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COMPETENCIA LEGAL PARA A ELABORAÇÃO DO PCMAT É
DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


No dia 18/9/2007, a APAEST na pessoa do seu Presidente Engº Celso Luiz
Florian, esteve participando de uma reunião na Delegacia Regional do
Trabalho, na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador. Estava
presente o Engº Celso Atienza pela APAEST e representando o SEESP –
Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Participaram também
dois Agentes da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego dois representantes do SINTESP – Sindicato dos Técnicos de
Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo.

Nesta reunião discutiu-se a legislação profissional referente a
competência legal para assumir responsabilidade técnica pela elaboração
do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da
Construção - PCMAT. Após argumentações das partes, foi elaborada ata
de reunião, com decisão a ser repassada aos demais auditores fiscais do
Trabalho do Estado de São Paulo, definindo que a competência legal para
elaboração do PCMAT só poderá ser realizada pelo Engenheiro de
Segurança do Trabalho, enquanto a execução e implementação é escopo
do trabalho dos Engenheiros de Segurança do Trabalho e do Técnico de
Segurança do Trabalho.

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Competencia legal

  • 1. COMPETENCIA LEGAL PARA A ELABORAÇÃO DO PCMAT É DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO No dia 18/9/2007, a APAEST na pessoa do seu Presidente Engº Celso Luiz Florian, esteve participando de uma reunião na Delegacia Regional do Trabalho, na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador. Estava presente o Engº Celso Atienza pela APAEST e representando o SEESP – Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Participaram também dois Agentes da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego dois representantes do SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo. Nesta reunião discutiu-se a legislação profissional referente a competência legal para assumir responsabilidade técnica pela elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - PCMAT. Após argumentações das partes, foi elaborada ata de reunião, com decisão a ser repassada aos demais auditores fiscais do Trabalho do Estado de São Paulo, definindo que a competência legal para elaboração do PCMAT só poderá ser realizada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, enquanto a execução e implementação é escopo do trabalho dos Engenheiros de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho.