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Este artigo discute a importância da participação do Poder Executivo e da sociedade civil organizada no processo legislativo de regulamentação da convergência tecnológica no Brasil, por meio do Projeto de Lei nº 29, de 2007. Essa participação deve se dar não apenas no sentido de garantir propostas de interesse público no escopo da lei, como no sentido de ampliar o debate sobre a adaptação do marco legal das comunicações no Brasil ao processo de convergência, na medida em que o PL 29 configura-se como uma nova lei apenas para TV por assinatura, abrindo o mercado de TV a cabo para concessionárias de telefonia. Realizado a partir da aplicação de métodos qualitativos (observação participante e análise documental), o artigo aborda o conteúdo do projeto de lei, sua imbricada tramitação e as demandas da sociedade civil em relação ao processo de convergência, aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação.
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O desafio reside na capacidade de articular e promover de forma estratégica a difusão dessas tecnologias no País de forma a gerar soluções e induzir inovação – elementos imprescindíveis para que adentremos a um ciclo virtuoso de crescimento que toque todos os setores de forma indistinta. O aperfeiçoamento do incentivo da Lei de Informática traduz-se em verdadeira Política de Estado que pode conduzir o Brasil ao desenvolvimento sustentável, contínuo e de longo prazo.
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A sociedade da informação, caracterizada pelo período da história da humanidade em que se consolidou a mudança da produção industrial para a produção baseada na informação e automatização, contribuiu para o surgimento de uma nova plataforma de interação econômica e social. Essa plataforma, que somente se tornou viável após a convergência entre o computador pessoal, as conexões, os cabos de fibras óticas e os softwares de fluxo de trabalho, elevou a níveis sem precedentes o processo de criação, transferência, compartilhamento, uso e integração de informações e conhecimento entre indivíduos e empresas. Esse processo de convergência propiciou a geração de condições de colaboração entre pessoas em grau de intensidade e profundidade nunca antes testemunhado na história. Transitamos, assim, do sistema de apropriação exclusivista dos meios de produção, para um sistema em que bens intangíveis e alheios às concepções de escassez passaram a estar à disposição de forma igualitária entre empreendedores e trabalhadores. Assim, com a crescente significância econômica, política e social da informação e do conhecimento, e, diante da democratização do acesso às fontes de conteúdo e aprendizagem, a humanidade testemunhou alternâncias disruptivas na antiga relação entre capital e trabalho.
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