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AUDIÊNCIA PÚBLICA
Em atendimento ao disposto no artigo 48
parágrafo único da Lei nº 101/ 2000 – LRF
e
Gestão Orçamentária Participativa
Em acordo com a Lei nº 10257 de 11 de Julho de
2001 (Estatuto da Cidade)
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
BREVE HISTÓRICO
- Constituição Federal de 1988
- Origem e concepção parlamentarista
- Congresso Nacional formularia diretrizes e prioridades a serem observadas pelo
Poder Executivo
- Finalidade de criação da LDO
- Aspectos fiscais introduzidos pela LRF (metas fiscais e anexos)
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Constitui planejamento de curto prazo que tem
como fundamento o estabelecimento das
prioridades e metas da administração para o
exercício seguinte, e diretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária,
compatível com o PPA.
 Metas e prioridades da administração
pública;
 Orienta a elaboração da LOA;
 Dispões sobre alterações na legislação
tributária;
Lei de iniciativa do Poder Executivo. (art. 120 da CE) ;
Exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e
organização serão dispostos em lei complementar,
respeitada a lei complementar federal.
“É a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal”
Projeto enviado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido
até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa (30/06). (art. 35, II, ADCT da CE)
Além do que dispõe a Constituição, disporá também
sobre:
- Equilíbrio entre receitas e despesas; (art. 4º, I, a)
- Critérios e formas de limitação de empenho; (art.
4º, I, b)
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do cumprimento das metas do ano
anterior
Metas anuais, com memória e metodologia de
cálculo, comparando-a com três exercícios
anteriores;
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
ORÇAMENTO PÚBLICO
O que é orçar?
E o que é orçamento público?
A palavra orçar significa “calcular, avaliar,
fazer estimativa de gasto, aproximar-se,
chegar ou atingir”. Assim, todo orçamento
calcula o gasto que vai fazer a partir do que
se tem de recursos em mãos.
Lei Orçamentária Anual - LOA é um instrumento de
planejamento público, revestida por atos formais, por meio do
qual são previstas as receitas e fixadas as despesas de
acordo com as regras previstas na LDO e PPA.
A LOA consolida vários orçamentos (fiscal, de investimento e
da seguridade social) os quais refletem os planos que o
governo pretende realizar nas diversas áreas de atuação do
ente governamental, contendo um conjunto de previsões de
receitas que serão distribuídas em diversos programas de
trabalho que viabilizarão a manutenção e a implementação
das ações governamentais durante um exercício financeiro.
AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LOA
•Constituição Federal: artigos 165 a 169;
• Lei 4320/1964 (normas para elaboração)
• Lei 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal-Cria a dependência ao PPA
e LDO)
• Portaria 42/1999
• Portaria 163/2001
• Portaria 300/2002
• Portaria 41/1999
FASES
Etapas em que são efetuadas as atividades
alusivas ao processo orçamentário.
 Elaboração - é a preparação da proposta
orçamentária pelo poder Executivo, através das
suas diversas unidades.
 Aprovação - é o ato de aprovar o orçamento,
através do Poder Legislativo, encaminhando ao
Executivo, em seguida, para a sanção.
 Execução - consiste no ato de executar o
orçamento aprovado, através da arrecadação dos
recursos e dos dispêndios efetuados.
 Controle - é a fiscalização e o
acompanhamento da execução orçamentária,
realizada pelo Controle Interno e pelo Parlamento,
com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
A Destinação de Recursos é o processo pelo qual os
recursos públicos são correlacionados a uma aplicação,
desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos
recursos, podendo ser destinação vinculada em
atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela
norma e destinação ordinária para atender a quaisquer
finalidades. Foi estabelecido em atendimento ao art. 8º da
LRF.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PPA - Lei do Plano Plurianual
Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato)
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despesas de capital e para as relativas aos programas de
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Orçamento; orienta a elaboração do orçamento; alterações na
legislação tributária; política e aplicação das agências
financeiras de fomento.
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Conteúdo: Fixa os recursos financeiros no Orçamento Fiscal, no
de Seguridade Social, e no de Investimentos das Estatais
Viabiliza a execução orçamentária e financeira.
CORRELAÇÃO ENTRE AS LEIS
Os programas do PPA tem metas
e
indicadores quantificados.
A LDO explicita metas para cada
ano.
A LOA reserva recursos
para sua execução.
A INTEGRAÇÃO PPA, LDO, LOA
PPA
2014/2017
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Políticas Publicas e
Programas de Governo
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•Elaboração – poder executivo;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
EXERCÍCIO REFERENTE A ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO
FINANCEIRO PARA O QUAL SE ELABOROU A
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Ano Financeiro = Ano Civil – Art. 34 DA LEI
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Audiencia publica ldo, loa e ppa 2014

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  • 1.
  • 2. AUDIÊNCIA PÚBLICA Em atendimento ao disposto no artigo 48 parágrafo único da Lei nº 101/ 2000 – LRF e Gestão Orçamentária Participativa Em acordo com a Lei nº 10257 de 11 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
  • 4. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS BREVE HISTÓRICO - Constituição Federal de 1988 - Origem e concepção parlamentarista - Congresso Nacional formularia diretrizes e prioridades a serem observadas pelo Poder Executivo - Finalidade de criação da LDO - Aspectos fiscais introduzidos pela LRF (metas fiscais e anexos)
  • 5. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Constitui planejamento de curto prazo que tem como fundamento o estabelecimento das prioridades e metas da administração para o exercício seguinte, e diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária, compatível com o PPA.
  • 6.  Metas e prioridades da administração pública;  Orienta a elaboração da LOA;  Dispões sobre alterações na legislação tributária;
  • 7. Lei de iniciativa do Poder Executivo. (art. 120 da CE) ; Exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização serão dispostos em lei complementar, respeitada a lei complementar federal. “É a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal” Projeto enviado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (30/06). (art. 35, II, ADCT da CE)
  • 8. Além do que dispõe a Constituição, disporá também sobre: - Equilíbrio entre receitas e despesas; (art. 4º, I, a) - Critérios e formas de limitação de empenho; (art. 4º, I, b) Anexo de Metas Fiscais Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior Metas anuais, com memória e metodologia de cálculo, comparando-a com três exercícios anteriores;
  • 10. ORÇAMENTO PÚBLICO O que é orçar? E o que é orçamento público? A palavra orçar significa “calcular, avaliar, fazer estimativa de gasto, aproximar-se, chegar ou atingir”. Assim, todo orçamento calcula o gasto que vai fazer a partir do que se tem de recursos em mãos.
  • 11. Lei Orçamentária Anual - LOA é um instrumento de planejamento público, revestida por atos formais, por meio do qual são previstas as receitas e fixadas as despesas de acordo com as regras previstas na LDO e PPA. A LOA consolida vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) os quais refletem os planos que o governo pretende realizar nas diversas áreas de atuação do ente governamental, contendo um conjunto de previsões de receitas que serão distribuídas em diversos programas de trabalho que viabilizarão a manutenção e a implementação das ações governamentais durante um exercício financeiro.
  • 12. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LOA •Constituição Federal: artigos 165 a 169; • Lei 4320/1964 (normas para elaboração) • Lei 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal-Cria a dependência ao PPA e LDO) • Portaria 42/1999 • Portaria 163/2001 • Portaria 300/2002 • Portaria 41/1999
  • 13. FASES Etapas em que são efetuadas as atividades alusivas ao processo orçamentário.  Elaboração - é a preparação da proposta orçamentária pelo poder Executivo, através das suas diversas unidades.  Aprovação - é o ato de aprovar o orçamento, através do Poder Legislativo, encaminhando ao Executivo, em seguida, para a sanção.
  • 14.  Execução - consiste no ato de executar o orçamento aprovado, através da arrecadação dos recursos e dos dispêndios efetuados.  Controle - é a fiscalização e o acompanhamento da execução orçamentária, realizada pelo Controle Interno e pelo Parlamento, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.
  • 15. DESTINAÇÃO DE RECURSOS A Destinação de Recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos, podendo ser destinação vinculada em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma e destinação ordinária para atender a quaisquer finalidades. Foi estabelecido em atendimento ao art. 8º da LRF.
  • 16. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PPA - Lei do Plano Plurianual Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato) Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada. 2014 - 2017 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigência anual Conteúdo: Metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento; orienta a elaboração do orçamento; alterações na legislação tributária; política e aplicação das agências financeiras de fomento. LOA - Lei Orçamentária Anual Vigência anual Conteúdo: Fixa os recursos financeiros no Orçamento Fiscal, no de Seguridade Social, e no de Investimentos das Estatais Viabiliza a execução orçamentária e financeira.
  • 17. CORRELAÇÃO ENTRE AS LEIS Os programas do PPA tem metas e indicadores quantificados. A LDO explicita metas para cada ano. A LOA reserva recursos para sua execução.
  • 18. A INTEGRAÇÃO PPA, LDO, LOA PPA 2014/2017 LDO 2014 LDO 2015 LDO 2016 LDO 2017 LOA 2014 LOA 2015 LOA 2016 LOA 2017
  • 19. PPA LDO LOA Políticas Publicas e Programas de Governo Planejar Orientar Executar
  • 20. Ciclo Orçamentário •Elaboração – poder executivo; •Aprovação e emendas– poder legislativo; •Execução – poder executivo; •Acompanhamento e avaliação – ambos (executivo e legislativo); •Controle – Interno pelo executivo e externo pelo legislativo.
  • 21. VIGÊNCIA PPA - ATÉ O PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO SUBSEQÜENTE; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO REFERENTE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO PARA O QUAL SE ELABOROU A PROPOSTA; Ano Financeiro = Ano Civil – Art. 34 DA LEI 4.320/64