Este plano de aula discute os principais obstáculos à efetividade dos direitos sociais no direito constitucional brasileiro. Os objetivos são relacionar os direitos sociais ao artigo 6o da CRFB/88, compreender a estrutura constitucional da ordem social e estabelecer as diferenças entre direitos sociais e outros direitos fundamentais. O conteúdo inclui ordem social e estado de bem-estar social, direitos sociais como direitos fundamentais prestacionais, garantia do mínimo existencial e do núcleo essencial
2. Aplicação Prática Teórica
Questão discursiva:
Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem
gastos orçamentários
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de
direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do
Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de
Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito
constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em
creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município
catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A partir da leitura do texto acima, analise os principais óbices que
enfraquecem a efetividade dos direitos sociais no direito contemporâneo.
Questão objetiva (fonte: Exame OAB - CESPE - 2009):
Associado à questão da aplicação dos direitos fundamentais de segunda
dimensão é lícito afirmar que são direitos que têm sua efetividade afirmada
segundo:
a) A reserva do possível encontrada na dignidade da pessoa humana
b) O mínimo existencial do Estado que o impossibilita de atender todas as
demandas sociais prestacionais
c) A reserva do possível do Estado que obriga o atendimento das demandas
sociais independentemente de recursos orçamentários
d) O mínimo existencial encontrado na dignidade da pessoa humana
e) A reserva do possível que não se relaciona aos recursos financeiros do
Estado