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MESA II – AGENDA POLÍTICA DE 
2010/CNS – MODELO DE GESTÃO DO 
SUS 
 FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL 
 APROVAÇÃO DA LEI DE 
RESPONSABILIDADE 
SANITÁRIA 
 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA 
Fernanda Magano 
Conselheira Nacional de Saúde 
FENAPSI
3 
Sistema Único de Saúde 
Criação: Constituição Federal de 1988 
Regulamentação: 
Lei 8.080/90 de 19.09.90 – Lei Orgânica da Saúde 
Lei 8.142/90 de 28.12.90 
Operacionalização: 
NOB: 01/91 , 01/92, 01/93 e 01/96 
NOAS/SUS 01/2002 
Pacto pela Saúde 2006 
Gestão: 
Comunidade: Conselhos e Conferências de 
Saúde 
Ministro e Secretários de Saúde 
Comissão Intergestores
DIREITO À SAÚDE 
 1. Garantia de qualidade de vida: políticas sociais e 
econômicas que evitem agravos à saúde – Estado, 
sociedade e cidadão 
 2. Garantia de acesso a serviços de saúde: 
promoção, proteção e recuperação – SUS 
 SUS: sistema federativo de responsabilidade de 
todos os entes federativos fundado em três 
diretrizes constitucionais: 
 IInntteeggrraalliiddaaddee ddaa aassssiissttêênncciiaa 
 ÚÚnniiccoo ee ddeesscceennttrraalliizzaaddoo 
 PPaarrttiicciippaaççããoo ddaa ccoommuunniiddaaddee
Flexibilização 
da Lei de 
Responsabilidad 
e Fiscal
AGENDA CNS 2010 
Flexibilização da Lei de 
Responsabilidade Fiscal no que diz 
respeito à contratação de profissionais 
para a área de saúde, de modo a 
permitir o cumprimento do dispositivo 
constitucional que estabelece a saúde 
como direito de todos e dever do Estado 
e possibilitando o combate a 
terceirização e a precarização das 
relações de trabalho em todos os níveis.
O PLANEJAMENTO: MODERNIZAÇÃO 
CONSTITUCIONAL 
A Constituição de 1988 introduziu 
significativa alteração no sistema 
orçamentário nacional, que passou a ser 
composto por 03 (três) leis orçamentárias 
integradas entre si. 
O Planejamento na LRF 
A LRF enfatiza a ação planejada e 
transparente 
Revigora, para tanto, os três instrumentos de 
planejamento previstos na Constituição 
1 - O PPA - Plano Plurianual 
2 - A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
3 - A LOA - Lei Orçamentária Anual
1 - O PPA - PLANO PLURIANUAL 
 Instrumento de Planejamento onde um Governo 
(Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, 
num período de 04 anos, a implementar, de forma 
regionalizada, um plano de investimentos 
prioritários voltados ao crescimento de uma 
Nação/Estado/ Município. 
 PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 
 Instrumento que estabeleça o diagnóstico real da situação do município e os caminhos a 
serem percorridos para viabilizar uma política de desenvolvimento, a exemplo do Plano 
Diretor e Plano de Desenvolvimento do Município* 
 PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO 
 Plano Plurianual Instrumento que materializa as políticas públicas estabelecidas no Plano 
de Longo Prazo, traduzindo-as em Diretrizes, Programas, Ações e Metas a serem 
implementadas num período de 4 anos. PPA. 
 PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO 
 Lei de Diretrizes Orçamentárias Formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do 
orçamento. 
 Orçamento Anual Instrumento que materializa o programa do Governo, pelo período de um 
ano, com base nas prioridades estabelecidas no PPA, em função dos recursos disponíveis.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
- LDO 
 Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal 
 Metas fiscais: receita, despesa, resultados 
primário e nominal e dívida; 
 Programação da execução orçamentária: fluxo 
bimestral de receita e cronograma mensal de 
desembolso; 
 Limitação de empenho e movimentação 
financeira; 
 Controle de custos e avaliação dos resultados; 
 Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária com renúncia de receita; 
 Transferências voluntárias; 
 Recursos para pessoas físicas e jurídicas; 
 Inclusão de novos projetos; 
 Reserva de Contingência: montante e aplicação;
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
(LRF) 
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, intitulada Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF, foi criada para estabelecer 
normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, 
constituindo o principal instrumento 
regulador das contas públicas do país, 
por meio de ações em que se previnam riscos 
e corrijam desvios capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas, destacando-se 
o planejamento, o controle, a 
transparência e a responsabilização 
como premissas básicas.
Lei de Responsabilidade Fiscal – 
LRF 
LC 101/2000 
Instrumento para efetivação 
da Responsabilidade na 
Gestão Fiscal 
É um código de conduta para os 
administradores públicos, dos 
LL RR FF 
três Poderes (Executivo, 
Legislativo e Judiciário), nas três 
esferas de governo (federal, 
estadual e municipal).
OS PRINCIPAIS PONTOS DA LRF SÃO: 
- O controle do endividamento 
público; 
- O teto para gastos com pessoal; 
- O corte de despesas; 
- O estabelecimento de metas 
fiscais;
Responsabilidade na Gestão 
12:50 
RREESSPPOONNSSAABBIILLIIZZAAÇÇÃÃ 
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13 
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EE EE FFIISSCCAALL
ABRANGÊNCIA DA GESTÃO FISCAL 
RESPONSÁVEL 
PLANEJAMENTO 
PLANEJAMENTO 
12:50 
(cap. II) 
(cap. II) 
TRANSPARÊNCIA, 
CONTROLE E 
FISCALIZAÇÃO 
TRANSPARÊNCIA, 
CONTROLE E 
FISCALIZAÇÃO 
(cap.IX) 
(cap.IX) 
EMPRÉSTIMOS 
GARANTIAS, AVAIS 
14 
CONSISTÊNCIA POL. 
ECONÔMICA (art. 
4,p.2), BACEN (art. 7, 
GESTÃO 
FISCAL 
RESPONSÁVEL 
RECEITAS 
RECEITAS 
instituição, previsão, 
renúncia (cap. III) 
instituição, previsão, 
renúncia (cap. III) 
PESSOAL(cap.IV,seç.II), 
PESSOAL(cap.IV,seç.II), 
JUROS (vetado), 
CUSTEIO e INV. (art.9) 
SEGURIDADE, TRANSF. 
VOL/SET.PRIV.(cap.V,VI) 
JUROS (vetado), 
CUSTEIO e INV. (art.9) 
SEGURIDADE, TRANSF. 
VOL/SET.PRIV.(cap.V,VI) 
CAP.VII - 
CAP.VII - 
ENDIVIDAMENTO, 
Op. Cr. (LIMITES) 
ENDIVIDAMENTO, 
Op. Cr. (LIMITES) 
(27,28), 
CAP. VIII, 
GESTÃO 
PATRIMONIAL 
CAP. VIII, 
GESTÃO 
PATRIMONIAL 
CONSISTÊNCIA POL. 
ECONÔMICA (art. 
4,p.2), BACEN (art. 7, 
9,p.5, 28,34,39) 
(METAS FISCAIS) 
9,p.5, 28,34,39) 
(METAS FISCAIS) 
EMPRÉSTIMOS 
(27,28), 
GARANTIAS, AVAIS 
(cap.VII,5) ... 
(cap.VII,5) ... 
DESPESAS 
(cap.,IV,V,VI) 
(LIMITES) 
DESPESAS 
(cap.,IV,V,VI) 
(LIMITES)
PLANO 
PLURIANUAL 
Anexos 
Anexo 
Riscos 
Anexo 
MetasFiscais 
LDO 
RECEITA E DESPESA NA LRF - 
ORÇAMENTO-LOA 
instrumentos 
Cenário Macro, 
controle da dívida 
RECEITAS/METAS 
ARRECADAÇÃO 
CUMPRIMENTOS 
DAS METAS, RCL 
DESPESAS 
PESSOAL 
DESPESAS 
ESPECIAIS 
CUSTEIO, 
INVESTIMENTO 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RELATÓRIO DE 
GESTÃO FISCAL, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS 
EXECUÇÃO 
PLANEJAMENT 
O
LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL 
Objetivo: Equilíbrio Fiscal 
Instrumentos de: 
Ñ Planejamento Orçamentário e 
Financeiro; 
Ñ Transparência e Monitoramento; 
Ñ Condições, Limites e Restrições 
para Geração de Despesas.
OS GASTOS COM OS 
FUNCIONÁRIOS 
 a Lei estabelece limites máximos para gastos totais com 
funcionários (ativos, inativos, terceirizados...): 
em porcentagens da receita corrente líquida: 
50% no governo central; e 
60% nos governos estaduais e municipais; 
em cada governo, limite distribuído por esfera de Poder. 
 Mecanismos de correção de desvios: 
a 95% do limite máximo, se suspendem concessão de novas 
vantagens, criação de cargos, horas extras; 
 superado o limite, o excesso deve eliminar-se nos 8 meses (regra 
transitória: 2 anos); 
 nenhum ato que aumente os gastos poderá ser editado nos 180 
dias anteriores ao final da legislatura ou mandato.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
ADMISSÃO DO AFASTAMENTO DOS 
LIMITES DESDE QUE: 
-De forma temporária 
-Não excessivo 
-Respeitados condicionantes bem 
delimitados 
-Com previsão de volta aos princípios 
básicos 
São fixadas as regras de punição e os 
critérios para o retorno aos limites 
Punições mais severas para eventuais 
desvios em limites máximos
 Dos tipos de sanções: 
O administrador público, presidente, 
governador, prefeito, presidente do tribunal 
federal e estadual e do Legislativo das três 
esferas de governo, que não cumprir a lei 
poderá: 
perder seu cargo; 
 ficar inabilitado para concorrer em eleições; 
Caso faça dívidas que não tenha condições de 
pagar até o fim do mandato ou não tenha 
dinheiro em caixa para que o sucessor pague: 
- ser preso e ter seus direitos cassados por até 
quatro anos
 Controvérsias 
 A LRF abriu um processo generalizado de 
privatização do Sistema, que teve seu início na 
massificação dos contratos e convênios, avançou na 
gestão do trabalho por meio das terceirizações da 
força de trabalho e alcança agora a gerência dos 
serviços públicos, através de OSs, OSCIPs, 
Fundações e congêneres, que foram colocados em 
prática à revelia da legislação. 
Absoluta precarização do trabalho, com 
tratamentos diferenciados e falta de perspectivas.
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 92 de 2008 – agora no Senado 
Autor: EXTERNO - Presidente da República 
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 23 e acrescenta o art. 32 - A à Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Data de apresentação: 04/06/2008 
Situação atual: Local: 02/06/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e 
Cidadania 
Situação: 02/06/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA 
Outros números: Origem externa: 
(PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG 00818 de 2007 
Origem no Legislativo: CD PLP 00132 / 2007 
Indexação: ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, SEPARAÇÃO, 
RESPONSABILIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, GOVERNO ESTADUAL, 
PREFEITURA MUNICIPAL, ÓRGÃO PÚBLICO, AUTARQUIA, DESCUMPRIMENTO, 
LIMITAÇÃO, REDUÇÃO, GASTOS PÚBLICOS, DESPESA PÚBLICA, PESSOAL, 
MANUTENÇÃO, BENEFÍCIO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, 
OPERAÇÃO OFICIAL DE CRÉDITO, GARANTIA, ESTADOS, (DF), ADIMPLÊNCIA. 
Observações: (RESTRINGE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES INSTITUCIONAIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SOMENTE AOS PODERES E ÓRGÃOS QUE DE 
FATO NÃO ESTEJAM OBSERVANDO OS LIMITES MÁXIMOS DA DESPESA COM PESSOAL, 
DIFERENCIANDO-SE O PODER DO ÓRGÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENALIDADE).
A idéia é criar a Lei de 
Responsabilidade Social, com metas de 
desenvolvimento humano para os 
estados e municípios. 
A exemplo das metas do milênio da 
ONU, os estados e municípios teriam 
que cumprir objetivos em relação à 
educação e saúde. 
Mas acontece que para efetivar a Lei de 
Responsabilidade Social, é necessário 
pensar em flexibilizar a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a fim de 
aliviar a situação de estados e 
municípios endividados.
APROVAÇÃO DA LEI DE 
RESPONSABILIDADE SANITÁRIA 
 É importante definir as 
responsabilidades administrativas dos 
agentes públicos na área da saúde. É 
necessário criar responsabilidades 
sanitárias para todos os atores 
envolvidos, eliminar controles 
meramente formais, definindo 
obrigações administrativas e seus 
mecanismos de acompanhamento 
e fiscalização, e estabelecimento de 
penalidades em decorrência de seu 
eventual descumprimento.
LEI DE RESPONSABILIDADE 
SANITÁRIA 
 O Projeto de Lei nº 4.010/2004, que dispõe sobre a 
responsabilidade sanitária dos agentes públicos e 
aplicação de penalidades administrativas, foi 
apresentado no plenário 
da Câmara Federal pelo ex deputado Roberto 
Gouveia. 
 Tem objetivo de dar consistência aos instrumentos de 
gestão existentes na Lei nº 8.142/1990, Os 
instrumentos são: Plano de Saúde (planejamento 
municipal, estadual ou nacional), Fundo de Saúde, 
Relatório de Gestão, Auditoria Interna e Conselhos 
de Saúde. O projeto prevê ainda punição no caso de 
falta de alocação de recursos conforme a Emenda 
Constitucional nº 29. 
 As penalidades são: advertência, multa e para o setor 
privado a declaração de inidoneidade.
LEI DE RESPONSABILIDADE 
SANITÁRIA 
 A proposta busca reafirmar as responsabilidades 
públicas com a saúde e da maior conformação e 
consistência aos instrumentos gerenciais, até mesmo 
para permitir ao gestor demonstrar se é ou não a falta 
de recursos que lhe impede de melhor atender à 
população. 
 O Princípio da Segurança Sanitária aplica-se a todas as 
atividades humanas de interesse à saúde. Abrange, 
portanto, de um lado, a necessidade de redução dos 
riscos existentes nas atividades humanas que são 
desenvolvidas na sociedade e, que podem de alguma 
forma, afetar a saúde (produção, distribuição, comércio 
e consumo de alimentos, medicamentos, cosméticos e 
equipamentos de saúde, segurança do trabalho e 
segurança epidemiológica).
LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA 
 A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA 
 A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS 
Os agentes públicos responsáveis pela 
proteção da saúde estão sujeitos às normas 
da responsabilidade administrativa. Toda 
ação ou omissão de um agente público que 
contrariar o ordenamento jurídico sujeitará 
o mesmo às sanções previstas em lei, vez 
que a responsabilidade administrativa é a 
garantia da população contra a atuação 
omissa, arbitrária ou arriscada de um 
agente público.
LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA 
 O QUE É VIGIAR A SAÚDE ? 
 É um compromisso solidário do poder público e da 
sociedade na proteção e defesa da qualidade de 
vida, por meio de ações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
e da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
Conjunto de ações capaz de 
Conjunto de ações capaz de 
eliminar, diminuir ou 
eliminar, diminuir ou 
prevenir riscos à saúde e de 
prevenir riscos à saúde e de 
intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do 
meio ambiente, da produção 
e circulação de bens e da 
prestação de serviços de 
intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do 
meio ambiente, da produção 
e circulação de bens e da 
prestação de serviços de 
interesse à saúde 
interesse à saúde 
(Lei 8080/90) 
(Lei 8080/90) 
VIGILÂNCIA 
VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA 
EPIDEMIOLÓGICA 
Conjunto de ações que 
Conjunto de ações que 
proporcionam o conhecimento, 
a detecção ou prevenção de 
qualquer mudança nos fatores 
proporcionam o conhecimento, 
a detecção ou prevenção de 
qualquer mudança nos fatores 
determinantes e 
determinantes e 
condicionantes de saúde 
individual e coletiva, com a 
finalidade de recomendar e 
condicionantes de saúde 
individual e coletiva, com a 
finalidade de recomendar e 
adotar as medidas de 
prevenção e controle de 
adotar as medidas de 
prevenção e controle de 
doenças e agravos 
doenças e agravos 
(Lei 8080/90) 
(Lei 8080/90)
DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA 
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978 
 A atenção primária em saúde são os 
cuidados essenciais de saúde baseados em 
métodos e tecnologias factíveis, 
cientificamente bem fundamentadas e 
socialmente aceitáveis, disponibilizando a 
todos os indivíduos e famílias da 
comunidade mediante sua plena 
participação e com custos que a 
comunidade e o país podem arcar em 
todas as fases de desenvolvimento, num 
espírito de auto responsabilidade e 
autodeterminação.
DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA 
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978 
A atenção primária é uma parte integrante 
do sistema de saúde nacional, sendo sua 
função central e o foco principal, e para o 
desenvolvimento social e econômico global 
da comunidade. Ela representa o primeiro 
nível de contato dos indivíduos, das 
famílias e da comunidade com o sistema de 
saúde nacional, aproximando-a de cuidados 
de saúde possível, onde as pessoas vivem e 
trabalham, e é o primeiro elemento de um 
processo contínuo de cuidados de saúde.
POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO 
BÁSICA 
Estruturação da Atenção 
Primária 
• Pacto pela Vida (Atenção Básica) 
• Princípios gerais 
• Responsabilidades de cada esfera de governo 
• Infra-estrutura e recursos necessários 
• Características do processo de trabalho 
• Atribuições dos profissionais 
• Diretrizes para educação permanente 
• Regras de financiamento
ATENÇÃO BÁSICA OU APS 
Caracteriza-se por um conjunto de 
ações promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde, desenvolvida 
no individual e nos coletivos, por 
meio de práticas gerenciais e 
sanitárias democráticas e 
participativas. 
No SUS, se constitui-se como um 
nível hierárquico da atenção, que 
deve estar organizado em todos os 
municípios do país.
A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA 
Serviços de Atenção Básica: 
• Unidades, Centros e Postos de Saúde 
• Estratégia de Saúde da Família - ESF 
• Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF 
• Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – 
EACS 
Ações de responsabilidade desta rede: 
•Prevenção, recuperação e tratamento de doenças; 
e Promoção de saúde 
•Ações individuais: consultas, procedimentos 
(vacinas, curativos, etc), visitas domiciliares 
•Ações coletivas: grupos e atuação no território
ATENÇÃO BÁSICA OU APS 
 Ser baseada na realidade local 
Considerar os sujeitos em sua 
singularidade, complexidade, integridade 
e inserção sócio-cultural 
Orientar-se: 
 Pelos princípios do SUS: 
universalidade, equidade, 
integralidade, controle social, 
hierarquização 
Pelos princípios próprios: 
acessibilidade, vínculo, coordenação, 
continuidade do cuidado, 
territorialização e adscrição de 
clientela, responsabilização,
A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA 
APS 
Busca o fortalecimento da atenção 
por meio da ampliação do acesso, a 
qualificação e reorientação das 
práticas de saúde no modelo de 
Promoção da Saúde 
 Pró-atividade perante indivíduos, 
famílias e comunidade 
 Foco na Família – produção social do 
processo saúde-doença 
 Humanização, Acolhimento, Vínculo 
e Cuidado ao longo do tempo – Ações 
de prevenção, promoção, tratamento, 
recuperação e manutenção da saúde
A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 
NA APS 
 Princípios gerais 
 Caráter substitutivo 
 Atuação no território – 
cadastramento, diagnóstico 
situacional, ações pactuadas 
comunidade, postura pró-ativa 
 Planejamento e programação 
 Integração com instituições e 
organizações sociais 
 Construção de cidadania
A Produção do Cuidado na 
ESF 
de para 
1. Atenção centrada na 
doença 
2. Atua sobre a demanda 
espontânea 
3. Ênfase na medicina 
curativa 
4. Trata o indivíduo como 
objeto da ação 
1. Atenção centrada na 
saúde 
2. Responde à demanda de 
forma continuada e 
racional. 
3. Ênfase na integralidade 
da assistência – Cuidado 
4. O indivíduo é sujeito, 
integrado a família, ao 
domicílio, à comunidade.
A Produção do Cuidado na 
ESF 
de para 
5. Baixa capacidade de 
resolver problemas 
6. Saber e poder centrado 
no profissional de saúde 
7. Desvinculado da 
comunidade 
8. Relação custo/benefício 
desvantajosa 
5. Otimização da capacidade 
de resolver problemas 
6. Saber e poder centrados 
na equipe e comunidade 
7. Vinculado à comunidade 
8. Relação custo benefício 
otimizada
RESPONSABILIDADE MUNICIPAL 
•Definir e implantar o modelo de atenção básica 
em seu território 
•Regular os contratos de trabalho 
•Manter a rede de unidades básicas de saúde em 
funcionamento (gestão e gerência) 
•Co-financiar as ações de atenção básica 
•Alimentar os sistemas de informação nacionais 
•Avaliar o desempenho das equipes de atenção 
básica sob sua supervisão.
RESPONSABILIDADE ESTADUAL 
•Acompanhar a implantação e execução das ações 
de atenção básica em seu território 
• Ser co-responsável, junto ao MS, quanto a 
utilização dos recursos da AB pelos municípios 
•Coordenar a execução das políticas de qualificação 
de recursos humanos em seu território 
•Co-financiar as ações de atenção básica 
•Apoiar a execução das estratégias de avaliação da 
atenção básica em seu território.
RESPONSABILIDADE FEDERAL 
•Elaborar as diretrizes da política 
nacional de atenção básica em 
saúde. 
•Co-financiar o sistema de atenção 
básica 
•Ordenar a formação dos recursos 
humanos 
•Propor mecanismos para a 
programação, controle, regulação e 
avaliação da atenção básica
FINANCIAMENTO - CUSTEIO - ATENÇÃO 
BÁSICA 
dividido em 02 componentes 
1. Piso da Atenção Básica 
2. Piso da Atenção Básica Variável 
Saúde da Família 
Agentes Comunitários de Saúde 
Saúde Bucal 
Compensação de especificidades regionais 
(5%) 
Fator de Incentivo da AB aos povos Indígenas 
Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário 
Política de Atenção à Saúde do Adolescente em 
conflito com a Lei 
outros que venham a ser instituídos
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 
SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE 
PRINCIPAIS PROBLEMAS 
o I. Financiamento insuficiente, 
fragmentado e inadequado; 
o II. Infra-estrutura das UBSFs 
inadequada; 
o III. Indefinição de uma política de 
formação e de educação 
permanente para os profissionais 
de APS;
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À 
SAÚDE 
PRINCIPAIS PROBLEMAS 
o IV. Modelo fragmentado, voltado, prioritariamente, 
para atenção às condições agudas, em detrimento 
da promoção da saúde e da atenção às condições 
crônicas, sem articulação entre os vários pontos da 
rede de cuidados em saúde. 
o V. Ausência de metodologias e instrumentos de 
monitoramento e avaliação da APS/ESF; 
o VI. Prestar assessoria técnica aos municípios no 
processo de organização da APS e da 
implementação da ESF, bem como seus processos 
avaliativos;
A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À 
SAÚDE 
PRINCIPAIS PROBLEMAS 
o VII. O SUS garante em ampliação do acesso, mas não 
consegue garantir a Integralidade. 
o VIII. O SUS vem sendo construído num contexto 
extremamente desfavorável, sofrendo muitos ataques. 
o IX. Financiamento insuficiente para garantir a saúde 
como direito de todos os cidadãos. 
o X. Municípios vem construindo seus sistemas 
municipais de saúde, enfrentando a pressão da 
demanda, a dificuldade para mudar o modelo de 
Atenção e as limitações impostas pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
o XI. Muitos acabam terceirizando serviços, 
precarizando as relações de trabalho e as formas de 
gestão.
EFETIVIDADE DDAA AAGGEENNDDAA DDOO CCNNSS 
Através do (a): 
 Direito à informação 
 Direito à participação 
 Controle social 
 Políticas públicas 
 Confiança e cidadania
PARA O DEBATE 
Com estes elementos apresentados como a 
rede de serviços de saúde, pode ser 
eficiente, e contratar por concurso público 
os trabalhadores de saúde? 
É possível ampliar a oferta de serviços de 
saúde frente a baixa autonomia econômica 
dos municípios? 
 A Lei de Responsabilidade Fiscal 
modificada pode colaborar no 
fortalecimento da gestão de saúde 
aprimorando sua eficiência?
PARA O DEBATE 
Será que os municípios que apresentam 
bons resultados fiscais estão assegurando a 
prestação de serviços de saúde? 
Como e quais recursos administrativos 
podem estar sendo utilizados para 
adequabilidade dos municípios aos limites 
fiscais? 
Como assegurar o bem estar da população e 
a responsabilidade sanitária frente a este 
conjunto de questões?
DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE 
NO BRASIL 
Lutar pela consolidação de um 
sistema de proteção social 
universalista e abrangente, que 
articule políticas sociais 
universais e focalizadas, 
integrado a um modelo de 
desenvolvimento que priorize as 
questões sociais. 
 Superar as distorções histórico-estruturais 
do sistema de saúde 
brasileiro.
DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE 
NO BRASIL 
Ampliar a base social de apoio ao 
SUS. 
 Assegurar o direito de todos os 
cidadãos à saúde, articulando 
padrões nacionais de política com 
o respeito à diversidade regional 
e a necessidade de superação das 
desigualdades injustas (entre 
regiões e grupos da população).
Obrigada 
Fernanda Magano 
fmagano@ig.com.br

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Agenda política do SUS e flexibilização da LRF

  • 1. MESA II – AGENDA POLÍTICA DE 2010/CNS – MODELO DE GESTÃO DO SUS  FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL  APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Fernanda Magano Conselheira Nacional de Saúde FENAPSI
  • 2.
  • 3. 3 Sistema Único de Saúde Criação: Constituição Federal de 1988 Regulamentação: Lei 8.080/90 de 19.09.90 – Lei Orgânica da Saúde Lei 8.142/90 de 28.12.90 Operacionalização: NOB: 01/91 , 01/92, 01/93 e 01/96 NOAS/SUS 01/2002 Pacto pela Saúde 2006 Gestão: Comunidade: Conselhos e Conferências de Saúde Ministro e Secretários de Saúde Comissão Intergestores
  • 4. DIREITO À SAÚDE  1. Garantia de qualidade de vida: políticas sociais e econômicas que evitem agravos à saúde – Estado, sociedade e cidadão  2. Garantia de acesso a serviços de saúde: promoção, proteção e recuperação – SUS  SUS: sistema federativo de responsabilidade de todos os entes federativos fundado em três diretrizes constitucionais:  IInntteeggrraalliiddaaddee ddaa aassssiissttêênncciiaa  ÚÚnniiccoo ee ddeesscceennttrraalliizzaaddoo  PPaarrttiicciippaaççããoo ddaa ccoommuunniiddaaddee
  • 5. Flexibilização da Lei de Responsabilidad e Fiscal
  • 6. AGENDA CNS 2010 Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais para a área de saúde, de modo a permitir o cumprimento do dispositivo constitucional que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado e possibilitando o combate a terceirização e a precarização das relações de trabalho em todos os níveis.
  • 7. O PLANEJAMENTO: MODERNIZAÇÃO CONSTITUCIONAL A Constituição de 1988 introduziu significativa alteração no sistema orçamentário nacional, que passou a ser composto por 03 (três) leis orçamentárias integradas entre si. O Planejamento na LRF A LRF enfatiza a ação planejada e transparente Revigora, para tanto, os três instrumentos de planejamento previstos na Constituição 1 - O PPA - Plano Plurianual 2 - A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 3 - A LOA - Lei Orçamentária Anual
  • 8. 1 - O PPA - PLANO PLURIANUAL  Instrumento de Planejamento onde um Governo (Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, num período de 04 anos, a implementar, de forma regionalizada, um plano de investimentos prioritários voltados ao crescimento de uma Nação/Estado/ Município.  PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO  Instrumento que estabeleça o diagnóstico real da situação do município e os caminhos a serem percorridos para viabilizar uma política de desenvolvimento, a exemplo do Plano Diretor e Plano de Desenvolvimento do Município*  PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO  Plano Plurianual Instrumento que materializa as políticas públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Diretrizes, Programas, Ações e Metas a serem implementadas num período de 4 anos. PPA.  PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO  Lei de Diretrizes Orçamentárias Formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento.  Orçamento Anual Instrumento que materializa o programa do Governo, pelo período de um ano, com base nas prioridades estabelecidas no PPA, em função dos recursos disponíveis.
  • 9. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO  Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal  Metas fiscais: receita, despesa, resultados primário e nominal e dívida;  Programação da execução orçamentária: fluxo bimestral de receita e cronograma mensal de desembolso;  Limitação de empenho e movimentação financeira;  Controle de custos e avaliação dos resultados;  Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária com renúncia de receita;  Transferências voluntárias;  Recursos para pessoas físicas e jurídicas;  Inclusão de novos projetos;  Reserva de Contingência: montante e aplicação;
  • 10. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, foi criada para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, constituindo o principal instrumento regulador das contas públicas do país, por meio de ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
  • 11. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF LC 101/2000 Instrumento para efetivação da Responsabilidade na Gestão Fiscal É um código de conduta para os administradores públicos, dos LL RR FF três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
  • 12. OS PRINCIPAIS PONTOS DA LRF SÃO: - O controle do endividamento público; - O teto para gastos com pessoal; - O corte de despesas; - O estabelecimento de metas fiscais;
  • 13. Responsabilidade na Gestão 12:50 RREESSPPOONNSSAABBIILLIIZZAAÇÇÃÃ IIAA CCCCOOOONNNNTTTTRRRROOOOLLLLEEEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIZZAAÇÇÃÃ 13 PPLLAANNEEJJAAMMEENNTT PPLLAANNEEJJAAMMEENNTT OO OO TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCC TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCC IIAA OO OO EEEEQQQQUUUUIIIILLLLÍÍÍÍBBBBRRRRIIIIOOOO RRRREEEECCCCEEEEIIIITTTTAAAASSSS DDDDEEEESSSSPPPPEEEESSSSAAAASSSS PPPPEEEESSSSSSSSOOOOAAAALLLL DDDDÍÍÍÍVVVVIIIIDDDDAAAA RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAA DDEE SSOOCCIIAALL RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAA DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADD RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADD EE EE FFIISSCCAALL
  • 14. ABRANGÊNCIA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO 12:50 (cap. II) (cap. II) TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (cap.IX) (cap.IX) EMPRÉSTIMOS GARANTIAS, AVAIS 14 CONSISTÊNCIA POL. ECONÔMICA (art. 4,p.2), BACEN (art. 7, GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL RECEITAS RECEITAS instituição, previsão, renúncia (cap. III) instituição, previsão, renúncia (cap. III) PESSOAL(cap.IV,seç.II), PESSOAL(cap.IV,seç.II), JUROS (vetado), CUSTEIO e INV. (art.9) SEGURIDADE, TRANSF. VOL/SET.PRIV.(cap.V,VI) JUROS (vetado), CUSTEIO e INV. (art.9) SEGURIDADE, TRANSF. VOL/SET.PRIV.(cap.V,VI) CAP.VII - CAP.VII - ENDIVIDAMENTO, Op. Cr. (LIMITES) ENDIVIDAMENTO, Op. Cr. (LIMITES) (27,28), CAP. VIII, GESTÃO PATRIMONIAL CAP. VIII, GESTÃO PATRIMONIAL CONSISTÊNCIA POL. ECONÔMICA (art. 4,p.2), BACEN (art. 7, 9,p.5, 28,34,39) (METAS FISCAIS) 9,p.5, 28,34,39) (METAS FISCAIS) EMPRÉSTIMOS (27,28), GARANTIAS, AVAIS (cap.VII,5) ... (cap.VII,5) ... DESPESAS (cap.,IV,V,VI) (LIMITES) DESPESAS (cap.,IV,V,VI) (LIMITES)
  • 15. PLANO PLURIANUAL Anexos Anexo Riscos Anexo MetasFiscais LDO RECEITA E DESPESA NA LRF - ORÇAMENTO-LOA instrumentos Cenário Macro, controle da dívida RECEITAS/METAS ARRECADAÇÃO CUMPRIMENTOS DAS METAS, RCL DESPESAS PESSOAL DESPESAS ESPECIAIS CUSTEIO, INVESTIMENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUÇÃO PLANEJAMENT O
  • 16. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Objetivo: Equilíbrio Fiscal Instrumentos de: Ñ Planejamento Orçamentário e Financeiro; Ñ Transparência e Monitoramento; Ñ Condições, Limites e Restrições para Geração de Despesas.
  • 17. OS GASTOS COM OS FUNCIONÁRIOS  a Lei estabelece limites máximos para gastos totais com funcionários (ativos, inativos, terceirizados...): em porcentagens da receita corrente líquida: 50% no governo central; e 60% nos governos estaduais e municipais; em cada governo, limite distribuído por esfera de Poder.  Mecanismos de correção de desvios: a 95% do limite máximo, se suspendem concessão de novas vantagens, criação de cargos, horas extras;  superado o limite, o excesso deve eliminar-se nos 8 meses (regra transitória: 2 anos);  nenhum ato que aumente os gastos poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato.
  • 18. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ADMISSÃO DO AFASTAMENTO DOS LIMITES DESDE QUE: -De forma temporária -Não excessivo -Respeitados condicionantes bem delimitados -Com previsão de volta aos princípios básicos São fixadas as regras de punição e os critérios para o retorno aos limites Punições mais severas para eventuais desvios em limites máximos
  • 19.  Dos tipos de sanções: O administrador público, presidente, governador, prefeito, presidente do tribunal federal e estadual e do Legislativo das três esferas de governo, que não cumprir a lei poderá: perder seu cargo;  ficar inabilitado para concorrer em eleições; Caso faça dívidas que não tenha condições de pagar até o fim do mandato ou não tenha dinheiro em caixa para que o sucessor pague: - ser preso e ter seus direitos cassados por até quatro anos
  • 20.  Controvérsias  A LRF abriu um processo generalizado de privatização do Sistema, que teve seu início na massificação dos contratos e convênios, avançou na gestão do trabalho por meio das terceirizações da força de trabalho e alcança agora a gerência dos serviços públicos, através de OSs, OSCIPs, Fundações e congêneres, que foram colocados em prática à revelia da legislação. Absoluta precarização do trabalho, com tratamentos diferenciados e falta de perspectivas.
  • 21. PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 92 de 2008 – agora no Senado Autor: EXTERNO - Presidente da República Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 23 e acrescenta o art. 32 - A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Data de apresentação: 04/06/2008 Situação atual: Local: 02/06/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: 02/06/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA Outros números: Origem externa: (PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG 00818 de 2007 Origem no Legislativo: CD PLP 00132 / 2007 Indexação: ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, SEPARAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, GOVERNO ESTADUAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ÓRGÃO PÚBLICO, AUTARQUIA, DESCUMPRIMENTO, LIMITAÇÃO, REDUÇÃO, GASTOS PÚBLICOS, DESPESA PÚBLICA, PESSOAL, MANUTENÇÃO, BENEFÍCIO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, OPERAÇÃO OFICIAL DE CRÉDITO, GARANTIA, ESTADOS, (DF), ADIMPLÊNCIA. Observações: (RESTRINGE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES INSTITUCIONAIS PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SOMENTE AOS PODERES E ÓRGÃOS QUE DE FATO NÃO ESTEJAM OBSERVANDO OS LIMITES MÁXIMOS DA DESPESA COM PESSOAL, DIFERENCIANDO-SE O PODER DO ÓRGÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENALIDADE).
  • 22. A idéia é criar a Lei de Responsabilidade Social, com metas de desenvolvimento humano para os estados e municípios. A exemplo das metas do milênio da ONU, os estados e municípios teriam que cumprir objetivos em relação à educação e saúde. Mas acontece que para efetivar a Lei de Responsabilidade Social, é necessário pensar em flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de aliviar a situação de estados e municípios endividados.
  • 23. APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  É importante definir as responsabilidades administrativas dos agentes públicos na área da saúde. É necessário criar responsabilidades sanitárias para todos os atores envolvidos, eliminar controles meramente formais, definindo obrigações administrativas e seus mecanismos de acompanhamento e fiscalização, e estabelecimento de penalidades em decorrência de seu eventual descumprimento.
  • 24. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  O Projeto de Lei nº 4.010/2004, que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e aplicação de penalidades administrativas, foi apresentado no plenário da Câmara Federal pelo ex deputado Roberto Gouveia.  Tem objetivo de dar consistência aos instrumentos de gestão existentes na Lei nº 8.142/1990, Os instrumentos são: Plano de Saúde (planejamento municipal, estadual ou nacional), Fundo de Saúde, Relatório de Gestão, Auditoria Interna e Conselhos de Saúde. O projeto prevê ainda punição no caso de falta de alocação de recursos conforme a Emenda Constitucional nº 29.  As penalidades são: advertência, multa e para o setor privado a declaração de inidoneidade.
  • 25. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  A proposta busca reafirmar as responsabilidades públicas com a saúde e da maior conformação e consistência aos instrumentos gerenciais, até mesmo para permitir ao gestor demonstrar se é ou não a falta de recursos que lhe impede de melhor atender à população.  O Princípio da Segurança Sanitária aplica-se a todas as atividades humanas de interesse à saúde. Abrange, portanto, de um lado, a necessidade de redução dos riscos existentes nas atividades humanas que são desenvolvidas na sociedade e, que podem de alguma forma, afetar a saúde (produção, distribuição, comércio e consumo de alimentos, medicamentos, cosméticos e equipamentos de saúde, segurança do trabalho e segurança epidemiológica).
  • 26. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA  A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS Os agentes públicos responsáveis pela proteção da saúde estão sujeitos às normas da responsabilidade administrativa. Toda ação ou omissão de um agente público que contrariar o ordenamento jurídico sujeitará o mesmo às sanções previstas em lei, vez que a responsabilidade administrativa é a garantia da população contra a atuação omissa, arbitrária ou arriscada de um agente público.
  • 27. LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA  O QUE É VIGIAR A SAÚDE ?  É um compromisso solidário do poder público e da sociedade na proteção e defesa da qualidade de vida, por meio de ações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA e da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Conjunto de ações capaz de Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde interesse à saúde (Lei 8080/90) (Lei 8080/90) VIGILÂNCIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EPIDEMIOLÓGICA Conjunto de ações que Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos doenças e agravos (Lei 8080/90) (Lei 8080/90)
  • 28. DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978  A atenção primária em saúde são os cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias factíveis, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, disponibilizando a todos os indivíduos e famílias da comunidade mediante sua plena participação e com custos que a comunidade e o país podem arcar em todas as fases de desenvolvimento, num espírito de auto responsabilidade e autodeterminação.
  • 29. DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SAÚDE DE 1978 A atenção primária é uma parte integrante do sistema de saúde nacional, sendo sua função central e o foco principal, e para o desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Ela representa o primeiro nível de contato dos indivíduos, das famílias e da comunidade com o sistema de saúde nacional, aproximando-a de cuidados de saúde possível, onde as pessoas vivem e trabalham, e é o primeiro elemento de um processo contínuo de cuidados de saúde.
  • 30. POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA Estruturação da Atenção Primária • Pacto pela Vida (Atenção Básica) • Princípios gerais • Responsabilidades de cada esfera de governo • Infra-estrutura e recursos necessários • Características do processo de trabalho • Atribuições dos profissionais • Diretrizes para educação permanente • Regras de financiamento
  • 31. ATENÇÃO BÁSICA OU APS Caracteriza-se por um conjunto de ações promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, desenvolvida no individual e nos coletivos, por meio de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas. No SUS, se constitui-se como um nível hierárquico da atenção, que deve estar organizado em todos os municípios do país.
  • 32. A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA Serviços de Atenção Básica: • Unidades, Centros e Postos de Saúde • Estratégia de Saúde da Família - ESF • Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF • Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – EACS Ações de responsabilidade desta rede: •Prevenção, recuperação e tratamento de doenças; e Promoção de saúde •Ações individuais: consultas, procedimentos (vacinas, curativos, etc), visitas domiciliares •Ações coletivas: grupos e atuação no território
  • 33. ATENÇÃO BÁSICA OU APS  Ser baseada na realidade local Considerar os sujeitos em sua singularidade, complexidade, integridade e inserção sócio-cultural Orientar-se:  Pelos princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização Pelos princípios próprios: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela, responsabilização,
  • 34. A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA APS Busca o fortalecimento da atenção por meio da ampliação do acesso, a qualificação e reorientação das práticas de saúde no modelo de Promoção da Saúde  Pró-atividade perante indivíduos, famílias e comunidade  Foco na Família – produção social do processo saúde-doença  Humanização, Acolhimento, Vínculo e Cuidado ao longo do tempo – Ações de prevenção, promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde
  • 35. A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA APS  Princípios gerais  Caráter substitutivo  Atuação no território – cadastramento, diagnóstico situacional, ações pactuadas comunidade, postura pró-ativa  Planejamento e programação  Integração com instituições e organizações sociais  Construção de cidadania
  • 36. A Produção do Cuidado na ESF de para 1. Atenção centrada na doença 2. Atua sobre a demanda espontânea 3. Ênfase na medicina curativa 4. Trata o indivíduo como objeto da ação 1. Atenção centrada na saúde 2. Responde à demanda de forma continuada e racional. 3. Ênfase na integralidade da assistência – Cuidado 4. O indivíduo é sujeito, integrado a família, ao domicílio, à comunidade.
  • 37. A Produção do Cuidado na ESF de para 5. Baixa capacidade de resolver problemas 6. Saber e poder centrado no profissional de saúde 7. Desvinculado da comunidade 8. Relação custo/benefício desvantajosa 5. Otimização da capacidade de resolver problemas 6. Saber e poder centrados na equipe e comunidade 7. Vinculado à comunidade 8. Relação custo benefício otimizada
  • 38. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL •Definir e implantar o modelo de atenção básica em seu território •Regular os contratos de trabalho •Manter a rede de unidades básicas de saúde em funcionamento (gestão e gerência) •Co-financiar as ações de atenção básica •Alimentar os sistemas de informação nacionais •Avaliar o desempenho das equipes de atenção básica sob sua supervisão.
  • 39. RESPONSABILIDADE ESTADUAL •Acompanhar a implantação e execução das ações de atenção básica em seu território • Ser co-responsável, junto ao MS, quanto a utilização dos recursos da AB pelos municípios •Coordenar a execução das políticas de qualificação de recursos humanos em seu território •Co-financiar as ações de atenção básica •Apoiar a execução das estratégias de avaliação da atenção básica em seu território.
  • 40. RESPONSABILIDADE FEDERAL •Elaborar as diretrizes da política nacional de atenção básica em saúde. •Co-financiar o sistema de atenção básica •Ordenar a formação dos recursos humanos •Propor mecanismos para a programação, controle, regulação e avaliação da atenção básica
  • 41. FINANCIAMENTO - CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA dividido em 02 componentes 1. Piso da Atenção Básica 2. Piso da Atenção Básica Variável Saúde da Família Agentes Comunitários de Saúde Saúde Bucal Compensação de especificidades regionais (5%) Fator de Incentivo da AB aos povos Indígenas Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário Política de Atenção à Saúde do Adolescente em conflito com a Lei outros que venham a ser instituídos
  • 42. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PRINCIPAIS PROBLEMAS o I. Financiamento insuficiente, fragmentado e inadequado; o II. Infra-estrutura das UBSFs inadequada; o III. Indefinição de uma política de formação e de educação permanente para os profissionais de APS;
  • 43. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PRINCIPAIS PROBLEMAS o IV. Modelo fragmentado, voltado, prioritariamente, para atenção às condições agudas, em detrimento da promoção da saúde e da atenção às condições crônicas, sem articulação entre os vários pontos da rede de cuidados em saúde. o V. Ausência de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da APS/ESF; o VI. Prestar assessoria técnica aos municípios no processo de organização da APS e da implementação da ESF, bem como seus processos avaliativos;
  • 44. A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PRINCIPAIS PROBLEMAS o VII. O SUS garante em ampliação do acesso, mas não consegue garantir a Integralidade. o VIII. O SUS vem sendo construído num contexto extremamente desfavorável, sofrendo muitos ataques. o IX. Financiamento insuficiente para garantir a saúde como direito de todos os cidadãos. o X. Municípios vem construindo seus sistemas municipais de saúde, enfrentando a pressão da demanda, a dificuldade para mudar o modelo de Atenção e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. o XI. Muitos acabam terceirizando serviços, precarizando as relações de trabalho e as formas de gestão.
  • 45. EFETIVIDADE DDAA AAGGEENNDDAA DDOO CCNNSS Através do (a):  Direito à informação  Direito à participação  Controle social  Políticas públicas  Confiança e cidadania
  • 46. PARA O DEBATE Com estes elementos apresentados como a rede de serviços de saúde, pode ser eficiente, e contratar por concurso público os trabalhadores de saúde? É possível ampliar a oferta de serviços de saúde frente a baixa autonomia econômica dos municípios?  A Lei de Responsabilidade Fiscal modificada pode colaborar no fortalecimento da gestão de saúde aprimorando sua eficiência?
  • 47. PARA O DEBATE Será que os municípios que apresentam bons resultados fiscais estão assegurando a prestação de serviços de saúde? Como e quais recursos administrativos podem estar sendo utilizados para adequabilidade dos municípios aos limites fiscais? Como assegurar o bem estar da população e a responsabilidade sanitária frente a este conjunto de questões?
  • 48. DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL Lutar pela consolidação de um sistema de proteção social universalista e abrangente, que articule políticas sociais universais e focalizadas, integrado a um modelo de desenvolvimento que priorize as questões sociais.  Superar as distorções histórico-estruturais do sistema de saúde brasileiro.
  • 49. DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL Ampliar a base social de apoio ao SUS.  Assegurar o direito de todos os cidadãos à saúde, articulando padrões nacionais de política com o respeito à diversidade regional e a necessidade de superação das desigualdades injustas (entre regiões e grupos da população).
  • 50. Obrigada Fernanda Magano fmagano@ig.com.br