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Arena reúne famosos e
anônimos na Praia da Enseada
PÁGINA 8
esporte e dança
A Prefeitura de Guarujá
ampliou a frota do servi-
ço de Controle de Ende-
mias, que agora conta com
nove veículos. Além dis-
so, a Cidade mantém 232
agentes comunitários de
saúde nas ruas, para autar
no controle e eliminação
de possíveis criadouros do
Aedes aegypti, mosquito
transmissor da dengue e
outras doenças, como zika
e chikungunya.
PÁGINA 3
Prefeitura amplia frota e mantém
232 agentes no combate à dengue
Profissionais da saúde realizam um
trabalho constante de conscientização
junto à população para identificar e
eliminar criadouros do vetor da doença
Fotos Diego Marchi
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 7 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3390 • Distribuição gratuita
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Picado suíno à brasileira com batata, cenoura vick,
escarola, maçã e suco de tangerina
Estrogonofre de carne, batata palha, alface, gelatina
de morango e suco de caju
Estrogonofre de frango, dueto verde (acelga e
almeirão ao vinagrete), batata palha, melancia e
suco de guaraná
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira, 7, das 14h30 às 17 horas, as Usafas Vila
Edna (Avenida Brasil, s/n) e Vila Rã (Rua Maria Geralda Valadão, 1.114) realizam reunião de trabalho para
avaliar as ações e analisar resultados mensais. Por esse motivo, o atendimento nas unidades será das 8 às 14h30.
Outras informações pelos telefones 3384-3275 (Vila Edna) e 3384-3237 (Vila Rã).
Vila Edna e Vila Rã têm
expediente alterado na quinta
usafas
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,79
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
prevenção
Guarujá amplia as ações
de combate à dengue
Além de 232
agentes comunitários
de saúde para
autar no controle
e eliminação de
possíveis criadouros,
o Município conta
com três novos
veículos de grande
porte para atender
as demandas
R
enovação da frota de
veículos e apoio dos
232 agentes comunitá-
rios de Saúde. Assim
começou 2016 em Guarujá, no
que tange o combate à dengue.
Realizado o ano inteiro, o traba-
lho direcionado à eliminação de
focos do Aedes aegypti é reforça-
do na Temporada de Verão. Três
novos veículos de grande porte,
para transporte de equipamen-
tos e dos agentes do controle de
endemia, já estão em circulação
para atender as demandas. Agora,
a frota do serviço conta com nove
veículos.
De acordo com coordenadora
de equipe de Combate à Dengue,
Ana Lúcia Gama, neste momen-
to os agentes estão concentrados
nos casos suspeitos e confirma-
dos. “Recebemos as notificações,
mesmo antes dos casos suspeitos
serem confirmados. Então, parti-
mos para a ação com nebulização,
retirada de criadouros e bloqueio.
Hoje, não temos um bairro ou
região especifica com grande in-
cidência por conta desse traba-
lho, pois evitamos que os casos
proliferem. Mas é fundamental a
participação da população nessa
luta”, ressaltou.
Além de maior número de ve-
ículos, que agiliza a efetiva pre-
sença dos equipes, a Secretaria
de Saúde também direcionou os
agentes comunitários de saúde
das 14 unidades de saúde da famí-
lia do Município, para apoiar no
trabalho de orientação e retirada
de criadouros.
“Os agentes comunitários
auxiliam na prevenção à dengue
junto às famílias cadastradas e
têm a possibilidade de identifi-
car e retirar possíveis criadou-
ros. Duas agentes de endemias
passam nas unidades recolhendo
as demandas, quando necessário
telagem, utilização de larvicida e
nebulização, esse trabalho somen-
te a equipe de Combate à Dengue
está apta”, explicou Ana Lúcia
sobre a parceria.
A Secretaria de Saúde do Mu-
nicípio alerta que é necessária
toda vigilância em casa, na casa
dos parentes, no condomínio, nos
prédios e por todos os bairros. É
importante que a população não
baixe a guarda e fique atenta aos
possíveis locais que acumulam
água em suas residências, como
vaso, geladeira, pneus, lonas,
lajes, calhas, piscinas, brinque-
dos externos, garrafas e demais
utensílios.
Na pesquisa realizada em
FotosDiegoMarchi
Guarujá, ralo externo, calha,
pneu, prato de plantas, balde e
regadores foram os locais encon-
trados com maior quantidade de
foco do mosquito. O munícipe
pode denunciar focos de pos-
síveis criadouros na Ouvidoria
Geral do Município: 0800-773-
7000. O Disque-Dengue também
é um canal aberto à população:
3341-6569.
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
3GUARUJÁ
Diário Oficial
DESPACHO
Edital: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2015
Processo Administrativo: 23825/125987/2015
Objeto:CONTRATAÇÃODEEMPRESAPARAOBRASDEINFRAESTRUTU-
RA DEVIAS NO BAIRRO DAVILA EDNA (ETAPA I) E INFRAESTRUTURA
DE VIAS NO BAIRRO MORRINHOS II (ETAPA II).
Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente pro-
cesso HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto a empresa TERMAQ
TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA que
apresentou a proposta no valor total global de R$ 3.346.698,92 (Três
milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais
e noventa e dois centavos).
Guarujá/SP, 06 de janeiro de 2016.
ADILSON LUIZ DE JESUS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 276/2014 TA 01
CONVITE N.º 23/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25834/71137/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: MAPFRE SEGURO GERAIS S/A
OBJETO:Contratação de seguro total para 02 ambulâncias doadas pelo Es-
tado de São Paulo, que foram integradas à frota da Secretaria Municipal de
Saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses,
no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme justificati-
vas e parecer jurídico constantes no processo nº 22477/156223/2015 nos
termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, correndo
as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 16.01.10.302.1009.2
.159.3.3.90.39.00 (982); Os serviços ora prorrogados serão diretamente
acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal
de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data
da Assinatura: 14/12/2015.
Tomada de Preços Nº 06/2015
Processo Administrativo Nº 14143/110758/2013
DESPACHO
À vista dos elementos informativos constantes do presente processo e,
em especial, a decisão da Comissão de Licitações encarregada de julgar e
processar aTomada de Preços em tela, HOMOLOGO a licitação promovida
para Prestação de Serviços de Avaliação Preliminar e Investigação
Confirmatória visando o levantamento das condições ambientais
de terreno localizado ao lado do Cemitério Jardim da Paz à Avenida
Lídio Martins Corrêa, s/n, Morrinhos, Guarujá/SP e, ADJUDICO o
objeto do certame à empresa L. A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNO-
LÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 53.020.152/0001-12,vencedora destaTomada de Preços com o preço
total de R$ 56.645,00 (Cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta e
cinco reais).
Guarujá, 06 de janeiro de 2016.
ADILSON LUIZ DE JESUS
Secretário Municipal Interino de Operações Urbanas
DESPACHO
Processo Administrativo nº 17053/026/2015
Pregão Presencial nº 79/2015
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços
continuados de zeladoria: capina manual; roçada manual; limpeza
manual de bueiros, poços de visita, canais, valas e galerias; limpeza
manual de sarjeta e meio fio; e poda de árvores, inclusive retirada
e replantio; com fornecimento de mão de obra, caminhões e ferra-
mentas; com carga e transporte dos materiais produzidos em ruas,
vias, avenidas, travessas, alamedas, estradas, vielas e logradouros
(praças,jardins,parques,canteiroscentrais),noMunicípiodeGuarujá.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-
tório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir
e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome
da empresa abaixo:
ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR TOTAL
1
TERRACOM
CONSTRUÇÕES
LTDA
R$ 19.498.751,22
(Dezenove milhões, quatrocentos e noventa e oito
mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois
centavos)
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.
III – Publique-se.
Guarujá, 06 de janeiro de 2016.
ADILSON LUIZ DE JESUS
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OPERAÇÕES URBANAS
CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo nº 9815/66673/2015
Pregão Presencial nº 80/2015	
Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos de impressão
para impressora a laser, jato de tinta e outras para atender as Secre-
tarias do Município de Guarujá.
I – Nos termos do item 4.2 do Edital, fica a licitante declarada vencedora
CONVOCADA a apresentar as amostras exigidas no Pregão em tela, no
Almoxarifado Central, sito à Rua Mario Dayge nº 1250, Jardim Boa Espe-
rança, Guarujá/SP; em horário de expediente, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da presente publicação.
II – Publique-se.
Guarujá, 06 de janeiro de 2016.
LUCIANE JATOBÁ DOS SANTOS
PREGOEIRA
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 176/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 176/2015; Convenentes: Municí-
pio de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “PROFª PHILOMENA CARDOSO
DE OLIVEIRA” (CNPJ/MF n.º 71.552.079/0001-01); Objeto: Fomentar as
atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de
recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as
atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo
n.º: 24886/164042/2015; Valor total: R$ 25.200,00, conforme dotação
orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de de-
zembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura:
07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES
DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 199/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 199/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MFn.º44.959.021/0001-04) eaASSOCIAÇÃO DEAMIGOS
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL“ALBERT SABIN”(CNPJ/
MF n.º 05.325.000/0001-85); Objeto: Fomentar as atividades da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição
de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da
Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24832/37422/2015; Valor
total: R$ 33.120,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos;
Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de
janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá,
06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que
o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 204/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 204/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“DR. ERNESTO FERREIRA SOBRINHO”
(CNPJ/MF n.º 07.707.791/0001-33); Objeto: Fomentar as atividades da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição
de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da
Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24855/154012/2015; Valor
total: R$ 15.624,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos;
Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de
janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá,
06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que
o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 210/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 210/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “AUGUSTO ANTUNES CORREA” (CNPJ/
MF n.º 71.550.065/0001-59); Objeto: Fomentar as atividades da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição
de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais
da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24838/153557/2015;
Valor total: R$ 36.000,00, conforme dotação orçamentária informada
nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar
de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015;
Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º
18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 214/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 214/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MFn.º44.959.021/0001-04) eaASSOCIAÇÃO DEAMIGOS
DO CENTRO COMUNITÁRIO“VEREADOR ANDRÉ LUIZ GONZALEZ”(CNPJ/
MF n.º 05.397.216/0001-56); Objeto: Fomentar as atividades da rede
municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição
de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais
da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24843/104913/2015;
Valor total: R$ 44.400,00, conforme dotação orçamentária informada
nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar
de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015;
Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º
18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 222/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 222/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o CENTRO COMUNITÁRIO
DE CONCEIÇÃOZINHA – CRECHE COMUNITÁRIA“TIA NICE”(CNPJ/MF n.º
52.252.723/0001-81); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de
atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de
4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação
pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades;
Processo Administrativo n.º: 26172/41867/2015; Valor total: R$ 450,00
por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação
orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de de-
zembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura:
17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES
DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 227/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 227/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CRECHE COMUNITÁRIA
“TIANICE2”(CNPJ/MFn.º52.252.723/0001-62);Objeto:Odesenvolvimento,
pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças
carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção
especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das
suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26173/199756/2015;
Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 50 crianças atendidas,
conformedotaçãoorçamentáriainformadanosautos;Vigência:prorrogado
até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de
Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016;
ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 228/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 228/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CASA DE ASSISTÊNCIA DE
IRMÃ SCHEILLA –“NEIC IRMÃ SCHEILLA”(CNPJ/MF n.º 026.295.597/0001-
63); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas
ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11
meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o
pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo
n.º: 26188/116319/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite
de 50 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada
nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar
de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015;
Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º
18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 229/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 229/2015; Convenentes: Município
de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA AMOR
EM GOTAS - “NEIC AMOR EM GOTAS”(CNPJ/MF n.º 03.477.839/0001-03);
Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas
ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11
meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o
pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo
n.º: 26179/119790/2015;Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de
GABINETE
ATOS OFICIAIS
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
200 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos
autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01
de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá,
06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que
o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 236/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 236/2015; Convenentes: Muni-
cípio de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a IGREJA BATISTA
PENIEL - “NEIC GRACE ANNA DOW” (CNPJ/MF n.º 47.787.049/0006-04);
Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas
ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11
meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o
pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo
n.º: 26181/143652/2015;Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de
100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos
autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01
de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá,
06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que
o digitei e publico.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADVOCACIA GERAL
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Aldo
RodriguesFerreira,determinaque,emcumprimentodeste,sejaexpedidaa
citaçãoporeditaldoprocessadoSr. J.daS.,prontuárionº11.831.Citando-o
de que em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar,
pela Portaria AGM n.º190/2014, onde consta que no dia 31 de janeiro
de 2011, nos autos do Processo Administrativo nº 3912/121223/2011, o
processado J. da S., na condição de Procurador do Município, protocolizou
perante a Junta de Recursos Fiscais desta Prefeitura, petição específica, a
qual retrata a tentativa de composição administrativa com parte adversa
aos interesses processuais do município, assinada conjuntamente com
o próprio contribuinte, com o objetivo de extinguir diversas execuções
fiscais movidas em face de um mesmo munícipe, discriminadas no aludido
requerimento, sem autorização da chefia superior, tampouco da Exma.
Sra. Prefeita Municipal e, ainda, em total desacordo com a legislação
municipal no que tange aos procedimentos a serem seguidos, especifica-
mente a Lei Municipal n.º 2.707/99 e correspondente Decreto Municipal
n.º 6.117/02, mesmo se aplicados por analogia. Em tese, se comprovado
o ato praticado pelo referido servidor, caracteriza-se o ato de improbida-
de, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “a”,
da CLT. Para tanto, intime-o para que compareça à Coordenadoria de
Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil
Loureiro, 691, 3o
andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 18 de janeiro de
2016, às 14:00h, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado
acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.º
14.473/2014, podendo oferecer defesa escrita e arrolar até 3 (três) tes-
temunhas, no prazo de 3 (três) dias, contados do interrogatório, requerer
cópias e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. O seu não
comparecimento ao interrogatório terá como consequência a decretação
da revelia. O processado fica desde já advertido de que caso não seja
constituído advogado a Comissão Processante nomeará defensor dativo
aoservidor.OprocessadotemaobrigaçãodecomunicaràComissãode
Processo Administrativo Disciplinar eventual mudança de endereço.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade,
aos 05 de janeiro de 2016. Eu, Lucas Perche de Souza, digitei e providenciei
a impressão. Eu, Aldo Rodrigues Ferreira, subscrevi.
Aldo Rodrigues Ferreira
Presidente da Comissão de Processo e
Inquérito Administrativo Disciplinar 3-A
PORTARIA AGM Nº 94/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 819/2015, para apurar os fatos
descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Muni-
cípio, que tem como objeto a apuração de descumprimento da legislação
municipal que obriga o envio do inventário físico de bens permanentes
à Diretoria de Patrimônio por Escola Municipal.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 29 de março de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:118/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:14717/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os
fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, em face do servidor, R.D., prontuário
n.º:20.201,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório
final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz
parte integrante deste.
Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº
14717/125763/2014 que o servidor supracitado, ocupante do cargo de
Cuidador Social, lotado no Albergue Municipal, apresenta comportamento
desagregador diante da sua equipe de trabalho, sendo que o mesmo é
uma pessoa que se irrita facilmente além de ser extremamente violento.
Encontra-se ainda consignado nos autos que no dia 22 de janeiro de
2014, teria agredido um albergado, e segundo relatos, anteriormente a
esta data, já havia se envolvido em outra confusão com outro albergado.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-
teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e
disciplinares no artigo 439,inciso VII,“a”,e“b”,VII e X da Lei Complementar
nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do
mesmo diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Suelem Figueiredo Sotero da Silva prontuário n.º:20.241
Bruna Silva Alve prontuário nº16.687
Marquiel Francisco Melo prontuário nº 13.458		
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 02 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:122/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:43850/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os
fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à
época, às fls.03, em face do servidor, M.C.V.C, prontuário n.º:17889,
pois consta dos autos, que o mencionado servidor, vem alternando faltas
injustificadas e Auxílio-doença desde 03 de agosto de 2013, ocasionando
transtornos para a unidade e consequentemente queda no atendimento
da unidade de ensino.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-
teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e
disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua
dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Daniela Caparroz Cicconi
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 01 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:123 /2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:36519/2015, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os
fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à
época, às fls.03, em face da servidora, M.I.E.M., prontuário n.º:6.468,
pois consta dos autos, que a mencionada servidora, vem alternando
faltas justificadas com licenças médicas, ocasionando transtornos para
a unidade e consequentemente queda no atendimento da unidade de
ensino pedagógico assim como prejuízos aos alunos.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-
teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e
disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua
dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Solange P. de A. Batista Prontuário 07.409-8
Zulmira F. de J. Cacemiro Prontuário 13.129
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá,01 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:153/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,de
15marçode2013,alteradopeloDecreton.º:10.594,de11deoutubrode2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:0000353/2014, pelo Rito Sumário, em face dos
servidores J.V.C. e J.S para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela ADM, conforme os fatos descritos abaixo,
extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município
de Guarujá, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 0000353/2014,
onde os procuradores da Prefeitura Municipal de Guarujá/SP se valeriam
de seus cargos para obterem benefícios pessoais.
Assim, pelo conjunto probatório carreado aos autos , em face dos servi-
dores ,terem praticado ato que configura mau procedimento, conforme
artigo 482“b”, da CLT .
Em relação aos procuradores F.A.G. e A.M.G., Rito Sumárissímo, tendo
em vista que trata-se de falta média, diante do princípio da razoabilidade,
em tese cometeram ato de mau procedimento, enquadrado no artigo
482 da ClT,“b”.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-
teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e
disciplinares no artigo 439,inciso VII,“a”,e“b”,VII e X da Lei Complementar
nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do
mesmo diploma legal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 17 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:163/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:13203/2015 , pelo Rito Ordinário, para apurar os
fatosnarradosnosmencionadosautos,encaminhadospelaAPPA,àépoca,
às fls.02/03, em face do servidor, M.D.S.P., prontuário n.º:80208 , pois
consta dos autos, que o mencionado servidor,o desaparecimento de
bens da UE Sérgio Pereira Rodrigues.
E m análise aos documentos anexos e depoimentos colhidos podemos
concluir de acordo com os autos ue que a servidora supracitada, cargo
de Diretora , não cumpriu adequadamente com suas funções ao não co-
municar o setor de patrimônio quanto a necessidade da patrimonial os
bens adquiridos e constantes à fls. 6.Não zelou também pelo patrimônio
da escola ao permitir que a empresa fornecedora entregasse um produto
diferente do adquirido e constante na nota fiscal , bem como não os
guardou de forma genérica na nota fiscal oque inclusive impede de saber
se os modelos entregues foram os efetivamente cotados.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-
teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e
disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua
dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Gustavo Guerra Dias, prontuário n.º:.15.908
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 22 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
5GUARUJÁ
Diário Oficial
PORTARIA AGM N.º:169/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:35494/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os
fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à
época, às fls.03, em face da servidora, M.N.T., prontuário n.º:7.281,
pois consta dos autos, que a mencionada servidora encontrava-se em
licença sem vencimento até dia 23 de julho de 2014, não retornando as
suas atividades funcionais.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-
teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e
disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua
dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Nubia Xavier da Silva
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá,16 de dezembro de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:170/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:26010/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os
fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela ADM SG-2
conforme fls;02 ,em face do servidor, J.C.S., prontuário n.º: 13.798 ,
pois trata-se de responsabilidade em relação á multa de transito decor-
rente de infração ocorrida no dia 04/01/2013(falta de inscrição de tara e
demais inscrições previstas), envolvendo a viatura FORD/F1717 CARGO
placa DBA, prefixo 613.
O fato é que quanto ao pagamento da multa, o parágrafo 60, da Lei
Complementar nº 135/2012 dispõe que o valor da multa de transito será
descontado administrativamente no qual seja concedido ao servidor o
contrário e ampla defesa.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 24 junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 199/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º13747/2015, referente a reclama-
ção de munícipe contra servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 06 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 205/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 13970/2015 para apurar os
fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do
Município, cujo objeto versa sobre furto nesta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 13 de agostode 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 207/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º34476/2014, para apurar os
fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do
Município, relativa a apuração de suposta conduta inadequada por parte
do servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 13 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:212/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar,sobon.º:1.007/145214/2014,peloRitoOrdinário,paraapurar
os fatos descritos na representação encaminhada pela, ADM PAT, em
face do servidor,R.M.S.B.R., prontuário n.º:11.913, e L.J.S. Prontuário
14.739-7 conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final
aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte
integrante deste.
Constadosautosqueo,aautoriaematerialidadedascondutasnegligentes
dos servidores supra citados, os quais não se coadunam com o esperado
dos servidores públicos municipais, contrariando os deveres legais dos
servidores públicos previstos no artigo 439, incisos I,IV,VI,VIII, sendo evi-
dente que amolde-se às proibições previstas no artigo 442, incisos XI e
XII da Lei Complementar Municipal nº 135/2012.
Assim evidente que tais condutas devem ser consideradas infrações de
natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º 3º,“a”, e“c”,
do mencionado Estatuto Municipal de Guarujá/SP, podendo ensejar suas
demissões dos quadros de servidores dessa Administração Pública Munici-
pal, nos termos do que prevê o artigo 462, do mencionado diploma legal.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor ca-
racteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins administrativos e
disciplinares no art. 482,“h”, da CLT.
As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres legais dos
servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV, VIII,
bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisos V e XII, da Lei
Complementar Municipal nº 135/2012.
Considerandoquetaiscondutassãoinfraçõesdenaturezagrave,conforme
previsão expressa no artigo 450, §º3,“a”,”b”e“C”, do mencionado Estatuto
doservidorPúblicoMunicipaldeGuarujá/SP,podemensejarsuademissão
dos quadros de servidores dessa administração pública Municipal, nos
termos do que prevê o artigo 462, do mencionado diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Elizabete Maria Gracia de Fonseca
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 13 de Agosto de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 221/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22901/2015, para apurar os fatos
descritosnarepresentaçãoencaminhadapeloAdvogadoGeraldoMunicípio,
relativa a apuração de faltas relacionadas a servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 24 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º: 224/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:7597/37795/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar
os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhado pela Diretoria
deTrânsito eTransportes, em face dos servidores, V.R.M.F., prontuário
n.º:14.939,J.A.S.S.,PRONTUÁRIONº:14.920,E.S.F.Prontuárionº:14.934
e C.C.N. Prontuário: 14.912, conforme os fatos descritos abaixo.
Constam dos documentos que instruem o Processo Administrativo Dis-
ciplinar que no dia 24/01/14, teria ocorrido uma discussão entre alguns
agentesdetrânsitonoperíodonoturno,dentrodasinstalaçõesdaDiretoria
do Departamento deTrânsito. Um dos servidores alegou que foi agredido
fisicamente e verbalmente pelos supracitados agentes, tendo, ainda,
devido a ação dos mesmos, alguns bens danificados.
Entendemos que, aparentemente, a conduta da maioria dos agentes que
estavam no plantão noturno do dia 24/07/14 não condiz com a esperada
por servidores públicos municipais no exercício de suas funções.
Diante do exposto, e de todos os elementos constantes nos autos, os
agentes desrespeitaram o artigo 439. inc. VII- b, VIII e XX , da Lei Com-
plementar 135/12, e/ou os artigos 4;5, inc. III, IV e V; e 8, inc. XII e XXII, do
Decreto Municipal 7.110/04.
Assim em tese, se comprovado o acima exposto como praticado pelo
referido servidor, caracteriza-se infração de natureza grave, enquadrado
para fins administrativos e disciplinares no art.450, § 3º, “b” da Lei Com-
plementar nº 135, de 03 de Abril de 2012.
ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:
Pedro Ecles Moreira Junior
Paulo Roberto Perezin
Murilo Tavares Palos
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 26 de maio de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 229/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22902/15, para apurar os fa-
tos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do
Município, relativa a apuração de irregularidade, nesta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 27 agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 230/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIAINVESTIGATÓRIA sob n.º22921/2015,para apurar os fatos
descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Municí-
pio, relativo a apuração de má conduta de servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 27 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 231/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22918/2015, para apurar os
fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do
Município, relativa a informações sobre petição devolvida pelo cartório
do serviço anexo das fazendas.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 31 agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
PORTARIA AGM Nº 236/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º11457/2015, para apurar os
fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do
Município, relativo á improbidade e irregularidade de contrato.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 4 de setembro de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:240/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal
n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,
de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro
de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar
Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo
Disciplinar, sob o n.º:0028971/2001, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar
os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SESAU, à
época,àsfls.02,emfacedaservidora,N.M.F.V.prontuárion.º:12.635pois
consta dos autos, que a mencionada servidora, apresentou ausência em
suas atividades no setor Unidade Básica do Morrinhos, sem justificativas,
ocasionando transtornos na unidade, gerando queixas da população; pois
a mesma é médica pediatra na unidade e com essas faltas ficaram sem
atendimento crianças do bairro.
Frisa-se que a servidora foi admitida nesta municipalidade em 01.09.1995,
e de acordo com o constante nos autos, a mesma apresenta faltas injus-
tificadas desde o ano de 1997, o que aparentemente, demonstra que
as faltas injustificadas entre os anos de 20011/2013 não são reflexos de
alguma situação em especial, mas da conduta desidiosa da servidora.
A conduta da servidora pode caracterizar a típica conduta desidiosa do
artigo 482,“e”, da CLT.
Tratando-se de natureza grave, enquadrando-se também no artigo 450,
§º3º,“a”, da LC 135/12.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Paula dos Santos F.Escudeiro.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 09 de setembro de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 247/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 28358/2014, para apurar os
fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do
Município, que tem como objeto apurar a localização de certos bens que
não foram localizados em secretaria desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 19 de setembro de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 156/2015
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12
e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo
Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º3087/2015 , referente ao Fundo
Especial Social-Guarujá Previdência.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 18 de junho de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 251/2014
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012,
de 05 de abril de 2012.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos arts. 543 e 554 da Lei Complementar
nº 135/2012, PROCESSOS ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº
2472/2014, pelo rito Sumário, em face do servidor R.B.M.,pront.10.612,
conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação encami-
nhada pela SEDUC, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos que o servidor R.B.M., entre os meses de janeiro de 2013
e dezembro de 2013, faltou injustificadamente ao trabalho por mais de
60 dias. Em tese, a conduta do servidor caracteriza INASSIDUIDADE
HABITUAL, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no art.
583, Incisos I e II, da LC 135/2012.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 05 de janeiro de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº252/2014
LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012,
de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de
2013, alterado pelo Decreto nº 10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar
nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº
21291/137739/2014, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos descritos
na representação encaminhada pela ADM, em face da servidora, A. R. de
S. L., prontuário 18092, conforme os fatos descritos abaixo:
Conforme demonstra o Relatório de Afastamento, bem como, a Repre-
sentação por Inassiduidade, a referida servidora não compareceu as suas
atividades laborais desde o dia 06.07.2013.
Assim,secomprovadoosatospraticadospelomencionadoservidor,restará
caracterizado inassiduidade habitual, previsto no art. 453 e/ou abandono
decargo,previstonoart.451eseguintesdaLeiComplementarnº135/2012.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 07 de janeiro de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
EDUCAÇÃO
EDITAL – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do
presente edital para convocar todos os membros do Conselho de Escola
para Assembleia Geral que será realizada aos quatorze dias do mês de
janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira e única chamada,
em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandei-
rantes, s/n – Vila Sapo – Guarujá -SP, para tratar da seguinte ordem do
dia: Prestação Anual de Contas da A.P.M., PDDE, Convênio A.P.M. / PMG.
Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
Maria Irene Gouveia Araujo dos Santos
Diretora da Unidade de Ensino - Prontuário: 4771
EDITAL – A.P.M.
A Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do
presente edital para convocar todos os membros da Associação de Pais
e Mestres – A.P.M. para Assembleia Geral que será realizada aos quatorze
dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira
chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma
das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandeirantes, s/n
–Vila Sapo – Guarujá -SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação
Anual de Contas da A.P.M., PDDE, Convênio A.P.M. / PMG.
Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
Maria Irene Gouveia Araujo dos Santos
Diretora da Unidade de Ensino - Prontuário: 4771
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da E.M.“Herbert Henry Dow”, serve-se do presente edital para
convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, alunos
maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a
Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias do mês de janeiro de dois
mil e dezesseis, às nove horas nas dependências desta Unidade Escolar,
situada à Rua Uruguai, 950- Enseada, para tratar da seguinte ordem do dia:
Prestação de contas do Convênio/PMG, PDDE, Mais Educação e Recursos
Próprios referente ao 2º semestre e aprovação das contas do ano de 2015.
Guarujá, 05 de janeiro de 2016.
Andrea Mariano Aires
Diretora de Unidade de Ensino
Pront.: 13.075
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.
A Direção da E.M.“Herbert Henry Dow”, serve-se do presente edital para
convocar os membros da associação de Pais e Mestres, pais, professores,
alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade
para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias do mês de janeiro de
dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos em primeira chamada
e às nove horas em segunda chamada, nas dependências desta Unidade
Escolar, situada à Rua Uruguai n°950 –Balneário Cidade Atlântica, para
tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio/PMG,
PDDE, Mais Educação e Recursos Próprios referente ao 2º semestre e
aprovação das contas do ano de 2015.
Guarujá, 05 de janeiro de 2016.
Andrea Mariano Aires
Diretora de Unidade de Ensino - Pront.: 13.075
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.
ADireçãodaEscolaMunicipalBenedictaBlacGonzalezserve-sedopresente
edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos, membros da
Associação de Pais e Mestres, assim como as demais pessoas da comuni-
dade para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada aos onze dias do mês
janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e às dez
horas e trinta minutos em segunda e última chamada, nas dependências
desta Unidade Escolar, situada à Avenida Rio Solimões s/nº - Jardim Umu-
arama – Balneário Praia do Perequê – Guarujá/SP, para tratar da seguinte
ordem do dia: - Aprovação dos Balancetes de Recursos Próprios, Convênio
da Prefeitura de Guarujá e verbas do FNDE; - Aplicação de recursos para
2016 e outros assuntos pertinentes a rotina da unidade escolar.
Guarujá, 04 de janeiro de 2016.
Paula Izolina Cespedes
Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 13.030
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR
ADireçãodaEscolaMunicipalBenedictaBlacGonzalezserve-sedopresente
edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos, membros do
Conselho Escolar, assim como as demais pessoas da comunidade para
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada aos onze dias do mês janeiro
de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira e única chamada, nas
dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Rio Solimões s/nº -
JardimUmuarama–BalneárioPraiadoPerequê–Guarujá/SP,paratratarda
seguinte ordem do dia: - Aprovação dos Balancetes de Recursos Próprios,
Convênio da Prefeitura de Guarujá e verbas do FNDE; - Aplicação de recur-
sos para 2016 e outros assuntos pertinentes a rotina da unidade escolar.
Guarujá, 04 de janeiro de 2016.
Paula Izolina Cespedes
Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 13.030
FINANÇAS
COMUNICADO – FINANÇAS Nº 002/2016
Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93
que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte di-
ferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades;
Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade
nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e
prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis
a coletividade;
Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças
reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Crono-
lógica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos e/ou
serviços prestados;
Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimentos
realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo
78º XV da lei já citada.
A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legisla-
ção em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à FVB
Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - ME, no valor de R$ 221.916,40,
referenteasnotasfiscais279,302a305,307,310,313a319e321,processos
administrativos 24608 e 24610/15 (parciais); à GP – Guarda Patrimonial de
São Paulo Ltda., no valor de R$ 483.206,84, referente a nota fiscal 12679,
processo administrativo 25187/15; àTerracom Construções Ltda., no valor
de R$ 5.550.274,83, referente a nota fiscal 6131, processo administrativo
35321/15 e àWhite Martins Gases Industriais Ltda., no valor de 172.195,80,
referente a várias notas fiscais, processos administrativos 26850, 28441,
28442, 28527, 28528, 28951, 28952, 28954, 28955, 29659, 29660, 29661,
30088, 30089, 30191, 30192, 30193, 31260 e 31261/15.
Guarujá, 06 de janeiro de 2016.
Franklin Santana Júnior
Diretor de Execução e Controle Financeiro
Armando Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
7GUARUJÁ
Diário Oficial
diversão
Esporte e lazer agitam
arena na Praia da Enseada
A Arena de Esportes
Unaerp/Flex
Academia/Rádio
98 FM oferece
espaço gratuito
para a prática de
futevôlei, vôlei,
zumba e fit dance
Várias personalidades frequentam a arena de
esportes; entre elas, o ex-jogador de futebol
Denilson, que é padrinho do evento
O
s fins de semana em
Guarujá têm diversão
garantida na Arena
de Esportes Unaerp/
Flex Academia/Rádio 98 FM,
que conta com apoio da Prefei-
tura de Guarujá, por meio da
Secretaria de Esporte e Lazer. O
espaço está agitando a faixa de
areia da Praia da Enseada, entre
os hotéis Casa Grande e Delphin,
com jogos de futevôlei, vôlei e
aulas de zumba e fit dance. A are-
na já atraiu centenas de pessoas,
com muita animação, atividades
esportivas, campeonatos e perso-
nalidades do esporte.
Aberta desde o dia 26 de de-
zembro, o espaço recebeu a Copa
Guarujá de Futevôlei, evento já tra-
dicional da Cidade, que reuniu
atletas e personalidades de todo
o Brasil como os ex-jogadores de
futebol do Santos, Elano (também
ex-jogador da seleção brasileira)
e Edinho (filho de Pelé); o ex-jo-
gador do Corinthias e também
da seleção brasileira, Edmar; o
comentarista esportivo da Rede
Record, José Eduardo Savóia, e
o comediante Alexandre Porpeto-
ne, que interpreta o personagem
Cabrito Tevez, no SBT.
Outra personalidade aguarda-
da na Arena é o comentarista do
programa Jogo Aberto da TV Ban-
deirantes e ex-jogador de futebol
do São Paulo e da Seleção Bra-
sileira, Denílson. Ele é padrinho
do evento e costuma participar de
um jogo de exibição de futevôlei.
O idealizador e realizador da
Arena, Carlos Brandão espera que
até o final da temporada mais de
3 mil pessoas passem pelo local
para participar ou assistir alguma
das atividades.
“Quando idealizei o projeto,
há cerca de 12 anos, tinha o ob-
jetivo de fomentar e divulgar o
futevôlei na Cidade e motivar a
prática do esporte. Hoje, com as
novas atividades como o futevô-
lei, a zumba e o fit dance, quere-
mos incentivar cada vez mais a
prática de exercícios em geral na
população”, disse Brandão.
A Arena de Esportes Unaerp/
Flex Academia/Rádio 98 FM
funciona de sexta-feira a domin-
go, das 10 às 20 horas. O espaço
ficará montado na areia da Praia
da Enseada até o próximo dia 25.
PedroRezende
Divulgação
QUINTA-FEIRA
7 de janeiro de 2016
8 GUARUJÁ
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Diário Oficial: 12-12-2015
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2015-SEDEAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2015-SEDEASEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2015-SEDEAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2015-SEDEAS
 
Diário Oficial: 11-12-2015
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Do planta finalizado
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Diário Oficial: 10-12-2015
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Diário Oficial: 09-12-2015
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Diário Oficial: 08-12-2015
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Diário Oficial: 05-12-2015
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Diário Oficial: 07/01/2016

  • 1. Arena reúne famosos e anônimos na Praia da Enseada PÁGINA 8 esporte e dança A Prefeitura de Guarujá ampliou a frota do servi- ço de Controle de Ende- mias, que agora conta com nove veículos. Além dis- so, a Cidade mantém 232 agentes comunitários de saúde nas ruas, para autar no controle e eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e outras doenças, como zika e chikungunya. PÁGINA 3 Prefeitura amplia frota e mantém 232 agentes no combate à dengue Profissionais da saúde realizam um trabalho constante de conscientização junto à população para identificar e eliminar criadouros do vetor da doença Fotos Diego Marchi Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 7 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3390 • Distribuição gratuita
  • 2. •Cardápiossujeitosaalterações Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Picado suíno à brasileira com batata, cenoura vick, escarola, maçã e suco de tangerina Estrogonofre de carne, batata palha, alface, gelatina de morango e suco de caju Estrogonofre de frango, dueto verde (acelga e almeirão ao vinagrete), batata palha, melancia e suco de guaraná Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira, 7, das 14h30 às 17 horas, as Usafas Vila Edna (Avenida Brasil, s/n) e Vila Rã (Rua Maria Geralda Valadão, 1.114) realizam reunião de trabalho para avaliar as ações e analisar resultados mensais. Por esse motivo, o atendimento nas unidades será das 8 às 14h30. Outras informações pelos telefones 3384-3275 (Vila Edna) e 3384-3237 (Vila Rã). Vila Edna e Vila Rã têm expediente alterado na quinta usafas QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,79 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. prevenção Guarujá amplia as ações de combate à dengue Além de 232 agentes comunitários de saúde para autar no controle e eliminação de possíveis criadouros, o Município conta com três novos veículos de grande porte para atender as demandas R enovação da frota de veículos e apoio dos 232 agentes comunitá- rios de Saúde. Assim começou 2016 em Guarujá, no que tange o combate à dengue. Realizado o ano inteiro, o traba- lho direcionado à eliminação de focos do Aedes aegypti é reforça- do na Temporada de Verão. Três novos veículos de grande porte, para transporte de equipamen- tos e dos agentes do controle de endemia, já estão em circulação para atender as demandas. Agora, a frota do serviço conta com nove veículos. De acordo com coordenadora de equipe de Combate à Dengue, Ana Lúcia Gama, neste momen- to os agentes estão concentrados nos casos suspeitos e confirma- dos. “Recebemos as notificações, mesmo antes dos casos suspeitos serem confirmados. Então, parti- mos para a ação com nebulização, retirada de criadouros e bloqueio. Hoje, não temos um bairro ou região especifica com grande in- cidência por conta desse traba- lho, pois evitamos que os casos proliferem. Mas é fundamental a participação da população nessa luta”, ressaltou. Além de maior número de ve- ículos, que agiliza a efetiva pre- sença dos equipes, a Secretaria de Saúde também direcionou os agentes comunitários de saúde das 14 unidades de saúde da famí- lia do Município, para apoiar no trabalho de orientação e retirada de criadouros. “Os agentes comunitários auxiliam na prevenção à dengue junto às famílias cadastradas e têm a possibilidade de identifi- car e retirar possíveis criadou- ros. Duas agentes de endemias passam nas unidades recolhendo as demandas, quando necessário telagem, utilização de larvicida e nebulização, esse trabalho somen- te a equipe de Combate à Dengue está apta”, explicou Ana Lúcia sobre a parceria. A Secretaria de Saúde do Mu- nicípio alerta que é necessária toda vigilância em casa, na casa dos parentes, no condomínio, nos prédios e por todos os bairros. É importante que a população não baixe a guarda e fique atenta aos possíveis locais que acumulam água em suas residências, como vaso, geladeira, pneus, lonas, lajes, calhas, piscinas, brinque- dos externos, garrafas e demais utensílios. Na pesquisa realizada em FotosDiegoMarchi Guarujá, ralo externo, calha, pneu, prato de plantas, balde e regadores foram os locais encon- trados com maior quantidade de foco do mosquito. O munícipe pode denunciar focos de pos- síveis criadouros na Ouvidoria Geral do Município: 0800-773- 7000. O Disque-Dengue também é um canal aberto à população: 3341-6569. QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. DESPACHO Edital: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2015 Processo Administrativo: 23825/125987/2015 Objeto:CONTRATAÇÃODEEMPRESAPARAOBRASDEINFRAESTRUTU- RA DEVIAS NO BAIRRO DAVILA EDNA (ETAPA I) E INFRAESTRUTURA DE VIAS NO BAIRRO MORRINHOS II (ETAPA II). Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente pro- cesso HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto a empresa TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA que apresentou a proposta no valor total global de R$ 3.346.698,92 (Três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Guarujá/SP, 06 de janeiro de 2016. ADILSON LUIZ DE JESUS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 276/2014 TA 01 CONVITE N.º 23/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25834/71137/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: MAPFRE SEGURO GERAIS S/A OBJETO:Contratação de seguro total para 02 ambulâncias doadas pelo Es- tado de São Paulo, que foram integradas à frota da Secretaria Municipal de Saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme justificati- vas e parecer jurídico constantes no processo nº 22477/156223/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 16.01.10.302.1009.2 .159.3.3.90.39.00 (982); Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 14/12/2015. Tomada de Preços Nº 06/2015 Processo Administrativo Nº 14143/110758/2013 DESPACHO À vista dos elementos informativos constantes do presente processo e, em especial, a decisão da Comissão de Licitações encarregada de julgar e processar aTomada de Preços em tela, HOMOLOGO a licitação promovida para Prestação de Serviços de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória visando o levantamento das condições ambientais de terreno localizado ao lado do Cemitério Jardim da Paz à Avenida Lídio Martins Corrêa, s/n, Morrinhos, Guarujá/SP e, ADJUDICO o objeto do certame à empresa L. A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNO- LÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.020.152/0001-12,vencedora destaTomada de Preços com o preço total de R$ 56.645,00 (Cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Guarujá, 06 de janeiro de 2016. ADILSON LUIZ DE JESUS Secretário Municipal Interino de Operações Urbanas DESPACHO Processo Administrativo nº 17053/026/2015 Pregão Presencial nº 79/2015 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de zeladoria: capina manual; roçada manual; limpeza manual de bueiros, poços de visita, canais, valas e galerias; limpeza manual de sarjeta e meio fio; e poda de árvores, inclusive retirada e replantio; com fornecimento de mão de obra, caminhões e ferra- mentas; com carga e transporte dos materiais produzidos em ruas, vias, avenidas, travessas, alamedas, estradas, vielas e logradouros (praças,jardins,parques,canteiroscentrais),noMunicípiodeGuarujá. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita- tório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo: ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR TOTAL 1 TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA R$ 19.498.751,22 (Dezenove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III – Publique-se. Guarujá, 06 de janeiro de 2016. ADILSON LUIZ DE JESUS SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OPERAÇÕES URBANAS CONVOCAÇÃO Processo Administrativo nº 9815/66673/2015 Pregão Presencial nº 80/2015 Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos de impressão para impressora a laser, jato de tinta e outras para atender as Secre- tarias do Município de Guarujá. I – Nos termos do item 4.2 do Edital, fica a licitante declarada vencedora CONVOCADA a apresentar as amostras exigidas no Pregão em tela, no Almoxarifado Central, sito à Rua Mario Dayge nº 1250, Jardim Boa Espe- rança, Guarujá/SP; em horário de expediente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da presente publicação. II – Publique-se. Guarujá, 06 de janeiro de 2016. LUCIANE JATOBÁ DOS SANTOS PREGOEIRA EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 176/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 176/2015; Convenentes: Municí- pio de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “PROFª PHILOMENA CARDOSO DE OLIVEIRA” (CNPJ/MF n.º 71.552.079/0001-01); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24886/164042/2015; Valor total: R$ 25.200,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de de- zembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 199/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 199/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MFn.º44.959.021/0001-04) eaASSOCIAÇÃO DEAMIGOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL“ALBERT SABIN”(CNPJ/ MF n.º 05.325.000/0001-85); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24832/37422/2015; Valor total: R$ 33.120,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 204/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 204/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL“DR. ERNESTO FERREIRA SOBRINHO” (CNPJ/MF n.º 07.707.791/0001-33); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24855/154012/2015; Valor total: R$ 15.624,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 210/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 210/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “AUGUSTO ANTUNES CORREA” (CNPJ/ MF n.º 71.550.065/0001-59); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24838/153557/2015; Valor total: R$ 36.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 214/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 214/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MFn.º44.959.021/0001-04) eaASSOCIAÇÃO DEAMIGOS DO CENTRO COMUNITÁRIO“VEREADOR ANDRÉ LUIZ GONZALEZ”(CNPJ/ MF n.º 05.397.216/0001-56); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24843/104913/2015; Valor total: R$ 44.400,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 222/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 222/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o CENTRO COMUNITÁRIO DE CONCEIÇÃOZINHA – CRECHE COMUNITÁRIA“TIA NICE”(CNPJ/MF n.º 52.252.723/0001-81); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26172/41867/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de de- zembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 227/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 227/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CRECHE COMUNITÁRIA “TIANICE2”(CNPJ/MFn.º52.252.723/0001-62);Objeto:Odesenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26173/199756/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 50 crianças atendidas, conformedotaçãoorçamentáriainformadanosautos;Vigência:prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 228/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 228/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CASA DE ASSISTÊNCIA DE IRMÃ SCHEILLA –“NEIC IRMÃ SCHEILLA”(CNPJ/MF n.º 026.295.597/0001- 63); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26188/116319/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 50 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 229/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 229/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS - “NEIC AMOR EM GOTAS”(CNPJ/MF n.º 03.477.839/0001-03); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26179/119790/2015;Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de GABINETE ATOS OFICIAIS QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. 200 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 236/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 236/2015; Convenentes: Muni- cípio de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a IGREJA BATISTA PENIEL - “NEIC GRACE ANNA DOW” (CNPJ/MF n.º 47.787.049/0006-04); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26181/143652/2015;Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADVOCACIA GERAL MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Aldo RodriguesFerreira,determinaque,emcumprimentodeste,sejaexpedidaa citaçãoporeditaldoprocessadoSr. J.daS.,prontuárionº11.831.Citando-o de que em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria AGM n.º190/2014, onde consta que no dia 31 de janeiro de 2011, nos autos do Processo Administrativo nº 3912/121223/2011, o processado J. da S., na condição de Procurador do Município, protocolizou perante a Junta de Recursos Fiscais desta Prefeitura, petição específica, a qual retrata a tentativa de composição administrativa com parte adversa aos interesses processuais do município, assinada conjuntamente com o próprio contribuinte, com o objetivo de extinguir diversas execuções fiscais movidas em face de um mesmo munícipe, discriminadas no aludido requerimento, sem autorização da chefia superior, tampouco da Exma. Sra. Prefeita Municipal e, ainda, em total desacordo com a legislação municipal no que tange aos procedimentos a serem seguidos, especifica- mente a Lei Municipal n.º 2.707/99 e correspondente Decreto Municipal n.º 6.117/02, mesmo se aplicados por analogia. Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor, caracteriza-se o ato de improbida- de, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “a”, da CLT. Para tanto, intime-o para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 18 de janeiro de 2016, às 14:00h, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.º 14.473/2014, podendo oferecer defesa escrita e arrolar até 3 (três) tes- temunhas, no prazo de 3 (três) dias, contados do interrogatório, requerer cópias e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. O seu não comparecimento ao interrogatório terá como consequência a decretação da revelia. O processado fica desde já advertido de que caso não seja constituído advogado a Comissão Processante nomeará defensor dativo aoservidor.OprocessadotemaobrigaçãodecomunicaràComissãode Processo Administrativo Disciplinar eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 05 de janeiro de 2016. Eu, Lucas Perche de Souza, digitei e providenciei a impressão. Eu, Aldo Rodrigues Ferreira, subscrevi. Aldo Rodrigues Ferreira Presidente da Comissão de Processo e Inquérito Administrativo Disciplinar 3-A PORTARIA AGM Nº 94/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 819/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Muni- cípio, que tem como objeto a apuração de descumprimento da legislação municipal que obriga o envio do inventário físico de bens permanentes à Diretoria de Patrimônio por Escola Municipal. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 29 de março de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:118/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:14717/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em face do servidor, R.D., prontuário n.º:20.201,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 14717/125763/2014 que o servidor supracitado, ocupante do cargo de Cuidador Social, lotado no Albergue Municipal, apresenta comportamento desagregador diante da sua equipe de trabalho, sendo que o mesmo é uma pessoa que se irrita facilmente além de ser extremamente violento. Encontra-se ainda consignado nos autos que no dia 22 de janeiro de 2014, teria agredido um albergado, e segundo relatos, anteriormente a esta data, já havia se envolvido em outra confusão com outro albergado. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac- teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 439,inciso VII,“a”,e“b”,VII e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Suelem Figueiredo Sotero da Silva prontuário n.º:20.241 Bruna Silva Alve prontuário nº16.687 Marquiel Francisco Melo prontuário nº 13.458 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 02 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:122/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:43850/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face do servidor, M.C.V.C, prontuário n.º:17889, pois consta dos autos, que o mencionado servidor, vem alternando faltas injustificadas e Auxílio-doença desde 03 de agosto de 2013, ocasionando transtornos para a unidade e consequentemente queda no atendimento da unidade de ensino. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac- teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Daniela Caparroz Cicconi Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 01 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:123 /2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:36519/2015, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face da servidora, M.I.E.M., prontuário n.º:6.468, pois consta dos autos, que a mencionada servidora, vem alternando faltas justificadas com licenças médicas, ocasionando transtornos para a unidade e consequentemente queda no atendimento da unidade de ensino pedagógico assim como prejuízos aos alunos. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac- teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Solange P. de A. Batista Prontuário 07.409-8 Zulmira F. de J. Cacemiro Prontuário 13.129 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá,01 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:153/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013,de 15marçode2013,alteradopeloDecreton.º:10.594,de11deoutubrode2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0000353/2014, pelo Rito Sumário, em face dos servidores J.V.C. e J.S para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela ADM, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 0000353/2014, onde os procuradores da Prefeitura Municipal de Guarujá/SP se valeriam de seus cargos para obterem benefícios pessoais. Assim, pelo conjunto probatório carreado aos autos , em face dos servi- dores ,terem praticado ato que configura mau procedimento, conforme artigo 482“b”, da CLT . Em relação aos procuradores F.A.G. e A.M.G., Rito Sumárissímo, tendo em vista que trata-se de falta média, diante do princípio da razoabilidade, em tese cometeram ato de mau procedimento, enquadrado no artigo 482 da ClT,“b”. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac- teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 439,inciso VII,“a”,e“b”,VII e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 17 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:163/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:13203/2015 , pelo Rito Ordinário, para apurar os fatosnarradosnosmencionadosautos,encaminhadospelaAPPA,àépoca, às fls.02/03, em face do servidor, M.D.S.P., prontuário n.º:80208 , pois consta dos autos, que o mencionado servidor,o desaparecimento de bens da UE Sérgio Pereira Rodrigues. E m análise aos documentos anexos e depoimentos colhidos podemos concluir de acordo com os autos ue que a servidora supracitada, cargo de Diretora , não cumpriu adequadamente com suas funções ao não co- municar o setor de patrimônio quanto a necessidade da patrimonial os bens adquiridos e constantes à fls. 6.Não zelou também pelo patrimônio da escola ao permitir que a empresa fornecedora entregasse um produto diferente do adquirido e constante na nota fiscal , bem como não os guardou de forma genérica na nota fiscal oque inclusive impede de saber se os modelos entregues foram os efetivamente cotados. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac- teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Gustavo Guerra Dias, prontuário n.º:.15.908 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 22 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. PORTARIA AGM N.º:169/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:35494/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face da servidora, M.N.T., prontuário n.º:7.281, pois consta dos autos, que a mencionada servidora encontrava-se em licença sem vencimento até dia 23 de julho de 2014, não retornando as suas atividades funcionais. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac- teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Nubia Xavier da Silva Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá,16 de dezembro de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:170/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:26010/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela ADM SG-2 conforme fls;02 ,em face do servidor, J.C.S., prontuário n.º: 13.798 , pois trata-se de responsabilidade em relação á multa de transito decor- rente de infração ocorrida no dia 04/01/2013(falta de inscrição de tara e demais inscrições previstas), envolvendo a viatura FORD/F1717 CARGO placa DBA, prefixo 613. O fato é que quanto ao pagamento da multa, o parágrafo 60, da Lei Complementar nº 135/2012 dispõe que o valor da multa de transito será descontado administrativamente no qual seja concedido ao servidor o contrário e ampla defesa. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 24 junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 199/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º13747/2015, referente a reclama- ção de munícipe contra servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 06 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 205/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 13970/2015 para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre furto nesta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 13 de agostode 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 207/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º34476/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de suposta conduta inadequada por parte do servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 13 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:212/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar,sobon.º:1.007/145214/2014,peloRitoOrdinário,paraapurar os fatos descritos na representação encaminhada pela, ADM PAT, em face do servidor,R.M.S.B.R., prontuário n.º:11.913, e L.J.S. Prontuário 14.739-7 conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Constadosautosqueo,aautoriaematerialidadedascondutasnegligentes dos servidores supra citados, os quais não se coadunam com o esperado dos servidores públicos municipais, contrariando os deveres legais dos servidores públicos previstos no artigo 439, incisos I,IV,VI,VIII, sendo evi- dente que amolde-se às proibições previstas no artigo 442, incisos XI e XII da Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Assim evidente que tais condutas devem ser consideradas infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º 3º,“a”, e“c”, do mencionado Estatuto Municipal de Guarujá/SP, podendo ensejar suas demissões dos quadros de servidores dessa Administração Pública Munici- pal, nos termos do que prevê o artigo 462, do mencionado diploma legal. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor ca- racteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482,“h”, da CLT. As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV, VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisos V e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Considerandoquetaiscondutassãoinfraçõesdenaturezagrave,conforme previsão expressa no artigo 450, §º3,“a”,”b”e“C”, do mencionado Estatuto doservidorPúblicoMunicipaldeGuarujá/SP,podemensejarsuademissão dos quadros de servidores dessa administração pública Municipal, nos termos do que prevê o artigo 462, do mencionado diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Elizabete Maria Gracia de Fonseca Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 13 de Agosto de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 221/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22901/2015, para apurar os fatos descritosnarepresentaçãoencaminhadapeloAdvogadoGeraldoMunicípio, relativa a apuração de faltas relacionadas a servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 24 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º: 224/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:7597/37795/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhado pela Diretoria deTrânsito eTransportes, em face dos servidores, V.R.M.F., prontuário n.º:14.939,J.A.S.S.,PRONTUÁRIONº:14.920,E.S.F.Prontuárionº:14.934 e C.C.N. Prontuário: 14.912, conforme os fatos descritos abaixo. Constam dos documentos que instruem o Processo Administrativo Dis- ciplinar que no dia 24/01/14, teria ocorrido uma discussão entre alguns agentesdetrânsitonoperíodonoturno,dentrodasinstalaçõesdaDiretoria do Departamento deTrânsito. Um dos servidores alegou que foi agredido fisicamente e verbalmente pelos supracitados agentes, tendo, ainda, devido a ação dos mesmos, alguns bens danificados. Entendemos que, aparentemente, a conduta da maioria dos agentes que estavam no plantão noturno do dia 24/07/14 não condiz com a esperada por servidores públicos municipais no exercício de suas funções. Diante do exposto, e de todos os elementos constantes nos autos, os agentes desrespeitaram o artigo 439. inc. VII- b, VIII e XX , da Lei Com- plementar 135/12, e/ou os artigos 4;5, inc. III, IV e V; e 8, inc. XII e XXII, do Decreto Municipal 7.110/04. Assim em tese, se comprovado o acima exposto como praticado pelo referido servidor, caracteriza-se infração de natureza grave, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art.450, § 3º, “b” da Lei Com- plementar nº 135, de 03 de Abril de 2012. ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue: Pedro Ecles Moreira Junior Paulo Roberto Perezin Murilo Tavares Palos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 26 de maio de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 229/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22902/15, para apurar os fa- tos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de irregularidade, nesta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 27 agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 230/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIAINVESTIGATÓRIA sob n.º22921/2015,para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Municí- pio, relativo a apuração de má conduta de servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 27 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 231/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22918/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a informações sobre petição devolvida pelo cartório do serviço anexo das fazendas. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 31 agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. PORTARIA AGM Nº 236/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º11457/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativo á improbidade e irregularidade de contrato. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 4 de setembro de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:240/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012,de05deabrilde2012edoDecretoMunicipaln.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nostermosdosartigos543e554,ambosdaLeiComplementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0028971/2001, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SESAU, à época,àsfls.02,emfacedaservidora,N.M.F.V.prontuárion.º:12.635pois consta dos autos, que a mencionada servidora, apresentou ausência em suas atividades no setor Unidade Básica do Morrinhos, sem justificativas, ocasionando transtornos na unidade, gerando queixas da população; pois a mesma é médica pediatra na unidade e com essas faltas ficaram sem atendimento crianças do bairro. Frisa-se que a servidora foi admitida nesta municipalidade em 01.09.1995, e de acordo com o constante nos autos, a mesma apresenta faltas injus- tificadas desde o ano de 1997, o que aparentemente, demonstra que as faltas injustificadas entre os anos de 20011/2013 não são reflexos de alguma situação em especial, mas da conduta desidiosa da servidora. A conduta da servidora pode caracterizar a típica conduta desidiosa do artigo 482,“e”, da CLT. Tratando-se de natureza grave, enquadrando-se também no artigo 450, §º3º,“a”, da LC 135/12. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Paula dos Santos F.Escudeiro. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 09 de setembro de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 247/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 28358/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, que tem como objeto apurar a localização de certos bens que não foram localizados em secretaria desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 19 de setembro de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 156/2015 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR,nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º3087/2015 , referente ao Fundo Especial Social-Guarujá Previdência. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 18 de junho de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 251/2014 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSOS ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 2472/2014, pelo rito Sumário, em face do servidor R.B.M.,pront.10.612, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação encami- nhada pela SEDUC, que faz parte integrante deste. Consta dos autos que o servidor R.B.M., entre os meses de janeiro de 2013 e dezembro de 2013, faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 60 dias. Em tese, a conduta do servidor caracteriza INASSIDUIDADE HABITUAL, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no art. 583, Incisos I e II, da LC 135/2012. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 05 de janeiro de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº252/2014 LEANDROMATSUMOTA,ADVOGADOGERALDOMUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 21291/137739/2014, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela ADM, em face da servidora, A. R. de S. L., prontuário 18092, conforme os fatos descritos abaixo: Conforme demonstra o Relatório de Afastamento, bem como, a Repre- sentação por Inassiduidade, a referida servidora não compareceu as suas atividades laborais desde o dia 06.07.2013. Assim,secomprovadoosatospraticadospelomencionadoservidor,restará caracterizado inassiduidade habitual, previsto no art. 453 e/ou abandono decargo,previstonoart.451eseguintesdaLeiComplementarnº135/2012. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 07 de janeiro de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município EDUCAÇÃO EDITAL – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do presente edital para convocar todos os membros do Conselho de Escola para Assembleia Geral que será realizada aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandei- rantes, s/n – Vila Sapo – Guarujá -SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação Anual de Contas da A.P.M., PDDE, Convênio A.P.M. / PMG. Guarujá, 23 de dezembro de 2015. Maria Irene Gouveia Araujo dos Santos Diretora da Unidade de Ensino - Prontuário: 4771 EDITAL – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do presente edital para convocar todos os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M. para Assembleia Geral que será realizada aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandeirantes, s/n –Vila Sapo – Guarujá -SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação Anual de Contas da A.P.M., PDDE, Convênio A.P.M. / PMG. Guarujá, 23 de dezembro de 2015. Maria Irene Gouveia Araujo dos Santos Diretora da Unidade de Ensino - Prontuário: 4771 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da E.M.“Herbert Henry Dow”, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às nove horas nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Uruguai, 950- Enseada, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio/PMG, PDDE, Mais Educação e Recursos Próprios referente ao 2º semestre e aprovação das contas do ano de 2015. Guarujá, 05 de janeiro de 2016. Andrea Mariano Aires Diretora de Unidade de Ensino Pront.: 13.075 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da E.M.“Herbert Henry Dow”, serve-se do presente edital para convocar os membros da associação de Pais e Mestres, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos em primeira chamada e às nove horas em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Uruguai n°950 –Balneário Cidade Atlântica, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio/PMG, PDDE, Mais Educação e Recursos Próprios referente ao 2º semestre e aprovação das contas do ano de 2015. Guarujá, 05 de janeiro de 2016. Andrea Mariano Aires Diretora de Unidade de Ensino - Pront.: 13.075 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. ADireçãodaEscolaMunicipalBenedictaBlacGonzalezserve-sedopresente edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos, membros da Associação de Pais e Mestres, assim como as demais pessoas da comuni- dade para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada aos onze dias do mês janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda e última chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Rio Solimões s/nº - Jardim Umu- arama – Balneário Praia do Perequê – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: - Aprovação dos Balancetes de Recursos Próprios, Convênio da Prefeitura de Guarujá e verbas do FNDE; - Aplicação de recursos para 2016 e outros assuntos pertinentes a rotina da unidade escolar. Guarujá, 04 de janeiro de 2016. Paula Izolina Cespedes Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 13.030 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR ADireçãodaEscolaMunicipalBenedictaBlacGonzalezserve-sedopresente edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos, membros do Conselho Escolar, assim como as demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada aos onze dias do mês janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira e única chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Rio Solimões s/nº - JardimUmuarama–BalneárioPraiadoPerequê–Guarujá/SP,paratratarda seguinte ordem do dia: - Aprovação dos Balancetes de Recursos Próprios, Convênio da Prefeitura de Guarujá e verbas do FNDE; - Aplicação de recur- sos para 2016 e outros assuntos pertinentes a rotina da unidade escolar. Guarujá, 04 de janeiro de 2016. Paula Izolina Cespedes Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 13.030 FINANÇAS COMUNICADO – FINANÇAS Nº 002/2016 Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte di- ferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade; Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Crono- lógica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos e/ou serviços prestados; Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimentos realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada. A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legisla- ção em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à FVB Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - ME, no valor de R$ 221.916,40, referenteasnotasfiscais279,302a305,307,310,313a319e321,processos administrativos 24608 e 24610/15 (parciais); à GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda., no valor de R$ 483.206,84, referente a nota fiscal 12679, processo administrativo 25187/15; àTerracom Construções Ltda., no valor de R$ 5.550.274,83, referente a nota fiscal 6131, processo administrativo 35321/15 e àWhite Martins Gases Industriais Ltda., no valor de 172.195,80, referente a várias notas fiscais, processos administrativos 26850, 28441, 28442, 28527, 28528, 28951, 28952, 28954, 28955, 29659, 29660, 29661, 30088, 30089, 30191, 30192, 30193, 31260 e 31261/15. Guarujá, 06 de janeiro de 2016. Franklin Santana Júnior Diretor de Execução e Controle Financeiro Armando Palmieri Secretário Municipal de Finanças QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. diversão Esporte e lazer agitam arena na Praia da Enseada A Arena de Esportes Unaerp/Flex Academia/Rádio 98 FM oferece espaço gratuito para a prática de futevôlei, vôlei, zumba e fit dance Várias personalidades frequentam a arena de esportes; entre elas, o ex-jogador de futebol Denilson, que é padrinho do evento O s fins de semana em Guarujá têm diversão garantida na Arena de Esportes Unaerp/ Flex Academia/Rádio 98 FM, que conta com apoio da Prefei- tura de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. O espaço está agitando a faixa de areia da Praia da Enseada, entre os hotéis Casa Grande e Delphin, com jogos de futevôlei, vôlei e aulas de zumba e fit dance. A are- na já atraiu centenas de pessoas, com muita animação, atividades esportivas, campeonatos e perso- nalidades do esporte. Aberta desde o dia 26 de de- zembro, o espaço recebeu a Copa Guarujá de Futevôlei, evento já tra- dicional da Cidade, que reuniu atletas e personalidades de todo o Brasil como os ex-jogadores de futebol do Santos, Elano (também ex-jogador da seleção brasileira) e Edinho (filho de Pelé); o ex-jo- gador do Corinthias e também da seleção brasileira, Edmar; o comentarista esportivo da Rede Record, José Eduardo Savóia, e o comediante Alexandre Porpeto- ne, que interpreta o personagem Cabrito Tevez, no SBT. Outra personalidade aguarda- da na Arena é o comentarista do programa Jogo Aberto da TV Ban- deirantes e ex-jogador de futebol do São Paulo e da Seleção Bra- sileira, Denílson. Ele é padrinho do evento e costuma participar de um jogo de exibição de futevôlei. O idealizador e realizador da Arena, Carlos Brandão espera que até o final da temporada mais de 3 mil pessoas passem pelo local para participar ou assistir alguma das atividades. “Quando idealizei o projeto, há cerca de 12 anos, tinha o ob- jetivo de fomentar e divulgar o futevôlei na Cidade e motivar a prática do esporte. Hoje, com as novas atividades como o futevô- lei, a zumba e o fit dance, quere- mos incentivar cada vez mais a prática de exercícios em geral na população”, disse Brandão. A Arena de Esportes Unaerp/ Flex Academia/Rádio 98 FM funciona de sexta-feira a domin- go, das 10 às 20 horas. O espaço ficará montado na areia da Praia da Enseada até o próximo dia 25. PedroRezende Divulgação QUINTA-FEIRA 7 de janeiro de 2016 8 GUARUJÁ Diário Oficial