1. 19º Relatório da Comissão de Avaliação (CA) do Termo de Parceria celebrado
entre a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa e a OSCIP Associação de
Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV, com intervenção
da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
Período Avaliatório: 01 de julho de 2010 a 30 de setembro de 2010.
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1 - INTRODUÇÃO
O propósito deste Relatório é avaliar o Termo de Parceria celebrado entre a
Fundação TV Minas Cultural e Educativa – FTVM e a Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de
Minas Gerais – ADTV, verificando o grau de execução dos resultados pactuados no
período de 01 de abril de 2010 a 30 de junho de 2010.
O Termo de Parceria em questão tem como objeto “o fomento, execução e
promoção de atividades culturais, educativas e informativas, por meio da produção e
veiculação de radiodifusão”.
Esta avaliação está embasada no que estabelece o Art.14 da Lei nº 14.870/2003 e o
Art.45 do Decreto nº 44.914/2008.
Conforme Resolução Geral 001/2006, Resolução Geral 002/2006, Resolução Geral
001/2007, Resolução RG nº 001/2008, RG 001/2009, RG 002/2010 e RG 003/2010
do Presidente da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, esta Comissão é
integrada pelos seguintes membros:
I - Luiz Fernando de Moraes – MASP 1.208.048-7, pela Fundação TV Minas;
II - Raul de Mattos Paixão Neto – CPF: 025.068.456-07 , pela ADTV;
V - Amaure Maria Conceição Klausing – MASP 040.192-7, pela SEC;
2. VI – Felipe Wang Silva – MASP 752458-0, pela SEPLAG;
VII – Gerlainne Cristine Diniz Romero – MASP 10.859-075, pela SEPLAG;
OBS: A integrante da Comissão de Avaliação, Amaure Maria Conceição Klausing
não esteve presente na reunião, devido a convocação para outra reunião urgente
com seu superior.
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2- METODOLOGIA DE ANÁLISE ADOTADA
Para empreender esta avaliação a Comissão de Avaliação realizou a análise do
Relatório Gerencial encaminhado pela OSCIP em 19/07/2010, para, em seguida,
apresentar as recomendações, decorrentes da 18ª Reunião da Comissão de
Avaliação, realizada em 29/07/2010, para o bom andamento da parceria em tela e
emitir conclusão sobre o desempenho da OSCIP quanto aos resultados pactuados
para o período.
A nota final deste período avaliatório será composta pela nota obtida na avaliação do
Quadro Comparativo entre as metas previstas e realizadas, ponderadas conforme o
percentual estabelecido no 7º Termo Aditivo ao Termo de Parceria.
2.1. Nota referente ao atingimento dos resultados dos indicadores do Quadro de
Indicadores e Metas:
Todos os cálculos de notas serão feitos com números até duas casas decimais e o
arredondamento deverá obedecer às seguintes regras: se a terceira casa decimal
estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e se a terceira
casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o
número imediatamente posterior.
Os indicadores constantes do Programa de Trabalho serão avaliados calculando-se
o Índice de Cumprimento da Meta - ICM - para cada um deles, conforme
3. fórmulas definidas na descrição desses indicadores. Cumpre destacar que a
realização da meta abaixo de 50% (ICM < 50%) não será pontuada.
Uma vez calculado o ICM de cada indicador, serão determinadas notas 0 (zero) e de
5 (cinco) a 10 (dez) para cada um destes, também conforme definido na descrição
dos mesmos ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
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Regra geral de atribuição de notas a indicadores:
Para cada indicador pactuado para o qual não tenha sido predefinida uma
regra de pontuação própria, será atribuída a nota zero ou de 5 a 10,
proporcional ao ICM, e conforme a regra de arredondamento mencionada
acima.
A nota obtida pelo atingimento dos resultados dos indicadores do Quadro de
Indicadores e Metas será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada
indicador multiplicada pelo respectivo peso, dividido pelo somatório dos pesos.
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso respectivo)
Σ dos pesos
Nota referente ao cumprimento do Quadro de Ações
Ao final de cada período avaliatório será atribuída uma nota referente ao
cumprimento das ações de acordo com a tabela abaixo:
Resultado da Ação Nota Atribuída
Realizada 10
Realizada com atraso, mas apresentou
justificativa aceita pela CA 5
Não realizada 0
4. A nota obtida pelo cumprimento das ações é calculada pelo somatório da nota
atribuída para cada ação multiplicada pelo respectivo peso, dividido pelo somatório
dos pesos.
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada ação x peso respectivo)
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Σ dos pesos
Nota final
A nota final deste período avaliatório será calculada pela ponderação das notas do
Quadro de Indicadores e Metas e do Quadro de Ações, de acordo com seu
respectivo fator de ponderação (FP) estabelecido no Termo de Parceria.
Fórmula 3 (F3): Resultado de F1 x FP1 + Resultado da F2 x FP2
O resultado obtido é então enquadrado em um dos seguintes conceitos: Excelente
(de 9,00 a 10,00), Bom (de 7,00 a 8,99), Regular (6,00 a 6,99) e Insatisfatório
(abaixo de 6,00).
Pontuação Final Conceito Situação do Termo de
Parceria
De 9,00 a 10,00 Excelente Cumprido plenamente
De 7,00 a 8,99 Bom Cumprido
De 6,00 a 6,99 Regular Cumprido com ressalvas
Abaixo de 6,00 Insatisfatório Não cumprido
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3 – AVALIAÇÃO DOS INDICADORES E METAS
3.1 Observações acerca do atingimento das metas:
QUADRO DE INDICADORES E METAS
Área Temática Indicador Unidade Peso V0 Meta Realizado ICM
Dias de
Atraso Nota
Nota x
Peso
1
Elevação da qualidade,
confiabilidade e disponibilidade do
setor técnico
1.1
Número de ocorrência de
erros operacionais Unidades/mês 2 15 15 15 100,00 - 10,00 20,00
2
Confiabilidade e disponibilidade de
equipamentos e infra-estrutura
técnica
2.1 Tempo fora do ar ocasionado
por defeitos técnicos Minutos/trimestre 2 41,25 41,25 22,05 146,55 - 10,00 20,00
3 Sistematização e ampliação das
atividades de produção 3.1 Faturamento com projetos
especiais R$ - trimestre 3 400000 - - - - - -
4 Qualidade e diversidade da grade
de programação 4.1
Tempo médio de
programação própria
transmitida
Horas - Média
mensal no
trimestre
2 250 250 342 136,80 - 10,00 20,00
4
Qualidade e diversidade da grade
de programação 4.2
Tempo médio de
programação própria inédita
transmitida
Horas - Média
mensal no
trimestre
3 120 90 119,7 108,82 - 10,00 30,00
4 Qualidade e diversidade da grade
de programação 4.3 Tempo médio de
programação interativa
Horas - Média
mensal no
trimestre
2 40 30 46,7 127,25 - 10,00 20,00
4 Qualidade e diversidade da grade
de programação 4.4
Tempo médio de
programação com conteúdo
sobre o interior mineiro
Horas - Média
mensal no
trimestre
3 35 35 38,4 109,71 - 10,00 30,00
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5 Jornalismo abrangente e de
qualidade 5.1 Tempo médio de
Programação Jornalística
Horas - Média
mensal no
trimestre
2 55 47 84,2 160,99 - 10,00 20,00
5 Jornalismo abrangente e de
qualidade 5.2
Eventos com cobertura
especial e transmissão ao
vivo
Unidade –
avaliação anual 2 12 - - - - - -
6 Evolução da situação financeira 6.1 Índice de Liquidez Corrente Índice – trimestre 2 1,09 1,09 1,28 117,43 - 10,00 20,00
6 Evolução da situação financeira 6.2 Índice de atualização
tecnológica
% anual 3 7 - - - - - -
6 Evolução da situação financeira 6.3 Índice de Auto
Sustentabilidade
Índice – trimestre 3 0,45 - - - - - -
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1.1 - Indicador “Número de ocorrência de erros operacionais”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
2.1 - Indicador “Tempo fora do ar ocasionado por defeitos técnicos”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
3.1 - Indicador “Faturamento com projetos especiais”
A meta não foi alcançada. Conforme consta no Relatório Gerencial, a captação de
recursos foi prejudicada pelo período eleitoral, assim sendo, o respectivo indicador
será desconsiderado para o cálculo da nota do Termo de Parceria. A OSCIP ressalta
que varias propostas de patrocínio estão sendo negociadas, analisadas e
aguardando autorização de faturamento de contratos já assinados com empresas
públicas, ainda para o ano de 2010, conforme consta no relatório gerencial.
4.1 - Indicador “Tempo médio de programação própria transmitida”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
4.2 - Indicador “Tempo médio de programação própria inédita transmitida”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
4.3 - Indicador “Tempo médio de programação interativa”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
4.4 - Indicador “Tempo médio de programação com conteúdo sobre o interior
mineiro”
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Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
5.1 - Indicador “Tempo Médio de Programação Jornalística”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
5.2 - Indicador “Eventos com Cobertura Especial e transmissão ao vivo”
Não se aplica a avaliação desse indicador, para o presente período avaliatório,
conforme descrição do indicador. Este será apurado no próximo trimestre.
6.1 - Indicador “Índice de Liquidez Corrente”
Nenhuma consideração. A OSCIP cumpriu a meta estipulada.
6.2 - Indicador “Índice de atualização tecnológica”
Não se aplica a avaliação desse indicador, para o presente período avaliatório,
conforme descrição do indicador. Este será apurado no último período.
6.3 - Indicador “Índice de Auto-sustentabilidade”
A meta não foi alcançada. Conforme consta no Relatório Gerencial, 93% dos
investimentos captados pela ADTV são historicamente, captados de empresas
públicas, que durante o período eleitoral cortaram seus patrocínios. Portanto, o
respectivo indicador será desconsiderado para o cálculo da nota do Termo de
Parceria. A OSCIP ressalta que varias propostas de patrocínio estão sendo
negociadas, analisadas e aguardando autorização de faturamento de contratos já
assinados com empresas públicas, ainda para o ano de 2010, conforme consta no
relatório gerencial.
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4 – PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação apurada na reunião da Comissão de Avaliação, baseada no
Relatório Gerencial enviado pela OSCIP, foi de 10,00 (dez), atingindo o conceito
cumprido plenamente.
DESEMPENHO GLOBAL DA OSCIP NO PERÍODO
Nota Peso Nota x
Peso
Pontuaçã
o Global
Quadro de Indicadores e Metas 10,00 100% 10,00
Quadro de Ações - - -
10,00
Conceito: Cumprido
Plenamente
13. 5.1 OBSERVAÇÕES SOBRE AS DESPESAS E RECEITAS INCORRIDAS NO
PERÍODO:
1. Em relação às despesas com “Serviços de Alteração dos Responsáveis
da ADTV”, foi levantado dúvida quanto ao conceito do termo, que pode
ser entendido como as despesas realizadas em cartório para alterar a
nomeação da diretoria da ADTV.
2. Foi esclarecido na reunião após levantamento de duvida pela comissão,
o que se entende por “Mensalidade Associativa”. Foi esclarecido que se
trata de mensalidades de acesso ao estádios por parte dos repórteres
da ADTV.
3. Sobre os “Serviços de Consultoria e Assessoramento” contratado pela
ADTV, foi levantado pelo representante da SEPLAG na Comissão de
Avaliação, se houve autorização por parte do supervisor do Termo de
Parceria para realizar tal contratação. Foi esclarecido, pelo próprio
supervisor, que houve a autorização.
5.2. SOBRE O RELATÓRIO DE CHECAGEM AMOSTRAL:
O Supervisor não apresentou o Relatório de Checagem Amostral devidamente
impresso e assinado, pois ainda está sendo confeccionado. Será entregue dia
até dia 05/11/2010.
6 – RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 - RECOMENDAÇÕES DA REUNIÃO ANTERIOR
1. Numerar, no próximo relatório gerencial, os indicadores conforme o
Termo Aditivo, bem como colocar a área temática, com intuito de facilitar a
análise pela comissão de avaliação. Recomendação Atendida
14. 2. Colocar sempre os facilitadores e os dificultadores na análise dos
resultados dos indicadores, e quando não existir, evidenciar.
Recomendação Atendida
3. Nos indicadores não alcançados, descrever quais serão as providencias
a serem tomadas, evidenciando-se a proatividade da OSCIP.
Recomendação Atendida
4. Detalhar melhor as justificativas dos gastos no relatório gerencial
financeiro, evidenciando a vinculação ao objeto do Termo (qual indicador,
qual área temática). Nos gastos relacionados a viagens, devem ser
discriminados a origem, o destino e justificativa das mesmas (por exemplo,
reportagem para o Jornal x, evento y). Recomendação Atendida.
6.2 - RECOMENDAÇÕES DA REUNIÃO ATUAL
1. No relatório financeiro, sempre que houver aquisição de bens
permanentes, deve-se incluir na justificativa para qual área ou setor foi
destinado tal bem, bem como (se houver) sua vinculação com o
indicador apropriado.
2. Recomenda-se que sempre que houver parcelamento de algum
pagamento, colocar na descrição o número da parcela.
3. Recomenda-se que as despesas de viagem que forem vinculadas ao
administrativo da ADTV sejam detalhados com essa descrição, para
diferenciá-las das despesas de viagem relacionadas à cobertura de
eventos pelas equipes de técnicos e repórteres da ADTV.
15. 7 - COMPROVANTES DE REGULARIDADE TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
A ADTV apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão
Negativa de Débito junto à Previdência Social e a Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão
Negativa de Débitos com a Receita Estadual, Certidão Negativa de Débitos
com a Receita Municipal, o que comprova sua regularidade trabalhista,
previdenciária e fiscal.
8 – CONCLUSÃO
A OSCIP ADTV vem demonstrando trabalhar com honestidade ao longo do
período avaliado, buscando soluções para as externalidades que afetam o
cumprimento das metas.
A CA reitera a importância de que os apontamentos realizados por esta sejam
sempre observados pela OSCIP, com fim de atingir os objetivos pactuados no
Termo de Parceria.
Conforme demonstrado ao longo deste relatório de avaliação, a OSCIP obteve
os seguintes resultados e conceitos:
PONTUAÇÃO FINAL: 10,00
CONCEITO:Cumprido Plenamente
SITUAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA: Cumprido
Diante desse resultado, a Comissão de Avaliação está de acordo com a
realização do repasse referente à 23ª. parcela do Cronograma de
Desembolsos do VII Termo Aditivo ao Termo de Parceria, observando-se a
legislação pertinente ao Ordenador de Despesas, conforme previsto no
Cronograma de Desembolsos do Termo de Parceria, tendo em vista o
16. cumprimento das metas pactuadas no período, O valor efetivo do repasse
deverá ser verificado e aprovado pelo Supervisor deste Termo de Parceria.,
tendo em vista possível saldo remanescente.
Além disso, a Comissão de Avaliação reitera que a OSCIP é responsável pela
adequada utilização de todos os recursos repassados, bem como pela
comprovação de todos os gastos realizados e que o Órgão Estatal Parceiro, é
responsável exclusivo pela fiscalização e acompanhamento do Termo de
Parceria (art. 40 decreto 44.914/08), devendo comunicar imediatamente a esta
Comissão quaisquer irregularidades encontradas.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2010.
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Luiz Fernando de Moraes – MASP 1.208.048-7
Fundação TV Minas Cultural e Educativa – FTVM
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Raul de Mattos Paixão Neto – CPF : 025.068.456-07
Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais – ADTV
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Amaure Maria Conceição Klausing – MASP 1060743-0
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
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Felipe Wang Silva – MASP 752458-0
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
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Gerlainne Cristine Diniz Romero – MASP 752244-4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG