Terceira conferência do XI Curso de Informação sobre Jornalismo em Situações de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, realizada em 1 de setembro de 2012. OBORÉ, CICV.
Apresentação do coronel reservista da PM André Vianna
1. Normas Internacionais
aplicáveis à Função Policial
no uso da Força e de
Armas de Fogo.
André L R Vianna
Consultor CICV - Programa para
Forças Policiais e de Segurança
CICR
3. Origem Histórica
Grécia Antiga – o termo "πολισσόος"
[polissoos] ("πόλις" [polis] + σῴζω [sōizō],
significando "eu guardo uma cidade")
1512 - 1527 - A Arte da Guerra – Nicolau
Maquiavel
1667 – Primeiro Corpo de Polícia Urbana -
Luiz XIV - Lieutenant general de police.
4. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
DO HOMEM E DO CIDADÃO
26/10/1789
“Artigo XII – A garantia dos direitos do
homem e do cidadão necessita de uma
força pública; esta força é instituída
em benefício de todos e não para a
conveniência particular daqueles aos
quais é confiada.”
5. Os BOBs
London Metropolitan Police
29/09/1829
“Sir Robert Peel”
Secretário de Estado dos Negócios
Domésticos do Reino Unido.
6. FUNÇÕES E DEVERES DAS
ORGANIZAÇÕES ENCARREGADAS DE
APLICAR A LEI
Manutenção da Ordem Pública;
Prestação de Auxilio e Assistência
em todos os tipos de emergência; e
Prevenção e Detecção do delito.
7. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E OS
DIREITOS HUMANOS
Art. 144º - A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
8. PODERES BÁSICOS DOS FEAL
CAPTURA;
DETENÇÃO;
USO DA FORÇA;
USO DE ARMA DE FOGO.
9. Monopólio do Uso da Força
pelo Estado
O interesse coletivo se
sobrepõe ao individual.
O Direito da Força
X
A Força do Direito
10. Violência X Força na Ação Policial
- Impulso ARBITRÁRIO
USO DA VIOLÊNCIA
- Ilegal
- Ilegítimo
-AMADOR
ATIVIDADE
POLICIAL
- Ato DISCRICIONÁRIO
- Legal
USO DA FORÇA - Legítimo
-PROFISSIONAL
11. Os poderes de policía NÃO são ilimitados
e são regidos por leis nacionais e
internacionais;
As leis internacionais em matéria de
direitos humanos apresentam
obrigações a todos os Estados e a seus
agentes, incluso os encaregados de fazer
cumprir a lei, que estão obrigados a
conhece-las e aplicá-las.
12. Programa de Integração das
Normas Internacionais que
Estabelecem Padrões para o Uso
da Força aplicáveis à Função
Policial
13. Início
Agosto de 1998, iniciou o :
"Projeto de difusão das normas
essenciais de direitos humanos e
princípios humanitários para as
Polícias Militares do Brasil“.
15. Atividades realizadas
a partir de 1998
60 cursos de formação de instrutores
especializados
1052 policiais formados
11 cursos de reforço / consolidação
para instrutores formados pelo projeto
232 instrutores participantes
27 seminários sobre o tema :
"Direitos Humanos – uma perspectiva
interdisciplinar e transversal"
1086 policiais participantes
16. 2000 - Difusão para outros
países
Argentina (Policía Federal Bolivia (Policía Nacional)
Argentina)
Brasil (27 Policías Militares) Colombia (Policía, Instituto
Carcelario)
Ecuador (Policía Nacional) Guatemala (Policía Nacional)
México (PGR; Policía Federal Paraguay (Policía Nacional)
Preventiva; Policía do DF)
Perú (Policía Nacional) Venezuela (Policías Estados,
Policía Nacional Bolivariana)
Chile (Carabineros de Chile) - 2012
17. 2001 Criação de Pool de Instrutores
Latino Americanos
I Curso Internacional de
Aperfeiçoamento para
Instrutores de Direitos
Humanos e Práticas
Policiais - 2001
III Seminario Latino-
Americano de Direitos
Humanos para
Instrutores Policiais -
2003
19. Atualmente Firmados convênios
com a SENASP e os
Estados no sentido
da integração das
normas
internacionais de
Direitos Humanos e
Princípios
Humanitários
20. SENASP
Nas atividades de formação /
capacitação das polícias estaduais:
02 EADs
Cursos Presenciais
Força Nacional de Segurança Pública
Integração dos DIDH no programa de
treinamento
Cursos para instrutores
Palestras
22. CICR Assinados Em processo Finalizados Processo não
de assinatura iniciado
23. Integração nos
Documentos Institucionais
Mecanismos
Educação Doutrina Treinamento internos de
controle
- Currículos - Manuais de -Programas de - Verificar o
de cursos, procedimentos treinamento efetivo
operacionais operacional funcionament
- Planos de o dos
ensino - Diretrizes e -Equipamento
mecanismos
normas e a adequação
- Materiais internos que
internas de de sua
didáticos garantem o
condução das utilização
respeito das
operações
normas de
DDHH.
CICR
25. Estrutura do Programa de Integração
Mecanismos
Fase Atividade Educação Treinamento Doutrina Internos de Responsável
Controle
Verificar o
efetivo
funcionamento
Diretrizes Manuais dos
Currículo e sobre o Diretrizes mecanismos Polícia
Documental
1 Planos de sistema Ordens internos que e
(análise) interno de garantem o
Estudo Notas CICV
treinamento Regulamentos respeito das
normas
internacionais
de DH e PH
Implementação Colocar em prática e utilizar o material produzido na fase
2 Polícia
(colocar em prática) Documental.
Avaliação Verificar como, onde e quando está sendo aplicado o material
3 Polícia
(rever o que foi aplicado) produzido de forma a corrigir falhas e incentivar novas atividades.
CICR
27. NORMAS VINCULANTES DE DDHH / SEG PÚB
Tema / artigo DUDH PIDCP CADH CCT CF Br
Vida 3 6 4 5º Caput
Liberdade 3;9; e 11 9(1) 7 e 5 (3) 5º Caput
Segurança 3; 9; e 11 9(1) 7 5º Caput
Proibe Tortura 5 7 5 1e+ 5º III
Igual Perante Lei 6e7 14 24 5º Caput
Honra / Dignidade 12 10 11, e 5(2) 1º III
Não Discriminação 2 2 1 3º IV
CICR
Escravidão 4 8 6 5º Caput
28. Normas Não Vinculantes
“Soft Law”
• Princípios para o tratamento de pessoas
sujeitas a detenção ou prisão.
•CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;
CICR
29. Código de Conduta para os
Funcionários Encarregados da
Aplicação da Lei
Aprovado em 17 Dez 1979
na Assembléia Geral das Nações Unidas -
ONU
CICR
30. – Busca criar padrões para as práticas
de aplicação da lei, que estejam de
acordo com as disposições básicas
dos Direitos e Liberdade Humanos.
Através da criação de uma estrutura
que apresente diretrizes de alta
qualidade ética e legal, procura
influenciar a atitude e o
comportamento práticos dos
encarregados da aplicação da lei.
CICR
31. Artigo1º - Os Funcionários responsáveis
pela aplicação da lei devem sempre
cumprir o dever que a lei lhes impõe,
servindo a comunidade e protegendo todas
as pessoas contra atos ilegais, em
conformidade com o elevado grau de
responsabilidade que sua profissão requer.
CICR
32. Artigo 2º - No cumprimento do dever, os
funcionários responsáveis pela
aplicação da lei devem respeitar e
proteger a dignidade humana, manter e
apoiar os direitos humanos de todas as
pessoas.
CICR
33. Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela
aplicação da lei só podem empregar força
quando estritamente necessário e na
medida exigida para o cumprimento do seu
dever.
CICR
34. USO DA FORÇA
PRINCÍPIOS
LEGALIDADE PROPORCIONALIDADE
USO DA FORÇA
ÉTICA
NECESSIDADE
CICR
35. Artigo 4º - Os assuntos de natureza
confidencial em poder dos funcionários
responsáveis pela aplicação da lei devem
ser mantidos confidenciais, a não ser que
o cumprimento do dever ou necessidade
de justiça exijam estritamente o contrário.
CICR
36. Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável
pela aplicação da lei, pode infligir, instigar ou
tolerar qualquer ato de tortura bem como
outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanas ou degradantes
, nem invocar ordens superiores ou
circunstâncias excepcionais, tais como o estado de
guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança
nacional, instabilidade política interna ou qualquer
outra emergência pública como justificação para
tortura e outros tratamento ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes.
CICR
37. Artigo 6º - Os funcionários responsáveis
pela aplicação da lei devem assegurar a
proteção da saúde das pessoas sob sua
custódia, em especial, devem tomar as
medidas imediatas para assegurar os
cuidados médicos sempre que necessário.
CICR
38. Artigo 7º - Os funcionários
responsáveis pela aplicação da lei não
devem cometer atos de corrupção.
Devem, igualmente, opor-se
rigorosamente e combater todos os
atos desta índole.
CICR
39. Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela
aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente
Código. Devem, também, na medida de suas
responsabilidades, evitar e opor-se vigorosamente
a quaisquer violações da lei ou do Código.
CICR
40. Normas Não Vinculantes
“Soft Law”
• Princípios para o tratamento de pessoas
sujeitas a detenção ou prisão.
•CÓDIGO DE CONDUTA F E A L;
• Conjunto de medidas para a efetiva
aplicação do Código de Conduta; e
• PBUFAF;
CICR
41. Princípios Básicos sobre a Utilização da
Força e de Armas de Fogo pelos FEAL
Adotado em 7 Set 90, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas
sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes
2. Dotar os FEAL de armas não letais e
equipamentos defensivos: escudos, viseiras, coletes
antibalas e veículos blindados.
4. Os FEAL devem, na medida do possível,
recorrer a meios não violentos antes da utilização
da força ou armas de fogo.
42. 5. Sempre que o uso legítimo da força
ou de arma de fogo for indispensável:
a. Moderação e Proporcionalidade à
gravidade da infração e ao objeto legítimo a
alcançar.
43. Modelo de Uso Progressivo da Força
Percepção Policial Grau Resposta Policial
Agres Fís Potenc Letal 5 FORÇA Potenc LETAL
Agressão Física 4 Táticas Defensivas
sub Letal sub Letais
Resistência Ativa 3 Controle Físico
Resistência Passiva 2 Controle de Contacto
Submissão 1 Controle Verbal
Normalidade 0 Presença Policial
Legalidade; Necessidade; Proporcionalidade; Ética; Oportunidade.
44. MODELO DEL USO PROPORCIONAL
DE LA FUERZA
Agressão letal Força letal
Táticas defensivas
Agressão não letal não letais
Resistência Passiva
Verbalização
45.
46. Modelo FLETC - Federal Enforcement Training Center –
Homeland Security – EUA
49. 9. Os FEAL não devem fazer uso de armas de fogo
contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa,
defesa de terceiros contra perigo iminente de morte
ou lesão grave,
Em qualquer caso, só devem recorrer
intencionalmente à utilização letal de armas de fogo
quando isso seja estritamente indispensável para
proteger vidas humanas.
50. 10. Nas circunstâncias referidas no Princípio
9, os FEAL devem identificar-se como tal e
fazer uma advertência clara da sua intenção de
utilizarem armas de fogo, deixando um prazo
suficiente para que o aviso possa ser
respeitado,.......
.......exceto se esse modo de proceder colocar
indevidamente em risco a segurança daqueles
responsáveis, implicar um perigo de morte ou
lesão grave para outras pessoas ou se se
mostrar manifestamente inadequado ou inútil,
tendo em conta as circunstâncias do caso.
51. 20. Na formação dos FEAL - Atenção particular às
questões de Ética Policial e de Direitos Humanos,
• resolução pacífica de conflitos,
• conhecimento do comportamento de multidões
• métodos de persuasão, de negociação e mediação
• meios técnicos, tendo em vista limitar a
utilização da força ou de armas de fogo.
Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu
programa de formação e procedimentos operacionais,
em função de incidentes concretos.
52. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO HIERÁRQUICA E
DE INQUÉRITO
22. Destinado às Autoridades Superiores “Interna Corporis” e um
efetivo procedimento de controlo por autoridades independentes
(administrativas ou do Ministério Público).
23. Acesso ao Processo pela vítimas.
24. Os funcionários superiores devem ser responsabilizados se,
sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens
utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não
tomaram as medidas ao seu alcance para impedirem, fazerem
cessar ou comunicarem este abuso.
53. INTERNALIZAÇÃO DE VALORES
DEMOCRÁTICOS PELO POLICIAL
ASPECTOS QUE DEVEM SER ENFOCADOS:
•EXPOSIÇÃO A UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL;
•CONHECIMENTO DA LEI;
•HABILIDADE TÉCNICAS; E
•A IDEOLOGIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.
54. Dimensões do Conhecimento
Aprender a pensar Aprender a ser /conviver
Saber Saber ser
cabeça coração
Conteúdos Conteúdos
Conceituais das
Atitudes
Conteúdos de
Procedimentos
Mão
Aprender a Atuar
CICR
Saber fazer
56. Robert Putman, John F Helliewell,
Christopher Leigh
Econonic Grow and social capital:
redes de engajamento público
cívico;
redes de empreendendorismo;
Educação como juízo moral
(Piaget)
57. Protagonismo Policial
Que o policial não seja mero agente
de contenção social.
Ele é o Professor fora da sala de aula.
Andragogo da Cidadania.
São os maiores promotores do
desenvolvimento.
59. INTERVENÇÃO POLICIAL
CONDUTA PROFISSIONAL
SEGURANÇA ÀS TEMOR AOS
PESSOAS DE BEM AGRESSORES
AÇÃO INICIAL
MODERAÇÃO OBJETIVIDADE
FIRMEZA E DETERMINAÇÃO
60. EMPREGO DA FORÇA E DE ARMA
DE FOGO
INTERFACE CRÍTICA
AÇÃO INADEQUADA DE UM POLICIAL PODE COLOCAR
VIDAS EM RISCO
e comprometer a imagem da
Instituição Policial
63. Convênios
CICR Assinados Em renovação Finalizados Processo não
iniciado
64. CATEGORIA OBJETIVO LOCAL DE PREOCUPAÇÃO COM
ATUAÇÃO TERCEIROS
MILITARES Atingir o objetivo Campo de A necessária
Neutralizar o Batalha
inimigos
Defender a vida Junto a Sociedade Total – qualquer pessoa do público
POLICIAIS de pessoas atingida ou ferida é extremamente
Servir e Proteger grave e comprometedor
Restrito aos Relativa – a preocupação maior
GUARDAS DE Proteger refere-se ao bem protegido -
SEGURANÇA patrimônios perímetros das
áreas privadas proteção patrimonial ou de
pessoas
ATIRADORES Competição Restrito aos Relativa – cumprem as regras
ou Hobby ambientes de estande de segurança de estandes –
ESPORTISTAS de tiro locais cercados e protegidos
Mínima – geralmente praticam
Campos abertos,
CAÇADORES Abater a caça em locais desabitados – sem
matas e florestas
riscos para terceiros
AGRESSORES Junto a Nenhuma – público atingido
Delinqüir
Sociedade facilita a fuga, pois ocupará a
DA SOCIEDADE
polícia com socorrimento
65. Norberto Bobbio.
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos
representa a manifestação da única prova
através da qual um sistema de valores pode
ser considerado humanamente fundado e ,
portanto reconhecido: e essa prova é o
consenso geral acerca de sua validade ...
Somente depois da Declaração Universal é que
podemos ter a certeza histórica de que a
humanidade - toda a humanidade - partilha de
alguns valores comuns”.
A Era dos Direitos. 8 ed.
CICR CAMPUS, Rio de Janeiro,
66. DIREITOS HUMANOS
Classificação em três gerações:
primeira geração (civis e políticos)
relacionados à vida e liberdade; (due process of
law):
Ex:
Declaração de Virginia (EUA-1776)
Declração do Homem e do Cidadão (França-
1789)
CICR
68. terceira geração à fraternidade (direitos
difusos –Meio ambiente saudável;
comunicação; tranqüilidade...).
Ex:
Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)
CICR
69. Segurança Humana
Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento NY-2000
124 Chefes d e Estado presentes com aprovação de 191 paises
METAS até 2015:
1. Erradicar a pobreza extrema e a fome;
2. Atingir o ensino primário universal;
3. Igualdade entre os sexo e autonomia das mulheres;
4. Redução da mortalidade infantil;
5. Melhorar a saúde materna;
6. Combater HIV, malária e outras;
7. Garantir sustentabilidade ambiental; e
8. Estabelecer parceria Global para o
Desenvolvimento.
CICR
70. SISTEMA DE SUPERVISÃO
OPERA TRANSFORMA
Ciclo PDCA Método
TÉCNICA
científico
EXPLICA INVESTIGA
71. Por que alguns policiais desrespeitam
os Direitos Humanos?
Por desconhecimento
Falta de credibilidade na persecução criminal
72. SISTEMA CRIMINAL – SUBSISTEMAS - ATORES
Ministério Sistema
Legislador Polícia Público
Judiciário Prisional
Advocacia Sociedade Infrator
Criminal
Vítima
Reforço Negativo Impunidade Crime Organizado
pela informação (no sistema) (corrupção)
Falta de Credibilidade no Sistema e Instituições
73. Por que alguns policiais desrespeitam
os Direitos Humanos?
Por desconhecimento
Falta de credibilidade na persecução criminal
Stress profissional
Subcultura policial
Formação do Policial
Falsa aprovação popular
Impunidade interna corporis
Equipamento e armamento inadequados
74. O problema fundamental em relação
aos direitos do homem, hoje, não é
tanto o de justificá-los, mas o de
protegê-los.
Norberto Bobbio, "A Era dos Direitos"
CICR