SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 46
Downloaden Sie, um offline zu lesen
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 1
Planejamento da Disciplina Tópicos
1. Surgimento da Concepção do Direito Autoral
2. Evolução da Legislação do Direito Autoral
3. O Direito Autoral no Brasil
4. Conceitos Jurídicos relacionados a Contratos
5. Contratos
6. Deveres e Comportamento Ético do Programador Visual
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 2
O Direito De Autor Na Multimidia
CARBONI,Guilherme C
QUARTIER LATIN, 2003
Direito de autor
BITTAR, Carlos A.
Forense Universitária, 2000
Os direitos da personalidade
BITTAR, Carlos A.
Forense Universitária, 2000
Direito autoral: dúvidas e controvérsias
CABRAL, Plínio
Harbra, 2000 
BibliografiaPlanejamento da Disciplina
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 3
Importância
DISPUTA, CONTENDA, BRIGA POR UM DIREITO DE CRIAÇÃO
Introdução
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 4
DISPUTA, CONTENDA, BRIGA POR UM DIREITO DE CRIAÇÃO
Introdução Importância
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 5
Arte x Técnica Evolução do Conceito
Imagem da Deusa Grega Atenas no Partenon – Atenas – Grécia
Esculpida por Fídias e seu assistente
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 6
Arte x Técnica
Lançador de Flechas e Catapulta
Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 7
Arte
Latim: Ars
Grego: Techne
O que é ordenado ou toda 
atividade humana 
submetida a regras.
Arte x Técnica
ARTE e TÉCNICA
Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 8
MÉTODO
PROCEDIMENTOS
HABILIDADES
REGRAS
PROCESSOS MECÂNICOS
mais adequados ou indicados para se chegar 
a um determinado resultado
Arte x Técnica
ARTE e TÉCNICA
Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 9
ARTE ( / TÉCNICA)
MÉTODO PARA DIRIGIR (ORDENAR, 
GERENCIAR, ...) UMA ATIVIDADE HUMANA
Arte da Política
Arte da Medicina
Arte da Musica
Arte da Pintura
Arte da Poesia
...
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 10
CIÊNCIA
FILOSOFIA
CIÊNCIAS DA AÇÃO (ações virtuosas)
ARTES
TÉCNICAS
ATIVIDADES FABRIS
Arte x Técnica
ARISTÓTELES - (384 AC – 322 AC)
CIÊNCIA     FILOSOFIA         ARTES
Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 11
ARTES LIBERAIS
CONCERNENTES AO HOMEM LIVRE
Gramática, Retórica, Lógica, Aritmética, Geometria, 
Astronomia e Música 
ARTES SERVIS OU MECÂNICAS
CONCERNENTES AO TRABALHADOR MANUAL
Medicina, Arquitetura, Agricultura, Pintura, 
Escultura, Olaria, Tecelagem, etc
Historiador Romano VARRÃO – II/DC ‐ XV/DC
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 12
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 13
Arte x Técnica
TÉCNICA ARTE
Pensar
Ver – Ouvir - Falar
Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 14
RENASCIMENTO
SURGIMENTO DO CAPITALISMO
Trabalho eleva‐se a condição de fonte e causa das 
riquezas.
Valorização das Técnicas e Artes Mecânicas.
Século XVIII
Surge o conceito das “Belas Artes” na classificação das artes 
mecânicas.
Arte x Técnica
Les Beaux-Arts Réduits à un Même Principe, 1746, de autoria
de Charles Batteaux (1713 - 1780)
Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 15
NOVA CLASSIFICAÇÃO
ARTES DA UTILIDADE          ARTES DA BELEZA
(a Técnica, o Útil)                                     (o Belo)
Objeto Útil                                     Objeto Estético
(Valor Técnico)                              (Valor Cultural)
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 16
TECNOLOGIA (Tecno+Logia (estudo))
Conjunto de conhecimentos e princípios 
científicos
ESTUDO
Das Técnicas
Dos Equipamentos
Das Máquinas
Dos Componentes Eletrônicos
Dos Processos de Produção
MÁQUINAS
KNOW‐HOW
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 17
O Homem Atribui Significado ao que Cria
TÉCNICO
Aplicador de Regras advindas da Ciência
ARTISTA
Ser Dotado de INSPIRAÇÃO, entendida como uma 
espécie de Iluminação Interior e Espiritual Misteriosa
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 18
Final do Século XIX
Começou a se perceber que a Arte sempre depende da 
Técnica e/ou da Ciência para se desenvolver
“A Pintura e a Arquitetura da Renascença são 
incompreensíveis sem a Matemática e a Teoria da 
Harmonia e das Proporções. A Pintura Impressionista é 
incompreensível sem a Física e a Ótica (Teoria das Cores).”
Marilena Chaui
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 19
A Arte NÃO Oculta a Sua Relação com a Ciência
AO CONTRÁRIO
Os Artistas se referem explicitamente as Técnicas e buscam 
na Ciência e nas Técnicas respostas e soluções para 
problemas artísticos.
Filmes, Fotos, Música e com grande Intensidade na 
Multimídia, há o uso de técnicas / ciência
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 20
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 21
TENDÊNCIA
INTEGRAÇÃO             AMPLIAÇÃO
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 22
“Atualmente, diversas formas artísticas brigam para manter a 
própria identidade, mas tudo indica que os meios de 
manifestação artística se tornarão híbridos, que não será 
possível se diferencial precisamente o espaço da arte, em 
especial, devido a Revolução Digital que atinge não só o meio 
puramente tecnológico, como, também, as teorias que 
procuram entender a arte.”
Sérgio Bairon
Arte x Técnica Evolução do Conceito
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 23
Criações Intelectuais
Criação do Intelecto
Técnica
Arte
Direito de Criação
Direito Moral
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 24
Direito Moral Criações Intelectuais
Necessidade de identificação do autor de 
uma obra não é constante na história
“o discurso não era,
na sua origem, um  produto,
uma coisa, um bem;
era essencialmente um ato”.
Michel Foucault
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 25
Na Grécia Antiga, o plágio era praticado e reconhecido e a
única condenação era da opinião pública, ou seja, a
condenação era de cunho moral.
Escola de Atenas, Rafael Sanzio
Direito Moral Criações Intelectuais
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 26
Direito Moral Criações Intelectuais
Roma tinha uma indústria livreira rudimentar, onde as cópias
eram feitas mediante licença do autor.
Não existia distinção entre o direito de propriedade e o direito
sobre criação intelectual que essa propriedade possuía,
conceito que durou até a Idade Média.
Coliseu, Roma
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 27
Direito Moral Criações Intelectuais
Na idade média, os livros eram copiados à mão e não
havia preocupação com direitos patrimoniais do autor, pois
o foco não era a distribuição da obra.
Escribas da Idade Média Transcrevendo textos
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 28
Direito Moral Criações Intelectuais
Ainda na idade média, o plágio na pintura e na escultura era
muito raro e quando ocorria, era severamente condenado
pela opinião pública.
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 29
Direito Moral Criações Intelectuais
No séc. XV, Gutenberg inventa a
imprensa, diminuindo o custo da
fabricação de um livro tornando
mais fácil a sua obtenção.
Johannes Gutenberg (1398 – 1468)
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 30
Direito Moral Criações Intelectuais
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 31
Direito Moral Criações Intelectuais
DIREITO MORAL 
► DIREITO PESSOAL DE AUTOR
Com o ato da criação surge a 
proteção autoral da obra.
Os direitos morais são o fundamento ético dos direitos 
patrimoniais.
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 32
Direito Moral Criações Intelectuais
Direitos da personalidade
Direitos da personalidade ►
diversos aspectos da própria pessoa, do sujeito e também suas 
emanações e prolongamentos
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 33
Direito Moral Criações Intelectuais
“Direitos da personalidade não são apenas 
aqueles reconhecidos pela lei, mas 
também pelos costumes e pela Ciência do 
Direito.”
Otto Von Gierke ‐ século XIX
Direitos da personalidade
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 34
Criações IntelectuaisDireito Moral
Legislação Escrita
Costumes da População
Direito Moral
Direitos da personalidade
Direitos morais 
de autor
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 35
Direito Moral Criações Intelectuais
Pessoalidade
Não podem ser desassociados da pessoa
Perpetualidade
São perpétuos, valem para sempre
Imprescritibilidade
Não prescrevem em qualquer condição 
(tempo, morte, etc)
CARACTERÍSTICAS do Direito MORAL
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 36
Direito Moral Criações Intelectuais
CARACTERÍSTICAS do Direito MORAL
Impenhorabilidade
O autor NÂO pode penhorar, hipotecar a autoria de uma 
obra
Inalienabilidade
O autor NÃO pode alienar (transferir, vender) a autoria de 
uma obra
Irrenunciabilidade
O autor NÃO pode abdicar de seu direito de ser reconhecido 
como autor de uma obra
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 37
Direito Moral Criações Intelectuais
actio injuriarum
Antiga Roma:
"Todo ato voluntário, ofensivo da honra ou da boa
reputação do indivíduo possibilitava à vítima da injúria
reclamar, no ano do delito, uma multa a ser fixada por um
júri".
Direitos da personalidade
Direitos morais 
de autor
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 38
Direito Moral Criações Intelectuais
Roma antiga:
actio injuriarium
Agressão física, difamação, injúria, violação de 
domicílio
Definições de
calúnia, difamação, injúria
Direitos da personalidade
Direitos morais 
de autor
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 39
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela 
prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência 
temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de 
um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ). 
Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação falsa, 
constitui crime de calúnia.
A difamação consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua 
reputação. Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana 
passada , constitui crime de difamação.
A INJÚRIA consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua 
dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc., 
constitui crime de injúria.
Direito Moral Criações Intelectuais
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 40
Direito Moral Criações Intelectuais
Direito Moral do Autor:
Campo Naturalista ► Campo Funcional
Direito moral de autor deixa de ser mera proteção 
de um valor individualista do sujeito‐autor.
Passa a ser um interesse social no reconhecimento 
da identidade do autor.
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 41
Direito Moral Criações Intelectuais
King Camp GilletePercy Lebaron Spencer Ludwig van Bethoven
Direito Moral do Autor:
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 42
Criações Intelectuais
=
Criações do 
intelecto
humano
Pode‐se adquiri‐la utilizando 
qualquer meio lícito 
Surge através da 
materialização de uma 
criação intelectual, uma ideia 
colocada em um 
determinado suporte
/
Propriedade
Material 
Comum
Direito Moral
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 43
Criações Intelectuais
=
Criações do 
intelecto
humano
/
Direito Moral
Propriedade
Material 
Comum
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 44
Criações Intelectuais
AUTOR (ES)
Propriedade intelectual
OBRA: resultado da inteligência e da criatividade
Direitos intelectuais
Direitos imateriais
Direitos sobre bens imateriais
Direito Moral
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 45
Criações Intelectuais
TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE PROPRIEDADE 
INTELECTUAL
PRINCÍPIO
Presença de um VALOR ESTÉTICO AUTÔNOMO 
(INOVAÇÃO) nas Criações Intelectuais para ESTABELECER 
a sua FORMA DE PROTEÇÃO.
Apesar de poder ter uma Utilidade Prática, as Criações 
Artísticas POSSUEM, INTRINSICAMENTE, um CARÁTER 
ESTÉTICO.
Arte x Técnica
LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 46
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAzGsAH/estetica-teoria-arte-harold-osborne
http://www.itaucultural.org.br/aplicExternas/enciclopedia_ic/index.cfm?fuseaction=term
http://www.itaucultural.org.br/aplicExternas/enciclopedia_ic/index.cfm?fuseaction=ter

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Lei do direito autoral
Lei do direito autoralLei do direito autoral
Lei do direito autoral
Aquino70
 
Direitos do autor
Direitos do autorDireitos do autor
Direitos do autor
VanyBarros1
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
Wsb Olib
 

Was ist angesagt? (11)

Lei do direito autoral
Lei do direito autoralLei do direito autoral
Lei do direito autoral
 
Os Direitos Autorais e a “Cultura do Remix”
Os Direitos Autorais e a “Cultura do Remix”Os Direitos Autorais e a “Cultura do Remix”
Os Direitos Autorais e a “Cultura do Remix”
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Direitos do autor
Direitos do autorDireitos do autor
Direitos do autor
 
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
Direitos Autorais no Jornalismo (sem “juridiquês”)
 
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
GESTÃO DO EMPREENDIMENTO CULTURAL E CRIATIVO - AULA 8
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
O CopyRight é um roubo
O CopyRight é um rouboO CopyRight é um roubo
O CopyRight é um roubo
 
1. direito de autor (completa) e resumido
1. direito de autor (completa) e resumido1. direito de autor (completa) e resumido
1. direito de autor (completa) e resumido
 
Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...
Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...
Uma casa atlântica, Berlim em Lisboa ou os problemas do velho direito de auto...
 
Escritório Brasil Arquitetura
Escritório Brasil Arquitetura Escritório Brasil Arquitetura
Escritório Brasil Arquitetura
 

Mehr von profealbattaiola

Animação 1 - Personagens - Expressões e Posturas
Animação 1 - Personagens - Expressões e PosturasAnimação 1 - Personagens - Expressões e Posturas
Animação 1 - Personagens - Expressões e Posturas
profealbattaiola
 
NormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã Zuleide
NormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã ZuleideNormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã Zuleide
NormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã Zuleide
profealbattaiola
 

Mehr von profealbattaiola (20)

Anim2 Aula11 Preço_Custo
Anim2 Aula11 Preço_CustoAnim2 Aula11 Preço_Custo
Anim2 Aula11 Preço_Custo
 
Anim2 aula10 softwares
Anim2 aula10 softwaresAnim2 aula10 softwares
Anim2 aula10 softwares
 
Anim2 aula0809 Cores_Background
Anim2 aula0809 Cores_BackgroundAnim2 aula0809 Cores_Background
Anim2 aula0809 Cores_Background
 
Anim2 Aula07 Temporizacao
Anim2 Aula07 TemporizacaoAnim2 Aula07 Temporizacao
Anim2 Aula07 Temporizacao
 
Anim2 Aula06 Sincronia
Anim2 Aula06 SincroniaAnim2 Aula06 Sincronia
Anim2 Aula06 Sincronia
 
Anim2 Aula05 Planejamento
Anim2 Aula05 PlanejamentoAnim2 Aula05 Planejamento
Anim2 Aula05 Planejamento
 
Anim2 Aula04 Ciclo de Caminhada
Anim2 Aula04 Ciclo de CaminhadaAnim2 Aula04 Ciclo de Caminhada
Anim2 Aula04 Ciclo de Caminhada
 
Anim2 Aula03 truques
Anim2 Aula03 truquesAnim2 Aula03 truques
Anim2 Aula03 truques
 
Anim2 aula02 tecnicas2
Anim2 aula02 tecnicas2Anim2 aula02 tecnicas2
Anim2 aula02 tecnicas2
 
Anim2 Aula01 Percepcao
Anim2 Aula01 PercepcaoAnim2 Aula01 Percepcao
Anim2 Aula01 Percepcao
 
Animação 1 - Personagens - Expressões e Posturas
Animação 1 - Personagens - Expressões e PosturasAnimação 1 - Personagens - Expressões e Posturas
Animação 1 - Personagens - Expressões e Posturas
 
NormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã Zuleide
NormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã ZuleideNormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã Zuleide
NormasLegis - (3) Fotografia - Caso Putz e Irmã Zuleide
 
Animação 2 - Princípios de Animação
Animação 2 - Princípios de AnimaçãoAnimação 2 - Princípios de Animação
Animação 2 - Princípios de Animação
 
Animação 2 - Ciclo de Caminhada
Animação 2 - Ciclo de CaminhadaAnimação 2 - Ciclo de Caminhada
Animação 2 - Ciclo de Caminhada
 
Ementa hd714 2013
Ementa hd714 2013Ementa hd714 2013
Ementa hd714 2013
 
Animação 1 - Roteiro (4) Decupagem e Formatacao do Roteiro
Animação 1 - Roteiro (4) Decupagem e Formatacao do RoteiroAnimação 1 - Roteiro (4) Decupagem e Formatacao do Roteiro
Animação 1 - Roteiro (4) Decupagem e Formatacao do Roteiro
 
Animação 1 - Storyboard
Animação 1 - StoryboardAnimação 1 - Storyboard
Animação 1 - Storyboard
 
NormasLegis - (6) Contrato
NormasLegis - (6) ContratoNormasLegis - (6) Contrato
NormasLegis - (6) Contrato
 
NormasLegis - (5) Questoes Juridicas
NormasLegis - (5) Questoes JuridicasNormasLegis - (5) Questoes Juridicas
NormasLegis - (5) Questoes Juridicas
 
Animação 1 - Roteiro (3) Documento de Criação de Narrativa / Personagem
Animação 1 - Roteiro (3) Documento de Criação de Narrativa / PersonagemAnimação 1 - Roteiro (3) Documento de Criação de Narrativa / Personagem
Animação 1 - Roteiro (3) Documento de Criação de Narrativa / Personagem
 

Kürzlich hochgeladen

ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
LidianeLill2
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 

Kürzlich hochgeladen (20)

O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 

NormasLegis - (1) Criações Intelectuais

  • 1. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 1 Planejamento da Disciplina Tópicos 1. Surgimento da Concepção do Direito Autoral 2. Evolução da Legislação do Direito Autoral 3. O Direito Autoral no Brasil 4. Conceitos Jurídicos relacionados a Contratos 5. Contratos 6. Deveres e Comportamento Ético do Programador Visual
  • 2. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 2 O Direito De Autor Na Multimidia CARBONI,Guilherme C QUARTIER LATIN, 2003 Direito de autor BITTAR, Carlos A. Forense Universitária, 2000 Os direitos da personalidade BITTAR, Carlos A. Forense Universitária, 2000 Direito autoral: dúvidas e controvérsias CABRAL, Plínio Harbra, 2000  BibliografiaPlanejamento da Disciplina
  • 3. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 3 Importância DISPUTA, CONTENDA, BRIGA POR UM DIREITO DE CRIAÇÃO Introdução
  • 4. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 4 DISPUTA, CONTENDA, BRIGA POR UM DIREITO DE CRIAÇÃO Introdução Importância
  • 5. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 5 Arte x Técnica Evolução do Conceito Imagem da Deusa Grega Atenas no Partenon – Atenas – Grécia Esculpida por Fídias e seu assistente
  • 6. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 6 Arte x Técnica Lançador de Flechas e Catapulta Evolução do Conceito
  • 7. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 7 Arte Latim: Ars Grego: Techne O que é ordenado ou toda  atividade humana  submetida a regras. Arte x Técnica ARTE e TÉCNICA Evolução do Conceito
  • 8. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 8 MÉTODO PROCEDIMENTOS HABILIDADES REGRAS PROCESSOS MECÂNICOS mais adequados ou indicados para se chegar  a um determinado resultado Arte x Técnica ARTE e TÉCNICA Evolução do Conceito
  • 9. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 9 ARTE ( / TÉCNICA) MÉTODO PARA DIRIGIR (ORDENAR,  GERENCIAR, ...) UMA ATIVIDADE HUMANA Arte da Política Arte da Medicina Arte da Musica Arte da Pintura Arte da Poesia ... Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 10. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 10 CIÊNCIA FILOSOFIA CIÊNCIAS DA AÇÃO (ações virtuosas) ARTES TÉCNICAS ATIVIDADES FABRIS Arte x Técnica ARISTÓTELES - (384 AC – 322 AC) CIÊNCIA     FILOSOFIA         ARTES Evolução do Conceito
  • 11. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 11 ARTES LIBERAIS CONCERNENTES AO HOMEM LIVRE Gramática, Retórica, Lógica, Aritmética, Geometria,  Astronomia e Música  ARTES SERVIS OU MECÂNICAS CONCERNENTES AO TRABALHADOR MANUAL Medicina, Arquitetura, Agricultura, Pintura,  Escultura, Olaria, Tecelagem, etc Historiador Romano VARRÃO – II/DC ‐ XV/DC Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 12. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 12 Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 13. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 13 Arte x Técnica TÉCNICA ARTE Pensar Ver – Ouvir - Falar Evolução do Conceito
  • 14. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 14 RENASCIMENTO SURGIMENTO DO CAPITALISMO Trabalho eleva‐se a condição de fonte e causa das  riquezas. Valorização das Técnicas e Artes Mecânicas. Século XVIII Surge o conceito das “Belas Artes” na classificação das artes  mecânicas. Arte x Técnica Les Beaux-Arts Réduits à un Même Principe, 1746, de autoria de Charles Batteaux (1713 - 1780) Evolução do Conceito
  • 15. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 15 NOVA CLASSIFICAÇÃO ARTES DA UTILIDADE          ARTES DA BELEZA (a Técnica, o Útil)                                     (o Belo) Objeto Útil                                     Objeto Estético (Valor Técnico)                              (Valor Cultural) Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 16. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 16 TECNOLOGIA (Tecno+Logia (estudo)) Conjunto de conhecimentos e princípios  científicos ESTUDO Das Técnicas Dos Equipamentos Das Máquinas Dos Componentes Eletrônicos Dos Processos de Produção MÁQUINAS KNOW‐HOW Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 17. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 17 O Homem Atribui Significado ao que Cria TÉCNICO Aplicador de Regras advindas da Ciência ARTISTA Ser Dotado de INSPIRAÇÃO, entendida como uma  espécie de Iluminação Interior e Espiritual Misteriosa Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 18. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 18 Final do Século XIX Começou a se perceber que a Arte sempre depende da  Técnica e/ou da Ciência para se desenvolver “A Pintura e a Arquitetura da Renascença são  incompreensíveis sem a Matemática e a Teoria da  Harmonia e das Proporções. A Pintura Impressionista é  incompreensível sem a Física e a Ótica (Teoria das Cores).” Marilena Chaui Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 19. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 19 A Arte NÃO Oculta a Sua Relação com a Ciência AO CONTRÁRIO Os Artistas se referem explicitamente as Técnicas e buscam  na Ciência e nas Técnicas respostas e soluções para  problemas artísticos. Filmes, Fotos, Música e com grande Intensidade na  Multimídia, há o uso de técnicas / ciência Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 20. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 20 Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 21. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 21 TENDÊNCIA INTEGRAÇÃO             AMPLIAÇÃO Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 22. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 22 “Atualmente, diversas formas artísticas brigam para manter a  própria identidade, mas tudo indica que os meios de  manifestação artística se tornarão híbridos, que não será  possível se diferencial precisamente o espaço da arte, em  especial, devido a Revolução Digital que atinge não só o meio  puramente tecnológico, como, também, as teorias que  procuram entender a arte.” Sérgio Bairon Arte x Técnica Evolução do Conceito
  • 23. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 23 Criações Intelectuais Criação do Intelecto Técnica Arte Direito de Criação Direito Moral
  • 24. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 24 Direito Moral Criações Intelectuais Necessidade de identificação do autor de  uma obra não é constante na história “o discurso não era, na sua origem, um  produto, uma coisa, um bem; era essencialmente um ato”. Michel Foucault
  • 25. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 25 Na Grécia Antiga, o plágio era praticado e reconhecido e a única condenação era da opinião pública, ou seja, a condenação era de cunho moral. Escola de Atenas, Rafael Sanzio Direito Moral Criações Intelectuais
  • 26. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 26 Direito Moral Criações Intelectuais Roma tinha uma indústria livreira rudimentar, onde as cópias eram feitas mediante licença do autor. Não existia distinção entre o direito de propriedade e o direito sobre criação intelectual que essa propriedade possuía, conceito que durou até a Idade Média. Coliseu, Roma
  • 27. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 27 Direito Moral Criações Intelectuais Na idade média, os livros eram copiados à mão e não havia preocupação com direitos patrimoniais do autor, pois o foco não era a distribuição da obra. Escribas da Idade Média Transcrevendo textos
  • 28. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 28 Direito Moral Criações Intelectuais Ainda na idade média, o plágio na pintura e na escultura era muito raro e quando ocorria, era severamente condenado pela opinião pública.
  • 29. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 29 Direito Moral Criações Intelectuais No séc. XV, Gutenberg inventa a imprensa, diminuindo o custo da fabricação de um livro tornando mais fácil a sua obtenção. Johannes Gutenberg (1398 – 1468)
  • 30. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 30 Direito Moral Criações Intelectuais
  • 31. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 31 Direito Moral Criações Intelectuais DIREITO MORAL  ► DIREITO PESSOAL DE AUTOR Com o ato da criação surge a  proteção autoral da obra. Os direitos morais são o fundamento ético dos direitos  patrimoniais.
  • 32. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 32 Direito Moral Criações Intelectuais Direitos da personalidade Direitos da personalidade ► diversos aspectos da própria pessoa, do sujeito e também suas  emanações e prolongamentos
  • 33. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 33 Direito Moral Criações Intelectuais “Direitos da personalidade não são apenas  aqueles reconhecidos pela lei, mas  também pelos costumes e pela Ciência do  Direito.” Otto Von Gierke ‐ século XIX Direitos da personalidade
  • 34. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 34 Criações IntelectuaisDireito Moral Legislação Escrita Costumes da População Direito Moral Direitos da personalidade Direitos morais  de autor
  • 35. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 35 Direito Moral Criações Intelectuais Pessoalidade Não podem ser desassociados da pessoa Perpetualidade São perpétuos, valem para sempre Imprescritibilidade Não prescrevem em qualquer condição  (tempo, morte, etc) CARACTERÍSTICAS do Direito MORAL
  • 36. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 36 Direito Moral Criações Intelectuais CARACTERÍSTICAS do Direito MORAL Impenhorabilidade O autor NÂO pode penhorar, hipotecar a autoria de uma  obra Inalienabilidade O autor NÃO pode alienar (transferir, vender) a autoria de  uma obra Irrenunciabilidade O autor NÃO pode abdicar de seu direito de ser reconhecido  como autor de uma obra
  • 37. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 37 Direito Moral Criações Intelectuais actio injuriarum Antiga Roma: "Todo ato voluntário, ofensivo da honra ou da boa reputação do indivíduo possibilitava à vítima da injúria reclamar, no ano do delito, uma multa a ser fixada por um júri". Direitos da personalidade Direitos morais  de autor
  • 38. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 38 Direito Moral Criações Intelectuais Roma antiga: actio injuriarium Agressão física, difamação, injúria, violação de  domicílio Definições de calúnia, difamação, injúria Direitos da personalidade Direitos morais  de autor
  • 39. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 39 A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela  prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência  temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de  um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ).  Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação falsa,  constitui crime de calúnia. A difamação consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua  reputação. Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana  passada , constitui crime de difamação. A INJÚRIA consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua  dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc.,  constitui crime de injúria. Direito Moral Criações Intelectuais
  • 40. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 40 Direito Moral Criações Intelectuais Direito Moral do Autor: Campo Naturalista ► Campo Funcional Direito moral de autor deixa de ser mera proteção  de um valor individualista do sujeito‐autor. Passa a ser um interesse social no reconhecimento  da identidade do autor.
  • 41. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 41 Direito Moral Criações Intelectuais King Camp GilletePercy Lebaron Spencer Ludwig van Bethoven Direito Moral do Autor:
  • 42. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 42 Criações Intelectuais = Criações do  intelecto humano Pode‐se adquiri‐la utilizando  qualquer meio lícito  Surge através da  materialização de uma  criação intelectual, uma ideia  colocada em um  determinado suporte / Propriedade Material  Comum Direito Moral
  • 43. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 43 Criações Intelectuais = Criações do  intelecto humano / Direito Moral Propriedade Material  Comum
  • 44. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 44 Criações Intelectuais AUTOR (ES) Propriedade intelectual OBRA: resultado da inteligência e da criatividade Direitos intelectuais Direitos imateriais Direitos sobre bens imateriais Direito Moral
  • 45. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 45 Criações Intelectuais TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE PROPRIEDADE  INTELECTUAL PRINCÍPIO Presença de um VALOR ESTÉTICO AUTÔNOMO  (INOVAÇÃO) nas Criações Intelectuais para ESTABELECER  a sua FORMA DE PROTEÇÃO. Apesar de poder ter uma Utilidade Prática, as Criações  Artísticas POSSUEM, INTRINSICAMENTE, um CARÁTER  ESTÉTICO. Arte x Técnica
  • 46. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 46 http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAzGsAH/estetica-teoria-arte-harold-osborne http://www.itaucultural.org.br/aplicExternas/enciclopedia_ic/index.cfm?fuseaction=term http://www.itaucultural.org.br/aplicExternas/enciclopedia_ic/index.cfm?fuseaction=ter