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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2014 – GAPRE 
O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO torna pública a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária por período determinado, conforme especificado neste Edital. 
CONSIDERANDO a Lei nº. 1771, de 18 de junho de 1997, a qual estabelece no Artigo 1º a contratação de pessoal, por um período de 01 (um) ano, em atendimento à necessidade temporária, na hipótese de excepcional interesse público, através dos órgãos da administração direta e autarquia do Município, dar-se-á nos termos desta Lei e, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso IX da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital. 
RESOLVE: 
I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2014, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de 111 (cento e onze) profissionais, sendo 36 (trinta e seis) de nível superior completo, 55 (cinquenta e cinco) de nível médio completo e, 20 (vinte) de nível fundamental completo, para atender situação de excepcional interesse da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais. 
1. DAS INSCRIÇÕES 
1.1- De: 01/09/2014 à 05/09/2014. 
1.2- Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 16h. 
1.3- Local: Auditório do Centro Administrativo Municipal - CAM, localizada na Rua Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3521-6600/ 3521-6601. 
1.4- Custo: a inscrição é gratuita. 
1.5- Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais ou cópias autenticadas em Cartório):
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1.5.1- Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital; 
1.5.2- Currículo, conforme modelo constante no anexo II deste edital; 
1.5.3- RG – Registro Geral de Identidade; 
1.5.4 - CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; 
1.5.5- Comprovante de residência; 
1.5.6- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 
1.5.7- Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito; 
1.5.8- Certidão de Antecedentes Criminais; 
1.5.9- São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
1.6 As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 
1.7- É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
1.8- Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
1.9- Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. 
1.10- Requisitos: 
1.10.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a); 
1.10.2 – Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo III; 
1.10.3 – Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 
1.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar; 
1.10.5 - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas; 
1.10.6 - Estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso da função pleiteada ser regulamentada por lei. 
1.10.7 - Estar quite com as obrigações eleitorais; 
1.10.8 – Ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de vagas oferecido.
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1.11- A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de avaliação responsável pela seleção Pública Simplificada. 
1.12- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante. 
1.13- A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir; 
1.14- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as). 
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO 
2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital. 
2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Salva Vidas consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado; 
2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada por Comissão de Avaliação nomeada pelo Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho; 
2.4. O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens. 
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 
3.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular (caráter eliminatório e classificatório). 
3.2. A Avaliação Curricular terá valor máximo de 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: 
ITEM DE AVALIAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Desenvolvimento comprovado de atividades profissionais na área para a qual o candidato se inscreveu. 
0,5 ponto (meio ponto) para cada 03 meses de experiência 
7,0 (sete) pontos 
Curso de pós-graduação em áreas correlatas a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu. 
1,0 (um) ponto 
1,0 (um) ponto 
Cursos de aperfeiçoamento em áreas 
0,5 ponto (meio) 
2,0 (dois) pontos
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correlatas a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu. 
para cada curso 
3.3 Caso o candidato não atinja ao menos 5,0 (cinco) pontos será automaticamente eliminado da seleção. 
3.4 Somente será pontuada a experiência profissional na área e função para qual o(a) candidato(a) se inscreveu; 
3.5 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante: 
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas; 
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas. 
3.6 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês; 
3.7 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 3.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência; 
3.8 A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 3.5 deverá(ão) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório; 
3.9 Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional; 
3.10 A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional. 
3.11 A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 3.2. 
3.12 Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo. 
3.13 Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital. 
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: 
a) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
b) Ter maior tempo de experiência profissional na Administração Pública do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE; 
c) Possuir idade cronológica maior. 
4.2 Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores; 
4.3 Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
5. DAS VAGAS 
5.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no Processo de Seleção Simplificada. 
5.2 Para os candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas será criado um cadastro de reserva. 
5.3. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 3% (três por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004. 
5.4 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico atestando a deficiência. 
5.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 
6. DO CRONOGRAMA 
6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 
6.1.1. Inscrições: de 01/09/2014 à 05/09/2014; 
6.1.2 Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 08/09/2014 à 19/09/2014; 
6.1.3. Resultado: 22/09/2014 a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (www.cabo.pe.gov.br) e afixado no Centro
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Administrativo Municipal - CAM, localizado na Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3521-6600/ 3521-6601; 
6.1.4. Prazo recursal: 23/09/2014 e 24/09/2014; 
6.1.5. Resultado final da Avaliação Curricular e Documental: 29/09/2014, a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (www.cabo.pe.gov.br), afixado no Centro Administrativo Municipal - CAM, localizado na Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3521-6600/ 3521-6601 e publicado no Diário Oficial do Município; 
7. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 
7.1 Os candidatos convocados deverão comparecer em data a ser publicada no Centro Administrativo Municipal - CAM, situado à Rua Manoel Queiroz da Silva, n. 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54525-180, no horário das 08h às 12h e 14h às 16h, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de vacina. 
7.2 A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte. 
8. DO REGIME JURÍDICO 
8.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, no que tange à remuneração, férias e, no que couber ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001. 
9. DO PRAZO DE VALIDADE 
9.1 A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, à critério da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE; 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada. 
10.2 A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 
10.3 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser endereçado à Comissão
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Organizadora da Seleção Pública Simplificada, que providenciará o envio para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para análise, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação. 
10.5 A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira. 
10.6 O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos – SEARH, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
10.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 
10.8 A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados. 
Cabo de Santo Agostinho, 19 de agosto de 2014. 
José Ivaldo Gomes 
Prefeito
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ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO: DATA DE NASC.: / / SEXO: TEL: ( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: ESTADO CIVIL: FILIAÇÃO: PAI: MÃE: E-MAIL: RG: INSCRIÇÃO PARA: Operador de Trator ( ) / Auxiliar de Serviços Operacionais ( ) / Agente Esportivo ( ) / Digitador do Bolsa Família ( ) / Entrevistador de Cadastramento do Bolsa Família ( ) / Cuidador ( ) / Orientador Social ( ) / Profissional de Educação Física ( ) / Pedagogo ( ) / Psicólogo ( ) / Assistente Social ( ). Deseja concorrer para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais? SIM ( ) / NÃO ( ) Cabo de Santo Agostinho, _____ de ________________ de 2014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome ___________________________________________________ RG ______________________________ Data ____ / ____ / 2014 Visto do Servidor da SMPROS Nº (não preencher)
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ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO Dados pessoais: Nome completo: Data de nascimento: Sexo: Endereço: Telefone: Estado civil: E-mail: Filiação: Formação/Titulação: Cursos Aperfeiçoamento: Experiência Profissional:
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ANEXO III - QUADRO DE VAGAS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
CARGOS 
EXIGÊNCIAS 
COMPLEMENTARES 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO/ 
CARGA-HORÁRIA 
ATRIBUIÇÕES 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
PESSOAS 
COM 
DEFICIÊNCIA 
Operador de 
Trator 
- Ensino Médio 
Completo; 
- Carteira Nacional de 
Habilitação categoria 
“C” ou superior. 
03 - 
R$ 1.047,69 
40 horas semanais 
 Operar, ajustar e preparar máquinas e 
implementos agrícolas. Conduzir tratores 
providos ou não de implementos 
diversos, bem como engatar e acoplar os 
equipamentos, como: lâminas, Arados, 
Grades, Niveladoras, perfuradores de 
Solo, Roçadeiras, Jato Pulverizador, 
máquinas varredoras ou pavimentadoras 
e reboques montados sobre rodas, 
dirigindo e operando o mecanismo de 
tração ou impulsão, para movimentar
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cargas e executar operações de carregamento e descarregamento de materiais, desobstrução de vias públicas e limpezas similares.  Verificar diariamente as condições de funcionamento do equipamento, antes de sua utilização e requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade.  Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina.  Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.  Executar outras tarefas correlatas. Auxiliar de Serviços Operacionais - Ensino Fundamental Completo; 20 - R$ 842,60 40 horas semanais  Apreensão de materiais, equipamentos e mercadorias, em atendimento às determinações do superior hierárquico;  Abastecimento de carros oficiais;  Execução de demolições de construções irregulares, em atendimento à determinação da Superintendência de Controle Urbano;  Carga, descarga e distribuição de materiais.
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Agente Esportivo - Ensino Médio Completo; 07 - R$ 842,60 40 horas semanais  Zelar pela ordem durante as atividades esportivas nas quadras, campos e piscinas do Município;  Preencher fichas e formulários dos participantes de atividades esportivas;  Ser responsável por abrir e fechar cadeados de quadras, campos e piscinas pessoalmente no horário correto das atividades;  Acender e apagar as luzes e refletores ao início e término das atividades;  Preencher livro de ocorrências, com as avarias e roubos acontecidos nas quadras, campos e piscinas (estrutura predial e equipamentos/objetos de prática esportiva);  Realizar e fiscalizar a limpeza de quadras, campos e área externa das piscinas;  Fiscalizar as regras de proibição das quadras campos e piscinas;  Afixar avisos e informativos por determinação da Secretaria Executiva de Esportes;  Ter conhecimento e estar de posse dos horários das atividades esportivas realizadas a fim de sanar dúvidas de pais, gerentes, secretários, diretores escolares, etc.;  Controlar a distribuição dos materiais de limpeza;  Acompanhar montagem e desmontagem de eventos extras realizados nas quadras, campos e
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piscinas do Município;  Auxiliar na conservação da estrutura predial onde se desenvolvem as atividades esportivas;  Preparar a montagem/ desmontagem e administrar equipamentos e materiais das atividades esportivas da Secretaria Executiva de Esportes. Digitador do Bolsa Família - Ensino Médio Completo; 10 - R$ 981,00 40 horas semanais  Executar serviços de digitação em geral; executar outras tarefas de apoio administrativo e outras atividades correlatas;  Operar o Sistema do Cadastro Único.  Incluir e alterar, no Sistema do Cadastro Único, os dados coletados nos fomulários de cadastramento, mantendo os registros atualizados, sempre que houver modificação ou revalidação, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas;  Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, nos termos do art. 8°, do Decreto n.° 6.135/2007.
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Entrevistador de 
Cadastro do 
Bolsa Família 
- Ensino Médio 
Completo; 
20 - 
R$ 872,00 
40 horas semanais 
 Identificação das famílias a serem 
cadastradas e coleta de seus dados nos 
formulários específicos; 
 Realizar visitas domiciliares; 
 Recepção dos usuários informando e 
esclarecendo as dúvidas sobre o 
funcionamento dos serviços. 
Orientador Social 
- Ensino Médio 
Completo; 
15 - 
R$ 789,16 
40 horas semanais 
 Recepção e oferta de informações às 
famílias; 
 Realização de visitas domiciliares e 
institucionais; 
 Realização de abordagem de rua e/ou 
busca ativa no território; 
 Participação na elaboração do Plano de 
Acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as 
especificidades e particularidades de 
cada um; 
 Realização de articulação e 
encaminhamentos monitorados para a 
rede socioassistencial, demais políticas 
públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direito; 
 Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre as ações 
desenvolvidas; 
 Participação nas atividades de 
planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; 
 Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada, 
reuniões de equipe, estudos de casos e
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demais atividades correlatas; 
 Promover socialmente o adolescente e 
sua família; 
 Supervisionar a frequência e o 
aproveitamento escolar do adolescente, 
promovendo, inclusive, sua matrícula; 
 Diligenciar no sentido da 
profissionalização do adolescente e de 
sua inserção no mercado de trabalho. 
Profissional de 
Educação Física 
- Ensino Superior 
Completo em 
Educação Física com 
registro no Conselho 
de Classe (CREF); 
02 - 
R$ 2.127,06 
40 horas semanais 
 Responsável por atividades 
especializadas em grupos e convivência 
como exercícios físicos, ginástica, 
danças, recreação e lazer; 
 Realização de articulação e 
encaminhamentos monitorados para a 
rede socioassistencial, demais políticas 
públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direito; 
 Alimentação de registros das ações 
desenvolvidas; 
 Participação nas atividades de 
planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; 
 Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada, 
reuniões de equipe, estudos de casos e 
demais atividades correlatas. 
 Promover a educação dos alunos por 
intermédio da educação física; 
 Planejar e elaborar projetos, cursos, 
aulas e atividades esportivas; 
 Registrar e avaliar processo resultados 
das práticas esportivas; 
 Promover atividades lúdicas e
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recreativas diversificadas, visando ao 
entretenimento, à participação, à 
integração social e ao desenvolvimento 
pessoal dos alunos; 
 Administrar equipamentos e materiais 
para recreação. 
Pedagogo 
- Ensino Superior 
Completo em 
Pedagogia; 
04 - 
R$ 1.939,32 
30 horas semanais 
 Responsável pelo acompanhamento 
especializados visando monitorar o 
desenvolvimento da aprendizagem, além 
de elaborar e executar atividades de 
reforço quando necessário; 
 Elaboração, junto com as famílias/ 
indivíduos, do Plano de 
Acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as 
especificidades e particularidades de 
cada um; 
 Realização de visitas domiciliares às 
famílias acompanhadas, quando 
necessário; 
 Realização de articulação e 
encaminhamentos monitorados para a 
rede socioassistencial, demais políticas 
públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direito; 
 Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre as ações 
desenvolvidas; 
 Participação nas atividades de 
planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho;
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 Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada, 
reuniões de equipe, estudos de casos e 
demais atividades correlatas. 
Psicólogo 
- Ensino Superior 
Completo em 
Psicologia e registro 
no Conselho de 
Classe; 
15 - 
R$ 2.127,06 
40 horas semanais 
 Acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta 
de informações e orientações; 
 Elaboração de documentos formais e 
discussão de casos junto aos órgãos do 
sistema de justiça; 
 Realização de busca ativa no território; 
 Elaboração, junto com as famílias/ 
indivíduos, do Plano de 
Acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as 
especificidades e particularidades de 
cada um; 
 Realização de visitas domiciliares às 
famílias acompanhadas, quando 
necessário; 
 Realização de encaminhamentos e 
acompanhamentos monitorados para a 
rede socioassistencial, demais políticas 
públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direito; 
 Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre as ações 
desenvolvidas; 
 Participação nas atividades de
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planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; 
 Elaborar documentos técnicos com 
análises baseadas em dados, como os 
diagnósticos socioterritoriais; 
 Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada, 
reuniões de equipe, estudos de casos e 
demais atividades correlatas; 
 Acompanhamento psicossocial das 
crianças e adolescentes em situação de 
acolhimento e suas respectivas famílias, 
com vistas à reintegração familiar; 
 Elaboração, em conjunto com o(a) 
Coordenador(a) e demais colaboradores, 
do Projeto Pedagógico dos serviços de 
acolhimento institucional; 
 Apoio e acompanhamento do trabalho 
desenvolvido pelos 
educadores/cuidadores; 
 Elaboração, encaminhamento e 
discussão com a autoridade judiciária e 
Ministério Público de relatórios 
semestrais sobre a situação de cada 
criança e adolescente acolhido 
institucionalmente, apontando: I – 
possibilidades de reintegração familiar, II 
– necessidade de aplicação de novas 
medidas, III – quando esgotados os 
recursos de manutenção na família de 
origem, a necessidade de 
encaminhamento para adoção; 
 Elaboração e realização de palestras e 
seminários.
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Assistente Social 
- Ensino Superior 
Completo em Serviço 
Social e registro no 
Conselho de Classe; 
15 - 
R$ 2.127,06 
30 horas semanais 
 Acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta 
de informações e orientações; 
 Elaboração de documentos formais e 
discussão de casos junto aos órgãos do 
sistema de justiça; 
 Realização de busca ativa no território; 
 Elaboração, junto com as famílias/ 
indivíduos, do Plano de 
Acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as 
especificidades e particularidades de 
cada um; 
 Realização de visitas domiciliares às 
famílias acompanhadas, quando 
necessário; 
 Realização de encaminhamentos e 
acompanhamentos monitorados para a 
rede socioassistencial, demais políticas 
públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direitos; 
 Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre as ações 
desenvolvidas; 
 Participação nas atividades de 
planejamento, monitoramento e 
avaliação dos processos de trabalho; 
 Elaborar documentos técnicos com 
análises baseadas em dados, como os 
diagnósticos socioterritoriais; 
 Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada, 
reuniões de equipe, estudos de casos e 
demais atividades correlatas;
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GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 
 Elaboração, em conjunto com o(a) 
Coordenador(a) e demais colaboradores, 
do Projeto Político Pedagógico dos 
serviços de acolhimento institucional; 
 Apoio e acompanhamento do trabalho 
desenvolvido pelos educadores; 
 Elaboração, encaminhamento e 
discussão com a autoridade judiciária e 
Ministério Público de relatórios 
semestrais sobre a situação de cada 
criança e adolescente acolhido 
institucionalmente, apontando: I – 
possibilidades de reintegração familiar, II 
– necessidade de aplicação de novas 
medidas, III – quando esgotados os 
recursos de manutenção na família de 
origem, a necessidade de 
encaminhamento para adoção; 
 Elaboração e realização de palestras e 
seminários.
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ANEXO IV 
FORMULÁRIO PARA RECURSO 
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2014 de que trata o Edital nº _____ 2014. 
Nome do (a) Candidato (a): 
___________________________________________________________________________________________ 
Cargo: 
___________________________________________________________________________________________ 
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________

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Edital de seleção simplificada da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho (111 vagas - 2014)

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2014 – GAPRE O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO torna pública a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária por período determinado, conforme especificado neste Edital. CONSIDERANDO a Lei nº. 1771, de 18 de junho de 1997, a qual estabelece no Artigo 1º a contratação de pessoal, por um período de 01 (um) ano, em atendimento à necessidade temporária, na hipótese de excepcional interesse público, através dos órgãos da administração direta e autarquia do Município, dar-se-á nos termos desta Lei e, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso IX da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho. CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital. RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2014, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de 111 (cento e onze) profissionais, sendo 36 (trinta e seis) de nível superior completo, 55 (cinquenta e cinco) de nível médio completo e, 20 (vinte) de nível fundamental completo, para atender situação de excepcional interesse da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1- De: 01/09/2014 à 05/09/2014. 1.2- Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 16h. 1.3- Local: Auditório do Centro Administrativo Municipal - CAM, localizada na Rua Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3521-6600/ 3521-6601. 1.4- Custo: a inscrição é gratuita. 1.5- Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais ou cópias autenticadas em Cartório):
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 1.5.1- Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital; 1.5.2- Currículo, conforme modelo constante no anexo II deste edital; 1.5.3- RG – Registro Geral de Identidade; 1.5.4 - CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; 1.5.5- Comprovante de residência; 1.5.6- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 1.5.7- Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito; 1.5.8- Certidão de Antecedentes Criminais; 1.5.9- São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso; 1.6 As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 1.7- É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 1.8- Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 1.9- Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. 1.10- Requisitos: 1.10.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a); 1.10.2 – Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo III; 1.10.3 – Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 1.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar; 1.10.5 - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas; 1.10.6 - Estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso da função pleiteada ser regulamentada por lei. 1.10.7 - Estar quite com as obrigações eleitorais; 1.10.8 – Ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de vagas oferecido.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 1.11- A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de avaliação responsável pela seleção Pública Simplificada. 1.12- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante. 1.13- A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir; 1.14- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as). 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO 2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital. 2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Salva Vidas consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado; 2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada por Comissão de Avaliação nomeada pelo Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho; 2.4. O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens. 3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 3.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular (caráter eliminatório e classificatório). 3.2. A Avaliação Curricular terá valor máximo de 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Desenvolvimento comprovado de atividades profissionais na área para a qual o candidato se inscreveu. 0,5 ponto (meio ponto) para cada 03 meses de experiência 7,0 (sete) pontos Curso de pós-graduação em áreas correlatas a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu. 1,0 (um) ponto 1,0 (um) ponto Cursos de aperfeiçoamento em áreas 0,5 ponto (meio) 2,0 (dois) pontos
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE correlatas a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu. para cada curso 3.3 Caso o candidato não atinja ao menos 5,0 (cinco) pontos será automaticamente eliminado da seleção. 3.4 Somente será pontuada a experiência profissional na área e função para qual o(a) candidato(a) se inscreveu; 3.5 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas; d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas. 3.6 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês; 3.7 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 3.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência; 3.8 A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 3.5 deverá(ão) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório; 3.9 Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional; 3.10 A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional. 3.11 A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 3.2. 3.12 Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo. 3.13 Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital. 4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: a) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; b) Ter maior tempo de experiência profissional na Administração Pública do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE; c) Possuir idade cronológica maior. 4.2 Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores; 4.3 Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 5. DAS VAGAS 5.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no Processo de Seleção Simplificada. 5.2 Para os candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas será criado um cadastro de reserva. 5.3. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 3% (três por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004. 5.4 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico atestando a deficiência. 5.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 6. DO CRONOGRAMA 6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 6.1.1. Inscrições: de 01/09/2014 à 05/09/2014; 6.1.2 Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 08/09/2014 à 19/09/2014; 6.1.3. Resultado: 22/09/2014 a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (www.cabo.pe.gov.br) e afixado no Centro
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE Administrativo Municipal - CAM, localizado na Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3521-6600/ 3521-6601; 6.1.4. Prazo recursal: 23/09/2014 e 24/09/2014; 6.1.5. Resultado final da Avaliação Curricular e Documental: 29/09/2014, a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (www.cabo.pe.gov.br), afixado no Centro Administrativo Municipal - CAM, localizado na Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Fones: 3521-6600/ 3521-6601 e publicado no Diário Oficial do Município; 7. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 7.1 Os candidatos convocados deverão comparecer em data a ser publicada no Centro Administrativo Municipal - CAM, situado à Rua Manoel Queiroz da Silva, n. 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54525-180, no horário das 08h às 12h e 14h às 16h, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de vacina. 7.2 A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte. 8. DO REGIME JURÍDICO 8.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, no que tange à remuneração, férias e, no que couber ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1 A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, à critério da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada. 10.2 A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 10.3 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser endereçado à Comissão
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE Organizadora da Seleção Pública Simplificada, que providenciará o envio para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para análise, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação. 10.5 A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira. 10.6 O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos – SEARH, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.8 A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados. Cabo de Santo Agostinho, 19 de agosto de 2014. José Ivaldo Gomes Prefeito
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO: DATA DE NASC.: / / SEXO: TEL: ( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: ESTADO CIVIL: FILIAÇÃO: PAI: MÃE: E-MAIL: RG: INSCRIÇÃO PARA: Operador de Trator ( ) / Auxiliar de Serviços Operacionais ( ) / Agente Esportivo ( ) / Digitador do Bolsa Família ( ) / Entrevistador de Cadastramento do Bolsa Família ( ) / Cuidador ( ) / Orientador Social ( ) / Profissional de Educação Física ( ) / Pedagogo ( ) / Psicólogo ( ) / Assistente Social ( ). Deseja concorrer para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais? SIM ( ) / NÃO ( ) Cabo de Santo Agostinho, _____ de ________________ de 2014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome ___________________________________________________ RG ______________________________ Data ____ / ____ / 2014 Visto do Servidor da SMPROS Nº (não preencher)
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO Dados pessoais: Nome completo: Data de nascimento: Sexo: Endereço: Telefone: Estado civil: E-mail: Filiação: Formação/Titulação: Cursos Aperfeiçoamento: Experiência Profissional:
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ANEXO III - QUADRO DE VAGAS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA CARGOS EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES VAGAS REMUNERAÇÃO/ CARGA-HORÁRIA ATRIBUIÇÕES AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Operador de Trator - Ensino Médio Completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou superior. 03 - R$ 1.047,69 40 horas semanais  Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, bem como engatar e acoplar os equipamentos, como: lâminas, Arados, Grades, Niveladoras, perfuradores de Solo, Roçadeiras, Jato Pulverizador, máquinas varredoras ou pavimentadoras e reboques montados sobre rodas, dirigindo e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE cargas e executar operações de carregamento e descarregamento de materiais, desobstrução de vias públicas e limpezas similares.  Verificar diariamente as condições de funcionamento do equipamento, antes de sua utilização e requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade.  Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina.  Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.  Executar outras tarefas correlatas. Auxiliar de Serviços Operacionais - Ensino Fundamental Completo; 20 - R$ 842,60 40 horas semanais  Apreensão de materiais, equipamentos e mercadorias, em atendimento às determinações do superior hierárquico;  Abastecimento de carros oficiais;  Execução de demolições de construções irregulares, em atendimento à determinação da Superintendência de Controle Urbano;  Carga, descarga e distribuição de materiais.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE Agente Esportivo - Ensino Médio Completo; 07 - R$ 842,60 40 horas semanais  Zelar pela ordem durante as atividades esportivas nas quadras, campos e piscinas do Município;  Preencher fichas e formulários dos participantes de atividades esportivas;  Ser responsável por abrir e fechar cadeados de quadras, campos e piscinas pessoalmente no horário correto das atividades;  Acender e apagar as luzes e refletores ao início e término das atividades;  Preencher livro de ocorrências, com as avarias e roubos acontecidos nas quadras, campos e piscinas (estrutura predial e equipamentos/objetos de prática esportiva);  Realizar e fiscalizar a limpeza de quadras, campos e área externa das piscinas;  Fiscalizar as regras de proibição das quadras campos e piscinas;  Afixar avisos e informativos por determinação da Secretaria Executiva de Esportes;  Ter conhecimento e estar de posse dos horários das atividades esportivas realizadas a fim de sanar dúvidas de pais, gerentes, secretários, diretores escolares, etc.;  Controlar a distribuição dos materiais de limpeza;  Acompanhar montagem e desmontagem de eventos extras realizados nas quadras, campos e
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE piscinas do Município;  Auxiliar na conservação da estrutura predial onde se desenvolvem as atividades esportivas;  Preparar a montagem/ desmontagem e administrar equipamentos e materiais das atividades esportivas da Secretaria Executiva de Esportes. Digitador do Bolsa Família - Ensino Médio Completo; 10 - R$ 981,00 40 horas semanais  Executar serviços de digitação em geral; executar outras tarefas de apoio administrativo e outras atividades correlatas;  Operar o Sistema do Cadastro Único.  Incluir e alterar, no Sistema do Cadastro Único, os dados coletados nos fomulários de cadastramento, mantendo os registros atualizados, sempre que houver modificação ou revalidação, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas;  Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, nos termos do art. 8°, do Decreto n.° 6.135/2007.
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE Entrevistador de Cadastro do Bolsa Família - Ensino Médio Completo; 20 - R$ 872,00 40 horas semanais  Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos formulários específicos;  Realizar visitas domiciliares;  Recepção dos usuários informando e esclarecendo as dúvidas sobre o funcionamento dos serviços. Orientador Social - Ensino Médio Completo; 15 - R$ 789,16 40 horas semanais  Recepção e oferta de informações às famílias;  Realização de visitas domiciliares e institucionais;  Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;  Participação na elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;  Realização de articulação e encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;  Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;  Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;  Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE demais atividades correlatas;  Promover socialmente o adolescente e sua família;  Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;  Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho. Profissional de Educação Física - Ensino Superior Completo em Educação Física com registro no Conselho de Classe (CREF); 02 - R$ 2.127,06 40 horas semanais  Responsável por atividades especializadas em grupos e convivência como exercícios físicos, ginástica, danças, recreação e lazer;  Realização de articulação e encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;  Alimentação de registros das ações desenvolvidas;  Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;  Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas.  Promover a educação dos alunos por intermédio da educação física;  Planejar e elaborar projetos, cursos, aulas e atividades esportivas;  Registrar e avaliar processo resultados das práticas esportivas;  Promover atividades lúdicas e
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à participação, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos alunos;  Administrar equipamentos e materiais para recreação. Pedagogo - Ensino Superior Completo em Pedagogia; 04 - R$ 1.939,32 30 horas semanais  Responsável pelo acompanhamento especializados visando monitorar o desenvolvimento da aprendizagem, além de elaborar e executar atividades de reforço quando necessário;  Elaboração, junto com as famílias/ indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;  Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;  Realização de articulação e encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;  Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;  Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE  Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas. Psicólogo - Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho de Classe; 15 - R$ 2.127,06 40 horas semanais  Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;  Elaboração de documentos formais e discussão de casos junto aos órgãos do sistema de justiça;  Realização de busca ativa no território;  Elaboração, junto com as famílias/ indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;  Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;  Realização de encaminhamentos e acompanhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;  Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;  Participação nas atividades de
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;  Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como os diagnósticos socioterritoriais;  Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;  Acompanhamento psicossocial das crianças e adolescentes em situação de acolhimento e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;  Elaboração, em conjunto com o(a) Coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Pedagógico dos serviços de acolhimento institucional;  Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;  Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente acolhido institucionalmente, apontando: I – possibilidades de reintegração familiar, II – necessidade de aplicação de novas medidas, III – quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;  Elaboração e realização de palestras e seminários.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE Assistente Social - Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe; 15 - R$ 2.127,06 30 horas semanais  Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;  Elaboração de documentos formais e discussão de casos junto aos órgãos do sistema de justiça;  Realização de busca ativa no território;  Elaboração, junto com as famílias/ indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;  Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;  Realização de encaminhamentos e acompanhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;  Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;  Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;  Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como os diagnósticos socioterritoriais;  Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE  Elaboração, em conjunto com o(a) Coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico dos serviços de acolhimento institucional;  Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores;  Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente acolhido institucionalmente, apontando: I – possibilidades de reintegração familiar, II – necessidade de aplicação de novas medidas, III – quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;  Elaboração e realização de palestras e seminários.
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2014 de que trata o Edital nº _____ 2014. Nome do (a) Candidato (a): ___________________________________________________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________________________________________________ Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________