SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 12
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 426/2014
Altera a Lei nº 5.406, de 04 de Fevereiro de
2013 – Código de Controle de Posturas e de
Atividades Urbanas no Município de Vila
Velha, nos seus artigos 134, 145, 146 e 147.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 134 e 147, e os incisos I e II do art. 145 e III do art. 146, da Lei nº
5.406, de 04 de Fevereiro de 2013 - Código de Controle de Posturas e de Atividades
Urbanas no Município de Vila Velha, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 134. A instalação, exploração e/ou utilização de veículos ou engenhos
publicitários que se exponham ao público em geral, em imóvel público ou
particular, nos logradouros públicos, nos bens e lugares de uso e acesso
comum, depende de autorização da Municipalidade, sujeitando, quando for
o caso, os contribuintes responsáveis ao pagamento da taxa respectiva.”
“Art. 145. Para efeito desta Lei, são considerados peças de publicidade
quaisquer veículos ou engenhos publicitários com finalidade de divulgar
estabelecimentos, profissionais, produtos, serviços, idéias, marcas, pessoas
ou coisas e/ou outras informações que de interesse da sociedade,
classificando-se em:
I - Peça Indicativa: aquela instalada onde a atividade é exercida, desde que
contenha apenas o nome do estabelecimento ou do profissional, a marca ou
o logotipo, a atividade principal e/ou registro profissional, o endereço e/ou
telefones;
II - Peça Promocional - aquela que promove estabelecimentos, empresas,
profissionais, produtos, serviços, marcas, pessoas, idéias ou coisas;
[...]”
“Art. 146. Para efeito desta Lei, os veículos ou engenhos publicitários
utilizados para transmissão das peças de publicidade classificam-se em:
[...]
III – placa: veículo de divulgação com as mesmas características de painel,
com área igual ou inferior a 4,50 m² (quatro metros e cinqüenta centímetros
quadrados);
[...]”
“Art. 147. Para fins desta Lei não são considerados peças de publicidade:
I – o veículo ou engenho publicitário instalado nos limites do estabelecimento
ou do ambiente do exercício das atividades a que se referir, quando utilizado
exclusivamente para a finalidade de peça indicativa, como caracterizada no
inciso I do art. 145 desta Lei, com comprimento equivalente a até 50%
(cinqüenta por cento) da medida linear da testada do imóvel onde localizados
e altura de 70 cm (setenta centímetros) ou área máxima de 4,50 m² (quatro
metros e cinqüenta centímetros quadrados);
II - os logotipos ou logomarcas de estabelecimentos comerciais, industriais e
de prestação de serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios ou
no mobiliário obrigatório ou necessário para execução das suas atividades e
dentro dos limites de suas unidades, conforme o art. 19, da Lei Complementar
nº 010, de 02.01.2006;
III – a denominação ou logomarca de estabelecimento comercial ou de
prestação de serviços quando inseridas, no formato de faixa, ao longo da
fachada da edificação onde são exercidas as atividades, quando o projeto for
aprovado pelo órgão municipal competente;
IV – as que indiquem as bandeiras de cartões de crédito aceitos pelo
estabelecimento ou os bancos com unidades de auto-atendimento no mesmo,
desde que não ultrapassem a área total de 0,09 m² (nove decímetros
quadrados);
V – as que contenham indicação de monitoramento por empresas de
segurança, desde que com área máxima de 0,04 m² (quatro decímetros
quadrados);
VI – os “banners” ou pôsteres indicativos dos eventos culturais a serem
realizados ou exibidos na própria edificação ou espaço público ou privado a
que associados;
VII - a identificação da empresa nos veículos e equipamentos utilizados para
a realização de seus serviços;
VIII - a identificação da empresa nos veículos e/ou equipamentos de
transporte de cargas e/ou passageiros que utilizados para locação ou para
prestação de serviços;
IX - as denominações de prédios, de condomínios residenciais, comerciais,
industriais, de prestação de serviços, de logística, de terminais de
passageiros
ou de carga;
X - as indicativas de templos, comunidades, ordens e associações religiosas
e de entidades filantrópicas;
XI - as indicativas de sedes de clubes esportivos, associações culturais, de
defesa dos direitos civis, dos animais e do meio ambiente;
XII - as indicativas de sedes de associações de moradores, de servidores
públicos, de classes profissionais ou empresariais e de cooperativas e
assemelhadas;
XIII - as que contenham indicação de lotação ou capacidade; que
recomendem cautela ou comportamento seguro ou obrigatório; e/ou, que
indiquem perigo; desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de
valor publicitário;
XIV – VETADO;
XV – VETADO;
XVI – VETADO;
XVII – VETADO;
XVIII – VETADO;
XIX - as que contenham mensagens obrigatórias por força de legislação
federal, estadual ou municipal;
XX - as que contenham mensagens indicativas de órgãos da Administração
Direta e Indireta da União, do Estado e do Município;
XXI - as que contenham mensagem indicativa de cooperação entre os
poderes da União, do Estado e/ou do Município e destes com a iniciativa
privada;
XXII - aquelas instaladas em áreas de proteção ambiental que contenham
mensagens institucionais com identificação dos patrocinadores;
XXIII - os nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à
fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou
afixação, que integrantes de projeto aprovado das edificações a que
associados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JOÃO ARTEM (PSB)
Vereador de Vila Velha
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa presente iniciativa tão somente reduzir a abrangência das alterações propostas
ao Código de Posturas através do Projeto de Lei protocolizado sob o nº 426/2014,
excluindo daquele a redação dada ao seu art. 2º; isso, para fazer com que aquele
[através da presente iniciativa] se junte aos Projetos de Lei de semelhante finalidade
protocolados sob os números 292/2014; 293/2014; 294/2014; 295/2014; 576/2014 e
664/2014, aos quais se busca ultimar a tramitação regimental em vista da entrada
em vigor das pretensas leis no início do ano vindouro.
O art. 2º do Projeto de Lei nº 426/2014 propugna a alteração da Lei nº 5.406,
de 2013, no seu art. 149, a tratar esse das vedações quanto à instalação de veículos
ou engenhos publicitários em diversos locais, para que sejam acrescidas as
vedações em relação a [a] elementos construtivos de obras de arte de engenharia,
sobretudo viária; [b] dutos e reservatórios; [c] áreas livres de terrenos e elementos
associados a edificações residenciais; [d] imóveis comerciais, inclusive shopping
centers, centros comerciais e de serviços; e, [e] passeios, vias carroçáveis, jardins e
praças.
Como se denota, a proposta trazida pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 426/2014
abrange questões complexas para o desenvolvimento das atividades de publicidade,
para o exercício do poder de polícia, e para atividade legislativa, não havendo,
desde sua apresentação até este momento, um consenso quanto aos efeitos
decorrentes de sua aprovação, razão pela qual propugnamos, através da presente
iniciativa, a sua retirada, em vista de uma [re]apresentação em futuro breve.
Em favor da presente iniciativa, lembramos que o Projeto de Lei nº 426/2014 foi
apresentado com o fito de restabelecer ao Código de Posturas as redações de
dispositivos que foram suprimidas por veto parcial do Prefeito Municipal [processo nº
002/2013] ao Autógrafo de Lei nº 3.155/2013, o qual consolidou todo processo
de elaboração, discussão e aprovação, do novo Código de Posturas do Município de
Vila Velha, que foi iniciado pelo Projeto de Lei nº 015/2011 [ do Prefeito Municipal],
de 04 de Abril de 2011,
Ocorre que tais supressões [e omissões] do Código de Posturas, que deveriam ter
sido revistas pelo Executivo, têm resultado em vários transtornos aos industriais,
comerciantes e prestadores de serviços locais, que, sobremaneira, micro e
pequenos empresários, que se vêem constrangidos em continuar a publicidade
indicativa de seus estabelecimentos, veículos e equipamentos, bem como de
serviços de terceiros por eles prestados, diante da atuação da Fiscalização de
Posturas, ressalte-se legal e regular, e da exigência do pagamento das taxas de
licenciamento respectivas.
Reiteramos a expectativa deste Mandato, de que, com a melhor consideração de
Vossas Excelências em favor desta iniciativa, o Poder Legislativo Municipal, através
dessa Câmara, possa dar mais uma importante contribuição ao desenvolvimento
social e econômico de Vila Velha.
Sala das Sessões,
JOÃO ARTEM (PSB)
Vereador de Vila Velha

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Printscreens
PrintscreensPrintscreens
Printscreens
Ellie
 
3 21 andre-bocelli_y_celline_dion
3 21 andre-bocelli_y_celline_dion3 21 andre-bocelli_y_celline_dion
3 21 andre-bocelli_y_celline_dion
colsadav
 
Letter_of_recommendation_Orbit
Letter_of_recommendation_OrbitLetter_of_recommendation_Orbit
Letter_of_recommendation_Orbit
Kadian Watson-Rose
 
Chitikila Mol Cell 2002 872
Chitikila Mol Cell 2002 872Chitikila Mol Cell 2002 872
Chitikila Mol Cell 2002 872
Jordan Irvin
 
Presentación delitos inf fiscalia- Barranquilla
Presentación delitos inf fiscalia- BarranquillaPresentación delitos inf fiscalia- Barranquilla
Presentación delitos inf fiscalia- Barranquilla
ticsydelitos
 
Apresentacao de negocios
Apresentacao de negociosApresentacao de negocios
Apresentacao de negocios
Sergio Ricardo
 
Departamento de la guajira
Departamento de la guajiraDepartamento de la guajira
Departamento de la guajira
dayi123
 
Diapositivas . leonardo_de_pisa
Diapositivas . leonardo_de_pisaDiapositivas . leonardo_de_pisa
Diapositivas . leonardo_de_pisa
andres
 
Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010
Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010
Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010
JHTwinfield
 
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Ramon Peyroton
 

Andere mochten auch (20)

Printscreens
PrintscreensPrintscreens
Printscreens
 
3 21 andre-bocelli_y_celline_dion
3 21 andre-bocelli_y_celline_dion3 21 andre-bocelli_y_celline_dion
3 21 andre-bocelli_y_celline_dion
 
Letter_of_recommendation_Orbit
Letter_of_recommendation_OrbitLetter_of_recommendation_Orbit
Letter_of_recommendation_Orbit
 
Chitikila Mol Cell 2002 872
Chitikila Mol Cell 2002 872Chitikila Mol Cell 2002 872
Chitikila Mol Cell 2002 872
 
MY CV
MY CVMY CV
MY CV
 
Fran Peavey
Fran PeaveyFran Peavey
Fran Peavey
 
Presentación delitos inf fiscalia- Barranquilla
Presentación delitos inf fiscalia- BarranquillaPresentación delitos inf fiscalia- Barranquilla
Presentación delitos inf fiscalia- Barranquilla
 
Apresentacao de negocios
Apresentacao de negociosApresentacao de negocios
Apresentacao de negocios
 
สื่อการเรียนการสอน
สื่อการเรียนการสอนสื่อการเรียนการสอน
สื่อการเรียนการสอน
 
Departamento de la guajira
Departamento de la guajiraDepartamento de la guajira
Departamento de la guajira
 
Diapositivas . leonardo_de_pisa
Diapositivas . leonardo_de_pisaDiapositivas . leonardo_de_pisa
Diapositivas . leonardo_de_pisa
 
Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010
Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010
Andre Kwakernaat presentatie Nationale Accountancydag 2010
 
Reflexiones sobre la vida
Reflexiones sobre la vidaReflexiones sobre la vida
Reflexiones sobre la vida
 
Seminario tic y delitos .ppt 1
Seminario tic y delitos .ppt 1Seminario tic y delitos .ppt 1
Seminario tic y delitos .ppt 1
 
Hoja de trabajo
Hoja de trabajoHoja de trabajo
Hoja de trabajo
 
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
 
Escrevendo Um Documentário
Escrevendo Um DocumentárioEscrevendo Um Documentário
Escrevendo Um Documentário
 
Abril depedaçado filme
Abril depedaçado filmeAbril depedaçado filme
Abril depedaçado filme
 
Cena de egresados 06
Cena de egresados 06Cena de egresados 06
Cena de egresados 06
 
Poligonos
PoligonosPoligonos
Poligonos
 

Ähnlich wie Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo

Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Ramon Peyroton
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Ramon Peyroton
 
Decreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro
Decreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de JaneiroDecreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro
Decreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro
Amar Jardim Oceânico
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integral
Jamildo Melo
 

Ähnlich wie Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo (20)

Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
 
Prot. 2959 16 veto integral ao autógrafo de lei nº 3585-16
Prot. 2959 16   veto integral ao autógrafo de lei nº 3585-16Prot. 2959 16   veto integral ao autógrafo de lei nº 3585-16
Prot. 2959 16 veto integral ao autógrafo de lei nº 3585-16
 
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
 
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
 
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
 
CTTU quer cobrar custos de serviços em eventos. Projeto está na Câmara
CTTU quer cobrar custos de serviços em eventos. Projeto está na CâmaraCTTU quer cobrar custos de serviços em eventos. Projeto está na Câmara
CTTU quer cobrar custos de serviços em eventos. Projeto está na Câmara
 
Codpostura
CodposturaCodpostura
Codpostura
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
 
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
 
Cartilha lei cidade_limpa
Cartilha lei cidade_limpaCartilha lei cidade_limpa
Cartilha lei cidade_limpa
 
52127 2 b2f_textointegral cldf
52127 2 b2f_textointegral cldf52127 2 b2f_textointegral cldf
52127 2 b2f_textointegral cldf
 
Minuta PL Licenças de Funcionamento e Alvarás
Minuta PL Licenças de Funcionamento e AlvarásMinuta PL Licenças de Funcionamento e Alvarás
Minuta PL Licenças de Funcionamento e Alvarás
 
Decreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro
Decreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de JaneiroDecreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro
Decreto 29.881/2008 - Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro
 
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velhaLei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
 
VETO PL 78/14
VETO PL 78/14VETO PL 78/14
VETO PL 78/14
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integral
 
Projeto de lei que beneficia o Porto Digital
Projeto de lei que beneficia o Porto DigitalProjeto de lei que beneficia o Porto Digital
Projeto de lei que beneficia o Porto Digital
 
Primeiro aditivo contrato Santa Cruz
Primeiro aditivo contrato Santa CruzPrimeiro aditivo contrato Santa Cruz
Primeiro aditivo contrato Santa Cruz
 
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzTermo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa Cruz
 
Parecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeParecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte Recife
 

Mehr von Ramon Peyroton

Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Ramon Peyroton
 
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Ramon Peyroton
 
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2216 14 pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...
Prot. 2216 14   pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...Prot. 2216 14   pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...
Prot. 2216 14 pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...
Ramon Peyroton
 
Prot. 3082 14 pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...
Prot. 3082 14   pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...Prot. 3082 14   pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...
Prot. 3082 14 pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...
Ramon Peyroton
 
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2565 14 pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...
Prot. 2565 14   pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...Prot. 2565 14   pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...
Prot. 2565 14 pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...
Ramon Peyroton
 
Prot. 2916 14 pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2916 14   pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 2916 14   pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2916 14 pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Ramon Peyroton
 

Mehr von Ramon Peyroton (20)

Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
 
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
 
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
 
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
 
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
 
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
 
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
 
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
 
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
 
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
 
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
 
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
 
Prot. 2216 14 pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...
Prot. 2216 14   pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...Prot. 2216 14   pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...
Prot. 2216 14 pl denomina travessa milton pacheco bacelar - soteco - ivan c...
 
Prot. 3082 14 pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...
Prot. 3082 14   pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...Prot. 3082 14   pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...
Prot. 3082 14 pl 074-2014 - estabelece diretrizes e normas da política muni...
 
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
 
Prot. 2565 14 pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...
Prot. 2565 14   pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...Prot. 2565 14   pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...
Prot. 2565 14 pl determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas vi...
 
Prot. 2916 14 pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2916 14   pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 2916 14   pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2916 14 pl 076-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
 

Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo

  • 1. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 426/2014 Altera a Lei nº 5.406, de 04 de Fevereiro de 2013 – Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vila Velha, nos seus artigos 134, 145, 146 e 147. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Os artigos 134 e 147, e os incisos I e II do art. 145 e III do art. 146, da Lei nº 5.406, de 04 de Fevereiro de 2013 - Código de Controle de Posturas e de Atividades
  • 2. Urbanas no Município de Vila Velha, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 134. A instalação, exploração e/ou utilização de veículos ou engenhos publicitários que se exponham ao público em geral, em imóvel público ou particular, nos logradouros públicos, nos bens e lugares de uso e acesso comum, depende de autorização da Municipalidade, sujeitando, quando for o caso, os contribuintes responsáveis ao pagamento da taxa respectiva.” “Art. 145. Para efeito desta Lei, são considerados peças de publicidade quaisquer veículos ou engenhos publicitários com finalidade de divulgar estabelecimentos, profissionais, produtos, serviços, idéias, marcas, pessoas ou coisas e/ou outras informações que de interesse da sociedade, classificando-se em: I - Peça Indicativa: aquela instalada onde a atividade é exercida, desde que contenha apenas o nome do estabelecimento ou do profissional, a marca ou o logotipo, a atividade principal e/ou registro profissional, o endereço e/ou telefones; II - Peça Promocional - aquela que promove estabelecimentos, empresas,
  • 3. profissionais, produtos, serviços, marcas, pessoas, idéias ou coisas; [...]” “Art. 146. Para efeito desta Lei, os veículos ou engenhos publicitários utilizados para transmissão das peças de publicidade classificam-se em: [...] III – placa: veículo de divulgação com as mesmas características de painel, com área igual ou inferior a 4,50 m² (quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados); [...]” “Art. 147. Para fins desta Lei não são considerados peças de publicidade: I – o veículo ou engenho publicitário instalado nos limites do estabelecimento ou do ambiente do exercício das atividades a que se referir, quando utilizado
  • 4. exclusivamente para a finalidade de peça indicativa, como caracterizada no inciso I do art. 145 desta Lei, com comprimento equivalente a até 50% (cinqüenta por cento) da medida linear da testada do imóvel onde localizados e altura de 70 cm (setenta centímetros) ou área máxima de 4,50 m² (quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados); II - os logotipos ou logomarcas de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios ou no mobiliário obrigatório ou necessário para execução das suas atividades e dentro dos limites de suas unidades, conforme o art. 19, da Lei Complementar nº 010, de 02.01.2006; III – a denominação ou logomarca de estabelecimento comercial ou de prestação de serviços quando inseridas, no formato de faixa, ao longo da fachada da edificação onde são exercidas as atividades, quando o projeto for aprovado pelo órgão municipal competente; IV – as que indiquem as bandeiras de cartões de crédito aceitos pelo estabelecimento ou os bancos com unidades de auto-atendimento no mesmo,
  • 5. desde que não ultrapassem a área total de 0,09 m² (nove decímetros quadrados); V – as que contenham indicação de monitoramento por empresas de segurança, desde que com área máxima de 0,04 m² (quatro decímetros quadrados); VI – os “banners” ou pôsteres indicativos dos eventos culturais a serem realizados ou exibidos na própria edificação ou espaço público ou privado a que associados; VII - a identificação da empresa nos veículos e equipamentos utilizados para a realização de seus serviços; VIII - a identificação da empresa nos veículos e/ou equipamentos de transporte de cargas e/ou passageiros que utilizados para locação ou para prestação de serviços; IX - as denominações de prédios, de condomínios residenciais, comerciais,
  • 6. industriais, de prestação de serviços, de logística, de terminais de passageiros ou de carga; X - as indicativas de templos, comunidades, ordens e associações religiosas e de entidades filantrópicas; XI - as indicativas de sedes de clubes esportivos, associações culturais, de defesa dos direitos civis, dos animais e do meio ambiente; XII - as indicativas de sedes de associações de moradores, de servidores públicos, de classes profissionais ou empresariais e de cooperativas e assemelhadas; XIII - as que contenham indicação de lotação ou capacidade; que recomendem cautela ou comportamento seguro ou obrigatório; e/ou, que indiquem perigo; desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário; XIV – VETADO;
  • 7. XV – VETADO; XVI – VETADO; XVII – VETADO; XVIII – VETADO; XIX - as que contenham mensagens obrigatórias por força de legislação federal, estadual ou municipal; XX - as que contenham mensagens indicativas de órgãos da Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município; XXI - as que contenham mensagem indicativa de cooperação entre os poderes da União, do Estado e/ou do Município e destes com a iniciativa privada;
  • 8. XXII - aquelas instaladas em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com identificação dos patrocinadores; XXIII - os nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, que integrantes de projeto aprovado das edificações a que associados.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, JOÃO ARTEM (PSB) Vereador de Vila Velha
  • 9. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Visa presente iniciativa tão somente reduzir a abrangência das alterações propostas ao Código de Posturas através do Projeto de Lei protocolizado sob o nº 426/2014, excluindo daquele a redação dada ao seu art. 2º; isso, para fazer com que aquele
  • 10. [através da presente iniciativa] se junte aos Projetos de Lei de semelhante finalidade protocolados sob os números 292/2014; 293/2014; 294/2014; 295/2014; 576/2014 e 664/2014, aos quais se busca ultimar a tramitação regimental em vista da entrada em vigor das pretensas leis no início do ano vindouro. O art. 2º do Projeto de Lei nº 426/2014 propugna a alteração da Lei nº 5.406, de 2013, no seu art. 149, a tratar esse das vedações quanto à instalação de veículos ou engenhos publicitários em diversos locais, para que sejam acrescidas as vedações em relação a [a] elementos construtivos de obras de arte de engenharia, sobretudo viária; [b] dutos e reservatórios; [c] áreas livres de terrenos e elementos associados a edificações residenciais; [d] imóveis comerciais, inclusive shopping centers, centros comerciais e de serviços; e, [e] passeios, vias carroçáveis, jardins e praças. Como se denota, a proposta trazida pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 426/2014 abrange questões complexas para o desenvolvimento das atividades de publicidade, para o exercício do poder de polícia, e para atividade legislativa, não havendo, desde sua apresentação até este momento, um consenso quanto aos efeitos decorrentes de sua aprovação, razão pela qual propugnamos, através da presente
  • 11. iniciativa, a sua retirada, em vista de uma [re]apresentação em futuro breve. Em favor da presente iniciativa, lembramos que o Projeto de Lei nº 426/2014 foi apresentado com o fito de restabelecer ao Código de Posturas as redações de dispositivos que foram suprimidas por veto parcial do Prefeito Municipal [processo nº 002/2013] ao Autógrafo de Lei nº 3.155/2013, o qual consolidou todo processo de elaboração, discussão e aprovação, do novo Código de Posturas do Município de Vila Velha, que foi iniciado pelo Projeto de Lei nº 015/2011 [ do Prefeito Municipal], de 04 de Abril de 2011, Ocorre que tais supressões [e omissões] do Código de Posturas, que deveriam ter sido revistas pelo Executivo, têm resultado em vários transtornos aos industriais, comerciantes e prestadores de serviços locais, que, sobremaneira, micro e pequenos empresários, que se vêem constrangidos em continuar a publicidade indicativa de seus estabelecimentos, veículos e equipamentos, bem como de serviços de terceiros por eles prestados, diante da atuação da Fiscalização de Posturas, ressalte-se legal e regular, e da exigência do pagamento das taxas de licenciamento respectivas. Reiteramos a expectativa deste Mandato, de que, com a melhor consideração de
  • 12. Vossas Excelências em favor desta iniciativa, o Poder Legislativo Municipal, através dessa Câmara, possa dar mais uma importante contribuição ao desenvolvimento social e econômico de Vila Velha. Sala das Sessões, JOÃO ARTEM (PSB) Vereador de Vila Velha