O documento discute os conceitos de meios quentes e frios propostos por Marshall McLuhan e como a televisão tem se tornado um meio mais quente ao longo do tempo. Também aborda os desafios da radiodifusão com o surgimento de novas tecnologias e a legislação do setor de TV paga no Brasil, incluindo as cotas de conteúdo nacional.
2. Meios quentes e frios
Renato Cruz – Senac2
“Um meio quente é aquele que prolonga um único de nossos sentidos
e em alta definição. Alta definição se refere a um estado de alta
saturação de dados. (...) Um meio quente envolve menos participação
do que um frio: uma conferência envolve menos do que um seminário,
e um livro menos que um diálogo.” - Marshall McLuhan (1964)
3. O aquecimento da televisão
Renato Cruz – Senac3
“Tecnicamente, a TV tende a ser um meio de primeiros-planos.
No cinema, o close-up dá ênfase; na TV, é coisa normal. Uma foto
brilhante do tamanho do vídeo pode mostrar uma dúzia de caras com
muitos pormenores, mas uma dúzia de caras no vídeo forma
apenas uma mancha.” - Marshall McLuhan (1964)
7. Os níveis de interatividade
Renato Cruz – Senac7
Nível 1 – O espectador navega nos
dados armazenados no terminal,
sem canal de retorno.
Nível 2 – O espectador usa um
canal de retorno, mas não
necessariamente em tempo real.
Nível 3 – O espectador envia e
recebe mensagens em tempo real,
pelo canal de retorno.
9. Os desafios da radiodifusão
Renato Cruz – Senac9
TV conectada;
Gravador digital de vídeo;
Vídeo via internet
(YouTube/Netflix/Popcorn
Time);
IPTV (TV via banda larga);
TV paga móvel.
10. O mercado da TV paga
(em milhões de assinantes)
Renato Cruz – Senac10
Fonte: Telebrasil e Teleco / Até junho de 2015
0.3 0.4 1.0
1.8
2.5 2.6 2.8 3.4 3.6 3.6 3.6 3.9 4.2 4.6
5.3
6.3
7.5
9.8
12.7
16.2
18.0
19.5
19.6
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
11. Participação de mercado
Renato Cruz – Senac11
51.80%
28.8%
9.2%
6.0%
4.2%
Embratel/Net
Sky
Vivo/GVT
Oi
Outros
Fonte: Teleco
13. A legislação do setor
Renato Cruz – Senac13
1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações –
Lei N.º 4.117
1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977
1996 – Lei Mínima – N.º 9.295
1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472
2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
14. Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac14
Espaço Qualificado
Espaço total do canal de programação, excluindo-se
conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas,
infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política
obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
espaço qualificado
15. Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac15
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes
requisitos, cumulativamente:
ser programado por programadora brasileira;
veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço
qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos
por produtora brasileira independente;
não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça
sua programadora de comercializar, para qualquer
empacotadora interessada, os direitos de sua exibição
ou veiculação;.
16. As cotas de conteúdo nacional
Renato Cruz – Senac16
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
produzida por produtora brasileira independente.
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá
ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por
programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos
jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos
um canal adicional de programação com as mesmas
características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de
programação.