SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 77
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Normas Internacionais
       aplicáveis à Função Policial
           no uso da Força e de
             Armas de Fogo.

                 André L R Vianna
           Consultor CICV - Programa para
           Forças Policiais e de Segurança
CICR
A FUNÇÃO POLICIAL
Origem Histórica
    Grécia Antiga – o termo "πολισσόος"
 [polissoos] ("πόλις" [polis] + σῴζω [sōizō],
  significando "eu guardo uma cidade")

1512 - 1527 - A Arte da Guerra – Nicolau
                Maquiavel

1667 – Primeiro Corpo de Polícia Urbana -
  Luiz XIV - Lieutenant general de police.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
       DO HOMEM E DO CIDADÃO
              26/10/1789

“Artigo XII – A garantia dos direitos do
  homem e do cidadão necessita de uma
  força pública; esta força é instituída
  em benefício de todos e não para a
  conveniência particular daqueles aos
  quais é confiada.”
Os BOBs

    London Metropolitan Police
          29/09/1829
         “Sir Robert Peel”
Secretário de Estado dos Negócios
   Domésticos do Reino Unido.
FUNÇÕES E DEVERES DAS
ORGANIZAÇÕES ENCARREGADAS DE
        APLICAR A LEI


 Manutenção da Ordem Pública;

 Prestação de Auxilio e Assistência
 em todos os tipos de emergência; e

 Prevenção e Detecção do delito.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E OS
          DIREITOS HUMANOS

Art. 144º - A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
PODERES BÁSICOS DOS FEAL

     CAPTURA;
     DETENÇÃO;
     USO DA FORÇA;
     USO DE ARMA DE FOGO.
Monopólio do Uso da Força
      pelo Estado

     O interesse coletivo se
     sobrepõe ao individual.

        O Direito da Força
                X
       A Força do Direito
Violência X Força na Ação Policial

                        - Impulso ARBITRÁRIO
     USO DA VIOLÊNCIA
                        - Ilegal
                        - Ilegítimo
                        -AMADOR


ATIVIDADE
 POLICIAL

                        - Ato DISCRICIONÁRIO
                        - Legal
       USO DA FORÇA     - Legítimo
                        -PROFISSIONAL
 Os poderes de policía NÃO são ilimitados
 e são regidos por leis nacionais e
 internacionais;

 As  leis internacionais em matéria de
 direitos       humanos       apresentam
 obrigações a todos os Estados e a seus
 agentes, incluso os encaregados de fazer
 cumprir a lei, que estão obrigados a
 conhece-las e aplicá-las.
Programa de Integração das
   Normas Internacionais que
Estabelecem Padrões para o Uso
  da Força aplicáveis à Função
            Policial
Início



Agosto de 1998, iniciou o :

        "Projeto de difusão das normas
  essenciais de direitos humanos e
  princípios humanitários para as
  Polícias Militares do Brasil“.
Parceiros
Atividades realizadas
                       a partir de 1998

   60 cursos de formação de instrutores
    especializados
      1052 policiais formados



   11 cursos de reforço / consolidação
    para instrutores formados pelo projeto
      232 instrutores participantes



   27 seminários sobre o tema :
    "Direitos Humanos – uma perspectiva
    interdisciplinar e transversal"
       1086 policiais participantes
2000 - Difusão para outros
             países
Argentina (Policía Federal       Bolivia (Policía Nacional)
Argentina)

Brasil (27 Policías Militares)   Colombia (Policía, Instituto
                                 Carcelario)

Ecuador (Policía Nacional)       Guatemala (Policía Nacional)


México (PGR; Policía Federal Paraguay (Policía Nacional)
Preventiva; Policía do DF)

Perú (Policía Nacional)          Venezuela (Policías Estados,
                                 Policía Nacional Bolivariana)



        Chile (Carabineros de Chile) - 2012
2001 Criação de Pool de Instrutores
         Latino Americanos
                          I Curso Internacional de
                           Aperfeiçoamento para
                           Instrutores de Direitos
                             Humanos e Práticas
                               Policiais - 2001




 III Seminario Latino-
Americano de Direitos
     Humanos para
Instrutores Policiais -
         2003
Material Didático
   Produzido
Atualmente   Firmados convênios
             com a SENASP e os
             Estados no sentido
             da integração das
             normas
             internacionais de
             Direitos Humanos e
             Princípios
             Humanitários
SENASP
Nas atividades de formação /
capacitação das polícias estaduais:
 02   EADs
   Cursos Presenciais


Força Nacional de Segurança Pública
 Integração dos DIDH no programa de
  treinamento
 Cursos para instrutores

 Palestras
Convênios
Polícias

Cooperação Técnica

Duração: 3 anos
CICR   Assinados   Em processo     Finalizados   Processo não
                   de assinatura                 iniciado
Integração nos
          Documentos Institucionais
                                                       Mecanismos
       Educação         Doutrina       Treinamento     internos de
                                                         controle

       - Currículos   - Manuais de     -Programas de   - Verificar o
       de cursos,     procedimentos    treinamento     efetivo
                      operacionais     operacional     funcionament
       - Planos de                                     o dos
       ensino         - Diretrizes e   -Equipamento
                                                       mecanismos
                      normas           e a adequação
       - Materiais                                     internos que
                      internas de      de sua
       didáticos                                       garantem o
                      condução das     utilização
                                                       respeito das
                      operações
                                                       normas de
                                                       DDHH.


CICR
P D
       A C

CICR
Estrutura do Programa de Integração
                                                                                          Mecanismos
Fase          Atividade             Educação       Treinamento          Doutrina          Internos de      Responsável
                                                                                            Controle


                                                                                             Verificar o
                                                                                              efetivo
                                                                                         funcionamento
                                                      Diretrizes        Manuais                 dos
                                    Currículo e        sobre o          Diretrizes         mecanismos        Polícia
             Documental
 1                                  Planos de          sistema           Ordens            internos que        e
              (análise)                              interno de                             garantem o
                                     Estudo                              Notas                               CICV
                                                    treinamento       Regulamentos         respeito das
                                                                                              normas
                                                                                          internacionais
                                                                                           de DH e PH




           Implementação                Colocar em prática e utilizar o material produzido na fase
 2                                                                                                           Polícia
         (colocar em prática)                                 Documental.




               Avaliação              Verificar como, onde e quando está sendo aplicado o material
 3                                                                                                           Polícia
       (rever o que foi aplicado)   produzido de forma a corrigir falhas e incentivar novas atividades.

CICR
Eixos da Formação
             1997 ...


       Legal       Ético



       Técnico

CICR                       DH
NORMAS VINCULANTES DE DDHH / SEG PÚB

    Tema / artigo    DUDH        PIDCP    CADH        CCT    CF Br

Vida                    3          6         4              5º Caput

Liberdade           3;9; e 11     9(1)   7 e 5 (3)          5º Caput

Segurança           3; 9; e 11    9(1)       7              5º Caput

Proibe Tortura          5          7         5        1e+   5º III

Igual Perante Lei     6e7         14        24              5º Caput

Honra / Dignidade      12         10     11, e 5(2)         1º III

Não Discriminação       2          2         1              3º IV

CICR
Escravidão              4          8         6              5º Caput
Normas Não Vinculantes
               “Soft Law”
       • Princípios para o tratamento de pessoas
       sujeitas a detenção ou prisão.

       •CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;




CICR
Código de Conduta para os
       Funcionários Encarregados da
             Aplicação da Lei


              Aprovado em 17 Dez 1979
       na Assembléia Geral das Nações Unidas -
                        ONU


CICR
– Busca criar padrões para as práticas
         de aplicação da lei, que estejam de
         acordo com as disposições básicas
         dos Direitos e Liberdade Humanos.
        Através da criação de uma estrutura
         que apresente diretrizes de alta
         qualidade ética e legal, procura
         influenciar    a     atitude   e    o
         comportamento         práticos    dos
         encarregados da aplicação da lei.
CICR
Artigo1º - Os Funcionários responsáveis
          pela aplicação da lei devem sempre
          cumprir o dever que a lei lhes impõe,
       servindo a comunidade e protegendo todas
           as pessoas contra atos ilegais, em
          conformidade com o elevado grau de
       responsabilidade que sua profissão requer.



CICR
Artigo 2º - No cumprimento do dever, os
       funcionários responsáveis pela
       aplicação da lei devem respeitar e
       proteger a dignidade humana, manter e
       apoiar os direitos humanos de todas as
       pessoas.


CICR
Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela
    aplicação da lei só podem empregar força
       quando estritamente necessário e na
    medida exigida para o cumprimento do seu
                       dever.




CICR
USO DA FORÇA


              PRINCÍPIOS

 LEGALIDADE                  PROPORCIONALIDADE


              USO DA FORÇA



                                     ÉTICA

              NECESSIDADE
CICR
Artigo 4º - Os assuntos de natureza
    confidencial em poder dos funcionários
   responsáveis pela aplicação da lei devem
   ser mantidos confidenciais, a não ser que
   o cumprimento do dever ou necessidade
   de justiça exijam estritamente o contrário.



CICR
Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável
  pela aplicação da lei, pode infligir, instigar ou
    tolerar qualquer ato de tortura bem como
       outros tratamentos ou penas cruéis,
           desumanas ou degradantes

            , nem invocar ordens superiores ou
 circunstâncias excepcionais, tais como o estado de
 guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança
 nacional, instabilidade política interna ou qualquer
 outra emergência pública como justificação para
 tortura e outros tratamento ou penas cruéis,
 desumanos ou degradantes.
CICR
Artigo 6º - Os funcionários responsáveis
        pela aplicação da lei devem assegurar a
        proteção da saúde das pessoas sob sua
         custódia, em especial, devem tomar as
          medidas imediatas para assegurar os
       cuidados médicos sempre que necessário.




CICR
Artigo 7º - Os funcionários
       responsáveis pela aplicação da lei não
          devem cometer atos de corrupção.
             Devem, igualmente, opor-se
         rigorosamente e combater todos os
                   atos desta índole.



CICR
Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela
  aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente
    Código. Devem, também, na medida de suas
 responsabilidades, evitar e opor-se vigorosamente
      a quaisquer violações da lei ou do Código.




CICR
Normas Não Vinculantes
               “Soft Law”
       • Princípios para o tratamento de pessoas
       sujeitas a detenção ou prisão.

       •CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;
       • Conjunto de medidas para a efetiva
       aplicação do Código de Conduta; e

       • PBUFAF;

CICR
Princípios Básicos sobre a Utilização da
    Força e de Armas de Fogo pelos FEAL
 Adotado em 7 Set 90, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas
     sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes



2. Dotar os FEAL          de armas não letais e
equipamentos defensivos: escudos, viseiras, coletes
antibalas e veículos blindados.

4. Os FEAL devem, na medida do possível,
recorrer a meios não violentos antes da utilização
da força ou armas de fogo.
5. Sempre que o uso legítimo da força
ou de arma de fogo for indispensável:
a. Moderação e Proporcionalidade à
gravidade da infração e ao objeto legítimo a
alcançar.
Modelo de Uso Progressivo da Força
Percepção Policial                       Grau                 Resposta Policial

Agres Fís Potenc Letal 5                            FORÇA Potenc LETAL

 Agressão Física                           4         Táticas Defensivas
    sub Letal                                              sub Letais
  Resistência Ativa                        3                  Controle Físico
Resistência Passiva                        2           Controle de Contacto

  Submissão                               1                  Controle Verbal

 Normalidade                               0                Presença Policial

  Legalidade; Necessidade; Proporcionalidade; Ética; Oportunidade.
MODELO DEL USO PROPORCIONAL
       DE LA FUERZA


       Agressão letal     Força letal
                          Táticas defensivas
     Agressão não letal       não letais



Resistência Passiva
                          Verbalização
Modelo FLETC - Federal Enforcement Training Center –
             Homeland Security – EUA
Modelo
Canadense –
The National Use-
of-Force
Framework for
Police Officers in
Canada.
RESISTÊNCIA ATIVA   CONTROLE FÍSICO


  RESISTÊNCIA PASSIVA

    COOPERATIVO
    COOPERATIVO                VERBALIZAÇÃO

NORMALIDADE                      PRESENÇA POLICIAL


SUSPEITO                            POLICIAL

                  Modelo PMMG
9. Os FEAL não devem fazer uso de armas de fogo
contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa,
defesa de terceiros contra perigo iminente de morte
ou lesão grave,


       Em qualquer caso, só devem recorrer
intencionalmente à utilização letal de armas de fogo
  quando isso seja estritamente indispensável para
             proteger vidas humanas.
10. Nas circunstâncias referidas no Princípio
9, os FEAL devem identificar-se como tal e
fazer uma advertência clara da sua intenção de
utilizarem armas de fogo, deixando um prazo
suficiente para que o aviso possa ser
respeitado,.......
.......exceto se esse modo de proceder colocar
indevidamente em risco a segurança daqueles
responsáveis, implicar um perigo de morte ou
lesão grave para outras pessoas ou se se
mostrar manifestamente inadequado ou inútil,
tendo em conta as circunstâncias do caso.
20. Na formação dos FEAL - Atenção particular às
questões de Ética Policial e de Direitos Humanos,

• resolução pacífica de conflitos,
• conhecimento do comportamento de multidões
• métodos de persuasão, de negociação e mediação

• meios técnicos, tendo em vista limitar a
utilização da força ou de armas de fogo.

Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu
programa de formação e procedimentos operacionais,
em função de incidentes concretos.
PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO HIERÁRQUICA E
DE INQUÉRITO


22. Destinado às Autoridades Superiores “Interna Corporis” e um
efetivo procedimento de controlo por autoridades independentes
(administrativas ou do Ministério Público).

23. Acesso ao Processo pela vítimas.

24. Os funcionários superiores devem ser responsabilizados se,
sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens
utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não
tomaram as medidas ao seu alcance para impedirem, fazerem
cessar ou comunicarem este abuso.
INTERNALIZAÇÃO DE VALORES
   DEMOCRÁTICOS PELO POLICIAL

ASPECTOS QUE DEVEM SER ENFOCADOS:

•EXPOSIÇÃO A UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL;
•CONHECIMENTO DA LEI;
•HABILIDADE TÉCNICAS; E
•A IDEOLOGIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.
Dimensões do Conhecimento

  Aprender a pensar                        Aprender a ser /conviver
       Saber                                     Saber ser
                    cabeça           coração
                 Conteúdos          Conteúdos
                Conceituais            das
                                     Atitudes



                        Conteúdos de
                        Procedimentos
                              Mão

                        Aprender a Atuar
CICR
                          Saber fazer
Participações respectivas
                    Resultado esperado
                       "Autonomia"




    Início
"Sensibilização"
Robert Putman, John F Helliewell,
           Christopher Leigh
   Econonic Grow and social capital:

    redes de engajamento público
    cívico;

   redes de empreendendorismo;

   Educação como juízo moral
    (Piaget)
Protagonismo Policial
    Que o policial não seja mero agente
    de contenção social.

   Ele é o Professor fora da sala de aula.

   Andragogo da Cidadania.

    São os maiores promotores do
    desenvolvimento.
TENDÊNCIA GLOBAL
POLÍCIA COMUNITÁRIA


  OCORRÊNCIA DE DELITO



     (REPRESSÃO IMEDIATA)

INTERVENÇÃO POLICIAL
INTERVENÇÃO POLICIAL

       CONDUTA PROFISSIONAL

SEGURANÇA ÀS           TEMOR AOS
PESSOAS DE BEM         AGRESSORES


            AÇÃO INICIAL
 MODERAÇÃO            OBJETIVIDADE


      FIRMEZA E DETERMINAÇÃO
EMPREGO DA FORÇA E DE ARMA
           DE FOGO



         INTERFACE CRÍTICA


AÇÃO INADEQUADA DE UM POLICIAL PODE COLOCAR

              VIDAS EM RISCO
          e comprometer a imagem da
              Instituição Policial
O Comitê Internacional da Cruz
Vermelha (CICV) e o Programa para
         Forças Policiais
P D
       A C

CICR
Convênios




CICR      Assinados   Em renovação   Finalizados   Processo não
                                                   iniciado
CATEGORIA       OBJETIVO              LOCAL DE           PREOCUPAÇÃO COM
                                       ATUAÇÃO               TERCEIROS

 MILITARES     Atingir o objetivo   Campo de             A necessária
               Neutralizar o        Batalha
               inimigos

                Defender a vida     Junto a Sociedade    Total – qualquer pessoa do público
 POLICIAIS      de pessoas                               atingida ou ferida é extremamente
                Servir e Proteger                        grave e comprometedor

                                    Restrito aos         Relativa – a preocupação maior
 GUARDAS DE     Proteger                                 refere-se ao bem protegido -
 SEGURANÇA      patrimônios         perímetros das
                                    áreas privadas       proteção patrimonial ou de
                                                         pessoas

 ATIRADORES    Competição           Restrito aos         Relativa – cumprem as regras
               ou Hobby             ambientes de estande de segurança de estandes –
 ESPORTISTAS                        de tiro              locais cercados e protegidos

                                                         Mínima – geralmente praticam
                                    Campos abertos,
 CAÇADORES      Abater a caça                            em locais desabitados – sem
                                    matas e florestas
                                                         riscos para terceiros

 AGRESSORES                          Junto a             Nenhuma – público atingido
                 Delinqüir
                                     Sociedade           facilita a fuga, pois ocupará a
DA SOCIEDADE
                                                         polícia com socorrimento
Norberto Bobbio.
  “A Declaração Universal dos Direitos Humanos
   representa a manifestação da única prova
   através da qual um sistema de valores pode
   ser considerado humanamente fundado e ,
   portanto reconhecido: e essa prova é o
   consenso geral acerca de sua validade ...
  Somente depois da Declaração Universal é que
   podemos ter a certeza histórica de que a
   humanidade - toda a humanidade - partilha de
   alguns valores comuns”.

                           A Era dos Direitos. 8 ed.
CICR                       CAMPUS, Rio de Janeiro,
DIREITOS HUMANOS
  Classificação em três gerações:
  primeira geração (civis e políticos)
   relacionados à vida e liberdade; (due process of
   law):
  Ex:
  Declaração de Virginia (EUA-1776)
  Declração do Homem e do Cidadão (França-
   1789)

CICR
segunda geração (econômico e social)à
        igualdade (trabalho; educação);
       Ex:
       Constituição Mexicana (1917);
       Constituição Russa (1919).




CICR
terceira geração à fraternidade (direitos
        difusos –Meio ambiente saudável;
        comunicação; tranqüilidade...).
       Ex:
       Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)




CICR
Segurança Humana
       Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento NY-2000
       124 Chefes d e Estado presentes com aprovação de 191 paises




       METAS até 2015:
       1. Erradicar a pobreza extrema e a fome;
       2. Atingir o ensino primário universal;
       3. Igualdade entre os sexo e autonomia das mulheres;
       4. Redução da mortalidade infantil;
       5. Melhorar a saúde materna;
       6. Combater HIV, malária e outras;
       7. Garantir sustentabilidade ambiental; e
       8. Estabelecer parceria Global para o
          Desenvolvimento.
CICR
SISTEMA DE SUPERVISÃO



     OPERA                    TRANSFORMA


                 Ciclo PDCA       Método
  TÉCNICA
                                 científico



    EXPLICA                   INVESTIGA
Por que alguns policiais desrespeitam
       os Direitos Humanos?

   Por desconhecimento
   Falta de credibilidade na persecução criminal
SISTEMA CRIMINAL – SUBSISTEMAS - ATORES

                             Ministério                Sistema
 Legislador        Polícia    Público
                                          Judiciário   Prisional




Advocacia        Sociedade    Infrator
Criminal

                   Vítima



   Reforço Negativo      Impunidade       Crime Organizado
   pela informação       (no sistema)         (corrupção)
        Falta de Credibilidade no Sistema e Instituições
Por que alguns policiais desrespeitam
       os Direitos Humanos?

   Por desconhecimento
   Falta de credibilidade na persecução criminal
   Stress profissional
   Subcultura policial
   Formação do Policial
   Falsa aprovação popular
   Impunidade interna corporis
   Equipamento e armamento inadequados
O problema fundamental em relação
   aos direitos do homem, hoje, não é
   tanto o de justificá-los, mas o de
   protegê-los.

   Norberto Bobbio, "A Era dos Direitos"



CICR
PRÁTICAS POLICIAIS
CONFLITO
                                       ARMADO
                                    INTERNACIONAL
                              CONFLITO
                              ARMADO
                              INTERNO
                  DISTURBIO
                   INTERNO

         TENSÃO

  PAZ
SOCIAL
                              ATIVIDADE FFAA
 ATIVIDADE DE POLÍCIA


         DDHH            AÇÃO          DIH
                        CONTRA-
                       GUERRILHA

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...pedroboaventura
 
Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1
Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1
Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1Nilton Anjos
 
Uso de la fuerza y de las armas de fuego
Uso de la fuerza y de las armas de fuegoUso de la fuerza y de las armas de fuego
Uso de la fuerza y de las armas de fuegoDAGOHER33
 
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIScartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAISmana 5066
 
ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...
ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...
ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...jorge luiz dos santos de souza
 
VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...
VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...
VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...jorge luiz dos santos de souza
 
Educação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidade
Educação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidadeEducação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidade
Educação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidadePedro Kangombe
 
Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon
Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon
Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon jorge luiz dos santos de souza
 
A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...
A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...
A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...jorge luiz dos santos de souza
 
Apresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo FundoApresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundojorge luiz dos santos de souza
 
Apresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo FundoApresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundojorge luiz dos santos de souza
 
Apresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo Fundo
Apresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo FundoApresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo Fundo
Apresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo Fundojorge luiz dos santos de souza
 

Andere mochten auch (14)

Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
 
APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE
APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPEAPOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE
APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE
 
Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1
Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1
Matriz Curricular Nacional Para Guarda Municipal 1
 
Uso de la fuerza y de las armas de fuego
Uso de la fuerza y de las armas de fuegoUso de la fuerza y de las armas de fuego
Uso de la fuerza y de las armas de fuego
 
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIScartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
 
ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...
ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...
ATITUDES QUE SALVAM VIDAS: PRIMEIROS CUIDADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHE...
 
VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...
VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...
VARIAÇÕES ANATÔMICAS VASCULARES: ARTÉRIA RENAL DIREITA E ARTÉRIAS TESTICULARE...
 
PROJETO DE EXTENSÃO: CONHECENDO O CORPO HUMANO
PROJETO DE EXTENSÃO: CONHECENDO O CORPO HUMANOPROJETO DE EXTENSÃO: CONHECENDO O CORPO HUMANO
PROJETO DE EXTENSÃO: CONHECENDO O CORPO HUMANO
 
Educação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidade
Educação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidadeEducação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidade
Educação Física, a resistência, flexibilidade, a força, e velocidade
 
Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon
Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon
Universidade Federal da Fronteira Sul Núcleo Extensionista Rondon
 
A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...
A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...
A CULTURA COMO POTENCIALIZADOR DA PRODUÇÃO ACADÊMICA NO CAMPUS PASSO FUNDO: U...
 
Apresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo FundoApresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 1º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
 
Apresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo FundoApresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
Apresentações 2º dia VI SEPE UFFS - Campus Passo Fundo
 
Apresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo Fundo
Apresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo FundoApresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo Fundo
Apresentações 3º dia VI SEPE UFFS Campus Passo Fundo
 

Ähnlich wie Apresentação do coronel reservista da PM André Vianna

Apresentação controles internos setembro_2012
Apresentação controles internos setembro_2012Apresentação controles internos setembro_2012
Apresentação controles internos setembro_2012Tuffy Filho
 
Desenho Metodológico da Dissertação
Desenho Metodológico da DissertaçãoDesenho Metodológico da Dissertação
Desenho Metodológico da DissertaçãoSamuel Martins
 
Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018
Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018
Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018pmdabahia
 
Manualtpo2ed 3
Manualtpo2ed 3Manualtpo2ed 3
Manualtpo2ed 3demarch_47
 
Slide Controle Interno
Slide Controle InternoSlide Controle Interno
Slide Controle Internoguestb719b5
 
1 introducao auditoria
1 introducao auditoria1 introducao auditoria
1 introducao auditoriaBoechat79
 

Ähnlich wie Apresentação do coronel reservista da PM André Vianna (8)

Apresentação controles internos setembro_2012
Apresentação controles internos setembro_2012Apresentação controles internos setembro_2012
Apresentação controles internos setembro_2012
 
Desenho Metodológico da Dissertação
Desenho Metodológico da DissertaçãoDesenho Metodológico da Dissertação
Desenho Metodológico da Dissertação
 
Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018
Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018
Plano Diretor de Metas da PMBA - 2015 a 2018
 
2013 -tpo_-_manual
2013  -tpo_-_manual2013  -tpo_-_manual
2013 -tpo_-_manual
 
Manualtpo2ed 3
Manualtpo2ed 3Manualtpo2ed 3
Manualtpo2ed 3
 
Slide Controle Interno
Slide Controle InternoSlide Controle Interno
Slide Controle Interno
 
Novo programa do curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Novo programa do curso Técnico Superior de Segurança no TrabalhoNovo programa do curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Novo programa do curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho
 
1 introducao auditoria
1 introducao auditoria1 introducao auditoria
1 introducao auditoria
 

Apresentação do coronel reservista da PM André Vianna

  • 1. Normas Internacionais aplicáveis à Função Policial no uso da Força e de Armas de Fogo. André L R Vianna Consultor CICV - Programa para Forças Policiais e de Segurança CICR
  • 3. Origem Histórica Grécia Antiga – o termo "πολισσόος" [polissoos] ("πόλις" [polis] + σῴζω [sōizō], significando "eu guardo uma cidade") 1512 - 1527 - A Arte da Guerra – Nicolau Maquiavel 1667 – Primeiro Corpo de Polícia Urbana - Luiz XIV - Lieutenant general de police.
  • 4. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 26/10/1789 “Artigo XII – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é instituída em benefício de todos e não para a conveniência particular daqueles aos quais é confiada.”
  • 5. Os BOBs London Metropolitan Police 29/09/1829 “Sir Robert Peel” Secretário de Estado dos Negócios Domésticos do Reino Unido.
  • 6. FUNÇÕES E DEVERES DAS ORGANIZAÇÕES ENCARREGADAS DE APLICAR A LEI Manutenção da Ordem Pública; Prestação de Auxilio e Assistência em todos os tipos de emergência; e Prevenção e Detecção do delito.
  • 7. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E OS DIREITOS HUMANOS Art. 144º - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • 8. PODERES BÁSICOS DOS FEAL CAPTURA; DETENÇÃO; USO DA FORÇA; USO DE ARMA DE FOGO.
  • 9. Monopólio do Uso da Força pelo Estado O interesse coletivo se sobrepõe ao individual. O Direito da Força X A Força do Direito
  • 10. Violência X Força na Ação Policial - Impulso ARBITRÁRIO USO DA VIOLÊNCIA - Ilegal - Ilegítimo -AMADOR ATIVIDADE POLICIAL - Ato DISCRICIONÁRIO - Legal USO DA FORÇA - Legítimo -PROFISSIONAL
  • 11.  Os poderes de policía NÃO são ilimitados e são regidos por leis nacionais e internacionais;  As leis internacionais em matéria de direitos humanos apresentam obrigações a todos os Estados e a seus agentes, incluso os encaregados de fazer cumprir a lei, que estão obrigados a conhece-las e aplicá-las.
  • 12. Programa de Integração das Normas Internacionais que Estabelecem Padrões para o Uso da Força aplicáveis à Função Policial
  • 13. Início Agosto de 1998, iniciou o : "Projeto de difusão das normas essenciais de direitos humanos e princípios humanitários para as Polícias Militares do Brasil“.
  • 15. Atividades realizadas a partir de 1998  60 cursos de formação de instrutores especializados  1052 policiais formados  11 cursos de reforço / consolidação para instrutores formados pelo projeto  232 instrutores participantes  27 seminários sobre o tema : "Direitos Humanos – uma perspectiva interdisciplinar e transversal"  1086 policiais participantes
  • 16. 2000 - Difusão para outros países Argentina (Policía Federal Bolivia (Policía Nacional) Argentina) Brasil (27 Policías Militares) Colombia (Policía, Instituto Carcelario) Ecuador (Policía Nacional) Guatemala (Policía Nacional) México (PGR; Policía Federal Paraguay (Policía Nacional) Preventiva; Policía do DF) Perú (Policía Nacional) Venezuela (Policías Estados, Policía Nacional Bolivariana) Chile (Carabineros de Chile) - 2012
  • 17. 2001 Criação de Pool de Instrutores Latino Americanos I Curso Internacional de Aperfeiçoamento para Instrutores de Direitos Humanos e Práticas Policiais - 2001 III Seminario Latino- Americano de Direitos Humanos para Instrutores Policiais - 2003
  • 18. Material Didático Produzido
  • 19. Atualmente Firmados convênios com a SENASP e os Estados no sentido da integração das normas internacionais de Direitos Humanos e Princípios Humanitários
  • 20. SENASP Nas atividades de formação / capacitação das polícias estaduais:  02 EADs  Cursos Presenciais Força Nacional de Segurança Pública  Integração dos DIDH no programa de treinamento  Cursos para instrutores  Palestras
  • 22. CICR Assinados Em processo Finalizados Processo não de assinatura iniciado
  • 23. Integração nos Documentos Institucionais Mecanismos Educação Doutrina Treinamento internos de controle - Currículos - Manuais de -Programas de - Verificar o de cursos, procedimentos treinamento efetivo operacionais operacional funcionament - Planos de o dos ensino - Diretrizes e -Equipamento mecanismos normas e a adequação - Materiais internos que internas de de sua didáticos garantem o condução das utilização respeito das operações normas de DDHH. CICR
  • 24. P D A C CICR
  • 25. Estrutura do Programa de Integração Mecanismos Fase Atividade Educação Treinamento Doutrina Internos de Responsável Controle Verificar o efetivo funcionamento Diretrizes Manuais dos Currículo e sobre o Diretrizes mecanismos Polícia Documental 1 Planos de sistema Ordens internos que e (análise) interno de garantem o Estudo Notas CICV treinamento Regulamentos respeito das normas internacionais de DH e PH Implementação Colocar em prática e utilizar o material produzido na fase 2 Polícia (colocar em prática) Documental. Avaliação Verificar como, onde e quando está sendo aplicado o material 3 Polícia (rever o que foi aplicado) produzido de forma a corrigir falhas e incentivar novas atividades. CICR
  • 26. Eixos da Formação 1997 ... Legal Ético Técnico CICR DH
  • 27. NORMAS VINCULANTES DE DDHH / SEG PÚB Tema / artigo DUDH PIDCP CADH CCT CF Br Vida 3 6 4 5º Caput Liberdade 3;9; e 11 9(1) 7 e 5 (3) 5º Caput Segurança 3; 9; e 11 9(1) 7 5º Caput Proibe Tortura 5 7 5 1e+ 5º III Igual Perante Lei 6e7 14 24 5º Caput Honra / Dignidade 12 10 11, e 5(2) 1º III Não Discriminação 2 2 1 3º IV CICR Escravidão 4 8 6 5º Caput
  • 28. Normas Não Vinculantes “Soft Law” • Princípios para o tratamento de pessoas sujeitas a detenção ou prisão. •CÓDIGO DE CONDUTA F E A L; CICR
  • 29. Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei Aprovado em 17 Dez 1979 na Assembléia Geral das Nações Unidas - ONU CICR
  • 30. – Busca criar padrões para as práticas de aplicação da lei, que estejam de acordo com as disposições básicas dos Direitos e Liberdade Humanos. Através da criação de uma estrutura que apresente diretrizes de alta qualidade ética e legal, procura influenciar a atitude e o comportamento práticos dos encarregados da aplicação da lei. CICR
  • 31. Artigo1º - Os Funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que sua profissão requer. CICR
  • 32. Artigo 2º - No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas. CICR
  • 33. Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar força quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever. CICR
  • 34. USO DA FORÇA PRINCÍPIOS LEGALIDADE PROPORCIONALIDADE USO DA FORÇA ÉTICA NECESSIDADE CICR
  • 35. Artigo 4º - Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade de justiça exijam estritamente o contrário. CICR
  • 36. Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei, pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura bem como outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes , nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura e outros tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. CICR
  • 37. Artigo 6º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua custódia, em especial, devem tomar as medidas imediatas para assegurar os cuidados médicos sempre que necessário. CICR
  • 38. Artigo 7º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer atos de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole. CICR
  • 39. Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida de suas responsabilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. CICR
  • 40. Normas Não Vinculantes “Soft Law” • Princípios para o tratamento de pessoas sujeitas a detenção ou prisão. •CÓDIGO DE CONDUTA F E A L; • Conjunto de medidas para a efetiva aplicação do Código de Conduta; e • PBUFAF; CICR
  • 41. Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos FEAL Adotado em 7 Set 90, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes 2. Dotar os FEAL de armas não letais e equipamentos defensivos: escudos, viseiras, coletes antibalas e veículos blindados. 4. Os FEAL devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes da utilização da força ou armas de fogo.
  • 42. 5. Sempre que o uso legítimo da força ou de arma de fogo for indispensável: a. Moderação e Proporcionalidade à gravidade da infração e ao objeto legítimo a alcançar.
  • 43. Modelo de Uso Progressivo da Força Percepção Policial Grau Resposta Policial Agres Fís Potenc Letal 5 FORÇA Potenc LETAL Agressão Física 4 Táticas Defensivas sub Letal sub Letais Resistência Ativa 3 Controle Físico Resistência Passiva 2 Controle de Contacto Submissão 1 Controle Verbal Normalidade 0 Presença Policial Legalidade; Necessidade; Proporcionalidade; Ética; Oportunidade.
  • 44. MODELO DEL USO PROPORCIONAL DE LA FUERZA Agressão letal Força letal Táticas defensivas Agressão não letal não letais Resistência Passiva Verbalização
  • 45.
  • 46. Modelo FLETC - Federal Enforcement Training Center – Homeland Security – EUA
  • 47. Modelo Canadense – The National Use- of-Force Framework for Police Officers in Canada.
  • 48. RESISTÊNCIA ATIVA CONTROLE FÍSICO RESISTÊNCIA PASSIVA COOPERATIVO COOPERATIVO VERBALIZAÇÃO NORMALIDADE PRESENÇA POLICIAL SUSPEITO POLICIAL Modelo PMMG
  • 49. 9. Os FEAL não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.
  • 50. 10. Nas circunstâncias referidas no Princípio 9, os FEAL devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado,....... .......exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso.
  • 51. 20. Na formação dos FEAL - Atenção particular às questões de Ética Policial e de Direitos Humanos, • resolução pacífica de conflitos, • conhecimento do comportamento de multidões • métodos de persuasão, de negociação e mediação • meios técnicos, tendo em vista limitar a utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais, em função de incidentes concretos.
  • 52. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO HIERÁRQUICA E DE INQUÉRITO 22. Destinado às Autoridades Superiores “Interna Corporis” e um efetivo procedimento de controlo por autoridades independentes (administrativas ou do Ministério Público). 23. Acesso ao Processo pela vítimas. 24. Os funcionários superiores devem ser responsabilizados se, sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não tomaram as medidas ao seu alcance para impedirem, fazerem cessar ou comunicarem este abuso.
  • 53. INTERNALIZAÇÃO DE VALORES DEMOCRÁTICOS PELO POLICIAL ASPECTOS QUE DEVEM SER ENFOCADOS: •EXPOSIÇÃO A UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL; •CONHECIMENTO DA LEI; •HABILIDADE TÉCNICAS; E •A IDEOLOGIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.
  • 54. Dimensões do Conhecimento Aprender a pensar Aprender a ser /conviver Saber Saber ser cabeça coração Conteúdos Conteúdos Conceituais das Atitudes Conteúdos de Procedimentos Mão Aprender a Atuar CICR Saber fazer
  • 55. Participações respectivas Resultado esperado "Autonomia" Início "Sensibilização"
  • 56. Robert Putman, John F Helliewell, Christopher Leigh  Econonic Grow and social capital:  redes de engajamento público cívico;  redes de empreendendorismo;  Educação como juízo moral (Piaget)
  • 57. Protagonismo Policial  Que o policial não seja mero agente de contenção social.  Ele é o Professor fora da sala de aula.  Andragogo da Cidadania.  São os maiores promotores do desenvolvimento.
  • 58. TENDÊNCIA GLOBAL POLÍCIA COMUNITÁRIA OCORRÊNCIA DE DELITO (REPRESSÃO IMEDIATA) INTERVENÇÃO POLICIAL
  • 59. INTERVENÇÃO POLICIAL CONDUTA PROFISSIONAL SEGURANÇA ÀS TEMOR AOS PESSOAS DE BEM AGRESSORES AÇÃO INICIAL MODERAÇÃO OBJETIVIDADE FIRMEZA E DETERMINAÇÃO
  • 60. EMPREGO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO INTERFACE CRÍTICA AÇÃO INADEQUADA DE UM POLICIAL PODE COLOCAR VIDAS EM RISCO e comprometer a imagem da Instituição Policial
  • 61. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e o Programa para Forças Policiais
  • 62. P D A C CICR
  • 63. Convênios CICR Assinados Em renovação Finalizados Processo não iniciado
  • 64. CATEGORIA OBJETIVO LOCAL DE PREOCUPAÇÃO COM ATUAÇÃO TERCEIROS MILITARES Atingir o objetivo Campo de A necessária Neutralizar o Batalha inimigos Defender a vida Junto a Sociedade Total – qualquer pessoa do público POLICIAIS de pessoas atingida ou ferida é extremamente Servir e Proteger grave e comprometedor Restrito aos Relativa – a preocupação maior GUARDAS DE Proteger refere-se ao bem protegido - SEGURANÇA patrimônios perímetros das áreas privadas proteção patrimonial ou de pessoas ATIRADORES Competição Restrito aos Relativa – cumprem as regras ou Hobby ambientes de estande de segurança de estandes – ESPORTISTAS de tiro locais cercados e protegidos Mínima – geralmente praticam Campos abertos, CAÇADORES Abater a caça em locais desabitados – sem matas e florestas riscos para terceiros AGRESSORES Junto a Nenhuma – público atingido Delinqüir Sociedade facilita a fuga, pois ocupará a DA SOCIEDADE polícia com socorrimento
  • 65. Norberto Bobbio. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos representa a manifestação da única prova através da qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e , portanto reconhecido: e essa prova é o consenso geral acerca de sua validade ... Somente depois da Declaração Universal é que podemos ter a certeza histórica de que a humanidade - toda a humanidade - partilha de alguns valores comuns”. A Era dos Direitos. 8 ed. CICR CAMPUS, Rio de Janeiro,
  • 66. DIREITOS HUMANOS Classificação em três gerações: primeira geração (civis e políticos) relacionados à vida e liberdade; (due process of law): Ex: Declaração de Virginia (EUA-1776) Declração do Homem e do Cidadão (França- 1789) CICR
  • 67. segunda geração (econômico e social)à igualdade (trabalho; educação); Ex: Constituição Mexicana (1917); Constituição Russa (1919). CICR
  • 68. terceira geração à fraternidade (direitos difusos –Meio ambiente saudável; comunicação; tranqüilidade...). Ex: Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992) CICR
  • 69. Segurança Humana Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento NY-2000 124 Chefes d e Estado presentes com aprovação de 191 paises METAS até 2015: 1. Erradicar a pobreza extrema e a fome; 2. Atingir o ensino primário universal; 3. Igualdade entre os sexo e autonomia das mulheres; 4. Redução da mortalidade infantil; 5. Melhorar a saúde materna; 6. Combater HIV, malária e outras; 7. Garantir sustentabilidade ambiental; e 8. Estabelecer parceria Global para o Desenvolvimento. CICR
  • 70. SISTEMA DE SUPERVISÃO OPERA TRANSFORMA Ciclo PDCA Método TÉCNICA científico EXPLICA INVESTIGA
  • 71. Por que alguns policiais desrespeitam os Direitos Humanos?  Por desconhecimento  Falta de credibilidade na persecução criminal
  • 72. SISTEMA CRIMINAL – SUBSISTEMAS - ATORES Ministério Sistema Legislador Polícia Público Judiciário Prisional Advocacia Sociedade Infrator Criminal Vítima Reforço Negativo Impunidade Crime Organizado pela informação (no sistema) (corrupção) Falta de Credibilidade no Sistema e Instituições
  • 73. Por que alguns policiais desrespeitam os Direitos Humanos?  Por desconhecimento  Falta de credibilidade na persecução criminal  Stress profissional  Subcultura policial  Formação do Policial  Falsa aprovação popular  Impunidade interna corporis  Equipamento e armamento inadequados
  • 74. O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Norberto Bobbio, "A Era dos Direitos" CICR
  • 75.
  • 77. CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL CONFLITO ARMADO INTERNO DISTURBIO INTERNO TENSÃO PAZ SOCIAL ATIVIDADE FFAA ATIVIDADE DE POLÍCIA DDHH AÇÃO DIH CONTRA- GUERRILHA