SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 2
Downloaden Sie, um offline zu lesen
.:. Poder Judiciário de Pernambuco .:.                                                                                                 Página 1 de 2




   Home                           Faça sua ins_
   19/06/2012 23:26:16                     Endereços do Judiciário                   Plantão Judiciário                  Ouvidoria




                                                                                      Acompa mento Processua - 1º Gra
                                                                                            nha             l        u


                            Dados do Processo
                  Número
                                0033421-13.2012.8.17.0001
                    NPU

                 Descrição      Procedimento ordinário

                     Vara Terceira Vara Cível Capital

                         Juiz   Carlos Damião Pessoa Costa Lessa

                     Data 19/06/2012 19:25

                     Fase       Devolução de Conclusão

                    Texto       PODER JUDICIÁRIO
                                  TRIBUNA DE JUSTIÇADO ESTA
                                          L                        DO
                                  PERNA MBUCO
                                    3ª Vara Cível da Capital - Recife-PE.




                                Processo n° 0033421-13.2012.8.17.0001

                                Decisão.




                                              Vistos, etc.




                                             JOSÉ ROGÉRIO PA    TRÍCIO BA  RBOSA CLEIÇON HENRIQUE PESSOA IGOR CORREIA
                                                                                 ,                        ,
                                DOS PRA  ZERES, ROSA   NGELAMA   RIADELFINO MA    TOS DE MIRANDA BRUNO FELICIA
                                                                                                ,              NO
                                GUEDES, PEDRO HENRIQUE A ÚJO SA
                                                              RA        NTOS FILHO e FELIPE CURI PEREIRADASILVA por
                                                                                                                 ,
                                patrono legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FA ZER contra o
                                DIRETÓRIO MUNICIPA DO PA
                                                       L       RTDO DOS TRA LHABA DORES DO RECIFE-PE, em conformidade
                                com a exordial trazida em Plantão Judiciário.

                                              Nos autos decisão concessiva do pleito antecipatório às fls. 47/50.

                                              Citado, o demandado quedou-se silente.

                                              Despacho de fls. 54 devidamente atendido.

                                            Às fls. 796/798, pedido de intervenção como Assistente Litisconsorcial formulado por
                                Dílson de Moura Peixoto Filho, acompanhada de documentos de fls. 800/879.

                                              Manifestaram-se os autores sobre o pedido de assistência às fls. 881/884, com
                                documentos acostado às fls. 885/911, bem como pugnam pela manutenção da concessão do
                                pleito antecipatório.

                                              Decido.

                                             Ressalto inicialmente que apesar de validamente chamado o Diretório Municipal do
                                Partido dos Trabalhadores, por seu representante, não trouxe resposta aos autos, cujo silêncio
                                importa em revelia ora reconhecida. Mas na linha jurisprudencial, "se o réu não contestar a ação,
                                devem ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Todavia, o juiz, apreciando as
                                provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do art. 319, do Cód. de Proc., julgando a causa de
                                acordo com o seu livre convencimento" (RF 293/244; JTJ 358/414: A 990.10.473186-0).
                                                                                                     P

                                              Quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado às fls. 796/798 por Dílson
                                de Moura Peixoto Filho, não deve o mesmo ser admitido. No termos do art. 50, CPC, o terceiro
                                deverá ter interesse jurídico que justifique a sua intervenção. "Para verificar a existência de
                                interesse jurídico de terceiro, para intervir no processo como assistente de uma das partes, há de
                                partir-se da hipótese de vitória da parte contrária para indagar se dela lhe adviria prejuízo
                                juridicamente relevante" (STF-Pleno: RT 669/215 e RF 317/213). À hipótese vertente, não verifico
                                a possibilidade de prejuízo significativo na esfera jurídica do assistente, uma vez que a realização
                                da prévia e o seu resultado não atinge nem macula o seu patrimônio jurídico, pois de relevante




http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?... 19/06/2012
.:. Poder Judiciário de Pernambuco .:.                                                                                                               Página 2 de 2



                                    apenas para os litigantes aqui envolvidos.

                                                   Lado outro, ao meu sentir, não há que se falar em perda de objeto a permitir a
                                    extinção do feito sem resolução meritória. Persiste o interesse dos demandantes para obter com a
                                    intervenção do órgão jurisdicional a demonstração que agiram na estreita obediência as normas
                                    reguladoras do certame. O interesse de agir, surgiu da necessidade de obter através do processo
                                    a proteção ao interesse substancial. A solução judicial persiste em busca da pretensão articulada
                                    na inicial a demonstrar, não só internamente aos vinculados a agremiação, mas de resto, a toda
                                    coletividade, ávida em conhecer sobre a legalidade ou não da conduta dos responsáveis pela
                                    realização da prévia. O fato de já ter acontecido a previa não acarreta a falta de interesse
                                    processual dos demandantes, com a decorrente perda do objeto da presente demanda. Ademais,
                                    a presente ação foi ajuizada antes da realização do conclave, em busca da tutela jurisdicional,
                                    com vista a estancar a equivocada decisão do Diretório Nacional, alterando a recepção dos votos
                                    de parte do filiados. Nesta linha se posicionou a jurisprudência do TJMS ao julgar o MS 33734: ´ o
                                    ato administrativo só é findo e acabado desde que desembaraçado de vícios de
                                    inconstitucionalidade e ilegalidade, existindo vícios desta natureza o ato será invalidade por
                                    determinação judicial, bem como todos os efeitos dele decorrentes" (Ag. Reg., em Embargos de
                                    Declaração em Mandado de Segurança; 4ª Seção Cível; 24/11/2008).

                                                 Na verdade, buscam os demandantes obter a tutela jurisdicional no sentido de
                                    determinar o demandado que se abstenha de obedecer a ordem emanada do Diretório Nacional e
                                    mantenha todos os filiados aptos a votar em suas respectivas zonas eleitorais em respeito as
                                    normas contidas no Regulamento das Prévias e Encontros 2012.

                                                   Da decisão da lavra do eminente Magistrado plantonista, a qual acolho e mantenho
                                    pelos seus próprios fundamentos, destaco: "Não se afeiçoa exigível muito esforço para se
                                    desaguar na conclusão inexorável de que (i) as contribuições individuais dos filiados foram
                                    recolhidas oportuno tempore até o dia 05/05/2012, ao passo que as quitadas coletivamente até
                                    10 dias antes da prévia, ou seja, 10/05/2012, através de medidas despedidas pelo diretório
                                    nacional dos trabalhadores. Em seguimento (ii) resta sedimentado que o Diretório Municipal
                                    protocolou, através de seu presidente, perante a 5ª Zona Eleitoral, em 18/05/2012, a relação de
                                    todos os filiados aptos a votar, bem como os locais de votação.

                                                  Assim, decreto a revelia do demandado, indefiro o pedido de assistência formulado
                                    por Dílson de Moura Peixoto Filho, dou impulso a marcha processual oportunizando aos
                                    interessados prazo de dez (10) dias para requererem o que entender de direito, e, mantenho a
                                    decisão concessiva do pleito antecipatório em todos os seus termos.

                                                    Decorrido o prazo supra, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.

                                                    P.I.

                                         Recife, 19 de junho de 2012.



                                         Francisco Julião de Oliveira Sobrinho
                                         Juiz de Direito


                                            Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.



        Tribunal de Justiça | Corregedoria Geral | Cons. da Magistratura | Desembargadores | Juizados Especiais | Juizes de Pernambuco | Lista de Antiguidade |
          Comarcas de Pernambuco | Colégio Recursal Cível | Colégio Recursal Criminal | Fórum do Recife | Plantão Judiciário | Organograma | Coral do TJPE |
                 Atualização Monetária | Tabelas e Emolumentos | Contas Públicas | Cartórios | Psicossocial | Telefones e Ramais | Processos do 1º grau
                            Processos do 2º grau | Processos Juizados Cível | Juizado Especial Criminal | Jurisprudência TJPE | Súmulas TJPE |
                                Legislação | Normas Internas | Licitações | Themis-Push | Precatórios | Pautas e Resenhas | Downloads |

                                    Resolução mínima de 800x600 - © Copyright 2000, Poder Judiciário de Pernambuco.




http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?... 19/06/2012

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

456937 2008 1418374800000 (1)
456937 2008 1418374800000 (1)456937 2008 1418374800000 (1)
456937 2008 1418374800000 (1)efoadv
 
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruRecurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruFrancisco Luz
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
 
238 2006-000-90-00-8
238 2006-000-90-00-8238 2006-000-90-00-8
238 2006-000-90-00-8coulld
 
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividades
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesAyres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividades
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesVinícius Sobreira
 
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGJustiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
 
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn   critérios genéricos do exame psicológicoooTjrn   critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicoooLeandro Santos da Silva
 
Aasp Curso Alimentos Acordao Hc22701
Aasp   Curso Alimentos   Acordao Hc22701Aasp   Curso Alimentos   Acordao Hc22701
Aasp Curso Alimentos Acordao Hc22701Pedro Kurbhi
 
Indenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stjIndenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stjInforma Jurídico
 
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
 
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de SanharóMPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de SanharóPortal NE10
 
Competência conexão foro regional
Competência   conexão foro regionalCompetência   conexão foro regional
Competência conexão foro regionalVitoria Queija Alvar
 
Petição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaPetição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaNOELYSANTOS
 
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construção
Efeito suspensivo   obra embargada - vício no processo de licença de construçãoEfeito suspensivo   obra embargada - vício no processo de licença de construção
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construçãoJamildo Melo
 

Was ist angesagt? (17)

456937 2008 1418374800000 (1)
456937 2008 1418374800000 (1)456937 2008 1418374800000 (1)
456937 2008 1418374800000 (1)
 
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruRecurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
 
238 2006-000-90-00-8
238 2006-000-90-00-8238 2006-000-90-00-8
238 2006-000-90-00-8
 
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividades
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesAyres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividades
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividades
 
Acórdão regimental
Acórdão regimentalAcórdão regimental
Acórdão regimental
 
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGJustiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
 
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn   critérios genéricos do exame psicológicoooTjrn   critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicooo
 
Acordao
AcordaoAcordao
Acordao
 
Aasp Curso Alimentos Acordao Hc22701
Aasp   Curso Alimentos   Acordao Hc22701Aasp   Curso Alimentos   Acordao Hc22701
Aasp Curso Alimentos Acordao Hc22701
 
Indenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stjIndenizacao servico publico-stj
Indenizacao servico publico-stj
 
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...14. do processo   da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...
 
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de SanharóMPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó
MPF quer que STJ analise denúncia contra ex-prefeito de Sanharó
 
Competência conexão foro regional
Competência   conexão foro regionalCompetência   conexão foro regional
Competência conexão foro regional
 
Petição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhistaPetição inicial trabalhista
Petição inicial trabalhista
 
Lacre bilheteria
Lacre bilheteriaLacre bilheteria
Lacre bilheteria
 
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construção
Efeito suspensivo   obra embargada - vício no processo de licença de construçãoEfeito suspensivo   obra embargada - vício no processo de licença de construção
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construção
 

Andere mochten auch

Andere mochten auch (20)

Receita figo
Receita figoReceita figo
Receita figo
 
Reporte gastos semanales
Reporte gastos semanalesReporte gastos semanales
Reporte gastos semanales
 
Edital de Convocação Encontro Democrático 2012
Edital de Convocação Encontro Democrático 2012Edital de Convocação Encontro Democrático 2012
Edital de Convocação Encontro Democrático 2012
 
Verso1
Verso1Verso1
Verso1
 
Leia me
Leia meLeia me
Leia me
 
Receita 320
Receita 320Receita 320
Receita 320
 
Dibujo coloreado de mario bross
Dibujo coloreado de mario brossDibujo coloreado de mario bross
Dibujo coloreado de mario bross
 
Aptidões e capaciades (ficha)
Aptidões e capaciades (ficha)Aptidões e capaciades (ficha)
Aptidões e capaciades (ficha)
 
Karate kid
Karate kidKarate kid
Karate kid
 
Helian noticias itaquera
Helian noticias itaqueraHelian noticias itaquera
Helian noticias itaquera
 
4.3 cama para transformador
4.3 cama para transformador4.3 cama para transformador
4.3 cama para transformador
 
Guião bruxa cartuxa
Guião bruxa cartuxaGuião bruxa cartuxa
Guião bruxa cartuxa
 
Folder Brinquedos e Jogos
Folder Brinquedos e JogosFolder Brinquedos e Jogos
Folder Brinquedos e Jogos
 
Geração espontânea aula prática
Geração espontânea   aula práticaGeração espontânea   aula prática
Geração espontânea aula prática
 
Practica 3 Prueba de diodos
Practica 3 Prueba de diodos Practica 3 Prueba de diodos
Practica 3 Prueba de diodos
 
Apresentação Centro Formação Dianova
Apresentação Centro Formação DianovaApresentação Centro Formação Dianova
Apresentação Centro Formação Dianova
 
O Presidente da ABVC - Política
O Presidente da ABVC - PolíticaO Presidente da ABVC - Política
O Presidente da ABVC - Política
 
Ficha de trabalho_1 (1)
Ficha de trabalho_1 (1)Ficha de trabalho_1 (1)
Ficha de trabalho_1 (1)
 
Mapa curricular
Mapa curricular Mapa curricular
Mapa curricular
 
Revista bb e_cia_pag_20
Revista bb e_cia_pag_20Revista bb e_cia_pag_20
Revista bb e_cia_pag_20
 

Ähnlich wie Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotexto

Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Decisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de BonitoDecisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de BonitoJamildo Melo
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
 
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2Frederico Irigoyen
 
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdfPaulo Roberto
 
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Processo claudio
Processo claudioProcesso claudio
Processo claudiodilmairon
 
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoSTJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
 
O mandado de segurança impetrado
O mandado de segurança impetradoO mandado de segurança impetrado
O mandado de segurança impetradoJamildo Melo
 
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Suspensão do relatorio o5.10.2011
Suspensão do relatorio o5.10.2011Suspensão do relatorio o5.10.2011
Suspensão do relatorio o5.10.2011Roberto Rabat Chame
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentregaefoadv
 
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baLeandro Santos da Silva
 

Ähnlich wie Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotexto (20)

Improbidade
ImprobidadeImprobidade
Improbidade
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
 
Decisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de BonitoDecisão da comarca de Bonito
Decisão da comarca de Bonito
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
 
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2Acordão trt4   princ. instrumentalidade  2
Acordão trt4 princ. instrumentalidade 2
 
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
 
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
Procuradoria pede à Justiça rejeição de recurso de empresa pivô no escândalo ...
 
Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000
Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000
Agravo 02 - 0800059-39.2018.8.22.0000
 
Decisao Goiana
Decisao GoianaDecisao Goiana
Decisao Goiana
 
Processo claudio
Processo claudioProcesso claudio
Processo claudio
 
Apelação ZPA
Apelação ZPAApelação ZPA
Apelação ZPA
 
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoSTJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
 
O mandado de segurança impetrado
O mandado de segurança impetradoO mandado de segurança impetrado
O mandado de segurança impetrado
 
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
 
Fragmento Peça
Fragmento Peça Fragmento Peça
Fragmento Peça
 
Comissionado
ComissionadoComissionado
Comissionado
 
Suspensão do relatorio o5.10.2011
Suspensão do relatorio o5.10.2011Suspensão do relatorio o5.10.2011
Suspensão do relatorio o5.10.2011
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentrega
 
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
 
Rhc 144615
Rhc 144615Rhc 144615
Rhc 144615
 

Mehr von Jornal do Commercio

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfJornal do Commercio
 
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfJornal do Commercio
 
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfJornal do Commercio
 
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFJornal do Commercio
 
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023Jornal do Commercio
 
Resultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaJornal do Commercio
 
Reajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfJornal do Commercio
 
analise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfJornal do Commercio
 
Projeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoJornal do Commercio
 
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Jornal do Commercio
 
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Jornal do Commercio
 

Mehr von Jornal do Commercio (20)

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
 
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
 
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
 
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
 
Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023
 
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
 
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
 
Resultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor Olinda
 
Reajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdf
 
analise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdf
 
Edital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestreEdital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestre
 
2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf
 
Projeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial Pernambuco
 
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
 
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
 
agreste.pdf
agreste.pdfagreste.pdf
agreste.pdf
 
vitoria.pdf
vitoria.pdfvitoria.pdf
vitoria.pdf
 
recife.pdf
recife.pdfrecife.pdf
recife.pdf
 

Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotexto

  • 1. .:. Poder Judiciário de Pernambuco .:. Página 1 de 2 Home Faça sua ins_ 19/06/2012 23:26:16 Endereços do Judiciário Plantão Judiciário Ouvidoria Acompa mento Processua - 1º Gra nha l u Dados do Processo Número 0033421-13.2012.8.17.0001 NPU Descrição Procedimento ordinário Vara Terceira Vara Cível Capital Juiz Carlos Damião Pessoa Costa Lessa Data 19/06/2012 19:25 Fase Devolução de Conclusão Texto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNA DE JUSTIÇADO ESTA L DO PERNA MBUCO 3ª Vara Cível da Capital - Recife-PE. Processo n° 0033421-13.2012.8.17.0001 Decisão. Vistos, etc. JOSÉ ROGÉRIO PA TRÍCIO BA RBOSA CLEIÇON HENRIQUE PESSOA IGOR CORREIA , , DOS PRA ZERES, ROSA NGELAMA RIADELFINO MA TOS DE MIRANDA BRUNO FELICIA , NO GUEDES, PEDRO HENRIQUE A ÚJO SA RA NTOS FILHO e FELIPE CURI PEREIRADASILVA por , patrono legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FA ZER contra o DIRETÓRIO MUNICIPA DO PA L RTDO DOS TRA LHABA DORES DO RECIFE-PE, em conformidade com a exordial trazida em Plantão Judiciário. Nos autos decisão concessiva do pleito antecipatório às fls. 47/50. Citado, o demandado quedou-se silente. Despacho de fls. 54 devidamente atendido. Às fls. 796/798, pedido de intervenção como Assistente Litisconsorcial formulado por Dílson de Moura Peixoto Filho, acompanhada de documentos de fls. 800/879. Manifestaram-se os autores sobre o pedido de assistência às fls. 881/884, com documentos acostado às fls. 885/911, bem como pugnam pela manutenção da concessão do pleito antecipatório. Decido. Ressalto inicialmente que apesar de validamente chamado o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, por seu representante, não trouxe resposta aos autos, cujo silêncio importa em revelia ora reconhecida. Mas na linha jurisprudencial, "se o réu não contestar a ação, devem ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Todavia, o juiz, apreciando as provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do art. 319, do Cód. de Proc., julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento" (RF 293/244; JTJ 358/414: A 990.10.473186-0). P Quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado às fls. 796/798 por Dílson de Moura Peixoto Filho, não deve o mesmo ser admitido. No termos do art. 50, CPC, o terceiro deverá ter interesse jurídico que justifique a sua intervenção. "Para verificar a existência de interesse jurídico de terceiro, para intervir no processo como assistente de uma das partes, há de partir-se da hipótese de vitória da parte contrária para indagar se dela lhe adviria prejuízo juridicamente relevante" (STF-Pleno: RT 669/215 e RF 317/213). À hipótese vertente, não verifico a possibilidade de prejuízo significativo na esfera jurídica do assistente, uma vez que a realização da prévia e o seu resultado não atinge nem macula o seu patrimônio jurídico, pois de relevante http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?... 19/06/2012
  • 2. .:. Poder Judiciário de Pernambuco .:. Página 2 de 2 apenas para os litigantes aqui envolvidos. Lado outro, ao meu sentir, não há que se falar em perda de objeto a permitir a extinção do feito sem resolução meritória. Persiste o interesse dos demandantes para obter com a intervenção do órgão jurisdicional a demonstração que agiram na estreita obediência as normas reguladoras do certame. O interesse de agir, surgiu da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. A solução judicial persiste em busca da pretensão articulada na inicial a demonstrar, não só internamente aos vinculados a agremiação, mas de resto, a toda coletividade, ávida em conhecer sobre a legalidade ou não da conduta dos responsáveis pela realização da prévia. O fato de já ter acontecido a previa não acarreta a falta de interesse processual dos demandantes, com a decorrente perda do objeto da presente demanda. Ademais, a presente ação foi ajuizada antes da realização do conclave, em busca da tutela jurisdicional, com vista a estancar a equivocada decisão do Diretório Nacional, alterando a recepção dos votos de parte do filiados. Nesta linha se posicionou a jurisprudência do TJMS ao julgar o MS 33734: ´ o ato administrativo só é findo e acabado desde que desembaraçado de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, existindo vícios desta natureza o ato será invalidade por determinação judicial, bem como todos os efeitos dele decorrentes" (Ag. Reg., em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança; 4ª Seção Cível; 24/11/2008). Na verdade, buscam os demandantes obter a tutela jurisdicional no sentido de determinar o demandado que se abstenha de obedecer a ordem emanada do Diretório Nacional e mantenha todos os filiados aptos a votar em suas respectivas zonas eleitorais em respeito as normas contidas no Regulamento das Prévias e Encontros 2012. Da decisão da lavra do eminente Magistrado plantonista, a qual acolho e mantenho pelos seus próprios fundamentos, destaco: "Não se afeiçoa exigível muito esforço para se desaguar na conclusão inexorável de que (i) as contribuições individuais dos filiados foram recolhidas oportuno tempore até o dia 05/05/2012, ao passo que as quitadas coletivamente até 10 dias antes da prévia, ou seja, 10/05/2012, através de medidas despedidas pelo diretório nacional dos trabalhadores. Em seguimento (ii) resta sedimentado que o Diretório Municipal protocolou, através de seu presidente, perante a 5ª Zona Eleitoral, em 18/05/2012, a relação de todos os filiados aptos a votar, bem como os locais de votação. Assim, decreto a revelia do demandado, indefiro o pedido de assistência formulado por Dílson de Moura Peixoto Filho, dou impulso a marcha processual oportunizando aos interessados prazo de dez (10) dias para requererem o que entender de direito, e, mantenho a decisão concessiva do pleito antecipatório em todos os seus termos. Decorrido o prazo supra, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão. P.I. Recife, 19 de junho de 2012. Francisco Julião de Oliveira Sobrinho Juiz de Direito Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal. Tribunal de Justiça | Corregedoria Geral | Cons. da Magistratura | Desembargadores | Juizados Especiais | Juizes de Pernambuco | Lista de Antiguidade | Comarcas de Pernambuco | Colégio Recursal Cível | Colégio Recursal Criminal | Fórum do Recife | Plantão Judiciário | Organograma | Coral do TJPE | Atualização Monetária | Tabelas e Emolumentos | Contas Públicas | Cartórios | Psicossocial | Telefones e Ramais | Processos do 1º grau Processos do 2º grau | Processos Juizados Cível | Juizado Especial Criminal | Jurisprudência TJPE | Súmulas TJPE | Legislação | Normas Internas | Licitações | Themis-Push | Precatórios | Pautas e Resenhas | Downloads | Resolução mínima de 800x600 - © Copyright 2000, Poder Judiciário de Pernambuco. http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?... 19/06/2012