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AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
1
CAPA
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
2
A sociedade deseja
a apresentação de
demonstrações
contábeis e
divulgações
adequadas e
esclarecedoras à
opinião pública.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
3
O parecer dos auditores
é o elemento
fundamental na
extensão que se traduz
em sinônimo de
confiabilidade às
informações prestadas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
4
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
 Recursos gerados e aplicados;
 Resultado operacional;
 Variação patrimonial;
Obedeceram a padrões usuais de
medição?
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
5
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
 Analisar eventos e transações.
 Medir e registrar dados de
transações.
 Classificar e resumir dados
registrados.
 Preparar demonstrações contábeis de
acordo com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
 Distribuir as demonstrações contábeis
e parecer de auditor aos acionistas
anualmente.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
6
IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA
Valendo-se de normas e padrões de
natureza técnica e ética, a auditoria torna-
se um elemento fundamental:
 no sistema de informações;
 na medição de desempenho;
 na prestação de contas da
administração.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
7
CONCEITO DE AUDITORIA CONTÁBIL
O levantamento, estudo e avaliação
sistemática das transações,
procedimentos, operações, rotinas das
demonstrações financeiras.
 Objetiva mensurar a exatidão dos
registros e das demonstrações contábeis.
 Consiste em controlar áreas-chaves a
fim de evitar situações que propiciem
fraudes, desfalques e subornos.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
8
APLICAÇÃO DA AUDITORIA CONTÁBIL
Somente as empresas de auditoria contábil ou
auditores contábeis independentes, registrados
na Comissão de Valores Mobiliários poderão
auditar as demonstrações financeiras de
companhias abertas e das instituições, sociedades
ou empresas que integram o sistema de
distribuição e intermediação de valores
mobiliários, art. 26, Lei 6.385/76.
Também, terá sua demonstração auditada
regularmente a empresa que:
 Faturar mais que R$ 300 milhões por ano;
 Possuir ativos superiores a R$ 240 milhões, Lei
11.638/2007.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
9
REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A
RIQUEZA PATRIMONIAL
 sob o aspecto administrativo: contribui para a redução
de ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade
de empregados e administradores;
 sob o aspecto patrimonial: possibilita melhor controle
dos bens, direitos e obrigações que constituem o
patrimônio;
 sob o aspecto fiscal: é fator de mais rigoroso
cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o
patrimônio contra multas;
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
10
 sob o aspecto técnico: contribui para mais
adequada utilização das contas, maior
eficiência dos serviços contábeis, maior
precisão das informações;
 sob o aspecto financeiro: resguarda créditos
de terceiros contra possíveis fraudes e
dilapidações do patrimônio, permitindo
maior controle dos recursos para fazer face
a esses compromissos;
 sob o aspecto econômico: assegura maior
exatidão dos custos e veracidade dos
resultados, na defesa do interesse dos
investidores e titulares do patrimônio.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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11
FILOSOFIA DA AUDITORIA
Avaliar a política de sistema da empresa, em
termos da adequação, comunicação,
aceitação, aplicação e controle,
 se é necessária na situação;
 se contribui para atingir os objetivos da
empresa;
 se permite assegurar a correta utilização
dos recursos da empresa, tanto de natureza
financeira como, econômica e humana.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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12
PAPEL DA AUDITORIA
Ser útil tanto à empresa quanto aos
investidores, que, por meio da análise das
demonstrações financeiras, devidamente
acompanhadas do parecer do auditor
independente, podem eleger seguramente
as empresas nas quais efetuarão
aplicações de sua poupança pessoal em
ações.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
13
Abrange os seguintes aspectos:
 Assessoria no planejamento
tributário;
 Controle das atividades e do
patrimônio;
 Atualização de executivos;
 Avaliação de sistemas de
informação;
 Assessoria na área de controle;
 Planos de reorganização;
 Expansão de atividades.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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14
NATUREZA DA AUDITORIA
Determinar se as demonstrações
e respectivos registros contábeis
merecem ou não confiança, isto
é, verificar se refletem, ou não, a
situação patrimonial, assim como
os resultados das operações que
estão sendo examinadas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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15
PROCESSO DE ABORDAGEM
 Determinar exatamente o que o conjunto
de demonstrações pode representar.
 Decidir os procedimentos aplicáveis para
verificar a fidelidade dessas afirmações.
A seleção das técnicas a serem aplicadas e
dos procedimentos a serem seguidos é
definida com o desenvolvimento de um
programa.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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16
A continuidade normal das
atividades da entidade
auditada compreende o
período de 1 ano após a
data das demonstrações
contábeis.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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17
A escolha do Auditor
Independente nas
Sociedades Anônimas é de
competência do Conselho
de Administração.
AUDITORIA CONTÁBIL
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18
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE
VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO:
Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
Assegura melhor correção dos registros
contábeis;
Opina sobre a adequação das demonstrações;
Dificulta desvios de bens patrimoniais e
pagamentos indevidos;
Possibilita apuração de omissões no registro de
receitas;
Aponta falhas na organização administrativa e
nos controles internos.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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19
VANTAGENS PARA OS
INVESTIDORES:
 Contribui para maior
exatidão das
demonstrações contábeis;
 Possibilita melhores
informações sobre a real
situação econômica,
patrimonial e financeira
das empresas;
 Assegura maior exatidão
dos resultados apurados.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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20
VANTAGENS PARA O FISCO:
 Permite maior exatidão das
demonstrações contábeis;
 Assegura maior exatidão
dos resultados apurados;
 Contribui para maior observância das
leis fiscais.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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21
MÉTODOS DE AUDITORIA
Os métodos aplicados são:
Pela retrospecção verificam-se os
fatos passados já vividos, em fatos
patrimoniais já sucedidos.
A análise é o fator predominante, o
que realmente caracteriza o método
de realização do trabalho.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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22
TIPOS DE AUDITORIA
AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS.
É o exame das demonstrações
financeiras por um profissional
independente com a finalidade de
emitir parecer técnico sobre a sua
finalidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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23
AUDITORIA OPERACIONAL OU DE GESTÃO
Consiste em revisões metódicas de:
 programas,
 organizações,
 atividades ou segmentos operacionais
dos setores público ou privado,
com a finalidade de avaliar e comunicar se
os recursos da organização estão sendo
usados eficientemente e se estão sendo
alcançados os objetivos operacionais.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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24
Auditoria Tributária
Objetiva:
 o exame e a avaliação de planejamento
tributário;
 a eficiência e eficácia dos
procedimentos e controles adotados
para a operação;
 pagamento e recuperação de impostos;
 taxas e quaisquer outros ônus de
natureza fisco-tributária que incidam
nas operações, bens e documentos da
empresa.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
25
Auditoria de Sistemas Informatizados
Compreende o exame e avaliação dos
processos de planejamento,
desenvolvimento, teste e sistemas
aplicativos.
Visa, também, ao exame e avaliação das
estruturas lógica, física, ambiental,
organizacional, de controle, segurança e
proteção de determinados ativos, sistemas
aplicativos, software e, notadamente, as
informações, visando à qualidade de
controles internos sistêmicos e de sua
observância em todos os níveis gerenciais.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
26
Auditoria de Compliance
Quando se objetiva determinar se
certas atividades financeiras ou
operacionais de uma entidade
obedecem às regras ou regulamentos
que a elas se aplicam.
A função de Compliance atua mais na
fase de definições ou estabelecimento
das normas, divulgação e treinamento e
no acompanhamento das transações no
dia a dia.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
27
Auditorias Especiais
Abrange a realização de trabalhos
especiais de auditoria, não
compreendidos na programação
normativa da área, solicitados pelos
membros dos Conselhos
Administrativos, Fiscal, Diretoria ou
determinados em legislação
específica.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
28
FUNÇÕES CONTÁBEIS
Tanto os usuários externos quanto os
internos necessitam de informações
fidedignas, exatas, apresentadas
honestamente e isentas de distorções.
Para se ter essa confiabilidade, as
informações devem ser examinadas por
pessoas devidamente capacitadas, que
não a encarregada de prepará-las,
portanto, um Auditor.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
29
De acordo com a Instrução
CVM 308/99, a rotatividade na
prestação de serviços de auditoria
de demonstrações contábeis para
a mesma entidade realizada por
auditor independente deve
ocorrer, no máximo, a cada cinco
anos consecutivos, com intervalo
mínimo de três anos para a sua
recontratação.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
30
OBRIGADO !
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
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AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
32
Existem duas classes fundamentais de
auditoria, quanto ao processo indagativo:
 Auditoria geral ou sintética – é a
Auditoria Financeira, aplicada mais na
auditoria de balanços.
 Auditoria detalhada ou analítica –
abrange o exame de todas as
transações.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
33
Outra classificação da auditoria é relativa à
forma de intervenção, a qual pode ser:
 Interna;
 Externa.
Operam no mesmo campo e têm interesse na verificação da
existência de:
 um sistema efetivo de controle interno para salvaguardar
o patrimônio;
 um sistema contábil capaz de refletir a posição contábil e
o resultado das operações.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna compreende:
 os exames,
 análise,
 avaliações,
 levantamentos,
 comprovações,
metodologicamente estruturados para a avaliação da:
• integridade,
• adequação,
• eficácia,
• eficiência,
• economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de
controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de
riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no
cumprimento de seus objetivos.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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35
• É uma avaliação
independente;
• É executada por um
profissional da empresa;
• É ligada à direção da
empresa;
• É contratada pela CLT.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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36
AS SUAS RESPONSABILIDADES SÃO:
 Informar e assessorar a
administração;
 Coordenar suas atividades com a
de outros, de modo a atingir com
mais facilidade os objetivos da
auditoria em benefício das
atividades da empresa.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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37
Redução de custos;
 Normas de auditoria interna:
• assegurar qualidade de auditoria;
• normas de auditoria operacional;
• aplicação das normas;
• requisitos profissionais do
mercado.
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Auditoria Contábil
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38
SÍNTESE DO TRABALHO DA AUDITORIA INTERNA
 Revisão de Sistemas Contábeis e de Controle
Interno.
 Exame de informações financeiras e
operacionais.
 Revisão da economia, eficiência, eficácia das
operações.
 Revisão do cumprimento de leis, regulamentos.
 Exigências externas e internas.
 Diretivas e políticas administrativas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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39
USO DO TRABALHO DA AUDITORIA
INTERNA
Quando o auditor externo procura o
trabalho da auditoria interna, não
significa que o pessoal da Auditoria
Interna ajudará na execução de
procedimentos de Auditoria Externa, mas
apenas nas atividades relevantes para a
auditoria de Demonstrações Contábeis.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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40
AUDITORIA EXTERNA
É o conjunto de procedimentos técnicos
que tem por objetivo a emissão do parecer
sobre a adequação e como estes
representam a posição patrimonial e
financeira, o resultado das operações, as
mutações do patrimônio líquido, a
demonstração dos fluxos de caixa e dos
valores adicionados da entidade auditada
consoante às normas brasileiras de
Contabilidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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41
A
responsabilidade
do Auditor
Independente
sobre as
demonstrações
contábeis é até o
último dia de
serviço da equipe
em campo.
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42
DIFERENÇAS DAS AUDITORIAS
ELEMENTOS EXTERNA INTERNA
Sujeito Profissional
independente
Funcionário da
empresa
Ação e objetivo Exame das
demonstrações
financeiras
Exames dos
controles
operacionais
Finalidade Opinar sobre as
demonstrações
financeiras
Promover
melhorias nos
controles
operacionais
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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43
ELEMENTOS EXTERNA INTERNA
Relatório
principal
Parecer Recomendaçõe
s de controle
interno e
eficiência
administrativa
Grau de
independência
Mais amplo Menos amplo
Interessados
no trabalho
A empresa e o
público em
geral
A empresa
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44
ELEMENTOS EXTERNA INTERNA
Responsabilidade Profissional, civil
e criminal
Trabalhista
Número de áreas
cobertas pelo exame
durante um período
Maior Menor
Intensidade dos
trabalhos em cada
área
Menor Maior
Continuidade Periódico Contínuo
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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45
AUDITORES INTERNOS E
INDEPENDENTES: INTEGRAÇÃO
A integração do trabalho entre auditores
internos e independentes se dá
normalmente na auditoria permanente
(demonstrações contábeis que abrangem
exames em áreas operacionais) e na
auditoria do balanço (exclusivamente
demonstrações contábeis).
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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46
A utilização do trabalho dos
auditores internos pelos
independentes deve seguir alguns
critérios pelo IFAC – International
Federation of Accoutants:
- Segregação organizacional – o
auditor interno deve ser livre para
se comunicar irrestritamente com o
auditor independente.
AUDITORIA CONTÁBIL
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47
- Alcance da função – o
auditor independente
deve verificar a natureza
e profundidade da
cobertura das tarefas que
o auditor interno executa
para a administração.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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48
- Competência técnica – o
auditor independente deve
certificar-se de que o
trabalho de auditoria
interna é executado por
pessoas que tenham
adequado treinamento
técnico e proficiência como
auditores.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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49
- Devido cuidado profissional
– o auditor independente
deve certificar-se de que o
trabalho de auditoria interna
parece ser devidamente
planejado, supervisionado,
revisado e documentado.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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50
TÉCNICA E PROFISSIONALISMO
Outro ponto importante é a
responsabilidade profissional dos
auditores independentes
quando utilizam o trabalho dos
auditores internos.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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51
Os requisitos técnicos para
integração dos trabalhos, usando
mais uma vez o Guia do IFAC, são:
 metodologias compatíveis;
 alcance do trabalho;
 compatibilização de cronogramas
de trabalho;
 troca de informações;
 ação conjunta.
AUDITORIA CONTÁBIL
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52
PRESSUPOSIÇÃO E OBJETIVOS
O trabalho deve seguir as
Normas de Auditoria
Independente, deve cobrir todas
as áreas da entidade em
determinado período e também
promover a racionalização de
custos, tempo e esforços.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
53
É preciso aumentar a eficácia
gerencial por meio de
recomendações compatíveis,
aplicáveis e inovadoras,
aumentar a eficácia e
eficiência do processo
auditorial e trazer benefícios
efetivos para a entidade
auditada.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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54
A FUNÇÃO ESTRATÉGICA
AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna, como
elemento-chave no processo de
avaliação contínua dos processos
e atividades das empresas, deve
estar adequadamente
sincronizada com o mercado.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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55
A Auditoria Interna deve assumir
uma participação pró-ativa no
suporte à gestão empresarial sendo
responsável não só por assegurar a
qualidade e efetividade da estrutura
de controle interno, como, também,
propor recomendações de valor
agregado às atividades e aos
negócios da empresa.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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OBRIGADO !
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Auditoria Contábil
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AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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58
ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS
 AICPA – American Institute of Certified
Public Accountants – exerce
considerável autoridade sobre seus
membros e sobre a profissão;
 AUDIBRA – Associação Brasileira de
Auditoria;
 IBRACON – Instituto de Auditores
Independentes do Brasil.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o
mercado de valores mobiliários e cria a
CVM, a qual determina no Artigo 26 que
somente Empresas de Auditoria Contábil
ou Auditores Contábeis Independentes
registrados na CVM poderão auditar as
demonstrações financeiras de
companhias abertas e de instituições,
sociedades ou empresas que integram o
sistema de distribuição e intermediação
de valores mobiliários.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
60
Também, dispõe
sobre o registro e o
exercício da
atividade de
auditoria
independente, define
os deveres e
responsabilidades,
bem como os casos
em que o registro
pode ser recusado,
suspenso ou
cancelado.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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61
CADASTRO NACIONAL DE
AUDITORES INDEPENDENTES - CNAI
A Resolução CFC 1.109/2007 dispõe sobre o
Cadastro Nacional de Auditores Independentes
do Conselho Federal de Contabilidade,
determinando que o Contador regularmente
registrado no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), independente do tempo de
inscrição, tendo sido aprovado no Exame de
Qualificação Técnica, terá direito ao registro no
Cadastro Nacional de Auditores Independentes
(CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
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62
INSTRUÇÕES PERIÓDICAS
O auditor independente – pessoa
física ou jurídica – deverá
remeter anualmente, até o mês
de abril, as seguintes
informações: relação nominal
das entidades registradas na
CVM para as quais presta
serviços.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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63
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
 Entender do negócio do cliente e o setor em
que o negócio se situa.
 Obter e avaliar evidência referente às
demonstrações contábeis.
 Verificar se demonstrações
contábeis estão apresentadas
de acordo com Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
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64
 Emitir parecer no relatório de
auditoria.
 Entregar parecer de auditoria ao
cliente.
 Apresentar recomendações que
agreguem valor para a companhia,
a administração e o conselho de
administração.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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65
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Os auditores independentes poderão ser
advertidos, multados, ou ter seu registro na
CVM suspenso, cancelado, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis quando:
 atuarem em desacordo com as normas legais;
 realizarem auditoria inepta ou fraudulenta,
falsearem dados ou informações;
 utilizarem, benefício próprio ou de terceiros,
informações a que tenham tido acesso em
decorrência do exercício da auditoria.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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66
FORMAS DE EXERCÍCIO DA AUDITORIA
Quanto às formas de exercício da atividade do
auditor independente, distinguem-se as
seguintes:
 Individualmente – o contador age sob sua
responsabilidade e em nome individual.
 Em participação com outros profissionais –
divide a responsabilidade com outros colegas,
participando nos trabalhos.
 Por meio de organização que congregue vários
profissionais – constitui empresa de prestação
de serviços de auditoria.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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67
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
Nas grandes firmas de auditoria, esses cargos
estão divididos genericamente da seguinte forma:
Assistente – durante 2 (dois) anos analisa várias
contas, verifica a documentação suporte, as
contagens de caixa e de itens de estoque, a
verificação de preços, de prazos e a confirmação
de contas a receber;
Sênior – faz pequenas auditorias e encarega-se
de segmentos importantes de trabalhos maiores,
necessitando pouca ou nenhuma supervisão e a
incumbência de orientar o trabalho de
assistentes.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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68
Supervisor ou gerente – demonstram
qualidades de liderança e de análise, além
de terem muitos anos de experiência.
Depois de se especializarem em algum
campo, recebem a incumbêmcia de dirigir
vários trabalhos ao mesmo tempo: no setor
fiscal ou no de serviços a pequenas
empresas.
Sócios – assumem responsabilidade total
pelo exercício da auditoria. Dedicam às
relações públicas e aos contratos
profissionais. Examinam as versões finais
dos relatórios. Emitem os pareceres.
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69
AUDITORIA x FORMAÇÃO PROFISSIONAL
AUDITOR
CONTADOR
ECONOMISTA
ENGENHEIRO
ADMINISTRADOR
MÉDICO
ATUÁRIO
AGRÔNOMO
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70
TREINAMENTO DE PESSOAL
Muitas firmas exigem que os recém-contratados
passem por um programa de treinamento formal.
Esses programas às vezes versam
exclusivamente sobre a política da empresa,
outras vezes sobre pormenores dos
procedimentos de auditoria.
À medida que progridem, os auditores passam
por outros programas de treinamento, sobre
assuntos mais difíceis e elevados ou sobre
questões correntes, mais comuns.
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AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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72
ÉTICA PROFISSIONAL NA AUDITORIA
A ética profissional é de grande valia em todas
as profissões, notadamente na de auditor, que
tem em suas mãos grande responsabilidade,
mediante seu serviço.
É possível conhecer
todas as irregularidades,
erros, falhas dentro do
Grupo de empresas,
conhecendo o responsável
hierárquico e executores
das rotinas, que originam
estas informações.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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73
EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE ÉTICA:
• Subordinação hierárquica dentro da
empresa;
• Modo de trabalho;
• Envolvimento em política interna, tráfico
de influência, que reduz sensivelmente a
performance e o desempenho de rotinas
e controles;
• Discrição;
• Observância dos regulamentos internos,
normas, instruções, leis etc.
• Comportamento pessoal.
AUDITORIA CONTÁBIL
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74
PADRÕES DE CONDUTA
Tais padrões constituem a ética do exercício
profissional. Como padrões éticos do auditor
cumpre destacar:
 Bom senso no procedimento de revisão e
sugestão – caracterizados por: tolerância,
abandono de detalhes que prejudiquem a
finalidade, acomodação desde que beneficie os
fins, equilíbrio e serenidade e ausência
completa de paixão.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
75
Autoconfiança – é a geradora de
normas positivas de condutas.
Sigilo profissional – o auditor deve
ser um bom ouvinte.
Discrição profissional – evitar
ostensividade nos exames e no
plano de trabalho que se executa.
Capacidade prática – é a execução
perfeita do conhecimento.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
76
 Sentido objetivo – não se deve crer
que é o detalhe exagerado que
enriquece a técnica do auditor.
 Liberdade de pensamento e ação –
deve ser assegurada como
igualmente defendida pelo auditor.
 Meticulosidade e correção –
certificar-se bem a respeito de um
fato, colhendo todos os dados
necessários e buscando a correção, é
ser escrupuloso.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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77
BALANÇO DE FIRMA DE AUDITORIA
SERÁ AUDITADO
Quem audita o auditor?
Se havia dúvidas, agora não há mais:
são os auditores.
As grandes firmas de auditoria,
conhecidas como as “Big Four” vão ter
que ter suas contas checadas por um
concorrente.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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78
A Lei 11.638/2007 em um artigo,
que não está relacionado à
convergência às normas
internacionais, obriga as sociedades
de grande porte limitadas –
nacionais e estrangeiras – a elaborar
demonstrações financeiras anuais
segundo a lei brasileira, o que inclui
a auditoria externa.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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79
Firmas de auditoria e consultoria como
PricewaterhouseCoopers, Deloitte,
KPMG e Ernest & Young são grandes
beneficiadas com a mudança da lei, por
conta do grande volume de trabalho
que está sendo demandado pelas
empresas abertas para a adaptação à
regras internacionais.
Além disso, a auditoria das companhias
limitadas abriu um novo campo para
serviços de auditoria e consultoria.
AUDITORIA CONTÁBIL
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80
O único problema é que a lei
também se aplica às grandes
auditorias, já que considera
empresa de grande porte
“sociedade ou conjunto de
sociedades sob controle comum”
com ativo total superior a R$ 240
milhões e receita bruta anual
superior a R$ 300 milhões.
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81
OBRIGADO !
AUDITORIA CONTÁBIL
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82
AUDITORIA CONTÁBIL
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83
De acordo com a NBC PA 01 –
que executam exames de auditoria e
revisões de informação contábil histórica e outros
trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma
tem por obrigação estabelecer e manter sistema de
controle de qualidade para obter segurança razoável que:
• a firma e seu pessoal cumprem com as normas
profissionais e técnicas e as exigências legais e
regulatórias; aplicáveis; e
• os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do
trabalho são apropriados nas circunstâncias.
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84
SUPERVISÃO E CONTROLE DE
QUALIDADE
Os auditores independentes –
empresas ou profissionais
autônomos – devem implantar e
manter regras e procedimentos de
supervisão e controle interno de
qualidade, que garantam a qualidade
dos serviços executados.
AUDITORIA CONTÁBIL
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85
Vários fatores devem ser levados em
consideração na definição das regras
e dos procedimentos de controle
interno de qualidade, principalmente
aqueles relacionados à estrutura da
equipe técnica do auditor, ao porte,
à cultura, à organização e à
complexidade dos serviços que
realizar.
AUDITORIA CONTÁBIL
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86
Na supervisão dos trabalhos da equipe
técnica durante a execução da
auditoria, o auditor deve:
•avaliar o cumprimento do
planejamento e do programa de
trabalho;
•avaliar se as tarefas distribuídas à
equipe técnica estão sendo cumpridas
no grau de competência exigido;
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87
• resolver questões significativas quanto à
aplicação dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
• avaliar se os trabalhos foram, adequadamente,
documentados e os objetivos dos
procedimentos técnicos alcançados; e
• avaliar se as conclusões obtidas são resultantes
dos trabalhos executados e permitem ao
auditor fundamentar sua opinião sobre as
Demonstrações Contábeis.
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88
Os requisitos que o auditor deve adotar
para o controle da qualidade dos seus serviços
são os que seguem:
• o pessoal designado deve ter a competência e
a habilidade profissionais compatíveis com o
requerido no trabalho realizado;
• o pessoal designado deve ter o nível de
independência e demais atributos definidos nas
Normas Profissionais de Auditor Independente
para ter uma conduta profissional
inquestionável;
AUDITORIA CONTÁBIL
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89
• o trabalho de auditoria deve ser realizado por
pessoal que tenha um nível de treinamento e de
experiência profissional compatível com o grau
de complexidade das atividades da entidade
auditada; e
• o auditor deve planejar, supervisionar e revisar
o trabalho em todas as suas etapas, de modo a
garantir aos usuários de seus serviços a certeza
razoável de que o trabalho seja realizado de
acordo com as normas de controle de
qualidade requeridas nas circunstâncias.
AUDITORIA CONTÁBIL
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90
O controle de qualidade do auditor inclui a
avaliação permanente da carteira dos
clientes, quanto aos seguintes aspectos:
• capacidade de atendimento ao cliente,
em face da estrutura existente;
• grau de independência existente; e
• integridade dos administradores do
cliente.
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91
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
O auditor deve manter procedimentos
visando à confirmação de que seu pessoal
atingiu e mantém as qualificações técnicas e
a competência necessárias para cumprir as
suas responsabilidades profissionais.
Para atingir tal objetivo, o auditor deve
adotar procedimentos formais para
contratação, treinamento, desenvolvimento e
promoção do seu pessoal.
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92
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE
AUDITORIA INDEPENDENTE
O auditor deve ter política de documentação dos
trabalhos executados e das informações obtidas na
fase de aceitação ou retenção do cliente, em
especial, quanto:
• ao planejamento preliminar com base nos
julgamentos e nas informações obtidos; e
• à habilitação legal para o exercício profissional,
inclusive quanto à habilidade e à competência da
equipe técnica, com evidenciação por trabalho de
auditoria independente dos profissionais envolvidos
quanto a suas atribuições.
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93
AVALIAÇÃO PERMANENTE DA
CARTEIRA DE CLIENTES
Para os clientes que envolvam maiores riscos, o
auditor deve indicar mais de um responsável
técnico quando da aceitação ou da retenção dos
mesmos, da revisão do planejamento, da
discussão dos assuntos críticos durante a fase de
execução dos trabalhos e quando do seu
encerramento, em especial relativos ao relatório.
No caso de ser um único profissional prestador
dos serviços de auditoria independente, estes
procedimentos devem ser executados com a
participação de outro profissional habilitado.
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94
CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO
Deve ser executada a avaliação de clientes recorrentes a
cada contratação ou quando houver mudança relevante nas
condições do mesmo ou no seu mercado de atuação.
Um programa de verificação periódica da qualidade deve
ser aplicado anualmente, incluindo:
• a seleção de amostra de serviços prestados a clientes e a
aplicação de um programa de verificação do atendimento
às Normas de Auditoria Independente, profissional e
técnica; e
• aplicação, sobre a amostra selecionada, de um programa
de verificação do atendimento às Normas Brasileiras de
Contabilidade.
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95
Os Programas de Educação Continuada
cumprem o papel de elevar a qualidade do
perfil do profissional contábil.
Os profissionais têm se preocupado muito
mais com a busca de informações
intelectuais e humanísticas do que
informações burocráticas.
É por essa razão que a Contabilidade está
sendo valorizada e reconhecida junto à
sociedade.
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96
PLANO DE CONTROLE DE QUALIDADE
Controle Externo - Art. 33, Instrução CVM No
308/1999
Os auditores independentes deverão, a
cada quatro anos, submeter-se à revisão
de seu controle de qualidade, segundo as
diretrizes emanadas do CFC e do
IBRACON, que será realizada por outro
auditor independente, também registrado
na CVM, cuja escolha deverá ser
comunicada previamente a esta
autarquia.
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97
A CVM editou a Instrução no
509, que altera a Instrução
no 308/1999 e a Instrução no
480/2009.
A Instrução CVM no 509 é
resultado da Audiência
Pública SNC no 10/2011.
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98
A Instrução estabelece que as
companhias que instalarem e
mantiverem
(CAE)
nas condições exigidas pela
Instrução poderão contratar
Auditor Independente para a
prestação de serviços de
auditoria por até
.
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99
O CAE tem as seguintes atribuições:
• opinar sobre a contratação e destituição do
Auditor Independente para a elaboração de
auditoria externa independente ou para
qualquer outro serviço;
• supervisionar e avaliar as atividades dos
auditores independentes;
• monitorar a qualidade e integridade dos
mecanismos de controles internos e das
demonstrações financeiras da companhia;
• avaliar e monitorar as exposições de risco da
companhia.
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100
REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE
CONCEITO
Constitui-se em um processo
educacional, de
acompanhamento e de
fiscalização, que visa alcançar
desempenho profissional da
mais alta qualidade.
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101
OBJETIVO
É a avaliação dos procedimentos adotados pelos
Contadores e Auditores com vistas a assegurar a
qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
A qualidade é medida pelo atendimento das
normas técnicas e profissionais estabelecidas
pelo CFC, pelos pronunciamentos do IBRACON –
Instituto de Auditores Independentes do Brasil e
pelas normas emitidas por órgãos reguladores.
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102
ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE
REVISÃO
As partes envolvidas são as seguintes:
 Comitê Administrador do Programa
(CRE);
 O Auditor responsável pela realização
das revisões individuais;
 A firma ou o auditor, objeto da revisão.
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103
RELATÓRIOS DE REVISÃO
Terminada cada revisão, o auditor-revisor deve
emitir relatório com suas conclusões, que
deverá ser encaminhado ao CRE, que poderá
requerer os esclarecimentos que considere
necessários para um correto entendimento e
tomada de decisões quanto aos resultados
reportados.
A apresentação deverá ser objeto de reunião
específica, para garantir a adequada
comunicação entre o comitê e o auditor-revisor.
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104
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
CONFIDENCIALIDADE
Aplicam-se a este programa as mesmas
normas sobre confidencialidade, aplicáveis a
qualquer trabalho de auditoria
independente, conforme definido pelo CFC.
Neste contexto, os membros do CRE e das
equipes revisoras ficam impedidos de
divulgar qualquer informação obtida durante
a participação no programa de revisão.
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105
INDEPENDÊNCIA
O auditor-revisor e os membros
da equipe revisora devem ser
independentes do auditor-
revisado, de acordo com as
definições previstas nas normas
profissionais e, se aplicáveis,
nas normas de órgãos
reguladores.
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106
O auditor-revisor e os seus membros
podem possuir investimentos ou
familiares nos clientes do auditor
revisado.
Porém, os membros da equipe revisora
não podem revisar trabalhos realizados
em entidades nas quais possuam tais
relacionamentos.
São proibidas as revisões recíprocas
entre firmas de auditores.
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107
CONFLITOS DE INTERESSES
Nem o auditor-revisor nem os
membros da equipe revisora ou
profissionais envolvidos na
administração do programa de
revisão pelos pares podem ter
qualquer conflito de interesses com
relação ao auditor-revisado e aos
clientes selecionados para a revisão.
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108
COMPETÊNCIA
A equipe revisora deve
possuir estrutura
compatível com a revisão
a ser realizada.
A compatibilidade refere-
se, principalmente, à
experiência dos revisores
em trabalhos de
auditoria de similar
complexidade.
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109
ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
A seleção do auditor-revisor
cabe ao auditor a ser
revbisado, tanto no caso de
auditor pessoa física quanto
de firma de auditoria.
A equipe revisora será
formada por uma ou mais
pessoas, dependendo das
dimensões e da natureza do
auditor a ser revisado.
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110
REALIZAÇÃO DA REVISÃO PELOS PARES
OBJETIVOS
A revisão deverá ser organizada para permitir que o
auditor-revisor emita opinião sobre se, durante o período
coberto pela revisão:
 o sistema de controle de qualidade, incluindo a estrutura
organizacional e a metodologia de auditoria, estabelecido
pelo auditor-revisado para os trabalhos de auditoria
atende às normas profissionais estabelecidas,
independentemente de o auditor-revisado ter realizado
trabalho com emissão de parecer de auditoria no período
sob revisão; e
 se os procedimentos de controle de qualidade definidos
foram efetivamente adotados.
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111
PROCEDIMENTOS
A revisão deve abranger, exclusivamente,
aspectos de atendimento às normas
profissionais, sem a inclusão de quaisquer
questões relativas a negócios.
O processo da revisão externa de qualidade
será desenvolvido conforme procedimentos
a serem detalhados pelo CRE, que
considerarão o seguinte:
a) obtenção, análise e avaliação das políticas
e procedimentos de controle de qualidade
estabelecidas pelo auditor-revisado;
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112
b) análise da adequação da informação
recebida nas entrevistas com pessoas do
auditor-revisado, em diferentes níveis de
experiência;
c) confirmação da estrutura de controle
interno mediante confronto com os papéis
de trabalho, de uma amostra de trabalhos;
d) discussão com o auditor-revisado sobre
os aspectos identificados, apresentação
das eventuais falhas e respectivas
recomendações;
e) elaboração do relatório de revisões de
qualidade;
f) preparação da documentação de
discussões com os revisados.
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113
RELATÓRIOS
CONTEÚDO
O relatório do auditor-revisor deverá incluir os
seguintes elementos:
a) escopo da revisão e eventuais limitações;
b) se está sendo emitida carta de recomendação;
c) descrição sumária das principais características
das políticas e procedimentos de controle de
qualidade; e
d) conclusão sobre se essas políticas e
procedimentos de controle de qualidade atendem
às normas aplicáveis e se elas foram observadas
no período sob revisão.
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114
PRAZO
A emissão do relatório deve ocorrer no prazo
máximo de 45 dias após a finalização da
revisão em campo e sua data será a do
encerramento da revisão.
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115
TIPOS DE RELATÓRIOS
O relatório emitido poderá ser de quatro tipos:
a) sem ressalvas, quando o auditor-revisor concluir
positivamente sobre os trabalhos realizados;
a) com ressalvas, o auditor-revisor encontrou falhas
relevantes que, porém, não requeiram a emissão
de opinião adversa. Neste caso, é obrigatória a
emissão de carta de recomendações; ou, for
imposta alguma limitação no escopo da revisão
que impeça o auditor-revisor de aplicar um ou
mais procedimentos requeridos. Neste caso, a
emissão de carta de recomendações pode não ser
requerida, dependendo das causas das limitações
no escopo da revisão;
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116
c) com conclusão adversa, quando a
magnitude das falhas identificadas for
tão relevante que evidencie que as
políticas e procedimentos de qualidade
não estão de acordo com as normas
profissionais; e
d) com abstenção de conclusão, quando
as limitações impostas ao trabalho
forem tão relevantes que os auditores-
revisores não tenham condições de
concluir sobre a revisão.
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117
OBRIGADO !
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118
AUDITORIA CONTÁBIL
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119
ORIGEM DA AUDITORIA INTERNA
No Exterior
Worshipful Pewters Co. – 1854 –
nomeou membros para examinar
suas contas (auditoria interna
contábil) e o desempenho dos
demais na extração, transporte e
venda de minério (auditoria interna
operacional).
AUDITORIA CONTÁBIL
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120
Após 1941
 Como um controle administrativo,
cuja função é medir e avaliar a
eficácia de outros controles.
 Fundação em New York – The
Institute of Internal Auditors,
tendo como lema: progress
through sharing (progresso pelo
intercâmbio).
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121
NO BRASIL
 A versão do lema: Progresso pelo
intercâmbio foi adotada em 1967 pelo
Instituto dos Auditores Internos do
Brasil.
 Com o desenvolvimento da indústria e
do comércio, verificou-se que os
auditores internos tinham, na
realidade, funções mais amplas como
ser os olhos e ouvidos da
Administração, para obterem
controles internos funcionais.
AUDITORIA CONTÁBIL
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122
CAUSAS DO SURGIMENTO
DA AUDITORIA INTERNA
 A necessidade de dar maior ênfase às
normas ou procedimentos internos.
 A necessidade de uma auditoria periódica,
com maior grau de profundidade e visando
também a outras áreas não relacionadas
com contabilidade.
Surge o auditor interno, como uma
ramificação da profissão de auditor externo.
AUDITORIA CONTÁBIL
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123
ORIGEM DA AUDITORIA EXTERNA
NO EXTERIOR
 O primeiro auditor provavelmente foi
um proficiente guarda-livros.
 Século XIII na Inglaterra – termo
auditar.
 Funções de auditoria – conselhos
londrinos, 1310; tribunal de contas,
1640 em Paris e a Academia dei
Ragionieri, 1658 em Milão e Bolonha.
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124
 O reconhecimento da escrituração
contábil, 1581 em Veneza.
 A Revolução Industrial, na
Inglaterra, quando a demanda de
capital e a expansão das
atividades, naturalmente criaram
problemas contábeis mais
complexos.
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125
 Railway Companies Consolidation Act,
1845, que obrigava a verificação anual
dos balanços por auditores.
 Com a expansão do mercado e o
acirramento da concorrência, houve a
necessidade de ampliar suas instalações
fabris e administrativas, investir no
desenvolvimento tecnológico e
aprimorar os controles internos.
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126
 Captação de
recursos junto
a terceiros e a
abertura do
capital social
para novos
acionistas.
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127
NO BRASIL
 Tem origem inglesa.
 Clarkson & Cross, 1903, primeiro
parecer de auditoria.
 MCauliffe Davis Bell & Co,
atualmente Arthur Andersen S/C,
já mantinha escritório no Rio de
Janeiro, desde 1909.
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128
Em 1915, a Price Waterhouse já
mantinha escritório no Rio de
Janeiro.
 Instituto dos Contadores Públicos
do Brasil, em 1957.
 Banco Central do Brasil, em 1968
reconhece a auditoria oficialmente.
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129
 Em 1972, por regulamentação
do Banco Central do Brasil, do
Conselho Federal de
Contabilidade e pela formação
de ubm órgão nacional – o
Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil.
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130
CAUSAS DO SURGIMENTO
DA AUDITORIA EXTERNA
 Da necessidade de confirmação dos
registros contábeis.
 Desenvolvimento econômico, que tem na
confirmação dos registros contábeis a
proteção a seu patrimônio.
 Auditoria das Contas Públicas, 1314, na
Inglaterra.
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131
 Associações de
Contadores
Públicos.
 A grandeza
econômica e
comercial da
Inglaterra e da
Holanda, bem como
dos Estados Unidos.
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132
EVOLUÇÃO DA AUDITORIA
 Crescimento das Sociedades
Anônimas que têm na
confirmação dos registros
contábeis a proteção do seu
patrimônio.
 A exportação de capitais, por parte
das nações economicamente mais
evoluídas.
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133
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
 A partir de 1900, a profissão do
Auditor tomou maior impulso por
meio do desenvolvimento do
capitalismo.
 Em 1934, com a criação do Security
and Exchange Comission – SEC, a
profissão de Auditor criou novo
estímulo com a obrigação da
auditoria pelas empresas.
AUDITORIA CONTÁBIL
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134
No Brasil, o desenvolvimento da
Auditoria teve influência de:
 filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;
 financiamento de empresas brasileiras;
 crescimento das empresas brasileiras;
 diversificação de suas atividades econômicas;
 evolução do mercado de capitais;
 criação das normas de auditoria, 1972;
 criação da CVM e da Lei das Sociedades por
Ações, em 1976.
AUDITORIA CONTÁBIL
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135
DESENVOLVIMENTO DAS TÉCNICAS
Existe realmente a necessidade do
auditor examinar todos os lançamentos
contábeis?
 O auditor deve se preocupar com os erros
que, individualmente ou cumulativamente,
possam levar os leitores das demonstrações
contábeis a terem uma interpretação
errônea sobre estas.
 Normalmente a empresa já tem um
conjunto de procedimentos internos com o
objetivo de evitar a ocorrência de erros.
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136
FATORES QUE EXIGEM A ATUAÇÃO DO
AUDITOR
Sua atuação interessa principalmente às
seguintes pessoas e/ou órgãos:
 Executivos de empresas;
 Investidores;
 Financiadores e Fornecedores;
 O Fisco;
 O Poder Público.
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137
NECESSIDADE DA REVISÃO E
ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE AUDITORIA
Um dos passos mais importantes foi dado em
1991, quando, num trabalho conjunto, o CFC, o
IBRACON, a CVM e o BACEN unificaram as
Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.
Atualmente as big four são:
PricewaterhouseCoopers, Ernst & Young,
KPMG, Deloitte Touche Tohmatsu.
Arthur Andersen.
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138
PERSPECTIVAS DA AUDITORIA
O mercado da Auditoria
Independente tem crescido bastante
nos últimos anos e tem um amplo
espaço a crescer.
Basta verificar algumas áreas em
que a atuação do auditor
independente é muito pequena ou
mesmo inexistente:
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139
 Administração Direta;
 Prefeituras;
 Universidades, Faculdades isoladas;
 Clubes Sociais e Esportivos;
 Fundações e Associações sem fins lucrativos;
 Hospitais;
 Estatais Estaduais.
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140
TENDÊNCIAS DA AUDITORIA
É necessário analisar uma série de
fatores relacionados principalmente
com:
 Aspectos conjunturais –
minimização de custos, otimização
de mão de obra, destinação de
recursos, mercado investidor – qual
produto o auditor deve oferecer a
essa comunidade; o que essa
comunidade necessita para seu
benefício.
AUDITORIA CONTÁBIL
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141
 Cenário do conhecimento –
cultural, acadêmico e profissional –
deve passar por uma enorme e
radical transformação.
 Cenário técnico – transformações e
reformulações de padrões – o que
resultará na mudança do enfoque e
estratégia do auditor.
AUDITORIA CONTÁBIL
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142
 Cenário disciplinar – a formação
acadêmica passará por uma
modificação substancial – é um
erro admitir que, por ser contador,
um profissional pode ser auditor.
 Cenário ético – aquele que não
seguir ou atender aos padrões de
ética estará completamente alijado
da comunidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
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143
Cenário Pessoal
– a versatilidade
será um atributo
importante para
o auditor,
baseado na
visão de
conjunto
cultural-
profissional.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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144
 Expectativas técnicas – o
importante será expressar o
que está certo e o que está
errado, o quanto o investidor
está perdendo ou deixando de
ganhar, bem como as
perspectivas da entidade, de
maneira direta e objetiva.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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145
Auditoria Independente no Brasil nos
últimos anos e o mercado atual
Os escândalos contábeis que atingiram
gigantes como Enron e Parmalat têm
ajudado pequenas e médias auditorias a
conquistar uma fatia de mercado que
antes pertencia às grandes do setor, as
chamadas “Big Four” (Deloitte, Price,
Ernst & Young e KPMG).
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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146
O segmento de pequenas e médias
empresas também representa um
importante filão para as auditorias.
Essas empresas perceberam que
auditoria não é só para apontar
problemas.
Elas ajudam a fazer a empresa
crescer. São cerca de 8.000
potenciais clientes.
AUDITORIA CONTÁBIL
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147
OBRIGADO !
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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148
AUDITORIA CONTÁBIL
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149
 as normas são para controlar a
qualidade do exame e do
relatório;
 os procedimentos de auditoria
descrevem as tarefas
realmente cumpridas pelo
auditor, na realização do
exame.
AUDITORIA CONTÁBIL
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150
CONCEITO
São as regras estabelecidas pelos
órgãos regulares da profissão
contábil, em todos os países, com o
objetivo de regulamentar o exercício
da função de auditor, estabelecendo
orientação de diretrizes a serem
seguidas por esses profissionais no
exercício de suas funções.
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151
Normas Gerais (Pessoa) – referem-se,
primordialmente, ao caráter, atitudes e
treinamento de auditores e são também
conhecidas como normas pessoais.
Dizem respeito:
• ao treinamento técnico e
competência do auditor;
• experiência;
• zelo profissional;
• atitude de independência
mental.
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152
Normas de Execução dos
Trabalhos – os auditores
têm que examinar
evidências suficientes,
tiradas dos registros
contábeis e financeiros do
cliente, e os dados que as
fundamentam, para
justificarem a emissão
do parecer.
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153
Normas de Parecer –
é de extrema
importância que se
faça o relatório de
modo profissional e
que servem de
orientação global
para a preparação
do relatório.
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154
IMPORTÂNCIA DAS NORMAS
DE AUDITORIA
As normas de auditoria, juntamente com
os procedimentos para sua
implementação, estabelecem a ordem e a
disciplina na realização do trabalho.
A observância dessas normas leva à
realização de auditorias completas e
objetivas, com resultados e
recomendações palpáveis, fundamentos
possíveis de serem justificados.
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155
FRAUDE E ERRO
FRAUDE – ato
intencional de
omissão ou
manipulação de
transações,
adulteração de
documentos,
registros e
demonstrações
contábeis.
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156
A fraude pode ser caracterizada por:
 manipulação, falsificação ou alteração de
registros ou documentos, de modo a modificar
os registros de ativos, passivos e resultados;
 apropriação indébita de ativos;
 supressão ou omissão de transações nos
registros contábeis;
 registro de transações sem comprovação; e
 aplicação de práticas contábeis indevidas.
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157
ERRO – ato não
intencional
resultante de
omissão,
desatenção ou má
interpretação de
fatos na elaboração
de registros e
demontrações
contábeis.
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158
Tipos de Erros:
 erros aritméticos na escrituração
contábil ou nas demonstrações
contábeis;
 aplicação incorreta das normas
contábeis;
 interpretação errada das variações
patrimoniais.
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159
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR X
DIRIGENTES DA EMPRESA
A empresa, por meio de seus dirigentes, é
responsável:
 pelo estabelecimento de diretrizes
contábeis adequadas;
 pela proteção de ativos;
 pelo planejamento e manutenção de um
sistema de controle interno que possa
assegurar a apresentação adequada das
demonstrações financeiras.
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160
A responsabilidade do
auditor limita-se à
emissão do parecer
sobre as demonstrações
executadas.
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161
NORMAS GERAIS OU RELATIVAS À
PESSOA DO AUDITOR
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
O contador, na função de auditor independente,
deve manter seu nível de competência
profissional pelo conhecimento atualizado das
Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas
contábeis, especialmente na área de auditoria, da
legislação inerente à profissão, dos conceitos e
técnicas administrativas e da legislação
específica aplicável à entidade auditada.
AUDITORIA CONTÁBIL
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162
O auditor deve recusar os
serviços sempre que reconhecer
não estar adequadamente
capacitado para desenvolvê-los,
contemplada a utilização de
especialistas noutras áreas, face
à especialização requerida e aos
objetivos do contratante.
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163
Independência
É a capacidade que a entidade de
auditoria tem de julgar e atuar com
integridade e objetividade,
permitindo a emissão de relatórios
ou pareceres imparciais em relação à
entidade auditada, aos acionistas,
aos sócios, aos quotistas, aos
cooperados e a todas as demais
partes que possam estar
relacionadas com o seu trabalho.
AUDITORIA CONTÁBIL
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164
A independência exige:
independência de pensamento –agir
com integridade, objetividade e
ceticismo profissional;
aparência de independência – evitar
fatos e circunstâncias significativas a
ponto que um terceiro bem
informado, reconheça que suas
atitudes estão comprometidas.
AUDITORIA CONTÁBIL
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165
A independência pode ser afetada por:
 ameaça de interesse próprio ocorre quando uma
entidade de auditoria ou um membro da equipe de
auditoria poderia auferir benefícios de um interesse
financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de
interesse próprio com essa entidade auditada;
 ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado
de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao
serem tiradas conclusões sobre o trabalho de
auditoria ou quando um membro da equipe de
auditoria era, anteriormente, administrador ou
diretor da entidade auditada, ou era um funcionário
cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e
importante sobre o objeto do trabalho de auditoria;
AUDITORIA CONTÁBIL
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166
 ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre
quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de
auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião
da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou
darem a impressão de comprometer a objetividade;
 ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um
relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus
administradores, com diretores ou com funcionários, uma
entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam
a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade
auditada;
 ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de
auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com
ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas,
por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma
entidade auditada.
AUDITORIA CONTÁBIL
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167
Perda de Independência
Determinadas situações caracterizam a perda de
independência da entidade de auditoria em relação à
entidade auditada. Sendo:
 Interesses financeiros são a propriedade de títulos e
valores mobiliários e quaisquer outros tipos de
investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de
auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria
ou membros imediatos da família destas pessoas,
relativamente à entidade auditada, suas controladas ou
integrantes de um mesmo grupo econômico, dividindo-se
em diretos e indiretos.
 Interesses financeiros diretos são aqueles sobre os quais
o detentor tem controle, seja em ações, debêntures ou
em outros títulos e valores mobiliários;
AUDITORIA CONTÁBIL
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168
Interesses financeiros indiretos são aqueles
sobre os quais o detentor não tem controle
algum, ou seja, são interesses em empresas ou
outras entidades, mantidas por titular
beneficiário mediante um plano de investimento
global, sucessão, fideicomisso, fundo comum de
investimento ou entidade financeira sobre os
quais a pessoa não detém o controle nem
exerce influência significativa. Um interesse
financeiro indireto é considerado relevante se
seu valor for superior a 5% do patrimônio
líquido da pessoa. Para esse fim, deve ser
adicionado o patrimônio líquido dos membros
imediatos da família.
AUDITORIA CONTÁBIL
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169
Relacionamentos Comerciais com a Entidade Auditada
As transações comerciais da entidade de auditoria, de sócios e
membros da equipe de auditoria com uma entidade auditada
devem ser feitas dentro do curso normal de negócios e na
mesma condição com terceiros.
Relacionamentos comerciais em condições diferenciadas,
privilegiadas e relevantes com entidades auditadas afetam a
independência do auditor e, nesses casos, deve ser adotada
uma das seguintes ações:
 terminar o relacionamento comercial;
 substituir o membro da equipe que tenha relacionamento
comercial;
 recusar a realização do trabalho de auditoria.
AUDITORIA CONTÁBIL
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170
Rotação dos Líderes de Equipe de Auditoria
Visando possibilitar contínua renovação da objetividade e
do ceticismo do auditor, necessários na auditoria, é
requerida a rotação dos responsáveis técnicos pelos
trabalhos na entidade auditada.
Podem influenciar a objetividade e o ceticismo do auditor:
 tempo que o profissional faz parte da equipe de
auditoria. O risco de perda da objetividade e do ceticismo
pode ocorrer com o passar dos anos;
 função do profissional na equipe de auditoria. Neste
aspecto, entende-se que as demais funções da equipe de
auditoria, ou seja, as funções de gerente, sênior ou
encarregado e assistentes dedicam-se a realizar os
trabalhos de auditoria e não a tomar decisões-chave.
AUDITORIA CONTÁBIL
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171
Prestação de Outros Serviços
As entidades de auditoria prestam, usualmente,
outros serviços para as entidades auditadas,
compatíveis com seu nível de conhecimento e
capacitação.
As entidades auditadas valorizam os serviços
proporcionados por essas entidades de auditoria
quando estas possuem um bom entendimento do
negócio e contribuem com conhecimento e
capacitação em outras áreas.
AUDITORIA CONTÁBIL
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172
A prestação desses outros serviços, entretanto, não
pode criar ameaças à independência da entidade de
auditoria ou de membros da equipe de auditoria.
Os princípios básicos que devem fundamentar
qualquer regra de independência do auditor são:
 o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho;
 o auditor não deve exercer funções gerenciais na
entidade auditada;
 o auditor não deve promover interesses da
entidade auditada.
AUDITORIA CONTÁBIL
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173
Presentes e Brindes
Aceitar presentes, brindes ou outros benefícios
de uma entidade auditada pode criar conflitos de
interesse e, por conseguinte, perda de
independência.
Quando uma entidade de auditoria ou um
membro de equipe aceitam presentes, brindes ou
outros benefícios cujo valor não seja claramente
insignificante, a perda de independência é
caracterizada, não sendo possível a aplicação de
qualquer salvaguarda.
AUDITORIA CONTÁBIL
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174
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
O auditor deve conservar em boa
guarda, pelo prazo de cinco anos a
partir da data de emissão de seu
parecer, toda a documentação,
correspondência, papéis de trabalho,
relatórios e pareceres relacionados
com os serviços realizados.
AUDITORIA CONTÁBIL
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175
Incompatibilidade ou Inconsistência
do Valor dos Honorários
Os Honorários Profissionais, não devem ser
praticados por gerar conflitos de interesses e,
por consequência, perda de independência e,
dessa forma, a entidade de auditoria não deve
estabelecer honorários contingenciais
relacionados a serviços de auditoria
prestados para a entidade auditada, suas
coligadas, controladas, controladoras ou
integrantes do mesmo grupo econômico.
AUDITORIA CONTÁBIL
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176
Quando os honorários de auditoria
forem de valor, substancialmente,
inferior ao estabelecido para os outros
serviços que a entidade de auditoria
realize para a entidade auditada, pode
se estabelecer o conflito de interesses,
por razões de dependência financeira e,
por conseguinte, a perda de
independência.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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177
Sigilo
É a obrigatoriedade do Auditor
Independente de não revelar, em
nenhuma hipótese, as
informações que obteve e tem
conhecimento em função de seu
trabalho na entidade auditada.
AUDITORIA CONTÁBIL
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178
Dever do Sigilo
Deve ser observado nas seguintes
circunstâncias:
 na relação entre o Auditor Independente e a
entidade auditada;
 na relação entre os Auditores Independentes;
 na relação entre o Auditor Independente e os
organismos reguladores e fiscalizadores;
 na relação entre o Auditor Independente e
demais terceiros.
AUDITORIA CONTÁBIL
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179
Utilização de Trabalhos de Especialistas
Existem condições e procedimentos para
utilização de especialistas, pelo
, como parte da evidência de seus
trabalhos de auditoria das demonstrações
contábeis.
Ao utilizar-se de trabalhos executados por
outros especialistas legalmente habilitados, o
deve obter evidência
suficiente de que tais trabalhos são adequados
para fins de sua auditoria.
AUDITORIA CONTÁBIL
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180
Referência ao Especialista no Parecer do Auditor
A responsabilidade do auditor fica restrita à sua
competência profissional.
Em se tratando de um parecer sem ressalva, o
não pode fazer referência do trabalho
de especialista no seu parecer.
Em situações onde especialista legalmente habilitado
for contratado pela entidade auditada, sem vínculo
empregatício, para executar serviços que tenham
efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este
fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis
e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente do
parecer sem ressalvas, pode fazer referência ao
trabalho do especialista.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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181
PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO
O auditor deve planejar seu trabalho
consoante as Normas Profissionais de
Auditor Independente as Normas
Brasileiras de Contabilidade e de acordo
com os prazos e demais compromissos
contratualmente assumidos com a
entidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
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182
RELEVÂNCIA
Os exames de auditoria devem ser
planejados e executados na expectativa
de que os eventos relevantes relacionados
com as demonstrações contábeis sejam
identificados.
AUDITORIA CONTÁBIL
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183
É a possibilidade de o auditor vir
a
sobre
as demonstrações contábeis
significativamente incorretas.
AUDITORIA CONTÁBIL
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184
A análise dos riscos de auditoria deve
ser feita na fase de
, considerando a relevância de:
, considerando as demonstrações
contábeis, bem como as atividades, qualidade de
administração, avaliação do sistema contábil e de
controles internos e a situação econômica e financeira;
, relativos ao saldo das contas ou
naturezas e volume de transações.
AUDITORIA CONTÁBIL
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185
– é o risco de
, por ser o exame
efetuado em base de testes.
– é o risco de que os sistemas
contábeis e de controle interno
.
– é o risco de que o saldo de uma
conta ou classe de transações tenha uma
distorção que poderia ser relevante,
.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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186
O auditor deve efetuar o estudo e
avaliação do sistema contábil e dos
controles internos da entidade, com
base para determinar a natureza,
, considerando:
AUDITORIA CONTÁBIL
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187
 o tamanho e complexidade das
atividades da entidade;
 os sistemas de informação
contábil, para efeitos tanto
internos quanto externos;
 as áreas de risco de auditoria;
AUDITORIA CONTÁBIL
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188
 a natureza da documentação, em
face dos sistemas de
informatização adotados pela
entidade;
 o grau de descentralização de
decisão adotado pela
administração da entidade;
 o grau de
, se existente.
AUDITORIA CONTÁBIL
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189
O Parecer dos Auditores Independentes é
o documento mediante o qual
, de forma clara e
objetiva, sobre as demonstrações
contábeis nele indicadas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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190
Considerando que o auditor, ao
expressar sua opinião,
, é indispensável
que tal documento obedeça às
características intrínsecas e
extrínsecas, sendo:
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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191
 o parecer é aos
acionistas, cotistas, ou sócios,
ao conselho de administração
ou à diretoria da entidade;
 o parecer as
demonstrações contábeis
sobre as quais o auditor está
expressando sua opinião;
AUDITORIA CONTÁBIL
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192
 o parecer deve ser
, e conter seu número de
registro no CRC – Conselho Regional
de Contabilidade;
 caso o trabalho tenha sido realizado
por , o nome e o
número de registro cadastral no CRC;
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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193
 a data do parecer deve corresponder ao
;
 o parecer deve expressar clara e
objetivamente, se as demonstrações
contábeis auditadas, em todos os
aspectos relevantes,
,
.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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194
As informações que serviram de base
para o último parecer sobre as
demonstrações contábeis emitido
pelo que tenha
sido precedido podem ser divulgadas
para o , desde que a
entidade auditada autorize
previamente, por escrito.
AUDITORIA CONTÁBIL
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195
Modelo de relatório do auditor independente - NBC TA
700
(Destinatário apropriado)
Examinamos as demonstrações contábeis da
Companhia ABC (companhia), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as
respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa
para o exercício findo naquela data, assim como o
resumo das principais práticas contábeis e demais
notas explicativas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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196
Responsabilidade da administração sobre as
demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável
pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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197
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma
opinião sobre essas demonstrações contábeis
com base em nossa auditoria, conduzida de
acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria.
Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a
auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis estão livres de
distorção relevante.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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198
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos
selecionados para obtenção de evidência a respeito dos
valores e divulgações apresentados nas demonstrações
contábeis.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento
do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis da companhia
para planejar os procedimentos de auditoria que são
apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles
internos da companhia.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
199
Uma auditoria inclui, também, a avaliação
da adequação das práticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da
apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
200
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de
dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório)
e data do relatório do auditor independente
Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)
Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o
auditor ser pessoa jurídica)
Números de registro no CRC da firma de auditoria e do
profissional que assina o relatório
Assinatura do auditor independente
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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201
O auditor deve emitir parecer
sem ressalva quando existir qualquer
das circunstâncias seguintes, que, na
sua opinião, tenham efeitos
relevantes para as demonstrações
contábeis:
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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202
a
respeito do conteúdo e/ou
forma de apresentação das
demonstrações contábeis; ou
.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
203
Essas informações devem
ser apresentadas em
do parecer,
e, se
for caso, fazer referência a uma
divulgação mais ampla pela
entidade em nota explicativa às
demonstrações contábeis.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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204
Quando o auditor conclui que o
não é de tal magnitude
que requeira parecer adverso ou
abstenção de opinião.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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205
Deve obedecer ao modelo do
parecer sem ressalva, com a
utilização das expressões
referindo-se aos efeitos do
assunto objeto da ressalva.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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206
O auditor emite opinião de
que as demonstrações
contábeis
, nas datas e
períodos indicados.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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207
O auditor deve emitir parecer
adverso quando verificar que as
demonstrações contábeis estão
, em tal
magnitude que impossibilite a
emissão do parecer com
ressalva.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
208
É aquele em que
, por
não ter obtido comprovação
suficiente para fundamentá-la.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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209
Quando ocorrer incerteza em relação a fato
relevante,
, bem como o resultado das
suas operações, deve o auditor adicionar um
, após o
parágrafo de opinião, fazendo referência à nota
explicativa da administração, que deve descrever
de forma mais extensa, a natureza e, quando
possível, o efeito da incerteza.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
210
Na hipótese do emprego
de ,
o parecer
.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
211
Se o auditor concluir que a
matéria envolvendo
não está
adequadamente divulgada nas
demonstrações contábeis, o seu
,
pela omissão ou inadequação da
divulgação.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
212
O auditor deve incluir no seu parecer
informações consideradas relevantes
, ainda que
divulgadas pela entidade.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
213
Se, após a emissão do parecer, o auditor
tomar , existente
na data da emissão do parecer que, se
conhecido na ocasião, poderia ter gerado
a modificação do seu parecer final, nesse
caso o procedimento a ser efetuado pelo
auditor será
com sobre
as demonstrações contábeis revisadas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
214
Quando houver de outros
auditores independentes no exame das
demonstrações contábeis das
controladas e/ou coligadas, relevantes,
o auditor da controladora e/ou
investidora
.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
215
O auditor pode expressar opinião
sobre demonstrações contábeis
apresentadas de forma condensada,
desde que tenha
sobre as demonstrações contábeis
originais.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
216
Toda ,
relacionada com ressalva, parecer
adverso, parecer com abstenção de
opinião e/ou ênfase, constante do
parecer do auditor sobre
demonstrações contábeis originais,
.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
217
Sempre que o nome do Auditor
estiver, de alguma forma, associado
com demonstrações ou informações
contábeis que , estas
devem ser claramente identificadas
como em cada folha
do conjunto.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
218
Podem ser , elaborados de
forma escrita e sujeitos a determinadas normas,
muitas das quais estão contidas nas próprias
normas de auditoria, existindo ainda os
, que geralmente não consubstanciam a
forma escrita, mas compreendem apenas
informações verbais, transmitidas aos
administradores da entidade auditada ou a seus
subordinados, e que envolvem assuntos não
relevantes, que podem ser corrigidos sem que
precisem constar de relatórios formais.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
219
Entre os , podemos
distinguir os seguintes tipos principais:
– também
conhecido por Parecer do Auditor.
– poderão ser
bastante analíticos, quanto à descrição
dos trabalhos realizados, mas poderão
não conter uma opinião final e formal do
auditor.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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220
OBRIGADO !
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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221
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
222
Os Testes em Auditoria constituem o
processo pelo qual o auditor reúne
elementos comprobatórios.
Pode-se aplicar os testes a todas as
transações ou a uma amostra
representativa adequada.
É o procedimento por meio do qual o
auditor consegue examinar uma
quantidade menor que o total de um
conjunto de dados, a fim de emitir uma
conclusão sobre o mesmo.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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223
O problema fundamental do auditor é a
maneira de determinar a natureza e a
extensão da verificação necessária:
• até onde se deve chegar,
• quanto é necessário investigar,
• quais são as variáveis a considerar,
para se ter a certeza de que as condições
testadas referem-se também às que não
foram e, com isso, formar uma opinião
definitiva sobre as áreas auditadas.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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224
PROCEDIMENTOS
São o conjunto de
técnicas que
permitem ao auditor
obter evidências ou
provas suficientes e
adequadas para
fundamentar sua
opinião sobre as
demonstrações
contábeis auditadas
e abrangem testes de
observância e testes
substantivos.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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225
CLASSIFICAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS
Durante todo o processo de formação
de uma opinião independente, o
auditor vai recolhendo evidências
acerca da fidedignidade das
demonstrações contábeis tomadas
em conjunto.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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226
Para melhor conhecer os
diferentes tipos de evidências, os
auditores classificam-nas
inicialmente em:
• evidências quanto à finalidade,
• evidências quanto à natureza.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
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227
Evidências quanto à FINALIDADE
SOBRE A CONTINUIDADE
A continuidade normal das atividades
deve merecer especial atenção do
Auditor, quando do planejamento
dos seus trabalhos, ao analisar os
riscos de auditoria, e deve ser
complementada quando da execução
de seus exames.
AUDITORIA CONTÁBIL
Auditoria Contábil
Silvio Aparecido Crepaldi
228
SOBRE O SISTEMA DE CONTROLES
INTERNOS
Os auditores reconhecem que grande
parte da fidedignidade das
demonstrações contábeis
é assegurada pela
qualidade do sistema
de controles internos em
uso.
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229
EVIDÊNCIAS BÁSICAS
Ao auditor cabe julgar a veracidade das
informações, como essência de seu trabalho.
Existem, dessa forma, duas questões capitais,
faz-se mister assegurar-se:
 de que todas as transações realizadas foram,
de fato, registradas de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade; e
 de que essas transações são legítimas.
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230
2) Evidências quanto à NATUREZA
 Existência Física;
 Declaração de fontes consultadas:
- escritas,
- verbais.
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231
Documentação comprobatória:
 documentos externos;
 documentos internos com
circularização externa; e
 documentos internos sem
circularização externas.
 Repetição de Cálculos;
 Procedimentos de controle interno;
 Acontecimentos posteriores.
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232
TÉCNICAS DE AUDITORIA
São o conjunto de investigações
empregadas pelo auditor para
reunir as evidências.
As técnicas não são provas em si,
mas devem proporcionar a obtenção
das provas necessárias para emitir
o parecer fundamentado.
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233
As técnicas mais usuais são as
seguintes:
EXAME E CONTAGEM FÍSICA
Este procedimento é utilizado para
as contas do ativo e consiste em
identificar fisicamente o bem.
O exame físico deve conter as
seguintes caracterísitcas básicas:
quantidade, existência física,
identificação, autenticidade e
qualidade.
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234
CIRCULARIZAÇÃO
 Positiva – é aquela em que o auditor
sempre espera receber uma resposta,
confirmando, ou não, o saldo ou
posição demonstrada.
 Negativa – somente prevê resposta em
caso de discordância da fonte externa
em relação ao saldo ou posição informada.
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235
CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS:
• cálculo de valores de estoques;
• cálculos de amortização de despesas
antecipadas;
• cálculos de depreciações dos bens do
ativo imobilizado;
• cálculos dos juros provisionados.
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236
Inspeção dos documentos:
Averiguação:
Fazer perguntas ao pessoal do cliente sobre quaisquer
aspectos ou questões acerca dos quais o auditor tenha
dúvida ou queira simplesmente confirmar seu pensamento.
Correlação:
É o relacionamento harmônico do sistema contábil de
partidas dobradas. A uniformidade das contas que se
relacionam, constitui certamente alguma prova de que elas
estão livres de, pelo menos, erros mecânicos.
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237
TESTES DE AUDITORIA
Testes de Observância
(cumprimento de normas internas dos
controles chaves).
São os procedimentos empregados, a fim
de determinar se cumprem corretamente
certos procedimentos de controle interno,
estabelecidos pelo sistema de empresa.
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238
Para entender o
funcionamento do sistema de
controles internos o auditor
entrevista os funcionários,
colhendo informações acerca
de como as transações são
processadas.
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239
Após esse entendimento, é necessário:
• verificar se o sistema funciona
consistentemente conforme descrito
pelos funcionários da empresa; e
• determinar a natureza e a
quantidade de erros que possam ter
ocorrido na aplicação dos
procedimentos de controle previstos
no sistema.
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240
Testes Substantivos
(comprobatórios de transações)
São aqueles empregados com a
finalidade de obter provas
suficientes e convincentes sobre as
transações, saldo e divulgações nas
demonstrações financeiras, que
proporcionem fundamentação
razoável para a emissão do relatório.
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241
O objetivo é certificar-se da correção de
um ou mais dos seguintes pontos:
 existência: se o componente
patrimonial existe em certa data;
 direitos e obrigações: se efetivamente
existentes em certa data;
 ocorrência: se a transação de fato
ocorreu;
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242
 abrangência: se todas as
transações estão registradas; e
 mensuração, apresentação e
divulgação: se os itens estão
avaliados, divulgados,
classificados e descritos de acordo
com os Princípios Fundamentais
de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
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243
Testes Substantivos
Subdividem-se em:
 testes das transações e saldos;
 procedimentos de revisão analítica.
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244
Testes Substantivos GLOBAIS
Em alguns casos, o auditor pode
convencer-se de que o saldo total é
razoável, sem serem necessários testes
detalhados.
Exemplo: Dados relativos ao ativo
imobilizado e amortização; lucros de
títulos de renda; folha de pagamento ou
salários de empregados de uma
organização pequena.
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245
Testes Substantivos de PROCEDIMENTOS DE
REVISÃO ANALÍTICA
Correspondem a uma modalidade de testes
substantivos de elementos econômico-
financeiros por meio de análise e comparação
do relacionamento entre eles.
Poderá indicar a necessidade de
procedimentos adicionais ou, contrariamente,
a extensão a que outros poderão ser
reduzidos.
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246
APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE
AUDITORIA
Deve ser realizada, em razão da
complexidade e volume das operações,
por meio de provas seletivas, testes e
amostragens, cabendo ao auditor, com
base na análise de riscos de auditoria e
outros elementos de que dispuser,
determinar a amplitude dos exames
necessários à obtenção dos elementos
de convicção que sejam válidos para o
todo.
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247
Na prática dos testes de observância e
substantivos, o auditor deve considerar os
seguintes procedimentos técnicos básicos:
a) Inspeção – exame dos registros,
documentos e de ativos tangíveis;
b) Observação – acompanhamento de
processo ou procedimento quando de
sua execução;
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248
c) Investigação e Confirmação – obtenção de
informações junto a pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da
entidade;
d) Cálculo – conferência da exatidão aritmética de
documentos comprobatórios, registros e
demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
e) Revisão Analítica – verificação do comportamento
de valores significativos, mediante índices,
quocientes, quantidades absolutas ou outros
meios, com vistas à identificação de situação ou
tendências atípicas.
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249
COMBINAÇÃO DE TESTES DE
OBSERVÂNCIA E SUBSTANTIVOS
O equilíbrio a ser atingido na combinação
dos testes depende de diversos fatores e
circunstâncias, sendo:
 se os controles internos são fortes, a
combinação dos procedimentos
normalmente deve favorecer os testes
de observância e os testes substantivos
analíticos;
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250
 se os controles internos são fracos, a
combinação dos procedimentos deve
normalmente favorecer os testes
substantivos mais extensos, tanto os
analíticos como os de detalhes;
 o tamanho da amostragem de todos os
testes normalmente deve ser maior
quando os controles internos são fracos.
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251
DIREÇÃO DOS TESTES
O saldo de uma conta do balanço
patrimonial ou da demonstração do
resultado pode estar errado para mais
(superavaliado) ou para menos
(subavaliado).
A experiência tem demonstrado que é
mais prático dirigir os testes principais de
superavaliação para as contas devedoras e
os de subavaliação para as contas
credoras.
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252
TESTES PARA
SUPERAVALIAÇÃO
O auditor parte do valor registrado
no razão geral para o documento-
suporte da transação.
Razão geral -> registro final ->
registro intermediário -> registro
inicial -> documento.
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253
TESTES PARA
SUBAVALIAÇÃO
O auditor parte do documento para o
razão geral, agindo de forma
contrária ao do teste de
superavaliação.
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254
AMOSTRAGEM
ESTATÍSTICA
Ao determinar a extensão de um teste de
auditoria ou método de seleção de itens a
testar, o auditor pode empregar técnicas de
amostragem.
Amostragem é a utilização de um processo
para obtenção de dados aplicáveis a um
conjunto, denominado universo ou população,
por meio do exame de uma parte deste
conjunto denominada amostra.
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255
Ao planejar e determinar a amostra
de auditoria, o auditor deve levar em
consideração os seguintes aspectos:
• os objetivos específicos da auditoria;
• a população da qual o auditor deseja
extrair a amostra;
• a estratificação da população;
• o tamanho da amostra;
• o risco da amostragem;
• o erro tolerável; e
• o erro esperado.
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256
O risco de amostragem
surge da possibilidade de que
a conclusão do auditor, com
base em uma amostra, possa
ser diferente da conclusão
que seria alcançada se toda a
população estivesse sujeita
ao mesmo procedimento de
auditoria.
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257
O auditor está sujeito ao risco de
amostragem nos testes de observância e
testes substantivos, sendo:
1) Testes de Observância:
• Risco de subavaliação da confiabilidade:
é o risco de que, embora o resultado da
aplicação de procedimentos de auditoria
sobre a amostra não seja satisfatório, o
restante da população possua menor
nível de erro do que aquele detectado na
amostra.
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258
• Risco de superavaliação da
confiabilidade: é o risco de que,
embora o resultado da
aplicação de procedimentos de
auditoria sobre a amostra seja
satisfatório, o restante da
população possua maior nível
de erro do que aquele
detectado na amostra.
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  • 2. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 2 A sociedade deseja a apresentação de demonstrações contábeis e divulgações adequadas e esclarecedoras à opinião pública.
  • 3. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 3 O parecer dos auditores é o elemento fundamental na extensão que se traduz em sinônimo de confiabilidade às informações prestadas.
  • 4. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 4 INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:  Recursos gerados e aplicados;  Resultado operacional;  Variação patrimonial; Obedeceram a padrões usuais de medição?
  • 5. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 5 RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO  Analisar eventos e transações.  Medir e registrar dados de transações.  Classificar e resumir dados registrados.  Preparar demonstrações contábeis de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.  Distribuir as demonstrações contábeis e parecer de auditor aos acionistas anualmente.
  • 6. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 6 IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA Valendo-se de normas e padrões de natureza técnica e ética, a auditoria torna- se um elemento fundamental:  no sistema de informações;  na medição de desempenho;  na prestação de contas da administração.
  • 7. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 7 CONCEITO DE AUDITORIA CONTÁBIL O levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas das demonstrações financeiras.  Objetiva mensurar a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis.  Consiste em controlar áreas-chaves a fim de evitar situações que propiciem fraudes, desfalques e subornos.
  • 8. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 8 APLICAÇÃO DA AUDITORIA CONTÁBIL Somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, art. 26, Lei 6.385/76. Também, terá sua demonstração auditada regularmente a empresa que:  Faturar mais que R$ 300 milhões por ano;  Possuir ativos superiores a R$ 240 milhões, Lei 11.638/2007.
  • 9. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 9 REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL  sob o aspecto administrativo: contribui para a redução de ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade de empregados e administradores;  sob o aspecto patrimonial: possibilita melhor controle dos bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio;  sob o aspecto fiscal: é fator de mais rigoroso cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o patrimônio contra multas;
  • 10. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 10  sob o aspecto técnico: contribui para mais adequada utilização das contas, maior eficiência dos serviços contábeis, maior precisão das informações;  sob o aspecto financeiro: resguarda créditos de terceiros contra possíveis fraudes e dilapidações do patrimônio, permitindo maior controle dos recursos para fazer face a esses compromissos;  sob o aspecto econômico: assegura maior exatidão dos custos e veracidade dos resultados, na defesa do interesse dos investidores e titulares do patrimônio.
  • 11. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 11 FILOSOFIA DA AUDITORIA Avaliar a política de sistema da empresa, em termos da adequação, comunicação, aceitação, aplicação e controle,  se é necessária na situação;  se contribui para atingir os objetivos da empresa;  se permite assegurar a correta utilização dos recursos da empresa, tanto de natureza financeira como, econômica e humana.
  • 12. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 12 PAPEL DA AUDITORIA Ser útil tanto à empresa quanto aos investidores, que, por meio da análise das demonstrações financeiras, devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente, podem eleger seguramente as empresas nas quais efetuarão aplicações de sua poupança pessoal em ações.
  • 13. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 13 Abrange os seguintes aspectos:  Assessoria no planejamento tributário;  Controle das atividades e do patrimônio;  Atualização de executivos;  Avaliação de sistemas de informação;  Assessoria na área de controle;  Planos de reorganização;  Expansão de atividades.
  • 14. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 14 NATUREZA DA AUDITORIA Determinar se as demonstrações e respectivos registros contábeis merecem ou não confiança, isto é, verificar se refletem, ou não, a situação patrimonial, assim como os resultados das operações que estão sendo examinadas.
  • 15. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 15 PROCESSO DE ABORDAGEM  Determinar exatamente o que o conjunto de demonstrações pode representar.  Decidir os procedimentos aplicáveis para verificar a fidelidade dessas afirmações. A seleção das técnicas a serem aplicadas e dos procedimentos a serem seguidos é definida com o desenvolvimento de um programa.
  • 16. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 16 A continuidade normal das atividades da entidade auditada compreende o período de 1 ano após a data das demonstrações contábeis.
  • 17. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 17 A escolha do Auditor Independente nas Sociedades Anônimas é de competência do Conselho de Administração.
  • 18. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 18 ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO: Fiscaliza a eficiência dos controles internos; Assegura melhor correção dos registros contábeis; Opina sobre a adequação das demonstrações; Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos; Possibilita apuração de omissões no registro de receitas; Aponta falhas na organização administrativa e nos controles internos.
  • 19. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 19 VANTAGENS PARA OS INVESTIDORES:  Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;  Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas;  Assegura maior exatidão dos resultados apurados.
  • 20. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 20 VANTAGENS PARA O FISCO:  Permite maior exatidão das demonstrações contábeis;  Assegura maior exatidão dos resultados apurados;  Contribui para maior observância das leis fiscais.
  • 21. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 21 MÉTODOS DE AUDITORIA Os métodos aplicados são: Pela retrospecção verificam-se os fatos passados já vividos, em fatos patrimoniais já sucedidos. A análise é o fator predominante, o que realmente caracteriza o método de realização do trabalho.
  • 22. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 22 TIPOS DE AUDITORIA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. É o exame das demonstrações financeiras por um profissional independente com a finalidade de emitir parecer técnico sobre a sua finalidade.
  • 23. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 23 AUDITORIA OPERACIONAL OU DE GESTÃO Consiste em revisões metódicas de:  programas,  organizações,  atividades ou segmentos operacionais dos setores público ou privado, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente e se estão sendo alcançados os objetivos operacionais.
  • 24. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 24 Auditoria Tributária Objetiva:  o exame e a avaliação de planejamento tributário;  a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação;  pagamento e recuperação de impostos;  taxas e quaisquer outros ônus de natureza fisco-tributária que incidam nas operações, bens e documentos da empresa.
  • 25. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 25 Auditoria de Sistemas Informatizados Compreende o exame e avaliação dos processos de planejamento, desenvolvimento, teste e sistemas aplicativos. Visa, também, ao exame e avaliação das estruturas lógica, física, ambiental, organizacional, de controle, segurança e proteção de determinados ativos, sistemas aplicativos, software e, notadamente, as informações, visando à qualidade de controles internos sistêmicos e de sua observância em todos os níveis gerenciais.
  • 26. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 26 Auditoria de Compliance Quando se objetiva determinar se certas atividades financeiras ou operacionais de uma entidade obedecem às regras ou regulamentos que a elas se aplicam. A função de Compliance atua mais na fase de definições ou estabelecimento das normas, divulgação e treinamento e no acompanhamento das transações no dia a dia.
  • 27. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 27 Auditorias Especiais Abrange a realização de trabalhos especiais de auditoria, não compreendidos na programação normativa da área, solicitados pelos membros dos Conselhos Administrativos, Fiscal, Diretoria ou determinados em legislação específica.
  • 28. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 28 FUNÇÕES CONTÁBEIS Tanto os usuários externos quanto os internos necessitam de informações fidedignas, exatas, apresentadas honestamente e isentas de distorções. Para se ter essa confiabilidade, as informações devem ser examinadas por pessoas devidamente capacitadas, que não a encarregada de prepará-las, portanto, um Auditor.
  • 29. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 29 De acordo com a Instrução CVM 308/99, a rotatividade na prestação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis para a mesma entidade realizada por auditor independente deve ocorrer, no máximo, a cada cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.
  • 30. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 30 OBRIGADO !
  • 32. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 32 Existem duas classes fundamentais de auditoria, quanto ao processo indagativo:  Auditoria geral ou sintética – é a Auditoria Financeira, aplicada mais na auditoria de balanços.  Auditoria detalhada ou analítica – abrange o exame de todas as transações.
  • 33. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 33 Outra classificação da auditoria é relativa à forma de intervenção, a qual pode ser:  Interna;  Externa. Operam no mesmo campo e têm interesse na verificação da existência de:  um sistema efetivo de controle interno para salvaguardar o patrimônio;  um sistema contábil capaz de refletir a posição contábil e o resultado das operações.
  • 34. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 34 AUDITORIA INTERNA A Auditoria Interna compreende:  os exames,  análise,  avaliações,  levantamentos,  comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da: • integridade, • adequação, • eficácia, • eficiência, • economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
  • 35. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 35 • É uma avaliação independente; • É executada por um profissional da empresa; • É ligada à direção da empresa; • É contratada pela CLT.
  • 36. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 36 AS SUAS RESPONSABILIDADES SÃO:  Informar e assessorar a administração;  Coordenar suas atividades com a de outros, de modo a atingir com mais facilidade os objetivos da auditoria em benefício das atividades da empresa.
  • 37. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 37 Redução de custos;  Normas de auditoria interna: • assegurar qualidade de auditoria; • normas de auditoria operacional; • aplicação das normas; • requisitos profissionais do mercado.
  • 38. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 38 SÍNTESE DO TRABALHO DA AUDITORIA INTERNA  Revisão de Sistemas Contábeis e de Controle Interno.  Exame de informações financeiras e operacionais.  Revisão da economia, eficiência, eficácia das operações.  Revisão do cumprimento de leis, regulamentos.  Exigências externas e internas.  Diretivas e políticas administrativas.
  • 39. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 39 USO DO TRABALHO DA AUDITORIA INTERNA Quando o auditor externo procura o trabalho da auditoria interna, não significa que o pessoal da Auditoria Interna ajudará na execução de procedimentos de Auditoria Externa, mas apenas nas atividades relevantes para a auditoria de Demonstrações Contábeis.
  • 40. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 40 AUDITORIA EXTERNA É o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a adequação e como estes representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e dos valores adicionados da entidade auditada consoante às normas brasileiras de Contabilidade.
  • 41. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 41 A responsabilidade do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis é até o último dia de serviço da equipe em campo.
  • 42. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 42 DIFERENÇAS DAS AUDITORIAS ELEMENTOS EXTERNA INTERNA Sujeito Profissional independente Funcionário da empresa Ação e objetivo Exame das demonstrações financeiras Exames dos controles operacionais Finalidade Opinar sobre as demonstrações financeiras Promover melhorias nos controles operacionais
  • 43. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 43 ELEMENTOS EXTERNA INTERNA Relatório principal Parecer Recomendaçõe s de controle interno e eficiência administrativa Grau de independência Mais amplo Menos amplo Interessados no trabalho A empresa e o público em geral A empresa
  • 44. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 44 ELEMENTOS EXTERNA INTERNA Responsabilidade Profissional, civil e criminal Trabalhista Número de áreas cobertas pelo exame durante um período Maior Menor Intensidade dos trabalhos em cada área Menor Maior Continuidade Periódico Contínuo
  • 45. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 45 AUDITORES INTERNOS E INDEPENDENTES: INTEGRAÇÃO A integração do trabalho entre auditores internos e independentes se dá normalmente na auditoria permanente (demonstrações contábeis que abrangem exames em áreas operacionais) e na auditoria do balanço (exclusivamente demonstrações contábeis).
  • 46. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 46 A utilização do trabalho dos auditores internos pelos independentes deve seguir alguns critérios pelo IFAC – International Federation of Accoutants: - Segregação organizacional – o auditor interno deve ser livre para se comunicar irrestritamente com o auditor independente.
  • 47. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 47 - Alcance da função – o auditor independente deve verificar a natureza e profundidade da cobertura das tarefas que o auditor interno executa para a administração.
  • 48. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 48 - Competência técnica – o auditor independente deve certificar-se de que o trabalho de auditoria interna é executado por pessoas que tenham adequado treinamento técnico e proficiência como auditores.
  • 49. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 49 - Devido cuidado profissional – o auditor independente deve certificar-se de que o trabalho de auditoria interna parece ser devidamente planejado, supervisionado, revisado e documentado.
  • 50. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 50 TÉCNICA E PROFISSIONALISMO Outro ponto importante é a responsabilidade profissional dos auditores independentes quando utilizam o trabalho dos auditores internos.
  • 51. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 51 Os requisitos técnicos para integração dos trabalhos, usando mais uma vez o Guia do IFAC, são:  metodologias compatíveis;  alcance do trabalho;  compatibilização de cronogramas de trabalho;  troca de informações;  ação conjunta.
  • 52. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 52 PRESSUPOSIÇÃO E OBJETIVOS O trabalho deve seguir as Normas de Auditoria Independente, deve cobrir todas as áreas da entidade em determinado período e também promover a racionalização de custos, tempo e esforços.
  • 53. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 53 É preciso aumentar a eficácia gerencial por meio de recomendações compatíveis, aplicáveis e inovadoras, aumentar a eficácia e eficiência do processo auditorial e trazer benefícios efetivos para a entidade auditada.
  • 54. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 54 A FUNÇÃO ESTRATÉGICA AUDITORIA INTERNA A Auditoria Interna, como elemento-chave no processo de avaliação contínua dos processos e atividades das empresas, deve estar adequadamente sincronizada com o mercado.
  • 55. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 55 A Auditoria Interna deve assumir uma participação pró-ativa no suporte à gestão empresarial sendo responsável não só por assegurar a qualidade e efetividade da estrutura de controle interno, como, também, propor recomendações de valor agregado às atividades e aos negócios da empresa.
  • 56. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 56 OBRIGADO !
  • 58. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 58 ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS  AICPA – American Institute of Certified Public Accountants – exerce considerável autoridade sobre seus membros e sobre a profissão;  AUDIBRA – Associação Brasileira de Auditoria;  IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil.
  • 59. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 59 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM, a qual determina no Artigo 26 que somente Empresas de Auditoria Contábil ou Auditores Contábeis Independentes registrados na CVM poderão auditar as demonstrações financeiras de companhias abertas e de instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários.
  • 60. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 60 Também, dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente, define os deveres e responsabilidades, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado.
  • 61. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 61 CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES - CNAI A Resolução CFC 1.109/2007 dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade, determinando que o Contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), independente do tempo de inscrição, tendo sido aprovado no Exame de Qualificação Técnica, terá direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade.
  • 62. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 62 INSTRUÇÕES PERIÓDICAS O auditor independente – pessoa física ou jurídica – deverá remeter anualmente, até o mês de abril, as seguintes informações: relação nominal das entidades registradas na CVM para as quais presta serviços.
  • 63. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 63 RESPONSABILIDADE DO AUDITOR  Entender do negócio do cliente e o setor em que o negócio se situa.  Obter e avaliar evidência referente às demonstrações contábeis.  Verificar se demonstrações contábeis estão apresentadas de acordo com Princípios Fundamentais de Contabilidade.
  • 64. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 64  Emitir parecer no relatório de auditoria.  Entregar parecer de auditoria ao cliente.  Apresentar recomendações que agreguem valor para a companhia, a administração e o conselho de administração.
  • 65. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 65 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Os auditores independentes poderão ser advertidos, multados, ou ter seu registro na CVM suspenso, cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis quando:  atuarem em desacordo com as normas legais;  realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou informações;  utilizarem, benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da auditoria.
  • 66. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 66 FORMAS DE EXERCÍCIO DA AUDITORIA Quanto às formas de exercício da atividade do auditor independente, distinguem-se as seguintes:  Individualmente – o contador age sob sua responsabilidade e em nome individual.  Em participação com outros profissionais – divide a responsabilidade com outros colegas, participando nos trabalhos.  Por meio de organização que congregue vários profissionais – constitui empresa de prestação de serviços de auditoria.
  • 67. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 67 QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO Nas grandes firmas de auditoria, esses cargos estão divididos genericamente da seguinte forma: Assistente – durante 2 (dois) anos analisa várias contas, verifica a documentação suporte, as contagens de caixa e de itens de estoque, a verificação de preços, de prazos e a confirmação de contas a receber; Sênior – faz pequenas auditorias e encarega-se de segmentos importantes de trabalhos maiores, necessitando pouca ou nenhuma supervisão e a incumbência de orientar o trabalho de assistentes.
  • 68. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 68 Supervisor ou gerente – demonstram qualidades de liderança e de análise, além de terem muitos anos de experiência. Depois de se especializarem em algum campo, recebem a incumbêmcia de dirigir vários trabalhos ao mesmo tempo: no setor fiscal ou no de serviços a pequenas empresas. Sócios – assumem responsabilidade total pelo exercício da auditoria. Dedicam às relações públicas e aos contratos profissionais. Examinam as versões finais dos relatórios. Emitem os pareceres.
  • 69. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 69 AUDITORIA x FORMAÇÃO PROFISSIONAL AUDITOR CONTADOR ECONOMISTA ENGENHEIRO ADMINISTRADOR MÉDICO ATUÁRIO AGRÔNOMO
  • 70. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 70 TREINAMENTO DE PESSOAL Muitas firmas exigem que os recém-contratados passem por um programa de treinamento formal. Esses programas às vezes versam exclusivamente sobre a política da empresa, outras vezes sobre pormenores dos procedimentos de auditoria. À medida que progridem, os auditores passam por outros programas de treinamento, sobre assuntos mais difíceis e elevados ou sobre questões correntes, mais comuns.
  • 72. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 72 ÉTICA PROFISSIONAL NA AUDITORIA A ética profissional é de grande valia em todas as profissões, notadamente na de auditor, que tem em suas mãos grande responsabilidade, mediante seu serviço. É possível conhecer todas as irregularidades, erros, falhas dentro do Grupo de empresas, conhecendo o responsável hierárquico e executores das rotinas, que originam estas informações.
  • 73. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 73 EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE ÉTICA: • Subordinação hierárquica dentro da empresa; • Modo de trabalho; • Envolvimento em política interna, tráfico de influência, que reduz sensivelmente a performance e o desempenho de rotinas e controles; • Discrição; • Observância dos regulamentos internos, normas, instruções, leis etc. • Comportamento pessoal.
  • 74. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 74 PADRÕES DE CONDUTA Tais padrões constituem a ética do exercício profissional. Como padrões éticos do auditor cumpre destacar:  Bom senso no procedimento de revisão e sugestão – caracterizados por: tolerância, abandono de detalhes que prejudiquem a finalidade, acomodação desde que beneficie os fins, equilíbrio e serenidade e ausência completa de paixão.
  • 75. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 75 Autoconfiança – é a geradora de normas positivas de condutas. Sigilo profissional – o auditor deve ser um bom ouvinte. Discrição profissional – evitar ostensividade nos exames e no plano de trabalho que se executa. Capacidade prática – é a execução perfeita do conhecimento.
  • 76. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 76  Sentido objetivo – não se deve crer que é o detalhe exagerado que enriquece a técnica do auditor.  Liberdade de pensamento e ação – deve ser assegurada como igualmente defendida pelo auditor.  Meticulosidade e correção – certificar-se bem a respeito de um fato, colhendo todos os dados necessários e buscando a correção, é ser escrupuloso.
  • 77. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 77 BALANÇO DE FIRMA DE AUDITORIA SERÁ AUDITADO Quem audita o auditor? Se havia dúvidas, agora não há mais: são os auditores. As grandes firmas de auditoria, conhecidas como as “Big Four” vão ter que ter suas contas checadas por um concorrente.
  • 78. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 78 A Lei 11.638/2007 em um artigo, que não está relacionado à convergência às normas internacionais, obriga as sociedades de grande porte limitadas – nacionais e estrangeiras – a elaborar demonstrações financeiras anuais segundo a lei brasileira, o que inclui a auditoria externa.
  • 79. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 79 Firmas de auditoria e consultoria como PricewaterhouseCoopers, Deloitte, KPMG e Ernest & Young são grandes beneficiadas com a mudança da lei, por conta do grande volume de trabalho que está sendo demandado pelas empresas abertas para a adaptação à regras internacionais. Além disso, a auditoria das companhias limitadas abriu um novo campo para serviços de auditoria e consultoria.
  • 80. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 80 O único problema é que a lei também se aplica às grandes auditorias, já que considera empresa de grande porte “sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum” com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
  • 81. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 81 OBRIGADO !
  • 83. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 83 De acordo com a NBC PA 01 – que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que: • a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e • os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
  • 84. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 84 SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE Os auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.
  • 85. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 85 Vários fatores devem ser levados em consideração na definição das regras e dos procedimentos de controle interno de qualidade, principalmente aqueles relacionados à estrutura da equipe técnica do auditor, ao porte, à cultura, à organização e à complexidade dos serviços que realizar.
  • 86. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 86 Na supervisão dos trabalhos da equipe técnica durante a execução da auditoria, o auditor deve: •avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de trabalho; •avaliar se as tarefas distribuídas à equipe técnica estão sendo cumpridas no grau de competência exigido;
  • 87. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 87 • resolver questões significativas quanto à aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; • avaliar se os trabalhos foram, adequadamente, documentados e os objetivos dos procedimentos técnicos alcançados; e • avaliar se as conclusões obtidas são resultantes dos trabalhos executados e permitem ao auditor fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis.
  • 88. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 88 Os requisitos que o auditor deve adotar para o controle da qualidade dos seus serviços são os que seguem: • o pessoal designado deve ter a competência e a habilidade profissionais compatíveis com o requerido no trabalho realizado; • o pessoal designado deve ter o nível de independência e demais atributos definidos nas Normas Profissionais de Auditor Independente para ter uma conduta profissional inquestionável;
  • 89. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 89 • o trabalho de auditoria deve ser realizado por pessoal que tenha um nível de treinamento e de experiência profissional compatível com o grau de complexidade das atividades da entidade auditada; e • o auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários de seus serviços a certeza razoável de que o trabalho seja realizado de acordo com as normas de controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.
  • 90. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 90 O controle de qualidade do auditor inclui a avaliação permanente da carteira dos clientes, quanto aos seguintes aspectos: • capacidade de atendimento ao cliente, em face da estrutura existente; • grau de independência existente; e • integridade dos administradores do cliente.
  • 91. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 91 HABILIDADES E COMPETÊNCIAS O auditor deve manter procedimentos visando à confirmação de que seu pessoal atingiu e mantém as qualificações técnicas e a competência necessárias para cumprir as suas responsabilidades profissionais. Para atingir tal objetivo, o auditor deve adotar procedimentos formais para contratação, treinamento, desenvolvimento e promoção do seu pessoal.
  • 92. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 92 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE O auditor deve ter política de documentação dos trabalhos executados e das informações obtidas na fase de aceitação ou retenção do cliente, em especial, quanto: • ao planejamento preliminar com base nos julgamentos e nas informações obtidos; e • à habilitação legal para o exercício profissional, inclusive quanto à habilidade e à competência da equipe técnica, com evidenciação por trabalho de auditoria independente dos profissionais envolvidos quanto a suas atribuições.
  • 93. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 93 AVALIAÇÃO PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório. No caso de ser um único profissional prestador dos serviços de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participação de outro profissional habilitado.
  • 94. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 94 CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO Deve ser executada a avaliação de clientes recorrentes a cada contratação ou quando houver mudança relevante nas condições do mesmo ou no seu mercado de atuação. Um programa de verificação periódica da qualidade deve ser aplicado anualmente, incluindo: • a seleção de amostra de serviços prestados a clientes e a aplicação de um programa de verificação do atendimento às Normas de Auditoria Independente, profissional e técnica; e • aplicação, sobre a amostra selecionada, de um programa de verificação do atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • 95. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 95 Os Programas de Educação Continuada cumprem o papel de elevar a qualidade do perfil do profissional contábil. Os profissionais têm se preocupado muito mais com a busca de informações intelectuais e humanísticas do que informações burocráticas. É por essa razão que a Contabilidade está sendo valorizada e reconhecida junto à sociedade.
  • 96. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 96 PLANO DE CONTROLE DE QUALIDADE Controle Externo - Art. 33, Instrução CVM No 308/1999 Os auditores independentes deverão, a cada quatro anos, submeter-se à revisão de seu controle de qualidade, segundo as diretrizes emanadas do CFC e do IBRACON, que será realizada por outro auditor independente, também registrado na CVM, cuja escolha deverá ser comunicada previamente a esta autarquia.
  • 97. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 97 A CVM editou a Instrução no 509, que altera a Instrução no 308/1999 e a Instrução no 480/2009. A Instrução CVM no 509 é resultado da Audiência Pública SNC no 10/2011.
  • 98. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 98 A Instrução estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem (CAE) nas condições exigidas pela Instrução poderão contratar Auditor Independente para a prestação de serviços de auditoria por até .
  • 99. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 99 O CAE tem as seguintes atribuições: • opinar sobre a contratação e destituição do Auditor Independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço; • supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes; • monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia; • avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.
  • 100. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 100 REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE CONCEITO Constitui-se em um processo educacional, de acompanhamento e de fiscalização, que visa alcançar desempenho profissional da mais alta qualidade.
  • 101. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 101 OBJETIVO É a avaliação dos procedimentos adotados pelos Contadores e Auditores com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade é medida pelo atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo CFC, pelos pronunciamentos do IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil e pelas normas emitidas por órgãos reguladores.
  • 102. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 102 ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE REVISÃO As partes envolvidas são as seguintes:  Comitê Administrador do Programa (CRE);  O Auditor responsável pela realização das revisões individuais;  A firma ou o auditor, objeto da revisão.
  • 103. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 103 RELATÓRIOS DE REVISÃO Terminada cada revisão, o auditor-revisor deve emitir relatório com suas conclusões, que deverá ser encaminhado ao CRE, que poderá requerer os esclarecimentos que considere necessários para um correto entendimento e tomada de decisões quanto aos resultados reportados. A apresentação deverá ser objeto de reunião específica, para garantir a adequada comunicação entre o comitê e o auditor-revisor.
  • 104. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 104 CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA CONFIDENCIALIDADE Aplicam-se a este programa as mesmas normas sobre confidencialidade, aplicáveis a qualquer trabalho de auditoria independente, conforme definido pelo CFC. Neste contexto, os membros do CRE e das equipes revisoras ficam impedidos de divulgar qualquer informação obtida durante a participação no programa de revisão.
  • 105. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 105 INDEPENDÊNCIA O auditor-revisor e os membros da equipe revisora devem ser independentes do auditor- revisado, de acordo com as definições previstas nas normas profissionais e, se aplicáveis, nas normas de órgãos reguladores.
  • 106. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 106 O auditor-revisor e os seus membros podem possuir investimentos ou familiares nos clientes do auditor revisado. Porém, os membros da equipe revisora não podem revisar trabalhos realizados em entidades nas quais possuam tais relacionamentos. São proibidas as revisões recíprocas entre firmas de auditores.
  • 107. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 107 CONFLITOS DE INTERESSES Nem o auditor-revisor nem os membros da equipe revisora ou profissionais envolvidos na administração do programa de revisão pelos pares podem ter qualquer conflito de interesses com relação ao auditor-revisado e aos clientes selecionados para a revisão.
  • 108. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 108 COMPETÊNCIA A equipe revisora deve possuir estrutura compatível com a revisão a ser realizada. A compatibilidade refere- se, principalmente, à experiência dos revisores em trabalhos de auditoria de similar complexidade.
  • 109. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 109 ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS A seleção do auditor-revisor cabe ao auditor a ser revbisado, tanto no caso de auditor pessoa física quanto de firma de auditoria. A equipe revisora será formada por uma ou mais pessoas, dependendo das dimensões e da natureza do auditor a ser revisado.
  • 110. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 110 REALIZAÇÃO DA REVISÃO PELOS PARES OBJETIVOS A revisão deverá ser organizada para permitir que o auditor-revisor emita opinião sobre se, durante o período coberto pela revisão:  o sistema de controle de qualidade, incluindo a estrutura organizacional e a metodologia de auditoria, estabelecido pelo auditor-revisado para os trabalhos de auditoria atende às normas profissionais estabelecidas, independentemente de o auditor-revisado ter realizado trabalho com emissão de parecer de auditoria no período sob revisão; e  se os procedimentos de controle de qualidade definidos foram efetivamente adotados.
  • 111. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 111 PROCEDIMENTOS A revisão deve abranger, exclusivamente, aspectos de atendimento às normas profissionais, sem a inclusão de quaisquer questões relativas a negócios. O processo da revisão externa de qualidade será desenvolvido conforme procedimentos a serem detalhados pelo CRE, que considerarão o seguinte: a) obtenção, análise e avaliação das políticas e procedimentos de controle de qualidade estabelecidas pelo auditor-revisado;
  • 112. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 112 b) análise da adequação da informação recebida nas entrevistas com pessoas do auditor-revisado, em diferentes níveis de experiência; c) confirmação da estrutura de controle interno mediante confronto com os papéis de trabalho, de uma amostra de trabalhos; d) discussão com o auditor-revisado sobre os aspectos identificados, apresentação das eventuais falhas e respectivas recomendações; e) elaboração do relatório de revisões de qualidade; f) preparação da documentação de discussões com os revisados.
  • 113. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 113 RELATÓRIOS CONTEÚDO O relatório do auditor-revisor deverá incluir os seguintes elementos: a) escopo da revisão e eventuais limitações; b) se está sendo emitida carta de recomendação; c) descrição sumária das principais características das políticas e procedimentos de controle de qualidade; e d) conclusão sobre se essas políticas e procedimentos de controle de qualidade atendem às normas aplicáveis e se elas foram observadas no período sob revisão.
  • 114. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 114 PRAZO A emissão do relatório deve ocorrer no prazo máximo de 45 dias após a finalização da revisão em campo e sua data será a do encerramento da revisão.
  • 115. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 115 TIPOS DE RELATÓRIOS O relatório emitido poderá ser de quatro tipos: a) sem ressalvas, quando o auditor-revisor concluir positivamente sobre os trabalhos realizados; a) com ressalvas, o auditor-revisor encontrou falhas relevantes que, porém, não requeiram a emissão de opinião adversa. Neste caso, é obrigatória a emissão de carta de recomendações; ou, for imposta alguma limitação no escopo da revisão que impeça o auditor-revisor de aplicar um ou mais procedimentos requeridos. Neste caso, a emissão de carta de recomendações pode não ser requerida, dependendo das causas das limitações no escopo da revisão;
  • 116. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 116 c) com conclusão adversa, quando a magnitude das falhas identificadas for tão relevante que evidencie que as políticas e procedimentos de qualidade não estão de acordo com as normas profissionais; e d) com abstenção de conclusão, quando as limitações impostas ao trabalho forem tão relevantes que os auditores- revisores não tenham condições de concluir sobre a revisão.
  • 117. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 117 OBRIGADO !
  • 119. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 119 ORIGEM DA AUDITORIA INTERNA No Exterior Worshipful Pewters Co. – 1854 – nomeou membros para examinar suas contas (auditoria interna contábil) e o desempenho dos demais na extração, transporte e venda de minério (auditoria interna operacional).
  • 120. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 120 Após 1941  Como um controle administrativo, cuja função é medir e avaliar a eficácia de outros controles.  Fundação em New York – The Institute of Internal Auditors, tendo como lema: progress through sharing (progresso pelo intercâmbio).
  • 121. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 121 NO BRASIL  A versão do lema: Progresso pelo intercâmbio foi adotada em 1967 pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil.  Com o desenvolvimento da indústria e do comércio, verificou-se que os auditores internos tinham, na realidade, funções mais amplas como ser os olhos e ouvidos da Administração, para obterem controles internos funcionais.
  • 122. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 122 CAUSAS DO SURGIMENTO DA AUDITORIA INTERNA  A necessidade de dar maior ênfase às normas ou procedimentos internos.  A necessidade de uma auditoria periódica, com maior grau de profundidade e visando também a outras áreas não relacionadas com contabilidade. Surge o auditor interno, como uma ramificação da profissão de auditor externo.
  • 123. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 123 ORIGEM DA AUDITORIA EXTERNA NO EXTERIOR  O primeiro auditor provavelmente foi um proficiente guarda-livros.  Século XIII na Inglaterra – termo auditar.  Funções de auditoria – conselhos londrinos, 1310; tribunal de contas, 1640 em Paris e a Academia dei Ragionieri, 1658 em Milão e Bolonha.
  • 124. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 124  O reconhecimento da escrituração contábil, 1581 em Veneza.  A Revolução Industrial, na Inglaterra, quando a demanda de capital e a expansão das atividades, naturalmente criaram problemas contábeis mais complexos.
  • 125. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 125  Railway Companies Consolidation Act, 1845, que obrigava a verificação anual dos balanços por auditores.  Com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade de ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles internos.
  • 126. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 126  Captação de recursos junto a terceiros e a abertura do capital social para novos acionistas.
  • 127. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 127 NO BRASIL  Tem origem inglesa.  Clarkson & Cross, 1903, primeiro parecer de auditoria.  MCauliffe Davis Bell & Co, atualmente Arthur Andersen S/C, já mantinha escritório no Rio de Janeiro, desde 1909.
  • 128. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 128 Em 1915, a Price Waterhouse já mantinha escritório no Rio de Janeiro.  Instituto dos Contadores Públicos do Brasil, em 1957.  Banco Central do Brasil, em 1968 reconhece a auditoria oficialmente.
  • 129. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 129  Em 1972, por regulamentação do Banco Central do Brasil, do Conselho Federal de Contabilidade e pela formação de ubm órgão nacional – o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
  • 130. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 130 CAUSAS DO SURGIMENTO DA AUDITORIA EXTERNA  Da necessidade de confirmação dos registros contábeis.  Desenvolvimento econômico, que tem na confirmação dos registros contábeis a proteção a seu patrimônio.  Auditoria das Contas Públicas, 1314, na Inglaterra.
  • 131. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 131  Associações de Contadores Públicos.  A grandeza econômica e comercial da Inglaterra e da Holanda, bem como dos Estados Unidos.
  • 132. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 132 EVOLUÇÃO DA AUDITORIA  Crescimento das Sociedades Anônimas que têm na confirmação dos registros contábeis a proteção do seu patrimônio.  A exportação de capitais, por parte das nações economicamente mais evoluídas.
  • 133. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 133 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO  A partir de 1900, a profissão do Auditor tomou maior impulso por meio do desenvolvimento do capitalismo.  Em 1934, com a criação do Security and Exchange Comission – SEC, a profissão de Auditor criou novo estímulo com a obrigação da auditoria pelas empresas.
  • 134. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 134 No Brasil, o desenvolvimento da Auditoria teve influência de:  filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;  financiamento de empresas brasileiras;  crescimento das empresas brasileiras;  diversificação de suas atividades econômicas;  evolução do mercado de capitais;  criação das normas de auditoria, 1972;  criação da CVM e da Lei das Sociedades por Ações, em 1976.
  • 135. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 135 DESENVOLVIMENTO DAS TÉCNICAS Existe realmente a necessidade do auditor examinar todos os lançamentos contábeis?  O auditor deve se preocupar com os erros que, individualmente ou cumulativamente, possam levar os leitores das demonstrações contábeis a terem uma interpretação errônea sobre estas.  Normalmente a empresa já tem um conjunto de procedimentos internos com o objetivo de evitar a ocorrência de erros.
  • 136. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 136 FATORES QUE EXIGEM A ATUAÇÃO DO AUDITOR Sua atuação interessa principalmente às seguintes pessoas e/ou órgãos:  Executivos de empresas;  Investidores;  Financiadores e Fornecedores;  O Fisco;  O Poder Público.
  • 137. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 137 NECESSIDADE DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE AUDITORIA Um dos passos mais importantes foi dado em 1991, quando, num trabalho conjunto, o CFC, o IBRACON, a CVM e o BACEN unificaram as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Atualmente as big four são: PricewaterhouseCoopers, Ernst & Young, KPMG, Deloitte Touche Tohmatsu. Arthur Andersen.
  • 138. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 138 PERSPECTIVAS DA AUDITORIA O mercado da Auditoria Independente tem crescido bastante nos últimos anos e tem um amplo espaço a crescer. Basta verificar algumas áreas em que a atuação do auditor independente é muito pequena ou mesmo inexistente:
  • 139. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 139  Administração Direta;  Prefeituras;  Universidades, Faculdades isoladas;  Clubes Sociais e Esportivos;  Fundações e Associações sem fins lucrativos;  Hospitais;  Estatais Estaduais.
  • 140. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 140 TENDÊNCIAS DA AUDITORIA É necessário analisar uma série de fatores relacionados principalmente com:  Aspectos conjunturais – minimização de custos, otimização de mão de obra, destinação de recursos, mercado investidor – qual produto o auditor deve oferecer a essa comunidade; o que essa comunidade necessita para seu benefício.
  • 141. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 141  Cenário do conhecimento – cultural, acadêmico e profissional – deve passar por uma enorme e radical transformação.  Cenário técnico – transformações e reformulações de padrões – o que resultará na mudança do enfoque e estratégia do auditor.
  • 142. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 142  Cenário disciplinar – a formação acadêmica passará por uma modificação substancial – é um erro admitir que, por ser contador, um profissional pode ser auditor.  Cenário ético – aquele que não seguir ou atender aos padrões de ética estará completamente alijado da comunidade.
  • 143. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 143 Cenário Pessoal – a versatilidade será um atributo importante para o auditor, baseado na visão de conjunto cultural- profissional.
  • 144. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 144  Expectativas técnicas – o importante será expressar o que está certo e o que está errado, o quanto o investidor está perdendo ou deixando de ganhar, bem como as perspectivas da entidade, de maneira direta e objetiva.
  • 145. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 145 Auditoria Independente no Brasil nos últimos anos e o mercado atual Os escândalos contábeis que atingiram gigantes como Enron e Parmalat têm ajudado pequenas e médias auditorias a conquistar uma fatia de mercado que antes pertencia às grandes do setor, as chamadas “Big Four” (Deloitte, Price, Ernst & Young e KPMG).
  • 146. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 146 O segmento de pequenas e médias empresas também representa um importante filão para as auditorias. Essas empresas perceberam que auditoria não é só para apontar problemas. Elas ajudam a fazer a empresa crescer. São cerca de 8.000 potenciais clientes.
  • 147. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 147 OBRIGADO !
  • 149. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 149  as normas são para controlar a qualidade do exame e do relatório;  os procedimentos de auditoria descrevem as tarefas realmente cumpridas pelo auditor, na realização do exame.
  • 150. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 150 CONCEITO São as regras estabelecidas pelos órgãos regulares da profissão contábil, em todos os países, com o objetivo de regulamentar o exercício da função de auditor, estabelecendo orientação de diretrizes a serem seguidas por esses profissionais no exercício de suas funções.
  • 151. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 151 Normas Gerais (Pessoa) – referem-se, primordialmente, ao caráter, atitudes e treinamento de auditores e são também conhecidas como normas pessoais. Dizem respeito: • ao treinamento técnico e competência do auditor; • experiência; • zelo profissional; • atitude de independência mental.
  • 152. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 152 Normas de Execução dos Trabalhos – os auditores têm que examinar evidências suficientes, tiradas dos registros contábeis e financeiros do cliente, e os dados que as fundamentam, para justificarem a emissão do parecer.
  • 153. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 153 Normas de Parecer – é de extrema importância que se faça o relatório de modo profissional e que servem de orientação global para a preparação do relatório.
  • 154. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 154 IMPORTÂNCIA DAS NORMAS DE AUDITORIA As normas de auditoria, juntamente com os procedimentos para sua implementação, estabelecem a ordem e a disciplina na realização do trabalho. A observância dessas normas leva à realização de auditorias completas e objetivas, com resultados e recomendações palpáveis, fundamentos possíveis de serem justificados.
  • 155. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 155 FRAUDE E ERRO FRAUDE – ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
  • 156. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 156 A fraude pode ser caracterizada por:  manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;  apropriação indébita de ativos;  supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;  registro de transações sem comprovação; e  aplicação de práticas contábeis indevidas.
  • 157. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 157 ERRO – ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demontrações contábeis.
  • 158. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 158 Tipos de Erros:  erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;  aplicação incorreta das normas contábeis;  interpretação errada das variações patrimoniais.
  • 159. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 159 RESPONSABILIDADE DO AUDITOR X DIRIGENTES DA EMPRESA A empresa, por meio de seus dirigentes, é responsável:  pelo estabelecimento de diretrizes contábeis adequadas;  pela proteção de ativos;  pelo planejamento e manutenção de um sistema de controle interno que possa assegurar a apresentação adequada das demonstrações financeiras.
  • 160. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 160 A responsabilidade do auditor limita-se à emissão do parecer sobre as demonstrações executadas.
  • 161. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 161 NORMAS GERAIS OU RELATIVAS À PESSOA DO AUDITOR COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.
  • 162. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 162 O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, face à especialização requerida e aos objetivos do contratante.
  • 163. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 163 Independência É a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.
  • 164. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 164 A independência exige: independência de pensamento –agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional; aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias significativas a ponto que um terceiro bem informado, reconheça que suas atitudes estão comprometidas.
  • 165. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 165 A independência pode ser afetada por:  ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada;  ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria;
  • 166. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 166  ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade;  ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada;  ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
  • 167. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 167 Perda de Independência Determinadas situações caracterizam a perda de independência da entidade de auditoria em relação à entidade auditada. Sendo:  Interesses financeiros são a propriedade de títulos e valores mobiliários e quaisquer outros tipos de investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria ou membros imediatos da família destas pessoas, relativamente à entidade auditada, suas controladas ou integrantes de um mesmo grupo econômico, dividindo-se em diretos e indiretos.  Interesses financeiros diretos são aqueles sobre os quais o detentor tem controle, seja em ações, debêntures ou em outros títulos e valores mobiliários;
  • 168. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 168 Interesses financeiros indiretos são aqueles sobre os quais o detentor não tem controle algum, ou seja, são interesses em empresas ou outras entidades, mantidas por titular beneficiário mediante um plano de investimento global, sucessão, fideicomisso, fundo comum de investimento ou entidade financeira sobre os quais a pessoa não detém o controle nem exerce influência significativa. Um interesse financeiro indireto é considerado relevante se seu valor for superior a 5% do patrimônio líquido da pessoa. Para esse fim, deve ser adicionado o patrimônio líquido dos membros imediatos da família.
  • 169. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 169 Relacionamentos Comerciais com a Entidade Auditada As transações comerciais da entidade de auditoria, de sócios e membros da equipe de auditoria com uma entidade auditada devem ser feitas dentro do curso normal de negócios e na mesma condição com terceiros. Relacionamentos comerciais em condições diferenciadas, privilegiadas e relevantes com entidades auditadas afetam a independência do auditor e, nesses casos, deve ser adotada uma das seguintes ações:  terminar o relacionamento comercial;  substituir o membro da equipe que tenha relacionamento comercial;  recusar a realização do trabalho de auditoria.
  • 170. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 170 Rotação dos Líderes de Equipe de Auditoria Visando possibilitar contínua renovação da objetividade e do ceticismo do auditor, necessários na auditoria, é requerida a rotação dos responsáveis técnicos pelos trabalhos na entidade auditada. Podem influenciar a objetividade e o ceticismo do auditor:  tempo que o profissional faz parte da equipe de auditoria. O risco de perda da objetividade e do ceticismo pode ocorrer com o passar dos anos;  função do profissional na equipe de auditoria. Neste aspecto, entende-se que as demais funções da equipe de auditoria, ou seja, as funções de gerente, sênior ou encarregado e assistentes dedicam-se a realizar os trabalhos de auditoria e não a tomar decisões-chave.
  • 171. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 171 Prestação de Outros Serviços As entidades de auditoria prestam, usualmente, outros serviços para as entidades auditadas, compatíveis com seu nível de conhecimento e capacitação. As entidades auditadas valorizam os serviços proporcionados por essas entidades de auditoria quando estas possuem um bom entendimento do negócio e contribuem com conhecimento e capacitação em outras áreas.
  • 172. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 172 A prestação desses outros serviços, entretanto, não pode criar ameaças à independência da entidade de auditoria ou de membros da equipe de auditoria. Os princípios básicos que devem fundamentar qualquer regra de independência do auditor são:  o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho;  o auditor não deve exercer funções gerenciais na entidade auditada;  o auditor não deve promover interesses da entidade auditada.
  • 173. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 173 Presentes e Brindes Aceitar presentes, brindes ou outros benefícios de uma entidade auditada pode criar conflitos de interesse e, por conseguinte, perda de independência. Quando uma entidade de auditoria ou um membro de equipe aceitam presentes, brindes ou outros benefícios cujo valor não seja claramente insignificante, a perda de independência é caracterizada, não sendo possível a aplicação de qualquer salvaguarda.
  • 174. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 174 GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO O auditor deve conservar em boa guarda, pelo prazo de cinco anos a partir da data de emissão de seu parecer, toda a documentação, correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
  • 175. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 175 Incompatibilidade ou Inconsistência do Valor dos Honorários Os Honorários Profissionais, não devem ser praticados por gerar conflitos de interesses e, por consequência, perda de independência e, dessa forma, a entidade de auditoria não deve estabelecer honorários contingenciais relacionados a serviços de auditoria prestados para a entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico.
  • 176. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 176 Quando os honorários de auditoria forem de valor, substancialmente, inferior ao estabelecido para os outros serviços que a entidade de auditoria realize para a entidade auditada, pode se estabelecer o conflito de interesses, por razões de dependência financeira e, por conseguinte, a perda de independência.
  • 177. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 177 Sigilo É a obrigatoriedade do Auditor Independente de não revelar, em nenhuma hipótese, as informações que obteve e tem conhecimento em função de seu trabalho na entidade auditada.
  • 178. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 178 Dever do Sigilo Deve ser observado nas seguintes circunstâncias:  na relação entre o Auditor Independente e a entidade auditada;  na relação entre os Auditores Independentes;  na relação entre o Auditor Independente e os organismos reguladores e fiscalizadores;  na relação entre o Auditor Independente e demais terceiros.
  • 179. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 179 Utilização de Trabalhos de Especialistas Existem condições e procedimentos para utilização de especialistas, pelo , como parte da evidência de seus trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. Ao utilizar-se de trabalhos executados por outros especialistas legalmente habilitados, o deve obter evidência suficiente de que tais trabalhos são adequados para fins de sua auditoria.
  • 180. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 180 Referência ao Especialista no Parecer do Auditor A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o não pode fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente do parecer sem ressalvas, pode fazer referência ao trabalho do especialista.
  • 181. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 181 PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente as Normas Brasileiras de Contabilidade e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
  • 182. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 182 RELEVÂNCIA Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados.
  • 183. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 183 É a possibilidade de o auditor vir a sobre as demonstrações contábeis significativamente incorretas.
  • 184. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 184 A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de , considerando a relevância de: , considerando as demonstrações contábeis, bem como as atividades, qualidade de administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e a situação econômica e financeira; , relativos ao saldo das contas ou naturezas e volume de transações.
  • 185. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 185 – é o risco de , por ser o exame efetuado em base de testes. – é o risco de que os sistemas contábeis e de controle interno . – é o risco de que o saldo de uma conta ou classe de transações tenha uma distorção que poderia ser relevante, .
  • 186. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 186 O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e dos controles internos da entidade, com base para determinar a natureza, , considerando:
  • 187. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 187  o tamanho e complexidade das atividades da entidade;  os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto internos quanto externos;  as áreas de risco de auditoria;
  • 188. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 188  a natureza da documentação, em face dos sistemas de informatização adotados pela entidade;  o grau de descentralização de decisão adotado pela administração da entidade;  o grau de , se existente.
  • 189. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 189 O Parecer dos Auditores Independentes é o documento mediante o qual , de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.
  • 190. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 190 Considerando que o auditor, ao expressar sua opinião, , é indispensável que tal documento obedeça às características intrínsecas e extrínsecas, sendo:
  • 191. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 191  o parecer é aos acionistas, cotistas, ou sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade;  o parecer as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião;
  • 192. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 192  o parecer deve ser , e conter seu número de registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade;  caso o trabalho tenha sido realizado por , o nome e o número de registro cadastral no CRC;
  • 193. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 193  a data do parecer deve corresponder ao ;  o parecer deve expressar clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, , .
  • 194. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 194 As informações que serviram de base para o último parecer sobre as demonstrações contábeis emitido pelo que tenha sido precedido podem ser divulgadas para o , desde que a entidade auditada autorize previamente, por escrito.
  • 195. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 195 Modelo de relatório do auditor independente - NBC TA 700 (Destinatário apropriado) Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
  • 196. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 196 Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
  • 197. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 197 Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
  • 198. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 198 Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia.
  • 199. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 199 Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
  • 200. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 200 Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica) Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica) Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório Assinatura do auditor independente
  • 201. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 201 O auditor deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
  • 202. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 202 a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou .
  • 203. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 203 Essas informações devem ser apresentadas em do parecer, e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.
  • 204. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 204 Quando o auditor conclui que o não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
  • 205. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 205 Deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.
  • 206. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 206 O auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis , nas datas e períodos indicados.
  • 207. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 207 O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão , em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.
  • 208. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 208 É aquele em que , por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
  • 209. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 209 Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, , bem como o resultado das suas operações, deve o auditor adicionar um , após o parágrafo de opinião, fazendo referência à nota explicativa da administração, que deve descrever de forma mais extensa, a natureza e, quando possível, o efeito da incerteza.
  • 210. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 210 Na hipótese do emprego de , o parecer .
  • 211. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 211 Se o auditor concluir que a matéria envolvendo não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, o seu , pela omissão ou inadequação da divulgação.
  • 212. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 212 O auditor deve incluir no seu parecer informações consideradas relevantes , ainda que divulgadas pela entidade.
  • 213. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 213 Se, após a emissão do parecer, o auditor tomar , existente na data da emissão do parecer que, se conhecido na ocasião, poderia ter gerado a modificação do seu parecer final, nesse caso o procedimento a ser efetuado pelo auditor será com sobre as demonstrações contábeis revisadas.
  • 214. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 214 Quando houver de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora .
  • 215. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 215 O auditor pode expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha sobre as demonstrações contábeis originais.
  • 216. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 216 Toda , relacionada com ressalva, parecer adverso, parecer com abstenção de opinião e/ou ênfase, constante do parecer do auditor sobre demonstrações contábeis originais, .
  • 217. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 217 Sempre que o nome do Auditor estiver, de alguma forma, associado com demonstrações ou informações contábeis que , estas devem ser claramente identificadas como em cada folha do conjunto.
  • 218. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 218 Podem ser , elaborados de forma escrita e sujeitos a determinadas normas, muitas das quais estão contidas nas próprias normas de auditoria, existindo ainda os , que geralmente não consubstanciam a forma escrita, mas compreendem apenas informações verbais, transmitidas aos administradores da entidade auditada ou a seus subordinados, e que envolvem assuntos não relevantes, que podem ser corrigidos sem que precisem constar de relatórios formais.
  • 219. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 219 Entre os , podemos distinguir os seguintes tipos principais: – também conhecido por Parecer do Auditor. – poderão ser bastante analíticos, quanto à descrição dos trabalhos realizados, mas poderão não conter uma opinião final e formal do auditor.
  • 220. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 220 OBRIGADO !
  • 222. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 222 Os Testes em Auditoria constituem o processo pelo qual o auditor reúne elementos comprobatórios. Pode-se aplicar os testes a todas as transações ou a uma amostra representativa adequada. É o procedimento por meio do qual o auditor consegue examinar uma quantidade menor que o total de um conjunto de dados, a fim de emitir uma conclusão sobre o mesmo.
  • 223. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 223 O problema fundamental do auditor é a maneira de determinar a natureza e a extensão da verificação necessária: • até onde se deve chegar, • quanto é necessário investigar, • quais são as variáveis a considerar, para se ter a certeza de que as condições testadas referem-se também às que não foram e, com isso, formar uma opinião definitiva sobre as áreas auditadas.
  • 224. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 224 PROCEDIMENTOS São o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.
  • 225. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 225 CLASSIFICAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS Durante todo o processo de formação de uma opinião independente, o auditor vai recolhendo evidências acerca da fidedignidade das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
  • 226. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 226 Para melhor conhecer os diferentes tipos de evidências, os auditores classificam-nas inicialmente em: • evidências quanto à finalidade, • evidências quanto à natureza.
  • 227. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 227 Evidências quanto à FINALIDADE SOBRE A CONTINUIDADE A continuidade normal das atividades deve merecer especial atenção do Auditor, quando do planejamento dos seus trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, e deve ser complementada quando da execução de seus exames.
  • 228. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 228 SOBRE O SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS Os auditores reconhecem que grande parte da fidedignidade das demonstrações contábeis é assegurada pela qualidade do sistema de controles internos em uso.
  • 229. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 229 EVIDÊNCIAS BÁSICAS Ao auditor cabe julgar a veracidade das informações, como essência de seu trabalho. Existem, dessa forma, duas questões capitais, faz-se mister assegurar-se:  de que todas as transações realizadas foram, de fato, registradas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade; e  de que essas transações são legítimas.
  • 230. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 230 2) Evidências quanto à NATUREZA  Existência Física;  Declaração de fontes consultadas: - escritas, - verbais.
  • 231. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 231 Documentação comprobatória:  documentos externos;  documentos internos com circularização externa; e  documentos internos sem circularização externas.  Repetição de Cálculos;  Procedimentos de controle interno;  Acontecimentos posteriores.
  • 232. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 232 TÉCNICAS DE AUDITORIA São o conjunto de investigações empregadas pelo auditor para reunir as evidências. As técnicas não são provas em si, mas devem proporcionar a obtenção das provas necessárias para emitir o parecer fundamentado.
  • 233. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 233 As técnicas mais usuais são as seguintes: EXAME E CONTAGEM FÍSICA Este procedimento é utilizado para as contas do ativo e consiste em identificar fisicamente o bem. O exame físico deve conter as seguintes caracterísitcas básicas: quantidade, existência física, identificação, autenticidade e qualidade.
  • 234. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 234 CIRCULARIZAÇÃO  Positiva – é aquela em que o auditor sempre espera receber uma resposta, confirmando, ou não, o saldo ou posição demonstrada.  Negativa – somente prevê resposta em caso de discordância da fonte externa em relação ao saldo ou posição informada.
  • 235. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 235 CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS: • cálculo de valores de estoques; • cálculos de amortização de despesas antecipadas; • cálculos de depreciações dos bens do ativo imobilizado; • cálculos dos juros provisionados.
  • 236. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 236 Inspeção dos documentos: Averiguação: Fazer perguntas ao pessoal do cliente sobre quaisquer aspectos ou questões acerca dos quais o auditor tenha dúvida ou queira simplesmente confirmar seu pensamento. Correlação: É o relacionamento harmônico do sistema contábil de partidas dobradas. A uniformidade das contas que se relacionam, constitui certamente alguma prova de que elas estão livres de, pelo menos, erros mecânicos.
  • 237. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 237 TESTES DE AUDITORIA Testes de Observância (cumprimento de normas internas dos controles chaves). São os procedimentos empregados, a fim de determinar se cumprem corretamente certos procedimentos de controle interno, estabelecidos pelo sistema de empresa.
  • 238. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 238 Para entender o funcionamento do sistema de controles internos o auditor entrevista os funcionários, colhendo informações acerca de como as transações são processadas.
  • 239. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 239 Após esse entendimento, é necessário: • verificar se o sistema funciona consistentemente conforme descrito pelos funcionários da empresa; e • determinar a natureza e a quantidade de erros que possam ter ocorrido na aplicação dos procedimentos de controle previstos no sistema.
  • 240. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 240 Testes Substantivos (comprobatórios de transações) São aqueles empregados com a finalidade de obter provas suficientes e convincentes sobre as transações, saldo e divulgações nas demonstrações financeiras, que proporcionem fundamentação razoável para a emissão do relatório.
  • 241. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 241 O objetivo é certificar-se da correção de um ou mais dos seguintes pontos:  existência: se o componente patrimonial existe em certa data;  direitos e obrigações: se efetivamente existentes em certa data;  ocorrência: se a transação de fato ocorreu;
  • 242. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 242  abrangência: se todas as transações estão registradas; e  mensuração, apresentação e divulgação: se os itens estão avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • 243. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 243 Testes Substantivos Subdividem-se em:  testes das transações e saldos;  procedimentos de revisão analítica.
  • 244. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 244 Testes Substantivos GLOBAIS Em alguns casos, o auditor pode convencer-se de que o saldo total é razoável, sem serem necessários testes detalhados. Exemplo: Dados relativos ao ativo imobilizado e amortização; lucros de títulos de renda; folha de pagamento ou salários de empregados de uma organização pequena.
  • 245. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 245 Testes Substantivos de PROCEDIMENTOS DE REVISÃO ANALÍTICA Correspondem a uma modalidade de testes substantivos de elementos econômico- financeiros por meio de análise e comparação do relacionamento entre eles. Poderá indicar a necessidade de procedimentos adicionais ou, contrariamente, a extensão a que outros poderão ser reduzidos.
  • 246. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 246 APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
  • 247. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 247 Na prática dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos: a) Inspeção – exame dos registros, documentos e de ativos tangíveis; b) Observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
  • 248. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 248 c) Investigação e Confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade; d) Cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e e) Revisão Analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.
  • 249. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 249 COMBINAÇÃO DE TESTES DE OBSERVÂNCIA E SUBSTANTIVOS O equilíbrio a ser atingido na combinação dos testes depende de diversos fatores e circunstâncias, sendo:  se os controles internos são fortes, a combinação dos procedimentos normalmente deve favorecer os testes de observância e os testes substantivos analíticos;
  • 250. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 250  se os controles internos são fracos, a combinação dos procedimentos deve normalmente favorecer os testes substantivos mais extensos, tanto os analíticos como os de detalhes;  o tamanho da amostragem de todos os testes normalmente deve ser maior quando os controles internos são fracos.
  • 251. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 251 DIREÇÃO DOS TESTES O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras e os de subavaliação para as contas credoras.
  • 252. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 252 TESTES PARA SUPERAVALIAÇÃO O auditor parte do valor registrado no razão geral para o documento- suporte da transação. Razão geral -> registro final -> registro intermediário -> registro inicial -> documento.
  • 253. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 253 TESTES PARA SUBAVALIAÇÃO O auditor parte do documento para o razão geral, agindo de forma contrária ao do teste de superavaliação.
  • 254. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 254 AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
  • 255. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 255 Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos: • os objetivos específicos da auditoria; • a população da qual o auditor deseja extrair a amostra; • a estratificação da população; • o tamanho da amostra; • o risco da amostragem; • o erro tolerável; e • o erro esperado.
  • 256. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 256 O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
  • 257. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 257 O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos, sendo: 1) Testes de Observância: • Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.
  • 258. AUDITORIA CONTÁBIL Auditoria Contábil Silvio Aparecido Crepaldi 258 • Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra.