O documento apresenta informações sobre a escravidão africana no Brasil, incluindo sua introdução no país em 1533, legalização em 1559 e abolição em 1888. Detalha aspectos como a rota do tráfico de escravos entre África, Portugal e Brasil, as condições a bordo dos navios negreiros e a resistência dos escravos por meio de quilombos e revoltas. Apresenta também poemas de Castro Alves que descrevem a dura realidade dos escravos durante a travessia.
9. Escravos e Escravismos.
Escravidão: situação da pessoa
Escravismo: situação da sociedade.
“A Escravidão elimina da pessoa
qualquer vestígio de sua humanidade,
mas não acaba com a sua inteligência”
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10. Tornando-se Escravo...
Vencidos numa Guerra.
Endividamento.
Tráfico de Escravos.
“Os europeus não inventaram o comércio
de escravos, mas só se aproveitaram
de um estado de coisas que vinha de
tempos remotos”
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13. Transporte do Escravo
Navio Negreiro – as peças em questão
são os próprios negros, trazidos de
forma desumana, como qualquer outro
tipo de peça, como alimentos e
instrumentos de trabalho.
Geralmente o escravo ficava na parte
menos nobre do navio: o porão.
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14. Navio Negreiro – Castro ALves
Era um sonho dantesco... o
tombadilho
Que das luzernas avermelha o brilho.
Em sangue a se banhar.
Tinir de ferros... estalar de açoite...
Legiões de homens negros como a
noite,
Horrendos a dançar...
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15. Navio Negreiro – Castro ALves
Presa nos elos de uma só cadeia,
A multidão faminta cambaleia,
E chora e dança ali!
Um de raiva delira, outro enlouquece,
Outro, que martírios embrutece,
Cantando, geme e ri!
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16. Navio Negreiro – Castro ALves
Ontem a Serra Leoa,
A guerra, a caça ao leão,
O sono dormido à toa
Sob as tendas d'amplidão!
Hoje... o porão negro, fundo,
Infecto, apertado, imundo,
Tendo a peste por jaguar...
E o sono sempre cortado
Pelo arranco de um finado,
E o baque de um corpo ao mar...
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17. Navio Negreiro – Castro ALves
Ontem plena liberdade,
A vontade por poder...
Hoje... cúm'lo de maldade,
Nem são livres p'ra morrer. .
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19. Eliminando o Preconceito
Histórico...
África: o continente africano possui uma
rica História sem a presença do branco
europeu.
Para o Brasil vieram diferentes origens
de africanos.
Escravo Negro: as mãos e os braços do
Brasil.
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20. Identidade
[Do lat. tard. identitate.]
S. f.
1. Qualidade de idêntico.
2. Conjunto de caracteres próprios e
exclusivos de uma pessoa: nome, idade,
estado, profissão, sexo, defeitos físicos,
impressões digitais, etc.
3. O aspecto coletivo de um conjunto de
características pelas quais algo é
definitivamente reconhecível, ou
conhecido. 20
22. Identidade Brasileira
“Todo brasileiro, mesmo o alvo, de
cabelo loiro, traz na alma, quando não
na alma e no corpo, a sombra ou pelo
menos a pinta do indígena ou do
negro...” Gilberto Freyre, Casa Grande
e Senzala.
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24. Tipos de Escravidão
escravo de ganho
escravo junto ao senhor – doméstico
escravo na mineração
escravo na lida
A escravidão assumiu várias formas,
permitindo-nos analisar um contexto
mais amplo ou mais específico.
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26. Movimentos Sociais Contra a
Escravidão
Grande Violência contra o escravo
As fugas
Quilombos
Revoltas
Resistência Cotidiana
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27. Quilombos
Os quilombos, que na língua banto significam
"povoação", funcionavam como núcleos
habitacionais e comerciais, além de local de
resistência à escravidão, já que abrigavam
escravos fugidos de fazendas.
Criado no final de 1590 a partir de um pequeno
refúgio de escravos localizado na Serra da
Barriga, em Alagoas, Palmares se fortificou,
chegando a reunir quase 30 mil pessoas.
Transformou-se num estado autônomo, resistiu
aos ataques holandeses, luso-brasileiros e
bandeirantes paulistas, e foi totalmente destruído
em 1716.
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28. Pense um pouco
O estudo sobre a escravidão também
deve nos fazer entender a questão do
preconceito hoje.
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29. Para pensar
“Todo brasileiro, mesmo o alvo, de
cabelo loiro, traz na alma, quando
não na alma e no corpo, a sombra
ou pelo menos a pinta do indígena
ou do negro...” Gilberto Freyre, em
Casa Grande & Senzal
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30. Leis Abolicionistas
Lei de 7 de novembro de 1831 –
Lei Feijó
Art. 1º. Todos os escravos, que
entrarem no território ou portos do
Brasil, vindos de fora, ficam livres.
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31. Bill Aberdeen
Em 1845, o parlamento britânico
aprovou a Bill Aberdeen, lei que
autorizava a Marinha do Reino Unido
a interceptar os navios negreiros
brasileiros e submetia suas
tripulações a tribunais ingleses. A lei
foi um golpe de morte no comércio de
escravos entre a África e o Brasil.
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32. Leis Abolicionistas
Lei nº. 581 – de 4 de setembro de 1850 – Lei Eusébio de
Queiroz
Art. 1º. As embarcações brasileiras encontradas em
qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos,
nseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil,
tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela
Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um, ou
havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas
autoridades, ou pelos navios de guerra brasieliros e
consideradas importadoras de escravos.
Aquelas que não tiverem escravos a bordo, porém que se
encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de
escravos, serão ingualmente apreendidas, e consideradas
em tentativa de importação de escravos.
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33. Leis Abolicionistas
Lei nº. 2040 – de 28 de setembro de
1871 – Lei do Ventre Livre
Declara de condição livre os filhos de
mulher escrava que nascerem desde a
data desta lei, libertos os escravos da
Nação e outros, e providencia sobre a
criação e tratamento daqueles filhos
menores e sobre a libertação anual de
escravos. 33
34. Leis Abolicionistas
Lei n.º 3.270 de 28 de Setembro de
1885
Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império
a nova matrícula dos escravos, com
declaração do nome, nacionalidade,
sexo, filiação, se for conhecida,
ocupação ou serviço em que for
empregado idade e valor calculado
conforme a tabela do §3º
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35. Leis Abolicionistas
Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353) de 13 de Maio de 1888
Declara extinta a escravidão no Brasil:
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o
Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os
súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela
sancionou a lei seguinte:Art. 1.º: É declarada extinta desde
a data desta lei a escravidão no Brasil.Art. 2.º: Revogam-se
as disposições em contrário.Manda, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e
guardar tão inteiramente como nela se contém.
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