SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 75
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00



                                                        Organização da Aula

       APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................. 2




                                                                                                                                                            99
                                                                                                                                                          99
       Competência Tributária (item 1 do edital) .......................................................................... 4




                                                                                                                                                    99
                                                                                                                                                  99
       Limitações Constitucionais do Poder de Tributar (item 3 do edital) ....................... 12




                                                                                                                                        99
       Conceito e Classificação dos Tributos (item 4 do edital) ............................................. 47




                                                                                                                                      e9
                                                                                                                                    om
       Lista de Questões ........................................................................................................................ 59




                                                                                                                                 N
       Gabarito .......................................................................................................................................... 75




                                                                                                                            99
                                                                                                                        99
                                                                                                                    99
                                                                                                                99
                                                                                                           99
                                                                                                       e9
                                                                                                  om
                                                                                               N
                                                                                          99
                                                                                      99
                                                                                  99
                                                                              99
                                                                          99
                                                                     e9
                                                                om
                                                              N
                                                          9
                                                      99
                                               9  99
                                            99
                                      99
                                    e9
                              om
                            N
                     999
                  99
           99
       9 99
    e9
om
N




       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                          www.pontodosconcursos.com.br                                                                            1
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00

                                                   APRESENTAÇÃO

              Olá, amigos “concurseiros”!
           Com o propósito de auxiliá-los na preparação para o próximo concurso de




                                                                                                                                99
       Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério de Planejamento e




                                                                                                                              99
       Gestão (que chamaremos de Analista-MPOG), preparamos este curso de




                                                                                                                         99
       exercícios, que aborda a Legislação Tributária e Fiscal em exercícios,




                                                                                                                       99
       matéria específica da área Previdência. Essa matéria consiste, na verdade, no




                                                                                                                99
       Direito Tributário.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
          O edital foi publicado com um total de 20 vagas para a área previdenciária




                                                                                                          N
       (das quais 1 é reservada para um portador de deficiência física).




                                                                                                     99
           É estudando os assuntos mais pedidos que se alcança a aprovação.




                                                                                                  99
       Um bom curso de exercícios direciona o candidato e garante o aprendizado




                                                                                               99
       efetivo dos assuntos comumente pedidos em prova.




                                                                                           99
                                                                                        99
           Apresentaremos, a cada item do edital, questões suficientes para a



                                                                                     e9
       completa compreensão dos temas que serão pedidos. Os exercícios serão
       divididos de forma que você sempre saiba a que trecho do programa eles seom
                                                                              N
       referem.
                                                                          99
                                                                       99



              Para aqueles que não nos conhecem, vamos nos apresentar.
                                                                   99




              Somos Marcelo Tannuri e Diego Aderne.
                                                                99
                                                             99




           Marcelo Tannuri: Engenheiro químico formado pela Escola Politécnica da
                                                         e9




       Universidade de São Paulo (POLI) e graduado em Direito pelo Centro
                                                     om




       Universitário Assunção. Sou, atualmente, Auditor-Fiscal Tributário Municipal da
                                                   N




       Prefeitura de São Paulo e mestrando em Direito da Faculdade Autônoma de
                                                9




       Direito de São Paulo (FADISP). Aqui no Ponto, ministrei os cursos de
                                             99
                                          99




       Legislação Tributária Municipal para os concursos do ISS-BH 2012 e ISS-
                                       9




       SP 2012 (ambos em parceria com o professor Paulo Dantas) e para o
                                    99




       concurso do ISS-Porto Alegre 2012 (sozinho). Estou ministrando os cursos
                                99




       de Legislação Tributária Estadual para os concursos do ICMS- PR 2012 e
                              e9




       ICMS-SP 2012 (este último com o Paulo Dantas). Ministrei também cursos de
                          om




       Funcionamento e Estrutura do Mercado de Valores Mobiliários para o
                         N




       concurso da CVM.
                    99
                     9




          Diego Aderne: Auditor-Fiscal Tributário Municipal da Prefeitura de São
                  99
           99




       Paulo (ISS-SP). Formado em Biomedicina pela Universidade Federal
         99




       Fluminense. Autor dos seguintes cursos do Ponto: “Direito Tributário e
       9




       Tópicos Relevantes da Legislação Tributária Estadual em Exercícios
    e9




       para o ICMS-PR”, “Jurisprudência no Direito Tributário para AFRF e
om




       ATRF” e “Direito Tributário Regular em Exercícios”.
N




          A nossa disciplina, quando somada à legislação trabalhista, é responsável
       por um terço do total dos pontos possíveis na segunda prova da Área
       previdenciária.



       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         2
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
         A programação do curso é apresentada a seguir:
         Aula            Data                                       Tópicos abordados
                                      1. Competência Tributária. 3. Limitações Constitucionais do
           00             -
                                      Poder de Tributar. 4. Conceito e Classificação dos Tributos.
                               2. Constituição. 2.1. Emendas à Constituição. 5. Tributos de
                               Competência da União. 6. Contribuições Sociais. 7. Leis




                                                                                                                                99
                               Complementares. 8. Leis Ordinárias. 9. Leis Delegadas. 10.




                                                                                                                              99
                               Medidas Provisórias. 11. Tratados Internacionais. 12. Decretos.




                                                                                                                         99
           01       19/09/2012
                               13. Resoluções 14. Decretos Legislativos. 15. Convênios 16.




                                                                                                                       99
                               Normas Complementares. 17. Vigência da Legislação




                                                                                                                99
                               Tributária. 18. Aplicação da Legislação Tributária. 19.




                                                                                                              e9
                               Interpretação e Integração da Legislação Tributária.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                               20. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 21. Fato




                                                                                                     99
                               Gerador da Obrigação Tributária. 22. Sujeição Ativa e Passiva.




                                                                                                  99
           02       26/09/2012 23. Responsabilidade Tributária. 24. Crédito Tributário.




                                                                                               99
                               Conceito. 25. Constituição do Crédito Tributário. 26.




                                                                                           99
                               Lançamento. Modalidades de Lançamento.




                                                                                        99
                               27. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.



                                                                                     e9
                               Modalidades. 28. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades.
           03       03/10/2012                                                  om
                               29. Pagamento Indevido. 30. Exclusão do Crédito Tributário.
                                                                              N
                               Modalidades. 31. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.
                                                                          99

                               32. Administração Tributária. 33. Fiscalização. 34. Dívida
                                                                       99



                               Ativa. 35. Certidões Negativas.
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




          Como vocês viram, teremos um total de 3 (três) aulas, além da aula
                                                         e9




       “demo”.
                                                     om




          Um assunto importante: Já fomos “concurseiros” como vocês e sabemos da
                                                   N
                                                9




       importância de usar um único material de estudo (sim, nós éramos alunos do
                                             99




       Ponto!). Por isso, tomamos o cuidado de transcrever todos os trechos legais
                                          99




       que se relacionem com os assuntos analisados. Alternar entre o curso online e
                                       9
                                    99




       o Vade mecum seria esse desperdício de tempo.
                                99
                              e9




          Sobre a disposição didática do curso: os assuntos serão dispostos dentro
                          om




       das aulas exatamente na disposição prevista acima, que possui bom
       ordenamento didático. Em geral, as primeiras questões de cada tema serão
                         N
                    99




       analisadas de forma mais aprofundada.
                     9
                  99




           Alertamos que é indispensável a leitura da lei “seca” (estamos nos
           99




       referindo aos artigos da Constituição Federal e do CTN). Os concursos
         99




       costumam cobrar a literalidade dos dispositivos legais. Isso não significa,
       9




       entretanto, que você não enfrentará questões muito bem elaboradas, que te
    e9
om




       obrigarão a pensar e relacionar conceitos.
N




          Temos certeza de que você terminará este curso em condições de ingressar
       no MPOG.
              Enfim, chega de papo e vamos à aula!
                                                                              Abraços a todos e bons estudos!
                                                                               Marcelo Tannuri e Diego Aderne
       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         3
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       Competência Tributária (item 1 do edital)

       (FCC/2012/ISS-SP/AFTM)

       1. Município Deixa pra Lá, não conseguindo, hipoteticamente, exercer
       sua competência constitucional tributária para instituir o ITBI no seu




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
       território, celebrou acordo com o Estado federado em que se localiza,




                                                                                                                         99
       para que esse Estado passasse a exercer, em seu lugar, a competência




                                                                                                                       99
       constitucional para instituir o referido imposto em seu território




                                                                                                                99
       municipal e, ainda, para que exercesse as funções de fiscalizar e




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       arrecadar esse tributo, recebendo, em contrapartida, um pagamento




                                                                                                          N
       fixo anual, a título de "retribuição compensatória".




                                                                                                     99
                                                                                                  99
       Relativamente a essa situação, o Município Deixa pra Lá




                                                                                               99
                                                                                           99
       (A) pode delegar sua competência tributária e suas funções de arrecadar e de




                                                                                        99
       fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.


                                                                                     e9
       (B) não pode delegar sua competência tributária a qualquer outra pessoa  om
                                                                              N
       jurídica de direito público, embora possa delegar as funções de arrecadar e de
                                                                          99
                                                                       99



       fiscalizar tributos de sua competência tributária.
                                                                   99
                                                                99




       (C) não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de
                                                             99




       fiscalizar tributos a qualquer outra pessoa jurídica de direito público, embora
                                                         e9




       possa delegar suas funções de arrecadar tributos de sua competência
                                                     om




       tributária.
                                                   N
                                                9
                                             99




       (D) não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de
                                          99




       arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária a qualquer
                                       9
                                    99




       outra pessoa jurídica de direito público.
                                99
                              e9




       (E) não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de
                          om




       arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária a qualquer
                         N
                    99




       outra pessoa jurídica de direito público, mas pode delegar as funções de
                     9




       arrecadação às instituições bancárias públicas e privadas.
                  99
           99
         99




       Um pouco de teoria:
       9
    e9




       Competência e Capacidade Tributária
om
N




             CTN, Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária
       compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações
       contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis
       Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta
       Lei.

       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         4
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
             Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em
       parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à
       competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

             A competência tributária é o poder constitucional dos entes federados
       de instituir tributos. Nesse sentido, a Constituição Federal definiu o poder de




                                                                                                                                99
       tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como




                                                                                                                              99
       a repartição das receitas tributárias.




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
           Vale ressaltar que o parágrafo único do artigo acima enfatiza que a




                                                                                                              e9
       competência tributária independe da repartição das receitas.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
           É importante destacar que competência tributária é diferente de




                                                                                                     99
       competência legislativa.




                                                                                                  99
                                                                                               99
              A competência legislativa é a aptidão de criar as estruturas básicas que




                                                                                           99
                                                                                        99
       alicerçam o direito tributário. Já a competência tributária é a aptidão de



                                                                                     e9
       instituir os tributos.
                                                                                om
                                                                              N
            Consoante a CF, a competência para legislar sobre direito tributário é
                                                                          99

       concorrente. Vejamos:
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99
                                                             99
                                                         e9




            CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
                                                     om




       concorrentemente sobre:
                                                   N
                                                9




                  I - direito tributário, financeiro, penitenciário (...)
                                             99
                                          99




             § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
                                       9
                                    99




       limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
                                99
                              e9




             § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
                          om




       exclui a competência suplementar dos Estados.
                         N
                     99
                     9




             § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
                  99




       exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
           99
         99




       peculiaridades.
       9
    e9




             § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
om




       eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
N




                  Nesse rumo, a competência tributária possui as seguintes características:


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         5
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


         MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
              Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das
       funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos
       ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa
       jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da
       Constituição.




                                                                                                                                99
            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios




                                                                                                                              99
       processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       conferir.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
             § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato




                                                                                                            om
       unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a




                                                                                                  99
       pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.




                                                                                               99
                                                                                           99
                                                                                        99
                                                                                     e9
                                                                                om
             i) Indelegabilidade - não é possível a delegação da competência  N
       tributária a outra pessoa jurídica.
                                                                          99
                                                                       99



             A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de
                                                                   99




       executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária
                                                                99




       chama-se capacidade tributária ativa. Esta sim é delegável, mas somente
                                                             99
                                                         e9




       para uma pessoa jurídica de direito público.
                                                     om
                                                   N




                  O §1º e §2º se referem à capacidade tributária ativa.
                                                9
                                             99




             A simples função de arrecadar tributos, exercida por pessoa jurídica de
                                       9  99




       direito privado não constitui capacidade tributária, tampouco competência
                                    99




       tributária. É o caso da atribuição a um banco comercial de receber o
                                99
                              e9




       pagamento de um tributo para posterior transferência aos cofres públicos.
                          om
                         N




           ii) Inalterabilidade – os entes federados não podem alterar a sua
                    99




       competência por meio de suas leis infraconstitucionais.
                     9
                  99
           99




            A competência constitucional tributária só pode ser alterada por meio de
         99




       Emenda Constitucional que não seja tendente a abolir a autonomia financeira
       9
    e9




       de nenhum ente federado.
om
N




             iii) Facultatividade – o ente federado pode exercer ou não o seu poder
       de instituir um tributo.

            É um exemplo disso o imposto sobre grandes fortunas, de competência
       da União, que até hoje não foi instituído. Art. 153, CF: “Compete à União


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         6
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


         MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei
       complementar”.

             iv) Irrenunciabilidade – apesar de os entes federativos terem a
       faculdade de instituir ou não um tributo, eles não podem renunciar sua
       competência tributária.




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                  v) Imprescritibilidade – característica definida pelo art. 8º do CTN:




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
              Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa




                                                                                                                99
       jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       atribuído.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
            Em outras palavras, a competência tributária não prescreve - não se




                                                                                                  99
       perde - pela falta de exercício.




                                                                                               99
                                                                                           99
       Comentários:




                                                                                        99
                                                                                     e9
             O Município quer delegar a sua competência tributária a um outro ente
                                                                                om
       federado, entretanto, isso não é possível, já que a competência tributária é
                                                                              N
                                                                          99

       indelegável. Art. 7º, CTN.
                                                                       99
                                                                   99




              Por outro lado, as funções de fiscalizar e arrecadar um tributo podem ser
                                                                99




       delegadas ao Estado federado citado na questão, pois ele é uma pessoa
                                                             99




       jurídica de direito público. Art. 7º, CTN. Logo, correta a letra B.
                                                         e9
                                                     om




       Gabarito: B
                                                   N
                                                9
                                             99
                                       9  99




       (CESPE/2012/TJ-PI/Juiz Substituto)
                                    99
                                99
                              e9




       2. No que concerne à competência tributária, assinale a opção correta.
                          om
                         N




       (A) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF
                    99




       assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.
                     9
                  99
           99




       (B) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm
         99




       a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria
       9
    e9




       tributária.
om




       (C) As principais características da competência tributária são                                                        a
N




       transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.

       (D) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a
       delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         7
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


         MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       (E) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente
       competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício
       tributário, que não pode ser obstaculizado.

       Análise das Alternativas:




                                                                                                                                99
       (A) Correto. Entendimento correto sobre a competência tributária.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
       (B) Errado. No tocante à competência legislativa, os Estados exercerão a




                                                                                                                       99
       competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na ausência




                                                                                                                99
       de normas gerais da União. Art. 24, §3, CF.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       (C) Errado. As características da competência tributária são a indelegabilidade,




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       inalterabilidade, facultatividade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade.




                                                                                                  99
                                                                                               99
       (D) Errado. A competência tributária é indelegável.




                                                                                           99
                                                                                        99
       (E) Errado. Não ocorre o deferimento mencionado. Art. 8º, CTN.



                                                                                     e9
       Gabarito: A                                                              om
                                                                              N
                                                                          99
                                                                       99
                                                                   99




       (CESPE/2011/EBC/Advogado)
                                                                99
                                                             99




       3. A competência tributária independe da forma como se dará a
                                                         e9




       repartição da respectiva receita.
                                                     om
                                                   N




       Comentários:
                                                9
                                             99
                                          99




       Correto. É o teor do parágrafo único do art. 6º do CTN (que foi analisado
                                       9
                                    99




       anteriormente).
                                99
                              e9




       Gabarito: Certo
                          om
                         N
                    99
                     9
                  99




       (CESPE/2011/EBC/Advogado)
           99
         99




       4. Somente é lícita a delegação de competência tributária a pessoa
       9
    e9




       jurídica de direito privado se a função ou encargo referir-se a
om




       arrecadação de tributos.
N




       Comentários:

       Errado. A delegação da função de arrecadar tributos não constitui delegação de
       competência tributária. Art. 7º, §3, CTN.


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         8
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       Gabarito: Errado

       (CESGRANRIO/2012/Caixa Econômica Federal/Advogado)

       5. Em relação à competência tributária exercida pelas entidades
       federativas, sabe-se, com base no atual sistema jurídico tributário, que




                                                                                                                                99
       a (o)




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
       a) União pode instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e




                                                                                                                       99
       não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na




                                                                                                                99
       CRFB/1988, por lei ordinária ou medida provisória.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       b) União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios detêm competência




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       tributária comum para instituírem contribuições de intervenção no domínio




                                                                                                  99
       econômico.




                                                                                               99
                                                                                           99
       c) União pode, em decorrência da competência tributária comum exercida




                                                                                        99
       pelos entes federativos, instituir e cobrar o IPTU.


                                                                                     e9
                                                                                om
       d) Distrito Federal pode, por meio de sua competência residual, instituir e
                                                                              N
                                                                          99

       cobrar novo imposto cumulativo e com fato gerador ou base de cálculo próprio
                                                                       99



       dos discriminados na CRFB/1988.
                                                                   99
                                                                99




       e) Distrito Federal pode instituir e cobrar impostos estaduais e municipais.
                                                             99
                                                         e9




       Um pouco de teoria:
                                                     om
                                                   N




            A competência tributária pode ser classificada em:                                                  exclusiva
                                                9
                                             99




       (privativa), comum, cumulativa, extraordinária e residual.
                                       9  99
                                    99




                                     Competência Exclusiva (privativa)
                                99
                              e9




       Apenas a União pode Apenas os Estados e o Apenas os Municípios
                          om




       instituir           DF podem instituir    podem instituir
                         N
                    99




       • II, IE, IR, IPI, IOF,                      • ICMS,           ITCMD         e        • ISS, IPTU e ITBI
                     9
                  99




         ITR e IGF                                    IPVA
           99




                                                                                             • COSIP
         99




       • Empréstimos
       9




         Compulsórios
    e9
om




       • Contribuições Sociais,
N




         Contribuições      de
         interesse         das
         categorias
         profissionais      ou
         econômicas e CIDE


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                         9
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
                            Competência Comum

                         Podem ser instituídas por quaisquer dos entes federativos

       • Taxas

       • Contribuições de Melhoria




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
       • Contribuições Previdenciárias




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                             Competência Cumulativa




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
       • É o poder da União de instituir impostos estaduais em Territórios




                                                                                                            om
         Federais.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       • É o poder da União de instituir impostos municipais em Território




                                                                                                  99
                                                                                               99
         Federais que não sejam divididos em Municípios.




                                                                                           99
                                                                                        99
       • É o poder do Distrito Federal de instituir impostos estaduais e



                                                                                     e9
         municipais.

                                                                                om
                                                                              N
                                                                          99
                                                                       99



       Competência Extraordinária                                   Competência Residual
                                                                   99
                                                                99




       • É o poder da União de instituir, •                             É o poder da União de instituir,
                                                             99




         por lei complementar, impostos                                 por lei complementar, impostos
                                                         e9




         extraordinários,     compreendidos                             e     contribuições  para     a
                                                     om




         ou não em sua competência                                      seguridade social não previstos
                                                   N




         tributária, na iminência ou no caso                            na CF/88, desde que sejam não-
                                                9
                                             99




         de guerra externa.                                             cumulativos e não tenham fato
                                          99




                                                                        gerador ou base de cálculo
                                       9




                                                                        próprios de outros impostos e
                                    99




                                                                        outras contribuições sociais,
                                99
                              e9




                                                                        respectivamente.
                           om
                         N
                    99
                     9




              Perceba que a instituição de impostos e contribuições residuais deve ser
                  99




       feita por lei complementar. Entretanto, de acordo com o STF, caso essa
           99
         99




       instituição ocorra por Emenda Constitucional, não será necessário
       9




       observar os requisitos da não-cumulatividade.
    e9
om




       Análise das Alternativas:
N




       (A) Errado. Impostos residuais só podem ser criados pela União por meio de
       lei complementar.



       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       10
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       (B) Errado. A competência para instituir Contribuições de Intervenção no
       Domínio Econômico (CIDE) é exclusiva da União.

       (C) Errado. A competência para instituir o IPTU é exclusiva dos Municípios e
       do DF.




                                                                                                                                99
       (D) Errado. Apenas a União possui competência para instituir impostos




                                                                                                                              99
       residuais, ou seja, impostos não previstos na CF/88. Vale ressaltar que esses




                                                                                                                         99
       novos impostos devem ser não-cumulativos e não podem ter base de cálculo




                                                                                                                       99
       ou fato gerador iguais aos dos já discriminados pela CF/88.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       (E) Correto. Trata-se da competência cumulativa do Distrito Federal.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       Gabarito: E




                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                                           99
                                                                                        99
       (ESAF/2012/MDIC/Analista de Comércio Exterior)



                                                                                     e9
       6. Competência Tributária é a parcela de poder fiscal que as pessoas     om
                                                                              N
       políticas que compõem a Federação recebem diretamente da
                                                                          99


       Constituição para instituir, cobrar e administrar os tributos a ela
                                                                       99
                                                                   99




       atribuídos. Sobre a Competência Tributária, julgue os itens abaixo, e
                                                                99




       em seguida assinale a opção correspondente.
                                                             99
                                                         e9




       I. Embora tal competência seja indelegável, a lei permite a delegação das
                                                     om




       funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outras pessoas jurídicas de direito
                                                   N




       público.
                                                9
                                             99
                                          99




       II. O produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos
                                       9
                                    99




       servidores estaduais e municipais, embora pertença aos respectivos Estados e
                                99




       Municípios, não retira da União sua competência legislativa e regulamentadora
                              e9




       em relação a este tributo, tampouco as funções de fiscalizar e exigir o
                          om




       pagamento quando não tenha havido retenção.
                         N
                    99
                     9




       III. A mesma pessoa política detentora da competência de instituir, arrecadar e
                  99




       administrar determinado tributo é também aquela competente para conceder
           99
         99




       isenções dele, sem exceções.
       9
    e9




       IV. O não exercício da competência tributária por determinada pessoa política
om




       autoriza a União a exercitar tal competência.
N




       a) Há apenas um item correto.

       b) Há apenas dois itens corretos.

       c) Há apenas três itens corretos.
       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       11
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       d) Todos os itens estão corretos.

       e) Todos os itens estão incorretos.

       Análise de cada item:

       I) Correto. A assertiva se refere à capacidade tributária ativa, que são as




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
       funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos




                                                                                                                         99
       ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa




                                                                                                                       99
       jurídica de direito público a outra. Art. 7º, CTN.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
       II) Correto. Os art. 157, I e art. 158, I, da CF/88, conferem aos Estados, DF e




                                                                                                            om
       Municípios o produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas




                                                                                                  99
       fundações que instituírem e mantiverem. Esses artigos tratam de repartição




                                                                                               99
       tributária, que consiste, simplesmente, na divisão do produto da arrecadação




                                                                                           99
       entre os entes federados. A repartição não influi na competência




                                                                                        99
                                                                                     e9
       tributária. Art. 6º, parágrafo único, CTN.

                                                                                om
                                                                              N
       III) Errado. Art. 151, CF: "é vedado à União: III - instituir isenções de tributos
                                                                          99

       da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". De fato,
                                                                       99



       essa é a regra geral, porém a própria CF determina exceções. Segundo o art.
                                                                   99




       156, §3º, II, lei complementar (federal) poderá definir isenções do ISS
                                                                99
                                                             99




       (municipal). Além disso, a União, como representante da República Federativa
                                                         e9




       do Brasil, poderá conceder isenções de tributos federais, estaduais ou
                                                     om




       municipais,   no    âmbito    de   tratados   e    convenções      internacionais.
                                                   N
                                                9
                                             99




       IV) Errado. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa
                                          99




       jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha
                                       9
                                    99




       atribuído. Art. 8º, CTN.
                                99
                              e9




       Gabarito: B
                          om
                         N
                    99




       Limitações Constitucionais do Poder de Tributar (item 3 do
                     9
                  99




       edital)
           99
       9 99
    e9




       (FMP/2012/ISS-POA/AFRM)
om




       7. Quanto à garantia da legalidade tributária, assinale a alternativa
N




       correta.

       (A) A atualização da base de cálculo do IPTU depende sempre de lei em
       sentido estrito, não sendo válida eventual delegação que a lei municipal faça


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       12
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       ao Executivo para que proceda a tal atualização, ainda que a própria lei
       estabeleça o indexador a ser utilizado.

       (B) A definição do prazo para recolhimento do tributo (vencimento) não
       depende de lei em sentido estrito, podendo ser feita por ato administrativo
       normativo, mesmo se o legislador ordinário definir o prazo na própria lei,




                                                                                                                                99
       hipótese em que o Executivo poderá alterá-lo livremente.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
       (C) O Código Tributário Nacional dispõe no sentido de que a obrigação




                                                                                                                       99
       tributária acessória decorre da "legislação tributária" e considera compreendido




                                                                                                                 99
                                                                                                               e9
       nessa expressão também as normas complementares que versem sobre




                                                                                                             om
       tributos e relações jurídicas a ele pertinentes, dentre as quais os atos




                                                                                                          N
       normativos expedidos pelas autoridades administrativas.




                                                                                                     99
                                                                                                  99
       (D) A garantia da legalidade tributária constitui uma limitação ao poder de




                                                                                               99
       tributar que tem como escopo principal concretizar o princípio da isonomia em




                                                                                           99
                                                                                        99
       matéria tributária.



                                                                                     e9
       (E) A legalidade tributária constitui simples transposição, para o campo
                                                                                om
                                                                              N
       tributário, da legalidade geral estampada no rol dos direitos e garantias
                                                                          99

       individuais, não ostentando conteúdo adicional que permita considerá-la mais
                                                                       99



       rígida ou qualificada, a ponto de considerar-se que implique reserva absoluta
                                                                   99
                                                                99




       de lei.
                                                             99
                                                         e9




       Um pouco de teoria:
                                                     om
                                                   N




       Limitações Constitucionais                         do      Poder         de      Tributar         –     Princípios
                                                9
                                             99




       Constitucionais Tributários
                                       9  99




             As limitações constitucionais ao poder de tributar estabelecem os
                                    99
                                99




       princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias.
                              e9
                          om




             Os princípios constitucionais tributários são regras e diretrizes para
                         N




       impedir que o Poder de Tributar seja absoluto. Segundo a doutrina majoritária,
                     99




       o STF já reconheceu que esses princípios constituem direitos e garantias
                     9
                  99




       individuais e, portanto, são cláusulas pétreas. Vamos dar uma olhada no
           99




       art. 60 da CF/88.
       9 99
    e9




         CF, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
om




       tendente a abolir:
N




                  I - a forma federativa de Estado;

                  II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                  III - a separação dos Poderes;
       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       13
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
            IV - os direitos e garantias individuais.

                  Os princípios são os seguintes:

       I) Legalidade Tributária




                                                                                                                                99
       II) Isonomia Tributária (Igualdade)




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
       III) Irretroatividade Tributária




                                                                                                                       99
                                                                                                                99
       IV) Anterioridade Tributária




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       V) Não-confisco




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       VI) Liberdade de Tráfego




                                                                                                  99
                                                                                               99
       VII) Uniformidade Geográfica




                                                                                           99
                                                                                        99
       VIII) Vedação da tributação diferenciada da renda da dívida pública e da


                                                                                     e9
                                                                                om
       remuneração dos agentes públicos                                       N
                                                                          99

       IX) Vedação das Isenções Heterônomas
                                                                       99
                                                                   99




       X) Vedação da discriminação tributária em razão da procedência ou destino
                                                                99
                                                             99
                                                         e9
                                                     om




       I) Legalidade Tributária
                                                   N
                                                9
                                             99




             CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                                          99




       contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                                       9
                                    99




       Municípios:
                                99
                              e9




                  I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
                          om
                         N




             O princípio da legalidade tributária decorre da legalidade genérica que
                    99




       está prevista no art. 5º, II, da CF/88: “II - ninguém será obrigado a fazer ou
                     9
                  99




       deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”.
           99
         99




             A partir desse princípio, podemos afirmar que a instituição ou majoração
       9
    e9




       de um tributo deve ocorrer por meio de lei. Como não há especificação sobre o
om




       tipo de lei, podemos afirmar que o artigo acima se refere à lei ordinária,
N




       salvo disposição em contrário da própria Constituição.

             Nessa linha, se um Município desejar instituir o ITBI, deverá editar uma
       lei para tanto. É comum que essas leis sejam seguidas de um decreto que


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       14
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       regulamente e dê detalhes sobre a sistemática do tributo, mas para instituí-los
       é necessário uma lei.

             Existem tributos que só podem ser instituídos por Lei Complementar,
       por expressa disposição da própria CF/88. São eles:




                                                                                                                                99
                     • Empréstimos Compulsórios – Art. 148




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                     • Imposto sobre Grandes Fortunas – Art. 153, VII




                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                     • Impostos Residuais – Art. 154, I




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                     • Contribuições Residuais – Art. 195, §4º




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
                                                                                               99
                  Perceba que todos eles são de competência da União.




                                                                                           99
                                                                                        99
              Além da Constituição Federal, o CTN também dispõe sobre a necessidade



                                                                                     e9
       de lei para algumas definições. Vejamos:
                                                                                om
                                                                              N
                  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
                                                                          99
                                                                       99



                  I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto
                                                         e9




       nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
                                                     om
                                                   N




             III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal,
                                                9
                                             99




       ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito
                                          99




       passivo;
                                       9
                                    99
                                99




             IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo,
                              e9




       ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
                          om
                         N




            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias
                    99




       a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
                     9
                  99
           99




             VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos
         99




       tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
       9
    e9
om




             § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de
N




       cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto
       no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da
       respectiva base de cálculo.


       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       15
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
             Vale mencionar que esse rol é taxativo, ou seja, arrola todas as
       hipóteses em que se exige lei ordinária.

                  Tipicidade Tributária

             De acordo com a doutrina, além da instituição, em si, do tributo, é




                                                                                                                                99
       necessário que a lei determine todos os diversos aspectos relacionados à




                                                                                                                              99
       incidência tributária – aspectos material, temporal, espacial, quantitativo e




                                                                                                                         99
       pessoal – de maneira que o sujeito passivo se encaixe, sem dúvidas, naquela




                                                                                                                       99
       hipótese de incidência, ao praticar o fato gerador. Esse entendimento é a




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
       chamada tipicidade tributária.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                  Exceções ao Princípio da Legalidade Tributária




                                                                                                     99
                                                                                                  99
             O princípio da legalidade tributária comporta várias exceções




                                                                                               99
       (mitigações/atenuações), muito cobradas pelas bancas organizadoras.




                                                                                           99
                                                                                        99
       Não é necessário lei para:                                           Instrumento idôneo:


                                                                                     e9
       • Instituir    obrigações       tributárias Normas infralegais.          om
                                                                              N
         acessórias. Art. 113, §2º, CTN.
                                                                          99
                                                                       99



       • Definir prazo de vencimento de tributo. Normas infralegais.
                                                                   99
                                                                99




         Art. 160, CTN - Entendimento do STF.
                                                             99
                                                         e9




       • Atualização monetária da base                                de Normas infralegais. A atualização
                                                     om




         cálculo de tributo. Art. 97, §2, CTN.                           do IPTU não pode ser superior ao
                                                   N




                                                                         índice    oficial de     correção
                                                9
                                             99




                                                                         monetária (Súmula nº 160 do
                                          99




                                                                         STJ).    Trata-se   de    simples
                                       9
                                    99




                                                                         atualização monetária, e não
                                99




                                                                         pode constituir em aumento da
                              e9




                                                                         base de cálculo.
                          om
                         N




       • Majorar/reduzir as alíquotas do II, IE, Decreto. Portaria do Ministério
                    99




         IOF e IPI. Art. 153, §1º, CF/88.
                     9




                                                 da Fazenda.
                  99
           99




       • *Reduzir/restabelecer as alíquotas do Deliberação dos Estados e DF.
         99




         ICMS-combustíveis              (incidência Não pode ser decidido por um
       9
    e9




         monofásica). Art. 155, §4°, IV, “c”.       único Estado.
om
N




       • *Reduzir/restabelecer as alíquotas da Decreto.
         CIDE-combutíveis. Art. 177, §4º, I, “b”.

       •     Conceder benefícios fiscais do ICMS. Deliberação dos Estados e DF.
            (subsídio ou isenção, redução de base de Não pode ser decidido por um
            cálculo, concessão de crédito presumido,
       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       16
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
         anistia ou remissão). Art. 155, §2º, XII, único Estado.
         “g”.



             * No tocante ao ICMS-combustíveis e CIDE-combustíveis, não se trata
       de majoração de alíquotas, mas sim de restabelecimento da alíquota




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
       reduzida, anteriormente definida em lei.




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
            Nesse rumo, de acordo com o art. 62, §2º, da CF/88, Medida




                                                                                                                99
       Provisória poderá ser utilizada para instituir ou majorar tributos, já que




                                                                                                              e9
       possui força de lei ordinária.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
           OBS: esse dispositivo não é válido para os tributos que exigem lei




                                                                                                     99
                                                                                                  99
       complementar para tanto.




                                                                                               99
                                                                                           99
            Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República




                                                                                        99
       poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las



                                                                                     e9
       de imediato ao Congresso Nacional. (...)
                                                                                om
                                                                              N
              § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
                                                                          99
                                                                       99



       impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só
                                                                   99




       produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em
                                                                99




       lei até o último dia daquele em que foi editada.
                                                             99
                                                         e9




             Esse parágrafo segundo é muito cobrado juntamente com o princípio da
                                                     om




       anterioridade, por isso vou deixar para explicá-lo melhor quando estudarmos
                                                   N
                                                9




       esse princípio.
                                             99
                                          99




       Análise das Alternativas:
                                       9
                                    99
                                99




       (A) Errado. A simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU
                              e9




       pode ser feita por decreto municipal. Vejamos o entendimento do STJ sobre o
                          om




       assunto:
                         N
                    99
                     9




       1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a majoração da base
                  99




       de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, não podendo um
           99
         99




       simples decreto atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide tal
       9




       imposto com base em uma planta de valores, salvo no caso de simples
    e9
om




       correção monetária.
N




       2. Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de
       cálculo do imposto com a majoração da própria base de cálculo. A
       primeira encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do
       que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto
       do Poder Executivo; a segunda somente poderá ser realizada por meio de lei.
       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       17
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


        MPOG
       Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00
       Art. 97, §2º, CTN. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 66.849 – MG
       (2011/0174910-2), 2ª T., REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, julg. 06.12.2011,
       Pub. 14.12.2011)

       (B) Errado. Realmente, a definição do prazo de recolhimento do tributo não
       depende de lei, podendo ser estipulado por atos infralegais. Porém, caso esse




                                                                                                                                99
       prazo venha expresso na lei, o Executivo não poderá alterá-lo, devido à




                                                                                                                              99
       hierarquia normativa. Ora, o que foi definido por lei, só pode ser alterado por




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       lei, e não por atos infralegais.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
       (C) Correto. Veremos o tópico “legislação tributária” futuramente.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
             CTN, Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação




                                                                                                     99
       tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela




                                                                                                  99
       previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.




                                                                                               99
                                                                                           99
                                                                                        99
              Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os



                                                                                     e9
       tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas
       complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relaçõesom
                                                                              N
       jurídicas a eles pertinentes.
                                                                          99
                                                                       99



            Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
                                                                   99
                                                                99




       convenções internacionais e dos decretos:
                                                             99
                                                         e9




             I - os                   atos       normativos              expedidos            pelas         autoridades
                                                     om




       administrativas;
                                                   N
                                                9
                                             99




       (D) Errado. O princípio da legalidade tributária não está relacionado ao
                                          99




       princípio da isonomia, mas sim ao princípio da legalidade genérica do art.
                                       9
                                    99




       5º da CF/88: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
                                99




       coisa senão em virtude de lei;”.
                              e9
                          om




       (E) Errado. A legalidade tributária é mais específica (qualificada) e rígida
                         N




       que a legalidade genérica. A primeira implica a reserva absoluta de lei, ou
                    99




       seja, a instituição de tributos deve estar expressa em lei no sentido estrito.
                     9
                  99
           99




       Gabarito: C
       9 99
    e9
om




       (ESAF/2009/ATRF)
N




       8. A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder de tributar,
       estabelece a isonomia, vale dizer, veda o tratamento desigual entre
       contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Sobre a
       isonomia, é correto afirmar que:
       Profs Diego Aderne
       e Marcelo Tannuri                 www.pontodosconcursos.com.br                                                       18
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG
Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG

Weitere ähnliche Inhalte

Mehr von Ponto dos Concursos

Resumão de Informática para ATRFB
Resumão de Informática para ATRFBResumão de Informática para ATRFB
Resumão de Informática para ATRFBPonto dos Concursos
 
Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFT
Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFTDireito Penal - Teoria e Exercícios - AFT
Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFTPonto dos Concursos
 
Resumão de Direito Tributário - ATRFB
Resumão de Direito Tributário - ATRFBResumão de Direito Tributário - ATRFB
Resumão de Direito Tributário - ATRFBPonto dos Concursos
 
Discursiva para Auditor Fiscal do Trabalho
Discursiva para Auditor Fiscal do TrabalhoDiscursiva para Auditor Fiscal do Trabalho
Discursiva para Auditor Fiscal do TrabalhoPonto dos Concursos
 
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em Regulação
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em RegulaçãoLegislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em Regulação
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em RegulaçãoPonto dos Concursos
 
Noções de Administração Pública para Ancine
Noções de Administração Pública para AncineNoções de Administração Pública para Ancine
Noções de Administração Pública para AncinePonto dos Concursos
 
Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112
Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112
Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112Ponto dos Concursos
 
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...Ponto dos Concursos
 
Contabilidade Pública para Ancine
Contabilidade Pública para  AncineContabilidade Pública para  Ancine
Contabilidade Pública para AncinePonto dos Concursos
 
Raciocínio Lógico para Anac e Ancine
Raciocínio Lógico para Anac e AncineRaciocínio Lógico para Anac e Ancine
Raciocínio Lógico para Anac e AncinePonto dos Concursos
 
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - Ancine
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - AncineDireito Constitucional para Técnico em Regulação - Ancine
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - AncinePonto dos Concursos
 
Direito Constitucional para Técnico Administrativo - Ancine
Direito Constitucional para Técnico Administrativo - AncineDireito Constitucional para Técnico Administrativo - Ancine
Direito Constitucional para Técnico Administrativo - AncinePonto dos Concursos
 

Mehr von Ponto dos Concursos (13)

Resumão de Informática para ATRFB
Resumão de Informática para ATRFBResumão de Informática para ATRFB
Resumão de Informática para ATRFB
 
Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFT
Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFTDireito Penal - Teoria e Exercícios - AFT
Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFT
 
Resumão de Direito Tributário - ATRFB
Resumão de Direito Tributário - ATRFBResumão de Direito Tributário - ATRFB
Resumão de Direito Tributário - ATRFB
 
Discursiva para Auditor Fiscal do Trabalho
Discursiva para Auditor Fiscal do TrabalhoDiscursiva para Auditor Fiscal do Trabalho
Discursiva para Auditor Fiscal do Trabalho
 
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em Regulação
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em RegulaçãoLegislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em Regulação
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico em Regulação
 
Noções de Administração Pública para Ancine
Noções de Administração Pública para AncineNoções de Administração Pública para Ancine
Noções de Administração Pública para Ancine
 
Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112
Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112
Noções de Adm. para Ancine - Lei 8.112
 
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...
Legislação Específica do Cinema e Audiovisual para Ancine - Técnico Administr...
 
Contabilidade Pública para Ancine
Contabilidade Pública para  AncineContabilidade Pública para  Ancine
Contabilidade Pública para Ancine
 
Raciocínio Lógico para Anac e Ancine
Raciocínio Lógico para Anac e AncineRaciocínio Lógico para Anac e Ancine
Raciocínio Lógico para Anac e Ancine
 
Português para Anac e Ancine
Português para Anac e AncinePortuguês para Anac e Ancine
Português para Anac e Ancine
 
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - Ancine
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - AncineDireito Constitucional para Técnico em Regulação - Ancine
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - Ancine
 
Direito Constitucional para Técnico Administrativo - Ancine
Direito Constitucional para Técnico Administrativo - AncineDireito Constitucional para Técnico Administrativo - Ancine
Direito Constitucional para Técnico Administrativo - Ancine
 

Kürzlich hochgeladen

Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxIlda Bicacro
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAHELENO FAVACHO
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 

Lesgislação Tributária e Fiscal em Exercícios para Técnico em Políticas Sociais - MPOG

  • 1. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Organização da Aula APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................. 2 99 99 Competência Tributária (item 1 do edital) .......................................................................... 4 99 99 Limitações Constitucionais do Poder de Tributar (item 3 do edital) ....................... 12 99 Conceito e Classificação dos Tributos (item 4 do edital) ............................................. 47 e9 om Lista de Questões ........................................................................................................................ 59 N Gabarito .......................................................................................................................................... 75 99 99 99 99 99 e9 om N 99 99 99 99 99 e9 om N 9 99 9 99 99 99 e9 om N 999 99 99 9 99 e9 om N Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 2. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 APRESENTAÇÃO Olá, amigos “concurseiros”! Com o propósito de auxiliá-los na preparação para o próximo concurso de 99 Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério de Planejamento e 99 Gestão (que chamaremos de Analista-MPOG), preparamos este curso de 99 exercícios, que aborda a Legislação Tributária e Fiscal em exercícios, 99 matéria específica da área Previdência. Essa matéria consiste, na verdade, no 99 Direito Tributário. e9 om O edital foi publicado com um total de 20 vagas para a área previdenciária N (das quais 1 é reservada para um portador de deficiência física). 99 É estudando os assuntos mais pedidos que se alcança a aprovação. 99 Um bom curso de exercícios direciona o candidato e garante o aprendizado 99 efetivo dos assuntos comumente pedidos em prova. 99 99 Apresentaremos, a cada item do edital, questões suficientes para a e9 completa compreensão dos temas que serão pedidos. Os exercícios serão divididos de forma que você sempre saiba a que trecho do programa eles seom N referem. 99 99 Para aqueles que não nos conhecem, vamos nos apresentar. 99 Somos Marcelo Tannuri e Diego Aderne. 99 99 Marcelo Tannuri: Engenheiro químico formado pela Escola Politécnica da e9 Universidade de São Paulo (POLI) e graduado em Direito pelo Centro om Universitário Assunção. Sou, atualmente, Auditor-Fiscal Tributário Municipal da N Prefeitura de São Paulo e mestrando em Direito da Faculdade Autônoma de 9 Direito de São Paulo (FADISP). Aqui no Ponto, ministrei os cursos de 99 99 Legislação Tributária Municipal para os concursos do ISS-BH 2012 e ISS- 9 SP 2012 (ambos em parceria com o professor Paulo Dantas) e para o 99 concurso do ISS-Porto Alegre 2012 (sozinho). Estou ministrando os cursos 99 de Legislação Tributária Estadual para os concursos do ICMS- PR 2012 e e9 ICMS-SP 2012 (este último com o Paulo Dantas). Ministrei também cursos de om Funcionamento e Estrutura do Mercado de Valores Mobiliários para o N concurso da CVM. 99 9 Diego Aderne: Auditor-Fiscal Tributário Municipal da Prefeitura de São 99 99 Paulo (ISS-SP). Formado em Biomedicina pela Universidade Federal 99 Fluminense. Autor dos seguintes cursos do Ponto: “Direito Tributário e 9 Tópicos Relevantes da Legislação Tributária Estadual em Exercícios e9 para o ICMS-PR”, “Jurisprudência no Direito Tributário para AFRF e om ATRF” e “Direito Tributário Regular em Exercícios”. N A nossa disciplina, quando somada à legislação trabalhista, é responsável por um terço do total dos pontos possíveis na segunda prova da Área previdenciária. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 2 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 3. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 A programação do curso é apresentada a seguir: Aula Data Tópicos abordados 1. Competência Tributária. 3. Limitações Constitucionais do 00 - Poder de Tributar. 4. Conceito e Classificação dos Tributos. 2. Constituição. 2.1. Emendas à Constituição. 5. Tributos de Competência da União. 6. Contribuições Sociais. 7. Leis 99 Complementares. 8. Leis Ordinárias. 9. Leis Delegadas. 10. 99 Medidas Provisórias. 11. Tratados Internacionais. 12. Decretos. 99 01 19/09/2012 13. Resoluções 14. Decretos Legislativos. 15. Convênios 16. 99 Normas Complementares. 17. Vigência da Legislação 99 Tributária. 18. Aplicação da Legislação Tributária. 19. e9 Interpretação e Integração da Legislação Tributária. om N 20. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 21. Fato 99 Gerador da Obrigação Tributária. 22. Sujeição Ativa e Passiva. 99 02 26/09/2012 23. Responsabilidade Tributária. 24. Crédito Tributário. 99 Conceito. 25. Constituição do Crédito Tributário. 26. 99 Lançamento. Modalidades de Lançamento. 99 27. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. e9 Modalidades. 28. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 03 03/10/2012 om 29. Pagamento Indevido. 30. Exclusão do Crédito Tributário. N Modalidades. 31. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 99 32. Administração Tributária. 33. Fiscalização. 34. Dívida 99 Ativa. 35. Certidões Negativas. 99 99 99 Como vocês viram, teremos um total de 3 (três) aulas, além da aula e9 “demo”. om Um assunto importante: Já fomos “concurseiros” como vocês e sabemos da N 9 importância de usar um único material de estudo (sim, nós éramos alunos do 99 Ponto!). Por isso, tomamos o cuidado de transcrever todos os trechos legais 99 que se relacionem com os assuntos analisados. Alternar entre o curso online e 9 99 o Vade mecum seria esse desperdício de tempo. 99 e9 Sobre a disposição didática do curso: os assuntos serão dispostos dentro om das aulas exatamente na disposição prevista acima, que possui bom ordenamento didático. Em geral, as primeiras questões de cada tema serão N 99 analisadas de forma mais aprofundada. 9 99 Alertamos que é indispensável a leitura da lei “seca” (estamos nos 99 referindo aos artigos da Constituição Federal e do CTN). Os concursos 99 costumam cobrar a literalidade dos dispositivos legais. Isso não significa, 9 entretanto, que você não enfrentará questões muito bem elaboradas, que te e9 om obrigarão a pensar e relacionar conceitos. N Temos certeza de que você terminará este curso em condições de ingressar no MPOG. Enfim, chega de papo e vamos à aula! Abraços a todos e bons estudos! Marcelo Tannuri e Diego Aderne Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 3 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 4. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Competência Tributária (item 1 do edital) (FCC/2012/ISS-SP/AFTM) 1. Município Deixa pra Lá, não conseguindo, hipoteticamente, exercer sua competência constitucional tributária para instituir o ITBI no seu 99 99 território, celebrou acordo com o Estado federado em que se localiza, 99 para que esse Estado passasse a exercer, em seu lugar, a competência 99 constitucional para instituir o referido imposto em seu território 99 municipal e, ainda, para que exercesse as funções de fiscalizar e e9 om arrecadar esse tributo, recebendo, em contrapartida, um pagamento N fixo anual, a título de "retribuição compensatória". 99 99 Relativamente a essa situação, o Município Deixa pra Lá 99 99 (A) pode delegar sua competência tributária e suas funções de arrecadar e de 99 fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público. e9 (B) não pode delegar sua competência tributária a qualquer outra pessoa om N jurídica de direito público, embora possa delegar as funções de arrecadar e de 99 99 fiscalizar tributos de sua competência tributária. 99 99 (C) não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de 99 fiscalizar tributos a qualquer outra pessoa jurídica de direito público, embora e9 possa delegar suas funções de arrecadar tributos de sua competência om tributária. N 9 99 (D) não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de 99 arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária a qualquer 9 99 outra pessoa jurídica de direito público. 99 e9 (E) não pode delegar sua competência tributária, nem suas funções de om arrecadar e de fiscalizar tributos de sua competência tributária a qualquer N 99 outra pessoa jurídica de direito público, mas pode delegar as funções de 9 arrecadação às instituições bancárias públicas e privadas. 99 99 99 Um pouco de teoria: 9 e9 Competência e Capacidade Tributária om N CTN, Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 4 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 5. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. A competência tributária é o poder constitucional dos entes federados de instituir tributos. Nesse sentido, a Constituição Federal definiu o poder de 99 tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como 99 a repartição das receitas tributárias. 99 99 99 Vale ressaltar que o parágrafo único do artigo acima enfatiza que a e9 competência tributária independe da repartição das receitas. om N É importante destacar que competência tributária é diferente de 99 competência legislativa. 99 99 A competência legislativa é a aptidão de criar as estruturas básicas que 99 99 alicerçam o direito tributário. Já a competência tributária é a aptidão de e9 instituir os tributos. om N Consoante a CF, a competência para legislar sobre direito tributário é 99 concorrente. Vejamos: 99 99 99 99 e9 CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar om concorrentemente sobre: N 9 I - direito tributário, financeiro, penitenciário (...) 99 99 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União 9 99 limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 99 e9 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não om exclui a competência suplementar dos Estados. N 99 9 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados 99 exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas 99 99 peculiaridades. 9 e9 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a om eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. N Nesse rumo, a competência tributária possui as seguintes características: Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 5 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 6. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. 99 § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios 99 processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a 99 99 conferir. 99 e9 § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato om unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. N 99 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a 99 pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. 99 99 99 e9 om i) Indelegabilidade - não é possível a delegação da competência N tributária a outra pessoa jurídica. 99 99 A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de 99 executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária 99 chama-se capacidade tributária ativa. Esta sim é delegável, mas somente 99 e9 para uma pessoa jurídica de direito público. om N O §1º e §2º se referem à capacidade tributária ativa. 9 99 A simples função de arrecadar tributos, exercida por pessoa jurídica de 9 99 direito privado não constitui capacidade tributária, tampouco competência 99 tributária. É o caso da atribuição a um banco comercial de receber o 99 e9 pagamento de um tributo para posterior transferência aos cofres públicos. om N ii) Inalterabilidade – os entes federados não podem alterar a sua 99 competência por meio de suas leis infraconstitucionais. 9 99 99 A competência constitucional tributária só pode ser alterada por meio de 99 Emenda Constitucional que não seja tendente a abolir a autonomia financeira 9 e9 de nenhum ente federado. om N iii) Facultatividade – o ente federado pode exercer ou não o seu poder de instituir um tributo. É um exemplo disso o imposto sobre grandes fortunas, de competência da União, que até hoje não foi instituído. Art. 153, CF: “Compete à União Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 6 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 7. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. iv) Irrenunciabilidade – apesar de os entes federativos terem a faculdade de instituir ou não um tributo, eles não podem renunciar sua competência tributária. 99 99 v) Imprescritibilidade – característica definida pelo art. 8º do CTN: 99 99 Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa 99 jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha e9 om atribuído. N 99 Em outras palavras, a competência tributária não prescreve - não se 99 perde - pela falta de exercício. 99 99 Comentários: 99 e9 O Município quer delegar a sua competência tributária a um outro ente om federado, entretanto, isso não é possível, já que a competência tributária é N 99 indelegável. Art. 7º, CTN. 99 99 Por outro lado, as funções de fiscalizar e arrecadar um tributo podem ser 99 delegadas ao Estado federado citado na questão, pois ele é uma pessoa 99 jurídica de direito público. Art. 7º, CTN. Logo, correta a letra B. e9 om Gabarito: B N 9 99 9 99 (CESPE/2012/TJ-PI/Juiz Substituto) 99 99 e9 2. No que concerne à competência tributária, assinale a opção correta. om N (A) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF 99 assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal. 9 99 99 (B) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm 99 a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria 9 e9 tributária. om (C) As principais características da competência tributária são a N transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor. (D) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 7 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 8. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 (E) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado. Análise das Alternativas: 99 (A) Correto. Entendimento correto sobre a competência tributária. 99 99 (B) Errado. No tocante à competência legislativa, os Estados exercerão a 99 competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na ausência 99 de normas gerais da União. Art. 24, §3, CF. e9 om (C) Errado. As características da competência tributária são a indelegabilidade, N 99 inalterabilidade, facultatividade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade. 99 99 (D) Errado. A competência tributária é indelegável. 99 99 (E) Errado. Não ocorre o deferimento mencionado. Art. 8º, CTN. e9 Gabarito: A om N 99 99 99 (CESPE/2011/EBC/Advogado) 99 99 3. A competência tributária independe da forma como se dará a e9 repartição da respectiva receita. om N Comentários: 9 99 99 Correto. É o teor do parágrafo único do art. 6º do CTN (que foi analisado 9 99 anteriormente). 99 e9 Gabarito: Certo om N 99 9 99 (CESPE/2011/EBC/Advogado) 99 99 4. Somente é lícita a delegação de competência tributária a pessoa 9 e9 jurídica de direito privado se a função ou encargo referir-se a om arrecadação de tributos. N Comentários: Errado. A delegação da função de arrecadar tributos não constitui delegação de competência tributária. Art. 7º, §3, CTN. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 8 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 9. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Gabarito: Errado (CESGRANRIO/2012/Caixa Econômica Federal/Advogado) 5. Em relação à competência tributária exercida pelas entidades federativas, sabe-se, com base no atual sistema jurídico tributário, que 99 a (o) 99 99 a) União pode instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e 99 não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na 99 CRFB/1988, por lei ordinária ou medida provisória. e9 om b) União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios detêm competência N 99 tributária comum para instituírem contribuições de intervenção no domínio 99 econômico. 99 99 c) União pode, em decorrência da competência tributária comum exercida 99 pelos entes federativos, instituir e cobrar o IPTU. e9 om d) Distrito Federal pode, por meio de sua competência residual, instituir e N 99 cobrar novo imposto cumulativo e com fato gerador ou base de cálculo próprio 99 dos discriminados na CRFB/1988. 99 99 e) Distrito Federal pode instituir e cobrar impostos estaduais e municipais. 99 e9 Um pouco de teoria: om N A competência tributária pode ser classificada em: exclusiva 9 99 (privativa), comum, cumulativa, extraordinária e residual. 9 99 99 Competência Exclusiva (privativa) 99 e9 Apenas a União pode Apenas os Estados e o Apenas os Municípios om instituir DF podem instituir podem instituir N 99 • II, IE, IR, IPI, IOF, • ICMS, ITCMD e • ISS, IPTU e ITBI 9 99 ITR e IGF IPVA 99 • COSIP 99 • Empréstimos 9 Compulsórios e9 om • Contribuições Sociais, N Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e CIDE Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 10. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Competência Comum Podem ser instituídas por quaisquer dos entes federativos • Taxas • Contribuições de Melhoria 99 99 • Contribuições Previdenciárias 99 99 Competência Cumulativa 99 e9 • É o poder da União de instituir impostos estaduais em Territórios om Federais. N 99 • É o poder da União de instituir impostos municipais em Território 99 99 Federais que não sejam divididos em Municípios. 99 99 • É o poder do Distrito Federal de instituir impostos estaduais e e9 municipais. om N 99 99 Competência Extraordinária Competência Residual 99 99 • É o poder da União de instituir, • É o poder da União de instituir, 99 por lei complementar, impostos por lei complementar, impostos e9 extraordinários, compreendidos e contribuições para a om ou não em sua competência seguridade social não previstos N tributária, na iminência ou no caso na CF/88, desde que sejam não- 9 99 de guerra externa. cumulativos e não tenham fato 99 gerador ou base de cálculo 9 próprios de outros impostos e 99 outras contribuições sociais, 99 e9 respectivamente. om N 99 9 Perceba que a instituição de impostos e contribuições residuais deve ser 99 feita por lei complementar. Entretanto, de acordo com o STF, caso essa 99 99 instituição ocorra por Emenda Constitucional, não será necessário 9 observar os requisitos da não-cumulatividade. e9 om Análise das Alternativas: N (A) Errado. Impostos residuais só podem ser criados pela União por meio de lei complementar. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 10 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 11. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 (B) Errado. A competência para instituir Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é exclusiva da União. (C) Errado. A competência para instituir o IPTU é exclusiva dos Municípios e do DF. 99 (D) Errado. Apenas a União possui competência para instituir impostos 99 residuais, ou seja, impostos não previstos na CF/88. Vale ressaltar que esses 99 novos impostos devem ser não-cumulativos e não podem ter base de cálculo 99 ou fato gerador iguais aos dos já discriminados pela CF/88. 99 e9 om (E) Correto. Trata-se da competência cumulativa do Distrito Federal. N 99 Gabarito: E 99 99 99 99 (ESAF/2012/MDIC/Analista de Comércio Exterior) e9 6. Competência Tributária é a parcela de poder fiscal que as pessoas om N políticas que compõem a Federação recebem diretamente da 99 Constituição para instituir, cobrar e administrar os tributos a ela 99 99 atribuídos. Sobre a Competência Tributária, julgue os itens abaixo, e 99 em seguida assinale a opção correspondente. 99 e9 I. Embora tal competência seja indelegável, a lei permite a delegação das om funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outras pessoas jurídicas de direito N público. 9 99 99 II. O produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos 9 99 servidores estaduais e municipais, embora pertença aos respectivos Estados e 99 Municípios, não retira da União sua competência legislativa e regulamentadora e9 em relação a este tributo, tampouco as funções de fiscalizar e exigir o om pagamento quando não tenha havido retenção. N 99 9 III. A mesma pessoa política detentora da competência de instituir, arrecadar e 99 administrar determinado tributo é também aquela competente para conceder 99 99 isenções dele, sem exceções. 9 e9 IV. O não exercício da competência tributária por determinada pessoa política om autoriza a União a exercitar tal competência. N a) Há apenas um item correto. b) Há apenas dois itens corretos. c) Há apenas três itens corretos. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 11 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 12. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 d) Todos os itens estão corretos. e) Todos os itens estão incorretos. Análise de cada item: I) Correto. A assertiva se refere à capacidade tributária ativa, que são as 99 99 funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos 99 ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa 99 jurídica de direito público a outra. Art. 7º, CTN. 99 e9 II) Correto. Os art. 157, I e art. 158, I, da CF/88, conferem aos Estados, DF e om Municípios o produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre N 99 rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas 99 fundações que instituírem e mantiverem. Esses artigos tratam de repartição 99 tributária, que consiste, simplesmente, na divisão do produto da arrecadação 99 entre os entes federados. A repartição não influi na competência 99 e9 tributária. Art. 6º, parágrafo único, CTN. om N III) Errado. Art. 151, CF: "é vedado à União: III - instituir isenções de tributos 99 da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". De fato, 99 essa é a regra geral, porém a própria CF determina exceções. Segundo o art. 99 156, §3º, II, lei complementar (federal) poderá definir isenções do ISS 99 99 (municipal). Além disso, a União, como representante da República Federativa e9 do Brasil, poderá conceder isenções de tributos federais, estaduais ou om municipais, no âmbito de tratados e convenções internacionais. N 9 99 IV) Errado. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa 99 jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha 9 99 atribuído. Art. 8º, CTN. 99 e9 Gabarito: B om N 99 Limitações Constitucionais do Poder de Tributar (item 3 do 9 99 edital) 99 9 99 e9 (FMP/2012/ISS-POA/AFRM) om 7. Quanto à garantia da legalidade tributária, assinale a alternativa N correta. (A) A atualização da base de cálculo do IPTU depende sempre de lei em sentido estrito, não sendo válida eventual delegação que a lei municipal faça Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 12 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 13. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 ao Executivo para que proceda a tal atualização, ainda que a própria lei estabeleça o indexador a ser utilizado. (B) A definição do prazo para recolhimento do tributo (vencimento) não depende de lei em sentido estrito, podendo ser feita por ato administrativo normativo, mesmo se o legislador ordinário definir o prazo na própria lei, 99 hipótese em que o Executivo poderá alterá-lo livremente. 99 99 (C) O Código Tributário Nacional dispõe no sentido de que a obrigação 99 tributária acessória decorre da "legislação tributária" e considera compreendido 99 e9 nessa expressão também as normas complementares que versem sobre om tributos e relações jurídicas a ele pertinentes, dentre as quais os atos N normativos expedidos pelas autoridades administrativas. 99 99 (D) A garantia da legalidade tributária constitui uma limitação ao poder de 99 tributar que tem como escopo principal concretizar o princípio da isonomia em 99 99 matéria tributária. e9 (E) A legalidade tributária constitui simples transposição, para o campo om N tributário, da legalidade geral estampada no rol dos direitos e garantias 99 individuais, não ostentando conteúdo adicional que permita considerá-la mais 99 rígida ou qualificada, a ponto de considerar-se que implique reserva absoluta 99 99 de lei. 99 e9 Um pouco de teoria: om N Limitações Constitucionais do Poder de Tributar – Princípios 9 99 Constitucionais Tributários 9 99 As limitações constitucionais ao poder de tributar estabelecem os 99 99 princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias. e9 om Os princípios constitucionais tributários são regras e diretrizes para N impedir que o Poder de Tributar seja absoluto. Segundo a doutrina majoritária, 99 o STF já reconheceu que esses princípios constituem direitos e garantias 9 99 individuais e, portanto, são cláusulas pétreas. Vamos dar uma olhada no 99 art. 60 da CF/88. 9 99 e9 CF, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda om tendente a abolir: N I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 13 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 14. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 IV - os direitos e garantias individuais. Os princípios são os seguintes: I) Legalidade Tributária 99 II) Isonomia Tributária (Igualdade) 99 99 III) Irretroatividade Tributária 99 99 IV) Anterioridade Tributária e9 om V) Não-confisco N 99 VI) Liberdade de Tráfego 99 99 VII) Uniformidade Geográfica 99 99 VIII) Vedação da tributação diferenciada da renda da dívida pública e da e9 om remuneração dos agentes públicos N 99 IX) Vedação das Isenções Heterônomas 99 99 X) Vedação da discriminação tributária em razão da procedência ou destino 99 99 e9 om I) Legalidade Tributária N 9 99 CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 99 contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 9 99 Municípios: 99 e9 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça om N O princípio da legalidade tributária decorre da legalidade genérica que 99 está prevista no art. 5º, II, da CF/88: “II - ninguém será obrigado a fazer ou 9 99 deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”. 99 99 A partir desse princípio, podemos afirmar que a instituição ou majoração 9 e9 de um tributo deve ocorrer por meio de lei. Como não há especificação sobre o om tipo de lei, podemos afirmar que o artigo acima se refere à lei ordinária, N salvo disposição em contrário da própria Constituição. Nessa linha, se um Município desejar instituir o ITBI, deverá editar uma lei para tanto. É comum que essas leis sejam seguidas de um decreto que Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 14 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 15. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 regulamente e dê detalhes sobre a sistemática do tributo, mas para instituí-los é necessário uma lei. Existem tributos que só podem ser instituídos por Lei Complementar, por expressa disposição da própria CF/88. São eles: 99 • Empréstimos Compulsórios – Art. 148 99 99 • Imposto sobre Grandes Fortunas – Art. 153, VII 99 99 • Impostos Residuais – Art. 154, I e9 om • Contribuições Residuais – Art. 195, §4º N 99 99 99 Perceba que todos eles são de competência da União. 99 99 Além da Constituição Federal, o CTN também dispõe sobre a necessidade e9 de lei para algumas definições. Vejamos: om N Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 99 99 I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; 99 99 99 II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto e9 nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; om N III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, 9 99 ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito 99 passivo; 9 99 99 IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, e9 ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; om N V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias 99 a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; 9 99 99 VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos 99 tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. 9 e9 om § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de N cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 15 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 16. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Vale mencionar que esse rol é taxativo, ou seja, arrola todas as hipóteses em que se exige lei ordinária. Tipicidade Tributária De acordo com a doutrina, além da instituição, em si, do tributo, é 99 necessário que a lei determine todos os diversos aspectos relacionados à 99 incidência tributária – aspectos material, temporal, espacial, quantitativo e 99 pessoal – de maneira que o sujeito passivo se encaixe, sem dúvidas, naquela 99 hipótese de incidência, ao praticar o fato gerador. Esse entendimento é a 99 e9 chamada tipicidade tributária. om N Exceções ao Princípio da Legalidade Tributária 99 99 O princípio da legalidade tributária comporta várias exceções 99 (mitigações/atenuações), muito cobradas pelas bancas organizadoras. 99 99 Não é necessário lei para: Instrumento idôneo: e9 • Instituir obrigações tributárias Normas infralegais. om N acessórias. Art. 113, §2º, CTN. 99 99 • Definir prazo de vencimento de tributo. Normas infralegais. 99 99 Art. 160, CTN - Entendimento do STF. 99 e9 • Atualização monetária da base de Normas infralegais. A atualização om cálculo de tributo. Art. 97, §2, CTN. do IPTU não pode ser superior ao N índice oficial de correção 9 99 monetária (Súmula nº 160 do 99 STJ). Trata-se de simples 9 99 atualização monetária, e não 99 pode constituir em aumento da e9 base de cálculo. om N • Majorar/reduzir as alíquotas do II, IE, Decreto. Portaria do Ministério 99 IOF e IPI. Art. 153, §1º, CF/88. 9 da Fazenda. 99 99 • *Reduzir/restabelecer as alíquotas do Deliberação dos Estados e DF. 99 ICMS-combustíveis (incidência Não pode ser decidido por um 9 e9 monofásica). Art. 155, §4°, IV, “c”. único Estado. om N • *Reduzir/restabelecer as alíquotas da Decreto. CIDE-combutíveis. Art. 177, §4º, I, “b”. • Conceder benefícios fiscais do ICMS. Deliberação dos Estados e DF. (subsídio ou isenção, redução de base de Não pode ser decidido por um cálculo, concessão de crédito presumido, Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 16 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 17. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 anistia ou remissão). Art. 155, §2º, XII, único Estado. “g”. * No tocante ao ICMS-combustíveis e CIDE-combustíveis, não se trata de majoração de alíquotas, mas sim de restabelecimento da alíquota 99 99 reduzida, anteriormente definida em lei. 99 99 Nesse rumo, de acordo com o art. 62, §2º, da CF/88, Medida 99 Provisória poderá ser utilizada para instituir ou majorar tributos, já que e9 possui força de lei ordinária. om N OBS: esse dispositivo não é válido para os tributos que exigem lei 99 99 complementar para tanto. 99 99 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República 99 poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las e9 de imediato ao Congresso Nacional. (...) om N § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de 99 99 impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só 99 produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em 99 lei até o último dia daquele em que foi editada. 99 e9 Esse parágrafo segundo é muito cobrado juntamente com o princípio da om anterioridade, por isso vou deixar para explicá-lo melhor quando estudarmos N 9 esse princípio. 99 99 Análise das Alternativas: 9 99 99 (A) Errado. A simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU e9 pode ser feita por decreto municipal. Vejamos o entendimento do STJ sobre o om assunto: N 99 9 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a majoração da base 99 de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, não podendo um 99 99 simples decreto atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide tal 9 imposto com base em uma planta de valores, salvo no caso de simples e9 om correção monetária. N 2. Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto com a majoração da própria base de cálculo. A primeira encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo; a segunda somente poderá ser realizada por meio de lei. Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 17 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 18. Nome99999999999 MPOG Analista LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EM EXERCÍCIOS AULA 00 Art. 97, §2º, CTN. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 66.849 – MG (2011/0174910-2), 2ª T., REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, julg. 06.12.2011, Pub. 14.12.2011) (B) Errado. Realmente, a definição do prazo de recolhimento do tributo não depende de lei, podendo ser estipulado por atos infralegais. Porém, caso esse 99 prazo venha expresso na lei, o Executivo não poderá alterá-lo, devido à 99 hierarquia normativa. Ora, o que foi definido por lei, só pode ser alterado por 99 99 lei, e não por atos infralegais. 99 e9 (C) Correto. Veremos o tópico “legislação tributária” futuramente. om N CTN, Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação 99 tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela 99 previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 99 99 99 Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os e9 tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relaçõesom N jurídicas a eles pertinentes. 99 99 Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das 99 99 convenções internacionais e dos decretos: 99 e9 I - os atos normativos expedidos pelas autoridades om administrativas; N 9 99 (D) Errado. O princípio da legalidade tributária não está relacionado ao 99 princípio da isonomia, mas sim ao princípio da legalidade genérica do art. 9 99 5º da CF/88: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma 99 coisa senão em virtude de lei;”. e9 om (E) Errado. A legalidade tributária é mais específica (qualificada) e rígida N que a legalidade genérica. A primeira implica a reserva absoluta de lei, ou 99 seja, a instituição de tributos deve estar expressa em lei no sentido estrito. 9 99 99 Gabarito: C 9 99 e9 om (ESAF/2009/ATRF) N 8. A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder de tributar, estabelece a isonomia, vale dizer, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Sobre a isonomia, é correto afirmar que: Profs Diego Aderne e Marcelo Tannuri www.pontodosconcursos.com.br 18 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.