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Diário OficialEstado de Pernambuco
Poder Executivo Recife, sábado, 26 de agosto de 2017Ano XCIV • N0
162
CANA DE AÇÚCAR
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Usina Cruangi injeta R$ 100 milhões
na economia da Mata Norte
O governador Paulo Câmara comandou, ontem (25), o início da moagem
da cana na unidade, que já emprega mais de 3,5 mil pernambucanos.
OO
início oficial da moa-
gem, ontem (25), da
safra 2017/2018 de
cana-de-açúcar da Usina
Cruangi, no município de
Timbaúba (Mata Norte),
consolida o esforço do Go-
verno de Pernambuco para
garantir a retomada do setor
no Estado. Durante o ato, o
governador Paulo Câmara
realizou o acionamento das
moendas do parque fabril,
que injeta R$ 100 milhões por
ano na economia da região,
gerando mais de 3,5 mil
empregos diretos.
“Fico muito feliz em parti-
cipar da abertura dos traba-
lhos aqui, hoje. Cruangi pas-
sou por muitos momentos de
dificuldade, mas voltou a
funcionar e a cumprir o seu
papel de gerar emprego, de
gerar renda e de fazer com
que a economia da Mata
Norte volte a avançar. O
momento é difícil, mas a
gente tem a plena confiança
de que essa safra de 2017 vai
ser melhor do que a dos anos
anteriores”, ressaltou o gover-
nador, completando: “São
mais de três mil empregos
que estão sendo gerados nesta
atividade. E isso, em um
momento de dificuldade que
passa o Brasil, mostra que
Pernambuco está no caminho
certo e na busca, realmente, de
melhorar a condiçãodevidado
seu povo”.
Em 2015, o Governo de
Pernambuco concedeu bene-
fício fiscal nas operações com
Álcool Etílico Hidratado
Combustível (AEHC), pro-
porcionando uma redução de
50% na carga tributária para
usinas em Recuperação Ju-
dicial inativas há mais de um
ano e que estejam arrendadas
a cooperativas de produtores
de cana-de-açúcar. A inicia-
tiva possibilitou a retomada
da produção em duas grandes
usinas da Zona da Mata,
Cruangi e Pumaty, que se en-
contravam paralisadas e em
processo de recuperação judi-
cial, através de arrendamento
as Cooperativas de Produ-
tores de Cana, AGROCAN e
COAF, como forma de
soerguimento do setor su-
croalcoleiro, apoiada pelo
Governo do Estado.
“É um anseio antigo de
todos nós que as atividades do
açúcar e do álcool tenham
condições de se desenvolver e
de buscar uma produtividade
e competitividade cada vez
maior. Foram dois anos
produzindo álcool. Agora,
será álcool e açúcar. Isso
demonstra a capacidade da
COAF, que administra
Cruangi, de avançar nesse
sentido. O que a gente espera
é que a produção continue
crescendo, gerando mais em-
pregos e movimentando cada
vez mais dinheiro para a eco-
nomia da região”, reforçou o
governador Paulo Câmara.
Juntas, as fábricas reaber-
tas já empregam mais de 10
mil pernambucanos. “En-
quanto o Estado de São Paulo
fechou mais de 80 usinas em
2015, Pernambuco, sob a
liderança do nosso gover-
nador Paulo Câmara, reabriu
outras três. Então, isso é uma
prova de que, quando a gente
junta a sociedade civil orga-
nizada, com os produtores e o
Governo do Estado, a gente
encontra soluções para ga-
rantir o desenvolvimento eco-
nômico e social das regiões”,
frisou o secretário estadual de
Agricultura e Reforma
Agrária, Nilton Mota.
A expectativa é de que
Cruangi produza, nesta safra,
cerca de 18 milhões de litros
de álcool, através da moagem
de 500 mil toneladas de cana-
de-açúcar; além da produção
de 600 mil sacas, de 50 kg
cada, de açúcar; como explica
o diretor da Cooperativa dos
Fornecedores de Cana
(COAF), Alexandre Andrade.
“Vamos, com essa safra, gerar
um aumento de 45% na
produção total da usina. A
gente sabe que a nossa
responsabilidade é grande,
mas a gente fica satisfeito em
poder contar com o apoio do
Governo do Estado para
realizar esse trabalho, que tem
gerado tantos empregos.
Muitas famílias vão viver, se
sustentar através dessa
unidade industrial que está
funcionando”, declarou.
Seu Genival Francisco da
Silva, de 61 anos, foi operário
da Usina Cruangi por 38
anos, até o seu fechamento
em 2012. Desde a reabertura,
ele estava ansioso para voltar
ao trabalho, e, há cinco
meses, foi readimitido. “Du-
rante esse tempo que eu fiquei
desempregado, fui vivendo
com o dinheiro dos bicos de
pedreiro. E desde que voltei
para cá, as coisas melhoraram.
Não só para mim, mas para
muitas pessoas daqui”, disse.
Seu Genival é morador da
Vila Olho D’água e sustenta a
esposa e quatro filhos com o
salário que recebe da usina.
Regularização fundiária
- Na oportunidade, foram
entregues 169 títulos de posse
aos agricultores do assenta-
mento estadual Panorama, de
Timbaúba, e outros 40 para
moradores do assentamento
Pituassu, de Itaquitinga. Com
a ação, será assegurado às
famílias beneficiadas o acesso
às políticas públicas de
desenvolvimento rural para
sua produção e melhoria da
qualidade de vida.
Em nome do povo de Tim-
baúba, o prefeito Ulisses Fe-
linto agradeceu a presença e a
parceria do governador Paulo
Câmara, que tem estado aten-
to aos anseios da região.
“Quando essa usina fechou,
foi um verdadeiro caos para
Timbaúba e para a região.
Mas graças a um conjunto de
esforços do Governo, tanto de
Eduardo Campos quanto de
Paulo Câmara, assim como o
apoio dos fornecedores, que
acreditaram nesse desafio.
Enfim, graças à união de
muita gente, conseguimos
reabrir Cruangi e empregar
tanta gente da nossa cidade e
da Mata Norte", disse.
A EXPECTATIVA é de que Cruangi produza, nesta safra, cerca de 18 milhões de litros de álcool, através da moagem
de 500 mil toneladas de cana-de-açúcar; além da produção de 600 mil sacas, de 50 kg cada, de açúcar
FOTO: ROBERTO PEREIRA/SEI
25/08/2017
21:02:41
98187797358277
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2 – Ano XCIV • N0
162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017
Workshop Brasil-Alemanha
discute manufatura avançada
COTEL EXPANDE SERVIÇOS NO LABORATÓRIO DE TUBERCULOSE
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio da
Executiva de Ressocialização (Seres), implantou, ontem
(25), mais um exame que contribuirá para o diagnóstico
precoce da tuberculose no Sistema Prisional. O Laboratório
de Diagnóstico Precoce em Tuberculose, que funciona no
Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna
(Cotel), em Abreu e Lima, oferece o exame de cultura, um
diagnóstico mais preciso para a doença.
A expansão do serviço foi prestigiada nesta manhã pelo
secretário-executivo de Ressocialização, Cícero Rodrigues,
acompanhado da superintendente de Capacitação e Res-
socialização, Valéria Fernandes; do Gerente da Unidade,
Islan Honorato; de equipes de saúde da Seres e do Cotel,
além da Secretaria Estadual de Saúde (SES), representada
pela gestora geral da Coordenação de Saúde Prisional,
Judith D’Andrada; superintendente de Atenção Primária,
Francisca Carvalho; e gerente de microbactérias, Danyella
Travassos.
O exame, até então encaminhado ao Laboratório Central
da Secretaria Estadual de Saúde (Lacen/SES), comple-
menta as tecnologias já oferecidas pelo centro de triagem
que são a baciloscopia do escarro - responsável por detectar
as diversas fontes de infecção – e o genexpert, utilizado em
casos mais específicos, com capacidade de detectar a
presença do bacilo causador da patologia em apenas duas
horas e identificar se a pessoa tem resistência ao antibiótico
indicado para o tratamento.
“É um avanço importante que repercute dentro do
sistema e fora já que estamos otimizando os serviços que
resultam no primeiro diagnóstico da doença. A parceria da
SES é muito importante”, ressalta Cícero. O Lacen/SES
doou a capela (câmara para manipulação do material) e o
Ministério da Saúde duas estufas e uma cabine de
segurança biológica para proteção do operador, meio
ambiente e amostras.
Diariamente são realizados no Cotel entre 20 a 25
exames de baciloscopia nos privados de liberdade de seis
unidades prisionais e os casos confirmados seguem, de
imediato, para tratamento na unidade de origem. São
atendidos pacientes do Presídio de Igarassu, Colônia Penal
Feminina de Abreu e Lima, Hospital de Custódia e Tra-
tamento Psiquiátrico, Penitenciária Professor Barreto
Campelo e Penitenciária Agroindustrial São João, além do
centro de triagem. De janeiro a julho de 2017 foram
registrados no laboratório do Cotel 3.631 exames de
diagnóstico de TB com 185 casos confirmados e nenhum
óbito. Dois analistas clínicos e dois técnicos de laboratório
atuam no local.
O laboratório do Centro foi criado em 2012, com
recursos do Fundo Global, com a proposta de diagnosticar
os casos novos da doença que chegavam à unidade,
conhecida como “porta de entrada” para o sistema
penitenciário de Pernambuco por realizar a triagem de
presos provisórios. O serviço foi impulsionado em 2015
com a expansão para outros estabelecimentos prisionais.
FOTO: AILTON PEDROZA
AA
secretária de Ciên-
cias, Tecnologia e
Inovação, Lúcia Me-
lo, esteve acompanhada do
cientista chefe do Parqtel,
Carmelo Filho, ontem (25),
para participar do Workshop
Brasil-Alemanha: Sistemas
Inteligentes de Manufatura,
Logística e Energia, realizado
no Hotel Atlante Plaza, em
Boa Viagem.
A iniciativa, organizada
pela Universidade de Müns-
ter (WWU), na Alemanha,
através de uma parceria fir-
mada com o departamento de
Sistemas de Informação e
Logística da Escola Politéc-
nica da Universidade de Per-
nambuco (UPE) e com o
apoio da Secretaria Estadual
de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação (Secti), discutiu como
a manufatura avançada vem
conectando máquinas, siste-
mas e pessoas, melhorando a
produção e minimizando er-
ros e desperdícios de mate-
riais. Exatamente como ori-
enta a Estratégia de Ciência,
Tecnologia e Inovação para
Pernambuco.
Na última quarta-feira
(23), Carmelo Filho esteve
presente durante a abertura
do evento e destacou em sua
apresentação os investimen-
tos de Pernambuco para for-
talecer o setor de eletroele-
trônica, a exemplo da requa-
lificação do Parqtel, que de-
verá se tornar nos próximos
anos uma referência regional
em manufatura avançada.
“Estamos estreitando rela-
ções e discutindo formas de
transferir pesquisas para o
mercado”, explicou Carmelo
afirmando também que tanto
o Brasil quanto a Alemanha
possuem problemas de logís-
tica. “O maior desafio é tentar
desenvolver tecnologias
adaptais. E, além desse pro-
blema de logística, temos
uma desigualdade regional
muito grande. Por isso pre-
cisamos trocar ideias, come-
çar a mudar a cultura e de-
senvolver um processo pro-
dutivo integrado com o in-
tuito de reduzir, inclusive, os
gastos”, explicou Carmelo.
Asecretária Lúcia Melo fez
ainda uma explanação sobre o
desenvolvimento de Pernam-
buco. Falou sobre os centros
tecnológicos, indústrias per-
nambucanas e, por fim, apre-
sentou a Estratégia de Ciên-
cias, Tecnologia e Inovação.
“Esses encontros são im-
portantes para o desenvolvi-
mento da pesquisa e para o
fortalecimento das indústrias.
O futuro é agora, então as de-
mandas, os problemas e os
requisitos para a adaptação
das indústrias regionais a um
modelo de desenvolvimento
mais digital não pode espe-
rar”, disse Lúcia, ao destacar
que, esses debates só contri-
buem para o desenvolvi-
mento da ciência e da
tecnologia.
WORKSHOP Brasil-Alemanha: Sistemas Inteligentes de Manufatura, Logística e Energia,
discutiu como a manufatura avançada vem conectando máquinas, sistemas e pessoas,
melhorando a produção e minimizando erros e desperdícios de materiais
FOTO: MÁRCIA GALINDO/SERES
DETENTAS CONCLUEM
CURSO RELIGIOSO
Ontem (25), 14 detentas da Colônia Penal Feminina do
Recife (CPFR) participaram da cerimônia de conclusão do 1o
ano do curso de estudo da bíblia realizado pelo Centro de Trei-
namento Bíblico Rhema Brasil (Rio Doce/Olinda), parceiro da
Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), vinculada à
Justiça e Direitos Humanos.
Do total de 24 meses de curso, as privadas de liberdade con-
cluíram o 1o
módulo ministrado em um ano. Fé, família cristã
e aliança de sangue são alguns dos assuntos abordados no cur-
so que tem o intuito de transformar a vida das mulheres usando
como ferramenta a religião alcançando-as nas três dimensões:
espírito, alma e corpo.
As aulas ocorreram na sala de aula da unidade prisional, de
terça a sexta-feira, e englobaram 12 matérias em cada módulo.
Na última sexta, pela manhã, houve uma preparação das alunas
com o apoio de voluntários que realizaram cortes de cabelos,
design de sobrancelhas, maquiagens, entre outros serviços. A
parceria do Rhema com a Seres foi firmada em 2015.
FOTO: FERNANDO PORTTO/DIVULGAÇÃO
Evento objetiva apresentar resultados
de pesquisas e debater os novos
desafios do seguimento
LABORATÓRIO de Diagnóstico Precoce em Tuberculose
DIPLOMA de conclusão do 1o
ano do curso de estudo da bíblia
Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • N0
162 – 3
Governo Presente beneficia moradores
de Caruaru com cinco dias de atividades
FOTO: SDSCJ/DIVULGAÇÃO
AA
Estação do Governo Pre-
sente de Caruaru desen-
volveu uma série de ati-
vidades, entre os dias 20 e 24,
beneficiando moradores de várias
comunidades da cidade. O Governo
Presente, um dos principais pro-
gramas do Governo Paulo Câmara,
leva cidadania e serviços gratuitos à
população que reside em áreas
vulneráveis. O programa é coorde-
nado pela Secretaria de Desen-
volvimento Social, Criança e Ju-
ventude (SDSCJ), sob a gestão do
secretário Roberto Franca, por meio
da Executiva de Articulação Social,
dirigida por Anelena Almeida.
No domingo (20), os moradores
do bairro Salgado receberam, na
Praça João de Moura, a caravana
itinerante “TrupeÇando, Cia de um
homem só”, encabeçada pelo
palhaço Salsicha, que proporcionou
muitas gargalhadas e levou brin-
cadeiras circenses ao ar livre para a
criançada. A caravana seguiu na
segunda (21) até a Escola Laura
Florêncio, com a oficina “Aguçan-
do os sentidos: Iniciação teatral”,
voltada para o estímulo da criati-
vidade e técnicas de teatro através
do conhecimento do corpo, ritmo
pessoal, coletivo, imaginação, im-
provisação e ação. Encerrando as
atividades do dia, os moradores do
Salgado foram contemplados com
cinema na Praça.
Na terça-feira (22), a Confe-
rência Vicentina, do bairro
Vassoural, recebeu a Estação do
Governo Presente e os parceiros:
Tesoura de Ouro e CRAS da co-
munidade Bonança. Na ocasião,
foram realizados serviços como
corte de cabelo e orientações sobre
os programas Bolsa Família,
Benefício de Prestação Continua-
da (BPC) e cursos profissiona-
lizantes do Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS).
Já o Lar Maria Mãe de Miseri-
córdia, localizado no bairro São
João da Escócia, recebeu um
psicólogo da Faculdade Maurício
de Nassau – Uninassasu - que na
ocasião realizou uma roda de
diálogo com as mães das crianças e
dos adolescentes da instituição com
a temática voltada para a elevação
da autoestima como forma de
autoconhecimento.
Paralelo a essas ações, a Estação
do Governo Presente explanou para
os gestores das escolas dos territó-
rios Salgado e São João da Es-
cócia, e para representantes da
secretaria municipal de educação e
da Gerência Regional de Educação
(GRE), o plano de cultura de paz e
núcleo de mediação escolar. Os
mesmos serão desenvolvidos em
escolas dos bairros com o objetivo
de diminuir a vulnerabilidade so-
cial e minimizar a violência.
Na quarta-feira (23), foi a vez da
comunidade Vila da Lata, bairro
São João da Escócia, receber a
Estação Caruaru e os parceiros
NASF - Núcleo de Apoio à Saúde
da Família e integrantes do PSF –
Posto de Saúde da Família - do
bairro. Na ocasião, realizaram
aferição de pressão, teste de gli-
cemia e orientações sobre o dia-
betes, alimentação saudável e exer-
cícios físicos para o melhoramento
da saúde.
“Sempre nos esforçamos para
conseguir ofertar o melhor à popu-
lação. Por este motivo buscamos
estar próximos do povo, através de
reuniões, encontros, debates nas re-
des socioassistenciais com o ob-
jetivo de ouvir as necessidades dos
moradores dos bairros e assim con-
seguir proporcionar dias melhores e
novas oportunidades para aqueles
que vivem às margens de vulne-
rabilidade”, destacou Cícera Vas-
concelos, coordenadora do Estação
do Governo Presente em Caruaru.
População recebeu serviços gratuitos, além de atividades de lazer e de conscientização sobre direitos
“Por determinação do gover-
nador Paulo Câmara estamos in-
vestindo cada vez mais em educação
de trânsito, objetivando reduzir os
acidentes em nosso Estado e con-
sequentemente salvar ainda mais
vidas”. Com essas palavras a coor-
denadora de Educação de Trânsito,
Luciana Carvalho, que na ocasião
representou o diretor presidente do
Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – Detran-PE, Char-
les Ribeiro, abriu o 70
Fórum de
Educação, promovido no último
dia 24, no município de Bezerros,
no Agreste.
O evento, que faz parte da
Caravana DETRAN nos Municí-
pios, foi realizado no auditório da
Câmara Municipal daquele muni-
cípio, onde cerca de 100 pessoas
acompanharam três palestras com os
temas: Índices de Acidentes de
Trânsito na Região, ministrada pelo
secretário executivo do Comitê
Regional de Prevenção a Acidentes
de Motos – CRPAM, André Coim-
bra; Segurança no Trânsito, com o
gerente da Escola Pública de
Trânsito - EPT do Detran-PE, Ivson
Correia e Primeiros Socorros, com o
sargento do Bombeiros, Wanderley.
Ainda entre as atividades foram
escolhidos três motociclistas como
promotores da paz no trânsito, que
receberam um Capacete Branco,
símbolo da campanha “Minha vida
sem mim” e “Avida é muito melhor
com você”, realizada pelo Detran-
PE em prol da educação dos mo-
tociclistas do Estado. Também fo-
ram sorteados vários brindes, entre
capacetes, peças e assessórios de
motos e vales combustível, doados
pelo Departamento Bezerrense de
Trânsito – Debetran e pela Associa-
ção dos Mototaxistas.
Compuseram a mesa de abertura,
além de Luciana Carvalho e o se-
cretário executivo do CRPAM,
André Coimbra, o prefeito de Be-
zerros, Severino Otávio (Branqui-
nho), o presidente da Câmara Mu-
nicipal de Vereadores, Carlos An-
tônio, os vereadores Erival Justino e
Eliel Vieira e o diretor presidente do
Debetran, Everaldo França.
O evento faz parte da Caravana DETRAN nos Municípios,
que tem como objetivo ampliar a participação do órgão
nas cidades do Interior pernambucano.
Fórum de Educação de Trânsito é realizado em Bezerros
SERVIÇOS GRATUITOS
“POR DETERMINAÇÃO do Governador estamos investindo cada
vez mais em educação de trânsito, objetivando reduzir os acidentes e,
consequentemente, salvar ainda mais vidas”. Luciana Carvalho,
coordenadora de Educação de Trânsito
“TRUPEÇANDO, CIA DE UM HOMEM SÓ”,
encabeçada pelo palhaço Salsicha, que proporcionou
muitas gargalhadas e levou brincadeiras circenses
ao ar livre para a criançada
FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN-PE
““
SS
ua retidão de conduta
e inteireza moral ser-
vem como verdadeiros
mandamentos para todos os sol-
dados, homens e mulheres da
Polícia Militar de Pernambuco,
que diariamente deixam o seio
familiar para enfrentar elemen-
tos nocivos que agem às mar-
gens da lei e põem em risco a
paz social”. Esta frase, numa
referência ao Duque de Caxias,
retirada da Ordem do Dia do
comandante geral da PMPE,
Vanildo Maranhão, durante a
solenidade em comemoração ao
Dia do Soldado, ontem (25), no
Quartel do Derby, resgata os
exemplos de vida do Patrono do
Exército Brasileiro e destaca
seu legado, citado no documen-
to como sinônimo de coragem,
dedicação e patriotismo.
A solenidade, que também co-
memorou os 66 anos do Batalhão
de Radiopatrulha, teve como
marca maior o reconhecimento
por essa rotina de heroísmo des-
tacada pelo comandante no docu-
mento. Gratidão representada por
medalhas entregues a diversos
militares, desde soldado Jacque-
line Manuele Oliveira que, de
folga, sozinha e desarmada, en-
frentou ladrões que ameaçavam
duas crianças, no Cordeiro, evi-
tando que qualquer mal aconte-
cesse aos garotos. Ou o cabo
Antônio Alexandre Melo e Silva,
que também fora de seu horário
de trabalho, na PE-95, no sentido
Riacho das Almas-Caruaru, aten-
deu o apelo de uma senhora que
pedia por socorro, enfrentou dois
bandidos, recuperou a motoci-
cleta da vítima e ainda apreendeu
as armas dos acusados.
Depois deles, vieram os poli-
ciais do BPRp que estão com-
pletando, este ano, dez, vinte e
trinta anos de carreira, receben-
do a Medalha do Serviço Poli-
cial nas categorias Bronze, Pra-
ta e Ouro, respectivamente. Na
sequência, receberam o Distin-
tivo de Comando de Organiza-
ção Policial Militar os oficiais
que foram comandantes de ba-
talhões e companhias indepen-
dentes por um ano ou mais, e
ainda agraciados os destaques
operacionais e administrativos
do Batalhão aniversariante.
Por fim, o BPRp fez uma
justa homenagem a dois radio-
patrulheiros da reserva, que con-
tribuíram de forma significativa
para escrever a história da uni-
dade com ações heroicas, lutan-
do pelo dever de bem servir: o
coronel RRPM Sebastião Rocha
Toscano de Brito, representado
pelo coronel Jorge Luiz. Aos 98
anos, residente na cidade de São
Joaquim do Monte, Toscano co-
mandou o BPRp nos anos 50 do
século passado. E o 3o
sargento
RRPM Hercílio Mamede dos
Santos, que serviu na Radiopa-
trulha de 1962 até 1989, sempre
com grande dedicação e visto
com exemplo de disciplina e
correção de atitudes.
Um desfile com representan-
tes das unidades operativas da
Região Metropolitana, ao som
da Banda de Música da Polícia
Militar, encerrou com chave de
ouro a programação.
4 – Ano XCIV • N0
162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017
No Dia do Soldado, uma justa
homenagem ao dever cumprido
MÉRITO E RECONHECIMENTO
OtÆvio Toscano
A SOLENIDADE, que
também comemorou os
66 anos do Batalhão de
Radiopatrulha, teve
como marca maior o
reconhecimento por essa
rotina de heroísmo da
tropa com entrega de
medalhas e
reconhecimentos
FOTOS: ELTON CAMILO/ASCOM/PMPE
Durante a cerimônia, realizada no Quartel do Derby, foram entregues medalhas a
diversos militares, desde soldado a comandantes. O sentimento era de gratidão.
Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 162 - 5
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 25.08.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº 065, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- ATI, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.884, de 16 de agosto de 2017, e no Ofício SAD/CPP nº 030/2017, de 18 de
julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, para atuação no âmbito da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como previsto no Anexo Único, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual
período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME MATRICULA INSTITUIÇÃO
Marília Raquel Simões Lins 358.930-7 SAD
Camila de Sá Matias 299.724-0 SAD
Zélia Maria Lucena de Mendonça 252 ATI
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação
- ATI, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, renováveis por igual
período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES
Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº 065, DE 25 DE AGOSTO DE 2017)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital, visa a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, sendo
01 (uma) vaga para Arquiteto de Software, 02 (duas) vagas para Analista de Negócios, 01 (uma) vaga para Administrador de Dados,
01 (uma) vaga para Testador / Analista de Qualidade de Software, 01 (uma) vaga para Desenvolvedor Mobile, 08 (oito) vagas para
Desenvolvedor, 04 (quatro) vagas para Analista de Infraestrutura em Datacenter, 01 (uma) vaga para Analista de Infraestrutura de
Redes, e 01 (uma) vaga para Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras
que poderão vir a integrá-lo.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3. Para os atos advindos da execução da Seleção Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.ati.pe.gov.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do
processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/ATI, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. Arquiteto de Software:
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior na área de tecnologia da informação, computação ou sistemas
de informação, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.2. Analista de Negócios:
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.3. Administrador de Dados
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.4. Testador / Analista de Qualidade de Software
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.5. Desenvolvedor Mobile
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.6. Desenvolvedor
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.7. Analista de Infraestrutura em Datacenter
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.8. Analista de Infraestrutura de Redes
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.7. Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso técnico em WebDesign, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. ARQUITETO DE SOFTWARE:
a) Elaborar e manter as arquiteturas de aplicações dos projetos definidos pela ATI;
b) Elaborar e manter as arquiteturas de integração dos projetos definidos pela ATI;
c) Elaborar e manter as arquiteturas de microsserviços dos projetos definidos pela ATI;
d) Definir e/ou homologar o aparato tecnológico para o desenvolvimento e integrações de sistemas;
e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI;
f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI;
g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI;
h) Participar de reuniões de definição de projetos;
i) Executar serviços de suporte, orientação e esclarecimento de dúvidas de arquitetura e desenvolvimento de sistemas;
j) Definir e manter a suite de infraestrutura de software da ATI. Exemplo: API Gateway, Single sign-on, ESB, Repositório de Código,
Repositório de Bibliotecas, Integração Contínua, etc.
k) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS);
l) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns);
m) Elaborar script em linguagem de definição e manipulação de dados - SQL;
n) Realizar integração contínua (continuous integration);
o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD);
p) Elaborar Teste de Integração, teste unitário e teste de sistema;
q) Elaborar Análise de Requisitos; e
r) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.2. ANALISTA DE NEGÓCIOS:
a) Identificar e propor melhorias nos sistemas aplicativos existentes, visando adequá-los às novas necessidades de negócio ou novas
tecnologias;
b) Realizar estudos de viabilidade de negócios e inovações;
c) Adquirir conhecimento do negócio e como o mesmo está apoiado nos sistemas existentes, bem como das funções suportadas por
cada um dos sistemas implantados, suas fronteiras e integrações;
d) Participar de reuniões de definição de projetos;
e) Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais do sistema com os usuários por meio de reuniões ou análise de
documentação;
f) Realizar Estudos de Viabilidade;
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 -
Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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6 - Ano XCIV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017
g) Especificar e documentar os requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas;
h) Elaborar e/ou validar documento de visão;
i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI;
j) Validar protótipo das interfaces de usuário dos sistemas, com base nos requisitos levantados;
k) Elaborar protótipos evolutivos;
l) Elaborar ou validar documentos de requisitos, de casos de uso, de testes e demais documentos;
m) Utilizar métricas de estimativa de desenvolvimento de software (Ex: Pontos de Função);
n) Especificar na forma de diagramas ou texto as soluções idealizadas quer tratem de alteração ou implementação de programas,
scripts ou procedures;
o) Fazer uso de Ferramentas CASE e Controle de Versão;
p) Fazer uso de Ferramentas de UML e uso de ferramentas de modelagem;
q) Elaborar e/ou atualizar a documentação referente às regras de negócio dos sistemas;
r) Realizar os testes de homologação dos aplicativos que validem os requisitos levantados para o sistema;
s) Verificar se os códigos fontes e demais artefatos exigidos foram atualizados nos repositórios;
t) Elaborar material de treinamento e suporte para usuários e mantenedores do sistema;
u) Realizar treinamento para usuários e mantenedores do sistema;
v) Realizar atividades de implantação dos sistemas; e
w) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.3. ADMINISTRADOR DE DADOS:
a) Planejamento, gerenciamento, modelagem e documentação dos dados corporativos a partir de seus significados e valores para a ATI;
b) Suporte às equipes de desenvolvimento na utilização dos recursos de banco de dados, a elaboração e a execução de scripts de
atualização e povoamento de dados;
c) Manter atualizados os bancos de dados de conhecimento com informações sobre administração dos bancos de dados;
d) Manter atualizada toda e qualquer documentação da administração de dados.
e) Aplicar a política de administração de dados no gerenciamento das bases;
f) Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração de scripts de dados e na utilização de técnicas e ferramentas;
g) Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração, modelagem, validação e manutenção dos modelos de dados;
h) Desenvolvimento de Data Warehouse (modelagem e construção);
i) Levantamento da fonte de dados;
j) Fornecer suporte à obtenção de informações dos processos da ATI;
k) Elaboração do processo ETL;
l) Administração e configuração das ferramentas OLAP e ETL adotadas pelo órgão;
m) Definir e montar processo de carga das bases de dados;
n) Criação de Visões de informação utilizando ferramentas de BI;
o) Ministrar treinamento para usuários no uso das ferramentas de BI;
p) Fornecer suporte aos usuários nas ferramentas adotadas;
q) Acompanhar testes de performance de sistemas no quesito desempenho dos sistemas gerenciadores de banco de dados;
r) Definir e gerar relatórios de acompanhamento e monitoração das bases de dados;
s) Modelar e implementar cubos OLAPs;
t) Realizar modelagem dimensional;
u) Confeccionar relatórios e dashboards; e
v) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.4. TESTADOR/ ANALISTA DE QUALIDADE DE SOFTWARE
a) Realizar testes de Integração, Sistemas e Aceitação;
b) Realizar testes de requisitos não funcionais como: Carga e Estresse;
c) Elaborar plano de testes;
d) Elaborar casos de testes;
e) Elaborar scripts automatizados de testes;
f) Elaborar os relatórios com as evidências dos testes;
g) Definir e manter a suíte de teste de software da ATI. Exemplo: JMeter, Sonar, Selenium, etc;
h) Elaborar regras para garantia da qualidade de código;
i) Definir os requisitos e/ou padrões da qualidade do projeto;
j) Realizar auditoria dos requisitos de qualidade e dos resultados das medições do controle de qualidade;
k) Realizar o monitoramento e registro dos resultados da execução das atividades de qualidade;
l) Elaborar e manter os processos de qualidade e teste dos projetos definidos pela ATI; e
m) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.5. DESENVOLVEDOR MOBILE:
a) Desenvolver e manter aplicações mobile;
b) Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas;
c) Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL;
d) Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução;
e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI;
f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI;
g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI;
h) Participar de reuniões de definição de projetos;
i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI;
j) Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos;
k) Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript
WEB e Servidor;
l) Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares.
m) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS);
n) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns);
o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD);
p) Realizar outras tarefas, não especificadas acima, inerentes à função; e
q) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.6. DESENVOLVEDOR:
a) Desenvolver e manter aplicações;
b) Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas;
c) Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL;
d) Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução;
e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI;
f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI;
g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI;
h) Participar de reuniões de definição de projetos;
i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI;
j) Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos;
k) Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript
WEB e Servidor;
l) Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares.
m) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS);
n) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns);
o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); e
p) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.7. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER:
a) Analisar performances das Aplicações;
b) Analisar os logs de Sistema Operacional (apache, segurança, sistema, aplicação), aplicações de terceiros (php, tomcat,etc), cluster,
banco de dados, servidores, etc
c) Gerenciar os espaços em Disco e Backup;
d) Realizar a Distribuição Lógica das Partições;
e) Realizar Atualizações dos componentes (dll’s, executáveis, etc);
f) Realizar Aplicação de patches;
g) Intervenções por falhas ocorridas nos Sistemas;
h) Realizar tunning do ambiente Operacional;
i) Realizar tunning de aplicações/banco de dados (php, java, mysql, postgre, etc );
j) Realizar tunning de servidores web (apache, tomcat, etc);
k) Instalar, configurar e administrar Sistemas operacionais;
l) Instalar, configurar e administrar OpenLdap;
m) Instalar, configurar e administrar imap;
n) Instalar, configurar e administrar cyrus;
o) Instalar, configurar e administrar postfix;
p) Instalar, configurar e administrar ssh;
q) Instalar, configurar e administrar nfs;
r) Elaboração de rotinas com Shell script;
s) Gerenciamento de Discos LVM e RAID;
t) Gerenciamento de Boot;
u) Utilização de ferramentas de capturas de pacotes como: tcpdump, etc;
v) Realizar instalação, configuração e compilação do Kernel;
w) Administração de pacotes e binários;
x) Utilização de ferramentas de stress para servidores web;
y) Realizar instalação, configuração e administração de DNS (Servidor de Nomes);
z) Realizar instalação, configuração e administração do Moodle/Joomla/Wordpress/Drupal e outros gerenciadores de conteúdo;
aa) Realizar instalação, configuração e administração do DHCP;
bb) Realizar instalação, configuração e administração de SMTP;
cc) Realizar instalação, configuração e administração do mysql;
dd) Realizar instalação, configuração e administração do Postgresql;
ee) Realizar instalação, configuração e administração do Jboss;
ff) Realizar instalação, configuração e administração de VPN ;
gg) Realizar instalação, configuração e administração do NFS;
hh) Realizar instalação, configuração e administração do Apache;
ii) Realizar instalação, configuração e administração do IIS;
jj) Realizar instalação, configuração e administração do WSUS;
kk) Realizar instalação, configuração e administração do apache tomcat;
ll) Realizar instalação, configuração e administração de clientes zabbix nos servidores;
mm) Realizar instalação, configuração e administração do SNMP nos servidores;
nn) Realizar instalação, configuração e administração do PHP ;
oo) Realizar instalação, configuração e administração do IPSEC;
pp) Realizar instalação, configuração e administração de Cluster;
qq) Realizar instalação, configuração e administração do Load balance; e
rr) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.8. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDES:
a) Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a condução de etapas referente a projetos/atividades de redes;
b) Pesquisa das soluções de tecnologia existentes no mercado;
c) Obter informações para projetos de redes junto aos usuários;
d) Garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de incidentes de rede e/ou
segurança;
e) Suporte, instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infra-estrutura de TI;
f) Suporte, instalação, configuração e manutenção da segurança de rede;
g) Suporte, manutenção e ampliação da rede local;
h) Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos,
aplicação de correções e patches/firmware;
i) Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados;
j) Propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores;
k) Divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da
rede, novas versões de software, etc.;
l) Comunicar qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet;
m) Colocar em pratica a política de segurança de redes;e
n) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.9. DESENVOLVEDOR DE FRONT-END/ WEB DESIGNER:
a) Desenvolver e otimizar páginas Web / Mobile;
b) Desenvolver interface da aplicação em frameworks, HTML5 e CSS3;
c) Padronizar o design dos sistemas Web / Mobile existentes;
d) Desenvolver protótipos navegacionais;
e) Manter e melhorar as informações, visual e layout dos sistemas Web / Mobile;
f) Desenvolver banners, animações e impressos, para os sistemas Web / Mobile;
g) Desenvolver ilustrações em meio digital, tanto estáticas, como animadas; e
h) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.3. REMUNERAÇÃO,VAGAS E LOCAL DE TRABALHO:
FUNÇÃO LOCAL VAGAS VAGAS PCD
TOTAL DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
R$
Arquiteto de Software Recife 01 01 5.500,00
Analista de Negócios Recife 01 01 02 4.500,00
Administrador de Dados Recife 01 01 4.500,00
Testador / Analista de Qualidade de Software Recife 01 01 4.500,00
Desenvolvedor Mobile Recife 01 01 4.500,00
Desenvolvedor Recife 07 01 08 4.500,00
Analista de Infraestrutura em Datacenter Recife 03 01 04 4.500,00
Analista de Infraestrutura de Redes Recife 01 01 4.500,00
Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer Recife 01 01 3.500,00
2.4. JORNADA DE TRABALHO:
2.4.1. A jornada de trabalho para todas as funções contemplados nesta Seleção Pública Simplificada será de 08 (oito) horas diárias,
totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante no item 2.3 deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que diz respeito à inscrição e o correto envio da documentação exigida no Edital, obedecendo aos prazos e horários,
critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de
20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 162 - 7
a) Através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acrescida de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas
em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente,
constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias,
metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou
b) Através de contrato de prestação de serviços (empregados autônomos) firmado com empresa/instituição, acrescida de certidões
e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas,
comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações
do Anexo II deste edital; ou
c) Através de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada
pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem,
período e atividades desenvolvidas, para os casos de servidores públicos, além dos empregados cooperados, comprovando a
experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do
Anexo II deste edital; ou
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a
qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital.
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.9. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
6.2.10. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.11. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.2.12. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por documentos originais encaminhados, e não
haverá devolução sobre nenhuma hipótese.
6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.15. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções
de nível superior, em conformidade com o Anexo II.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Estarão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
7.3 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, em requerimento devidamente preenchido conforme o Anexo IV e enviados nas datas fixadas no Anexo III, via
SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão
de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, ou PRESENCIAL na Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-
PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e no horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra a avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.5. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo
constante do Anexo III.
8.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível; e
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
8.8. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo IV.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da
Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes á função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência De Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP:
50.020-080 , ou PRESENCIAL na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar,
situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00
horas, no período compreendido no Anexo III.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e local de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO I deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO VI
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
item 5.4., adiante.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior ou técnico de acordo com a exigência da função, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC;
d) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
e) Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo
II do Edital.
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo III (Cronograma), não
sendo admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial.
5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.11. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.
5.11.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado no local da inscrição.
5.13. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
À AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
NOME:
FUNÇÃO:
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem
duas inscrições.
5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, da
seguinte forma:
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste edital.
6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
8 - Ano XCIV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial/celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. E-mail
17. Pessoa com deficiência: SIM ( ) NÃO ( )
Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ARQUITETO DE SOFTWARE
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
10 pontos 10 pontos
Certificação em Java EE 6 Enterprise Architect Certified Master 5 pontos 5 pontos
Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior) 5 pontos 5 pontos
Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript,
exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações
para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a objetos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a microsserviços
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is):
Windows ou Linux ou MacOS
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou
superior, JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e
Spring Framework 3 ou superior
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação:
Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor,
ferramentas RAD
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de
gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
ANALISTA DE NEGÓCIOS:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação
15 pontos 15 pontos
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
10 pontos 10 pontos
Certificação PMI-ACP ou PMP 10 pontos 10 pontos
Curso de Pontos de Função com carga horária mínima de 40 horas 5 pontos 5 pontos
Experiência comprovada na atividade de Análise de Negócio
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
20 pontos
Experiência comprovada em modelagem de processos de negócio
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão
de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
20 pontos
Experiência comprovada em Ferramenta de Gestão de Projetos (Ex.:
Redmine, Mantis, etc.)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada em Implantação de sistemas
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
ADMINISTRADOR DE DADOS:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação.
15 pontos 15 pontos
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Curso de QLIKView ou QLIKSense com carga horária mínima de 40 horas; 10 pontos 10 pontos
Experiência comprovada em modelagem de dados com uso de ferramentas
case;
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
20 pontos
Experiência comprovada em Bigdata, Hadoop, Spark, Hive, Mapping Reduce;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em Mineração de Dados e Tecnologia de Inteligência
Computacional;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que poderá ser realizada a cada dois meses e
servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente os originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
9.7.1. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
9.7.2. CPF;
9.7.3. Carteira de PIS ou PASEP;
9.7.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
9.7.4. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
9.7.5 Diploma ou Declaração de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
9.7.6. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da
qualificação civil);
9.7.7. 01 (uma) foto 3x4 recente;
9.7.8. Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
9.7.9 Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/ATI, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.ati.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à ATI decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.7 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.9 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados.
10.10 O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ATI, através de Portaria Conjunta SAD/ATI.
10.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na cidade do Recife.
10.13 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.14 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ATI do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.15 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a ATI atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.16 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.17 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade
pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade,
disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
10.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à ATI com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.19 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores, sobre nenhuma hipótese.
10.20 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.21 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver
participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados
deverão manter seus endereços atualizados junto à Gerência de Gestão de Pessoas ATI, para efeito de futuras convocações.
10.22 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.23 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 162 - 9
Experiência comprovada em administração de ambiente Puppet
01 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
02 pontos
Experiência comprovada em linguagem PHP/Perl/Java.
0,5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
01 pontos
Experiência comprovada em administração de ambiente de Redes.
02 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 5 anos
10 pontos
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDES
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de conclusão em curso de graduação na área de Tecnologia da
Informação.
10 pontos 10 pontos
Curso de Especialização na área de Redes ou Segurança, com carga horária
mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC.
20 pontos 20 pontos
Certificação CompTIA Network+; ou Certificação do fabricante de ativos de rede
Cisco(CCNA) ou Fortinet(NSE4) ou Huawei ou Sonicwall ou Checkpoint ou Palo
Alto ou Sophos ou Sistemas Operacionais MCSA Windows Server ou Linux LPI
6 pontos por certificação,
limitando-se a 5
certificações
30 pontos
Experiência comprovada em suporte de rede
05 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 4 anos
20 pontos
Experiência comprovada em suporte de segurança
05 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 4 anos
20 pontos
DESENVOLVEDOR DE FRONT-END/ WEB DESIGNER:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de informática, ou
Design, ou Comunicação Visual
15 pontos 15 pontos
Experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, ou de Serviços
Gráficos, com ênfase em design e programação visual (Experiência do usuário
(UX) e conceitos de usabilidade)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em: HTML/HTML5/XML/CSS3
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada em aplicações web: ASP/PHP/Java;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript,
exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada em suítes de edição de imagens: Macromedia
Dreamweaver, CorelDraw / Adobe Photoshop / Macromedia Fireworks,
Macromedia Flash
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em programação visual (Experiência do usuário) e
usabilidade de sistemas
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada em ferramentas de gerenciamento de conteúdo (Ex:
Drupal, Joomla, Wordpress)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de
gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
ANEXO III – CRONOGRAMA
Evento Data/ Período Local
Inscrição presencial e via SEDEX
28/08/2017 a
11/09/17
Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR),
endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação
– ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio
Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º
andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-
PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:30 às
12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas.
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
03/10/17 Site: www.ati.pe.gov.br
Recurso ao Resultado da Avaliação
Curricular
04/10 a 09/10/17
Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR),
endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação
– ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio
Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º
andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-
PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:00 às
12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas
Divulgação do Recurso e Resultado Final 16/10/17 Site: www.ati.pe.gov.br
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
À Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ___________________________________________________, na Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
Recife, ____de _________________de 2017
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
Experiência comprovada no planejamento, organização e controle de dados
corporativos;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão
de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
TESTADOR / ANALISTA QUALIDADE DE SOFTWARE:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação
15 pontos 15 pontos
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
10 pontos 10 pontos
Certificação em ISTQB ou BSTQB 5 pontos 5 pontos
Experiência comprovada em pelo menos uma das ferramentas de automação
de testes (Ex: JUnit, NUnit, Selenium, JMeter)
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
20 pontos
Experiência comprovada na área de qualidade de software
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada em modelos de maturidade de software (Ex: CMMI,
MPSBR, TMMI)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação:
Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor,
ferramentas RAD
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão
de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
DESENVOLVEDOR MOBILE
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação
15 pontos 15 pontos
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
10 pontos 10 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações
para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a objetos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript,
exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a microsserviços
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is):
Windows ou Linux ou MacOS
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão
de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
DESENVOLVEDOR
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação
15 pontos 15 pontos
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
10 pontos 10 pontos
Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior) 5 pontos 5 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações
para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
15 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a objetos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a microsserviços
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is):
Windows ou Linux ou MacOS
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos
Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou superior,
JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e Spring
Framework 3 ou superior
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experiência, limitando-se
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Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação:
Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor,
ferramentas RAD(Ex: Maker All, Scriptcase, OutSystem, GeneXus)
5 pontos a cada ano de
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Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão
de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).
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5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
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ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de conclusão em curso de graduação na área de Tecnologia da
Informação.
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Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, com carga
horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC.
10 pontos 10 pontos
Certificação Linux LPI 1 ou LPI 2 ou LPI 3 ou Cisco CCNA ou ITIL v3 ou
Microsoft MCSA Windows Server ou Red Hat RHCE.
10 pontos por certificação,
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Usina Cruangi injeta R$ 100 milhões na economia da Mata Norte

  • 1. Diário OficialEstado de Pernambuco Poder Executivo Recife, sábado, 26 de agosto de 2017Ano XCIV • N0 162 CANA DE AÇÚCAR CERTIFICADO DIGITALMENTE Usina Cruangi injeta R$ 100 milhões na economia da Mata Norte O governador Paulo Câmara comandou, ontem (25), o início da moagem da cana na unidade, que já emprega mais de 3,5 mil pernambucanos. OO início oficial da moa- gem, ontem (25), da safra 2017/2018 de cana-de-açúcar da Usina Cruangi, no município de Timbaúba (Mata Norte), consolida o esforço do Go- verno de Pernambuco para garantir a retomada do setor no Estado. Durante o ato, o governador Paulo Câmara realizou o acionamento das moendas do parque fabril, que injeta R$ 100 milhões por ano na economia da região, gerando mais de 3,5 mil empregos diretos. “Fico muito feliz em parti- cipar da abertura dos traba- lhos aqui, hoje. Cruangi pas- sou por muitos momentos de dificuldade, mas voltou a funcionar e a cumprir o seu papel de gerar emprego, de gerar renda e de fazer com que a economia da Mata Norte volte a avançar. O momento é difícil, mas a gente tem a plena confiança de que essa safra de 2017 vai ser melhor do que a dos anos anteriores”, ressaltou o gover- nador, completando: “São mais de três mil empregos que estão sendo gerados nesta atividade. E isso, em um momento de dificuldade que passa o Brasil, mostra que Pernambuco está no caminho certo e na busca, realmente, de melhorar a condiçãodevidado seu povo”. Em 2015, o Governo de Pernambuco concedeu bene- fício fiscal nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), pro- porcionando uma redução de 50% na carga tributária para usinas em Recuperação Ju- dicial inativas há mais de um ano e que estejam arrendadas a cooperativas de produtores de cana-de-açúcar. A inicia- tiva possibilitou a retomada da produção em duas grandes usinas da Zona da Mata, Cruangi e Pumaty, que se en- contravam paralisadas e em processo de recuperação judi- cial, através de arrendamento as Cooperativas de Produ- tores de Cana, AGROCAN e COAF, como forma de soerguimento do setor su- croalcoleiro, apoiada pelo Governo do Estado. “É um anseio antigo de todos nós que as atividades do açúcar e do álcool tenham condições de se desenvolver e de buscar uma produtividade e competitividade cada vez maior. Foram dois anos produzindo álcool. Agora, será álcool e açúcar. Isso demonstra a capacidade da COAF, que administra Cruangi, de avançar nesse sentido. O que a gente espera é que a produção continue crescendo, gerando mais em- pregos e movimentando cada vez mais dinheiro para a eco- nomia da região”, reforçou o governador Paulo Câmara. Juntas, as fábricas reaber- tas já empregam mais de 10 mil pernambucanos. “En- quanto o Estado de São Paulo fechou mais de 80 usinas em 2015, Pernambuco, sob a liderança do nosso gover- nador Paulo Câmara, reabriu outras três. Então, isso é uma prova de que, quando a gente junta a sociedade civil orga- nizada, com os produtores e o Governo do Estado, a gente encontra soluções para ga- rantir o desenvolvimento eco- nômico e social das regiões”, frisou o secretário estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota. A expectativa é de que Cruangi produza, nesta safra, cerca de 18 milhões de litros de álcool, através da moagem de 500 mil toneladas de cana- de-açúcar; além da produção de 600 mil sacas, de 50 kg cada, de açúcar; como explica o diretor da Cooperativa dos Fornecedores de Cana (COAF), Alexandre Andrade. “Vamos, com essa safra, gerar um aumento de 45% na produção total da usina. A gente sabe que a nossa responsabilidade é grande, mas a gente fica satisfeito em poder contar com o apoio do Governo do Estado para realizar esse trabalho, que tem gerado tantos empregos. Muitas famílias vão viver, se sustentar através dessa unidade industrial que está funcionando”, declarou. Seu Genival Francisco da Silva, de 61 anos, foi operário da Usina Cruangi por 38 anos, até o seu fechamento em 2012. Desde a reabertura, ele estava ansioso para voltar ao trabalho, e, há cinco meses, foi readimitido. “Du- rante esse tempo que eu fiquei desempregado, fui vivendo com o dinheiro dos bicos de pedreiro. E desde que voltei para cá, as coisas melhoraram. Não só para mim, mas para muitas pessoas daqui”, disse. Seu Genival é morador da Vila Olho D’água e sustenta a esposa e quatro filhos com o salário que recebe da usina. Regularização fundiária - Na oportunidade, foram entregues 169 títulos de posse aos agricultores do assenta- mento estadual Panorama, de Timbaúba, e outros 40 para moradores do assentamento Pituassu, de Itaquitinga. Com a ação, será assegurado às famílias beneficiadas o acesso às políticas públicas de desenvolvimento rural para sua produção e melhoria da qualidade de vida. Em nome do povo de Tim- baúba, o prefeito Ulisses Fe- linto agradeceu a presença e a parceria do governador Paulo Câmara, que tem estado aten- to aos anseios da região. “Quando essa usina fechou, foi um verdadeiro caos para Timbaúba e para a região. Mas graças a um conjunto de esforços do Governo, tanto de Eduardo Campos quanto de Paulo Câmara, assim como o apoio dos fornecedores, que acreditaram nesse desafio. Enfim, graças à união de muita gente, conseguimos reabrir Cruangi e empregar tanta gente da nossa cidade e da Mata Norte", disse. A EXPECTATIVA é de que Cruangi produza, nesta safra, cerca de 18 milhões de litros de álcool, através da moagem de 500 mil toneladas de cana-de-açúcar; além da produção de 600 mil sacas, de 50 kg cada, de açúcar FOTO: ROBERTO PEREIRA/SEI 25/08/2017 21:02:41 98187797358277 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 25/08/2017 21:02 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
  • 2. 2 – Ano XCIV • N0 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017 Workshop Brasil-Alemanha discute manufatura avançada COTEL EXPANDE SERVIÇOS NO LABORATÓRIO DE TUBERCULOSE A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio da Executiva de Ressocialização (Seres), implantou, ontem (25), mais um exame que contribuirá para o diagnóstico precoce da tuberculose no Sistema Prisional. O Laboratório de Diagnóstico Precoce em Tuberculose, que funciona no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, oferece o exame de cultura, um diagnóstico mais preciso para a doença. A expansão do serviço foi prestigiada nesta manhã pelo secretário-executivo de Ressocialização, Cícero Rodrigues, acompanhado da superintendente de Capacitação e Res- socialização, Valéria Fernandes; do Gerente da Unidade, Islan Honorato; de equipes de saúde da Seres e do Cotel, além da Secretaria Estadual de Saúde (SES), representada pela gestora geral da Coordenação de Saúde Prisional, Judith D’Andrada; superintendente de Atenção Primária, Francisca Carvalho; e gerente de microbactérias, Danyella Travassos. O exame, até então encaminhado ao Laboratório Central da Secretaria Estadual de Saúde (Lacen/SES), comple- menta as tecnologias já oferecidas pelo centro de triagem que são a baciloscopia do escarro - responsável por detectar as diversas fontes de infecção – e o genexpert, utilizado em casos mais específicos, com capacidade de detectar a presença do bacilo causador da patologia em apenas duas horas e identificar se a pessoa tem resistência ao antibiótico indicado para o tratamento. “É um avanço importante que repercute dentro do sistema e fora já que estamos otimizando os serviços que resultam no primeiro diagnóstico da doença. A parceria da SES é muito importante”, ressalta Cícero. O Lacen/SES doou a capela (câmara para manipulação do material) e o Ministério da Saúde duas estufas e uma cabine de segurança biológica para proteção do operador, meio ambiente e amostras. Diariamente são realizados no Cotel entre 20 a 25 exames de baciloscopia nos privados de liberdade de seis unidades prisionais e os casos confirmados seguem, de imediato, para tratamento na unidade de origem. São atendidos pacientes do Presídio de Igarassu, Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, Hospital de Custódia e Tra- tamento Psiquiátrico, Penitenciária Professor Barreto Campelo e Penitenciária Agroindustrial São João, além do centro de triagem. De janeiro a julho de 2017 foram registrados no laboratório do Cotel 3.631 exames de diagnóstico de TB com 185 casos confirmados e nenhum óbito. Dois analistas clínicos e dois técnicos de laboratório atuam no local. O laboratório do Centro foi criado em 2012, com recursos do Fundo Global, com a proposta de diagnosticar os casos novos da doença que chegavam à unidade, conhecida como “porta de entrada” para o sistema penitenciário de Pernambuco por realizar a triagem de presos provisórios. O serviço foi impulsionado em 2015 com a expansão para outros estabelecimentos prisionais. FOTO: AILTON PEDROZA AA secretária de Ciên- cias, Tecnologia e Inovação, Lúcia Me- lo, esteve acompanhada do cientista chefe do Parqtel, Carmelo Filho, ontem (25), para participar do Workshop Brasil-Alemanha: Sistemas Inteligentes de Manufatura, Logística e Energia, realizado no Hotel Atlante Plaza, em Boa Viagem. A iniciativa, organizada pela Universidade de Müns- ter (WWU), na Alemanha, através de uma parceria fir- mada com o departamento de Sistemas de Informação e Logística da Escola Politéc- nica da Universidade de Per- nambuco (UPE) e com o apoio da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ino- vação (Secti), discutiu como a manufatura avançada vem conectando máquinas, siste- mas e pessoas, melhorando a produção e minimizando er- ros e desperdícios de mate- riais. Exatamente como ori- enta a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação para Pernambuco. Na última quarta-feira (23), Carmelo Filho esteve presente durante a abertura do evento e destacou em sua apresentação os investimen- tos de Pernambuco para for- talecer o setor de eletroele- trônica, a exemplo da requa- lificação do Parqtel, que de- verá se tornar nos próximos anos uma referência regional em manufatura avançada. “Estamos estreitando rela- ções e discutindo formas de transferir pesquisas para o mercado”, explicou Carmelo afirmando também que tanto o Brasil quanto a Alemanha possuem problemas de logís- tica. “O maior desafio é tentar desenvolver tecnologias adaptais. E, além desse pro- blema de logística, temos uma desigualdade regional muito grande. Por isso pre- cisamos trocar ideias, come- çar a mudar a cultura e de- senvolver um processo pro- dutivo integrado com o in- tuito de reduzir, inclusive, os gastos”, explicou Carmelo. Asecretária Lúcia Melo fez ainda uma explanação sobre o desenvolvimento de Pernam- buco. Falou sobre os centros tecnológicos, indústrias per- nambucanas e, por fim, apre- sentou a Estratégia de Ciên- cias, Tecnologia e Inovação. “Esses encontros são im- portantes para o desenvolvi- mento da pesquisa e para o fortalecimento das indústrias. O futuro é agora, então as de- mandas, os problemas e os requisitos para a adaptação das indústrias regionais a um modelo de desenvolvimento mais digital não pode espe- rar”, disse Lúcia, ao destacar que, esses debates só contri- buem para o desenvolvi- mento da ciência e da tecnologia. WORKSHOP Brasil-Alemanha: Sistemas Inteligentes de Manufatura, Logística e Energia, discutiu como a manufatura avançada vem conectando máquinas, sistemas e pessoas, melhorando a produção e minimizando erros e desperdícios de materiais FOTO: MÁRCIA GALINDO/SERES DETENTAS CONCLUEM CURSO RELIGIOSO Ontem (25), 14 detentas da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR) participaram da cerimônia de conclusão do 1o ano do curso de estudo da bíblia realizado pelo Centro de Trei- namento Bíblico Rhema Brasil (Rio Doce/Olinda), parceiro da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), vinculada à Justiça e Direitos Humanos. Do total de 24 meses de curso, as privadas de liberdade con- cluíram o 1o módulo ministrado em um ano. Fé, família cristã e aliança de sangue são alguns dos assuntos abordados no cur- so que tem o intuito de transformar a vida das mulheres usando como ferramenta a religião alcançando-as nas três dimensões: espírito, alma e corpo. As aulas ocorreram na sala de aula da unidade prisional, de terça a sexta-feira, e englobaram 12 matérias em cada módulo. Na última sexta, pela manhã, houve uma preparação das alunas com o apoio de voluntários que realizaram cortes de cabelos, design de sobrancelhas, maquiagens, entre outros serviços. A parceria do Rhema com a Seres foi firmada em 2015. FOTO: FERNANDO PORTTO/DIVULGAÇÃO Evento objetiva apresentar resultados de pesquisas e debater os novos desafios do seguimento LABORATÓRIO de Diagnóstico Precoce em Tuberculose DIPLOMA de conclusão do 1o ano do curso de estudo da bíblia
  • 3. Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • N0 162 – 3 Governo Presente beneficia moradores de Caruaru com cinco dias de atividades FOTO: SDSCJ/DIVULGAÇÃO AA Estação do Governo Pre- sente de Caruaru desen- volveu uma série de ati- vidades, entre os dias 20 e 24, beneficiando moradores de várias comunidades da cidade. O Governo Presente, um dos principais pro- gramas do Governo Paulo Câmara, leva cidadania e serviços gratuitos à população que reside em áreas vulneráveis. O programa é coorde- nado pela Secretaria de Desen- volvimento Social, Criança e Ju- ventude (SDSCJ), sob a gestão do secretário Roberto Franca, por meio da Executiva de Articulação Social, dirigida por Anelena Almeida. No domingo (20), os moradores do bairro Salgado receberam, na Praça João de Moura, a caravana itinerante “TrupeÇando, Cia de um homem só”, encabeçada pelo palhaço Salsicha, que proporcionou muitas gargalhadas e levou brin- cadeiras circenses ao ar livre para a criançada. A caravana seguiu na segunda (21) até a Escola Laura Florêncio, com a oficina “Aguçan- do os sentidos: Iniciação teatral”, voltada para o estímulo da criati- vidade e técnicas de teatro através do conhecimento do corpo, ritmo pessoal, coletivo, imaginação, im- provisação e ação. Encerrando as atividades do dia, os moradores do Salgado foram contemplados com cinema na Praça. Na terça-feira (22), a Confe- rência Vicentina, do bairro Vassoural, recebeu a Estação do Governo Presente e os parceiros: Tesoura de Ouro e CRAS da co- munidade Bonança. Na ocasião, foram realizados serviços como corte de cabelo e orientações sobre os programas Bolsa Família, Benefício de Prestação Continua- da (BPC) e cursos profissiona- lizantes do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Já o Lar Maria Mãe de Miseri- córdia, localizado no bairro São João da Escócia, recebeu um psicólogo da Faculdade Maurício de Nassau – Uninassasu - que na ocasião realizou uma roda de diálogo com as mães das crianças e dos adolescentes da instituição com a temática voltada para a elevação da autoestima como forma de autoconhecimento. Paralelo a essas ações, a Estação do Governo Presente explanou para os gestores das escolas dos territó- rios Salgado e São João da Es- cócia, e para representantes da secretaria municipal de educação e da Gerência Regional de Educação (GRE), o plano de cultura de paz e núcleo de mediação escolar. Os mesmos serão desenvolvidos em escolas dos bairros com o objetivo de diminuir a vulnerabilidade so- cial e minimizar a violência. Na quarta-feira (23), foi a vez da comunidade Vila da Lata, bairro São João da Escócia, receber a Estação Caruaru e os parceiros NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e integrantes do PSF – Posto de Saúde da Família - do bairro. Na ocasião, realizaram aferição de pressão, teste de gli- cemia e orientações sobre o dia- betes, alimentação saudável e exer- cícios físicos para o melhoramento da saúde. “Sempre nos esforçamos para conseguir ofertar o melhor à popu- lação. Por este motivo buscamos estar próximos do povo, através de reuniões, encontros, debates nas re- des socioassistenciais com o ob- jetivo de ouvir as necessidades dos moradores dos bairros e assim con- seguir proporcionar dias melhores e novas oportunidades para aqueles que vivem às margens de vulne- rabilidade”, destacou Cícera Vas- concelos, coordenadora do Estação do Governo Presente em Caruaru. População recebeu serviços gratuitos, além de atividades de lazer e de conscientização sobre direitos “Por determinação do gover- nador Paulo Câmara estamos in- vestindo cada vez mais em educação de trânsito, objetivando reduzir os acidentes em nosso Estado e con- sequentemente salvar ainda mais vidas”. Com essas palavras a coor- denadora de Educação de Trânsito, Luciana Carvalho, que na ocasião representou o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran-PE, Char- les Ribeiro, abriu o 70 Fórum de Educação, promovido no último dia 24, no município de Bezerros, no Agreste. O evento, que faz parte da Caravana DETRAN nos Municí- pios, foi realizado no auditório da Câmara Municipal daquele muni- cípio, onde cerca de 100 pessoas acompanharam três palestras com os temas: Índices de Acidentes de Trânsito na Região, ministrada pelo secretário executivo do Comitê Regional de Prevenção a Acidentes de Motos – CRPAM, André Coim- bra; Segurança no Trânsito, com o gerente da Escola Pública de Trânsito - EPT do Detran-PE, Ivson Correia e Primeiros Socorros, com o sargento do Bombeiros, Wanderley. Ainda entre as atividades foram escolhidos três motociclistas como promotores da paz no trânsito, que receberam um Capacete Branco, símbolo da campanha “Minha vida sem mim” e “Avida é muito melhor com você”, realizada pelo Detran- PE em prol da educação dos mo- tociclistas do Estado. Também fo- ram sorteados vários brindes, entre capacetes, peças e assessórios de motos e vales combustível, doados pelo Departamento Bezerrense de Trânsito – Debetran e pela Associa- ção dos Mototaxistas. Compuseram a mesa de abertura, além de Luciana Carvalho e o se- cretário executivo do CRPAM, André Coimbra, o prefeito de Be- zerros, Severino Otávio (Branqui- nho), o presidente da Câmara Mu- nicipal de Vereadores, Carlos An- tônio, os vereadores Erival Justino e Eliel Vieira e o diretor presidente do Debetran, Everaldo França. O evento faz parte da Caravana DETRAN nos Municípios, que tem como objetivo ampliar a participação do órgão nas cidades do Interior pernambucano. Fórum de Educação de Trânsito é realizado em Bezerros SERVIÇOS GRATUITOS “POR DETERMINAÇÃO do Governador estamos investindo cada vez mais em educação de trânsito, objetivando reduzir os acidentes e, consequentemente, salvar ainda mais vidas”. Luciana Carvalho, coordenadora de Educação de Trânsito “TRUPEÇANDO, CIA DE UM HOMEM SÓ”, encabeçada pelo palhaço Salsicha, que proporcionou muitas gargalhadas e levou brincadeiras circenses ao ar livre para a criançada FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN-PE
  • 4. ““ SS ua retidão de conduta e inteireza moral ser- vem como verdadeiros mandamentos para todos os sol- dados, homens e mulheres da Polícia Militar de Pernambuco, que diariamente deixam o seio familiar para enfrentar elemen- tos nocivos que agem às mar- gens da lei e põem em risco a paz social”. Esta frase, numa referência ao Duque de Caxias, retirada da Ordem do Dia do comandante geral da PMPE, Vanildo Maranhão, durante a solenidade em comemoração ao Dia do Soldado, ontem (25), no Quartel do Derby, resgata os exemplos de vida do Patrono do Exército Brasileiro e destaca seu legado, citado no documen- to como sinônimo de coragem, dedicação e patriotismo. A solenidade, que também co- memorou os 66 anos do Batalhão de Radiopatrulha, teve como marca maior o reconhecimento por essa rotina de heroísmo des- tacada pelo comandante no docu- mento. Gratidão representada por medalhas entregues a diversos militares, desde soldado Jacque- line Manuele Oliveira que, de folga, sozinha e desarmada, en- frentou ladrões que ameaçavam duas crianças, no Cordeiro, evi- tando que qualquer mal aconte- cesse aos garotos. Ou o cabo Antônio Alexandre Melo e Silva, que também fora de seu horário de trabalho, na PE-95, no sentido Riacho das Almas-Caruaru, aten- deu o apelo de uma senhora que pedia por socorro, enfrentou dois bandidos, recuperou a motoci- cleta da vítima e ainda apreendeu as armas dos acusados. Depois deles, vieram os poli- ciais do BPRp que estão com- pletando, este ano, dez, vinte e trinta anos de carreira, receben- do a Medalha do Serviço Poli- cial nas categorias Bronze, Pra- ta e Ouro, respectivamente. Na sequência, receberam o Distin- tivo de Comando de Organiza- ção Policial Militar os oficiais que foram comandantes de ba- talhões e companhias indepen- dentes por um ano ou mais, e ainda agraciados os destaques operacionais e administrativos do Batalhão aniversariante. Por fim, o BPRp fez uma justa homenagem a dois radio- patrulheiros da reserva, que con- tribuíram de forma significativa para escrever a história da uni- dade com ações heroicas, lutan- do pelo dever de bem servir: o coronel RRPM Sebastião Rocha Toscano de Brito, representado pelo coronel Jorge Luiz. Aos 98 anos, residente na cidade de São Joaquim do Monte, Toscano co- mandou o BPRp nos anos 50 do século passado. E o 3o sargento RRPM Hercílio Mamede dos Santos, que serviu na Radiopa- trulha de 1962 até 1989, sempre com grande dedicação e visto com exemplo de disciplina e correção de atitudes. Um desfile com representan- tes das unidades operativas da Região Metropolitana, ao som da Banda de Música da Polícia Militar, encerrou com chave de ouro a programação. 4 – Ano XCIV • N0 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017 No Dia do Soldado, uma justa homenagem ao dever cumprido MÉRITO E RECONHECIMENTO OtÆvio Toscano A SOLENIDADE, que também comemorou os 66 anos do Batalhão de Radiopatrulha, teve como marca maior o reconhecimento por essa rotina de heroísmo da tropa com entrega de medalhas e reconhecimentos FOTOS: ELTON CAMILO/ASCOM/PMPE Durante a cerimônia, realizada no Quartel do Derby, foram entregues medalhas a diversos militares, desde soldado a comandantes. O sentimento era de gratidão.
  • 5. Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 162 - 5 Secretarias de Estado ADMINISTRAÇ‹O Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIAS SAD DO DIA 25.08.2017 PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº 065, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.884, de 16 de agosto de 2017, e no Ofício SAD/CPP nº 030/2017, de 18 de julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, para atuação no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como previsto no Anexo Único, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: NOME MATRICULA INSTITUIÇÃO Marília Raquel Simões Lins 358.930-7 SAD Camila de Sá Matias 299.724-0 SAD Zélia Maria Lucena de Mendonça 252 ATI IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI ANEXO ÚNICO – EDITAL (PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº 065, DE 25 DE AGOSTO DE 2017) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital, visa a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, sendo 01 (uma) vaga para Arquiteto de Software, 02 (duas) vagas para Analista de Negócios, 01 (uma) vaga para Administrador de Dados, 01 (uma) vaga para Testador / Analista de Qualidade de Software, 01 (uma) vaga para Desenvolvedor Mobile, 08 (oito) vagas para Desenvolvedor, 04 (quatro) vagas para Analista de Infraestrutura em Datacenter, 01 (uma) vaga para Analista de Infraestrutura de Redes, e 01 (uma) vaga para Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 1.3. Para os atos advindos da execução da Seleção Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.ati.pe.gov.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/ATI, e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. 2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. 2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 2.1.1. Arquiteto de Software: a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior na área de tecnologia da informação, computação ou sistemas de informação, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.2. Analista de Negócios: a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.3. Administrador de Dados a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.4. Testador / Analista de Qualidade de Software a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.5. Desenvolvedor Mobile a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.6. Desenvolvedor a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.7. Analista de Infraestrutura em Datacenter a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.8. Analista de Infraestrutura de Redes a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.1.7. Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso técnico em WebDesign, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. 2.2. ATRIBUIÇÕES: 2.2.1. ARQUITETO DE SOFTWARE: a) Elaborar e manter as arquiteturas de aplicações dos projetos definidos pela ATI; b) Elaborar e manter as arquiteturas de integração dos projetos definidos pela ATI; c) Elaborar e manter as arquiteturas de microsserviços dos projetos definidos pela ATI; d) Definir e/ou homologar o aparato tecnológico para o desenvolvimento e integrações de sistemas; e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI; f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI; g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI; h) Participar de reuniões de definição de projetos; i) Executar serviços de suporte, orientação e esclarecimento de dúvidas de arquitetura e desenvolvimento de sistemas; j) Definir e manter a suite de infraestrutura de software da ATI. Exemplo: API Gateway, Single sign-on, ESB, Repositório de Código, Repositório de Bibliotecas, Integração Contínua, etc. k) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS); l) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns); m) Elaborar script em linguagem de definição e manipulação de dados - SQL; n) Realizar integração contínua (continuous integration); o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); p) Elaborar Teste de Integração, teste unitário e teste de sistema; q) Elaborar Análise de Requisitos; e r) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.2. ANALISTA DE NEGÓCIOS: a) Identificar e propor melhorias nos sistemas aplicativos existentes, visando adequá-los às novas necessidades de negócio ou novas tecnologias; b) Realizar estudos de viabilidade de negócios e inovações; c) Adquirir conhecimento do negócio e como o mesmo está apoiado nos sistemas existentes, bem como das funções suportadas por cada um dos sistemas implantados, suas fronteiras e integrações; d) Participar de reuniões de definição de projetos; e) Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais do sistema com os usuários por meio de reuniões ou análise de documentação; f) Realizar Estudos de Viabilidade; GOVERNADOR Paulo Henrique Saraiva Câmara VICE-GOVERNADOR Raul Jean Louis Henry Júnior SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Milton Coelho da Silva Neto SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nilton da Mota Silveira Filho SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIO DAS CIDADES Francisco Antonio Souza Papaléo SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Lúcia Carvalho Pinto de Melo SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Ruy Bezerra de Oliveira Filho SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Raul Jean Louis Henry Júnior SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Roberto Franca Filho SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIO DA FAZENDA Marcelo Andrade Bezerra Barros SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz SECRETÁRIO DE IMPRENSA Ennio Lins Benning SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luis de Carvalho Xavier SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO Alexandre José Marques Valença SECRETÁRIA DA MULHER Silvia Maria Cordeiro SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIO DE SAÚDE José Iran Costa Júnior SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER Felipe Augusto Lyra Carreras PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Antônio César Caúla Reis COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br Ouvidoria - Fone: 3183-2736 ouvidoria@cepe.com.br GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS TEXTO Secretaria de Imprensa EDIÇÃO Liane Cyreno DIAGRAMAÇÃO Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
  • 6. 6 - Ano XCIV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017 g) Especificar e documentar os requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas; h) Elaborar e/ou validar documento de visão; i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI; j) Validar protótipo das interfaces de usuário dos sistemas, com base nos requisitos levantados; k) Elaborar protótipos evolutivos; l) Elaborar ou validar documentos de requisitos, de casos de uso, de testes e demais documentos; m) Utilizar métricas de estimativa de desenvolvimento de software (Ex: Pontos de Função); n) Especificar na forma de diagramas ou texto as soluções idealizadas quer tratem de alteração ou implementação de programas, scripts ou procedures; o) Fazer uso de Ferramentas CASE e Controle de Versão; p) Fazer uso de Ferramentas de UML e uso de ferramentas de modelagem; q) Elaborar e/ou atualizar a documentação referente às regras de negócio dos sistemas; r) Realizar os testes de homologação dos aplicativos que validem os requisitos levantados para o sistema; s) Verificar se os códigos fontes e demais artefatos exigidos foram atualizados nos repositórios; t) Elaborar material de treinamento e suporte para usuários e mantenedores do sistema; u) Realizar treinamento para usuários e mantenedores do sistema; v) Realizar atividades de implantação dos sistemas; e w) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.3. ADMINISTRADOR DE DADOS: a) Planejamento, gerenciamento, modelagem e documentação dos dados corporativos a partir de seus significados e valores para a ATI; b) Suporte às equipes de desenvolvimento na utilização dos recursos de banco de dados, a elaboração e a execução de scripts de atualização e povoamento de dados; c) Manter atualizados os bancos de dados de conhecimento com informações sobre administração dos bancos de dados; d) Manter atualizada toda e qualquer documentação da administração de dados. e) Aplicar a política de administração de dados no gerenciamento das bases; f) Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração de scripts de dados e na utilização de técnicas e ferramentas; g) Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração, modelagem, validação e manutenção dos modelos de dados; h) Desenvolvimento de Data Warehouse (modelagem e construção); i) Levantamento da fonte de dados; j) Fornecer suporte à obtenção de informações dos processos da ATI; k) Elaboração do processo ETL; l) Administração e configuração das ferramentas OLAP e ETL adotadas pelo órgão; m) Definir e montar processo de carga das bases de dados; n) Criação de Visões de informação utilizando ferramentas de BI; o) Ministrar treinamento para usuários no uso das ferramentas de BI; p) Fornecer suporte aos usuários nas ferramentas adotadas; q) Acompanhar testes de performance de sistemas no quesito desempenho dos sistemas gerenciadores de banco de dados; r) Definir e gerar relatórios de acompanhamento e monitoração das bases de dados; s) Modelar e implementar cubos OLAPs; t) Realizar modelagem dimensional; u) Confeccionar relatórios e dashboards; e v) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.4. TESTADOR/ ANALISTA DE QUALIDADE DE SOFTWARE a) Realizar testes de Integração, Sistemas e Aceitação; b) Realizar testes de requisitos não funcionais como: Carga e Estresse; c) Elaborar plano de testes; d) Elaborar casos de testes; e) Elaborar scripts automatizados de testes; f) Elaborar os relatórios com as evidências dos testes; g) Definir e manter a suíte de teste de software da ATI. Exemplo: JMeter, Sonar, Selenium, etc; h) Elaborar regras para garantia da qualidade de código; i) Definir os requisitos e/ou padrões da qualidade do projeto; j) Realizar auditoria dos requisitos de qualidade e dos resultados das medições do controle de qualidade; k) Realizar o monitoramento e registro dos resultados da execução das atividades de qualidade; l) Elaborar e manter os processos de qualidade e teste dos projetos definidos pela ATI; e m) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.5. DESENVOLVEDOR MOBILE: a) Desenvolver e manter aplicações mobile; b) Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas; c) Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL; d) Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução; e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI; f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI; g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI; h) Participar de reuniões de definição de projetos; i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI; j) Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos; k) Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor; l) Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares. m) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS); n) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns); o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); p) Realizar outras tarefas, não especificadas acima, inerentes à função; e q) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.6. DESENVOLVEDOR: a) Desenvolver e manter aplicações; b) Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas; c) Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL; d) Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução; e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI; f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI; g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI; h) Participar de reuniões de definição de projetos; i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI; j) Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos; k) Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor; l) Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares. m) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS); n) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns); o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); e p) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.7. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER: a) Analisar performances das Aplicações; b) Analisar os logs de Sistema Operacional (apache, segurança, sistema, aplicação), aplicações de terceiros (php, tomcat,etc), cluster, banco de dados, servidores, etc c) Gerenciar os espaços em Disco e Backup; d) Realizar a Distribuição Lógica das Partições; e) Realizar Atualizações dos componentes (dll’s, executáveis, etc); f) Realizar Aplicação de patches; g) Intervenções por falhas ocorridas nos Sistemas; h) Realizar tunning do ambiente Operacional; i) Realizar tunning de aplicações/banco de dados (php, java, mysql, postgre, etc ); j) Realizar tunning de servidores web (apache, tomcat, etc); k) Instalar, configurar e administrar Sistemas operacionais; l) Instalar, configurar e administrar OpenLdap; m) Instalar, configurar e administrar imap; n) Instalar, configurar e administrar cyrus; o) Instalar, configurar e administrar postfix; p) Instalar, configurar e administrar ssh; q) Instalar, configurar e administrar nfs; r) Elaboração de rotinas com Shell script; s) Gerenciamento de Discos LVM e RAID; t) Gerenciamento de Boot; u) Utilização de ferramentas de capturas de pacotes como: tcpdump, etc; v) Realizar instalação, configuração e compilação do Kernel; w) Administração de pacotes e binários; x) Utilização de ferramentas de stress para servidores web; y) Realizar instalação, configuração e administração de DNS (Servidor de Nomes); z) Realizar instalação, configuração e administração do Moodle/Joomla/Wordpress/Drupal e outros gerenciadores de conteúdo; aa) Realizar instalação, configuração e administração do DHCP; bb) Realizar instalação, configuração e administração de SMTP; cc) Realizar instalação, configuração e administração do mysql; dd) Realizar instalação, configuração e administração do Postgresql; ee) Realizar instalação, configuração e administração do Jboss; ff) Realizar instalação, configuração e administração de VPN ; gg) Realizar instalação, configuração e administração do NFS; hh) Realizar instalação, configuração e administração do Apache; ii) Realizar instalação, configuração e administração do IIS; jj) Realizar instalação, configuração e administração do WSUS; kk) Realizar instalação, configuração e administração do apache tomcat; ll) Realizar instalação, configuração e administração de clientes zabbix nos servidores; mm) Realizar instalação, configuração e administração do SNMP nos servidores; nn) Realizar instalação, configuração e administração do PHP ; oo) Realizar instalação, configuração e administração do IPSEC; pp) Realizar instalação, configuração e administração de Cluster; qq) Realizar instalação, configuração e administração do Load balance; e rr) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.8. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDES: a) Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a condução de etapas referente a projetos/atividades de redes; b) Pesquisa das soluções de tecnologia existentes no mercado; c) Obter informações para projetos de redes junto aos usuários; d) Garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de incidentes de rede e/ou segurança; e) Suporte, instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infra-estrutura de TI; f) Suporte, instalação, configuração e manutenção da segurança de rede; g) Suporte, manutenção e ampliação da rede local; h) Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches/firmware; i) Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; j) Propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; k) Divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; l) Comunicar qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; m) Colocar em pratica a política de segurança de redes;e n) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.2.9. DESENVOLVEDOR DE FRONT-END/ WEB DESIGNER: a) Desenvolver e otimizar páginas Web / Mobile; b) Desenvolver interface da aplicação em frameworks, HTML5 e CSS3; c) Padronizar o design dos sistemas Web / Mobile existentes; d) Desenvolver protótipos navegacionais; e) Manter e melhorar as informações, visual e layout dos sistemas Web / Mobile; f) Desenvolver banners, animações e impressos, para os sistemas Web / Mobile; g) Desenvolver ilustrações em meio digital, tanto estáticas, como animadas; e h) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.3. REMUNERAÇÃO,VAGAS E LOCAL DE TRABALHO: FUNÇÃO LOCAL VAGAS VAGAS PCD TOTAL DE VAGAS REMUNERAÇÃO R$ Arquiteto de Software Recife 01 01 5.500,00 Analista de Negócios Recife 01 01 02 4.500,00 Administrador de Dados Recife 01 01 4.500,00 Testador / Analista de Qualidade de Software Recife 01 01 4.500,00 Desenvolvedor Mobile Recife 01 01 4.500,00 Desenvolvedor Recife 07 01 08 4.500,00 Analista de Infraestrutura em Datacenter Recife 03 01 04 4.500,00 Analista de Infraestrutura de Redes Recife 01 01 4.500,00 Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer Recife 01 01 3.500,00 2.4. JORNADA DE TRABALHO: 2.4.1. A jornada de trabalho para todas as funções contemplados nesta Seleção Pública Simplificada será de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. 3. DAS VAGAS 3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante no item 2.3 deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional. 3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco. 4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à inscrição e o correto envio da documentação exigida no Edital, obedecendo aos prazos e horários, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral. 4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
  • 7. Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 162 - 7 a) Através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acrescida de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou b) Através de contrato de prestação de serviços (empregados autônomos) firmado com empresa/instituição, acrescida de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou c) Através de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, para os casos de servidores públicos, além dos empregados cooperados, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital. 6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação. 6.2.9. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. 6.2.10. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. 6.2.11. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.2.12. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por documentos originais encaminhados, e não haverá devolução sobre nenhuma hipótese. 6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 6.2.14. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. 6.2.15. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções de nível superior, em conformidade com o Anexo II. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 Estarão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional; b) Maior idade. c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP; 7.3 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2. 8. DOS RECURSOS 8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, em requerimento devidamente preenchido conforme o Anexo IV e enviados nas datas fixadas no Anexo III, via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, ou PRESENCIAL na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife- PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e no horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas. 8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá. 8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra a avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.5. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo III. 8.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 8.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: a) Preencher o recurso com letra legível; e b) Apresentar argumentações claras e concisas. 8.8. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo IV. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais. h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI. 9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes á função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital. 4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame. 4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. 4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência De Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080 , ou PRESENCIAL na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, no período compreendido no Anexo III. 5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e local de trabalho da função. 5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO I deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO VI devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4., adiante. 5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. 5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior ou técnico de acordo com a exigência da função, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; d) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; e) Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo II do Edital. 5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo III (Cronograma), não sendo admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. 5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5.11. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato. 5.11.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada. 5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição. 5.13. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA À AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI NOME: FUNÇÃO: 5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições. 5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 6. DA SELEÇÃO 6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, da seguinte forma: 6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. 6.2.2. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital. 6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos. 6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste edital. 6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
  • 8. 8 - Ano XCIV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2017 9. Bairro 10. Cidade 11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial/celular 14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe 16. E-mail 17. Pessoa com deficiência: SIM ( ) NÃO ( ) Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( ) DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. Recife, _____ de _________________ de 2017. _______________________________________________ Assinatura ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR ARQUITETO DE SOFTWARE CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC 10 pontos 10 pontos Certificação em Java EE 6 Enterprise Architect Certified Master 5 pontos 5 pontos Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior) 5 pontos 5 pontos Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript, exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a objetos 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a microsserviços 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is): Windows ou Linux ou MacOS 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou superior, JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e Spring Framework 3 ou superior 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor, ferramentas RAD 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD). 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos ANALISTA DE NEGÓCIOS: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação 15 pontos 15 pontos Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC 10 pontos 10 pontos Certificação PMI-ACP ou PMP 10 pontos 10 pontos Curso de Pontos de Função com carga horária mínima de 40 horas 5 pontos 5 pontos Experiência comprovada na atividade de Análise de Negócio 10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 20 pontos Experiência comprovada em modelagem de processos de negócio 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD) 10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 20 pontos Experiência comprovada em Ferramenta de Gestão de Projetos (Ex.: Redmine, Mantis, etc.) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada em Implantação de sistemas 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos ADMINISTRADOR DE DADOS: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação. 15 pontos 15 pontos Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC. 10 pontos 10 pontos Curso de QLIKView ou QLIKSense com carga horária mínima de 40 horas; 10 pontos 10 pontos Experiência comprovada em modelagem de dados com uso de ferramentas case; 10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 20 pontos Experiência comprovada em Bigdata, Hadoop, Spark, Hive, Mapping Reduce; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em Mineração de Dados e Tecnologia de Inteligência Computacional; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos 9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que poderá ser realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários. 9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente os originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: 9.7.1. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; 9.7.2. CPF; 9.7.3. Carteira de PIS ou PASEP; 9.7.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; 9.7.4. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; 9.7.5 Diploma ou Declaração de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; 9.7.6. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); 9.7.7. 01 (uma) foto 3x4 recente; 9.7.8. Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; 9.7.9 Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/ATI, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência. 10.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.ati.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 10.6 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à ATI decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 10.7 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 10.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. 10.9 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 10.10 O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ATI, através de Portaria Conjunta SAD/ATI. 10.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.12 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na cidade do Recife. 10.13 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 10.14 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ATI do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 10.15 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a ATI atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 10.16 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.17 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 10.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à ATI com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 10.19 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores, sobre nenhuma hipótese. 10.20 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 10.21 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Gerência de Gestão de Pessoas ATI, para efeito de futuras convocações. 10.22 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. 10.23 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Nome do Candidato 2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF 5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF 8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
  • 9. Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 162 - 9 Experiência comprovada em administração de ambiente Puppet 01 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 02 pontos Experiência comprovada em linguagem PHP/Perl/Java. 0,5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 01 pontos Experiência comprovada em administração de ambiente de Redes. 02 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 5 anos 10 pontos ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDES CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de conclusão em curso de graduação na área de Tecnologia da Informação. 10 pontos 10 pontos Curso de Especialização na área de Redes ou Segurança, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC. 20 pontos 20 pontos Certificação CompTIA Network+; ou Certificação do fabricante de ativos de rede Cisco(CCNA) ou Fortinet(NSE4) ou Huawei ou Sonicwall ou Checkpoint ou Palo Alto ou Sophos ou Sistemas Operacionais MCSA Windows Server ou Linux LPI 6 pontos por certificação, limitando-se a 5 certificações 30 pontos Experiência comprovada em suporte de rede 05 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 4 anos 20 pontos Experiência comprovada em suporte de segurança 05 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 4 anos 20 pontos DESENVOLVEDOR DE FRONT-END/ WEB DESIGNER: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Conclusão do curso superior , na área de informática, ou Design, ou Comunicação Visual 15 pontos 15 pontos Experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, ou de Serviços Gráficos, com ênfase em design e programação visual (Experiência do usuário (UX) e conceitos de usabilidade) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em: HTML/HTML5/XML/CSS3 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada em aplicações web: ASP/PHP/Java; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript, exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada em suítes de edição de imagens: Macromedia Dreamweaver, CorelDraw / Adobe Photoshop / Macromedia Fireworks, Macromedia Flash 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em programação visual (Experiência do usuário) e usabilidade de sistemas 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada em ferramentas de gerenciamento de conteúdo (Ex: Drupal, Joomla, Wordpress) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos ANEXO III – CRONOGRAMA Evento Data/ Período Local Inscrição presencial e via SEDEX 28/08/2017 a 11/09/17 Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080 Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife- PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas. Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 03/10/17 Site: www.ati.pe.gov.br Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular 04/10 a 09/10/17 Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080 Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife- PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas Divulgação do Recurso e Resultado Final 16/10/17 Site: www.ati.pe.gov.br ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA RECURSO NOME À Presidente da Comissão Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ___________________________________________________, na Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões: Recife, ____de _________________de 2017 _____________________________________ Assinatura Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso. Experiência comprovada no planejamento, organização e controle de dados corporativos; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD). 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos TESTADOR / ANALISTA QUALIDADE DE SOFTWARE: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação 15 pontos 15 pontos Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC 10 pontos 10 pontos Certificação em ISTQB ou BSTQB 5 pontos 5 pontos Experiência comprovada em pelo menos uma das ferramentas de automação de testes (Ex: JUnit, NUnit, Selenium, JMeter) 10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 20 pontos Experiência comprovada na área de qualidade de software 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada em modelos de maturidade de software (Ex: CMMI, MPSBR, TMMI) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor, ferramentas RAD 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos DESENVOLVEDOR MOBILE CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação 15 pontos 15 pontos Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC 10 pontos 10 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a objetos 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript, exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery; 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a microsserviços 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is): Windows ou Linux ou MacOS 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos DESENVOLVEDOR CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação 15 pontos 15 pontos Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC 10 pontos 10 pontos Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior) 5 pontos 5 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a objetos 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a microsserviços 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is): Windows ou Linux ou MacOS 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou superior, JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e Spring Framework 3 ou superior 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos 15 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor, ferramentas RAD(Ex: Maker All, Scriptcase, OutSystem, GeneXus) 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 10 pontos Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD). 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido); 5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano 5 pontos ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de conclusão em curso de graduação na área de Tecnologia da Informação. 10 pontos 10 pontos Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC. 10 pontos 10 pontos Certificação Linux LPI 1 ou LPI 2 ou LPI 3 ou Cisco CCNA ou ITIL v3 ou Microsoft MCSA Windows Server ou Red Hat RHCE. 10 pontos por certificação, limitando-se a 3 certificações 30 pontos Experiência comprovada em administração de ambiente Linux 05 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 5 anos 25 pontos Experiência comprovada em administração de ambiente Windows Server 02 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 5 anos 10 pontos Experiência comprovada em administração de ambiente Jboss/Wildfly/Tomcat 01 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos 02 pontos