2. Prestação de Contas
INTRODUÇÃO
I.
Considerações inicias
II.
Documentação
III. Requisitos para a apresentação da Prestação de Contas
IV. Comprovação do cumprimento do objeto
V. Comprovação financeira da prestação de contas
VI. Vedações legais e sanções previstas em lei
3. Prestação de Contas
Considerações Iniciais
Organização ao longo de todo o projeto
transferência de recursos públicos – transparência - sujeito à prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Formulários disponíveis no site da Secretaria da Cultura- www.cultura.sp.gov.br.
A prestação de contas deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar da data
do encerramento previsto no projeto aprovado
Exigência legal de um profissional responsável habilitado pelo Conselho Regional
de Contabilidade (CRC)
Os recursos do projeto deverão ser movimentados única e exclusivamente na
conta aberta com essa finalidade específica no banco indicado pela Secretaria
4. Trâmite da análise das Prestações de Contas
Apresentação da
prestação de contas
Análise do Objeto
Análise Financeira
Aprovação
Conclusão da análise da
prestação de contas
Rejeição
(recurso –
15 dias)
Diligencia
5. Prestação de Contas
Documentação
Os documentos deverão ser ordenados para prestação de contas na
seguinte sequência:
- Nota de conferencia (2 vias não encadernadas)
•
Caso não seja o próprio proponente a realizar a entrega da Prestação de Contas, o
seu portador deverá apresentar procuração com firma reconhecida, RG e CPF;
•
Relatório de Atividades e Metas;
•
Certidão de Regularidade válida do Conselho Regional de Contabilidade do
Contador Responsável;
•
Documentos e informes referentes à Execução Financeira;
•
Formulários para Prestação de Contas, devidamente preenchidos e assinados (6
anexos disponíveis no endereço www.cultura.sp.gov.br);
•
Documentos fiscais (Comprovantes de Despesas);
6. Prestação de Contas
Documentação
•
Termos de Encerramento da Conta Bloqueio e da Conta Movimento;
•
Material de Divulgação;
•
Comprovantes de realização da Contrapartida, que foi apresentada pelo
proponente/responsável, quando da propositura do Projeto;
•
Produto cultural resultante do projeto (se for o caso).
7. Prestação de Contas
Documentação – aspectos gerais
Os Anexos 1 a 6, “Nota de Conferência” e “Relatório de Atividades e Metas”
deverão estar assinadas pelo proponente e pelo contador
Todas as folhas deverão estar numeradas sequencialmente no canto inferior
direito, encadernadas em formato A4, montadas com duas perfurações (modelo
“arquivo”)
Organização dos documentos por ordem cronológica, em função das datas de
emissão
A “Nota de Conferência” deverá ser entregue à parte, (não encadernada aos
demais documentos), em 2 vias, devidamente datada e assinada pelo
proponente/responsável pelo projeto e pelo contador, juntamente com a prestação
de contas
Apresentação de procuração com firma reconhecida + cópia do documento de
identidade (RG) e do CPF do procurador
8. Prestação de Contas
Comprovação do cumprimento do Objeto
Produto cultural: encaminhar unidade do produto cultural resultante do projeto
(etiquetado com o nome e o número do Certificado de Aprovação do Projeto)
Comprovante de doação: no caso de produção de CDs, livros, revistas, jornais,
catálogos de arte e obras de referência - comprovante de recebimento por parte
dos beneficiários dos bens culturais com identificação do beneficiário e assinatura
ou RG (em papel timbrado da instituição beneficiada)
Comprovantes da realização de evento cultural: cartazes, folders, convites, flyers,
ingressos, matérias em jornais, revistas e televisão (clipping), vídeos ou fotos com
legendas, que comprovem a realização de evento cultural
Declaração, assinada pelo responsável pelo local de realização do evento, em
papel timbrado da instituição
9. Prestação de Contas
Da publicidade
Obrigatoriedade da divulgação do texto “Governo do Estado de São Paulo Programa de Ação Cultural da Secretaria da Cultura” acompanhado das
logomarcas do Programa de Ação Cultural - ProAC e do Governo do Estado de São
Paulo
A marca do patrocinador, bem como outros créditos publicitários poderão ser
inseridas neste mesmo contexto
10. Prestação de Contas
Questões financeiras e contábeis
Anexo 1 – Relatório Físico - ICMS;
Anexo 2 - Execução de Receita e Despesa;
Anexo 3 - Execução das Despesas;
Anexo 4 - Relação de Pagamentos;
Anexo 5 - Lançamentos Agrupados;
Anexo 6 - Conciliação Bancária.
11. Prestação de Contas
Saldo residual do projeto:
a) recolhido ao Fundo Estadual de Cultura , no prazo máximo de 30 dias contados do
encerramento da execução do projeto
b) Possibilidade de transferência para conta corrente bancária vinculada a outro
projeto já aprovado
Após as contas terem sido zeradas, deverá ser providenciado o “Termo de
Encerramento de Conta Corrente” – TECC, da conta bloqueio e movimento, ou
Declaração emitida pelo Banco informando que as duas contas estão encerradas,
assinada pelo gerente da unidade das contas, emitidos pela agência do Banco do
Brasil, que deverá ser anexado à prestação de contas.
12. Prestação de Contas
Transferência de saldo para outro projeto
Necessárias 3 cartas para a movimentação:
a) Carta do proponente solicitando e autorizando a transferência da sua conta para
outro projeto aprovado (valor exato e nomes do projeto e do proponente para o
qual os recursos serão transferidos), assinada pelo Proponente.
b) Carta do Proponente autorizando a transferência de recursos de outro projeto
para o seu, constando valor exato, nomes do projeto e do proponente que
transferem os recursos.
c) Carta do Patrocinador autorizando esta transferência, também constando o valor e
os nomes dos projetos envolvidos. Assinada pelo representante legal (ou
procurador autorizado).
13. Prestação de Contas
Formas de pagamento
cheque nominal ao favorecido (PF/PJ), procurando emitir um cheque para cada
“título/boleto”
TED/DOC, com os devidos comprovantes
transferência eletrônica nos caixas (cartão da conta corrente) ou pela internet,
desde que devidamente comprovada com xérox do comprovante de transferência
14. Prestação de Contas
Preenchimento das Notas Fiscais
referência ao projeto (Nome do Projeto e número ProAC - o nº do seu certificado)
preenchimento completo de todos os campos da nota fiscal, de forma legível, com
quantidade, valores unitários e total
15. Prestação de Contas
Comprovantes de Despesas – Pessoa Jurídica
Apresentação de Documento Fiscal (Nota Fiscal ou Fatura), nos seguintes termos:
- emitido em nome do proponente
- ter data compatível ao período de realização do projeto (após o primeiro aporte na
conta movimento)
- trazer a indicação do nome e do número (nº do certificado) do projeto aprovado
- especificar o material adquirido ou serviço prestado de acordo com rubrica aprovada
- quando for o caso, apresentar as indicações dos valores das retenções e respectivos
comprovantes de pagamentos
Atenção: as notas originais deverão ser guardadas por 5 anos.
16. Prestação de Contas
Comprovantes de Despesas – Pessoa Física
Recibos de pagamento de autônomos – RPA deverão:
- ter data compatível ao período de realização do projeto;
- nome completo
- documento de identificação e CPF do prestador do serviço
- endereço
- Guia de Recolhimento de Pagamento sobre Serviços – GRPS (INSS)
- Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (IRPF)
- o proponente deverá recolher a alíquota vigente de INSS (parte do empregador)
sobre o pagamento à Pessoa Física
- Imposto sobre Serviços (Prefeitura) ISS
- especificação dos serviços prestados
- contrato com artistas e técnicos em espetáculos de diversões conforme estabelecido
na Lei nº 6533, de 1978
17. Prestação de Contas
Despesas
Despesas com transporte
recibos de táxi, passagens aéreas e rodoviárias, tickets de pedágio, taxas de
embarque, relativos a deslocamentos e viagens
O proponente deverá apresentar, juntamente com cada passagem, o nome do
passageiro e sua respectiva função no projeto
Despesas de pequeno valor
Os documentos referentes a pagamentos de pequenas despesas de valores
inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo total não exceda a 1% do valor
do projeto aprovado no ProAC, poderão ser aceitos mediante declaração feita
pelo proponente, explicando e justificando qual o vínculo dos mesmos para
a realização do projeto
18. Prestação de Contas
Despesas
Elaboração e agenciamento – 10%
Despesas administrativas – 15%
Despesas com divulgação – 20%
Movimentação dos recursos – captação de 35%
Despesas sujeitas a reprovação
- recibos de depósitos bancários, notas de balcão, pedidos e tíquetes de caixa;
- documentos nos quais a discriminação dos produtos ou serviços seja genérica e as
informações estejam ilegíveis ou rasuradas;
- documentos cujo preenchimento ou apresentação esteja em desconformidade com o
previsto na legislação.
19. Prestação de Contas
Extratos bancários
Deverão ser apresentados extratos bancários referentes à conta utilizada para a
movimentação dos recursos do projeto
Desde o período compreendido entre a primeira liberação de recursos e o último
pagamento
Estornos ou movimentações feitas pelo Banco - proponente deverá apresentar
documento explicativo para esclarecer eventuais ajustes
20. Prestação de Contas
Aplicação Financeira
Os rendimentos auferidos devem ser comprovados por demonstrativo bancário
Os rendimentos deverão ser aplicados integralmente no projeto
Alteração no orçamento do projeto
Limite de 20% do valor de cada rubrica dos grandes grupos de despesa e não
altere o valor total do projeto aprovado, não necessitará de autorização da CAP
As alterações superiores a 20% deverão ser solicitadas formalmente à Secretaria
por escrito
21. Prestação de Contas
Prazo de execução
Obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais dentro do prazo de execução
Não serão aceitos custos com multas, juros ou atualizações monetárias referentes
a pagamentos e recolhimentos fora do prazo
Vedação ao pagamento de notas fiscais emitidas antes da data do recebimento da
primeira parcela ou parcela única dos recursos incentivados
As solicitações de alteração do prazo de execução (prorrogação) deverão ser
formalizadas por escrito e submetidas à aprovação do Diretor do Programa de
Ação Cultural.
22. Prestação de Contas
Captação
A validade para captação de recursos encerra-se no exercício imediatamente
seguinte aquele em que for aprovado
O prazo de captação dos recursos do projeto será iniciado a partir da publicação de
sua aprovação no Diário Oficial do Estado
23. Prestação de Contas
Cancelamento do projeto
Projetos aprovados que não realizaram a abertura da conta – enviar declaração
afirmando que as contas não foram abertas e que solicita o cancelamento do
projeto
Projetos aprovados que realizaram a abertura das contas e não captaram recursos
- deverão comparecer a agência e solicitar comprovantes de encerramento das
contas bloqueio e movimento, bem como trazer extrato das duas contas
evidenciando que as contas estão zeradas e formalizado o cancelamento do projeto
via oficio
Projetos aprovados que tem contas abertas, captaram, mas não foram liberados oficio solicitando e autorizando a transferência do valor para o Fundo Estadual da
Cultura ou a outro projeto (numero da conta e valor que irá ser transferido ) –
solicitar à agência os comprovantes de encerramento das contas bloqueio e
movimento e extrato das duas contas evidenciando que as contas estão zeradas.
Deverá ser enviado oficio cancelando o projeto.
24. Prestação de Contas
Inadimplência
não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do
Estado por um período de 5 anos
- utilizar indevidamente os recursos em finalidade diversa do aprovado para o projeto;
- não apresentar, no prazo devido, todos os documentos exigidos para a prestação de
contas;
- não apresentar a documentação comprobatória hábil;
- não concluir o projeto previsto no cronograma de atividades;
- não apresentar o produto resultante do projeto aprovado;
- não divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo - Programa de
Ação Cultural da Secretaria da Cultura e de seus símbolos, durante a execução do
projeto e/ou no produto final do projeto.
25. Prestação de Contas
Inadimplência
não apresentação da prestação de contas em tempo hábil ou tiver suas contas
rejeitadas estará sujeito à suspensão da análise (e arquivamento) de outros
projetos que estejam em tramitação
O proponente inadimplente poderá estar sujeito a uma ou mais sanções abaixo:
- suspensão da análise (e arquivamento) de outros projetos que estejam em
tramitação
- devolução do valor integral ou parcial, conforme decisão do Departamento de
Fomento à Cultura
- comunicação do fato à Secretaria de Estado da Fazenda e/ou à Procuradoria da
Fazenda Estadual
- instauração de processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
26. Prestação de Contas
Inadimplência
- impedimento de apresentar novo projeto por um período de 5 anos
- sem prejuízo das sanções criminais e civis cabíveis
- inscrição no CADIN Estadual – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais
27. ProAC
VEDAÇÕES NO PROAC
Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
Artigo 9 º - Fica vedada a utilização dos recursos do Incentivo Fiscal de que trata o artigo 6
º para projetos em que seja beneficiária a empresa patrocinadora, bem como seus
proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.
§ 1 º - A utilização de recursos na forma prevista no “caput” deste artigo sujeitará a
empresa patrocinadora ao cancelamento dos benefícios desta lei, com prejuízo dos
valores eventualmente já depositados.
§ 2 º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos projetos de conservação ou
restauração de bens protegidos por órgão público.
28. ProAC
VEDAÇÕES NO PROAC
Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
Artigo 11 – Os recursos consignados no orçamento anual da Secretaria de Estado da Cultura,
previstos no inciso I do artigo 3 º desta lei – “Recursos Orçamentários”, têm como finalidades
o apoio à pesquisa, criação e circulação de obras e atividades artísticas e culturais por meio
de:
I – projetos artísticos e culturais propostos por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e que tenham residência ou sede no Estado;
II – programas públicos estabelecidos em leis municipais que, por meio de concursos
públicos, destinem recursos no orçamento do município para projetos de artistas e
produtores culturais locais.
Parágrafo único – Fica vedada a concessão dos recursos de que trata o “caput” deste artigo
a:
1. obras, produtos, eventos ou quaisquer projetos destinados a circuitos ou coleções
particulares;
(...)
29. ProAC
INADIMPLÊNCIA DO PROPONENTE
Resolução SC Nº 96, de 22 de Novembro de 2011 - regulamenta os dispositivos da
Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural
- ProAC
DOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA
Artigo 33 - O proponente será declarado inadimplente quando:
I – utilizar indevidamente os recursos em finalidade diversa do projeto aprovado;
II – não apresentar, no prazo exigido, o relatório de prestação de contas total;
III – não apresentar a documentação comprobatória hábil;
IV – não concluir o projeto previsto no cronograma de atividades;
V – não apresentar o produto resultante do projeto aprovado; e
VI – não divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo - Programa de
Ação Cultural da Secretaria da Cultura, bem como de seus símbolos e logotipos, conforme
orientação da Assessoria de Comunicação da SEC.
30. ProAC
SANÇÕES AO PROPONENTE
Resolução SC Nº 96, de 22 de Novembro de 2011
Artigo 34 - O proponente, pessoa física ou jurídica, que não prestar contas do projeto, ou que tiver
suas contas rejeitadas, ou ainda, for considerado inadimplente nos termos do artigo 33 supra,
ficará sujeito aos seguintes procedimentos e sanções:
I - suspensão da análise e arquivamento de outros projetos que estejam em tramitação na
UFDPC;
II - comunicação do fato à Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado;
III – inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
– CADIN Estadual;
IV - devolução do valor integral ou parcial, conforme decisão da UFDPC;
V - instauração de processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
V - impedimento de apresentar novo projeto por um período de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
sanções criminais e civis cabíveis.
Parágrafo Único: As sanções e procedimentos determinadas neste artigo serão aplicadas
proporcionalmente à gravidade das infrações cometidas.
31. ProAC
OBSERVAÇÕES GERAIS
Patrocinadores não poderão participar dos direitos patrimoniais ou na receita
resultante da veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto
cultural ou produto dele resultante.
O patrocinador poderá ser beneficiado tão somente com a publicidade de sua
participação no projeto e/ou na forma como previsto na Legislação pertinente,
ainda, em que deverão ser inseridas as logomarcas do Governo do Estado e
Secretaria da Cultura.
32. Prestação de Contas
Local de entrega
A ser apresentada por proponente ou procurador
Endereço:
Secretaria de Estado da Cultura
Unidade de Fomento e Difusão Cultural – UFDPC
Departamento de Fomento à Cultura – DFC
Programa de Ação Cultural
Rua Mauá nº 51, 2º andar, sala 244, Bairro Luz
CEP 01028-900, São Paulo
Necessidade de agendar um horário - (11) 2627-8269
Segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas
As notas originais serão conferidas com as cópias
Originais deverão ser arquivadas por 5 anos