2. Formação pessoal
Mais do que ensinar - Transmite-se!
Mais do que aprender - Interioriza-se!
Pode diferenciar-se num contexto
cultural mas não no social ou económico.
Não é adaptável a interesses circunstanciais.
3. Livre Escolha
Pessoal e independente de julgamentos morais
“Conhece-te a ti mesmo!”
A ética individual é distinta É uma forma de libertação interior
em cada ser humano, embora ao que nos é imposto por
obedeça a um determinado “lei”,sempre que o agir corretamente
padrão ético. não depende de regras mas, da
vontade.
É o conhecimento que cada um tem de si próprio e a forma como cada um
assume as suas decisões e as suas consequências.
4. Sentido de responsabilidade individual pelo bem
comum;
Distinguir as ações corretas das incorretas, as justas
das injustas;
Capacidade de escolher livremente e assumir as
consequências;
Falar verdade;
Respeito pela diversidade cultural e étnica.
5. Ética Institucional
Depende da percepção que cada pessoa tem da
realidade institucional em que está inserida e do
respeito mútuo, pessoal e profissional.
Depende da ética individual.
Rege-se por Códigos de Ética.
6. Conjunto de regras que orientam a conduta profissional, interna e externa
de todos os elementos duma organização.
Instrumentos de mediação e resolução de conflitos.
Códigos de Ética
Compromisso público com boas práticas em relação à:
Gestão sustentável e responsabilidade social da organização para com todos
os agentes envolvidos (trabalhadores, clientes, utentes, fornecedores e
comunidade em geral).
7. Reflexão ética (valores);
Legalidade da conduta (direito);
Relação entre ética e eficiência (lucro);
Responsabilidade das empresas (universal);
Denúncia e penalização de práticas antiéticas
(critérios de justiça).
8. É considerado um instrumento de gestão;
Pessoas que inspirem confiança dentro da
organização e para o mercado, transformam
valores éticos individuais, em colectivos e em
resultados materiais.
9. Relacionada com grupos profissionais
Complementa os respetivos
Códigos Deontológicos
As leis, os estatutos, as regras e programas que definem o exercício
da profissão.
10. MÉDICOS
O médico não deve considerar o exercício da Medicina como uma actividade
orientada para fins lucrativos, sem prejuízo do seu direito a uma justa
remuneração(artº 5º).
O médico tem o direito de recusar a prática de acto da sua profissão quando
tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus
princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos ou humanitários (artº 37º).
Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia (artº57º).
11. JORNALISTAS
O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de
informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o
direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a
estes direitos.(ponto3)
O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens
ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que
seja…(ponto4)
12. Portugal TELECOM
“A administração das empresas do Grupo PT deve ser exercida com zelo e
transparência…” (ponto 6);
“… assim como todos os seus colaboradores, devem assegurar o cumprimento
escrupuloso das normas legais…” (ponto 7);
“… não devem aceitar ou recorrer a ofertas, pagamentos, ou outros favores de
clientes ou fornecedores…” (ponto 9);
“Os compromissos do Grupo PT em matéria de responsabilidade social
integram,…, o respeito pelos direitos humanos, pelo trabalho, pela liberdade de
associação, o repúdio pelo trabalho forçado e pelo trabalho infantil, a adopção
e promoção da sustentabilidade ambiental e a participação em iniciativas de
acção social e cultural…”(ponto 20)