Prot. 2728 14 pl 070-2014 - acrescenta o art. 33-a a lei nº 4.670_08, que institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público de vila velha
O documento propõe uma lei que estabelece a revisão anual da remuneração dos professores da rede municipal de ensino de Vila Velha no mês de março, levando em conta a previsão do orçamento, como forma de valorizar a categoria.
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1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 070/2014
Acrescenta o art. 33-A a Lei nº
4.670/2008, que “Institui o Plano de
cargos, carreira e remuneração do
Magistério Público de Vila Velha”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o art. 33-A a Lei nº 4.670, de 03 de julho de 2008, com a
seguinte redação:
“Art. 33-A A revisão geral da remuneração dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Vila Velha/ES ocorrerá
anualmente no mês de março, tendo em vista a previsão de receita
orçamentária do Município.” (AC)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 30 de outubro de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 30 de outubro de 2014.
2
MENSAGEM DE LEI Nº 070/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 4.670, de 03 de julho de 2008,
que ‘Institui o Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público de
Vila Velha’”, de modo a estabelecer a revisão geral da remuneração da categoria
anualmente no mês de março.
Nossa proposta é feita no contexto dos compromissos assumidos pela Administração
- notadamente a meta de valorização do Magistério como pilar da prioridade que
estamos dando à Educação em nosso Município.
Nesse sentido, o encaminhamento deste Projeto de Lei consubstancia o entendimento
de que o profissional integrante do Magistério é o grande protagonista da Educação,
seguindo-se à máxima de que quanto melhor o desempenho do professor, melhor será
o desempenho do aluno.
Enfim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a fixação da data base para revisão
geral da remuneração do Magistério é anseio da categoria que nos propomos a
atender anualmente no mês de março, levando em consideração a previsão de receita
orçamentária do Município, sem deixar de nos submeter à responsabilidade fiscal.
Encarecemos, pois, a apreciação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei anexo, de
modo que ele seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, conforme preconiza
o art. 39 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal