O documento discute os conceitos e objetivos da auditoria contábil. Apresenta os tipos de auditoria como auditoria de demonstrações financeiras, auditoria operacional, auditoria tributária e auditoria de sistemas. Também descreve as responsabilidades da administração e os benefícios da auditoria para a administração, investidores e fisco.
2. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
2
A sociedade deseja
a apresentação de
demonstrações
contábeis e
divulgações
adequadas e
esclarecedoras à
opinião pública.
3. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
3
O parecer dos auditores
é o elemento
fundamental na
extensão que se traduz
em sinônimo de
confiabilidade às
informações prestadas.
4. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
4
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
Recursos gerados e aplicados;
Resultado operacional;
Variação patrimonial;
Obedeceram a padrões usuais de
medição?
5. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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5
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Analisar eventos e transações.
Medir e registrar dados de
transações.
Classificar e resumir dados
registrados.
Preparar demonstrações contábeis de
acordo com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
Distribuir as demonstrações contábeis
e parecer de auditor aos acionistas
anualmente.
6. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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6
IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA
Valendo-se de normas e padrões de
natureza técnica e ética, a auditoria torna-
se um elemento fundamental:
no sistema de informações;
na medição de desempenho;
na prestação de contas da
administração.
7. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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7
CONCEITO DE AUDITORIA CONTÁBIL
O levantamento, estudo e avaliação
sistemática das transações,
procedimentos, operações, rotinas das
demonstrações financeiras.
Objetiva mensurar a exatidão dos
registros e das demonstrações contábeis.
Consiste em controlar áreas-chaves a
fim de evitar situações que propiciem
fraudes, desfalques e subornos.
8. AUDITORIA CONTÁBIL
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8
APLICAÇÃO DA AUDITORIA CONTÁBIL
Somente as empresas de auditoria contábil ou
auditores contábeis independentes, registrados
na Comissão de Valores Mobiliários poderão
auditar as demonstrações financeiras de
companhias abertas e das instituições, sociedades
ou empresas que integram o sistema de
distribuição e intermediação de valores
mobiliários, art. 26, Lei 6.385/76.
Também, terá sua demonstração auditada
regularmente a empresa que:
Faturar mais que R$ 300 milhões por ano;
Possuir ativos superiores a R$ 240 milhões, Lei
11.638/2007.
9. AUDITORIA CONTÁBIL
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9
REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A
RIQUEZA PATRIMONIAL
sob o aspecto administrativo: contribui para a redução
de ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade
de empregados e administradores;
sob o aspecto patrimonial: possibilita melhor controle
dos bens, direitos e obrigações que constituem o
patrimônio;
sob o aspecto fiscal: é fator de mais rigoroso
cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o
patrimônio contra multas;
10. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
10
sob o aspecto técnico: contribui para mais
adequada utilização das contas, maior
eficiência dos serviços contábeis, maior
precisão das informações;
sob o aspecto financeiro: resguarda créditos
de terceiros contra possíveis fraudes e
dilapidações do patrimônio, permitindo
maior controle dos recursos para fazer face
a esses compromissos;
sob o aspecto econômico: assegura maior
exatidão dos custos e veracidade dos
resultados, na defesa do interesse dos
investidores e titulares do patrimônio.
11. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
11
FILOSOFIA DA AUDITORIA
Avaliar a política de sistema da empresa, em
termos da adequação, comunicação,
aceitação, aplicação e controle,
se é necessária na situação;
se contribui para atingir os objetivos da
empresa;
se permite assegurar a correta utilização
dos recursos da empresa, tanto de natureza
financeira como, econômica e humana.
12. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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12
PAPEL DA AUDITORIA
Ser útil tanto à empresa quanto aos
investidores, que, por meio da análise das
demonstrações financeiras, devidamente
acompanhadas do parecer do auditor
independente, podem eleger seguramente
as empresas nas quais efetuarão
aplicações de sua poupança pessoal em
ações.
13. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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13
Abrange os seguintes aspectos:
Assessoria no planejamento
tributário;
Controle das atividades e do
patrimônio;
Atualização de executivos;
Avaliação de sistemas de
informação;
Assessoria na área de controle;
Planos de reorganização;
Expansão de atividades.
14. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
14
NATUREZA DA AUDITORIA
Determinar se as demonstrações
e respectivos registros contábeis
merecem ou não confiança, isto
é, verificar se refletem, ou não, a
situação patrimonial, assim como
os resultados das operações que
estão sendo examinadas.
15. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
15
PROCESSO DE ABORDAGEM
Determinar exatamente o que o conjunto
de demonstrações pode representar.
Decidir os procedimentos aplicáveis para
verificar a fidelidade dessas afirmações.
A seleção das técnicas a serem aplicadas e
dos procedimentos a serem seguidos é
definida com o desenvolvimento de um
programa.
16. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
16
A continuidade normal das
atividades da entidade
auditada compreende o
período de 1 ano após a
data das demonstrações
contábeis.
18. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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18
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE
VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO:
Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
Assegura melhor correção dos registros
contábeis;
Opina sobre a adequação das demonstrações;
Dificulta desvios de bens patrimoniais e
pagamentos indevidos;
Possibilita apuração de omissões no registro de
receitas;
Aponta falhas na organização administrativa e
nos controles internos.
19. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
19
VANTAGENS PARA OS
INVESTIDORES:
Contribui para maior
exatidão das
demonstrações contábeis;
Possibilita melhores
informações sobre a real
situação econômica,
patrimonial e financeira
das empresas;
Assegura maior exatidão
dos resultados apurados.
20. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
20
VANTAGENS PARA O FISCO:
Permite maior exatidão das
demonstrações contábeis;
Assegura maior exatidão
dos resultados apurados;
Contribui para maior observância das
leis fiscais.
21. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
21
MÉTODOS DE AUDITORIA
Os métodos aplicados são:
Pela retrospecção verificam-se os
fatos passados já vividos, em fatos
patrimoniais já sucedidos.
A análise é o fator predominante, o
que realmente caracteriza o método
de realização do trabalho.
22. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
22
TIPOS DE AUDITORIA
AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS.
É o exame das demonstrações
financeiras por um profissional
independente com a finalidade de
emitir parecer técnico sobre a sua
finalidade.
23. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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AUDITORIA OPERACIONAL OU DE GESTÃO
Consiste em revisões metódicas de:
programas,
organizações,
atividades ou segmentos operacionais
dos setores público ou privado,
com a finalidade de avaliar e comunicar se
os recursos da organização estão sendo
usados eficientemente e se estão sendo
alcançados os objetivos operacionais.
24. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
24
Auditoria Tributária
Objetiva:
o exame e a avaliação de planejamento
tributário;
a eficiência e eficácia dos
procedimentos e controles adotados
para a operação;
pagamento e recuperação de impostos;
taxas e quaisquer outros ônus de
natureza fisco-tributária que incidam
nas operações, bens e documentos da
empresa.
25. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
25
Auditoria de Sistemas Informatizados
Compreende o exame e avaliação dos
processos de planejamento,
desenvolvimento, teste e sistemas
aplicativos.
Visa, também, ao exame e avaliação das
estruturas lógica, física, ambiental,
organizacional, de controle, segurança e
proteção de determinados ativos, sistemas
aplicativos, software e, notadamente, as
informações, visando à qualidade de
controles internos sistêmicos e de sua
observância em todos os níveis gerenciais.
26. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
26
Auditoria de Compliance
Quando se objetiva determinar se
certas atividades financeiras ou
operacionais de uma entidade
obedecem às regras ou regulamentos
que a elas se aplicam.
A função de Compliance atua mais na
fase de definições ou estabelecimento
das normas, divulgação e treinamento e
no acompanhamento das transações no
dia a dia.
27. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
27
Auditorias Especiais
Abrange a realização de trabalhos
especiais de auditoria, não
compreendidos na programação
normativa da área, solicitados pelos
membros dos Conselhos
Administrativos, Fiscal, Diretoria ou
determinados em legislação
específica.
28. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
28
FUNÇÕES CONTÁBEIS
Tanto os usuários externos quanto os
internos necessitam de informações
fidedignas, exatas, apresentadas
honestamente e isentas de distorções.
Para se ter essa confiabilidade, as
informações devem ser examinadas por
pessoas devidamente capacitadas, que
não a encarregada de prepará-las,
portanto, um Auditor.
29. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
29
De acordo com a Instrução
CVM 308/99, a rotatividade na
prestação de serviços de auditoria
de demonstrações contábeis para
a mesma entidade realizada por
auditor independente deve
ocorrer, no máximo, a cada cinco
anos consecutivos, com intervalo
mínimo de três anos para a sua
recontratação.
32. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
32
Existem duas classes fundamentais de
auditoria, quanto ao processo indagativo:
Auditoria geral ou sintética – é a
Auditoria Financeira, aplicada mais na
auditoria de balanços.
Auditoria detalhada ou analítica –
abrange o exame de todas as
transações.
33. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
33
Outra classificação da auditoria é relativa à
forma de intervenção, a qual pode ser:
Interna;
Externa.
Operam no mesmo campo e têm interesse na verificação da
existência de:
um sistema efetivo de controle interno para salvaguardar
o patrimônio;
um sistema contábil capaz de refletir a posição contábil e
o resultado das operações.
34. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
34
AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna compreende:
os exames,
análise,
avaliações,
levantamentos,
comprovações,
metodologicamente estruturados para a avaliação da:
• integridade,
• adequação,
• eficácia,
• eficiência,
• economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de
controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de
riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no
cumprimento de seus objetivos.
35. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
35
• É uma avaliação
independente;
• É executada por um
profissional da empresa;
• É ligada à direção da
empresa;
• É contratada pela CLT.
36. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
36
AS SUAS RESPONSABILIDADES SÃO:
Informar e assessorar a
administração;
Coordenar suas atividades com a
de outros, de modo a atingir com
mais facilidade os objetivos da
auditoria em benefício das
atividades da empresa.
37. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
37
Redução de custos;
Normas de auditoria interna:
• assegurar qualidade de auditoria;
• normas de auditoria operacional;
• aplicação das normas;
• requisitos profissionais do
mercado.
38. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
38
SÍNTESE DO TRABALHO DA AUDITORIA INTERNA
Revisão de Sistemas Contábeis e de Controle
Interno.
Exame de informações financeiras e
operacionais.
Revisão da economia, eficiência, eficácia das
operações.
Revisão do cumprimento de leis, regulamentos.
Exigências externas e internas.
Diretivas e políticas administrativas.
39. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
39
USO DO TRABALHO DA AUDITORIA
INTERNA
Quando o auditor externo procura o
trabalho da auditoria interna, não
significa que o pessoal da Auditoria
Interna ajudará na execução de
procedimentos de Auditoria Externa, mas
apenas nas atividades relevantes para a
auditoria de Demonstrações Contábeis.
40. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
40
AUDITORIA EXTERNA
É o conjunto de procedimentos técnicos
que tem por objetivo a emissão do parecer
sobre a adequação e como estes
representam a posição patrimonial e
financeira, o resultado das operações, as
mutações do patrimônio líquido, a
demonstração dos fluxos de caixa e dos
valores adicionados da entidade auditada
consoante às normas brasileiras de
Contabilidade.
41. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
41
A
responsabilidade
do Auditor
Independente
sobre as
demonstrações
contábeis é até o
último dia de
serviço da equipe
em campo.
42. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
42
DIFERENÇAS DAS AUDITORIAS
ELEMENTOS EXTERNA INTERNA
Sujeito Profissional
independente
Funcionário da
empresa
Ação e objetivo Exame das
demonstrações
financeiras
Exames dos
controles
operacionais
Finalidade Opinar sobre as
demonstrações
financeiras
Promover
melhorias nos
controles
operacionais
43. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
43
ELEMENTOS EXTERNA INTERNA
Relatório
principal
Parecer Recomendaçõe
s de controle
interno e
eficiência
administrativa
Grau de
independência
Mais amplo Menos amplo
Interessados
no trabalho
A empresa e o
público em
geral
A empresa
44. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
44
ELEMENTOS EXTERNA INTERNA
Responsabilidade Profissional, civil
e criminal
Trabalhista
Número de áreas
cobertas pelo exame
durante um período
Maior Menor
Intensidade dos
trabalhos em cada
área
Menor Maior
Continuidade Periódico Contínuo
45. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
45
AUDITORES INTERNOS E
INDEPENDENTES: INTEGRAÇÃO
A integração do trabalho entre auditores
internos e independentes se dá
normalmente na auditoria permanente
(demonstrações contábeis que abrangem
exames em áreas operacionais) e na
auditoria do balanço (exclusivamente
demonstrações contábeis).
46. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
46
A utilização do trabalho dos
auditores internos pelos
independentes deve seguir alguns
critérios pelo IFAC – International
Federation of Accoutants:
- Segregação organizacional – o
auditor interno deve ser livre para
se comunicar irrestritamente com o
auditor independente.
47. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
47
- Alcance da função – o
auditor independente
deve verificar a natureza
e profundidade da
cobertura das tarefas que
o auditor interno executa
para a administração.
48. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
48
- Competência técnica – o
auditor independente deve
certificar-se de que o
trabalho de auditoria
interna é executado por
pessoas que tenham
adequado treinamento
técnico e proficiência como
auditores.
49. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
49
- Devido cuidado profissional
– o auditor independente
deve certificar-se de que o
trabalho de auditoria interna
parece ser devidamente
planejado, supervisionado,
revisado e documentado.
50. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
50
TÉCNICA E PROFISSIONALISMO
Outro ponto importante é a
responsabilidade profissional dos
auditores independentes
quando utilizam o trabalho dos
auditores internos.
51. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
51
Os requisitos técnicos para
integração dos trabalhos, usando
mais uma vez o Guia do IFAC, são:
metodologias compatíveis;
alcance do trabalho;
compatibilização de cronogramas
de trabalho;
troca de informações;
ação conjunta.
52. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
52
PRESSUPOSIÇÃO E OBJETIVOS
O trabalho deve seguir as
Normas de Auditoria
Independente, deve cobrir todas
as áreas da entidade em
determinado período e também
promover a racionalização de
custos, tempo e esforços.
53. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
53
É preciso aumentar a eficácia
gerencial por meio de
recomendações compatíveis,
aplicáveis e inovadoras,
aumentar a eficácia e
eficiência do processo
auditorial e trazer benefícios
efetivos para a entidade
auditada.
54. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
54
A FUNÇÃO ESTRATÉGICA
AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna, como
elemento-chave no processo de
avaliação contínua dos processos
e atividades das empresas, deve
estar adequadamente
sincronizada com o mercado.
55. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
55
A Auditoria Interna deve assumir
uma participação pró-ativa no
suporte à gestão empresarial sendo
responsável não só por assegurar a
qualidade e efetividade da estrutura
de controle interno, como, também,
propor recomendações de valor
agregado às atividades e aos
negócios da empresa.
58. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
58
ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS
AICPA – American Institute of Certified
Public Accountants – exerce
considerável autoridade sobre seus
membros e sobre a profissão;
AUDIBRA – Associação Brasileira de
Auditoria;
IBRACON – Instituto de Auditores
Independentes do Brasil.
59. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
59
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o
mercado de valores mobiliários e cria a
CVM, a qual determina no Artigo 26 que
somente Empresas de Auditoria Contábil
ou Auditores Contábeis Independentes
registrados na CVM poderão auditar as
demonstrações financeiras de
companhias abertas e de instituições,
sociedades ou empresas que integram o
sistema de distribuição e intermediação
de valores mobiliários.
60. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
60
Também, dispõe
sobre o registro e o
exercício da
atividade de
auditoria
independente, define
os deveres e
responsabilidades,
bem como os casos
em que o registro
pode ser recusado,
suspenso ou
cancelado.
61. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
61
CADASTRO NACIONAL DE
AUDITORES INDEPENDENTES - CNAI
A Resolução CFC 1.109/2007 dispõe sobre o
Cadastro Nacional de Auditores Independentes
do Conselho Federal de Contabilidade,
determinando que o Contador regularmente
registrado no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), independente do tempo de
inscrição, tendo sido aprovado no Exame de
Qualificação Técnica, terá direito ao registro no
Cadastro Nacional de Auditores Independentes
(CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade.
62. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
62
INSTRUÇÕES PERIÓDICAS
O auditor independente – pessoa
física ou jurídica – deverá
remeter anualmente, até o mês
de abril, as seguintes
informações: relação nominal
das entidades registradas na
CVM para as quais presta
serviços.
63. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
63
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
Entender do negócio do cliente e o setor em
que o negócio se situa.
Obter e avaliar evidência referente às
demonstrações contábeis.
Verificar se demonstrações
contábeis estão apresentadas
de acordo com Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
64. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
64
Emitir parecer no relatório de
auditoria.
Entregar parecer de auditoria ao
cliente.
Apresentar recomendações que
agreguem valor para a companhia,
a administração e o conselho de
administração.
65. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
65
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Os auditores independentes poderão ser
advertidos, multados, ou ter seu registro na
CVM suspenso, cancelado, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis quando:
atuarem em desacordo com as normas legais;
realizarem auditoria inepta ou fraudulenta,
falsearem dados ou informações;
utilizarem, benefício próprio ou de terceiros,
informações a que tenham tido acesso em
decorrência do exercício da auditoria.
66. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
66
FORMAS DE EXERCÍCIO DA AUDITORIA
Quanto às formas de exercício da atividade do
auditor independente, distinguem-se as
seguintes:
Individualmente – o contador age sob sua
responsabilidade e em nome individual.
Em participação com outros profissionais –
divide a responsabilidade com outros colegas,
participando nos trabalhos.
Por meio de organização que congregue vários
profissionais – constitui empresa de prestação
de serviços de auditoria.
67. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
67
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
Nas grandes firmas de auditoria, esses cargos
estão divididos genericamente da seguinte forma:
Assistente – durante 2 (dois) anos analisa várias
contas, verifica a documentação suporte, as
contagens de caixa e de itens de estoque, a
verificação de preços, de prazos e a confirmação
de contas a receber;
Sênior – faz pequenas auditorias e encarega-se
de segmentos importantes de trabalhos maiores,
necessitando pouca ou nenhuma supervisão e a
incumbência de orientar o trabalho de
assistentes.
68. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
68
Supervisor ou gerente – demonstram
qualidades de liderança e de análise, além
de terem muitos anos de experiência.
Depois de se especializarem em algum
campo, recebem a incumbêmcia de dirigir
vários trabalhos ao mesmo tempo: no setor
fiscal ou no de serviços a pequenas
empresas.
Sócios – assumem responsabilidade total
pelo exercício da auditoria. Dedicam às
relações públicas e aos contratos
profissionais. Examinam as versões finais
dos relatórios. Emitem os pareceres.
70. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
70
TREINAMENTO DE PESSOAL
Muitas firmas exigem que os recém-contratados
passem por um programa de treinamento formal.
Esses programas às vezes versam
exclusivamente sobre a política da empresa,
outras vezes sobre pormenores dos
procedimentos de auditoria.
À medida que progridem, os auditores passam
por outros programas de treinamento, sobre
assuntos mais difíceis e elevados ou sobre
questões correntes, mais comuns.
72. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
72
ÉTICA PROFISSIONAL NA AUDITORIA
A ética profissional é de grande valia em todas
as profissões, notadamente na de auditor, que
tem em suas mãos grande responsabilidade,
mediante seu serviço.
É possível conhecer
todas as irregularidades,
erros, falhas dentro do
Grupo de empresas,
conhecendo o responsável
hierárquico e executores
das rotinas, que originam
estas informações.
73. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
73
EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE ÉTICA:
• Subordinação hierárquica dentro da
empresa;
• Modo de trabalho;
• Envolvimento em política interna, tráfico
de influência, que reduz sensivelmente a
performance e o desempenho de rotinas
e controles;
• Discrição;
• Observância dos regulamentos internos,
normas, instruções, leis etc.
• Comportamento pessoal.
74. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
74
PADRÕES DE CONDUTA
Tais padrões constituem a ética do exercício
profissional. Como padrões éticos do auditor
cumpre destacar:
Bom senso no procedimento de revisão e
sugestão – caracterizados por: tolerância,
abandono de detalhes que prejudiquem a
finalidade, acomodação desde que beneficie os
fins, equilíbrio e serenidade e ausência
completa de paixão.
75. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
75
Autoconfiança – é a geradora de
normas positivas de condutas.
Sigilo profissional – o auditor deve
ser um bom ouvinte.
Discrição profissional – evitar
ostensividade nos exames e no
plano de trabalho que se executa.
Capacidade prática – é a execução
perfeita do conhecimento.
76. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
76
Sentido objetivo – não se deve crer
que é o detalhe exagerado que
enriquece a técnica do auditor.
Liberdade de pensamento e ação –
deve ser assegurada como
igualmente defendida pelo auditor.
Meticulosidade e correção –
certificar-se bem a respeito de um
fato, colhendo todos os dados
necessários e buscando a correção, é
ser escrupuloso.
77. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
77
BALANÇO DE FIRMA DE AUDITORIA
SERÁ AUDITADO
Quem audita o auditor?
Se havia dúvidas, agora não há mais:
são os auditores.
As grandes firmas de auditoria,
conhecidas como as “Big Four” vão ter
que ter suas contas checadas por um
concorrente.
78. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
78
A Lei 11.638/2007 em um artigo,
que não está relacionado à
convergência às normas
internacionais, obriga as sociedades
de grande porte limitadas –
nacionais e estrangeiras – a elaborar
demonstrações financeiras anuais
segundo a lei brasileira, o que inclui
a auditoria externa.
79. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
79
Firmas de auditoria e consultoria como
PricewaterhouseCoopers, Deloitte,
KPMG e Ernest & Young são grandes
beneficiadas com a mudança da lei, por
conta do grande volume de trabalho
que está sendo demandado pelas
empresas abertas para a adaptação à
regras internacionais.
Além disso, a auditoria das companhias
limitadas abriu um novo campo para
serviços de auditoria e consultoria.
80. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
80
O único problema é que a lei
também se aplica às grandes
auditorias, já que considera
empresa de grande porte
“sociedade ou conjunto de
sociedades sob controle comum”
com ativo total superior a R$ 240
milhões e receita bruta anual
superior a R$ 300 milhões.
83. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
83
De acordo com a NBC PA 01 –
que executam exames de auditoria e
revisões de informação contábil histórica e outros
trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma
tem por obrigação estabelecer e manter sistema de
controle de qualidade para obter segurança razoável que:
• a firma e seu pessoal cumprem com as normas
profissionais e técnicas e as exigências legais e
regulatórias; aplicáveis; e
• os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do
trabalho são apropriados nas circunstâncias.
84. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
84
SUPERVISÃO E CONTROLE DE
QUALIDADE
Os auditores independentes –
empresas ou profissionais
autônomos – devem implantar e
manter regras e procedimentos de
supervisão e controle interno de
qualidade, que garantam a qualidade
dos serviços executados.
85. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
85
Vários fatores devem ser levados em
consideração na definição das regras
e dos procedimentos de controle
interno de qualidade, principalmente
aqueles relacionados à estrutura da
equipe técnica do auditor, ao porte,
à cultura, à organização e à
complexidade dos serviços que
realizar.
86. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
86
Na supervisão dos trabalhos da equipe
técnica durante a execução da
auditoria, o auditor deve:
•avaliar o cumprimento do
planejamento e do programa de
trabalho;
•avaliar se as tarefas distribuídas à
equipe técnica estão sendo cumpridas
no grau de competência exigido;
87. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
87
• resolver questões significativas quanto à
aplicação dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
• avaliar se os trabalhos foram, adequadamente,
documentados e os objetivos dos
procedimentos técnicos alcançados; e
• avaliar se as conclusões obtidas são resultantes
dos trabalhos executados e permitem ao
auditor fundamentar sua opinião sobre as
Demonstrações Contábeis.
88. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
88
Os requisitos que o auditor deve adotar
para o controle da qualidade dos seus serviços
são os que seguem:
• o pessoal designado deve ter a competência e
a habilidade profissionais compatíveis com o
requerido no trabalho realizado;
• o pessoal designado deve ter o nível de
independência e demais atributos definidos nas
Normas Profissionais de Auditor Independente
para ter uma conduta profissional
inquestionável;
89. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
89
• o trabalho de auditoria deve ser realizado por
pessoal que tenha um nível de treinamento e de
experiência profissional compatível com o grau
de complexidade das atividades da entidade
auditada; e
• o auditor deve planejar, supervisionar e revisar
o trabalho em todas as suas etapas, de modo a
garantir aos usuários de seus serviços a certeza
razoável de que o trabalho seja realizado de
acordo com as normas de controle de
qualidade requeridas nas circunstâncias.
90. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
90
O controle de qualidade do auditor inclui a
avaliação permanente da carteira dos
clientes, quanto aos seguintes aspectos:
• capacidade de atendimento ao cliente,
em face da estrutura existente;
• grau de independência existente; e
• integridade dos administradores do
cliente.
91. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
91
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
O auditor deve manter procedimentos
visando à confirmação de que seu pessoal
atingiu e mantém as qualificações técnicas e
a competência necessárias para cumprir as
suas responsabilidades profissionais.
Para atingir tal objetivo, o auditor deve
adotar procedimentos formais para
contratação, treinamento, desenvolvimento e
promoção do seu pessoal.
92. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
92
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE
AUDITORIA INDEPENDENTE
O auditor deve ter política de documentação dos
trabalhos executados e das informações obtidas na
fase de aceitação ou retenção do cliente, em
especial, quanto:
• ao planejamento preliminar com base nos
julgamentos e nas informações obtidos; e
• à habilitação legal para o exercício profissional,
inclusive quanto à habilidade e à competência da
equipe técnica, com evidenciação por trabalho de
auditoria independente dos profissionais envolvidos
quanto a suas atribuições.
93. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
93
AVALIAÇÃO PERMANENTE DA
CARTEIRA DE CLIENTES
Para os clientes que envolvam maiores riscos, o
auditor deve indicar mais de um responsável
técnico quando da aceitação ou da retenção dos
mesmos, da revisão do planejamento, da
discussão dos assuntos críticos durante a fase de
execução dos trabalhos e quando do seu
encerramento, em especial relativos ao relatório.
No caso de ser um único profissional prestador
dos serviços de auditoria independente, estes
procedimentos devem ser executados com a
participação de outro profissional habilitado.
94. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
94
CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO
Deve ser executada a avaliação de clientes recorrentes a
cada contratação ou quando houver mudança relevante nas
condições do mesmo ou no seu mercado de atuação.
Um programa de verificação periódica da qualidade deve
ser aplicado anualmente, incluindo:
• a seleção de amostra de serviços prestados a clientes e a
aplicação de um programa de verificação do atendimento
às Normas de Auditoria Independente, profissional e
técnica; e
• aplicação, sobre a amostra selecionada, de um programa
de verificação do atendimento às Normas Brasileiras de
Contabilidade.
95. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
95
Os Programas de Educação Continuada
cumprem o papel de elevar a qualidade do
perfil do profissional contábil.
Os profissionais têm se preocupado muito
mais com a busca de informações
intelectuais e humanísticas do que
informações burocráticas.
É por essa razão que a Contabilidade está
sendo valorizada e reconhecida junto à
sociedade.
96. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
96
PLANO DE CONTROLE DE QUALIDADE
Controle Externo - Art. 33, Instrução CVM No
308/1999
Os auditores independentes deverão, a
cada quatro anos, submeter-se à revisão
de seu controle de qualidade, segundo as
diretrizes emanadas do CFC e do
IBRACON, que será realizada por outro
auditor independente, também registrado
na CVM, cuja escolha deverá ser
comunicada previamente a esta
autarquia.
97. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
97
A CVM editou a Instrução no
509, que altera a Instrução
no 308/1999 e a Instrução no
480/2009.
A Instrução CVM no 509 é
resultado da Audiência
Pública SNC no 10/2011.
98. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
98
A Instrução estabelece que as
companhias que instalarem e
mantiverem
(CAE)
nas condições exigidas pela
Instrução poderão contratar
Auditor Independente para a
prestação de serviços de
auditoria por até
.
99. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
99
O CAE tem as seguintes atribuições:
• opinar sobre a contratação e destituição do
Auditor Independente para a elaboração de
auditoria externa independente ou para
qualquer outro serviço;
• supervisionar e avaliar as atividades dos
auditores independentes;
• monitorar a qualidade e integridade dos
mecanismos de controles internos e das
demonstrações financeiras da companhia;
• avaliar e monitorar as exposições de risco da
companhia.
100. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
100
REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE
CONCEITO
Constitui-se em um processo
educacional, de
acompanhamento e de
fiscalização, que visa alcançar
desempenho profissional da
mais alta qualidade.
101. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
101
OBJETIVO
É a avaliação dos procedimentos adotados pelos
Contadores e Auditores com vistas a assegurar a
qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
A qualidade é medida pelo atendimento das
normas técnicas e profissionais estabelecidas
pelo CFC, pelos pronunciamentos do IBRACON –
Instituto de Auditores Independentes do Brasil e
pelas normas emitidas por órgãos reguladores.
102. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
102
ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE
REVISÃO
As partes envolvidas são as seguintes:
Comitê Administrador do Programa
(CRE);
O Auditor responsável pela realização
das revisões individuais;
A firma ou o auditor, objeto da revisão.
103. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
103
RELATÓRIOS DE REVISÃO
Terminada cada revisão, o auditor-revisor deve
emitir relatório com suas conclusões, que
deverá ser encaminhado ao CRE, que poderá
requerer os esclarecimentos que considere
necessários para um correto entendimento e
tomada de decisões quanto aos resultados
reportados.
A apresentação deverá ser objeto de reunião
específica, para garantir a adequada
comunicação entre o comitê e o auditor-revisor.
104. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
104
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
CONFIDENCIALIDADE
Aplicam-se a este programa as mesmas
normas sobre confidencialidade, aplicáveis a
qualquer trabalho de auditoria
independente, conforme definido pelo CFC.
Neste contexto, os membros do CRE e das
equipes revisoras ficam impedidos de
divulgar qualquer informação obtida durante
a participação no programa de revisão.
105. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
105
INDEPENDÊNCIA
O auditor-revisor e os membros
da equipe revisora devem ser
independentes do auditor-
revisado, de acordo com as
definições previstas nas normas
profissionais e, se aplicáveis,
nas normas de órgãos
reguladores.
106. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
106
O auditor-revisor e os seus membros
podem possuir investimentos ou
familiares nos clientes do auditor
revisado.
Porém, os membros da equipe revisora
não podem revisar trabalhos realizados
em entidades nas quais possuam tais
relacionamentos.
São proibidas as revisões recíprocas
entre firmas de auditores.
107. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
107
CONFLITOS DE INTERESSES
Nem o auditor-revisor nem os
membros da equipe revisora ou
profissionais envolvidos na
administração do programa de
revisão pelos pares podem ter
qualquer conflito de interesses com
relação ao auditor-revisado e aos
clientes selecionados para a revisão.
108. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
108
COMPETÊNCIA
A equipe revisora deve
possuir estrutura
compatível com a revisão
a ser realizada.
A compatibilidade refere-
se, principalmente, à
experiência dos revisores
em trabalhos de
auditoria de similar
complexidade.
109. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
109
ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
A seleção do auditor-revisor
cabe ao auditor a ser
revbisado, tanto no caso de
auditor pessoa física quanto
de firma de auditoria.
A equipe revisora será
formada por uma ou mais
pessoas, dependendo das
dimensões e da natureza do
auditor a ser revisado.
110. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
110
REALIZAÇÃO DA REVISÃO PELOS PARES
OBJETIVOS
A revisão deverá ser organizada para permitir que o
auditor-revisor emita opinião sobre se, durante o período
coberto pela revisão:
o sistema de controle de qualidade, incluindo a estrutura
organizacional e a metodologia de auditoria, estabelecido
pelo auditor-revisado para os trabalhos de auditoria
atende às normas profissionais estabelecidas,
independentemente de o auditor-revisado ter realizado
trabalho com emissão de parecer de auditoria no período
sob revisão; e
se os procedimentos de controle de qualidade definidos
foram efetivamente adotados.
111. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
111
PROCEDIMENTOS
A revisão deve abranger, exclusivamente,
aspectos de atendimento às normas
profissionais, sem a inclusão de quaisquer
questões relativas a negócios.
O processo da revisão externa de qualidade
será desenvolvido conforme procedimentos
a serem detalhados pelo CRE, que
considerarão o seguinte:
a) obtenção, análise e avaliação das políticas
e procedimentos de controle de qualidade
estabelecidas pelo auditor-revisado;
112. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
112
b) análise da adequação da informação
recebida nas entrevistas com pessoas do
auditor-revisado, em diferentes níveis de
experiência;
c) confirmação da estrutura de controle
interno mediante confronto com os papéis
de trabalho, de uma amostra de trabalhos;
d) discussão com o auditor-revisado sobre
os aspectos identificados, apresentação
das eventuais falhas e respectivas
recomendações;
e) elaboração do relatório de revisões de
qualidade;
f) preparação da documentação de
discussões com os revisados.
113. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
113
RELATÓRIOS
CONTEÚDO
O relatório do auditor-revisor deverá incluir os
seguintes elementos:
a) escopo da revisão e eventuais limitações;
b) se está sendo emitida carta de recomendação;
c) descrição sumária das principais características
das políticas e procedimentos de controle de
qualidade; e
d) conclusão sobre se essas políticas e
procedimentos de controle de qualidade atendem
às normas aplicáveis e se elas foram observadas
no período sob revisão.
114. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
114
PRAZO
A emissão do relatório deve ocorrer no prazo
máximo de 45 dias após a finalização da
revisão em campo e sua data será a do
encerramento da revisão.
115. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
115
TIPOS DE RELATÓRIOS
O relatório emitido poderá ser de quatro tipos:
a) sem ressalvas, quando o auditor-revisor concluir
positivamente sobre os trabalhos realizados;
a) com ressalvas, o auditor-revisor encontrou falhas
relevantes que, porém, não requeiram a emissão
de opinião adversa. Neste caso, é obrigatória a
emissão de carta de recomendações; ou, for
imposta alguma limitação no escopo da revisão
que impeça o auditor-revisor de aplicar um ou
mais procedimentos requeridos. Neste caso, a
emissão de carta de recomendações pode não ser
requerida, dependendo das causas das limitações
no escopo da revisão;
116. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
116
c) com conclusão adversa, quando a
magnitude das falhas identificadas for
tão relevante que evidencie que as
políticas e procedimentos de qualidade
não estão de acordo com as normas
profissionais; e
d) com abstenção de conclusão, quando
as limitações impostas ao trabalho
forem tão relevantes que os auditores-
revisores não tenham condições de
concluir sobre a revisão.
119. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
119
ORIGEM DA AUDITORIA INTERNA
No Exterior
Worshipful Pewters Co. – 1854 –
nomeou membros para examinar
suas contas (auditoria interna
contábil) e o desempenho dos
demais na extração, transporte e
venda de minério (auditoria interna
operacional).
120. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
120
Após 1941
Como um controle administrativo,
cuja função é medir e avaliar a
eficácia de outros controles.
Fundação em New York – The
Institute of Internal Auditors,
tendo como lema: progress
through sharing (progresso pelo
intercâmbio).
121. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
121
NO BRASIL
A versão do lema: Progresso pelo
intercâmbio foi adotada em 1967 pelo
Instituto dos Auditores Internos do
Brasil.
Com o desenvolvimento da indústria e
do comércio, verificou-se que os
auditores internos tinham, na
realidade, funções mais amplas como
ser os olhos e ouvidos da
Administração, para obterem
controles internos funcionais.
122. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
122
CAUSAS DO SURGIMENTO
DA AUDITORIA INTERNA
A necessidade de dar maior ênfase às
normas ou procedimentos internos.
A necessidade de uma auditoria periódica,
com maior grau de profundidade e visando
também a outras áreas não relacionadas
com contabilidade.
Surge o auditor interno, como uma
ramificação da profissão de auditor externo.
123. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
123
ORIGEM DA AUDITORIA EXTERNA
NO EXTERIOR
O primeiro auditor provavelmente foi
um proficiente guarda-livros.
Século XIII na Inglaterra – termo
auditar.
Funções de auditoria – conselhos
londrinos, 1310; tribunal de contas,
1640 em Paris e a Academia dei
Ragionieri, 1658 em Milão e Bolonha.
124. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
124
O reconhecimento da escrituração
contábil, 1581 em Veneza.
A Revolução Industrial, na
Inglaterra, quando a demanda de
capital e a expansão das
atividades, naturalmente criaram
problemas contábeis mais
complexos.
125. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
125
Railway Companies Consolidation Act,
1845, que obrigava a verificação anual
dos balanços por auditores.
Com a expansão do mercado e o
acirramento da concorrência, houve a
necessidade de ampliar suas instalações
fabris e administrativas, investir no
desenvolvimento tecnológico e
aprimorar os controles internos.
127. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
127
NO BRASIL
Tem origem inglesa.
Clarkson & Cross, 1903, primeiro
parecer de auditoria.
MCauliffe Davis Bell & Co,
atualmente Arthur Andersen S/C,
já mantinha escritório no Rio de
Janeiro, desde 1909.
128. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
128
Em 1915, a Price Waterhouse já
mantinha escritório no Rio de
Janeiro.
Instituto dos Contadores Públicos
do Brasil, em 1957.
Banco Central do Brasil, em 1968
reconhece a auditoria oficialmente.
129. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
129
Em 1972, por regulamentação
do Banco Central do Brasil, do
Conselho Federal de
Contabilidade e pela formação
de ubm órgão nacional – o
Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil.
130. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
130
CAUSAS DO SURGIMENTO
DA AUDITORIA EXTERNA
Da necessidade de confirmação dos
registros contábeis.
Desenvolvimento econômico, que tem na
confirmação dos registros contábeis a
proteção a seu patrimônio.
Auditoria das Contas Públicas, 1314, na
Inglaterra.
131. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
131
Associações de
Contadores
Públicos.
A grandeza
econômica e
comercial da
Inglaterra e da
Holanda, bem como
dos Estados Unidos.
132. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
132
EVOLUÇÃO DA AUDITORIA
Crescimento das Sociedades
Anônimas que têm na
confirmação dos registros
contábeis a proteção do seu
patrimônio.
A exportação de capitais, por parte
das nações economicamente mais
evoluídas.
133. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
133
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
A partir de 1900, a profissão do
Auditor tomou maior impulso por
meio do desenvolvimento do
capitalismo.
Em 1934, com a criação do Security
and Exchange Comission – SEC, a
profissão de Auditor criou novo
estímulo com a obrigação da
auditoria pelas empresas.
134. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
134
No Brasil, o desenvolvimento da
Auditoria teve influência de:
filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;
financiamento de empresas brasileiras;
crescimento das empresas brasileiras;
diversificação de suas atividades econômicas;
evolução do mercado de capitais;
criação das normas de auditoria, 1972;
criação da CVM e da Lei das Sociedades por
Ações, em 1976.
135. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
135
DESENVOLVIMENTO DAS TÉCNICAS
Existe realmente a necessidade do
auditor examinar todos os lançamentos
contábeis?
O auditor deve se preocupar com os erros
que, individualmente ou cumulativamente,
possam levar os leitores das demonstrações
contábeis a terem uma interpretação
errônea sobre estas.
Normalmente a empresa já tem um
conjunto de procedimentos internos com o
objetivo de evitar a ocorrência de erros.
136. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
136
FATORES QUE EXIGEM A ATUAÇÃO DO
AUDITOR
Sua atuação interessa principalmente às
seguintes pessoas e/ou órgãos:
Executivos de empresas;
Investidores;
Financiadores e Fornecedores;
O Fisco;
O Poder Público.
137. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
137
NECESSIDADE DA REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE AUDITORIA
Um dos passos mais importantes foi dado em
1991, quando, num trabalho conjunto, o CFC, o
IBRACON, a CVM e o BACEN unificaram as
Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.
Atualmente as big four são:
PricewaterhouseCoopers, Ernst & Young,
KPMG, Deloitte Touche Tohmatsu.
Arthur Andersen.
138. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
138
PERSPECTIVAS DA AUDITORIA
O mercado da Auditoria
Independente tem crescido bastante
nos últimos anos e tem um amplo
espaço a crescer.
Basta verificar algumas áreas em
que a atuação do auditor
independente é muito pequena ou
mesmo inexistente:
139. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
139
Administração Direta;
Prefeituras;
Universidades, Faculdades isoladas;
Clubes Sociais e Esportivos;
Fundações e Associações sem fins lucrativos;
Hospitais;
Estatais Estaduais.
140. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
140
TENDÊNCIAS DA AUDITORIA
É necessário analisar uma série de
fatores relacionados principalmente
com:
Aspectos conjunturais –
minimização de custos, otimização
de mão de obra, destinação de
recursos, mercado investidor – qual
produto o auditor deve oferecer a
essa comunidade; o que essa
comunidade necessita para seu
benefício.
141. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
141
Cenário do conhecimento –
cultural, acadêmico e profissional –
deve passar por uma enorme e
radical transformação.
Cenário técnico – transformações e
reformulações de padrões – o que
resultará na mudança do enfoque e
estratégia do auditor.
142. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
142
Cenário disciplinar – a formação
acadêmica passará por uma
modificação substancial – é um
erro admitir que, por ser contador,
um profissional pode ser auditor.
Cenário ético – aquele que não
seguir ou atender aos padrões de
ética estará completamente alijado
da comunidade.
143. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
143
Cenário Pessoal
– a versatilidade
será um atributo
importante para
o auditor,
baseado na
visão de
conjunto
cultural-
profissional.
144. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
144
Expectativas técnicas – o
importante será expressar o
que está certo e o que está
errado, o quanto o investidor
está perdendo ou deixando de
ganhar, bem como as
perspectivas da entidade, de
maneira direta e objetiva.
145. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
145
Auditoria Independente no Brasil nos
últimos anos e o mercado atual
Os escândalos contábeis que atingiram
gigantes como Enron e Parmalat têm
ajudado pequenas e médias auditorias a
conquistar uma fatia de mercado que
antes pertencia às grandes do setor, as
chamadas “Big Four” (Deloitte, Price,
Ernst & Young e KPMG).
146. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
146
O segmento de pequenas e médias
empresas também representa um
importante filão para as auditorias.
Essas empresas perceberam que
auditoria não é só para apontar
problemas.
Elas ajudam a fazer a empresa
crescer. São cerca de 8.000
potenciais clientes.
149. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
149
as normas são para controlar a
qualidade do exame e do
relatório;
os procedimentos de auditoria
descrevem as tarefas
realmente cumpridas pelo
auditor, na realização do
exame.
150. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
150
CONCEITO
São as regras estabelecidas pelos
órgãos regulares da profissão
contábil, em todos os países, com o
objetivo de regulamentar o exercício
da função de auditor, estabelecendo
orientação de diretrizes a serem
seguidas por esses profissionais no
exercício de suas funções.
151. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
151
Normas Gerais (Pessoa) – referem-se,
primordialmente, ao caráter, atitudes e
treinamento de auditores e são também
conhecidas como normas pessoais.
Dizem respeito:
• ao treinamento técnico e
competência do auditor;
• experiência;
• zelo profissional;
• atitude de independência
mental.
152. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
152
Normas de Execução dos
Trabalhos – os auditores
têm que examinar
evidências suficientes,
tiradas dos registros
contábeis e financeiros do
cliente, e os dados que as
fundamentam, para
justificarem a emissão
do parecer.
153. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
153
Normas de Parecer –
é de extrema
importância que se
faça o relatório de
modo profissional e
que servem de
orientação global
para a preparação
do relatório.
154. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
154
IMPORTÂNCIA DAS NORMAS
DE AUDITORIA
As normas de auditoria, juntamente com
os procedimentos para sua
implementação, estabelecem a ordem e a
disciplina na realização do trabalho.
A observância dessas normas leva à
realização de auditorias completas e
objetivas, com resultados e
recomendações palpáveis, fundamentos
possíveis de serem justificados.
155. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
155
FRAUDE E ERRO
FRAUDE – ato
intencional de
omissão ou
manipulação de
transações,
adulteração de
documentos,
registros e
demonstrações
contábeis.
156. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
156
A fraude pode ser caracterizada por:
manipulação, falsificação ou alteração de
registros ou documentos, de modo a modificar
os registros de ativos, passivos e resultados;
apropriação indébita de ativos;
supressão ou omissão de transações nos
registros contábeis;
registro de transações sem comprovação; e
aplicação de práticas contábeis indevidas.
157. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
157
ERRO – ato não
intencional
resultante de
omissão,
desatenção ou má
interpretação de
fatos na elaboração
de registros e
demontrações
contábeis.
158. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
158
Tipos de Erros:
erros aritméticos na escrituração
contábil ou nas demonstrações
contábeis;
aplicação incorreta das normas
contábeis;
interpretação errada das variações
patrimoniais.
159. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
159
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR X
DIRIGENTES DA EMPRESA
A empresa, por meio de seus dirigentes, é
responsável:
pelo estabelecimento de diretrizes
contábeis adequadas;
pela proteção de ativos;
pelo planejamento e manutenção de um
sistema de controle interno que possa
assegurar a apresentação adequada das
demonstrações financeiras.
161. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
161
NORMAS GERAIS OU RELATIVAS À
PESSOA DO AUDITOR
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
O contador, na função de auditor independente,
deve manter seu nível de competência
profissional pelo conhecimento atualizado das
Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas
contábeis, especialmente na área de auditoria, da
legislação inerente à profissão, dos conceitos e
técnicas administrativas e da legislação
específica aplicável à entidade auditada.
162. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
162
O auditor deve recusar os
serviços sempre que reconhecer
não estar adequadamente
capacitado para desenvolvê-los,
contemplada a utilização de
especialistas noutras áreas, face
à especialização requerida e aos
objetivos do contratante.
163. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
163
Independência
É a capacidade que a entidade de
auditoria tem de julgar e atuar com
integridade e objetividade,
permitindo a emissão de relatórios
ou pareceres imparciais em relação à
entidade auditada, aos acionistas,
aos sócios, aos quotistas, aos
cooperados e a todas as demais
partes que possam estar
relacionadas com o seu trabalho.
164. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
164
A independência exige:
independência de pensamento –agir
com integridade, objetividade e
ceticismo profissional;
aparência de independência – evitar
fatos e circunstâncias significativas a
ponto que um terceiro bem
informado, reconheça que suas
atitudes estão comprometidas.
165. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
165
A independência pode ser afetada por:
ameaça de interesse próprio ocorre quando uma
entidade de auditoria ou um membro da equipe de
auditoria poderia auferir benefícios de um interesse
financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de
interesse próprio com essa entidade auditada;
ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado
de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao
serem tiradas conclusões sobre o trabalho de
auditoria ou quando um membro da equipe de
auditoria era, anteriormente, administrador ou
diretor da entidade auditada, ou era um funcionário
cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e
importante sobre o objeto do trabalho de auditoria;
166. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
166
ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre
quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de
auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião
da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou
darem a impressão de comprometer a objetividade;
ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um
relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus
administradores, com diretores ou com funcionários, uma
entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam
a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade
auditada;
ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de
auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com
ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas,
por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma
entidade auditada.
167. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
167
Perda de Independência
Determinadas situações caracterizam a perda de
independência da entidade de auditoria em relação à
entidade auditada. Sendo:
Interesses financeiros são a propriedade de títulos e
valores mobiliários e quaisquer outros tipos de
investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de
auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria
ou membros imediatos da família destas pessoas,
relativamente à entidade auditada, suas controladas ou
integrantes de um mesmo grupo econômico, dividindo-se
em diretos e indiretos.
Interesses financeiros diretos são aqueles sobre os quais
o detentor tem controle, seja em ações, debêntures ou
em outros títulos e valores mobiliários;
168. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
168
Interesses financeiros indiretos são aqueles
sobre os quais o detentor não tem controle
algum, ou seja, são interesses em empresas ou
outras entidades, mantidas por titular
beneficiário mediante um plano de investimento
global, sucessão, fideicomisso, fundo comum de
investimento ou entidade financeira sobre os
quais a pessoa não detém o controle nem
exerce influência significativa. Um interesse
financeiro indireto é considerado relevante se
seu valor for superior a 5% do patrimônio
líquido da pessoa. Para esse fim, deve ser
adicionado o patrimônio líquido dos membros
imediatos da família.
169. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
169
Relacionamentos Comerciais com a Entidade Auditada
As transações comerciais da entidade de auditoria, de sócios e
membros da equipe de auditoria com uma entidade auditada
devem ser feitas dentro do curso normal de negócios e na
mesma condição com terceiros.
Relacionamentos comerciais em condições diferenciadas,
privilegiadas e relevantes com entidades auditadas afetam a
independência do auditor e, nesses casos, deve ser adotada
uma das seguintes ações:
terminar o relacionamento comercial;
substituir o membro da equipe que tenha relacionamento
comercial;
recusar a realização do trabalho de auditoria.
170. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
170
Rotação dos Líderes de Equipe de Auditoria
Visando possibilitar contínua renovação da objetividade e
do ceticismo do auditor, necessários na auditoria, é
requerida a rotação dos responsáveis técnicos pelos
trabalhos na entidade auditada.
Podem influenciar a objetividade e o ceticismo do auditor:
tempo que o profissional faz parte da equipe de
auditoria. O risco de perda da objetividade e do ceticismo
pode ocorrer com o passar dos anos;
função do profissional na equipe de auditoria. Neste
aspecto, entende-se que as demais funções da equipe de
auditoria, ou seja, as funções de gerente, sênior ou
encarregado e assistentes dedicam-se a realizar os
trabalhos de auditoria e não a tomar decisões-chave.
171. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
171
Prestação de Outros Serviços
As entidades de auditoria prestam, usualmente,
outros serviços para as entidades auditadas,
compatíveis com seu nível de conhecimento e
capacitação.
As entidades auditadas valorizam os serviços
proporcionados por essas entidades de auditoria
quando estas possuem um bom entendimento do
negócio e contribuem com conhecimento e
capacitação em outras áreas.
172. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
172
A prestação desses outros serviços, entretanto, não
pode criar ameaças à independência da entidade de
auditoria ou de membros da equipe de auditoria.
Os princípios básicos que devem fundamentar
qualquer regra de independência do auditor são:
o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho;
o auditor não deve exercer funções gerenciais na
entidade auditada;
o auditor não deve promover interesses da
entidade auditada.
173. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
173
Presentes e Brindes
Aceitar presentes, brindes ou outros benefícios
de uma entidade auditada pode criar conflitos de
interesse e, por conseguinte, perda de
independência.
Quando uma entidade de auditoria ou um
membro de equipe aceitam presentes, brindes ou
outros benefícios cujo valor não seja claramente
insignificante, a perda de independência é
caracterizada, não sendo possível a aplicação de
qualquer salvaguarda.
174. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
174
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
O auditor deve conservar em boa
guarda, pelo prazo de cinco anos a
partir da data de emissão de seu
parecer, toda a documentação,
correspondência, papéis de trabalho,
relatórios e pareceres relacionados
com os serviços realizados.
175. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
175
Incompatibilidade ou Inconsistência
do Valor dos Honorários
Os Honorários Profissionais, não devem ser
praticados por gerar conflitos de interesses e,
por consequência, perda de independência e,
dessa forma, a entidade de auditoria não deve
estabelecer honorários contingenciais
relacionados a serviços de auditoria
prestados para a entidade auditada, suas
coligadas, controladas, controladoras ou
integrantes do mesmo grupo econômico.
176. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
176
Quando os honorários de auditoria
forem de valor, substancialmente,
inferior ao estabelecido para os outros
serviços que a entidade de auditoria
realize para a entidade auditada, pode
se estabelecer o conflito de interesses,
por razões de dependência financeira e,
por conseguinte, a perda de
independência.
177. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
177
Sigilo
É a obrigatoriedade do Auditor
Independente de não revelar, em
nenhuma hipótese, as
informações que obteve e tem
conhecimento em função de seu
trabalho na entidade auditada.
178. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
178
Dever do Sigilo
Deve ser observado nas seguintes
circunstâncias:
na relação entre o Auditor Independente e a
entidade auditada;
na relação entre os Auditores Independentes;
na relação entre o Auditor Independente e os
organismos reguladores e fiscalizadores;
na relação entre o Auditor Independente e
demais terceiros.
179. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
179
Utilização de Trabalhos de Especialistas
Existem condições e procedimentos para
utilização de especialistas, pelo
, como parte da evidência de seus
trabalhos de auditoria das demonstrações
contábeis.
Ao utilizar-se de trabalhos executados por
outros especialistas legalmente habilitados, o
deve obter evidência
suficiente de que tais trabalhos são adequados
para fins de sua auditoria.
180. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
180
Referência ao Especialista no Parecer do Auditor
A responsabilidade do auditor fica restrita à sua
competência profissional.
Em se tratando de um parecer sem ressalva, o
não pode fazer referência do trabalho
de especialista no seu parecer.
Em situações onde especialista legalmente habilitado
for contratado pela entidade auditada, sem vínculo
empregatício, para executar serviços que tenham
efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este
fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis
e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente do
parecer sem ressalvas, pode fazer referência ao
trabalho do especialista.
181. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
181
PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO
O auditor deve planejar seu trabalho
consoante as Normas Profissionais de
Auditor Independente as Normas
Brasileiras de Contabilidade e de acordo
com os prazos e demais compromissos
contratualmente assumidos com a
entidade.
182. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
182
RELEVÂNCIA
Os exames de auditoria devem ser
planejados e executados na expectativa
de que os eventos relevantes relacionados
com as demonstrações contábeis sejam
identificados.
184. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
184
A análise dos riscos de auditoria deve
ser feita na fase de
, considerando a relevância de:
, considerando as demonstrações
contábeis, bem como as atividades, qualidade de
administração, avaliação do sistema contábil e de
controles internos e a situação econômica e financeira;
, relativos ao saldo das contas ou
naturezas e volume de transações.
185. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
185
– é o risco de
, por ser o exame
efetuado em base de testes.
– é o risco de que os sistemas
contábeis e de controle interno
.
– é o risco de que o saldo de uma
conta ou classe de transações tenha uma
distorção que poderia ser relevante,
.
186. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
186
O auditor deve efetuar o estudo e
avaliação do sistema contábil e dos
controles internos da entidade, com
base para determinar a natureza,
, considerando:
187. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
187
o tamanho e complexidade das
atividades da entidade;
os sistemas de informação
contábil, para efeitos tanto
internos quanto externos;
as áreas de risco de auditoria;
188. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
188
a natureza da documentação, em
face dos sistemas de
informatização adotados pela
entidade;
o grau de descentralização de
decisão adotado pela
administração da entidade;
o grau de
, se existente.
189. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
189
O Parecer dos Auditores Independentes é
o documento mediante o qual
, de forma clara e
objetiva, sobre as demonstrações
contábeis nele indicadas.
190. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
190
Considerando que o auditor, ao
expressar sua opinião,
, é indispensável
que tal documento obedeça às
características intrínsecas e
extrínsecas, sendo:
191. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
191
o parecer é aos
acionistas, cotistas, ou sócios,
ao conselho de administração
ou à diretoria da entidade;
o parecer as
demonstrações contábeis
sobre as quais o auditor está
expressando sua opinião;
192. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
192
o parecer deve ser
, e conter seu número de
registro no CRC – Conselho Regional
de Contabilidade;
caso o trabalho tenha sido realizado
por , o nome e o
número de registro cadastral no CRC;
193. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
193
a data do parecer deve corresponder ao
;
o parecer deve expressar clara e
objetivamente, se as demonstrações
contábeis auditadas, em todos os
aspectos relevantes,
,
.
194. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
194
As informações que serviram de base
para o último parecer sobre as
demonstrações contábeis emitido
pelo que tenha
sido precedido podem ser divulgadas
para o , desde que a
entidade auditada autorize
previamente, por escrito.
195. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
195
Modelo de relatório do auditor independente - NBC TA
700
(Destinatário apropriado)
Examinamos as demonstrações contábeis da
Companhia ABC (companhia), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as
respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa
para o exercício findo naquela data, assim como o
resumo das principais práticas contábeis e demais
notas explicativas.
196. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
196
Responsabilidade da administração sobre as
demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável
pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
197. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
197
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma
opinião sobre essas demonstrações contábeis
com base em nossa auditoria, conduzida de
acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria.
Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a
auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis estão livres de
distorção relevante.
198. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
198
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos
selecionados para obtenção de evidência a respeito dos
valores e divulgações apresentados nas demonstrações
contábeis.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento
do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis da companhia
para planejar os procedimentos de auditoria que são
apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles
internos da companhia.
199. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
199
Uma auditoria inclui, também, a avaliação
da adequação das práticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da
apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
200. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
200
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de
dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório)
e data do relatório do auditor independente
Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)
Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o
auditor ser pessoa jurídica)
Números de registro no CRC da firma de auditoria e do
profissional que assina o relatório
Assinatura do auditor independente
201. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
201
O auditor deve emitir parecer
sem ressalva quando existir qualquer
das circunstâncias seguintes, que, na
sua opinião, tenham efeitos
relevantes para as demonstrações
contábeis:
203. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
203
Essas informações devem
ser apresentadas em
do parecer,
e, se
for caso, fazer referência a uma
divulgação mais ampla pela
entidade em nota explicativa às
demonstrações contábeis.
204. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
204
Quando o auditor conclui que o
não é de tal magnitude
que requeira parecer adverso ou
abstenção de opinião.
205. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
205
Deve obedecer ao modelo do
parecer sem ressalva, com a
utilização das expressões
referindo-se aos efeitos do
assunto objeto da ressalva.
207. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
207
O auditor deve emitir parecer
adverso quando verificar que as
demonstrações contábeis estão
, em tal
magnitude que impossibilite a
emissão do parecer com
ressalva.
209. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
209
Quando ocorrer incerteza em relação a fato
relevante,
, bem como o resultado das
suas operações, deve o auditor adicionar um
, após o
parágrafo de opinião, fazendo referência à nota
explicativa da administração, que deve descrever
de forma mais extensa, a natureza e, quando
possível, o efeito da incerteza.
211. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
211
Se o auditor concluir que a
matéria envolvendo
não está
adequadamente divulgada nas
demonstrações contábeis, o seu
,
pela omissão ou inadequação da
divulgação.
212. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
212
O auditor deve incluir no seu parecer
informações consideradas relevantes
, ainda que
divulgadas pela entidade.
213. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
213
Se, após a emissão do parecer, o auditor
tomar , existente
na data da emissão do parecer que, se
conhecido na ocasião, poderia ter gerado
a modificação do seu parecer final, nesse
caso o procedimento a ser efetuado pelo
auditor será
com sobre
as demonstrações contábeis revisadas.
214. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
214
Quando houver de outros
auditores independentes no exame das
demonstrações contábeis das
controladas e/ou coligadas, relevantes,
o auditor da controladora e/ou
investidora
.
215. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
215
O auditor pode expressar opinião
sobre demonstrações contábeis
apresentadas de forma condensada,
desde que tenha
sobre as demonstrações contábeis
originais.
216. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
216
Toda ,
relacionada com ressalva, parecer
adverso, parecer com abstenção de
opinião e/ou ênfase, constante do
parecer do auditor sobre
demonstrações contábeis originais,
.
217. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
217
Sempre que o nome do Auditor
estiver, de alguma forma, associado
com demonstrações ou informações
contábeis que , estas
devem ser claramente identificadas
como em cada folha
do conjunto.
218. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
218
Podem ser , elaborados de
forma escrita e sujeitos a determinadas normas,
muitas das quais estão contidas nas próprias
normas de auditoria, existindo ainda os
, que geralmente não consubstanciam a
forma escrita, mas compreendem apenas
informações verbais, transmitidas aos
administradores da entidade auditada ou a seus
subordinados, e que envolvem assuntos não
relevantes, que podem ser corrigidos sem que
precisem constar de relatórios formais.
219. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
219
Entre os , podemos
distinguir os seguintes tipos principais:
– também
conhecido por Parecer do Auditor.
– poderão ser
bastante analíticos, quanto à descrição
dos trabalhos realizados, mas poderão
não conter uma opinião final e formal do
auditor.
222. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
222
Os Testes em Auditoria constituem o
processo pelo qual o auditor reúne
elementos comprobatórios.
Pode-se aplicar os testes a todas as
transações ou a uma amostra
representativa adequada.
É o procedimento por meio do qual o
auditor consegue examinar uma
quantidade menor que o total de um
conjunto de dados, a fim de emitir uma
conclusão sobre o mesmo.
223. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
223
O problema fundamental do auditor é a
maneira de determinar a natureza e a
extensão da verificação necessária:
• até onde se deve chegar,
• quanto é necessário investigar,
• quais são as variáveis a considerar,
para se ter a certeza de que as condições
testadas referem-se também às que não
foram e, com isso, formar uma opinião
definitiva sobre as áreas auditadas.
224. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
224
PROCEDIMENTOS
São o conjunto de
técnicas que
permitem ao auditor
obter evidências ou
provas suficientes e
adequadas para
fundamentar sua
opinião sobre as
demonstrações
contábeis auditadas
e abrangem testes de
observância e testes
substantivos.
225. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
225
CLASSIFICAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS
Durante todo o processo de formação
de uma opinião independente, o
auditor vai recolhendo evidências
acerca da fidedignidade das
demonstrações contábeis tomadas
em conjunto.
226. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
226
Para melhor conhecer os
diferentes tipos de evidências, os
auditores classificam-nas
inicialmente em:
• evidências quanto à finalidade,
• evidências quanto à natureza.
227. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
227
Evidências quanto à FINALIDADE
SOBRE A CONTINUIDADE
A continuidade normal das atividades
deve merecer especial atenção do
Auditor, quando do planejamento
dos seus trabalhos, ao analisar os
riscos de auditoria, e deve ser
complementada quando da execução
de seus exames.
228. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
228
SOBRE O SISTEMA DE CONTROLES
INTERNOS
Os auditores reconhecem que grande
parte da fidedignidade das
demonstrações contábeis
é assegurada pela
qualidade do sistema
de controles internos em
uso.
229. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
229
EVIDÊNCIAS BÁSICAS
Ao auditor cabe julgar a veracidade das
informações, como essência de seu trabalho.
Existem, dessa forma, duas questões capitais,
faz-se mister assegurar-se:
de que todas as transações realizadas foram,
de fato, registradas de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade; e
de que essas transações são legítimas.
230. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
230
2) Evidências quanto à NATUREZA
Existência Física;
Declaração de fontes consultadas:
- escritas,
- verbais.
231. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
231
Documentação comprobatória:
documentos externos;
documentos internos com
circularização externa; e
documentos internos sem
circularização externas.
Repetição de Cálculos;
Procedimentos de controle interno;
Acontecimentos posteriores.
232. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
232
TÉCNICAS DE AUDITORIA
São o conjunto de investigações
empregadas pelo auditor para
reunir as evidências.
As técnicas não são provas em si,
mas devem proporcionar a obtenção
das provas necessárias para emitir
o parecer fundamentado.
233. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
233
As técnicas mais usuais são as
seguintes:
EXAME E CONTAGEM FÍSICA
Este procedimento é utilizado para
as contas do ativo e consiste em
identificar fisicamente o bem.
O exame físico deve conter as
seguintes caracterísitcas básicas:
quantidade, existência física,
identificação, autenticidade e
qualidade.
234. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
234
CIRCULARIZAÇÃO
Positiva – é aquela em que o auditor
sempre espera receber uma resposta,
confirmando, ou não, o saldo ou
posição demonstrada.
Negativa – somente prevê resposta em
caso de discordância da fonte externa
em relação ao saldo ou posição informada.
235. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
235
CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS:
• cálculo de valores de estoques;
• cálculos de amortização de despesas
antecipadas;
• cálculos de depreciações dos bens do
ativo imobilizado;
• cálculos dos juros provisionados.
236. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
236
Inspeção dos documentos:
Averiguação:
Fazer perguntas ao pessoal do cliente sobre quaisquer
aspectos ou questões acerca dos quais o auditor tenha
dúvida ou queira simplesmente confirmar seu pensamento.
Correlação:
É o relacionamento harmônico do sistema contábil de
partidas dobradas. A uniformidade das contas que se
relacionam, constitui certamente alguma prova de que elas
estão livres de, pelo menos, erros mecânicos.
237. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
237
TESTES DE AUDITORIA
Testes de Observância
(cumprimento de normas internas dos
controles chaves).
São os procedimentos empregados, a fim
de determinar se cumprem corretamente
certos procedimentos de controle interno,
estabelecidos pelo sistema de empresa.
238. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
238
Para entender o
funcionamento do sistema de
controles internos o auditor
entrevista os funcionários,
colhendo informações acerca
de como as transações são
processadas.
239. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
239
Após esse entendimento, é necessário:
• verificar se o sistema funciona
consistentemente conforme descrito
pelos funcionários da empresa; e
• determinar a natureza e a
quantidade de erros que possam ter
ocorrido na aplicação dos
procedimentos de controle previstos
no sistema.
240. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
240
Testes Substantivos
(comprobatórios de transações)
São aqueles empregados com a
finalidade de obter provas
suficientes e convincentes sobre as
transações, saldo e divulgações nas
demonstrações financeiras, que
proporcionem fundamentação
razoável para a emissão do relatório.
241. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
241
O objetivo é certificar-se da correção de
um ou mais dos seguintes pontos:
existência: se o componente
patrimonial existe em certa data;
direitos e obrigações: se efetivamente
existentes em certa data;
ocorrência: se a transação de fato
ocorreu;
242. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
242
abrangência: se todas as
transações estão registradas; e
mensuração, apresentação e
divulgação: se os itens estão
avaliados, divulgados,
classificados e descritos de acordo
com os Princípios Fundamentais
de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
243. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
243
Testes Substantivos
Subdividem-se em:
testes das transações e saldos;
procedimentos de revisão analítica.
244. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
244
Testes Substantivos GLOBAIS
Em alguns casos, o auditor pode
convencer-se de que o saldo total é
razoável, sem serem necessários testes
detalhados.
Exemplo: Dados relativos ao ativo
imobilizado e amortização; lucros de
títulos de renda; folha de pagamento ou
salários de empregados de uma
organização pequena.
245. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
245
Testes Substantivos de PROCEDIMENTOS DE
REVISÃO ANALÍTICA
Correspondem a uma modalidade de testes
substantivos de elementos econômico-
financeiros por meio de análise e comparação
do relacionamento entre eles.
Poderá indicar a necessidade de
procedimentos adicionais ou, contrariamente,
a extensão a que outros poderão ser
reduzidos.
246. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
246
APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE
AUDITORIA
Deve ser realizada, em razão da
complexidade e volume das operações,
por meio de provas seletivas, testes e
amostragens, cabendo ao auditor, com
base na análise de riscos de auditoria e
outros elementos de que dispuser,
determinar a amplitude dos exames
necessários à obtenção dos elementos
de convicção que sejam válidos para o
todo.
247. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
247
Na prática dos testes de observância e
substantivos, o auditor deve considerar os
seguintes procedimentos técnicos básicos:
a) Inspeção – exame dos registros,
documentos e de ativos tangíveis;
b) Observação – acompanhamento de
processo ou procedimento quando de
sua execução;
248. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
248
c) Investigação e Confirmação – obtenção de
informações junto a pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da
entidade;
d) Cálculo – conferência da exatidão aritmética de
documentos comprobatórios, registros e
demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
e) Revisão Analítica – verificação do comportamento
de valores significativos, mediante índices,
quocientes, quantidades absolutas ou outros
meios, com vistas à identificação de situação ou
tendências atípicas.
249. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
249
COMBINAÇÃO DE TESTES DE
OBSERVÂNCIA E SUBSTANTIVOS
O equilíbrio a ser atingido na combinação
dos testes depende de diversos fatores e
circunstâncias, sendo:
se os controles internos são fortes, a
combinação dos procedimentos
normalmente deve favorecer os testes
de observância e os testes substantivos
analíticos;
250. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
250
se os controles internos são fracos, a
combinação dos procedimentos deve
normalmente favorecer os testes
substantivos mais extensos, tanto os
analíticos como os de detalhes;
o tamanho da amostragem de todos os
testes normalmente deve ser maior
quando os controles internos são fracos.
251. AUDITORIA CONTÁBIL
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Silvio Aparecido Crepaldi
251
DIREÇÃO DOS TESTES
O saldo de uma conta do balanço
patrimonial ou da demonstração do
resultado pode estar errado para mais
(superavaliado) ou para menos
(subavaliado).
A experiência tem demonstrado que é
mais prático dirigir os testes principais de
superavaliação para as contas devedoras e
os de subavaliação para as contas
credoras.
252. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
252
TESTES PARA
SUPERAVALIAÇÃO
O auditor parte do valor registrado
no razão geral para o documento-
suporte da transação.
Razão geral -> registro final ->
registro intermediário -> registro
inicial -> documento.
253. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
253
TESTES PARA
SUBAVALIAÇÃO
O auditor parte do documento para o
razão geral, agindo de forma
contrária ao do teste de
superavaliação.
254. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
254
AMOSTRAGEM
ESTATÍSTICA
Ao determinar a extensão de um teste de
auditoria ou método de seleção de itens a
testar, o auditor pode empregar técnicas de
amostragem.
Amostragem é a utilização de um processo
para obtenção de dados aplicáveis a um
conjunto, denominado universo ou população,
por meio do exame de uma parte deste
conjunto denominada amostra.
255. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
255
Ao planejar e determinar a amostra
de auditoria, o auditor deve levar em
consideração os seguintes aspectos:
• os objetivos específicos da auditoria;
• a população da qual o auditor deseja
extrair a amostra;
• a estratificação da população;
• o tamanho da amostra;
• o risco da amostragem;
• o erro tolerável; e
• o erro esperado.
256. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
256
O risco de amostragem
surge da possibilidade de que
a conclusão do auditor, com
base em uma amostra, possa
ser diferente da conclusão
que seria alcançada se toda a
população estivesse sujeita
ao mesmo procedimento de
auditoria.
257. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
257
O auditor está sujeito ao risco de
amostragem nos testes de observância e
testes substantivos, sendo:
1) Testes de Observância:
• Risco de subavaliação da confiabilidade:
é o risco de que, embora o resultado da
aplicação de procedimentos de auditoria
sobre a amostra não seja satisfatório, o
restante da população possua menor
nível de erro do que aquele detectado na
amostra.
258. AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
258
• Risco de superavaliação da
confiabilidade: é o risco de que,
embora o resultado da
aplicação de procedimentos de
auditoria sobre a amostra seja
satisfatório, o restante da
população possua maior nível
de erro do que aquele
detectado na amostra.