SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 18
ATOS
ADMINISTRATIVOS
[ DIREITO ADMINISTRATIVO ]
Mini Aulas
do
Resumo
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
 Nesta aula faremos apontamentos acerca da Classificação; Espécies;
Formas de Extinção e Convalidação dos Atos Administrativos.
 Lembrando que estão disponíveis (há algum tempo) as mini aulas do
resumo sobre Atributos e Requisitos do Ato Administrativo:
ATRIBUTOS DO ATO
ADMINISTRATIVO
REQUISITOS DO ATO
ADMINISTRATIVO
Mini Aulas
do
Resumo
 1) Quanto ao destinatário:
GERAIS: Editados sem um
destinatário específico.
(Ex.: Edital, Portaria)
INDIVIDUAIS: Editados com
destinatário certo.
(Ex.: Permissão de uso; nomeação
funcional; exoneração; porte de arma.)
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Mini Aulas
do
Resumo
 2) Quanto ao alcance:
INTERNOS: Geram efeitos dentro da
Administração.
(Ex.: Pareceres)
EXTERNOS: Geram efeitos fora da
Administração.
(Ex.: Permissão de uso do Poder Público;
concessão de porte de arma)
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Mini Aulas
do
Resumo
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
 3) Quanto à natureza do ato:
ATOS DE IMPÉRIO: São aqueles que a Administração pratica, de forma unilateral,
lançando mão da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.
São editados sobre a égide de regras de Direito Público, atribuindo prerrogativas
para a Administração.
(Ex.: Interdição estabelecida para o comércio pelas irregularidades; Embargos.)
ATOS DE GESTÃO: São aqueles que a Administração pratica, afastando-se da
prerrogativa para se igualar aos particulares, por exemplo, quando celebra contratos
de locação na qualidade de locatária. São editados com fulcro em normas de
Direito Privado, em que a Administração Pública se afasta das prerrogativas que lhe
são normalmente atribuídas, se equiparando ao particular.
Mini Aulas
do
Resumo
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
 4) Quanto ao grau de liberdade conferido ao administrador:
VINCULADOS: O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei e
a um único comportamento, não tem liberdade para realizar um juízo de
valor, de conveniência e oportunidade. (Ex.: Aposentadoria);
Mini Aulas
do
Resumo
DISCRICIONÁRIOS: O administrador fica preso também ao enunciado da lei,
no entanto, não existe apenas comportamento, tendo juízo de conveniência
e oportunidade. (Ex.: Porte de arma).
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Mini Aulas
do
Resumo
ATENÇÃO
Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são exercidos sob a égide
da lei, tendo diferenças no grau de liberdade. Nos vinculados não existe
nenhuma liberdade, já nos discricionários o administrador possui liberdade
para escolher entre um e outro comportamento.
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
SIMPLES: Resulta da vontade de um único órgão. (Ex.: Concessão de termo de
permissão de uso);
COMPOSTO: Resulta da vontade de um único órgão, porém, dependendo de
confirmação por outro superior. (Ex.: Multa – não é dotada de autoexecutoriedade.
Sua cobrança requer o oferecimento da oportunidade de defesa.
COMPLEXO: É aquele que resulta da conjunção de mais de um órgão.
(Ex.: Ato de investimento na Administração).
Mini Aulas
do
Resumo
 5) Quanto à formação do ato:
2 - ESPÉCIES DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
Mini Aulas
do
Resumo
São aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando à
correta aplicação da lei, encontrando seu fundamento no art. 84, IV, da CF.
Apresentam-se como fatos unilaterais. (Ex.: Decreto; Regulamento; Resolução;
Portaria.)
O art. 1º da Lei nº 9.882/1999 (lei disciplinadora do art. 102, § 1º, da CF)
estabelece o cabimento de ação para evitar lesão ao preceito fundamental
resultante de ato do Poder Público, sem discriminar de qual natureza.
 1) Atos normativos:
2 - ESPÉCIES DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
 2) Atos ordinatórios:
Mini Aulas
do
Resumo
Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta
funcional de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra
amparo no poder hierárquico.
Esses atos se materializam com a emissão de ordens (instruções,
circulares, avisos, portarias, ordens de serviços de ofício).
2 - ESPÉCIES DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
 3) Atos negociais:
Mini Aulas
do
Resumo
São aqueles que contêm uma declaração de vontade da
Administração visando a concretizar negócio jurídicos, conferindo certa
faculdade ao participante nas condições impostas ou consentidas por ela.
É ato unilateral da Administração.
(Ex.: A permanência de uso em troca da possibilidade de exploração de publicidade pelo
participante responsável pela conservação da área.)
2 - ESPÉCIES DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
 4) Atos enunciativos:
Mini Aulas
do
Resumo
São aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um
feito ou emitir opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao seu
enunciado.
(Ex.: Expedição, atestado, elaboração de parecer e o apostilamento de direitos – atos
declaratórios de uma situação criada por lei.)
2 - ESPÉCIES DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
 5) Atos punitivos:
Mini Aulas
do
Resumo
São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração
àqueles que infringirem disposições legais, encontrando fundamentos no
poder disciplinar.
(Ex.: Interdição de estabelecimento comercial em vistas de irregularidades encontradas,
inutilização de substâncias tóxicas, aplicação de multas.)
3 – FORMAS DE EXTINÇÃO
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
 1) Anulação:
Mini Aulas
do
Resumo
Tem como fundamento a ilegalidade do ato, podendo ser promovida
pela Administração ou pelo Poder Judiciário, quando provocado, sendo
esse, aliás, o único tipo de controle que se pode realizar sobre os atos
administrativos.
Efeitos da anulação: “Ex tunc”, retroagem até a origem.
3 – FORMAS DE EXTINÇÃO
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
 2) Revogação:
Mini Aulas
do
Resumo
Embora também se apresente como meio de extinção de atos
administrativos, tem como fundamento razões de conveniência e
oportunidade, incidindo sobre os atos até então praticados.
Só poderá ser realizada pela própria Administração.
Efeitos da revogação: “Ex nunc”, ou seja, NÃO retroagem.
3 – FORMAS DE EXTINÇÃO
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
 Macete:
Mini Aulas
do
Resumo
4 – CONVALIDAÇÃO DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
 Convalidar significa tornar válido o ato que, de início, não o era.
 Para Hely Lopes Meirelles, não existe convalidação, existem atos anuláveis e atos
não anuláveis. Viciado o negócio jurídico, sua anulação é obrigatória.
 Porém, a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 55, permite a convalidação dos atos
administrativos, desde que atendidos certos requisitos: que o vício inicialmente
apresentado seja passível de correção e que o ato não tenha gerado prejuízos.
Mini Aulas
do
Resumo
Fim...
 Inscreva-se no canal :)
 Dúvidas, sugestões e críticas, nos
comentários.
 Obrigado!
Mini Aulas
do
Resumo

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosTeoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Dayane Barros
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
URCAMP
 

Was ist angesagt? (20)

Resumao completo direito administrativo direito administrativo
Resumao completo direito administrativo   direito administrativoResumao completo direito administrativo   direito administrativo
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridico
 
Apontamentos
ApontamentosApontamentos
Apontamentos
 
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisDireito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
 
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração PúblicaAdministração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
Administração Pública - Aula 14: Princípios da Administração Pública
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
Esquemas, mapas mentais   atos administrativosEsquemas, mapas mentais   atos administrativos
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
 
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
Resumo de Direito Administrativo para INSS 2016
 
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosTeoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
 
Poder de polícia
Poder de políciaPoder de polícia
Poder de polícia
 
Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDireito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
 
Processo Administrativo
Processo AdministrativoProcesso Administrativo
Processo Administrativo
 
Prazos lei 8112
Prazos lei 8112Prazos lei 8112
Prazos lei 8112
 

Ähnlich wie Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalidação)

Atosadministrativos alexandre magno
Atosadministrativos alexandre magnoAtosadministrativos alexandre magno
Atosadministrativos alexandre magno
Rose Benites
 

Ähnlich wie Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalidação) (20)

Dir. adm I caderno parte 2
Dir. adm I caderno parte 2Dir. adm I caderno parte 2
Dir. adm I caderno parte 2
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 
Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.
 
Direito Administrativoooooooooooooo.pptx
Direito Administrativoooooooooooooo.pptxDireito Administrativoooooooooooooo.pptx
Direito Administrativoooooooooooooo.pptx
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
 
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 07
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 07DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 07
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 07
 
Acto administrativo daa
Acto administrativo daaActo administrativo daa
Acto administrativo daa
 
Atosadministrativos alexandre magno
Atosadministrativos alexandre magnoAtosadministrativos alexandre magno
Atosadministrativos alexandre magno
 
Pdf material completo
Pdf material completoPdf material completo
Pdf material completo
 
4 atos_adm
4  atos_adm4  atos_adm
4 atos_adm
 
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVOAPOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
 
+++Administrativo
+++Administrativo+++Administrativo
+++Administrativo
 
Atos administrativo sa
Atos administrativo saAtos administrativo sa
Atos administrativo sa
 
Direito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosDireito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e Atos
 
Noções de ato administrativo
Noções de ato administrativoNoções de ato administrativo
Noções de ato administrativo
 
Curso De Direito Administrativo
Curso De Direito AdministrativoCurso De Direito Administrativo
Curso De Direito Administrativo
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 04
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 04Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 04
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 04
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle Administrativo
 

Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalidação)

  • 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS  Nesta aula faremos apontamentos acerca da Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalidação dos Atos Administrativos.  Lembrando que estão disponíveis (há algum tempo) as mini aulas do resumo sobre Atributos e Requisitos do Ato Administrativo: ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Mini Aulas do Resumo
  • 3.  1) Quanto ao destinatário: GERAIS: Editados sem um destinatário específico. (Ex.: Edital, Portaria) INDIVIDUAIS: Editados com destinatário certo. (Ex.: Permissão de uso; nomeação funcional; exoneração; porte de arma.) 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Mini Aulas do Resumo
  • 4.  2) Quanto ao alcance: INTERNOS: Geram efeitos dentro da Administração. (Ex.: Pareceres) EXTERNOS: Geram efeitos fora da Administração. (Ex.: Permissão de uso do Poder Público; concessão de porte de arma) 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Mini Aulas do Resumo
  • 5. 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  3) Quanto à natureza do ato: ATOS DE IMPÉRIO: São aqueles que a Administração pratica, de forma unilateral, lançando mão da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular. São editados sobre a égide de regras de Direito Público, atribuindo prerrogativas para a Administração. (Ex.: Interdição estabelecida para o comércio pelas irregularidades; Embargos.) ATOS DE GESTÃO: São aqueles que a Administração pratica, afastando-se da prerrogativa para se igualar aos particulares, por exemplo, quando celebra contratos de locação na qualidade de locatária. São editados com fulcro em normas de Direito Privado, em que a Administração Pública se afasta das prerrogativas que lhe são normalmente atribuídas, se equiparando ao particular. Mini Aulas do Resumo
  • 6. 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  4) Quanto ao grau de liberdade conferido ao administrador: VINCULADOS: O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei e a um único comportamento, não tem liberdade para realizar um juízo de valor, de conveniência e oportunidade. (Ex.: Aposentadoria); Mini Aulas do Resumo DISCRICIONÁRIOS: O administrador fica preso também ao enunciado da lei, no entanto, não existe apenas comportamento, tendo juízo de conveniência e oportunidade. (Ex.: Porte de arma).
  • 7. 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Mini Aulas do Resumo ATENÇÃO Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são exercidos sob a égide da lei, tendo diferenças no grau de liberdade. Nos vinculados não existe nenhuma liberdade, já nos discricionários o administrador possui liberdade para escolher entre um e outro comportamento.
  • 8. 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SIMPLES: Resulta da vontade de um único órgão. (Ex.: Concessão de termo de permissão de uso); COMPOSTO: Resulta da vontade de um único órgão, porém, dependendo de confirmação por outro superior. (Ex.: Multa – não é dotada de autoexecutoriedade. Sua cobrança requer o oferecimento da oportunidade de defesa. COMPLEXO: É aquele que resulta da conjunção de mais de um órgão. (Ex.: Ato de investimento na Administração). Mini Aulas do Resumo  5) Quanto à formação do ato:
  • 9. 2 - ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS Mini Aulas do Resumo São aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando à correta aplicação da lei, encontrando seu fundamento no art. 84, IV, da CF. Apresentam-se como fatos unilaterais. (Ex.: Decreto; Regulamento; Resolução; Portaria.) O art. 1º da Lei nº 9.882/1999 (lei disciplinadora do art. 102, § 1º, da CF) estabelece o cabimento de ação para evitar lesão ao preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, sem discriminar de qual natureza.  1) Atos normativos:
  • 10. 2 - ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS  2) Atos ordinatórios: Mini Aulas do Resumo Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra amparo no poder hierárquico. Esses atos se materializam com a emissão de ordens (instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviços de ofício).
  • 11. 2 - ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS  3) Atos negociais: Mini Aulas do Resumo São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando a concretizar negócio jurídicos, conferindo certa faculdade ao participante nas condições impostas ou consentidas por ela. É ato unilateral da Administração. (Ex.: A permanência de uso em troca da possibilidade de exploração de publicidade pelo participante responsável pela conservação da área.)
  • 12. 2 - ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS  4) Atos enunciativos: Mini Aulas do Resumo São aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um feito ou emitir opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: Expedição, atestado, elaboração de parecer e o apostilamento de direitos – atos declaratórios de uma situação criada por lei.)
  • 13. 2 - ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS  5) Atos punitivos: Mini Aulas do Resumo São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais, encontrando fundamentos no poder disciplinar. (Ex.: Interdição de estabelecimento comercial em vistas de irregularidades encontradas, inutilização de substâncias tóxicas, aplicação de multas.)
  • 14. 3 – FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  1) Anulação: Mini Aulas do Resumo Tem como fundamento a ilegalidade do ato, podendo ser promovida pela Administração ou pelo Poder Judiciário, quando provocado, sendo esse, aliás, o único tipo de controle que se pode realizar sobre os atos administrativos. Efeitos da anulação: “Ex tunc”, retroagem até a origem.
  • 15. 3 – FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  2) Revogação: Mini Aulas do Resumo Embora também se apresente como meio de extinção de atos administrativos, tem como fundamento razões de conveniência e oportunidade, incidindo sobre os atos até então praticados. Só poderá ser realizada pela própria Administração. Efeitos da revogação: “Ex nunc”, ou seja, NÃO retroagem.
  • 16. 3 – FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  Macete: Mini Aulas do Resumo
  • 17. 4 – CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  Convalidar significa tornar válido o ato que, de início, não o era.  Para Hely Lopes Meirelles, não existe convalidação, existem atos anuláveis e atos não anuláveis. Viciado o negócio jurídico, sua anulação é obrigatória.  Porém, a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 55, permite a convalidação dos atos administrativos, desde que atendidos certos requisitos: que o vício inicialmente apresentado seja passível de correção e que o ato não tenha gerado prejuízos. Mini Aulas do Resumo Fim...
  • 18.  Inscreva-se no canal :)  Dúvidas, sugestões e críticas, nos comentários.  Obrigado! Mini Aulas do Resumo