O documento discute conceitos fundamentais da teoria geral do Estado e ciência política, incluindo:
1) A natureza multifacetada do fenômeno estatal e as diferentes perspectivas das ciências sociais e jurídicas para estudá-lo;
2) A distinção entre teoria do Estado como ciência do "ser" e direito constitucional como ciência do "dever ser";
3) Os principais elementos constitutivos do Estado como território, população, soberania e separação de poderes.
2. Teoria Geral do Estado
Fenômeno Estatal – Poliedro Multifacetário
Prisma das ciências jurídicas/sociais:
a. Sociedade estatal pautada no Direito: na lei
b. Sociedade política apta a resolver suas
necessidades:
Historia
Sociologia
Economia politica
Filosofia
Antropologia
Sociologia jurídica (vincula fato jurídico e o fato social).
c. Nível de importância: iguais, embora prepondere
uma ou outra dimensão.
d. Multiplicidade: não é processo imperfeito, mas
dificuldade do estudo.
3. Teoria Geral do Estado
Teoria do Estado
Ciência do “SER”, em juízos de existência,
realidade do Estado; em comum não cada
um.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Ciência do “DEVER SER”
4. Teoria Geral do Estado
ORIGEM: Ciência Síntese
◦ ARISTÓTELES: investigava e observava. Platão buscava Estado ideal. Faltou
profundidade de estudo.
◦ SANTO TOMAS DE AQUINO – Santo Agostinho: Justificativa teológica. Igreja
acima de tudo, poder espiritual e social.
◦ MAQUIAVEL: Visão politica; Estado é senhor. Fins justificam os meios para o
príncipe.
◦ JEAN BODIN: Príncipe soberano. LOCKE, HOBBES, ROUSSEAU: Contrato
social, com direito natural. Caos politico e estado de natureza, sem leis, só as
naturais.
◦ MONTESQUIEU: Divisão de poderes.
◦ HEGEL: Homem a serviço do Estado.
◦ JELLINEK: “Teoria geral do Estado”, repercutiu no mundo.
◦ BRASIL: 1940 e 1944.
◦ Século XX: Estado nazista, comunista, socialista, liberal, social, de direito,
democrático... e globalização.
5. Teoria Geral do Estado
Método
Base – dúplice aspecto estatal:
◦ Normativo e sociológico
Indução – Dedução – Analógico
Complexo, dialético: jurídico: aspecto
lógico e formal do Estado; sociológico:
aspectos histórico-sociais;
Justificativo: fundamentos e fins do
Estado; politico: poder estatal e
6. Teoria Geral do Estado
OBJETO
a. Filosofia do Estado: valores éticos da pessoa
humana;
b. Exclusivismo jurídico: KELSEN – Estado e direito
uma única realidade. Fatos sociais desprezados.
Estado é ordem jurídica, organizada: não é
Estado a sociedade primitiva, nem a ordem
jurídica internacional.
c. Exclusivismo sociológico: LASSALE – Estado
como realidade social; os fatos constituem o
ordenamento jurídico. Constituição é reflexo dos
fatores reais do poder, que regem a sociedade.
Sem eles não existe. O jurídico reduz-se a
descritor dessas camadas sociais.
7. Teoria Geral do Estado
Terminologia
◦ TEORIA GERAL DO ESTADO
Trata Estado abstrato, seus direitos e
obrigações, implicações jurídicas. Estado como
pessoa jurídica tem poder jurídico com caráter
politico.
◦ CIÊNCIA POLÍTICA
Trata Estado mais concreto, sua organização
politica e comportamentos políticos, sem
considerar elementos jurídicos.
8. Território
Conceito
Térreo (verbo latino aterrorizar)
◦ Território é a universalidade das terras
dentro dos limites de cada Estado,
podendo o magistrado desse lugar
afugentar ou aterrorizar o invasor
URBIS: ruas, edifícios...
CIVITAS: o homem romano ou não
Lugar onde o ESTADO exerce a força,
coerção, violência
9. Território
Base Física
◦ Extensão de Terras, Águas e Céu
Base ideal jurídica
◦ Navio e avião com bandeira de país
◦ Embaixada e representações diplomáticas
Base Pessoal
◦ Não tem propriedade sobre povo/pessoas
Base Extraterritorial
◦ Estado alcança cidadãos no exterior
10. Território
Definições
◦ Hildebrando Accioly, Henry Bonfils, Pedro
Calmon, Paulo Bonavides
Espaço, base física submetida a soberania do
Estado
◦ Leon Duguit, Salvetti Netto, Ferrucio
Pergolesi:
Porção do globo terrestre onde o
Estado/Governo exerce seu poder de império
◦ Hans Kelsen
11. Território
Limites
a. Ad Maria
Alcance: até o alcance da vista humana
Tiro de canhão (ubi vis ubi jus): ONU 3 a 12
milhas náuticas – 22km
Plataforma Continental 200 milhas
Náutica: ONU reconhece 350. Excluída área de
natal até Espírito Santo
Brasil: 8.5MM + 3.5MM (zona econômica
exclusiva – ZEE) mais 712 mil = 12.712mm
Interesse Econômico
Águas Internacionais: civis ou militares sob
jurisdição de sua bandeira
12. Território
Limites
b. Ad Sidera: camada atmosférica
Direito Astronáutico / Interestelar: direito
internacional – ONU Resolução 1721 – direito de
cada Estado fazer explorações, fixou ainda
inaproprieabilidade jurídica dos corpos celestes
Espaço Aéreo: WESTLAKE afirma a soberania
plena
Passagem Inocente: aviões e navios civis
Passagem monitorada: navios e aviões militares
sob a bandeira de seu país. Sem autorização
cabe direito de perseguição, aviso e abate até
confins territoriais e em águas internacionais.
13. Território
Limites
c. Ad Inferos: camada subsolo
d. Fronteiras
Faixa estratégica de largura limitante para
soberania. ZONAS de influência comercial,
militar, etc.
NATURAIS: rios, montanhas, etc. que
aproximam os povos com via de acesso
ARTIFICIAIS: linhas geodésicas com postos
aduaneiros etc.
LIMITE: linha divisória jurídica
14. Território
História
a. ESTADO ANTIGO: unidade geral sem qualquer divisão
territorial
b. ESTADO GREGO: CIDADE-ESTADO polis. Autarquia.
c. ESTADO ROMANO: abrange o cidadão, o estrangeiro e
o conquistado numa unidade sob império do povo
romano
d. ESTADO MEDIEVAL: nasce com o enfraquecimento do
romano por influência dos bárbaros, mas sob influência
da IGREJA que afirma a unidade política do
IMPÉRIO/IMPERADOR. Contudo feudos com regras
próprias.
e. ESTADO MODERNO: burguesia influenciando para
abolir impostos cobrados pelos nobres/barões e
aceitando o monarca
f. ESTADO ABSOLUTISTA, concorrendo com a oferta de
capital: período em que se afirma poder soberano com
delimitação territorial
15. Território
Tamanho: diversos
Mínimo: áreas menores que 10mil kmq
Departamentos de Ultramar: exemplo da
França
Territórios autônomos
Nação sem território:
Palestina ANP
ONU – 1947 – Israel
Nação Cigana
Apátrida (não titular de nacionalidade)
Apólida (sem pátria)
16. Território
Venda:
◦ Parcial aceita
◦ Total excluída absolutamente
Perda:
◦ De direito nunca
◦ De fato sim
◦ Temporária possível
Uso:
◦ Em benefício do cidadão
Característica fundamental:
◦ Impenetrabilidade
17. Soberania
Termo embaraçoso, observação feita
por Kaplan e Katzenbach, parecendo-
lhes que o seu uso impreciso e
indisciplinado talvez se deva ao fato
de haver-se tornado um “símbolo
altamente emocional”, amplamente
utilizado para conquistar simpatias em
face das tendências nacionalistas que
vêm marcando nossa época.
18. Soberania
História
I. Cidade Estado – Grega: Autarquia –
Autossuficiente
II. Roma – Império: potência do povo
romano
III. Idade Média: Senhorial – Século XII
Real. Barão: em seu Senhorio – Século
XIII
Soberano Supremo – Rei
A. Em face dos barões
19. Soberania
Século XVI e século XIX
◦ Jean Bodin (os seis livros da República)
◦ Poder Absoluto e Perpétuo da República
indeterminadamente.
◦ Cede às leis divinas naturais
◦ JJ. Rousseau: Contrato – Corpo Político
◦ Século XIX – Soberania Nacional: Revolução
Francesa. Nação – Povo
◦ Alemanha – Soberania: Poder Político – Pessoa
Jurídica - Estado
21. Soberania
Cunho Político e Jurídico
◦ Cunho Político: expressão da força.
◦ Cunho Jurídico: limita força – pressupõe
igualdade e respeito recíproco.
◦ Jellinek: nenhum poder acima ou ao lado
internamente. Nenhum superior
externamente.
22. Soberania
Características
◦ Una – Inalienável
◦ Imprescritível – Perpétua
◦ Originária – Exclusiva
◦ Coativa – Coercitiva
◦ Incondicionada (Condiciona-se a si)
◦ Indivisível (Divisão de funções)
◦ Coordenadora no exterior
◦ Subordinante no âmbito interno
24. Soberania
Extensão
◦ Território
◦ Cidadãos do Estado
◦ Cidadãos estrangeiros: não – SIC?
◦ Independência face a outros Estados
◦ Igualdade jurídica – política, econômica,
militar, nem sempre.
25. Soberania
Conceito
I. Político: poder incontrastável de querer
coercitivamente e limitar competências.
Jurídico ou legítimo: não interessa. Estado
sem limites – Mais forte. Absoluto impondo
suas determinações.
II. Jurídico: poder de decidir em última
instância sobre atributividade das normas:
eficácia do direito – fenômeno submisso ao
direito.
III. Culturalista: poder da nação de organizar-
se juridicamente e fazer valer em seu
território a universalidade das decisões nos
limites da ética da convivência social.
Nação?
27. População – Povo
1. População:
Conjunto de habitantes que vivem no
território ou nele se achem
temporariamente, compreendendo
cidadãos, estrangeiros e apólidas
(apátridas).
2. Povo:
Conjunto de indivíduos que participam da
formação do Estado, do Exercício do
Poder Soberano e da fiscalização do
governo, mediante vínculo jurídico
28. Cidadão
3. Cidadão
É quem a lei cada Estado define como tal.
Cidadão de outro Estado é estrangeiro.
JELLINEK
Os que exercem atribuições: ativos
Os que são objeto de ação: passivos
JJ. Rousseau
Os membros da classe dirigente. E
súdito: Subordinado a vontade geral
29. Cidadão
Platão
Só os gregos filósofos. Excluídos escravos
e mulheres e não letrados.
Graus de exercício da cidadania. Não há
cidadão mais fraco ou mais forte: Só mais
ativo.
30. Nação
4. Nação
Conjunto dos que se originam da mesma
cêpa, falam a mesma língua, tem as
mesmas aspirações, sentimentos, usos e
costumes, mesmas tradições, mesma
religião.
Compreende os nacionais e
neointegrados-imigrantes.
A. Consciência Nacional: Querer unitário,
vontade comum, chama inapagável,
31. Nação
B. Nação prescinde de território.
• Nação Palestina não tem território
• França: 4 Nações: Basca, Bretã, Provençal,
Catalã. Nação Polonesa regida por vários Estados.
• Nação Árabe: Habita diversos Estados
• Nação Suíça: Várias línguas
• Nação Romena: Várias religiões
• Nação Eslava: Habita diversos Estados
• Nação Iugoslava: Composta de diversas nações
livres em diversos Estados independentes.
• Nação Russa: Nação Mãe de diversas nações em
diversos Estados independentes.
• Nação Cigana: Caso específico.
32. Estado e Nação
5. Estado e Nação
Nação Base do Estado – Vinculação
Estado Mundial: Uma Nação ou mais Nações
Estado Europeu: Uma Nação ou várias
Nações
Cidadania da UE e/ou cidadão do Estado
membro
6. Estado Nacional – Mais forte porque
múltiplo? Perfeito?
33. Estado e Nação
7. Raça
Branca – Amarela – Vermelha – Negra
Raça pode diferenciar povos...
Raça superior? Não. Há momentos em que uma
raça desponta mais que outra. Superação de
estágios igual a todas. Raça não é base do
Estado: Hitler?
34. Separação de Poderes
Racionalização do Poder
História
1. Redução do Poder do Estado (Século XVIII)
2. Eficiência do Estado (Século XIX)
Aristóteles
poder deliberativo – magistratura governamental – jurisdição
Locke para impedir o Estado Absoluto
Poder Legislativo limitado pelo poder da comunidade – Poder Executivo limitado pela lei.
Montesquieu
Legislativo, Executivo (Direito das Gentes), Executivo (Direito Civil: Judicial)
Constituição Americana – 1787
Revolução – Constituição Francesa 1791
35. Separação de Poderes
Princípios
◦ Segurança da Liberdade do cidadão
◦ Evitar concentração do Poder: Opressor
◦ Eficiência: Maior governabilidade
◦ Ordenação de funções
◦ Divisão do Trabalho – Descentralização de
Funções, Órgãos
◦ Atribuições Indiscriminadas de Competências:
evitar controles recíprocos com mecanismos
para coarctar abusos
◦ Garantia no exercício do Poder
37. Separação de Poderes
Influências
oFenômeno das Massas
oSociedade política Complexa
oPartidos Políticos – Tratados como
grupos intermediários de pressão,
interesses e sindicatos
oBurocracia
38. Separação de Poderes
Críticas
◦ Prevaleceu porque favorecia o Monarca Legislativo : Não
representativo, burguês
Interferência ?? SIM e NÃO
◦ > Equilíbrio
Executivo X Legislativo (veto)
Judiciário X Legislativo (inconstitucionalidade)
Judiciário X Executivo (ilegalidade)
Legislativo X Judiciário/ Executivo (modifica, revoga lei).
◦ > Controle Recíproco pelos fatores de INFLUÊNCIAS
◦ > Quarto Poder e/ ou quinto Poder...
Brasil – Poder Moderador
39. Separação de Poderes
Limites de Atuação
◦ Área Estadual: Controle, Limitação ou
Equilíbrio entre órgãos constitucionais.
◦ Área Social: Equilíbrio de Poder entre os
grupos.
40. Separação de Poderes
Adequação buscando eficiência
◦ DELEGAÇÃO DE PODERES: Limitada no tempo, no
objeto. Competências Indelegáveis
◦ TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL: Reforma
Constitucional ou Emenda - Visando fortalecer o Poder
Executivo para uma presença mais constante e atuante na
vida social
◦ FUNÇÃO JURISDICIONAL DE CONTROLE – Karl
Loewenstein
> Concordância do Poder Executivo e a Lei
> Constitucionalidade das leis do executivo e do
Legislativo
> Decisão Arbitral em conflitos de outros poderes:
41. Sistema de Freios e Contra
Pesos
Como decorrência da própria separação
e da independência das funções
desenvolvidas no âmbito do Estado,
Montesquieu criou o Sistema de Freios e
Contrapesos.
Este Sistema significava a limitação do
poder pelo próprio poder; ou seja, cada
poder deveria ser autônomo e exercer a
função que lhe fora atribuída, ao passo
que o exercício desta função deveria ser
controlado pelos demais poderes.
(MONTESQUIEU, 1998).
42. Sistema de Freios e Contra
Pesos
O Sistema de Freios e Contrapesos é formado
pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de
impedir”, possibilitando a influência mútua e o
controle recíproco entre o Poder Legislativo e o
Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve
ser interpretada como o poder de ordenar ou
corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a
“faculdade de impedir” consiste no poder de
tornar nula a ação efetuada por outrem.
(MONTESQUIEU, 1998).
A aplicação das faculdades possibilita ao
Legislativo examinar o modo como foram
executadas as leis que elaborou, bem como,
permitem ao Executivo o poder de frear
iniciativas que tornariam o Legislativo em um
poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).
43. Sistema de Freios e Contra
Pesos
O Poder Judiciário, por sua vez, não tem
faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua
função era considerada restrita.
(MONTESQUIEU, 1998).
Até Montesquieu, não havia consenso quanto à
forma mais adequada para a Separação dos
Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”,
os Estados adotaram sua corrente tripartite
como garantia das liberdades individuais, de
forma a fazerem a separação tripartida constar,
até os dias de hoje, nos textos constitucionais de
países democráticos.
Este fato acarretou na diminuição do
absolutismo dos governos e, consequentemente,
na transição do Estado Absolutista para o Estado
44. Sistema de Freios e Contra
Pesos
TRÊS PODERES – TRÊS FUNÇÕES
1) Poder Legislativo – atos gerais
Faz as leis reguladoras
2) Poder Executivo – executa segundo as leis
Gerencia o orçamento público
Tem poder de Veto
Pode emitir Medida Provisória
3) Poder Judiciário – caso concreto examinado
sob modelo abstrato da norma.
Guardião da legalidade
Fiscaliza ambos conforme limites e competências
inscritas na Constituição
Ação de Inconstitucionalidade da Lei
45. Sistema de Freios e Contra
Pesos
Discricionariedade do Poder Executivo
◦ Exercício do Poder ou função observado
Princípio da legalidade
Princípio da reserva de atuação (*Locke)
◦ Banco Central
◦ Fisco
Dogma da Separação Absoluta Superado
◦ Impõe-se a reorganizar o ESTADO dentro de padrões capazes
de conciliar
◦ Dinamismo do Estado Moderno – Necessidade de Eficiência
◦ Garantia de Liberdade
◦ Princípios Democráticos
◦ Maioria, sua autoridade e opressão da minoria
46. Presidencialismo
1) Chefe de Governo: Presidente
2) Chefe de Estado: Presidente
3) Ministros: auxiliares escolhidos e
demitidos “ad nutum”
4) Mandato: determinado irrevogável
5) Iniciativa legislativa
6) Veto às leis (2/3 do congresso
convalida o texto legal rejeitado)
7) Sanção das leis
47. Presidencialismo
8) Eleições diretas
9) Separação de poderes
10) Constituição rígida / Poder Judiciário
julgando Poder Legislativo e Executivo
11) Impeachment
12) Representação da Nação
Líder de seu partido político
Fonte última das decisões executivas
Não pode dissolver o Parlamento
Mensagem ao Congresso: sua fala
Responsável político.
48. 1) Chefe de Governo: Primeiro Ministro
2) Chefe de Estado: Rei ou Presidente
3) Gabinete de Ministros:
responde perante parlamento;
apoio da maioria do parlamento;
mandato pendular da maioria parlamentar
4) Mandato: do Rei – vitalício; Mandato do
Presidente – longo prazo
5) Queda do gabinete: voto de desconfiança do
parlamento
6) Dissolução do parlamento pelo Rei ou
Presidente
7) Presença do povo: Eleição do parlamento e
derrubada do gabinete
Parlamentarismo
49. 8) Eleições diretas para Presidente
9) Supremacia do Legislativo
10) Colaboração dos poderes
11) Responsabilidade política solidária do
gabinete
12) Executivo sob confiança do Legislativo:
Rei/Presidente irresponsável
Deputado/Senador (não perdem cargo):
Secretário de Estado
Mutações constantes do eleitorado
Gabinete do partido ou coalização de
partidos: maioria
Parlamentarismo