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Atrativos de Guarujá são
destacados em revista argentina
PÁGINA 12
visibilidade
Vários bairros da Cidade
recebem serviços de zeladoria
PÁGINAS 3 E 4
manutenção
O Balé Municipal de Guarujá conquistou a primeira coloca-
ção, no estilo clássico, na 3ª Mostra de Dança Infantil, realizada em
Joinville (SC). O festival reuniu bailarinas de diversas regiões do
País. Formado por dez meninas da Cidade, o grupo que participou
da mostra também garantiu a segunda colocação no estilo livre.
PÁGINA 5
Balé Municipal vence festival
de dança em Santa Catarina
DiegoMarchi
Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 2 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3368 • Distribuição gratuita
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,53
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
alameda das palmas
Rua da feira de sexta recebe
Operação Tapa-buraco
As intervenções
começaram na
semana passada
A feirante Bernadete ficou
satisfeita com as intervenções
Souza, que mora na rua da feira,
também aprovou o serviço
FotosEduardoCaetano
C
arrinhos de feira, bi-
cicletas, carrinhos de
bebê, veículos e pedes-
tres podem transitar
com mais facilidade pela Alame-
da das Palmas, uma importante
via residencial, que atravessa os
bairros Jardim Primavera e Santo
Antônio. Conhecida como a rua
da feira de sexta, a via recebe
a Operação Tapa-buraco. Os
trabalhos, que começaram na
semana passada, são realizados
pela Prefeitura de Guarujá, por
meio da Secretaria de Operações
Urbanas.
Além deste serviço, recen-
temente o bairro contou com
a intervenção do caminhão hi-
drojato, que desentupiu galerias,
desobstruiu a rede de drenagem
e facilitou o escoamento de águas
pluviais. As medidas eram aguar-
dadas por moradores, feirantes e
clientes.
Sueli da Rocha Almeida tra-
balha como doméstica e mora
no Sítio Conceiçãozinha. Ela
vem de bicicleta fazer a feira na
Alameda das Palmas e aprova o
serviço efetuado pela Prefeitura.
“Achei excelente. Com a rua
arrumada, fica mais fácil fazer a
feira. O povo pode andar melhor
e se desenvolver mais rápido”,
considerou Sueli.
Já a feirante Bernadete Almei-
da Marcos faz um comparativo
da via antes e depois de receber
a intervenção. “Antes tinha gente
que até caía por causa de buraco,
mas agora achei que ficou bom
demais. Com menos buraco, com
certeza, está melhor”, avaliou.
Morador da Alameda das Pal-
mas há 33 anos, Jairo de Souza
tem a feira na porta de sua casa.
Ele relata que a via também con-
tou com os serviços do caminhão
hidrojato. “Aqui estava entupindo
e, muitas vezes, os feirantes traba-
lhavam de bota, em cima da água.
Agora, foi feito desentupimento
com aquele caminhão pesadão,
desde o supermercado Jóia até
a Rua José Ferreira Canaes. O
serviço foi muito bem feito”,
relatou Jairo.
Sueli: com a rua arrumada,
fica mais fácil fazer feira
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
3GUARUJÁ
Diário Oficial
•Cardápiossujeitosaalterações
Nesta semana, a Câmara Municipal, localizada na Avenida Leomil, 291, na Pitangueiras, realizará duas entregas de Título de Cidadão de Guarujá. Na quinta-feira, 3,
às 19 horas, a Sala Alberto Santos Dumont será sede da sessão em homenagem ao senhor Armando Clemente Fantini. Já na sexta-feira, 4, no mesmo horário, será a vez
da entrega de título ao deputado Bruno Covas.
Brasilidades no
Picadeiro movimenta
a Praça das Bandeiras
Prefeitura executa reparos
em bairros de Vicente de Carvalho
Câmara entrega título de Cidadão de Guarujá
espetáculo jardim progresso e jardim boa esperança
homenagem
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Jardineiradelegumes,mandiocanamanteiga,mixde
folhasalfaceeescarola,mexericaesucodesaladadefrutas
Feijoada, virado de escarola, vinagrete, laranja e suco
de limão
Feijoada, virado de cenoura, couve, laranja e suco
de limão
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
N
a noite do último sábado, 28, a
Praça das Bandeiras recebeu o
espetáculo Brasilidades no Picadei-
ro. A apresentação circense, que
tem como diferencial o encontro das práticas
tradicionais com as técnicas de circo mais
modernas, reuniu mais de 300 pessoas.
Realizado na Cidade, com apoio da Secre-
taria da Cultura, o espetáculo foi apresentado
pela Equipe Alegria, que tem como missão
reacender no público o interesse pelo circo. De
maneira irreverente, o grupo apresenta à pla-
teia algumas histórias do folclore brasileiro.
O espetáculo Brasilidades no Picadeiro con-
tou a trajetória de Ari Rabelo, um locutor que
por 30 anos se aventurou em circos por todo
o território nacional. Neste período, o pro-
fissional pode conhecer o folclore brasileiro,
doar ao povo um pouco das artes circenses e
receber como pagamento a cultura popular,
para que entre causos e prosas as pessoas ve-
jam surgir a frente de seus olhos a história de
Na última semana, a Prefei-
tura de Guarujá, por meio da
Secretaria Municipal de Opera-
ções Urbanas, desentupiu a rede
de drenagem na Rua João Batista
Furlani, no Jardim Pro-
gresso. A ação integra o
cronograma de serviços
da Secretaria, que traba-
lha em diversos pontos,
mas também atendeu
uma solicitação da As-
sociação Nova Progres-
so, que representa os
moradores do bairro.
Paralelamente, entre
outras intervenções, a
equipe de trabalho do
Centro de Apoio Ope-
racional, que atua em Vicente
de Carvalho, fez a drenagem e
limpeza de uma boca de lobo na
Rua Orlando Silva, no Jardim
Boa Esperança.
Encenado pela Equipe Alegria,
espetáculo conta a trajetória
de Ari Rabelo, um locutor que
durante 30 anos se aventurou
em circos por todo o território
nacional
paixão inseparável pelo microfone e pelo circo do criador
da Equipe Alegria.
Ari Rabelo tem sua história ligada à trajetória do Circo
Garcia, trupe da qual fez parte por 30 anos. Foi neste
circo, que formou sua família, que hoje o acompanha
nos espetáculos País afora, por meio da Equipe Alegria.
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
joinville
Grupo conquistou
o primeiro lugar
no clássico, com
a coreografia
Soldadinho de
Chumbo, e a segunda
colocação no estilo
livro, com a Feira de
Mangaia
As coreografias
são de Mônica
Andrade,
professora do
corpo de dança
do Município
D
ez bailarinas do
Balé Municipal de
Guarujá viajaram
para Joinville (San-
ta Catarina), no fim do mês
passado, com a expectativa
de vencer a 3° Mostra de Dança
Infantil - A noite é uma criança.
O grupo foi selecionado pela
organização da Mostra para
apresentar duas coreografias:
uma no estilo cássico e outra
no livre. O balé da Cidade ga-
rantiu as primeiras colocações
no festival de dança.
O Balé Municipal con-
quistou o primeiro lugar no
clássico com a coreografia
Soldadinho de Chumbo. Já no
estilo livre, garantiu o segundo
lugar com a Feira de Mangaia,
coreografia já premiada no
festival Passo de Arte, em 2012.
Todas as bailarinas têm
entre 11 e 14 anos e participa-
ram das duas apresentações
do festival. O grupo de balé
ensaiou durante três meses
para apresentar as coreografias
montadas pela professora e
coreógrafa Mônica Andrade.
Para Monica, foi um mo-
mento especial. “Tudo que
faço no balé é com muito amor
e dedicação. Vê-las no palco
de Joinville é o resultado de
todo esforço e ensaio”, disse
a coreográfa, emocionada, res-
saltando que a Cidade é uma
referência de dança no País.
Luana de Paula Ribeiro, de
13 anos, é bailarina do corpo
de dança da Cidade há seis
anos. “Fiquei muito emocio-
nada durante o espetáculo,
pois foi a primeira vez que fui
a Joinville. No ínicio, estava
um pouco nervosa e ansiosa,
mas depois consegui me con-
centrar”, confessou a menina.
Como toda jovem bailarina,
Luana tem um sonho: “Quero
dançar fora do Brasil no Balé
do Bolshoi”.
-As meninas se apresenta-
ram no Teatro Juarez Macha-
do, que atualmente funciona
como a principal casa de espe-
táculo de Joinville. A capaci-
dade do teatro foi preenchida
com seus 500 espectadores.
Balé Municipal conquista 1º e 2º
lugar na 3° Mostra de Dança Infantil
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
5GUARUJÁ
Diário Oficial
fiscalização
Óticas devem se adequar às
normas da Vigilância Sanitária
Inicialmente,
comerciantes serão
notificados para se
adequarem às regras;
após o período de
adaptação, serão
realizadas as vistorias
A
s óticas estão no
rol de atuação da
Vigilância Sanitária.
Baseado no Código
Sanitário Estadual, a Prefeitura
de Guarujá normatizou regras
para a comercialização de len-
tes de grau, atuação do opto-
metristas nos estabelecimentos
e campanha de saúde visual.
As normas foram publicadas
no Diário Oficial do dia 20 de
novembro. Por um período, os
comerciantes serão notificados
a se adequarem. Posteriormente,
serão realizadas vistorias e, se
necessário, autuações.
De acordo com a Diretoria
de Vigilância em Saúde, várias
reclamações levaram a Vigi-
lância Sanitária a atuar nesse
segmento. As principais denún-
cias são referentes à atuação do
optometrista fazendo a vez do
médico oftalmologista e prescre-
vendo receita de lentes de grau
ou praticando venda casada – ou
seja, a ótica vende o produto e
indica o atendimento com um
optometrista, que, por sua vez,
receita os óculos, ou quando os
óculos são fabricados na ótica
indicada, a consulta com o op-
tometrista é grátis.
Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira, 3, as Usafas Vila Edna (Avenida Brasil,
s/n) e Vila Rã (Rua Maria Geralda Valadão, 1.114) realizam reunião de trabalho para avaliar as ações e analisar
resultados mensais, das 14h30 às 17 horas. O atendimento nas unidades será das 8 às 14h30. Outras informações
pelos telefones 3384-3275 (Vila Edna) e 3384-3237 (Vila Rã).
Vila Edna e Vila Rã têm
atendimento parcial na quinta
usafas
Regras,
que foram
publicadas no
Diário Oficial
do Município
no dia 20 de
novembro,
devem ser
consultadas
pelos
comerciantes
do ramo
“As práticas são difíceis de
serem indicadas, mas ferem as
normas legais. Estaremos atu-
ando a partir de normas técni-
cas estabelecidas e a legislação
vigente, que é especifica em
relação à atuação de optometris-
tas e médicos oftalmologistas”,
explicou o coordenador da Vi-
gilância Sanitária, Carlos Leda.
A lei determina que apenas o
médico oftalmologista pode tra-
tar de doenças do globo ocular,
assim como diagnosticar e pres-
crever receita de óculos e lentes.
O profissional optometrista tem
a função de avaliar e medir a
estrutura de visão em aspectos
funcionais e comportamentais,
além de sugerir métodos ópticos
para corrigir a alteração identi-
ficada.
Em relação às campanhas
de saúde visual, essas devem ter
autorização prévia da Vigilância
Sanitária, os exames de vistas
devem ser realizados por médi-
cos e não poderá haver vincula-
ção com alguma ótica especifica.
De acordo com a norma
estabelecida em Guarujá, é
necessário entender que o fun-
cionamento de uma ótica deverá
passar pela solicitação de licença
sanitária, que será expedida após
vistoria e apresentação de docu-
mentação necessária, valendo
também para renovação. Tam-
bém será necessário que o téc-
nico responsável, optometrista,
seja diplomado para exercício da
atividade, fique no local durante
todo o horário de atendimento,
ou mantenha um substituto.
Reprodução
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
GABINETE
ATOS OFICIAIS
L E I N.º 4.268.
(Projeto de Lei n.º 104/2015)
(Vereador Luciano de Moraes Rocha)
“Denomina Padre Pedro Antônio Bach o logradouro que especifica e dá outras providências”.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-
cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica denominada Padre Pedro Antônio Bach, Rua B, Super Quadra 12 no Bairro Pae Cará,
em Guarujá, código de logradouro nº 060852.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão das verbas próprias, afetas ao
Poder Executivo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 32964/98/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.11.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.269.
(Projeto de Lei n.º 106/2015)
(Vereador Jailton Reis dos Santos)
“Dispõe sobre a realização nas Escolas Municipais de Guarujá de CAMPANHA periódica específi-
ca, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da Energia Elétrica e da Água.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-
cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito educacional do Município de Guarujá/SP, a CAMPANHA periódica
específica, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da Energia Elétrica e da Água.
Art. 2.º Esta CAMPANHA tem por objetivo, que a Secretaria de Educação, durante o ano letivo, di-
vulgue por meio de programas, oficinas e palestras elucidativas, com linguagem clara e precisa para
a população infanto-juvenil em toda a rede municipal de ensino, os benefícios do uso econômico
da energia elétrica e da água.
Art. 3.º A CAMPANHA em pauta tem cunho autorizativo e de adesão, não vinculado como avaliação
dos alunos, sua efetiva participação.
Art. 4.º As eventuais despensas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dota-
ções próprias, consignados no orçamento da Secretaria de Educação e se necessário for, serão
suplementadas.
Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo
regulamentá-la, especialmente quantos as suas datas, as frequências, os palestrantes e os respon-
sáveis pela elaboração da CAMPANHA.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 32965/98/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.11.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.270.
(Projeto de Lei n.º 100/2015)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Inclui no Calendário de Eventos de Guarujá o circuito de pedestrianismo de Guarujá e dá outras
providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-
cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art.1.ºInclui no Calendário Oficial do Município de Guarujá o‘Circuito de Pedestrianismo de Guarujá’,
realizado em cinco etapas ao longo do ano e organizado pela EDUCA (Edu Corredores Associados).
Parágrafo único. Poderão ocorrer, alusivo à data, no período mensal de sua comemoração, palestras,
eventos esportivos, seminários, cursos, reuniões, debates e outros eventos.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias orçamen-
tárias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 32968/98/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.11.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
Portaria N.º 1397/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a
Lei lhe confere;
R E S O L V E :
NOMEAR a Srª MARCELA CALIXTO SANTOS DE AGUIAR – Pront. 17.605, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor de Acompanhamento de Contratos, junto ao Gabinete do
Prefeito, durante impedimento do titular (Pront. 11.745), no período de 16/12/2015 a 19/01/2016.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de dezembro de 2015.
PREFEITA
Chefe do Gabinete
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 1398/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a
Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 10799/88827/2013;
R E S O L V E:
CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora NICE ANALIA APARECIDA PRUDENTE DA
SILVA – Pront. n.º 18.827, Agente de Serviços Gerais, conforme disposto no art. 271, da Lei Com-
plementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 09.08.2015, data do término da vigência da
última concessão, pelo período de 01(um)ano.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“ADM GP2”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 1399/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a
Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 25583/86775/2013;
R E S O L V E:
CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELISANGELA DE LOURDES DAVIES – Pront.
n.º 16.775, Recepcionista, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012,
passando a vigorar a partir de 05.11.2015, data do término da vigência da última concessão, pelo
período de 01(um)ano.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“ADM GP2”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2015
Objeto: Contratação de empresa para locação de tendas e contêineres para atender a Operação
Verão 2015 - 2016.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.
br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de
Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução)
sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03 de de-
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
7GUARUJÁ
Diário Oficial
zembro de 2015 até o dia 15 de dezembro de 2015. O pagamento deverá ser efetivado na Agência
Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em
caráter informativo, no site do Município.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão
recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de dezembro de 2015 até às 15h30m,
quando se dará a abertura da sessão pública.
Guarujá, 01 de dezembro de 2015
ANTONIO CARLOS VIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 240/2011 T.A 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12229/942/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: DIOGENES GOMES JUNIOR ME
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos grupos de geradores da
Secretaria de Saúde. Resolvem as partes prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, no valor de
R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de R$ 7.600,00 (sete mil
e seiscentos reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302
.1009.2.159.3.3.90.39.00 (982), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº
22858/180080/2012, nos termos do que dispõe o art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços
ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria
Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada,
nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 24 de novembro de 2015
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 241/2011 T.A 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8659/942/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: COLOR PRINTER LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Locação e instalação de 01 (um) equipamento reprográfico, com fornecimento de material
para consumo (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva. Resolvem as partes prorrogar
o contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/11/2015, no valor de R$ 15.296,13 (quinze
mil, duzentos e noventa e seis reais e treze centavos), correndo as despesas por conta da dotação
orçamentária nº: 16.01.10.122.1001.2.158.3.3.90.39.00 (971), conforme justificativas constantes no
processo administrativo nº 22828/180855/2012, nos termos do que dispõe o art. 57, II da Lei Fede-
ral n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em
todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura:
12 de novembro de 2015.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADMINISTRAÇÃO
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi-
nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. ALINE BORGES DE CARVALHO - matrícula
nº. 14.856, ocupante do cargo/emprego de Analista de Gestão Pública, do quadro permanente da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), ficar à disposição da Guarujá Previdência,
com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa,
no período de 01 de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016 (Prorrogação), em conformidade
com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32339/185835/2015, com funda-
mento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi-
nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. ANA PAULA DE ALMEIDA DI DOMÊNICO -
matrícula nº. 19.436, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar Administrativo, do quadro permanente
da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com
prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no
período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o
que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32343/185835/2015, com fundamento
legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Ad-
ministração, torna público que foi concedido ao servidor Sra. ANTONIO EDUARDO TEODORO DA
SILVA - matrícula nº. 11.488, ocupante do cargo/emprego de Escriturário, do quadro permanente
da Advocacia Geral do Município (AGM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo
dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período
de 01 de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que
foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32338/185835/2015, com fundamento legal
nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-
tração,tornapúblicoquefoiconcedidoaservidora/funcionáriaSra.CLÁUDIAVIEIRADONASCIMENTO
- matrícula nº. 11.484, ocupante do cargo/emprego de Monitor de Curso, do quadro permanente
da Secretaria Municipal de Habitação, ficar à disposição da Secretaria do Patrimônio da União, sem
prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa no
período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 (Prorrogação), em conformidade com
o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 30.711/178252/2015, com o intuito
de atender o Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria da Patrimônio da União, com
fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135/2012.
Guarujá, 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Ad-
ministração, torna público que foi concedido ao servidor Sr. JORGE ALMEIDA DE CARVALHO - ma-
trícula nº. 18.232, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar Administrativo, do quadro permanente
da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com
prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no
período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o
que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32343/185835/2015, com fundamento
legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi-
nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. LUCIELMA FERREIRA FEITOSA - matrícula
nº. 14.613, ocupante do cargo/emprego de contador, do quadro permanente da Secretaria Municipal
de Finanças (SEFIN), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e
sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro
de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no
Processo Administrativo Municipal nº 32340/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº.
71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de
Administração, torna público que foi concedido a servidora Sra. PATRÍCIA HELENA DE OLIVEIRA A.
BEZERRA - matrícula nº. 19.435, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar Administrativo, do quadro
permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previ-
dência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego
que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em confor-
midade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32345/185835/2015, com
fundamento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
CESSAO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi-
nistração, torna público que foi concedido ao servidor Sr. RODRIGO FERNANDES SANTOS PADILHA
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
-matrículanº.19.481,ocupantedocargo/empregodeAuxiliarAdministrativo,doquadropermanente
da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com
prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa,
no período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com
o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 7447/185835/2015, com fundamento
legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.
Guarujá 01 de dezembro de 2015
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
COMUNICADO
A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PER-
MANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL,
que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura
Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – tér-
reo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00
hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a 21 de dezembro de 2015, sendo que o não
recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de
janeiro de 2016, até que a situação seja regularizada.
OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR
ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário
de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.
Guarujá, 30 de novembro de 2015.
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas,
comunica que os servidores relacionados abaixo em seus respectivos processos administrativos,
em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar nº
135, e que conforme o que foi decidido no processo em que foi vinculado, aplicará o disposto no
artigo 158 da citada Lei Complementar.
Os processos em questão, encontram-se com Sra. Priscilla junto ao ADMGP-4, no 2º andar - sala nº
65, desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no
horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
NOME SERVIDOR PRONTUÁRIO PROCESSO
FELIPE XAVIER DA SILVA 13.690 2015/35.173
JOAO LUIZ DOS SANTOS 13.693 2015/35.172
JORGE CABRAL 13.694 2015/35.170
JOSE ROBERTO FERNANDES 13.695 2015/35.171
MARIVALDO DA SILVA DANTAS 14.466 2015/35.169
PHILIPE GONZALEZ TELES 14.457 2015/35.174
Guarujá, 01 de dezembro de 2015.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDUCAÇÃO
Portaria nº 60/2015 - SEDUC
“Dispõe sobre homologação de Planos Globais e Projeto Político Pedagógico de Ensino Funda-
mental”
A Secretária de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os
seguintes Planos Globais e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Ensino Fundamental do
Município de Guarujá, referente ao ano de 2015:
• E.M. Paulo Freire
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015.
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 61/2015 - SEDUC
“Dispõe sobre homologação de Planos Globais e Projeto Político Pedagógico de Educação Infan-
til”
A Secretária de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa,
como base no artigo 21 da Deliberação C.M.E. nº 01/01, alterada pela Deliberação C.M.E. nº 01/11
os seguintes Planos Globais e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Infantil do
Município de Guarujá, referente ao ano de 2015:
• E.M. PROFª Magdalena Maria Cardoso Lourenço
• N.E.I.M. Vereador Natanael de Oliveira
• N.E.I.C. Recanto Stella Maris
• N.E.I.C. Vereador Luís Carlos Romazzini
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015.
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 62/2015 - SEDUC
“Dispõe sobre homologação de Regularização de Vida Escolar”
A Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, com fundamento no item 4.1 e 4.3 da Indicação
CME nº 02/10, nos termos da Deliberação CME nº 02/10 e nos termos da Deliberação CME nº 02/10
declara regularizada a Vida Escolar do aluno KAYO FÁBIO JARDIM AZEVEDO, filho de Josevânia
Santos Jardim e Fábio Pereira Azevedo, nascido em 17/03/2004, no município de Estância, Estado
de Sergipe, matriculado na Escola Municipal Profª Maria Aparecida Ramos Camargo, referente aos
estudos da 1º ano do Ensino Fundamental, tendo em vista a ocorrência da recuperação implícita.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015.
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 63/2015 - SEDUC
“Dispõe sobre homologação de Regularização de Vida Escolar”
A Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, com fundamento nos itens 03 e 4.1 da Indicação
CME nº 02/10, nos termos da Deliberação CME nº 02/10 e nos termos da Deliberação CME nº 02/10
declara regularizada aVida Escolar da alunaVIVIANE APARECIDA RIBEIRO MÁXIMO, filha de Marlene
Ribeiro e Antônio Máximo Neto, nascida em 12/03/1998, no município de Guarujá, Estado de São
Paulo, matriculada na Escola Municipal Dr. Napoleão Rodrigues Laureano, referente aos estudos do
2º Termo da E.J.A. II do Ensino Fundamental, tendo em vista a ocorrência da recuperação implícita.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015.
Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
ADVOCACIA GERAL
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL
A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Mariana de Almeida Cruz, de-
termina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital da processada Sr. L. C. F.,
prontuário nº19.173, citando-a de que em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo
Disciplinar, através da Portaria AGM n.º05/2015, em virtude da mesma, não comparecer ao plantão
do dia 14.04.2012, o qual estava previamente agendado, e não apresentar a devida comunicação
à administração do PAM da Rodoviária. Acrescenta-se, que a ação da servidora, contribuiu para a
ocorrência de dano erário, visto que o Município foi obrigado a depender valores para custear ser-
viços médicos hospitalares necessários na referida data. Em tese, se comprovada a falta funcional
praticada pela servidora, restará caracterizado mau procedimento, enquadrado para fins administra-
tivos e disciplinares art. 482,“b”, da CLT. Para tanto, intime-a para que compareça à Coordenadoria
de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o, andar,
Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 17/12/2015, às 14:00h, acompanhado de advogado, a fim de ser
interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.° 20167/942/2012.
A processada fica desde já advertido de que caso não seja constituído um advogado, a comissão
processante nomeará defensor dativo ao servidor. O seu não comparecimento ao interrogatório
terá como consequência a decretação da revelia, bem como aplicação de seus efeitos. Cabe à
defesa garantir o comparecimento de suas testemunhas, no máximo de 03 (três), à audiência para
o dia 17/12/2015 às 14:00h, independentemente de intimação. Cientifique-se o processado sobre
a obrigatoriedade de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mu-
dança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos
04 de setembro de 2015. Eu, Lucas Perche de Souza, digitei e providenciei a impressão. Eu, Mariana
de Almeida Cruz, subscrevi.
Mariana de Almeida Cruz
Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Ciente em: ____/____/_____
Assinatura: ______________________________
COORDENADORIA DE SINDICANCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Processo Administrativo Disciplinar nº. 14.474/2014.
Dr. Sérgio Eduardo Pincella - OAB/SP nº88.063
Processado: J. das S. - prontuário nº 11.831
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado e o
processado acima indicados, INTIMADOS, para acompanharem as sessões de oitivas das testemunhas
da defesa, que será realizada no dia 17/12/2015 às 14:00 horas, na Coordenadoria de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar,
Santa Rosa, Guarujá-SP.
Flávia Augusta Vieira Galvão
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
9GUARUJÁ
Diário Oficial
COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Processo Administrativo Disciplinar nº 25014/2009
Dr. Jair de Campos Dias – OAB/SP nº167.586
Processado: P. O. de S. - prontuário nº16.062
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado
acima indicado, INTIMADO para apresentar suas Alegações Finais no prazo de 05(cinco) dias, na
Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua
Azuil Loureiro, 691, 3º e 5º andares, Santa Rosa, Guarujá-SP.
Mariana de Almeida Cruz
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Processo Administrativo Disciplinar nº41.591/26/2013
Dr. Júlio César Gonçalves – OAB/SP nº179.407
Processado: L. M. D. - prontuário nº14.587
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado acima
indicado, INTIMADO para que tome ciência do termo de deliberação de fls. 52, quanto a necessi-
dade de apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 03 (três) dias, na Coordenadoria de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar,
Santa Rosa, Guarujá-SP.
Sara Santana de Maria de Souza
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
MEIO AMBIENTE
Portaria SEMAM Nº54/2015
O Secretário municipal do Meio Ambiente, em
atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 18
de Outubro de 2015 a 15 de Novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Guarujá
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Portaria SEMAM Nº54/2015
O Secretário municipal do Meio Ambiente, em
atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 18
de Outubro de 2015 a 15 de Novembro de 2015.
Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 18/10/2015 até 15/11/2015
Praia – Local de Amostragem
* UFC / 100 ml
**
Qualidade
Outubro Novembro
18 25 01 08 15
IPORANGA 79 79 09 09 09 Própria
PEREQUÊ 900 380 1020 1140 80 Imprópria
PERNAMBUCO 31 07 228 03 03 Própria
ENSEADA (ESTR. DE PERNAMBUCO) 69 08 240 45 24 Própria
ENSEADA (AV. ATLÂNTICA) 74 408 192 416 107 Imprópria
ENSEADA (R. CHILE) 52 08 256 39 24 Própria
ENSEADA (AV. SANTA MARIA) 79 06 328 37 38 Própria
PITANGUEIRAS (AV. PUGLISI) 34 19 64 22 33 Própria
PITANGUEIRAS (R. SILVA VALADÃO) 88 03 72 42 25 Própria
ASTÚRIAS 62 12 96 38 75 Própria
TOMBO 32 02 83 42 04 Própria
GUAIÚBA 104 04 80 16 124 Imprópria
*Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.
**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades
superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco
semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a
impropriedade da praia para recreação de contato primário.
Fonte: CETESB
Secretaria do Meio Ambiente, em 19 de Novembro de 2015.
Adílson Cabral da Silva
Secretário de Meio Ambiente
Av. Santos Dumont no
640 – 2º. Andar - Santo Antônio – Guarujá/SP - CEP 11432-440
Tel/Fax. (13) 3308.7885
e-mail: semam@guaruja.sp.gov.br
*Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.
**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de
enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última
amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. 		 Fonte:CETESB
Secretaria do Meio Ambiente, em 19 de Novembro de 2015.
Adílson Cabral da Silva
Secretário de Meio Ambiente
Portaria SEMAM Nº55/2015
O Secretário municipal do Meio Ambiente, em
atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 25
de Outubro de 2015 a 22 de Novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Guarujá
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Portaria SEMAM Nº55/2015
O Secretário municipal do Meio Ambiente, em
atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 25
de Outubro de 2015 a 22 de Novembro de 2015.
Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 25/10/2015 até 22/11/2015
Praia – Local de Amostragem
* UFC / 100 ml
**
Qualidade
Outubro Novembro
25 01 08 15 22
IPORANGA 79 09 09 09 09 Própria
PEREQUÊ 380 1020 1140 80 80 Imprópria
PERNAMBUCO 07 228 03 03 03 Própria
ENSEADA (ESTR. DE PERNAMBUCO) 08 240 45 24 24 Própria
ENSEADA (AV. ATLÂNTICA) 408 192 416 107 107 Imprópria
ENSEADA (R. CHILE) 08 256 39 24 24 Própria
ENSEADA (AV. SANTA MARIA) 06 328 37 38 38 Própria
PITANGUEIRAS (AV. PUGLISI) 19 64 22 33 33 Própria
PITANGUEIRAS (R. SILVA VALADÃO) 03 72 42 25 25 Própria
ASTÚRIAS 12 96 38 75 75 Própria
TOMBO 02 83 42 04 04 Própria
GUAIÚBA 04 80 16 124 124 Própria
*Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.
**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades
superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco
semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a
impropriedade da praia para recreação de contato primário.
Fonte: CETESB
Secretaria do Meio Ambiente, em 26 de Novembro de 2015.
Adílson Cabral da Silva
Secretário de Meio Ambiente
Av. Santos Dumont no
640 – 2º. Andar - Santo Antônio – Guarujá/SP - CEP 11432-440
Tel/Fax. (13) 3308.7885
e-mail: semam@guaruja.sp.gov.br
*Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.
**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de
enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última
amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. 		 Fonte:CETESB
Secretaria do Meio Ambiente, em 26 de Novembro de 2015.
Adílson Cabral da Silva
Secretário de Meio Ambiente
Edital 22/2015- SEMAM
ConselhoMunicipaldeDefesadoMeioAmbiente–COMDEMA
Convocação
Assembleia Ordinária nº007/2015
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca todos os
seus Conselheiros e convida os demais interessados a participarem da 7ª Assembleia Ordinária a
realizar-se no dia 07 de dezembro de 2015 às 18h30 na UNAERP – Campus Guarujá, sito à Av. Dom
Pedro I, 3.300 – Enseada - Guarujá/SP.
1 - Aprovação da ata anterior;
2 - Comunicados da Secretaria;
3 - Balanço dos trabalhos realizados pelo COMDEMA em 2015.
4 – Discussão e aprovação do Plano de Ação 2016 do COMDEMA.
Guarujá, 01 de dezembro de 2015.
Adilson Cabral da Silva
Presidente do COMDEMA
Antonio Lopes da Silva
Secretário Executivo
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
COMUNICADOGUARUJÁPREVIDÊNCIA
RECADASTRAMENTOSEMESTRALDEINATIVOSEPENSIONISTAS
Comunicamos aos Servidores Inativos e Pensionistas vinculados à Autarquia Previdenciária do Mu-
nicípio de Guarujá - GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, que efetuaremos, em cumprimento aos dispositivos
constitucionais e à Legislação Vigente, especialmente, ao que determina a Lei 2664/1998, combi-
nado com o Ato Normativo número II, da Guarujá Previdência, o Recadastramento Semestral, que
ocorrerá no período de 01 a 18 de dezembro de 2015, no horário das 8.30h às 13.30h, de segunda
a sexta-feira, na sede da Guarujá Previdência, sita à Av. Adhemar de Barros, 230, conjunto 03, Santo
Antonio, Guarujá/SP, telefone (13) 3387-3940, devendo os interessados, além do preenchimento
das declarações, apresentarem os seguintes documentos:
1) Documento de identificação com foto, expedido por órgãos oficiais, tais como RG, CNH, CRM,
CRC, dentre outros;
2) Comprovante de endereço atualizado, expedido há, pelo menos, dois meses, tais como: conta
de água, luz, telefone, dentre outros;
3) Certidão de Nascimento e/ou Casamento atualizada, expedida há pelo menos, dois meses, para
o caso de pensionistas.
4) Laudo Médico atestando a incapacidade definitiva (se inválido);
Fale com a OUVIDORIA
0800-773-7000 • 3355-4211
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
5) Termo de Curatela ou Interdição (se inválido);
6) Declaração, de acordo com o modelo disposto no ANEXO I -
DECLARAÇÃODEPERCEPÇÃODEOUTRASREMUNERAÇÕES-APO-
SENTADO e ANEXO II - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO MATRIMONIAL
E DE PERCEPÇÃO DE OUTRAS REMUNERAÇÕES - PENSIONISTA
(conforme o caso), informando que:
a) Não contraiu matrimônio;
b) Não convive em regime de união estável ou concubinato;
c) A soma de outros proventos de inatividade ou pensão, ou
percepção de remunerações de exercício de cargos públicos ou
outras atividades remuneradas, não excedem o subsídio mensal,
em espécie, do subsídio do Prefeito Municipal, consoante ao limite
de remuneração fixado pela Constituição Federal (art. 37, inc. XI
e art. 40, § 11 da CF).
OBS. 1: Para o caso de recadastramento por procuração, a mes-
ma deverá ser apresentada em original com firma reconhecida,
expedida há pelo menos, dois meses, com finalidade específica
para a realização de recadastramento semestral, junto à Guarujá
Previdência.
OBS. 2: O não recadastramento implicará na cessação do
benefício(s) a que tem direito, a partir do mês de janeiro/2016,
até que a situação seja regularizada.
OBS. 3: Na impossibilidade de comparecimento, o beneficiário ou
responsável deverá comunicar o fato antecipadamente a Guarujá
Previdência para que sejam tomadas as devidas providências,
inclusive diligências em domicílio ou em ambiente de internação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE OUTRAS REMUNERAÇÕES
– APOSENTADO
Eu,________________________________________
___________________________________________
, nacionalidade:________________________, estado ci-
vil: _________________________, profissão: ________
___________________________, portador(a) da cédu-
la de identidade:________________________, emitida por
____________________________, inscrito(a) no CPF:_______
______________________, residente à: __________________
____________________________________________, núme-
ro: __________, bairro: ____________________________, CEP:
____________________, beneficiário(a) de APOSENTADORIA,
tendo em vista, inclusive, o disposto no art. 37, XI, da Constitui-
ção Federal:
A soma de outros proventos de inatividade, pensão, percepção de
remuneraçõesdeexercíciodecargospúblicosououtrasatividades
remuneradas, não excedem o subsídio mensal, em espécie, do
Prefeito Municipal, consoante ao limite de remuneração fixado
pela Constituição Federal (art. 37, XI, e art. 40, § 11, da CF).
a) ( ) NÃO, NÃO EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL.
b) ( ) SIM, EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL.
Assim, por ser a expressão da verdade e para que surta seus efei-
tos legais, sob as penas do art. 299, do Código Penal Brasileiro,
assino a presente, comprometendo-me ainda, a fazer imediata
comunicação à Guarujá Previdência sobre quaisquer alterações
dos dados acima.
Guarujá, _____, de _________________________________, de
_____________.
____________________________________________________
_________.
Assinatura
Beneficiário: __________________________________________
__________________.
Prontuário: _____________________.
Art. 299 do Código Penal Brasileiro: Omitir em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
comofimdeprejudicardireito,criarobrigaçãooualteraraverdade
sobre fato juridicamente relevante”, com pena de“reclusão, de um
a cinco anos, e multa, se o documento é público”.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO MATRIMONIAL E DE PERCEP-
ÇÃO DE OUTRAS REMUNERAÇÕES – PENSIONISTA
Eu,_______________________________________
__________________________________________
__, nacionalidade:________________________, es-
tado civil: ____________________, profissão:
______________________________, portador(a) da cédula
de identidade: ________________________, emitida por __
________________________________, inscrito(a) no CPF:
_______________________, residente à: __________________
___________________________________________________
__, número: __________, bairro: ________________________
_________, CEP: ______________________, beneficiário(a) de
PENSÃO POR MORTE, tendo em vista, inclusive, o disposto no art.
37, XI, combinado com o art. 40, °§ 11, ambos da Constituição
Federal, DECLARO:
A soma de outros proventos de inatividade, pensão, percepção de
remuneraçõesdeexercíciodecargospúblicosououtrasatividades
remuneradas, não excedem o subsídio mensal, em espécie, do
Prefeito Municipal, consoante ao limite de remuneração fixado
pela Constituição Federal (art. 37, XI, e art. 40, § 11, da CF).
a) ( ) NÃO, NÃO EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL.
b) ( ) SIM, EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL.
Quanto ao matrimonio
a) ( ) NÃO contraí matrimônio, nem vivo em União Estável.
b) ( ) CONTRAÍ matrimônio ou vivo em União Estável.
Assim, por ser a expressão da verdade e para que surta seus efei-
tos legais, sob as penas do art. 299, do Código Penal Brasileiro,
assino a presente, comprometendo-me ainda, a fazer imediata
comunicação à Guarujá Previdência sobre quaisquer alterações
dos dados acima.
Guarujá, _____, de _________________________________, de
______________.
____________________________________________________
_________.
Assinatura
Beneficiário: __________________________________________
__________________.
Prontuário: _____________________.
Art. 299 do Código Penal Brasileiro: Omitir em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
comofimdeprejudicardireito,criarobrigaçãooualteraraverdade
sobre fato juridicamente relevante”, com pena de“reclusão, de um
a cinco anos, e multa, se o documento é público”.
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Ficam convocados a comparecerem na Sede da Guarujá Previ-
dência, sita à Av. Adhemar de Barros, 230, conj. 03, Santo Antonio,
Guarujá/SP, no dia 17/12/2015, às 14.00h, os beneficiários abaixo-
-relacionados, a fim de realização de Exame Médico Pericial para
comprovação de acolhimento de doença incapacitante, cujo
laudo fará constar se a doença grave, contagiosa ou incurável
(arts. 138 e 139, da Lei Complementar 179/2015) é de caráter
permanente ou temporário, para efeito de incidência de Contri-
buição Previdenciária, na forma da Lei, com base em conclusão
da medicina especializada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Matrícula Beneficiário (Segurado) Tipo de Beneficiário
1757 ADALBERTO CASANOVA INATIVO
1116 ANTONIO CARLOS MENDES INATIVO
754 CESAR DE AMORIM INATIVO
1350 MANOEL GONÇALVES INATIVO
423 MARIA J FERREIRA DOS SANTOS INATIVO
310 NELIA GONÇALVES PEREZ INATIVO
550 PAULO DE BARROS PRADO INATIVO
255 SIRENA PAES GOMES DA CUNHA INATIVO
518 VILMA DOS SANTOS PAIS INATIVO
17094 ANTONIETA CEROLLI DINIZ PENSIONISTA
17199 THEREZINHA CECILIA GOMES CICCONI PENSIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Matrícula Beneficiário (Segurado) Tipo de Beneficiário
368 CELSO TEIXEIRA INATIVO
11 MOACIR DOS PASSOS INATIVO
21 ORLANDO ASSUMPÇÃO GUIMARÃES INATIVO
22 RUBENS RODRIGUES CARVALHO INATIVO
Solicitamos que os beneficiários acima convocados providenciem
originais e cópias da documentação médica atualizada de seus
tratamentos de saúde, possibilitando avaliação pericial.
Guarujá, 01 de dezembro de 2015.
Antonio Eduardo Teodoro da Silva
Gerente de Previdência
Guarujá Previdência
CÂMARA
ATOS OFICIAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO Nº 027/2015
“Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá a celebrar
convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE,
instituição sem fins lucrativos, de utilidade pública, filantrópica e
beneficente de assistência social, que tem por objetivo promover
a integração dos jovens estudantes ao mercado de trabalho, aper-
feiçoando sua qualificação profissional, por meio de programas de
estágios e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá autori-
zada a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA – CIEE, associação filantrópica, de direito privado, sem fins
econômicos, beneficente, de assistência social, reconhecida de utili-
dade pública, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede
à Rua Tabapuã, nº 540 – bairro Itaim – Capital/SP.
Parágrafo Único – A finalidade do presente convênio é a de promover
a integração de jovens estudantes ao mercado de trabalho e o aper-
feiçoamento de sua qualificação profissional, por meio de programas
de estágios a serem desenvolvidos neste Poder Legislativo, conforme
estabelece a Legislação Federal vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015.
Ronald Luiz Nicolaci Fincatti
Presidente
Projeto de Resolução nº 019/2015
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 25 de novembro
de 2015.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
PROCESSO Nº 155/2015
OBJETO: Referente aquisição de peças para os condicionadores
de ar instalados nas dependências do prédio do Legislativo.
Aos 27 dias do mês de Novembro do ano de 2015, a Câmara Mu-
nicipal de Guarujá, através do seu Pregoeiro, designado pelo Ato
da Mesa nº 85/2013 e a empresa ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA EPP lavraram esta Ata de Registro de Preços
(ARP), referente ao Pregão Presencial nº 016/2015, observados
as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores
classificados na licitação supracitada, à luz das regras insertas no
Decreto nº 3.931, de 19/12/2001.
O valor por lote ofertado pela empresa vencedora ACS COMÉRCIO
DEMATERIAISDECONSTRUÇÃOLTDAEPPeregistradonapresente
Ata de Registro de Preços é o seguinte:
Lote Empresa vencedora Valor
01 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$15.939,68
02 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$37.884,68
03 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$60.763,64
04 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$55.000,00
A validade dos preços registrados na presente Ata será de 12
(doze) meses a partir da data de sua publicação.
Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados
apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá.
Guarujá, em 1º de Dezembro de 2015.
Clayton Pessoa de Melo Lourenço
Pregoeiro
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
11GUARUJÁ
Diário Oficial
lugares
Guarujá é destaque
em revista da Argentina
As belezas naturais e
a diversidade da rede
hoteleira estão entre os
atrativos destacados na
publicação
Organizada pela Secretaria de
Turismo, a visita da equipe da
revista ao Município aconteceu
em setembro
C
onforme dados do
Ministério do Turismo,
mais de 1,7 milhão de
turistas argentinos vi-
sitaram o Brasil em 2014. O país
do tango é o principal emissor de
viajantes ao Brasil, representando
27% do total de turistas recebidos
na terra do carnaval. Os destinos
de sol e praia são os preferidos
dos argentinos e estas são apenas
algumas das razões que motiva-
ram a revista Lugares, principal
periódico da Argentina do setor
de viagens e turismo, a dedicar
parte da edição de novembro a
Guarujá.
“É muito comum recebermos
turistas da América Latina em
nosso Centro de Informações
Turísticas e, com frequência, os
argentinos nos visitam em busca
de informações da Cidade. Eles
são sempre muito animados e
amam nossas belas praias. Por
causa da grande repercussão que
a revista Lugares tem no país,
além do Uruguai, estamos certos
de que as visitas à Cidade poderão
crescer bastante já nesta tempora-
da de verão”, disse a secretária de
Turismo de Guarujá.
O exemplar da revista, que
traz como título Brasil, O Melhor
Verão, apresenta, desde a capa,
sol, praia e a descontração propi-
ciada pela estação mais quente do
ano no Brasil, apontando o nome
de Guarujá, com destaque, ao
lado de apenas outras três cidades
do Litoral Norte de São Paulo.
A reportagem exalta imagens
da Praia das Astúrias e os barcos
pesqueiros que podem ser avista-
dos lá regularmente. A imagem
do lobby do Sofitel Guarujá Je-
quitimar – onde os jornalistas
ficaram hospedados durante a
estada na Cidade para a criação
da matéria, também é destaque.
O texto dedicado à Cidade,
intitulado Com a Forma de Dragão,
fala da exuberância de Guarujá
e do prazer que os turistas, mes-
mo de cidades vizinhas, sentem
visitando as praias variadas e de
qualidade superior.
As Praias do Tombo, Astú-
rias, Pitangueiras e Enseada são
apontadas como as mais centrais
e populares. Já Pernambuco, Ipo-
ranga, São Pedro, Tijucupava e
Taguaíba são referenciadas como
mais exclusivas e localizadas no
rabo do dragão, figura alada cita-
da pelo veículo de comunicação
argentino como peculiar e que é
amplamente ostentada na folhe-
teria promocional da Cidade. A
revista apresenta um pouco da
história de Guarujá também e seu
crescimento entre 1970 e 1980,
assim como a proximidade com
São Paulo.
O Sofitel Guarujá Jequitimar,
resort na Praia do Pernambuco,
é especialmente descrito no ma-
terial como ‘um destino em si
mesmo’, integrante de rede fran-
cesa e que homenageia, em seu
nome, um antigo hotel que existe
no mesmo local: Jequitimar. Lu-
xuoso e glamoroso são adjetivos
adicionalmente atribuídos ao
Sofitel pela revista.
Na seção Dados Úteis, outro
atrativo de Guarujá, o Acqua
Mundo, é citado. Ele é apre-
sentado por imagem de peixes
sendo alimentados em um de
seus tanques, número de espécies
que podem ser observadas e a
possibilidade de mergulho com
os animais marinhos, por preços
competitivos, além dos dados de
contato e localização do aquário.
Ainda na mesma seção, tanto
quanto o Sofitel Guarujá Jequi-
timar é exaltado como opção de
acomodação luxuosa em Guaru-
já, com mais de 300 apartamentos
de frente para o mar, recepção
com espelho d’água, cozinha
gourmet francesa, SPA, entre ou-
tros diferenciais, o Transamérica
Prime Guarujá, hotel 4 estrelas
inaugurado na Praia da Enseada
em 2014, é apontado como ‘ao
estilo das praias de Miami’ e
otimamente localizado.
Finalmente, os 78 aparta-
mentos do Prime Guarujá são
referenciados como confortáveis,
com destaque para o mobiliário
colorido, de madeira e couro eco-
lógico. O hotel na Enseada ofere-
ce também quartos para hóspedes
com necessidades especiais, cen-
tro de convenções com entrada
independente e outras facilidades
nas unidades habitacionais.
FotosReprodução
QUARTA-FEIRA
2 de dezembro de 2015
12 GUARUJÁ
Diário Oficial

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  • 1. Atrativos de Guarujá são destacados em revista argentina PÁGINA 12 visibilidade Vários bairros da Cidade recebem serviços de zeladoria PÁGINAS 3 E 4 manutenção O Balé Municipal de Guarujá conquistou a primeira coloca- ção, no estilo clássico, na 3ª Mostra de Dança Infantil, realizada em Joinville (SC). O festival reuniu bailarinas de diversas regiões do País. Formado por dez meninas da Cidade, o grupo que participou da mostra também garantiu a segunda colocação no estilo livre. PÁGINA 5 Balé Municipal vence festival de dança em Santa Catarina DiegoMarchi Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 2 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3368 • Distribuição gratuita
  • 2. QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,53 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. alameda das palmas Rua da feira de sexta recebe Operação Tapa-buraco As intervenções começaram na semana passada A feirante Bernadete ficou satisfeita com as intervenções Souza, que mora na rua da feira, também aprovou o serviço FotosEduardoCaetano C arrinhos de feira, bi- cicletas, carrinhos de bebê, veículos e pedes- tres podem transitar com mais facilidade pela Alame- da das Palmas, uma importante via residencial, que atravessa os bairros Jardim Primavera e Santo Antônio. Conhecida como a rua da feira de sexta, a via recebe a Operação Tapa-buraco. Os trabalhos, que começaram na semana passada, são realizados pela Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Operações Urbanas. Além deste serviço, recen- temente o bairro contou com a intervenção do caminhão hi- drojato, que desentupiu galerias, desobstruiu a rede de drenagem e facilitou o escoamento de águas pluviais. As medidas eram aguar- dadas por moradores, feirantes e clientes. Sueli da Rocha Almeida tra- balha como doméstica e mora no Sítio Conceiçãozinha. Ela vem de bicicleta fazer a feira na Alameda das Palmas e aprova o serviço efetuado pela Prefeitura. “Achei excelente. Com a rua arrumada, fica mais fácil fazer a feira. O povo pode andar melhor e se desenvolver mais rápido”, considerou Sueli. Já a feirante Bernadete Almei- da Marcos faz um comparativo da via antes e depois de receber a intervenção. “Antes tinha gente que até caía por causa de buraco, mas agora achei que ficou bom demais. Com menos buraco, com certeza, está melhor”, avaliou. Morador da Alameda das Pal- mas há 33 anos, Jairo de Souza tem a feira na porta de sua casa. Ele relata que a via também con- tou com os serviços do caminhão hidrojato. “Aqui estava entupindo e, muitas vezes, os feirantes traba- lhavam de bota, em cima da água. Agora, foi feito desentupimento com aquele caminhão pesadão, desde o supermercado Jóia até a Rua José Ferreira Canaes. O serviço foi muito bem feito”, relatou Jairo. Sueli: com a rua arrumada, fica mais fácil fazer feira QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. •Cardápiossujeitosaalterações Nesta semana, a Câmara Municipal, localizada na Avenida Leomil, 291, na Pitangueiras, realizará duas entregas de Título de Cidadão de Guarujá. Na quinta-feira, 3, às 19 horas, a Sala Alberto Santos Dumont será sede da sessão em homenagem ao senhor Armando Clemente Fantini. Já na sexta-feira, 4, no mesmo horário, será a vez da entrega de título ao deputado Bruno Covas. Brasilidades no Picadeiro movimenta a Praça das Bandeiras Prefeitura executa reparos em bairros de Vicente de Carvalho Câmara entrega título de Cidadão de Guarujá espetáculo jardim progresso e jardim boa esperança homenagem Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Jardineiradelegumes,mandiocanamanteiga,mixde folhasalfaceeescarola,mexericaesucodesaladadefrutas Feijoada, virado de escarola, vinagrete, laranja e suco de limão Feijoada, virado de cenoura, couve, laranja e suco de limão Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE N a noite do último sábado, 28, a Praça das Bandeiras recebeu o espetáculo Brasilidades no Picadei- ro. A apresentação circense, que tem como diferencial o encontro das práticas tradicionais com as técnicas de circo mais modernas, reuniu mais de 300 pessoas. Realizado na Cidade, com apoio da Secre- taria da Cultura, o espetáculo foi apresentado pela Equipe Alegria, que tem como missão reacender no público o interesse pelo circo. De maneira irreverente, o grupo apresenta à pla- teia algumas histórias do folclore brasileiro. O espetáculo Brasilidades no Picadeiro con- tou a trajetória de Ari Rabelo, um locutor que por 30 anos se aventurou em circos por todo o território nacional. Neste período, o pro- fissional pode conhecer o folclore brasileiro, doar ao povo um pouco das artes circenses e receber como pagamento a cultura popular, para que entre causos e prosas as pessoas ve- jam surgir a frente de seus olhos a história de Na última semana, a Prefei- tura de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Opera- ções Urbanas, desentupiu a rede de drenagem na Rua João Batista Furlani, no Jardim Pro- gresso. A ação integra o cronograma de serviços da Secretaria, que traba- lha em diversos pontos, mas também atendeu uma solicitação da As- sociação Nova Progres- so, que representa os moradores do bairro. Paralelamente, entre outras intervenções, a equipe de trabalho do Centro de Apoio Ope- racional, que atua em Vicente de Carvalho, fez a drenagem e limpeza de uma boca de lobo na Rua Orlando Silva, no Jardim Boa Esperança. Encenado pela Equipe Alegria, espetáculo conta a trajetória de Ari Rabelo, um locutor que durante 30 anos se aventurou em circos por todo o território nacional paixão inseparável pelo microfone e pelo circo do criador da Equipe Alegria. Ari Rabelo tem sua história ligada à trajetória do Circo Garcia, trupe da qual fez parte por 30 anos. Foi neste circo, que formou sua família, que hoje o acompanha nos espetáculos País afora, por meio da Equipe Alegria. QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. joinville Grupo conquistou o primeiro lugar no clássico, com a coreografia Soldadinho de Chumbo, e a segunda colocação no estilo livro, com a Feira de Mangaia As coreografias são de Mônica Andrade, professora do corpo de dança do Município D ez bailarinas do Balé Municipal de Guarujá viajaram para Joinville (San- ta Catarina), no fim do mês passado, com a expectativa de vencer a 3° Mostra de Dança Infantil - A noite é uma criança. O grupo foi selecionado pela organização da Mostra para apresentar duas coreografias: uma no estilo cássico e outra no livre. O balé da Cidade ga- rantiu as primeiras colocações no festival de dança. O Balé Municipal con- quistou o primeiro lugar no clássico com a coreografia Soldadinho de Chumbo. Já no estilo livre, garantiu o segundo lugar com a Feira de Mangaia, coreografia já premiada no festival Passo de Arte, em 2012. Todas as bailarinas têm entre 11 e 14 anos e participa- ram das duas apresentações do festival. O grupo de balé ensaiou durante três meses para apresentar as coreografias montadas pela professora e coreógrafa Mônica Andrade. Para Monica, foi um mo- mento especial. “Tudo que faço no balé é com muito amor e dedicação. Vê-las no palco de Joinville é o resultado de todo esforço e ensaio”, disse a coreográfa, emocionada, res- saltando que a Cidade é uma referência de dança no País. Luana de Paula Ribeiro, de 13 anos, é bailarina do corpo de dança da Cidade há seis anos. “Fiquei muito emocio- nada durante o espetáculo, pois foi a primeira vez que fui a Joinville. No ínicio, estava um pouco nervosa e ansiosa, mas depois consegui me con- centrar”, confessou a menina. Como toda jovem bailarina, Luana tem um sonho: “Quero dançar fora do Brasil no Balé do Bolshoi”. -As meninas se apresenta- ram no Teatro Juarez Macha- do, que atualmente funciona como a principal casa de espe- táculo de Joinville. A capaci- dade do teatro foi preenchida com seus 500 espectadores. Balé Municipal conquista 1º e 2º lugar na 3° Mostra de Dança Infantil QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. fiscalização Óticas devem se adequar às normas da Vigilância Sanitária Inicialmente, comerciantes serão notificados para se adequarem às regras; após o período de adaptação, serão realizadas as vistorias A s óticas estão no rol de atuação da Vigilância Sanitária. Baseado no Código Sanitário Estadual, a Prefeitura de Guarujá normatizou regras para a comercialização de len- tes de grau, atuação do opto- metristas nos estabelecimentos e campanha de saúde visual. As normas foram publicadas no Diário Oficial do dia 20 de novembro. Por um período, os comerciantes serão notificados a se adequarem. Posteriormente, serão realizadas vistorias e, se necessário, autuações. De acordo com a Diretoria de Vigilância em Saúde, várias reclamações levaram a Vigi- lância Sanitária a atuar nesse segmento. As principais denún- cias são referentes à atuação do optometrista fazendo a vez do médico oftalmologista e prescre- vendo receita de lentes de grau ou praticando venda casada – ou seja, a ótica vende o produto e indica o atendimento com um optometrista, que, por sua vez, receita os óculos, ou quando os óculos são fabricados na ótica indicada, a consulta com o op- tometrista é grátis. Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira, 3, as Usafas Vila Edna (Avenida Brasil, s/n) e Vila Rã (Rua Maria Geralda Valadão, 1.114) realizam reunião de trabalho para avaliar as ações e analisar resultados mensais, das 14h30 às 17 horas. O atendimento nas unidades será das 8 às 14h30. Outras informações pelos telefones 3384-3275 (Vila Edna) e 3384-3237 (Vila Rã). Vila Edna e Vila Rã têm atendimento parcial na quinta usafas Regras, que foram publicadas no Diário Oficial do Município no dia 20 de novembro, devem ser consultadas pelos comerciantes do ramo “As práticas são difíceis de serem indicadas, mas ferem as normas legais. Estaremos atu- ando a partir de normas técni- cas estabelecidas e a legislação vigente, que é especifica em relação à atuação de optometris- tas e médicos oftalmologistas”, explicou o coordenador da Vi- gilância Sanitária, Carlos Leda. A lei determina que apenas o médico oftalmologista pode tra- tar de doenças do globo ocular, assim como diagnosticar e pres- crever receita de óculos e lentes. O profissional optometrista tem a função de avaliar e medir a estrutura de visão em aspectos funcionais e comportamentais, além de sugerir métodos ópticos para corrigir a alteração identi- ficada. Em relação às campanhas de saúde visual, essas devem ter autorização prévia da Vigilância Sanitária, os exames de vistas devem ser realizados por médi- cos e não poderá haver vincula- ção com alguma ótica especifica. De acordo com a norma estabelecida em Guarujá, é necessário entender que o fun- cionamento de uma ótica deverá passar pela solicitação de licença sanitária, que será expedida após vistoria e apresentação de docu- mentação necessária, valendo também para renovação. Tam- bém será necessário que o téc- nico responsável, optometrista, seja diplomado para exercício da atividade, fique no local durante todo o horário de atendimento, ou mantenha um substituto. Reprodução QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. GABINETE ATOS OFICIAIS L E I N.º 4.268. (Projeto de Lei n.º 104/2015) (Vereador Luciano de Moraes Rocha) “Denomina Padre Pedro Antônio Bach o logradouro que especifica e dá outras providências”. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni- cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica denominada Padre Pedro Antônio Bach, Rua B, Super Quadra 12 no Bairro Pae Cará, em Guarujá, código de logradouro nº 060852. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão das verbas próprias, afetas ao Poder Executivo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 32964/98/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.11.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.269. (Projeto de Lei n.º 106/2015) (Vereador Jailton Reis dos Santos) “Dispõe sobre a realização nas Escolas Municipais de Guarujá de CAMPANHA periódica específi- ca, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da Energia Elétrica e da Água.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni- cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito educacional do Município de Guarujá/SP, a CAMPANHA periódica específica, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da Energia Elétrica e da Água. Art. 2.º Esta CAMPANHA tem por objetivo, que a Secretaria de Educação, durante o ano letivo, di- vulgue por meio de programas, oficinas e palestras elucidativas, com linguagem clara e precisa para a população infanto-juvenil em toda a rede municipal de ensino, os benefícios do uso econômico da energia elétrica e da água. Art. 3.º A CAMPANHA em pauta tem cunho autorizativo e de adesão, não vinculado como avaliação dos alunos, sua efetiva participação. Art. 4.º As eventuais despensas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dota- ções próprias, consignados no orçamento da Secretaria de Educação e se necessário for, serão suplementadas. Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo regulamentá-la, especialmente quantos as suas datas, as frequências, os palestrantes e os respon- sáveis pela elaboração da CAMPANHA. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 32965/98/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.11.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.270. (Projeto de Lei n.º 100/2015) (Vereador Nelson Alves Filho) “Inclui no Calendário de Eventos de Guarujá o circuito de pedestrianismo de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni- cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art.1.ºInclui no Calendário Oficial do Município de Guarujá o‘Circuito de Pedestrianismo de Guarujá’, realizado em cinco etapas ao longo do ano e organizado pela EDUCA (Edu Corredores Associados). Parágrafo único. Poderão ocorrer, alusivo à data, no período mensal de sua comemoração, palestras, eventos esportivos, seminários, cursos, reuniões, debates e outros eventos. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias orçamen- tárias, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 32968/98/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.11.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino Portaria N.º 1397/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : NOMEAR a Srª MARCELA CALIXTO SANTOS DE AGUIAR – Pront. 17.605, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor de Acompanhamento de Contratos, junto ao Gabinete do Prefeito, durante impedimento do titular (Pront. 11.745), no período de 16/12/2015 a 19/01/2016. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de dezembro de 2015. PREFEITA Chefe do Gabinete “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1398/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 10799/88827/2013; R E S O L V E: CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora NICE ANALIA APARECIDA PRUDENTE DA SILVA – Pront. n.º 18.827, Agente de Serviços Gerais, conforme disposto no art. 271, da Lei Com- plementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 09.08.2015, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01(um)ano. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de dezembro de 2015. PREFEITA “ADM GP2”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1399/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 25583/86775/2013; R E S O L V E: CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELISANGELA DE LOURDES DAVIES – Pront. n.º 16.775, Recepcionista, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 05.11.2015, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01(um)ano. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de dezembro de 2015. PREFEITA “ADM GP2”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2015 Objeto: Contratação de empresa para locação de tendas e contêineres para atender a Operação Verão 2015 - 2016. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov. br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03 de de- QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. zembro de 2015 até o dia 15 de dezembro de 2015. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de dezembro de 2015 até às 15h30m, quando se dará a abertura da sessão pública. Guarujá, 01 de dezembro de 2015 ANTONIO CARLOS VIANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 240/2011 T.A 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12229/942/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: DIOGENES GOMES JUNIOR ME OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos grupos de geradores da Secretaria de Saúde. Resolvem as partes prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302 .1009.2.159.3.3.90.39.00 (982), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22858/180080/2012, nos termos do que dispõe o art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 24 de novembro de 2015 EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 241/2011 T.A 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8659/942/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: COLOR PRINTER LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA OBJETO: Locação e instalação de 01 (um) equipamento reprográfico, com fornecimento de material para consumo (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/11/2015, no valor de R$ 15.296,13 (quinze mil, duzentos e noventa e seis reais e treze centavos), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 16.01.10.122.1001.2.158.3.3.90.39.00 (971), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22828/180855/2012, nos termos do que dispõe o art. 57, II da Lei Fede- ral n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 12 de novembro de 2015. SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADMINISTRAÇÃO CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi- nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. ALINE BORGES DE CARVALHO - matrícula nº. 14.856, ocupante do cargo/emprego de Analista de Gestão Pública, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32339/185835/2015, com funda- mento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi- nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. ANA PAULA DE ALMEIDA DI DOMÊNICO - matrícula nº. 19.436, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar Administrativo, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32343/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Ad- ministração, torna público que foi concedido ao servidor Sra. ANTONIO EDUARDO TEODORO DA SILVA - matrícula nº. 11.488, ocupante do cargo/emprego de Escriturário, do quadro permanente da Advocacia Geral do Município (AGM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32338/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis- tração,tornapúblicoquefoiconcedidoaservidora/funcionáriaSra.CLÁUDIAVIEIRADONASCIMENTO - matrícula nº. 11.484, ocupante do cargo/emprego de Monitor de Curso, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Habitação, ficar à disposição da Secretaria do Patrimônio da União, sem prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 30.711/178252/2015, com o intuito de atender o Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria da Patrimônio da União, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135/2012. Guarujá, 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Ad- ministração, torna público que foi concedido ao servidor Sr. JORGE ALMEIDA DE CARVALHO - ma- trícula nº. 18.232, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar Administrativo, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32343/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi- nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. LUCIELMA FERREIRA FEITOSA - matrícula nº. 14.613, ocupante do cargo/emprego de contador, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32340/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Administração, torna público que foi concedido a servidora Sra. PATRÍCIA HELENA DE OLIVEIRA A. BEZERRA - matrícula nº. 19.435, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar Administrativo, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previ- dência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em confor- midade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32345/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP CESSAO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi- nistração, torna público que foi concedido ao servidor Sr. RODRIGO FERNANDES SANTOS PADILHA QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. -matrículanº.19.481,ocupantedocargo/empregodeAuxiliarAdministrativo,doquadropermanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição da Guarujá Previdência, com prejuízo dos vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2.016 a 30 de junho de 2.016 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 7447/185835/2015, com fundamento legal nos artigos nº. 71 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012. Guarujá 01 de dezembro de 2015 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PER- MANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – tér- reo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a 21 de dezembro de 2015, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2016, até que a situação seja regularizada. OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio. Guarujá, 30 de novembro de 2015. Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que os servidores relacionados abaixo em seus respectivos processos administrativos, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar nº 135, e que conforme o que foi decidido no processo em que foi vinculado, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. Os processos em questão, encontram-se com Sra. Priscilla junto ao ADMGP-4, no 2º andar - sala nº 65, desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. NOME SERVIDOR PRONTUÁRIO PROCESSO FELIPE XAVIER DA SILVA 13.690 2015/35.173 JOAO LUIZ DOS SANTOS 13.693 2015/35.172 JORGE CABRAL 13.694 2015/35.170 JOSE ROBERTO FERNANDES 13.695 2015/35.171 MARIVALDO DA SILVA DANTAS 14.466 2015/35.169 PHILIPE GONZALEZ TELES 14.457 2015/35.174 Guarujá, 01 de dezembro de 2015. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDUCAÇÃO Portaria nº 60/2015 - SEDUC “Dispõe sobre homologação de Planos Globais e Projeto Político Pedagógico de Ensino Funda- mental” A Secretária de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Planos Globais e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Ensino Fundamental do Município de Guarujá, referente ao ano de 2015: • E.M. Paulo Freire Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015. Priscilla Maria Bonini Ribeiro Secretária Municipal de Educação Portaria nº 61/2015 - SEDUC “Dispõe sobre homologação de Planos Globais e Projeto Político Pedagógico de Educação Infan- til” A Secretária de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa, como base no artigo 21 da Deliberação C.M.E. nº 01/01, alterada pela Deliberação C.M.E. nº 01/11 os seguintes Planos Globais e Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Infantil do Município de Guarujá, referente ao ano de 2015: • E.M. PROFª Magdalena Maria Cardoso Lourenço • N.E.I.M. Vereador Natanael de Oliveira • N.E.I.C. Recanto Stella Maris • N.E.I.C. Vereador Luís Carlos Romazzini Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015. Priscilla Maria Bonini Ribeiro Secretária Municipal de Educação Portaria nº 62/2015 - SEDUC “Dispõe sobre homologação de Regularização de Vida Escolar” A Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, com fundamento no item 4.1 e 4.3 da Indicação CME nº 02/10, nos termos da Deliberação CME nº 02/10 e nos termos da Deliberação CME nº 02/10 declara regularizada a Vida Escolar do aluno KAYO FÁBIO JARDIM AZEVEDO, filho de Josevânia Santos Jardim e Fábio Pereira Azevedo, nascido em 17/03/2004, no município de Estância, Estado de Sergipe, matriculado na Escola Municipal Profª Maria Aparecida Ramos Camargo, referente aos estudos da 1º ano do Ensino Fundamental, tendo em vista a ocorrência da recuperação implícita. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015. Priscilla Maria Bonini Ribeiro Secretária Municipal de Educação Portaria nº 63/2015 - SEDUC “Dispõe sobre homologação de Regularização de Vida Escolar” A Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, com fundamento nos itens 03 e 4.1 da Indicação CME nº 02/10, nos termos da Deliberação CME nº 02/10 e nos termos da Deliberação CME nº 02/10 declara regularizada aVida Escolar da alunaVIVIANE APARECIDA RIBEIRO MÁXIMO, filha de Marlene Ribeiro e Antônio Máximo Neto, nascida em 12/03/1998, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, matriculada na Escola Municipal Dr. Napoleão Rodrigues Laureano, referente aos estudos do 2º Termo da E.J.A. II do Ensino Fundamental, tendo em vista a ocorrência da recuperação implícita. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretaria Municipal de Educação, 30 de novembro de 2015. Priscilla Maria Bonini Ribeiro Secretária Municipal de Educação ADVOCACIA GERAL MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Mariana de Almeida Cruz, de- termina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital da processada Sr. L. C. F., prontuário nº19.173, citando-a de que em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria AGM n.º05/2015, em virtude da mesma, não comparecer ao plantão do dia 14.04.2012, o qual estava previamente agendado, e não apresentar a devida comunicação à administração do PAM da Rodoviária. Acrescenta-se, que a ação da servidora, contribuiu para a ocorrência de dano erário, visto que o Município foi obrigado a depender valores para custear ser- viços médicos hospitalares necessários na referida data. Em tese, se comprovada a falta funcional praticada pela servidora, restará caracterizado mau procedimento, enquadrado para fins administra- tivos e disciplinares art. 482,“b”, da CLT. Para tanto, intime-a para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o, andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 17/12/2015, às 14:00h, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.° 20167/942/2012. A processada fica desde já advertido de que caso não seja constituído um advogado, a comissão processante nomeará defensor dativo ao servidor. O seu não comparecimento ao interrogatório terá como consequência a decretação da revelia, bem como aplicação de seus efeitos. Cabe à defesa garantir o comparecimento de suas testemunhas, no máximo de 03 (três), à audiência para o dia 17/12/2015 às 14:00h, independentemente de intimação. Cientifique-se o processado sobre a obrigatoriedade de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mu- dança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 04 de setembro de 2015. Eu, Lucas Perche de Souza, digitei e providenciei a impressão. Eu, Mariana de Almeida Cruz, subscrevi. Mariana de Almeida Cruz Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Ciente em: ____/____/_____ Assinatura: ______________________________ COORDENADORIA DE SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Processo Administrativo Disciplinar nº. 14.474/2014. Dr. Sérgio Eduardo Pincella - OAB/SP nº88.063 Processado: J. das S. - prontuário nº 11.831 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado e o processado acima indicados, INTIMADOS, para acompanharem as sessões de oitivas das testemunhas da defesa, que será realizada no dia 17/12/2015 às 14:00 horas, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Flávia Augusta Vieira Galvão Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Processo Administrativo Disciplinar nº 25014/2009 Dr. Jair de Campos Dias – OAB/SP nº167.586 Processado: P. O. de S. - prontuário nº16.062 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado acima indicado, INTIMADO para apresentar suas Alegações Finais no prazo de 05(cinco) dias, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º e 5º andares, Santa Rosa, Guarujá-SP. Mariana de Almeida Cruz Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Processo Administrativo Disciplinar nº41.591/26/2013 Dr. Júlio César Gonçalves – OAB/SP nº179.407 Processado: L. M. D. - prontuário nº14.587 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado acima indicado, INTIMADO para que tome ciência do termo de deliberação de fls. 52, quanto a necessi- dade de apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 03 (três) dias, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sara Santana de Maria de Souza Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar MEIO AMBIENTE Portaria SEMAM Nº54/2015 O Secretário municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 18 de Outubro de 2015 a 15 de Novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Guarujá ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Portaria SEMAM Nº54/2015 O Secretário municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 18 de Outubro de 2015 a 15 de Novembro de 2015. Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 18/10/2015 até 15/11/2015 Praia – Local de Amostragem * UFC / 100 ml ** Qualidade Outubro Novembro 18 25 01 08 15 IPORANGA 79 79 09 09 09 Própria PEREQUÊ 900 380 1020 1140 80 Imprópria PERNAMBUCO 31 07 228 03 03 Própria ENSEADA (ESTR. DE PERNAMBUCO) 69 08 240 45 24 Própria ENSEADA (AV. ATLÂNTICA) 74 408 192 416 107 Imprópria ENSEADA (R. CHILE) 52 08 256 39 24 Própria ENSEADA (AV. SANTA MARIA) 79 06 328 37 38 Própria PITANGUEIRAS (AV. PUGLISI) 34 19 64 22 33 Própria PITANGUEIRAS (R. SILVA VALADÃO) 88 03 72 42 25 Própria ASTÚRIAS 62 12 96 38 75 Própria TOMBO 32 02 83 42 04 Própria GUAIÚBA 104 04 80 16 124 Imprópria *Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml. **Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB Secretaria do Meio Ambiente, em 19 de Novembro de 2015. Adílson Cabral da Silva Secretário de Meio Ambiente Av. Santos Dumont no 640 – 2º. Andar - Santo Antônio – Guarujá/SP - CEP 11432-440 Tel/Fax. (13) 3308.7885 e-mail: semam@guaruja.sp.gov.br *Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml. **Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte:CETESB Secretaria do Meio Ambiente, em 19 de Novembro de 2015. Adílson Cabral da Silva Secretário de Meio Ambiente Portaria SEMAM Nº55/2015 O Secretário municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 25 de Outubro de 2015 a 22 de Novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Guarujá ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Portaria SEMAM Nº55/2015 O Secretário municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei nº 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 25 de Outubro de 2015 a 22 de Novembro de 2015. Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 25/10/2015 até 22/11/2015 Praia – Local de Amostragem * UFC / 100 ml ** Qualidade Outubro Novembro 25 01 08 15 22 IPORANGA 79 09 09 09 09 Própria PEREQUÊ 380 1020 1140 80 80 Imprópria PERNAMBUCO 07 228 03 03 03 Própria ENSEADA (ESTR. DE PERNAMBUCO) 08 240 45 24 24 Própria ENSEADA (AV. ATLÂNTICA) 408 192 416 107 107 Imprópria ENSEADA (R. CHILE) 08 256 39 24 24 Própria ENSEADA (AV. SANTA MARIA) 06 328 37 38 38 Própria PITANGUEIRAS (AV. PUGLISI) 19 64 22 33 33 Própria PITANGUEIRAS (R. SILVA VALADÃO) 03 72 42 25 25 Própria ASTÚRIAS 12 96 38 75 75 Própria TOMBO 02 83 42 04 04 Própria GUAIÚBA 04 80 16 124 124 Própria *Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml. **Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB Secretaria do Meio Ambiente, em 26 de Novembro de 2015. Adílson Cabral da Silva Secretário de Meio Ambiente Av. Santos Dumont no 640 – 2º. Andar - Santo Antônio – Guarujá/SP - CEP 11432-440 Tel/Fax. (13) 3308.7885 e-mail: semam@guaruja.sp.gov.br *Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml. **Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte:CETESB Secretaria do Meio Ambiente, em 26 de Novembro de 2015. Adílson Cabral da Silva Secretário de Meio Ambiente Edital 22/2015- SEMAM ConselhoMunicipaldeDefesadoMeioAmbiente–COMDEMA Convocação Assembleia Ordinária nº007/2015 O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca todos os seus Conselheiros e convida os demais interessados a participarem da 7ª Assembleia Ordinária a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2015 às 18h30 na UNAERP – Campus Guarujá, sito à Av. Dom Pedro I, 3.300 – Enseada - Guarujá/SP. 1 - Aprovação da ata anterior; 2 - Comunicados da Secretaria; 3 - Balanço dos trabalhos realizados pelo COMDEMA em 2015. 4 – Discussão e aprovação do Plano de Ação 2016 do COMDEMA. Guarujá, 01 de dezembro de 2015. Adilson Cabral da Silva Presidente do COMDEMA Antonio Lopes da Silva Secretário Executivo GUARUJÁ PREVIDÊNCIA COMUNICADOGUARUJÁPREVIDÊNCIA RECADASTRAMENTOSEMESTRALDEINATIVOSEPENSIONISTAS Comunicamos aos Servidores Inativos e Pensionistas vinculados à Autarquia Previdenciária do Mu- nicípio de Guarujá - GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, que efetuaremos, em cumprimento aos dispositivos constitucionais e à Legislação Vigente, especialmente, ao que determina a Lei 2664/1998, combi- nado com o Ato Normativo número II, da Guarujá Previdência, o Recadastramento Semestral, que ocorrerá no período de 01 a 18 de dezembro de 2015, no horário das 8.30h às 13.30h, de segunda a sexta-feira, na sede da Guarujá Previdência, sita à Av. Adhemar de Barros, 230, conjunto 03, Santo Antonio, Guarujá/SP, telefone (13) 3387-3940, devendo os interessados, além do preenchimento das declarações, apresentarem os seguintes documentos: 1) Documento de identificação com foto, expedido por órgãos oficiais, tais como RG, CNH, CRM, CRC, dentre outros; 2) Comprovante de endereço atualizado, expedido há, pelo menos, dois meses, tais como: conta de água, luz, telefone, dentre outros; 3) Certidão de Nascimento e/ou Casamento atualizada, expedida há pelo menos, dois meses, para o caso de pensionistas. 4) Laudo Médico atestando a incapacidade definitiva (se inválido); Fale com a OUVIDORIA 0800-773-7000 • 3355-4211 QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. 5) Termo de Curatela ou Interdição (se inválido); 6) Declaração, de acordo com o modelo disposto no ANEXO I - DECLARAÇÃODEPERCEPÇÃODEOUTRASREMUNERAÇÕES-APO- SENTADO e ANEXO II - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO MATRIMONIAL E DE PERCEPÇÃO DE OUTRAS REMUNERAÇÕES - PENSIONISTA (conforme o caso), informando que: a) Não contraiu matrimônio; b) Não convive em regime de união estável ou concubinato; c) A soma de outros proventos de inatividade ou pensão, ou percepção de remunerações de exercício de cargos públicos ou outras atividades remuneradas, não excedem o subsídio mensal, em espécie, do subsídio do Prefeito Municipal, consoante ao limite de remuneração fixado pela Constituição Federal (art. 37, inc. XI e art. 40, § 11 da CF). OBS. 1: Para o caso de recadastramento por procuração, a mes- ma deverá ser apresentada em original com firma reconhecida, expedida há pelo menos, dois meses, com finalidade específica para a realização de recadastramento semestral, junto à Guarujá Previdência. OBS. 2: O não recadastramento implicará na cessação do benefício(s) a que tem direito, a partir do mês de janeiro/2016, até que a situação seja regularizada. OBS. 3: Na impossibilidade de comparecimento, o beneficiário ou responsável deverá comunicar o fato antecipadamente a Guarujá Previdência para que sejam tomadas as devidas providências, inclusive diligências em domicílio ou em ambiente de internação. ANEXO I DECLARAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE OUTRAS REMUNERAÇÕES – APOSENTADO Eu,________________________________________ ___________________________________________ , nacionalidade:________________________, estado ci- vil: _________________________, profissão: ________ ___________________________, portador(a) da cédu- la de identidade:________________________, emitida por ____________________________, inscrito(a) no CPF:_______ ______________________, residente à: __________________ ____________________________________________, núme- ro: __________, bairro: ____________________________, CEP: ____________________, beneficiário(a) de APOSENTADORIA, tendo em vista, inclusive, o disposto no art. 37, XI, da Constitui- ção Federal: A soma de outros proventos de inatividade, pensão, percepção de remuneraçõesdeexercíciodecargospúblicosououtrasatividades remuneradas, não excedem o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, consoante ao limite de remuneração fixado pela Constituição Federal (art. 37, XI, e art. 40, § 11, da CF). a) ( ) NÃO, NÃO EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL. b) ( ) SIM, EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL. Assim, por ser a expressão da verdade e para que surta seus efei- tos legais, sob as penas do art. 299, do Código Penal Brasileiro, assino a presente, comprometendo-me ainda, a fazer imediata comunicação à Guarujá Previdência sobre quaisquer alterações dos dados acima. Guarujá, _____, de _________________________________, de _____________. ____________________________________________________ _________. Assinatura Beneficiário: __________________________________________ __________________. Prontuário: _____________________. Art. 299 do Código Penal Brasileiro: Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, comofimdeprejudicardireito,criarobrigaçãooualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante”, com pena de“reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”. ANEXO II DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO MATRIMONIAL E DE PERCEP- ÇÃO DE OUTRAS REMUNERAÇÕES – PENSIONISTA Eu,_______________________________________ __________________________________________ __, nacionalidade:________________________, es- tado civil: ____________________, profissão: ______________________________, portador(a) da cédula de identidade: ________________________, emitida por __ ________________________________, inscrito(a) no CPF: _______________________, residente à: __________________ ___________________________________________________ __, número: __________, bairro: ________________________ _________, CEP: ______________________, beneficiário(a) de PENSÃO POR MORTE, tendo em vista, inclusive, o disposto no art. 37, XI, combinado com o art. 40, °§ 11, ambos da Constituição Federal, DECLARO: A soma de outros proventos de inatividade, pensão, percepção de remuneraçõesdeexercíciodecargospúblicosououtrasatividades remuneradas, não excedem o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, consoante ao limite de remuneração fixado pela Constituição Federal (art. 37, XI, e art. 40, § 11, da CF). a) ( ) NÃO, NÃO EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL. b) ( ) SIM, EXCEDEM O LIMITE CONSTITUCIONAL. Quanto ao matrimonio a) ( ) NÃO contraí matrimônio, nem vivo em União Estável. b) ( ) CONTRAÍ matrimônio ou vivo em União Estável. Assim, por ser a expressão da verdade e para que surta seus efei- tos legais, sob as penas do art. 299, do Código Penal Brasileiro, assino a presente, comprometendo-me ainda, a fazer imediata comunicação à Guarujá Previdência sobre quaisquer alterações dos dados acima. Guarujá, _____, de _________________________________, de ______________. ____________________________________________________ _________. Assinatura Beneficiário: __________________________________________ __________________. Prontuário: _____________________. Art. 299 do Código Penal Brasileiro: Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, comofimdeprejudicardireito,criarobrigaçãooualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante”, com pena de“reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”. CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Ficam convocados a comparecerem na Sede da Guarujá Previ- dência, sita à Av. Adhemar de Barros, 230, conj. 03, Santo Antonio, Guarujá/SP, no dia 17/12/2015, às 14.00h, os beneficiários abaixo- -relacionados, a fim de realização de Exame Médico Pericial para comprovação de acolhimento de doença incapacitante, cujo laudo fará constar se a doença grave, contagiosa ou incurável (arts. 138 e 139, da Lei Complementar 179/2015) é de caráter permanente ou temporário, para efeito de incidência de Contri- buição Previdenciária, na forma da Lei, com base em conclusão da medicina especializada. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Matrícula Beneficiário (Segurado) Tipo de Beneficiário 1757 ADALBERTO CASANOVA INATIVO 1116 ANTONIO CARLOS MENDES INATIVO 754 CESAR DE AMORIM INATIVO 1350 MANOEL GONÇALVES INATIVO 423 MARIA J FERREIRA DOS SANTOS INATIVO 310 NELIA GONÇALVES PEREZ INATIVO 550 PAULO DE BARROS PRADO INATIVO 255 SIRENA PAES GOMES DA CUNHA INATIVO 518 VILMA DOS SANTOS PAIS INATIVO 17094 ANTONIETA CEROLLI DINIZ PENSIONISTA 17199 THEREZINHA CECILIA GOMES CICCONI PENSIONISTA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Matrícula Beneficiário (Segurado) Tipo de Beneficiário 368 CELSO TEIXEIRA INATIVO 11 MOACIR DOS PASSOS INATIVO 21 ORLANDO ASSUMPÇÃO GUIMARÃES INATIVO 22 RUBENS RODRIGUES CARVALHO INATIVO Solicitamos que os beneficiários acima convocados providenciem originais e cópias da documentação médica atualizada de seus tratamentos de saúde, possibilitando avaliação pericial. Guarujá, 01 de dezembro de 2015. Antonio Eduardo Teodoro da Silva Gerente de Previdência Guarujá Previdência CÂMARA ATOS OFICIAIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Nº 027/2015 “Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, instituição sem fins lucrativos, de utilidade pública, filantrópica e beneficente de assistência social, que tem por objetivo promover a integração dos jovens estudantes ao mercado de trabalho, aper- feiçoando sua qualificação profissional, por meio de programas de estágios e dá outras providências”. Art. 1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá autori- zada a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, associação filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social, reconhecida de utili- dade pública, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, nº 540 – bairro Itaim – Capital/SP. Parágrafo Único – A finalidade do presente convênio é a de promover a integração de jovens estudantes ao mercado de trabalho e o aper- feiçoamento de sua qualificação profissional, por meio de programas de estágios a serem desenvolvidos neste Poder Legislativo, conforme estabelece a Legislação Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015. Ronald Luiz Nicolaci Fincatti Presidente Projeto de Resolução nº 019/2015 Registrada no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 25 de novembro de 2015. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 PROCESSO Nº 155/2015 OBJETO: Referente aquisição de peças para os condicionadores de ar instalados nas dependências do prédio do Legislativo. Aos 27 dias do mês de Novembro do ano de 2015, a Câmara Mu- nicipal de Guarujá, através do seu Pregoeiro, designado pelo Ato da Mesa nº 85/2013 e a empresa ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP lavraram esta Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Presencial nº 016/2015, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, à luz das regras insertas no Decreto nº 3.931, de 19/12/2001. O valor por lote ofertado pela empresa vencedora ACS COMÉRCIO DEMATERIAISDECONSTRUÇÃOLTDAEPPeregistradonapresente Ata de Registro de Preços é o seguinte: Lote Empresa vencedora Valor 01 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$15.939,68 02 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$37.884,68 03 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$60.763,64 04 ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$55.000,00 A validade dos preços registrados na presente Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá. Guarujá, em 1º de Dezembro de 2015. Clayton Pessoa de Melo Lourenço Pregoeiro QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. lugares Guarujá é destaque em revista da Argentina As belezas naturais e a diversidade da rede hoteleira estão entre os atrativos destacados na publicação Organizada pela Secretaria de Turismo, a visita da equipe da revista ao Município aconteceu em setembro C onforme dados do Ministério do Turismo, mais de 1,7 milhão de turistas argentinos vi- sitaram o Brasil em 2014. O país do tango é o principal emissor de viajantes ao Brasil, representando 27% do total de turistas recebidos na terra do carnaval. Os destinos de sol e praia são os preferidos dos argentinos e estas são apenas algumas das razões que motiva- ram a revista Lugares, principal periódico da Argentina do setor de viagens e turismo, a dedicar parte da edição de novembro a Guarujá. “É muito comum recebermos turistas da América Latina em nosso Centro de Informações Turísticas e, com frequência, os argentinos nos visitam em busca de informações da Cidade. Eles são sempre muito animados e amam nossas belas praias. Por causa da grande repercussão que a revista Lugares tem no país, além do Uruguai, estamos certos de que as visitas à Cidade poderão crescer bastante já nesta tempora- da de verão”, disse a secretária de Turismo de Guarujá. O exemplar da revista, que traz como título Brasil, O Melhor Verão, apresenta, desde a capa, sol, praia e a descontração propi- ciada pela estação mais quente do ano no Brasil, apontando o nome de Guarujá, com destaque, ao lado de apenas outras três cidades do Litoral Norte de São Paulo. A reportagem exalta imagens da Praia das Astúrias e os barcos pesqueiros que podem ser avista- dos lá regularmente. A imagem do lobby do Sofitel Guarujá Je- quitimar – onde os jornalistas ficaram hospedados durante a estada na Cidade para a criação da matéria, também é destaque. O texto dedicado à Cidade, intitulado Com a Forma de Dragão, fala da exuberância de Guarujá e do prazer que os turistas, mes- mo de cidades vizinhas, sentem visitando as praias variadas e de qualidade superior. As Praias do Tombo, Astú- rias, Pitangueiras e Enseada são apontadas como as mais centrais e populares. Já Pernambuco, Ipo- ranga, São Pedro, Tijucupava e Taguaíba são referenciadas como mais exclusivas e localizadas no rabo do dragão, figura alada cita- da pelo veículo de comunicação argentino como peculiar e que é amplamente ostentada na folhe- teria promocional da Cidade. A revista apresenta um pouco da história de Guarujá também e seu crescimento entre 1970 e 1980, assim como a proximidade com São Paulo. O Sofitel Guarujá Jequitimar, resort na Praia do Pernambuco, é especialmente descrito no ma- terial como ‘um destino em si mesmo’, integrante de rede fran- cesa e que homenageia, em seu nome, um antigo hotel que existe no mesmo local: Jequitimar. Lu- xuoso e glamoroso são adjetivos adicionalmente atribuídos ao Sofitel pela revista. Na seção Dados Úteis, outro atrativo de Guarujá, o Acqua Mundo, é citado. Ele é apre- sentado por imagem de peixes sendo alimentados em um de seus tanques, número de espécies que podem ser observadas e a possibilidade de mergulho com os animais marinhos, por preços competitivos, além dos dados de contato e localização do aquário. Ainda na mesma seção, tanto quanto o Sofitel Guarujá Jequi- timar é exaltado como opção de acomodação luxuosa em Guaru- já, com mais de 300 apartamentos de frente para o mar, recepção com espelho d’água, cozinha gourmet francesa, SPA, entre ou- tros diferenciais, o Transamérica Prime Guarujá, hotel 4 estrelas inaugurado na Praia da Enseada em 2014, é apontado como ‘ao estilo das praias de Miami’ e otimamente localizado. Finalmente, os 78 aparta- mentos do Prime Guarujá são referenciados como confortáveis, com destaque para o mobiliário colorido, de madeira e couro eco- lógico. O hotel na Enseada ofere- ce também quartos para hóspedes com necessidades especiais, cen- tro de convenções com entrada independente e outras facilidades nas unidades habitacionais. FotosReprodução QUARTA-FEIRA 2 de dezembro de 2015 12 GUARUJÁ Diário Oficial