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JORNADA LEI ROUANET 
FFáábbiioo ddee SSáá CCeessnniikk 
AAddvvooggaaddoo
CCuullttuurraa 
- Setor estratégico; Alternativa de 
investimento para países em 
desenvolvimento; 
- Papéis do Estado: 
- Desenvolvimento social; 
- Desenvolvimento econômico.
Ação Estatal 
-E Divisão de competência entre União, Essttaaddooss ee MMuunniiccííppiiooss;; 
--CCFF,, AArrttiiggoo 55°°,, IIXX –– ““éé lliivvrree aa eexxpprreessssããoo ddaa aattiivviiddaaddee iinntteelleeccttuuaall,, 
aarrttííssttiiccaa,, cciieennttííffiiccaa ee ddee ccoommuunniiccaaççããoo,, iinnddeeppeennddeennttee ddee cceennssuurraa oouu 
lliicceennççaa””;; EE 
--CCFF,, AArrttiiggoo 221155 –– ““oo EEssttaaddoo ggaarraannttiirráá aa TTOODDOOSS oo pplleennoo eexxeerrccíícciioo ddooss 
ddiirreeiittooss ccuullttuurraaiiss ee aacceessssoo ààss ffoonntteess ddaa ccuullttuurraa nnaacciioonnaall,, ee aappooiiaarráá ee 
iinncceennttiivvaarráá aa vvaalloorriizzaaççããoo ee aa ddiiffuussããoo ddaass mmaanniiffeessttaaççõõeess ccuullttuurraaiiss..”” 
FFuunnççããoo nneeggaattiivvaa:: RReessppeeiittoo aa 
lliibbeerrddaaddee ccuullttuurraall 
FFuunnççããoo ppoossiittiivvaa:: PPrroommooççããoo 
ccuullttuurraall ppaarraa oo ffiimm ddee rreeaalliizzaarr oo 
pprriinnccííppiioo ddaa iigguuaallddaaddee nnoo ccaammppoo 
ddaa ccuullttuurraa.. 
““AA iinntteerrvveennççããoo 
ppúúbblliiccaa nnoo ccaammppoo 
ddaa ccuullttuurraa sseerrvvee 
ppaarraa ttoorrnnáá--llaa 
lliivvrree..”” 
((MMiicchheellee AAnniiss))
Ação Estatal (continuação) 
1 –– PPoollííttiiccaa ddee pprrootteeççããoo ccuullttuurraall 
(Tutela dos bens e objetos culturais) 
Proteger os documentos, as obras e 
outros bens de valor histórico, artístico e 
cultural, os monumentos, as paisagens 
notáveis e os sítios arqueológicos. 
Impedir a evasão, a destruição e a 
descaracterização de obras de artes e de 
outros bens de valor histórico, artístico e 
cultural. 
O Estado protegerá as manifestações 
das culturas populares, indígenas e 
afro-brasileiras e de outros grupos 
participantes do processo 
civilizatório nacional 
Proteção da língua 
portuguesa 
22 –– PPoollííttiiccaa ddee ffoorrmmaaççããoo ccuullttuurraall 
33 –– PPoollííttiiccaa ddee pprroommooççããoo ccuullttuurraall 
CF, Art 216, § 1° - “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá 
o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, 
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. 
PPaappééiiss ddoo EEssttaaddoo nnaa OOrrddeemm EEccoonnôômmiiccaa ((CCFF,, AArrtt..117744)): 
““PPlanejamento, fiscalização e incentivo.”
Histórico / Financiamento 
HHIISSTTÓÓRRIICCOO 
-BBrraassiill CCoollôônniiaa 
-11994400//5500 –– FFrraannccoo ZZaammppaarrii ee FFrraanncciissccoo MMaattaarraazzzzoo;; AAssssiiss CChhaatteeaauubbrriiaanndd 
-CCoommppaarraaççããoo ccoomm oouuttrrooss ppaaíísseess 
MMOODDEELLOO 
EESSTTAATTAALL 
MMOODDEELLOO 
PPRRIIVVAADDOO 
MMOODDEELLOO 
MMIISSTTOO 
EEVVOOLLUUÇÇÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 
-11998866 –– LLeeii SSaarrnneeyy ((77550055)) 
-11999900 –– LLeeii MMeennddoonnççaa ((MMuunniiccííppiioo ddee SSããoo PPaauulloo –– 1100..992233//9900)) 
-11999911 –– LLeeii RRoouuaanneett ((88331133));; 11999933 –– LLeeii ddoo AAuuddiioovviissuuaall ((88668855)) 
-LLeeiiss ddee eessttaaddooss ee mmuunniiccííppiiooss;; LLeeii ddee IInncceennttiivvoo aaoo EEssppoorrttee ((FFeeddeerraall,, 
EEssttaaddooss ee MMuunniiccííppiiooss))
Ação estatal x Ação privada 
RREECCUURRSSOOSS 
PPÚÚBBLLIICCOOSS 
PPrreesseerrvvaaççããoo 
ddoo PPaattrriimmôônniioo 
hhiissttóórriiccoo eemm 
OOuurroo 
PPrreettoo//MMGG 
PPrrooggrraammaa 
MMoonnuummeennttaa// 
BBIIDD//MMiinnCC 
TTiimm FFeessttiivvaall 
((eemmpprreessaa bbaannccoouu 
mmaaiioorr ppaarrttee ccoomm 
rreeccuurrssooss 
pprróópprriiooss)) 
PPaattrrooccíínniioo:: 
TTIIMM 
IINNCCEENNTTIIVVOOSS 
FFIISSCCAAIISS 
RReessttaauurroo ddooss 
lliivvrrooss ddoo sséécc.. 
XXVVIIII,, 
vviittrraaiiss ee 
qquuaaddrrooss ddaa 
FFaaccuullddaaddee ddee 
DDiirreeiittoo ddaa 
UUSSPP 
PPaattrrooccíínniioo:: OORRBBIITTAALLLL 
EE VVOOTTOORRAANNTTIINN 
RREECCUURRSSOOSS 
PPRRIIVVAADDOOSS
Mecanismos de 
Financiamento à Cultura 
INCENTIVO 
FISCAL 
INVESTIMENTO 
PRIVADO 
Investimento 
com 
Incentivo fiscal 
- FNC (Lei nº 8.313/91) 
-Subvenções do Poder 
Público 
- Programas públicos em 
geral 
RECURSOS 
PÚBLICOS 
-Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º 
-FUNCINE (MP nº 2.228/01) 
-Mecenato (Lei nº 8.313/91) 
-Lei Municipais e Estaduais de Incentivo: 
-Lei Estadual de Incentivo à Cultura – RJ (Lei 
1.954/92 – alterada pela Lei 3.555/01) 
-Lei Municipal de Incentivo à Cultura – RJ (Lei 
5.553/2013) 
- FICART (Lei nº 
8.313/91) 
-OSCIPs 
- Conversão da Dívida 
Externa (Lei nº 
10.179/01) 
-Crédito (BNDES)
DDiinnââmmiiccaa ddee FFuunncciioonnaammeennttoo 
DDiirreeiittoo TTrriibbuuttáárriioo 
Empresa ou instituição 
Brasileira proponente de 
projeto cultural ou Pessoa 
Física (Prop. Esportes) 
Empresa ou instituição 
Brasileira proponente de 
projeto cultural ou Pessoa 
Física (Prop. Esportes) 
(independente) 
(independente) 
Tipos de empresa 
Patrocinadora, doadora 
Tipos de empresa 
Patrocinadora, doadora 
ou Investidora: 
1.Empresa brasileira 
tributada no lucro real 
(aplicação de IR); 
2.Distribuidora de filme 
no Brasil (benefício de IR 
da remessa de royalty); 
ou Investidora: 
1.Empresa brasileira 
tributada no lucro real 
(aplicação de IR); 
2.Distribuidora de filme 
no Brasil (benefício de IR 
da remessa de royalty); 
3.TVs; 
3.TVs; 
4. Recursos próprios de 
investidor estrangeiro; 
5. Contribuintes do 
imposto estadual ou 
municipal (Cf. o caso) 
4. Recursos próprios de 
investidor estrangeiro; 
5. Contribuintes do 
imposto estadual ou 
municipal (Cf. o caso) 
DDiirreeiittoo 
AAddmmiinniissttrraattiivvoo 
GOVERNO FEDERAL 6. Pessoas físicas 
(MINC/ANCINE/MIN ESP.), 
ESTADUAL OU MUNICIPAL 
6. Pessoas físicas 
GOVERNO FEDERAL 
(MINC/ANCINE/MIN ESP.), 
ESTADUAL OU MUNICIPAL
Etapas ppaarraa aapprroovvaaççããoo ddee uumm 
pprroojjeettoo ccuullttuurraall ((pprroocc..aaddmm..)) 
Propositura do 
Projeto (Abertura 
de Processo 
Administrativo) 
Exame 
documental 
Parecer Técnico 
(int. ou ext.) 
Reunião 
de aprovação 
(CNIC ou 
outra) 
Publicação de 
Aprovação 
(Certificado,Portaria 
ou Deliberação) 
Captação de 
Recursos 
(Patrocínio, doação 
ou investimento) 
Encaminhamento 
De Tomada de Contas 
Arquivamento (TCU ou outro) 
do processo 
Gestão de Recursos 
Incentivados 
Prestação de 
Contas 
Aprovação 
das Contas 
Não Aprovação 
Das Contas
1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A 
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA 
NO LUCRO REAL
1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A 
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA 
NO LUCRO REAL 
- Conceito de lucro real (diferença entre lucro real 
e lucro presumido) 
-O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de 
maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto 
de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota 
principal de 15% de imposto de renda que incide 
sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a 
seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não 
ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da 
cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e 
mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade 
publica federal..
MMeeccaanniissmmooss ddee IInncceennttiivvoo FFiissccaall:: 
- Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 
3%; 
- Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 
4%; 
- Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%. 
- FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) – 
até 3%. 
- ---------------------------------------------------------- 
- Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n° 
8.313/91 – “Rouanet”): 4% 
- Lei de Incentivo ao Esporte: 1% 
- Fundo da Criança e do Adolescente: 1% 
- ---------------------------------------------------------- 
- Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%
LLeeii RRoouuaanneett ((aattéé 44%% IIRR ddeevviiddoo)) 
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é 
um mecanismo de investimento, mas de 
patrocínio (aplica-se recursos para o retorno 
de marketing) ou doação (filantropia). Ela 
possui dois formatos de abatimento distintos: 
1. Em linhas gerais o enquadramento é o do 
ARTIGO 26 (Ex. Música popular); 
2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o 
enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex. 
Música Erudita ou instrumental).
LLeeii RRoouuaanneett –– AArrttiiggoo 1188 
- ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor 
artístico, literário ou humanístico, música erudita ou 
instrumental, exposições de artes visuais, doações de 
acervos para bibliotecas públicas,museus e 
cinematecas, curta e média metragem e difusão do 
acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e 
construção e manutenção de salas de cinema e teatro, 
que poderão funcionar também como centros culturais 
comunitários, em municípios com menos de 100.000 
habitantes 
- Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, 
limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido 
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL) 
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura 
e ANCINE
Artigo 18 – Exemplo 
COM 
PATROCÍNIO 
SEM 
PATROCÍNIO 
DIFERENÇA 
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 
3) Novo Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 
4) CSLL – 9% de (3) 900.000,00 900.000,00 
5) IR devido – 15% de (3) 1.500.000,00 1.500.000,00 
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 976.000,00 976.000,00 
7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2) 50.000,00 0,00 50.000,00 
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00 
9) Total de Impostos (8+4) 3.326.000,00 3.376.000,00 50.000,00 
Redução de impostos: 
R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
LLeeii RRoouuaanneett –– AArrttiiggoo 2266 
- São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS, 
REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE, 
vista strictu sensu. Com a nova redação do 
artigo 18 ficam no artigo 26 música popular, 
revistas etc. 
- Abatimento de 30% (patrocínio) e 40% 
(doação) do imposto de renda devido, limitado 
a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente 
do IR: não conta adicional ou CSLL). Com a 
redução de base de cálculo dos impostos 
chega-se a abater de 64% a 73% dos impostos 
federais devidos. 
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da 
Cultura ou ANCINE
Artigo 26 – Exemplo (não financeira) 
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00 
4) CSLL – 9% de (3) 895.500,00 900.000,00 4.500,00 
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00 
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00 
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 
9) Total de Impostos (8+4) 3.344.000,00 3.376.000,00 32.000,00 
Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.344.000= 
32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
Artigo 26 – Exemplo (financeira) 
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00 
4) CSLL – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00 
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00 
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 
9) Total de Impostos (8+4) 3.941.000,00 3.976.000,00 35.000,00 
Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$ 
3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$ 
50.000,00
CCoommppaarraattiivvoo aarrttiiggoo 1188 xx 2266 
 No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a 
4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4% 
IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ 
corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de 
R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de 
abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00. 
 Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por 
meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do 
IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos 
que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. No exemplo acima, 
o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva, 
por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$ 
13.333.333,33, em números aproximados. 
ARTIGO 26 (30%) ARTIGO 18 (100%) 
IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00 
4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00 
Aporte máximo 13.333.333,33 4.000.000,00 
Abatimento 8.533.333,33* 4.000.000,00 
Contrapartida do 
patrocinador 4.800.000,00 0,00 
* Abatimento real de 
64%, em função do 
lançamento como 
despesa operacional
IDOSO
Fundo Nacional 
Estatuto do Idoso e 
Lei nº 12.213/10 
 IR 
 Dedução integral do valor aportado 
 Limite de até 1% do imposto devido (não pode 
ser lançado como despesa operacional) 
 Doação por PJ tributada em lucro real 
 Faculdade do doador de optar pelo programa a 
ser apoiado 
 Abatimento do imposto devido no ano-calendário 
em que a doação ocorrer, na Declaração de 
Ajuste Anual, realizada no ano seguinte 
 Aberto a doações ao longo do ano 
 Aberto a inscrição de projetos por instituições 
sem fins lucrativos até 24.05.2014 
MECANISMOS FEDERAIS
Fundos Estaduais 
e Municipais 
MECANISMOS ESTADUAIS E 
MUNICIPAIS 
Estatuto do Idoso e 
Lei nº 12.213/10 
 IR 
 Dedução integral do valor aportado 
 Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser 
lançado como despesa operacional) 
 Doação por PJ tributada em lucro real 
 Faculdade do doador de optar pelo programa a ser 
apoiado 
 Abatimento do imposto devido no ano-calendário 
em que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste 
Anual, realizada no ano seguinte 
 Conselhos e Fundos de Direito do Idoso Estaduais 
e Municipais ainda em fase de implementação
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Fundos Federal, 
Estaduais e 
MECANISMOS FEDERAIS, ESTADUAIS E 
MUNICIPAIS 
Municipais 
Estatuto da Criança 
e do Adolescente 
(ECA) 
Lei n° 8.069/90 
 IR 
 Dedução integral do valor aportado 
 Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser 
lançado como despesa operacional) 
 Doação por PJ tributada em lucro real 
 Abatimento do imposto devido no ano-calendário em 
que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste 
Anual, realizada no ano seguinte 
 Abertos a doações ao longo do ano 
 Verificar junto ao Conselho se o Fundo 
Municipal/Estadual está ativo
Fundos 
Municipais 
Estatuto da Criança 
e do Adolescente 
São Paulo 
 FUMCAD 
 Doações ativas ao longo do ano 
 Regulamentado para inscrição de projetos 
 Proponentes: PJ sem fins lucrativos e 
organizações governamentais 
 Edital 2014 aberto até 23.05.2014 
 Prazo previsto para divulgação dos selecionados 
em 04.08.2014 
 Há possibilidade do doador escolher o projeto a 
ser apoiado 
 Do total doado a um projeto específico, 10% fica 
retido no Fundo 
MECANISMOS MUNICIPAIS 
(ECA) 
Lei n° 8.069/90
Mecanismo 
Despesa 
Operacional 
para o Imposto 
de Renda 
Despesa 
Operacion 
al para a 
CSLL 
Desconto 
no Imposto 
de Renda 
devido 
Benefício fiscal para a 
empresa 
Lei Rouanet - Artigo 18 
(patrocínio ou doação) Não Não 100% 
Desconto integral até o limite 
de 4% do IR devido 
Lei Rouanet - Artigo 26 
(patrocínio) Sim Sim 30% 
Desconto de 64% do valor 
aportado. Limite de 4% do IR. 
Lei Rouanet - Artigo 26 
(doação) Sim Sim 40% 
Desconto de 73% do valor 
aportado. Limite de 4% do IR. 
Lei do Audiovisual - Artigo 1 
(investimento) Sim Não 100% 
Desconto de 125% do valor 
aportado. Limite de 3% do IR. 
Lei do Audiovisual - Artigo 1A 
(patrocínio) Não Não 100% 
Desconto integral até o limite 
de 4% do IR devido 
Funcine Não Não 100% 
Desconto integral até o limite 
de 3% do IR devido 
Lei do Esporte Não Não 100% 
Descontro integral até o limite 
de 1% do IR devido 
Criança e Adolescente/Idoso Não Não 100% 
Descontro integral até o limite 
de 1% do IR devido
MECANISMOS ESTADUAIS 
Rio de 
LJei aden Inecenitrivoo à 
Cultura 
Lei nº 1.954/92 
São Paulo 
ProAC 
Lei n° 12.268/06 
 ICMS 
 Dedução de 40% a 80% do valor aportado 
 Limite de 4% do ICMS a recolher em cada período 
para apoio de produções culturais nacionais 
 Limite de 1% do ICMS a recolher em cada período 
para patrocínio de produções culturais estrangeiras 
Inscrições abertas de 03.02.2014 a 
06.08.2014 
 ICMS 
 Dedução de integral do valor aportado 
 Limite de 0,01% a 3% do imposto devido, de 
acordo com apuração anual 
 Inscrições abertas de 06.01.2014 a 
01.11.2014. 
 .
MECANISMOS MUNICIPAIS 
São Paulo 
Pro-Mac 
Lei n° 15.948/2013 
Programa de Fomento à 
Cultura Carioca 
Lei n°5.553/2013 
 ISS e/ou IPTU 
 Dedução integral do valor aportado 
 Limite de 20% do valor do imposto devido 
 Não há prévia habilitação dos contribuintes para 
patrocinarem projetos 
 Decreto regulamentador ainda não publicado 
 ISS 
 Limites de incentivo em função do total da 
renúncia, e este total em função da arrecadação 
de ISS do Município no ano anterior 
 Limite de 20% do imposto apurado no ano 
anterior (observado o teto do exercício) 
 Edital do Contribuinte Incentivador (2015) - de 
01.08.14 a 31.08.14 
Rio de 
Janeiro
Pessoa Física 
- Limite de 6% do Imposto de renda devido 
- Artigo 18 – abatimento integral 
- Artigo 26 – abatimento de: 
60% se patrocínio 
80% se doação 
- Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral 
- Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral 
- Funcines – abatimento integral 
- Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral 
- Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral 
+ Limites ISOLADOS de 1% Pronon e 1% 
Pronas
PROCULTURA 
- O que muda na Lei Rouanet? 
- FNC 
- MECENATO 
- TERRITORIOS PRIORITARIOS 
- FICART
SSiitteess ddee RReeffeerrêênncciiaa ((GGoovveerrnnoo)) 
www.cultura.gov.br (Min. Cultura)
Contatos: 
cesnik@cqs.adv.br 
SSããoo PPaauulloo –– SSPP RRiioo ddee JJaanneeiirroo –– RRJJ 
AA.. PPaauulliissttaa,, 11777766 –– 1188º aannddaarr AAvv NNiilloo PPeeççaannhhaa,, 5500 –– ccjj 11660099 
CCEEPP 0011331100220000 –– BBeellaa VViissttaa CCEEPP 2200002200..990066 –– CCeennttrroo 
TTeelleeffoonnee ((1111)) 33666600..00330000 TTeelleeffoonnee ((2211)) 22552222..00440000 
FFaaxx ((1111)) 33666600..00444477 FFaaxx ((2211)) 2255222233557711 
BBrraassíílliiaa –– DDFF 
SSAAUUSS -- QQuuaaddrraa 33 -- BBllooccoo CC -- SSaallaa 661122 
CCEEPP 7700..007700..993344 
TTeelleeffoonnee ((6611)) 33222255..77884433 
FFaaxx ((6611)) 33222255..77884433

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Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc

  • 1. JORNADA LEI ROUANET FFáábbiioo ddee SSáá CCeessnniikk AAddvvooggaaddoo
  • 2. CCuullttuurraa - Setor estratégico; Alternativa de investimento para países em desenvolvimento; - Papéis do Estado: - Desenvolvimento social; - Desenvolvimento econômico.
  • 3. Ação Estatal -E Divisão de competência entre União, Essttaaddooss ee MMuunniiccííppiiooss;; --CCFF,, AArrttiiggoo 55°°,, IIXX –– ““éé lliivvrree aa eexxpprreessssããoo ddaa aattiivviiddaaddee iinntteelleeccttuuaall,, aarrttííssttiiccaa,, cciieennttííffiiccaa ee ddee ccoommuunniiccaaççããoo,, iinnddeeppeennddeennttee ddee cceennssuurraa oouu lliicceennççaa””;; EE --CCFF,, AArrttiiggoo 221155 –– ““oo EEssttaaddoo ggaarraannttiirráá aa TTOODDOOSS oo pplleennoo eexxeerrccíícciioo ddooss ddiirreeiittooss ccuullttuurraaiiss ee aacceessssoo ààss ffoonntteess ddaa ccuullttuurraa nnaacciioonnaall,, ee aappooiiaarráá ee iinncceennttiivvaarráá aa vvaalloorriizzaaççããoo ee aa ddiiffuussããoo ddaass mmaanniiffeessttaaççõõeess ccuullttuurraaiiss..”” FFuunnççããoo nneeggaattiivvaa:: RReessppeeiittoo aa lliibbeerrddaaddee ccuullttuurraall FFuunnççããoo ppoossiittiivvaa:: PPrroommooççããoo ccuullttuurraall ppaarraa oo ffiimm ddee rreeaalliizzaarr oo pprriinnccííppiioo ddaa iigguuaallddaaddee nnoo ccaammppoo ddaa ccuullttuurraa.. ““AA iinntteerrvveennççããoo ppúúbblliiccaa nnoo ccaammppoo ddaa ccuullttuurraa sseerrvvee ppaarraa ttoorrnnáá--llaa lliivvrree..”” ((MMiicchheellee AAnniiss))
  • 4. Ação Estatal (continuação) 1 –– PPoollííttiiccaa ddee pprrootteeççããoo ccuullttuurraall (Tutela dos bens e objetos culturais) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de artes e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional Proteção da língua portuguesa 22 –– PPoollííttiiccaa ddee ffoorrmmaaççããoo ccuullttuurraall 33 –– PPoollííttiiccaa ddee pprroommooççããoo ccuullttuurraall CF, Art 216, § 1° - “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. PPaappééiiss ddoo EEssttaaddoo nnaa OOrrddeemm EEccoonnôômmiiccaa ((CCFF,, AArrtt..117744)): ““PPlanejamento, fiscalização e incentivo.”
  • 5. Histórico / Financiamento HHIISSTTÓÓRRIICCOO -BBrraassiill CCoollôônniiaa -11994400//5500 –– FFrraannccoo ZZaammppaarrii ee FFrraanncciissccoo MMaattaarraazzzzoo;; AAssssiiss CChhaatteeaauubbrriiaanndd -CCoommppaarraaççããoo ccoomm oouuttrrooss ppaaíísseess MMOODDEELLOO EESSTTAATTAALL MMOODDEELLOO PPRRIIVVAADDOO MMOODDEELLOO MMIISSTTOO EEVVOOLLUUÇÇÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA -11998866 –– LLeeii SSaarrnneeyy ((77550055)) -11999900 –– LLeeii MMeennddoonnççaa ((MMuunniiccííppiioo ddee SSããoo PPaauulloo –– 1100..992233//9900)) -11999911 –– LLeeii RRoouuaanneett ((88331133));; 11999933 –– LLeeii ddoo AAuuddiioovviissuuaall ((88668855)) -LLeeiiss ddee eessttaaddooss ee mmuunniiccííppiiooss;; LLeeii ddee IInncceennttiivvoo aaoo EEssppoorrttee ((FFeeddeerraall,, EEssttaaddooss ee MMuunniiccííppiiooss))
  • 6. Ação estatal x Ação privada RREECCUURRSSOOSS PPÚÚBBLLIICCOOSS PPrreesseerrvvaaççããoo ddoo PPaattrriimmôônniioo hhiissttóórriiccoo eemm OOuurroo PPrreettoo//MMGG PPrrooggrraammaa MMoonnuummeennttaa// BBIIDD//MMiinnCC TTiimm FFeessttiivvaall ((eemmpprreessaa bbaannccoouu mmaaiioorr ppaarrttee ccoomm rreeccuurrssooss pprróópprriiooss)) PPaattrrooccíínniioo:: TTIIMM IINNCCEENNTTIIVVOOSS FFIISSCCAAIISS RReessttaauurroo ddooss lliivvrrooss ddoo sséécc.. XXVVIIII,, vviittrraaiiss ee qquuaaddrrooss ddaa FFaaccuullddaaddee ddee DDiirreeiittoo ddaa UUSSPP PPaattrrooccíínniioo:: OORRBBIITTAALLLL EE VVOOTTOORRAANNTTIINN RREECCUURRSSOOSS PPRRIIVVAADDOOSS
  • 7. Mecanismos de Financiamento à Cultura INCENTIVO FISCAL INVESTIMENTO PRIVADO Investimento com Incentivo fiscal - FNC (Lei nº 8.313/91) -Subvenções do Poder Público - Programas públicos em geral RECURSOS PÚBLICOS -Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º -FUNCINE (MP nº 2.228/01) -Mecenato (Lei nº 8.313/91) -Lei Municipais e Estaduais de Incentivo: -Lei Estadual de Incentivo à Cultura – RJ (Lei 1.954/92 – alterada pela Lei 3.555/01) -Lei Municipal de Incentivo à Cultura – RJ (Lei 5.553/2013) - FICART (Lei nº 8.313/91) -OSCIPs - Conversão da Dívida Externa (Lei nº 10.179/01) -Crédito (BNDES)
  • 8. DDiinnââmmiiccaa ddee FFuunncciioonnaammeennttoo DDiirreeiittoo TTrriibbuuttáárriioo Empresa ou instituição Brasileira proponente de projeto cultural ou Pessoa Física (Prop. Esportes) Empresa ou instituição Brasileira proponente de projeto cultural ou Pessoa Física (Prop. Esportes) (independente) (independente) Tipos de empresa Patrocinadora, doadora Tipos de empresa Patrocinadora, doadora ou Investidora: 1.Empresa brasileira tributada no lucro real (aplicação de IR); 2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR da remessa de royalty); ou Investidora: 1.Empresa brasileira tributada no lucro real (aplicação de IR); 2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR da remessa de royalty); 3.TVs; 3.TVs; 4. Recursos próprios de investidor estrangeiro; 5. Contribuintes do imposto estadual ou municipal (Cf. o caso) 4. Recursos próprios de investidor estrangeiro; 5. Contribuintes do imposto estadual ou municipal (Cf. o caso) DDiirreeiittoo AAddmmiinniissttrraattiivvoo GOVERNO FEDERAL 6. Pessoas físicas (MINC/ANCINE/MIN ESP.), ESTADUAL OU MUNICIPAL 6. Pessoas físicas GOVERNO FEDERAL (MINC/ANCINE/MIN ESP.), ESTADUAL OU MUNICIPAL
  • 9. Etapas ppaarraa aapprroovvaaççããoo ddee uumm pprroojjeettoo ccuullttuurraall ((pprroocc..aaddmm..)) Propositura do Projeto (Abertura de Processo Administrativo) Exame documental Parecer Técnico (int. ou ext.) Reunião de aprovação (CNIC ou outra) Publicação de Aprovação (Certificado,Portaria ou Deliberação) Captação de Recursos (Patrocínio, doação ou investimento) Encaminhamento De Tomada de Contas Arquivamento (TCU ou outro) do processo Gestão de Recursos Incentivados Prestação de Contas Aprovação das Contas Não Aprovação Das Contas
  • 10. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL
  • 11. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL - Conceito de lucro real (diferença entre lucro real e lucro presumido) -O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota principal de 15% de imposto de renda que incide sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade publica federal..
  • 12. MMeeccaanniissmmooss ddee IInncceennttiivvoo FFiissccaall:: - Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 3%; - Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 4%; - Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%. - FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) – até 3%. - ---------------------------------------------------------- - Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n° 8.313/91 – “Rouanet”): 4% - Lei de Incentivo ao Esporte: 1% - Fundo da Criança e do Adolescente: 1% - ---------------------------------------------------------- - Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%
  • 13. LLeeii RRoouuaanneett ((aattéé 44%% IIRR ddeevviiddoo)) A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é um mecanismo de investimento, mas de patrocínio (aplica-se recursos para o retorno de marketing) ou doação (filantropia). Ela possui dois formatos de abatimento distintos: 1. Em linhas gerais o enquadramento é o do ARTIGO 26 (Ex. Música popular); 2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex. Música Erudita ou instrumental).
  • 14. LLeeii RRoouuaanneett –– AArrttiiggoo 1188 - ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas,museus e cinematecas, curta e média metragem e difusão do acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 habitantes - Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) - Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura e ANCINE
  • 15. Artigo 18 – Exemplo COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 9% de (3) 900.000,00 900.000,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.500.000,00 1.500.000,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 976.000,00 976.000,00 7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2) 50.000,00 0,00 50.000,00 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 3.326.000,00 3.376.000,00 50.000,00 Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
  • 16. LLeeii RRoouuaanneett –– AArrttiiggoo 2266 - São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS, REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE, vista strictu sensu. Com a nova redação do artigo 18 ficam no artigo 26 música popular, revistas etc. - Abatimento de 30% (patrocínio) e 40% (doação) do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL). Com a redução de base de cálculo dos impostos chega-se a abater de 64% a 73% dos impostos federais devidos. - Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura ou ANCINE
  • 17. Artigo 26 – Exemplo (não financeira) COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 9% de (3) 895.500,00 900.000,00 4.500,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00 7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 3.344.000,00 3.376.000,00 32.000,00 Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.344.000= 32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
  • 18. Artigo 26 – Exemplo (financeira) COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00 7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 3.941.000,00 3.976.000,00 35.000,00 Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$ 3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$ 50.000,00
  • 19. CCoommppaarraattiivvoo aarrttiiggoo 1188 xx 2266  No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a 4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4% IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.  Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. No exemplo acima, o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva, por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$ 13.333.333,33, em números aproximados. ARTIGO 26 (30%) ARTIGO 18 (100%) IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00 4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00 Aporte máximo 13.333.333,33 4.000.000,00 Abatimento 8.533.333,33* 4.000.000,00 Contrapartida do patrocinador 4.800.000,00 0,00 * Abatimento real de 64%, em função do lançamento como despesa operacional
  • 20. IDOSO
  • 21. Fundo Nacional Estatuto do Idoso e Lei nº 12.213/10  IR  Dedução integral do valor aportado  Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser lançado como despesa operacional)  Doação por PJ tributada em lucro real  Faculdade do doador de optar pelo programa a ser apoiado  Abatimento do imposto devido no ano-calendário em que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte  Aberto a doações ao longo do ano  Aberto a inscrição de projetos por instituições sem fins lucrativos até 24.05.2014 MECANISMOS FEDERAIS
  • 22. Fundos Estaduais e Municipais MECANISMOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Estatuto do Idoso e Lei nº 12.213/10  IR  Dedução integral do valor aportado  Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser lançado como despesa operacional)  Doação por PJ tributada em lucro real  Faculdade do doador de optar pelo programa a ser apoiado  Abatimento do imposto devido no ano-calendário em que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte  Conselhos e Fundos de Direito do Idoso Estaduais e Municipais ainda em fase de implementação
  • 24. Fundos Federal, Estaduais e MECANISMOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS Municipais Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei n° 8.069/90  IR  Dedução integral do valor aportado  Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser lançado como despesa operacional)  Doação por PJ tributada em lucro real  Abatimento do imposto devido no ano-calendário em que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte  Abertos a doações ao longo do ano  Verificar junto ao Conselho se o Fundo Municipal/Estadual está ativo
  • 25. Fundos Municipais Estatuto da Criança e do Adolescente São Paulo  FUMCAD  Doações ativas ao longo do ano  Regulamentado para inscrição de projetos  Proponentes: PJ sem fins lucrativos e organizações governamentais  Edital 2014 aberto até 23.05.2014  Prazo previsto para divulgação dos selecionados em 04.08.2014  Há possibilidade do doador escolher o projeto a ser apoiado  Do total doado a um projeto específico, 10% fica retido no Fundo MECANISMOS MUNICIPAIS (ECA) Lei n° 8.069/90
  • 26. Mecanismo Despesa Operacional para o Imposto de Renda Despesa Operacion al para a CSLL Desconto no Imposto de Renda devido Benefício fiscal para a empresa Lei Rouanet - Artigo 18 (patrocínio ou doação) Não Não 100% Desconto integral até o limite de 4% do IR devido Lei Rouanet - Artigo 26 (patrocínio) Sim Sim 30% Desconto de 64% do valor aportado. Limite de 4% do IR. Lei Rouanet - Artigo 26 (doação) Sim Sim 40% Desconto de 73% do valor aportado. Limite de 4% do IR. Lei do Audiovisual - Artigo 1 (investimento) Sim Não 100% Desconto de 125% do valor aportado. Limite de 3% do IR. Lei do Audiovisual - Artigo 1A (patrocínio) Não Não 100% Desconto integral até o limite de 4% do IR devido Funcine Não Não 100% Desconto integral até o limite de 3% do IR devido Lei do Esporte Não Não 100% Descontro integral até o limite de 1% do IR devido Criança e Adolescente/Idoso Não Não 100% Descontro integral até o limite de 1% do IR devido
  • 27. MECANISMOS ESTADUAIS Rio de LJei aden Inecenitrivoo à Cultura Lei nº 1.954/92 São Paulo ProAC Lei n° 12.268/06  ICMS  Dedução de 40% a 80% do valor aportado  Limite de 4% do ICMS a recolher em cada período para apoio de produções culturais nacionais  Limite de 1% do ICMS a recolher em cada período para patrocínio de produções culturais estrangeiras Inscrições abertas de 03.02.2014 a 06.08.2014  ICMS  Dedução de integral do valor aportado  Limite de 0,01% a 3% do imposto devido, de acordo com apuração anual  Inscrições abertas de 06.01.2014 a 01.11.2014.  .
  • 28. MECANISMOS MUNICIPAIS São Paulo Pro-Mac Lei n° 15.948/2013 Programa de Fomento à Cultura Carioca Lei n°5.553/2013  ISS e/ou IPTU  Dedução integral do valor aportado  Limite de 20% do valor do imposto devido  Não há prévia habilitação dos contribuintes para patrocinarem projetos  Decreto regulamentador ainda não publicado  ISS  Limites de incentivo em função do total da renúncia, e este total em função da arrecadação de ISS do Município no ano anterior  Limite de 20% do imposto apurado no ano anterior (observado o teto do exercício)  Edital do Contribuinte Incentivador (2015) - de 01.08.14 a 31.08.14 Rio de Janeiro
  • 29. Pessoa Física - Limite de 6% do Imposto de renda devido - Artigo 18 – abatimento integral - Artigo 26 – abatimento de: 60% se patrocínio 80% se doação - Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral - Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral - Funcines – abatimento integral - Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral - Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral + Limites ISOLADOS de 1% Pronon e 1% Pronas
  • 30. PROCULTURA - O que muda na Lei Rouanet? - FNC - MECENATO - TERRITORIOS PRIORITARIOS - FICART
  • 31. SSiitteess ddee RReeffeerrêênncciiaa ((GGoovveerrnnoo)) www.cultura.gov.br (Min. Cultura)
  • 32. Contatos: cesnik@cqs.adv.br SSããoo PPaauulloo –– SSPP RRiioo ddee JJaanneeiirroo –– RRJJ AA.. PPaauulliissttaa,, 11777766 –– 1188º aannddaarr AAvv NNiilloo PPeeççaannhhaa,, 5500 –– ccjj 11660099 CCEEPP 0011331100220000 –– BBeellaa VViissttaa CCEEPP 2200002200..990066 –– CCeennttrroo TTeelleeffoonnee ((1111)) 33666600..00330000 TTeelleeffoonnee ((2211)) 22552222..00440000 FFaaxx ((1111)) 33666600..00444477 FFaaxx ((2211)) 2255222233557711 BBrraassíílliiaa –– DDFF SSAAUUSS -- QQuuaaddrraa 33 -- BBllooccoo CC -- SSaallaa 661122 CCEEPP 7700..007700..993344 TTeelleeffoonnee ((6611)) 33222255..77884433 FFaaxx ((6611)) 33222255..77884433