Este capítulo discute como as leis da previdência social brasileira foram alteradas após a Constituição de 1988, aproximando os sistemas previdenciários dos trabalhadores do setor privado e servidores públicos e ampliando o papel dos fundos de pensão. As emendas constitucionais 20, 41 e 47 reduziram direitos dos trabalhadores do setor privado. A "reforma" visava introduzir a previdência complementar, unificar os sistemas e reduzir os benefícios previdenciários.
Aula 27 a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia brasileira)
1. O Brasil sob a Nova Ordem
A economia brasileira contemporânea – Uma análise dos
governos Collor a Lula
Rosa Maria Marques e
Mariana Ribeiro Jansen Ferreira
Organizadoras
1ª Edição | 2010 |
3. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Introdução
No Brasil, os dois maiores sistemas previdenciários existentes
atendem a diferentes tipos de clientela: um assiste a população do
setor privado da economia, ou seja, os trabalhadores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E outro atende ao pessoal que serve às instituições administrativas de
todas as esferas do governo brasileiro, o qual é regido por um
estatuto, isto é, um conjunto de normas que fixa todos os deveres,
direitos e condições para o exercício de um cargo no aparelho do
Estado.
4. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Este capítulo tem por objetivo apresentar o quanto as leis aplicadas
por aquelas duas instituições previdenciárias foram alteradas após a
promulgação da Constituição de 1988, bem como indicar qual é a
relação dessas modificações com o propósito de ampliar o campo de
ação dos fundos de pensão no País.
1. A Construção da Previdência no Brasil: um breve resumo
1.1 O regime dos trabalhadores do mercado formal do setor
privado
No Brasil, a proteção garantida à população inserida no mercado de
trabalho formal do setor privado é administrada pelo Estado, mas em
sua origem, como em outros países, foi iniciativa dos trabalhadores.
5. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Na década de 1930, durante o governo Getúlio Vargas, quando o
Estado começou a investir na infraestrutura necessária para o
crescimento da indústria brasileira, ainda incipiente, e quando se
intensificaram a presença das classes assalariadas urbanas e os
movimentos por melhores condições de vida, o governo expandiu sua
interferência no campo da proteção social dos trabalhadores.
1.2 A origem do regime dos servidores públicos
No Brasil, aqueles que possuem um vínculo empregatício com o Poder
Público, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, os chamados
estatutários, submetem-se às regras estabelecidas pela Administração
Pública e não são chamados de empregados, mas de servidores.
6. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
2. O Período Pós-Constituinte: os velhos atores com novas
forças
As forças democráticas presentes na elaboração da Constituição
procuraram assegurar ao povo brasileiro uma gama de direitos sociais
já existentes em outros países.
Todavia, a implementação desses direitos passou, quase
imediatamente, a enfrentar obstáculos de toda ordem.
A nova ordem mundial, aliada a interesses da oligarquia nacional, deu
início à destruição das conquistas do sistema de proteção social que a
Assembléia Nacional Constituinte havia reafirmado ou introduzido.
7. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
3. As Fraturas Iniciais dos Princípios Constitucionais: o
desmonte no campo das receitas
No plano “legal”, o início do desmonte da Seguridade Social ocorre
quando da regulamentação do Plano de Custeio da Seguridade Social
(Lei n. 8.212, assinada por Collor em 1991).
Em 1994, quando do Plano Real, novamente é assegurada a
apropriação de recursos da Seguridade Social para fins alheios aos
seus fins.
Essa apropriação, contudo, era de valor bem mais significativo,
abrangendo 20% do total das contribuições.
8. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Em 2007, a necessidade de financiamento foi de R$ 44,9 bilhões, em
valores correntes.
9. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Os déficits observados no Gráfico 10.1 resultaram de vários fatores.
Do lado da receita:
a) diminuição relativa dos trabalhadores que contribuem para a
previdência em relação ao total dos ocupados;
b) aumento da taxa de desemprego;
c) c) diminuição do rendimento médio.
10. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Do lado da despesa:
a) amadurecimento do sistema, isto é, quando significativo número de
trabalhadores está apto a requerer aposentadoria;
b) antecipação da demanda, dada a possibilidade de as reformas
anunciadas retirarem ou diminuírem direitos ou expectativas de
direitos;
c) baixa capacidade de contribuição dos trabalhadores rurais;
d) várias medidas de incentivo à formalização, realizadas pelos
governos, que envolveram redução da alíquota de contribuição para
os responsáveis por micro e pequenas empresas e para os
empregadores de empregadas domésticas, por exemplo.
11. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
4. As Investidas sobre os Benefícios Previdenciários do
Trabalhador do Setor Privado da Economia
As discordâncias quanto aos preceitos constitucionais relativos aos
benefícios previdenciários manifestam-se tão rapidamente quanto a
ação do Estado em continuar a usar de modo indevido os recursos
destinados à Seguridade Social.
Entre 1994 e 1996, no quadro do RGPS, foram canceladas as
concessões dos benefícios do abono, pecúlio, auxílios natalidade e
funeral.
12. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Em 1995, o Executivo, sob o comando de Fernando Henrique Cardoso,
apresentou proposta de emenda constitucional com o objetivo de
modificar os dispositivos que impediam a realização de uma “reforma”
na previdência (MARQUES; BATICH; MENDES, 2003).
Depois de um longo processo de tramitação no Congresso Nacional,
em 1998 é aprovada a Emenda Constitucional n. 20, que permitiria a
elaboração de leis para modificar os benefícios previdenciários dos
trabalhadores do setor privado e dos servidores da Administração
Pública.
O processo de destruição do sistema de proteção social dos
trabalhadores não se restringiu à Emenda Constitucional n.20. Outras
foram promulgadas, agora sob à égide do partido que se propunha a
representar os interesses dos trabalhadores.
13. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
4.1 Perdas impostas aos trabalhadores do setor privado da
economia pelas Emendas Constitucionais
Mediante as Emendas Constitucionais ns. 20,41 e 47, e das leis que as
operacionalizam, principalmente a Lei n. 9.876, de 26 de novembro de
1999, os trabalhadores do setor privado da economia sofreram perdas
em seus direitos.
4.2 O ataque à previdência do servidor público
As alterações efetuadas na Constituição de 1988 atingiram
profundamente o regime previdenciário das pessoas que trabalham
para a Administração Pública, isto é, aquelas regidas pelo estatuto do
servidor.
14. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
Entre seus resultados, salienta-se que houve uma clara aproximação
de seu sistema ao do RGPS e a obrigatoriedade de os servidores de
participarem de um fundo de pensão fechado administrado pelo
próprio governo.
5. O que Estava em Jogo na “Reforma” do Regime
Previdenciário do Servidor Público e do RGPS
O sistema de previdência do servidor público foi construído tendo por
base a relação entre os servidores públicos e o Estado, que é muito
diversa daquela existente entre patrão e empregado no setor privado
da economia.
15. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
A “reforma”, tanto do governo FHC como do de Lula, tem um triplo
sentido que se complementa: introduzir a previdência complementar
para os funcionários públicos, aproximar os dois sistemas entre si; e
reduzir o leque dos valores garantidos enquanto aposentadoria e
pensões.
Considerações Finais
Desde o início da década de 1990, era voz corrente, entre os
opositores do sistema de proteção social instaurado no País com a
Constituição Federal de 1988, que a unificação dos regimes (dos
servidores públicos e dos trabalhadores do mercado formal de
trabalho do setor privado) era tanto necessária como importante.
16. Capítulo 10
A Previdência Social sob a Mira dos
Fundos de Pensão
O fato é que alguns dos avanços incluídos na Constituição de 1988
nunca saíram do papel, tal como o princípio da progressividade do
imposto de renda; a realização da reforma agrária etc.
O pensamento dominante, no campo da política econômica, nos
regimes de câmbio, na maneira de ver o papel do Estado e do
mercado pressionava o País a mudar.
No caso da previdência, ao contrário do que foi realizado nos demais
países da América Latina, nunca houve a possibilidade de substituição
do regime de repartição por um de capitalização.