O documento discute os tópicos da balança comercial brasileira, classificação fiscal de mercadorias e Incoterms. A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,6 bilhão na quarta semana de março de 2017. A classificação fiscal de mercadorias no Brasil usa os seis dígitos do Sistema Harmonizado combinados com os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Os Incoterms estabelecem regras padronizadas sobre direitos e obrigações de exportadores e importadores em transações intern
2. O que é Balança Comercial?
Balança comercial, em seu sentido estrito, é a diferença entre o valor de
exportações e importações de um país. A balança comercial não usa como
referência quantidades dos produtos que entram e saem do país, mas sim seus
valores, isto é, o valor conseguido com as vendas (exportações) menos o valor
gasto nas compras (importações) de um país. A intenção é que sempre haja um
lucro, ou seja, que o valor das exportações sejam maiores do que os das
importações. Nesse caso, houve um superávit. Caso ocorra o contrário, ou seja, que
as importações tenham tido valor maior que as exportações, recebe o nome de
déficit.
Práticas como as barreiras alfandegárias, impostos sobre produtos importados e
protecionismo às empresas nacionais são formas de buscar o superávit na balança
comercial. Muitos outros fatores influenciam essa política de exportação e
importação: cotação das principais moedas mundiais, alta ou baixa no preço do
produto em questão, poderio de produção desse produto, etc.
3. Balança Comercial Brasileira
MARÇO 2017 – 4ª semana
RESULTADOS GERAIS
Na quarta semana de março de 2017, a balança comercial registrou
superávit de US$ 1,602 bilhão, resultado de exportações no valor de
US$ 4,453 bilhões e importações de US$ 2,851 bilhões. No mês, as
exportações somam US$ 15,982 bilhões e as importações, US$ 10,525
bilhões, com saldo positivo de US$ 5,457 bilhões. No ano, as
exportações totalizam US$ 46,363 bilhões e as importações, US$
33,627 bilhões, com saldo positivo de US$ 12,736 bilhões.
4.
5. Tributos incidentes sobre mercadorias em
operações de compra e venda
São os que guardam proporcionalidade com preço de venda ou dos serviços,
mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
• II - Imposto de Importação;
• IE - Imposto de Exportação;
• PIS – Programa de Integração Social, na parcela incidente sobre a Receita
Bruta de Vendas e Serviços;
• COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, antigo
FINSOCIAL (Fundo de Investimento Social).
6. Diferença
entre imposto,
tributo, taxa e
contribuição
Embora possam
parecer sinônimos,
não são.
Todo imposto é um
tributo, mas nem
todo tributo é um
imposto. Os tributos
englobam também
taxas e
contribuições.
9. Como classificar mercadorias?
Para que o importador, o exportador, o fabricante ou o produtor determine a
respectiva classificação fiscal de suas mercadorias, é necessário que o
mesmo esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e
Codificação de Mercadorias, conhecido simplesmente como Sistema
Harmonizado (SH), tal como previsto no Acordo Geral de Tarifas e Comércio
(General Agreement on Tariffs and Trade – GATT), do qual o Brasil é
signatário, e encontra-se vigente desde 1988, o qual já sofreu algumas
alterações, sendo a mais recente em 2012, com o intuito de adequá-lo à
evolução e controle do comércio internacional.
Desta feita, trata-se de metodologia internacional, baseada em uma
estrutura de códigos e respectivas descrições, criada para promover o
desenvolvimento do comércio internacional; aprimorar a coleta e a
comparação das estatísticas de compra e venda no mercado internacional,
além de aplicações tributárias.
10.
11. Sistema Harmonizado (SH/2012)
Assim sendo faz-se necessário saber que a composição dos códigos do Sistema
Harmonizado (SH), é formado por seis dígitos, os quais permitem identificar as
características de cada mercadoria tais como origem, matéria utilizada em sua
constituição, aplicação e demais quesitos de ordem técnica, os quais apresentam-se
da seguinte forma:
12. Sistema Harmonizado (SH/2012)
Os dois primeiros dígitos que compõem o Capítulo vão de 01 a 99, ou seja, são ao todo 99
capítulos que identificam os mais variados tipos de mercadorias. A mesma situação
encontra-se nos dois dígitos seguintes que identificam a Posição ocupada dentro do
respectivo Capítulo, de acordo com suas características específicas. O quinto dígito
representa a Subposição de 1º nível que vai de 1 a 9 sendo a mesma situação para o sexto
dígito que representa a Subposição de 2º nível. A combinação de todos estes dígitos
permite uma variedade imensa de códigos, os quais podem identificar os mais diversos
tipos de mercadorias. Importante ainda saber que a dita estrutura acomoda-se em 21
seções distintas, representando os mais diversos universos de mercadorias.
Ainda que esta situação toda possa parecer confusa em um primeiro momento, é
necessário entender também que a nomenclatura ainda é composta de Notas de Seção, de
Capítulo e de Subposição, as quais identificam o código a ser utilizado, seja pela
identificação de textos específicos ou ainda a identificação de textos que orientam qual o
código a ser pesquisado. Alias deixo aqui meu conselho sobre a obrigatoriedade de leitura
das determinadas notas, pois as mesmas podem, efetivamente, mudar a classificação de
uma mercadoria de um código para outro.
13. E quanto à nossa classificação fiscal, como fica?
Além da codificação descrita, o Sistema Harmonizado é composto
também das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema
Harmonizado e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
(NESH), que fornecem esclarecimentos necessários para a
interpretação do Sistema Harmonizado, estabelecendo em detalhes o
alcance e conteúdo da Nomenclatura.
O Brasil como parte signatária do GATT acata e adota as normas do
Sistema Harmonizado – SH. Para a identificação da classificação fiscal
será necessário a identificação dos dois últimos dígitos – 7º e 8º – que
representam o Item, e o Subitem, respectivamente dentro da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
14. MERCOSUL – NCM
O código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, utilizado tanto pelo Brasil quanto pela
Argentina, Paraguai e Uruguai com o advento do Mercado Comum do Cone Sul – MERCOSUL, desde
1995, segue a sistemática de classificação conforme a seguinte estrutura:
A classificação fiscal de mercadorias utilizada no Brasil, portanto, é a combinação dos seis dígitos do
Sistema Harmonizado – SH, mais a inclusão de dígitos que permitem a identificação de mercadorias
no território nacional (MERCOSUL inclusive).
15. Portanto...
• Para exportar é necessário classificar a mercadoria no sistema SH/
NCM, porque é através dessa classificação que os impostos serão
aplicados.
16. Incoterms
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais
de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e
venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do
importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e
determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador
deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela
contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras
internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base
dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e
comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do
local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem,
transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em
terminais, transporte e seguro internacionais etc.