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Teoria Geral do Estado e
Ciência Política
Teoria Geral do Estado
 Fenômeno Estatal – Poliedro Multifacetário
Prisma das ciências jurídicas/sociais:
a. Sociedade estatal pautada no Direito: na lei
b. Sociedade política apta a resolver suas
necessidades:
 Historia
 Sociologia
 Economia politica
 Filosofia
 Antropologia
 Sociologia jurídica (vincula fato jurídico e o fato social).
c. Nível de importância: iguais, embora prepondere
uma ou outra dimensão.
d. Multiplicidade: não é processo imperfeito, mas
dificuldade do estudo.
Teoria Geral do Estado
 Teoria do Estado
Ciência do “SER”, em juízos de existência,
realidade do Estado; em comum não cada
um.
 DIREITO CONSTITUCIONAL
Ciência do “DEVER SER”
Teoria Geral do Estado
 ORIGEM: Ciência Síntese
◦ ARISTÓTELES: investigava e observava. Platão buscava Estado ideal. Faltou
profundidade de estudo.
◦ SANTO TOMAS DE AQUINO – Santo Agostinho: Justificativa teológica. Igreja
acima de tudo, poder espiritual e social.
◦ MAQUIAVEL: Visão politica; Estado é senhor. Fins justificam os meios para o
príncipe.
◦ JEAN BODIN: Príncipe soberano. LOCKE, HOBBES, ROUSSEAU: Contrato
social, com direito natural. Caos politico e estado de natureza, sem leis, só as
naturais.
◦ MONTESQUIEU: Divisão de poderes.
◦ HEGEL: Homem a serviço do Estado.
◦ JELLINEK: “Teoria geral do Estado”, repercutiu no mundo.
◦ BRASIL: 1940 e 1944.
◦ Século XX: Estado nazista, comunista, socialista, liberal, social, de direito,
democrático... e globalização.
Teoria Geral do Estado
 Método
 Base – dúplice aspecto estatal:
◦ Normativo e sociológico
 Indução – Dedução – Analógico
 Complexo, dialético: jurídico: aspecto
lógico e formal do Estado; sociológico:
aspectos histórico-sociais;
 Justificativo: fundamentos e fins do
Estado; politico: poder estatal e
Teoria Geral do Estado
 OBJETO
a. Filosofia do Estado: valores éticos da pessoa
humana;
b. Exclusivismo jurídico: KELSEN – Estado e direito
uma única realidade. Fatos sociais desprezados.
Estado é ordem jurídica, organizada: não é
Estado a sociedade primitiva, nem a ordem
jurídica internacional.
c. Exclusivismo sociológico: LASSALE – Estado
como realidade social; os fatos constituem o
ordenamento jurídico. Constituição é reflexo dos
fatores reais do poder, que regem a sociedade.
Sem eles não existe. O jurídico reduz-se a
descritor dessas camadas sociais.
Teoria Geral do Estado
 Terminologia
◦ TEORIA GERAL DO ESTADO
 Trata Estado abstrato, seus direitos e
obrigações, implicações jurídicas. Estado como
pessoa jurídica tem poder jurídico com caráter
politico.
◦ CIÊNCIA POLÍTICA
 Trata Estado mais concreto, sua organização
politica e comportamentos políticos, sem
considerar elementos jurídicos.
Território
 Conceito
Térreo (verbo latino aterrorizar)
◦ Território é a universalidade das terras
dentro dos limites de cada Estado,
podendo o magistrado desse lugar
afugentar ou aterrorizar o invasor
 URBIS: ruas, edifícios...
 CIVITAS: o homem romano ou não
 Lugar onde o ESTADO exerce a força,
coerção, violência
Território
 Base Física
◦ Extensão de Terras, Águas e Céu
 Base ideal jurídica
◦ Navio e avião com bandeira de país
◦ Embaixada e representações diplomáticas
 Base Pessoal
◦ Não tem propriedade sobre povo/pessoas
 Base Extraterritorial
◦ Estado alcança cidadãos no exterior
Território
 Definições
◦ Hildebrando Accioly, Henry Bonfils, Pedro
Calmon, Paulo Bonavides
 Espaço, base física submetida a soberania do
Estado
◦ Leon Duguit, Salvetti Netto, Ferrucio
Pergolesi:
 Porção do globo terrestre onde o
Estado/Governo exerce seu poder de império
◦ Hans Kelsen
Território
 Limites
a. Ad Maria
Alcance: até o alcance da vista humana
Tiro de canhão (ubi vis ubi jus): ONU 3 a 12
milhas náuticas – 22km
Plataforma Continental 200 milhas
Náutica: ONU reconhece 350. Excluída área de
natal até Espírito Santo
Brasil: 8.5MM + 3.5MM (zona econômica
exclusiva – ZEE) mais 712 mil = 12.712mm
Interesse Econômico
Águas Internacionais: civis ou militares sob
jurisdição de sua bandeira
Território
 Limites
b. Ad Sidera: camada atmosférica
Direito Astronáutico / Interestelar: direito
internacional – ONU Resolução 1721 – direito de
cada Estado fazer explorações, fixou ainda
inaproprieabilidade jurídica dos corpos celestes
Espaço Aéreo: WESTLAKE afirma a soberania
plena
Passagem Inocente: aviões e navios civis
Passagem monitorada: navios e aviões militares
sob a bandeira de seu país. Sem autorização
cabe direito de perseguição, aviso e abate até
confins territoriais e em águas internacionais.
Território
 Limites
c. Ad Inferos: camada subsolo
d. Fronteiras
Faixa estratégica de largura limitante para
soberania. ZONAS de influência comercial,
militar, etc.
NATURAIS: rios, montanhas, etc. que
aproximam os povos com via de acesso
ARTIFICIAIS: linhas geodésicas com postos
aduaneiros etc.
LIMITE: linha divisória jurídica
Território
 História
a. ESTADO ANTIGO: unidade geral sem qualquer divisão
territorial
b. ESTADO GREGO: CIDADE-ESTADO polis. Autarquia.
c. ESTADO ROMANO: abrange o cidadão, o estrangeiro e
o conquistado numa unidade sob império do povo
romano
d. ESTADO MEDIEVAL: nasce com o enfraquecimento do
romano por influência dos bárbaros, mas sob influência
da IGREJA que afirma a unidade política do
IMPÉRIO/IMPERADOR. Contudo feudos com regras
próprias.
e. ESTADO MODERNO: burguesia influenciando para
abolir impostos cobrados pelos nobres/barões e
aceitando o monarca
f. ESTADO ABSOLUTISTA, concorrendo com a oferta de
capital: período em que se afirma poder soberano com
delimitação territorial
Território
 Tamanho: diversos
 Mínimo: áreas menores que 10mil kmq
 Departamentos de Ultramar: exemplo da
França
 Territórios autônomos
 Nação sem território:
 Palestina ANP
 ONU – 1947 – Israel
 Nação Cigana
 Apátrida (não titular de nacionalidade)
 Apólida (sem pátria)
Território
 Venda:
◦ Parcial aceita
◦ Total excluída absolutamente
 Perda:
◦ De direito nunca
◦ De fato sim
◦ Temporária possível
 Uso:
◦ Em benefício do cidadão
 Característica fundamental:
◦ Impenetrabilidade
Soberania
 Termo embaraçoso, observação feita
por Kaplan e Katzenbach, parecendo-
lhes que o seu uso impreciso e
indisciplinado talvez se deva ao fato
de haver-se tornado um “símbolo
altamente emocional”, amplamente
utilizado para conquistar simpatias em
face das tendências nacionalistas que
vêm marcando nossa época.
Soberania
 História
I. Cidade Estado – Grega: Autarquia –
Autossuficiente
II. Roma – Império: potência do povo
romano
III. Idade Média: Senhorial – Século XII
Real. Barão: em seu Senhorio – Século
XIII
Soberano Supremo – Rei
A. Em face dos barões
Soberania
 Século XVI e século XIX
◦ Jean Bodin (os seis livros da República)
◦ Poder Absoluto e Perpétuo da República
indeterminadamente.
◦ Cede às leis divinas naturais
◦ JJ. Rousseau: Contrato – Corpo Político
◦ Século XIX – Soberania Nacional: Revolução
Francesa. Nação – Povo
◦ Alemanha – Soberania: Poder Político – Pessoa
Jurídica - Estado
Soberania
 Titularidade
◦ Teocrática – Deus
◦ Democracia – Povo – Nação
◦ Estado – Pessoa Jurídica
Soberania
 Cunho Político e Jurídico
◦ Cunho Político: expressão da força.
◦ Cunho Jurídico: limita força – pressupõe
igualdade e respeito recíproco.
◦ Jellinek: nenhum poder acima ou ao lado
internamente. Nenhum superior
externamente.
Soberania
 Características
◦ Una – Inalienável
◦ Imprescritível – Perpétua
◦ Originária – Exclusiva
◦ Coativa – Coercitiva
◦ Incondicionada (Condiciona-se a si)
◦ Indivisível (Divisão de funções)
◦ Coordenadora no exterior
◦ Subordinante no âmbito interno
Soberania
 Extinção
◦ NUNCA
◦ Se e quando: extingue-se o Estado –
povo - território
Soberania
 Extensão
◦ Território
◦ Cidadãos do Estado
◦ Cidadãos estrangeiros: não – SIC?
◦ Independência face a outros Estados
◦ Igualdade jurídica – política, econômica,
militar, nem sempre.
Soberania
 Conceito
I. Político: poder incontrastável de querer
coercitivamente e limitar competências.
Jurídico ou legítimo: não interessa. Estado
sem limites – Mais forte. Absoluto impondo
suas determinações.
II. Jurídico: poder de decidir em última
instância sobre atributividade das normas:
eficácia do direito – fenômeno submisso ao
direito.
III. Culturalista: poder da nação de organizar-
se juridicamente e fazer valer em seu
território a universalidade das decisões nos
limites da ética da convivência social.
Nação?
Soberania
 Estado
Estado Patrimonial
Estado de Polícia
Estado de Direito
Estado Democrático de Direito
Estado Social
População – Povo
1. População:
Conjunto de habitantes que vivem no
território ou nele se achem
temporariamente, compreendendo
cidadãos, estrangeiros e apólidas
(apátridas).
2. Povo:
Conjunto de indivíduos que participam da
formação do Estado, do Exercício do
Poder Soberano e da fiscalização do
governo, mediante vínculo jurídico
Cidadão
3. Cidadão
É quem a lei cada Estado define como tal.
Cidadão de outro Estado é estrangeiro.
JELLINEK
Os que exercem atribuições: ativos
Os que são objeto de ação: passivos
JJ. Rousseau
Os membros da classe dirigente. E
súdito: Subordinado a vontade geral
Cidadão
 Platão
Só os gregos filósofos. Excluídos escravos
e mulheres e não letrados.
Graus de exercício da cidadania. Não há
cidadão mais fraco ou mais forte: Só mais
ativo.
Nação
4. Nação
Conjunto dos que se originam da mesma
cêpa, falam a mesma língua, tem as
mesmas aspirações, sentimentos, usos e
costumes, mesmas tradições, mesma
religião.
Compreende os nacionais e
neointegrados-imigrantes.
A. Consciência Nacional: Querer unitário,
vontade comum, chama inapagável,
Nação
B. Nação prescinde de território.
• Nação Palestina não tem território
• França: 4 Nações: Basca, Bretã, Provençal,
Catalã. Nação Polonesa regida por vários Estados.
• Nação Árabe: Habita diversos Estados
• Nação Suíça: Várias línguas
• Nação Romena: Várias religiões
• Nação Eslava: Habita diversos Estados
• Nação Iugoslava: Composta de diversas nações
livres em diversos Estados independentes.
• Nação Russa: Nação Mãe de diversas nações em
diversos Estados independentes.
• Nação Cigana: Caso específico.
Estado e Nação
5. Estado e Nação
 Nação Base do Estado – Vinculação
 Estado Mundial: Uma Nação ou mais Nações
 Estado Europeu: Uma Nação ou várias
Nações
 Cidadania da UE e/ou cidadão do Estado
membro
6. Estado Nacional – Mais forte porque
múltiplo? Perfeito?
Estado e Nação
7. Raça
Branca – Amarela – Vermelha – Negra
Raça pode diferenciar povos...
Raça superior? Não. Há momentos em que uma
raça desponta mais que outra. Superação de
estágios igual a todas. Raça não é base do
Estado: Hitler?
Separação de Poderes
Racionalização do Poder
 História
1. Redução do Poder do Estado (Século XVIII)
2. Eficiência do Estado (Século XIX)
 Aristóteles
 poder deliberativo – magistratura governamental – jurisdição
 Locke para impedir o Estado Absoluto
 Poder Legislativo limitado pelo poder da comunidade – Poder Executivo limitado pela lei.
 Montesquieu
 Legislativo, Executivo (Direito das Gentes), Executivo (Direito Civil: Judicial)
 Constituição Americana – 1787
 Revolução – Constituição Francesa 1791
Separação de Poderes
 Princípios
◦ Segurança da Liberdade do cidadão
◦ Evitar concentração do Poder: Opressor
◦ Eficiência: Maior governabilidade
◦ Ordenação de funções
◦ Divisão do Trabalho – Descentralização de
Funções, Órgãos
◦ Atribuições Indiscriminadas de Competências:
evitar controles recíprocos com mecanismos
para coarctar abusos
◦ Garantia no exercício do Poder
Separação de Poderes
 Conceitos
◦ Poderes: Confusão: Ditadura.
◦ Colaboração: Parlamentarismo
◦ Separação: Presidencialismo
Separação de Poderes
 Influências
oFenômeno das Massas
oSociedade política Complexa
oPartidos Políticos – Tratados como
grupos intermediários de pressão,
interesses e sindicatos
oBurocracia
Separação de Poderes
 Críticas
◦ Prevaleceu porque favorecia o Monarca Legislativo : Não
representativo, burguês
Interferência ?? SIM e NÃO
◦ > Equilíbrio
Executivo X Legislativo (veto)
Judiciário X Legislativo (inconstitucionalidade)
Judiciário X Executivo (ilegalidade)
Legislativo X Judiciário/ Executivo (modifica, revoga lei).
◦ > Controle Recíproco pelos fatores de INFLUÊNCIAS
◦ > Quarto Poder e/ ou quinto Poder...
Brasil – Poder Moderador
Separação de Poderes
 Limites de Atuação
◦ Área Estadual: Controle, Limitação ou
Equilíbrio entre órgãos constitucionais.
◦ Área Social: Equilíbrio de Poder entre os
grupos.
Separação de Poderes
 Adequação buscando eficiência
◦ DELEGAÇÃO DE PODERES: Limitada no tempo, no
objeto. Competências Indelegáveis
◦ TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL: Reforma
Constitucional ou Emenda - Visando fortalecer o Poder
Executivo para uma presença mais constante e atuante na
vida social
◦ FUNÇÃO JURISDICIONAL DE CONTROLE – Karl
Loewenstein
> Concordância do Poder Executivo e a Lei
> Constitucionalidade das leis do executivo e do
Legislativo
> Decisão Arbitral em conflitos de outros poderes:
Sistema de Freios e Contra
Pesos
 Como decorrência da própria separação
e da independência das funções
desenvolvidas no âmbito do Estado,
Montesquieu criou o Sistema de Freios e
Contrapesos.
 Este Sistema significava a limitação do
poder pelo próprio poder; ou seja, cada
poder deveria ser autônomo e exercer a
função que lhe fora atribuída, ao passo
que o exercício desta função deveria ser
controlado pelos demais poderes.
(MONTESQUIEU, 1998).
Sistema de Freios e Contra
Pesos
 O Sistema de Freios e Contrapesos é formado
pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de
impedir”, possibilitando a influência mútua e o
controle recíproco entre o Poder Legislativo e o
Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve
ser interpretada como o poder de ordenar ou
corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a
“faculdade de impedir” consiste no poder de
tornar nula a ação efetuada por outrem.
(MONTESQUIEU, 1998).
 A aplicação das faculdades possibilita ao
Legislativo examinar o modo como foram
executadas as leis que elaborou, bem como,
permitem ao Executivo o poder de frear
iniciativas que tornariam o Legislativo em um
poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).
Sistema de Freios e Contra
Pesos
 O Poder Judiciário, por sua vez, não tem
faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua
função era considerada restrita.
(MONTESQUIEU, 1998).
 Até Montesquieu, não havia consenso quanto à
forma mais adequada para a Separação dos
Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”,
os Estados adotaram sua corrente tripartite
como garantia das liberdades individuais, de
forma a fazerem a separação tripartida constar,
até os dias de hoje, nos textos constitucionais de
países democráticos.
 Este fato acarretou na diminuição do
absolutismo dos governos e, consequentemente,
na transição do Estado Absolutista para o Estado
Sistema de Freios e Contra
Pesos
 TRÊS PODERES – TRÊS FUNÇÕES
1) Poder Legislativo – atos gerais
Faz as leis reguladoras
2) Poder Executivo – executa segundo as leis
Gerencia o orçamento público
Tem poder de Veto
Pode emitir Medida Provisória
3) Poder Judiciário – caso concreto examinado
sob modelo abstrato da norma.
Guardião da legalidade
Fiscaliza ambos conforme limites e competências
inscritas na Constituição
Ação de Inconstitucionalidade da Lei
Sistema de Freios e Contra
Pesos
 Discricionariedade do Poder Executivo
◦ Exercício do Poder ou função observado
 Princípio da legalidade
 Princípio da reserva de atuação (*Locke)
◦ Banco Central
◦ Fisco
 Dogma da Separação Absoluta Superado
◦ Impõe-se a reorganizar o ESTADO dentro de padrões capazes
de conciliar
◦ Dinamismo do Estado Moderno – Necessidade de Eficiência
◦ Garantia de Liberdade
◦ Princípios Democráticos
◦ Maioria, sua autoridade e opressão da minoria
Presidencialismo
1) Chefe de Governo: Presidente
2) Chefe de Estado: Presidente
3) Ministros: auxiliares escolhidos e
demitidos “ad nutum”
4) Mandato: determinado irrevogável
5) Iniciativa legislativa
6) Veto às leis (2/3 do congresso
convalida o texto legal rejeitado)
7) Sanção das leis
Presidencialismo
8) Eleições diretas
9) Separação de poderes
10) Constituição rígida / Poder Judiciário
julgando Poder Legislativo e Executivo
11) Impeachment
12) Representação da Nação
Líder de seu partido político
Fonte última das decisões executivas
Não pode dissolver o Parlamento
Mensagem ao Congresso: sua fala
Responsável político.
1) Chefe de Governo: Primeiro Ministro
2) Chefe de Estado: Rei ou Presidente
3) Gabinete de Ministros:
 responde perante parlamento;
 apoio da maioria do parlamento;
 mandato pendular da maioria parlamentar
4) Mandato: do Rei – vitalício; Mandato do
Presidente – longo prazo
5) Queda do gabinete: voto de desconfiança do
parlamento
6) Dissolução do parlamento pelo Rei ou
Presidente
7) Presença do povo: Eleição do parlamento e
derrubada do gabinete
Parlamentarismo
8) Eleições diretas para Presidente
9) Supremacia do Legislativo
10) Colaboração dos poderes
11) Responsabilidade política solidária do
gabinete
12) Executivo sob confiança do Legislativo:
 Rei/Presidente irresponsável
 Deputado/Senador (não perdem cargo):
Secretário de Estado
 Mutações constantes do eleitorado
 Gabinete do partido ou coalização de
partidos: maioria
Parlamentarismo

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Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política

  • 1. Teoria Geral do Estado e Ciência Política
  • 2. Teoria Geral do Estado  Fenômeno Estatal – Poliedro Multifacetário Prisma das ciências jurídicas/sociais: a. Sociedade estatal pautada no Direito: na lei b. Sociedade política apta a resolver suas necessidades:  Historia  Sociologia  Economia politica  Filosofia  Antropologia  Sociologia jurídica (vincula fato jurídico e o fato social). c. Nível de importância: iguais, embora prepondere uma ou outra dimensão. d. Multiplicidade: não é processo imperfeito, mas dificuldade do estudo.
  • 3. Teoria Geral do Estado  Teoria do Estado Ciência do “SER”, em juízos de existência, realidade do Estado; em comum não cada um.  DIREITO CONSTITUCIONAL Ciência do “DEVER SER”
  • 4. Teoria Geral do Estado  ORIGEM: Ciência Síntese ◦ ARISTÓTELES: investigava e observava. Platão buscava Estado ideal. Faltou profundidade de estudo. ◦ SANTO TOMAS DE AQUINO – Santo Agostinho: Justificativa teológica. Igreja acima de tudo, poder espiritual e social. ◦ MAQUIAVEL: Visão politica; Estado é senhor. Fins justificam os meios para o príncipe. ◦ JEAN BODIN: Príncipe soberano. LOCKE, HOBBES, ROUSSEAU: Contrato social, com direito natural. Caos politico e estado de natureza, sem leis, só as naturais. ◦ MONTESQUIEU: Divisão de poderes. ◦ HEGEL: Homem a serviço do Estado. ◦ JELLINEK: “Teoria geral do Estado”, repercutiu no mundo. ◦ BRASIL: 1940 e 1944. ◦ Século XX: Estado nazista, comunista, socialista, liberal, social, de direito, democrático... e globalização.
  • 5. Teoria Geral do Estado  Método  Base – dúplice aspecto estatal: ◦ Normativo e sociológico  Indução – Dedução – Analógico  Complexo, dialético: jurídico: aspecto lógico e formal do Estado; sociológico: aspectos histórico-sociais;  Justificativo: fundamentos e fins do Estado; politico: poder estatal e
  • 6. Teoria Geral do Estado  OBJETO a. Filosofia do Estado: valores éticos da pessoa humana; b. Exclusivismo jurídico: KELSEN – Estado e direito uma única realidade. Fatos sociais desprezados. Estado é ordem jurídica, organizada: não é Estado a sociedade primitiva, nem a ordem jurídica internacional. c. Exclusivismo sociológico: LASSALE – Estado como realidade social; os fatos constituem o ordenamento jurídico. Constituição é reflexo dos fatores reais do poder, que regem a sociedade. Sem eles não existe. O jurídico reduz-se a descritor dessas camadas sociais.
  • 7. Teoria Geral do Estado  Terminologia ◦ TEORIA GERAL DO ESTADO  Trata Estado abstrato, seus direitos e obrigações, implicações jurídicas. Estado como pessoa jurídica tem poder jurídico com caráter politico. ◦ CIÊNCIA POLÍTICA  Trata Estado mais concreto, sua organização politica e comportamentos políticos, sem considerar elementos jurídicos.
  • 8. Território  Conceito Térreo (verbo latino aterrorizar) ◦ Território é a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado, podendo o magistrado desse lugar afugentar ou aterrorizar o invasor  URBIS: ruas, edifícios...  CIVITAS: o homem romano ou não  Lugar onde o ESTADO exerce a força, coerção, violência
  • 9. Território  Base Física ◦ Extensão de Terras, Águas e Céu  Base ideal jurídica ◦ Navio e avião com bandeira de país ◦ Embaixada e representações diplomáticas  Base Pessoal ◦ Não tem propriedade sobre povo/pessoas  Base Extraterritorial ◦ Estado alcança cidadãos no exterior
  • 10. Território  Definições ◦ Hildebrando Accioly, Henry Bonfils, Pedro Calmon, Paulo Bonavides  Espaço, base física submetida a soberania do Estado ◦ Leon Duguit, Salvetti Netto, Ferrucio Pergolesi:  Porção do globo terrestre onde o Estado/Governo exerce seu poder de império ◦ Hans Kelsen
  • 11. Território  Limites a. Ad Maria Alcance: até o alcance da vista humana Tiro de canhão (ubi vis ubi jus): ONU 3 a 12 milhas náuticas – 22km Plataforma Continental 200 milhas Náutica: ONU reconhece 350. Excluída área de natal até Espírito Santo Brasil: 8.5MM + 3.5MM (zona econômica exclusiva – ZEE) mais 712 mil = 12.712mm Interesse Econômico Águas Internacionais: civis ou militares sob jurisdição de sua bandeira
  • 12. Território  Limites b. Ad Sidera: camada atmosférica Direito Astronáutico / Interestelar: direito internacional – ONU Resolução 1721 – direito de cada Estado fazer explorações, fixou ainda inaproprieabilidade jurídica dos corpos celestes Espaço Aéreo: WESTLAKE afirma a soberania plena Passagem Inocente: aviões e navios civis Passagem monitorada: navios e aviões militares sob a bandeira de seu país. Sem autorização cabe direito de perseguição, aviso e abate até confins territoriais e em águas internacionais.
  • 13. Território  Limites c. Ad Inferos: camada subsolo d. Fronteiras Faixa estratégica de largura limitante para soberania. ZONAS de influência comercial, militar, etc. NATURAIS: rios, montanhas, etc. que aproximam os povos com via de acesso ARTIFICIAIS: linhas geodésicas com postos aduaneiros etc. LIMITE: linha divisória jurídica
  • 14. Território  História a. ESTADO ANTIGO: unidade geral sem qualquer divisão territorial b. ESTADO GREGO: CIDADE-ESTADO polis. Autarquia. c. ESTADO ROMANO: abrange o cidadão, o estrangeiro e o conquistado numa unidade sob império do povo romano d. ESTADO MEDIEVAL: nasce com o enfraquecimento do romano por influência dos bárbaros, mas sob influência da IGREJA que afirma a unidade política do IMPÉRIO/IMPERADOR. Contudo feudos com regras próprias. e. ESTADO MODERNO: burguesia influenciando para abolir impostos cobrados pelos nobres/barões e aceitando o monarca f. ESTADO ABSOLUTISTA, concorrendo com a oferta de capital: período em que se afirma poder soberano com delimitação territorial
  • 15. Território  Tamanho: diversos  Mínimo: áreas menores que 10mil kmq  Departamentos de Ultramar: exemplo da França  Territórios autônomos  Nação sem território:  Palestina ANP  ONU – 1947 – Israel  Nação Cigana  Apátrida (não titular de nacionalidade)  Apólida (sem pátria)
  • 16. Território  Venda: ◦ Parcial aceita ◦ Total excluída absolutamente  Perda: ◦ De direito nunca ◦ De fato sim ◦ Temporária possível  Uso: ◦ Em benefício do cidadão  Característica fundamental: ◦ Impenetrabilidade
  • 17. Soberania  Termo embaraçoso, observação feita por Kaplan e Katzenbach, parecendo- lhes que o seu uso impreciso e indisciplinado talvez se deva ao fato de haver-se tornado um “símbolo altamente emocional”, amplamente utilizado para conquistar simpatias em face das tendências nacionalistas que vêm marcando nossa época.
  • 18. Soberania  História I. Cidade Estado – Grega: Autarquia – Autossuficiente II. Roma – Império: potência do povo romano III. Idade Média: Senhorial – Século XII Real. Barão: em seu Senhorio – Século XIII Soberano Supremo – Rei A. Em face dos barões
  • 19. Soberania  Século XVI e século XIX ◦ Jean Bodin (os seis livros da República) ◦ Poder Absoluto e Perpétuo da República indeterminadamente. ◦ Cede às leis divinas naturais ◦ JJ. Rousseau: Contrato – Corpo Político ◦ Século XIX – Soberania Nacional: Revolução Francesa. Nação – Povo ◦ Alemanha – Soberania: Poder Político – Pessoa Jurídica - Estado
  • 20. Soberania  Titularidade ◦ Teocrática – Deus ◦ Democracia – Povo – Nação ◦ Estado – Pessoa Jurídica
  • 21. Soberania  Cunho Político e Jurídico ◦ Cunho Político: expressão da força. ◦ Cunho Jurídico: limita força – pressupõe igualdade e respeito recíproco. ◦ Jellinek: nenhum poder acima ou ao lado internamente. Nenhum superior externamente.
  • 22. Soberania  Características ◦ Una – Inalienável ◦ Imprescritível – Perpétua ◦ Originária – Exclusiva ◦ Coativa – Coercitiva ◦ Incondicionada (Condiciona-se a si) ◦ Indivisível (Divisão de funções) ◦ Coordenadora no exterior ◦ Subordinante no âmbito interno
  • 23. Soberania  Extinção ◦ NUNCA ◦ Se e quando: extingue-se o Estado – povo - território
  • 24. Soberania  Extensão ◦ Território ◦ Cidadãos do Estado ◦ Cidadãos estrangeiros: não – SIC? ◦ Independência face a outros Estados ◦ Igualdade jurídica – política, econômica, militar, nem sempre.
  • 25. Soberania  Conceito I. Político: poder incontrastável de querer coercitivamente e limitar competências. Jurídico ou legítimo: não interessa. Estado sem limites – Mais forte. Absoluto impondo suas determinações. II. Jurídico: poder de decidir em última instância sobre atributividade das normas: eficácia do direito – fenômeno submisso ao direito. III. Culturalista: poder da nação de organizar- se juridicamente e fazer valer em seu território a universalidade das decisões nos limites da ética da convivência social. Nação?
  • 26. Soberania  Estado Estado Patrimonial Estado de Polícia Estado de Direito Estado Democrático de Direito Estado Social
  • 27. População – Povo 1. População: Conjunto de habitantes que vivem no território ou nele se achem temporariamente, compreendendo cidadãos, estrangeiros e apólidas (apátridas). 2. Povo: Conjunto de indivíduos que participam da formação do Estado, do Exercício do Poder Soberano e da fiscalização do governo, mediante vínculo jurídico
  • 28. Cidadão 3. Cidadão É quem a lei cada Estado define como tal. Cidadão de outro Estado é estrangeiro. JELLINEK Os que exercem atribuições: ativos Os que são objeto de ação: passivos JJ. Rousseau Os membros da classe dirigente. E súdito: Subordinado a vontade geral
  • 29. Cidadão  Platão Só os gregos filósofos. Excluídos escravos e mulheres e não letrados. Graus de exercício da cidadania. Não há cidadão mais fraco ou mais forte: Só mais ativo.
  • 30. Nação 4. Nação Conjunto dos que se originam da mesma cêpa, falam a mesma língua, tem as mesmas aspirações, sentimentos, usos e costumes, mesmas tradições, mesma religião. Compreende os nacionais e neointegrados-imigrantes. A. Consciência Nacional: Querer unitário, vontade comum, chama inapagável,
  • 31. Nação B. Nação prescinde de território. • Nação Palestina não tem território • França: 4 Nações: Basca, Bretã, Provençal, Catalã. Nação Polonesa regida por vários Estados. • Nação Árabe: Habita diversos Estados • Nação Suíça: Várias línguas • Nação Romena: Várias religiões • Nação Eslava: Habita diversos Estados • Nação Iugoslava: Composta de diversas nações livres em diversos Estados independentes. • Nação Russa: Nação Mãe de diversas nações em diversos Estados independentes. • Nação Cigana: Caso específico.
  • 32. Estado e Nação 5. Estado e Nação  Nação Base do Estado – Vinculação  Estado Mundial: Uma Nação ou mais Nações  Estado Europeu: Uma Nação ou várias Nações  Cidadania da UE e/ou cidadão do Estado membro 6. Estado Nacional – Mais forte porque múltiplo? Perfeito?
  • 33. Estado e Nação 7. Raça Branca – Amarela – Vermelha – Negra Raça pode diferenciar povos... Raça superior? Não. Há momentos em que uma raça desponta mais que outra. Superação de estágios igual a todas. Raça não é base do Estado: Hitler?
  • 34. Separação de Poderes Racionalização do Poder  História 1. Redução do Poder do Estado (Século XVIII) 2. Eficiência do Estado (Século XIX)  Aristóteles  poder deliberativo – magistratura governamental – jurisdição  Locke para impedir o Estado Absoluto  Poder Legislativo limitado pelo poder da comunidade – Poder Executivo limitado pela lei.  Montesquieu  Legislativo, Executivo (Direito das Gentes), Executivo (Direito Civil: Judicial)  Constituição Americana – 1787  Revolução – Constituição Francesa 1791
  • 35. Separação de Poderes  Princípios ◦ Segurança da Liberdade do cidadão ◦ Evitar concentração do Poder: Opressor ◦ Eficiência: Maior governabilidade ◦ Ordenação de funções ◦ Divisão do Trabalho – Descentralização de Funções, Órgãos ◦ Atribuições Indiscriminadas de Competências: evitar controles recíprocos com mecanismos para coarctar abusos ◦ Garantia no exercício do Poder
  • 36. Separação de Poderes  Conceitos ◦ Poderes: Confusão: Ditadura. ◦ Colaboração: Parlamentarismo ◦ Separação: Presidencialismo
  • 37. Separação de Poderes  Influências oFenômeno das Massas oSociedade política Complexa oPartidos Políticos – Tratados como grupos intermediários de pressão, interesses e sindicatos oBurocracia
  • 38. Separação de Poderes  Críticas ◦ Prevaleceu porque favorecia o Monarca Legislativo : Não representativo, burguês Interferência ?? SIM e NÃO ◦ > Equilíbrio Executivo X Legislativo (veto) Judiciário X Legislativo (inconstitucionalidade) Judiciário X Executivo (ilegalidade) Legislativo X Judiciário/ Executivo (modifica, revoga lei). ◦ > Controle Recíproco pelos fatores de INFLUÊNCIAS ◦ > Quarto Poder e/ ou quinto Poder... Brasil – Poder Moderador
  • 39. Separação de Poderes  Limites de Atuação ◦ Área Estadual: Controle, Limitação ou Equilíbrio entre órgãos constitucionais. ◦ Área Social: Equilíbrio de Poder entre os grupos.
  • 40. Separação de Poderes  Adequação buscando eficiência ◦ DELEGAÇÃO DE PODERES: Limitada no tempo, no objeto. Competências Indelegáveis ◦ TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL: Reforma Constitucional ou Emenda - Visando fortalecer o Poder Executivo para uma presença mais constante e atuante na vida social ◦ FUNÇÃO JURISDICIONAL DE CONTROLE – Karl Loewenstein > Concordância do Poder Executivo e a Lei > Constitucionalidade das leis do executivo e do Legislativo > Decisão Arbitral em conflitos de outros poderes:
  • 41. Sistema de Freios e Contra Pesos  Como decorrência da própria separação e da independência das funções desenvolvidas no âmbito do Estado, Montesquieu criou o Sistema de Freios e Contrapesos.  Este Sistema significava a limitação do poder pelo próprio poder; ou seja, cada poder deveria ser autônomo e exercer a função que lhe fora atribuída, ao passo que o exercício desta função deveria ser controlado pelos demais poderes. (MONTESQUIEU, 1998).
  • 42. Sistema de Freios e Contra Pesos  O Sistema de Freios e Contrapesos é formado pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de impedir”, possibilitando a influência mútua e o controle recíproco entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve ser interpretada como o poder de ordenar ou corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a “faculdade de impedir” consiste no poder de tornar nula a ação efetuada por outrem. (MONTESQUIEU, 1998).  A aplicação das faculdades possibilita ao Legislativo examinar o modo como foram executadas as leis que elaborou, bem como, permitem ao Executivo o poder de frear iniciativas que tornariam o Legislativo em um poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).
  • 43. Sistema de Freios e Contra Pesos  O Poder Judiciário, por sua vez, não tem faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua função era considerada restrita. (MONTESQUIEU, 1998).  Até Montesquieu, não havia consenso quanto à forma mais adequada para a Separação dos Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”, os Estados adotaram sua corrente tripartite como garantia das liberdades individuais, de forma a fazerem a separação tripartida constar, até os dias de hoje, nos textos constitucionais de países democráticos.  Este fato acarretou na diminuição do absolutismo dos governos e, consequentemente, na transição do Estado Absolutista para o Estado
  • 44. Sistema de Freios e Contra Pesos  TRÊS PODERES – TRÊS FUNÇÕES 1) Poder Legislativo – atos gerais Faz as leis reguladoras 2) Poder Executivo – executa segundo as leis Gerencia o orçamento público Tem poder de Veto Pode emitir Medida Provisória 3) Poder Judiciário – caso concreto examinado sob modelo abstrato da norma. Guardião da legalidade Fiscaliza ambos conforme limites e competências inscritas na Constituição Ação de Inconstitucionalidade da Lei
  • 45. Sistema de Freios e Contra Pesos  Discricionariedade do Poder Executivo ◦ Exercício do Poder ou função observado  Princípio da legalidade  Princípio da reserva de atuação (*Locke) ◦ Banco Central ◦ Fisco  Dogma da Separação Absoluta Superado ◦ Impõe-se a reorganizar o ESTADO dentro de padrões capazes de conciliar ◦ Dinamismo do Estado Moderno – Necessidade de Eficiência ◦ Garantia de Liberdade ◦ Princípios Democráticos ◦ Maioria, sua autoridade e opressão da minoria
  • 46. Presidencialismo 1) Chefe de Governo: Presidente 2) Chefe de Estado: Presidente 3) Ministros: auxiliares escolhidos e demitidos “ad nutum” 4) Mandato: determinado irrevogável 5) Iniciativa legislativa 6) Veto às leis (2/3 do congresso convalida o texto legal rejeitado) 7) Sanção das leis
  • 47. Presidencialismo 8) Eleições diretas 9) Separação de poderes 10) Constituição rígida / Poder Judiciário julgando Poder Legislativo e Executivo 11) Impeachment 12) Representação da Nação Líder de seu partido político Fonte última das decisões executivas Não pode dissolver o Parlamento Mensagem ao Congresso: sua fala Responsável político.
  • 48. 1) Chefe de Governo: Primeiro Ministro 2) Chefe de Estado: Rei ou Presidente 3) Gabinete de Ministros:  responde perante parlamento;  apoio da maioria do parlamento;  mandato pendular da maioria parlamentar 4) Mandato: do Rei – vitalício; Mandato do Presidente – longo prazo 5) Queda do gabinete: voto de desconfiança do parlamento 6) Dissolução do parlamento pelo Rei ou Presidente 7) Presença do povo: Eleição do parlamento e derrubada do gabinete Parlamentarismo
  • 49. 8) Eleições diretas para Presidente 9) Supremacia do Legislativo 10) Colaboração dos poderes 11) Responsabilidade política solidária do gabinete 12) Executivo sob confiança do Legislativo:  Rei/Presidente irresponsável  Deputado/Senador (não perdem cargo): Secretário de Estado  Mutações constantes do eleitorado  Gabinete do partido ou coalização de partidos: maioria Parlamentarismo