SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 16
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Número 7 - junho/julho de 2010



O papel do juiz na sociedade
contemporânea

                                                                                          A
                                                                                                    partir desta edição, o Bo-
                                                                                                    letim Enfam publica uma
                                                                                                    série de entrevistas com
                                                                                                    os responsáveis pela ela-
                                                                                          boração dos conteúdos mínimos
                                                                                          estabelecidos pela Escola para os
                                                                                          cursos de formação e aperfeiçoa-
                                                                                          mento de magistrados. Intitulada
                                                                                          O Juiz do Século XXI, a série le-
                                                                                          vará ao conhecimento da comuni-
                                                                                          dade jurídica fragmentos essenciais
                                                                                          desses conteúdos, fixados com o
                                                                                          objetivo de garantir ao juiz uma
                                                                                          formação adequada às demandas
                                                                                          contemporâneas.
                                                                                              A entrevista que abre a série foi
                                                                                          realizada com o professor da Uni-
                                                                                          versidade Federal do Rio Grande do
                                                                                          Sul (UFRGS) José Alcebíades de
                                                                                          Oliveira Junior. Doutor em direito
                                                                                          e conteudista do tema Sociologia
                                                                                          Judiciária, o pesquisador aborda
                                                                                          assuntos como o papel do Judiciá-
Magistrados assistem à abertura do curso de Sociologia Judiciária realizado pela Enfam.   rio e a legitimidade de atuação dos
Disciplina integra lista de conteúdos mínimos obrigatórios para formação profissional      juízes na sociedade atual.




    Cursos no exterior                               Pesquisa Jurídica                       Meta 8 on line
    Confira as oportunidades                          Enfam quer padronizar                   Plano com ações de ensino
    de aperfeiçoamento                               procedimentos dos                       a distância auxiliará
    oferecidas por instituições                      NUPEJs e estimular                      tribunais a capacitar
    estrangeiras a magistrados                       atividades de pesquisa                  metade dos juízes do país
    brasileiros                                      entre magistrados                       em administração judiciária
Editorial
        Pesquisar, analisar, questio-
                                          Dica de leitura
    nar, contestar. Essa é a essência
                                          A Proteção Constitucional                    na seara das chamadas liberdades
    da pesquisa jurídica, cuja impor-
                                          do Consumidor, de autoria de                 positivas; as políticas públicas e a
    tância é cada vez mais reconhe-
                                          Adolfo Mamoru Nishiyama,                     defesa do consumidor; a trajetória
    cida. Embora, metodologicamen-
                                          Atlas, 2. ed., São Paulo, 2010,              histórica desse direito; e a forma
    te, siga as regras do raciocínio
                                          272 p.                                       de tratamento existente nas Cons-
    científico abstrato, direciona-se
                                                                                       tituições de alguns países.
    à solução de problemas concre-
                                              A necessidade de prevenção                   A segunda parte é dedicada a
    tos suscitados pela própria so-
                                          e fiscalização de acidentes advin-            questões atinentes à proteção des-
    ciedade. Em face de dificuldades
                                          dos da relação de consumo se faz             se direito na Constituição brasileira
    de aplicação das normas ao caso
                                          presente na sociedade moderna.               de 1988 e à sua regulamentação
    concreto e de reclamos dos ju-
                                          Dessa necessidade nasce o Direito            legal. O autor ressalta o princí-
    risdicionados, o Judiciário con-
                                          do Consumidor, direito fundamen-             pio constitucional dessa proteção
    temporâneo não pode descurar
                                          tal de terceira geração, dotado de           como cláusula pétrea e sua defesa
    da pesquisa jurídica.
                                          normas de ordem pública. A análi-            como princípio da ordem econômi-
        É basal compreender o direito
                                          se dessa proteção e de sua tutela            ca; aborda a proteção dos consu-
    como ciência que estuda os fe-
                                          jurisdicional à luz da Constituição          midores hipervulneráveis (assim
    nômenos sociais em sua ampli-
                                          Federal de 1988 é o objeto do pre-           entendidos os portadores de ne-
    tude. Assim, a pesquisa jurídica
                                          sente livro, de autoria do professor         cessidades especiais, os idosos,
    o aproxima das demais ciências
                                          Adolfo Mamoru Nishiyama.                     as crianças e os adolescentes); a
    e da realidade, mostrando-se
                                              O autor é mestre em Direito do           proteção à saúde do consumidor e
    fundamental quando se consta-
                                          Estado pela Pontifícia Universidade          a importância dos Juizados Espe-
    ta que sem capacidade criadora
                                          Católica de São Paulo e professor            ciais na tutela de seus direitos; a
    e analítica não haverá mudan-
                                          de ensino superior e de cursos pre-          aplicabilidade das normas constitu-
    ças nas formas de pensar e en-
                                          paratórios para a magistratura e o           cionais; as liberdades públicas e os
    tender o direito.
                                          Ministério Público.                          serviços públicos; o consumidor e
        A Enfam, por meio da Portaria
                                              A obra apresentada constitui             o meio ambiente. Finaliza o traba-
    n.º 1, de 25 de março de 2009,
                                          resultado da dissertação de mes-             lho o capítulo que trata da eficácia
    instituiu o Núcleo de Pesquisa
                                          trado defendida pelo autor e já se           e aplicabilidade das normas consa-
    Jurídica (NUPEJ), para fomentar
                                          encontra em sua segunda edição,              gradoras desse direito e sua tutela
    e desenvolver a pesquisa insti-
                                          enriquecida por vasta jurisprudên-           jurisdicional em juízo, esta analisa-
    tucional, consolidar dados de
                                          cia do Supremo Tribunal Federal e            da sob dois enfoques do ponto de
    experiências inovadoras no âm-
                                          do Superior Tribunal de Justiça e            vista constitucional.
    bito da jurisdição e disponibilizar
                                          atualizada com base no Código de                 O livro, escrito em linguagem
    essas experiências para serem
                                          Defesa do Consumidor (CDC).                  direta, é recomendado aos advo-
    replicadas em nível nacional.
                                              É dividida em duas partes. Na            gados, acadêmicos, estudiosos e
        Desde a edição da Porta-
                                          primeira, o autor examina as ge-             operadores do Direito, em especial
    ria, foram criados sete núcleos
                                          neralidades da proteção do consu-            àqueles que atuam na área de de-
    no país. O objetivo precípuo é
                                          midor; a inclusão dessa proteção             fesa do consumidor.
    ampliar a busca pelo aprimora-
    mento do Judiciário, mediante o
    espírito de pesquisa, a difusão                                            EXPEDIENTE
    de novos conhecimentos, o estí-                     Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
    mulo à formação de um quadro                          Diretor-Geral                                  Edição
                                                      Ministro Felix Fischer                      Luiz Gustavo Rabelo
    de pesquisadores e, sobretudo,                                                                     Taís Villela
    a apropriação do conhecimento                          Vice-Diretor
    científico para identificação de               Ministro Aldir Passarinho Junior                        Redação
                                                                                                 Daniela Caixeta Nogueira
    problemas e soluções.                                 Secretário                       Luiz Gustavo Rabelo (MTB 4222 DF)
        O modelo de atuação propos-               Marcos Rosas Degaut Pontes
                                                                                                        Revisão
    to, cujas linhas gerais são apre-       Coordenador de Planejamento Estratégico                  Janete Chaves
    sentadas nesta edição, pressu-               Rodolfo Freitas Rodrigues Alves
                                                                                                    Projeto Gráfico
    põe que a pesquisa não deve              Coordenadora de Relações Institucionais                  Taís Villela
    trazer benefícios apenas ao pes-            Maria Raimunda Mendes da Veiga
    quisador, como status curricular,                                                                     Fotos
                                                    Coordenadora Acadêmica                 Luiz Antonio, Moreno e Sandra Fado
    mas deve ir além, visto que lhe            Cinthia Barcelos Leitão Fischer Dias
    são atribuídos deveres para com                                                                   Impressão
                                                   Coordenadora de Pesquisa              SEREN/STJ - Tiragem: 250 exemplares
    a sociedade e a Justiça.                         Rita Helena dos Anjos
              Marcos Degaut                                                                       www.enfam.stj.jus.br
                                            Coordenador de Administração e Finanças            e-mail: enfam@stj.jus.br
            Secretário da Enfam                 Paulo Mendes de Oliveira Castro               Tels.: (61) 3319-9019/9814


2
O Juiz do Século XXI
Entrevista: professor José Alcebíades de Oliveira Junior

A legitimidade democrática do Judiciário e
a concretização dos direitos fundamentais


U
           m magistrado com conhe-
           cimento     técnico-jurídico
           adequado, mas, sobretudo,
           um profissional que enten-
da o ser humano como o destinatá-
rio principal de suas ações no campo
da jurisdição. Essa é, em síntese, a
filosofia que orientou a criação e que
fundamenta a atuação da Enfam em
sua tarefa de regulamentar e ge-
rar oportunidades de aprendizagem
para os juízes brasileiros.
    Esse modelo educacional hu-
manístico está materializado não
somente nas ações pontuais da Es-
cola, mas também em suas reso-
luções que normatizam os cursos
de formação e aperfeiçoamento de
magistrados.
    A partir desta edição, o Boletim
Enfam publica uma série de entre-
vistas com os professores responsá-
veis pela elaboração dos conteúdos
mínimos obrigatórios estabelecidos
pela Escola para a formação e a
                                          Doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), José Alcebíades
atualização profissional dos juízes.       de Oliveira Junior fala aos magistrados durante curso de Sociologia Judiciária em Brasília
Denominada O Juiz do Século
XXI, a série levará ao conhecimen-           Em sua avaliação, qual é o                   des constitucionais. Por outro lado,
to dos magistrados e da comunida-         papel central do Poder Judiciá-                 muito embora a complexidade das
de jurídica as linhas gerais do que       rio para a democracia na atua-                  constituições modernas, que con-
é ofertado pela Escola Nacional aos       lidade?                                         têm normas formais e substanciais,
participantes dos cursos por ela ofe-                                                     regras e princípios, não há nenhu-
recidos ou orientados.                        A realização da democracia passa            ma dúvida sobre a posição nuclear
    Abre a série esta entrevista so-      prioritariamente pela concretização             do princípio da dignidade da pessoa
bre o tema Sociologia Judiciária,         dos direitos humanos e fundamen-                humana. Se assim é, a legitimidade
com o professor José Alcebíades de        tais. Portanto, passa, primeiramente,           democrática do Judiciário transitará
Oliveira Junior. Doutor em direito,       pela questão da legitimidade. Não há            pela efetivação dos diversos e com-
advogado e professor titular da Uni-      democracia com poder ilegítimo. So-             plexos paradigmas de entendimento
versidade Federal do Rio Grande do        bre legitimidade, importa dizer que             dessa dignidade, albergados consti-
Sul (UFRGS), ele ministrou, no iní-       existem distintas semânticas sobre              tucionalmente. Durante o curso, em
cio de junho, em Brasília, o primeiro     esse conceito, que têm evoluído do              abreviada síntese, procuramos dis-
curso sobre a disciplina para qua-        pressuposto do voto (eleição de juí-            cutir com os magistrados, a partir da
renta magistrados estaduais e fede-       zes) para uma legitimidade de exer-             obra do ministro da Suprema Corte
rais de diversas regiões do país.         cício funcional (positivismo legalista          Argentina, Ricardo Lorenzetti, seis
    Na entrevista a seguir, o profes-     até as correntes antiformalistas atu-           desses paradigmas, representativos
sor aborda assuntos atuais e rele-        ais), legitimidade essa que hoje se             da evolução dos direitos e que de-
vantes diretamente relacionados           completa e é entendida a partir da              vem ser considerados concomitante-
ao exercício da magistratura. Entre       centralidade do fenômeno constitu-              mente e não de forma excludente.
outros temas, fala sobre ativismo         cional, que adquiriu proeminência
judicial, multiculturalismo, papel do     com a Segunda Guerra Mundial. Não                 O senhor relembra que a ci-
Judiciário e legitimidade de atuação      existe nenhuma possibilidade de                 ência jurídica foi criada a partir
dos juízes na sociedade contempo-         pensar a democracia do Poder Judi-              do conhecimento produzido por
rânea.                                    ciário fora dos limites e possibilida-          outras ciências. Posteriormen-

                                                                                                                                       3
te, o direito se fechou e agora,        pação um pouco mais intensa com             Todos os poderes de Estado hoje
na modernidade, retorna a uma           uma visão interdisciplinar da ciên-     em dia, ao menos no Brasil, têm
visão mais ampla. Em que me-            cia jurídica, ainda predomina, em       sua legitimidade determinada cons-
dida esse retorno auxilia quem          larga escala, como diria Boaventu-      titucionalmente, na medida em que,
labuta com o direito a desempe-         ra Santos, uma visão normativista,      entre outras coisas, é ela que esta-
nhar melhor a jurisdição?               técnico-burocrática, segundo a qual     belece as competências. Portanto,
                                        se propagam uma autonomia do di-        creio que se deva partir desse pres-
    Em primeiro lugar, a ciência ju-    reito em relação à sociedade, uma       suposto para tratar o denominado
rídica se “fechou” em consonância       concepção restritiva de que o direito   ativismo judicial. Contudo, vários
com o contexto de racionalização do     se reduz aos autos e, por fim, uma       debates existem sobre como enten-
mundo, próprio da modernidade. Na                                               der o poder do Estado. Quando se
direção da construção de um saber                                               fala em Executivo, Legislativo e Ju-




                                          “
confiável e, se possível, inspirado                                              diciário, estamos falando de três po-
no sucesso das ciências naturais na                                             deres distintos ou de um só poder,
época. Contudo, a ciência jurídica                                              tripartido apenas em suas funções?
hoje não consegue mais sobreviver                                               Caso tomemos a primeira acepção,
apenas de “razões estratégicas”.          O ativismo (judicial)                 certamente o ativismo seria ampla-
Cada vez mais necessita voltar-se                                               mente rechaçado. Porém, na se-
para a retomada de contatos efeti-              tem sido uma                    gunda acepção, seria bem-vindo,
vos com a sociedade. Sobretudo a                                                visto que complementa os objetivos
partir da implementação dos Esta-         constante no cenário                  gerais a serem alcançados pelo Es-
dos sociais ou de bem-estar social                                              tado. Não obstante, por inúmeras
                                            jurídico brasileiro.
ou democráticos, a legitimidade do                                              razões, entre as quais as desigual-
direito ainda depende da efetivação       E, quer se dê o nome                  dades sociais, o ativismo tem sido
constitucional, que, por seu turno,                                             uma constante no cenário jurídico
exige a interpretação e a aplicação      de ativismo ou não ao                  brasileiro e, quer se dê o nome de
ponderada de suas regras e princí-                                              ativismo ou não ao exercício do po-
pios, que, em muitos casos, apre-          exercício do poder,                  der, o certo é que ele não pode ser
sentam-se de forma antagônica e                                                 inerte a essa realidade desigual.
                                          o certo é que ele não
contraditória. Por isso, entende-se,
também com base em Ricardo Lo-              pode ser inerte às                     Em seus estudos, o senhor
renzetti, que os magistrados devem                                              afirma que a lei não é suficien-
ter em conta os diversos paradig-        desigualdades sociais                  te para conter o arbítrio contra
mas que paulatinamente vêm se                                                   os direitos humanos fundamen-




                                                                  ”
afirmando como pré-compreensões                                                  tais. O que é necessário, além
importantes para as decisões judi-                                              da legislação, para assegurar o
ciais na contemporaneidade, entre                                               chamado “mínimo ético” em re-
os quais, saliente-se, o paradigma                                              lação ao ser humano?
de acesso aos bens primários, o de
proteção da vulnerabilidade, o de       concepção burocrática ou adminis-           Sobre o assunto, tenho usado
proteção coletiva, o consequencia-      trativa dos processos. Ora, a expec-    como exemplo decisões judiciais
lista, o de Estado de Direito Consti-   tativa social com relação ao direito    que excluem do direito a um salário
tucional e o ambiental.                 hoje está para além disso, e é o que    mínimo constitucionalmente asse-
                                        precisa ser alterado ou ao menos        gurado pessoas que, embora porta-
   O senhor cita o trabalho do          complementado pelas Faculdades,         doras de deficiência física, não têm
cientista social Boaventura Sou-        que, por seu turno, se ainda não o      sua doença descrita explicitamente
za Santos. Num de seus livros,          fazem, abrem margem para que ór-        como deficiência na lei que regula-
tratando da necessidade de re-          gãos responsáveis pela administra-      menta a Constituição. É esse tipo de
forma do Judiciário, ele diz que        ção e aperfeiçoamento da Justiça,       questão que tem trazido um longo
é necessária a formação conti-          como a Enfam, tomem para si essa        debate doutrinário sobre a aplicabi-
nuada dos juízes. Como, em sua          responsabilidade de Estado.             lidade imediata ou contida dos prin-
avaliação, essa formação pode                                                   cípios constitucionais. Não obstante,
contribuir para a melhoria da              Um dos pontos centrais do            por trabalhar com o multicultura-
prestação jurisdicional?                curso de Sociologia Judiciária é        lismo, tem-se entendido que, além
                                        a questão do ativismo judicial.         do problema da lei, a efetividade
   Como escrevi no texto Repen-         Ao abordar esse tema, o senhor          dos direitos fundamentais depende
sando o Ensino do Direito para So-      trata da polêmica da legitimida-        também de superação da cultura
ciedades Multiculturais, publicado      de de origem dos juízes. Se es-         individualista e egoísta que ainda é
na Revista n.º 25 da Faculdade de       ses profissionais não têm o res-         predominante e que conduz a pre-
Direito da UFRGS, embora nos tem-       paldo do voto, qual é a origem          conceitos, como os de que todos
pos mais recentes exista preocu-        da legitimação de sua atuação?          são iguais e responsáveis da mesma

4
maneira, independentemente das          Habermas, a respeito da importân-          Criamos esse título para não
condições físicas reais que possuem     cia de princípios como o da recipro-    passar a impressão de que o cur-
e dos lugares que ocupam ou ocupa-      cidade e o da inclusão social.          so estaria voltado meramente para
ram socialmente. Desde Nietzsche,                                               uma reflexão acadêmica. De fato, a
Foucault, Heidegger, Sartre e ou-          Por que o senhor afirma que           partir de estudos de casos, nossa
tros grandes filósofos, isso tem sido    a proteção jurídica ao multi-           intenção foi a de realizar uma apli-
questionado. A interpretação da lei,    culturalismo se encontra hoje           cação dos conhecimentos sociológi-
para além das dimensões objetivas e     numa situação frágil no âmbito          cos às questões operacionais e her-
racionais que deve conter, engloba,     internacional?                          menêuticas do Poder Judiciário.
também, um momento muito parti-
cular e solitário, no qual avaliamos,      Não se encontra frágil hoje. O          Qual é a importância de o
a partir de nossas convicções, o que    ponto de vista que sustentamos com      tema Sociologia Judiciária figu-
é certo e o que é errado para o ser     base em estudiosos importantes,         rar como conteúdo mínimo obri-
humano, e, certamente, a formação       como Costas Douzinas, é a de que        gatório dos cursos de aperfeiço-
continuada poderá contribuir para       sempre esteve. A Declaração Uni-        amento de magistrados?
alargarmos os nossos horizontes a       versal foi e é um importante mar-
respeito disso.                         co de defesa dos direitos humanos.         Vejo a importância da Sociologia
                                        Não obstante, trata-se de um ideal      Judiciária desde dois grandes ân-
   O senhor afirma a importân-           que tem sido limitado pelas condi-      gulos: primeiro, seguindo Zygmunt
cia de tratar, adequadamente, a         ções políticas reais. Como dissemos     Bauman, como reflexão acerca de
pluralidade cultural na socieda-                                                “como os tipos de relações sociais e
de contemporânea. No campo do                                                   de sociedades em que vivemos têm




                                          “
direito, isso implica a adoção de                                               a ver com as imagens que forma-
uma interpretação constitucio-                                                  mos uns dos outros, de nós mesmos
nal que contemple as diferenças                                                 e de nosso conhecimento, de nos-
culturais (minoria versus cultu-                                                sas ações e suas consequências”,
ras hegemônicas). De que modo                  A legitimidade                   em um sentido amplo. Segundo,
pensa que os juízes podem atu-                                                  acompanhando Boaventura Santos
ar para garantir os direitos rela-            democrática do                    e numa perspectiva mais específica
cionados ao multiculturalismo?                                                  de direito, em que medida se pode
                                          Judiciário transitará
                                                                                trabalhar a melhoria da Justiça no
    O pluralismo cultural ou multi-        pela efetivação dos                  sentido de ela contribuir, de um
culturalismo, se preferirmos, é uma                                             lado, efetivamente, com o desen-
questão muito complexa e temos           diversos e complexos                   volvimento econômico e, de outro
trabalhado muito para compreendê-                                               lado, fazer isso sem agredir e mes-
la adequadamente. Por multicul-                paradigmas de                    mo, sobretudo concomitantemente,
turalismo, simplesmente, deve-se                                                realizar a concretização dos direitos
                                             entendimento da
entender prioritariamente respeito                                              humanos e fundamentais, entre os
à diferença, e não como em muitos         dignidade da pessoa                   quais a redistribuição econômico-
lugares, mesmo os mais sofisticados                                              social e o reconhecimento cultural,
como a Academia, como defesa de           humana, albergados                    como diria Nancy Fraser.
barbáries cometidas por qualquer
cultura, qualquer que seja ela. Por       constitucionalmente                      O que destacaria ainda sobre




                                                                  ”
outro lado, contrariamente ao que                                               o conteúdo do curso ministrado
se pensa, é falsa a oposição entre                                              aos magistrados?
o universalismo dos direitos huma-
nos e o relativismo cultural. A nosso                                               Alguns temas como Sociedade
sentir, o multiculturalismo é tão-so-                                           do Risco são extremamente impor-
mente uma das dimensões dos di-                                                 tantes e urgentes e, como vimos
reitos humanos, as dimensões cul-       em aula, norte-americanos e chine-      por meio dos exemplos acerca da
turais, entendidas como integrantes     ses não dialogaram suficientemente       responsabilidade civil dos produ-
da terceira geração de direitos, que    sobre suas proximidades e diferen-      tores de cigarros e da questão dos
num primeiro momento viu os ho-         ças. Apenas a título de exemplo da      transgênicos, são extremamente
mens no âmbito de suas questões         fragilidade do Direito Internacional,   polêmicos. Creio também que a ho-
políticas e posteriormente em suas      cito a invasão do Iraque, o genocí-     rizontalidade dos Direitos Funda-
dimensões de igualdade social e         dio de Ruanda e a questão de Koso-      mentais, assim como sua ingerência
econômica. O multiculturalismo          vo, entre outras.                       nos demais ramos da ciência jurí-
além de ser um problema real do                                                 dica, o que em tese é muito bem
dia a dia no mundo e no Brasil está        Por que o título do curso é          vista, oferece muitos ângulos para o
na base de importantes reflexões         Sociologia “Judiciária” e não           debate, sobretudo quanto ao Direito
filosóficas e sociológicas de Kant a      “Jurídica”?                             Civil e Trabalhista.

                                                                                                                   5
Artigo
O remendo da vergonha nacional                                                       por Manoel Alberto




C
          hega a ser irônico que     público – o sistema dos precató-    de conformidade com o engenho-
          tenha ocorrido, simulta-   rios, pelo qual se pressupõe que    so sistema, se os entes públicos,
          neamente ao esboçar-se     os entes públicos honrarão os de-   ou seja, a União, os Estados, os
          de um movimento cívi-      veres decorrentes de uma conde-     Municípios e as autarquias, tives-
co chamado de efetividade das        nação judicial, tão logo chegada    sem disponibilidade financeira
decisões judiciais, mas fazendo-     a oportunidade legal de fazê-lo,    suficiente, em cada exercício, aos
lhe direta e desestimulante con-     a qual, por razões de exigência     pagamentos a que obrigados. E
traposição, a promulgação pelo       orçamentária, era determinada       tudo estaria ainda melhor se os
Congresso Nacional de emen-                                              entes públicos realmente primas-
da constitucional denominada                                             sem pelo cumprimento da lei, de
“emenda dos precatórios” ou,                                             maneira que apenas excepcional-




                                       “
pelos irreverentes e certamente                                          mente fossem levados às barras
realistas, “emenda do calote da                                          dos tribunais. Ocorre, porém, que
dívida pública”. Irônico e segura-                                       nenhuma das hipóteses se con-
mente patético.                                                          cretiza, e menos se concretiza a
    Reza solenemente o art. 5.º,               Os maus                   primeira na exata medida em que
XXXV, da Constituição que “a lei                                         menos ainda se concretiza a últi-
não excluirá da apreciação do Po-         administradores                ma. Ou seja: num círculo para lá
der Judiciário lesão ou ameaça a                                         de vicioso, os maus administra-
direito”. Este é o universal prin-        pisoteiam sobre                dores pisoteiam sobre os direitos
cípio da ubiquidade da Justiça,            os direitos dos               dos administrados, fazendo avul-
a garantir aos cidadãos a pere-                                          tar o número de demandas con-
ne presença da instituição onde            administrados,                tra o Estado, e, em razão disso, a
e quando quer que haja lesão ou                                          cada ano são menores as verbas
ameaça de lesão a seus direitos,          fazendo avultar                destinadas à satisfação das con-
de modo a remediá-las ou até a                                           denações judiciais. Daí a exorbi-
preveni-las. Lesão ou ameaça a              o número de                  tância dos débitos concernentes
direito, contudo, não se remedeia        demandas contra                 a precatórios: em torno de 100
com uma mera declaração de que                                           bilhões de reais (!), segundo se
haja sido lesado ou ameaçado. É                o Estado.                 estima.
preciso mais que se ofereçam ao                                              Pois é justamente esse demo-
lesado ou ameaçado instrumen-             Em razão disso,                crático (posto que insatisfató-
tos de efetiva satisfação de seu                                         rio) sistema de pagamentos que
direito. Por isso, uma sentença            a cada ano são                acabou a chamada emenda dos
condenatória – a que condene            menores as verbas                precatórios por modificar. Após
alguém, por exemplo, a reparar                                           traçar, mediante nova redação
danos que tenha causado – se                destinadas à                 dada ao art. 100 da Constitui-
completa, no plano prático, com                                          ção, a que acresceu vários pa-
uma outra fase do processo ju-             satisfação das                rágrafos, disposições gerais, até
dicial, chamada execução, em                                             comportadas e palatáveis, sobre
que, na hipótese de renitência do           condenações                  os pagamentos dos débitos judi-
devedor na atitude de não pagar,               judiciais                 ciais da Fazenda Pública, inseriu,
se expropriem bens seus para a                                           no entanto, no Ato das Disposi-




                                                            ”
efetiva satisfação do credor. Daí                                        ções Constitucionais Transitórias
a penhora, que se faz seguir da                                          (tendentes a tornarem-se defini-
alienação de tais bens em hasta                                          tivas), um artigo enrabichado de
pública e da entrega ao credor do                                        um quase sem-número de pará-
produto dessa venda.                                                     grafos, a constituírem, em seu
    Bens públicos, todavia, são                                          conjunto, um verdadeiro e inex-
insuscetíveis de penhora e, con-     de acordo com as disponibilida-     tricável cipoal de remissões que
sequentemente, de alienação          des financeiras para cada exer-      tornam penosa a própria tarefa
forçada em hasta pública, razão      cício fiscal, paralelamente à or-    do intérprete e afrontam a tudo
por que imaginou o legislador –      dem rigorosamente cronológica       que se conhece acerca de técni-
aliás, o constituinte, confiante,     de apresentação dos precatórios,    ca legislativa. E aí é que mora o
entre outros, nos princípios da      que são os instrumentos judiciais   perigo, como diria o comedian-
legalidade e da moralidade da        pelos quais se depreca (daí sua     te. Em linhas gerais, segundo se
administração pública, além de       denominação), ou seja, se pede      pode entender, estabeleceu pra-
na hombridade do administrador       o pagamento. Tudo estaria bem,      ticamente, entre outras medidas,

6
uma nova ordem de precedência         sucessores de uma segunda ou                  tado, edita? Não corresponderia
para o recebimento, a ser ditada,     terceira geração posterior à sua              àquela outra declaração de igual
não pela anterioridade no tempo       recebam, depois de mais déca-                 carga de desfaçatez: – Faça o que
da apresentação do precatório,        das ainda, a indenização e repa-              digo, mas não faça o que faço? –
mas por seu valor, de sorte a se      ração respectiva. Importa dizer               Não importaria, pois, a promul-
dar preferência ao pagamento          que venha a morrer sem ver a                  gação dessa infeliz emenda em
dos débitos de menor vulto, em        cor do dinheiro com que comprar               direta afronta, para não falar em
detrimento dos representados          os seus remédios a viúva cuja                 outros, ao referido princípio da
por significativas quantias, cuja      pensão haja sido ilegalmente re-              ubiquidade da Justiça?
satisfação, é fácil prever, será      duzida. Importa, por fim, e em                    Vê-se bem que os senhores
postergada às calendas gregas.        uma palavra, em – injustiça. E                legisladores, confirmando ten-
Teriam ainda preferência de li-       em escárnio à própria instituição             dência ultimamente verificada,
quidação, em prejuízo dos de-         da Justiça, em completo despres-              ainda mais se divorciaram dos
mais, os créditos cujos titulares
se dispusessem a negociá-los,




                                                                                                                                  Agêencia Senado
leiloando-os ou, como seria mais
apropriado dizer, curvando-se a
um verdadeiro constrangimento,
a uma chantagem, em resumo
assim enunciada: – Ou redu-
za drasticamente o valor de seu
crédito ou não o receba. – Uma
inaceitável dissonância aos prin-
cípios da legalidade e da mora-
lidade da administração pública!
É igualmente fácil prever a horda
de abutres financeiros a pulular
em torno dos famigerados preca-
tórios e a oferecer aos indefesos
credores os odiosos trinta dinhei-
ros. E tudo sob patrocínio insti-
tucional!
    Em que acabará importando
tudo isso, na prática? Simples-       Senadores em sessão do Congresso Nacional: “legisladores se divorciam dos anseios de quem
mente em que os débitos da            os elege e colaboram para a edificação de um Estado autoritário”
Fazenda, que não raro já levam
décadas para serem satisfeitos,       tígio do próprio Poder Judiciário,            anseios de quem os elege, co-
serão ainda mais “empurrados          relegado ao papel de poder mera-              laborando com a edificação de
com a barriga”, como diz o vul-       mente decorativo. Importa, pois,              um Estado assim autoritário.
go. Os maus administradores –         em negação da própria democra-                Esse monstro que promulgaram
que os há tantos, hoje em dia         cia, que não se concebe sem um                não é uma emenda constitucio-
– sentir-se-ão ainda mais à von-      Poder Judiciário vigoroso que lhe             nal digna de tal nome. É uma
tade para espezinhar direitos. E      dê suporte.                                   emenda denegatória do próprio
a justiça se fará pela metade ou          Ora, onde estaria a efetivida-            espírito da Constituição! Mais do
por muito menos, limitando-se a       de de tal Justiça? Não teria sido             que emenda do calote, e menos
uma mera e simbólica satisfação       melhor, senhores legisladores;                até do que emenda, constitui-
moral àquele de cujo direito se       não teria sido melhor, senhores               se, isto sim, num tosco e ridículo
escarneceu, seguida da clássica       fazedores de emendas constitu-                remendo: o remendo incapaz de
e cínica declaração: – Devo, não      cionais ao gosto dos maus go-                 sequer disfarçar a vergonha na-
nego, pago quando puder. – De-        vernantes; não teria sido mais                cional!
claração, não de um qualquer          prático que se estabelecesse de                  Vida longa aos maus gover-
escroque, mas do próprio Esta-        uma vez serem os entes públi-                 nantes! E a justiça? Ora, a jus-
do! Importa dizer, por exemplo,       cos imunes à jurisdição? Ou seja:             tiça...
que aquele que tenha tido a su-       que nenhum cidadão pudesse
pina infelicidade de ver seu filho     mais demandar contra o Estado?                Manoel Alberto Rebêlo dos
atingido e morto por bala perdi-      E não corresponderia tal à com-               Santos é desembargador
da, imprudentemente disparada         pleta negação do próprio Estado               do Tribunal de Justiça do
por policial, ainda mais infeliz se   de direito? Sim, pois não é sua               Estado do Rio de Janeiro e
torne, ao ter simplesmente de         característica principal, não é de            diretor-geral da Escola da
amargar sua dor e esperar que,        sua essência a autossubmissão                 Magistratura do Estado do
secadas suas lágrimas pela terra,     às normas que ele próprio, Es-                Rio de Janeiro (EMERJ).
                                                                                                                             7
Judiciário intensifica ações rumo à meta 8
Enfam se junta ao esforço e lança plano com iniciativas de ensino a distância para
auxiliar escolas da magistratura a capacitar juízes em administração judiciária

                                                                                        (julho), a Enfam disponibilizará
                                                                                        para as escolas da magistratura fe-
                                                                                        derais e estaduais um “pacote” de
                                                                                        arquivos digitais com o conteúdo do
                                                                                        primeiro módulo do curso (gestão
                                                                                        cartorária). Os arquivos relativos ao
                                                                                        segundo e terceiro módulos estarão
                                                                                        disponíveis no final dos meses de
                                                                                        julho e agosto, respectivamente.

                                                                                              Parceria com escolas
                                                                                                da magistratura

                                                                                            Parceiras da Enfam, as escolas
                                                                                        da magistratura, de posse desses
                                                                                        arquivos, poderão oferecer o curso
                                                                                        diretamente aos magistrados vin-
                                                                                        culados às respectivas regiões por
                                                                                        meio de seus sítios eletrônicos ou
                                                                                        de outras plataformas tecnológicas.
Equipe da Enfam realiza a transposição do conteúdo de Administração Judiciária para o       Um requisito fundamental para a
formato de Ensino a Distância: magistrados poderão fazer o curso pela internet          instalação dos conteúdos pelas es-




O
                                                                                        colas parceiras é dispor do Moodle,
           s magistrados brasileiros            instituições diretamente envolvidas     ambiente virtual de aprendizagem
           estão empenhados em                  no alcance da meta. A Enfam não         que está sendo utilizado pela Enfam
           cumprir a meta 8 do Ju-              ficará de fora e, seguindo diretriz      para alocação e desenvolvimento
           diciário. Vários juízes de           fixada pelo Conselho Nacional de         das aulas. Os tribunais e escolas
diversas regiões já participaram de             Justiça (CNJ) de priorizar ações de     que quiserem obter informações
cursos de administração judiciária              Educação a Distância (EaD) para al-     sobre a plataforma e outros aspec-
oferecidos por escolas da magistra-             cance da meta, já traçou plano de       tos técnicos do curso de administra-
tura e por intermédio de parcerias              ação focado nessa metodologia.          ção devem entrar em contato com
firmadas entre a Enfam e essas ins-                  A Enfam concluiu a elaboração       o Núcleo de Educação a Distância
tituições de ensino.                            dos conteúdos que integrarão as         da Enfam pelo endereço eletrônico:
    Como estabelecido pelos diri-               aulas em EaD. O curso será dividido     enfam@stj.jus.br.
gentes dos tribunais do país em fe-             em três módulos com 20 horas-aula           A Enfam também oferecerá dire-
vereiro passado, para atingir essa              cada, abrangendo gestão cartorá-        tamente o curso de administração
meta é necessário capacitar, até o              ria, gestão de pessoas e gestão fi-      judiciária por meio da Escola Virtu-
final do ano, 50% da magistratura                nanceiro-orçamentária. Os dois pri-     al que será alocada em seu sítio na
nacional (cerca de sete mil juízes)             meiros módulos serão obrigatórios       internet: www.enfam.stj.jus.br. A
na disciplina. A tarefa não é fácil,            e o terceiro, facultativo.              Escola Virtual entrará em operação
mas necessária, uma vez que a fal-                  O material relativo aos módulos     em julho, já com alguns treinamen-
ta de gestão é, segundo pesquisas               gestão cartorária e de pessoas ficou     tos disponíveis.
recentes, uma das principais causas             sob a responsabilidade dos colabo-          As primeiras turmas serão cons-
da morosidade no Judiciário.                    radores da Enfam, desembargador         tituídas por juízes que atuarão como
    A Enfam tem tido papel impor-               Marcos Alaor Diniz Grangeia e juiz      tutores. Esses magistrados, indica-
tante nesse contexto. Por ser res-              Roberto Portugal Bacellar. O tercei-    dos pelas escolas da magistratura,
ponsável pela formação e aperfei-               ro, gestão financeiro-orçamentária,      ficarão responsáveis por mediar as
çoamento de juízes, ela vem dando               foi produzido com a cooperação do       interações dos participantes nos fó-
suporte importante aos tribunais                Instituto Serzedello Corrêa (ISC),      runs de discussão virtuais que se-
para auxiliá-los a atingir o percen-            vinculado ao Tribunal de Contas da      rão criados no decorrer das aulas. A
tual de magistrados a capacitar es-             União (TCU).                            partir do início de agosto, após con-
tabelecido na meta 8.                               Todo o conteúdo relacionado ao      cluída a capacitação dos tutores, o
    A partir do segundo semestre,               curso está sendo transposto para        curso deverá ser aberto aos demais
as ações serão intensificadas pelas              o formato EaD. A partir deste mês       magistrados.

8
Participantes de cursos de administração reconhecem
importância do assunto para cotidiano forense



O
           auxílio prestado pela En-




                                                                                                                             Agência BG Press
           fam aos tribunais e às
           escolas da magistratura
           estaduais e federais no
contexto da meta 8 não se restrin-
ge a disponibilizar os conteúdos das
aulas de administração judiciária. A
Escola Nacional vem firmando par-
cerias com essas instituições, que
estão permitindo a realização de
cursos presenciais da disciplina a
magistrados de diferentes estados.
    O primeiro curso sobre o assun-
to fruto dessas parcerias foi reali-
zado em maio passado, em São
Paulo, para magistrados federais. O
segundo ocorreu em Brasília, no fi-
nal de junho, e foi destinado a ma-
gistrados dos tribunais de justiça       Membro do Conselho Superior da Enfam, o desembargador Marcos Alaor Granjeia, fala
do Distrito Federal, Pará e Pernam-      aos magistrados durante curso de Administração Judiciária realizado em Brasília

buco e do Superior Tribunal Militar
(STM).                                   seu trabalho. Embora tenha consi-            ração mais detalhada das matérias
    Os cursos foram realizados, res-     derado a carga horária um pouco              abordadas. “Mas isso, nós sabe-
pectivamente, nas sedes da Escola        extensa, Bezerra avaliou positiva-           mos, demanda uma disponibilida-
de Magistrados da Justiça Federal        mente o curso no TJDF. “Estou com            de muito grande de tempo para os
da 3.ª Região (Emag) e do Instituto      várias ideias colhidas dos ensina-           magistrados, o que é muito difícil”,
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro       mentos obtidos aqui”, diz.                   conclui.
(Escola de Administração Judiciá-           Para o desembargador do TJDF                  A juíza Wannessa Dutra Carlos,
ria do Distrito Federal e dos Terri-     Flávio Rostirola, o curso é um exem-         substituta da Terceira Vara de Famí-
tórios), parceiras da Enfam na ini-      plo de “estudo da modernidade” do            lia de Ceilândia (DF), considerou o
ciativa. As aulas foram ministradas      Judiciário. Ele afirma que a iniciati-        curso uma ótima oportunidade para
pelo desembargador Marcos Alaor          va tem o claro objetivo de fazer com         “abrir a mente” dos magistrados
Diniz Grangeia e pelo juiz Roberto       que os magistrados tomem medi-               para outras áreas e para novas pos-
Portugal Bacellar (conteudistas da       das para favorecer o jurisdicionado          sibilidades. “Utilizar o que adquiri
Enfam).                                  com uma prestação mais célere, de            e me atualizar sobre as questões
    Os dois cursos presenciais foram     excelência. “Uma Justiça mais pró-           abordadas vai fazer uma grande
bem avaliados pelos magistrados          xima da sociedade”, afirma.                   diferença não só no meu trabalho,
participantes, que compreenderam            Na opinião do desembargador,              mas em minha vida também”, afir-
a importância dos conteúdos apre-        por se tratar de um curso amplo,             ma, elogiando a iniciativa da Enfam
endidos para a sua atividade profis-      com densidade de conhecimento                de se aproximar dos magistrados
sional nas comarcas e varas onde         grande, deveria ter uma carga ho-            com o objetivo de melhorar a atua-
atuam. “O curso deveria ter cará-        rária maior, que permitisse explo-           ção desses profissionais.
ter obrigatório para todos os ma-




                                          “
gistrados, pois traz uma visão que
a maioria deles não possui: a do
administrador”, opina Fabrício Fon-
toura Bezerra, juiz titular da 10.ª
                                              O curso deveria ter caráter obrigatório para
Vara Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios     todos os magistrados, pois traz uma visão que a
(TJDF).
    Para ele, seja substituto ou titu-       maioria deles não possui: a do administrador
lar, todo juiz administra uma ver-
dadeira “empresa”, tamanhas são
                                         Fabrício Fontoura Bezerra, juiz titular da 10.ª Vara Cível do TJDF




                                                                                                                     ”
as situações cotidianas, os proble-
mas de material e pessoal e outros
aspectos com que precisa lidar em

                                                                                                                             9
A decisão da ADI 3330 à luz do princípio
da parcialidade positiva do juiz por Artur César de Souza

A
          s questões prioritárias       base en la pauta guía de la solida-   ainda, que o art. 10 da Lei n.º
          (nucleares) que capturam      ridad y dimensión social”.            11.096/2004 não poderia definir
          a atenção dos estudiosos         Na Ação Direta de Inconstitucio-   como instituição de ensino superior
          neste momento, e que          nalidade (ADI) 3330, a Confedera-     de natureza beneficente de assis-
possivelmente dominarão todo o          ção Nacional dos Estabelecimentos     tência social somente aquelas que
horizonte processual constitucional     de Ensino (CONFENEM) contestou        oferecessem, no mínimo, uma bol-
do Século XXI, circulam por uma         a Medida Provisória n.º 213/2004,     sa de estudo integral para alunos
ampla faixa geral e comum a todos       que instituiu o Programa Univer-      cuja renda mensal per capita não
os países e se desdobram em um                                                fosse superior a um salário mínimo
elenco integrado por: “- privilegiar                                          e meio por mês. Observa-se que




                                          “
su rol instrumental – de servicio –                                           a decisão proferida pelo Supremo
en el núcleo de la persona (prin-                                             Tribunal Federal na aludida ADI,
cipal referencia del Derecho), con                                            além de ser motivada pela pers-
base en la pauta guía de la solida-                                           pectiva dogmática da imunidade
ridad y dimensión social; [..]. - re-          A parcialidade                 e da isenção tributária ou mesmo
conocer que el hallazgo inteligente                                           sob a ótica da igualdade, assim
de las respuestas será la conclusi-           positiva do juiz                como em relação ao conceito dog-
ón de un método interdisciplinario                                            mático de entidade beneficente e
[...].1                                        é um princípio                 social, de certa forma também le-
    Esse método interdisciplinar,                                             vou em consideração as diferenças
                                             consubstanciado
fundamentado numa perspectiva                                                 sociais e econômicas dos alunos
humanística do processo civil ou            na ética material,                que ingressam nas universidades
penal, recomenda a aplicação do                                               brasileiras.
denominado princípio da parcia-             isto é, no sentido                    O caso apresentado, sob o as-
lidade positiva do juiz, que nada                                             pecto filosófico, rompe em definiti-
tem a ver com a denominada par-                de que o juiz,                 vo com o princípio de constituição
cialidade negativa do juiz.                                                   da autonomia da ciência jurídica,
                                            durante a relação
    O princípio do juiz positivamen-                                          pois apresenta uma solução que
te parcial, que garante o reconhe-         jurídica processual,               insere no âmbito da hermenêutica
cimento das diferenças sociais,                                               jurídica fatores que estão à mar-
econômicas, culturais das pessoas              reconheça as                   gem da dogmática jurídica e que
envolvidas na relação jurídica pro-                                           preconizam uma efetiva relação
cessual, tem por fundamento a con-          diferenças sociais,               interdisciplinar na construção de
cepção ética filosófica da racionali-                                           solução do caso concreto.
                                        econômicas e culturais
dade do outro, desenvolvida pelos                                                 A dogmática jurídica – consisten-
filósofos Enrique Dussel e Emma-            das partes e paute                 te na atividade reflexiva sobre um
nuel Lévinas.                                                                 dado objeto, no caso o Direito posi-
    A parcialidade positiva do juiz      sua decisão com base                 tivo, e numa atividade lógico-formal
é um princípio consubstanciado                                                dedutiva –, preocupada em organi-
na ética material, isto é, no sen-          nessas diferenças,                zar o sistema normativo, tem tido
tido de que o juiz, durante a rela-                                           comensuráveis problemas quando
                                               humanizando
ção jurídica processual, reconheça                                            da concretude realista do direito na
as diferenças sociais, econômicas                o processo                   ordem social, econômica, cultural.
e culturais das partes e paute sua                                            Ela é incapaz de oferecer pautas




                                                                 ”
decisão com base nessas diferen-                                              de atuação diante da complexidade
ças, humanizando o processo civil                                             das sociedades modernas.
ou penal.                                                                         A dogmática jurídica não pode
    Muito embora o postulado de                                               mais permanecer enclausurada
uma nova leitura do princípio da                                              num mundo à parte da filosofia, da
(im)parcialidade do juiz possa dar                                            economia, da sociologia, da psico-
a impressão de uma mera constru-        sidade Para Todos (PROUNI), ale-      logia e de todas as demais ciências
ção teórica e acadêmica, o certo é      gando, em síntese, discriminação      humanas que compõem o universo
que os tribunais, há muito tem-         entre cidadãos brasileiros, uma       do saber.
po, estão aplicando, mesmo que          vez que a todos os alunos do cur-         Deve-se olhar a solução do caso
inconscientemente, o princípio da       so superior devem ser outorga-        concreto para além dos limites da
parcialidade positiva do juiz “con      dos os mesmos direitos. Afirmou,       ciência jurídica, pois somente des-

10
ta maneira poderão ser localizados            intelectual do eminente jurista ita-           mente, aspira-se a que o comporta-
os reais e efetivos fundamentos               liano, não se pode deixar de consi-            mento humano siga determinadas
jurídicos e extrajurídicos (morais)           derar que sua visão está inserida na           diretrizes consideradas necessárias
que conduzirão à solução do caso              totalidade racional da Europa conti-           ao seu aperfeiçoamento.
concreto e à concepção filosófica               nental, o que favorece a postulação                É na ética como ciência norma-
da justiça da decisão.                        de um juiz totalmente divorciado da            tiva que se irá estabelecer uma
    Constata-se que a solução pro-            análise pragmática das necessida-              nova leitura para (im)parcialidade
posta pelo STF na ADI 3330 não                des e das precariedades humanas                do juiz a fim de justificar um com-
está adstrita ou delimitada apenas            e a perspectiva de uma leitura da              portamento que leve em conside-
aos critérios exclusivamente jurí-            imparcialidade apenas no âmbito                ração as diferenças sociais, eco-
dicos, mas também aos critérios               abstrato e meramente formal.                   nômicas, culturais daqueles que
voltados para a humanização do                    Realçando-se as particularidades           participam da relação jurídica pro-
processo, mediante a incidência de            sociais e econômicas, especialmen-             cessual civil ou penal ou possam
uma filosofia ética de concretude               te as desigualdades materiais da               ser afetados por ela.
da vida humana.                               América Latina, não se pode perma-                 Recomenda-se uma conduta
    Rompe-se com a perspectiva                necer numa visão meramente for-                ética universal do juiz na relação
meramente formal da justiça da                mal e abstrata da imparcialidade do            jurídica processual, de maneira
decisão, pois a concretude da vida            juiz. Diante desses aspectos mate-             que tal conduta reconheça as ne-
humana passa a ser o fundamen-                riais, há necessidade de reconhecer            cessidades das vítimas de um sis-
to filosófico legitimador da decisão            a “alteridade do Outro”, como o fez,           tema totalizador e, a partir dessas
judicial.                                     sob o aspecto filosófico, a decisão              vítimas, possa promover um equa-
    Percorre-se um caminho diame-             proferida pelo STF na ADI 3330.3               cionamento racional visando a um
tralmente oposto daquele traçado                  Visualiza-se um pressuposto                processo justo e équo.5
por Elio Fazzalari, que, ao analisar          ético de que “[...] o fundamento
a questão da imparcialidade do                do direito consiste numa especifi-              Artur César de Souza é juiz
juiz, peremptoriamente afirmou                 cação da racionalidade enquanto                federal da Vara de Execuções
que não pode o juiz, na relação               exterioridade”.4                               Fiscais em Londrina – PR, doutor
jurídica processual, reconhecer o                 A ética, como ciência normativa            em Direito das Relações Sociais
“Outro”, reconhecer sua debilida-             da conduta humana, é, portanto, o              pela Universidade Federal do
de econômica, cultural, social ou             pressuposto fundante da “parciali-             Paraná (UFPR) e pós-doutor
mesmo psicológica, pois, se assim             dade positiva” encontrada na de-               pela Universidade Estatal de
proceder, poderá produzir possí-              cisão acima referida, uma vez que              Milão – Itália, pela Universidade
veis decisões iníquas.2                       essa ciência comportamental não                de Valência – Espanha e pela
    Apesar da admiração e do res-             se satisfaz com a mera descrição               Universidade Federal de Santa
peito que se deve ter pelo trabalho           da conduta do ser humano. Usual-               Catarina – UFSC.


 NOTAS BIBLIOGRÁFICAS                         Chè, se invece la norma sostanziale non        4
                                                                                               LUDWIG, Celso Luiz. Formas da razão
                                              contempli o non supplisca a quella debole-     – racionalidade jurídica e fundamenta-
 1
  MORELLO, Augusto. El proceso justo.         zza, il giudice non può, in sede di giudizio   ção do Direito. Tese apresentada como
 Buenos Aires: Abeledo – Perrot, 1994. p.     di diritto, abbandonarsi al dubbio o cedere    requisito parcial à obtenção do grau de
 625 e 626.                                   alla tentazione di scegliere, come metro di    Doutor no Curso de Pós-Graduação em
                                              giudizio, un altro valore (o, più semplice-    Direito, Setor de Ciências Jurídicas da
 2
    “Potrebbe sembrare al profano o           mente, la propria personale valutazione);      Universidade Federal do Paraná, Curitiba,
 all’osservatore superficiale che al giu-      nè può travisare quella norma.[...]” (FA-      1997, p. 208.
 dice incomba almeno di sopperire alla        ZZALARI, Elio. La imparzialità del giudice.
 debolezza del non abbiente. Ma no è          Rivista di Dirito Processuale, Padova: Ce-     5
                                                                                               O conteúdo material também faz parte
 così. La Carta fondamentale è chiarissi-     dam, n. 2, p. 197-199).                        do pensamento de Pietro Barcellona, nos
 ma nel volere che a quel cittadino siano                                                    seguintes termos: “Bastaría con que el
 forniti, mediante appositi istituti, mezzi   3
                                                “La alteridad para E. Levinas no es un       jurista se limitase a salir del círculo mági-
 d’assistenza per agire e difendersi in       concepto abstracto, sino un momento            co de sus fórmulas abstractas, del cerra-
 giudizio; ma, proprio per questo, essa       estructural del sentir humano. El yo y la      do horizonte de las normas, y afrontarse
 non consente che, in difetto di mezzi e      libertad se alzan en esta específica sensi-     directamente el problema de los conteni-
 permanendo l’inadempienza costituzio-        bilidad humana por la que el otro es otro      dos materiales de la justicia. Pero actu-
 nale dello Stato, il giudice manifesti una   antes que concepto. La noción idealista de     ando de esta forma, está claro, debería
 qualsiasi parzialità nei confronti del non   sujeto sólo es posible desconociendo que       renunciar a la aparente esterilidad axio-
 abbiente: secondo la Costituzione questi     ‘el mundo sensible desborda la libertad        lógica de sus construcciones, a la indife-
 deve comparire davanti a lui già munito      de la representación´. El rostro, el cara-     rencia ante los valores, a la neutralidad
 dell’usbergo che lo metta al sicuro dalla    cara son expresiones plásticas de una al-      frente a los conflictos. Debería sumergir-
 sua stessa debolezza e che renda omni-       teridad insalvable e irreductible del sentir   se en la política, en la ética, en la prácti-
 mamente superflui poteri, per così dire       humano. Esta alteridad es precisamente         ca” (BARCELLONA, Pietro; HART, Dieter;
 suppletori, del giudice in di lui vantag-    el fundamento de la ética” (COROMINAS,         MÜCKENBERGER, Ulrich. La formación
 gio.                                         Jordi. Ética primera – Aportación de X. Zu-    del jurista – capitalismo monopolístico y
                                              biri al debate ético contemporáneo. Bilbao:    cultura jurídica. Madrid: Editorial Civitas
 [...].                                       Desclée de Brouwer, 2000, p. 92).              S.A., 1993, p. 44).


                                                                                                                                        11
Panorama
                    Cursos oferecidos pela Escola Nacional                                                       Selo Enfam gera
                    são bem avaliados por participantes                                                          bons frutos a
                                                                                                                 escolas premiadas
                        Os cursos oferecidos pela En-               do qual a Escola faz correções
                    fam destinados à formação de                    de rumo e aprimora suas iniciati-
                                                                                                                     O Prêmio Selo Enfam já está
                    multiplicadores têm tido boa ava-               vas no campo do aperfeiçoamen-
                                                                                                                 gerando bons frutos para as insti-
                    liação por parte dos magistrados.               to dos magistrados. Elas servem
                                                                                                                 tuições de ensino por ele contem-
                    Em geral, os eventos têm alcan-                 para medir o nível de satisfação
                                                                                                                 pladas. A Escola da Magistratura
                    çado ótimos níveis de satisfação,               em relação ao curso ou evento
                                                                                                                 do Paraná (EMAP), vencedora da
                    como demonstram os resultados                   promovido, tanto em relação à or-
                                                                                                                 primeira edição da iniciativa, reco-
                    das avaliações de reação realiza-               ganização e à aplicabilidade dos
                                                                                                                 nhece que o Selo deu maior visibi-
                    das pela Escola Nacional com os                 conhecimentos adquiridos quanto
                                                                                                                 lidade à instituição.
                    participantes.                                  ao suporte e ao desempenho do
                                                                                                                     Segundo os dirigentes da escola
                        Em sua grande maioria, os                   palestrante ou instrutor.
                                                                                                                 paranaense, as consequências são
                    magistrados se dizem satisfeitos                   Embora avaliem bem as ações
                                                                                                                 bastante positivas. Primeiramente
                    ou totalmente satisfeitos com os                da Escola, os magistrados também
                                                                                                                 – afirmam – houve maior motiva-
                    cursos, o que demonstra que a                   têm sugerido melhorias de alguns
                                                                                                                 ção do corpo docente e do discente,
                    Enfam tem seguido um caminho                    pontos relacionados aos cursos e
                                                                                                                 de funcionários e da própria direção
                    correto nas ações de qualificação                eventos. De forma geral, os juízes
                                                                                                                 pelo reconhecimento do esforço
                    dos juízes.                                     têm pleiteado o envio antecipado
                                                                                                                 empreendido pela entidade.
                                                                                                                     Além disso, garantem que ou-
Clarice Michielan




                                                                                                                 tras instituições de ensino passa-
                                                                                                                 ram a procurar a Escola com o ob-
                                                                                                                 jetivo de realizar novas parcerias
                                                                                                                 e convênios. A EMAP informa tam-
                                                                                                                 bém que, desde o recebimento do
                                                                                                                 Selo, procurou melhorar o sistema
                                                                                                                 de avaliação dos magistrados cur-
                                                                                                                 sistas.
                                                                                                                     Criado em 2009, o Prêmio Selo
                                                                                                                 Enfam, com abrangência nacional,
                                                                                                                 tem o objetivo de estimular as es-
                                                                                                                 colas estaduais e federais da ma-
                                                                                                                 gistratura a adotarem práticas de
                                                                                                                 excelência no processo de ensino
                                                                                                                 e aprendizagem. O estímulo se dá
                    Magistrados assistem à aula de Administração Judiciária em São Paulo: resultado das          pelo reconhecimento do trabalho
                    avaliações é utilizado pela Enfam para aprimorar aspectos diversos relacionados aos cursos   realizado por essas instituições e
                                                                                                                 pela disseminação e troca de ex-
                        “A Enfam é uma realidade jo-                do material didático distribuído             periências bem-sucedidas nessa
                    vem, mas já tem contribuído bas-                nos cursos, o aumento da carga               seara.
                    tante com esse papel de formação                horária e também mais espaço                     Na edição passada, além de pre-
                    e aperfeiçoamento de magistra-                  para discussões, para comparti-              miar a EMAP, a comissão julgadora
                    dos”, diz Océlio Nobre, juiz da co-             lhamento de experiências e para              concedeu menção honrosa ao Ins-
                    marca de Axixá, no Tocantins.                   o desenvolvimento de atividades              tituto Ministro Luiz Vicente Cernic-
                        Participante do curso de So-                práticas.                                    chiaro – Escola de Administração
                    ciologia Judiciária promovido pela                 Para a coordenadora acadêmica             Judiciária do Distrito Federal e dos
                    Enfam no início de junho, em Bra-               da Enfam, Cinthia Leitão Dias, as            Territórios. A distinção foi motiva-
                    sília, Nobre ressalta a importância             sugestões feitas pelos magistrados           da pelo bom nível apresentado pela
                    dos cursos realizados pela Escola               cursistas são de grande valia para           instituição na avaliação de suas
                    para a atualização dos juízes. “Ela             o aprimoramento dos trabalhos                práticas de ensino nos cursos de
                    (Enfam) vai ser a principal respon-             da escola, que almeja alcançar               aperfeiçoamento de magistrados.
                    sável por evitar que o magistrado               níveis de excelência em diversos                 A comissão julgadora do Prêmio
                    que adquiriu uma formação há 20                 aspectos relacionados aos cursos             estuda a possibilidade de instituir
                    anos traga a mesma conjuntura                   ofertados. “Nós estamos bastante             novas linhas de premiação para as
                    da época para julgar os casos de                atentos a essas sugestões e, na              próximas edições. O edital relati-
                    hoje”, afirma.                                   medida do possível, temos incor-             vo à Edição 2010/2011 do Prêmio
                        As avaliações de reação são                 porado muitas delas em nossas                deverá ser divulgado até setembro
                    um valioso instrumento por meio                 atividades”, diz.                            deste ano.

            12
Panorama
Conselho Superior discute ações institucionais
                                                                                                    Agenda
                                                                                                    Confira os próximos cursos e
                                                                                                    eventos da Enfam:

                                                                                                    Curso de Mediação e Técnicas
                                                                                                    Autocompositivas
                                                                                                    Data: 2 a 4 de agosto
                                                                                                    Local: Cuiabá (MT)
                                                                                                    Público-alvo: Juízes estaduais
                                                                                                    Informações: eventos.enfam@
                                                                                                    stj.jus.br, tel: (61) 3319-9019

                                                                                                    Curso de Formação de
                                                                                                    Multiplicadores em Ética
                                                                                                    Profissional do Juiz
                                                                                                    Data: 5 e 6 de agosto
                                                                                                    Local: Brasília (DF)
                                                                                                    Público-alvo: Juízes estaduais e
                                                                                                    federais
                                                                                                    Informações: eventos.enfam@
Conselheiros da Enfam em reunião presidida pelo diretor-geral, ministro Felix Fischer (ao fundo)
                                                                                                    stj.jus.br, tel: (61) 3319-9019
   O Conselho Superior da Enfam                   mações que irão subsidiá-los no
reuniu-se no último dia 10 de ju-                 exame de questões relacionadas                    Colóquio Brasil/EUA de
nho, em Brasília. Na pauta do en-                 aos cursos e ao modelo educacio-                  Administração Judiciária
contro, o primeiro realizado na                   nal da Escola.                                    Data: 18 a 20 de agosto
gestão do ministro Felix Fischer,                    O diretor-geral informou no en-                Local: Manaus (AM)
novo diretor-geral, constaram o                   contro que, a partir de agora, as                 Público-alvo: Juízes estaduais e
plano de trabalho e aspectos rela-                reuniões do Conselho serão perió-                 federais
cionados às atribuições da Escola.                dicas. A próxima reunião do cole-                 Informações: enfam@stj.jus.br,
   A reunião contou com a parti-                  giado ficou marcada para o dia 13                  tel: (61) 3319-9979 ou
cipação efetiva de todos os nove                  de agosto próximo.                                3319-9983
integrantes do colegiado. Eles fo-                   O Conselho é responsável pela
ram atualizados sobre as ativida-                 formulação de diretrizes básicas                  Curso de Mediação e Técnicas
des realizadas pela Enfam e rece-                 para o ensino, o planejamento                     Autocompositivas
beram informações sobre as ações                  anual e a supervisão permanente                   Data: 23 a 25 de agosto
previstas para este ano. Os conse-                das atividades acadêmicas e ad-                   Local: Manaus (AM)
lheiros também receberam infor-                   ministrativas da Escola.                          Público-alvo: Juízes estaduais
                                                                                                    Informações: eventos.enfam@
                                                                                                    stj.jus.br, tel: (61) 3319-9019
Escola elabora seu modelo educacional

    A Enfam divulgará em breve,                      O modelo foi elaborado com                    zar a estrutura curricular da forma-
para conhecimento de toda a ma-                   base na literatura especializada em              ção dos magistrados, assim como
gistratura e da comunidade jurídica               Treinamento, Desenvolvimento e                   sistematizar as áreas de atuação da
em geral, uma de suas mais im-                    Educação em Organizações e Tra-                  Enfam a partir do alinhamento de
portantes iniciativas institucionais.             balho (TD&E). Para sua concepção                 seus objetivos institucionais.
Trata-se de seu modelo educacio-                  também foram utilizados resultados                   O modelo define, ainda, em do-
nal, que delineará os fundamentos                 de pesquisas realizadas no âmbito                cumento anexo, o Plano Didático-
essenciais da atuação da Escola no                da educação corporativa, além da                 Pedagógico da Enfam. Esse plano
campo da formação e do aperfeiçoa-                análise de documentos de gestão                  contém as diretrizes técnico-meto-
mento dos magistrados brasileiros.                da própria Enfam.                                dológicas para planejamento, im-
    Elaborado sob a coordenação da                   Desenhado para atender às di-                 plantação, acompanhamento e ava-
professora da Universidade de Bra-                ferentes características culturais e             liação das ações educacionais da
sília (UnB), doutora em psicologia                regionais do Judiciário brasileiro, o            Escola.
social e do trabalho, Gardênia Ab-                modelo tem os objetivos, entre ou-                   O texto final do modelo educa-
bad, o modelo tem caráter normati-                tros, de definir os princípios filosófi-            cional já passou pelo crivo da área
vo e orientador das ações e práticas              cos e educacionais e os eixos estru-             técnica da Enfam e agora será sub-
pedagógicas das escolas da magis-                 turantes que orientarão as ações de              metido à aprovação e validação do
tratura.                                          formação. Pretende também organi-                Conselho Superior de Escola.
                                                                                                                                   13
Aperfeiçoamento no exterior
Convênios entre Enfam e instituições de outros países viabilizam oportunidades
de estudo para magistrados brasileiros




A
          Enfam mantém relações
          bilaterais e acordos de co-
          operação técnico-científica
          com instituições interna-
cionais com o objetivo de intercam-
biar conhecimentos, informações e
experiências na área do ensino jurí-
dico. Por meio desses convênios, os
magistrados do Judiciário brasileiro
têm a possibilidade de se aperfei-
çoar no exterior por intermédio da
Escola Nacional.
    As oportunidades se estendem
aos servidores do quadro técnico
das escolas da magistratura, que
podem aprimorar seus conheci-
mentos em cursos específicos ofe-
recidos pelos parceiros da Enfam.
    Por integrar a Rede Ibero-ameri-
cana de Escolas Judiciais (RIAEJ), a
Enfam divulga os cursos realizados
pelos Estados-membros da entida-
                                        Juízes brasileiros participantes de curso oferecido pela Escola Nacional da Magistratura da França:
de, que disponibilizam inscrições       instituição que possui programa permanente de capacitação com vagas para estrangeiros
para magistrados de outros países.
A RIAEJ é um organismo voltado          Nacional da Magistratura da França                 trados brasileiros com instituições
para cooperação, alinhamento e          (ENM).                                             de outros países. A juíza participou
apoio recíproco entre as escolas ju-       A Enfam também divulga para as                  de curso sobre investigação econô-
diciais e os centros públicos de ca-    escolas da magistratura os cursos                  mica e financeira na França.
pacitação judicial da América Latina    oferecidos pela Fundação Centro de                     Para a magistrada, esse tipo de
e da Península Ibérica.                 Educação a Distância para o Desen-                 intercâmbio com instituições do
    As oportunidades de intercâm-       volvimento Econômico e Tecnológi-                  exterior é essencial, pois permite
bio para magistrados abrangem as        co (CEDDET), instituição criada pelo               aprimorar a prática judicante de
diversas áreas da formação jurí-        Ministério da Economia e Fazenda                   quem participa dos cursos. “A apli-
dica. São cursos e programas que        da Espanha e pelo Banco Mundial,                   cabilidade dos conhecimentos na
tratam desde disciplinas como ética     que realiza cursos regularmente. Os                prática profissional representa um
judicial até seminários no campo        interessados podem obter informa-                  ganho para a instituição, para o Ju-
do direito penal, processual penal      ções no endereço eletrônico da Fun-                diciário”, explica.
e ambiental.                            dação: www.ceddet.org.                                 O juiz Carlos Gustavo Direito,
    Os cursos são oferecidos nas           A ENM, da França, possui um                     titular da Vara da Fazenda Pública
modalidades presenciais, semipre-       programa permanente de capaci-                     da Capital do Rio de Janeiro, que
senciais e a distância, por meio        tação de juízes e serventuários em                 também esteve presente no curso
de videoconferência. Os requisitos      disciplinas diversas, com destina-                 francês, afirma: “A comparação de
para admissão variam. Alguns ins-       ção de vagas para alunos de outros                 sistemas jurídicos ajuda na melho-
titutos traçam o perfil desejado de      países. Nos cursos oferecidos pela                 ria do nosso próprio sistema”.
magistrado e estipulam domínio do       ENM, as despesas com inscrição,                        Para se candidatar às vagas
idioma utilizado durante o curso        viagem e estadia devem ser pagas                   abertas é necessário atender aos
(veja quadro na página ao lado).        pelos participantes e/ou pela res-                 requisitos impostos pela instituição
    Entre as instituições com as        pectiva escola da magistratura. Já                 que realizará o curso. A Enfam se
quais a Enfam possui acordo de co-      outras instituições oferecem ajuda                 coloca à disposição, por intermé-
operação técnica figuram a Escola        de custo parcial ou integral.                      dio de seu endereço eletrônico, en-
Judicial do Conselho-Geral do Po-          A juíza Valéria Caldi, titular da               fam@stj.jus.br, para esclarecimen-
der Judiciário do Reino da Espanha,     8ª Vara Federal Criminal do Rio de                 to de informações não disponíveis
a Escola Judicial Edgar Cervantes       Janeiro, atesta a validade e a im-                 nos sítios das entidades promotoras
Villalta, da Costa Rica, e a Escola     portância do intercâmbio de magis-                 dos cursos.

14
Confira os cursos em outros países com inscrições abertas

       CURSO            PERÍODO        LOCAL       IDIOMA PRAZO PARA             INSCRIÇÕES E              CUSTOS
                                                               INSCRIÇÕES        INFORMAÇÕES
 Desafios y             02 e 03/09 Santiago/        Espanhol                     www.                  A instituição
 Oportunidades                       Chile                                      cejamericas.org       arcará com
 en la Valorización                                                                                   materiais para
 de la Prueba en                                                                                      o curso e com
 los Juicios Orales                                                                                   alimentação.
 Acusatorios                                                                                          O aluno deve
                                                                                                      responsabilizar-se
                                                                                                      pelas despesas
                                                                                                      com passagens,
                                                                                                      alojamento e
                                                                                                      traslado
 Formation de          04 a 15/10 Bordeaux/ Francês            06/09            www.enm.justice. €1300 por pessoa
 Formateurs                       França                                        frenm-info-di@   para toda a
                                                                                justice.fr       formação
 Politiques         05 e 06/10 Paris/              Francês     15/09            www.enm.justice. €300 por pessoa,
 d’Harmonisation               França                                           frenm-info-di@   por curso
 des Jurisprudences                                                             justice.fr
 et d’Aide a la
 Décision des Cours
 Suprêmes
 La Justice Penale     11 a 14/10 Paris/           Francês   15/09              www.enm.justice. €800 por pessoa,
 Internationale                   França           ou Inglês                    frenm-info-di@   por curso
                                                                                justice.fr
 Le Role de la         25 a 29/10 Paris/           Francês     06/09            www.enm.justice. €980 por pessoa,
 Justice dans la                  França           ou Árabe                     frenm-info-di@   por curso
 Moralisation de la                                                             justice.fr
 Vie des Affaires
 Reflexiones sobre      02 a 12/11 Barcelona        Espanhol    15/07            www.aecid.es/         Ajuda de custo
 la Formación de                  /Espanha                                      pidte                 para alojamento
 Jueces en                                                                                            e manutenção;
 Iberoamerica                                                                                         reembolso de
 (exige experiência                                                                                   passagens aéreas
 em capacitação                                                                                       (*)
 judicial)
 Jurisdicción          08 a 26/11 Barcelona        Espanhol    15/07            www.aecid.es/         Ajuda de custo
 Social y el Nuevo                /Espanha                                      pidte                 para alojamento
 Derecho del                                                                                          e manutenção;
 Trabajo(exige                                                                                        reembolso de
 experiência em                                                                                       passagens aéreas
 capacitação                                                                                          (*)
 judicial)
 Derecho Mercantil     15/11 a       Barcelona     Espanhol    15/07            www.                  Ajuda de custo
 (exige experiência    03/12         /Espanha                                   poderjudicial.es      para alojamento
 em capacitação                                                                                       e manutenção;
 judicial)                                                                                            reembolso de
                                                                                                      passagens aéreas
                                                                                                      (*)

 L’enquête             15 a 26/11 Paris/           Francês     15/10            www.enm.justice. €980 por pessoa
 Economique et                    França                                        frenm-info-di@   para toda a
 Financière                                                                     justice.fr       formação
 Le Traitement         13 a 17/12 Paris/           Francês   29/10              www.enm.justice. €980 por pessoa,
 Judiciaire du                    França           ou Inglês                    frenm-info-di@   por curso
 Terrorisme                                                                     justice.fr
(*) Será possível a participação de magistrados que queiram arcar com os custos do curso e possuam o perfil exigido. Nesse
caso, os interessados devem contatar diretamente a Área de Relações Externas e Institucionais da Escola Judicial Espanhola,
mediante comunicação dirigida ao endereço eletrônico noemi.arenas@cgpj, referindo- se à “Participação cursos AIA”, e
aguardar confirmação de suas solicitações. A participação ficará condicionada à autorização da Escola Judicial da Espanha.


                                                                                                                       15
Boletim do ENFAM STJ

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Andere mochten auch (19)

Apostila auto cad 2008
Apostila auto cad 2008Apostila auto cad 2008
Apostila auto cad 2008
 
Daniel
DanielDaniel
Daniel
 
TEST2 Upload folder
TEST2 Upload folderTEST2 Upload folder
TEST2 Upload folder
 
Michele
MicheleMichele
Michele
 
Resumo arm
Resumo arm Resumo arm
Resumo arm
 
asdfsdfgds
 asdfsdfgds asdfsdfgds
asdfsdfgds
 
TEST2 Upload folder
TEST2 Upload folderTEST2 Upload folder
TEST2 Upload folder
 
Mood board - audience profile
Mood board - audience profileMood board - audience profile
Mood board - audience profile
 
Tp 12 primera parte
Tp 12 primera parteTp 12 primera parte
Tp 12 primera parte
 
Movimento Educativo Social
Movimento Educativo SocialMovimento Educativo Social
Movimento Educativo Social
 
RFID - Equipamentos II
RFID - Equipamentos IIRFID - Equipamentos II
RFID - Equipamentos II
 
PPT PIBID 2012
PPT PIBID 2012PPT PIBID 2012
PPT PIBID 2012
 
Exercício de biologia
Exercício de biologiaExercício de biologia
Exercício de biologia
 
Mt9850 505 pc verus compact
Mt9850 505 pc verus compactMt9850 505 pc verus compact
Mt9850 505 pc verus compact
 
Esquina (antigua)
Esquina (antigua)Esquina (antigua)
Esquina (antigua)
 
7 1336
7 13367 1336
7 1336
 
Pesquisa principio cientifico
Pesquisa principio cientificoPesquisa principio cientifico
Pesquisa principio cientifico
 
OGX Apresentação Institucional
OGX Apresentação InstitucionalOGX Apresentação Institucional
OGX Apresentação Institucional
 
Ogx management presentation v4 port
Ogx management presentation v4 portOgx management presentation v4 port
Ogx management presentation v4 port
 

Mehr von professoradolfo

Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticos
Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticosAula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticos
Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticos
professoradolfo
 
Edital abertura trf1_pub_6_06_11
Edital abertura trf1_pub_6_06_11Edital abertura trf1_pub_6_06_11
Edital abertura trf1_pub_6_06_11
professoradolfo
 
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - RetificaçãoEdital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
professoradolfo
 
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - RetificaçãoEdital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
professoradolfo
 
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2
professoradolfo
 
Aula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalAula de direito constitucional
Aula de direito constitucional
professoradolfo
 
Aula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalAula de direito constitucional
Aula de direito constitucional
professoradolfo
 
Edital iv exame de ordem unificado
Edital iv exame de ordem unificadoEdital iv exame de ordem unificado
Edital iv exame de ordem unificado
professoradolfo
 
Stf união homoafetiva oficio
Stf união homoafetiva oficioStf união homoafetiva oficio
Stf união homoafetiva oficio
professoradolfo
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
professoradolfo
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 1
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 1Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 1
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 1
professoradolfo
 
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura   23ª câmaraTjsp des sérgio shimura   23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
professoradolfo
 
Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmaraTjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
professoradolfo
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
professoradolfo
 

Mehr von professoradolfo (20)

Carta da RT
Carta da RTCarta da RT
Carta da RT
 
Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticos
Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticosAula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticos
Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticos
 
Edital abertura trf1_pub_6_06_11
Edital abertura trf1_pub_6_06_11Edital abertura trf1_pub_6_06_11
Edital abertura trf1_pub_6_06_11
 
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - RetificaçãoEdital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
 
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - RetificaçãoEdital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2 - Retificação
 
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2
Edital XIII Concurso para Juiz - TRF 2
 
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentaisAula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
 
Aula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalAula de direito constitucional
Aula de direito constitucional
 
Aula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalAula de direito constitucional
Aula de direito constitucional
 
Edital iv exame de ordem unificado
Edital iv exame de ordem unificadoEdital iv exame de ordem unificado
Edital iv exame de ordem unificado
 
Diário oficial 105
Diário oficial   105Diário oficial   105
Diário oficial 105
 
Diário oficial 106
Diário oficial   106Diário oficial   106
Diário oficial 106
 
Diário oficial 107
Diário oficial   107Diário oficial   107
Diário oficial 107
 
Resolução 12 do STJ
Resolução 12 do STJResolução 12 do STJ
Resolução 12 do STJ
 
Stf união homoafetiva oficio
Stf união homoafetiva oficioStf união homoafetiva oficio
Stf união homoafetiva oficio
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 1
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 1Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 1
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 1
 
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura   23ª câmaraTjsp des sérgio shimura   23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
 
Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmaraTjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
 

Boletim do ENFAM STJ

  • 1. Número 7 - junho/julho de 2010 O papel do juiz na sociedade contemporânea A partir desta edição, o Bo- letim Enfam publica uma série de entrevistas com os responsáveis pela ela- boração dos conteúdos mínimos estabelecidos pela Escola para os cursos de formação e aperfeiçoa- mento de magistrados. Intitulada O Juiz do Século XXI, a série le- vará ao conhecimento da comuni- dade jurídica fragmentos essenciais desses conteúdos, fixados com o objetivo de garantir ao juiz uma formação adequada às demandas contemporâneas. A entrevista que abre a série foi realizada com o professor da Uni- versidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) José Alcebíades de Oliveira Junior. Doutor em direito e conteudista do tema Sociologia Judiciária, o pesquisador aborda assuntos como o papel do Judiciá- Magistrados assistem à abertura do curso de Sociologia Judiciária realizado pela Enfam. rio e a legitimidade de atuação dos Disciplina integra lista de conteúdos mínimos obrigatórios para formação profissional juízes na sociedade atual. Cursos no exterior Pesquisa Jurídica Meta 8 on line Confira as oportunidades Enfam quer padronizar Plano com ações de ensino de aperfeiçoamento procedimentos dos a distância auxiliará oferecidas por instituições NUPEJs e estimular tribunais a capacitar estrangeiras a magistrados atividades de pesquisa metade dos juízes do país brasileiros entre magistrados em administração judiciária
  • 2. Editorial Pesquisar, analisar, questio- Dica de leitura nar, contestar. Essa é a essência A Proteção Constitucional na seara das chamadas liberdades da pesquisa jurídica, cuja impor- do Consumidor, de autoria de positivas; as políticas públicas e a tância é cada vez mais reconhe- Adolfo Mamoru Nishiyama, defesa do consumidor; a trajetória cida. Embora, metodologicamen- Atlas, 2. ed., São Paulo, 2010, histórica desse direito; e a forma te, siga as regras do raciocínio 272 p. de tratamento existente nas Cons- científico abstrato, direciona-se tituições de alguns países. à solução de problemas concre- A necessidade de prevenção A segunda parte é dedicada a tos suscitados pela própria so- e fiscalização de acidentes advin- questões atinentes à proteção des- ciedade. Em face de dificuldades dos da relação de consumo se faz se direito na Constituição brasileira de aplicação das normas ao caso presente na sociedade moderna. de 1988 e à sua regulamentação concreto e de reclamos dos ju- Dessa necessidade nasce o Direito legal. O autor ressalta o princí- risdicionados, o Judiciário con- do Consumidor, direito fundamen- pio constitucional dessa proteção temporâneo não pode descurar tal de terceira geração, dotado de como cláusula pétrea e sua defesa da pesquisa jurídica. normas de ordem pública. A análi- como princípio da ordem econômi- É basal compreender o direito se dessa proteção e de sua tutela ca; aborda a proteção dos consu- como ciência que estuda os fe- jurisdicional à luz da Constituição midores hipervulneráveis (assim nômenos sociais em sua ampli- Federal de 1988 é o objeto do pre- entendidos os portadores de ne- tude. Assim, a pesquisa jurídica sente livro, de autoria do professor cessidades especiais, os idosos, o aproxima das demais ciências Adolfo Mamoru Nishiyama. as crianças e os adolescentes); a e da realidade, mostrando-se O autor é mestre em Direito do proteção à saúde do consumidor e fundamental quando se consta- Estado pela Pontifícia Universidade a importância dos Juizados Espe- ta que sem capacidade criadora Católica de São Paulo e professor ciais na tutela de seus direitos; a e analítica não haverá mudan- de ensino superior e de cursos pre- aplicabilidade das normas constitu- ças nas formas de pensar e en- paratórios para a magistratura e o cionais; as liberdades públicas e os tender o direito. Ministério Público. serviços públicos; o consumidor e A Enfam, por meio da Portaria A obra apresentada constitui o meio ambiente. Finaliza o traba- n.º 1, de 25 de março de 2009, resultado da dissertação de mes- lho o capítulo que trata da eficácia instituiu o Núcleo de Pesquisa trado defendida pelo autor e já se e aplicabilidade das normas consa- Jurídica (NUPEJ), para fomentar encontra em sua segunda edição, gradoras desse direito e sua tutela e desenvolver a pesquisa insti- enriquecida por vasta jurisprudên- jurisdicional em juízo, esta analisa- tucional, consolidar dados de cia do Supremo Tribunal Federal e da sob dois enfoques do ponto de experiências inovadoras no âm- do Superior Tribunal de Justiça e vista constitucional. bito da jurisdição e disponibilizar atualizada com base no Código de O livro, escrito em linguagem essas experiências para serem Defesa do Consumidor (CDC). direta, é recomendado aos advo- replicadas em nível nacional. É dividida em duas partes. Na gados, acadêmicos, estudiosos e Desde a edição da Porta- primeira, o autor examina as ge- operadores do Direito, em especial ria, foram criados sete núcleos neralidades da proteção do consu- àqueles que atuam na área de de- no país. O objetivo precípuo é midor; a inclusão dessa proteção fesa do consumidor. ampliar a busca pelo aprimora- mento do Judiciário, mediante o espírito de pesquisa, a difusão EXPEDIENTE de novos conhecimentos, o estí- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados mulo à formação de um quadro Diretor-Geral Edição Ministro Felix Fischer Luiz Gustavo Rabelo de pesquisadores e, sobretudo, Taís Villela a apropriação do conhecimento Vice-Diretor científico para identificação de Ministro Aldir Passarinho Junior Redação Daniela Caixeta Nogueira problemas e soluções. Secretário Luiz Gustavo Rabelo (MTB 4222 DF) O modelo de atuação propos- Marcos Rosas Degaut Pontes Revisão to, cujas linhas gerais são apre- Coordenador de Planejamento Estratégico Janete Chaves sentadas nesta edição, pressu- Rodolfo Freitas Rodrigues Alves Projeto Gráfico põe que a pesquisa não deve Coordenadora de Relações Institucionais Taís Villela trazer benefícios apenas ao pes- Maria Raimunda Mendes da Veiga quisador, como status curricular, Fotos Coordenadora Acadêmica Luiz Antonio, Moreno e Sandra Fado mas deve ir além, visto que lhe Cinthia Barcelos Leitão Fischer Dias são atribuídos deveres para com Impressão Coordenadora de Pesquisa SEREN/STJ - Tiragem: 250 exemplares a sociedade e a Justiça. Rita Helena dos Anjos Marcos Degaut www.enfam.stj.jus.br Coordenador de Administração e Finanças e-mail: enfam@stj.jus.br Secretário da Enfam Paulo Mendes de Oliveira Castro Tels.: (61) 3319-9019/9814 2
  • 3. O Juiz do Século XXI Entrevista: professor José Alcebíades de Oliveira Junior A legitimidade democrática do Judiciário e a concretização dos direitos fundamentais U m magistrado com conhe- cimento técnico-jurídico adequado, mas, sobretudo, um profissional que enten- da o ser humano como o destinatá- rio principal de suas ações no campo da jurisdição. Essa é, em síntese, a filosofia que orientou a criação e que fundamenta a atuação da Enfam em sua tarefa de regulamentar e ge- rar oportunidades de aprendizagem para os juízes brasileiros. Esse modelo educacional hu- manístico está materializado não somente nas ações pontuais da Es- cola, mas também em suas reso- luções que normatizam os cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. A partir desta edição, o Boletim Enfam publica uma série de entre- vistas com os professores responsá- veis pela elaboração dos conteúdos mínimos obrigatórios estabelecidos pela Escola para a formação e a Doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), José Alcebíades atualização profissional dos juízes. de Oliveira Junior fala aos magistrados durante curso de Sociologia Judiciária em Brasília Denominada O Juiz do Século XXI, a série levará ao conhecimen- Em sua avaliação, qual é o des constitucionais. Por outro lado, to dos magistrados e da comunida- papel central do Poder Judiciá- muito embora a complexidade das de jurídica as linhas gerais do que rio para a democracia na atua- constituições modernas, que con- é ofertado pela Escola Nacional aos lidade? têm normas formais e substanciais, participantes dos cursos por ela ofe- regras e princípios, não há nenhu- recidos ou orientados. A realização da democracia passa ma dúvida sobre a posição nuclear Abre a série esta entrevista so- prioritariamente pela concretização do princípio da dignidade da pessoa bre o tema Sociologia Judiciária, dos direitos humanos e fundamen- humana. Se assim é, a legitimidade com o professor José Alcebíades de tais. Portanto, passa, primeiramente, democrática do Judiciário transitará Oliveira Junior. Doutor em direito, pela questão da legitimidade. Não há pela efetivação dos diversos e com- advogado e professor titular da Uni- democracia com poder ilegítimo. So- plexos paradigmas de entendimento versidade Federal do Rio Grande do bre legitimidade, importa dizer que dessa dignidade, albergados consti- Sul (UFRGS), ele ministrou, no iní- existem distintas semânticas sobre tucionalmente. Durante o curso, em cio de junho, em Brasília, o primeiro esse conceito, que têm evoluído do abreviada síntese, procuramos dis- curso sobre a disciplina para qua- pressuposto do voto (eleição de juí- cutir com os magistrados, a partir da renta magistrados estaduais e fede- zes) para uma legitimidade de exer- obra do ministro da Suprema Corte rais de diversas regiões do país. cício funcional (positivismo legalista Argentina, Ricardo Lorenzetti, seis Na entrevista a seguir, o profes- até as correntes antiformalistas atu- desses paradigmas, representativos sor aborda assuntos atuais e rele- ais), legitimidade essa que hoje se da evolução dos direitos e que de- vantes diretamente relacionados completa e é entendida a partir da vem ser considerados concomitante- ao exercício da magistratura. Entre centralidade do fenômeno constitu- mente e não de forma excludente. outros temas, fala sobre ativismo cional, que adquiriu proeminência judicial, multiculturalismo, papel do com a Segunda Guerra Mundial. Não O senhor relembra que a ci- Judiciário e legitimidade de atuação existe nenhuma possibilidade de ência jurídica foi criada a partir dos juízes na sociedade contempo- pensar a democracia do Poder Judi- do conhecimento produzido por rânea. ciário fora dos limites e possibilida- outras ciências. Posteriormen- 3
  • 4. te, o direito se fechou e agora, pação um pouco mais intensa com Todos os poderes de Estado hoje na modernidade, retorna a uma uma visão interdisciplinar da ciên- em dia, ao menos no Brasil, têm visão mais ampla. Em que me- cia jurídica, ainda predomina, em sua legitimidade determinada cons- dida esse retorno auxilia quem larga escala, como diria Boaventu- titucionalmente, na medida em que, labuta com o direito a desempe- ra Santos, uma visão normativista, entre outras coisas, é ela que esta- nhar melhor a jurisdição? técnico-burocrática, segundo a qual belece as competências. Portanto, se propagam uma autonomia do di- creio que se deva partir desse pres- Em primeiro lugar, a ciência ju- reito em relação à sociedade, uma suposto para tratar o denominado rídica se “fechou” em consonância concepção restritiva de que o direito ativismo judicial. Contudo, vários com o contexto de racionalização do se reduz aos autos e, por fim, uma debates existem sobre como enten- mundo, próprio da modernidade. Na der o poder do Estado. Quando se direção da construção de um saber fala em Executivo, Legislativo e Ju- “ confiável e, se possível, inspirado diciário, estamos falando de três po- no sucesso das ciências naturais na deres distintos ou de um só poder, época. Contudo, a ciência jurídica tripartido apenas em suas funções? hoje não consegue mais sobreviver Caso tomemos a primeira acepção, apenas de “razões estratégicas”. O ativismo (judicial) certamente o ativismo seria ampla- Cada vez mais necessita voltar-se mente rechaçado. Porém, na se- para a retomada de contatos efeti- tem sido uma gunda acepção, seria bem-vindo, vos com a sociedade. Sobretudo a visto que complementa os objetivos partir da implementação dos Esta- constante no cenário gerais a serem alcançados pelo Es- dos sociais ou de bem-estar social tado. Não obstante, por inúmeras jurídico brasileiro. ou democráticos, a legitimidade do razões, entre as quais as desigual- direito ainda depende da efetivação E, quer se dê o nome dades sociais, o ativismo tem sido constitucional, que, por seu turno, uma constante no cenário jurídico exige a interpretação e a aplicação de ativismo ou não ao brasileiro e, quer se dê o nome de ponderada de suas regras e princí- ativismo ou não ao exercício do po- pios, que, em muitos casos, apre- exercício do poder, der, o certo é que ele não pode ser sentam-se de forma antagônica e inerte a essa realidade desigual. o certo é que ele não contraditória. Por isso, entende-se, também com base em Ricardo Lo- pode ser inerte às Em seus estudos, o senhor renzetti, que os magistrados devem afirma que a lei não é suficien- ter em conta os diversos paradig- desigualdades sociais te para conter o arbítrio contra mas que paulatinamente vêm se os direitos humanos fundamen- ” afirmando como pré-compreensões tais. O que é necessário, além importantes para as decisões judi- da legislação, para assegurar o ciais na contemporaneidade, entre chamado “mínimo ético” em re- os quais, saliente-se, o paradigma lação ao ser humano? de acesso aos bens primários, o de proteção da vulnerabilidade, o de concepção burocrática ou adminis- Sobre o assunto, tenho usado proteção coletiva, o consequencia- trativa dos processos. Ora, a expec- como exemplo decisões judiciais lista, o de Estado de Direito Consti- tativa social com relação ao direito que excluem do direito a um salário tucional e o ambiental. hoje está para além disso, e é o que mínimo constitucionalmente asse- precisa ser alterado ou ao menos gurado pessoas que, embora porta- O senhor cita o trabalho do complementado pelas Faculdades, doras de deficiência física, não têm cientista social Boaventura Sou- que, por seu turno, se ainda não o sua doença descrita explicitamente za Santos. Num de seus livros, fazem, abrem margem para que ór- como deficiência na lei que regula- tratando da necessidade de re- gãos responsáveis pela administra- menta a Constituição. É esse tipo de forma do Judiciário, ele diz que ção e aperfeiçoamento da Justiça, questão que tem trazido um longo é necessária a formação conti- como a Enfam, tomem para si essa debate doutrinário sobre a aplicabi- nuada dos juízes. Como, em sua responsabilidade de Estado. lidade imediata ou contida dos prin- avaliação, essa formação pode cípios constitucionais. Não obstante, contribuir para a melhoria da Um dos pontos centrais do por trabalhar com o multicultura- prestação jurisdicional? curso de Sociologia Judiciária é lismo, tem-se entendido que, além a questão do ativismo judicial. do problema da lei, a efetividade Como escrevi no texto Repen- Ao abordar esse tema, o senhor dos direitos fundamentais depende sando o Ensino do Direito para So- trata da polêmica da legitimida- também de superação da cultura ciedades Multiculturais, publicado de de origem dos juízes. Se es- individualista e egoísta que ainda é na Revista n.º 25 da Faculdade de ses profissionais não têm o res- predominante e que conduz a pre- Direito da UFRGS, embora nos tem- paldo do voto, qual é a origem conceitos, como os de que todos pos mais recentes exista preocu- da legitimação de sua atuação? são iguais e responsáveis da mesma 4
  • 5. maneira, independentemente das Habermas, a respeito da importân- Criamos esse título para não condições físicas reais que possuem cia de princípios como o da recipro- passar a impressão de que o cur- e dos lugares que ocupam ou ocupa- cidade e o da inclusão social. so estaria voltado meramente para ram socialmente. Desde Nietzsche, uma reflexão acadêmica. De fato, a Foucault, Heidegger, Sartre e ou- Por que o senhor afirma que partir de estudos de casos, nossa tros grandes filósofos, isso tem sido a proteção jurídica ao multi- intenção foi a de realizar uma apli- questionado. A interpretação da lei, culturalismo se encontra hoje cação dos conhecimentos sociológi- para além das dimensões objetivas e numa situação frágil no âmbito cos às questões operacionais e her- racionais que deve conter, engloba, internacional? menêuticas do Poder Judiciário. também, um momento muito parti- cular e solitário, no qual avaliamos, Não se encontra frágil hoje. O Qual é a importância de o a partir de nossas convicções, o que ponto de vista que sustentamos com tema Sociologia Judiciária figu- é certo e o que é errado para o ser base em estudiosos importantes, rar como conteúdo mínimo obri- humano, e, certamente, a formação como Costas Douzinas, é a de que gatório dos cursos de aperfeiço- continuada poderá contribuir para sempre esteve. A Declaração Uni- amento de magistrados? alargarmos os nossos horizontes a versal foi e é um importante mar- respeito disso. co de defesa dos direitos humanos. Vejo a importância da Sociologia Não obstante, trata-se de um ideal Judiciária desde dois grandes ân- O senhor afirma a importân- que tem sido limitado pelas condi- gulos: primeiro, seguindo Zygmunt cia de tratar, adequadamente, a ções políticas reais. Como dissemos Bauman, como reflexão acerca de pluralidade cultural na socieda- “como os tipos de relações sociais e de contemporânea. No campo do de sociedades em que vivemos têm “ direito, isso implica a adoção de a ver com as imagens que forma- uma interpretação constitucio- mos uns dos outros, de nós mesmos nal que contemple as diferenças e de nosso conhecimento, de nos- culturais (minoria versus cultu- sas ações e suas consequências”, ras hegemônicas). De que modo A legitimidade em um sentido amplo. Segundo, pensa que os juízes podem atu- acompanhando Boaventura Santos ar para garantir os direitos rela- democrática do e numa perspectiva mais específica cionados ao multiculturalismo? de direito, em que medida se pode Judiciário transitará trabalhar a melhoria da Justiça no O pluralismo cultural ou multi- pela efetivação dos sentido de ela contribuir, de um culturalismo, se preferirmos, é uma lado, efetivamente, com o desen- questão muito complexa e temos diversos e complexos volvimento econômico e, de outro trabalhado muito para compreendê- lado, fazer isso sem agredir e mes- la adequadamente. Por multicul- paradigmas de mo, sobretudo concomitantemente, turalismo, simplesmente, deve-se realizar a concretização dos direitos entendimento da entender prioritariamente respeito humanos e fundamentais, entre os à diferença, e não como em muitos dignidade da pessoa quais a redistribuição econômico- lugares, mesmo os mais sofisticados social e o reconhecimento cultural, como a Academia, como defesa de humana, albergados como diria Nancy Fraser. barbáries cometidas por qualquer cultura, qualquer que seja ela. Por constitucionalmente O que destacaria ainda sobre ” outro lado, contrariamente ao que o conteúdo do curso ministrado se pensa, é falsa a oposição entre aos magistrados? o universalismo dos direitos huma- nos e o relativismo cultural. A nosso Alguns temas como Sociedade sentir, o multiculturalismo é tão-so- do Risco são extremamente impor- mente uma das dimensões dos di- tantes e urgentes e, como vimos reitos humanos, as dimensões cul- em aula, norte-americanos e chine- por meio dos exemplos acerca da turais, entendidas como integrantes ses não dialogaram suficientemente responsabilidade civil dos produ- da terceira geração de direitos, que sobre suas proximidades e diferen- tores de cigarros e da questão dos num primeiro momento viu os ho- ças. Apenas a título de exemplo da transgênicos, são extremamente mens no âmbito de suas questões fragilidade do Direito Internacional, polêmicos. Creio também que a ho- políticas e posteriormente em suas cito a invasão do Iraque, o genocí- rizontalidade dos Direitos Funda- dimensões de igualdade social e dio de Ruanda e a questão de Koso- mentais, assim como sua ingerência econômica. O multiculturalismo vo, entre outras. nos demais ramos da ciência jurí- além de ser um problema real do dica, o que em tese é muito bem dia a dia no mundo e no Brasil está Por que o título do curso é vista, oferece muitos ângulos para o na base de importantes reflexões Sociologia “Judiciária” e não debate, sobretudo quanto ao Direito filosóficas e sociológicas de Kant a “Jurídica”? Civil e Trabalhista. 5
  • 6. Artigo O remendo da vergonha nacional por Manoel Alberto C hega a ser irônico que público – o sistema dos precató- de conformidade com o engenho- tenha ocorrido, simulta- rios, pelo qual se pressupõe que so sistema, se os entes públicos, neamente ao esboçar-se os entes públicos honrarão os de- ou seja, a União, os Estados, os de um movimento cívi- veres decorrentes de uma conde- Municípios e as autarquias, tives- co chamado de efetividade das nação judicial, tão logo chegada sem disponibilidade financeira decisões judiciais, mas fazendo- a oportunidade legal de fazê-lo, suficiente, em cada exercício, aos lhe direta e desestimulante con- a qual, por razões de exigência pagamentos a que obrigados. E traposição, a promulgação pelo orçamentária, era determinada tudo estaria ainda melhor se os Congresso Nacional de emen- entes públicos realmente primas- da constitucional denominada sem pelo cumprimento da lei, de “emenda dos precatórios” ou, maneira que apenas excepcional- “ pelos irreverentes e certamente mente fossem levados às barras realistas, “emenda do calote da dos tribunais. Ocorre, porém, que dívida pública”. Irônico e segura- nenhuma das hipóteses se con- mente patético. cretiza, e menos se concretiza a Reza solenemente o art. 5.º, Os maus primeira na exata medida em que XXXV, da Constituição que “a lei menos ainda se concretiza a últi- não excluirá da apreciação do Po- administradores ma. Ou seja: num círculo para lá der Judiciário lesão ou ameaça a de vicioso, os maus administra- direito”. Este é o universal prin- pisoteiam sobre dores pisoteiam sobre os direitos cípio da ubiquidade da Justiça, os direitos dos dos administrados, fazendo avul- a garantir aos cidadãos a pere- tar o número de demandas con- ne presença da instituição onde administrados, tra o Estado, e, em razão disso, a e quando quer que haja lesão ou cada ano são menores as verbas ameaça de lesão a seus direitos, fazendo avultar destinadas à satisfação das con- de modo a remediá-las ou até a denações judiciais. Daí a exorbi- preveni-las. Lesão ou ameaça a o número de tância dos débitos concernentes direito, contudo, não se remedeia demandas contra a precatórios: em torno de 100 com uma mera declaração de que bilhões de reais (!), segundo se haja sido lesado ou ameaçado. É o Estado. estima. preciso mais que se ofereçam ao Pois é justamente esse demo- lesado ou ameaçado instrumen- Em razão disso, crático (posto que insatisfató- tos de efetiva satisfação de seu rio) sistema de pagamentos que direito. Por isso, uma sentença a cada ano são acabou a chamada emenda dos condenatória – a que condene menores as verbas precatórios por modificar. Após alguém, por exemplo, a reparar traçar, mediante nova redação danos que tenha causado – se destinadas à dada ao art. 100 da Constitui- completa, no plano prático, com ção, a que acresceu vários pa- uma outra fase do processo ju- satisfação das rágrafos, disposições gerais, até dicial, chamada execução, em comportadas e palatáveis, sobre que, na hipótese de renitência do condenações os pagamentos dos débitos judi- devedor na atitude de não pagar, judiciais ciais da Fazenda Pública, inseriu, se expropriem bens seus para a no entanto, no Ato das Disposi- ” efetiva satisfação do credor. Daí ções Constitucionais Transitórias a penhora, que se faz seguir da (tendentes a tornarem-se defini- alienação de tais bens em hasta tivas), um artigo enrabichado de pública e da entrega ao credor do um quase sem-número de pará- produto dessa venda. grafos, a constituírem, em seu Bens públicos, todavia, são conjunto, um verdadeiro e inex- insuscetíveis de penhora e, con- de acordo com as disponibilida- tricável cipoal de remissões que sequentemente, de alienação des financeiras para cada exer- tornam penosa a própria tarefa forçada em hasta pública, razão cício fiscal, paralelamente à or- do intérprete e afrontam a tudo por que imaginou o legislador – dem rigorosamente cronológica que se conhece acerca de técni- aliás, o constituinte, confiante, de apresentação dos precatórios, ca legislativa. E aí é que mora o entre outros, nos princípios da que são os instrumentos judiciais perigo, como diria o comedian- legalidade e da moralidade da pelos quais se depreca (daí sua te. Em linhas gerais, segundo se administração pública, além de denominação), ou seja, se pede pode entender, estabeleceu pra- na hombridade do administrador o pagamento. Tudo estaria bem, ticamente, entre outras medidas, 6
  • 7. uma nova ordem de precedência sucessores de uma segunda ou tado, edita? Não corresponderia para o recebimento, a ser ditada, terceira geração posterior à sua àquela outra declaração de igual não pela anterioridade no tempo recebam, depois de mais déca- carga de desfaçatez: – Faça o que da apresentação do precatório, das ainda, a indenização e repa- digo, mas não faça o que faço? – mas por seu valor, de sorte a se ração respectiva. Importa dizer Não importaria, pois, a promul- dar preferência ao pagamento que venha a morrer sem ver a gação dessa infeliz emenda em dos débitos de menor vulto, em cor do dinheiro com que comprar direta afronta, para não falar em detrimento dos representados os seus remédios a viúva cuja outros, ao referido princípio da por significativas quantias, cuja pensão haja sido ilegalmente re- ubiquidade da Justiça? satisfação, é fácil prever, será duzida. Importa, por fim, e em Vê-se bem que os senhores postergada às calendas gregas. uma palavra, em – injustiça. E legisladores, confirmando ten- Teriam ainda preferência de li- em escárnio à própria instituição dência ultimamente verificada, quidação, em prejuízo dos de- da Justiça, em completo despres- ainda mais se divorciaram dos mais, os créditos cujos titulares se dispusessem a negociá-los, Agêencia Senado leiloando-os ou, como seria mais apropriado dizer, curvando-se a um verdadeiro constrangimento, a uma chantagem, em resumo assim enunciada: – Ou redu- za drasticamente o valor de seu crédito ou não o receba. – Uma inaceitável dissonância aos prin- cípios da legalidade e da mora- lidade da administração pública! É igualmente fácil prever a horda de abutres financeiros a pulular em torno dos famigerados preca- tórios e a oferecer aos indefesos credores os odiosos trinta dinhei- ros. E tudo sob patrocínio insti- tucional! Em que acabará importando tudo isso, na prática? Simples- Senadores em sessão do Congresso Nacional: “legisladores se divorciam dos anseios de quem mente em que os débitos da os elege e colaboram para a edificação de um Estado autoritário” Fazenda, que não raro já levam décadas para serem satisfeitos, tígio do próprio Poder Judiciário, anseios de quem os elege, co- serão ainda mais “empurrados relegado ao papel de poder mera- laborando com a edificação de com a barriga”, como diz o vul- mente decorativo. Importa, pois, um Estado assim autoritário. go. Os maus administradores – em negação da própria democra- Esse monstro que promulgaram que os há tantos, hoje em dia cia, que não se concebe sem um não é uma emenda constitucio- – sentir-se-ão ainda mais à von- Poder Judiciário vigoroso que lhe nal digna de tal nome. É uma tade para espezinhar direitos. E dê suporte. emenda denegatória do próprio a justiça se fará pela metade ou Ora, onde estaria a efetivida- espírito da Constituição! Mais do por muito menos, limitando-se a de de tal Justiça? Não teria sido que emenda do calote, e menos uma mera e simbólica satisfação melhor, senhores legisladores; até do que emenda, constitui- moral àquele de cujo direito se não teria sido melhor, senhores se, isto sim, num tosco e ridículo escarneceu, seguida da clássica fazedores de emendas constitu- remendo: o remendo incapaz de e cínica declaração: – Devo, não cionais ao gosto dos maus go- sequer disfarçar a vergonha na- nego, pago quando puder. – De- vernantes; não teria sido mais cional! claração, não de um qualquer prático que se estabelecesse de Vida longa aos maus gover- escroque, mas do próprio Esta- uma vez serem os entes públi- nantes! E a justiça? Ora, a jus- do! Importa dizer, por exemplo, cos imunes à jurisdição? Ou seja: tiça... que aquele que tenha tido a su- que nenhum cidadão pudesse pina infelicidade de ver seu filho mais demandar contra o Estado? Manoel Alberto Rebêlo dos atingido e morto por bala perdi- E não corresponderia tal à com- Santos é desembargador da, imprudentemente disparada pleta negação do próprio Estado do Tribunal de Justiça do por policial, ainda mais infeliz se de direito? Sim, pois não é sua Estado do Rio de Janeiro e torne, ao ter simplesmente de característica principal, não é de diretor-geral da Escola da amargar sua dor e esperar que, sua essência a autossubmissão Magistratura do Estado do secadas suas lágrimas pela terra, às normas que ele próprio, Es- Rio de Janeiro (EMERJ). 7
  • 8. Judiciário intensifica ações rumo à meta 8 Enfam se junta ao esforço e lança plano com iniciativas de ensino a distância para auxiliar escolas da magistratura a capacitar juízes em administração judiciária (julho), a Enfam disponibilizará para as escolas da magistratura fe- derais e estaduais um “pacote” de arquivos digitais com o conteúdo do primeiro módulo do curso (gestão cartorária). Os arquivos relativos ao segundo e terceiro módulos estarão disponíveis no final dos meses de julho e agosto, respectivamente. Parceria com escolas da magistratura Parceiras da Enfam, as escolas da magistratura, de posse desses arquivos, poderão oferecer o curso diretamente aos magistrados vin- culados às respectivas regiões por meio de seus sítios eletrônicos ou de outras plataformas tecnológicas. Equipe da Enfam realiza a transposição do conteúdo de Administração Judiciária para o Um requisito fundamental para a formato de Ensino a Distância: magistrados poderão fazer o curso pela internet instalação dos conteúdos pelas es- O colas parceiras é dispor do Moodle, s magistrados brasileiros instituições diretamente envolvidas ambiente virtual de aprendizagem estão empenhados em no alcance da meta. A Enfam não que está sendo utilizado pela Enfam cumprir a meta 8 do Ju- ficará de fora e, seguindo diretriz para alocação e desenvolvimento diciário. Vários juízes de fixada pelo Conselho Nacional de das aulas. Os tribunais e escolas diversas regiões já participaram de Justiça (CNJ) de priorizar ações de que quiserem obter informações cursos de administração judiciária Educação a Distância (EaD) para al- sobre a plataforma e outros aspec- oferecidos por escolas da magistra- cance da meta, já traçou plano de tos técnicos do curso de administra- tura e por intermédio de parcerias ação focado nessa metodologia. ção devem entrar em contato com firmadas entre a Enfam e essas ins- A Enfam concluiu a elaboração o Núcleo de Educação a Distância tituições de ensino. dos conteúdos que integrarão as da Enfam pelo endereço eletrônico: Como estabelecido pelos diri- aulas em EaD. O curso será dividido enfam@stj.jus.br. gentes dos tribunais do país em fe- em três módulos com 20 horas-aula A Enfam também oferecerá dire- vereiro passado, para atingir essa cada, abrangendo gestão cartorá- tamente o curso de administração meta é necessário capacitar, até o ria, gestão de pessoas e gestão fi- judiciária por meio da Escola Virtu- final do ano, 50% da magistratura nanceiro-orçamentária. Os dois pri- al que será alocada em seu sítio na nacional (cerca de sete mil juízes) meiros módulos serão obrigatórios internet: www.enfam.stj.jus.br. A na disciplina. A tarefa não é fácil, e o terceiro, facultativo. Escola Virtual entrará em operação mas necessária, uma vez que a fal- O material relativo aos módulos em julho, já com alguns treinamen- ta de gestão é, segundo pesquisas gestão cartorária e de pessoas ficou tos disponíveis. recentes, uma das principais causas sob a responsabilidade dos colabo- As primeiras turmas serão cons- da morosidade no Judiciário. radores da Enfam, desembargador tituídas por juízes que atuarão como A Enfam tem tido papel impor- Marcos Alaor Diniz Grangeia e juiz tutores. Esses magistrados, indica- tante nesse contexto. Por ser res- Roberto Portugal Bacellar. O tercei- dos pelas escolas da magistratura, ponsável pela formação e aperfei- ro, gestão financeiro-orçamentária, ficarão responsáveis por mediar as çoamento de juízes, ela vem dando foi produzido com a cooperação do interações dos participantes nos fó- suporte importante aos tribunais Instituto Serzedello Corrêa (ISC), runs de discussão virtuais que se- para auxiliá-los a atingir o percen- vinculado ao Tribunal de Contas da rão criados no decorrer das aulas. A tual de magistrados a capacitar es- União (TCU). partir do início de agosto, após con- tabelecido na meta 8. Todo o conteúdo relacionado ao cluída a capacitação dos tutores, o A partir do segundo semestre, curso está sendo transposto para curso deverá ser aberto aos demais as ações serão intensificadas pelas o formato EaD. A partir deste mês magistrados. 8
  • 9. Participantes de cursos de administração reconhecem importância do assunto para cotidiano forense O auxílio prestado pela En- Agência BG Press fam aos tribunais e às escolas da magistratura estaduais e federais no contexto da meta 8 não se restrin- ge a disponibilizar os conteúdos das aulas de administração judiciária. A Escola Nacional vem firmando par- cerias com essas instituições, que estão permitindo a realização de cursos presenciais da disciplina a magistrados de diferentes estados. O primeiro curso sobre o assun- to fruto dessas parcerias foi reali- zado em maio passado, em São Paulo, para magistrados federais. O segundo ocorreu em Brasília, no fi- nal de junho, e foi destinado a ma- gistrados dos tribunais de justiça Membro do Conselho Superior da Enfam, o desembargador Marcos Alaor Granjeia, fala do Distrito Federal, Pará e Pernam- aos magistrados durante curso de Administração Judiciária realizado em Brasília buco e do Superior Tribunal Militar (STM). seu trabalho. Embora tenha consi- ração mais detalhada das matérias Os cursos foram realizados, res- derado a carga horária um pouco abordadas. “Mas isso, nós sabe- pectivamente, nas sedes da Escola extensa, Bezerra avaliou positiva- mos, demanda uma disponibilida- de Magistrados da Justiça Federal mente o curso no TJDF. “Estou com de muito grande de tempo para os da 3.ª Região (Emag) e do Instituto várias ideias colhidas dos ensina- magistrados, o que é muito difícil”, Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro mentos obtidos aqui”, diz. conclui. (Escola de Administração Judiciá- Para o desembargador do TJDF A juíza Wannessa Dutra Carlos, ria do Distrito Federal e dos Terri- Flávio Rostirola, o curso é um exem- substituta da Terceira Vara de Famí- tórios), parceiras da Enfam na ini- plo de “estudo da modernidade” do lia de Ceilândia (DF), considerou o ciativa. As aulas foram ministradas Judiciário. Ele afirma que a iniciati- curso uma ótima oportunidade para pelo desembargador Marcos Alaor va tem o claro objetivo de fazer com “abrir a mente” dos magistrados Diniz Grangeia e pelo juiz Roberto que os magistrados tomem medi- para outras áreas e para novas pos- Portugal Bacellar (conteudistas da das para favorecer o jurisdicionado sibilidades. “Utilizar o que adquiri Enfam). com uma prestação mais célere, de e me atualizar sobre as questões Os dois cursos presenciais foram excelência. “Uma Justiça mais pró- abordadas vai fazer uma grande bem avaliados pelos magistrados xima da sociedade”, afirma. diferença não só no meu trabalho, participantes, que compreenderam Na opinião do desembargador, mas em minha vida também”, afir- a importância dos conteúdos apre- por se tratar de um curso amplo, ma, elogiando a iniciativa da Enfam endidos para a sua atividade profis- com densidade de conhecimento de se aproximar dos magistrados sional nas comarcas e varas onde grande, deveria ter uma carga ho- com o objetivo de melhorar a atua- atuam. “O curso deveria ter cará- rária maior, que permitisse explo- ção desses profissionais. ter obrigatório para todos os ma- “ gistrados, pois traz uma visão que a maioria deles não possui: a do administrador”, opina Fabrício Fon- toura Bezerra, juiz titular da 10.ª O curso deveria ter caráter obrigatório para Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios todos os magistrados, pois traz uma visão que a (TJDF). Para ele, seja substituto ou titu- maioria deles não possui: a do administrador lar, todo juiz administra uma ver- dadeira “empresa”, tamanhas são Fabrício Fontoura Bezerra, juiz titular da 10.ª Vara Cível do TJDF ” as situações cotidianas, os proble- mas de material e pessoal e outros aspectos com que precisa lidar em 9
  • 10. A decisão da ADI 3330 à luz do princípio da parcialidade positiva do juiz por Artur César de Souza A s questões prioritárias base en la pauta guía de la solida- ainda, que o art. 10 da Lei n.º (nucleares) que capturam ridad y dimensión social”. 11.096/2004 não poderia definir a atenção dos estudiosos Na Ação Direta de Inconstitucio- como instituição de ensino superior neste momento, e que nalidade (ADI) 3330, a Confedera- de natureza beneficente de assis- possivelmente dominarão todo o ção Nacional dos Estabelecimentos tência social somente aquelas que horizonte processual constitucional de Ensino (CONFENEM) contestou oferecessem, no mínimo, uma bol- do Século XXI, circulam por uma a Medida Provisória n.º 213/2004, sa de estudo integral para alunos ampla faixa geral e comum a todos que instituiu o Programa Univer- cuja renda mensal per capita não os países e se desdobram em um fosse superior a um salário mínimo elenco integrado por: “- privilegiar e meio por mês. Observa-se que “ su rol instrumental – de servicio – a decisão proferida pelo Supremo en el núcleo de la persona (prin- Tribunal Federal na aludida ADI, cipal referencia del Derecho), con além de ser motivada pela pers- base en la pauta guía de la solida- pectiva dogmática da imunidade ridad y dimensión social; [..]. - re- A parcialidade e da isenção tributária ou mesmo conocer que el hallazgo inteligente sob a ótica da igualdade, assim de las respuestas será la conclusi- positiva do juiz como em relação ao conceito dog- ón de un método interdisciplinario mático de entidade beneficente e [...].1 é um princípio social, de certa forma também le- Esse método interdisciplinar, vou em consideração as diferenças consubstanciado fundamentado numa perspectiva sociais e econômicas dos alunos humanística do processo civil ou na ética material, que ingressam nas universidades penal, recomenda a aplicação do brasileiras. denominado princípio da parcia- isto é, no sentido O caso apresentado, sob o as- lidade positiva do juiz, que nada pecto filosófico, rompe em definiti- tem a ver com a denominada par- de que o juiz, vo com o princípio de constituição cialidade negativa do juiz. da autonomia da ciência jurídica, durante a relação O princípio do juiz positivamen- pois apresenta uma solução que te parcial, que garante o reconhe- jurídica processual, insere no âmbito da hermenêutica cimento das diferenças sociais, jurídica fatores que estão à mar- econômicas, culturais das pessoas reconheça as gem da dogmática jurídica e que envolvidas na relação jurídica pro- preconizam uma efetiva relação cessual, tem por fundamento a con- diferenças sociais, interdisciplinar na construção de cepção ética filosófica da racionali- solução do caso concreto. econômicas e culturais dade do outro, desenvolvida pelos A dogmática jurídica – consisten- filósofos Enrique Dussel e Emma- das partes e paute te na atividade reflexiva sobre um nuel Lévinas. dado objeto, no caso o Direito posi- A parcialidade positiva do juiz sua decisão com base tivo, e numa atividade lógico-formal é um princípio consubstanciado dedutiva –, preocupada em organi- na ética material, isto é, no sen- nessas diferenças, zar o sistema normativo, tem tido tido de que o juiz, durante a rela- comensuráveis problemas quando humanizando ção jurídica processual, reconheça da concretude realista do direito na as diferenças sociais, econômicas o processo ordem social, econômica, cultural. e culturais das partes e paute sua Ela é incapaz de oferecer pautas ” decisão com base nessas diferen- de atuação diante da complexidade ças, humanizando o processo civil das sociedades modernas. ou penal. A dogmática jurídica não pode Muito embora o postulado de mais permanecer enclausurada uma nova leitura do princípio da num mundo à parte da filosofia, da (im)parcialidade do juiz possa dar economia, da sociologia, da psico- a impressão de uma mera constru- sidade Para Todos (PROUNI), ale- logia e de todas as demais ciências ção teórica e acadêmica, o certo é gando, em síntese, discriminação humanas que compõem o universo que os tribunais, há muito tem- entre cidadãos brasileiros, uma do saber. po, estão aplicando, mesmo que vez que a todos os alunos do cur- Deve-se olhar a solução do caso inconscientemente, o princípio da so superior devem ser outorga- concreto para além dos limites da parcialidade positiva do juiz “con dos os mesmos direitos. Afirmou, ciência jurídica, pois somente des- 10
  • 11. ta maneira poderão ser localizados intelectual do eminente jurista ita- mente, aspira-se a que o comporta- os reais e efetivos fundamentos liano, não se pode deixar de consi- mento humano siga determinadas jurídicos e extrajurídicos (morais) derar que sua visão está inserida na diretrizes consideradas necessárias que conduzirão à solução do caso totalidade racional da Europa conti- ao seu aperfeiçoamento. concreto e à concepção filosófica nental, o que favorece a postulação É na ética como ciência norma- da justiça da decisão. de um juiz totalmente divorciado da tiva que se irá estabelecer uma Constata-se que a solução pro- análise pragmática das necessida- nova leitura para (im)parcialidade posta pelo STF na ADI 3330 não des e das precariedades humanas do juiz a fim de justificar um com- está adstrita ou delimitada apenas e a perspectiva de uma leitura da portamento que leve em conside- aos critérios exclusivamente jurí- imparcialidade apenas no âmbito ração as diferenças sociais, eco- dicos, mas também aos critérios abstrato e meramente formal. nômicas, culturais daqueles que voltados para a humanização do Realçando-se as particularidades participam da relação jurídica pro- processo, mediante a incidência de sociais e econômicas, especialmen- cessual civil ou penal ou possam uma filosofia ética de concretude te as desigualdades materiais da ser afetados por ela. da vida humana. América Latina, não se pode perma- Recomenda-se uma conduta Rompe-se com a perspectiva necer numa visão meramente for- ética universal do juiz na relação meramente formal da justiça da mal e abstrata da imparcialidade do jurídica processual, de maneira decisão, pois a concretude da vida juiz. Diante desses aspectos mate- que tal conduta reconheça as ne- humana passa a ser o fundamen- riais, há necessidade de reconhecer cessidades das vítimas de um sis- to filosófico legitimador da decisão a “alteridade do Outro”, como o fez, tema totalizador e, a partir dessas judicial. sob o aspecto filosófico, a decisão vítimas, possa promover um equa- Percorre-se um caminho diame- proferida pelo STF na ADI 3330.3 cionamento racional visando a um tralmente oposto daquele traçado Visualiza-se um pressuposto processo justo e équo.5 por Elio Fazzalari, que, ao analisar ético de que “[...] o fundamento a questão da imparcialidade do do direito consiste numa especifi- Artur César de Souza é juiz juiz, peremptoriamente afirmou cação da racionalidade enquanto federal da Vara de Execuções que não pode o juiz, na relação exterioridade”.4 Fiscais em Londrina – PR, doutor jurídica processual, reconhecer o A ética, como ciência normativa em Direito das Relações Sociais “Outro”, reconhecer sua debilida- da conduta humana, é, portanto, o pela Universidade Federal do de econômica, cultural, social ou pressuposto fundante da “parciali- Paraná (UFPR) e pós-doutor mesmo psicológica, pois, se assim dade positiva” encontrada na de- pela Universidade Estatal de proceder, poderá produzir possí- cisão acima referida, uma vez que Milão – Itália, pela Universidade veis decisões iníquas.2 essa ciência comportamental não de Valência – Espanha e pela Apesar da admiração e do res- se satisfaz com a mera descrição Universidade Federal de Santa peito que se deve ter pelo trabalho da conduta do ser humano. Usual- Catarina – UFSC. NOTAS BIBLIOGRÁFICAS Chè, se invece la norma sostanziale non 4 LUDWIG, Celso Luiz. Formas da razão contempli o non supplisca a quella debole- – racionalidade jurídica e fundamenta- 1 MORELLO, Augusto. El proceso justo. zza, il giudice non può, in sede di giudizio ção do Direito. Tese apresentada como Buenos Aires: Abeledo – Perrot, 1994. p. di diritto, abbandonarsi al dubbio o cedere requisito parcial à obtenção do grau de 625 e 626. alla tentazione di scegliere, come metro di Doutor no Curso de Pós-Graduação em giudizio, un altro valore (o, più semplice- Direito, Setor de Ciências Jurídicas da 2 “Potrebbe sembrare al profano o mente, la propria personale valutazione); Universidade Federal do Paraná, Curitiba, all’osservatore superficiale che al giu- nè può travisare quella norma.[...]” (FA- 1997, p. 208. dice incomba almeno di sopperire alla ZZALARI, Elio. La imparzialità del giudice. debolezza del non abbiente. Ma no è Rivista di Dirito Processuale, Padova: Ce- 5 O conteúdo material também faz parte così. La Carta fondamentale è chiarissi- dam, n. 2, p. 197-199). do pensamento de Pietro Barcellona, nos ma nel volere che a quel cittadino siano seguintes termos: “Bastaría con que el forniti, mediante appositi istituti, mezzi 3 “La alteridad para E. Levinas no es un jurista se limitase a salir del círculo mági- d’assistenza per agire e difendersi in concepto abstracto, sino un momento co de sus fórmulas abstractas, del cerra- giudizio; ma, proprio per questo, essa estructural del sentir humano. El yo y la do horizonte de las normas, y afrontarse non consente che, in difetto di mezzi e libertad se alzan en esta específica sensi- directamente el problema de los conteni- permanendo l’inadempienza costituzio- bilidad humana por la que el otro es otro dos materiales de la justicia. Pero actu- nale dello Stato, il giudice manifesti una antes que concepto. La noción idealista de ando de esta forma, está claro, debería qualsiasi parzialità nei confronti del non sujeto sólo es posible desconociendo que renunciar a la aparente esterilidad axio- abbiente: secondo la Costituzione questi ‘el mundo sensible desborda la libertad lógica de sus construcciones, a la indife- deve comparire davanti a lui già munito de la representación´. El rostro, el cara- rencia ante los valores, a la neutralidad dell’usbergo che lo metta al sicuro dalla cara son expresiones plásticas de una al- frente a los conflictos. Debería sumergir- sua stessa debolezza e che renda omni- teridad insalvable e irreductible del sentir se en la política, en la ética, en la prácti- mamente superflui poteri, per così dire humano. Esta alteridad es precisamente ca” (BARCELLONA, Pietro; HART, Dieter; suppletori, del giudice in di lui vantag- el fundamento de la ética” (COROMINAS, MÜCKENBERGER, Ulrich. La formación gio. Jordi. Ética primera – Aportación de X. Zu- del jurista – capitalismo monopolístico y biri al debate ético contemporáneo. Bilbao: cultura jurídica. Madrid: Editorial Civitas [...]. Desclée de Brouwer, 2000, p. 92). S.A., 1993, p. 44). 11
  • 12. Panorama Cursos oferecidos pela Escola Nacional Selo Enfam gera são bem avaliados por participantes bons frutos a escolas premiadas Os cursos oferecidos pela En- do qual a Escola faz correções fam destinados à formação de de rumo e aprimora suas iniciati- O Prêmio Selo Enfam já está multiplicadores têm tido boa ava- vas no campo do aperfeiçoamen- gerando bons frutos para as insti- liação por parte dos magistrados. to dos magistrados. Elas servem tuições de ensino por ele contem- Em geral, os eventos têm alcan- para medir o nível de satisfação pladas. A Escola da Magistratura çado ótimos níveis de satisfação, em relação ao curso ou evento do Paraná (EMAP), vencedora da como demonstram os resultados promovido, tanto em relação à or- primeira edição da iniciativa, reco- das avaliações de reação realiza- ganização e à aplicabilidade dos nhece que o Selo deu maior visibi- das pela Escola Nacional com os conhecimentos adquiridos quanto lidade à instituição. participantes. ao suporte e ao desempenho do Segundo os dirigentes da escola Em sua grande maioria, os palestrante ou instrutor. paranaense, as consequências são magistrados se dizem satisfeitos Embora avaliem bem as ações bastante positivas. Primeiramente ou totalmente satisfeitos com os da Escola, os magistrados também – afirmam – houve maior motiva- cursos, o que demonstra que a têm sugerido melhorias de alguns ção do corpo docente e do discente, Enfam tem seguido um caminho pontos relacionados aos cursos e de funcionários e da própria direção correto nas ações de qualificação eventos. De forma geral, os juízes pelo reconhecimento do esforço dos juízes. têm pleiteado o envio antecipado empreendido pela entidade. Além disso, garantem que ou- Clarice Michielan tras instituições de ensino passa- ram a procurar a Escola com o ob- jetivo de realizar novas parcerias e convênios. A EMAP informa tam- bém que, desde o recebimento do Selo, procurou melhorar o sistema de avaliação dos magistrados cur- sistas. Criado em 2009, o Prêmio Selo Enfam, com abrangência nacional, tem o objetivo de estimular as es- colas estaduais e federais da ma- gistratura a adotarem práticas de excelência no processo de ensino e aprendizagem. O estímulo se dá Magistrados assistem à aula de Administração Judiciária em São Paulo: resultado das pelo reconhecimento do trabalho avaliações é utilizado pela Enfam para aprimorar aspectos diversos relacionados aos cursos realizado por essas instituições e pela disseminação e troca de ex- “A Enfam é uma realidade jo- do material didático distribuído periências bem-sucedidas nessa vem, mas já tem contribuído bas- nos cursos, o aumento da carga seara. tante com esse papel de formação horária e também mais espaço Na edição passada, além de pre- e aperfeiçoamento de magistra- para discussões, para comparti- miar a EMAP, a comissão julgadora dos”, diz Océlio Nobre, juiz da co- lhamento de experiências e para concedeu menção honrosa ao Ins- marca de Axixá, no Tocantins. o desenvolvimento de atividades tituto Ministro Luiz Vicente Cernic- Participante do curso de So- práticas. chiaro – Escola de Administração ciologia Judiciária promovido pela Para a coordenadora acadêmica Judiciária do Distrito Federal e dos Enfam no início de junho, em Bra- da Enfam, Cinthia Leitão Dias, as Territórios. A distinção foi motiva- sília, Nobre ressalta a importância sugestões feitas pelos magistrados da pelo bom nível apresentado pela dos cursos realizados pela Escola cursistas são de grande valia para instituição na avaliação de suas para a atualização dos juízes. “Ela o aprimoramento dos trabalhos práticas de ensino nos cursos de (Enfam) vai ser a principal respon- da escola, que almeja alcançar aperfeiçoamento de magistrados. sável por evitar que o magistrado níveis de excelência em diversos A comissão julgadora do Prêmio que adquiriu uma formação há 20 aspectos relacionados aos cursos estuda a possibilidade de instituir anos traga a mesma conjuntura ofertados. “Nós estamos bastante novas linhas de premiação para as da época para julgar os casos de atentos a essas sugestões e, na próximas edições. O edital relati- hoje”, afirma. medida do possível, temos incor- vo à Edição 2010/2011 do Prêmio As avaliações de reação são porado muitas delas em nossas deverá ser divulgado até setembro um valioso instrumento por meio atividades”, diz. deste ano. 12
  • 13. Panorama Conselho Superior discute ações institucionais Agenda Confira os próximos cursos e eventos da Enfam: Curso de Mediação e Técnicas Autocompositivas Data: 2 a 4 de agosto Local: Cuiabá (MT) Público-alvo: Juízes estaduais Informações: eventos.enfam@ stj.jus.br, tel: (61) 3319-9019 Curso de Formação de Multiplicadores em Ética Profissional do Juiz Data: 5 e 6 de agosto Local: Brasília (DF) Público-alvo: Juízes estaduais e federais Informações: eventos.enfam@ Conselheiros da Enfam em reunião presidida pelo diretor-geral, ministro Felix Fischer (ao fundo) stj.jus.br, tel: (61) 3319-9019 O Conselho Superior da Enfam mações que irão subsidiá-los no reuniu-se no último dia 10 de ju- exame de questões relacionadas Colóquio Brasil/EUA de nho, em Brasília. Na pauta do en- aos cursos e ao modelo educacio- Administração Judiciária contro, o primeiro realizado na nal da Escola. Data: 18 a 20 de agosto gestão do ministro Felix Fischer, O diretor-geral informou no en- Local: Manaus (AM) novo diretor-geral, constaram o contro que, a partir de agora, as Público-alvo: Juízes estaduais e plano de trabalho e aspectos rela- reuniões do Conselho serão perió- federais cionados às atribuições da Escola. dicas. A próxima reunião do cole- Informações: enfam@stj.jus.br, A reunião contou com a parti- giado ficou marcada para o dia 13 tel: (61) 3319-9979 ou cipação efetiva de todos os nove de agosto próximo. 3319-9983 integrantes do colegiado. Eles fo- O Conselho é responsável pela ram atualizados sobre as ativida- formulação de diretrizes básicas Curso de Mediação e Técnicas des realizadas pela Enfam e rece- para o ensino, o planejamento Autocompositivas beram informações sobre as ações anual e a supervisão permanente Data: 23 a 25 de agosto previstas para este ano. Os conse- das atividades acadêmicas e ad- Local: Manaus (AM) lheiros também receberam infor- ministrativas da Escola. Público-alvo: Juízes estaduais Informações: eventos.enfam@ stj.jus.br, tel: (61) 3319-9019 Escola elabora seu modelo educacional A Enfam divulgará em breve, O modelo foi elaborado com zar a estrutura curricular da forma- para conhecimento de toda a ma- base na literatura especializada em ção dos magistrados, assim como gistratura e da comunidade jurídica Treinamento, Desenvolvimento e sistematizar as áreas de atuação da em geral, uma de suas mais im- Educação em Organizações e Tra- Enfam a partir do alinhamento de portantes iniciativas institucionais. balho (TD&E). Para sua concepção seus objetivos institucionais. Trata-se de seu modelo educacio- também foram utilizados resultados O modelo define, ainda, em do- nal, que delineará os fundamentos de pesquisas realizadas no âmbito cumento anexo, o Plano Didático- essenciais da atuação da Escola no da educação corporativa, além da Pedagógico da Enfam. Esse plano campo da formação e do aperfeiçoa- análise de documentos de gestão contém as diretrizes técnico-meto- mento dos magistrados brasileiros. da própria Enfam. dológicas para planejamento, im- Elaborado sob a coordenação da Desenhado para atender às di- plantação, acompanhamento e ava- professora da Universidade de Bra- ferentes características culturais e liação das ações educacionais da sília (UnB), doutora em psicologia regionais do Judiciário brasileiro, o Escola. social e do trabalho, Gardênia Ab- modelo tem os objetivos, entre ou- O texto final do modelo educa- bad, o modelo tem caráter normati- tros, de definir os princípios filosófi- cional já passou pelo crivo da área vo e orientador das ações e práticas cos e educacionais e os eixos estru- técnica da Enfam e agora será sub- pedagógicas das escolas da magis- turantes que orientarão as ações de metido à aprovação e validação do tratura. formação. Pretende também organi- Conselho Superior de Escola. 13
  • 14. Aperfeiçoamento no exterior Convênios entre Enfam e instituições de outros países viabilizam oportunidades de estudo para magistrados brasileiros A Enfam mantém relações bilaterais e acordos de co- operação técnico-científica com instituições interna- cionais com o objetivo de intercam- biar conhecimentos, informações e experiências na área do ensino jurí- dico. Por meio desses convênios, os magistrados do Judiciário brasileiro têm a possibilidade de se aperfei- çoar no exterior por intermédio da Escola Nacional. As oportunidades se estendem aos servidores do quadro técnico das escolas da magistratura, que podem aprimorar seus conheci- mentos em cursos específicos ofe- recidos pelos parceiros da Enfam. Por integrar a Rede Ibero-ameri- cana de Escolas Judiciais (RIAEJ), a Enfam divulga os cursos realizados pelos Estados-membros da entida- Juízes brasileiros participantes de curso oferecido pela Escola Nacional da Magistratura da França: de, que disponibilizam inscrições instituição que possui programa permanente de capacitação com vagas para estrangeiros para magistrados de outros países. A RIAEJ é um organismo voltado Nacional da Magistratura da França trados brasileiros com instituições para cooperação, alinhamento e (ENM). de outros países. A juíza participou apoio recíproco entre as escolas ju- A Enfam também divulga para as de curso sobre investigação econô- diciais e os centros públicos de ca- escolas da magistratura os cursos mica e financeira na França. pacitação judicial da América Latina oferecidos pela Fundação Centro de Para a magistrada, esse tipo de e da Península Ibérica. Educação a Distância para o Desen- intercâmbio com instituições do As oportunidades de intercâm- volvimento Econômico e Tecnológi- exterior é essencial, pois permite bio para magistrados abrangem as co (CEDDET), instituição criada pelo aprimorar a prática judicante de diversas áreas da formação jurí- Ministério da Economia e Fazenda quem participa dos cursos. “A apli- dica. São cursos e programas que da Espanha e pelo Banco Mundial, cabilidade dos conhecimentos na tratam desde disciplinas como ética que realiza cursos regularmente. Os prática profissional representa um judicial até seminários no campo interessados podem obter informa- ganho para a instituição, para o Ju- do direito penal, processual penal ções no endereço eletrônico da Fun- diciário”, explica. e ambiental. dação: www.ceddet.org. O juiz Carlos Gustavo Direito, Os cursos são oferecidos nas A ENM, da França, possui um titular da Vara da Fazenda Pública modalidades presenciais, semipre- programa permanente de capaci- da Capital do Rio de Janeiro, que senciais e a distância, por meio tação de juízes e serventuários em também esteve presente no curso de videoconferência. Os requisitos disciplinas diversas, com destina- francês, afirma: “A comparação de para admissão variam. Alguns ins- ção de vagas para alunos de outros sistemas jurídicos ajuda na melho- titutos traçam o perfil desejado de países. Nos cursos oferecidos pela ria do nosso próprio sistema”. magistrado e estipulam domínio do ENM, as despesas com inscrição, Para se candidatar às vagas idioma utilizado durante o curso viagem e estadia devem ser pagas abertas é necessário atender aos (veja quadro na página ao lado). pelos participantes e/ou pela res- requisitos impostos pela instituição Entre as instituições com as pectiva escola da magistratura. Já que realizará o curso. A Enfam se quais a Enfam possui acordo de co- outras instituições oferecem ajuda coloca à disposição, por intermé- operação técnica figuram a Escola de custo parcial ou integral. dio de seu endereço eletrônico, en- Judicial do Conselho-Geral do Po- A juíza Valéria Caldi, titular da fam@stj.jus.br, para esclarecimen- der Judiciário do Reino da Espanha, 8ª Vara Federal Criminal do Rio de to de informações não disponíveis a Escola Judicial Edgar Cervantes Janeiro, atesta a validade e a im- nos sítios das entidades promotoras Villalta, da Costa Rica, e a Escola portância do intercâmbio de magis- dos cursos. 14
  • 15. Confira os cursos em outros países com inscrições abertas CURSO PERÍODO LOCAL IDIOMA PRAZO PARA INSCRIÇÕES E CUSTOS INSCRIÇÕES INFORMAÇÕES Desafios y 02 e 03/09 Santiago/ Espanhol www. A instituição Oportunidades Chile cejamericas.org arcará com en la Valorización materiais para de la Prueba en o curso e com los Juicios Orales alimentação. Acusatorios O aluno deve responsabilizar-se pelas despesas com passagens, alojamento e traslado Formation de 04 a 15/10 Bordeaux/ Francês 06/09 www.enm.justice. €1300 por pessoa Formateurs França frenm-info-di@ para toda a justice.fr formação Politiques 05 e 06/10 Paris/ Francês 15/09 www.enm.justice. €300 por pessoa, d’Harmonisation França frenm-info-di@ por curso des Jurisprudences justice.fr et d’Aide a la Décision des Cours Suprêmes La Justice Penale 11 a 14/10 Paris/ Francês 15/09 www.enm.justice. €800 por pessoa, Internationale França ou Inglês frenm-info-di@ por curso justice.fr Le Role de la 25 a 29/10 Paris/ Francês 06/09 www.enm.justice. €980 por pessoa, Justice dans la França ou Árabe frenm-info-di@ por curso Moralisation de la justice.fr Vie des Affaires Reflexiones sobre 02 a 12/11 Barcelona Espanhol 15/07 www.aecid.es/ Ajuda de custo la Formación de /Espanha pidte para alojamento Jueces en e manutenção; Iberoamerica reembolso de (exige experiência passagens aéreas em capacitação (*) judicial) Jurisdicción 08 a 26/11 Barcelona Espanhol 15/07 www.aecid.es/ Ajuda de custo Social y el Nuevo /Espanha pidte para alojamento Derecho del e manutenção; Trabajo(exige reembolso de experiência em passagens aéreas capacitação (*) judicial) Derecho Mercantil 15/11 a Barcelona Espanhol 15/07 www. Ajuda de custo (exige experiência 03/12 /Espanha poderjudicial.es para alojamento em capacitação e manutenção; judicial) reembolso de passagens aéreas (*) L’enquête 15 a 26/11 Paris/ Francês 15/10 www.enm.justice. €980 por pessoa Economique et França frenm-info-di@ para toda a Financière justice.fr formação Le Traitement 13 a 17/12 Paris/ Francês 29/10 www.enm.justice. €980 por pessoa, Judiciaire du França ou Inglês frenm-info-di@ por curso Terrorisme justice.fr (*) Será possível a participação de magistrados que queiram arcar com os custos do curso e possuam o perfil exigido. Nesse caso, os interessados devem contatar diretamente a Área de Relações Externas e Institucionais da Escola Judicial Espanhola, mediante comunicação dirigida ao endereço eletrônico noemi.arenas@cgpj, referindo- se à “Participação cursos AIA”, e aguardar confirmação de suas solicitações. A participação ficará condicionada à autorização da Escola Judicial da Espanha. 15