1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA FINS RESIDENCIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial
localizado em Fortaleza, na Avenida Pompilho Gomes, N° 1237 ___, Passaré, CEP 60.861-790
cujo se denomina LOCADOR Rafael Mendes Soares, nacionalidade: Brasileiro, estado civil:
Casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº: 990.101.413.23, inscrito no CPF sob o nº
645.238.963-72, residente de domiciliado na Rua Padre Constantino, n.º19, bairro Jacarecanga,
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará é o legítimo proprietário do imóvel, dando-o em locação
ao LOCATÁRIO (a) _________________________________________, nacionalidade:
Brasileiro, estado civil: _____________, profissão _______________________, portador(a) da
Cédula de Identidade RG Nº: ________________, inscrito no CPF sob o nº _________________
para fins exclusivamente residenciais;
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de locação é de 6 meses, com termo inicial em
___/____/_____ e termo final em ___/____/____, data em que o locatário se obriga a restituir o
imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste
natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o
término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de
tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato por mais 06 meses, conforme dispõe
legislação específica (Lei 12.112/09).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão antes do término da vigência do contrato se dará caso
venha o LOCADOR ou o LOCATARIO decisão do mesmo, a comunicação deverá ocorrer
através de uma notificação por escrito para a outra parte, a mesma estará isenta de pagar a título
de multa, o valor de 01 (um) mês de aluguel, caso esteja com todas as obrigações quitadadas,
regidas neste contrato e com o aluguel pago e não vencido na vigente data da entrega das
chaves.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrerá a rescisão caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da
locação residencial, salvo autorização expressa do LOCADOR, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por
parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das
multas e despesas previstas.
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que
maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
PARÁGRAFO QUINTO – A LOCATÁRIO, juntamente com o LOCADOR, declaram que
vistoriarão o imóvel deste Contrato, registrando suas reais condições por meio de fotografias,as
quais seguem em anexo, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que
servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel,
onde serão identificados possíveis danos e / ou alterações no imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel mensal fica estipulado em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
devendo ser pago no ___ dia do mês subsequente ao vencido, por meio de pagamento direto ao
LOCADOR com comprovação por recibo assinado ou depósito bancário, conta corrente em
nome do LOCADOR, Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 031, Conta Corrente 8875-4,
Operação: 01.
2. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O LOCATÁRIO, concorda desde já, pagar, a caução no valor de R$
400,00 (Quatrocentos reais), equivalente a 1 (um) meses de aluguel. O pagamento deverá ser
realizado por meio de pagamento direto ao LOCADOR com comprovação por recibo assinado
ou depósito bancário, conta corrente em nome do LOCADOR, Banco Caixa Econômica Federal,
Agência: 031, Conta Corrente 8875-4, Operação: 01.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se
farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado, tal
numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das
chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO
realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem
prejuízo da Ação Judicial adequada.
CLÁUSULA QUARTA - Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes
deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte
da LOCATÓRIO, sem a anuência, por escrito, do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA - Além do aluguel mensal, incumbirá à LOCATÁRIO o pagamento de todas
as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, como, por exemplo, taxas de energia elétrica,
água, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) etc
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os encargos da locação, especificados no caput desta cláusula, são
de inteira responsabilidade da LOCATÁRIO, que se obriga a pagá-los em seus respectivos
vencimentos, devendo comprová-los ao LOCADOR sempre que solicitado, e, em especial,
quando do encerramento do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCATÁRIO obriga-se a manter as dependências locadas em
boas condições de higiene e limpeza, dentro das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO terá direito à indenização por benfeitorias necessárias e
úteis, valendo-se, sobre tais benfeitorias, o direito de retenção, desde que as benfeitorias úteis
tenham sido consentidas e autorizadas pelo LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato pagará à outra multa
pecuniária correspondente ao valor de um aluguel vigente na data da infração. A multa será
sempre paga por inteiro, atualizada, independente do tempo decorrido do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O LOCADOR fica autorizado a vistoriar o imóvel, objeto da locação, desde
que agende antecipadamente tal visita com o LOCATÁRIO, de forma a não causar
constrangimentos ou perturbações a este.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro desta comarca para dirimir eventuais controvérsias
oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular.
Em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes e que de tudo
dão fé.
Fortaleza, ____ de ___________________ de 2016.
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LOCADOR - Rafael Mendes Soares
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LOCATÁRIO