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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

       Olá aluno(a)!



             Finalmente saiu o Edital do MPOG para Analista Técnico de Políticas
       Sociais, são 825 vagas! Então vamos caprichar nos estudos para que uma




                                                                                                                                99
       delas seja sua!




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                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
             Seja bem vindo ao curso de DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO




                                                                                                                99
       AMBIENTE) – TEORIA E EXERCÍCIOS para o Concurso de Analista Técnico




                                                                                                              e9
       de Políticas Sociais do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Esse




                                                                                                            om
       curso abordará o item 17 do tópico Direito Público, que é comum a todos os




                                                                                                          N
       cargos.




                                                                                                     99
                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                                           99
                  Primeiramente eu vou me apresentar:




                                                                                        99
                                                                                     e9
                                                                                om
                                                                              N
             Olá, meu nome é Giancarlo Brugnara Chelotti. Sou Engenheiro Florestal e
                                                                          99

       Especialista em Geoprocessamento e, desde que me formei, em 2010, me
                                                                       99



       dediquei a me tornar servidor publico. Sempre busquei fazer concursos
                                                                   99




       relacionados à minha área de atuação, que é meio ambiente e esse sempre foi
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       meu foco de estudos.
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                                                     om




             Sou servidor público federal desde setembro de 2010. Atualmente sou
       Analista de Engenharia Florestal/Perito do Ministério Público da União lotado na
                                                   N
                                                9




       Procuradoria Geral da República. Porém, antes disso, obtive aprovação em
                                             99




       diversos outros concursos como EMATER/DF, SEMARH/GO, INCRA, SEAP/DF,
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       IJSN/ES e MPA onde fui servidor efetivo por nove meses antes de tomar posse
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       na PGR em julho de 2011.
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                              e9




             Desde a graduação e em toda minha trajetória como servidor público
                          om




       trabalho na área de meio ambiente e, principalmente, com legislação
                         N




       ambiental. Devido ao meu atual trabalho, estou acostumado a escrever de
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       forma mais didática sobre temas ambientais, visto que elaboro pareceres e
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       notas técnicas para assessorar a atuação dos Procuradores da República, que
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       nem sempre tem bom domínio de temas relacionados ao meio ambiente.
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    e9




             Agora que estamos devidamente apresentados, vou explicar como vai
om




       funcionar esse curso.
N




                  Esse curso será divido em três aulas, conforme o cronograma a seguir:



       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            1
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                   AULA 0 – Demonstrativa (06/09/2012): Política Nacional do Meio
                   Ambiente – Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981.

                   AULA 1 (20/09/2012): Meio Ambiente: Aspectos natural, artificial,
                   cultural e do trabalho




                                                                                                                                99
                   AULA 2 (04/10/2012): Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável




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                                                                                                              e9
            As aulas consistirão de um apanhado geral dos temas, explicando seus




                                                                                                            om
       pontos chave e dando maior ênfase àqueles que são mais importantes e que




                                                                                                          N
       são frequentemente cobrados em concursos. No decorrer das aulas




                                                                                                     99
       apresentarei também algumas questões já cobradas em concursos sobre esses




                                                                                                  99
       temas para facilitar o aprendizado e fixar bem o conteúdo.




                                                                                               99
                                                                                           99
            Ao final de cada aula farei um resumo dos pontos chave, ou seja,




                                                                                        99
       aqueles que SEMPRE CAEM nas provas e que você NÃO PODE ESQUECER!



                                                                                     e9
             Não se esqueça que além das três aulas, o Fórum de Dúvidas está    om
                                                                              N
       sempre disponível para você. Use e abuse dele! Qualquer dúvida sobre as
                                                                          99


       aulas ou sobre o conteúdo, não hesite em me perguntar via fórum!
                                                                       99
                                                                   99




                   Então vamos à aula:
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                                           AULA 0 (DEMONSTRATIVA) :
                                                   N
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                  POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – LEI Nº 6.938/1981
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                              e9




              A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938 de 31
                          om




       de agosto de 1981, é a lei mais importante do Direito Ambiental brasileiro. É
                         N




       com base em seus princípios, objetivos e instrumentos, que todas as outras
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       leis e atos normativos sobre meio ambiente foram editados.
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            A grosso modo podemos dizer que existe a seguinte ordem de
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       importância dentro do direito ambiental:
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om
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       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            2
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI




                                                       Constituição
                                                       Federal ART.
                                                           225.




                                                                                                                                99
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                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                                                 Política Nacional do




                                                                                                              e9
                                                   Meio Ambiente




                                                                                                            om
                                                 (Lei n.º 6.938/81)




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                                           99
                  Lei 12.651/12            Lei 9.985/00               Lei 9.9605/98                 Demais leis




                                                                                        99
                   (Proteção da              (Sistema                    (Crimes                    ambientais.
                    Vegetação               Nacional de                Ambientais)



                                                                                     e9
                      Nativa)              Unidades de
                                           Conservaçao                          om
                                                                              N
                                                                          99
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99




            A PNMA, como é conhecida, se divide em 5 (cinco) partes. Vamos ver
                                                             99




       cada uma delas:
                                                         e9
                                                     om
                                                   N
                                                9
                                             99




       1- A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
                                       9  99
                                    99
                                99




            Nessa parte a lei traz o que é a política, seus princípios e as definições,
                              e9




       segundo a legislação, dos termos ambientais utilizados. Então vamos ao
                          om




       conceito de PNMA que está no art. 2º:
                         N
                     99
                     9
                  99
           99




                   Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
         99




                   preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
       9
    e9




                   propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
om




                   desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança
N




                   nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
                   seguintes princípios: [grifei]




       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            3
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

             Portanto, a PNMA é uma política que busca três objetivos:
       PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO da qualidade ambiental. Para
       que? Para assegurar o desenvolvimento, segurança nacional, e dignidade da
       vida humana, ok?

            Agora vamos aos princípios. Eles são os norteadores dos instrumentos da




                                                                                                                                99
       PNMA. Como eu já havia comentado, essa é a lei ambiental mais importante e,




                                                                                                                              99
       portanto, os princípios dela regem também todas as outras leis ambientais.




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       Vamos a eles:




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                                                                                                          N
                  Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a




                                                                                                     99
                  preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à




                                                                                                  99
                  vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento




                                                                                               99
                  socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da




                                                                                           99
                  dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: [grifei]




                                                                                          99
                                                                                     e9
                  I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
                  considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser om
                                                                              N
                  necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
                                                                          99
                                                                       99



                  II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




                  III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
                                                         e9
                                                     om




                  IV - proteção dos                 ecossistemas,           com       a    preservação           de     áreas
                                                   N




                  representativas;
                                                9
                                             99




                  V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
                                          99




                  poluidoras;
                                       9
                                    99
                                99




                  VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o
                              e9




                  uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
                          om
                         N




                  VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
                    99
                     9
                  99




                  VIII - recuperação de áreas degradadas;
           99
         99




                  IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
       9
    e9
om




                  X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação
                  da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa
N




                  do meio ambiente.



               Esses 10 (dez) princípios costumam ser cobrados em prova e pode ser
       que apareça uma questão sobre eles na sua prova. A minha dica para você
       Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br                    4
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

       memorizá-los é focar nas primeiras palavras de cada inciso, pois elas
       automaticamente remetem ao princípio como um todo. Para facilitar, coloquei
       o quadro dos princípios da PNMA abaixo:




                                                                                                                                99
                                                                     AÇÃO GOVERNAMENTAL




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                                                                        RACIONALIZAÇÃO




                                                                                                                       99
                                                                 PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO




                                                                                                                99
                                                                           PROTEÇÃO




                                                                                                              e9
           PRINCÍPIOS DA POLÍTICA
                                                                    CONTROLE E ZONEAMENTO




                                                                                                            om
             NACIONAL DO MEIO
                                                                INCENTIVO À ESTUDO E PESQUISA




                                                                                                          N
                 AMBIENTE
                                                                       ACOMPANHAMENTO




                                                                                                     99
                                                                         RECUPERAÇÃO




                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                           PROTEÇÃO




                                                                                           99
                                                                     EDUCAÇÃO AMBIENTAL




                                                                                        99
                                                                                     e9
                                                                                om
                                                                              N
                  Vamos ver como isso já foi cobrado em prova:
                                                                          99
                                                                       99



       (FCC) SEPLAG/MA (2006) – Analista Ambiental – Engenheiro Florestal
                                                                   99
                                                                99




       Conforme a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, são objetivos da
                                                             99




       Política Nacional do Meio Ambiente:
                                                         e9
                                                     om




       I. o incentivo ao desmatamento sustentável;
                                                   N
                                                9
                                             99




       II. a preservação da qualidade ambiental;
                                       9  99
                                    99




       III. a melhoria da qualidade ambiental;
                                99
                              e9




       IV. a recuperação da qualidade ambiental;
                          om
                         N




       V. dar condições ao desenvolvimento socioeconômico.
                    99
                     9




       É correto o que se afirma APENAS em
                  99
           99
         99




       (A) III, IV e V.
       9
    e9




       (B) I, II, III e V.
om
N




       (C) I, II e III.

       (D) II, III, IV e V.

       (E) I, II, III e IV.

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            5
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                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

           No item I o examinador afirma um                                              absurdo!         Incentivo         ao
       desmatamento? Claro que esse item está ERRADO!

             Nos itens II, III e IV, o examinador discrimina exatamente os três
       principais objetivos da PNMA que eu destaquei do art. 2º (PRESERVAÇÃO,
       MELHORIA E RECUPERAÇÃO). Portanto os 3 (três) estão CERTOS.




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
            No item V a banca traz o restante da definição da PNMA, que é “visando




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico.” Item




                                                                                                                99
       CERTO.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                  Como a banca pediu os objetivos, estão corretos os itens II, III, IV e V.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                  Resposta correta é a letra “D”




                                                                                                  99
                                                                                               99
                  DICA: Uma coisa que deve ser observada por você, é que as




                                                                                           99
                  bancas costumam cobrar basicamente a “letra da lei” em




                                                                                        99
                  questões sobre legislação ambiental.



                                                                                     e9
                  Vamos resolver mais uma questão:                              om
                                                                              N
                                                                          99


       (FCC) METRO/SP (2010) Engenheiro Ambiental Júnior
                                                                       99
                                                                   99




       A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece que a Política
                                                                99
                                                             99




       Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
                                                         e9




       recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar
                                                     om




       as condições de desenvolvimento socioeconômico aos interesses da
                                                   N




       segurança nacional e dignidade da vida humana, atendendo aos
                                                9




       seguintes princípios:
                                             99
                                          99




       (A) avaliação de impacto ambiental, zoneamento ambiental e sistema
                                       9
                                    99




       nacional de informações de meio ambiente.
                                99
                              e9




       (B) educação ambiental em todos os níveis de ensino, recuperação de
                          om




       áreas degradadas e acompanhamento do estado ambiental.
                         N
                    99




       (C) sistema de informações de meio ambiente, degradação ambiental e
                     9
                  99




       sistema de licenciamento.
           99
         99




       (D) prestação de informações de meio ambiente, atividades poluidoras
       9
    e9




       e degradação ambiental.
om




       (E) educação ambiental, cadastro técnico Federal e sistema de
N




       informações de meio ambiente.

            Essa questão é bem difícil! O examinador tentou fazer com que o
       candidato confundisse os princípios da PNMA (art. 2º, incisos I a X), com
       conceitos (art. 3º, incisos I a V) e instrumentos (art. 9º, incisos I a XIII), que

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            6
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       veremos um pouco mais para frente. Conforme vimos, a PNMA possui 10
       Princípios que eu elenquei na tabela anterior.

             Na letra “A” o examinador indica 3 (três) INSTRUMENTOS: avaliação de
       impacto ambiental (art. 9º, inciso III), zoneamento ambiental (art. 9º, inciso
       II) e o sistema nacional de informações de meio ambiente (art. 9º, inciso VII).




                                                                                                                                99
       Como a questão pediu os PRINCÍPIOS, opção FALSA.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
            Na letra “B” o examinador trouxe                              3 (três) PRINCÍPIOS, que são a




                                                                                                                99
       educação ambiental em todos os níveis                              de ensino (art. 2º, inciso X), a




                                                                                                              e9
       recuperação de áreas degradadas (art. 2º,                          inciso VIII) e o acompanhamento




                                                                                                            om
       do estado ambiental (art. 2º, inciso VII).                         É exatamente isso que a questão




                                                                                                          N
       pediu: os princípios. Opção VERDADEIRA.




                                                                                                     99
                                                                                                  99
              Na letra “C” o examinador trouxe um INSTRUMENTO (sistema de




                                                                                               99
       informações de meio ambiente – art. 9º inciso VII), um CONCEITO




                                                                                           99
       (degradação ambiental – art. 3º, inciso II) e um elemento “inventado” que é o




                                                                                        99
       “sistema de licenciamento”, que não está presente na lei. O que existe é o


                                                                                     e9
       licenciamento em si, que é um dos instrumentos da PNMA, mas ele não
       constitui um sistema, ok? Opção FALSA.                                   om
                                                                              N
                                                                          99


             Na letra “D” o examinador trouxe um INSTRUMENTO (prestação de
                                                                       99



       informações de meio ambiente – art. 9º inciso XI), um CONCEITO (degradação
                                                                   99
                                                                99




       ambiental – art. 3º, inciso II) e outro termo presente na lei (atividade
                                                             99




       poluidora) que é um termo que está presente lei, mas não está relacionado
                                                         e9




       entre os conceitos do art. 3º, embora seja citado várias vezes, pois as
                                                     om




       atividades poluidoras são exatamente as atividades que devem ser submetidas
                                                   N




       ao licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos mais importantes da
                                                9




       PNMA.
                                             99
                                       9  99




             A lei não apresenta o conceito “atividade poluidora” expresso por que
                                    99




       traz os conceitos de poluição e de degradação ambiental. Portanto, a atividade
                                99




       poluidora é aquela atividade que causa poluição, certo? Como a questão está
                              e9




       pedindo os princípios, a opção está FALSA.
                          om
                         N




             Na letra “E” o examinador trouxe um PRINCÍPIO (educação ambiental –
                    99




       art. 2º, inciso X) e 2 (dois) INSTRUMENTOS (cadastro técnico federal – art. 9º,
                     9
                  99




       inciso VIII – e o sistema de informações do meio ambiente – art. 9º, inciso
           99




       VII). Novamente opção FALSA.
       9 99
    e9




                  Portanto a resposta correta é a letra “B”.
om
N




                  Próxima:

       (CESPE) ICMBIO (2009) – Analista Ambiental (Adaptada)

       Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue o item:


       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            7
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

       A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
       considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
       necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
       coletivo, é um dos princípios constitutivos da PNMA.

             Nessa questão o examinador se limitou a transcrever o inciso I do art. 2º




                                                                                                                                99
       da PNMA. Por isso a importância em memorizar os princípios, e o quadro que




                                                                                                                              99
       eu coloquei é justamente para te ajudar!




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                  Item CERTO.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                                                                                                          N
                                                                                                     99
              Após a definição e princípios, a PNMA traz 5 (cinco) conceitos




                                                                                                  99
       importantes. Esses conceitos são utilizados também pelas demais leis




                                                                                               99
       ambientais. Apenas uma ressalva sobre eles deve ser feita: Esses conceitos




                                                                                           99
       são da legislação e podem divergir um pouco dos conceitos acadêmicos mais




                                                                                        99
       utilizados nas ciências ambientais. Mas para esta prova, o que vale é o



                                                                                     e9
       conceito da lei, ok?
                                                                                om
                                                                              N
                  Então vamos a eles, previstos no art. 3º:
                                                                          99
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




                  Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
                                                         e9
                                                     om




                  I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações
                  de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida
                                                   N
                                                9




                  em todas as suas formas;
                                             99
                                          99




                  II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das
                                       9
                                    99




                  características do meio ambiente;
                                99
                              e9




                  III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de
                          om




                  atividades que direta ou indiretamente:
                         N
                    99




                  a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
                     9
                  99
           99




                  b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
       9 99




                  c) afetem desfavoravelmente a biota;
    e9
om




                  d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
N




                  e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
                  estabelecidos;



       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            8
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                  IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
                  responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
                  degradação ambiental;

                  V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
                  subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os




                                                                                                                                99
                  elementos da biosfera, a fauna e a flora.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                  Vou dar algumas dicas para não causar confusão entre os conceitos:




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                  1- Cuidado para não confundir “meio ambiente” com “recursos




                                                                                                     99
                  ambientais”. O meio ambiente é mais amplo. É o conjunto de todos os




                                                                                                  99
                  recursos ambientais E SUAS INTERAÇÕES. Guarde isso!




                                                                                               99
                                                                                           99
                  2- Não confundir “degradação” com “poluição”. Degradação é qualquer




                                                                                        99
                  alteração adversa (para pior) do meio ambiente. Poluição é uma das



                                                                                     e9
                  formas de degradação e, para a lei, ela necessariamente resulta de uma
                                                                                om
                  atividade. Por exemplo, uma enchente com causas naturais é uma forma
                                                                              N
                  de degradação, pois altera a qualidade ambiental para pior, mas não é
                                                                          99


                  poluição já que não resultou de atividade. Toda poluição gera
                                                                       99



                  degradação, mas nem toda degradação é poluição, ok?
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




                  3- Poluidor é aquele que causa poluição OU degradação e, como vimos,
                                                         e9




                  são coisas diferentes.
                                                     om
                                                   N




                  Vamos ver como isso já foi cobrado em prova:
                                                9
                                             99




       (FCC) SEPLAG/MA (2006) – Analista Ambiental – Engenheiro Florestal
                                       9  99
                                    99




       A legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente define: a
                                99




       degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta
                              e9




       ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
                          om




       população; criem condições adversas às atividades sociais e
                         N




       econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições
                    99




       estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia
                     9
                  99




       em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, como:
           99
         99




       (A) Remediação.
       9
    e9
om




       (B) Devastação.
N




       (C))Poluição.

       (D) Destruição.

       (E) Deturpação.

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            9
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

            O examinador transcreveu exatamente o conceito                                                 completo         de
       POLUIÇÃO, previsto no art. 3º, inciso III, alíneas a) à e).

                  Resposta correta é a letra “C”.

                  Próxima:




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
       (FCC) METRO/SP (2010) – Engenheiro Ambiental Júnior




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
       A Lei Federal no 6.938/1981 estabeleceu a Política Nacional de Meio




                                                                                                              e9
       Ambiente, fixando princípios, objetivos e instrumentos. Estabeleceu o




                                                                                                            om
       Sistema Nacional de Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional do Meio




                                                                                                          N
       Ambiente e reconheceu a legitimidade do Ministério Público da União




                                                                                                     99
       para propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos




                                                                                                  99
       causados ao meio ambiente. A referida lei, com redação dada pela Lei




                                                                                               99
       no 7.804/1989, estabelece que, para os fins nela previstos:




                                                                                           99
                                                                                        99
       I. o meio ambiente é entendido como o conjunto de condições, leis,



                                                                                     e9
       influência e interações de ordem física, química e biológica, que
       permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.                   om
                                                                              N
                                                                          99


       II. a degradação ambiental é entendida como a alteração adversa ou
                                                                       99



       benéfica das características do meio ambiente.
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




       III. a poluição é entendida como a degradação da qualidade ambiental
                                                         e9




       resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem,
                                                     om




       por exemplo, a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
                                                   N




       afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e
                                                9




       lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
                                             99




       estabelecidos.
                                       9  99
                                    99




       IV. o poluidor é entendido como pessoa física, mas não jurídica,
                                99




       responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
                              e9




       degradação ambiental.
                          om
                         N




       V. os recursos ambientais são entendidos como a atmosfera, as águas
                    99




       interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o
                     9
                  99




       solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
           99
         99




       De acordo com a Lei Federal no 6.938/1981, é correto o que consta em
       9
    e9
om




       (A) I, III e V, somente.
N




       (B) II, IV e V, somente.

       (C) I, II, III e IV, somente.

       (D) I, II e V, somente.

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            1
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

       (E) I, II, III, IV e V.

            Vamos resolver item por item. No item I a banca transcreveu
       exatamente o conceito de meio ambiente previsto no inciso I do art. 3º. Item
       CERTO.




                                                                                                                                99
            No item II a banca acrescentou a expressão “ou benéfica” à definição de




                                                                                                                              99
       degradação   ambiental,   tornando   o   item ERRADO. A degradação




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       necessariamente é adversa ao meio ambiente.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
            No item III a banca trouxe o conceito de poluição do inciso III e deu




                                                                                                            om
       como exemplo as alíneas a), d) e e) do inciso III, do art. 3º. Item CERTO




                                                                                                          N
                                                                                                     99
           No item IV a banca “retirou” a pessoa jurídica do conceito de poluidor.




                                                                                                  99
       Lembre-se que o poluidor pode ser pessoa física OU jurídica! Item ERRADO.




                                                                                               99
                                                                                           99
            No item V a banca transcreveu exatamente o conceito de recursos




                                                                                        99
       ambientais do inciso V do ate. 3º. Item CERTO.


                                                                                     e9
                                                                                om
                  Como a questão pediu os itens corretos, são eles: I, III e V, apenas.
                                                                              N
                                                                          99


                  Resposta correta é a letra “A”.
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99
                                                             99
                                                         e9




       2- OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
                                                     om
                                                   N
                                                9
                                             99




            O objetivos são aquilo que a lei busca alcançar, ou seja, aonde a lei quer
                                          99




       chegar. São 7(sete) e estão expressos no art. 4º:
                                       9
                                    99
                                99
                              e9
                          om




                  Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
                         N
                    99




                  I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a
                     9
                  99




                  preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
           99
         99




                  II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à
       9




                  qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União,
    e9
om




                  dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
N




                  III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e
                  de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

                  IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais
                  orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            1
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                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                  V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação
                  de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência
                  pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do
                  equilíbrio ecológico;

                  VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á




                                                                                                                                99
                  sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a




                                                                                                                              99
                  manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                  VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar




                                                                                                              e9
                  e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela




                                                                                                            om
                  utilização de recursos ambientais com fins econômicos




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
                                                                                               99
             Observe que os objetivos estão diretamente ligados aos princípios.




                                                                                           99
       Vamos então fazer um quadro semelhante para facilitar a memorização, pois




                                                                                        99
       as primeiras palavras também indicam o objetivo como um todo:



                                                                                     e9
                                                                                om
                                                                              N
                                                                          99

                                              COMPATIBILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
                                                                       99



                                              DEFINIÇÃO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS
                                                                   99
                                                                99




                                              ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E PADRÕES
          OBJETIVOS DA
                                                             99
                                                         e9




        POLÍTICA NACIONAL                     DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS
                                                     om




        DO MEIO AMBIENTE
                                              DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS
                                                   N
                                                9




                                              PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
                                             99
                                          99




                                              IMPOSIÇÃO DE INDENIZAR/RECUPERAR
                                       9
                                    99
                                99
                              e9
                          om




             Além dos objetivos, a lei traz em seguida orientações aos entes
                         N




       federados para que esses objetivos sejam alcançados, conforme art. 5º:
                    99
                     9
                  99
           99
         99




                  Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão
       9




                  formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos
    e9




                  Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
om




                  dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade
N




                  ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios
                  estabelecidos no art. 2º desta Lei.

               Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão
               exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio
               Ambiente
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                  Vamos ver como esse assunto já foi cobrado em prova:

       (FCC) SEPLAG/MA (2005) – Fiscal de Defesa Vegetal – Engenharia
       Florestal

       A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política




                                                                                                                                99
       Nacional do Meio Ambiente, seus afins, mecanismos e aplicação.




                                                                                                                              99
       Considera-se que esta política visa à




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
       (A) definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à




                                                                                                              e9
       qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses




                                                                                                            om
       particulares.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       (B) compatibilização do desenvolvimento econômico social sem




                                                                                                  99
       observar a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio




                                                                                               99
       ecológico.




                                                                                           99
                                                                                        99
       (C)) imposição, ao poluidor e ao predador, da penalidade de multa, e


                                                                                     e9
       obrigatoriedade em recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao
       usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais, com     om
                                                                              N
       fins econômicos.
                                                                          99
                                                                       99



       (D) formação de uma consciência econômica sobre a necessidade de
                                                                   99
                                                                99




       restauração da qualidade ambiental.
                                                             99
                                                         e9




       (E) incorporação de pesquisas e de tecnologias importadas orientadas
                                                     om




       para o uso de recursos ambientais.
                                                   N
                                                9




             Na letra “A” a banca transcreveu parte do primeiro objetivo, mas
                                             99




       substituiu “interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
                                          99




       Territórios e dos Municípios” por “interesses particulares”. Obviamente que a
                                       9
                                    99




       PNMA não visa atender interesses particulares. Opção ERRADA.
                                99
                              e9




            A letra “B” afirma que a PNMA visa à compatibilização “sem observar a
                          om




       preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”. A PNMA
                         N




       deve sempre observar a preservação ambiental. Também está claramente
                    99




       ERRADA essa opção.
                     9
                  99
           99




             A letra “C” traz exatamente o último objetivo da PNMA, expresso no art.
         99




       4º, inciso VII. Essa é a opção CERTA.
       9
    e9
om




              A letra “D” faz uma afirmação que não está presente na PNMA, apesar de
N




       ser ligado à ideia de desenvolvimento sustentável. Opção ERRADA.

             A letra “E” fez algumas inversões com relação ao objetivo expresso no
       inciso V. A banca trocou a “difusão” por “incorporação” e também inverteu a
       orientação das pesquisas. Elas são voltadas para a PRESERVAÇÃO dos recursos
       naturais, e não para o uso. Opção ERRADA.

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            1
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                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                  Portanto a resposta é a letra “C”.

                  Próxima:

       (CESPE) MMA (2008) – Analista Ambiental (Adaptada)




                                                                                                                                99
       Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, incluem-se a




                                                                                                                              99
       compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e




                                                                                                                99
       o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de




                                                                                                              e9
       normas relativas ao uso e ao manejo de recursos ambientais.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
             Como de costume, o examinador do se limitou a unir a redação dos




                                                                                                     99
       incisos I e III do art. 4º da PNMA.




                                                                                                  99
                                                                                               99
                  Item CERTO.




                                                                                           99
                                                                                        99
                  Vamos ver mais:



                                                                                     e9
       (CESPE) EMABASA (2009) – Analista de Saneamento                          om
                                                                              N
                                                                          99

       A Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio
                                                                       99



       Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
                                                                   99




       e dá outras providências, é taxativa quando estabelece que apenas as
                                                                99




       atividades empresariais privadas serão exercidas em consonância com
                                                             99
                                                         e9




       as diretrizes da PNMA. Ficam, portanto, as atividades empresariais
                                                     om




       públicas excluídas dessa obrigação, pois o interesse público tem
                                                   N




       prevalência ante as questões ambientais.
                                                9
                                             99




             Esse item não cobrou a letra da lei. Ele afirma justamente o contrário do
                                          99




       que prevê o art. 5º e seu parágrafo único. Pois tanto as atividades
                                       9
                                    99




       empresariais públicas quanto as privadas devem ser exercidas em consonância
                                99




       com as diretrizes da PNMA. Além disso, é uma das características mais
                              e9




       importantes do Estado Democrático de Direito, com é o caso do Brasil, a de se
                          om




       submeter às leis que o próprio Estado edita. Ou seja, se o setor privado deve
                         N




       seguir as diretrizes da PNMA,o setor público obviamente também deve.
                    99
                     9
                  99




                  Item ERRADO.
           99
       9 99
    e9
om




       3 – SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
N




               O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é o conjunto de
       órgãos, entidades e fundações públicas responsáveis pela proteção e melhoria
       da qualidade ambiental e é estruturado em 6 (seis) organismos, conforme art.
       6º:
       Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br                     1
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                  Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal,
                  dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo
                  Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
                  ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,
                  assim estruturado:




                                                                                                                                99
                  I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o




                                                                                                                              99
                  Presidente da República na formulação da política nacional e nas




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                  diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos




                                                                                                                99
                  ambientais;




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                  II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio




                                                                                                          N
                  Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor




                                                                                                     99
                  ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o




                                                                                                  99
                  meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua




                                                                                               99
                  competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente




                                                                                           99
                  ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;




                                                                                        99
                                                                                     e9
                  III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da
                                                                                om
                  República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e
                                                                              N
                  controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes
                                                                          99


                  governamentais fixadas para o meio ambiente;
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99




                  IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
                                                             99




                  Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer
                                                         e9




                  executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais
                                                     om




                  fixadas para o meio ambiente;
                                                   N
                                                9




                  V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis
                                             99




                  pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de
                                       9  99




                  atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
                                    99
                                99




                  VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
                              e9




                  controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas
                          om




                  jurisdições.
                         N
                    99
                     9
                  99
           99




              Atualmente o órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente
         99




       (MMA), que é o órgão em que se transformou a Secretaria do Meio Ambiente
       9
    e9




       da Presidência da República (antiga SEMA). O IBAMA é o órgão executor a
om




       nível federal. Os órgãos seccionais são órgãos executores estaduais,
N




       conhecidos como órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), que pode ser
       uma secretaria de meio ambiente, ou outra entidade, como fundações ou
       institutos. Os órgãos locais são órgãos municipais de meio ambiente (OMMAs)
       e são responsáveis apenas pelo controle e fiscalização das atividades, não
       executando todas as diretrizes da PNMA. Nem todos os municípios possuem
       OMMAs

       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            1
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Nome99999999999


                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

                  Para facilitar a memorização vamos ao quadro:



                                                           SISNAMA




                                                                                                                                99
       Órgão Superior               Conselho                de Assessorar o Presidente na formulação da




                                                                                                                              99
                                    Governo                    política e diretrizes para o meio




                                                                                                                         99
                                                               ambiente.




                                                                                                                       99
                                                                                                                99
       Órgão Consultivo e CONAMA                                 Assessorar o Conselho de Governo e




                                                                                                              e9
       Deliberativo                                              deliberar sobre normas e padrões




                                                                                                            om
                                                                 ambientais.




                                                                                                          N
       Órgão Central                MMA                          Planejar, coordenar, supervisionar e




                                                                                                     99
                                                                 controlar a política e diretrizes para o




                                                                                                  99
                                                                 meio ambiente.




                                                                                               99
                                                                                           99
       Órgão Executor               IBAMA                        Executar e fazer executar a política e




                                                                                        99
                                                                 diretrizes para o meio ambiente



                                                                                     e9
                                                                                om
       Órgãos Seccionais            OEMAs                        Executar   programas e                       projetos e
                                                                 controlar   e    fiscalizar                    atividades
                                                                              N
                                                                          99

                                                                 causadoras de degradação
                                                                       99



       Órgãos Locais                OMMAs                        Controlar   e    fiscalizar                     atividades
                                                                   99




                                                                 causadoras de degradação
                                                                99
                                                             99
                                                         e9
                                                     om
                                                   N




            Além da estrutura, esse artigo ainda dá orientações para a atuação dos
                                                9




       órgãos central, seccionais e locais:
                                             99
                                       9  99
                                    99
                                99




                  § 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua
                              e9




                  jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões
                          om




                  relacionados com o meio ambiente, observados os que forem
                         N




                  estabelecidos pelo CONAMA.
                    99
                     9
                  99




                  § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e
           99




                  estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no
         99




                  parágrafo anterior.
       9
    e9
om




                  § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste
                  artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua
N




                  fundamentação,    quando     solicitados   por    pessoa   legitimamente
                  interessada.

               § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo
               autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades
               do IBAMA
       Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br                          1
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI



                  Agora vamos para questões:

       (ESAF) MPU (2004) Analista Perito – Engenharia Ambiental




                                                                                                                                99
       Segundo a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a




                                                                                                                              99
       Política Nacional do Meio Ambiente, e suas redações dadas




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       posteriormente, o órgão federal executor, com a finalidade de




                                                                                                                99
       “executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais




                                                                                                              e9
       fixadas para o meio ambiente”, é:




                                                                                                            om
                                                                                                          N
       a) o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.




                                                                                                     99
                                                                                                  99
       b) a SEMA – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.




                                                                                               99
                                                                                           99
       c) o MMA – Ministério do Meio Ambiente.




                                                                                        99
                                                                                     e9
       d) o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
       Renováveis.                                                              om
                                                                              N
                                                                          99

       e) o CG – Conselho de Governo.
                                                                       99
                                                                   99




              Como vimos na tabela anterior, o órgão executor do SISNAMA, com a
                                                                99
                                                             99




       finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
                                                         e9




       governamentais fixadas para o meio ambiente é o IBAMA.
                                                     om




                  Portanto a resposta correta é a letra “D”.
                                                   N
                                                9
                                             99




                  Próxima:
                                       9  99
                                    99




       (FCC) PMSP              (2008)         Especialista            em      Meio       Ambiente           –     Ecologia
                                99




       (Adaptada)
                              e9
                          om




       De acordo com o artigo 6º da Lei no 6.938/81, que constitui o Sistema
                         N




       Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é correto afirmar que
                    99
                     9
                  99




       (A) a SEMA − Secretaria do Estado do Meio Ambiente é um órgão
           99




       estadual local, com a função de controlar e fiscalizar as atividades
         99




       relacionadas ao meio ambiente.
       9
    e9
om




       (B) o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão
       central, ligado ao Ministério do Interior, com a função de promover,
N




       disciplinar e avaliar a implementação da política Nacional do Meio
       Ambiente.

       (C) a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão
       setorial, ligado a órgãos locais, responsável pelo controle e
       fiscalização da Política Nacional do meio Ambiente.
       Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br       1
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                           DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG
                                   PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI

       (D) a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão
       superior, com a função de assessorar o Presidente da República no
       controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a
       qualidade ambiental.

       (E) o Conselho de Governo é um órgão superior, com a função de




                                                                                                                                99
       assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
       Política Nacional do Meio Ambiente.




                                                                                                                       99
                                                                                                                99
              Na letra “A” a banca afirma que a sigla SEMA significa Secretaria




                                                                                                              e9
       Estadual do Meio Ambiente. Esse órgão pode até existir em algum estado,




                                                                                                            om
       inclusive com essa sigla. No Distrito Federal, por exemplo, a sigla é bem




                                                                                                          N
       parecida (SEMARH/DF – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do




                                                                                                     99
       Distrito Federal). Porém, um órgão estadual vai ser sempre um OEMA,




                                                                                                  99
       independente da denominação. Ele não necessariamente precisa ser uma




                                                                                               99
       secretaria. Pode ser uma fundação ou instituto também. Além disso, a função




                                                                                           99
       do OEMA, entre outras, é de controlar e fiscalizar apenas as atividades




                                                                                        99
       “causadoras de degradação” e não todas as relacionadas com o meio


                                                                                     e9
       ambiente. Opção ERRADA.
                                                                                om
                                                                              N
             A letra “B” também esta ERRADA. O CONAMA é o órgão “consultivo e
                                                                          99


       deliberativo” e tem a função de Assessorar o Conselho de Governo e deliberar
                                                                       99
                                                                   99




       sobre normas e padrões ambientais.
                                                                99
                                                             99




             A letra “C” traz outra definição para a sigla SEMA, que como eu já disse
                                                         e9




       pode até existir em algum estado, mas para o SISNAMA será sempre um
                                                     om




       OEMA. Além disso, não existe um órgão “setorial” e sim um órgão “seccional” e
                                                   N




       não é ligado aos órgãos locais, pois esses não necessariamente existem. Sem
                                                9




       falar que a função de “controle e fiscalização” da PNMA é do órgão central –
                                             99




       MMA. Opção totalmente ERRADA!
                                       9  99
                                    99




              A letra “D” traz novamente a sigla SEMA, agora afirmando que é o órgão
                                99




       superior, porém o órgão superior é o Conselho de Governo e sua função é
                              e9




       assessorar o Presidente da República na formulação da política e diretrizes
                          om




       para o meio ambiente. Ele não exerce nenhuma atividade de controle e
                         N




       fiscalização. Opção ERRADA.
                    99
                     9
                  99




            A letra “E” afirma com precisão o que é o Conselho de Governo. É o
           99




       órgão superior do SISNAMA, com a função de assessorar o Presidente da
         99




       República na formulação da política e diretrizes para o meio ambiente.
       9
    e9
om




                  Resposta correta é a letra “E”.
N




                  Próxima:

       (CESPE) IBAMA (2009) – Analista Ambiental



       Prof. Giancarlo Chelotti      www.pontodosconcursos.com.br                                                            1
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Direito Público (Item 17 – Meio Ambiente) para Analista Técnico de Políticas Sociais do MPOG
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Direito Público (Item 17 – Meio Ambiente) para Analista Técnico de Políticas Sociais do MPOG

  • 1. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Olá aluno(a)! Finalmente saiu o Edital do MPOG para Analista Técnico de Políticas Sociais, são 825 vagas! Então vamos caprichar nos estudos para que uma 99 delas seja sua! 99 99 99 Seja bem vindo ao curso de DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO 99 AMBIENTE) – TEORIA E EXERCÍCIOS para o Concurso de Analista Técnico e9 de Políticas Sociais do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Esse om curso abordará o item 17 do tópico Direito Público, que é comum a todos os N cargos. 99 99 99 99 Primeiramente eu vou me apresentar: 99 e9 om N Olá, meu nome é Giancarlo Brugnara Chelotti. Sou Engenheiro Florestal e 99 Especialista em Geoprocessamento e, desde que me formei, em 2010, me 99 dediquei a me tornar servidor publico. Sempre busquei fazer concursos 99 relacionados à minha área de atuação, que é meio ambiente e esse sempre foi 99 99 meu foco de estudos. e9 om Sou servidor público federal desde setembro de 2010. Atualmente sou Analista de Engenharia Florestal/Perito do Ministério Público da União lotado na N 9 Procuradoria Geral da República. Porém, antes disso, obtive aprovação em 99 diversos outros concursos como EMATER/DF, SEMARH/GO, INCRA, SEAP/DF, 99 IJSN/ES e MPA onde fui servidor efetivo por nove meses antes de tomar posse 9 99 na PGR em julho de 2011. 99 e9 Desde a graduação e em toda minha trajetória como servidor público om trabalho na área de meio ambiente e, principalmente, com legislação N ambiental. Devido ao meu atual trabalho, estou acostumado a escrever de 99 forma mais didática sobre temas ambientais, visto que elaboro pareceres e 9 99 notas técnicas para assessorar a atuação dos Procuradores da República, que 99 nem sempre tem bom domínio de temas relacionados ao meio ambiente. 9 99 e9 Agora que estamos devidamente apresentados, vou explicar como vai om funcionar esse curso. N Esse curso será divido em três aulas, conforme o cronograma a seguir: Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 2. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI AULA 0 – Demonstrativa (06/09/2012): Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. AULA 1 (20/09/2012): Meio Ambiente: Aspectos natural, artificial, cultural e do trabalho 99 AULA 2 (04/10/2012): Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável 99 99 99 99 e9 As aulas consistirão de um apanhado geral dos temas, explicando seus om pontos chave e dando maior ênfase àqueles que são mais importantes e que N são frequentemente cobrados em concursos. No decorrer das aulas 99 apresentarei também algumas questões já cobradas em concursos sobre esses 99 temas para facilitar o aprendizado e fixar bem o conteúdo. 99 99 Ao final de cada aula farei um resumo dos pontos chave, ou seja, 99 aqueles que SEMPRE CAEM nas provas e que você NÃO PODE ESQUECER! e9 Não se esqueça que além das três aulas, o Fórum de Dúvidas está om N sempre disponível para você. Use e abuse dele! Qualquer dúvida sobre as 99 aulas ou sobre o conteúdo, não hesite em me perguntar via fórum! 99 99 Então vamos à aula: 99 99 e9 om AULA 0 (DEMONSTRATIVA) : N 9 99 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – LEI Nº 6.938/1981 9 99 99 99 e9 A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938 de 31 om de agosto de 1981, é a lei mais importante do Direito Ambiental brasileiro. É N com base em seus princípios, objetivos e instrumentos, que todas as outras 99 leis e atos normativos sobre meio ambiente foram editados. 9 99 99 A grosso modo podemos dizer que existe a seguinte ordem de 99 importância dentro do direito ambiental: 9 e9 om N Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 2 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 3. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Constituição Federal ART. 225. 99 99 99 99 99 Política Nacional do e9 Meio Ambiente om (Lei n.º 6.938/81) N 99 99 99 99 Lei 12.651/12 Lei 9.985/00 Lei 9.9605/98 Demais leis 99 (Proteção da (Sistema (Crimes ambientais. Vegetação Nacional de Ambientais) e9 Nativa) Unidades de Conservaçao om N 99 99 99 99 A PNMA, como é conhecida, se divide em 5 (cinco) partes. Vamos ver 99 cada uma delas: e9 om N 9 99 1- A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: 9 99 99 99 Nessa parte a lei traz o que é a política, seus princípios e as definições, e9 segundo a legislação, dos termos ambientais utilizados. Então vamos ao om conceito de PNMA que está no art. 2º: N 99 9 99 99 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a 99 preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental 9 e9 propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao om desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança N nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: [grifei] Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 3 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 4. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Portanto, a PNMA é uma política que busca três objetivos: PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO da qualidade ambiental. Para que? Para assegurar o desenvolvimento, segurança nacional, e dignidade da vida humana, ok? Agora vamos aos princípios. Eles são os norteadores dos instrumentos da 99 PNMA. Como eu já havia comentado, essa é a lei ambiental mais importante e, 99 portanto, os princípios dela regem também todas as outras leis ambientais. 99 99 Vamos a eles: 99 e9 om N Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a 99 preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à 99 vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento 99 socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da 99 dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: [grifei] 99 e9 I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser om N necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 99 99 II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 99 99 99 III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; e9 om IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas N representativas; 9 99 V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente 99 poluidoras; 9 99 99 VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o e9 uso racional e a proteção dos recursos ambientais; om N VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 99 9 99 VIII - recuperação de áreas degradadas; 99 99 IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; 9 e9 om X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa N do meio ambiente. Esses 10 (dez) princípios costumam ser cobrados em prova e pode ser que apareça uma questão sobre eles na sua prova. A minha dica para você Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 4 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 5. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI memorizá-los é focar nas primeiras palavras de cada inciso, pois elas automaticamente remetem ao princípio como um todo. Para facilitar, coloquei o quadro dos princípios da PNMA abaixo: 99 AÇÃO GOVERNAMENTAL 99 99 RACIONALIZAÇÃO 99 PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO 99 PROTEÇÃO e9 PRINCÍPIOS DA POLÍTICA CONTROLE E ZONEAMENTO om NACIONAL DO MEIO INCENTIVO À ESTUDO E PESQUISA N AMBIENTE ACOMPANHAMENTO 99 RECUPERAÇÃO 99 99 PROTEÇÃO 99 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 99 e9 om N Vamos ver como isso já foi cobrado em prova: 99 99 (FCC) SEPLAG/MA (2006) – Analista Ambiental – Engenheiro Florestal 99 99 Conforme a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, são objetivos da 99 Política Nacional do Meio Ambiente: e9 om I. o incentivo ao desmatamento sustentável; N 9 99 II. a preservação da qualidade ambiental; 9 99 99 III. a melhoria da qualidade ambiental; 99 e9 IV. a recuperação da qualidade ambiental; om N V. dar condições ao desenvolvimento socioeconômico. 99 9 É correto o que se afirma APENAS em 99 99 99 (A) III, IV e V. 9 e9 (B) I, II, III e V. om N (C) I, II e III. (D) II, III, IV e V. (E) I, II, III e IV. Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 5 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 6. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI No item I o examinador afirma um absurdo! Incentivo ao desmatamento? Claro que esse item está ERRADO! Nos itens II, III e IV, o examinador discrimina exatamente os três principais objetivos da PNMA que eu destaquei do art. 2º (PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO). Portanto os 3 (três) estão CERTOS. 99 99 No item V a banca traz o restante da definição da PNMA, que é “visando 99 99 assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico.” Item 99 CERTO. e9 om Como a banca pediu os objetivos, estão corretos os itens II, III, IV e V. N 99 Resposta correta é a letra “D” 99 99 DICA: Uma coisa que deve ser observada por você, é que as 99 bancas costumam cobrar basicamente a “letra da lei” em 99 questões sobre legislação ambiental. e9 Vamos resolver mais uma questão: om N 99 (FCC) METRO/SP (2010) Engenheiro Ambiental Júnior 99 99 A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece que a Política 99 99 Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e e9 recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar om as condições de desenvolvimento socioeconômico aos interesses da N segurança nacional e dignidade da vida humana, atendendo aos 9 seguintes princípios: 99 99 (A) avaliação de impacto ambiental, zoneamento ambiental e sistema 9 99 nacional de informações de meio ambiente. 99 e9 (B) educação ambiental em todos os níveis de ensino, recuperação de om áreas degradadas e acompanhamento do estado ambiental. N 99 (C) sistema de informações de meio ambiente, degradação ambiental e 9 99 sistema de licenciamento. 99 99 (D) prestação de informações de meio ambiente, atividades poluidoras 9 e9 e degradação ambiental. om (E) educação ambiental, cadastro técnico Federal e sistema de N informações de meio ambiente. Essa questão é bem difícil! O examinador tentou fazer com que o candidato confundisse os princípios da PNMA (art. 2º, incisos I a X), com conceitos (art. 3º, incisos I a V) e instrumentos (art. 9º, incisos I a XIII), que Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 6 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 7. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI veremos um pouco mais para frente. Conforme vimos, a PNMA possui 10 Princípios que eu elenquei na tabela anterior. Na letra “A” o examinador indica 3 (três) INSTRUMENTOS: avaliação de impacto ambiental (art. 9º, inciso III), zoneamento ambiental (art. 9º, inciso II) e o sistema nacional de informações de meio ambiente (art. 9º, inciso VII). 99 Como a questão pediu os PRINCÍPIOS, opção FALSA. 99 99 99 Na letra “B” o examinador trouxe 3 (três) PRINCÍPIOS, que são a 99 educação ambiental em todos os níveis de ensino (art. 2º, inciso X), a e9 recuperação de áreas degradadas (art. 2º, inciso VIII) e o acompanhamento om do estado ambiental (art. 2º, inciso VII). É exatamente isso que a questão N pediu: os princípios. Opção VERDADEIRA. 99 99 Na letra “C” o examinador trouxe um INSTRUMENTO (sistema de 99 informações de meio ambiente – art. 9º inciso VII), um CONCEITO 99 (degradação ambiental – art. 3º, inciso II) e um elemento “inventado” que é o 99 “sistema de licenciamento”, que não está presente na lei. O que existe é o e9 licenciamento em si, que é um dos instrumentos da PNMA, mas ele não constitui um sistema, ok? Opção FALSA. om N 99 Na letra “D” o examinador trouxe um INSTRUMENTO (prestação de 99 informações de meio ambiente – art. 9º inciso XI), um CONCEITO (degradação 99 99 ambiental – art. 3º, inciso II) e outro termo presente na lei (atividade 99 poluidora) que é um termo que está presente lei, mas não está relacionado e9 entre os conceitos do art. 3º, embora seja citado várias vezes, pois as om atividades poluidoras são exatamente as atividades que devem ser submetidas N ao licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos mais importantes da 9 PNMA. 99 9 99 A lei não apresenta o conceito “atividade poluidora” expresso por que 99 traz os conceitos de poluição e de degradação ambiental. Portanto, a atividade 99 poluidora é aquela atividade que causa poluição, certo? Como a questão está e9 pedindo os princípios, a opção está FALSA. om N Na letra “E” o examinador trouxe um PRINCÍPIO (educação ambiental – 99 art. 2º, inciso X) e 2 (dois) INSTRUMENTOS (cadastro técnico federal – art. 9º, 9 99 inciso VIII – e o sistema de informações do meio ambiente – art. 9º, inciso 99 VII). Novamente opção FALSA. 9 99 e9 Portanto a resposta correta é a letra “B”. om N Próxima: (CESPE) ICMBIO (2009) – Analista Ambiental (Adaptada) Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue o item: Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 7 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 8. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, é um dos princípios constitutivos da PNMA. Nessa questão o examinador se limitou a transcrever o inciso I do art. 2º 99 da PNMA. Por isso a importância em memorizar os princípios, e o quadro que 99 eu coloquei é justamente para te ajudar! 99 99 99 Item CERTO. e9 om N 99 Após a definição e princípios, a PNMA traz 5 (cinco) conceitos 99 importantes. Esses conceitos são utilizados também pelas demais leis 99 ambientais. Apenas uma ressalva sobre eles deve ser feita: Esses conceitos 99 são da legislação e podem divergir um pouco dos conceitos acadêmicos mais 99 utilizados nas ciências ambientais. Mas para esta prova, o que vale é o e9 conceito da lei, ok? om N Então vamos a eles, previstos no art. 3º: 99 99 99 99 99 Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: e9 om I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida N 9 em todas as suas formas; 99 99 II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das 9 99 características do meio ambiente; 99 e9 III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de om atividades que direta ou indiretamente: N 99 a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 9 99 99 b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; 9 99 c) afetem desfavoravelmente a biota; e9 om d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; N e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 8 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 9. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os 99 elementos da biosfera, a fauna e a flora. 99 99 99 99 e9 Vou dar algumas dicas para não causar confusão entre os conceitos: om N 1- Cuidado para não confundir “meio ambiente” com “recursos 99 ambientais”. O meio ambiente é mais amplo. É o conjunto de todos os 99 recursos ambientais E SUAS INTERAÇÕES. Guarde isso! 99 99 2- Não confundir “degradação” com “poluição”. Degradação é qualquer 99 alteração adversa (para pior) do meio ambiente. Poluição é uma das e9 formas de degradação e, para a lei, ela necessariamente resulta de uma om atividade. Por exemplo, uma enchente com causas naturais é uma forma N de degradação, pois altera a qualidade ambiental para pior, mas não é 99 poluição já que não resultou de atividade. Toda poluição gera 99 degradação, mas nem toda degradação é poluição, ok? 99 99 99 3- Poluidor é aquele que causa poluição OU degradação e, como vimos, e9 são coisas diferentes. om N Vamos ver como isso já foi cobrado em prova: 9 99 (FCC) SEPLAG/MA (2006) – Analista Ambiental – Engenheiro Florestal 9 99 99 A legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente define: a 99 degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta e9 ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da om população; criem condições adversas às atividades sociais e N econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições 99 estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia 9 99 em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, como: 99 99 (A) Remediação. 9 e9 om (B) Devastação. N (C))Poluição. (D) Destruição. (E) Deturpação. Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 10. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI O examinador transcreveu exatamente o conceito completo de POLUIÇÃO, previsto no art. 3º, inciso III, alíneas a) à e). Resposta correta é a letra “C”. Próxima: 99 99 (FCC) METRO/SP (2010) – Engenheiro Ambiental Júnior 99 99 99 A Lei Federal no 6.938/1981 estabeleceu a Política Nacional de Meio e9 Ambiente, fixando princípios, objetivos e instrumentos. Estabeleceu o om Sistema Nacional de Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional do Meio N Ambiente e reconheceu a legitimidade do Ministério Público da União 99 para propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos 99 causados ao meio ambiente. A referida lei, com redação dada pela Lei 99 no 7.804/1989, estabelece que, para os fins nela previstos: 99 99 I. o meio ambiente é entendido como o conjunto de condições, leis, e9 influência e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. om N 99 II. a degradação ambiental é entendida como a alteração adversa ou 99 benéfica das características do meio ambiente. 99 99 99 III. a poluição é entendida como a degradação da qualidade ambiental e9 resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem, om por exemplo, a saúde, a segurança e o bem-estar da população; N afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e 9 lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais 99 estabelecidos. 9 99 99 IV. o poluidor é entendido como pessoa física, mas não jurídica, 99 responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de e9 degradação ambiental. om N V. os recursos ambientais são entendidos como a atmosfera, as águas 99 interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o 9 99 solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 99 99 De acordo com a Lei Federal no 6.938/1981, é correto o que consta em 9 e9 om (A) I, III e V, somente. N (B) II, IV e V, somente. (C) I, II, III e IV, somente. (D) I, II e V, somente. Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 11. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI (E) I, II, III, IV e V. Vamos resolver item por item. No item I a banca transcreveu exatamente o conceito de meio ambiente previsto no inciso I do art. 3º. Item CERTO. 99 No item II a banca acrescentou a expressão “ou benéfica” à definição de 99 degradação ambiental, tornando o item ERRADO. A degradação 99 99 necessariamente é adversa ao meio ambiente. 99 e9 No item III a banca trouxe o conceito de poluição do inciso III e deu om como exemplo as alíneas a), d) e e) do inciso III, do art. 3º. Item CERTO N 99 No item IV a banca “retirou” a pessoa jurídica do conceito de poluidor. 99 Lembre-se que o poluidor pode ser pessoa física OU jurídica! Item ERRADO. 99 99 No item V a banca transcreveu exatamente o conceito de recursos 99 ambientais do inciso V do ate. 3º. Item CERTO. e9 om Como a questão pediu os itens corretos, são eles: I, III e V, apenas. N 99 Resposta correta é a letra “A”. 99 99 99 99 e9 2- OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: om N 9 99 O objetivos são aquilo que a lei busca alcançar, ou seja, aonde a lei quer 99 chegar. São 7(sete) e estão expressos no art. 4º: 9 99 99 e9 om Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: N 99 I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a 9 99 preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 99 99 II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à 9 qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, e9 om dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; N III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 12. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á 99 sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a 99 manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; 99 99 99 VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e9 e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela om utilização de recursos ambientais com fins econômicos N 99 99 99 Observe que os objetivos estão diretamente ligados aos princípios. 99 Vamos então fazer um quadro semelhante para facilitar a memorização, pois 99 as primeiras palavras também indicam o objetivo como um todo: e9 om N 99 COMPATIBILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 99 DEFINIÇÃO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS 99 99 ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E PADRÕES OBJETIVOS DA 99 e9 POLÍTICA NACIONAL DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS om DO MEIO AMBIENTE DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS N 9 PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO 99 99 IMPOSIÇÃO DE INDENIZAR/RECUPERAR 9 99 99 e9 om Além dos objetivos, a lei traz em seguida orientações aos entes N federados para que esses objetivos sejam alcançados, conforme art. 5º: 99 9 99 99 99 Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão 9 formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos e9 Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e om dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade N ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 13. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Vamos ver como esse assunto já foi cobrado em prova: (FCC) SEPLAG/MA (2005) – Fiscal de Defesa Vegetal – Engenharia Florestal A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política 99 Nacional do Meio Ambiente, seus afins, mecanismos e aplicação. 99 Considera-se que esta política visa à 99 99 99 (A) definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à e9 qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses om particulares. N 99 (B) compatibilização do desenvolvimento econômico social sem 99 observar a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio 99 ecológico. 99 99 (C)) imposição, ao poluidor e ao predador, da penalidade de multa, e e9 obrigatoriedade em recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais, com om N fins econômicos. 99 99 (D) formação de uma consciência econômica sobre a necessidade de 99 99 restauração da qualidade ambiental. 99 e9 (E) incorporação de pesquisas e de tecnologias importadas orientadas om para o uso de recursos ambientais. N 9 Na letra “A” a banca transcreveu parte do primeiro objetivo, mas 99 substituiu “interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos 99 Territórios e dos Municípios” por “interesses particulares”. Obviamente que a 9 99 PNMA não visa atender interesses particulares. Opção ERRADA. 99 e9 A letra “B” afirma que a PNMA visa à compatibilização “sem observar a om preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”. A PNMA N deve sempre observar a preservação ambiental. Também está claramente 99 ERRADA essa opção. 9 99 99 A letra “C” traz exatamente o último objetivo da PNMA, expresso no art. 99 4º, inciso VII. Essa é a opção CERTA. 9 e9 om A letra “D” faz uma afirmação que não está presente na PNMA, apesar de N ser ligado à ideia de desenvolvimento sustentável. Opção ERRADA. A letra “E” fez algumas inversões com relação ao objetivo expresso no inciso V. A banca trocou a “difusão” por “incorporação” e também inverteu a orientação das pesquisas. Elas são voltadas para a PRESERVAÇÃO dos recursos naturais, e não para o uso. Opção ERRADA. Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 14. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Portanto a resposta é a letra “C”. Próxima: (CESPE) MMA (2008) – Analista Ambiental (Adaptada) 99 Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, incluem-se a 99 compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a 99 99 preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e 99 o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de e9 normas relativas ao uso e ao manejo de recursos ambientais. om N Como de costume, o examinador do se limitou a unir a redação dos 99 incisos I e III do art. 4º da PNMA. 99 99 Item CERTO. 99 99 Vamos ver mais: e9 (CESPE) EMABASA (2009) – Analista de Saneamento om N 99 A Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio 99 Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, 99 e dá outras providências, é taxativa quando estabelece que apenas as 99 atividades empresariais privadas serão exercidas em consonância com 99 e9 as diretrizes da PNMA. Ficam, portanto, as atividades empresariais om públicas excluídas dessa obrigação, pois o interesse público tem N prevalência ante as questões ambientais. 9 99 Esse item não cobrou a letra da lei. Ele afirma justamente o contrário do 99 que prevê o art. 5º e seu parágrafo único. Pois tanto as atividades 9 99 empresariais públicas quanto as privadas devem ser exercidas em consonância 99 com as diretrizes da PNMA. Além disso, é uma das características mais e9 importantes do Estado Democrático de Direito, com é o caso do Brasil, a de se om submeter às leis que o próprio Estado edita. Ou seja, se o setor privado deve N seguir as diretrizes da PNMA,o setor público obviamente também deve. 99 9 99 Item ERRADO. 99 9 99 e9 om 3 – SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE N O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é o conjunto de órgãos, entidades e fundações públicas responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental e é estruturado em 6 (seis) organismos, conforme art. 6º: Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 15. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 99 I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o 99 Presidente da República na formulação da política nacional e nas 99 99 diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos 99 ambientais; e9 om II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio N Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor 99 ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o 99 meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua 99 competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente 99 ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 99 e9 III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da om República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e N controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes 99 governamentais fixadas para o meio ambiente; 99 99 99 IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos 99 Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer e9 executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais om fixadas para o meio ambiente; N 9 V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis 99 pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de 9 99 atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 99 99 VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo e9 controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas om jurisdições. N 99 9 99 99 Atualmente o órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente 99 (MMA), que é o órgão em que se transformou a Secretaria do Meio Ambiente 9 e9 da Presidência da República (antiga SEMA). O IBAMA é o órgão executor a om nível federal. Os órgãos seccionais são órgãos executores estaduais, N conhecidos como órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), que pode ser uma secretaria de meio ambiente, ou outra entidade, como fundações ou institutos. Os órgãos locais são órgãos municipais de meio ambiente (OMMAs) e são responsáveis apenas pelo controle e fiscalização das atividades, não executando todas as diretrizes da PNMA. Nem todos os municípios possuem OMMAs Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 16. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Para facilitar a memorização vamos ao quadro: SISNAMA 99 Órgão Superior Conselho de Assessorar o Presidente na formulação da 99 Governo política e diretrizes para o meio 99 ambiente. 99 99 Órgão Consultivo e CONAMA Assessorar o Conselho de Governo e e9 Deliberativo deliberar sobre normas e padrões om ambientais. N Órgão Central MMA Planejar, coordenar, supervisionar e 99 controlar a política e diretrizes para o 99 meio ambiente. 99 99 Órgão Executor IBAMA Executar e fazer executar a política e 99 diretrizes para o meio ambiente e9 om Órgãos Seccionais OEMAs Executar programas e projetos e controlar e fiscalizar atividades N 99 causadoras de degradação 99 Órgãos Locais OMMAs Controlar e fiscalizar atividades 99 causadoras de degradação 99 99 e9 om N Além da estrutura, esse artigo ainda dá orientações para a atuação dos 9 órgãos central, seccionais e locais: 99 9 99 99 99 § 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua e9 jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões om relacionados com o meio ambiente, observados os que forem N estabelecidos pelo CONAMA. 99 9 99 § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e 99 estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no 99 parágrafo anterior. 9 e9 om § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua N fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada. § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 17. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI Agora vamos para questões: (ESAF) MPU (2004) Analista Perito – Engenharia Ambiental 99 Segundo a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a 99 Política Nacional do Meio Ambiente, e suas redações dadas 99 99 posteriormente, o órgão federal executor, com a finalidade de 99 “executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais e9 fixadas para o meio ambiente”, é: om N a) o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. 99 99 b) a SEMA – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. 99 99 c) o MMA – Ministério do Meio Ambiente. 99 e9 d) o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis. om N 99 e) o CG – Conselho de Governo. 99 99 Como vimos na tabela anterior, o órgão executor do SISNAMA, com a 99 99 finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes e9 governamentais fixadas para o meio ambiente é o IBAMA. om Portanto a resposta correta é a letra “D”. N 9 99 Próxima: 9 99 99 (FCC) PMSP (2008) Especialista em Meio Ambiente – Ecologia 99 (Adaptada) e9 om De acordo com o artigo 6º da Lei no 6.938/81, que constitui o Sistema N Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é correto afirmar que 99 9 99 (A) a SEMA − Secretaria do Estado do Meio Ambiente é um órgão 99 estadual local, com a função de controlar e fiscalizar as atividades 99 relacionadas ao meio ambiente. 9 e9 om (B) o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão central, ligado ao Ministério do Interior, com a função de promover, N disciplinar e avaliar a implementação da política Nacional do Meio Ambiente. (C) a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão setorial, ligado a órgãos locais, responsável pelo controle e fiscalização da Política Nacional do meio Ambiente. Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 18. Nome99999999999 DIREITO PÚBLICO (ITEM 17 – MEIO AMBIENTE) - MPOG PROFESSOR: GIANCARLO CHELOTTI (D) a SEMA − Secretaria Especial do Meio Ambiente é um órgão superior, com a função de assessorar o Presidente da República no controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental. (E) o Conselho de Governo é um órgão superior, com a função de 99 assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da 99 99 Política Nacional do Meio Ambiente. 99 99 Na letra “A” a banca afirma que a sigla SEMA significa Secretaria e9 Estadual do Meio Ambiente. Esse órgão pode até existir em algum estado, om inclusive com essa sigla. No Distrito Federal, por exemplo, a sigla é bem N parecida (SEMARH/DF – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 99 Distrito Federal). Porém, um órgão estadual vai ser sempre um OEMA, 99 independente da denominação. Ele não necessariamente precisa ser uma 99 secretaria. Pode ser uma fundação ou instituto também. Além disso, a função 99 do OEMA, entre outras, é de controlar e fiscalizar apenas as atividades 99 “causadoras de degradação” e não todas as relacionadas com o meio e9 ambiente. Opção ERRADA. om N A letra “B” também esta ERRADA. O CONAMA é o órgão “consultivo e 99 deliberativo” e tem a função de Assessorar o Conselho de Governo e deliberar 99 99 sobre normas e padrões ambientais. 99 99 A letra “C” traz outra definição para a sigla SEMA, que como eu já disse e9 pode até existir em algum estado, mas para o SISNAMA será sempre um om OEMA. Além disso, não existe um órgão “setorial” e sim um órgão “seccional” e N não é ligado aos órgãos locais, pois esses não necessariamente existem. Sem 9 falar que a função de “controle e fiscalização” da PNMA é do órgão central – 99 MMA. Opção totalmente ERRADA! 9 99 99 A letra “D” traz novamente a sigla SEMA, agora afirmando que é o órgão 99 superior, porém o órgão superior é o Conselho de Governo e sua função é e9 assessorar o Presidente da República na formulação da política e diretrizes om para o meio ambiente. Ele não exerce nenhuma atividade de controle e N fiscalização. Opção ERRADA. 99 9 99 A letra “E” afirma com precisão o que é o Conselho de Governo. É o 99 órgão superior do SISNAMA, com a função de assessorar o Presidente da 99 República na formulação da política e diretrizes para o meio ambiente. 9 e9 om Resposta correta é a letra “E”. N Próxima: (CESPE) IBAMA (2009) – Analista Ambiental Prof. Giancarlo Chelotti www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.