O documento descreve o sistema de gestão de projetos culturais do Programa de Ação Cultural (ProAC) do governo de São Paulo, incluindo o cadastro de proponentes, projetos e protocolo de submissão. Resume os principais requisitos para cadastro e submissão de projetos culturais no sistema.
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Jornada ProAC - (Sistema) Elainy Mota - Jul 2014
1. O sistema de gestão
pública de projetos do
ProAC, seu manuseio e
funcionalidade. E o
sistema SEFAZ para o
patrocinador
2. Programa de Ação Cultural
O ProAC foi instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro
de 2006. Trata-se de Programa do Governo do Estado de São
Paulo que tem como objetivo disponibilizar recursos
financeiros públicos para atender demandas da sociedade
civil na produção artística e cultural.
Este mecanismo de financiamento do segmento cultural
busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em
toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais,
preservar o patrimônio cultural material e imaterial e
fortalecer as formas de circulação de bens culturais no
Estado de São Paulo, de forma participativa.
3. O sistema de gestão pública
de projetos do ProAC
Sistema eletrônico da Secretaria de Estado da
Cultura destinado à apresentação e ao
acompanhamento de projetos culturais por
pessoas físicas e jurídicas.
Integrado ao portal da Secretaria de Estado da
Cultura (www.cultura.sp.gov.br), o sistema visa
conceder celeridade, publicidade e validade
aos projetos culturais.
11. Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Pessoa física: CPF; Nome; RG; Órgão
Emissor; Telefone; Celular; Fax; E-mail; Home
Page; Títulos de Projetos Culturais Realizados;
Endereço completo
12. Cadastro de Proponentes
Dados necessários:
Pessoa jurídica: CNPJ; Razão Social; Nome
Fantasia; Inscrição Estadual; Data da constituição;
Tipo de empresa; Fins Lucrativos (sim ou não);
Telefone; Fax; E-mail; Home Page; Título de Projetos
Culturais Realizados; Histórico da Instituição; Ramo
de Atividade; Situação do Ramo de Atividade;
Endereço da pessoa jurídica (endereço,
complemento, bairro, cidade, Estado e CEP)
Responsável legal: CPF; Nome; RG; Órgão
Emissor; Cargo; Telefone; Celular; Fax; E-mail;
Endereço do Responsável legal (endereço,
complemento, bairro, cidade, Estado e CEP)
13. Cadastro de Proponentes
Após o preenchimento e envio dos
dados o proponente receberá por e-
mail Login e Senha. Tais dados deverão
ser utilizados para o cadastro dos
projetos culturais.
IMPORTANTE: Os documentos do
proponente devem ser enviados juntamente
com o projeto, no momento da apresentação
deste.
14. Pessoa física: RG, CPF, Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Cópia de comprovantes de domicílio há pelo
menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU,
correspondência bancária, contas de água, luz,
gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de
imóvel), sendo uma cópia de um comprovante
atual e uma cópia de um comprovante de pelo
menos 02 anos atrás; Cópia assinada do Cadastro
Geral do Proponente – CGP; Currículo que
comprove efetiva atuação na área cultural há pelo
menos 02 anos.
Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
15. Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
Pessoa jurídica: Contrato ou Estatuto Social e respectivas
alterações (deve constar no objeto social a realização de
atividades culturais e artísticas); Ata da eleição da diretoria em
exercício registrada (se for o caso); Cartão de CNPJ; Certidão
Negativa relativa à Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG
e CPF do representante legal; Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais; Cópia de comprovantes de
sede há pelo menos 02 anos no Estado de São Paulo (IPTU,
correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone
fixo ou contrato de aluguel de imóvel), sendo uma cópia de um
comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo
menos 02 anos atrás; Cópia assinada do CGP; Currículo que
comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02
anos.
16. Pessoa jurídica – cooperativa: Contrato ou Estatuto
Social e respectivas alterações (deve constar no objeto
social a realização de atividades culturais e artísticas); Ata
da eleição da diretoria em exercício registrada (se for o
caso); Cartão de CNPJ; Certidão Negativa relativa à
Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG e CPF
do representante legal; Comprovante de que a pessoa
física anuente é membro associado individual da
cooperativa ou representante de núcleo de produção do
projeto proposto; Comprovante de que a pessoa física
anuente tem residência no Estado de São Paulo há pelo
menos 02 anos; RG da pessoa física anuente; e CPF do
anuente.
Cadastro de Proponentes
Documentos necessários:
18. Cadastro de Projetos
Quantidade:
Proponente Pessoa Física: 01 projeto;
Proponente Pessoa Jurídica: 02 projetos;
Cooperativas: cada associado pode ter no
máximo 02 projetos inscritos e aprovados.
Obs.: O proponente (pessoa física ou jurídica)
poderá cadastrar novo projeto em seu nome
(CPF/CNPJ) após a entrega da prestação de
contas do seu último projeto. No entanto, se a
prestação de contas for julgada irregular o outro
projeto em andamento será suspenso.
A SECULT estipula o prazo de 60 dias.
19.
20.
21.
22.
23. Cadastro de Projetos
Segmentos Culturais:
I – Artes plásticas, visuais e design – R$
500.000,00;
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais –
R$ 250.000,00;
III – Cinema – R$ 800.000,00;
IV – Circo – R$ 400.000,00;
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
VI – Dança – R$ 500.000,00;
VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de
Samba – R$ 300.000,00;
VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;
IX – Literatura – R$ 250.000,00;
X – Museu – R$ 500.000,00;
XI – Música – R$ 500.000,00;
XII – Ópera – R$ 600.000,00;
XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$
24. XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
XV – Teatro – R$ 600.000,00;
XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter
cultural ou artístico, ministrados em instituições
nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$
75.000,00;
XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com
finalidades cultural, social e de prestação de serviços
à comunidade – R$ 300.000,00;
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras,
experimentações, pesquisas, publicações, cursos,
viagens, resgate de modos tradicionais de produção,
desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e
para a cultura e preservação da diversidade cultural –
R$ 300.000,00;
XX – Restauração e Conservação de bens protegidos
por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00;
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de
25. Os valores determinados para os segmentos “Bibliotecas, arquivos
e centros culturais” e “Museu” poderão ser de até R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais) desde que:
I) o proponente seja entidade pública ou privada sem fins lucrativos e
que possua o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade –
CRCE, expedido pela Corregedoria Geral de Administração conforme
disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
II) os recursos sejam destinados a Planos Anuais de Atividades, ficando
vedada a utilização de recursos para custeio das despesas fixas de
entidades;
III) a entidade desenvolva atividades culturais diversificadas, de modo
permanente e há pelo menos 02 (dois) anos de forma contínua;
IV) a entidade promova a prestação pública de contas, sujeitas à
auditorias e que tenha em sua estrutura um Conselho de Administração
ou equivalente.
OBS: fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual
de Atividades do ano subsequente.
Cadastro de Projetos
Segmentos Culturais:
26. Cadastro de Projetos
Responsável
Técnico/Artístico:
Dados necessários: E-mail; Nome; CPF;
RG; Endereço; CEP; Telefone;
Currículo.
-Não pode estar atuando em mais de 4
projetos simultâneos no ProAC;
-Deve possuir experiência no segmento do
projeto proposto.
27. Cadastro de Projetos
Fontes de Financiamento:
Devem ser indicadas todas as fontes de financiamento
do projeto, inclusive as externas ao ProAC.
-No caso das fontes externas cabe ao proponente
indicar apenas o valor final;
-Será cadastrado o orçamento detalhado apenas dos
custos relativos ao ProAC.
28. Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
1 Grupo de Despesas de Pré-
Produção/Preparação;
2 Grupo de Despesas de Produção e
Execução;
3 Grupo de Despesas com Assessoria de
Imprensa/Divulgação e Mídia (limitado a 20%
do valor do projeto);
4 Grupo de Despesas de Custos
Administrativos (limitado a 15% do valor do
projeto);
5 Grupo de Despesas com
Impostos/Taxas/Contribuições e Seguros;
29. Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
Para cada item devem ser fornecidas as
seguintes informações:
-Etapa/Fase;
-Nome do item;
-Quantidade;
-Valor unitário;
-Data Inicial;
-Data Final;
30. - O orçamento deve estar respaldado em valores
praticados no mercado e adequado à dimensão do
projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e
economicidade que regem a administração pública.
- Os valores dos itens serão referenciados de forma
não vinculante pela tabela de INDICADORES
NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA, realizada pelo
Instituto Brasileiro de Economia da FGV e publicada
pelo Ministério da Cultura.
- A tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS
DA CULTURA para a região de São Paulo será usada
como parâmetro pela Comissão de Análise de Projetos
- CAP, permitindo oscilação no valor do item de até no
máximo 30% (trinta por cento). Valores que
ultrapassem este percentual deverão ser
Cadastro de Projetos
Planilha Orçamentária:
31. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
• Cópia atualizada dos documentos do proponente;
• Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP
realizado no site;
• Declaração de contrapartida à população do Estado
de São Paulo;
• Declaração de que se compromete a apresentar no
momento da solicitação de transferência dos
recursos da conta de captação para a conta
movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e
privados responsáveis pelo local de realização do
projeto (e eventual parceria);
• Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos
02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo
cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico,
32. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
• No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança,
circo e música) que acontecerá em local
fechado (teatros, auditórios, casas de
espetáculos, etc), declaração do proponente
informando o endereço do local, se já definido, e
a sua estimativa lotação, além do número de
apresentações previstas;
• Declaração de que se compromete a entregar no
momento da solicitação de transferência dos
recursos da conta de captação para a conta
movimento as autorizações necessárias ao
projeto dos eventuais detentores de direitos
autorais fonomecânicos ou conexos da
propriedade do acervo, do imóvel ou de
33. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
No caso de publicação – livro, revista, catálogo,
folder, folheto, impresso, outros – apresentar
preferencialmente boneco e especificações
técnicas como o número de páginas, o papel a ser
utilizado e a tiragem prevista, bem como, se
possível, apontar a quantidade de fotografias e
ilustrações;
Orçamento detalhado do projeto. Caso o
orçamento do projeto seja superior ao solicitado,
o proponente deverá apresentar o orçamento
integral constando as fontes de recursos
complementares previstas para o projeto;
34. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
No caso de projetos que apresentem como
contrapartida a doação de produto cultural a
instituição pública ou privada, declaração de que
se compromete a entregar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta
de captação para a conta movimento,
manifestação formal de aceitação por parte do(s)
donatário(s) futuros em que conste(m)
expressamente a quantidade e a utilização do
material doado;
No caso de projetos que proponham ações
educativas, de formação cultural, projeto
pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido
desenvolvido, a indicação da temática e o plano de
35. Protocolo do Projeto
Documentos Necessários:
Projetos de filmes de longa-metragem somente
poderão ser inscritos pelo proponente que tiver
realizado seu registro na Ancine, vedada a
inscrição por empresa associada, salvo na hipótese
de coprodução registrada na referida agência, em
que o coprodutor poderá ser proponente do projeto
no ProAC – ICMS.
- Para efeito de comprovação da coprodução o
proponente deverá apresentar cópia do documento
emitido pela Ancine com o título do projeto e nome
do produtor responsável.
- Para projetos de filmes com duração inferior a 70
minutos, bem como, projetos de filmes de baixo
orçamento a serem realizados exclusivamente
através de recursos do ProAC – ICMS, conforme
36. Documentos Necessários
Declaração de Contrapartida:
Entende-se como contrapartida a oferta de um
conjunto de ações visando garantir o mais
amplo acesso da população em geral ao
produto cultural gerado, objetivando com isso
a descentralização e/ou garantia da
universalização do benefício ao cidadão,
sempre em consideração ao interesse público
e à democratização do acesso aos bens
culturais resultantes.
Deve constar na Declaração de Contrapartida
a definição do público alvo, estimativa de
atendimento e a estratégia de disseminação
37. Documentos Necessários
Declaração de Contrapartida:
No caso de contrapartidas com escopo de ação
educativa ou de formação cultural, deverá ser
apresentado projeto pedagógico ou temática e
plano de atividades com currículo dos
profissionais envolvidos, com indicação do
número de vagas, locais, dias e horários de
realização.
No caso de contrapartidas que prevejam a
distribuição/doação de produtos culturais a
instituição pública ou privada sem fins
lucrativos, deve o proponente informar
quantidade e perfil das organizações para as
quais o produto será doado, incluindo
39. Prazos:
1. Recebido o projeto a Secretaria realizará
análise de cumprimento de requisitos,
verificando o atendimento à legislação
específica;
2. Caso seja constatada a ausência ou a
inconsistência de algum documento será
enviado e-mail ao proponente (prazo para
resposta: 45 dias);
3. Superada esta fase o projeto será encaminhado
para a avaliação da Comissão de Análise de
Projetos – CAP. Tal comissão realizará a
análise de mérito do projeto, podendo efetuar
questionamentos ao proponente (prazo para
resposta: 60 dias contados da publicação da
solicitação no Diário Oficial do Estado);
4. Caso o projeto seja reprovado o proponente
40. Abertura de Contas
- Havendo a aprovação do projeto pela CAP, com
consequente publicação no Diário Oficial do
Estado, será enviado para o proponente e-mail
contendo os documentos necessários para a
abertura das contas vinculadas ao projeto em
agência do Banco do Brasil;
- Assim que as contas forem abertas o proponente
deverá entregar na Secretaria de Estado da
Cultura o Termo de Compromisso preenchido e
assinado. Tal documento será utilizado para o
cadastro do projeto no Sistema da Secretaria da
Fazenda destinado ao aporte de recursos por
patrocinadores.
Obs.: A escolha da agência do Banco do Brasil é
livre e deve ser feita apenas após a aprovação
41. Acompanhar o projeto pelo
Diário Oficial
http://www.imprensaoficial.com.b
Nome do projeto
ou nome do
proponente
42. Programa de Ação Cultural –Programa de Ação Cultural –
ProACProAC
Acompanhamento de Projetos
43.
44. Legislação
Programa de Ação Cultural – ProAC:
•Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006;
•Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009;
•Resolução SC nº 96, de 22 de novembro de 2011;
•Resolução SC nº 48, de 3 de agosto de 2012;
•Resolução SC nº 49, de 3 de agosto de 2012;
•Resolução SC nº 50, de 3 de agosto de 2012;
•Regulamento do ICMS, Anexo III, Artigo 20;
•Portaria CAT nº 59/2006.
45.
46. Programa de Ação Cultural
– ProAC
Lei Estadual nº 12.268/06
Como funciona para o
patrocinador?
47. Exigências
1- Quem pode aproveitar o
benefício?
2- Situação da empresa?
3- Situação cadastral perante o
Estado?
49. Etapas para o uso efetivo do PATROCINADOR
1- Credenciamento
2- Destinação de recurso
3- Abatimento fiscal
50. 1. Credenciamento
• Objetivo do credenciamento: reconhecer
previamente os contribuintes interessados em
participar do ProAC.
• O credenciamento é feito acessando o sistema
PAC/PIE.
• O acesso ao sistema é feito através de link no
PFE (Posto Fiscal Eletrônico):
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
51. No menu lateral selecione Serviços >> Serviços Eletrônicos ICMS.
52. Na página que será aberta deve-se escolher o tipo de usuário (contribuinte)
e então deve-se inserir login e senha (a senha deve ser de contribuinte ativo
da empresa, não podendo ser de um contabilista) ou selecionada a opção
“Como obter senha”.
53. Clique em “Credenciamento” e, após, será exibido o menu com todos os
contribuintes (os contribuintes são identificados por Inscrição Estadual)
vinculados ao usuário proprietário da senha.
55. 2. Destinação do recurso
1- Identificação da empresa
sobre a avaliação realizada pelo
estado;
2- Momento que a empresa
poderá utilizar o recurso uma
vez autorizado.
56. Consulta de Habilitação e emissão de boleto
PAC/ICMS-SP
1º. Passo – No site da Secretaria da Fazenda clique no botão em destaque, para
acessar o posto Fiscal Eletrônico.
57. 2º Passo – Clique em SISTEMA PAC, conforme seta indicativa.
58. 3º Passo – Para acessar o Sistema do PAC, é preciso entrar com login de usuário e
senha, do CONTRIBUINTE.
59. 4º Passo – Clique em consultar para verificar o Aviso de Habilitação para patrocínio
60. 5º Passo – Neste momento haverá a seleção do Mês e Ano a que se
refere a habilitação
61. 6º Passo – A empresa habilitada, saberá o valor que poderá Patrocinar.
Clique em Incluir para a escolher o Projeto e terá início a fase de geração do Boleto
62. 7º Passo – Escolha o Projeto a ser Patrocinado e clique em Salvar
63. 8º Passo – Clique no Botão Incluir para a emissão do Boleto
64. O boleto bancário
gerado deverá ser
pago (em qualquer
banco participante
da compensação)
até o ÚLTIMO DIA
ÚTIL do mês de
sua emissão.
65. 3- Abatimento Fiscal (GIA)
A seguir, sugerimos a
forma de lançamento na
GIA no Mês seguinte ao
pagamento do Boleto.