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CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE PRODUTO



Contratante: Prof. Tiago Cruz

Contratado: _______________________________

Por favor, leia com atenção os termos e as condições deste documento exclusivamente didático. O presente
contrato foi elaborado para apresentar de forma didática as relações entre designers e mercados para os alunos da
disciplina Design de Produto 2, bem como para esclarecer direitos e obrigações de professor e alunos. Por isso, leia
todas as cláusulas com bastante atenção.

Objeto do contrato:

Criação e desenvolvimento de projeto de produto segundo Programa da Disciplina Design de Produto 2 (008651) da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL

Prazo de vigência e finalidade:

Semestre letivo de 2011-1.



Cláusulas Contratuais

Sobre o Projeto:

    1. Os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO consistem no desenvolvimento completo, incluindo
       família de produtos, embalagem e material promocional, do projeto contido no programa da disciplina, que
       contém:
           o Unidade 1. Especificação do Projeto: metodologia de projeto e ferramentas utilizadas para
                especificação do projeto. Relatório (R1) de estudos de Problematização, Análise do Problema e
                Definição do Problema. A resolução da unidade consiste em relatório com textos, tabelas,
                diagramas, imagens e demais documentos em que demonstram a ótima compreensão do problema
                e a definição dos critérios e diretrizes conceituais (conceito do projeto) para o desenvolvimento do
                projeto pelo CONTRATADO;
           o Unidade 2. Projeto Conceitual e da Configuração: alternativas de projeto e seleção de alternativas de
                família de produtos, embalagem e material promocional. Relatório (R2) de desenhos das propostas
                conceituais anunciadas na Unidade 1, acompanhadas de instrumentos de demonstração das
                propostas apresentadas no projeto; incluem-se os desenhos esquemáticos de alternativas geradas e
                de representação (render) de alternativas escolhidas (família de produtos, embalagem e material
                promocional) com devidas explicações em texto.
           o Unidade 3: Projeto Detalhado e para a Fabricação: detalhamento e desenho técnico para
                fabricação/construção do modelo de representação (família de produtos e embalagem). Relatório
                (R3) com desenhos técnicos (família de produtos e embalagem) e instruções de construção do
                protótipo, e normas e diretrizes para impressão (material promocional) das alternativas escolhidas;
                bem como as razões de sua escolha com a finalidade de garantir a o bom andamento da execução
                do projeto;
           o Unidade 4. Construção de modelos e protótipos: modelo de representação e/ou de protótipos (MR)
                das alternativas selecionadas (família de produtos e embalagem) e impressão final do cartaz
                publicitário (material promocional) na Unidade 2 devidamente compatibilizada com as
                possibilidades de construção oferecidas pelo Laboratório de Modelos e Protótipos e possibilidades
de impressão da UNISUL. Inclui-se também o Relatório de Projeto (R4) do projeto com o histórico de
              todo o processo de desenvolvimento do projeto proposto.
   2. Pelo presente instrumento o CONTRATADO obriga-se a desenvolver projeto de design e para o qual a
      CONTRATANTE fornecerá briefing em sala de aula.
   3. O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer a reprovação do
      CONTRATADO na disciplina.

Sobre as Entregas:

   4. A entrega da Unidade 1 (Relatório 1 – R1) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
      (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. A apresentação
      deste relatório (e de todos os outros) deve seguir o estilo (Painel Semântico de Tema Visual) definido na
      própria Unidade 1.
   5. A entrega da Unidade 2 (Relatório 2 – R2) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
      (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. As alternativas
      geradas podem ser em preto e branco (a lápis e/ou nanquim), entretanto devem ser desenhos
      tridimensionais e devem estar dispostas de forma bastante compreensível nas páginas do relatório. As
      alternativas escolhidas (família de produtos, embalagem e material promocional) devem ter no mínimo 3
      diferentes ângulos de representação tridimensional, ser coloridas e sombreadas, oferecendo visualização do
      volume total da peça, seguindo o padrão de representação de design de produtos.
   6. A entrega da Unidade 3 (Relatório 3 – R3) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
      (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. O detalhamento
      técnico das alternativas escolhidas deve seguir os padrões e normas de Desenho Técnico. A impressão do
      material promocional, ainda sendo uma versão preliminar, pode ser em A4 colorido em papel comum.
   7. As entregas da Unidade 4 deverão ser feitas em relatório (Relatório de Projeto – R4) em papel A4 no sentido
      horizontal (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. Além da
      entrega dos modelos de representação (MR) da família de produtos e sua embalagem em escala real, o
      CONTRATADO deve registrar os modelos em fotografia para serem anexados ao Relatório de Projeto.
   8. Os prazos para as entregas se mostram suficientes para o desenvolvimento das etapas das Unidades,
      podendo, no entanto, serem dilatados pelo CONTRATANTE.

Sobre as Obrigações do CONTRATANTE:

   9. Apresentar Conteúdo, Objetivos Específicos, Estratégias de Ensino e Aprendizagem, Instrumentos e Critérios
       de Avaliação; e Atividades Orientadas/Supervisionadas.
   10. Apresentar as etapas do projeto e unidades da disciplina ao CONTRATADO segundo Programa de Disciplina.
   11. Orientar o trabalho do CONTRATATO através de diálogo e demonstrações práticas, durante a execução dos
       trabalhos em sala de aula e na Oficina de Modelos e Protótipos.
   12. A cada unidade entregue, deve o CONTRATANTE analisar todas as informações e corrigir, em até 10 dias
       úteis, segundo regulamento da UNISUL, o desenvolvimento do projeto para a execução da unidade seguinte
       pelo CONTRATADO.
   13. O CONTRATANTE deve seguir as normas para docentes da UNISUL.

Sobre as Obrigações do CONTRATADO:

   14. O CONTRATADO deve entregar todas as unidades do projeto na data previamente marcada em sala de aula,
       sujeitando-se à diminuição de 2 pontos (total de 10) na avaliação de etapa entregue com uma semana de
       atraso; e na atribuição da nota zero, após atraso de mais de uma semana, sem devida representação de
       justificativa junto à UNISUL.
   15. O CONTRATADO deve corrigir os relatórios 1, 2, 3 e 4 segundo recomendações do professor para que o
       Relatório de Projeto (R4) fique devidamente acertado.
16. O CONTRATADO declara ser de sua autoria o desenvolvimento e construção o projeto desenvolvido, sendo
       responsável pelo total ineditismo deste e assumindo qualquer problema, judicial ou extrajudicial, por danos
       materiais ou extrapatrimoniais que possam ocorrer.
   17. O CONTRATADO deve seguir as normas para discentes da UNISUL.

Sobre Trabalhos de Terceiros:

   18. Este contrato não se responsabiliza pela utilização de material não oferecido pela instituição de ensino ou
       trabalhos de terceiros fornecedores.
   19. Havendo necessidade, para a execução do trabalho, na contratação de terceiros fornecedores, o
       CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE um pedido apontando a incapacidade da UNISUL. A
       análise de tal pedido, procedida de aprovação ou reprovação, deverá ser feita em sala de aula.
   20. A contratação de fornecedores pelo CONTRATADO desobriga o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade
       sobre serviços ou produtos fornecidos por esses terceiros.

Sobre a Propriedade Intelectual:

   21. O projeto criado e desenvolvido pelo CONTRATADO e aprovado em disciplina poderá ser utilizado pela
       UNISUL para apresentar os resultados do curso.
   22. Os modelos finais pertencerão ao CONTRATADO. Caso seja decidido que os modelos de representação
       fiquem na Oficina de Modelos e Protótipos, eles poderão ser reutilizados em projetos posteriores na oficina
       por outros alunos da UNISUL.
   23. Os relatórios impressos serão devolvidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO devidamente corrigidos. Os
       relatórios em formato digital poderão ser livremente disponibilizados no website (blog) utilizado pelo
       CONTRATATANTE para as suas disciplinas ministradas na UNISUL.
   24. O Relatório de Projeto poderá ser entregue pelo CONTRATANTE no segundo semestre de 2011 após o
       término do semestre letivo vigente neste contrato.

Sobre a Relação entre Professor e Alunos:

   25. Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO e CONTRATANTE as normas dispostas pelo Projeto
       Pedagógico do Curso de Design e Regulamento da UNISUL.
   26. O CONTRATANTE se obriga a atender sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como
       manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pelo CONTRATADO.

Condições Gerais

   27. Para dirimir qualquer problema ou dúvida com relação ao presente contrato, as partes elegem a
       Coordenação do Curso de Design, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
   28. O presente instrumento é firmado pelas partes e pelas testemunhas, em duas vias de igual teor.



Florianópolis, _________ de ___________________________________ de _______.



CONTRATANTE:                                             CONTRATADO:



_________________________                                _________________________
Tiago Cruz                                               Aluno (nome):

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CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE PRODUTO

  • 1. CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE PRODUTO Contratante: Prof. Tiago Cruz Contratado: _______________________________ Por favor, leia com atenção os termos e as condições deste documento exclusivamente didático. O presente contrato foi elaborado para apresentar de forma didática as relações entre designers e mercados para os alunos da disciplina Design de Produto 2, bem como para esclarecer direitos e obrigações de professor e alunos. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção. Objeto do contrato: Criação e desenvolvimento de projeto de produto segundo Programa da Disciplina Design de Produto 2 (008651) da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL Prazo de vigência e finalidade: Semestre letivo de 2011-1. Cláusulas Contratuais Sobre o Projeto: 1. Os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO consistem no desenvolvimento completo, incluindo família de produtos, embalagem e material promocional, do projeto contido no programa da disciplina, que contém: o Unidade 1. Especificação do Projeto: metodologia de projeto e ferramentas utilizadas para especificação do projeto. Relatório (R1) de estudos de Problematização, Análise do Problema e Definição do Problema. A resolução da unidade consiste em relatório com textos, tabelas, diagramas, imagens e demais documentos em que demonstram a ótima compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais (conceito do projeto) para o desenvolvimento do projeto pelo CONTRATADO; o Unidade 2. Projeto Conceitual e da Configuração: alternativas de projeto e seleção de alternativas de família de produtos, embalagem e material promocional. Relatório (R2) de desenhos das propostas conceituais anunciadas na Unidade 1, acompanhadas de instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; incluem-se os desenhos esquemáticos de alternativas geradas e de representação (render) de alternativas escolhidas (família de produtos, embalagem e material promocional) com devidas explicações em texto. o Unidade 3: Projeto Detalhado e para a Fabricação: detalhamento e desenho técnico para fabricação/construção do modelo de representação (família de produtos e embalagem). Relatório (R3) com desenhos técnicos (família de produtos e embalagem) e instruções de construção do protótipo, e normas e diretrizes para impressão (material promocional) das alternativas escolhidas; bem como as razões de sua escolha com a finalidade de garantir a o bom andamento da execução do projeto; o Unidade 4. Construção de modelos e protótipos: modelo de representação e/ou de protótipos (MR) das alternativas selecionadas (família de produtos e embalagem) e impressão final do cartaz publicitário (material promocional) na Unidade 2 devidamente compatibilizada com as possibilidades de construção oferecidas pelo Laboratório de Modelos e Protótipos e possibilidades
  • 2. de impressão da UNISUL. Inclui-se também o Relatório de Projeto (R4) do projeto com o histórico de todo o processo de desenvolvimento do projeto proposto. 2. Pelo presente instrumento o CONTRATADO obriga-se a desenvolver projeto de design e para o qual a CONTRATANTE fornecerá briefing em sala de aula. 3. O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer a reprovação do CONTRATADO na disciplina. Sobre as Entregas: 4. A entrega da Unidade 1 (Relatório 1 – R1) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. A apresentação deste relatório (e de todos os outros) deve seguir o estilo (Painel Semântico de Tema Visual) definido na própria Unidade 1. 5. A entrega da Unidade 2 (Relatório 2 – R2) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. As alternativas geradas podem ser em preto e branco (a lápis e/ou nanquim), entretanto devem ser desenhos tridimensionais e devem estar dispostas de forma bastante compreensível nas páginas do relatório. As alternativas escolhidas (família de produtos, embalagem e material promocional) devem ter no mínimo 3 diferentes ângulos de representação tridimensional, ser coloridas e sombreadas, oferecendo visualização do volume total da peça, seguindo o padrão de representação de design de produtos. 6. A entrega da Unidade 3 (Relatório 3 – R3) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. O detalhamento técnico das alternativas escolhidas deve seguir os padrões e normas de Desenho Técnico. A impressão do material promocional, ainda sendo uma versão preliminar, pode ser em A4 colorido em papel comum. 7. As entregas da Unidade 4 deverão ser feitas em relatório (Relatório de Projeto – R4) em papel A4 no sentido horizontal (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. Além da entrega dos modelos de representação (MR) da família de produtos e sua embalagem em escala real, o CONTRATADO deve registrar os modelos em fotografia para serem anexados ao Relatório de Projeto. 8. Os prazos para as entregas se mostram suficientes para o desenvolvimento das etapas das Unidades, podendo, no entanto, serem dilatados pelo CONTRATANTE. Sobre as Obrigações do CONTRATANTE: 9. Apresentar Conteúdo, Objetivos Específicos, Estratégias de Ensino e Aprendizagem, Instrumentos e Critérios de Avaliação; e Atividades Orientadas/Supervisionadas. 10. Apresentar as etapas do projeto e unidades da disciplina ao CONTRATADO segundo Programa de Disciplina. 11. Orientar o trabalho do CONTRATATO através de diálogo e demonstrações práticas, durante a execução dos trabalhos em sala de aula e na Oficina de Modelos e Protótipos. 12. A cada unidade entregue, deve o CONTRATANTE analisar todas as informações e corrigir, em até 10 dias úteis, segundo regulamento da UNISUL, o desenvolvimento do projeto para a execução da unidade seguinte pelo CONTRATADO. 13. O CONTRATANTE deve seguir as normas para docentes da UNISUL. Sobre as Obrigações do CONTRATADO: 14. O CONTRATADO deve entregar todas as unidades do projeto na data previamente marcada em sala de aula, sujeitando-se à diminuição de 2 pontos (total de 10) na avaliação de etapa entregue com uma semana de atraso; e na atribuição da nota zero, após atraso de mais de uma semana, sem devida representação de justificativa junto à UNISUL. 15. O CONTRATADO deve corrigir os relatórios 1, 2, 3 e 4 segundo recomendações do professor para que o Relatório de Projeto (R4) fique devidamente acertado.
  • 3. 16. O CONTRATADO declara ser de sua autoria o desenvolvimento e construção o projeto desenvolvido, sendo responsável pelo total ineditismo deste e assumindo qualquer problema, judicial ou extrajudicial, por danos materiais ou extrapatrimoniais que possam ocorrer. 17. O CONTRATADO deve seguir as normas para discentes da UNISUL. Sobre Trabalhos de Terceiros: 18. Este contrato não se responsabiliza pela utilização de material não oferecido pela instituição de ensino ou trabalhos de terceiros fornecedores. 19. Havendo necessidade, para a execução do trabalho, na contratação de terceiros fornecedores, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE um pedido apontando a incapacidade da UNISUL. A análise de tal pedido, procedida de aprovação ou reprovação, deverá ser feita em sala de aula. 20. A contratação de fornecedores pelo CONTRATADO desobriga o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre serviços ou produtos fornecidos por esses terceiros. Sobre a Propriedade Intelectual: 21. O projeto criado e desenvolvido pelo CONTRATADO e aprovado em disciplina poderá ser utilizado pela UNISUL para apresentar os resultados do curso. 22. Os modelos finais pertencerão ao CONTRATADO. Caso seja decidido que os modelos de representação fiquem na Oficina de Modelos e Protótipos, eles poderão ser reutilizados em projetos posteriores na oficina por outros alunos da UNISUL. 23. Os relatórios impressos serão devolvidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO devidamente corrigidos. Os relatórios em formato digital poderão ser livremente disponibilizados no website (blog) utilizado pelo CONTRATATANTE para as suas disciplinas ministradas na UNISUL. 24. O Relatório de Projeto poderá ser entregue pelo CONTRATANTE no segundo semestre de 2011 após o término do semestre letivo vigente neste contrato. Sobre a Relação entre Professor e Alunos: 25. Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO e CONTRATANTE as normas dispostas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Design e Regulamento da UNISUL. 26. O CONTRATANTE se obriga a atender sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pelo CONTRATADO. Condições Gerais 27. Para dirimir qualquer problema ou dúvida com relação ao presente contrato, as partes elegem a Coordenação do Curso de Design, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 28. O presente instrumento é firmado pelas partes e pelas testemunhas, em duas vias de igual teor. Florianópolis, _________ de ___________________________________ de _______. CONTRATANTE: CONTRATADO: _________________________ _________________________ Tiago Cruz Aluno (nome):