O documento discute a importância dos pequenos negócios na economia brasileira, definindo categorias como MEI, ME e pequena empresa. Aponta que pequenos negócios representam 99% das empresas, geram 52% dos empregos formais e 40% da massa salarial. Também descreve a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que visa à desburocratização, desoneração e incentivos a esse segmento por meio de simplificação de obrigações e tratamento diferenciado.
Análise da taxa de crescimento mensal dos microempreendedores individuais (me...
A Lei Geral como Política Pública de Desenvolvimento Local
1. A Lei Geral como Política Pública de
Desenvolvimento Local
2. IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Quem são os Pequenos Negócios?
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Receita bruta anual de até R$ 60 mil
MICROEMPRESA (ME)
Receita bruta anual de R$ 0,00 a R$ 360 mil, exceto MEI
PEQUENA EMPRESA
Receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor e igual a
R$ 3,6 milhões
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
3. IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Os Pequenos Negócios na economia brasileira
99% do total de
empresas no País 40% da massa
salarial
52% do saldo de
empregos formais
62% das empresas
exportadoras
32% das compras
públicas federais
Fonte: As Micro e Pequenas Empresas na Exportação Brasileira 1998 a 2011,
Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011 e MPOG
4. IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Empregos e Salários
52% dos empregos formais no país 14,7
40% da massa salarial milhões
13,6
13
11,6 12,2
11
9 10,5
9,8
milhões 9,5
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Fonte: Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011
5. IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Empregos e Salários
De 2000 a 2010, o aumento real de salários de trabalhadores das MPE superou em mais de
3 vezes ao aumento real de salários dos trabalhadores das médias e grandes empresas.
Variação
Porte Ano 2000 Ano 2010
Acumulada
Micro e
pequenas R$ 961 R$ 1.099 14,4%
Médias e
grandes R$ 1.711 R$ 1.786 4,4%
Valores em 31/dezembro, já descontada a inflação - INPC/IBGE
Fonte: Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011
6. IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Empregos e salários crescem mais entre
Simples optantes do Simples
Outras empresas
EMPREGOS SALÁRIOS
11,1%
10,0%
9,6% 9,4%
8,9% 8,4% 8,7%
7,2% 7,4% 7,3%
6,6%
3,7%
2008 2009 2010 2008 2009 2010
Fonte: Receita Federal 6
7. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Constituição Federal: Princípios Fundamentais
1) Princípios da ordem econômica e financeira
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios dispensarão às microempresas
e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento diferenciado,
visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação
ou redução dessas por meio de lei.
8. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
123/06), em Dezembro de 2006.
3 Pilares da Lei Geral
• Desburocratização;
• Desoneração;
• Incentivos;
10. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Desburocratização
Princípios
• Simplificação
• Racionalização
• Exigências compatíveis com o risco da atividade
• Fiscalização orientadora
• Unicidade
• Ampla informação
“Tudo isso ainda mais acentuado para o Empreendedor Individual”
11. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Uso do Poder de Compra
Legislação
• Auto-aplicáveis: “Art. 42, 43 e 44”
– Adiamento da comprovação de regularidade fiscal ;
– Preferência no caso de empate com empresa de maior porte;
• Pendentes de normatização no Município: “Art. 47 e 48”
– Participação exclusiva de em contratações de até R$ 80.000,00;
– Subcontratação para realizar até 30% do total licitado a empresas
de maior porte;
– Reserva de cota de até 25% para fornecimento de bens ou
serviços de natureza divisível;
12. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Empreendedor Individual
Princípios
• Simplicidade extrema
• Resgate de parte considerável da população
• Política abrangente
1. Manutenção do IPTU Residencial.
2. Concessão de alvará de funcionamento em residência.
3. Concessão de alvará de funcionamento em áreas desprovidas de
regulação fundiária legal ou com regulamentação precária.
13. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Agente de Desenvolvimento
Função
• Articular ações públicas de promoção do desenvolvimento
local e territorial, visando ao cumprimento e manutenção das
diretrizes estabelecidas na Lei Geral da MPE.
1) Institucionalização do AD, com designação.
2) Agente capacitado.
3) Participação em alguma rede.
4) Plano de trabalho.
14. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 77. Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá,
em 6 (seis) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua
execução.
1o O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita
Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e
demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato
tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às
microempresas e às empresas de pequeno porte.
15. AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
O Gestor Público pode se perguntar
“O QUE FALTA FAZER NO MEU MUNICÍPIO?”
1. Para que o dinheiro das compras públicas possa circular na
economia local?
2. O agente de desenvolvimento tem perfil e autonomia para apoiar as
mudanças?
3. As leis municipais contemplam os benefícios previstos em lei para
os pequenos negócios?