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Secretaria Municipal da Educação
Marília – SP
2014
“QUANDO GURI, EU TINHA DE ME CALAR À
MESA:
SÓ AS PESSOAS GRANDES FALAVAM.
... AGORA, DEPOIS DE ADULTO, TENHO DE
FICAR
CALADO PARA AS CRIANÇAS FALAREM.”
MARIO QUINTANA
“DE CADA LADO DA SALA DE AULA,
PELAS JANELAS ALTAS,
O AZUL CONVIDA OS MENINOS.
AS NUVENS DESENROLAM-SE LENTAS,
COMO QUEM VAI INVENTANDO PREGUIÇOSAMENTE
UMA HISTÓRIA SEM FIM.
SEM FIM É A AULA, E NADA ACONTECE.
NADA.
BOCEJOS E MOSCAS.
SE AO MENOS, PENSA LILI,
SE AO MENOS UM AVIÃO ENTRASSE POR UMA JANELA
E SAÍSSE PELA OUTRA...”
Mario Quintana
 Escrever

neste papel: três tormentos: um
pequeno, um médio e um grande (relacionados a
sua vida profissional);
 Propor essa mesma atividade aos seus
professores;
 Solicitar que os professores trabalhem essa
atividade com os seus alunos.
 Para assistir o documentário: clique abaixo
http://portacurtas.org.br/filme/?name=pequenos_t
ormentos_da_vida
Quais talentos especiais fazem com que alguns
líderes construam equipes comprometidas e
proativas, enquanto outros não conseguem
reproduzir o mesmo feito?
Quais habilidades especiais permitem que um
líder torne-se um modelo de referência para
seus colaboradores?
De quais competências precisa um líder para
conseguir mobilizar sua equipe quanto ao
compromisso com a visão e missão da
empresa?
Quantas vezes você, no papel de líder, já se
perguntou o que há de errado com o processo
de gestão de pessoas?
A busca da liderança é, inicialmente, uma busca
interior. Através do autodesenvolvimento, vem a
confiança necessária para liderar. Antes de ser líder
de uma equipe, o líder precisa fazer a gestão da sua
própria vida no intuito de identificar suas
dificuldades, superá-las e construir-se enquanto
modelo de referência para seus colaboradores.
Somente mudando a si mesmo é que o líder
conseguirá promover as mudanças necessárias ao
seu entorno.
1: “(...) os estudos e aquisição de
conhecimentos podem levá-lo além do que
você espera. Além disso, para liderar, é
importante trabalhar seu poder de influência e
capacidade estratégica para atingir os
resultados esperados”.
2. “(…) não se chega a lugar nenhum sem força
de vontade, sem dedicação e sem “colocar a mão
na massa”, no melhor exemplo da expressão “o
futuro está em suas mãos”. Além de
perseverança, é importante ser assertivo e
manter uma boa rede de contatos para fazer
valer suas ideias e propósitos. Por fim, quem tem
uma causa (leia-se também missão e valores),
terá mais chances de se destacar no meio de
outros”.
3. “(…) é preciso ter coragem e olhar crítico
para liderar, começar coisas novas e quebrar
paradigmas. A dedicação é fundamental se você
deseja influenciar pessoas e deixar um legado.
Além disso, agir e tomar a frente das coisas é
algo imprescindível para qualquer líder
e empreendedor. Por fim, ter um posicionamento
claro diante das situações é o que o distinguirá
diante de outros”.
ter a capacidade de articular,
influenciar, pensar a longo prazo e esperar os
momentos certos para agir são características
de liderança imprescindíveis. Além disso, mais
do que tudo, assim como prega o “Mandela
Day”, um líder deve ser capaz de inspirar as
pessoas a ter ações para mudar o rumo das
coisas, melhorando a organização e (porque
não?) com o pensamento de tornar o mundo um
lugar melhor”.
4.

“(...)
5. ”(...) habilidades diplomáticas e manutenção
da rede de contatos são imprescindíveis a
qualquer líder. Além disso, é importante ter a
humildade e consciência de que está
começando, contar com profissionais em sua
equipe que complementem o que lhe falta e
saber
inspirar
pessoas
para
os objetivos comuns da sua organização”.
 ZUMBI
 LUIZ GAMA
 MARTIN LUTHER KING
 MANDELA
 OBAMA

FONTES: Brasil Escola; Info Escola; Veja SP; Instituto
Luiz Gama; martinlutherking.org; The Martin Luther
King, Jr. Research and Education Institute; The
Telegraph; Mandela Day; Nelson Mandela
Foundation.
Grandes Líderes
 Autoconhecimento

- Saber quem é, para que
saiba realmente o que quer conquistar.
 Autoconfiança -Acreditar que é capaz é o pilar
central. “Você é aquilo que acredita ser”, como
dizia Shakespeare.
 Crença no sucesso - É essencial enxergar por
lentes positivas. O julgamento do entorno pauta
os resultados. A crença em si mesmo e no
sucesso é o combustível da motivação.
 Criatividade -Para ousar novas perspectivas;
 Planejamento

-Para quem não sabe aonde,
vai qualquer lugar serve como destino final;
 Responsabilidade Pessoal - É preciso assumir
as consequências do que dá ou não certo e
sempre que necessário traçar novas diretrizes e
construir novos resultados. O lugar de vítima
imobiliza e retarda as conquistas.
Dia 17/02/14
Pauta:
 Apresentação do Projeto “Paz nas
Escolas” – Rotary Club Pioneiro
 Continuação da devolutiva da
Avaliação Institucional
 Primeiro

encontro do ano de 2014
será no dia 26/02/14 (quarta-feira) as
8 horas e 30 minutos nas
dependências da SME.
 Entrega

de uma cópia da Matriz curricular do
ensino regular e da EJA (enviada pela
supervisora Márcia) para todas as escolas.
Informe 01/2014 FNDE
 Os livros didáticos são destinados ao uso
individual de alunos e professores. Ao notar
exemplares excedentes ou insuficientes,
compete às escolas e às Secretarias providenciar
seu remanejamento e, se for o caso, utilizar a
reserva técnica disponível para que todos
tenham acesso ao livro.
 Entregue no dia 10/02/2014 para as escolas
 Prazo

para aplicação das avaliações – de
10/02/2014 a 14/02/2014
 Devolutiva dos consolidados para a SME – até
20/02/2014 - IMPRETERIVELMENTE!!!
 Excepcionalmente reunião com diretores e
coordenadoras no dia 25/02/14 (terça-feira) das
8h30 as 12h00 para devolutiva dos resultados
Curso Formação de Multiplicadores para investigação e
ações: acompanhamento do processo de Inclusão do
aluno Autista e outros Transtornos Mentais na rede
regular de ensino de Marília.
 Responsáveis: CEMAEE (Gilson e Sabrina) - UNESP
(Rossana)
 Público alvo: Professores Coordenadores
 Local: UNESP Marília
 Dia: Terça-feira (quinzenal)
 Horário: 14h as 17h
 Carga Horária – 30 horas
Dias:

MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO

11/03
08/04
06/05
03/06
01/07

25/03
15/04
20/05
24/06
Autismo e Estratégias Psicopedagógicas e
outros Transtornos mentais - Módulo IIAprofundamento
 Local: UNESP Marília
 Dia: Quinta-feira (quinzenal)
 Horário: 19h as 22h
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO

13/03
03/04
08/05
05/06
03/07
 As

inscrições podem ser feitas até o dia 16 de
fevereiro de 2014.
 É oferecido na modalidade a distância, entre
os meses de março a outubro de 2014, com
carga horária de 180 horas.
 Texto divulgação – clique aqui
 Para

saber mais sobre a Olimpíada –
http://www.escrevendo.cenpec.org.br/
 Estimule sua escola a participar!!!!!
Odirlei

Camila

Joice
Mário
Covas

Rose
Antonio
Moral

Silvana
Antonio
Ribeiro

Capelozza

Egéa

Guelpa

Chico
Xavier

Isaltino

Nelson
Gabaldi

Célio
Corradi

Geralda

Edméa

Olímpio
Cruz

Nicácia Gil

Myrthes
Pupo

EJA

Reny

Roberto
Cimino

Nivando

Paulo
Freire
Para envio
a SME

Uso interno
da escola

Favor
não
enviar
documentos
não
solicitados
Não modificar as planilhas para facilitar a
tabulação dos dados
Legislação
 LEI Nº 7.853/89
 Define

como crime recusar, suspender, adiar,
cancelar ou extinguir a matrícula de um
estudante por causa de sua deficiência, em
qualquer curso ou nível de ensino, seja ele
público ou privado. A pena para o infrator pode
variar de um a quatro anos de prisão, mais
multa.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I .........................................
II .........................................
III ........................................
IV ........................................
V..........................................
O controle da frequência fica a cargo da escola, conforme o
disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema
de ensino, exigida a frequência mínima de 75% do total das
horas letivas. Deverá haver pois um controle formal de
frequência. (por parte dos professores e da equipe gestora)
O controle da frequência contabiliza a presença do aluno nas
atividades escolares programadas, das quais está obrigado a
participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista.
Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser
objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos
no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um
mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência,
considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o
direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período
letivo correspondente. A frequência de que trata a lei passa a ser
apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo.
Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular,
como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Assunto: Consulta sobre legislação pertinente ao
tratamento diferenciado a aluno frequentador da
Igreja Adventista do Sétimo Dia que não comparece
às aulas após as 18 h de 6ª feira invocando motivos
de crença e obediência à determinação do pastor da
Igreja.
(…) considerando-se a clareza dos textos legais, não
há amparo legal ou normativo para o abono de
faltas a estudantes que se ausentem regularmente
dos horários de aulas devido às convicções
religiosas.
Assunto: Consulta sobre a criação de turma no turno
diurno para atender alunos adeptos da religião
adventista (ensino superior)
Entende a Relatora que a iniciativa de compor
turmas específicas destinadas a alunos adventista
representaria uma espécie de reserva de vagas, o
que fere o princípio da igualdade de condições de
acesso e permanência na escola, consagrado no
artigo 206, da Constituição.
Assunto: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art.
24, referente à frequência escolar, e inciso I do art. 87,
referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino
Fundamental, ambos da LDB.
(...) os 75% de frequência escolar devem ser computados
sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela
escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para
aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre,
sua frequência será a soma do que obtiver nesse quarto
bimestre na escola, mais a frequência obtida nos demais
bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua
transferência.
O município passa a ser responsável pela matrícula
de todos os estudantes, a partir dos seis anos de
idade, no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e
amplia o Ensino Fundamental para nove anos de
duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a
leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de
Educação
Básica
do
MEC
http://portal.mec.gov.br/seb, bem como os Pareceres
CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº
7/2007.
Art 1º São considerados merecedores de tratamento
excepcional os alunos de qualquer nível de ensino,
portadores de afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas,
determinando distúrbios agudos ou agudizados,
caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a
frequência aos trabalhos escolares; desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da
atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda
admissível, em cada caso, para a continuidade do
processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que
tais características se verificam, entre outros, em casos
de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia),
asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares
submetidas a correções ortopédicas, nefropatias
agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
Art 2º Atribuir a esses estudantes, como compensação da
ausência às aulas, exercício domiciliares com
acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com
o seu estado de saúde e as possibilidades do
estabelecimento.
ATENÇÃO!!!
Exercícios domiciliares só para casos de doenças graves
como hemofilia, asma, cartide, pericardites, afecções
osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas,
nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas,
etc
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de
exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044,
de 1969, e dá outras providências.
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três
meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida
pelo regime de exercícios domiciliares.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é
permitido o afastamento serão determinados por atestado
médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados
mediante atestado médico, poderá ser aumentado o
período de repouso, antes e depois do parto.
Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física,
em todos os graus e ramos de ensino: (Redação
dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
a) ao aluno que comprove exercer atividade
profissional, em jornada igual ou superior a 6
(seis)horas; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de
1988)
b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de
idade; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial
ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à
prática de Educação Física na Organização Militar em
que serve: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21
de outubro de 1969; (Redação dada pela Lei nº 7.692,
de 1988)
e) ao aluno de curso de pós-graduação; e (Redação
dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
f) à aluna que tenha prole. (Redação dada pela Lei nº
7.692, de 1988)
Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de
13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a
Educação Física em todos os graus e ramos de
ensino".
Mês

Dias letivos

Dias letivos
acumulados

Máximo de
faltas no mês
(25%)

Máximo de
faltas
acumuladas

Fevereiro

15

15

03

03

Março

20

35

05

03

Abril

20

55

05

13

Maio

20

75

05

18

Junho

21

96

05

23

Julho

13

109

03

26

Agosto

21

130

05

31

Setembro

22

152

05

36

Outubro

21

173

05

41

Novembro

20

193

05

46

Dezembro

09

202

02

48
Orientações de preenchimento
Acrescentar coluna com MATRÍCULA INICIAL (CENSO) nesta planilha
antes da coluna “TOTAL DE ALUNOS” no momento do fechamento do
ano. Ou seja, matrícula inicial + transferências recebidas –
transferências emitidas = total de alunos no final do ano letivo.
Mês

1º
ano
2º
ano

3º
ano
4º
ano
5º
ano

Total

Matrícula
CENSO

Maio
TR

TE

Junho
TR

TE

Julho
TR

TE

Agosto
TR

TE

Setembro

Outubro

Novembro

TR

TR

TR

TE

TE

TE

Dezembro
TR

TE
Orienta que:
 No dia 25/04/14 será fechado o sistema da
PRODESP.
Controle de Transferências
 A partir do dia 28/04/14 os alunos cadastrados até
esta data farão parte da lista oficial que será
colocada na caderneta de chamada dos
professores.
 O quadro de “Controle de Transferências” será
efetuado a partir desta data mês a mês pelos
auxiliares de escrita.
Especial atenção para a
limpeza das listas da
PRODESP
 ARTIGO

10

-

Constituem

direitos

dos

associados:
I - apresentar sugestões e oferecer colaboração
(...);
II - receber informações sobre a orientação
pedagógica da escola e o ensino ministrado aos
educandos;
III - participar das atividades culturais, sociais,
esportivas e cívicas organizadas pela APM ;
IV - votar e ser votado nos termos do presente
Estatuto;
V - solicitar, quando em Assembléia Geral,
esclarecimentos a respeito da utilização dos
recursos financeiros da APM;
VI - apresentar pessoas da comunidade para
ampliação do quadro social.
VII – demitir-se quando julgar conveniente,
protocolando junto à Secretária da APM seu
pedido de demissão.
 ARTIGO

13 - A APM será administrada pelos
seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
 ARTIGO

14 - A Assembléia Geral será
constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembleia será convocada e presidida
pelo Diretor da Escola.
§ 2º- A Assembleia realizar-se-á, em 1ª
convocação, com a presença de mais da metade
dos associados ou, em 2ª convocação, meia
hora depois, com no mínimo 1/3 (um terço);
 ARTIGO

26 - O cargo de Diretor Financeiro
será sempre ocupado por pai de aluno.
Segundo Desembargadores, a escola é revestida do
dever de guarda e preservação da integridade física do
aluno
As escolas são responsáveis pela integridade física de
seus alunos. Segundo os Desembargadores, "ao
receber
estudante
menor,
confiado
ao
estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular,
a escola é revestida do dever de guarda e preservação
da integridade física do aluno". Não se trata, portanto,
de uma faculdade.
Alguns ambientes já sentiram a repercussão da jurisprudência,
uma verdadeira novidade revolucionária da certeza do direito. A
publicidade dos julgados outorga certeza aos homens para que
ajam conscientes das consequências que se expõem fazendo ou
não fazendo algo. Isso já ocorre no cotidiano vivenciado por
estudantes, notadamente menores ou do ensino fundamental,
provando que as indenizações por dano moral mudam a relação
colégio (professor) e alunos, impedindo que traumas infantis ou
de adolescência se repitam, evitando-se prejuízo, desvio ou
retardo na formação de personalidade. Atitudes sábias guiam
uma vida e convém conscientizar disso os educadoresempresários,
embora
com
condenações
pecuniárias
motivadoras.
Um evento analisado pelo TJAC (Ap. 97.001619-0,
in RT 754/335) é ilustrativo: uma escola foi
condenada a pagar danos morais porque impediu
que uma aluna saísse da sala para cumprir
necessidades fisiológicas, proibição que terminou
fazendo com que a adolescente urinasse nas
próprias vestes e assim permaneceu durante o
período de aula, fato presenciado por colegas,
levado ao conhecimento de toda a comunidade
escola e publicado em jornal local.
Um tradicional colégio paulistano foi condenado a
pagar indenização por danos morais para um aluno
que fora agredido por um outro no pátio de
recreação. O pagamento foi um acerto pela
humilhação causada pelo recebimento de lesões
leves derivadas de uma briga que deveria ter sido
contida por severa vigilância aos estudantes que
abusam da violência e da força física para
constranger os colegas pacíficos ou de melhor
índole social (Ap. 24.150-4, in JTJ, Ed. Lex, 207/112).
Uma terceira referência é do Rio de Janeiro. Uma aluna,
menor impúbere, foi vítima de violência pelos próprios
colegas, que, desconfiados de ter sido a responsável pelo
desaparecimento de R$ 1,00 de uma aluna, fizeram-lhe
uma revista pessoal vexatória, com invasão de suas
intimidades, sem que a professora, que a tudo assistiu,
interviesse para coibir o abuso. O TJ-RJ considerou que o
Colégio procedeu com culpa no dever de vigilância e
disciplina na sala de aula, perdendo o controle para os
próprios alunos e aplicou indenização correspondente a 100
salários mínimos (Ap. 1.476/00, Des. CARLOS RAYMUNDO
CARDOSO, in RT 783/402).
(...) a escola liberou aluna antes do horário normal,
vindo ela a sofrer estupro já fora do ambiente escolar.
Confira-se: Administrativo e direito público. Escola.
Saída de aluno. Estupro de menor em regular horário
escolar. Liberação. Responsabilidade civil subjetiva do
Estado. Omissão. Dever de vigilância. Negligência.
Caracterização. Artigos 186 e 927 do novo Código Civil.
Dano moral. “... o Poder Público, ao receber o menor
estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede
oficial de ensino, assume o grave compromisso de
velar pela preservação de sua integridade física...”
A escola não pode se eximir dessa responsabilidade ao
liberar os alunos, pelo simples fato de ter havido
bilhete na agenda dos menores no sentido da
inexistência de aulas nos dois últimos períodos de
determinado dia. Liberada a recorrente naquele
horário, que seria de aula regular, e dirigindo-se para
casa, sem os responsáveis, culminou por ser molestada
sexualmente em terreno vizinho à escola, que se sabia
ser extremamente perigoso. Presentes os pressupostos
da responsabilidade civil (conduta culposa, nexo causal
e dano).
Mas será que dano à imagem e dano moral não
são a mesma coisa? Data venia, é de se entender
que não. O dano moral é uma lesão absolutamente
subjetiva, atingindo apenas a vítima. Por sua vez,
no dano à imagem a vítima sentirá os efeitos da
lesão pela mudança na forma de tratamento ou até
mesmo no modo de pensar de outrem. É objetivo,
é externo e não menos grave. Isso para seres sociais
como somos, é altamente relevante.
Durante o período em que o aluno se encontra sob
os cuidados da escola e dos educadores ocorre um
hiato no efetivo exercício da guarda por parte dos
pais, até porque, durante esse tempo, o próprio
acesso dos pais ao interior da escola não é
permitido com naturalidade e de bom grado. Dessa
forma, os atos praticados pelos alunos dos quais
venha a resultar danos a outrem ou, até mesmo, a
outros alunos, resulta na responsabilidade
indenizatória da própria escola.
A jurisprudência não se afasta deste entendimento,
conforme pode ser visto, verbis: “(...) o aluno fica sob a
guarda e vigilância do estabelecimento de ensino,
público ou privado, com direito de ser resguardo em
sua incolumidade física enquanto estiver nas
dependências da escola, respondendo os responsáveis
pela empresa privada ou o Poder Público, nos casos de
escola pública, por qualquer lesão que o aluno venha a
sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada
por terceiro.
Fora das dependências da escola, em horário
incompatível, inexiste qualquer possibilidade
de se manter essa obrigação de resguardo”. (TJ
de SP. Apelação Cível 41.419-5 – Fernandópolis.
Terceira Câmara de Direito Público. Des. RUI
STOCO, Julgado em 05.10.99).
Daí a necessidade e importância de se fazer
controle diário da frequência do aluno, sem
rasuras ou adulterações nos documentos.
Vale notar que a repressão a condutas impróprias no
âmbito escolar, pela entidade de ensino, deve ser feita de
forma adequada e proporcional, com apurado exame do
caso concreto. Ao cominar suspensão a alunos agressores,
simplesmente se livrando do problema, pode estar se
desvirtuando de seu fim institucional e ignorando que a
missão de uma instituição de ensino não se restringe aos
limites da instrução intelectual, mas abrange, sobretudo, a
transmissão dos valores de respeito e solidariedade aos
estudantes, para que com a apreensão do exemplo
solidificado no micro cosmos escolar, atuem de maneira
condigna em sociedade.
Um dos focos da educação é a instituição de ensino
que deve ser aparelhada com estrutura e pessoal de
boa qualidade, fiscalizada pela sociedade e respeitada
pela grande importância que tem no contexto político
e social do país, mas, como não poderia deixar de ser, o
principal é o aluno que deve ser instigado, incentivado,
trabalhado, protegido e dignificado. No convívio
escolar o aluno deve ser protegido para que não sofra
qualquer dano, seja de ordem moral ou material e esta
proteção tem que ser a preocupação maior da própria
instituição que o abriga.





http://www.pensandogrande.com.br/conscie
ncia-negra-5-lideres-que-fizeram-historiadeixam-licoes-valiosas-parapmes/#prettyPhoto Acesso em janeiro de
2014.
http://www.waleskafarias.com/artigosview.php?id=125 Acesso em janeiro de 2014.
http://www.waleskafarias.com/workshops8.h
tml Acesso em janeiro de 2014.




http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get
_file?uuid=e872eef2-1629-4321-85dad52571b206e7 Acesso em janeiro de 2014.
http://www.riopreto.sp.gov.br/educacao/arqu
ivos/downloads/estatuto_padrao_apm.pdf
Acesso em janeiro de 2014

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  • 2. “QUANDO GURI, EU TINHA DE ME CALAR À MESA: SÓ AS PESSOAS GRANDES FALAVAM. ... AGORA, DEPOIS DE ADULTO, TENHO DE FICAR CALADO PARA AS CRIANÇAS FALAREM.” MARIO QUINTANA
  • 3. “DE CADA LADO DA SALA DE AULA, PELAS JANELAS ALTAS, O AZUL CONVIDA OS MENINOS. AS NUVENS DESENROLAM-SE LENTAS, COMO QUEM VAI INVENTANDO PREGUIÇOSAMENTE UMA HISTÓRIA SEM FIM. SEM FIM É A AULA, E NADA ACONTECE. NADA. BOCEJOS E MOSCAS. SE AO MENOS, PENSA LILI, SE AO MENOS UM AVIÃO ENTRASSE POR UMA JANELA E SAÍSSE PELA OUTRA...” Mario Quintana
  • 4.  Escrever neste papel: três tormentos: um pequeno, um médio e um grande (relacionados a sua vida profissional);  Propor essa mesma atividade aos seus professores;  Solicitar que os professores trabalhem essa atividade com os seus alunos.  Para assistir o documentário: clique abaixo http://portacurtas.org.br/filme/?name=pequenos_t ormentos_da_vida
  • 5.
  • 6.
  • 7. Quais talentos especiais fazem com que alguns líderes construam equipes comprometidas e proativas, enquanto outros não conseguem reproduzir o mesmo feito? Quais habilidades especiais permitem que um líder torne-se um modelo de referência para seus colaboradores?
  • 8. De quais competências precisa um líder para conseguir mobilizar sua equipe quanto ao compromisso com a visão e missão da empresa? Quantas vezes você, no papel de líder, já se perguntou o que há de errado com o processo de gestão de pessoas?
  • 9. A busca da liderança é, inicialmente, uma busca interior. Através do autodesenvolvimento, vem a confiança necessária para liderar. Antes de ser líder de uma equipe, o líder precisa fazer a gestão da sua própria vida no intuito de identificar suas dificuldades, superá-las e construir-se enquanto modelo de referência para seus colaboradores. Somente mudando a si mesmo é que o líder conseguirá promover as mudanças necessárias ao seu entorno.
  • 10.
  • 11. 1: “(...) os estudos e aquisição de conhecimentos podem levá-lo além do que você espera. Além disso, para liderar, é importante trabalhar seu poder de influência e capacidade estratégica para atingir os resultados esperados”.
  • 12.
  • 13. 2. “(…) não se chega a lugar nenhum sem força de vontade, sem dedicação e sem “colocar a mão na massa”, no melhor exemplo da expressão “o futuro está em suas mãos”. Além de perseverança, é importante ser assertivo e manter uma boa rede de contatos para fazer valer suas ideias e propósitos. Por fim, quem tem uma causa (leia-se também missão e valores), terá mais chances de se destacar no meio de outros”.
  • 14.
  • 15. 3. “(…) é preciso ter coragem e olhar crítico para liderar, começar coisas novas e quebrar paradigmas. A dedicação é fundamental se você deseja influenciar pessoas e deixar um legado. Além disso, agir e tomar a frente das coisas é algo imprescindível para qualquer líder e empreendedor. Por fim, ter um posicionamento claro diante das situações é o que o distinguirá diante de outros”.
  • 16.
  • 17. ter a capacidade de articular, influenciar, pensar a longo prazo e esperar os momentos certos para agir são características de liderança imprescindíveis. Além disso, mais do que tudo, assim como prega o “Mandela Day”, um líder deve ser capaz de inspirar as pessoas a ter ações para mudar o rumo das coisas, melhorando a organização e (porque não?) com o pensamento de tornar o mundo um lugar melhor”. 4. “(...)
  • 18.
  • 19. 5. ”(...) habilidades diplomáticas e manutenção da rede de contatos são imprescindíveis a qualquer líder. Além disso, é importante ter a humildade e consciência de que está começando, contar com profissionais em sua equipe que complementem o que lhe falta e saber inspirar pessoas para os objetivos comuns da sua organização”.
  • 20.  ZUMBI  LUIZ GAMA  MARTIN LUTHER KING  MANDELA  OBAMA FONTES: Brasil Escola; Info Escola; Veja SP; Instituto Luiz Gama; martinlutherking.org; The Martin Luther King, Jr. Research and Education Institute; The Telegraph; Mandela Day; Nelson Mandela Foundation.
  • 22.  Autoconhecimento - Saber quem é, para que saiba realmente o que quer conquistar.  Autoconfiança -Acreditar que é capaz é o pilar central. “Você é aquilo que acredita ser”, como dizia Shakespeare.  Crença no sucesso - É essencial enxergar por lentes positivas. O julgamento do entorno pauta os resultados. A crença em si mesmo e no sucesso é o combustível da motivação.
  • 23.  Criatividade -Para ousar novas perspectivas;  Planejamento -Para quem não sabe aonde, vai qualquer lugar serve como destino final;  Responsabilidade Pessoal - É preciso assumir as consequências do que dá ou não certo e sempre que necessário traçar novas diretrizes e construir novos resultados. O lugar de vítima imobiliza e retarda as conquistas.
  • 24.
  • 25.
  • 26. Dia 17/02/14 Pauta:  Apresentação do Projeto “Paz nas Escolas” – Rotary Club Pioneiro  Continuação da devolutiva da Avaliação Institucional
  • 27.  Primeiro encontro do ano de 2014 será no dia 26/02/14 (quarta-feira) as 8 horas e 30 minutos nas dependências da SME.
  • 28.  Entrega de uma cópia da Matriz curricular do ensino regular e da EJA (enviada pela supervisora Márcia) para todas as escolas.
  • 29. Informe 01/2014 FNDE  Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores. Ao notar exemplares excedentes ou insuficientes, compete às escolas e às Secretarias providenciar seu remanejamento e, se for o caso, utilizar a reserva técnica disponível para que todos tenham acesso ao livro.
  • 30.  Entregue no dia 10/02/2014 para as escolas  Prazo para aplicação das avaliações – de 10/02/2014 a 14/02/2014  Devolutiva dos consolidados para a SME – até 20/02/2014 - IMPRETERIVELMENTE!!!  Excepcionalmente reunião com diretores e coordenadoras no dia 25/02/14 (terça-feira) das 8h30 as 12h00 para devolutiva dos resultados
  • 31. Curso Formação de Multiplicadores para investigação e ações: acompanhamento do processo de Inclusão do aluno Autista e outros Transtornos Mentais na rede regular de ensino de Marília.  Responsáveis: CEMAEE (Gilson e Sabrina) - UNESP (Rossana)  Público alvo: Professores Coordenadores  Local: UNESP Marília  Dia: Terça-feira (quinzenal)  Horário: 14h as 17h  Carga Horária – 30 horas
  • 32.
  • 33.
  • 35. Autismo e Estratégias Psicopedagógicas e outros Transtornos mentais - Módulo IIAprofundamento  Local: UNESP Marília  Dia: Quinta-feira (quinzenal)  Horário: 19h as 22h
  • 37.  As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de fevereiro de 2014.  É oferecido na modalidade a distância, entre os meses de março a outubro de 2014, com carga horária de 180 horas.  Texto divulgação – clique aqui
  • 38.  Para saber mais sobre a Olimpíada – http://www.escrevendo.cenpec.org.br/  Estimule sua escola a participar!!!!!
  • 40. Para envio a SME Uso interno da escola Favor não enviar documentos não solicitados Não modificar as planilhas para facilitar a tabulação dos dados
  • 42.  LEI Nº 7.853/89  Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • 43. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I ......................................... II ......................................... III ........................................ IV ........................................ V.......................................... O controle da frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de 75% do total das horas letivas. Deverá haver pois um controle formal de frequência. (por parte dos professores e da equipe gestora)
  • 44. O controle da frequência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A frequência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
  • 45. Assunto: Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia que não comparece às aulas após as 18 h de 6ª feira invocando motivos de crença e obediência à determinação do pastor da Igreja. (…) considerando-se a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.
  • 46. Assunto: Consulta sobre a criação de turma no turno diurno para atender alunos adeptos da religião adventista (ensino superior) Entende a Relatora que a iniciativa de compor turmas específicas destinadas a alunos adventista representaria uma espécie de reserva de vagas, o que fere o princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, consagrado no artigo 206, da Constituição.
  • 47. Assunto: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à frequência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB. (...) os 75% de frequência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua frequência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a frequência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
  • 48. O município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC http://portal.mec.gov.br/seb, bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
  • 49. Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
  • 50. b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
  • 51. Art 2º Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. ATENÇÃO!!! Exercícios domiciliares só para casos de doenças graves como hemofilia, asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc
  • 52. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências. Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
  • 53. Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
  • 54. c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) e) ao aluno de curso de pós-graduação; e (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988) f) à aluna que tenha prole. (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
  • 55. Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".
  • 56.
  • 57. Mês Dias letivos Dias letivos acumulados Máximo de faltas no mês (25%) Máximo de faltas acumuladas Fevereiro 15 15 03 03 Março 20 35 05 03 Abril 20 55 05 13 Maio 20 75 05 18 Junho 21 96 05 23 Julho 13 109 03 26 Agosto 21 130 05 31 Setembro 22 152 05 36 Outubro 21 173 05 41 Novembro 20 193 05 46 Dezembro 09 202 02 48
  • 59. Acrescentar coluna com MATRÍCULA INICIAL (CENSO) nesta planilha antes da coluna “TOTAL DE ALUNOS” no momento do fechamento do ano. Ou seja, matrícula inicial + transferências recebidas – transferências emitidas = total de alunos no final do ano letivo.
  • 61. Orienta que:  No dia 25/04/14 será fechado o sistema da PRODESP. Controle de Transferências  A partir do dia 28/04/14 os alunos cadastrados até esta data farão parte da lista oficial que será colocada na caderneta de chamada dos professores.  O quadro de “Controle de Transferências” será efetuado a partir desta data mês a mês pelos auxiliares de escrita.
  • 62. Especial atenção para a limpeza das listas da PRODESP
  • 63.
  • 64.  ARTIGO 10 - Constituem direitos dos associados: I - apresentar sugestões e oferecer colaboração (...); II - receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM ;
  • 65. IV - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto; V - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM; VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social. VII – demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de demissão.
  • 66.  ARTIGO 13 - A APM será administrada pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal.
  • 67.  ARTIGO 14 - A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados. § 1º - A Assembleia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola. § 2º- A Assembleia realizar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em 2ª convocação, meia hora depois, com no mínimo 1/3 (um terço);
  • 68.
  • 69.  ARTIGO 26 - O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
  • 70.
  • 71. Segundo Desembargadores, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno As escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. Segundo os Desembargadores, "ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno". Não se trata, portanto, de uma faculdade.
  • 72. Alguns ambientes já sentiram a repercussão da jurisprudência, uma verdadeira novidade revolucionária da certeza do direito. A publicidade dos julgados outorga certeza aos homens para que ajam conscientes das consequências que se expõem fazendo ou não fazendo algo. Isso já ocorre no cotidiano vivenciado por estudantes, notadamente menores ou do ensino fundamental, provando que as indenizações por dano moral mudam a relação colégio (professor) e alunos, impedindo que traumas infantis ou de adolescência se repitam, evitando-se prejuízo, desvio ou retardo na formação de personalidade. Atitudes sábias guiam uma vida e convém conscientizar disso os educadoresempresários, embora com condenações pecuniárias motivadoras.
  • 73. Um evento analisado pelo TJAC (Ap. 97.001619-0, in RT 754/335) é ilustrativo: uma escola foi condenada a pagar danos morais porque impediu que uma aluna saísse da sala para cumprir necessidades fisiológicas, proibição que terminou fazendo com que a adolescente urinasse nas próprias vestes e assim permaneceu durante o período de aula, fato presenciado por colegas, levado ao conhecimento de toda a comunidade escola e publicado em jornal local.
  • 74. Um tradicional colégio paulistano foi condenado a pagar indenização por danos morais para um aluno que fora agredido por um outro no pátio de recreação. O pagamento foi um acerto pela humilhação causada pelo recebimento de lesões leves derivadas de uma briga que deveria ter sido contida por severa vigilância aos estudantes que abusam da violência e da força física para constranger os colegas pacíficos ou de melhor índole social (Ap. 24.150-4, in JTJ, Ed. Lex, 207/112).
  • 75. Uma terceira referência é do Rio de Janeiro. Uma aluna, menor impúbere, foi vítima de violência pelos próprios colegas, que, desconfiados de ter sido a responsável pelo desaparecimento de R$ 1,00 de uma aluna, fizeram-lhe uma revista pessoal vexatória, com invasão de suas intimidades, sem que a professora, que a tudo assistiu, interviesse para coibir o abuso. O TJ-RJ considerou que o Colégio procedeu com culpa no dever de vigilância e disciplina na sala de aula, perdendo o controle para os próprios alunos e aplicou indenização correspondente a 100 salários mínimos (Ap. 1.476/00, Des. CARLOS RAYMUNDO CARDOSO, in RT 783/402).
  • 76. (...) a escola liberou aluna antes do horário normal, vindo ela a sofrer estupro já fora do ambiente escolar. Confira-se: Administrativo e direito público. Escola. Saída de aluno. Estupro de menor em regular horário escolar. Liberação. Responsabilidade civil subjetiva do Estado. Omissão. Dever de vigilância. Negligência. Caracterização. Artigos 186 e 927 do novo Código Civil. Dano moral. “... o Poder Público, ao receber o menor estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física...”
  • 77. A escola não pode se eximir dessa responsabilidade ao liberar os alunos, pelo simples fato de ter havido bilhete na agenda dos menores no sentido da inexistência de aulas nos dois últimos períodos de determinado dia. Liberada a recorrente naquele horário, que seria de aula regular, e dirigindo-se para casa, sem os responsáveis, culminou por ser molestada sexualmente em terreno vizinho à escola, que se sabia ser extremamente perigoso. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil (conduta culposa, nexo causal e dano).
  • 78. Mas será que dano à imagem e dano moral não são a mesma coisa? Data venia, é de se entender que não. O dano moral é uma lesão absolutamente subjetiva, atingindo apenas a vítima. Por sua vez, no dano à imagem a vítima sentirá os efeitos da lesão pela mudança na forma de tratamento ou até mesmo no modo de pensar de outrem. É objetivo, é externo e não menos grave. Isso para seres sociais como somos, é altamente relevante.
  • 79. Durante o período em que o aluno se encontra sob os cuidados da escola e dos educadores ocorre um hiato no efetivo exercício da guarda por parte dos pais, até porque, durante esse tempo, o próprio acesso dos pais ao interior da escola não é permitido com naturalidade e de bom grado. Dessa forma, os atos praticados pelos alunos dos quais venha a resultar danos a outrem ou, até mesmo, a outros alunos, resulta na responsabilidade indenizatória da própria escola.
  • 80. A jurisprudência não se afasta deste entendimento, conforme pode ser visto, verbis: “(...) o aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino, público ou privado, com direito de ser resguardo em sua incolumidade física enquanto estiver nas dependências da escola, respondendo os responsáveis pela empresa privada ou o Poder Público, nos casos de escola pública, por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro.
  • 81. Fora das dependências da escola, em horário incompatível, inexiste qualquer possibilidade de se manter essa obrigação de resguardo”. (TJ de SP. Apelação Cível 41.419-5 – Fernandópolis. Terceira Câmara de Direito Público. Des. RUI STOCO, Julgado em 05.10.99). Daí a necessidade e importância de se fazer controle diário da frequência do aluno, sem rasuras ou adulterações nos documentos.
  • 82. Vale notar que a repressão a condutas impróprias no âmbito escolar, pela entidade de ensino, deve ser feita de forma adequada e proporcional, com apurado exame do caso concreto. Ao cominar suspensão a alunos agressores, simplesmente se livrando do problema, pode estar se desvirtuando de seu fim institucional e ignorando que a missão de uma instituição de ensino não se restringe aos limites da instrução intelectual, mas abrange, sobretudo, a transmissão dos valores de respeito e solidariedade aos estudantes, para que com a apreensão do exemplo solidificado no micro cosmos escolar, atuem de maneira condigna em sociedade.
  • 83. Um dos focos da educação é a instituição de ensino que deve ser aparelhada com estrutura e pessoal de boa qualidade, fiscalizada pela sociedade e respeitada pela grande importância que tem no contexto político e social do país, mas, como não poderia deixar de ser, o principal é o aluno que deve ser instigado, incentivado, trabalhado, protegido e dignificado. No convívio escolar o aluno deve ser protegido para que não sofra qualquer dano, seja de ordem moral ou material e esta proteção tem que ser a preocupação maior da própria instituição que o abriga.
  • 84.    http://www.pensandogrande.com.br/conscie ncia-negra-5-lideres-que-fizeram-historiadeixam-licoes-valiosas-parapmes/#prettyPhoto Acesso em janeiro de 2014. http://www.waleskafarias.com/artigosview.php?id=125 Acesso em janeiro de 2014. http://www.waleskafarias.com/workshops8.h tml Acesso em janeiro de 2014.
  • 85.   http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get _file?uuid=e872eef2-1629-4321-85dad52571b206e7 Acesso em janeiro de 2014. http://www.riopreto.sp.gov.br/educacao/arqu ivos/downloads/estatuto_padrao_apm.pdf Acesso em janeiro de 2014