6. 5. Bloco V: Brasil: Aplicações da Teoria da Justiça ................................................................. 95
Introdução ................................................................................................................................... 95
Objetivos ..................................................................................................................................... 95
5.1. Aula 24: A Questão Racial .................................................................................................. 96
5.1.1. Introdução ........................................................................................................................ 96
5.1.2. Objetivos .......................................................................................................................... 96
5.1.3. Bibliografia Obrigatória ..................................................................................................... 96
5.1.4. Bibliografia Complementar ................................................................................................ 96
5.1.5. Atividade de Aproveitamento da Leitura ............................................................................ 97
5.1.6. Conclusão .......................................................................................................................... 97
5.2. Aula 25: Política de Cotas e Ação Afirmativa ......................................................................... 98
5.2.1. Introdução ........................................................................................................................ 98
5.2.2. Objetivos .......................................................................................................................... 98
5.2.3. Bibliografia Obrigatória ..................................................................................................... 98
5.2.4. Bibliografia Complementar ................................................................................................ 98
5.2.5. Atividade de Aproveitamento da Leitura ............................................................................ 99
5.2.6. Conclusão .......................................................................................................................... 99
5.3. Aula 26: Desigualdade e Pobreza ......................................................................................... 100
5.3.1. Introdução ...................................................................................................................... 100
5.3.2. Objetivos ........................................................................................................................ 100
5.3.3. Bibliografia Obrigatória ................................................................................................... 100
5.3.4. Bibliografia Complementar .............................................................................................. 100
5.3.5. Atividade de Aproveitamento da Leitura .......................................................................... 101
5.3.6. Conclusão ........................................................................................................................ 101
5.4. Aula 27: Cidadania e Exclusão Social ................................................................................. 102
5.4.1. Introdução ...................................................................................................................... 102
5.4.2. Objetivos ........................................................................................................................ 102
5.4.3. Bibliografia Obrigatória ................................................................................................... 102
5.4.4. Bibliografia Complementar ............................................................................................. 102
5.4.5. Atividade de Aproveitamento da Leitura .......................................................................... 103
5.4.6. Conclusão ........................................................................................................................ 103
5.5. Aulas 28 e 29: A Teoria da Justiça nos Tribunais .................................................................. 104
5.5.1. Introdução ....................................................................................................................... 104
5.5.2. Objetivos ......................................................................................................................... 104
5.5.3. Bibliografia Obrigatória ................................................................................................... 104
5.5.4. Bibliografia Complementar .............................................................................................. 104
5.5.5. Conclusão ........................................................................................................................ 104
5.6. Aula 30 – Segunda Avaliação............................................................................................... 106
III. BIBlIOgRafIa ....................................................................................................................................................................... 108
7. TEORIa Da jusTIça
i. introdução
A Teoria da Justiça constitui certamente a disciplina de maior interface entre
a Filosofia do Direito e a Filosofia Política. Enquanto objeto comum destes dois
campos do saber, a Teoria da Justiça é largamente responsável por tê-los reavivado
nas últimas décadas, constituindo-se em um dos principais temas da agenda teórica
contemporânea.
Acompanhando a natureza da própria disciplina, este curso de Teoria da Jus-
tiça busca fazer uma interface entre a Filosofia do Direito e a Filosofia Política e
concentra-se – embora não de forma exclusiva – nos debates contemporâneos que
norteiam e orientam a sua consolidação temática.
Este material didático destina-se a introduzir os alunos do curso de Teoria da Jus-
tiça nesta tão instigante disciplina, possibilitando que eles estabeleçam as conexões
necessárias entre a Filosofia do Direito e a Filosofia Política a partir das discussões
teóricas contemporâneas que lhes são comuns.
1.1. Visão Geral
O curso de Teoria da Justiça divide-se em cinco partes, quais sejam: 1) Justiça:
Conceitos e Teorias; 2) Justiça como Equidade; 3) Justiça como Bem-Estar; 4) Jus-
tiça como Reconhecimento; e 5) Brasil: Aplicações da Teoria da Justiça. A segunda
e a terceira parte do curso apresentam subdivisões temáticas que serão explicitadas
a seguir.
A primeira parte do curso, intitulada ‘Justiça: conceitos e teorias’, pretende in-
troduzir a disciplina, apresentando os principais conceitos e teorias associadas à
idéia de justiça. Justiça é um conceito complexo, passível de um grande número de
definições, assim como são muitas as teorias que tentam dar conta dele, associando-
o a perspectivas e abordagens bastante diversas entre si.
Ao apresentar a amplitude semântica do conceito de justiça, o curso busca apon-
tar para a necessária interdisciplinaridade que o seu estudo impõe. Com efeito,
além de constituir-se especificamente como o principal ponto de conexão entre a
Filosofia do Direito e a Filosofia Política, a Teoria da Justiça vem revelando-se, con-
temporaneamente, de um modo geral, como um forte ponto de interseção entre o
Direito, a Filosofia, as Ciências Sociais e a Economia.
Ao preocupar-se em mostrar precipuamente como a justiça pode sobretudo
constituir-se seja em critério para avaliar normas seja em critério para ordenar socie-
dades, inicia-se o curso com um resgate do conceito de justiça desde a sua origem
na antiguidade clássica a fim de apresentar e discutir alguns dos diversos significados
que o mesmo veio a assumir ao longo do tempo.
Embora o foco do curso seja a contemporaneidade, a sua primeira parte busca,
por conseguinte, cumprir a imposição necessária de expor as principais concepções
de justiça que prevalecem, desde as obras de Platão e Aristóteles, como referências
FGV DIREITO RIO 7
8. TEORIa Da jusTIça
inevitáveis de qualquer teorização sobre o assunto. Assim, os alunos tomarão conta-
to com os significados das concepções comutativa, retributiva, distributiva, proce-
dimental, formal e material de justiça a fim de tornarem-se capazes de identificá-las
e operacionalizá-las ao longo do curso.
Por fim, a primeira parte do curso anunciará algumas das diversas teorias que se
formam a respeito da justiça a partir daquelas diferentes concepções, revelando seu
intento primordial de mostrar como a justiça serve sobretudo de parâmetro avalia-
tivo para a construção e reconstrução permanente do direito e da sociedade, bem
como das instituições que os compõem.
A segunda parte do curso, intitulada “Justiça como Equidade”, busca apresentar
algumas das mais importantes perspectivas da Teoria da Justiça que vêm sendo afir-
madas nas últimas três décadas. São elas: a perspectiva liberal, a perspectiva libertá-
ria, a perspectiva utilitarista e a perspectiva comunitarista.
A primeira destas é a perspectiva liberal, que tem em John Rawls o seu principal
expoente. Com efeito, Rawls é certamente o principal nome associado à teoria da
justiça, tendo sido o seu livro homônimo publicado em 1971 o principal ponto de
partida para retomada das filosofias política, jurídica e moral após um longo perío-
do de predomínio da filosofia analítica no cenário acadêmico.
Com a obra de Rawls, aquilo que se chama hoje de teoria da justiça entra defi-
nitivamente em cena, passando a ganhar corpo com as diversas respostas e críticas
que seu trabalho passou a receber. A perspectiva libertária é justamente uma destas
respostas, apesar de o seu principal expoente, Robert Nozick – formulador de
uma teoria de justiça distributiva que busca fazer frente à teoria da justiça como
equidade rawlsiana –, ter sido precedido, no que tange ao libertarianismo de sua
concepção de justiça, por Friedrich Hayek, ainda alguns anos antes da obra bali-
zadora de Rawls.
Ao formular sua teoria da justiça, Rawls buscava na verdade oferecer uma al-
ternativa teórica ao utilitarismo. Os famosos princípios de justiça que formula
destinavam-se inicialmente a serem escolhidos em detrimento de uma concepção
utilitarista de justiça como a melhor forma de ordenação da sociedade. Evidente-
mente, os utilitaristas não deixam por menos e revigoram a sua abordagem a fim de
fazer face a Rawls. Nesta segunda parte do curso será abordado o novo utilitarismo
que surge a partir da década de setenta como uma nova formulação de uma antiga
maneira de conceber-se a justiça.
O comunitarismo constitui a quarta perspectiva a ser analisada nesta segunda
parte do curso. Certamente uma das tendências mais fortes do pensamento con-
temporâneo – seja pelo número de autores que a professam, seja pelo número de
adeptos que conquista –, o comunitarismo opõe-se ao universalismo rawlsiano, in-
vertendo a relação de prioridade entre o bem e o direito por meio de uma concep-
ção de justiça relativista e centrada na idéia de comunidade e no compartilhamento
por ela propiciado. Avolumam-se nas últimas três décadas as abordagens comunita-
ristas, porém este curso foca em duas das mais importantes delas representadas por
autores como Michael Sandel e Michael Walzer.
FGV DIREITO RIO 8
9. TEORIa Da jusTIça
A terceira parte do curso intitula-se “Justiça como Bem-Estar” e busca apresentar
a noção de bem-estar (welfare) como uma alternativa às perspectivas que encaram a
justiça como equidade (fairness). São três as principais perspectivas que permitirão
fazer essa passagem, nomeadamente a perspectiva igualitária, a perspectiva capacitá-
ria e a perspectiva econômica.
A perspectiva igualitária será ilustrada com base nos estudos de Ronald Dworkin
sobre a igualdade. A concepção de igualdade de bem-estar, de um lado, e a concep-
ção de igualdade de recursos, de outro, propiciam que Dworkin erija uma teoria
da justiça que busca competir com as principais perspectivas contemporâneas que
professam, de uma maneira ou de outra, a justiça como equidade.
Sob o nome de perspectiva capacitária, a importante contribuição de Amartya
Sen ao debate sobre a teoria da justiça será em seguida estudada. A concepção de
justiça de Sen será abordada em um duplo aspecto, seja relacionando a sua inovado-
ra idéia de capacidade ao bem-estar ou relacionando estes dois aos problemas mais
amplos do desenvolvimento e da liberdade.
Por fim, a terceira abordagem a ser discutida nesta terceira parte do curso é a
perspectiva propriamente econômica das concepções de justiça como bem-estar.
Em um primeiro momento, a justiça será relacionada com a idéia de eficiência, e,
para tanto, a análise econômica do direito (law and economics), que muito se popu-
larizou através da obra de Richard Posner, servirá de ponto de apoio para o debate.
Em um segundo momento, o curso adentrará uma perspectiva propriamente eco-
nômica da justiça como bem-estar por meio da obra conjunta de Louis Kaplow e
Steven Shavell, que busca justamente favorecer esta concepção em detrimento das
diversas concepções de justiça como equidade.
Uma vez estudado aquilo que constitui o cânone da Teoria da Justiça, o curso
passará para a sua quarta parte trazendo a lume algumas concepções de justiça que
não se encaixam nas teorias da justiça como equidade, nem nas teorias da justiça
como bem-estar. Com este intuito, o curso abre espaço para uma das discussões
mais fortes do cenário contemporâneo, o reconhecimento. O conhecido debate en-
tre Nancy Fraser e Axel Honneth será abordado a fim de relacionar a justiça à pro-
blemática do reconhecimento. Seja como distribuição, seja como reconhecimento,
a justiça revela-se neste debate apontando para a importante questão da justiça
social em um contexto pós-liberal e multicultural, no qual o papel dos movimentos
sociais ganha cada vez mais força.
Ainda no intuito de mapear as principais tendências críticas suscitadas pela Te-
oria da Justiça nos últimos anos, serão abordados nesta parte do curso os crescen-
tes debates suscitados pelo multiculturalismo e pelo feminismo. Duas importantes
expoentes destas frentes que se opõem às tradicionais concepções da justiça como
equidade, Iris Marion Young e Martha Minow, serão estudadas a fim de relacionar
a justiça com os problemas que vêm sendo colocados recentemente pelo cosmopo-
litismo cultural e pelas políticas de gênero.
A última parte do curso destina-se a aplicar a teoria da justiça ao caso bra-
sileiro, valendo-se de estudos de sociólogos, cientistas políticos e economistas
nacionais, além da análise de jurisprudência dos tribunais superiores. Com uma
FGV DIREITO RIO 9
10. TEORIa Da jusTIça
abordagem mais empírica do que aquela adotada anteriormente, esta parte do
curso busca refletir sobre a questão racial, a política de cotas e a ação afirmativa,
além dos problemas da desigualdade, da pobreza e da exclusão social. As últi-
mas duas aulas antes da avaliação final serão dedicadas à análise e discussão da
jurisprudência brasileira que trate dos temas e concepções de justiça discutidas
ao longo do curso, aplicando o instrumental teórico e conceitual aprendido ao
caso concreto.
1.2. objetiVos Gerais
O curso de Teoria da Justiça destina-se a prover aos alunos uma introdução
crítica e comparativa das principais tendências do debate contemporâneo em tor-
no do conceito de justiça, propiciando, assim, que os mesmos familiarizem-se
com uma parte importante da atual agenda da Filosofia do Direito e da Filosofia
Política.
O conteúdo programático do curso será apresentado de tal modo que os alunos
possam analisar, comparar, contrastar e criticar diversas concepções alternativas de
justiça. O objetivo precípuo disso é tornar o aluno apto a encarar a idéia de justiça
simultaneamente como: a) um parâmetro para a tomada de decisões; b) um crité-
rio para a produção de normas; c) um critério para a aferição da legitimidade e da
validade de normas e decisões; d) um princípio norteador da organização e da or-
denação da sociedade; e e) um parâmetro para a definição, elaboração e consecução
de políticas públicas.
Espera-se que os alunos, ao final do curso, tenham acumulado um instrumental
teórico que lhes permita pensar e resolver problemas práticos concernentes à justiça
em uma perspectiva interdisciplinar. Eles serão instigados a perceber que o conceito
de justiça, mesmo quando formulado sob uma perspectiva filosófica, demanda uma
aplicação prática que não pode prescindir de uma abordagem simultaneamente ju-
rídica, social, política e econômica.
Deste modo, ao longo do curso, os alunos serão incentivados a desenvolver um
raciocínio prático com base nos temas mobilizados a partir dos textos selecionados
para suscitar a discussão em sala de aula. Cada estudante deve perceber como as di-
versas teorias da justiça estudadas permitem o aprofundamento de uma perspectiva
analítica e crítica em relação ao direito e à sociedade. Ao desenvolver a capacidade
analítica dos alunos, o curso os auxiliará a formar uma abordagem descritiva que
possibilite a formulação de um diagnóstico sobre algumas instituições jurídicas e
sociais, antecipando potenciais para a sua transformação e aperfeiçoamento. Ao
mesmo tempo, ao fomentar a capacidade crítica dos alunos, o curso propiciará que
os mesmos reflitam prospectiva e normativamente a respeito de alternativas possí-
veis às instituições existentes, instigando o seu imaginário e direcionando-o rumo a
um futuro a ser compartilhado e construído por eles.
FGV DIREITO RIO 10
11. TEORIa Da jusTIça
1.3. MetodoloGia
A fim de prover um panorama geral do debate contemporâneo sobre a teoria da
justiça e tratá-la interdisciplinarmente no contexto da interseção entre a Filosofia do
Direito e a Filosofia Política, o curso abordará um conjunto extenso de perspectivas
alternativas sobre o conceito de justiça. Para dar conta desta diversidade de aborda-
gens, a literatura que acompanhará o curso deve ser necessariamente diversificada, o
que implica em um rol grande de autores e textos a serem lidos como referência.
As aulas não consistirão em estudos dirigidos de textos. Contudo, dado o grau
de complexidade e sofisticação de algumas argumentações, em alguns casos a aula
assumirá um tom mais analítico e centrado nos textos. Mas estes casos pretendem
configurar a exceção. Como regra, as aulas partirão de temas e problemas a serem
discutidos participativamente em sala, e os textos servirão para que estes temas e
problemas possam ser identificados e associados às diferentes perspectivas teóricas
que representam.
Portanto, ao abordar os textos, é preciso que os alunos tenham em mente que o
curso não consiste em um estudo de autores. Ao prepararem-se ao longo do curso,
eles não devem, por exemplo, preocupar-se em saber identificar as perspectivas de
Rawls, Dworkin ou Posner, pois não é isso que se espera deles. Para este curso, im-
porta menos o que pensam os autores estudados e mais o que o próprio aluno pen-
sa. Portanto, os alunos não devem se preocupar em meramente identificar as prin-
cipais idéias de cada texto (ou autor), mas sim em utilizá-los instrumentalmente de
forma a associar estas idéias e, a partir disso, construir as suas próprias. Os textos
– que naturalmente foram escritos por autores – servem, por conseguinte, apenas
de referência, indicando para os alunos possibilidades alternativas de se pensar sobre
questões semelhantes e abordar problemas similares.
A forma pela qual o curso foi montado implica necessariamente a construção
progressiva de uma reflexão crítica a respeito dos temas abordados. O caráter multi-
facetário do curso (que se estrutura a partir de diferentes modos de conceber a jus-
tiça e de aplicá-la como critério para a produção, legitimação e validade de normas,
decisões e políticas públicas) propicia que a cada aula as perspectivas estudadas nas
aulas anteriores sejam permanentemente questionadas e revisadas. Esta empreitada
é largamente facultada pela existência de um diálogo real travado entre diversos
dos autores cujas abordagens serão estudadas no curso. Há um verdadeiro debate
acadêmico sendo travado nos últimos trinta anos em torno da teoria da justiça, e a
segunda e a terceira partes do curso seguem, em alguma medida, a construção deste
debate. Isso propiciará que os alunos sejam expostos a abordagens muito diferentes
que buscam corrigir umas às outras, aperfeiçoando e sofisticando o tema de que
tratam em comum.
É absolutamente imprescindível que os alunos preparem-se para a aula lendo os
textos obrigatórios indicados no programa e referidos na bibliografia. Os estudan-
tes serão constantemente chamados a participar da aula e isso será feito de modo
sistemático, sem que se faça necessário um aviso prévio. Ao início de cada aula, os
alunos serão indagados a respeito de suas impressões acerca do texto lido. A partir
FGV DIREITO RIO 11
12. TEORIa Da jusTIça
disso, a professora indicará uma questão, um tema ou um problema a ser discutido
com referência ao texto lido. Por mais que as aulas não tendam a assumir a forma
de leituras dirigidas, os textos sempre formarão o seu material básico e todas elas
terão, dentre seus objetivos, a identificação e discussão dos principais argumentos
contidos nos textos, bem como dos principais conceitos neles enunciados.
A participação dos alunos nesse processo é essencial. Eles serão chamados a par-
ticipar da reconstrução dos argumentos contidos nos textos e serão instigados a
compará-los com argumentos aprendidos nas aulas anteriores. Além disso, serão
constantemente interpelados ao longo das aulas a fim de enunciarem suas próprias
visões, opiniões e pensamentos a respeito do tema tratado. Uma vez que o curso
tem como eixo central a apresentação de perspectivas díspares a respeito da justiça,
os alunos serão permanentemente chamados a posicionarem-se a respeito destas.
Neste contexto, a professora assumirá um papel provocador, incitando os alunos a
um ceticismo a respeito de suas próprias crenças e valores (os quais são inafastáveis
quando o que está em jogo são modos de conceber-se e aplicar-se a justiça) e a res-
peito das próprias convicções que forem formando ao longo do curso.
Por mais que este seja um curso de teoria da justiça, o caráter prático de seu
estudo é muito evidente. As teorias da justiça são elaboradas para serem efetiva-
mente aplicadas, e não apenas para explicar, descrever ou revisar um conjunto de
conceitos. Alguns textos a serem utilizados no curso descrevem casos reais ou nar-
ram situações hipotéteticas (esta costuma ser a regra), as quais serão utilizadas em
sala, solicitando-se que os alunos posicionem-se a respeito. Portanto, a preparação
prévia para a aula é de fundamental importância. Os alunos devem necessariamen-
te ler com antecedência os textos indicados e esforçar-se, na medida do possível,
para realizar as atividades de aprofundamento da leitura sugeridas neste material
didático.
1.4. desafios e dificuldades
Teoria da Justiça é um curso novo, que será ministrado pela segunda vez na grade
curricular da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, e
que usualmente não encontra espaço nos currículos de graduação das faculdades
de Direito brasileiras. A opção de não oferecer um curso de Filosofia do Direito
tradicional, mas sim um que enfoque em um de seus principais eixos temáticos a
teoria da justiça, reflete a proposta da Escola de estar sempre um passo a frente no
ensino jurídico, de forma inovadora e criativa. Este curso foi concebido de maneira
a reforçar este espírito e garantir a sua continuidade.
O principal desafio deste curso, portanto, reside em seu caráter experimental.
Disciplinas de teoria da justiça vêm sendo usualmente dadas apenas no âmbito dos
cursos de pós-graduação, de modo que o acesso aos autores e textos concernentes
costuma ser restrito a alunos que se encontram em estágios mais avançados da for-
mação acadêmico-universitária. Em casos menos freqüentes, o conteúdo temático
da teoria da justiça é também objeto de núcleos ou grupos institucionais de pesquisa
FGV DIREITO RIO 12
13. TEORIa Da jusTIça
que eventualmente envolvem alunos de graduação. Ao inserir a disciplina de Teoria
da Justiça entre seus cursos obrigatórios, a DIREITO-RIO, mais uma vez, rompe o
padrão do ensino jurídico tradicional e inova, lançando seus alunos em um patamar
à frente do conhecimento e do ensino.
Estas vantagens naturalmente poderão assumir a forma de desvantagens, sobre-
tudo para as primeiras turmas que forem expostas ao curso e ao material didático
que o acompanha. Como todo objeto novo, é necessário um tempo até que se en-
contre o ponto justo, o tom adequado, a medida certa. O equilíbrio a ser buscado
envolverá um esforço e um engajamento conjunto dos alunos e da professora, de
modo que se possa encontrar, coletivamente, senão um modelo ideal de curso, ao
menos seu ponto ótimo.
Este ponto ótimo, evidentemente, dependerá de circunstâncias contingentes.
Cada turma sempre reagirá de forma diferente ao curso e ao material, e apenas a
sua aplicação no médio prazo permitirá que se encontre o formato mais adequado
e, assim, que o curso seja consolidado. Mas isso não deve, contudo, jamais dirimir
seu caráter experimental. O experimentalismo é um desafio do curso, na medida
em que ele é recente; mas o experimentalismo é também um de seus objetivos, ma
medida em que pretende ser permanente.
Os ônus e os bônus deste desafio serão naturalmente compartilhados entre os
alunos e a professora. Deseja-se que este compartilhamento seja efetivamente de-
mocrático e que os alunos possam ativamente engajar-se na construção permanente
do curso. Deste modo, é muito importante que os alunos apresentem abertamente
as suas dúvidas e dificuldades, opiniões e sugestões, as quais serão sinceramente con-
sideradas pela professora na revisão contínua do conteúdo programático do curso e
de seu material didático. A aprendizagem é definitivamente um processo coletivo, e
ele não exclui o professor.
A principal dificuldade do curso reside em que uma relevante parte de sua bi-
bliografia não se encontra ainda traduzida para o português. A maioria dos textos
utilizados refere-se a um debate em curso, e, no contexto acadêmico brasileiro, a sua
natureza recente e o seu público restrito ainda não propiciaram a consolidação de
uma bibliografia nacional abrangente.
Além disso, o debate sobre a teoria da justiça envolve a elaboração de diversos
conceitos e categorias novas, de modo que a tradução destas não constitui objeto
pacífico e encontra-se em permanente disputa. Isso faz com que muitas traduções
não sejam dignas de credibilidade, uma vez que podem dificultar ainda mais a com-
preensão do aluno e induzi-los a uma leitura equivocada.
Por essas razões, nem todos os textos que compõem a bibliografia do curso serão
disponibilizados no vernáculo. Certamente este problema será mitigado nos pró-
ximos anos, tendo em vista que recentemente um número crescente de obras que
compõem a bibliografia do curso vem sendo traduzido para o português. Enquanto
isso não acontece, pede-se aos alunos que empreguem algum esforço e paciência na
leitura dos textos em inglês.
FGV DIREITO RIO 13
14. TEORIa Da jusTIça
1.5. Métodos de aValiação
Os alunos serão permanentemente avaliados por sua participação em sala de aula
e por seu engajamento no curso. Por mais que esta participação não seja avaliada na
forma objetiva de pontos a serem somados ou subtraídos, ela se fará refletir nas duas
notas que compõem a média final do curso.
Além desta avaliação permanente da participação, alguns métodos avaliativos
serão empregados ao longo do semestre, a fim de compor as duas notas que levarão
à média final. Passo a descrevê-los.
A primeira nota será composta por duas partes. A primeira parte, que com-
putará 30% da nota, refere-se à elaboração de um ensaio sobre o tema ‘O que é
justiça?’e que deve ser entregue até a data da aula 7. A segunda parte, que equivale-
rá à 70% da nota, refere-se a um debate que será realizado em sala na data da aula
13. O tema do debate é ‘Princípios de Justiça para a Sociedade Brasileira’. Os alu-
nos deverão produzir previamente um pequeno texto sobre o assunto, mobilizando
toda a literatura estudada no curso até a aula anterior. Desnecessário dizer, como
no caso do ensaio anterior, que os alunos não devem fazer resumos de cada um dos
textos ou autores estudados. Este não é o objetivo da avaliação. Seu objetivo é que
os alunos possam instrumentalizar os textos e autores estudados, recorrendo aos
conceitos e argumentos deles na medida em que isso os facultar a desenvolver um
arrazoado próprio e original sobre o tema em questão. Os alunos serão avaliados
pelo texto escrito e por sua participação no debate. Mais detalhes sobre a elabora-
ção do trabalho e a organização do debate encontram-se neste material didático,
na descrição da aula 13.
A segunda nota também será composta por duas partes. A primeira delas, que
equivalerá a 20% do total, consistirá em uma apresentação oral, a ser feita em gru-
po, sobre pesquisa de jurisprudência relativa ao tema do curso.. Detalhes sobre a
elaboração da pesquisa e da apresentação encontram-se neste material didático, na
descrição das aulas 28 e 29. A segunda parte, que computará 80% da nota final,
consistirá em uma prova escrita a ser realizada no último dia de aula do curso.
A prova englobará todo o conteúdo ensinado da primeira avaliação (aula 13) em
diante.
1.6. ProGraMa
Parte i: justiça: conceitos e teorias
aula 01 – teoria da justiça: entre a filosofia do direito e a filosofia política
Texto base: RAPHAEL, D. D. Problems of Political Philosophy. Humanities Press,
Atlantic Highlands, 1990, pp. 113 a 119.
FGV DIREITO RIO 14
15. TEORIa Da jusTIça
aula 02 – o que é justiça?
Texto base: PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes, São
Paulo, 1996, pp. 3 a 33.
aula 03 – conceitos e teorias da justiça
Texto base: ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Editora UNB, Brasília, 1985,
livro V.
PLATÃO. A República. Editora Perspectiva, São Paulo, 2006, livro I.
aula 04 – a justiça entre o direito e a sociedade
Textos base: 1) MILLER, David. Principles of Social Justice. Harvard University
Press. Cambridge, 2001, pp. 1 a 20.
2) PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes, São Paulo,
1996, pp. 68 a 84.
Parte ii – justiça como equidade
2.1. a perspectiva liberal
aula 05 – a justiça como equidade
Texto base: RAWLS, John. Justiça como Equidade: Uma Reformulação. Editora
Martins Fontes, São Paulo, 2003, parte1 (1 a 11) e parte 3 (23 a 25).
aula 06 – os princípios de justiça e a prioridade das liberdades básicas
Texto base: RAWLS, John. Justiça como Equidade: Uma Reformulação. Editora
Martins Fontes, São Paulo, 2003, parte 2 (12-18) e parte 3 (30 e 33).
aula 07 – justiça, pluralismo e democracia
Texto base: RAWLS, John. Liberalismo Político. Editora Ática, São Paulo, 2000,
caps. IV (1-7) e VI (1-6).
2.2. a perspectiva libertária
aula 08 – justiça, liberdade e mérito
Texto base: HAYEK, Friedrich A. The Constitution of Liberty. University of Chi-
cago Press, Chicago, 1960, cap. 6.
FGV DIREITO RIO 15
16. TEORIa Da jusTIça
aula 09 – uma teoria da justiça para um estado mínimo
Texto base: NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia, Editora Jorge Zahar,
Rio de Janeiro, pp. 149 a 182.
2.3. a perspectiva utilitarista
aula 10 – justiça utilitarista
Texto base: KYMLICKA, Will. Contemporary Political Philosophy. Oxford Uni-
versity Press, Oxford, 1990, cap. 2.
2.4. a perspectiva comunitarista
aula 11 – a prioridade do bem
Texto base: SANDEL, Michael. “Justice and the Good” In: SANDEL, Micha-
el (ed.). Liberalism and its Critics. New York University Press, New York,
1984.
aula 12 – igualdade complexa
Texto base: WALZER, Michael. Esferas da Justiça. Editora Martins Fontes, São
Paulo, 2003, cap. 1.
aula 13 – primeira avaliação – princípios de justiça para a sociedade bra-
sileira
Parte iii – justiça como bem-estar
3.1. a perspectiva igualitária
aula 14 – igualdade de bem-estar
Texto base: DWORKIN, Ronald. A Virtude Soberana. Ed. Martins Fontes, São
Paulo, 2005, cap.1.
aula 15 – igualdade de recursos
Texto base: DWORKIN, Ronald. A Virtude Soberana. Ed. Martins Fontes, São
Paulo, 2005, cap.2.
FGV DIREITO RIO 16
17. TEORIa Da jusTIça
3.2. a perspectiva capacitária
aula 16 – capacidade e bem-estar
Texto base: SEN, Amartya. Desigualdade Reexaminada. Editora Record, Rio de
Janeiro, 2001, caps. 3 e 4.
aula 17 – bem-estar e desenvolvimento
Texto base: SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Companhia das Le-
tras, São Paulo, 1999, cap. 3.
3.3. a perspectiva econômica
aula 18 – justiça e eficiência
Texto base: POSNER, Richard. The Economics of Justice. Harvard University
Press, Cambridge, 1981, cap. 4.
aula 19 – justiça e bem-estar econômico
Texto base: KAPLOW, Louis e SHAVELL, Steven. Fairness versus Welfare. Har-
vard University Press, Cambridge, pp. 15 a 38 e 52 a 62.
Parte iV: justiça como reconhecimento
aulas 20 e 21 – redistribuição ou reconhecimento?
Textos base: FRASER, Nancy. “Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas
da Justiça na era pós-socialista”. In: SOUZA, J. (org.). Democracia hoje: no-
vos desafios para a teoria democrática contemporânea. Editora UNB, Brasília,
2001.
HONNETH, Axel. “Redistribution as Recognition” In: FRASER, Nancy e
HONNETH, Axel (eds.). Redistribution or Recognition?. Verso, London,
2003, pp. 160 a 189.
aula 22 – justiça e multiculturalismo
Texto base: YOUNG, Iris Marion. “Polity and Group Difference: A Critique of
the Ideal of Universal Citizenship” In: GOODIN, Robert e PETTIT, Phi-
lip (eds.).Contemporary Political Philosophy. Blackwell Publishing, Oxford,
2006, pp. 248 a 263.
FGV DIREITO RIO 17
18. TEORIa Da jusTIça
Parte V: brasil: aplicações da teoria da justiça
aula 24 – a questão racial
Texto base: COSTA, Sergio e WERLE, Denílson. “Reconhecer as Diferenças.
Liberais, Comunitaristas e as Relações Raciais no Brasil”. In: Teoria Social e
Modernidade no Brasil. AVRITZER, Leonardo e DOMINGUES, José Mau-
rício (orgs.). Editora UFMG, Belo Horizonte, 2000.
aula 25 – política de cotas e ação afirmativa
Texto base: Waltenberg, Fabio D. “Cotas nas Universidades Brasileiras. A Con-
tribuição das Teorias de Justiça Distributiva ao Debate”. In: Revista Sinais
Sociais, SESC, v. 2, n° 4, 2007.
aula 26 – desigualdade e pobreza
Texto base: PAES DE BARROS, Ricardo. “Desigualdade e Pobreza no Brasil.
Retrato de uma Estabilidade Inaceitável”. In: Revista Brasileira de Ciências
Sociais, Vol. 15, nº 42, 2000.
aula 27 – cidadania e exclusão social
Texto base: REIS, Elisa e SHWARTZMAN, Simon. “Pobreza e Exclusão Social:
Aspectos Sócio-Políticos” In: As Causas da Pobreza. Editora da FGV, Rio de
Janeiro, 2004, cap. 3.
aula 28 – a teoria da justiça nos tribunais
Texto base: Acórdãos selecionados
aula 29 – a teoria da justiça nos tribunais
Texto base: Acórdãos selecionados
aula 30 – segunda avaliação
FGV DIREITO RIO 18
19. TEORIa Da jusTIça
ii. Plano de aulas
1. Bloco i: justiça: conceitos e teorias
introdução
Com intuito de mostrar como a justiça pode revelar-se tanto em critério para
avaliar normas como em critério para ordenar sociedades, o curso inicia-se com um
resgate do conceito de justiça desde a sua origem na antiguidade clássica, a fim de
apresentar e discutir alguns dos diversos significados que o mesmo veio a assumir
ao longo do tempo.
Embora o foco do curso como um todo seja a contemporaneidade, esta primeira
parte busca cumprir a imposição necessária de expor as principais concepções de
justiça que prevalecem, desde as obras de Platão e Aristóteles, como referências ine-
vitáveis de qualquer teorização sobre o assunto. Assim, os alunos tomarão contato
com os significados das concepções comutativa, retributiva, distributiva, procedi-
mental, formal e material de justiça a fim de tornarem-se capazes de identificá-las e
operacionalizá-las ao longo do curso.
Por fim, a primeira parte do curso anunciará algumas das diversas teorias que se
formam a respeito da justiça a partir daquelas diferentes concepções, revelando seu
intento primordial de mostrar como a justiça serve de parâmetro avaliativo para a
construção e reconstrução permanente do direito e da sociedade, bem como das
instituições que os compõem.
objetiVos
Constituem objetivos deste bloco:
• Definir o objeto da teoria da justiça;
• Apontar como a teoria da justiça propicia uma interface entre a Filosofia do
Direito e a Filosofia Política;
• Definir, em caráter provisório, o que é a justiça;
• Indicar a multiplicidade de conceitos e teorizações que a idéia de justiça admite;
• Investigar alguns dos principais significados atribuídos ao conceito de justiça
desde a antiguidade clássica;
• Anunciar as principais concepções de justiça e as teorias que delas emanam;
• Apresentar a teoria da justiça como uma disciplina interdisciplinar, apontan-
do seu uso e relevância em diferentes disciplinas;
• Mostrar como a teoria da justiça é relevante para desenvolver critérios para
embasar a produção, legitimação e validade do direito;
• Mostrar como a teoria da justiça é relevante enquanto critério para o esta-
belecimento de princípios organizativos e ordenadores da sociedade, bem
como para a definição e implementação de políticas públicas.
FGV DIREITO RIO 19
20. TEORIa Da jusTIça
1.1. aula 1: teoria da justiça: entre a FilosoFia do direito e a
FilosoFia Política
Texto base: RAPHAEL, D. D. Problems of Political Philosophy. Humanities Press,
Atlantic Highlands, 1990, pp. 113 a 119.
1.1.1. introdução
A Teoria da Justiça constitui certamente a disciplina de maior interface entre
a Filosofia do Direito e a Filosofia Política. Enquanto objeto comum destes dois
campos do saber, a Teoria da Justiça é largamente responsável por tê-los reavivado
nas últimas décadas, constituindo-se em um dos principais temas da agenda teórica
contemporânea. É tendo isso em mente que esta primeira aula introduzirá os alunos
à Teoria da Justiça.
1.1.2. objetiVos
São objetivos desta aula:
• Apresentar o curso, seu programa, metodologia e métodos de avaliação;
• Definir com os alunos o cronograma do curso e o calendário das aulas e ava-
liações;
• Definir o objeto da teoria da justiça;
• Apresentar a teoria da justiça como uma disciplina interdisciplinar, apontan-
do seu uso e relevância em diferentes disciplinas;
• Apontar como a teoria da justiça propicia uma interface entre a Filosofia do
Direito e a Filosofia Política;
1.1.3. biblioGrafia obriGatória
RAPHAEL, D. D. Problems of Political Philosophy. Humanities Press, Atlantic
Highlands, 1990, pp. 113 a 119.
1.1.4. biblioGrafia coMPleMentar
RAPHAEL, D. D. Concepts of Justice. Oxford University Press, Oxford, 2001,
pp. 1 a 7.
FGV DIREITO RIO 20
21. TEORIa Da jusTIça
1.1.5. atiVidade de aProVeitaMento da leitura
Tendo em vista que esta é a primeira aula do curso e que o seu objetivo principal
é apresentá-lo, a leitura da bibliografia não será exigida dos alunos, assim como não
há atividade prévia que vise a aprofundá-la.
1.1.6. conclusão
Espera-se que com esta aula os alunos sintam-se à vontade com o curso e in-
teiramente informados a respeito de sua estrutura, funcionamento, metodologia
e organização. Espera-se ainda que os alunos compreendam a importância da dis-
ciplina no contexto acadêmico contemporâneo e que percebam a relevância que a
mesma possui em sua formação profissional e pessoal, tanto no plano da aquisição e
acúmulo de informações teóricas como no plano da aquisição e instrumentalização
de conhecimentos práticos.
FGV DIREITO RIO 21
22. TEORIa Da jusTIça
1.2. aula 2: o que é justiça?
Texto base: PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes, São
Paulo, 1996, pp. 3 a 33.
1.2.1. introdução
Na aula de hoje serão apresentados e discutidos alguns dos diversos significados
que o conceito de justiça veio a assumir ao longo do tempo. A importante diferença
entre justiça formal e justiça material será explicitada, e diversos sentidos correntes
do conceito de justiça serão discutidos.
1.2.2. objetiVos
São objetivos desta aula:
• Definir, em caráter provisório, o que é a justiça;
• Indicar a multiplicidade de conceitos e teorizações que a idéia de justiça ad-
mite;
1.2.3. biblioGrafia obriGatória
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes, São Paulo, 1996,
pp. 3 a 33.
1.2.4. biblioGrafia coMPleMentar
OPPENHEIM, Felix. “Justiça” In: BOBBIO, Norberto et alli. Dicionário de Po-
lítica. Editora UNB, Brasília, pp. 660 a 666.
1.2.5. atiVidade de aProVeitaMento da leitura
Após realizar a leitura do texto, o aluno deve tentar responder as seguintes ques-
tões:
1. Qual é a dificuldade de se definir o conceito de justiça?
2. Quais são os seis exemplos de sentidos mais correntes do conceito de justiça?
3. Por que esses seis sentidos apresentam um caráter inconciliável?
FGV DIREITO RIO 22
23. TEORIa Da jusTIça
4. O que é a justiça formal? Como é possível defini-la de forma unívoca?
5. O que é a “justiça concreta” (material)?
6. Qual é a relação entre justiça formal e “concreta” (material)?
7. Pode a justiça opor-se ao direito?
8. Há um direito injusto?
1.2.6. conclusão
Espera-se que ao final desta aula os alunos possam diferenciar as concepções for-
mal e material de justiça. Além disso, espera-se que os alunos possam manejar com
tranqüilidade alguns dos principais significados atribuídos à idéia de justiça desde
a sua primeira formulação na antiguidade clássica. Entre esses significados encon-
tram-se aqueles que definem a justiça a partir dos seguintes princípios: 1) a cada
qual a mesma coisa; 2) a cada qual segundo seus méritos; 3) a cada qual segundo
suas obras; 4) a cada qual segundo suas necessidades; 5) a cada qual segundo sua
posição; 6) a cada qual segundo o que a lei lhe atribui.
FGV DIREITO RIO 23
24. TEORIa Da jusTIça
1.3. aula 3: conceitos e teorias da justiça
Texto base: ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Editora UNB, Brasília, 1985,
livro V.
PLATÃO. A República. Editora Perspectiva, São Paulo, 2006, livro I.
1.3.1. introdução
Esta aula apresentará as concepções comutativa, retributiva, distributiva e proce-
dimental de justiça, bem como algumas teorias que se desenvolveram com base nelas.
Neste contexto, será discutida a importância dessas concepções na atividade dos juízes
e dos advogados. Ao se resgatar as concepções aristotélicas de justiça, buscar-se-á ana-
lisar sua influência na formulação das concepções de justiça que conhecemos hoje.
1.3.2. objetiVos
São objetivos desta aula:
• Investigar alguns dos principais significados atribuídos ao conceito de justiça
desde a antiguidade clássica;
• Anunciar algumas das principais concepções de justiça e as teorias que delas
emanam;
1.3.3. biblioGrafia obriGatória
ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Editora UNB, Brasília, 1985, livro V.
PLATÃO. A República. Editora Perspectiva, São Paulo, 2006, livro I.
1.3.4. biblioGrafia coMPleMentar
POSNER, Richard. Problemas de Filosofia do Direito. Editora Martins Fontes,
São Paulo, 2007, cap. 11.
1.3.5. atiVidade de aProVeitaMento da leitura
Após a leitura do texto indicado, os alunos devem esforçar-se para responder às
seguintes questões:
1. O que é a justiça comutativa? Qual é a sua importância na atividade dos
juízes e advogados?
FGV DIREITO RIO 24
25. TEORIa Da jusTIça
2. Qual é a contribuição de Aristóteles na formulação das concepções de justiça
que conhecemos hoje?
3. Como o conceito aristotélico de justiça corretiva explica o sistema jurídico
tal como o conhecemos?
4. Qual a relação entre a justiça comutativa e o Estado de Direito?
5. O que é justiça retributiva?
6. Em que medida a idéia de direito constitui um limite para a justiça retribu-
tiva?
7. O que é justiça distributiva?
8. De acordo com o texto, qual a relação entre a concepção aristotélica de jus-
tiça distributiva e as teorias distributivistas contemporâneas.
9. O que é justiça procedimental?
1.3.6. conclusão
Espera-se que os alunos, ao final desta aula, possam identificar e manejar os
significados das concepções comutativa, retributiva, distributiva e procedimental
de justiça. Espera-se ainda que eles possam identificar algumas das diversas teorias
que se formam a respeito da justiça a partir daquelas diferentes concepções. Em
particular, espera-se que os alunos já possam reconhecer os fundamentos de algu-
mas perspectivas contemporâneas que serão vistas ao longo do curso, especialmente
aquelas que tomam a idéia de justiça distributiva como base.
FGV DIREITO RIO 25
26. TEORIa Da jusTIça
1.4. aula 4: a justiça entre o direito e a sociedade
textos base:
MILLER, David. Principles of Social Justice. Harvard University Press. Cambrid-
ge, 2001, pp. 1 a 20.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes, São Paulo, 1996,
pp. 68 a 84.
1.4.1. introdução
Esta aula destina-se a mostrar como a justiça deve servir de parâmetro avaliativo
para a construção e reconstrução permanente do direito e da sociedade, bem como
das instituições que os compõem.
1.4.2. objetiVos
Constituem objetivos desta aula:
• Apontar como a teoria da justiça é relevante para desenvolver critérios para
embasar a produção, legitimação e validade do direito;
• Mostrar como a teoria da justiça é relevante enquanto critério para o esta-
belecimento de princípios organizativos e ordenadores da sociedade, bem
como para a definição e implementação de políticas públicas.
1.4.3. biblioGrafia obriGatória
MILLER, David. Principles of Social Justice. Harvard University Press. Cambrid-
ge, 2001, pp. 1 a 20.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes, São Paulo, 1996,
pp. 68 a 84.
1.4.4. biblioGrafia coMPleMentar
HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. Editora Fundação Calouste Gul-
benkian. Lisboa, 1994, cap. 8.
FGV DIREITO RIO 26
27. TEORIa Da jusTIça
1.4.5. atiVidade de aProVeitaMento da leitura
Após realizar a leitura dos textos selecionados, os alunos deverão tentar respon-
der às seguintes perguntas:
1. Quais são os três aspectos da justiça, de acordo com Perelman?
2. Qual é o escopo da justiça social? De que se trata, quando se fala em justiça
social?
3. Qual a relação entre justiça distributiva e justiça social?
4. Como a idéia de justiça social afeta a estrutura institucional das sociedades?
5. Qual é a relação entre a justiça social e a liberdade individual, de acordo com
Miller?
6. Quais são os três aspectos da comunidade política que tornam a aplicação
dos princípios de justiça viáveis e frutíferos? Explique-os.
1.4.6. conclusão
Espera-se que com esta aula os alunos possam compreender a importância da jus-
tiça para se pensar tanto o direito como a sociedade. Os alunos devem perceber que
a justiça não é um conceito que importa apenas aos operadores do direito. A idéia
de justiça pode ter um fundamento jurídico, mas ela tem um enorme impacto so-
cial. Por isso, sua aplicação prática transcende em muito os limites do direito. Com
esta aula, espera-se que os alunos possam desde já perceber o papel fundamental da
teoria da justiça na reestruturação institucional das sociedades contemporâneas.
ConClusão do BloCo:
Espera-se que, ao final deste primeiro bloco do curso, os alunos já possam ope-
rar com as principais definições, concepções e teorias da justiça. Neste momento,
os alunos já devem ter alguma familiaridade com o objeto da disciplina e com as
preocupações que a cercam. Eles devem também já se revelar capazes de distinguir
as principais concepções de justiça e desenvolver uma curiosidade acerca das teorias
contemporâneas que buscam dar conta delas. As relações entre justiça e direito, de
um lado, e justiça e sociedade, de outro – e em particular entre justiça comutativa e
justiça distributiva –, também devem estar bem definidas na cabeça de cada aluno,
de modo que eles possam adentrar a segunda parte do curso cientes dos pressupos-
tos compartilhados no debate contemporâneo acerca da teoria da justiça.
FGV DIREITO RIO 27
28. TEORIa Da jusTIça
2. Bloco ii: justiça como equidade
noTAs Ao Aluno
introdução
A publicação de Uma Teoria da Justiça, por John Rawls, em 1971, levou ao
renascimento da filosofia do direito, da filosofia política e da filosofia moral norte-
americanas. Há muito adormecido nas malhas da filosofia analítica, o meio aca-
dêmico daquele país tornou-se palco de um longo debate que ainda não se calou.
Para além do Atlântico, inúmeras instituições universitárias e publicações científi-
cas, além dos maiores teóricos em atividade, viram-se envolvidos nas indagações
suscitadas por Rawls. Tão relevante quanto a enorme produção intelectual desen-
cadeada pelo fluxo de respostas e de críticas é o ressurgimento e a reformulação de
antigas formas e modelos de pensamento a partir da proposta de Rawls. Assim é
que se pode perceber, por exemplo, a partir da década de setenta, um movimento
no sentido de um neocontratualismo e de um novo utilitarismo. Além dos limites
do pensamento liberal por excelência, as proposições rawlsianas indubitavelmente
também contribuíram para o resgate e aprofundamento de outros temas, tais como
o reconhecimento, o multiculturalismo e o feminismo.
Tomando esse marco teórico como referência, esta segunda parte do curso, in-
titulada “Justiça como Equidade”, busca apresentar algumas das mais importantes
perspectivas do debate acerca da Teoria da Justiça que vêm sendo afirmadas ao lon-
go das três últimas décadas. São elas: a perspectiva liberal, a perspectiva libertária, a
perspectiva utilitarista e a perspectiva comunitarista.
objetiVos
Constituem objetivos deste bloco:
• Apresentar o marco teórico a partir do qual a Teoria da Justiça começa a ga-
nhar corpo;
• Indicar o movimento de idéias por meio do qual a Teoria da Justiça conso-
lida-se como um dos principais eixos temáticos da Filosofia do Direito e da
Filosofia Política contemporâneas;
• Estabelecer a relação entre as diversas perspectivas que definem a justiça
como equidade, quais sejam as perspectivas liberal, libertária, utilitarista e
comunitarista;
• Apontar a continuidade existente entre essas diversas perspectivas;
• Revelar o diálogo interno travado entre os expoentes de cada uma dessas
maneiras de conceber-se a justiça;
FGV DIREITO RIO 28
29. TEORIa Da jusTIça
• Esclarecer o fundamento crítico que move e permeia o debate sobre a Te-
oria da Justiça desde a publicação do livro homônimo por John Rawls, em
1971;
• Contrastar as diferentes maneiras de se abordar um mesmo objeto, a justiça,
dentro de uma mesma abordagem teórica, o liberalismo;
• Evidenciar como cada uma das perspectivas analisadas confere um papel dis-
tinto para o direito e para o Estado;
• Explicitar como cada uma das perspectivas analisadas atribui um lugar dife-
rente para a liberdade e a igualdade;
• Incentivar os alunos a adotarem uma postura crítica em face de cada uma das
perspectivas estudadas e posicionarem-se a respeito delas.
FGV DIREITO RIO 29
30. TEORIa Da jusTIça
2.1. A PersPeCTivA liBerAl
A perspectiva liberal tem o próprio John Rawls como seu principal expoente.
Rawls é definitivamente o principal nome associado à teoria da justiça, tendo sido
o seu livro homônimo publicado em 1971, o principal ponto de partida para reto-
mada das filosofias jurídica, política e moral após um longo período de predomínio
da filosofia analítica no cenário acadêmico norte-americano.
FGV DIREITO RIO 30
31. TEORIa Da jusTIça
2.1.1. aula 5: a justiça como equidade
Texto base: RAWLS, John. Justiça como Equidade: Uma Reformulação. Editora
Martins Fontes, São Paulo, 2003, parte1 (1 a 11) e parte 3 (23 a 25).
2.1.1.1. introdução
Ao publicar Uma Teoria da Justiça, Rawls esclarece no prefácio que o seu objetivo
é “generalizar e elevar a uma ordem mais alta de abstração a teoria tradicional do
contrato social representada por Locke, Rousseau e Kant” (Uma Teoria da Justiça,
p. xxii). O objetivo desta retomada do modelo contratualista é propor um sistema
de justiça, ou seja, oferecer uma determinada concepção de justiça como a melhor
dentre as alternativas conhecidas pela sociedade.
Segundo Rawls, “não se deve pensar no contrato original [a posição original]
como um contrato que introduz uma sociedade particular ou que estabelece uma
Rawls apresenta as partes na
forma particular de governo. Pelo contrário, a idéia norteadora é que os princípios
1
posição original essencialmente
de justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original” como seres racionais. são pes-
soas que sabem que têm um
(Uma Teoria da Justiça, p.12). Rawls acredita que o procedimento característico das plano racional de vida, mas que
desconhecem a sua concepção
teorias contratualistas fornece um método analítico geral para o estudo comparativo de bem, assim como os interes-
de diferentes concepções de justiça. São vários os autores que virão posteriormente ses e os objetivos particulares
que objetivam promover. Rawls
a concordar com isso e valer-se do método contratualista para elaborar e defender supõe que apesar destas restri-
ções, estas pessoas estão aptas
suas concepções de justiça. a decidir qual concepção de
O procedimento contratualista que Rawls elabora para demonstrar como a sua justiça lhe trará mais benefícios,
uma vez que elas presumem
concepção de justiça (a “justiça como equidade”) é a melhor alternativa existente que geralmente preferem ter
uma quantidade maior de bens
para organizar a sociedade baseia-se na idéia de posição original. A posição original sociais primários, ao invés de
(ou situação inicial) representa o próprio momento contratual. Trata-se de uma uma menor. assim, embora não
tenham nenhuma informação a
situação puramente hipotética. Vale dizer, não se requer que sua descrição ocorra respeito de seus objetivos parti-
culares, as partes têm conheci-
concretamente, basta que a simulemos. Como afirma Rawls, “não se pretende que mento suficiente para classificar
a concepção da posição original explique a conduta humana, exceto na medida as alternativas existentes. Esta
racionalidade das partes, Rawls
em que ela tenta dar conta de nossos juízos morais e nos ajuda a explicar o fato de denomina de “racionalidade
mutuamente desinteressada”.
termos um senso de justiça” (Uma Teoria da Justiça, p.130). Rawls se vale de uma as partes não são pessoas ego-
demonstração que se pretende dedutiva para mostrar que o reconhecimento dos ístas e presume-se que elas
têm um senso de justiça, e que
dois princípios de justiça que formam a concepção de justiça como equidade é a esse fato é compartilhado en-
tre elas. Esse senso de justiça
única escolha consistente com a descrição completa da posição original. significa que as partes podem
Como se verifica este processo de escolha? Em primeiro lugar, as partes na posição confiar umas nas outras e que
todas entendem e agem con-
original não se confrontam com todas as concepções de justiça possíveis e existentes, forme os princípios acordados,
quaisquer que sejam eles. Vale
além de não serem capazes de, por si só, gerarem essas alternativas através de suas dizer, uma vez reconhecidos os
deliberações.1 Rawls admite estes fatos e acredita que essas limitações fragilizam e princípios, as partes podem ter
uma confiança mútua quanto à
tornam incompleto o procedimento de escolha, porém afirma que isso é inevitável. sua obediência. assim, as partes
são racionais no sentido de não
Para lidar com esse problema, recorre então a uma lista das concepções tradicionais fazerem acordos que sabem
de justiça. Esta pequena lista será apresentada às partes, que deverão, unanimemente, que não poderiam manter, ou
que só poderiam manter com
escolher, como a melhor, uma única concepção dentre as enumeradas. Rawls supõe grande dificuldade.
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