SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 13
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Consulado Geral do Brasil
em Milão
Conselho de Cidadãos
Janeiro 2015
Consulado Geral do Brasil
em Milão
MANUAL CONSULAR (Cap. III Seç. II)
3.2.1 O Conselho de Cidadãos constitui foro informal e apolítico de aconselhamento, com composição rotativa, cujo objetivo é o
de aproximar os nacionais expatriados à rede consular, estabelecendo ponte Governo/Sociedade Civil no exterior. Sua finalidade é
a de permitir troca de idéias e coleta de informações, por parte da Autoridade Consular, sobre as necessidades, problemas e
interesses da comunidade brasileira residente e domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de
prestação da assistência consular. Fica a critério do chefe do Posto a decisão sobre a conveniência de se criar ou manter o
Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição.
3.2.2 O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 6 e no máximo 16 cidadãos brasileiros,
devendo ser constituído, com comunicação prévia à Secretaria de Estado, junto às Repartições Consulares em cuja jurisdição haja
um número expressivo de brasileiros.
3.2.3 O Conselho de Cidadãos deve ser presidido pelo Cônsul-Geral ou, no mínimo, pelo Ministro Conselheiro, quando não
houver representação consular na capital, e secretariado pelo diplomata encarregado do Setor Consular. As atas, registrando as
deliberações do Conselho, serão afixadas na área de recepção ao público, para ampla divulgação.
3.2.4 A participação no Conselho de Cidadãos dá-se mediante convite do seu Presidente, devendo sua composição refletir, tanto
quanto possível, o universo da comunidade. A rotatividade de sua composição deve, em princípio, ser bienal. A SERE/DBR/DAC
receberá relação dos integrantes do Conselho de Cidadãos.
3.2.5 As reuniões do Conselho devem realizar-se na sede da Repartição Consular ou em outro local adequado, em princípio
trimestral ou semestralmente, segundo as peculiaridades locais ou, extraordinariamente, a juízo do Presidente. A participação dos
integrantes dá-se em base voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração por parte do Governo brasileiro.
3.2.6 O Presidente deve assegurar-se que as ações e decisões dos Conselhos sejam divulgadas à comunidade brasileira.
Consulado Geral do Brasil
em Milão
HISTÓRICO
1. Primeira Fase: 1997 – Constituição do Conselho de Cidadãos local
2. Segunda Fase: 2004 – Nova constituição do Conselho de Cidadãos local
3. Tereceira Fase: 2010 – Eleição do CRBE e nova constituição do Conselho de
Cidadãos local
4. Quarta Fase: 2013 – Mandato Emb. Renan Paes Barreto
DOCUMENTOS
1. Estatuto
2. Código de Ética
3. Sucessos conseguidos durante 2014
4. Objetivos para 2015
Consulado Geral do Brasil
em Milão
PRIMEIRA FASE (1997)
- Circular Telegráfica 1384/97 convidando os Postos em istituir o Conselho de Cidadãos local.
- Primeira reunião do Conselho de Cidadãos local no dia 12/12/1997.
SEGUNDA FASE (2004)
- Circular Telegráfica 33347/04 convidando os Postos em realizer reunião do Conselho de Cidadãos local.
- Reunião do Conselho de Cidadãos local no dia 17/06/2004 (Tel. 346/04)
- Nova reunião do Conselho de Cidadãos local no dia 17/11/2004 (Tel. 663/04).
TERCEIRA FASE (2010-2011)
- Circular Telegráfica 75793/2010 para a eleição do CRBE.
- Circular Telegráfica 81719/2011 para a convocação dos Conselhos de Cidadãos.
- Reunião do Conselho de Cidadãos local em fevereiro 2011 (Tel. 70/11).
- Reunião do Conselho de Cidadãos local em 15/06/2011 (Tel. 391/11).
- Circular Telegráfica 82394/2011 solicitando um retorno do Conselho sobre o tema do Tráfico de Pessoas
(Tel.521/11).
Consulado Geral do Brasil
em Milão
REUNIÕES QUARTA FASE (2013-2014)
- 25.02.2013 – reformulação do Conselho e casos de tráfico de pessoas (presencial);
- 8.8.2013 – representante para o CRBE (webconferência – Te. 413/2013);
- 10.10.2013 – (webconferência – Tel. 578/2013);
- 06.11.2013 – (presencial – Tel. 638/2013);
- 11.12.2013 – (webconferência – Tel. 722/2013);
- 12.02.2014 – (webconferência – Tel. 83/2014);
- 05.03.2014 – (presencial – Tels. 131 e 137/2014);
- 02.04.2014 – (webconferência – Tel. 158/2014);
- 23.04.2014 – (webconferência – Tel. 200/2014);
- 07.08.2014 – (webconferência tel. 384 do 12/08/2014);
- 16.10.2014 – (webconferência tel. 494 do 24/10/2014);
- 22.11.2014 – (presencial em Verona – ainda em minuta);
- 17.12.2014 – (webconferência - ainda em minuta).
Consulado Geral do Brasil
em Milão
ESTATUTO
ESTATUTO DO CONSELHO DE CIDADÃOS DE MILÃO
CAPÍTULO PRIMEIRO: CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1º Denominação, Natureza Legal e Sede
1. Sob a denominação “Conselho de Cidadãos brasileiros de Milão”, doravante denominado Conselho, é constituído um foro
apartidário de aconselhamento, regido exclusivamente pelo presente estatuto e pelos dispositivos pertinentes do Manual do
Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
2. O Conselho tem a sua sede na cidade de Milão, Itália, e atua na Jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão.
Artigo 2º Objetivo e Competências
O Conselho objetiva canalizar o diálogo entre a comunidade brasileira e o Consulado-Geral do Brasil em Milão é a Coordenação
Geral do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE). Para alcançar este objetivo compete especialmente ao
Conselho colaborar na promoção de atividades de apoio, não pecuniárias tais como:
a) iniciativas de caráter informativo à comunidade brasileira.
b) coletar propostas da comunidade e levá-las ao conhecimento do Consulado-Geral;
c) divulgar à comunidade as ações desenvolvidas pelo Consulado-Geral;
d) colaborar na atualização da Cartilha Consular do Consulado-Geral do Brasil em Milão;
e) criar um canal de comunicação direta com a comunidade.
A atividade do Conselho não pode ser remunerada, nem osserviços prestados por seus membros, na qualidade de conselheiros.
O Conselho abstém-se de toda e qualquer atividade político-partidária, religiosa ou ideológica.
Consulado Geral do Brasil
em Milão
CAPÍTULO SEGUNDO: COMPOSIÇÃO
Artigo 3º Membros
1. O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 16 (dezesseis) cidadãos
brasileiros.
O Conselho é presidido pelo Cônsul-Geral do Brasil em Milão, na qualidade de Presidente Honorário e assistido pelo diplomata
encarregado do Setor Consular, que substituirá o Presidente em caso de ausência. O Presidente Honorário, com aprovação da
assembleia, nomeará, com base na disponibilidade, méritos e capacidades, um Coordenador-Geral do Conselho. Também
nomeará o Secretário-Executivo com base em deliberação do Conselho.
A rotatividade na composição do Conselho deverá obedecer, em princípio, periodicidade bienal.
Funções do Coordenador Geral
a) representar o Conselho perante o público em geral e o CRBE;
b) receber correspondência de membros da comunidade brasileira e encaminhar aos setores pertinentes do Conselho;
c) solicitar à Presidência do Conselho a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) divulgar as ações e decisões do Conselho e em especial as atas das reuniões à comunidade brasileira;
e) submeter à Presidência do Conselho a proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias, após consulta e
concertação com os demais membros do Conselho;
f) o mandato do Coordenador Geral será de um ano, podendo ser reeleito, para mais dois mandatos consecutivos.
Funções do Secretário Executivo
g) lavrar as reuniões do Conselho em atas;
h) elaborar a proposta de pauta por meio de sugestões dos membros do Conselho, para posterior submissão nos termos da
alínea "e" do artigo 3º;
l) divulgar a pauta finalizada de reuniões ordinárias e extraordinárias entre os membros do Conselho, uma semana antes de sua
realização;
m) em caso de existência de dois secretários executivos, ambos deverão exercer essas funções em conjunto;
n) o mandato do(s) secretário(s) executivos será de um ano, podendo serem reeleito(s), por mais de um mandato.
Consulado Geral do Brasil
em Milão
Artigo 4º Admissão dos Membros
A participação no Conselho como convidado dar-se-á mediante convite de um de seus membros. Havendo participado em três
reuniões, poderá o convidado tornar-se membro.
A participação no Conselho na condição de membro dar-se-á mediante convite do Presidente, após deliberação de, no mínimo,
dois terços dos membros presentes à reunião. Novos membros serão admitidos em reuniões especialmente convocadas para esse
fim, que acontecerão três vezes ao ano.
O Presidente poderá invalidar o convite se forem apresentados motivos justificados.
À admissão antecede declaração escrita do requerente acatando o Estatuto do Conselho.
Artigo 5º Direitos dos Membros do Conselho
Os membros do Conselho têm o direito de participar de suas reuniões, apresentar propostas e exercer o direito de voto.
As votações do Conselho exigem maioria simples dos presentes, salvo dispositivo em contrário. O quórum mínimo é de 5 (cinco)
membros.
Artigo 6º Deveres dos Membros
Os membros do Conselho deverão:
a) apoiar as atividades do Conselho;
b) cumprir o presente Estatuto;
c) cumprir o Código de Ética;
d) deliberar sobre as propostas apresentadas por seus membros;
e) observar as decisões do Conselho;
f) comunicar ao Conselho eventuais alterações de endereço;
g) após convocação para reunião do Conselho, confirmar sua presença.
Artigo 7º Extinção da Condição de Membro
(1) A condição de membro do Conselho extingue-se por renúncia, morte ou exclusão.
(2) A renúncia de um membro do Conselho deverá ser apresentada por escrito em reunião e terá efeito imediato.
(3) Qualquer membro pode ser excluído do Conselho por meio de decisão da maioria qualificada dos demais membros, seguida
de homologação pelo Presidente.
(4) A ausência injustificada dos titulares em mais de três reuniões consecutivas será considerada como declaração tácita de
renúncia.
Consulado Geral do Brasil
em Milão
CAPÍTULO TERCEIRO: DIVERSOS
Artigo 8° Reuniões do Conselho
As reuniões do Conselho realizar–se-ão no Consulado-Geral do Brasil em Milão com frequência mínima trimestral. As reuniões
poderão ocorrer também por meio de webconferência, obrigando-se o Conselho a reunir-se presencialmente pelo menos uma vez
por trimestre.
Artigo 9º Atas
(1) As reuniões do Conselho serão lavradas em ata, que deverá ser homologada na reunião imediatamente posterior.
(2) O Coordenador Geral do Conselho deverá assegurar-se de que as ações e decisões do Conselho sejam divulgadas à
comunidade brasileira.
Artigo 10º Ano de Exercício
O ano de exercício coincide com o ano civil.
Artigo 11º Alterações do Estatuto
Propostas de alteração do Estatuto deverão ser apresentadas por escrito por qualquer membro do Conselho, com antecedência
mínima de três semanas.
A alteração dar-se-á por maioria qualificada, seguida de homologação pelo Presidente.
Artigo 12º Extinção do Conselho
(1) A extinção do Conselho dar-se-á por deliberação em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim.
(2) O requerimento de extinção deverá ser apresentado por escrito por, no mínimo, um terço dos membros do Conselho.
(3) Os membros serão informados do objetivo da reunião extraordinária com antecedência mínima de trinta dias.
(4) Depois de verificado o quórum, a extinção só pode ser aprovada por uma maioria qualificada de três quartos de todos os
membros do Conselho.
(5) Convocados os membros do Conselho por três ocasiões consecutivas, num período de 180 dias, e não havendo quórum para
a deliberação da extinção, poderá o Presidente decretar a extinção do Conselho.
Consulado Geral do Brasil
em Milão
CÓDIGO DE ÉTICA
I – O membro do Conselho, no desempenho das suas funções, deverá nortear suas ações pela dignidade, o decoro, o
zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais.
II – São deveres fundamentais do membro do Conselho:
a) ser probo, reto, leal e justo, demostrando integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de
duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem-comum;
b) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação de
serviços comunitários em benefício da comunidade brasileira;
c) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no relacionamento com os demais integrantes do Conselho,
membros da comunidade brasileira, agentes consulares e representantes governamentais brasileiros e outros
interlocutores;
d) respeitar a capacidade e as limitações individuais dos membros da comunidade brasileira, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se,
dessa forma, de causar-lhes dano moral;
e) respeitar a capacidade e as limitações da SERE e de sua rede de postos no exterior, atuando no espírito de
cooperação e apoio aos integrantes dos órgãos governamentais brasileiros;
f) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função de Conselheiro com finalidade estranha ao interesse público;
Consulado Geral do Brasil
em Milão
III – É vedado ao membro do Conselho:
a) o uso da função para obter qualquer favorecimento, de natureza financeira ou outra, para si ou para terceiros;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de membros do Conselho ou da comunidade brasileira;
c) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, política,
partidária ou religiosa interfiram no trabalho do Conselho ou no trato com a comunidade brasileira;
d) utilizar sua condição de membro ou dirigente do Conselho para pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber
qualquer tipo de vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa;
e) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito do Conselho em benefício próprio, de parentes, de amigos
ou de terceiros;
f) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa
humana;
g) dar qualquer tipo de apoio direto ou indireto a entidades, atividades ou iniciativas que possam contribuir para a
divulgação de imagem preconceituosa do Brasil, do povo brasileiro ou de suas minorias ou gêneros;
h) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
i) utilizar símbolos ou títulos oficiais para apresentar-se ou para figurar em sua correspondência pessoal ou como
integrante do Conselho ou no exercício de qualquer função a ele ligada.
IV – Em caso de conduta incompatível com os princípios éticos, o Presidente do Conselho de Cidadãos, poderá instituir,
discricionariamente ou a pedido, comissão de ética, composta por dois a três conselheiros, para apurar os fatos
relativos à conduta do conselheiro. A comissão de ética deverá emitir, em até 30 dias, relatório não-vinculante sobre o
caso em questão e eventuais providências a serem tomadas. O Presidente terá discricionariedade para dar os
encaminhamentos necessários ao processo.
Consulado Geral do Brasil
em Milão
REALIZAÇÕES 2014
- Adoção do Estatuto do Conselho e do Código de Ética
- 8 reuniões do Conselho;
- Reunião presencial hospedada pelo Padre Ivo;
- treinamento presencial para o Conselho de Cidadãos:
- Relação de ajuda (psicóloga Marcela Aline Pereira);
- Administração de associação (CSV de Verona);
- 6 missões itinerantes;
- início da elaboração de projeto ENCCEJA (material elaborado pela adv. Nicole Lima de
Albuquerque);
- apoio das associações para o deslocamento dos cidadãos às eleições (11 ônibus),
- promoção para a abertura de duas associações de brasileiros (“Raízes do Brasil” em Trieste
e “Ven Brasil” em Pádua).
Consulado Geral do Brasil
em Milão
OBJETIVOS-LINHAS DE AÇÃO PARA 2015
- Cidadão Digital
- Treinamento para voluntários
- Novas missões Itinerantes do Consulado-Geral;
- Visita a presos;
- ENCCEJA;
- Feiras de saúde;
- Seminários e eventos informativos à comunidade (também durante as missões itinerantes)
sobre temas de interesse (laborais, jurídicos, migratórios, previdenciários,
empreendedorismo);
- Treinamento de voluntários e candidato estagiários;
- Fomento do associativismo;
- Preparação para o retorno ao Brasil;
- Manutenção dos laços culturais com o segmento infanto-juvenil da comunidade;
- Eventos festivos;
- Elaboração e publicação de cartilhas e outros materiais;
- Pesquisas sobre a situação da comunidade local.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Estatuto do grêmio estudantil unijovem
Estatuto do grêmio estudantil unijovemEstatuto do grêmio estudantil unijovem
Estatuto do grêmio estudantil unijovem
Karyne Diniz
 
Regimento Eleitoral do Gremio Estudantil
Regimento Eleitoral do Gremio EstudantilRegimento Eleitoral do Gremio Estudantil
Regimento Eleitoral do Gremio Estudantil
valterarnaud
 
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria LamasEstatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
chevalierdepas
 
Regimento interno dos_foruns_de_delegados
Regimento interno dos_foruns_de_delegadosRegimento interno dos_foruns_de_delegados
Regimento interno dos_foruns_de_delegados
Marcos
 
Edital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantilEdital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantil
eremcr
 
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES - GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES -  GRÊMIO ESTUDANTIL 2013REGIMENTO DAS ELEIÇÕES -  GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES - GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
JardelAbreu
 
Orientações gerais - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Orientações gerais  - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃOOrientações gerais  - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Orientações gerais - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Sintese Sergipe
 

Was ist angesagt? (20)

Regimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaRegimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarina
 
Estatuto do grêmio estudantil unijovem
Estatuto do grêmio estudantil unijovemEstatuto do grêmio estudantil unijovem
Estatuto do grêmio estudantil unijovem
 
Regimento Eleitoral do Gremio Estudantil
Regimento Eleitoral do Gremio EstudantilRegimento Eleitoral do Gremio Estudantil
Regimento Eleitoral do Gremio Estudantil
 
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoesEdital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
 
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
 
Grêmio modelos
Grêmio modelosGrêmio modelos
Grêmio modelos
 
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria LamasEstatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
 
Regimento interno dos_foruns_de_delegados
Regimento interno dos_foruns_de_delegadosRegimento interno dos_foruns_de_delegados
Regimento interno dos_foruns_de_delegados
 
Estatuto (grifo)
Estatuto (grifo)Estatuto (grifo)
Estatuto (grifo)
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
 
Regimento interno do cmj
Regimento interno do cmjRegimento interno do cmj
Regimento interno do cmj
 
Edital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantilEdital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantil
 
D.O. - 11/11/2014
D.O. - 11/11/2014D.O. - 11/11/2014
D.O. - 11/11/2014
 
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoInstituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
 
Diário Oficial de 11 de abril de 2014
Diário Oficial de 11 de abril de 2014Diário Oficial de 11 de abril de 2014
Diário Oficial de 11 de abril de 2014
 
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES - GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES -  GRÊMIO ESTUDANTIL 2013REGIMENTO DAS ELEIÇÕES -  GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES - GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
 
Orientações gerais - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Orientações gerais  - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃOOrientações gerais  - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Orientações gerais - XIV CONGRESSO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
1316244
13162441316244
1316244
 
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
 

Andere mochten auch

Levas y EngranajesYourprezi
Levas y EngranajesYourpreziLevas y EngranajesYourprezi
Levas y EngranajesYourprezi
NataliaValenciaR
 
Different reading styles in English subjects
Different reading styles in English subjectsDifferent reading styles in English subjects
Different reading styles in English subjects
ronah12
 

Andere mochten auch (13)

Divya
DivyaDivya
Divya
 
Levas y EngranajesYourprezi
Levas y EngranajesYourpreziLevas y EngranajesYourprezi
Levas y EngranajesYourprezi
 
Bycicling (autosaved) (autosaved)
Bycicling (autosaved) (autosaved)Bycicling (autosaved) (autosaved)
Bycicling (autosaved) (autosaved)
 
The Masque of Amontillado - poetry and short fiction
The Masque of Amontillado - poetry and short fictionThe Masque of Amontillado - poetry and short fiction
The Masque of Amontillado - poetry and short fiction
 
Yourprezi
YourpreziYourprezi
Yourprezi
 
Kevin Tanner & Leika PP
Kevin Tanner & Leika PPKevin Tanner & Leika PP
Kevin Tanner & Leika PP
 
Presenterthon
PresenterthonPresenterthon
Presenterthon
 
Makalah Seks Bebas
Makalah Seks BebasMakalah Seks Bebas
Makalah Seks Bebas
 
Diksi persentation
Diksi persentationDiksi persentation
Diksi persentation
 
Different reading styles in English subjects
Different reading styles in English subjectsDifferent reading styles in English subjects
Different reading styles in English subjects
 
Moscaegtetge ergerg ertgetg ege gerg etgetgtg
Moscaegtetge ergerg ertgetg ege gerg etgetgtgMoscaegtetge ergerg ertgetg ege gerg etgetgtg
Moscaegtetge ergerg ertgetg ege gerg etgetgtg
 
Dimensionescomunicativas_delsibujo
Dimensionescomunicativas_delsibujoDimensionescomunicativas_delsibujo
Dimensionescomunicativas_delsibujo
 
Persona Creation
Persona Creation Persona Creation
Persona Creation
 

Ähnlich wie Conselho de cidadãos - Histórico & Estatuto

Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
CULTARTIS
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
CULTARTIS
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOP
Marcos
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Pedro Prochno
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
angeloripari
 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoConselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Antonio Rocha de Sousa
 
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBEstatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
CabiblioUnB
 

Ähnlich wie Conselho de cidadãos - Histórico & Estatuto (20)

Estatutos da rejopod
Estatutos da rejopodEstatutos da rejopod
Estatutos da rejopod
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBU
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
 
Regimento interno cmdpd
Regimento interno cmdpdRegimento interno cmdpd
Regimento interno cmdpd
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOP
 
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIProposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
 
Lei 6.886 codem
Lei   6.886   codemLei   6.886   codem
Lei 6.886 codem
 
Regimento Interno Comitê Gestor De Cambará
Regimento Interno Comitê Gestor De CambaráRegimento Interno Comitê Gestor De Cambará
Regimento Interno Comitê Gestor De Cambará
 
Regimento
Regimento Regimento
Regimento
 
Edital eleicoes ct2015_gloria
Edital eleicoes ct2015_gloriaEdital eleicoes ct2015_gloria
Edital eleicoes ct2015_gloria
 
ESTATUTO.docx
ESTATUTO.docxESTATUTO.docx
ESTATUTO.docx
 
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26  Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoConselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
 
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia un b
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia   un b Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia   un b
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia un b
 
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBEstatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
 

Conselho de cidadãos - Histórico & Estatuto

  • 1. Consulado Geral do Brasil em Milão Conselho de Cidadãos Janeiro 2015
  • 2. Consulado Geral do Brasil em Milão MANUAL CONSULAR (Cap. III Seç. II) 3.2.1 O Conselho de Cidadãos constitui foro informal e apolítico de aconselhamento, com composição rotativa, cujo objetivo é o de aproximar os nacionais expatriados à rede consular, estabelecendo ponte Governo/Sociedade Civil no exterior. Sua finalidade é a de permitir troca de idéias e coleta de informações, por parte da Autoridade Consular, sobre as necessidades, problemas e interesses da comunidade brasileira residente e domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de prestação da assistência consular. Fica a critério do chefe do Posto a decisão sobre a conveniência de se criar ou manter o Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição. 3.2.2 O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 6 e no máximo 16 cidadãos brasileiros, devendo ser constituído, com comunicação prévia à Secretaria de Estado, junto às Repartições Consulares em cuja jurisdição haja um número expressivo de brasileiros. 3.2.3 O Conselho de Cidadãos deve ser presidido pelo Cônsul-Geral ou, no mínimo, pelo Ministro Conselheiro, quando não houver representação consular na capital, e secretariado pelo diplomata encarregado do Setor Consular. As atas, registrando as deliberações do Conselho, serão afixadas na área de recepção ao público, para ampla divulgação. 3.2.4 A participação no Conselho de Cidadãos dá-se mediante convite do seu Presidente, devendo sua composição refletir, tanto quanto possível, o universo da comunidade. A rotatividade de sua composição deve, em princípio, ser bienal. A SERE/DBR/DAC receberá relação dos integrantes do Conselho de Cidadãos. 3.2.5 As reuniões do Conselho devem realizar-se na sede da Repartição Consular ou em outro local adequado, em princípio trimestral ou semestralmente, segundo as peculiaridades locais ou, extraordinariamente, a juízo do Presidente. A participação dos integrantes dá-se em base voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração por parte do Governo brasileiro. 3.2.6 O Presidente deve assegurar-se que as ações e decisões dos Conselhos sejam divulgadas à comunidade brasileira.
  • 3. Consulado Geral do Brasil em Milão HISTÓRICO 1. Primeira Fase: 1997 – Constituição do Conselho de Cidadãos local 2. Segunda Fase: 2004 – Nova constituição do Conselho de Cidadãos local 3. Tereceira Fase: 2010 – Eleição do CRBE e nova constituição do Conselho de Cidadãos local 4. Quarta Fase: 2013 – Mandato Emb. Renan Paes Barreto DOCUMENTOS 1. Estatuto 2. Código de Ética 3. Sucessos conseguidos durante 2014 4. Objetivos para 2015
  • 4. Consulado Geral do Brasil em Milão PRIMEIRA FASE (1997) - Circular Telegráfica 1384/97 convidando os Postos em istituir o Conselho de Cidadãos local. - Primeira reunião do Conselho de Cidadãos local no dia 12/12/1997. SEGUNDA FASE (2004) - Circular Telegráfica 33347/04 convidando os Postos em realizer reunião do Conselho de Cidadãos local. - Reunião do Conselho de Cidadãos local no dia 17/06/2004 (Tel. 346/04) - Nova reunião do Conselho de Cidadãos local no dia 17/11/2004 (Tel. 663/04). TERCEIRA FASE (2010-2011) - Circular Telegráfica 75793/2010 para a eleição do CRBE. - Circular Telegráfica 81719/2011 para a convocação dos Conselhos de Cidadãos. - Reunião do Conselho de Cidadãos local em fevereiro 2011 (Tel. 70/11). - Reunião do Conselho de Cidadãos local em 15/06/2011 (Tel. 391/11). - Circular Telegráfica 82394/2011 solicitando um retorno do Conselho sobre o tema do Tráfico de Pessoas (Tel.521/11).
  • 5. Consulado Geral do Brasil em Milão REUNIÕES QUARTA FASE (2013-2014) - 25.02.2013 – reformulação do Conselho e casos de tráfico de pessoas (presencial); - 8.8.2013 – representante para o CRBE (webconferência – Te. 413/2013); - 10.10.2013 – (webconferência – Tel. 578/2013); - 06.11.2013 – (presencial – Tel. 638/2013); - 11.12.2013 – (webconferência – Tel. 722/2013); - 12.02.2014 – (webconferência – Tel. 83/2014); - 05.03.2014 – (presencial – Tels. 131 e 137/2014); - 02.04.2014 – (webconferência – Tel. 158/2014); - 23.04.2014 – (webconferência – Tel. 200/2014); - 07.08.2014 – (webconferência tel. 384 do 12/08/2014); - 16.10.2014 – (webconferência tel. 494 do 24/10/2014); - 22.11.2014 – (presencial em Verona – ainda em minuta); - 17.12.2014 – (webconferência - ainda em minuta).
  • 6. Consulado Geral do Brasil em Milão ESTATUTO ESTATUTO DO CONSELHO DE CIDADÃOS DE MILÃO CAPÍTULO PRIMEIRO: CARACTERIZAÇÃO Artigo 1º Denominação, Natureza Legal e Sede 1. Sob a denominação “Conselho de Cidadãos brasileiros de Milão”, doravante denominado Conselho, é constituído um foro apartidário de aconselhamento, regido exclusivamente pelo presente estatuto e pelos dispositivos pertinentes do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 2. O Conselho tem a sua sede na cidade de Milão, Itália, e atua na Jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão. Artigo 2º Objetivo e Competências O Conselho objetiva canalizar o diálogo entre a comunidade brasileira e o Consulado-Geral do Brasil em Milão é a Coordenação Geral do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE). Para alcançar este objetivo compete especialmente ao Conselho colaborar na promoção de atividades de apoio, não pecuniárias tais como: a) iniciativas de caráter informativo à comunidade brasileira. b) coletar propostas da comunidade e levá-las ao conhecimento do Consulado-Geral; c) divulgar à comunidade as ações desenvolvidas pelo Consulado-Geral; d) colaborar na atualização da Cartilha Consular do Consulado-Geral do Brasil em Milão; e) criar um canal de comunicação direta com a comunidade. A atividade do Conselho não pode ser remunerada, nem osserviços prestados por seus membros, na qualidade de conselheiros. O Conselho abstém-se de toda e qualquer atividade político-partidária, religiosa ou ideológica.
  • 7. Consulado Geral do Brasil em Milão CAPÍTULO SEGUNDO: COMPOSIÇÃO Artigo 3º Membros 1. O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 16 (dezesseis) cidadãos brasileiros. O Conselho é presidido pelo Cônsul-Geral do Brasil em Milão, na qualidade de Presidente Honorário e assistido pelo diplomata encarregado do Setor Consular, que substituirá o Presidente em caso de ausência. O Presidente Honorário, com aprovação da assembleia, nomeará, com base na disponibilidade, méritos e capacidades, um Coordenador-Geral do Conselho. Também nomeará o Secretário-Executivo com base em deliberação do Conselho. A rotatividade na composição do Conselho deverá obedecer, em princípio, periodicidade bienal. Funções do Coordenador Geral a) representar o Conselho perante o público em geral e o CRBE; b) receber correspondência de membros da comunidade brasileira e encaminhar aos setores pertinentes do Conselho; c) solicitar à Presidência do Conselho a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias; d) divulgar as ações e decisões do Conselho e em especial as atas das reuniões à comunidade brasileira; e) submeter à Presidência do Conselho a proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias, após consulta e concertação com os demais membros do Conselho; f) o mandato do Coordenador Geral será de um ano, podendo ser reeleito, para mais dois mandatos consecutivos. Funções do Secretário Executivo g) lavrar as reuniões do Conselho em atas; h) elaborar a proposta de pauta por meio de sugestões dos membros do Conselho, para posterior submissão nos termos da alínea "e" do artigo 3º; l) divulgar a pauta finalizada de reuniões ordinárias e extraordinárias entre os membros do Conselho, uma semana antes de sua realização; m) em caso de existência de dois secretários executivos, ambos deverão exercer essas funções em conjunto; n) o mandato do(s) secretário(s) executivos será de um ano, podendo serem reeleito(s), por mais de um mandato.
  • 8. Consulado Geral do Brasil em Milão Artigo 4º Admissão dos Membros A participação no Conselho como convidado dar-se-á mediante convite de um de seus membros. Havendo participado em três reuniões, poderá o convidado tornar-se membro. A participação no Conselho na condição de membro dar-se-á mediante convite do Presidente, após deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião. Novos membros serão admitidos em reuniões especialmente convocadas para esse fim, que acontecerão três vezes ao ano. O Presidente poderá invalidar o convite se forem apresentados motivos justificados. À admissão antecede declaração escrita do requerente acatando o Estatuto do Conselho. Artigo 5º Direitos dos Membros do Conselho Os membros do Conselho têm o direito de participar de suas reuniões, apresentar propostas e exercer o direito de voto. As votações do Conselho exigem maioria simples dos presentes, salvo dispositivo em contrário. O quórum mínimo é de 5 (cinco) membros. Artigo 6º Deveres dos Membros Os membros do Conselho deverão: a) apoiar as atividades do Conselho; b) cumprir o presente Estatuto; c) cumprir o Código de Ética; d) deliberar sobre as propostas apresentadas por seus membros; e) observar as decisões do Conselho; f) comunicar ao Conselho eventuais alterações de endereço; g) após convocação para reunião do Conselho, confirmar sua presença. Artigo 7º Extinção da Condição de Membro (1) A condição de membro do Conselho extingue-se por renúncia, morte ou exclusão. (2) A renúncia de um membro do Conselho deverá ser apresentada por escrito em reunião e terá efeito imediato. (3) Qualquer membro pode ser excluído do Conselho por meio de decisão da maioria qualificada dos demais membros, seguida de homologação pelo Presidente. (4) A ausência injustificada dos titulares em mais de três reuniões consecutivas será considerada como declaração tácita de renúncia.
  • 9. Consulado Geral do Brasil em Milão CAPÍTULO TERCEIRO: DIVERSOS Artigo 8° Reuniões do Conselho As reuniões do Conselho realizar–se-ão no Consulado-Geral do Brasil em Milão com frequência mínima trimestral. As reuniões poderão ocorrer também por meio de webconferência, obrigando-se o Conselho a reunir-se presencialmente pelo menos uma vez por trimestre. Artigo 9º Atas (1) As reuniões do Conselho serão lavradas em ata, que deverá ser homologada na reunião imediatamente posterior. (2) O Coordenador Geral do Conselho deverá assegurar-se de que as ações e decisões do Conselho sejam divulgadas à comunidade brasileira. Artigo 10º Ano de Exercício O ano de exercício coincide com o ano civil. Artigo 11º Alterações do Estatuto Propostas de alteração do Estatuto deverão ser apresentadas por escrito por qualquer membro do Conselho, com antecedência mínima de três semanas. A alteração dar-se-á por maioria qualificada, seguida de homologação pelo Presidente. Artigo 12º Extinção do Conselho (1) A extinção do Conselho dar-se-á por deliberação em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim. (2) O requerimento de extinção deverá ser apresentado por escrito por, no mínimo, um terço dos membros do Conselho. (3) Os membros serão informados do objetivo da reunião extraordinária com antecedência mínima de trinta dias. (4) Depois de verificado o quórum, a extinção só pode ser aprovada por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros do Conselho. (5) Convocados os membros do Conselho por três ocasiões consecutivas, num período de 180 dias, e não havendo quórum para a deliberação da extinção, poderá o Presidente decretar a extinção do Conselho.
  • 10. Consulado Geral do Brasil em Milão CÓDIGO DE ÉTICA I – O membro do Conselho, no desempenho das suas funções, deverá nortear suas ações pela dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. II – São deveres fundamentais do membro do Conselho: a) ser probo, reto, leal e justo, demostrando integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem-comum; b) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação de serviços comunitários em benefício da comunidade brasileira; c) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no relacionamento com os demais integrantes do Conselho, membros da comunidade brasileira, agentes consulares e representantes governamentais brasileiros e outros interlocutores; d) respeitar a capacidade e as limitações individuais dos membros da comunidade brasileira, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; e) respeitar a capacidade e as limitações da SERE e de sua rede de postos no exterior, atuando no espírito de cooperação e apoio aos integrantes dos órgãos governamentais brasileiros; f) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função de Conselheiro com finalidade estranha ao interesse público;
  • 11. Consulado Geral do Brasil em Milão III – É vedado ao membro do Conselho: a) o uso da função para obter qualquer favorecimento, de natureza financeira ou outra, para si ou para terceiros; b) prejudicar deliberadamente a reputação de membros do Conselho ou da comunidade brasileira; c) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, política, partidária ou religiosa interfiram no trabalho do Conselho ou no trato com a comunidade brasileira; d) utilizar sua condição de membro ou dirigente do Conselho para pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa; e) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito do Conselho em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; f) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; g) dar qualquer tipo de apoio direto ou indireto a entidades, atividades ou iniciativas que possam contribuir para a divulgação de imagem preconceituosa do Brasil, do povo brasileiro ou de suas minorias ou gêneros; h) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso; i) utilizar símbolos ou títulos oficiais para apresentar-se ou para figurar em sua correspondência pessoal ou como integrante do Conselho ou no exercício de qualquer função a ele ligada. IV – Em caso de conduta incompatível com os princípios éticos, o Presidente do Conselho de Cidadãos, poderá instituir, discricionariamente ou a pedido, comissão de ética, composta por dois a três conselheiros, para apurar os fatos relativos à conduta do conselheiro. A comissão de ética deverá emitir, em até 30 dias, relatório não-vinculante sobre o caso em questão e eventuais providências a serem tomadas. O Presidente terá discricionariedade para dar os encaminhamentos necessários ao processo.
  • 12. Consulado Geral do Brasil em Milão REALIZAÇÕES 2014 - Adoção do Estatuto do Conselho e do Código de Ética - 8 reuniões do Conselho; - Reunião presencial hospedada pelo Padre Ivo; - treinamento presencial para o Conselho de Cidadãos: - Relação de ajuda (psicóloga Marcela Aline Pereira); - Administração de associação (CSV de Verona); - 6 missões itinerantes; - início da elaboração de projeto ENCCEJA (material elaborado pela adv. Nicole Lima de Albuquerque); - apoio das associações para o deslocamento dos cidadãos às eleições (11 ônibus), - promoção para a abertura de duas associações de brasileiros (“Raízes do Brasil” em Trieste e “Ven Brasil” em Pádua).
  • 13. Consulado Geral do Brasil em Milão OBJETIVOS-LINHAS DE AÇÃO PARA 2015 - Cidadão Digital - Treinamento para voluntários - Novas missões Itinerantes do Consulado-Geral; - Visita a presos; - ENCCEJA; - Feiras de saúde; - Seminários e eventos informativos à comunidade (também durante as missões itinerantes) sobre temas de interesse (laborais, jurídicos, migratórios, previdenciários, empreendedorismo); - Treinamento de voluntários e candidato estagiários; - Fomento do associativismo; - Preparação para o retorno ao Brasil; - Manutenção dos laços culturais com o segmento infanto-juvenil da comunidade; - Eventos festivos; - Elaboração e publicação de cartilhas e outros materiais; - Pesquisas sobre a situação da comunidade local.