9. Art. 1º. São proibidas a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado de responsável, salvo mediante alvará judicial, em: III – casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, fliperamas, que utilizam computadores com acesso a redes do tipo BBS, Internet, Intranet e similares, parques temáticos, de diversões, aquáticos, de brinquedos eletromecânicos, kartódromo e similares;
10.
11. Formalidade Acesso á Crédito Software Legal Funcionários Registrados Recolhimento Impostos Fiscalização Possível Informalidade Crédito Curto e Caro Software Pirata Trabalho Informal Alimenta Indústria da Corrupção Fiscalização Deficiente
12. Docs. Ok Foco: Internet e Serviços Cuidado com menores Respeito á Legislação Boas práticas corporativas Responsabilidade Social Informalidade, Sem docs. Foco: Jogos Violentos e Impróprios Permissividade com menores Desconhecimento da Legislação Alimenta Indústria da Corrupção Catarse Social