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ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 18º Ano 2015Projeto de Lei Ordinária Nº 229/2015 (Enviada p/Publicação)
Ementa:Cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado, em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, o Conselho
Escolar Antidrogas, com a finalidade de propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política
Pública de Combate as Drogas.
Parágrafo único. Cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo de formação e os planos
de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas
traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), Conselho Estadual de Políticas Antidrogas
(CEPAD) e sob orientação da Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude e Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º O Conselho Escolar Antidrogas será composto, de forma paritária, por 20 (vinte) representantes
distribuídos entre o corpo docente e administrativo, os alunos, os pais dos alunos e a comunidade.
Parágrafo único. Os titulares elencados no caput deste artigo indicarão seus suplentes.
Art. 3º A eleição dos membros que integrarão o Conselho Escolar Antidrogas será realizada a cada 2
(dois) anos, devendo os candidatos serem maiores de 14 (quatorze) anos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação de um Conselho Escolar Antidrogas nas escolas pernambucanas tem o objetivo de oferecer
orientação e instrumentos preventivos no combate ao uso de entorpecentes, bebidas alcoólicas e
tabaco. A efetivação desse trabalho envolverá ativamente a participação do próprio aluno,
conjuntamente com professores e gestores, pais de alunos e comunidade.
As drogas têm chegado cada vez mais cedo na vida de crianças e adolescentes. E engana-se quem
pensa que os alunos da rede pública estão mais expostos que os da rede privada de ensino. A maconha,
o tabaco e o álcool ainda são as drogas mais consumidas, mas os sintéticos como o LSD (popularmente
chamado de ácido ou doce), o MDMA e o ecstasy (conhecido como bala) começam a ganhar aderência.
Essas últimas são classificadas como “drogas limpas”, pois não exalam odor e não exigem um ritual de
preparo.
Por outro lado temos o crack. Os problemas causados pelo tráfico da droga já chegaram a 90% dos
municípios pernambucanos, segundo dados cadastrados pelas próprias prefeituras no portal
Observatório do Crack da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), Conselho Estadual
de Políticas Antidrogas (CEPAD) e sob orientação das secretarias estaduais, o acolhimento dos alunos na
própria escola resultará em reflexões sobre o tema. Isso facilitará a aplicação de políticas públicas para
a prevenção e o combate ao uso de drogas.
Solicito dos valorosos Pares deste Poder Legislativo, à aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Reuniões, em 26 de maio de 2015.
Beto Accioly
Deputado

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