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LOC/MTC Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos
EQUIPA DE BASE DA QUINTA DO CONDE
Rua das Camélias, lote 172, 2975-114 Qtª do Conde



ASSUNTO: Apreciação aoProjecto de Regulamento Municipal de Horário de Funcionamento
dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.



Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra

No âmbito da apreciação pública aoProjeto de Regulamento mencionado em epígrafe, vimos
por este meio, observar o seguinte:

Preliminarmente à apresentação das nossas sugestões, entendemos por conveniente referir
que não foi possível consultar o regulamento em vigor via on-line, uma vez que não está
acessível no campo “atividades económicas”, onde era espectável encontrá-lo, o que dificultou
uma análise comparativa com o projecto em discussão pública.

Consideramos ainda importante referir, relativamente aos contextos económico, social e legal,
aos quais se pretende ajustar o novo Regulamento, que a nossa análiseincide particularmente
no domínio social. Contudo, compreendemos a importância que o contexto económico
assume, atendendo à situação de crise com que a maioria dos comerciantes se debate e
concordamos, quanto ao mencionado na Nota Justificativa sobre a inadequação dos horários
de funcionamento em vigoraos hábitos de consumo da população, uma vez que prevê o
encerramento aos sábados à tarde e aos domingos. Na realidade, perante este
desajustamento, alguns estabelecimentos acabam por contornar esta imposição regulamentar
(sobretudo, as médias superfícies comerciais de venda a retalho), diminuindo a
competitividade do comércio tradicional, criando conflitualidade de interesses e até
“atropelos” à ética, como aconteceu no último 1º de Maio.

Ainda assim, é nossa convicção que nem tudo é adaptável a interesses económicos, pois nem
sempre estamos perante questões de sobrevivência comercial ou de defesa de postos de
trabalho, nem tão pouco tudo se deve adaptar à sociedade de consumo, pois esta tem
demonstrado que não é garantia absoluta de qualidade de vida. É indiscutível que subsistem
outros valores sociais, culturais e civilizacionais, tão ou mais importantes que a liberdade de
consumir e de vender a qualquer hora e em qualquer lugar e que no nosso entender, não
foram convenientemente abordados no Projeto de Regulamento.

Referimo-nos à possibilidade de “qualquer estabelecimento de venda ao público e de
prestação de serviços poder ter o horário que o respectivo explorador entenda ser o mais
adequado à sua forma de funcionamento, desde que compreendido entre os limites mínimos e
máximos previstos no regulamento para o seu ramo de atividade”(nº 1 do artº 4º). Neste caso,
considerando que o Regulamento não coloca qualquer restrição de horáriono Dia de Natal, no
Domingo de Páscoa, no Dia 25 de Abril e no 1º de Maio, todos os estabelecimentos abrangidos
pelo Regulamento Municipal poderão funcionar nestas datas.
LOC/MTC Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos
EQUIPA DE BASE DA QUINTA DO CONDE
Rua das Camélias, lote 172, 2975-114 Qtª do Conde

Consideramos esta “abertura” prevista no Projeto de Regulamento excessiva e desnecessária,
uma vez que as referidas datas, estão intrinsecamente ligadas à matriz cultural do povo
português, como tal, devem ser elevadas acima de interesses financeiros edevemser alvo de
uma referência particular, como o sãona razão inversa, o carnaval, a passagem de ano e
demais festividades populares, uma vez que se prevê o alargamento dos horários nestes
períodos, o que na nossa opinião, é perfeitamente justificável.

Ao longo da época natalícia (a definir no Regulamento, conforme o da época carnavalesca),
seria oportuno, considerar o alargamento do horário habitual dos estabelecimentos de venda
a retalho e por grosso, mas no dia de natal estes deveriam encerrar, bem como, deveriam
encerrar no Domingo de Páscoa no dia 25 de Abril e no dia 1º de Maio.

Os Municípios têm competência legal para decidir sobre o alargamento e a restrição dos
horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, fazem-no com base na Lei, mas
também no conhecimento profundo da realidade local. Por isso, dentro do possível, os
Municípios devem atender às diversas sensibilidades. No caso em apreciação, é recomendável
um maior equilíbrio entre o “ter” e o ”ser”, entre os interesses financeiros e os valores
culturais, podendo o Município dar um excelente contributo nesta matéria, considerando a
possibilidade de restringir os horários de funcionamento nas referidas datasnossetores da
atividade comercial não abrangidos por regimes especiais ou de funcionamento permanente.

Relativamente ao Artº 13º - Estabelecimentos de funcionamento permanente, julgamos
pertinente acrescentar os estabelecimentos que prestem serviços médicos e de enfermagem,
bem como, serviços veterinários.

Sem outro assunto de momento, agradecemos a atenção dispensada por V.Exa., na
expectativa de termos dado um bom contributo para a discussão de tão importante
documento.

Quinta do Conde, 11 de Junho de 2012

Com os melhores cumprimentos,



                             Pela Equipa de Base da Qtª do Conde da LOC/MTC

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  • 1. LOC/MTC Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos EQUIPA DE BASE DA QUINTA DO CONDE Rua das Camélias, lote 172, 2975-114 Qtª do Conde ASSUNTO: Apreciação aoProjecto de Regulamento Municipal de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra No âmbito da apreciação pública aoProjeto de Regulamento mencionado em epígrafe, vimos por este meio, observar o seguinte: Preliminarmente à apresentação das nossas sugestões, entendemos por conveniente referir que não foi possível consultar o regulamento em vigor via on-line, uma vez que não está acessível no campo “atividades económicas”, onde era espectável encontrá-lo, o que dificultou uma análise comparativa com o projecto em discussão pública. Consideramos ainda importante referir, relativamente aos contextos económico, social e legal, aos quais se pretende ajustar o novo Regulamento, que a nossa análiseincide particularmente no domínio social. Contudo, compreendemos a importância que o contexto económico assume, atendendo à situação de crise com que a maioria dos comerciantes se debate e concordamos, quanto ao mencionado na Nota Justificativa sobre a inadequação dos horários de funcionamento em vigoraos hábitos de consumo da população, uma vez que prevê o encerramento aos sábados à tarde e aos domingos. Na realidade, perante este desajustamento, alguns estabelecimentos acabam por contornar esta imposição regulamentar (sobretudo, as médias superfícies comerciais de venda a retalho), diminuindo a competitividade do comércio tradicional, criando conflitualidade de interesses e até “atropelos” à ética, como aconteceu no último 1º de Maio. Ainda assim, é nossa convicção que nem tudo é adaptável a interesses económicos, pois nem sempre estamos perante questões de sobrevivência comercial ou de defesa de postos de trabalho, nem tão pouco tudo se deve adaptar à sociedade de consumo, pois esta tem demonstrado que não é garantia absoluta de qualidade de vida. É indiscutível que subsistem outros valores sociais, culturais e civilizacionais, tão ou mais importantes que a liberdade de consumir e de vender a qualquer hora e em qualquer lugar e que no nosso entender, não foram convenientemente abordados no Projeto de Regulamento. Referimo-nos à possibilidade de “qualquer estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços poder ter o horário que o respectivo explorador entenda ser o mais adequado à sua forma de funcionamento, desde que compreendido entre os limites mínimos e máximos previstos no regulamento para o seu ramo de atividade”(nº 1 do artº 4º). Neste caso, considerando que o Regulamento não coloca qualquer restrição de horáriono Dia de Natal, no Domingo de Páscoa, no Dia 25 de Abril e no 1º de Maio, todos os estabelecimentos abrangidos pelo Regulamento Municipal poderão funcionar nestas datas.
  • 2. LOC/MTC Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos EQUIPA DE BASE DA QUINTA DO CONDE Rua das Camélias, lote 172, 2975-114 Qtª do Conde Consideramos esta “abertura” prevista no Projeto de Regulamento excessiva e desnecessária, uma vez que as referidas datas, estão intrinsecamente ligadas à matriz cultural do povo português, como tal, devem ser elevadas acima de interesses financeiros edevemser alvo de uma referência particular, como o sãona razão inversa, o carnaval, a passagem de ano e demais festividades populares, uma vez que se prevê o alargamento dos horários nestes períodos, o que na nossa opinião, é perfeitamente justificável. Ao longo da época natalícia (a definir no Regulamento, conforme o da época carnavalesca), seria oportuno, considerar o alargamento do horário habitual dos estabelecimentos de venda a retalho e por grosso, mas no dia de natal estes deveriam encerrar, bem como, deveriam encerrar no Domingo de Páscoa no dia 25 de Abril e no dia 1º de Maio. Os Municípios têm competência legal para decidir sobre o alargamento e a restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, fazem-no com base na Lei, mas também no conhecimento profundo da realidade local. Por isso, dentro do possível, os Municípios devem atender às diversas sensibilidades. No caso em apreciação, é recomendável um maior equilíbrio entre o “ter” e o ”ser”, entre os interesses financeiros e os valores culturais, podendo o Município dar um excelente contributo nesta matéria, considerando a possibilidade de restringir os horários de funcionamento nas referidas datasnossetores da atividade comercial não abrangidos por regimes especiais ou de funcionamento permanente. Relativamente ao Artº 13º - Estabelecimentos de funcionamento permanente, julgamos pertinente acrescentar os estabelecimentos que prestem serviços médicos e de enfermagem, bem como, serviços veterinários. Sem outro assunto de momento, agradecemos a atenção dispensada por V.Exa., na expectativa de termos dado um bom contributo para a discussão de tão importante documento. Quinta do Conde, 11 de Junho de 2012 Com os melhores cumprimentos, Pela Equipa de Base da Qtª do Conde da LOC/MTC