[1] O documento apresenta uma aula introdutória sobre a Lei no 8.112, que regula os servidores públicos federais, ministrada pelo professor Carlos Bandeira; [2] O curso abordará a lei em 5 aulas, com teoria e exercícios, para preparar os alunos para o concurso da ANCINE; [3] O professor dá dicas de estudo e salienta a importância de ler a lei.
1. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
AULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA
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I - APRESENTAÇÃO
Olá, Pessoal!Como vocês já devem saber, já saiu o edital do concurso
para a Agência Nacional do Cinema (ANCINE)!
99
Meu nome é Carlos Antônio Corrêa de Viana Bandeira, sou Bacharel
99
99
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em
99
1994, e cursei Economia Moderna pela George Washington University (GWU),
99
em Washington, D.C., Estados Unidos da América, em 2008.
e9
om
Já Fui Estagiário do Escritório Arruda Alvim & Tereza Alvim Advogados
N
Associados S/C, Auxiliar Jurídico da Federação Brasileira das Associações dos
99
Bancos (FEBRABAN), Advogado atuante na Área Cível e Empresarial.
99
99
Exerci também os cargos de Juiz de Direito, Juiz Eleitoral, Procurador-
99
Geral Adjunto da Fazenda Nacional Substituto, Coordenador-Geral Jurídico da
99
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e fui Conselheiro Fiscal de
e9
sociedades de economia mista do governo federal.
om
N
E, atualmente, com muita satisfação, sou Procurador da Fazenda Nacional
99
e Professor do Ponto dos Concursos.Por tudo, devo constante gratidão a Deus!
99
E quero dizer que será uma grande honra estudaraLei no 8.112, em Teoria e
99
Exercícioscom vocês!
99
99
II–ABRANGÊNCIA DO CURSO E CRONOGRAMA DE AULAS
e9
om
A banca escolhida responsável pela elaboração das provas será o Centro
N
de Seleção e de Promoçãode Eventos da Universidade de Brasília
9
99
(CESPE/UnB).
99
Para acompanhar informações sobre o concurso, pode ser acessado o
9
99
atalho eletrônico para a página do CESPE, clicando no texto em
99
azul:http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_12/.
e9
om
No edital, podemos ver que o nosso curso sobre a Lei no 8.112poderá
N
atender amplamente ao concurso, já que essa mesma matéria será cobrada
99
para os dois tipos de cargos da ANCINE:
9
99
⇒ Técnico Administrativo; e
99
99
⇒ Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audivisual.
9
e9
om
A proposta é estudarmos a legislação da seguinte forma:
N
1) Aula 00 (Aula Demonstrativa), em anexo: Introdução à Lei no
8.112; Cargo Público e Servidor.
Prof. Carlos Bandeira www.pontodosconcursos.com.br
1
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
AULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA
_____________________________________________________________
2) Aula 01: Provimento;Vacância;Remoção; Redistribuição; e
Substituição.
3) Aula 02: Direitos e Vantagens.
99
4) Aula 03: Regime Disciplinar e Processo Disciplinar.
99
99
5) Aula 04: Seguridade Social do Servidor; Disposições Gerais;e
99
Disposições Finais.
99
e9
III - MÉTODO DE ENSINO E DICAS DE ESTUDO
om
As aulas serão divulgadas conforme as regras previstas no
N
99
www.pontodosconcursos.com.br.
99
Apresentaremos material teórico eexercícioscomentados de provas:
99
99
• de provas doCESPE, para que possamos tentar compreender a
99
banca;
e9
om
• de provas de outras bancas também, para ampliar o alcance do
N
estudo; e
99
99
• criados especialmente para o curso, também para aumentar a
99
abrangência do estudo.
99
99
Alguns exercícios são questões de concursos que foram desmontadas,
e9
com vistas a atender às necessidades didáticas deste curso.
om
N
Não se esqueçam que estaremos à disposição no fórum de dúvidas,
9
para ajudá-los a desvendar qualquer dúvida sobre a matéria.
99
99
Chamo a atenção já para a nossa Aula Demonstrativa, pois contém
9
99
informações importantes da matéria que já foram questionados em concursos.
99
Além dos conceitos a serem ministrados nas aulas, aconselho-os a darem
e9
om
uma lida na “lei seca”. É bastante comum a utilização da própria letra da lei
em questões.
N
99
Importante saber que uma parte da Constituição Federal aborda alguns
9
99
assuntos ligados à Lei no 8.112. Em momentos certos do curso, faremos
99
referências e comentários sobre esses detalhes.
9 99
e9
IV - SAUDAÇÕES
om
Estão, portanto, convidados para caminharmos juntos, com a Lei no 8.112
N
na bagagem, para o concurso da ANCINE!
Desde já, desejo-lhes pleno sucesso, felicidades e muito boa sorte!
Prof. Carlos Bandeira www.pontodosconcursos.com.br
2
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
AULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA
_____________________________________________________________
Abraços,
Carlos Bandeira
99
AULA DEMONSTRATIVA -TEORIA
99
Introdução à Lei no 8.112. Cargo Público.
99
99
Servidor.
99
e9
om
1.INTRODUÇÃO
N
99
Como toda organização humana, a chamada “máquina governamental”
99
precisa de pessoas para exercer as atividades próprias de seus órgãos e
99
entidades públicas.
99
99
Essas pessoas que, de alguma forma, trabalham para o Governo são
e9
chamados de agentes públicos ou servidores públicos, em sentido
amplo. Vamos lembrar quais são: om
N
99
a. agentes políticos: ocupam os principais cargos no poder público, a
99
ponto de representar a vontade política do Estado (Presidente da
99
República e Vice, Deputados, Senadores, membros da Magistratura e do
99
99
Ministério Público);
e9
b. agentes administrativos: são os servidores públicos, em sentido
om
estrito (podem ser civis, militares ou temporários), sendo que aqui se
N
enquadram também os servidores estatutários federais, regidos pela Lei
9
99
no 8.112; e
9 99
c. agentes por colaboração: são os particulares que colaboram com o
99
99
poder público de forma voluntária (colaboradores em situação de
e9
emergência), de maneira compulsória (jurados, comissários de menores
om
e mesários eleitorais) ou por delegação (pessoas a quem foi atribuída a
N
possibilidade de executar algum serviço público).
99
9
Em nosso curso abordaremos as normas que regulam uma parte dos
99
agentes administrativos da esfera federal, os chamados servidores
99
99
estatutários federais.
9
e9
om
2.LEI NO 8.112
N
Apresento-lhes (ou reapresento-lhes, conforme o caso!) a Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
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3
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
AULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA
_____________________________________________________________
Lei no 8.112:
“Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídicodos Servidores
PúblicosCivis da União, das autarquias, inclusive as em regime
99
especial, e das fundações públicas federais.”
99
99
Essa lei também é conhecida por Regime Jurídico EstatutárioFederal
99
99
ou Regime Jurídico dos Servidores da União.
e9
• Regime jurídico: conjunto de regras que disciplina uma determinada
om
relação jurídica.
N
99
• Estatutário: essa parte do nome vem de Estatuto dos Servidores
99
Públicos Civis da União, que é um outro apelido atribuído à Lei no 8.112,
99
pela doutrina.
99
99
• Federal: da Administração Pública da União.
e9
om
Por isso, os servidores públicos civis da União, que são os regidos pela
Lei no 8.112, também são chamados de servidores públicos estatutários
N
99
federais.
99
99
ATENÇÃO: a Lei no 8.112 é uma lei federal (só se aplica a
99
cargos públicos federais).
99
e9
Por isso, tenham cuidado com questões que associem a
om
Lei no 8.112 a outros entes da Federação. É a
N
famosa“pegadinha”!
9
99
Cada um dos outros entes da Federação (Estados, Distrito
9 99
Federal e Município) possui competência para editar uma lei
99
própria que crie regime jurídico para seus servidores.
99
e9
Exemplos: regime jurídico estatutário do Estado “X”, criado pela
om
Lei Estadual no 11.111/91, ou regime jurídico estatutário do
N
Município “Y”, criado pela Lei Municipal no 22.222/92.
99
9
99
Então, pessoal, deve ficar bastante claro para nós que nem todo agente
99
público é regido pela Lei no 8.112, como é o caso dos servidores dos Estados,
99
do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros, os quais devem possuir
9
e9
regramento específico, previsto pelas legislações próprias.
om
Ainda não ficou claro? Então, para ficar mais fácil de entender, quero lhes
N
mostrar a seguinte classificação de lei, quanto a seu emissor e alcance:
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4
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
AULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA
_____________________________________________________________
• Lei nacional: editada pela União e possui aplicação para todos os entes
da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
• Lei federal: editada pela União e possui aplicação para a União.
99
• Lei estadual: editada por Estado e possui aplicação para o Estado que a
99
editou.
99
99
• Lei distrital: editada pelo Distrito Federal e possui aplicação para o
99
Distrito Federal.
e9
om
• Lei municipal: editada por Municípios e possui aplicação para o
N
Município que a editou.
99
Diante desses esclarecimentos, guardemos que a Lei no 8.112 é uma lei
99
99
federal, já que é editada pela União e possui aplicação apenas para a União.
99
Agora, dentro da esfera federal, precisamos saber quais agentes públicos
99
federais são ou não são regidos pela Lei no 8.112 (ver itens III e IV, a seguir).
e9
om
N
99
3.REGIDOS PELA LEI NO 8.112
99
99
Os servidores públicos civis estatutários da União (regidos pela Lei no
99
8.112) são os seguintes:
99
e9
a. servidores públicos civis da Administração direta da União:
om
ocupantes de cargos públicos dos órgãos públicos civis da União
N
[Ministérios, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Polícia
9
99
Federal, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da
99
União, Tribunais do Poder Judiciário (exceto os estaduais), etc.];
9
99
b. servidores públicos da Administração indireta autárquica da
99
União: ocupantes dos cargos públicos das autarquias federais [Agência
e9
Nacional de Águas (ANA), da Agência Nacional de Telecomunicações
om
(ANATEL), dentre outras autarquias federais]; e
N
99
c. servidores públicos da Administração indireta fundacional da
9
99
União: ocupantes dos cargos públicos das fundações públicas federais
99
[Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
99
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da
9
e9
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), dentre outras fundações
om
públicas federais].
N
ATENÇÃO: Administração direta ≠ Administração indireta
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5
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6. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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_____________________________________________________________
• Administração direta da União: conjunto de órgãos
públicos vinculados à União.
• Órgãos públicos federais: são centros de competência da
99
Administração direta União que não possuem personalidade
99
jurídica própria, por isso, os seus atos são imputados à
99
pessoa jurídica da União (Ministérios, Senado, Câmara dos
99
Deputados, Tribunais, repartições públicas, etc.).
99
e9
• Administração indireta (ou descentralizada) da União:
om
composta pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de
N
economia mista federais e empresas públicas federais (todas
99
essas possuem personalidade jurídica própria e são, de
99
99
alguma forma, vinculadas à União).
99
99
Pessoal, é importante gravar que não são considerados servidores
e9
estatutários os empregados públicos que trabalham nas pessoas jurídicas da
Administração indireta que exercem atividades econômicas, quais sejam: om
N
99
1) sociedades de economia mista federais: são pessoas jurídicas
99
formadas com recursos públicos da União e de particulares (ex.: Banco
99
do Brasil S/A) e pertencem à Administração indireta da União; e
99
99
2) empresas públicasfederais: são pessoas jurídicas formadas
e9
exclusivamente com recursos públicos (ex.: Caixa Econômica Federal) e
om
também pertencem à Administração indireta da União.
N
9
Em ambos os casos, esses funcionários são chamados de empregados
99
públicos federais ou celetistas.
9 99
99
99
4. NÃO REGIDOS PELA LEI NO 8.112
e9
om
A seguir, vejamos a lista de agentes públicos federais que não são
N
regidos pela Lei no 8.112:
99
9
99
a. servidores militares da União: porque são sujeitos a disciplina
99
diferenciada(art. 142, da Constituição);
9 99
b. empregados públicos federais(ou celetistas): já mencionados no
e9
item III, são os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
om
criada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e os também
N
regidos pela Lei no9.962, de 22 de fevereiro de 2000;
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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ATENÇÃO: servidores públicos≠ empregados públicos
DICA: para não esquecer, vejam que a letra “e” aparece em cada
“lado oposto”, mas nunca estão “juntas”! Ou seja, um empregado
99
público nunca será estatutário.
99
99
• Empregado público = Celetista
99
• Servidor público = Estatutário
99
e9
om
c. servidores temporários federais: contratados sob o regime especial
da Lei no8.475, de 9 de dezembro de 1993, que rege as contratações por
N
99
tempo determinado de interesse da Administração direta, autárquica e
99
fundacional da União;
99
99
d. agentes políticos federais: também estão sujeitos a regras específicas
99
previstas em normas próprias e são incumbidos de funções previstas na
e9
Constituição (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores,
membros da Magistratura e do Ministério Público). om
N
99
99
99
5.SERVIDOR PÚBLICO E INVESTIDURA
99
99
Para se tornar servidor público estatutário federal, a pessoa deve ser
e9
legalmente investida em cargo público federal (art. 2o, da Lei no 8.112). A
om
investidura acontece com a posse (art. 7o, da mesma Lei).
N
9
99
Lei no 8.112:
99
“Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
9
99
investida em cargo público.”
99
e9
“Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”
om
N
Sugiro guardar a seguinte ordem:
99
1o) Cargo público: um espaço criado por lei, para integrar um órgão,
9
99
autarquia ou fundação pública federal, com denominação própria e
99
vencimentos pagos com recursos públicos (art. 3o, parágrafo único).
9 99
2o) Servidor público: torna-se servidor público aquela pessoa que for
e9
om
legalmente investida em cargo público (art. 2o).
N
3o) Investidura: ocorre com a posse no cargo público (art. 7o).
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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Para ocorrer a investidura (tomar posse) em cargo público, a pessoa
deve comprovar:a nacionalidade brasileira;estar em pleno gozo dos direitos
políticos;estar em quitação com as obrigações militares e eleitorais;o nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito
99
anos; e a aptidão física e mental (art. 5o, incisos I a VI, da Lei no 8.112).
99
99
ATENÇÃO: um dos requisitos da investidura, previstos no art.
99
99
5o, inciso I, da Lei no 8.112, é a exigência da nacionalidade
e9
brasileira, só que essa exigência não faz diferença entre
om
brasileiros natos ou naturalizados!
N
99
• Brasileiros natos (art. 12, inciso I, da Constituição):
99
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
99
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de
99
99
seu país;
e9
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
om
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
N
99
República Federativa do Brasil;
99
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
99
brasileira, desde que sejam registrados em repartição
99
99
brasileira competente, ou venham a residir na República
e9
Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
om
optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
N
9
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
99
brasileira, desde que venham a residir na República
99
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela
9
99
nacionalidade brasileira;
99
e9
e) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
om
brasileira, desde que sejam registrados em repartição
N
brasileira competente ou venham a residir na República
99
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de
9
99
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
99
99
• Brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, da
9
Constituição):
e9
om
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
N
exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
99
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
99
a nacionalidade brasileira.
99
99
99
e9
6.ESTRANGEIROS
om
N
Boa regra para se guardar é a que permite estrangeiros assumirem, em
99
99
determinadas situações, cargos públicos federais.
99
De forma genérica, o art. 39, inciso I, da Constituição, permite o acesso
99
acargos públicospor estrangeiros, mediante concurso e na forma da lei.
99
e9
Detalhe importante: essa possibilidade deve estar reguladana forma da lei.
om
Pelo art. 5o, § 3o, da Lei no 8.112, é apenas permitida a admissão de
N
estrangeiros nas universidades e instituições de pesquisa científica e
99
99
tecnológica federais para ocupação de cargos públicos federais de professores,
99
técnicos e cientistas.
99
99
Lei no 8.112:
e9
“Art. 5o ...................................................................................
om
N
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e
9
99
tecnológica federais poderão prover seus cargos com
99
professores, técnicos e cientistasestrangeiros, de acordo com
9
99
as normas e os procedimentos desta Lei.”
99
e9
om
N
7.CARGOS PÚBLICOS
9 99
99
Como já falamos, os cargos públicos devem ser criados por lei, com
99
denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos (art. 3o,
99
parágrafo único, da Lei no 8.112).
9
e9
Existem dois tipos de cargos públicos:
om
N
a. cargos efetivos: a nomeação para esses cargos depende de prévia
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 10,
caput, da Lei no 8.112);
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b. cargos em comissão: a nomeação para esses cargos não depende de
concurso (são também chamados de cargo em confiança).
Lei no 8.112:
99
“Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
99
99
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
99
servidor.
99
e9
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,
om
são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago
N
pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em
99
comissão.”
99
99
Existe uma lógica no sistema de leis de nosso país, que somente uma lei
99
99
pode alterar outra lei.
e9
E, embora a Lei no 8.112 nos diga que os cargos devem ser criados por
om
lei, está previsto na Constituição que, quando estiverem vagos, esses cargos
N
podem ser extintos por decreto do Presidente da República (art. 84, inciso
99
99
VI, alínea “b”, da Constituição).
99
99
CF:
99
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
e9
om
...........................................
N
9
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
99
99
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
9
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
99
99
órgãos públicos;
e9
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
om
N
9 99
99
8. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS
99
99
Devemos guardar que, pela Lei no 8.112, é proibido prestar serviços
9
e9
gratuitos. Ou seja, ninguém vai trabalhar de graça para o Governo, salvo,
om
nos casos em que a lei disser o contrário (art. 4o).
N
Lei no 8.112:
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_____________________________________________________________
“Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os
casos previstos em lei.”
Exemplos de prestação de serviços gratuitos:
99
99
1) os particulares que colaboram com o poder público de forma voluntária
99
(colaboradores em situação de emergência);
99
99
2) aqueles que, de maneira compulsória, são convocados para prestar
e9
determinados serviços (jurados, comissários de menores e mesários
om
eleitorais).
N
99
99
99
AULA DEMONSTRATIVA - EXERCÍCIOS COMENTADOS
99
Introdução à Lei no 8.112. Cargo Público. Servidor.
99
e9
QUESTÃO 1: CESPE- 2011 - CORREIOS - CARGOS om DE NÍVEL SUPERIOR -
N
99
CONHECIMENTOS BÁSICOS
99
99
Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dos
99
empregados públicos.
99
e9
( ) Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo
om
estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso
N
da União, é a Lei no 8.112/1990.
9
99
Comentários:
9 99
Devemos nos atentar para dois aspectos, nessa questão:
99
99
1o) É correto dizer que os ocupantes de cargo público possuem VÍNCULO
e9
ESTATUTÁRIO e institucional, pois são realmente regidos pelo chamado
om
Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que é um dos apelidos da Lei
N
no 8.112.
99
9
2o) Por outro lado, NÃO se pode dizer o mesmo em relação aos ocupantes
99
99
de empregos públicos, já que esses possuem VÍNCULO CELETISTA com a
99
instituição a que pertencem, já que os empregos públicos são regidos pela
9
e9
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos casos dos empregados
om
públicos NÃO há, portanto, vínculo estatutário.
N
Vamos aproveitar para recordar a dica que oferecemos na parte teórica
desta aula:
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12. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
AULA DEMONSTRATIVA - PROF. CARLOS BANDEIRA
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ATENÇÃO: empregados públicos são celetistas
≠
servidores públicos (em sentido estrito) são estatutários
99
99
DICA: para não esquecer, vejam que a letra “e” aparece em
99
cada “lado oposto”, mas nunca estão “juntas”:
99
99
• Empregado público = Celetista
e9
• Servidor público = Estatutário
om
N
99
E, para a questão estar correta, as duas proposições deveriam estar
99
corretas, e não apenas uma.
99
Resposta: Falsa.
99
99
e9
QUESTÃO 2: FUNIVERSA - 2011 – SES-DF – ENFERMEIRO
om
N
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com
99
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
99
provimento em caráter efetivo ou em comissão. Não é requisito básico para
99
investidura em cargo público.
99
99
a) estar no gozo dos direitos políticos.
e9
om
b) ser brasileiro nato.
N
c) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
9
99
d) possuir a idade mínima de dezoito anos.
9 99
e) possuir aptidão física e mental.
99
99
(Obs.: apesar de ser extraída de um concurso do Distrito Federal, essa questão
e9
encaixa-se perfeitamente com as normas da Lei no 8.112)
om
N
Comentários:
99
O enunciado dessa questão possui encontro perfeito com dois artigos da
9
99
Lei no 8.112: arts. 3o, parágrafo único, e 5o.
99
99
Sabendo disso, precisamos encontrar qual das alternativas oferecidas pela
9
e9
prova está errada, o que nos leva diretamente à letra “B”.
om
Antes de tudo, podemos ver que todas as outras alternativas (“A”, “C”,
N
“D” e “E”) encaixam-se perfeitamente em incisos do art. 5o, da Lei no 8.112.
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13. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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Só a alternativa “B” que poderia, talvez, confundir algum candidato que
estivesse desatento.
Vamos analisar. Quando o inciso I do art. 5o, da Lei no 8.112, prevê a
99
nacionalidade brasileira como um dos requisitos para investidura, NÃO FAZ
99
NENHUMA DISTINÇÃOENTRE BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.
99
Então, é conclusão lógica: para tomar posse em cargo público, deve a
99
99
pessoa simplesmente comprovar que possui nacionalidade brasileira.
e9
Para ilustrar rapidamente o nosso comentário, lembram-se que vimos a
om
existência de dois tipos de brasileiros:
N
99
1) natos (art. 12, inciso I, da Constituição); e
99
99
2) naturalizados (art. 12, inciso II, da Constituição).
99
Agora voltemos à alternativa “B”. Ela fala que “ser brasileiro nato” é
99
requisito para investidura, mas a lei não prevê que ser brasileiro nato é
e9
om
requisito, ela diz que basta comprovar a nacionalidade de brasileiro (art.
5, inciso I, da Lei no 8.112).
N
99
Por isso, a letra “B” esta equivocada.
99
99
Assim, podemos lembrar sempre que brasileiro naturalizado também
99
pode ser investido (tomar posse) em cargo público federal.
99
e9
Resposta: alternativa “B”.
om
N
QUESTÃO 3: CESPE - 2009 - TRE-MG - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
9
99
ADMINISTRATIVA
9 99
( ) Considerando a Constituição Federal, é vedado o acesso de
99
99
estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de
e9
prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado.
om
Comentários:
N
99
Incorreto. O acesso aos cargos públicos não é exclusivo dos brasileiros
9
99
natos ou naturalizados. Em certas situações, é permitido também a
99
estrangeiros.
99
O art. 37, inciso I, da CF prevê que “os cargos, empregos e funções
9
e9
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
om
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
N
São admissíveis portugueses no serviço público do Estado do RJ, desde
que se comprove o reconhecimento pela legislação de Portugal a igualdade
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14. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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pertinente de direitos e obrigações civis (art. 8o, § 3o, item 1, e 15, caput, do
Decreto no 2.479).
Resposta: Falsa.
99
99
QUESTÃO 4: COPEVE-UFAL - 2011 - UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
99
99
( ) Nos termos da Lei Federal no 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos
99
Servidores Públicos Federais), a investidura em cargo público ocorrerá com a
e9
posse.
om
N
Comentários:
99
Está correto dizer que a investidura ocorre com a posse (art. 7o, da Lei
99
no 8.112).
99
99
Resposta: Verdadeira.
99
e9
QUESTÃO 5: COPEVE-UFAL - 2011 - UFAL - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
om
N
) Nos termos da Lei Federal no 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos
99
(
99
Servidores Públicos Federais), a quitação com as obrigações militares e
99
eleitorais é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
99
99
Comentários:
e9
A comprovação de quitação com obrigações militares e eleitoraisestá
om
entre os requisitospara a investidura, de acordo com o art. 5o, inciso III,
N
da Lei no 8.112.
9
99
99
Resposta: Verdadeira.
9
99
QUESTÃO 6: CESPE - 2010 - TRE-MT - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
99
e9
Acerca da Lei no 8.112/1990, todos os cargos públicos são acessíveis apenas
om
N
aos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.
99
Comentários:
9
99
O enunciado da questão de prova equivocou-se ao dizer que os cargos
99
99
públicos são exclusivos para brasileiros (natos ou naturalizados). Isso não é
9
verdade, como podemos perceber pela simples leitura do art. 5o, § 3o, da Lei
e9
no 8.112.
om
N
Essa era fácil! O referido dispositivo da lei prevê a possibilidade de
estrangeiros ocuparem cargos públicos federais:“§ 3o As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as
normas e os procedimentos desta Lei”.
Só para lembrete mesmo: a própria Constituição declara que “os cargos,
99
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os
99
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
99
lei” (art. 37, inciso I).
99
Por essas argumentações chegamos facilmente à conclusão que a Lei no
99
e9
8.112 admite, em situações excepcionais, estrangeiros, como
om
ocupantes de cargos públicos federais.
N
99
Resposta: Falsa.
99
99
QUESTÃO 7: CESPE - 2009 - TRE-MA - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
99
99
Considerando a Lei no 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
e9
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, assinale opção incorreta. om
N
99
a) Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e criados por lei,
99
com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, com vistas
99
ao provimento em caráter efetivo ou em comissão.
99
99
b) Não é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos
e9
em lei.
om
N
c) A investidura em cargo público ocorre com a nomeação.
9
99
d) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
99
podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas de outros
9
99
países, segundo as normas e os procedimentos dessa lei.
99
Comentários:
e9
om
A letra “A” está perfeita em relação ao art. 3o, parágrafo único, da Lei no
N
8.112. Não existe segredo. Como eu disse inicialmente, os concursos usam
99
muito a “lei seca” como alternativas de questões.
9
99
O mesmo acontece com a letra “B”, pois praticamente repete o art. 4o, da
99
Lei no 8.112.
9 99
e9
A letra “C” é para confundir o candidato. A investidura ocorre com a
om
posse (art. 7o, da Lei no 8.112).
N
A letra “D” repete exatamente o art. 5o, § 3o, da Lei no 8.112.
Resposta: alternativa “C”.
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LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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QUESTÃO 8: FUNIVERSA - 2011 - SEPLAG-DF - AUDITOR FISCAL DE
ATIVIDADES URBANAS - CONTROLE AMBIENTAL
99
( ) Com base no regime jurídico a que estão submetidos os servidores
99
públicos do Distrito Federal, a investidura em cargo público ocorrerá com a
99
nomeação.
99
99
(Obs.: apesar de ser extraída de um concurso do Distrito Federal, essa questão
e9
encaixa-se perfeitamente com as normas da Lei no 8.112)
om
Comentários:
N
99
Com relação ao art. 7o, da Lei no 8.112, a questão está incorreta, pois a
99
investidura ocorre com a posse, e não com a nomeação.
99
99
Resposta: Falsa.
99
e9
QUESTÃO 9: CESPE - 2008 - TST - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
om
N
( ) A posse é o contrato por meio do qual os servidores públicos vinculam-
99
se ao Estado.
99
99
Comentários:
99
99
É incorreto dizer que a posse configura contrato.
e9
Na verdade, a posse é um ato do servidor que foi nomeado pela
om
Administração, mas que ainda depende de outra condição para permanecer no
N
cargo, qual seja, entrar em exercício no prazo legal.
9
99
99
Tecnicamente falando, o ato de posse tem como consequência a
9
investidurado empossado nas funções do cargo público, para o qual foi
99
99
nomeado, e, como já falamos, somente ocorrerá a continuidade do
e9
vínculo administrativo caso o servidor entrar em exercício dentro do
om
prazo legal.
N
Resposta: Falsa.
99
9
99
QUESTÃO10: ESAF - 2010 - CVM - ANALISTA - RECURSOS HUMANOS - PROVA 2
99
99
O regime jurídico da Lei no 8.112/90 é aplicável aos servidores:
9
e9
om
a) de autarquia federal.
N
b) de órgão integrante da administração pública direta estadual.
c) de empresa pública.
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17. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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_____________________________________________________________
d) de sociedade de economia mista.
e) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade
econômica.
99
Comentários:
99
Sabemos que a Lei no 8.112 é uma lei federal.
99
99
Essa lei regula os ocupantes dos cargos da Administração direta,
99
e9
autárquica e fundacional da União. Esse alcance está determinado em seu
om
art. 1o.
N
A alternativa a ser escolhida é a correta.
99
99
A letra “A” oferece a opção perfeita “autarquia federal”. Os ocupantes dos
99
cargos públicos das autarquias federais são considerados servidores públicos
99
federais regidos pela Lei no 8.112.
99
e9
A letra “B” erra por falar em administração estadual (servidor estadual). E
a Lei no 8.112 é federal. om
N
99
A letra “C” erra por falar em empresa pública, que possui empregados
99
celetistas em seus quadros. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é
99
conhecida como regime celetista. A Lei no 8.112 é conhecida como regime
99
estatutário.
99
e9
Outro método para desconfiar dessa alternativa é que ela sequer mostra
om
se a empresa pública é federal, estadual, distrital ou municipal. Ou seja, não
N
especifica de qual governo está falando.
9
99
A letra “D” erra por falar em sociedade de economia mista, que também
99
possui empregados celetistas em seus quadros. Essa opção sequer especificou
9
99
a esfera governamental da sociedade.
99
e9
Por fim, a letra “E”, ao falar em atividade econômica está incluindo as
om
sociedades de economia mista e as empresas públicas. Mas, também estava
N
fácil de ser eliminada, pois não especificou a esfera governamental.
99
9
Quem ficou com a letra “a” acertou.
99
99
Resposta: alternativa “A”.
9 99
QUESTÃO 11: FCC - 2010 - TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO - TRT 9aREGIÃO
e9
om
N
( ) A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Comentários:
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18. Nome99999999999
LEI 8.112 - EM TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS - ANCINE
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Estudamos durante a aula que a criação de cargos deve ser feita por lei,
conforme o que determina o art. 3o, parágrafo único, da Lei no 8.112.
Existe uma lógica no sistema de leis de nosso país, que somente uma lei
99
pode alterar outra lei.
99
Mas, está previsto na Constituição que os cargos públicos, quando
99
estiverem vagos, podem ser extintos por decreto do Presidente da
99
99
República (art. 84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição).
e9
om
ATENÇÃO: empregados públicos são celetistas
N
≠
99
99
servidores públicos (em sentido estrito) são estatutários
99
99
DICA: para não esquecer, vejam que a letra “e” aparece em cada “lado
99
oposto”, mas nuncaestão “juntas”:
e9
• Empregado público = Celetista
om
N
• Servidor público = Estatutário
99
99
Resposta: Falsa.
99
99
QUESTÃO 12*:
99
e9
) Pela Lei no 8.112, é proibido prestar serviços gratuitos, não havendo
om
(
N
nenhuma possibilidade de exceção para essa regra.
9
99
Comentários:
9 99
Proposição equivocada. Objetivamente ninguém pode trabalhar de graça
99
para o Governo federal, salvo nos casos em que a lei disser o contrário
99
(art. 4o, da Lei).
e9
om
Lei no 8.112:
N
99
“Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos
9
99
previstos em lei.”
99
99
Resposta: Falsa.
9
e9
______________________________________________________________
om
N
* As questões com o sinal (*) foram elaboradas pelo Professor Carlos.
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