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Para discussão com a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Prezados Senhores:
Há uma reivindicação justa por parte de Pajens e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que
atuam na Prefeitura Municipal de Guarujá.
A busca pelo reconhecimento da sua função docente, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação é justa. Mas, antes de tudo, carrega em si uma convicção. A de que a qualidade
da educação é parte fundamental dos requisitos de uma boa gestão pública. E que na busca
por qualidade a qualificação adequada dos recursos humanos é um objetivo em si. Dar esta
qualificação ou propiciar condições para buscá-la não é suficiente. Além de obter registros
profissionais, diplomas, certificados, os profissionais da educação adquirem conhecimentos
que se transformam em novas práticas, desenvolvem metodologias que ampliam as suas
responsabilidades, assumem compromissos que estão além do que poderiam antes de terem
estes diplomas. O que se espera, portanto, é o reconhecimento desse esforço.
Muitas cidades brasileiras já solucionaram esta questão. Há exemplos vários de formas
jurídicas que deram aos profissionais da educação infantil uma segurança jurídica e funcional
adequada. Leis diferentes, em vários estados brasileiros que ofereceram aos profissionais que
correram atrás de sua qualidade de formação acadêmica, de seu título, de seu diploma, um
salário digno e uma carreira decente. Adequada aos anseios de uma sociedade que entende
hoje muito mais de educação do que em tempos de outrora, quando as creches e núcleos de
educação infantil eram apenas lugares em que se deixavam as crianças.
O processo educacional inerente a esta fase da vida é próprio, diferenciado, específico. Exigir
formação adequada dos profissionais da educação que atuam na educação dessas crianças é o
mínimo que se espera. E isso foi feito. No rol de atribuições das ADIs de Guarujá, constam
atribuições específicas de professores, senão vejamos:
Funções a serem executadas:
.Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
. Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na
higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;
. Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;
. Proporcionar momentos de recreação às crianças;
. Informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais
enfermidades;
. Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola;
. Zelar pela formação integral das crianças;
. Elaborar e executar a programação referente às atividades, de acordo com o planejamento, sob orientação
do assistente e supervisão do diretor;
. Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficiais de ensino e projetos
pedagógicos;
. Cumprir cronogramas, calendário, datas comemorativas e horários de rotina do Núcleo de Educação
Infantil Municipal;
. Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, alimentação, boas maneiras, repouso, lazer, vestuário e
estudo;
. Avaliar o desempenho global de aprendizagem das crianças;
. Organizar e escriturar diários de classe;
. Colaborar com a Secretaria de Educação e colegas, funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
instituição;
. Participar de reuniões, treinamentos, planejamentos, atividades sócio-culturais, esportivas e de outras
atividades, atendendo a convocação da Secretaria de Educação do município, sempre que necessário;
. Zelar pelo bom uso, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e material do Núcleo de
Educação Infantil Municipal;
. Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e da Secretaria de Educação.

O que mais de espera para que haja o reconhecimento da docência sobre estes profissionais?
Boa Vontade Política apenas, presumimos, uma vez que diversos municípios, como dissemos
anteriormente aqui, já o fizeram. Citemos apenas alguns exemplos:
•

Alegre - Espírito Santo - Lei Municipal nº 2.680/2005

•

Balneário Camboriú - Santa Catarina - PL (Aprovado!)

•

Cubatão - São Paulo - Lei Complementar nº 059/2009

•

Diadema - São Paulo - Lei Complementar nº 296/2009

•

Martinópolis - São Paulo - Lei Complementar n° 114/2007

•

Osasco - São Paulo - Lei Complementar nº 172/2008

•

Piraju - São Paulo - Lei Municipal nº 3.129/2008

•

Poconé - Mato Grosso - Lei Municipal nº 1.462/2008

•

São Paulo - São Paulo - Lei Municipal nº 13.574/2003

Apenas ilustrando, citamos aqui trechos de duas Leis que originaram estes ajustes e
consignaram o reconhecimento da função docente nos municípios citados:
PAUL Í N IA
LEI 3168/2010
"DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO DOS CARGOS/EMPREGOS DE EDUCADORAS INFANTIS NO
QUADRO DO MAGIST É R IO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a transformação dos cargos e empregos de Educadora Infantil do Quadro dos Profissionais da Família Ocupacional
Operacional, organizado pela Lei nº 1.295, de 15 maio de 1990 e alterações posteriores, em Professor de Educação Infantil - Creche.
Parágrafo Único - Os cargos e empregos transformados passam a integrar a carreira do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Paulínia Lei 1.296, de 15 de maio de 1990 e alterações posteriores, passando a pertencer ao Quadro dos Profissionais de Educação da Família
Ocupacional Ensino - Lei 1.295, de 15 de maio de 1.990.
Art. 2° - Os cargos e empregos de Educadora Infantil, titularizados por servidores e empregados lotados nas Creches do Município de Paulínia,
que constam do Quadro da Família Ocupacional Operacional, serão transformados, nos termos desta lei, em cargos e empregos de Professor de
Educação Infantil - Creche à medida que seus titulares comprovarem possuir a habilitação exigida e o preenchimento das exigências específicas
para a transformação desses cargos, passando a pertencer ao Quadro da Família Ocupacional Ensino.

SÃO PAULO
LEI 13574/03 | LEI Nº 13574 DE 12 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO NO QUADRO DO MAGIST É R I O MUNICIPAL, DO QUADRO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEDAGOGO E
DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 611/02, da Vereadora Claudete Alves - PT)
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 15 de abril de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformados 100 (cem) cargos vagos de Diretor de Equipamento Social, do Quadro dos Profissionais da Promoção
Social, organizado pela Lei nº11.633, de 30 de agosto de 1994, em Diretor de Escola, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro
dos Profissionais de Educação, organizado pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, na conformidade do Anexo I, integrante
desta lei.
Parágrafo Único - A quantidade de cargos ora transformados será acrescida ao número de cargos respectivos constantes do Anexo I Tabela B, integrante da Lei nº11.434/93.
Art. 2º - Ficam transformados 4000 (quatro mil) cargos vagos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, do Quadro dos Profissionais da
Promoção Social, organizado pela Lei nº 11.633, de 1994, em Professor de Desenvolvimento Infantil, na conformidade do Anexo I, desta
lei, que passam a integrar o Anexo I - Tabela B, da Lei nº 11.434, de 1993.

Para relembrar as questões que cercam este debate e uma tentativa de solução para três
grupos de profissionais da educação de nossa cidade:
1 – As Pajens
Elas revindicam que a Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo
proposta no Projeto de Lei, seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários.
E que seja REFORMULADA a sua carreira, permitindo-lhes a Progressão para a função Docente,
mediante qualificação adequada e, se for o caso, Concurso Interno.
2. As Pajens promovidas a Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
Que sejam mantidas as condições de promoção, com ajuste na proposta da Gratificação de
Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo criada no Projeto de Lei, para que esta
seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários.
Além disso, reivindicam que sua função seja mantida, de modo a que tenham uma carreira que
permita promoção, assegurando-lhes a docência, de algum modo.
3. As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
A exigência da habilitação em Magistério ou Pedagogia no Concurso para este cargo presume
que estas profissionais tenham que ser docentes para exercerem o seu labor. Sendo assim,
REIVINDICA-SE este reconhecimento. Com isso, essas profissionais passariam a ter respeitado
o seu direito. O que se pede é o cumprimento da Legislação Federal, que determina que haja
docentes em TODA a educação básica, incluída aí a Educação Infantil. Disciplina a Legislação
que as Creches, onde se atendem crianças entre 0 e 3 anos, fazem parte da educação Infantil.
É possível conseguir avançar nestas questões. Pedimos que haja um maior aprofundamento na
forma como a Administração vem encarando este tema. E que tenha bom senso, compreenda
a necessidade de melhorar a educação de nossa cidade, a partir do respeito às Leis e aos
Profissionais que estão dia-a-dia lidando com a formação de nossas, crianças e jovens, dentro
das unidades escolares, mas que são, antes de tudo, profissionais!
Comissão de Pajens e Auxiliares de Educação Infantil

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Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135
 
Projeto de Lei Complementar com Alterações à Lei 135 - Plano de Carreira - PM...
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Pajens e ad is para discussão com a administração municipal

  • 1. Para discussão com a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Prezados Senhores: Há uma reivindicação justa por parte de Pajens e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que atuam na Prefeitura Municipal de Guarujá. A busca pelo reconhecimento da sua função docente, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação é justa. Mas, antes de tudo, carrega em si uma convicção. A de que a qualidade da educação é parte fundamental dos requisitos de uma boa gestão pública. E que na busca por qualidade a qualificação adequada dos recursos humanos é um objetivo em si. Dar esta qualificação ou propiciar condições para buscá-la não é suficiente. Além de obter registros profissionais, diplomas, certificados, os profissionais da educação adquirem conhecimentos que se transformam em novas práticas, desenvolvem metodologias que ampliam as suas responsabilidades, assumem compromissos que estão além do que poderiam antes de terem estes diplomas. O que se espera, portanto, é o reconhecimento desse esforço. Muitas cidades brasileiras já solucionaram esta questão. Há exemplos vários de formas jurídicas que deram aos profissionais da educação infantil uma segurança jurídica e funcional adequada. Leis diferentes, em vários estados brasileiros que ofereceram aos profissionais que correram atrás de sua qualidade de formação acadêmica, de seu título, de seu diploma, um salário digno e uma carreira decente. Adequada aos anseios de uma sociedade que entende hoje muito mais de educação do que em tempos de outrora, quando as creches e núcleos de educação infantil eram apenas lugares em que se deixavam as crianças. O processo educacional inerente a esta fase da vida é próprio, diferenciado, específico. Exigir formação adequada dos profissionais da educação que atuam na educação dessas crianças é o mínimo que se espera. E isso foi feito. No rol de atribuições das ADIs de Guarujá, constam atribuições específicas de professores, senão vejamos: Funções a serem executadas: .Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola; . Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora; . Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; . Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; . Proporcionar momentos de recreação às crianças; . Informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; . Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola; . Zelar pela formação integral das crianças; . Elaborar e executar a programação referente às atividades, de acordo com o planejamento, sob orientação do assistente e supervisão do diretor; . Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficiais de ensino e projetos pedagógicos; . Cumprir cronogramas, calendário, datas comemorativas e horários de rotina do Núcleo de Educação Infantil Municipal; . Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, alimentação, boas maneiras, repouso, lazer, vestuário e estudo; . Avaliar o desempenho global de aprendizagem das crianças; . Organizar e escriturar diários de classe;
  • 2. . Colaborar com a Secretaria de Educação e colegas, funcionários, na consecução dos objetivos maiores da instituição; . Participar de reuniões, treinamentos, planejamentos, atividades sócio-culturais, esportivas e de outras atividades, atendendo a convocação da Secretaria de Educação do município, sempre que necessário; . Zelar pelo bom uso, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e material do Núcleo de Educação Infantil Municipal; . Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e da Secretaria de Educação. O que mais de espera para que haja o reconhecimento da docência sobre estes profissionais? Boa Vontade Política apenas, presumimos, uma vez que diversos municípios, como dissemos anteriormente aqui, já o fizeram. Citemos apenas alguns exemplos: • Alegre - Espírito Santo - Lei Municipal nº 2.680/2005 • Balneário Camboriú - Santa Catarina - PL (Aprovado!) • Cubatão - São Paulo - Lei Complementar nº 059/2009 • Diadema - São Paulo - Lei Complementar nº 296/2009 • Martinópolis - São Paulo - Lei Complementar n° 114/2007 • Osasco - São Paulo - Lei Complementar nº 172/2008 • Piraju - São Paulo - Lei Municipal nº 3.129/2008 • Poconé - Mato Grosso - Lei Municipal nº 1.462/2008 • São Paulo - São Paulo - Lei Municipal nº 13.574/2003 Apenas ilustrando, citamos aqui trechos de duas Leis que originaram estes ajustes e consignaram o reconhecimento da função docente nos municípios citados: PAUL Í N IA LEI 3168/2010 "DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO DOS CARGOS/EMPREGOS DE EDUCADORAS INFANTIS NO QUADRO DO MAGIST É R IO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a transformação dos cargos e empregos de Educadora Infantil do Quadro dos Profissionais da Família Ocupacional Operacional, organizado pela Lei nº 1.295, de 15 maio de 1990 e alterações posteriores, em Professor de Educação Infantil - Creche. Parágrafo Único - Os cargos e empregos transformados passam a integrar a carreira do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Paulínia Lei 1.296, de 15 de maio de 1990 e alterações posteriores, passando a pertencer ao Quadro dos Profissionais de Educação da Família Ocupacional Ensino - Lei 1.295, de 15 de maio de 1.990. Art. 2° - Os cargos e empregos de Educadora Infantil, titularizados por servidores e empregados lotados nas Creches do Município de Paulínia, que constam do Quadro da Família Ocupacional Operacional, serão transformados, nos termos desta lei, em cargos e empregos de Professor de Educação Infantil - Creche à medida que seus titulares comprovarem possuir a habilitação exigida e o preenchimento das exigências específicas para a transformação desses cargos, passando a pertencer ao Quadro da Família Ocupacional Ensino. SÃO PAULO LEI 13574/03 | LEI Nº 13574 DE 12 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO NO QUADRO DO MAGIST É R I O MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEDAGOGO E DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Projeto de Lei nº 611/02, da Vereadora Claudete Alves - PT) MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam transformados 100 (cem) cargos vagos de Diretor de Equipamento Social, do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, organizado pela Lei nº11.633, de 30 de agosto de 1994, em Diretor de Escola, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, organizado pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, na conformidade do Anexo I, integrante desta lei.
  • 3. Parágrafo Único - A quantidade de cargos ora transformados será acrescida ao número de cargos respectivos constantes do Anexo I Tabela B, integrante da Lei nº11.434/93. Art. 2º - Ficam transformados 4000 (quatro mil) cargos vagos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, organizado pela Lei nº 11.633, de 1994, em Professor de Desenvolvimento Infantil, na conformidade do Anexo I, desta lei, que passam a integrar o Anexo I - Tabela B, da Lei nº 11.434, de 1993. Para relembrar as questões que cercam este debate e uma tentativa de solução para três grupos de profissionais da educação de nossa cidade: 1 – As Pajens Elas revindicam que a Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo proposta no Projeto de Lei, seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários. E que seja REFORMULADA a sua carreira, permitindo-lhes a Progressão para a função Docente, mediante qualificação adequada e, se for o caso, Concurso Interno. 2. As Pajens promovidas a Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Que sejam mantidas as condições de promoção, com ajuste na proposta da Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo criada no Projeto de Lei, para que esta seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários. Além disso, reivindicam que sua função seja mantida, de modo a que tenham uma carreira que permita promoção, assegurando-lhes a docência, de algum modo. 3. As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil A exigência da habilitação em Magistério ou Pedagogia no Concurso para este cargo presume que estas profissionais tenham que ser docentes para exercerem o seu labor. Sendo assim, REIVINDICA-SE este reconhecimento. Com isso, essas profissionais passariam a ter respeitado o seu direito. O que se pede é o cumprimento da Legislação Federal, que determina que haja docentes em TODA a educação básica, incluída aí a Educação Infantil. Disciplina a Legislação que as Creches, onde se atendem crianças entre 0 e 3 anos, fazem parte da educação Infantil. É possível conseguir avançar nestas questões. Pedimos que haja um maior aprofundamento na forma como a Administração vem encarando este tema. E que tenha bom senso, compreenda a necessidade de melhorar a educação de nossa cidade, a partir do respeito às Leis e aos Profissionais que estão dia-a-dia lidando com a formação de nossas, crianças e jovens, dentro das unidades escolares, mas que são, antes de tudo, profissionais! Comissão de Pajens e Auxiliares de Educação Infantil