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Diário Oficial
                    Quinta-feira, 14 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2719 • Distribuição gratuita
                                                                                                           GUARUJÁ
                                             parque da montanha
                                                                                                           A Prefeitura iniciou a construção de 397

                     Prefeitura inicia                                                                  apartamentos na Vila Edna. A obra integra a
                                                                                                        primeira célula do Conjunto Habitacional Par-
                                                                                                        que da Montanha. Viabilizado com verbas do

                      construção de                                                                     Governo Federal, empreendimento beneficiará
                                                                                                        1.962 famílias que residem em áreas de risco na


                      397 moradias
                                                                                                        Prainha e Sítio Conceiçãozinha.
                                                                                                                                           Página 3
Raimundo Nogueira




                                                                                                                          stand up paddle




                                                                                                                                                          Pedro Rezende
                                                                                                             Na crista
                                                                                                             da onda,
                                                                                                             idosos se
                                                                                                             aventuram
                                                                                                             no esporte
                                                                                                             Página 36


                               emprego                                       15 de março

                        Confira as                               Dia do Consumidor
                      oportunidades                                é comemorado
                         do PAT                                   com orientação
                              Página 2                                         Página 5
2            quinta-feira
                   14 de março de 2013
                                                                                                                                                                  Diário Oficial
                                                                                                                                                                   GUARUJÁ

emprego


             PAT tem 35 vagas nesta quinta
A
           s oportunidades de          de Carteira Profissional, do-
           emprego para opera-         cumento de identidade (RG) e
           dor de supermercado         currículo. Quem não tem cadas-
           e vigilante ainda não       tro no PAT, deve ficar atento,
foram preenchidas. Se você tem         diariamente são distribuídas
interesse em algum dos cargos,         30 senhas para a realização da
que oferecem 20 e 15 vagas,            ficha, que também pode ser feita
respectivamente, dirija-se ao          pelo site www.empregasaopau-
Posto de Atendimento ao Tra-           lo.sp.gov.br.
balhador (PAT) Guarujá, nesta              A unidade, que fica na Rua
quinta-feira, 14.                      Cunhambebe, 500, na Vila Ali-
    Fique atento para cum-             ce, funciona das 9 às 16h30. To-
prir algumas exigências, como          das as vagas exigem experiência
comparecer ao local munido             mínima de seis meses.


                   Confira as oportunidades

     • Operador de supermercado (PADEF)
     Vagas: 20
     Escolaridade: Ensino Fundamental leto
     Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
     Obs: Destinado ao Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência

     • Vigilante
     Vagas: 15
     Escolaridade: Ensino Fundamental completo
     Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho




usafas
                                                                                                                                  Confira os números das novas linhas

 Prefeitura divulga novos telefones                                                                                            Usafa Jardim dos Pássaros - 3348-1350/3358-1537/3358-1585
                                                                                                                               Usafa Cidade Atlântica - 3351-6509 / 3392 1074

 das Unidades de Saúde da Família                                                                                              Usafa Perequê - 3353-5997/3353-5998
                                                                                                                               Usafa Santa Cruz dos Navegantes - 3354- 2836
    Os números de telefones das        tos às mudanças, que estão sendo                                                        Usafa Las Palmas - 3354-2839/3358-2839
                                                                               prestados nas unidades. Em
Unidades de Saúde da Família           realizadas gradativamente.              caso de dúvidas, os usuários                    Usafa Jardim Progresso - 3341-2058
(Usafas) da Prefeitura de Guarujá          A alteração visa oferecer um        podem ligar para o telefone                     Usafa Vila Áurea - 3341-1796/3341-2557
estão sendo alterados. Os usuá-        melhor atendimento aos muní-            3308-7790, da Secretaria Mu-                    Usafa Vila Zilda - 3382-4791
rios das Usafas devem ficar aten-      cipes que utilizam os serviços          nicipal de Saúde.


                                                                                                                                                                                   e
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                        | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855      O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                      doe sangu
expediente




                                                                                                                                  atividades da Câmara

                                                                                                                                                                              Doe vida
                                                                        | Projeto gráfico • Diego Rubido
                                                                                                                                  Municipal, bem como a
                                                                        | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade                                              Colabore
                                                                                                                                   produção e edição de
                          Gabinete da Prefeita                                                                                                                    com o Banco
                                                                                                                                 seus atos oficiais, são de       de Sangue
                          Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da            responsabilidade exclusiva        do Hospital
                          PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá            do Poder Legislativo.          Santo Amaro
                          Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                          site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                          e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                              Unidade Fiscal
                                                                                                                                                               do Município     R$ 2,26
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                         quinta-feira
                                                                         14 de março de 2013
                                                                                               3
parque da montanha


                   Projeto habitacional
                beneficia quase 2 mil famílias




                                                                                                   Fotos Raimundo Nogueira
Fase inicial prevê a
construção de 397
apartamentos, mas,
ao todo, 1.962 famílias
que residem em áreas
de risco na Prainha e
Sítio Conceiçãozinha
serão contempladas



C
           om foco na redução
           d o d é fic it ha b ita -
           cional, a Prefeitura
           iniciou, na última
semana, uma nova etapa na
construção do Conjunto Habi-
tacional Parque da Montanha.
O projeto beneficiará 1.962
famílias que residem em áreas
de risco do Município, nas
comunidades Prainha e Sítio
Conceiçãozinha. No momento,
as obras estão concentradas na
construção das unidades habi-
tacionais da primeira célula do
empreendimento, composta por
397 apartamentos.
    A construção do conjunto
habitacional no Parque da Mon-
tanha é uma ação do Programa
Porto Cidade, que integra o PAC
I, por meio da parceria entre
Prefeitura e o Ministério das Ci-
dades. Ao todo, serão investidos
cerca de R$ 96 milhões na obra,        prioridades do Governo Mu-
que prevê construções no modelo        nicipal, ao lado das políticas
triplex, com apartamentos de           públicas de Saúde, Educação
dois quartos, cozinha, banheiro        e da geração de emprego em
e área de serviço.                     renda.
     O conjunto habitacional              Além do Parque da Monta-
contará com estação elevatória         nha, o Município também está
de esgoto própria, ilumina-            focado no Projeto Enseada, que
ção pública, além de redes de          prevê a retirada de centenas de
água e drenagem. O Parque              famílias que hoje habitam áreas
da Montanha faz parte de um            de risco nos morros Vila Júlia,
grande programa habitacional           Vale da Morte, Três Marias,
que pretende modificar a geo-          Vila Baiana e Barreira do João
grafia da Cidade, assegurando          Guarda. Todas serão removidas
à população mais necessitada           para novas unidades habitacio-
moradia segura, de qualidade e         nais na área conhecida como
gratuita. A habitação é uma das        Cantagalo.
4           quinta-feira
              14 de março de 2013
                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                 GUARUJÁ
apeprem


  Guarujá sedia Encontro Regional da
  Associação Paulista de Previdência




                                                                                                                                                                                Raimundo Nogueira
                                                                                                                                                Estatutários
                                                                                                                                                    Desde o dia 1º de janeiro
                                                                                                                                                de 2013, os servidores da
                                                                                                                                                Prefeitura de Guarujá estão
Evento serviu para               pio (Apeprem) promoveram o 2º        Vieira. Também participaram do      dividindo os problemas e bus-         sob o regime Estatutário. O
                                 Encontro Regional da entidade,       encontro a presidente da Guaru-     cando soluções. Muitos outros         novo sistema, bem como o
troca de experiências            na sede do Sindicato dos Funcio-     já Previdência; a presidente do     encontros virão”, disse ela, res-     Plano de Carreira Cargos e
sobre o regime                   nários Públicos da Prefeitura de     Sindicado dos Funcionários Pú-      saltando a importância da troca       Salários, foi aprovado pela
                                 Guarujá, na última semana. O                                                                                   Câmara, por meio da Lei nº
estatutário que rege os                                               blicos da Prefeitura de Guarujá,    de experiências
                                                                                                                                                135/2012, de 4 de abril de
                                 objetivo do evento foi debater e     Márcia Ruth Daniel Augusto, e a         A sindicalista Márcia Ruth elo-
servidores municipais            trocar experiências referentes ao    presidente do Sindicato dos Pro-    giou a iniciativa e principalmente    2012. O Guarujá Previdên-
desde o início do ano            regime previdenciário.               fessores, Joanice Gonçalves.        a criação do Guarujá Previdência.     cia é o órgão que administra
                                                                                                                                                o fundo especial de previ-



A
                                    O encontro contou com a               Abrindo o evento, a presiden-   “A Previdência vem para dar esta-
       Prefeitura e a Associa-   presença dos secretários munici-     te da Guarujá Previdência agra-     bilidade financeira ao servidor. Há   dência dos servidores, que
       ção Paulista de Enti-     pais de Administração, Relações      deceu a presença dos gestores de    anos nosso sindicato lutava pela      daqui a dois anos passará a
       dades de Previdência      Institucionais e Saúde e da presi-   outras cidades.                     mudança do regime e conseguimos       ser uma autarquia.
       do Estado e Municí-       dente da Apeprem, Lucia Helena           “Estamos em aprendizado,        com a atual Administração.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                               quinta-feira
                                                                                                                               14 de março de 2013
                                                                                                                                                                    5
procon
                                                                                                           “escola e família de mãos dadas”

Programação especial                                                                                            Município retoma
                                                                                                             projeto para aproximar
 marca Dia Mundial                                                                                               pais das escolas
                                                                                                           Projeto da Prefeitura               acompanham até o 5º ano (do


  do Consumidor
                                                                                                                                               Ensino Fundamental), mas
                                                                                                           inicia nesta quinta-                a partir do Fundamental II
                                                                                                           feira, 14, a partir das             começam a se distanciar. Por
                                                                                                           20 horas, na Escola                 isso, queremos trabalhar as
Comemorada no                                                                                              Municipal Gladston                  duas comunidades: escolar e
                                                                                                                                               familiar, para que se tornem
dia 15 de março,                                                                                           Jafet                               mais fortes e seres humanos
data será lembrada                                                                                                                             melhores”.
com orientação                                                                                                 “Comece fazendo o que               A finalidade do projeto é
                                                                                                           é necessário, depois o que é        trabalhar as relações interpes-
para clientes, lojistas                                                                                    possível e, de repente, você es-    soais no contexto escolar, de
e prestadores de                                                                                           tará fazendo o impossível”. A       maneira a fortalecer os víncu-
                                                                                                           frase de São Francisco de Assis     los entre escola e família. Se-
serviços                                                                                                   é tema do Projeto “Escola e         rão fundamentadas propostas




N
                                                                                                           Família de Mãos Dadas”. De-         como: cultivar uma cultura de
             e s t a s ex t a - f e i r a ,
                                                                                                           senvolvido pela Prefeitura, o       participação familiar na esco-
             15, o Procon do
                                                                                                           projeto será retomado na rede       la, inserindo os pais e família
             Guar ujá realiza-                                                                                                                 ao ambiente escolar; partici-
                                                                                                           municipal de ensino. A ação
             rá um evento para                                                                             direcionada aos estudantes do       pação de reuniões; encontros;
celebrar o Dia Mundial do                                                                                  Ensino Fundamental II tem           capacitações fortalecendo os
Consumidor. A programação                                                                                  como meta aproximar os pais         vínculos familiares e, entre
acontece às 9 horas, no auditó-                                                                            da escola.                          escola e família no contexto
rio do Delphin Hotel Guarujá                                                                                   A primeira unidade a re-        escolar, através de mobilização
(Avenida Miguel Stéfano, n°                                                                                ceber o “Escola e Família de        dos pais nos processos decisó-
1295, Enseada), com a pre-                                                                                 Mãos Dadas” será a Escola           rios; e atuação dos pais no ato
sença de diversas autoridades,                                                                             Municipal Gladston Jafet (Rua       de cuidar da escola.
entre elas, a deputada estadual,                                                                           João Luiz da Silva, 3 – Vila            A programação temática
Vanessa Damo, autora da lei                                                                                Lígia), nesta quinta-feira, 14, a   do projeto para este semestre
da entrega com hora marcada,                                                                               partir das 20 horas. O projeto é    abordará a relação pais e fi-
que obriga os fornecedores a                                                                               mais uma realização da Secre-       lhos, além do papel social e
determinarem uma data para                                                                                 taria Municipal de Educação,        comunitário da escola. Ainda
entrega de mercadoria.                                                                                     por meio da Equipe de Apoio         neste sentido, os próximos
    O evento, que é aberto ao                                                                              Psicopedagógico.                    temas a serem desenvolvidos
público com entrada gratuita,                                                                                  De acordo com a diretora        nas unidades são: drogas,
também contará com a presença                                                                              de Ensino Fundamental da            violência doméstica, direitos
de secretários, vereadores, repre-                                                                         Prefeitura, o projeto tem como      e deveres da criança e adoles-
sentantes da OAB e de outros                                                                               objetivo fazer com que os pais      cente, prevenção às drogas,
Procon da região. Na ocasião, se-                                                                          participem da vida escolar do       bullying e sexualidade. Dentre
rão debatidos temas importantes                                                                            filho. “Neste projeto quere-        os participantes da ação estão
para distribuidores, vendedores e                                                                          mos os pais mais próximos da        psicólogos, assistentes sociais
consumidores.                                                                                              unidade. Normalmente, eles          e psicopedagogos.
    Além de comemorar
o Dia do Consumidor,                  Procon não                                      Evento organizado
                                                                                      pelo Município




                                                                                                                CIPA
                                    abre nesta sexta
o evento visa ampliar o                                                               contará com
                                                                                      a presença da
conhecimento de ações                                                                 deputada Vanessa
de cidadania voltadas à                     Em função do Dia Mundial do Consu-        Damo, autora da
educação para o consu-                  midor, comemorado em 15 de março, não         lei da entrega com
mo. Dentre os temas a                                                                 hora marcada
                                        haverá atividades no Procon de Guarujá
serem debatidos está a                  nesta sexta-feira. O motivo é o evento pro-                           Comissão Interna de
criação da Associação                   movido pelo órgão a partir das 9 horas, no                           Prevenção de Acidentes
Metropolitana de Defesa                 Delphin Hotel, para celebrar a data.
do consumidor.                                                                                             cipa@guaruja.sp.gov.br
6              quinta-feira
                  14 de março de 2013
                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                        GUARUJÁ

amorc
                                                                                                                                                       via rápida emprego

     Relação da Natureza com                                                                                                                           Alunos do curso
                                                                                                                                                         de soldador
     a Física é tema de palestra                                                                                                                           recebem
                                                                                                                                                         certificados
                                                                                                                                                           Nesta quinta-feira, 14,
                                                                                                                                                       acontece a formatura de
                                                                                                                                                       60 alunos que concluíram
                                                                                                                                                       o curso de soldador do




                                                                                                                                            Foto PMG
                                                                                                                                                       Programa “Via Rápida
                                                                                                                                                       Emprego”, do Governo
                                                                                                                                                       do Estado realizado em
                                                                                                                                                       parceria com a Prefeitu-
                                                                                                                                                       ra. A cerimônia acontece
                                                                                                                                                       às 19h30, no auditório
                                                                                                                                                       da Etec Alberto Santos
                                                                                                                                                       Dumont (Rua Dona Vi-
                                                                                                                                                       tória, 502 – Jardim São
                                                                                                                                                       Miguel).
                                                                                                                                                           As aulas foram minis-
                                                                                                                                                       tradas pelo instrutor de
                                                                                                                                                       soldagem Windson Veloso
                                                                                                                                                       Menezes, durante 20 dias,
                                                                                                                                                       na carreta do Via Rápida
                                                                                                                                                       Emprego, instalada no
                                                                                                                                                       estacionamento do Paço
                                                                                                                                                       Raphael Vitiello.
                                                                                                                                                           A necessidade de sol-
                                                                                                                                                       dadores na Cidade au-
                                                                                                                                                       xiliou na intenção de
                                                                                                                                                       capacitar moradores para
                                                                                                                                                       ingressar no mercado de
                                                                                                                                                       trabalho. Participaram do
  O palestrante                                                                                                                                        curso os inscritos no site
  Régis Reis                                                                                                                                           www.viarapida.sp.gov.br
  pretende                                                                                                                                             em 2011.
  relacionar os
  segredos da
  natureza com                                                                                                                                         Programa
  os grandes                                                                                                                                               O Via Rápida Em-
  nomes da
  Física                                                                                                                                               prego é um programa
                                                                                                                                                       do Governo do Estado,
                                                                                                                                                       coordenado pela Secre-
Evento promovido                     horas, na Câmara Municipal, lo-     e mistérios da existência, que            A Amorc é uma Organização           taria de Desenvolvimento
                                     calizada na Avenida Leomil, 291,    são os princípios explicativos        Internacional de caráter místico-       Econômico, Ciência e
pela Ordem Rosa Cruz                 no Centro. A entrada é um quilo     da Ordem.                             filosófico, que tem por missão          Tecnologia, que oferece
acontece no próximo                  de alimento não perecível.              Segundo o venerável mestre        despertar o potencial interior do       cursos básicos de quali-
sábado, na Câmara                        Rosacr uz desde 1984, o         da Ordem no Guarujá, Sérgio           ser humano, auxiliando-o em             ficação profissional. O
                                     palestrante Régis Reis também       Leite, a intenção da palestra é       seu desenvolvimento, em espírito        objetivo é capacitar gra-
Municipal                            é professor universitário, douto-



A
                                                                         promover a essência da Rosacruz       de fraternidade, respeitando a          tuitamente a população
          Antiga e Mística           rando em Engenharia Nuclear.        para os membros. “As apresen-         liberdade individual e dentro da        que está em busca de uma
          O r d e m Ro s a c r u z   Com a experiência nos dois as-      tações que realizamos têm o           Tradição e da Cultura Rosacruz.         oportunidade no mercado
          (Amorc) realiza pa-        suntos, ele pretende demonstrar     objetivo de fazer o ser humano        A ordem visa também perpetuar,          de trabalho ou que deseja
          lestra temática para a     ao público a relação racional       prestar a atenção no seu próprio      desenvolver e transmitir conhe-         ter seu próprio negócio.
população de Guarujá. O evento       que existe entre a teoria da Fí-    interior e, desta maneira, cultivar   cimentos sobre o universo, o ser
acontece no sábado, 16, às 18        sica e a os segredos da Natureza    boas energias”.                       humano e a vida.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                     quinta-feira
                                     14 de março de 2013
                                                           7
cultura de rua


  Município recebe inscrições para
 seletiva de encontro internacional
Interessados
em participar
do I Encontro
Internacional de
Cultura de Rua
podem se inscrever
até o dia 25



A
            Prefeitura está com
            as inscrições abertas
            para seletiva do I En-
            contro Internacional
Turístico Estudantil de Cultura
de Rua. Podem participar artistas
da cultura de rua em geral, como
grafiteiros, skatistas, jogadores
de basquete de rua, dançarinos
de rua e estilos brasileiros, DJs,
acrobatas e capoeiristas. O evento
acontece no dia 27 de abril. Os
interessados podem se inscrever
até dia 25.
    Para participar, basta se ins-




                                                               Fotos Raimundo Nogueira
crever na Secretaria de Turismo
(Avenida Marechal Deodoro da
Fonseca, 723 - Pitangueiras). A
seletiva acontece no dia 29 de
março, a partir das 14 horas, no
Viaduto Floriberto Mariano. A
ação é desenvolvida pelas Secre-
tarias Municipais de Educação,
Cultura e Turismo.
    O projeto foi idealizado pela
ONG Black Cia do Brasil. “O
evento tem como objetivo tirar
a molecada das ruas, das drogas
e da marginalidade para que
eles tenham um futuro melhor
através da cultura de r ua”,
salientou o coordenador da
instituição, Cláudio Barbosa, o
Claudinho.


          Seleção
         acontece
         no dia 29
         de março
8              quinta-feira
                                  14 de março de 2013
                                                                                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                                                                                GUARUJÁ
                qualificação


                      Guarujá oferece uma série de
                 atividades para os servidores públicos
Pedro Rezende




                                                                                                                                                 PROGRAMAÇÃO DE MARÇO
                                                                                                                          Dia Período          Atividade                               Público alvo
                                                                                                                                                                     Gestores das Secretarias; servidores que atuam na
                                                                                                                               Manhã e  Curso: Formação de          Diretoria de Compras, Comissão de Licitação, Equipe
                                                                                                                          14
                                                                                                                                Tarde  Compradores Públicos        de apoio ao pregão, pregoeiro, demais servidores que
                                                                                                                                                                                  tenham relação ao tema
                                                                                                                                         Workshop “Capacitação
                                                                                                                          18   Manhã       Sobre Orçamento               Gestores e servidores das áreas de finanças
                A Escola de Governo funciona na Rua Washington, 227, no Centro                                                                 Público”
                                                                                                                                                                    Gestores das Secretarias; servidores que atuam na
                A Prefeitura promove                 Pública (Rua Washington, 227       cionalismo. “Estes cursos foram                                           Diretoria de Compras, Comissão de Licitação, equipe
                                                                                                                                         Workshop “Capacitação de apoio ao pregão, pregoeiro, servidores que atuam
                cursos e workshops                   – Centro) promove uma progra-      elaborados conforme demandas      19   Manhã         Sobre Rotinas de      no almoxarifado, responsáveis pela fiscalização de
                                                     mação diversificada com cursos e   que as secretarias enviaram                        Compras e Contratos” contratos; servidores que atuam no setor de liquidação
                em diversas áreas na                 workshops para qualificação dos    para a Escola de Governo”,                                               de despesa municipal e demais servidores que tenham
                                                                                                                                                                                       relação ao tema
                Escola de Governo e                  servidores públicos das áreas de   ressaltou.
                                                                                                                          19 e
                                                                                                                                           Curso: Especialização        Servidores que atuam na área da Saúde em
                Gestão Pública                       saúde, compras, orçamento, tri-                                       26
                                                                                                                               Noturno        em Urgência e
                                                                                                                                               Emergência.
                                                                                                                                                                  atendimento de Urgência e Emergência; Equipes do
                                                                                                                                                                        Samu, e demais que se relacionam ao tema
                                                                                        Serviço



                G
                                                     butação, elaboração de projetos                                                      Curso: Fiscalização do    Fiscais municipais, fiscais tributários, auxiliares de
                           arantir o melhor          culturais e fiscalização.              Os servidores públicos in-    20 e Manhã e   Imposto Sobre Serviços Fiscalização, técnicos em Contabilidade que atuam nas
                           atendimento à po-            De acordo com o coorde-         teressados podem entrar em         21   Tarde     de Qualquer Natureza atividades de suporte a fiscalização municipal, além de
                                                                                                                                                  – ISSQN          demais servidores que atuam na área de tributação
                           pulação, aprimoran-       nador da Escola de Governo e       contato pelo telefone 3386-4160                    Workshop: Estrutura
                           do cada vez mais a        Gestão Pública, a programação      ou e-mail escoladegoverno@gua-    25
                                                                                                                               Manhã e      Pública de Cultura,      Gestores; servidores que atuam na Secretaria de
                                                                                                                                Tarde       Leis de Incentivo e                   Cultura; agentes culturais
                qualidade do serviço. Esta é a       de março tem o objetivo de dar     ruja.sp.gov.br. Se houver vagas                   Elaboração de Projetos
                meta da Prefeitura, que por meio     continuidade ao desenvolvi-        remanescentes, as mesmas serão         Manhã e    Workshop: (Módulo 2)    Fiscais municipais, fiscais tributários, fiscais de Obras,
                                                                                                                          27
                da Escola de Governo e Gestão        mento da capacitação do fun-       direcionadas à sociedade civil.         Tarde        Poder de Polícia          fiscais de Posturas, auxiliares de Fiscalização.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                 quinta-feira
                                                                                                                                                                 14 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                         9
                                                                                              Atos oficiais
                                                                                 unidade de assuntos estratégicos
                                              D E C R E T O N.º 10.284.                                               necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas supe-
                                       “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o                                       riores de delegação de competências;
                             Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das                                        II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
                                  Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de                                     de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das
                                   Operações Urbanas e dá outras providências.”                                       normas superiores de delegação de competências;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-                          III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei                      mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;                                                                      moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com
                                                      DECRETA:                                                        os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
                                                       CAPÍTULO I                                                     IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
                                         DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                                                  de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal,
Art. 1.º  A Secretaria Municipal de Operações Urbanas tem a seguinte estrutura organizacional,                        de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:                                                            V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, or-
I – Diretoria de Conservação de Próprios Municipais;                                                                  ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
II – Diretoria de Limpeza Urbana;                                                                                     responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com-
III – Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários;                                                                  petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – Diretoria de Operações Regionais;                                                                                VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
V – Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos;                                                                        licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor-
VI – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.                                                                   mas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
                                                       CAPÍTULO II                                                    VII – desempenhar outras atividades afins.
                                        DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                                                                                           CAPÍTULO IV
                                                           Seção I                                                                                         DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                Do Secretário Municipal de Operações Urbanas                                          Art. 12.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na
Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Operações Urbanas compete desenvolver as atribuições ex-                         forma do Anexo I deste Decreto.
pressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, re-                        Art. 13.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-
lacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 24 da mesma Lei                           das da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo II deste Decreto.
Municipal.                                                                                                            Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
                                                          Seção II                                                    março de 2013.
                                 Do Secretário Adjunto de Operações Urbanas                                           Art. 15.  Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Operações Urbanas compete exercer as atribuições gerais ex-                                                              Registre-se e publique-se.
pressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacio-                                        Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
nadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.                                                                                  PREFEITA
                                                         Seção III                                                    “LEIN”/dll
                                                Dos Demais Dirigentes                                                 Registrado no Livro Competente
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-                     Débora de Lima Lourenço
das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.                                             Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                                                      CAPÍTULO III
                                           DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Diretoria de Conservação de Próprios Municipais compete, na sua área de atribuições e
competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas,
cumprir o disposto nos incisos I, II, III, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Muni-
cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Limpeza Urbana compete, na sua área de atribuições e competências, res-
peitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto
nos incisos I, II, III, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de
28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 8.º À Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários compete:
I – administrar e zelar pelos cemitérios e serviços funerários municipais;
II – desempenhar outras atividades afins.
Art. 9.º À Diretoria de Operações Regionais compete, na sua área de atribuições e competências,
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o dis-
posto nos incisos I, II, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º
4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente.
I – planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que foram
terceirizados ou concedidos;
II – planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Municí-
pio, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerários.
Art. 10. À Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos compete, na sua área de atribuições e com-
petências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cum-


                                                                                                                       Ouvidoria                                         0800-773-7000
prir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
10                  quinta-feira
                    14 de março de 2013
                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                    GUARUJÁ

                                                                                                                                          D E C R E T O N.º 10.306.
                                                                                                                          “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                                                                                                                           autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
                                                                                                    e,
                                                                                                    Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4747/18/2013;
                                                                                                                                                  DECRETA:
                                                                                                    Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                    art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                    R$ 10.000,81 (dez mil reais e oitenta e um centavos), conforme programação constante do Anexo
                                                                                                    I deste Decreto.
                                                                                                    Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
                                                                                                    provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes
                                                                                                                                                                                            2
                                                                                                    ao Programa Projovem Adolescente, no valor de R$ 10.000,81 (dez mil reais e oitenta e um centa-
                                                                                                    vos).
                                                                                                    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                          Registre-se e publique-se.
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                                                                                                                                                    PREFEITA
                                                                                                    “ORÇ”/dll
                                                                                                    Registrado no Livro Competente
                                                                                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                                                                                                    Débora de Lima Lourenço
                                                                                                    Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino



                                      D E C R E T O N.º 10.305.
                     “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                      autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4702/18/2013;
                                             DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I
do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 88.309,91 (oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
                                                                                         2
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes à
modernização do Centro de Convivência do Idoso – CATI, no valor de R$ 88.309,91 (oitenta e oito
mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                     Registre-se e publique-se.
                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
                                               PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                                D E C R E T O N.º 10.307.
Débora de Lima Lourenço                                                                                                   “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                                                  autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
                                                                                                    e,
                                                                                                    Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4840/18/2013;
                                                                                                                                                  DECRETA:
                                                                                                    Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                    art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                    R$ 526.573,13 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos),
                                                                                                    conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
                                                                                                    Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a transferência de recursos financeiros
                                                                                                    do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 526.573,13 (quinhen-
                                                                                                    tos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), conforme Convênio n.º
                                                                                                    605032, destinados à adequação da Praia do Tombo – Bandeira Azul.
                                                                                                    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                          Registre-se e publique-se.
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                                                                                                                                                    PREFEITA
                                                                                                    “ORÇ”/dll
                                                                                                    Registrado no Livro Competente
                                                                                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                                                                                                    Débora de Lima Lourenço
                                                                                                    Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    quinta-feira
                                                                                                                                                    14 de março de 2013
                                                                                                                                                                                         11
                                                                                                                                             D E C R E T O N.º 10.309.
                                                                                                            “Dispõe sobre o remanejamento de créditos orçamentários em função de reorganização
                                                                                                                     administrativa procedida pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.”
                                                                                                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
                                                                                                       e,
                                                                                                       Com fundamento no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, artigo 5.º da Lei n.º 3.955, de 24
                                                                                                       de julho de 2012 e artigo 33 da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
                                                                                                                                                   DECRETA:
                                                                                                       Art. 1.º Ficam remanejados, de conformidade com os Anexos I e II a este Decreto, os créditos cons-
                                                                                                       tantes da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária para 2013, bem como seus
                                                                                                       créditos adicionais, em função da reorganização administrativa procedida pela Lei nº 4.004, de 28
                                                                                                                                                                                                   2
                                                                                                       de fevereiro de 2013.
                                                                                                       Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
                                                                                                       01.03.2013.
                                                                                                                                            Registre-se e publique-se.
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                                                                                                                                                      PREFEITA
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                                                                                                       Registrado no Livro Competente
                                                                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                                                                                                       Débora de Lima Lourenço
                                                                                                       Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino



                                       D E C R E T O N.º 10.308.
                       “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                        autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4892/18/2013;
                                               DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
317.577,96 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e seta reais e noventa e seis centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
                                                                                               2
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo destinados ao
Programa Qualis UBS – TA 02/2012, no valor de R$ 317.577,96 (trezentos e dezessete mil, quinhen-
tos e setenta e seta reais e noventa e seis centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                       Registre-se e publique-se.
                      Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
                                                 PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




                                                                                                                                                                                                  3
12   quinta-feira
     14 de março de 2013
                               Diário Oficial
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Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                   quinta-feira
                                                                   14 de março de 2013
                                                                                                        13
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                                                              D E C R E T O N.º 10.310.
                                         “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
                                            autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições
                     legais;
                                                                     DECRETA:
                     Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do 2
                     art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                     R$ 1.726.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil reais), conforme programação constante
                     do Anexo I deste Decreto.
                     Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
                     cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de
                     R$ 1.726.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil reais).
                     Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Registre-se e publique-se.
                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
                                                                       PREFEITA
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                    14 de março de 2013
                                                                                                3
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                                                                                                     I – Diretoria de Proteção Social Básica;
                                                                                                     II – Diretoria de Proteção Social Especial;
                                                                                                     III – Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social;
                                                                                                     IV – Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
                                                                                                     V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
                                                                                                                                                     CAPÍTULO II
                                                                                                                                       DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
                                                                                                                                                       SEÇÃO I
                                                                                                                      Do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
                                                                                                     Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social compete desenvolver as
                                                                                                     atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
                                                                                                     2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 14 da mesma
                                                                                                     Lei Municipal.
                                                                                                                                                       SEÇÃO II
                                                                                                                                  Do Secretário Adjunto de Desenvolvimento
                                                                                                                                                 e Assistência Social
                                                                                                     Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Assistência Social compete exercer as atribui-
                                                                                                     ções gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
                                                                                                     2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                      SEÇÃO III
                                                                                                                                               Dos Demais Dirigentes
                                                                                                     Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
                                                                                                     trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
                                                                                                     das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
                                                                                                     Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
                                                                                                     chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                                                     fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                          DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                     Art. 6.º À Diretoria de Proteção Social Básica compete, na sua área de atribuições e competências,
                                                                                                     respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, cumprir
                                                                                                     o disposto nos incisos III, V, X, XI do artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
                                                                                                     e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                                                                                                     I – implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, nos serviços oferecidos nos Centros
                                                                                                     de Referência de Assistência Social – CRAS, bem como os benefícios de transferência de renda;
                                                                                                     II – gerenciar o Programa Municipal Cartão Transporte do Deficiente;
                                                                                                     III – gerenciar o Centro de Atendimento à Terceira Idade - CATI e implementar a Política Pública
                                                                                                     para o Idoso.
                                                                                                     Art. 7.º À Diretoria de Proteção Social Especial compete, na sua área de atribuições e competên-
                                                                                                     cias, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social,
                                                                                                     cumprir o disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
                                                                                                     e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                                                                                                     I – implementar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS oferecendo
                                                                                                     apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de amea-
                                                                                                     ça ou violação de direitos, os serviços de:
                                                                                                     a) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
                                                                                                     b) orientação e apoio a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco e participantes do
                                                                                                     Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PET;
                                                                                                     c) orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
                                                                                                     d) enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes;
                                                                                                     e) orientação e apoio especializado a mulheres vitimizadas, idosos, pessoa com deficiência;
                                                                                                     f) abordagem em vias públicas para crianças, adolescentes e adultos em situação de risco;
                                                                                                     g) acolhimento à população de rua e migrante, com orientação e apoio especializado;
                                                                                                     II – promover e manter a integração entre políticas públicas, privadas e sociedade, com vistas à
                                                                                                     execução de ações sócio-assistenciais previstas na Política Nacional de Assistência Social, no sen-
                                                                                                     tido de se proceder acolhimento provisório ou institucional a pessoas e famílias em situação de
                                                                                                     risco pessoal e social;
                                                                                                     III – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria
                                                                                                     de Proteção Social Especial.
                                                                                                     Art. 8.º À Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social, compete, na sua
                                                                                                     área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvol-
                                     D E C R E T O N.º 10.274.                                       vimento e Assistência Social, cumprir o disposto nos incisos VII, VIII, IX e IX do artigo 14 da Lei Muni-
            “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos                 cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de                    I – executar ações de planejamento, monitoramento e avaliação do impacto dos programas de
                   Desenvolvimento e Assistência Social e dá outras providências.”                   assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em conso-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-         nância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social;
fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na   II – coletar e sistematizar dados dos serviços de proteção social básica e especial, para análise de
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;                                                 seus impactos, com o objetivo de fornecer informações para o planejamento operacional;
                                            DECRETA:                                                 III – avaliar e regular a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de execução direta
                                             CAPÍTULO I                                              e indireta;
                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                                          IV – coordenar e gerenciar os Programas de Transferência de Renda e Benefícios Assistenciais;
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem a seguinte estrutura     V – executar ações integradas de planejamento para implantação, operacionalização e desenvol-
organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:                           vimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                          quinta-feira
                                                                                                                                                          14 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                    15
Art. 9.º À Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I – articular a coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes à segurança
alimentar e nutricional, à agricultura familiar e à aquicultura;
II – assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
III – desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do
sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
IV – desenvolver projetos que visem o combate ao desperdício de alimentos, fazendo uso de par-
cerias com entidades públicas e privadas;
V – planejar e coordenar ações sociais de combate à fome;
VI – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para
a execução das atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria, dentro das normas supe-
riores de delegações de competências;
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativi-                                             Prefeitura Municipal de Guarujá
dades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria, de                                                              ESTADO DE SÃO PAULO
acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                             GABINETE DA PREFEITA
                                                                                                                                         ASSESSORIA ESTRATÉGICA DE GABINETE DO PREFEITO
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or-                                             Av. Santos Dumont 800 – Vila Santo Antonio – Guarujá/SP
ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob                                                 11432-440 - e-mail: gea@guaruja.sp.gov.br
responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegações de competências                                                          Fone: (13) 3308-7000 (PABX)
e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de              REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DOS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 10.298, DE 11 DE
licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas supe-                                REPUBLICAÇÃO PORDE 2013.
                                                                                                                                            MARÇO INCORREÇÃO DOS ANEXOS I E II
riores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                 DO DECRETO Nº 10.298, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
VII – desempenhar outras atividades afins.                                                                   No Decreto nº 10.298, de 11nº 2717, de 2013, publicado no2013, os Diário Município, edição
                                                                                                                 No Decreto nº 10.298, de 11 de março de 2013, publicado no
                                                                                                                 do Município, edição
                                                                                                                                         de março de 12 de março de Diário Oficial do Oficial
                                                                                                                                                                                   Anexos I e II
                                                 CAPÍTULO IV                                                 nº 2717, de a constar conforme segue, devido IIàpassam a constar conforme segue, devido à sua
                                                                                                                 passam  12 de março de 2013, os Anexos I e sua publicação com incorreções:
                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                               publicação com incorreções:
Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2013.
Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.199, de 31 de janeiro
de 2011.
                                         Registre-se e publique-se.
                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
                                                  PREFEITA
“LEIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




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  • 1. Diário Oficial Quinta-feira, 14 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2719 • Distribuição gratuita GUARUJÁ parque da montanha A Prefeitura iniciou a construção de 397 Prefeitura inicia apartamentos na Vila Edna. A obra integra a primeira célula do Conjunto Habitacional Par- que da Montanha. Viabilizado com verbas do construção de Governo Federal, empreendimento beneficiará 1.962 famílias que residem em áreas de risco na 397 moradias Prainha e Sítio Conceiçãozinha. Página 3 Raimundo Nogueira stand up paddle Pedro Rezende Na crista da onda, idosos se aventuram no esporte Página 36 emprego 15 de março Confira as Dia do Consumidor oportunidades é comemorado do PAT com orientação Página 2 Página 5
  • 2. 2 quinta-feira 14 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ emprego PAT tem 35 vagas nesta quinta A s oportunidades de de Carteira Profissional, do- emprego para opera- cumento de identidade (RG) e dor de supermercado currículo. Quem não tem cadas- e vigilante ainda não tro no PAT, deve ficar atento, foram preenchidas. Se você tem diariamente são distribuídas interesse em algum dos cargos, 30 senhas para a realização da que oferecem 20 e 15 vagas, ficha, que também pode ser feita respectivamente, dirija-se ao pelo site www.empregasaopau- Posto de Atendimento ao Tra- lo.sp.gov.br. balhador (PAT) Guarujá, nesta A unidade, que fica na Rua quinta-feira, 14. Cunhambebe, 500, na Vila Ali- Fique atento para cum- ce, funciona das 9 às 16h30. To- prir algumas exigências, como das as vagas exigem experiência comparecer ao local munido mínima de seis meses. Confira as oportunidades • Operador de supermercado (PADEF) Vagas: 20 Escolaridade: Ensino Fundamental leto Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Obs: Destinado ao Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência • Vigilante Vagas: 15 Escolaridade: Ensino Fundamental completo Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho usafas Confira os números das novas linhas Prefeitura divulga novos telefones Usafa Jardim dos Pássaros - 3348-1350/3358-1537/3358-1585 Usafa Cidade Atlântica - 3351-6509 / 3392 1074 das Unidades de Saúde da Família Usafa Perequê - 3353-5997/3353-5998 Usafa Santa Cruz dos Navegantes - 3354- 2836 Os números de telefones das tos às mudanças, que estão sendo Usafa Las Palmas - 3354-2839/3358-2839 prestados nas unidades. Em Unidades de Saúde da Família realizadas gradativamente. caso de dúvidas, os usuários Usafa Jardim Progresso - 3341-2058 (Usafas) da Prefeitura de Guarujá A alteração visa oferecer um podem ligar para o telefone Usafa Vila Áurea - 3341-1796/3341-2557 estão sendo alterados. Os usuá- melhor atendimento aos muní- 3308-7790, da Secretaria Mu- Usafa Vila Zilda - 3382-4791 rios das Usafas devem ficar aten- cipes que utilizam os serviços nicipal de Saúde. e Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às doe sangu expediente atividades da Câmara Doe vida | Projeto gráfico • Diego Rubido Municipal, bem como a | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Colabore produção e edição de Gabinete da Prefeita com o Banco seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da responsabilidade exclusiva do Hospital PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Santo Amaro Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 3 parque da montanha Projeto habitacional beneficia quase 2 mil famílias Fotos Raimundo Nogueira Fase inicial prevê a construção de 397 apartamentos, mas, ao todo, 1.962 famílias que residem em áreas de risco na Prainha e Sítio Conceiçãozinha serão contempladas C om foco na redução d o d é fic it ha b ita - cional, a Prefeitura iniciou, na última semana, uma nova etapa na construção do Conjunto Habi- tacional Parque da Montanha. O projeto beneficiará 1.962 famílias que residem em áreas de risco do Município, nas comunidades Prainha e Sítio Conceiçãozinha. No momento, as obras estão concentradas na construção das unidades habi- tacionais da primeira célula do empreendimento, composta por 397 apartamentos. A construção do conjunto habitacional no Parque da Mon- tanha é uma ação do Programa Porto Cidade, que integra o PAC I, por meio da parceria entre Prefeitura e o Ministério das Ci- dades. Ao todo, serão investidos cerca de R$ 96 milhões na obra, prioridades do Governo Mu- que prevê construções no modelo nicipal, ao lado das políticas triplex, com apartamentos de públicas de Saúde, Educação dois quartos, cozinha, banheiro e da geração de emprego em e área de serviço. renda. O conjunto habitacional Além do Parque da Monta- contará com estação elevatória nha, o Município também está de esgoto própria, ilumina- focado no Projeto Enseada, que ção pública, além de redes de prevê a retirada de centenas de água e drenagem. O Parque famílias que hoje habitam áreas da Montanha faz parte de um de risco nos morros Vila Júlia, grande programa habitacional Vale da Morte, Três Marias, que pretende modificar a geo- Vila Baiana e Barreira do João grafia da Cidade, assegurando Guarda. Todas serão removidas à população mais necessitada para novas unidades habitacio- moradia segura, de qualidade e nais na área conhecida como gratuita. A habitação é uma das Cantagalo.
  • 4. 4 quinta-feira 14 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ apeprem Guarujá sedia Encontro Regional da Associação Paulista de Previdência Raimundo Nogueira Estatutários Desde o dia 1º de janeiro de 2013, os servidores da Prefeitura de Guarujá estão Evento serviu para pio (Apeprem) promoveram o 2º Vieira. Também participaram do dividindo os problemas e bus- sob o regime Estatutário. O Encontro Regional da entidade, encontro a presidente da Guaru- cando soluções. Muitos outros novo sistema, bem como o troca de experiências na sede do Sindicato dos Funcio- já Previdência; a presidente do encontros virão”, disse ela, res- Plano de Carreira Cargos e sobre o regime nários Públicos da Prefeitura de Sindicado dos Funcionários Pú- saltando a importância da troca Salários, foi aprovado pela Guarujá, na última semana. O Câmara, por meio da Lei nº estatutário que rege os blicos da Prefeitura de Guarujá, de experiências 135/2012, de 4 de abril de objetivo do evento foi debater e Márcia Ruth Daniel Augusto, e a A sindicalista Márcia Ruth elo- servidores municipais trocar experiências referentes ao presidente do Sindicato dos Pro- giou a iniciativa e principalmente 2012. O Guarujá Previdên- desde o início do ano regime previdenciário. fessores, Joanice Gonçalves. a criação do Guarujá Previdência. cia é o órgão que administra o fundo especial de previ- A O encontro contou com a Abrindo o evento, a presiden- “A Previdência vem para dar esta- Prefeitura e a Associa- presença dos secretários munici- te da Guarujá Previdência agra- bilidade financeira ao servidor. Há dência dos servidores, que ção Paulista de Enti- pais de Administração, Relações deceu a presença dos gestores de anos nosso sindicato lutava pela daqui a dois anos passará a dades de Previdência Institucionais e Saúde e da presi- outras cidades. mudança do regime e conseguimos ser uma autarquia. do Estado e Municí- dente da Apeprem, Lucia Helena “Estamos em aprendizado, com a atual Administração.
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 5 procon “escola e família de mãos dadas” Programação especial Município retoma projeto para aproximar marca Dia Mundial pais das escolas Projeto da Prefeitura acompanham até o 5º ano (do do Consumidor Ensino Fundamental), mas inicia nesta quinta- a partir do Fundamental II feira, 14, a partir das começam a se distanciar. Por 20 horas, na Escola isso, queremos trabalhar as Comemorada no Municipal Gladston duas comunidades: escolar e familiar, para que se tornem dia 15 de março, Jafet mais fortes e seres humanos data será lembrada melhores”. com orientação “Comece fazendo o que A finalidade do projeto é é necessário, depois o que é trabalhar as relações interpes- para clientes, lojistas possível e, de repente, você es- soais no contexto escolar, de e prestadores de tará fazendo o impossível”. A maneira a fortalecer os víncu- frase de São Francisco de Assis los entre escola e família. Se- serviços é tema do Projeto “Escola e rão fundamentadas propostas N Família de Mãos Dadas”. De- como: cultivar uma cultura de e s t a s ex t a - f e i r a , senvolvido pela Prefeitura, o participação familiar na esco- 15, o Procon do projeto será retomado na rede la, inserindo os pais e família Guar ujá realiza- ao ambiente escolar; partici- municipal de ensino. A ação rá um evento para direcionada aos estudantes do pação de reuniões; encontros; celebrar o Dia Mundial do Ensino Fundamental II tem capacitações fortalecendo os Consumidor. A programação como meta aproximar os pais vínculos familiares e, entre acontece às 9 horas, no auditó- da escola. escola e família no contexto rio do Delphin Hotel Guarujá A primeira unidade a re- escolar, através de mobilização (Avenida Miguel Stéfano, n° ceber o “Escola e Família de dos pais nos processos decisó- 1295, Enseada), com a pre- Mãos Dadas” será a Escola rios; e atuação dos pais no ato sença de diversas autoridades, Municipal Gladston Jafet (Rua de cuidar da escola. entre elas, a deputada estadual, João Luiz da Silva, 3 – Vila A programação temática Vanessa Damo, autora da lei Lígia), nesta quinta-feira, 14, a do projeto para este semestre da entrega com hora marcada, partir das 20 horas. O projeto é abordará a relação pais e fi- que obriga os fornecedores a mais uma realização da Secre- lhos, além do papel social e determinarem uma data para taria Municipal de Educação, comunitário da escola. Ainda entrega de mercadoria. por meio da Equipe de Apoio neste sentido, os próximos O evento, que é aberto ao Psicopedagógico. temas a serem desenvolvidos público com entrada gratuita, De acordo com a diretora nas unidades são: drogas, também contará com a presença de Ensino Fundamental da violência doméstica, direitos de secretários, vereadores, repre- Prefeitura, o projeto tem como e deveres da criança e adoles- sentantes da OAB e de outros objetivo fazer com que os pais cente, prevenção às drogas, Procon da região. Na ocasião, se- participem da vida escolar do bullying e sexualidade. Dentre rão debatidos temas importantes filho. “Neste projeto quere- os participantes da ação estão para distribuidores, vendedores e mos os pais mais próximos da psicólogos, assistentes sociais consumidores. unidade. Normalmente, eles e psicopedagogos. Além de comemorar o Dia do Consumidor, Procon não Evento organizado pelo Município CIPA abre nesta sexta o evento visa ampliar o contará com a presença da conhecimento de ações deputada Vanessa de cidadania voltadas à Em função do Dia Mundial do Consu- Damo, autora da educação para o consu- midor, comemorado em 15 de março, não lei da entrega com mo. Dentre os temas a hora marcada haverá atividades no Procon de Guarujá serem debatidos está a nesta sexta-feira. O motivo é o evento pro- Comissão Interna de criação da Associação movido pelo órgão a partir das 9 horas, no Prevenção de Acidentes Metropolitana de Defesa Delphin Hotel, para celebrar a data. do consumidor. cipa@guaruja.sp.gov.br
  • 6. 6 quinta-feira 14 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ amorc via rápida emprego Relação da Natureza com Alunos do curso de soldador a Física é tema de palestra recebem certificados Nesta quinta-feira, 14, acontece a formatura de 60 alunos que concluíram o curso de soldador do Foto PMG Programa “Via Rápida Emprego”, do Governo do Estado realizado em parceria com a Prefeitu- ra. A cerimônia acontece às 19h30, no auditório da Etec Alberto Santos Dumont (Rua Dona Vi- tória, 502 – Jardim São Miguel). As aulas foram minis- tradas pelo instrutor de soldagem Windson Veloso Menezes, durante 20 dias, na carreta do Via Rápida Emprego, instalada no estacionamento do Paço Raphael Vitiello. A necessidade de sol- dadores na Cidade au- xiliou na intenção de capacitar moradores para ingressar no mercado de trabalho. Participaram do O palestrante curso os inscritos no site Régis Reis www.viarapida.sp.gov.br pretende em 2011. relacionar os segredos da natureza com Programa os grandes O Via Rápida Em- nomes da Física prego é um programa do Governo do Estado, coordenado pela Secre- Evento promovido horas, na Câmara Municipal, lo- e mistérios da existência, que A Amorc é uma Organização taria de Desenvolvimento calizada na Avenida Leomil, 291, são os princípios explicativos Internacional de caráter místico- Econômico, Ciência e pela Ordem Rosa Cruz no Centro. A entrada é um quilo da Ordem. filosófico, que tem por missão Tecnologia, que oferece acontece no próximo de alimento não perecível. Segundo o venerável mestre despertar o potencial interior do cursos básicos de quali- sábado, na Câmara Rosacr uz desde 1984, o da Ordem no Guarujá, Sérgio ser humano, auxiliando-o em ficação profissional. O palestrante Régis Reis também Leite, a intenção da palestra é seu desenvolvimento, em espírito objetivo é capacitar gra- Municipal é professor universitário, douto- A promover a essência da Rosacruz de fraternidade, respeitando a tuitamente a população Antiga e Mística rando em Engenharia Nuclear. para os membros. “As apresen- liberdade individual e dentro da que está em busca de uma O r d e m Ro s a c r u z Com a experiência nos dois as- tações que realizamos têm o Tradição e da Cultura Rosacruz. oportunidade no mercado (Amorc) realiza pa- suntos, ele pretende demonstrar objetivo de fazer o ser humano A ordem visa também perpetuar, de trabalho ou que deseja lestra temática para a ao público a relação racional prestar a atenção no seu próprio desenvolver e transmitir conhe- ter seu próprio negócio. população de Guarujá. O evento que existe entre a teoria da Fí- interior e, desta maneira, cultivar cimentos sobre o universo, o ser acontece no sábado, 16, às 18 sica e a os segredos da Natureza boas energias”. humano e a vida.
  • 7. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 7 cultura de rua Município recebe inscrições para seletiva de encontro internacional Interessados em participar do I Encontro Internacional de Cultura de Rua podem se inscrever até o dia 25 A Prefeitura está com as inscrições abertas para seletiva do I En- contro Internacional Turístico Estudantil de Cultura de Rua. Podem participar artistas da cultura de rua em geral, como grafiteiros, skatistas, jogadores de basquete de rua, dançarinos de rua e estilos brasileiros, DJs, acrobatas e capoeiristas. O evento acontece no dia 27 de abril. Os interessados podem se inscrever até dia 25. Para participar, basta se ins- Fotos Raimundo Nogueira crever na Secretaria de Turismo (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723 - Pitangueiras). A seletiva acontece no dia 29 de março, a partir das 14 horas, no Viaduto Floriberto Mariano. A ação é desenvolvida pelas Secre- tarias Municipais de Educação, Cultura e Turismo. O projeto foi idealizado pela ONG Black Cia do Brasil. “O evento tem como objetivo tirar a molecada das ruas, das drogas e da marginalidade para que eles tenham um futuro melhor através da cultura de r ua”, salientou o coordenador da instituição, Cláudio Barbosa, o Claudinho. Seleção acontece no dia 29 de março
  • 8. 8 quinta-feira 14 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ qualificação Guarujá oferece uma série de atividades para os servidores públicos Pedro Rezende PROGRAMAÇÃO DE MARÇO Dia Período Atividade Público alvo Gestores das Secretarias; servidores que atuam na Manhã e Curso: Formação de Diretoria de Compras, Comissão de Licitação, Equipe 14 Tarde Compradores Públicos de apoio ao pregão, pregoeiro, demais servidores que tenham relação ao tema Workshop “Capacitação 18 Manhã Sobre Orçamento Gestores e servidores das áreas de finanças A Escola de Governo funciona na Rua Washington, 227, no Centro Público” Gestores das Secretarias; servidores que atuam na A Prefeitura promove Pública (Rua Washington, 227 cionalismo. “Estes cursos foram Diretoria de Compras, Comissão de Licitação, equipe Workshop “Capacitação de apoio ao pregão, pregoeiro, servidores que atuam cursos e workshops – Centro) promove uma progra- elaborados conforme demandas 19 Manhã Sobre Rotinas de no almoxarifado, responsáveis pela fiscalização de mação diversificada com cursos e que as secretarias enviaram Compras e Contratos” contratos; servidores que atuam no setor de liquidação em diversas áreas na workshops para qualificação dos para a Escola de Governo”, de despesa municipal e demais servidores que tenham relação ao tema Escola de Governo e servidores públicos das áreas de ressaltou. 19 e Curso: Especialização Servidores que atuam na área da Saúde em Gestão Pública saúde, compras, orçamento, tri- 26 Noturno em Urgência e Emergência. atendimento de Urgência e Emergência; Equipes do Samu, e demais que se relacionam ao tema Serviço G butação, elaboração de projetos Curso: Fiscalização do Fiscais municipais, fiscais tributários, auxiliares de arantir o melhor culturais e fiscalização. Os servidores públicos in- 20 e Manhã e Imposto Sobre Serviços Fiscalização, técnicos em Contabilidade que atuam nas atendimento à po- De acordo com o coorde- teressados podem entrar em 21 Tarde de Qualquer Natureza atividades de suporte a fiscalização municipal, além de – ISSQN demais servidores que atuam na área de tributação pulação, aprimoran- nador da Escola de Governo e contato pelo telefone 3386-4160 Workshop: Estrutura do cada vez mais a Gestão Pública, a programação ou e-mail escoladegoverno@gua- 25 Manhã e Pública de Cultura, Gestores; servidores que atuam na Secretaria de Tarde Leis de Incentivo e Cultura; agentes culturais qualidade do serviço. Esta é a de março tem o objetivo de dar ruja.sp.gov.br. Se houver vagas Elaboração de Projetos meta da Prefeitura, que por meio continuidade ao desenvolvi- remanescentes, as mesmas serão Manhã e Workshop: (Módulo 2) Fiscais municipais, fiscais tributários, fiscais de Obras, 27 da Escola de Governo e Gestão mento da capacitação do fun- direcionadas à sociedade civil. Tarde Poder de Polícia fiscais de Posturas, auxiliares de Fiscalização.
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 9 Atos oficiais unidade de assuntos estratégicos D E C R E T O N.º 10.284. necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas supe- “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o riores de delegação de competências; Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das Operações Urbanas e dá outras providências.” normas superiores de delegação de competências; MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja- fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri- Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com DECRETA: os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; CAPÍTULO I IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, Art. 1.º  A Secretaria Municipal de Operações Urbanas tem a seguinte estrutura organizacional, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, or- I – Diretoria de Conservação de Próprios Municipais; ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob II – Diretoria de Limpeza Urbana; responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com- III – Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários; petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – Diretoria de Operações Regionais; VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de V – Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos; licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor- VI – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. mas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; CAPÍTULO II VII – desempenhar outras atividades afins. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO IV Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Do Secretário Municipal de Operações Urbanas Art. 12.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Operações Urbanas compete desenvolver as atribuições ex- forma do Anexo I deste Decreto. pressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, re- Art. 13.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- lacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 24 da mesma Lei das da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo II deste Decreto. Municipal. Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Seção II março de 2013. Do Secretário Adjunto de Operações Urbanas Art. 15.  Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Operações Urbanas compete exercer as atribuições gerais ex- Registre-se e publique-se. pressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacio- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. nadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. PREFEITA Seção III “LEIN”/dll Dos Demais Dirigentes Registrado no Livro Competente Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- Débora de Lima Lourenço das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Diretoria de Conservação de Próprios Municipais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Muni- cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Limpeza Urbana compete, na sua área de atribuições e competências, res- peitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 8.º À Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários compete: I – administrar e zelar pelos cemitérios e serviços funerários municipais; II – desempenhar outras atividades afins. Art. 9.º À Diretoria de Operações Regionais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o dis- posto nos incisos I, II, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente. I – planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que foram terceirizados ou concedidos; II – planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Municí- pio, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerários. Art. 10. À Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos compete, na sua área de atribuições e com- petências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cum- Ouvidoria 0800-773-7000 prir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 11. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
  • 10. 10 quinta-feira 14 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ D E C R E T O N.º 10.306. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4747/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,81 (dez mil reais e oitenta e um centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes 2 ao Programa Projovem Adolescente, no valor de R$ 10.000,81 (dez mil reais e oitenta e um centa- vos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.305. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4702/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.309,91 (oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos 2 provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes à modernização do Centro de Convivência do Idoso – CATI, no valor de R$ 88.309,91 (oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 D E C R E T O N.º 10.307. Débora de Lima Lourenço “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4840/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 526.573,13 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 526.573,13 (quinhen- tos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), conforme Convênio n.º 605032, destinados à adequação da Praia do Tombo – Bandeira Azul. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 11 D E C R E T O N.º 10.309. “Dispõe sobre o remanejamento de créditos orçamentários em função de reorganização administrativa procedida pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Com fundamento no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, artigo 5.º da Lei n.º 3.955, de 24 de julho de 2012 e artigo 33 da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; DECRETA: Art. 1.º Ficam remanejados, de conformidade com os Anexos I e II a este Decreto, os créditos cons- tantes da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária para 2013, bem como seus créditos adicionais, em função da reorganização administrativa procedida pela Lei nº 4.004, de 28 2 de fevereiro de 2013. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.308. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4892/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 317.577,96 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e seta reais e noventa e seis centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no 2 exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo destinados ao Programa Qualis UBS – TA 02/2012, no valor de R$ 317.577,96 (trezentos e dezessete mil, quinhen- tos e setenta e seta reais e noventa e seis centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino 3
  • 12. 12 quinta-feira 14 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ 5 4 6
  • 13. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 13 7 D E C R E T O N.º 10.310. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do 2 art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.726.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par- cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.726.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço 8 Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 14. 14 quinta-feira 14 de março de 2013 3 Diário Oficial GUARUJÁ I – Diretoria de Proteção Social Básica; II – Diretoria de Proteção Social Especial; III – Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social; IV – Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I Do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 14 da mesma Lei Municipal. SEÇÃO II Do Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Assistência Social Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Assistência Social compete exercer as atribui- ções gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. SEÇÃO III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Diretoria de Proteção Social Básica compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, cumprir o disposto nos incisos III, V, X, XI do artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, nos serviços oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, bem como os benefícios de transferência de renda; II – gerenciar o Programa Municipal Cartão Transporte do Deficiente; III – gerenciar o Centro de Atendimento à Terceira Idade - CATI e implementar a Política Pública para o Idoso. Art. 7.º À Diretoria de Proteção Social Especial compete, na sua área de atribuições e competên- cias, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, cumprir o disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – implementar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS oferecendo apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de amea- ça ou violação de direitos, os serviços de: a) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; b) orientação e apoio a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco e participantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PET; c) orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; d) enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes; e) orientação e apoio especializado a mulheres vitimizadas, idosos, pessoa com deficiência; f) abordagem em vias públicas para crianças, adolescentes e adultos em situação de risco; g) acolhimento à população de rua e migrante, com orientação e apoio especializado; II – promover e manter a integração entre políticas públicas, privadas e sociedade, com vistas à execução de ações sócio-assistenciais previstas na Política Nacional de Assistência Social, no sen- tido de se proceder acolhimento provisório ou institucional a pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social; III – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria de Proteção Social Especial. Art. 8.º À Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social, compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvol- D E C R E T O N.º 10.274. vimento e Assistência Social, cumprir o disposto nos incisos VII, VIII, IX e IX do artigo 14 da Lei Muni- “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de I – executar ações de planejamento, monitoramento e avaliação do impacto dos programas de Desenvolvimento e Assistência Social e dá outras providências.” assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em conso- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- nância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social; fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na II – coletar e sistematizar dados dos serviços de proteção social básica e especial, para análise de Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; seus impactos, com o objetivo de fornecer informações para o planejamento operacional; DECRETA: III – avaliar e regular a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de execução direta CAPÍTULO I e indireta; DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL IV – coordenar e gerenciar os Programas de Transferência de Renda e Benefícios Assistenciais; Art. 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem a seguinte estrutura V – executar ações integradas de planejamento para implantação, operacionalização e desenvol- organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: vimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais.
  • 15. Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 14 de março de 2013 15 Art. 9.º À Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional compete: I – articular a coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar e à aquicultura; II – assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade e de baixo custo; III – desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos; IV – desenvolver projetos que visem o combate ao desperdício de alimentos, fazendo uso de par- cerias com entidades públicas e privadas; V – planejar e coordenar ações sociais de combate à fome; VI – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria; VII – desempenhar outras atividades afins. Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I – em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria, dentro das normas supe- riores de delegações de competências; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja- mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri- moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativi- Prefeitura Municipal de Guarujá dades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria, de ESTADO DE SÃO PAULO acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; GABINETE DA PREFEITA ASSESSORIA ESTRATÉGICA DE GABINETE DO PREFEITO V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or- Av. Santos Dumont 800 – Vila Santo Antonio – Guarujá/SP ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob 11432-440 - e-mail: gea@guaruja.sp.gov.br responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegações de competências Fone: (13) 3308-7000 (PABX) e as diretrizes gerais do Governo Municipal; VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DOS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 10.298, DE 11 DE licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas supe- REPUBLICAÇÃO PORDE 2013. MARÇO INCORREÇÃO DOS ANEXOS I E II riores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; DO DECRETO Nº 10.298, DE 11 DE MARÇO DE 2013. VII – desempenhar outras atividades afins. No Decreto nº 10.298, de 11nº 2717, de 2013, publicado no2013, os Diário Município, edição No Decreto nº 10.298, de 11 de março de 2013, publicado no do Município, edição de março de 12 de março de Diário Oficial do Oficial Anexos I e II CAPÍTULO IV nº 2717, de a constar conforme segue, devido IIàpassam a constar conforme segue, devido à sua passam 12 de março de 2013, os Anexos I e sua publicação com incorreções: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS publicação com incorreções: Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.199, de 31 de janeiro de 2011. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “LEIN”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino -1-