2. •Art. 1: A finalidade do VII GID’S é promover maior união,
companheirismo e a qualidade de liderança entre os interactianos
do distrito através de gincanas, palestras e atividades
construtivas.
• Art. 3: Será obrigatório a
identificação de cada sócio
através do documento de
identidade ou certidão de
nascimento.
• Parágrafo único: É
obrigatório a apresentação
da carteirinha de associado
do Distrito 4640, caso o
companheiro(a) não possuir,
deverá entrar em contato
com a CCO e/ou
Representadoria Distrital de
Interact.
3. • Art. 5: No caso de desistência de companheiros não serão
reembolsados os valores pagos, porém poderá o mesmo colocar outro
companheiro em seu lugar.
• Art. 7: Cada clube de
Interact é responsável por
seus sócios através dos
rotarianos presentes no VII
GIDS.
• Art. 8: Será PROIBIDO ao
participante se retirar do
local do evento, salvo em
casos de extrema
necessidade e
acompanhados de algum
membro da CCO.
4. Art. 9: É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de TÓXICAS
QUAISQUER SUBSTÂNCIAS LÍCITAS ou ILÍCITAS, cigarro,
narguile, bebidas alcoólicas, entre outros, e de qualquer arma ou
explosivo em geral durante todo o evento.
• Parágrafo 1: Este artigo
deverá ser cumprido tanto
por Interactianos, como
também por Rotarianos e
Senhoras de Rotarianos.
• Parágrafo 2: Qualquer
infração deste artigo
resultará em expulsão
imediata de todo o clube ou
caravana do evento, com
perda de todo e qualquer
direito.
5. • Parágrafo 3: No ato da chegada no evento, haverá
revista em todas as bagagens, ônibus, vans e/ou
outros.
• Art. 10: Os presentes
deverão zelar pelo local
do evento e
equipamentos que lá se
encontram.
• Parágrafo 1: Qualquer dano
ou perda ocasionado será
COBRADO em sua
totalidade do causador do
mesmo e/ou de seu
responsável.
6. • Parágrafo 2: A CCO exigirá a limpeza pelo infrator de
toda a sujeira por ele causada.
• Parágrafo 3: Caberá a CCO
julgar os infratores e/ou o
fato e decidir a pena
aplicável.
• Art. 11: É OBRIGATÓRIO o
uso do crachá por todos os
participantes durante todo o
evento, cabendo a CCO
barrar infratores.
7. • Art. 12: A CCO não se responsabiliza pela perda de valores ou
pertences dos participantes no evento.
• Art. 13: Os horários
estabelecidos na
programação deverão ser
cumpridos por todos.
• Parágrafo único: A CCO não
se responsabiliza por
quaisquer atrasos às
refeições e/ou atividades
programadas.
8. • Art. 14: Os dormitórios serão separados por sexo, então será
PROIBIDA a entrada de membros do sexo oposto nestes a
qualquer momento, não só no horário de silêncio e com o apagar
das luzes.
• Parágrafo único: Caberá a
CCO julgar os infratores
e/ou o fato e decidir a pena
aplicável.
• Art. 15: Será expressamente
proibida a permanência dos
participantes nos
dormitórios durante as
atividades, cabendo à CCO
isolar os corredores durante
estes horários.
9. • Art. 16: A CCO se reserva o direito de expulsar o participante
que praticar atos violentos e/ou impróprios aos ideais
interactianos durante o evento, segundo seu critério.
• Art. 17: Não será permitida a
instalação de aparelhos de som
nos quartos, nos corredores e
em nenhum outro local do
evento, sendo que a CCO já terá
aparelhos de som disponíveis
na programação
• Art. 18: Não será permitido
circular nas dependências
do colégio, inclusive nos
corredores, usando traje de
banho ou roupas íntimas,
salvo nos banheiros e no
quarto do próprio
participante.
10. • Art. 19: Está PROIBIDO qualquer tipo de trote considerado
PERIGOSO pela CCO, com calouros e outros companheiros.
• Parágrafo único: Caberá a
CCO julgar os infratores
e/ou o fato e decidir a pena
aplicável.
• Art. 20: Os horários de
silêncio para o repouso
deverão ser
RIGOROSAMENTE
respeitados por TODOS,
inclusive pela comissão
organizadora.
11. • Art. 23: Todos os casos omissos a estes citados
neste regulamento serão discutidos e julgados pela
CCO.
• Art. 25: A CCO e a Comissão de Apoio têm total
autoridade e autonomia em suas decisões, sendo
que para qualquer infração a este regulamento
haverá uma punição ao infrator e ao clube e/ou
caravana do mesmo.