Ofício do Conselho Congeapa para o Gaema de Campinas.
Trechos:
-Vimos mui respeitosamente inicialmente agradecer todo empenho demonstrado deste órgão público na intermediação , de uma justa e adequada solução, visando compensar os danos ambientais impactantes e destruidores principalmente do lado do município de Campinas que esta obra da Barragem de Pedreira/Campinas irá causar, caso realmente aconteça. Atentamos para o fato deste Conselho ser contra essa obra da Barragem.
-Atentamos para o fato importantíssimo da obra estar projetada em cima de uma zona de Cizalhamento onde semelhante a Barragem de St. Francis –Los Angeles –Califórnia-EUA que em 1928,construída em cima de rochas porosas e potencialmente instáveis, teve um rompimento, dois anos após sua construção e uma onda de 47 milhões de litros de água destruiu tudo pela frente e matou 450 pessoas.....
Aguardamos um retorno e nos colocamos à disposição para maiores detalhamento deste importante programa de corredores ecológicos principalmente para a fauna silvestre que sofrerá imensamente com este empreendimento.
Obs-O congeapa é contra essa obra
1. Oficio 39 – biênio 2018-20
Campinas, 1 de abril de 2019.
Ao Exmo Sr. Dr Rodrigo Sanches Garcia
Promotor de Justiça
GAEMA/PCJ- Campinas
Vimos mui respeitosamente inicialmente agradecer todo empenho demonstrado deste órgão público
na intermediação , de uma justa e adequada solução, visando compensar os danos ambientais
impactantes e destruidores principalmente do lado do município de Campinas que esta obra da
Barragem de Pedreira/Campinas irá causar, caso realmente aconteça. Atentamos para o fato deste
Conselho ser contra essa obra da Barragem.
Serão quase 300 ha de ADA (Área Diretamente Afetada) dentro da APA de Campinas , com apps
preservadas de cursos d’água e o mais agravante: a Mata Córrego da Linde, considerada um dos
hotspots da APA e listada como um dos 15 fragmentos principais da APA de Campinas, que serão
suprimidos, pois se localizam na área de inundação da barragem de Pedreira /Campinas e sem
previsão de Mitigação no Município de Campinas. Estive presencialmente em frente essa mata e é de
lamentar caso aconteça, sua supressão.
Pelos Pareceres Técnicos da CETESB nº 132 e 133 /18/I de 20/12/2108 que autorizam a supressão de
Vegetação Nativa, intervenção em Áreas de APP e Corte de Árvores Isoladas, a compensação mediante
restauração ecológica, correspondente a somatória de toda vegetação nativa a ser suprimida, propõe a
restauração de 48,79 ha na APP do futuro reservatório, localizada dentro das propriedades já
desapropriadas pelo empreendedor no município de Pedreira e 60,75ha (eixo) + 9,2ha (acessos)
restantes serão averbados quatro fragmentos florestais no município de Amparo (TCRA 111,272/2018).
Conforme a figura 3 do Parecer Técnico 132/18/I em anexo, demonstra que a APP da futura represa
das águas do rio Jaguari ( linha contínua em vermelho) do lado do município de Campinas não está
assinalada para plantio . Estamos falando de uma APP de barramento sendo assim, o mesmo tem dois
lados (margem esquerda=Campinas e margem esquerda= Pedreira) .
A área da APP do lado do município de Campinas não está incluída na proposta de restauração
florestal dos Pareceres Técnicos da CETESB nº 132 e 133 /18/I de 20/12/2108. O Projeto SARE 13.316,
com a proposta de plantio compensatório, não está disponível no site do DAEE, dificultando nosso
entendimento sobre o assunto.
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2. Considerando o ofício /SUP/0380/2019 também em anexo onde o Superintendente do DAEE Sr. Heitor
Brandão de Azevedo sumariamente descreve como será a compensação ambiental nas págs 4 e 5, nos
causou estranheza quando ele afirma que:_ “As áreas disponíveis em APP do reservatório não são
suficientes para compensar toda a supressão de vegetação nativa de árvores isoladas e intervenções
em APP. Desta forma, o DAEE propôs a compensação mediante a averbação de quatro fragmentos
florestais, localizados no Município de Amparo, em área já desapropriada”
Entendemos que pelo Decreto de Utilidade Pública 60.141 de 11/2/2014 , que contempla além da área
atingida pela formação do lago, 100 metros de faixa para implantação da nova APP, assim , essa área
está disponível para receber a compensação.
Por isso solicitamos a intervenção do GAEMA para que a compensação da Supressão de Vegetação
Nativa, seja compensada, prioritariamente, na restauração florestal da APP do novo reservatório ,
principalmente do lado de Campinas que totaliza 117,3 ha. Estamos aprovando o Plano de Manejo da
APA de Campinas em AGE no dia 1/04/2019 e nele consta um Programa Especial de Monitoramento e
Acompanhamento da Obra da Barragem Pedreira/Campinas e seu uso e ocupação do entorno. Consta
entre outras diretrizes , a implantação da app do reservatório e sua proteção.
Informamos também V.Exma que foi solicitado através de oficio à Câmara de Compensação Ambiental
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Est. de S.P. que os 0,5 % do valor da obra que,
segundo o S.N.U.C., deve ser remetido a Unidade de Conservação mais próxima, no caso a APA de
Campinas, para que esse valor seja usado para a instalação de corredores ecológicos entre os
fragmentos remanescentes em detrimento dos fragmentos de mata nativa que serão suprimidos por
ocasião das obras, os quais são apontados nos cadernos do Plano de Manejo da APA de Campinas que
se encontra em aprovação pelo Conselho (http://www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-
ambiente/conservacao-da-natureza.php?plano-manejo.
As ações propostas em um subprograma do DAEE são propostas como compensação à supressão de
cobertura vegetal nativa. Conforme estabelecido pela Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica),
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3. a supressão de vegetação de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de
regeneração do Bioma Mata Atlântica, ficam condicionados à compensação ambiental, conforme pode
ser observado em seu artigo 17:
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado
de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à
compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada,
com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na
mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas
localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
Lembramos também desta Moção do CONGEAPA em 6/12/2017 : MOÇÃO DE REPÚDIO "O Conselho
Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA, repudia o projeto de lei nº 61/2017 que altera o artigo 18 da
Lei que cria a APA de Campinas e que visa flexibilizar a autorização de supressão de vegetação na APA
de Campinas. Não podemos admitir uma lei feita para atender a determinados empreendimentos
ferindo de morte o princípio constitucional da impessoalidade nem uma lei sob o argumento de
adequação ao Código Florestal ignorando o princípio do Direito Ambiental da lei mais específica e da lei
mais protetiva. Além disso, tal projeto de lei não passou por qualquer consulta a este conselho e a
nenhuma instância de discussão com a sociedade. Esperamos assim que a Câmara Municipal de
Campinas, devolva o referido PL ao Executivo para que ocorram as justificações e sugestões corretas."
Colocado em votação é aprovada com 2 abstenções. O projeto virou Lei sem respeito ao CONGEAPA....
Indago a Vossa Exma teríamos como anular essa lei???
Seguem também anexos Parecer do CONGEAPA da AGO de 25/04/2017 e a Moção de Alerta à
construção das barragens de Pedreira/Campinas pelo princípio da Precaução e Respeito por toda
forma de vida aprovada em AGO de 27/02/2019.
Atentamos para o fato importantíssimo da obra estar projetada em cima de uma zona de
Cizalhamento onde semelhante a Barragem de St. Francis –Los Angeles –Califórnia-EUA que em
1928,construída em cima de rochas porosas e potencialmente instáveis, teve um rompimento, dois
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4. anos após sua construção e uma onda de 47 milhões de litros de água destruiu tudo pela frente e
matou 450 pessoas.....
Aguardamos um retorno e nos colocamos à disposição para maiores detalhamento deste importante
programa de corredores ecológicos principalmente para a fauna silvestre que sofrerá imensamente
com este empreendimento.
Ao ensejo, renovo nossos protestos de consideração e elevada estima.
Claudia Esmeriz Gusmão
Presidente do CONGEAPA
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