(Texto como aprovado na reunião da Comissão de Segurança Hídrica em 16/set/2020) A Comissão de Segurança Hídrica do COMDEMA, reunida virtualmente em 16 de setembro de 2020, após discussões, elaborou o texto em que enumera as seguintes considerações: 1) Após várias apresentações e discussões, esta comissão não encontrou evidências técnicas que justifiquem a construção da barragem em Sousas como resposta para a segurança hídrica do município de Campinas; 2) Esta comissão reconhece a legitimidade e apoia o manifestação do CONGEAPA , em reunião de 29/agosto/2017, referente ao protocolo 2017/10/25945, em que se posiciona contra a escolha do local, na região e entorno da Fazenda Espirito Santo, para construção da Barragem em Sousas. 3) Identificamos indícios de vícios graves em relação a continuidade deste edital, ao que solicitamos que o COMDEMA encaminhe um expediente ao Ministério Público para uma análise criteriosa e eventual suspensão do edital. Percebemos vícios no processo licitatório da Barragem: a) localização da barragem em Sousas, inclusive através de coordenadas, quando o edital se presta, em primeiro lugar, à análise de alternativas. b) definição do local da barragem para visitas técnicas por parte dos concorrentes; c) decreto municipal avançando na possiblidade de desapropriação de área, que, pela natureza do edital, não poderia ser antecipada; d) os itens do objeto do certame são conflitantes, pois preveem, na modalidade de preço global, a contratação de um estudo da viabilidade e alternativas que, se executado de forma idônea, geram possibilidade de inviabilizar todo o restante do objeto da contratação, ou seja, a produção do projeto executivo na forma e no local já previamente indicados pelo próprio certame. 4) Esta comissão recomenda que a avaliação de alternativas para a segurança hídrica do município seja objeto de estudo específico contemplando demandas atuais e futuras, alternativas de disponibilidade hídrica, produção de agua na bacia, nova outorga do sistema Cantareira e planos de bacia PCJ 2020/2035, além de projetos já em andamento, como a construção da Barragem de Pedreira e do sistema regional adutor PCJ. 5) Por último, recomendamos que a contratação de qualquer projeto executivo só seja feita após a conclusão dos estudos de viabilidade e alternativas relacionadas à segurança hídrica do município de Campinas. Elaborada pelos Conselheiros e redigida pelo Relator, o conselheiro Jefferson de Lima Picanço Campinas, 23 de setembro de 2020