SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 32
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Leis de Incentivo Fiscal
Audiovisuais
Gilberto Toscano
COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS: POLÍTICA PÚBLICA
CULTURAL
• A Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura: princípios,
objetivos, 53 metas de longo prazo (2011-2020).
• MINISTÉRIO DA CULTURA (1985): fomento e incentivo à cultura.
- 6 Secretarias: de Políticas Culturais; da Cidadania e da Diversidade
Cultural; do Audiovisual (SAV); de Economia Criativa; de Articulação
Institucional; e de Fomento e Incentivo.
SAV: “propõe a política nacional do cinema e do audiovisual”,
respeitadas “as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual
e do Plano Nacional de Cultura”.
- 6 Entidades Vinculadas: 4 fundações e 2 autarquias (dest: Agência
Nacional de Cinema – ANCINE).
COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS: POLÍTICA PÚBLICA
CULTURAL
● ANCINE (2001): regulação como fomento, incentivo e fiscalização
audiovisual.
Agência regulatória cujas competências são fixadas no art. 7º da MP 2228-
1/01, entre as quais “executar a política nacional de fomento ao cinema”,
definida pelo Conselho Superior de Cinema. Sua atuação divide-se em:
- fomento (incentivo fiscal, FSA, desoneração para investimento em salas de
cinema) e incentivo ao audiovisual (PAR, PAQ, promoção internacional); e
- fiscalização (fiscaliza cota de tela nos cinemas nacionais – que existe desde
Vargas – e as obrigações legais quanto à organização dos pacotes, exibição de
conteúdos brasileiros na TV paga e credenciamento de agentes econômicos –
desde 2011 –).
● OUTRAS INSTITUIÇÕES: Ministério da Justiça (classificação indicativa),
Fundação Biblioteca Nacional (meio de prova de registro de obras
intelectuais), BNDES (Procult: fomento, incentivo), Anatel, SBDC etc.
INCENTIVO FISCAL COMO FORMA DE
INVESTIMENTO
INCENTIVO FISCAL
(Lei Audiovisual/MP 2.228-1/01Lei Rouanet/Leis Estaduais e Municipais)
INVESTIMENTO PRIVADO
INVESTIMENTO
PÚBLICO
COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS
Das acepções distintas do termo financiamento; empréstimo; doação,
patrocínio, investimento e coprodução; (pré-)licenciamentos;
Fundos: públicos (FSA) ou privados (crowdfunding, Funcine);
Panorama dos mecanismos federais de incentivo ao audiovisual –
divisão didática em 3 grupos: Rouanet; 1º/1-A/Funcines; e 3º/3-
A/39X);
COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS
Recursos estaduais e municipais como alternativas para
complementação de recursos ou viabilização de obras; e
Da necessidade de busca de fontes de financiamento de uma obra além
da órbita dos recursos públicos e de incentivo fiscal: product placement
(no contexto de crescimento de serviços on demand); merchandising;
cotas mistas; crowdfunding tradicional e equity crowdfunding;
empréstimos; fundos de investimento (tradicionais e Funcines).
Interpenetração de fontes.
FEDERAIS (baseados, em geral, no imposto de renda – de pessoas
físicas e de pessoas jurídicas que o apuram pelo lucro real):
- Culturais: Lei Rouanet e específicos do Audiovisual (teto conjunto de 4% do IR
para pessoas jurídicas);
- Esporte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte (até 1% do IR);
- Criança e Adolescente: Fundos (também podem ser estaduais, municipais)
(até 1% do IR);
- Doação a OSCIP’s e a entidades de Utilidade Pública Federal (até 2% do IR); e
- Etc. (projetos para idosos, oncologia, inclusão de portadores de nec. espec...).
ESTADUAIS (baseados, em geral, no ICMS):
- São Paulo: Proac (Cultura).
MUNICIPAIS (baseados, em geral, no ISS e IPTU):
-ProMac (pendente de regulamentação – julho/14).
INCENTIVO FISCAL COMO MECANISMO DE
CORREÇÃO DE FALHAS DE MERCADO:
Qual o tipo de empresa ou pessoa física apta a propor projetos cuja
produção pode ser financiada por meio de um certo mecanismo
(proponente)?
Qual o tributo a que se refere determinado mecanismo e qual o
contribuinte que pode beneficiar-se dele aportando recursos para um
projeto?
Qual o órgão governamental apto a aprovar projetos e, se aplicável, a
cadastrar/registrar os contribuintes interessados naquele incentivo?
Que tipo de projeto é contemplado (exemplos comuns: tipo de
conteúdo, valor mínimo/máximo por projeto, contrapartida do
proponente, despesas admitidas/vedadas, local de execução/de
estabelecimento dos prestadores que serão contratados, etc.)?
Em que consiste esse mecanismo de incentivo fiscal: isenção ou
redução do valor devido de um tributo?
PASSO A PASSO PARA COMPREENDER UM
MECANISMO DE INCENTIVO FISCAL:
Em se tratando de redução do tributo devido, qual o limite de
dedução do tributo devido pelo contribuinte que pode ser destinado a
um projeto;
Em se tratando de redução, o valor dedutível destinado a esse projeto
será abatido totalmente (abatimento integral – 100%) ou parcialmente
(abatimento parcial) no momento da declaração desse tributo para a
Receita? Se o abatimento for parcial, então parte do aporte destinado
àquele projeto será de recursos próprios do contribuinte!
O valor destinado a um projeto está sujeito a um regime contábil
específico (exemplo: pode ser lançado como despesa operacional?
Existe previsão de valor máximo que um projeto pode receber?
A que título esse aporte de recursos para um projeto aprovado é feito:
doação, patrocínio, investimento ou coprodução?
A proponente precisa aportar recursos próprios (contrapartida)?
PASSO A PASSO PARA COMPREENDER UM
MECANISMO DE INCENTIVO FISCAL:
OS MECANISMOS DE INCENTIVO AO
AUDIOVISUAL
LEI ROUANET
Lei nº 8.313/91
(MINC/SAV*)
Arts. 25/26 (ref. IR)
Art. 18 (ref. IR)
*Exceto se o projeto em questão utilizar recursos
beneficiados por “mecanismos audiovisuais”: nesse caso, a
competência será da ANCINE.
Obs1.: a Lei Rouanet não impõe um valor máximo de aporte
financeiro via Lei Rouanet por projeto aprovado.
Obs2.: pessoas físicas também podem ser contribuintes (6%
do IR).
Obs3.: são mais utilizados para complementação de
recursos para produções audiovisuais.
LEI ROUANET – ARTIGOS 25/26: A
REGRA.
- Produções audiovisuais beneficiadas:
Telefilmes;
Minisséries;
Obras seriadas;
Obras de longa-metragem; e
Programas de televisão de caráter educativo e cultural.
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem aportar até 4% do IR
devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) (limite de dedução) e
fazer o abatimento parcial desse valor do imposto de renda devido por elas:
abatimento de 30% para patrocínio e de 40% para doação.
- Esse valor pode ser lançado como despesa operacional (i.e., despesa
necessária à atividade fim da empresa, computada no custo, dedutível do lucro
real): o abatimento, com isso, chega a 64% (patrocínio) e a 74% (doação).
LEI ROUANET - ARTIGO 18: A EXCEÇÃO.
- Projetos audiovisuais beneficiados:
Curta e média-metragem;
Festivais Nacionais;
Doações de Acervos a arquivos públicos e cinematecas; e
Preservação e difusão de acervo audiovisual.
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem aportar até 4% do IR
devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) (limite de dedução) e
fazer o abatimento integral desse valor do imposto de renda devido por elas;
- Esse valor não pode ser lançado como despesa operacional.
MECANISMOS AUDIOVISUAIS
(ANCINE)
• LEI DO AUDIOVISUAL (Lei nº 8.685/93) - 4 MECANISMOS:
Art. 1º (ref. IR)* (até 2016)
Art. 1º-A (ref. IR)* (até 2016)
Obs.: permite-se o aporte por projeto de até R$4 milhões via art. 1º e/ou
1º-A.
Art. 3º** (ref. IR + isenção CONDECINE)
Art. 3º-A** (ref. IR)
Obs.: permite-se o aporte por projeto de até R$3 milhões via art. 3º e/ou
3º-A. +
• MEDIDA PROVISÓRIA (MP 2228-1/01) - 2 MECANISMOS:
Funcines (ref. IR)*
Art. 39-X** (isenção CONDECINE)
Obs.: Não há valor máximo de aporte financeiro por projeto
aprovado para Funcines ou para o art. 39-X.
*2º grupo; **3º grupo.
REQUISISTOS COMUNS AOS MECANISMOS
AUDIOVISUAIS:
• Incentivos apenas beneficiam produtoras brasileiras e
independentes registradas e obras brasileiras e independentes:
– Produtora brasileira: capital social majoritário nas mãos de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com poder
decisório de fato e de direito;
– Produtora independente (análise obra por obra): obra cuja
produtora majoritária (51%) não tenha vínculo direto ou indireto
com emissoras de TV ou operadoras de TV por assinatura
(conceito distinto do da Lei n. 12.485/11);
– Obras beneficiadas: obras não publicitárias e que não sejam
registros de shows/performances musicais (conceito distinto do
de espaço qualificado, da Lei n. 12.485/11 e do RG do FSA);
– Gêneros: ficção, documentário ou animação;
– Primeira janela: cinema ou televisão;
– Recursos incentivados estão limitados a 95% do orçamento
aprovado para um projeto pelo menos 5% devem ser recursos
próprios da proponente ou de terceiro (contrapartida); e
REQUISISTOS COMUNS AOS MECANISMOS
AUDIOVISUAIS:
- Nacionalidade: obras independentes beneficiadas devem ser
nacionais ou coproduções internacionais reconhecidas como
brasileiras pela ANCINE:
• (Co)produção brasileira nacional: produzida por produtora brasileira
+ diretor brasileiro ou residente há mais de três anos no Brasil + 2/3
de artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de 5 anos.
• Coprodução internacional (entre uma produtora brasileira e uma
produtora estrangeira) tratada como brasileira:
– mediante Acordo Internacional de Coprodução Audiovisual
(“ratificado” pelo Brasil); ou
– na ausência de Acordo, a produtora brasileira deve deter pelo
menos 40% dos direitos patrimoniais sobre a obra + 2/3 de
artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de três anos
no Brasil (consultar IN 106/12).
VALOR MÁXIMO PARA UTILIZAÇÃO DESSES
MECANISMOS POR PRODUTORA
•Apenas produtoras brasileiras independentes registradas
como tal na ANCINE podem utilizar esses mecanismos (IN
91/10): 1º) – registro da produtora na ANCINE.
• Captação de recursos por produtora: ranqueamento
conforme IN 54/06:
-pontuação progressiva, mediante: 2º) emissão do
Certificado de Produto Brasileiro (CPB) de cada obra + 3º)
comprovação de sua exibição (que por via de regra
pressupõe a emissão de CRT) + 4º) exigências adicionais
conforme o nível de ranqueamento.
-aplicável à Lei Rouanet, mas não abrange “fomento direto”
(dest.: FSA) nem fontes estaduais e municipais;
-restrição à captação por pessoas físicas produtoras
(constitua uma pessoa jurídica produtora);
-estratégias para contornar limite de captação:
coprodução nacional/internacional, outras fontes.
PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE
PROJETOS: NOÇÕES.
• Procedimento para apresentação, análise (orçamentária
e de adequação do projeto aos objetivos legais) e
aprovação de projetos - aplicação da IN 22/03 da ANCINE:
- Aprovação (análise provisória); e análise complementar
do projeto (mediante 20% de captação do orçamento);
- Atenção ao período de captação e de execução;
- Remanejamento X redimensionamento (antes e após
aprovação da análise complementar);
- Movimentação de recursos (conta de movimentação X
conta de captação); e
- Regularidade fiscal, tributária, previdenciária, FGTS,
Cadin, Ancine, atos constitutivos.
Artigo 1º: investimento.
• Projetos audiovisuais beneficiados (cinematográficos):
- obras cinematográficas de curta (menos de 15`), média (de 15` a 70`) ou
longa metragem (mais de 70`);
- projetos de reforma/adaptação de salas de cinema; e
- projetos de aquisição de equipamentos de infraestrutura para exibição
cinematográfica.
• possibilita o abatimento integral do valor aportado a título de
investimento, até o limite de dedução de 3% do IR devido (excluídos
o adicional e a CSLL);
• o valor a ser abatido pode ser lançado como despesa operacional,
o que resulta em um abatimento real de 125% sobre o valor
investido; e
• Também pode ser utilizado por pessoas físicas (3%).
Artigo 1º: investimento.
- A produtora deve providenciar o registro
(previamente autorizado pela ANCINE) da
emissão dessas quotas na CVM;
- Necessidade, para tanto, de contratação de
uma corretora para intermediar a colocação
dessas quotas; e
- A captação de recursos ocorre a partir da
assinatura de boletins de subscrição
registrados na CVM (a serem adquiridos pelo
investidor).
Artigo 1º-A: patrocínio.
• Projetos audiovisuais beneficiados:
- obras cinematográficas de curta, média ou longa metragem;
- minisséries (i.e., mínimo de 3 e máximo de 26 capítulos –
duração máxima de 1.300 minutos);
- telefilmes (i.e., mínimo de 50 e máximo de 120 minutos); e
- obras seriadas (único mecanismo que oficialmente contempla
obras seriadas); e
- programas de TV de caráter educativo e cultural.
• (similar ao art. 18 da Lei Rouanet): possibilita abatimento
integral do valor aportado (não lançável como despesa
operacional) a título de patrocínio, até o limite de dedução de
4% do IR devido (excluídos o adicional e a CSLL).
•Também pode ser utilizado por pessoas físicas (6%).
FUNCINES (Fundos de Financiamento a
Indústria Cinematográfica): investimento.
• Regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
• Beneficia os seguintes projetos audiovisuais:
- produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por
empresas produtoras brasileiras;
- construção, reforma e recuperação das salas de exibição de empresas
brasileiras;
- aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização,
distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras independentes,
bem como para prestação de serviços de infraestrutura cinematográficos e
audiovisuais;
- comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas
brasileiras independentes; e
- projetos de infraestrutura realizados por empresas brasileiras.
• Possibilita abatimento integral do valor despendido por contribuintes do IR
com a aquisição de cotas do Funcine até o limite de dedução de 3% do IR
devido (não conta adicional ou CSLL). Não pode ser lançado como despesa
operacional.
Introdução à coprodução
internacional via arts. 3º, 3º-A e 39-X.
- Projetos devem estar consoante o conceito de coprodução internacional
brasileira (variável conforme a (não) existência de Acordo Internacional):
atenção à participação mínima da(s) produtora(s) brasileira(s) independente(s);
- A IN 106/12 não se aplica a coproduções que apenas sejam “internacionais” em
razão do uso desses mecanismos;
- O contribuinte beneficiário é sempre uma pessoa jurídica estrangeira;
- Esses mecanismos referem-se ao IR e/ou à CONDECINE;
- Sua utilização pressupõe o envio de informações/documentos como o contrato
de coprodução; e
- Aplica-se ao art. 3º-A e ao art. 39-X a Deliberação 95/10 (a Ancine aplica tal
Deliberação a projetos televisivos em geral).
Art. 3º: coprodução.
Contribuintes estrangeiros (produtores,
distribuidores, intermediários) que
receberem rendimentos decorrentes da
importação, aquisição e exploração de
obras estrangeiras no Brasil poderão:
- efetuar o abatimento integral de até 70% do IR
incidente sobre tal remessa (de 25%) se
aportarem tal valor para projetos aprovados pela
ANCINE; e
- ter isenção da CONDECINE incidente sobre
aquela remessa (de 11%) se aportarem o valor
mencionado no parágrafo anterior para projetos
aprovados pela ANCINE.
Artigo 3º: coprodução.
Projetos audiovisuais beneficiados:
• Coprodução de obra cinematográfica de longa, média e
curta-metragem;
• Coprodução de minisséries e, por analogia, de obras
seriadas;
• Coprodução de telefilmes; e
• Investimento no desenvolvimento de projetos de
produção de obras cinematográficas de longa-metragem.
Artigo 3º: coprodução.
Procedimento – a empresa estrangeira (contribuinte):
•deposita os recursos em conta específica (“conta de
recolhimento”);
• celebra contrato de coprodução com empresa brasileira
independente para produção de obra audiovisual apta à
captação de recursos via art. 3º; e
• tem 180 dias (prorrogáveis por 180 dias) para utilizar os
recursos (indicação formal do projeto), sob pena de esses
recursos serem revertidos para a ANCINE.
Art. 3º-A: coprodução.
• Sistemática similar à do art. 3º (coprodução);
• Contribuintes estrangeiros que receberem
rendimentos decorrentes da aquisição ou
remuneração pelos direitos de transmissão (em
TV aberta ou por assinatura) de quaisquer obras
ou eventos (inclusive os esportivos de que faça
parte “representação brasileira”) poderão abater
até 70% do IR devido (de 15%) sobre essa remessa
se aportarem recursos a projetos aprovados (não
há isenção de CONDECINE);
Art. 3º-A: coprodução.
Projetos audiovisuais beneficiados:
• Coprodução de obra cinematográfica de longa, média
e curta-metragem;
• Coprodução de minisséries e, por analogia, de obras
seriadas;
• Coprodução de telefilmes; e
• Investimento no desenvolvimento de projetos de
produção de obras cinematográficas de longa-
metragem.
Art. 39-X: coprodução.
A programadora internacional que aplicar 3% do valor
das remessas que receber em decorrência da aquisição,
licenciamento, importação e exploração de obras
cinematográficas/videofonográficas em projetos
aprovados pela ANCINE estará isenta de recolher a
CONDECINE (de 11%) incidente sobre essa remessas, o
que resulta em um benefício fiscal real de (11% - 3% =)
8% do valor de tal remessa.
Art. 39-X: coprodução.
Projetos audiovisuais beneficiados:
- obras de curta, média ou longa-metragens;
- telefilmes;
- minisséries (e, por analogia, obras seriadas); e
- programa televisivo educativo e cultural.
Obs: esse mecanismo também menciona “documentários, ficção e animação”.
Exercícios:
• Quais mecanismos audiovisuais utilizar para um projeto de
minissérie para pay tv com vinte e sete episódios, orçado
em R$4,4 milhões? E se se tratar de um programa de
variedades para pay tv?
• Quais mecanismos de incentivo fiscal utilizar para um
projeto de longa-metragem cinematográfico de R$7,7
milhões? Esse projeto pode ser executado por uma
produtora independente iniciante? Se não puder, como
viabilizá-lo?
• Como desenvolver um roteiro de longa com recursos
incentivados? E um roteiro de telefilme?
OBRIGADO!
Contato:
gilberto@cqs.adv.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES RavanLeo
 
Pixar Business Model
Pixar Business Model Pixar Business Model
Pixar Business Model AlecSwan1
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito TributárioGrupo VAHALI
 
Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades
Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades
Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades Nelson Leiva®
 
VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptx
VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptxVIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptx
VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptxEnaileOliveira1
 
SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019
SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019
SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019Simone Chiarelli
 

Was ist angesagt? (7)

NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES
 
Icms mercadorias - aula ibet
Icms   mercadorias - aula ibetIcms   mercadorias - aula ibet
Icms mercadorias - aula ibet
 
Pixar Business Model
Pixar Business Model Pixar Business Model
Pixar Business Model
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito Tributário
 
Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades
Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades
Consideraciones Falta de Servicio Municipalidades
 
VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptx
VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptxVIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptx
VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Inimutaba.pptx
 
SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019
SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019
SUAP (Sportello Unico per le Attività produttive) - 15 gennaio 2019
 

Andere mochten auch

Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual  | Gilberto Toscano Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual  | Gilberto Toscano
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano Cultura e Mercado
 
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaPalestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaCultura e Mercado
 
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Cultura e Mercado
 
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Cultura e Mercado
 
Captação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele TorresCaptação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele TorresCultura e Mercado
 

Andere mochten auch (6)

Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual  | Gilberto Toscano Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual  | Gilberto Toscano
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano
 
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaPalestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
 
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
 
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |
 
Produção áudio visual
Produção áudio visualProdução áudio visual
Produção áudio visual
 
Captação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele TorresCaptação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele Torres
 

Ähnlich wie Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014

Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
 
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Cultura e Mercado
 
Cemec jornada tv a cabo aula 3 intro financiamento - gilberto toscano - mai...
Cemec jornada tv a cabo aula 3   intro financiamento - gilberto toscano - mai...Cemec jornada tv a cabo aula 3   intro financiamento - gilberto toscano - mai...
Cemec jornada tv a cabo aula 3 intro financiamento - gilberto toscano - mai...Cultura e Mercado
 
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
 
Leis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoLeis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoCultura e Mercado
 
Workshop elaboracao projetos_culturais
Workshop elaboracao projetos_culturaisWorkshop elaboracao projetos_culturais
Workshop elaboracao projetos_culturaisClaudia Morais
 
Incentivos Fiscais ao Audiovisual
Incentivos Fiscais ao AudiovisualIncentivos Fiscais ao Audiovisual
Incentivos Fiscais ao AudiovisualCultura e Mercado
 
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisLeis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisRede Minas
 
Funcionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no BrasilFuncionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no BrasilCultura e Mercado
 
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográficaRecursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográficaConcurso Virtual
 
Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)
Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)
Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)Cultura e Mercado
 
Projetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede Cemec
Projetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede CemecProjetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede Cemec
Projetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede CemecCultura e Mercado
 
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Michel Freller
 
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?SurenoCultural
 
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecCultura e Mercado
 
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
 
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcJornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcCultura e Mercado
 

Ähnlich wie Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014 (20)

Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)
 
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
 
Cemec jornada tv a cabo aula 3 intro financiamento - gilberto toscano - mai...
Cemec jornada tv a cabo aula 3   intro financiamento - gilberto toscano - mai...Cemec jornada tv a cabo aula 3   intro financiamento - gilberto toscano - mai...
Cemec jornada tv a cabo aula 3 intro financiamento - gilberto toscano - mai...
 
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
 
Leis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoLeis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia manso
 
Workshop elaboracao projetos_culturais
Workshop elaboracao projetos_culturaisWorkshop elaboracao projetos_culturais
Workshop elaboracao projetos_culturais
 
Aula01curso2011pt04
Aula01curso2011pt04Aula01curso2011pt04
Aula01curso2011pt04
 
Incentivos Fiscais ao Audiovisual
Incentivos Fiscais ao AudiovisualIncentivos Fiscais ao Audiovisual
Incentivos Fiscais ao Audiovisual
 
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisLeis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
 
Funcionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no BrasilFuncionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no Brasil
 
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográficaRecursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
 
Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)
Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)
Projetos Culturais - Daniele Torres (Maio - 2015)
 
Projetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede Cemec
Projetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede CemecProjetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede Cemec
Projetos Culturais - Daniele Torres (Janeiro 2015) Rede Cemec
 
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
 
Cemec 16.09.2012
Cemec 16.09.2012Cemec 16.09.2012
Cemec 16.09.2012
 
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
Sureño - O que é Incentivo Fiscal?
 
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
 
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
 
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
 
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcJornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
 

Mehr von Cultura e Mercado

Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaMesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaCultura e Mercado
 
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoMesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoCultura e Mercado
 
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaMesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaCultura e Mercado
 
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoMesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoCultura e Mercado
 
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesMesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesCultura e Mercado
 
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Cultura e Mercado
 
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Cultura e Mercado
 
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesMesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesCultura e Mercado
 
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Cultura e Mercado
 
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Cultura e Mercado
 
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaMesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaCultura e Mercado
 
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Cultura e Mercado
 
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Cultura e Mercado
 
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanPalestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanCultura e Mercado
 
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Cultura e Mercado
 
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Cultura e Mercado
 
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalPROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalCultura e Mercado
 
Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015Cultura e Mercado
 
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)Cultura e Mercado
 
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)Cultura e Mercado
 

Mehr von Cultura e Mercado (20)

Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaMesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
 
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoMesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
 
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaMesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
 
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoMesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
 
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesMesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
 
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
 
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
 
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesMesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
 
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
 
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
 
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaMesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
 
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
 
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
 
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanPalestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
 
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
 
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
 
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalPROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
 
Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015
 
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
 
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti - Aula 2 (Março 2015)
 

Kürzlich hochgeladen

Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......suporte24hcamin
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoGentil Eronides
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
 

Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014

  • 1. Leis de Incentivo Fiscal Audiovisuais Gilberto Toscano
  • 2. COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS: POLÍTICA PÚBLICA CULTURAL • A Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura: princípios, objetivos, 53 metas de longo prazo (2011-2020). • MINISTÉRIO DA CULTURA (1985): fomento e incentivo à cultura. - 6 Secretarias: de Políticas Culturais; da Cidadania e da Diversidade Cultural; do Audiovisual (SAV); de Economia Criativa; de Articulação Institucional; e de Fomento e Incentivo. SAV: “propõe a política nacional do cinema e do audiovisual”, respeitadas “as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura”. - 6 Entidades Vinculadas: 4 fundações e 2 autarquias (dest: Agência Nacional de Cinema – ANCINE).
  • 3. COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS: POLÍTICA PÚBLICA CULTURAL ● ANCINE (2001): regulação como fomento, incentivo e fiscalização audiovisual. Agência regulatória cujas competências são fixadas no art. 7º da MP 2228- 1/01, entre as quais “executar a política nacional de fomento ao cinema”, definida pelo Conselho Superior de Cinema. Sua atuação divide-se em: - fomento (incentivo fiscal, FSA, desoneração para investimento em salas de cinema) e incentivo ao audiovisual (PAR, PAQ, promoção internacional); e - fiscalização (fiscaliza cota de tela nos cinemas nacionais – que existe desde Vargas – e as obrigações legais quanto à organização dos pacotes, exibição de conteúdos brasileiros na TV paga e credenciamento de agentes econômicos – desde 2011 –). ● OUTRAS INSTITUIÇÕES: Ministério da Justiça (classificação indicativa), Fundação Biblioteca Nacional (meio de prova de registro de obras intelectuais), BNDES (Procult: fomento, incentivo), Anatel, SBDC etc.
  • 4. INCENTIVO FISCAL COMO FORMA DE INVESTIMENTO INCENTIVO FISCAL (Lei Audiovisual/MP 2.228-1/01Lei Rouanet/Leis Estaduais e Municipais) INVESTIMENTO PRIVADO INVESTIMENTO PÚBLICO
  • 5. COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS Das acepções distintas do termo financiamento; empréstimo; doação, patrocínio, investimento e coprodução; (pré-)licenciamentos; Fundos: públicos (FSA) ou privados (crowdfunding, Funcine); Panorama dos mecanismos federais de incentivo ao audiovisual – divisão didática em 3 grupos: Rouanet; 1º/1-A/Funcines; e 3º/3- A/39X);
  • 6. COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS Recursos estaduais e municipais como alternativas para complementação de recursos ou viabilização de obras; e Da necessidade de busca de fontes de financiamento de uma obra além da órbita dos recursos públicos e de incentivo fiscal: product placement (no contexto de crescimento de serviços on demand); merchandising; cotas mistas; crowdfunding tradicional e equity crowdfunding; empréstimos; fundos de investimento (tradicionais e Funcines). Interpenetração de fontes.
  • 7. FEDERAIS (baseados, em geral, no imposto de renda – de pessoas físicas e de pessoas jurídicas que o apuram pelo lucro real): - Culturais: Lei Rouanet e específicos do Audiovisual (teto conjunto de 4% do IR para pessoas jurídicas); - Esporte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte (até 1% do IR); - Criança e Adolescente: Fundos (também podem ser estaduais, municipais) (até 1% do IR); - Doação a OSCIP’s e a entidades de Utilidade Pública Federal (até 2% do IR); e - Etc. (projetos para idosos, oncologia, inclusão de portadores de nec. espec...). ESTADUAIS (baseados, em geral, no ICMS): - São Paulo: Proac (Cultura). MUNICIPAIS (baseados, em geral, no ISS e IPTU): -ProMac (pendente de regulamentação – julho/14). INCENTIVO FISCAL COMO MECANISMO DE CORREÇÃO DE FALHAS DE MERCADO:
  • 8. Qual o tipo de empresa ou pessoa física apta a propor projetos cuja produção pode ser financiada por meio de um certo mecanismo (proponente)? Qual o tributo a que se refere determinado mecanismo e qual o contribuinte que pode beneficiar-se dele aportando recursos para um projeto? Qual o órgão governamental apto a aprovar projetos e, se aplicável, a cadastrar/registrar os contribuintes interessados naquele incentivo? Que tipo de projeto é contemplado (exemplos comuns: tipo de conteúdo, valor mínimo/máximo por projeto, contrapartida do proponente, despesas admitidas/vedadas, local de execução/de estabelecimento dos prestadores que serão contratados, etc.)? Em que consiste esse mecanismo de incentivo fiscal: isenção ou redução do valor devido de um tributo? PASSO A PASSO PARA COMPREENDER UM MECANISMO DE INCENTIVO FISCAL:
  • 9. Em se tratando de redução do tributo devido, qual o limite de dedução do tributo devido pelo contribuinte que pode ser destinado a um projeto; Em se tratando de redução, o valor dedutível destinado a esse projeto será abatido totalmente (abatimento integral – 100%) ou parcialmente (abatimento parcial) no momento da declaração desse tributo para a Receita? Se o abatimento for parcial, então parte do aporte destinado àquele projeto será de recursos próprios do contribuinte! O valor destinado a um projeto está sujeito a um regime contábil específico (exemplo: pode ser lançado como despesa operacional? Existe previsão de valor máximo que um projeto pode receber? A que título esse aporte de recursos para um projeto aprovado é feito: doação, patrocínio, investimento ou coprodução? A proponente precisa aportar recursos próprios (contrapartida)? PASSO A PASSO PARA COMPREENDER UM MECANISMO DE INCENTIVO FISCAL:
  • 10. OS MECANISMOS DE INCENTIVO AO AUDIOVISUAL
  • 11. LEI ROUANET Lei nº 8.313/91 (MINC/SAV*) Arts. 25/26 (ref. IR) Art. 18 (ref. IR) *Exceto se o projeto em questão utilizar recursos beneficiados por “mecanismos audiovisuais”: nesse caso, a competência será da ANCINE. Obs1.: a Lei Rouanet não impõe um valor máximo de aporte financeiro via Lei Rouanet por projeto aprovado. Obs2.: pessoas físicas também podem ser contribuintes (6% do IR). Obs3.: são mais utilizados para complementação de recursos para produções audiovisuais.
  • 12. LEI ROUANET – ARTIGOS 25/26: A REGRA. - Produções audiovisuais beneficiadas: Telefilmes; Minisséries; Obras seriadas; Obras de longa-metragem; e Programas de televisão de caráter educativo e cultural. - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem aportar até 4% do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) (limite de dedução) e fazer o abatimento parcial desse valor do imposto de renda devido por elas: abatimento de 30% para patrocínio e de 40% para doação. - Esse valor pode ser lançado como despesa operacional (i.e., despesa necessária à atividade fim da empresa, computada no custo, dedutível do lucro real): o abatimento, com isso, chega a 64% (patrocínio) e a 74% (doação).
  • 13. LEI ROUANET - ARTIGO 18: A EXCEÇÃO. - Projetos audiovisuais beneficiados: Curta e média-metragem; Festivais Nacionais; Doações de Acervos a arquivos públicos e cinematecas; e Preservação e difusão de acervo audiovisual. - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem aportar até 4% do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) (limite de dedução) e fazer o abatimento integral desse valor do imposto de renda devido por elas; - Esse valor não pode ser lançado como despesa operacional.
  • 14. MECANISMOS AUDIOVISUAIS (ANCINE) • LEI DO AUDIOVISUAL (Lei nº 8.685/93) - 4 MECANISMOS: Art. 1º (ref. IR)* (até 2016) Art. 1º-A (ref. IR)* (até 2016) Obs.: permite-se o aporte por projeto de até R$4 milhões via art. 1º e/ou 1º-A. Art. 3º** (ref. IR + isenção CONDECINE) Art. 3º-A** (ref. IR) Obs.: permite-se o aporte por projeto de até R$3 milhões via art. 3º e/ou 3º-A. + • MEDIDA PROVISÓRIA (MP 2228-1/01) - 2 MECANISMOS: Funcines (ref. IR)* Art. 39-X** (isenção CONDECINE) Obs.: Não há valor máximo de aporte financeiro por projeto aprovado para Funcines ou para o art. 39-X. *2º grupo; **3º grupo.
  • 15. REQUISISTOS COMUNS AOS MECANISMOS AUDIOVISUAIS: • Incentivos apenas beneficiam produtoras brasileiras e independentes registradas e obras brasileiras e independentes: – Produtora brasileira: capital social majoritário nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com poder decisório de fato e de direito; – Produtora independente (análise obra por obra): obra cuja produtora majoritária (51%) não tenha vínculo direto ou indireto com emissoras de TV ou operadoras de TV por assinatura (conceito distinto do da Lei n. 12.485/11); – Obras beneficiadas: obras não publicitárias e que não sejam registros de shows/performances musicais (conceito distinto do de espaço qualificado, da Lei n. 12.485/11 e do RG do FSA); – Gêneros: ficção, documentário ou animação; – Primeira janela: cinema ou televisão; – Recursos incentivados estão limitados a 95% do orçamento aprovado para um projeto pelo menos 5% devem ser recursos próprios da proponente ou de terceiro (contrapartida); e
  • 16. REQUISISTOS COMUNS AOS MECANISMOS AUDIOVISUAIS: - Nacionalidade: obras independentes beneficiadas devem ser nacionais ou coproduções internacionais reconhecidas como brasileiras pela ANCINE: • (Co)produção brasileira nacional: produzida por produtora brasileira + diretor brasileiro ou residente há mais de três anos no Brasil + 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de 5 anos. • Coprodução internacional (entre uma produtora brasileira e uma produtora estrangeira) tratada como brasileira: – mediante Acordo Internacional de Coprodução Audiovisual (“ratificado” pelo Brasil); ou – na ausência de Acordo, a produtora brasileira deve deter pelo menos 40% dos direitos patrimoniais sobre a obra + 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de três anos no Brasil (consultar IN 106/12).
  • 17. VALOR MÁXIMO PARA UTILIZAÇÃO DESSES MECANISMOS POR PRODUTORA •Apenas produtoras brasileiras independentes registradas como tal na ANCINE podem utilizar esses mecanismos (IN 91/10): 1º) – registro da produtora na ANCINE. • Captação de recursos por produtora: ranqueamento conforme IN 54/06: -pontuação progressiva, mediante: 2º) emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) de cada obra + 3º) comprovação de sua exibição (que por via de regra pressupõe a emissão de CRT) + 4º) exigências adicionais conforme o nível de ranqueamento. -aplicável à Lei Rouanet, mas não abrange “fomento direto” (dest.: FSA) nem fontes estaduais e municipais; -restrição à captação por pessoas físicas produtoras (constitua uma pessoa jurídica produtora); -estratégias para contornar limite de captação: coprodução nacional/internacional, outras fontes.
  • 18. PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS: NOÇÕES. • Procedimento para apresentação, análise (orçamentária e de adequação do projeto aos objetivos legais) e aprovação de projetos - aplicação da IN 22/03 da ANCINE: - Aprovação (análise provisória); e análise complementar do projeto (mediante 20% de captação do orçamento); - Atenção ao período de captação e de execução; - Remanejamento X redimensionamento (antes e após aprovação da análise complementar); - Movimentação de recursos (conta de movimentação X conta de captação); e - Regularidade fiscal, tributária, previdenciária, FGTS, Cadin, Ancine, atos constitutivos.
  • 19. Artigo 1º: investimento. • Projetos audiovisuais beneficiados (cinematográficos): - obras cinematográficas de curta (menos de 15`), média (de 15` a 70`) ou longa metragem (mais de 70`); - projetos de reforma/adaptação de salas de cinema; e - projetos de aquisição de equipamentos de infraestrutura para exibição cinematográfica. • possibilita o abatimento integral do valor aportado a título de investimento, até o limite de dedução de 3% do IR devido (excluídos o adicional e a CSLL); • o valor a ser abatido pode ser lançado como despesa operacional, o que resulta em um abatimento real de 125% sobre o valor investido; e • Também pode ser utilizado por pessoas físicas (3%).
  • 20. Artigo 1º: investimento. - A produtora deve providenciar o registro (previamente autorizado pela ANCINE) da emissão dessas quotas na CVM; - Necessidade, para tanto, de contratação de uma corretora para intermediar a colocação dessas quotas; e - A captação de recursos ocorre a partir da assinatura de boletins de subscrição registrados na CVM (a serem adquiridos pelo investidor).
  • 21. Artigo 1º-A: patrocínio. • Projetos audiovisuais beneficiados: - obras cinematográficas de curta, média ou longa metragem; - minisséries (i.e., mínimo de 3 e máximo de 26 capítulos – duração máxima de 1.300 minutos); - telefilmes (i.e., mínimo de 50 e máximo de 120 minutos); e - obras seriadas (único mecanismo que oficialmente contempla obras seriadas); e - programas de TV de caráter educativo e cultural. • (similar ao art. 18 da Lei Rouanet): possibilita abatimento integral do valor aportado (não lançável como despesa operacional) a título de patrocínio, até o limite de dedução de 4% do IR devido (excluídos o adicional e a CSLL). •Também pode ser utilizado por pessoas físicas (6%).
  • 22. FUNCINES (Fundos de Financiamento a Indústria Cinematográfica): investimento. • Regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). • Beneficia os seguintes projetos audiovisuais: - produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras; - construção, reforma e recuperação das salas de exibição de empresas brasileiras; - aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras independentes, bem como para prestação de serviços de infraestrutura cinematográficos e audiovisuais; - comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras independentes; e - projetos de infraestrutura realizados por empresas brasileiras. • Possibilita abatimento integral do valor despendido por contribuintes do IR com a aquisição de cotas do Funcine até o limite de dedução de 3% do IR devido (não conta adicional ou CSLL). Não pode ser lançado como despesa operacional.
  • 23. Introdução à coprodução internacional via arts. 3º, 3º-A e 39-X. - Projetos devem estar consoante o conceito de coprodução internacional brasileira (variável conforme a (não) existência de Acordo Internacional): atenção à participação mínima da(s) produtora(s) brasileira(s) independente(s); - A IN 106/12 não se aplica a coproduções que apenas sejam “internacionais” em razão do uso desses mecanismos; - O contribuinte beneficiário é sempre uma pessoa jurídica estrangeira; - Esses mecanismos referem-se ao IR e/ou à CONDECINE; - Sua utilização pressupõe o envio de informações/documentos como o contrato de coprodução; e - Aplica-se ao art. 3º-A e ao art. 39-X a Deliberação 95/10 (a Ancine aplica tal Deliberação a projetos televisivos em geral).
  • 24. Art. 3º: coprodução. Contribuintes estrangeiros (produtores, distribuidores, intermediários) que receberem rendimentos decorrentes da importação, aquisição e exploração de obras estrangeiras no Brasil poderão: - efetuar o abatimento integral de até 70% do IR incidente sobre tal remessa (de 25%) se aportarem tal valor para projetos aprovados pela ANCINE; e - ter isenção da CONDECINE incidente sobre aquela remessa (de 11%) se aportarem o valor mencionado no parágrafo anterior para projetos aprovados pela ANCINE.
  • 25. Artigo 3º: coprodução. Projetos audiovisuais beneficiados: • Coprodução de obra cinematográfica de longa, média e curta-metragem; • Coprodução de minisséries e, por analogia, de obras seriadas; • Coprodução de telefilmes; e • Investimento no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas de longa-metragem.
  • 26. Artigo 3º: coprodução. Procedimento – a empresa estrangeira (contribuinte): •deposita os recursos em conta específica (“conta de recolhimento”); • celebra contrato de coprodução com empresa brasileira independente para produção de obra audiovisual apta à captação de recursos via art. 3º; e • tem 180 dias (prorrogáveis por 180 dias) para utilizar os recursos (indicação formal do projeto), sob pena de esses recursos serem revertidos para a ANCINE.
  • 27. Art. 3º-A: coprodução. • Sistemática similar à do art. 3º (coprodução); • Contribuintes estrangeiros que receberem rendimentos decorrentes da aquisição ou remuneração pelos direitos de transmissão (em TV aberta ou por assinatura) de quaisquer obras ou eventos (inclusive os esportivos de que faça parte “representação brasileira”) poderão abater até 70% do IR devido (de 15%) sobre essa remessa se aportarem recursos a projetos aprovados (não há isenção de CONDECINE);
  • 28. Art. 3º-A: coprodução. Projetos audiovisuais beneficiados: • Coprodução de obra cinematográfica de longa, média e curta-metragem; • Coprodução de minisséries e, por analogia, de obras seriadas; • Coprodução de telefilmes; e • Investimento no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas de longa- metragem.
  • 29. Art. 39-X: coprodução. A programadora internacional que aplicar 3% do valor das remessas que receber em decorrência da aquisição, licenciamento, importação e exploração de obras cinematográficas/videofonográficas em projetos aprovados pela ANCINE estará isenta de recolher a CONDECINE (de 11%) incidente sobre essa remessas, o que resulta em um benefício fiscal real de (11% - 3% =) 8% do valor de tal remessa.
  • 30. Art. 39-X: coprodução. Projetos audiovisuais beneficiados: - obras de curta, média ou longa-metragens; - telefilmes; - minisséries (e, por analogia, obras seriadas); e - programa televisivo educativo e cultural. Obs: esse mecanismo também menciona “documentários, ficção e animação”.
  • 31. Exercícios: • Quais mecanismos audiovisuais utilizar para um projeto de minissérie para pay tv com vinte e sete episódios, orçado em R$4,4 milhões? E se se tratar de um programa de variedades para pay tv? • Quais mecanismos de incentivo fiscal utilizar para um projeto de longa-metragem cinematográfico de R$7,7 milhões? Esse projeto pode ser executado por uma produtora independente iniciante? Se não puder, como viabilizá-lo? • Como desenvolver um roteiro de longa com recursos incentivados? E um roteiro de telefilme?