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Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten



             Uma interpretação do déficit nas contas do regime
              de previdência do Estado do Rio Grande do Sul


                                                               Carlos Fernando Jung
                                                                    PPGEP/UFRGS
                                                              Alexandre Weindorfer
                                                            Faculdades Integradas de Taquara
                                                           Carla Schwengber ten Caten
                                                                  PPGEP/UFRGS




Resumo: Este artigo apresenta os resultados de uma simulação baseada em um modelo matemático que teve por finalidade veri-
ficar, a partir das alíquotas utilizadas e capitalizações realizadas pelo regime previdenciário próprio dos servidores do Estado do
Rio Grande do Sul, a possibilidade de geração de déficit. O trabalho também contribui para o entendimento de quais bases para
sustentação atuarial foram utilizadas ao longo do tempo nos regimes de previdência no Brasil. Como resultados, foi constatada
a impossibilidade de geração de déficit pelo uso do modelo previdenciário atual, mas uma possível interpretação equivocada
das receitas e despesas. Verificou-se que as prováveis causas do desequilíbrio financeiro fundam-se na remessa para o sistema
previdênciário de passivos não pertinentes, na inobservância da tradição pro labore facto e na ausência de um fundo de capita-
lização para garantir os encargos futuros.

Palavras-chave: Previdência. Contas. Regime de Capitalização. Simulação.




         An interpretation of deficit in the accounts of pension
               schame of the State of Rio Grande do Sul


Abstract: This paper presents the results of a simulation based on a mathematical model which was to check from the rates used
and caps held by the pension scheme of their own servers of the State of Rio Grande do Sul the possibility of generating deficit.
The work also contributes to the understanding of what actuarial bases used to support over time in the schemes in Brazil. As a
result it was found the impossibility of generating deficit by using the current welfare model, but a possible misinterpretation of
the revenue and expenditure. It was found that the probable causes of the financial imbalance based on the referral to the pension
system of liabilities that are not relevant in the failure of Pro Labore Facto tradition that in the absence of a capitalization fund
to ensure the future expenses.

Key words: Pension Schame. Welfare Accounts. Capitalization Schame. Simulation.




Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.                                                      105
GESTÃO PÚBLICA
               Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul



 Introdução                                                                  aposentadoria são suportados pelo Tesouro do Estado. Esta
                                                                             situação, segundo alguns, causa enormes prejuízos para o
                                                                             Estado, porque hoje – segundo dados de 2007 – a arrecada-
       Passos (2005) afirma que, desde a antiguidade, verifi-
                                                                             ção mensal com previdência soma 50 milhões de reais por
 ca-se a existência de algumas especiais proteções àqueles
                                                                             parte da parcela dos servidores e mais 90 milhões de reais
 que atuavam diretamente junto ao Estado. Tratava-se de
                                                                             por parte da parcela do Estado. Em contrapartida, a folha
 formas rudimentares de seguridade, em que as famílias dos
                                                                             mensal dos servidores inativos atinge 390 milhões de reais.
 guerreiros que combatiam eram amparadas, até como forma
                                                                             Com este panorama, é afirmada a existência de um enorme
 de incentivar esforços pelo soberano.
                                                                             déficit previdenciário no Estado do Rio Grande do Sul.
       Seguindo o curso da história, com a evolução das estru-
                                                                                   Diante desta afirmação de déficit infere-se, imediata-
 turas dos estados, construíram-se máquinas burocráticas que
                                                                             mente, a análise dos percentuais de contribuição e dos mon-
 acabaram por criar estruturas de proteção aos servidores. Em
                                                                             tantes de capitalização propostos no atual regime, para que
 todo o mundo, existe diferenciação entre os regimes previ-
                                                                             se possa verificar as causas deste déficit, a fim de que se estu-
 denciários dos servidores públicos e dos demais trabalhado-
                                                                             de uma medida corretiva para a melhoria das contas públicas
 res. Essa distinção pode se dar nos benefícios, nas regras de
                                                                             relativas à previdência no Estado do Rio Grande do Sul.
 concessão ou na estrutura de gestão (PINHEIRO, 2002).
                                                                                   Há de se verificar a alíquota adotada pelo Estado do Rio
       O Estado do Rio Grande do Sul criou seu instituto de
                                                                             Grande do Sul. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) es-
 previdência para os servidores públicos – IPERGS – através
                                                                             tabelece, em seu artigo 149, parágrafo primeiro, que os Esta-
 do Decreto 4.842, de 8 de Agosto de 1931, com a missão
                                                                             dos, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribui-
 de prover previdência e assistência social, deixando também
                                                                             ção, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício
 sob a responsabilidade do Tesouro as despesas com a aposen-
                                                                             destes, do regime previdenciário de que trata o Art. 40, cuja
 tadoria dos servidores (RIO GRANDE DO SUL, 1931b).
                                                                             alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores
       A partir de 1964, com o processo de reformas, a União                 titulares de cargos efetivos da União. O artigo 40, por sua
 passou a concentrar uma grande fatia das suas contratações                  vez, explicita que o regime de previdência deverá ser con-
 com os chamados celetistas, servidores com vinculação pre-                  tributivo e solidário, e que sejam observados critérios que
 videnciária ao regime geral, ou seja, o INPS. Assim conti-                  preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
 nuou contratando até a Constituição de 1988, quando foi pre-
                                                                                   Seguindo esta orientação, o Rio Grande do Sul desen-
 visto o Regime Jurídico Único dos Servidores, unificando
                                                                             volveu sua legislação adotando os percentuais de 11% (onze
 as formas de contratação. Este regime jurídico remeteu toda
                                                                             por cento) para a alíquota de contribuição para previdência1
 forma de contratação através de concursos públicos e todos
                                                                             de responsabilidade do servidor e 22% (vinte e dois por cen-
 os servidores seriam regidos pelo mesmo estatuto. Teriam,
                                                                             to) para a alíquota de contribuição de responsabilidade do
 consequentemente, o mesmo regime previdenciário.
                                                                             Estado (RIO GRANDE DO SUL, 1994).
       Fato histórico foi a instituição do aspecto contributivo,
                                                                                   Este artigo apresenta uma simulação baseada em um
 rompendo com a antiga tradição do pro labore facto. Torna-
                                                                             modelo matemático que teve por finalidade verificar, a par-
 ram-se estáveis todos aqueles que foram admitidos antes de
                                                                             tir das alíquotas utilizadas e capitalizações realizadas pelo
 5 de Outubro de 1983 (cinco anos antes da Carta Política),
                                                                             regime previdenciário próprio dos servidores do Estado do
 favorecendo-se aos que não haviam prestado concurso pú-
                                                                             Rio Grande do Sul, a possibilidade de geração de déficit. O
 blico.
                                                                             trabalho também contribui para o entendimento de quais ba-
       Nesta transposição “automática”, converteram-se ser-                  ses para sustentação atuarial foram utilizadas ao longo do
 vidores celetistas em estatutários. À época, 1990, 80% dos                  tempo, nos regimes de previdência no Brasil. O trabalho
 servidores da União eram celetistas (SILVA apud PASSOS,                     apresenta, na Seção 2, a revisão teórica, na Seção 3 o estudo
 2005). Se por um lado, tal ação significou uma enorme eco-                  aplicado, na Seção 4 os resultados e, por fim, na Seção 5 as
 nomia para os cofres públicos, tendo em vista que a União                   conclusões do estudo.
 deixou de contribuir com 22% de contribuição previdenciá-
 ria, que pagava ao INSS e mais 8% relativos ao FGTS, por
 outro lado assumiu um enorme passivo de encargos futuros.                   Revisão teórica
 Após esta medida, verificou-se enorme aumento nos pedi-
 dos de aposentadoria. Os estados e municípios, conforme                           Bragança (2008) diz que a proteção social no Brasil
 cultura federalista, seguiram a solução adotada pela União,                 teve início por intermédio da assistência privada, por meio
 absorvendo celetistas e instituindo milhares de regimes                     das obras religiosas e benemerências particulares. A Santa
 próprios sem qualquer respaldo técnico, mas usufruindo                      Casa de Santos, fundada em 1543, é considerada a mais an-
 um imenso alívio de caixa momentâneo (RIO GRANDE                            tiga organização assistencial do Brasil. Seguindo esta, outras
 DO SUL, 1994).                                                              surgiram, como a Santa Casa do Rio de Janeiro, em 1584.
       Os servidores públicos do Rio Grande do Sul, como já
 verificado, são atendidos pelo IPERGS; já os encargos de                    1
                                                                              Previdência no sentido de aposentadoria e cobertura, visto que já existe
                                                                             mais uma alíquota de 3,1%, referente à saúde e assistência.
106                                                                         Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.
Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten


Este autor destaca ainda que o Código Comercial de 1850                        sistência Social), e reformulou órgãos de assistência social
ordenava, em seu artigo 79, que os acidentes de trabalho que                   (LBA, FUNABEM), criando o DATAPREV (Centro de Pro-
impedissem aos prepostos o exercício de suas atividades não                    cessamento de Dados da Previdência Social). O SINPAS foi
interromperiam os seus salários, sob condição de que a ina-                    uma tentativa de modernizar administrativamente o sistema
bilitação não perdurasse por mais do que três meses.                           previdenciário, devido à sua inoperância e à baixa eficiência
      Ressalta Ramos (1988) que a primeira referência que se                   dos serviços de saúde (SILVA, 2000).
tem de um arranjo institucional de previdência de servidores                         O IPASE tinha características bastante singulares, visto
públicos no Brasil ocorreu no final do século XVIII, com a                     que seu plano de benefícios não contemplava aposentadoria,
constituição do Montepio dos órfãos e viúvas dos oficiais                      que era suportada pelo Tesouro Público. Também há de se
da Marinha Mercante, em 1795. Nos mesmos moldes foi                            destacar a abertura dada pela sua legislação para o rol de
criado, em 1827, o Montepio do Exército, conhecido como                        contribuintes, que não se restringia apenas aos federais, mas
Meio-soldo.                                                                    acolhia servidores estaduais e municipais, conforme se ve-
      Verifica-se, à época do Império, os fundos mútuos,                       rifica na sua redação original (PASSOS, 2005). Assim, são
como o do pessoal da Imprensa Nacional e o da Casa da                          contribuintes obrigatórios do IPASE: (i) os funcionários ci-
Moeda. No início da República, constituíram-se os fundos                       vis efetivos, interinos, ou em comissão; (ii) os extranumerá-
dos funcionários da Fazenda, dos servidores do Arsenal da                      rios que executem serviços de natureza permanente; e (iii) os
Marinha e dos Funcionários da Estrada de Ferro Central do                      empregados do próprio instituto. Também são contribuintes
Brasil, todos estes movimentos isolados, advindos de extra-                    facultativos do IPASE os que exercem função pública civil
tos sociais bastante organizados, sem haver, ainda, a parti-                   ou militar, federal, estadual ou municipal, inclusive os mem-
cipação efetiva do Estado no processo de proteção social.                      bros do Poder Legislativo e do Executivo.
Eram planos de auxílio bastante restritos, os quais proporcio-                       O sistema dos Institutos de Aposentadorias e Pensões
navam pequena proteção em caso de morte, doença, acidente                      (IAPs) foi estruturado em 1933, com o pioneiro Instituto de
de trabalho e velhice. A Carta Política de 1891 dispôs sobre a                 Aposentadorias e Pensões dos Marítimos (IAPM), através
aposentadoria do servidor público, porém somente por inva-                     do Decreto 22.872, de 29 de junho de 1933. Os IAPs propi-
lidez. Dispunha no seu artigo 75: “A aposentadoria só poderá                   ciavam um alcance maior do que as antigas CAPs, porque
ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no                     absorviam todos os trabalhadores de uma determinada ma-
serviço da Nação”.                                                             crocategoria.
      O panorama modificou-se profundamente ao término da                            A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar dos di-
Primeira Grande Guerra. Sob a influência do espírito de re-                    reitos dos servidores públicos e estabelecer regras para seu
novação das estruturas sociais que pairava na época, a legis-                  sistema previdenciário (CÉSAR, 1995).
lação previdenciária brasileira provou de grandes mudanças.                          Marco importante aconteceu em 1952, com a adoção
O Decreto Legislativo 3.274, de 1919, regulou as relações                      do Estatuto dos Funcionários Públicos, que nasceu sob for-
decorrentes de acidente de trabalho, mas coube ao Decreto                      te influência do estatuto do funcionalismo francês de 1947.
Legislativo 4.682, de 24 de Janeiro de 1923, mais conhecido                    Mais uma vez, se consolida o conceito de que a aposentado-
como Lei Eloy Chaves, homenagem ao autor do projeto, De-                       ria dos servidores públicos estatutários seria uma retribuição
putado Federal por São Paulo, o marco da previdência social                    diferida dos serviços prestados, conhecida como pro labore
no Brasil. Este decreto possibilitou aos trabalhadores das es-                 cto. Como ressalta Silva (apud Passos, 2005), o benefício de
tradas de ferro a instituição da sua Caixa de Aposentadoria                    aposentadoria, neste conceito, não decorre de contrapartida a
e Pensão (CAP), por empresa, com a participação financeira                     contribuições vertidas a um sistema previdenciário.
das empresas. Na mesma linha, a Lei 20.465, de 1º de outu-
                                                                                     Até o momento, apresentou-se o histórico dos servido-
bro de 1931, criou condições para se estruturar e expandir o
                                                                               res federais. Para o caso dos estados, é importante registrar a
sistema de CAPs (BRAGANÇA, 2008; PASSOS, 2005).
                                                                               criação do Sistema de Previdência dos Servidores do Estado
      A criação do primeiro instituto data de 1926, chamado                    de Sergipe, em 1881; a criação do Instituto de Previdência
de Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionários                     de Salvador, em 1883; entre outras instituições estaduais e
Públicos da União, pela Lei 5.128, de 31 de dezembro. Atra-                    municipais criadas para prover os servidores de benefícios
vés do Decreto 24.563, de 3 de julho de 1934, passa a ser                      referentes à pensão e assistência médica e social, sendo a
denominado de Instituto Nacional de Previdência, depois in-                    aposentadoria sempre de responsabilidade dos tesouros pú-
corporado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-                   blicos (PASSOS, 2005).
vidores do Estado (IPASE). O IPASE, por sua vez, foi criado
                                                                                     Ressalta Andrade (1999) que é de suma importância
pelo Decreto-lei 288, de 23 de dezembro de 1938, subsistiu
                                                                               ter-se a ideia clara de que o financiamento dos sistemas
até 1977, com a criação do Sistema Nacional de Previdência
                                                                               de previdência no Brasil sempre foram todos de capita-
Social (SINPAS), e seu patrimônio foi incorporado ao Insti-
                                                                               lização e nunca de repartição simples2. Este autor refere
tuto Nacional de Previdência Social (INPS).
                                                                               que o ponto de partida para a compreensão da trajetória
      O SINPAS reuniu o INPS, o INAMPS (Instituto Na-
cional de Assistência Médica da Previdência Social) e o                        2
                                                                                 Sistema de Repartição Simples: não existe capitalização, a geração atual
IAPAS (Instituto de Administração da Previdência e As-                         financia a anterior e a geração posterior financiará a atual.
Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.                                                                          107
GESTÃO PÚBLICA
                 Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul



 econômico-financeira da Previdência Social brasileira está                          Fato importante que deve ser registrado é que, com as
 na singularidade que demarca a constituição de sua base de                    Emendas Constitucionais números 41, de 19 de Dezembro
 financiamento. Tal especificidade reside no fato de o sistema                 de 2003, e 47, de 5 de Julho de 2005, o percentual de 60%
 não estar, desde o surgimento das primeiras entidades previ-                  de benefícios ou avanços incorporados ao salário do servidor
 denciárias, fundado com base em um esquema de repartição                      hipotético não será totalmente incorporado aos proventos de
 simples. Ao contrário, o sistema de repartição no Brasil foi,                 aposentadoria, pois tais emendas constitucionais implemen-
 com efeito, resultante de um processo político e institucional                taram o chamado regime das médias, que, dependendo de
 específico – caracterizado pela transformação de uma estru-                   cada caso, reduzirá os valores das aposentadorias. São re-
 tura de seguro social de base setorial-corporativa (os insti-                 gras específicas que dependem do tempo de serviço público
 tutos e caixas de aposentadorias e pensões), com mecanis-                     prestado, ano de ingresso, idade do servidor por ocasião da
 mos de financiamento organizados dentro dos padrões mais                      aposentadoria e outras, requerendo trabalho específico para
 tipicamente voltados para a capitalização, para uma estrutura                 sua total interpretação. Por isso, não serão objeto deste traba-
 mais característica de sistemas de repartição pay-as-you-go.                  lho. Mas o percentual de 60% de incorporação, seguramente,
       Nesta linha, verifica-se que a estrutura dos Sistemas de                por ocasião da aposentadoria, será diminuído pela aplicação
 Previdência no Brasil, CAPs e IAPs, foi baseada na Capi-                      dessas regras.
 talização. Não pairam dúvidas sobre esta afirmação quan-                            Também não foram incorporadas aos cálculos as per-
 do da leitura da legislação que cria o IPASE. O Decreto-Lei                   das na formação dos montantes devido à aposentadoria por
 288/38, em seu texto, diz que: (i) as reservas e disponibi-                   invalidez e pensão por morte. Tais reveses podem afetar sen-
 lidades do IPASE serão aplicadas em operações de crédito                      sivelmente o montante, mas como o objetivo deste trabalho
 realizadas com seus contribuintes, em imóveis, títulos com                    não é chegar a um resultado exato de superávit, mas apenas
 garantia real e títulos garantidos pelo governo federal; (ii)                 verificar sua existência, não se incorporará estas perdas de
 as percentagens das reservas e disponibilidades a atribuir a                  formação de montante nos cálculos de simulação.
 cada gênero de operação, condições e taxas serão fixadas                            Para a construção de uma série de capitalização com
 pelo órgão atuarial do IPASE, e (iii) o regulamento fixará                    fator de acumulação de capital, verifica-se a necessidade de
 as condições para operações sobre imóveis, assim como o                       se ter uma taxa de juros anual. A taxa de juros adotada será
 financiamento de construções.                                                 a de 6% ao ano, por ser a taxa de juros admitida na estru-
       Na sequência, é apresentado um estudo aplicado para                     tura técnica dos planos de previdência, conforme disposto
 demonstrar a consistência dessas alíquotas. Para tanto, me-                   no Anexo I, Portaria 4.992/99, do Ministério da Previdência
 todologicamente foi necessário elaborar um ensaio baseado                     Social (MAGRO, 2006).
 nos montantes capitalizáveis para atender os compromissos                           Como existe contribuição previdenciária sobre o décimo
 futuros das aposentadorias dos servidores.                                    terceiro salário, na construção da séria de capitalização será
                                                                               utilizado o artifício de capitalizarem-se estas contribuições
                                                                               em separado, adicionando-as ao montante no final. Dessa
 Estudo Aplicado                                                               forma, poder-se-á apresentar os cálculos de forma mais clara
                                                                               e elucidativa, apenas fazendo uso da Matemática Básica.
       A proposta do estudo aplicado consistiu na realização
                                                                                     A parcela de capitalização mensal será de R$ 3.300,00
 de um ensaio da capitalização obtida através das alíquotas
                                                                               (três mil e trezentos reais), fruto da contribuição de 11% do
 utilizadas atualmente no sistema. Para uma demonstração
                                                                               servidor hipotético – R$ 10.000,00 x 11% = R$ 1.100,00 – e
 matemática simplificada, e para um melhor entendimento,
                                                                               mais 22 % do Estado – R$ 10.000,00 x 22% = R$ 2.200,00.
 foi efetuada uma simulação em que um servidor ingressa no
 serviço público no início da carreira, através de concurso pú-                      Os dados acima apresentados permitem a elaboração do
 blico. Este servidor “hipotético” ingressou, então, na carreira               seguinte quadro-resumo dos dados para a simulação:
 com salário inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
       Pelas atuais regras do Regime Único dos Servidores                       Salário Inicial                             R$ 10.000,00
 do Estado do Rio Grande do Sul (RIO GRANDE DO SUL,
                                                                                Salário Final                      10.000 + 60%         R$ 16.000,00
 1994), este servidor poderá alcançar aproximadamente3 60%
                                                                                Período de Capitalização       12 meses x 35 anos      420 Meses
 (sessenta por cento) de benefícios ou avanços incorporados
                                                                                Taxa de Juros                      6% ao ano       0,486755% ao mês
 ao seu salário inicial quando chegar ao final dos seus 35 anos
                                                                                Parcela de capitalização                R$ 3.300,00 ao mês
 de carreira. Nestes 35 anos de carreira, o servidor contribuirá
 com 11% do seu salário e o Estado com 22% para a forma-                       Figura 1 – Resumo dos dados para simulação
 ção do montante capitalizado, que será utilizado para prover
 seus proventos de aposentadoria.                                                    Resta, então, calcular-se o montante capitalizado du-
                                                                               rante os 35 anos de trabalho do servidor; para isso, se fará
                                                                               uso da fórmula de capitalização de capital através de uma
 3
   O percentual proposto como médio das carreiras do Executivo. Algumas        série de pagamentos (MORGADO e CESAR, 2006):
 carreiras não conseguem atingir este percentual; em outras, este percentu-
 al poderá ser excedido.
108                                                                           Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.
Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten


                                                                               e uma despesa mensal de R$ 16.000,00, restando ainda a di-
                                                                               ferença de R$ 7.854,04 (23.854,04 – 16.000,00), ou seja, o
                                                                               montante continuará crescendo mesmo remunerando a apo-
                                                                               sentação.
      Onde:                                                                         Há de se registrar que o servidor aposentado continuará
S = Fator de acumulação de capital;                                            a contribuir para a previdência. Com isso, somados aos já
i = Taxa de juros, no caso específico 6% ao ano ou 0,486755% ao mês;           R$ 7.854,04, ter-se-ão mais R$ 5.280,00 (R$ 16.000,00 x
n = Número de meses ou anos da acumulação.                                     33%), chegando-se a expressivos R$ 13.134,04 mensais de
                                                                               SUPERAVIT.
      Por fim, multiplicando-se o fator de acumulação de ca-
pital pelo valor da parcela acumulada mês a mês, teremos                            Cabe ainda ressaltar que, na série de pagamentos com
o montante total que estará disponível para responder aos                      acumulação proposta na simulação, por motivo de simplifi-
salários de benefício deste servidor que se aposentará.                        cação matemática, adotou-se que, ao longo dos trinta e cinco
                                                                               anos de contribuição previdenciária do servidor hipotético,
      Então, para os salários teremos4:
                                                                               a parcela seria fixa, o que não é verdade, pois ela deveria
                                                                               ir aumentando conforme o salário do servidor fosse aumen-
                                                                               tando, para chegar ao valor de R$ 5.280,00 (R$ 16.000,00 x
                                                                               33%), referente à última contribuição do servidor antes da
                                                                               aposentadoria. Tal simplificação foi adotada para evitar-se o
                                                                               uso da Matemática Superior, que não é objeto deste trabalho,
    Conforme já referido, para o caso da contribuição do                       mas pode-se afirmar que tal medida acarretaria um aumento
décimo terceiro teremos:                                                       de 20% no total do montante capitalizado.
                                                                                    Simulações realizadas apontam que, a partir dos 24
                                                                               anos de contribuição, fazendo-se uso das atuais alíquotas, já
                                                                               se alcança um equilíbrio entre montante capitalizado e ren-
                                                                               dimentos para despesas com aposentadoria, o que leva, mais
                                                                               uma vez, a realçar a tendência superavitária do regime previ-
                                                                               denciário do Rio Grande do Sul.
      O montante total que estará disponível para atender os                        Como o montante capitalizado estará sempre crescendo
futuros encargos de aposentadoria do servidor hipotético                       e o servidor aposentado virá a falecer anos após sua apo-
será:                                                                          sentadoria, não importando qual a sua perspectiva de vida,
                                                                               porque o montante estará sempre crescendo, deduz-se que,
Montante = Parcela de capitalização x (S1 + S2) =                              após sua morte e de seu cônjuge, o montante capitalizado
Então:                                                                         reverterá aos cofres públicos, gerando uma receita extra.
Montante = 3.300 x (1373,6037 + 111,4347) =                                         Com base neste cenário, os números de receitas com ar-
Tem-se como resultado final:                                                   recadação e despesas com aposentadoria são tão desiguais?
Montante = R$ 4.900.626,72                                                     Onde reside o problema das contas previdenciárias do Rio
                                                                               Grande do Sul?
                                                                                    Retornando ao breve histórico das origens e pilares dos
Resultados                                                                     sistemas de previdência ao longo dos tempos, verifica-se que
                                                                               todos os sistemas de previdência foram baseados na capita-
      O montante acumulado durante os trinta e cinco anos                      lização de montantes para, no futuro, arcar com os compro-
de trabalho será suficiente para arcar com as despesas de                      missos da aposentadoria. Este sistema permite alíquotas me-
aposentadoria do servidor hipotético? Sim, os resultados de-                   nores de contribuição do que sistemas de repartição simples5.
monstram que não se verifica déficit previdenciário no mo-                     Não existe, no Rio Grande do Sul, um fundo de capitalização
delo ora proposto no Rio Grande do Sul.                                        para aposentadorias, como o proposto no exemplo hipotético
      Esta resposta é sustentada pela seguinte conta matemá-                   deste trabalho. Toda a arrecadação previdenciária é destina-
tica: o montante, fruto da acumulação de capital ao longo                      da às despesas com as aposentadorias.
dos 35 anos, continua a render juros de 6% ao ano, ou 0,48%                         Outro caráter importante é a existência de uma enor-
ao mês, e só agora, com a aposentação do servidor hipoté-                      me massa de servidores aposentados que foram transpostos
tico, deverá sustentar um benefício de aposentadoria de R$                     do regime celetista ao estatutário, visto que o Rio Grande
16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais. Teremos um rendi-                     do Sul, a reboque do feito na União com a Lei 8112/90,
mento mensal de R$ 23.854,04 (R$ 4.900.626,72 x 0,48%)                         também tornou estatutários todos aqueles servidores que

4
 Fórmulas financeiras usam o valor da taxa de juros expresso na sua for-       5
                                                                                 Sistema de Repartição Simples: não existe capitalização, a geração atual
ma nominal, retirando-se o % (por cento), então, dividido por 100.             financia a anterior e a geração posterior financiará a atual.
Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.                                                                          109
GESTÃO PÚBLICA
              Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul



 tivessem sido admitidos antes de 5 de outubro de 1983, as-                 lação matemática realizada, são diversas as questões que
 sumindo um enorme passivo de encargos futuros, que ora                     ainda podem ser alvo de novos estudos previdenciários.
 se percebem nas contas públicas.                                                 As alíquotas adotadas pelo Regime Próprio de Previ-
       Por fim, o fato histórico da instituição do aspecto con-             dência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul são
 tributivo, rompendo com a antiga tradição do pro labore                    suficientes para construir um montante capitalizado capaz
 facto, criou uma nova visão dos sistemas previdenciários                   de fazer frente aos futuros compromissos dos salários de
 públicos. Passou-se a focar estes sistemas como um conjun-                 aposentadoria dos seus servidores. Trabalhos futuros, com
 to de direitos e obrigações que deveriam ser auto-sustentá-                um maior refino matemático, poderiam estimar qual o mon-
 veis, mas jamais se cogitou de que forma se enfrentaria o                  tante de superávit que tais alíquotas estariam produzindo
 passivo acumulado antes da Carta Política de 1988. Ora,                    para os cofres públicos.
 tal visão só é possível ao se iniciar a análise dos regimes a                    A medida adotada pela Constituição de 1988, a qual
 partir dos servidores que ingressaram após o rompimento                    transformou os servidores celetistas contratados a partir
 da antiga tradição. Há que se analisar as contas dos regimes               de 1964 em servidores estatutários, provendo-os de todas
 previdenciários dos servidores públicos, visualizando uma                  prerrogativas dos servidores concursados, teve importante
 capitalização dos servidores que iniciaram suas atividades                 impacto nas contas de aposentadoria dos sistemas de previ-
 após o rompimento da tradição, caso contrário jamais ter-                  dência próprios dos Estados e da União.
 se-á a capitalização necessária para se financiar as aposen-
                                                                                  O Estado do Rio Grande do Sul seguiu a mesma estra-
 tadorias.
                                                                            tégia da União e liberou recursos a curto prazo, furtando-se
       A visão de se usar as novas contribuições, criadas após              de pagar encargos com o INSS e o FGTS dos antigos cele-
 a Carta Política de 1988, como fonte de recursos para finan-               tistas, mas assumiu encargos futuros significativos em suas
 ciar o passivo de antigas aposentadorias, que nunca tiveram                contas de previdência, os quais contribuem para o aumento
 seus respectivos fundos de capitalização implementados, é                  dos passivos previdenciários.
 distorcida, e afasta-se de toda ideia de fundo de aposenta-
                                                                                  O rompimento, pela Carta Política, da antiga tradição
 doria. O alívio de caixa criado pela transposição dos anti-
                                                                            de que a aposentadoria do servidor seria uma retribuição
 gos celetistas em estatutários deveria ter sido aproveitado
                                                                            diferida dos serviços prestados, o pro labore facto, mudou
 para que se iniciasse algum tipo de regime de capitalização,
                                                                            a forma de visão dos sistemas de previdência próprios, mas
 tendo em vista os compromissos futuros assumidos com
                                                                            tal texto constitucional apenas instituiu a contribuição, não
 esta ação.
                                                                            dando nenhum rumo para a forma contábil de como deve-
                                                                            riam ser tratados os encargos de aposentadoria anteriores a
 Conclusões                                                                 tal orientação.
                                                                                  A ausência, até os dias de hoje, de um fundo de capi-
                                                                            talização para o sistema de previdência do Estado do Rio
       Este artigo apresentou os resultados de uma simulação
                                                                            Grande do Sul, remete tal sistema a uma situação na qual,
 baseada em um modelo matemático que teve por finalidade
                                                                            tendo em vista os valores das suas receitas e despesas, é
 verificar, a partir das alíquotas utilizadas e capitalizações
                                                                            declarado erroneamente de deficitário, sendo responsabili-
 realizadas pelo regime previdenciário próprio dos servido-
                                                                            zado pela situação financeira das contas públicas do Estado
 res do Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de
                                                                            do Rio Grande do Sul.
 geração de déficit.
                                                                                  Por fim, infere-se que o Sistema de Previdência Pró-
       O trabalho não teve por finalidade propor um modelo
                                                                            pria dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul não
 matemático para justificar ou não o desempenho das contas
                                                                            é deficitário, pelo contrário: o sistema é superavitário, es-
 públicas do regime de previdência do Estado do Rio Gran-
                                                                            tando o seu desempenho comprometido por conta de en-
 de do Sul, tampouco construir uma alternativa de solução
                                                                            cargos não-pertinentes à sua proposta, os quais lhe foram
 para essas contas, mas verificar, fazendo uso da matemáti-
                                                                            remetidos. Tais encargos, anteriores à nova proposta de
 ca, a existência de problemas de interpretação das contas da
                                                                            implementação segundo a Constituição de 1988, e as inter-
 previdência e possibilitar a inferência que tais problemas
                                                                            pretações desfocadas de alguns especialistas, que por vezes
 devem ser tratados de forma sistêmica.
                                                                            anunciam, erroneamente, um déficit descabido do sistema,
       A simulação demonstrou que não se pode tomar dados                   podem estar maculando a caráter superavitário deste regi-
 genéricos existentes de forma indiscriminada e afirmar que                 me de previdência.
 o regime de previdência próprio do Estado do Rio Grande
 do Sul é deficitário.
       Os históricos dos regimes de previdência no Brasil                   Referências
 sempre se referiram aos planos de aposentadoria como pla-
 nos em que o aspecto da capitalização é necessário para a                  ANDRADE, E. I. G. Equilíbrio da previdência social brasilei-
 sua viabilidade, visto que a grande maioria deles adotou tal               ra: 1945-1997 (Componentes econômico, demográfico e institu-
                                                                            cional). 1999. Tese (Doutorado) – Cedeplar-UFMG, Belo Hori-
 regime. Diante dos fatos históricos apresentados e da simu-                zonte, 1999.

110                                                                        Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.
Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten


BRAGANÇA, K. H. Direito Previdenciário, 4. ed. Rio de Janei-
ro: Lúmen Júris, 2008.
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do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
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neiro: Edições Trabalhistas, 1995.
MAGRO, F. H. S. Avaliação da Previdência Social do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, Nota técnica 1.198/06 Porto
Alegre: Instituto de Previdência do RS, 2006.
MORGADO, A. C.; CESAR, B. Matemática Financeira, 2. ed.
Rio de Janeiro: Elsevier-Campus, 2006.
PASSOS, B. C. IDP Índice de Desenvolvimento Previdenciá-
rio, Rio de Janeiro: E-Papers Serviços Editoriais, 2005.
PINHEIRO, V. C. A Unificação dos Regimes de Previdência
dos Servidores Públicos e Trabalhadores Privados: Experiên-
cia Internacional, Informe da Previdência Social do MPS, v.14,
n.14, 2002.
RAMOS, S. G. Noções de Previdência Privada Aberta, Rio de
Janeiro: Editora Funenseg, 1988.
RIO GRANDE DO SUL. Estatuto e Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado do RS. Lei Complementar
N.º 10.098, de 03 de Fevereiro de 1994. Porto Alegre: Assembléia
Legislativa, 1994.
RIO GRANDE DO SUL. Crêa o Instituto de Previdência do
Estado do Rio Grande do Sul. Decreto N.º 4.842, de 08 de
Agosto de 1931. Porto Alegre: Assembléia Legislativa, 1931b.
Disponível em: <www.al.rs.gov.br/legis>.
SILVA, I. F. O processo decisório nas instâncias colegiadas
do SUS no Estado do Rio de Janeiro. Dissertação (Mestrado)
– Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública;
2000. Disponível em: <http://portalteses.cict.fiocruz.br> Acesso
em: 10/06/2009.



Artigo recebido em 30/6/2009.
Aceito para publicação em 17/08/2009.




Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.   111

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Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul

  • 1. Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul Carlos Fernando Jung PPGEP/UFRGS Alexandre Weindorfer Faculdades Integradas de Taquara Carla Schwengber ten Caten PPGEP/UFRGS Resumo: Este artigo apresenta os resultados de uma simulação baseada em um modelo matemático que teve por finalidade veri- ficar, a partir das alíquotas utilizadas e capitalizações realizadas pelo regime previdenciário próprio dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de geração de déficit. O trabalho também contribui para o entendimento de quais bases para sustentação atuarial foram utilizadas ao longo do tempo nos regimes de previdência no Brasil. Como resultados, foi constatada a impossibilidade de geração de déficit pelo uso do modelo previdenciário atual, mas uma possível interpretação equivocada das receitas e despesas. Verificou-se que as prováveis causas do desequilíbrio financeiro fundam-se na remessa para o sistema previdênciário de passivos não pertinentes, na inobservância da tradição pro labore facto e na ausência de um fundo de capita- lização para garantir os encargos futuros. Palavras-chave: Previdência. Contas. Regime de Capitalização. Simulação. An interpretation of deficit in the accounts of pension schame of the State of Rio Grande do Sul Abstract: This paper presents the results of a simulation based on a mathematical model which was to check from the rates used and caps held by the pension scheme of their own servers of the State of Rio Grande do Sul the possibility of generating deficit. The work also contributes to the understanding of what actuarial bases used to support over time in the schemes in Brazil. As a result it was found the impossibility of generating deficit by using the current welfare model, but a possible misinterpretation of the revenue and expenditure. It was found that the probable causes of the financial imbalance based on the referral to the pension system of liabilities that are not relevant in the failure of Pro Labore Facto tradition that in the absence of a capitalization fund to ensure the future expenses. Key words: Pension Schame. Welfare Accounts. Capitalization Schame. Simulation. Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009. 105
  • 2. GESTÃO PÚBLICA Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul Introdução aposentadoria são suportados pelo Tesouro do Estado. Esta situação, segundo alguns, causa enormes prejuízos para o Estado, porque hoje – segundo dados de 2007 – a arrecada- Passos (2005) afirma que, desde a antiguidade, verifi- ção mensal com previdência soma 50 milhões de reais por ca-se a existência de algumas especiais proteções àqueles parte da parcela dos servidores e mais 90 milhões de reais que atuavam diretamente junto ao Estado. Tratava-se de por parte da parcela do Estado. Em contrapartida, a folha formas rudimentares de seguridade, em que as famílias dos mensal dos servidores inativos atinge 390 milhões de reais. guerreiros que combatiam eram amparadas, até como forma Com este panorama, é afirmada a existência de um enorme de incentivar esforços pelo soberano. déficit previdenciário no Estado do Rio Grande do Sul. Seguindo o curso da história, com a evolução das estru- Diante desta afirmação de déficit infere-se, imediata- turas dos estados, construíram-se máquinas burocráticas que mente, a análise dos percentuais de contribuição e dos mon- acabaram por criar estruturas de proteção aos servidores. Em tantes de capitalização propostos no atual regime, para que todo o mundo, existe diferenciação entre os regimes previ- se possa verificar as causas deste déficit, a fim de que se estu- denciários dos servidores públicos e dos demais trabalhado- de uma medida corretiva para a melhoria das contas públicas res. Essa distinção pode se dar nos benefícios, nas regras de relativas à previdência no Estado do Rio Grande do Sul. concessão ou na estrutura de gestão (PINHEIRO, 2002). Há de se verificar a alíquota adotada pelo Estado do Rio O Estado do Rio Grande do Sul criou seu instituto de Grande do Sul. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) es- previdência para os servidores públicos – IPERGS – através tabelece, em seu artigo 149, parágrafo primeiro, que os Esta- do Decreto 4.842, de 8 de Agosto de 1931, com a missão dos, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribui- de prover previdência e assistência social, deixando também ção, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício sob a responsabilidade do Tesouro as despesas com a aposen- destes, do regime previdenciário de que trata o Art. 40, cuja tadoria dos servidores (RIO GRANDE DO SUL, 1931b). alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores A partir de 1964, com o processo de reformas, a União titulares de cargos efetivos da União. O artigo 40, por sua passou a concentrar uma grande fatia das suas contratações vez, explicita que o regime de previdência deverá ser con- com os chamados celetistas, servidores com vinculação pre- tributivo e solidário, e que sejam observados critérios que videnciária ao regime geral, ou seja, o INPS. Assim conti- preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. nuou contratando até a Constituição de 1988, quando foi pre- Seguindo esta orientação, o Rio Grande do Sul desen- visto o Regime Jurídico Único dos Servidores, unificando volveu sua legislação adotando os percentuais de 11% (onze as formas de contratação. Este regime jurídico remeteu toda por cento) para a alíquota de contribuição para previdência1 forma de contratação através de concursos públicos e todos de responsabilidade do servidor e 22% (vinte e dois por cen- os servidores seriam regidos pelo mesmo estatuto. Teriam, to) para a alíquota de contribuição de responsabilidade do consequentemente, o mesmo regime previdenciário. Estado (RIO GRANDE DO SUL, 1994). Fato histórico foi a instituição do aspecto contributivo, Este artigo apresenta uma simulação baseada em um rompendo com a antiga tradição do pro labore facto. Torna- modelo matemático que teve por finalidade verificar, a par- ram-se estáveis todos aqueles que foram admitidos antes de tir das alíquotas utilizadas e capitalizações realizadas pelo 5 de Outubro de 1983 (cinco anos antes da Carta Política), regime previdenciário próprio dos servidores do Estado do favorecendo-se aos que não haviam prestado concurso pú- Rio Grande do Sul, a possibilidade de geração de déficit. O blico. trabalho também contribui para o entendimento de quais ba- Nesta transposição “automática”, converteram-se ser- ses para sustentação atuarial foram utilizadas ao longo do vidores celetistas em estatutários. À época, 1990, 80% dos tempo, nos regimes de previdência no Brasil. O trabalho servidores da União eram celetistas (SILVA apud PASSOS, apresenta, na Seção 2, a revisão teórica, na Seção 3 o estudo 2005). Se por um lado, tal ação significou uma enorme eco- aplicado, na Seção 4 os resultados e, por fim, na Seção 5 as nomia para os cofres públicos, tendo em vista que a União conclusões do estudo. deixou de contribuir com 22% de contribuição previdenciá- ria, que pagava ao INSS e mais 8% relativos ao FGTS, por outro lado assumiu um enorme passivo de encargos futuros. Revisão teórica Após esta medida, verificou-se enorme aumento nos pedi- dos de aposentadoria. Os estados e municípios, conforme Bragança (2008) diz que a proteção social no Brasil cultura federalista, seguiram a solução adotada pela União, teve início por intermédio da assistência privada, por meio absorvendo celetistas e instituindo milhares de regimes das obras religiosas e benemerências particulares. A Santa próprios sem qualquer respaldo técnico, mas usufruindo Casa de Santos, fundada em 1543, é considerada a mais an- um imenso alívio de caixa momentâneo (RIO GRANDE tiga organização assistencial do Brasil. Seguindo esta, outras DO SUL, 1994). surgiram, como a Santa Casa do Rio de Janeiro, em 1584. Os servidores públicos do Rio Grande do Sul, como já verificado, são atendidos pelo IPERGS; já os encargos de 1 Previdência no sentido de aposentadoria e cobertura, visto que já existe mais uma alíquota de 3,1%, referente à saúde e assistência. 106 Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.
  • 3. Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten Este autor destaca ainda que o Código Comercial de 1850 sistência Social), e reformulou órgãos de assistência social ordenava, em seu artigo 79, que os acidentes de trabalho que (LBA, FUNABEM), criando o DATAPREV (Centro de Pro- impedissem aos prepostos o exercício de suas atividades não cessamento de Dados da Previdência Social). O SINPAS foi interromperiam os seus salários, sob condição de que a ina- uma tentativa de modernizar administrativamente o sistema bilitação não perdurasse por mais do que três meses. previdenciário, devido à sua inoperância e à baixa eficiência Ressalta Ramos (1988) que a primeira referência que se dos serviços de saúde (SILVA, 2000). tem de um arranjo institucional de previdência de servidores O IPASE tinha características bastante singulares, visto públicos no Brasil ocorreu no final do século XVIII, com a que seu plano de benefícios não contemplava aposentadoria, constituição do Montepio dos órfãos e viúvas dos oficiais que era suportada pelo Tesouro Público. Também há de se da Marinha Mercante, em 1795. Nos mesmos moldes foi destacar a abertura dada pela sua legislação para o rol de criado, em 1827, o Montepio do Exército, conhecido como contribuintes, que não se restringia apenas aos federais, mas Meio-soldo. acolhia servidores estaduais e municipais, conforme se ve- Verifica-se, à época do Império, os fundos mútuos, rifica na sua redação original (PASSOS, 2005). Assim, são como o do pessoal da Imprensa Nacional e o da Casa da contribuintes obrigatórios do IPASE: (i) os funcionários ci- Moeda. No início da República, constituíram-se os fundos vis efetivos, interinos, ou em comissão; (ii) os extranumerá- dos funcionários da Fazenda, dos servidores do Arsenal da rios que executem serviços de natureza permanente; e (iii) os Marinha e dos Funcionários da Estrada de Ferro Central do empregados do próprio instituto. Também são contribuintes Brasil, todos estes movimentos isolados, advindos de extra- facultativos do IPASE os que exercem função pública civil tos sociais bastante organizados, sem haver, ainda, a parti- ou militar, federal, estadual ou municipal, inclusive os mem- cipação efetiva do Estado no processo de proteção social. bros do Poder Legislativo e do Executivo. Eram planos de auxílio bastante restritos, os quais proporcio- O sistema dos Institutos de Aposentadorias e Pensões navam pequena proteção em caso de morte, doença, acidente (IAPs) foi estruturado em 1933, com o pioneiro Instituto de de trabalho e velhice. A Carta Política de 1891 dispôs sobre a Aposentadorias e Pensões dos Marítimos (IAPM), através aposentadoria do servidor público, porém somente por inva- do Decreto 22.872, de 29 de junho de 1933. Os IAPs propi- lidez. Dispunha no seu artigo 75: “A aposentadoria só poderá ciavam um alcance maior do que as antigas CAPs, porque ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no absorviam todos os trabalhadores de uma determinada ma- serviço da Nação”. crocategoria. O panorama modificou-se profundamente ao término da A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar dos di- Primeira Grande Guerra. Sob a influência do espírito de re- reitos dos servidores públicos e estabelecer regras para seu novação das estruturas sociais que pairava na época, a legis- sistema previdenciário (CÉSAR, 1995). lação previdenciária brasileira provou de grandes mudanças. Marco importante aconteceu em 1952, com a adoção O Decreto Legislativo 3.274, de 1919, regulou as relações do Estatuto dos Funcionários Públicos, que nasceu sob for- decorrentes de acidente de trabalho, mas coube ao Decreto te influência do estatuto do funcionalismo francês de 1947. Legislativo 4.682, de 24 de Janeiro de 1923, mais conhecido Mais uma vez, se consolida o conceito de que a aposentado- como Lei Eloy Chaves, homenagem ao autor do projeto, De- ria dos servidores públicos estatutários seria uma retribuição putado Federal por São Paulo, o marco da previdência social diferida dos serviços prestados, conhecida como pro labore no Brasil. Este decreto possibilitou aos trabalhadores das es- cto. Como ressalta Silva (apud Passos, 2005), o benefício de tradas de ferro a instituição da sua Caixa de Aposentadoria aposentadoria, neste conceito, não decorre de contrapartida a e Pensão (CAP), por empresa, com a participação financeira contribuições vertidas a um sistema previdenciário. das empresas. Na mesma linha, a Lei 20.465, de 1º de outu- Até o momento, apresentou-se o histórico dos servido- bro de 1931, criou condições para se estruturar e expandir o res federais. Para o caso dos estados, é importante registrar a sistema de CAPs (BRAGANÇA, 2008; PASSOS, 2005). criação do Sistema de Previdência dos Servidores do Estado A criação do primeiro instituto data de 1926, chamado de Sergipe, em 1881; a criação do Instituto de Previdência de Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionários de Salvador, em 1883; entre outras instituições estaduais e Públicos da União, pela Lei 5.128, de 31 de dezembro. Atra- municipais criadas para prover os servidores de benefícios vés do Decreto 24.563, de 3 de julho de 1934, passa a ser referentes à pensão e assistência médica e social, sendo a denominado de Instituto Nacional de Previdência, depois in- aposentadoria sempre de responsabilidade dos tesouros pú- corporado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Ser- blicos (PASSOS, 2005). vidores do Estado (IPASE). O IPASE, por sua vez, foi criado Ressalta Andrade (1999) que é de suma importância pelo Decreto-lei 288, de 23 de dezembro de 1938, subsistiu ter-se a ideia clara de que o financiamento dos sistemas até 1977, com a criação do Sistema Nacional de Previdência de previdência no Brasil sempre foram todos de capita- Social (SINPAS), e seu patrimônio foi incorporado ao Insti- lização e nunca de repartição simples2. Este autor refere tuto Nacional de Previdência Social (INPS). que o ponto de partida para a compreensão da trajetória O SINPAS reuniu o INPS, o INAMPS (Instituto Na- cional de Assistência Médica da Previdência Social) e o 2 Sistema de Repartição Simples: não existe capitalização, a geração atual IAPAS (Instituto de Administração da Previdência e As- financia a anterior e a geração posterior financiará a atual. Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009. 107
  • 4. GESTÃO PÚBLICA Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul econômico-financeira da Previdência Social brasileira está Fato importante que deve ser registrado é que, com as na singularidade que demarca a constituição de sua base de Emendas Constitucionais números 41, de 19 de Dezembro financiamento. Tal especificidade reside no fato de o sistema de 2003, e 47, de 5 de Julho de 2005, o percentual de 60% não estar, desde o surgimento das primeiras entidades previ- de benefícios ou avanços incorporados ao salário do servidor denciárias, fundado com base em um esquema de repartição hipotético não será totalmente incorporado aos proventos de simples. Ao contrário, o sistema de repartição no Brasil foi, aposentadoria, pois tais emendas constitucionais implemen- com efeito, resultante de um processo político e institucional taram o chamado regime das médias, que, dependendo de específico – caracterizado pela transformação de uma estru- cada caso, reduzirá os valores das aposentadorias. São re- tura de seguro social de base setorial-corporativa (os insti- gras específicas que dependem do tempo de serviço público tutos e caixas de aposentadorias e pensões), com mecanis- prestado, ano de ingresso, idade do servidor por ocasião da mos de financiamento organizados dentro dos padrões mais aposentadoria e outras, requerendo trabalho específico para tipicamente voltados para a capitalização, para uma estrutura sua total interpretação. Por isso, não serão objeto deste traba- mais característica de sistemas de repartição pay-as-you-go. lho. Mas o percentual de 60% de incorporação, seguramente, Nesta linha, verifica-se que a estrutura dos Sistemas de por ocasião da aposentadoria, será diminuído pela aplicação Previdência no Brasil, CAPs e IAPs, foi baseada na Capi- dessas regras. talização. Não pairam dúvidas sobre esta afirmação quan- Também não foram incorporadas aos cálculos as per- do da leitura da legislação que cria o IPASE. O Decreto-Lei das na formação dos montantes devido à aposentadoria por 288/38, em seu texto, diz que: (i) as reservas e disponibi- invalidez e pensão por morte. Tais reveses podem afetar sen- lidades do IPASE serão aplicadas em operações de crédito sivelmente o montante, mas como o objetivo deste trabalho realizadas com seus contribuintes, em imóveis, títulos com não é chegar a um resultado exato de superávit, mas apenas garantia real e títulos garantidos pelo governo federal; (ii) verificar sua existência, não se incorporará estas perdas de as percentagens das reservas e disponibilidades a atribuir a formação de montante nos cálculos de simulação. cada gênero de operação, condições e taxas serão fixadas Para a construção de uma série de capitalização com pelo órgão atuarial do IPASE, e (iii) o regulamento fixará fator de acumulação de capital, verifica-se a necessidade de as condições para operações sobre imóveis, assim como o se ter uma taxa de juros anual. A taxa de juros adotada será financiamento de construções. a de 6% ao ano, por ser a taxa de juros admitida na estru- Na sequência, é apresentado um estudo aplicado para tura técnica dos planos de previdência, conforme disposto demonstrar a consistência dessas alíquotas. Para tanto, me- no Anexo I, Portaria 4.992/99, do Ministério da Previdência todologicamente foi necessário elaborar um ensaio baseado Social (MAGRO, 2006). nos montantes capitalizáveis para atender os compromissos Como existe contribuição previdenciária sobre o décimo futuros das aposentadorias dos servidores. terceiro salário, na construção da séria de capitalização será utilizado o artifício de capitalizarem-se estas contribuições em separado, adicionando-as ao montante no final. Dessa Estudo Aplicado forma, poder-se-á apresentar os cálculos de forma mais clara e elucidativa, apenas fazendo uso da Matemática Básica. A proposta do estudo aplicado consistiu na realização A parcela de capitalização mensal será de R$ 3.300,00 de um ensaio da capitalização obtida através das alíquotas (três mil e trezentos reais), fruto da contribuição de 11% do utilizadas atualmente no sistema. Para uma demonstração servidor hipotético – R$ 10.000,00 x 11% = R$ 1.100,00 – e matemática simplificada, e para um melhor entendimento, mais 22 % do Estado – R$ 10.000,00 x 22% = R$ 2.200,00. foi efetuada uma simulação em que um servidor ingressa no serviço público no início da carreira, através de concurso pú- Os dados acima apresentados permitem a elaboração do blico. Este servidor “hipotético” ingressou, então, na carreira seguinte quadro-resumo dos dados para a simulação: com salário inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pelas atuais regras do Regime Único dos Servidores Salário Inicial R$ 10.000,00 do Estado do Rio Grande do Sul (RIO GRANDE DO SUL, Salário Final 10.000 + 60% R$ 16.000,00 1994), este servidor poderá alcançar aproximadamente3 60% Período de Capitalização 12 meses x 35 anos 420 Meses (sessenta por cento) de benefícios ou avanços incorporados Taxa de Juros 6% ao ano 0,486755% ao mês ao seu salário inicial quando chegar ao final dos seus 35 anos Parcela de capitalização R$ 3.300,00 ao mês de carreira. Nestes 35 anos de carreira, o servidor contribuirá com 11% do seu salário e o Estado com 22% para a forma- Figura 1 – Resumo dos dados para simulação ção do montante capitalizado, que será utilizado para prover seus proventos de aposentadoria. Resta, então, calcular-se o montante capitalizado du- rante os 35 anos de trabalho do servidor; para isso, se fará uso da fórmula de capitalização de capital através de uma 3 O percentual proposto como médio das carreiras do Executivo. Algumas série de pagamentos (MORGADO e CESAR, 2006): carreiras não conseguem atingir este percentual; em outras, este percentu- al poderá ser excedido. 108 Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.
  • 5. Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten e uma despesa mensal de R$ 16.000,00, restando ainda a di- ferença de R$ 7.854,04 (23.854,04 – 16.000,00), ou seja, o montante continuará crescendo mesmo remunerando a apo- sentação. Onde: Há de se registrar que o servidor aposentado continuará S = Fator de acumulação de capital; a contribuir para a previdência. Com isso, somados aos já i = Taxa de juros, no caso específico 6% ao ano ou 0,486755% ao mês; R$ 7.854,04, ter-se-ão mais R$ 5.280,00 (R$ 16.000,00 x n = Número de meses ou anos da acumulação. 33%), chegando-se a expressivos R$ 13.134,04 mensais de SUPERAVIT. Por fim, multiplicando-se o fator de acumulação de ca- pital pelo valor da parcela acumulada mês a mês, teremos Cabe ainda ressaltar que, na série de pagamentos com o montante total que estará disponível para responder aos acumulação proposta na simulação, por motivo de simplifi- salários de benefício deste servidor que se aposentará. cação matemática, adotou-se que, ao longo dos trinta e cinco anos de contribuição previdenciária do servidor hipotético, Então, para os salários teremos4: a parcela seria fixa, o que não é verdade, pois ela deveria ir aumentando conforme o salário do servidor fosse aumen- tando, para chegar ao valor de R$ 5.280,00 (R$ 16.000,00 x 33%), referente à última contribuição do servidor antes da aposentadoria. Tal simplificação foi adotada para evitar-se o uso da Matemática Superior, que não é objeto deste trabalho, Conforme já referido, para o caso da contribuição do mas pode-se afirmar que tal medida acarretaria um aumento décimo terceiro teremos: de 20% no total do montante capitalizado. Simulações realizadas apontam que, a partir dos 24 anos de contribuição, fazendo-se uso das atuais alíquotas, já se alcança um equilíbrio entre montante capitalizado e ren- dimentos para despesas com aposentadoria, o que leva, mais uma vez, a realçar a tendência superavitária do regime previ- denciário do Rio Grande do Sul. O montante total que estará disponível para atender os Como o montante capitalizado estará sempre crescendo futuros encargos de aposentadoria do servidor hipotético e o servidor aposentado virá a falecer anos após sua apo- será: sentadoria, não importando qual a sua perspectiva de vida, porque o montante estará sempre crescendo, deduz-se que, Montante = Parcela de capitalização x (S1 + S2) = após sua morte e de seu cônjuge, o montante capitalizado Então: reverterá aos cofres públicos, gerando uma receita extra. Montante = 3.300 x (1373,6037 + 111,4347) = Com base neste cenário, os números de receitas com ar- Tem-se como resultado final: recadação e despesas com aposentadoria são tão desiguais? Montante = R$ 4.900.626,72 Onde reside o problema das contas previdenciárias do Rio Grande do Sul? Retornando ao breve histórico das origens e pilares dos Resultados sistemas de previdência ao longo dos tempos, verifica-se que todos os sistemas de previdência foram baseados na capita- O montante acumulado durante os trinta e cinco anos lização de montantes para, no futuro, arcar com os compro- de trabalho será suficiente para arcar com as despesas de missos da aposentadoria. Este sistema permite alíquotas me- aposentadoria do servidor hipotético? Sim, os resultados de- nores de contribuição do que sistemas de repartição simples5. monstram que não se verifica déficit previdenciário no mo- Não existe, no Rio Grande do Sul, um fundo de capitalização delo ora proposto no Rio Grande do Sul. para aposentadorias, como o proposto no exemplo hipotético Esta resposta é sustentada pela seguinte conta matemá- deste trabalho. Toda a arrecadação previdenciária é destina- tica: o montante, fruto da acumulação de capital ao longo da às despesas com as aposentadorias. dos 35 anos, continua a render juros de 6% ao ano, ou 0,48% Outro caráter importante é a existência de uma enor- ao mês, e só agora, com a aposentação do servidor hipoté- me massa de servidores aposentados que foram transpostos tico, deverá sustentar um benefício de aposentadoria de R$ do regime celetista ao estatutário, visto que o Rio Grande 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais. Teremos um rendi- do Sul, a reboque do feito na União com a Lei 8112/90, mento mensal de R$ 23.854,04 (R$ 4.900.626,72 x 0,48%) também tornou estatutários todos aqueles servidores que 4 Fórmulas financeiras usam o valor da taxa de juros expresso na sua for- 5 Sistema de Repartição Simples: não existe capitalização, a geração atual ma nominal, retirando-se o % (por cento), então, dividido por 100. financia a anterior e a geração posterior financiará a atual. Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009. 109
  • 6. GESTÃO PÚBLICA Uma interpretação do déficit nas contas do regime de previdência do Estado do Rio Grande do Sul tivessem sido admitidos antes de 5 de outubro de 1983, as- lação matemática realizada, são diversas as questões que sumindo um enorme passivo de encargos futuros, que ora ainda podem ser alvo de novos estudos previdenciários. se percebem nas contas públicas. As alíquotas adotadas pelo Regime Próprio de Previ- Por fim, o fato histórico da instituição do aspecto con- dência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul são tributivo, rompendo com a antiga tradição do pro labore suficientes para construir um montante capitalizado capaz facto, criou uma nova visão dos sistemas previdenciários de fazer frente aos futuros compromissos dos salários de públicos. Passou-se a focar estes sistemas como um conjun- aposentadoria dos seus servidores. Trabalhos futuros, com to de direitos e obrigações que deveriam ser auto-sustentá- um maior refino matemático, poderiam estimar qual o mon- veis, mas jamais se cogitou de que forma se enfrentaria o tante de superávit que tais alíquotas estariam produzindo passivo acumulado antes da Carta Política de 1988. Ora, para os cofres públicos. tal visão só é possível ao se iniciar a análise dos regimes a A medida adotada pela Constituição de 1988, a qual partir dos servidores que ingressaram após o rompimento transformou os servidores celetistas contratados a partir da antiga tradição. Há que se analisar as contas dos regimes de 1964 em servidores estatutários, provendo-os de todas previdenciários dos servidores públicos, visualizando uma prerrogativas dos servidores concursados, teve importante capitalização dos servidores que iniciaram suas atividades impacto nas contas de aposentadoria dos sistemas de previ- após o rompimento da tradição, caso contrário jamais ter- dência próprios dos Estados e da União. se-á a capitalização necessária para se financiar as aposen- O Estado do Rio Grande do Sul seguiu a mesma estra- tadorias. tégia da União e liberou recursos a curto prazo, furtando-se A visão de se usar as novas contribuições, criadas após de pagar encargos com o INSS e o FGTS dos antigos cele- a Carta Política de 1988, como fonte de recursos para finan- tistas, mas assumiu encargos futuros significativos em suas ciar o passivo de antigas aposentadorias, que nunca tiveram contas de previdência, os quais contribuem para o aumento seus respectivos fundos de capitalização implementados, é dos passivos previdenciários. distorcida, e afasta-se de toda ideia de fundo de aposenta- O rompimento, pela Carta Política, da antiga tradição doria. O alívio de caixa criado pela transposição dos anti- de que a aposentadoria do servidor seria uma retribuição gos celetistas em estatutários deveria ter sido aproveitado diferida dos serviços prestados, o pro labore facto, mudou para que se iniciasse algum tipo de regime de capitalização, a forma de visão dos sistemas de previdência próprios, mas tendo em vista os compromissos futuros assumidos com tal texto constitucional apenas instituiu a contribuição, não esta ação. dando nenhum rumo para a forma contábil de como deve- riam ser tratados os encargos de aposentadoria anteriores a Conclusões tal orientação. A ausência, até os dias de hoje, de um fundo de capi- talização para o sistema de previdência do Estado do Rio Este artigo apresentou os resultados de uma simulação Grande do Sul, remete tal sistema a uma situação na qual, baseada em um modelo matemático que teve por finalidade tendo em vista os valores das suas receitas e despesas, é verificar, a partir das alíquotas utilizadas e capitalizações declarado erroneamente de deficitário, sendo responsabili- realizadas pelo regime previdenciário próprio dos servido- zado pela situação financeira das contas públicas do Estado res do Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de do Rio Grande do Sul. geração de déficit. Por fim, infere-se que o Sistema de Previdência Pró- O trabalho não teve por finalidade propor um modelo pria dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul não matemático para justificar ou não o desempenho das contas é deficitário, pelo contrário: o sistema é superavitário, es- públicas do regime de previdência do Estado do Rio Gran- tando o seu desempenho comprometido por conta de en- de do Sul, tampouco construir uma alternativa de solução cargos não-pertinentes à sua proposta, os quais lhe foram para essas contas, mas verificar, fazendo uso da matemáti- remetidos. Tais encargos, anteriores à nova proposta de ca, a existência de problemas de interpretação das contas da implementação segundo a Constituição de 1988, e as inter- previdência e possibilitar a inferência que tais problemas pretações desfocadas de alguns especialistas, que por vezes devem ser tratados de forma sistêmica. anunciam, erroneamente, um déficit descabido do sistema, A simulação demonstrou que não se pode tomar dados podem estar maculando a caráter superavitário deste regi- genéricos existentes de forma indiscriminada e afirmar que me de previdência. o regime de previdência próprio do Estado do Rio Grande do Sul é deficitário. Os históricos dos regimes de previdência no Brasil Referências sempre se referiram aos planos de aposentadoria como pla- nos em que o aspecto da capitalização é necessário para a ANDRADE, E. I. G. Equilíbrio da previdência social brasilei- sua viabilidade, visto que a grande maioria deles adotou tal ra: 1945-1997 (Componentes econômico, demográfico e institu- cional). 1999. Tese (Doutorado) – Cedeplar-UFMG, Belo Hori- regime. Diante dos fatos históricos apresentados e da simu- zonte, 1999. 110 Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009.
  • 7. Carlos Fernando Jung, Alexandre Weindorfer e Carla Schwengber ten Caten BRAGANÇA, K. H. Direito Previdenciário, 4. ed. Rio de Janei- ro: Lúmen Júris, 2008. BRASIL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. CÉSAR, A. A previdência Social nas Constituições. Rio de Ja- neiro: Edições Trabalhistas, 1995. MAGRO, F. H. S. Avaliação da Previdência Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Nota técnica 1.198/06 Porto Alegre: Instituto de Previdência do RS, 2006. MORGADO, A. C.; CESAR, B. Matemática Financeira, 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier-Campus, 2006. PASSOS, B. C. IDP Índice de Desenvolvimento Previdenciá- rio, Rio de Janeiro: E-Papers Serviços Editoriais, 2005. PINHEIRO, V. C. A Unificação dos Regimes de Previdência dos Servidores Públicos e Trabalhadores Privados: Experiên- cia Internacional, Informe da Previdência Social do MPS, v.14, n.14, 2002. RAMOS, S. G. Noções de Previdência Privada Aberta, Rio de Janeiro: Editora Funenseg, 1988. RIO GRANDE DO SUL. Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS. Lei Complementar N.º 10.098, de 03 de Fevereiro de 1994. Porto Alegre: Assembléia Legislativa, 1994. RIO GRANDE DO SUL. Crêa o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Decreto N.º 4.842, de 08 de Agosto de 1931. Porto Alegre: Assembléia Legislativa, 1931b. Disponível em: <www.al.rs.gov.br/legis>. SILVA, I. F. O processo decisório nas instâncias colegiadas do SUS no Estado do Rio de Janeiro. Dissertação (Mestrado) – Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 2000. Disponível em: <http://portalteses.cict.fiocruz.br> Acesso em: 10/06/2009. Artigo recebido em 30/6/2009. Aceito para publicação em 17/08/2009. Revista ADMpg Gestão Estratégica, Ponta Grossa, v. 2, n. 2, p.105-111, 2009. 111