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ESTÁGIO

-   CONCEITO:
Consideram-se estágio curricular
as atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural,
proporcionadas ao estudante
pela participação em situações
reais de vida e trabalho de seu
meio, sendo realizadas na
SEUS DIREITOS:


 É tudo aquilo que legalmente o estagiário recebe, ou seja, o que é determinado por
Lei.
   - Lei em vigência: Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.


O horário do estágio deverá ser estipulado de forma que não prejudique o horário de
aulas, das provas, dos trabalhos didáticos e das atividades desenvolvidas pela
Instituição de Ensino, não podendo ser superior a seis horas diárias de acordo com o
que foi estabelecido pelas coordenações de curso.

O aluno antes de ingressar no estágio deverá atender os critérios adotados por Lei e
pela a Instituição de Ensino. Ex: se a empresa é conveniada com a Universidade, sem
convênio o aluno não terá autorização de seu coordenador para estagiar e acaba
gerando certo transtorno e desconforto para ambas as partes.
Todo estagiário deverá ter seguro de vida, que será dado pela concedente (Empresa).

No período de férias, a jornada de estágio poderá ser estabelecida de comum acordo entre
o estagiário e a parte concedente (Empresa).

As atividades realizadas na empresa deverão estar de acordo com a carreira escolhida pelo
estagiário.

O período de estágio não poderá ser inferior a seis (06) meses.

Todo estagiário deverá ter seu TCE - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, devidamente
assinados pelo seu Coordenador de Curso respeitando os critérios adotados e aprovados
pelo colegiado de curso.

O estudante poderá ser funcionário em uma empresa e estagiário em outra, funcionário e
estagiário numa mesma empresa, ou ainda ser estagiário em duas empresas distintas,
desde que seja com horários diferentes e sem conflito com horário escolar e aprovação de
seu coordenador.

A cada seis (06) meses você será avaliado pelo supervisor, e também o próprio estagiário
poderá fazer uma análise de seu estágio com o seu professor orientador, onde terá
SEUS DEVERES:

É tudo que é determinado pela Lei em vigência, e os critérios estabelecidos pelo
colegiado de curso que o estagiário deverá cumprir.

Cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu estágio.

Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deverá ser entregue em sua Coordenação de
Curso antes de ingressar no estágio devidamente assinado pela concedente.

Em caso de desligamento do estagiário o coordenador de curso deverá ser informado para
que faça o cancelamento cadastral no Sistema de Administração de Estágio (SAE)

Em caso de prorrogação do estágio por mais seis (06) meses, o estagiário receberá um
Termo Aditivo (que deverá seguir todos os passos descritos no primeiro TCE).

O estágio não poderá ultrapassar o período de dois (02) anos para não gerar vínculo
empregatício.
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  • 1. ESTÁGIO - CONCEITO: Consideram-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na
  • 2. SEUS DIREITOS: É tudo aquilo que legalmente o estagiário recebe, ou seja, o que é determinado por Lei. - Lei em vigência: Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. O horário do estágio deverá ser estipulado de forma que não prejudique o horário de aulas, das provas, dos trabalhos didáticos e das atividades desenvolvidas pela Instituição de Ensino, não podendo ser superior a seis horas diárias de acordo com o que foi estabelecido pelas coordenações de curso. O aluno antes de ingressar no estágio deverá atender os critérios adotados por Lei e pela a Instituição de Ensino. Ex: se a empresa é conveniada com a Universidade, sem convênio o aluno não terá autorização de seu coordenador para estagiar e acaba gerando certo transtorno e desconforto para ambas as partes.
  • 3. Todo estagiário deverá ter seguro de vida, que será dado pela concedente (Empresa). No período de férias, a jornada de estágio poderá ser estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente (Empresa). As atividades realizadas na empresa deverão estar de acordo com a carreira escolhida pelo estagiário. O período de estágio não poderá ser inferior a seis (06) meses. Todo estagiário deverá ter seu TCE - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, devidamente assinados pelo seu Coordenador de Curso respeitando os critérios adotados e aprovados pelo colegiado de curso. O estudante poderá ser funcionário em uma empresa e estagiário em outra, funcionário e estagiário numa mesma empresa, ou ainda ser estagiário em duas empresas distintas, desde que seja com horários diferentes e sem conflito com horário escolar e aprovação de seu coordenador. A cada seis (06) meses você será avaliado pelo supervisor, e também o próprio estagiário poderá fazer uma análise de seu estágio com o seu professor orientador, onde terá
  • 4. SEUS DEVERES: É tudo que é determinado pela Lei em vigência, e os critérios estabelecidos pelo colegiado de curso que o estagiário deverá cumprir. Cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu estágio. Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deverá ser entregue em sua Coordenação de Curso antes de ingressar no estágio devidamente assinado pela concedente. Em caso de desligamento do estagiário o coordenador de curso deverá ser informado para que faça o cancelamento cadastral no Sistema de Administração de Estágio (SAE) Em caso de prorrogação do estágio por mais seis (06) meses, o estagiário receberá um Termo Aditivo (que deverá seguir todos os passos descritos no primeiro TCE). O estágio não poderá ultrapassar o período de dois (02) anos para não gerar vínculo empregatício.