O documento discute a evolução histórica da distinção entre arte e técnica, o surgimento do direito autoral e dos direitos morais. Aborda temas como a classificação de atividades como artes liberais versus artes mecânicas na Grécia Antiga e no Renascimento, e como a relação entre arte e técnica tem se tornado cada vez mais integrada.
1. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 1
Planejamento da Disciplina Tópicos
1. Surgimento da Concepção do Direito Autoral
2. Evolução da Legislação do Direito Autoral
3. O Direito Autoral no Brasil
4. Conceitos Jurídicos relacionados a Contratos
5. Contratos
6. Deveres e Comportamento Ético do Programador Visual
2. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 2
O Direito De Autor Na Multimidia
CARBONI,Guilherme C
QUARTIER LATIN, 2003
Direito de autor
BITTAR, Carlos A.
Forense Universitária, 2000
Os direitos da personalidade
BITTAR, Carlos A.
Forense Universitária, 2000
Direito autoral: dúvidas e controvérsias
CABRAL, Plínio
Harbra, 2000
BibliografiaPlanejamento da Disciplina
5. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 5
Arte x Técnica Evolução do Conceito
Imagem da Deusa Grega Atenas no Partenon – Atenas – Grécia
Esculpida por Fídias e seu assistente
7. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 7
Arte
Latim: Ars
Grego: Techne
O que é ordenado ou toda
atividade humana
submetida a regras.
Arte x Técnica
ARTE e TÉCNICA
Evolução do Conceito
8. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 8
MÉTODO
PROCEDIMENTOS
HABILIDADES
REGRAS
PROCESSOS MECÂNICOS
mais adequados ou indicados para se chegar
a um determinado resultado
Arte x Técnica
ARTE e TÉCNICA
Evolução do Conceito
9. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 9
ARTE ( / TÉCNICA)
MÉTODO PARA DIRIGIR (ORDENAR,
GERENCIAR, ...) UMA ATIVIDADE HUMANA
Arte da Política
Arte da Medicina
Arte da Musica
Arte da Pintura
Arte da Poesia
...
Arte x Técnica Evolução do Conceito
10. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 10
CIÊNCIA
FILOSOFIA
CIÊNCIAS DA AÇÃO (ações virtuosas)
ARTES
TÉCNICAS
ATIVIDADES FABRIS
Arte x Técnica
ARISTÓTELES - (384 AC – 322 AC)
CIÊNCIA FILOSOFIA ARTES
Evolução do Conceito
11. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 11
ARTES LIBERAIS
CONCERNENTES AO HOMEM LIVRE
Gramática, Retórica, Lógica, Aritmética, Geometria,
Astronomia e Música
ARTES SERVIS OU MECÂNICAS
CONCERNENTES AO TRABALHADOR MANUAL
Medicina, Arquitetura, Agricultura, Pintura,
Escultura, Olaria, Tecelagem, etc
Historiador Romano VARRÃO – II/DC ‐ XV/DC
Arte x Técnica Evolução do Conceito
14. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 14
RENASCIMENTO
SURGIMENTO DO CAPITALISMO
Trabalho eleva‐se a condição de fonte e causa das
riquezas.
Valorização das Técnicas e Artes Mecânicas.
Século XVIII
Surge o conceito das “Belas Artes” na classificação das artes
mecânicas.
Arte x Técnica
Les Beaux-Arts Réduits à un Même Principe, 1746, de autoria
de Charles Batteaux (1713 - 1780)
Evolução do Conceito
15. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 15
NOVA CLASSIFICAÇÃO
ARTES DA UTILIDADE ARTES DA BELEZA
(a Técnica, o Útil) (o Belo)
Objeto Útil Objeto Estético
(Valor Técnico) (Valor Cultural)
Arte x Técnica Evolução do Conceito
16. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 16
TECNOLOGIA (Tecno+Logia (estudo))
Conjunto de conhecimentos e princípios
científicos
ESTUDO
Das Técnicas
Dos Equipamentos
Das Máquinas
Dos Componentes Eletrônicos
Dos Processos de Produção
MÁQUINAS
KNOW‐HOW
Arte x Técnica Evolução do Conceito
17. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 17
O Homem Atribui Significado ao que Cria
TÉCNICO
Aplicador de Regras advindas da Ciência
ARTISTA
Ser Dotado de INSPIRAÇÃO, entendida como uma
espécie de Iluminação Interior e Espiritual Misteriosa
Arte x Técnica Evolução do Conceito
18. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 18
Final do Século XIX
Começou a se perceber que a Arte sempre depende da
Técnica e/ou da Ciência para se desenvolver
“A Pintura e a Arquitetura da Renascença são
incompreensíveis sem a Matemática e a Teoria da
Harmonia e das Proporções. A Pintura Impressionista é
incompreensível sem a Física e a Ótica (Teoria das Cores).”
Marilena Chaui
Arte x Técnica Evolução do Conceito
19. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 19
A Arte NÃO Oculta a Sua Relação com a Ciência
AO CONTRÁRIO
Os Artistas se referem explicitamente as Técnicas e buscam
na Ciência e nas Técnicas respostas e soluções para
problemas artísticos.
Filmes, Fotos, Música e com grande Intensidade na
Multimídia, há o uso de técnicas / ciência
Arte x Técnica Evolução do Conceito
22. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 22
“Atualmente, diversas formas artísticas brigam para manter a
própria identidade, mas tudo indica que os meios de
manifestação artística se tornarão híbridos, que não será
possível se diferencial precisamente o espaço da arte, em
especial, devido a Revolução Digital que atinge não só o meio
puramente tecnológico, como, também, as teorias que
procuram entender a arte.”
Sérgio Bairon
Arte x Técnica Evolução do Conceito
24. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 24
Direito Moral Criações Intelectuais
Necessidade de identificação do autor de
uma obra não é constante na história
“o discurso não era,
na sua origem, um produto,
uma coisa, um bem;
era essencialmente um ato”.
Michel Foucault
25. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 25
Na Grécia Antiga, o plágio era praticado e reconhecido e a
única condenação era da opinião pública, ou seja, a
condenação era de cunho moral.
Escola de Atenas, Rafael Sanzio
Direito Moral Criações Intelectuais
26. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 26
Direito Moral Criações Intelectuais
Roma tinha uma indústria livreira rudimentar, onde as cópias
eram feitas mediante licença do autor.
Não existia distinção entre o direito de propriedade e o direito
sobre criação intelectual que essa propriedade possuía,
conceito que durou até a Idade Média.
Coliseu, Roma
27. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 27
Direito Moral Criações Intelectuais
Na idade média, os livros eram copiados à mão e não
havia preocupação com direitos patrimoniais do autor, pois
o foco não era a distribuição da obra.
Escribas da Idade Média Transcrevendo textos
28. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 28
Direito Moral Criações Intelectuais
Ainda na idade média, o plágio na pintura e na escultura era
muito raro e quando ocorria, era severamente condenado
pela opinião pública.
29. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 29
Direito Moral Criações Intelectuais
No séc. XV, Gutenberg inventa a
imprensa, diminuindo o custo da
fabricação de um livro tornando
mais fácil a sua obtenção.
Johannes Gutenberg (1398 – 1468)
31. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 31
Direito Moral Criações Intelectuais
DIREITO MORAL
► DIREITO PESSOAL DE AUTOR
Com o ato da criação surge a
proteção autoral da obra.
Os direitos morais são o fundamento ético dos direitos
patrimoniais.
32. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 32
Direito Moral Criações Intelectuais
Direitos da personalidade
Direitos da personalidade ►
diversos aspectos da própria pessoa, do sujeito e também suas
emanações e prolongamentos
33. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 33
Direito Moral Criações Intelectuais
“Direitos da personalidade não são apenas
aqueles reconhecidos pela lei, mas
também pelos costumes e pela Ciência do
Direito.”
Otto Von Gierke ‐ século XIX
Direitos da personalidade
34. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 34
Criações IntelectuaisDireito Moral
Legislação Escrita
Costumes da População
Direito Moral
Direitos da personalidade
Direitos morais
de autor
35. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 35
Direito Moral Criações Intelectuais
Pessoalidade
Não podem ser desassociados da pessoa
Perpetualidade
São perpétuos, valem para sempre
Imprescritibilidade
Não prescrevem em qualquer condição
(tempo, morte, etc)
CARACTERÍSTICAS do Direito MORAL
36. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 36
Direito Moral Criações Intelectuais
CARACTERÍSTICAS do Direito MORAL
Impenhorabilidade
O autor NÂO pode penhorar, hipotecar a autoria de uma
obra
Inalienabilidade
O autor NÃO pode alienar (transferir, vender) a autoria de
uma obra
Irrenunciabilidade
O autor NÃO pode abdicar de seu direito de ser reconhecido
como autor de uma obra
37. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 37
Direito Moral Criações Intelectuais
actio injuriarum
Antiga Roma:
"Todo ato voluntário, ofensivo da honra ou da boa
reputação do indivíduo possibilitava à vítima da injúria
reclamar, no ano do delito, uma multa a ser fixada por um
júri".
Direitos da personalidade
Direitos morais
de autor
38. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 38
Direito Moral Criações Intelectuais
Roma antiga:
actio injuriarium
Agressão física, difamação, injúria, violação de
domicílio
Definições de
calúnia, difamação, injúria
Direitos da personalidade
Direitos morais
de autor
39. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 39
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela
prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência
temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de
um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ).
Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação falsa,
constitui crime de calúnia.
A difamação consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua
reputação. Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana
passada , constitui crime de difamação.
A INJÚRIA consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua
dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc.,
constitui crime de injúria.
Direito Moral Criações Intelectuais
40. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 40
Direito Moral Criações Intelectuais
Direito Moral do Autor:
Campo Naturalista ► Campo Funcional
Direito moral de autor deixa de ser mera proteção
de um valor individualista do sujeito‐autor.
Passa a ser um interesse social no reconhecimento
da identidade do autor.
42. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 42
Criações Intelectuais
=
Criações do
intelecto
humano
Pode‐se adquiri‐la utilizando
qualquer meio lícito
Surge através da
materialização de uma
criação intelectual, uma ideia
colocada em um
determinado suporte
/
Propriedade
Material
Comum
Direito Moral
44. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 44
Criações Intelectuais
AUTOR (ES)
Propriedade intelectual
OBRA: resultado da inteligência e da criatividade
Direitos intelectuais
Direitos imateriais
Direitos sobre bens imateriais
Direito Moral
45. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 45
Criações Intelectuais
TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
PRINCÍPIO
Presença de um VALOR ESTÉTICO AUTÔNOMO
(INOVAÇÃO) nas Criações Intelectuais para ESTABELECER
a sua FORMA DE PROTEÇÃO.
Apesar de poder ter uma Utilidade Prática, as Criações
Artísticas POSSUEM, INTRINSICAMENTE, um CARÁTER
ESTÉTICO.
Arte x Técnica
46. LAI‐DI – Dep. de Design ‐ Normas e Legislação 45 / 46
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAzGsAH/estetica-teoria-arte-harold-osborne
http://www.itaucultural.org.br/aplicExternas/enciclopedia_ic/index.cfm?fuseaction=term
http://www.itaucultural.org.br/aplicExternas/enciclopedia_ic/index.cfm?fuseaction=ter