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PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca
Patronato Nossa Senhora da Bonança
Creche e Jardim de Infância
- Regulamento -
PNSB.CAP.R
Doc. aprovado pela direção
Criado em:
abril de 2015
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Amigo do Patronato
PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca
PNSB.CAP.R
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Abril 2015
Artigo n.º 1
Âmbito de Aplicação
A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Patronato Nossa Senhora
da Bonança, com respostas sociais em Creche e Jardim de Infância, leva a cabo a iniciativa
“Amigo do Patronato”.
Esta iniciativarelaciona-secoma criação de um cartão, intitulado“AmigodoPatronato”,
que estabelece parcerias com vários estabelecimentos comerciais locais, sendo que estes
oferecem vantagens/descontos a todos aqueles que aderirem ao cartão e assim se fizerem
“Amigos do Patronato”.
Artigo n.º 2
Objetivo
A iniciativa “Amigo do Patronato” surge com o objetivo de divulgar a Instituição na
comunidade e angariarverbas para o apoiodas várias atividadesdesenvolvidaspeloPatronato
Nossa Senhora da Bonança.
Artigo n.º 3
Denominação
O cartão “Amigo do Patronato” é um cartão emitido pelo Patronato Nossa Senhora da
Bonança e tem como destinatários todos os cidadãos da comunidade onde se insere a
Instituição.
Artigo n.º 4
Emissão
O cartão “Amigo doPatronato”é emitidoemnomedotitular,é pessoal e intransmissível.
A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo n.º 5
Adesão
A adesão ao cartão é feita nos serviços administrativos do Patronato Nossa Senhora da
Bonança e nas atividadesrealizadasnacomunidade pelaInstituição,onde estejadestinadoum
espaço próprio para divulgação desta iniciativa.
Artigo n.º 6
Requisitos
Os documentosnecessáriosparaaemissãodocartão “AmigodoPatronato” sãoo cartão
de cidadão ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte.
Artigo n.º 7
Vantagens
O cartão “Amigo do Patronato” proporciona ao seu detentor várias vantagens em
diferentes estabelecimentos comerciais locais, que tenham protocolo celebrado com o
Patronato Nossa Senhora da Bonança.
PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca
PNSB.CAP.R
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Abril 2015
Junto com o cartão é entregue um folheto com todos os estabelecimentos comerciais
parceirosdestainiciativae comasrespetivasvantagensque oferecemaosportadoresdocartão,
mediante a apresentação do mesmo.
Nenhumadasvantagensoferecidasé acumulável comoutrasofertasjáexistentesouque
possam a vir existir, temporárias ou definitivas, nos estabelecimentos comerciais.
Artigo n.º 8
Anuidade
A adesão ao cartão “Amigo do Patronato” implica uma contribuição solidária anual no
valor mínimo de 10 €.
O valorangariadoporestainiciativaseráparaoapoiodasváriasatividadesdesenvolvidas
pela Instituição.
Artigo n.º9
Validação
O cartão “Amigo do Patronato” é validado anualmente por intermédio de uma vinheta,
entregue ao portador do cartão, após a sua contribuição solidária.
Artigo n.º 10
Guia Explicativo
No ato de aquisição do cartão, o seu portador recebe, além do cartão, o presente
regulamentoe umfolhetocomasvantagensde que poderáusufruiaoapresentaromesmonos
diferentes estabelecimentos comerciais.
Artigo n.º 11
Validade do Cartão
O cartãoé válidoemtodososestabelecimentosqueconstamnofolhetode divulgação ou
que ostentam na sua montra o dístico do referido cartão.
Artigo n.º 12
Fraude do Utilizador
Em caso de utilizaçãofraudulenta,osestabelecimentoscomerciaisaderentespodemreter
ocartão, comunicandoofactoaoPatronatoNossaSenhoradaBonança.A utilizaçãofraudulenta
do cartão pode implicar a sua anulação.
Artigo n.º 13
Desrespeito dos estabelecimentos comerciais aderentes
Os portadoresdocartão “Amigodo Patronato”que constataremo desrespeitoporparte
dos estabelecimentos comerciais aderentes para com os compromissos assumidos, devem
comunicar este facto à Instituição.
Artigo n.º 14
Perda, roubo ou extravio
A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato ao Patronato
Nossa Senhora da Bonança. A responsabilidade do titular só cessa após comunicação da
ocorrência.
PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca
PNSB.CAP.R
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Abril 2015
Artigo n.º 15
Revisão do Regulamento
O presente regulamentopoderáserrevistopordeliberaçãodoPatronatoNossaSenhora
da Bonança.
Artigo n.º 16
Integração de Lacunas
Todas as situações que possam surgir e que neste regulamento sejam omissas serão
analisadas pela Direção, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
Artigo n.º 17
Entrada em Vigor
O presente regulamento em vigor em abril de 2015.
A Direção,
_______________________________________

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  • 1. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA Instituição Particular de Solidariedade Social Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667 Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca Patronato Nossa Senhora da Bonança Creche e Jardim de Infância - Regulamento - PNSB.CAP.R Doc. aprovado pela direção Criado em: abril de 2015 Edição n.º1 Revisão n.º 0 Amigo do Patronato
  • 2. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA Instituição Particular de Solidariedade Social Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667 Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca PNSB.CAP.R Edição n.º1 Revisão n.º 0 Abril 2015 Artigo n.º 1 Âmbito de Aplicação A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Patronato Nossa Senhora da Bonança, com respostas sociais em Creche e Jardim de Infância, leva a cabo a iniciativa “Amigo do Patronato”. Esta iniciativarelaciona-secoma criação de um cartão, intitulado“AmigodoPatronato”, que estabelece parcerias com vários estabelecimentos comerciais locais, sendo que estes oferecem vantagens/descontos a todos aqueles que aderirem ao cartão e assim se fizerem “Amigos do Patronato”. Artigo n.º 2 Objetivo A iniciativa “Amigo do Patronato” surge com o objetivo de divulgar a Instituição na comunidade e angariarverbas para o apoiodas várias atividadesdesenvolvidaspeloPatronato Nossa Senhora da Bonança. Artigo n.º 3 Denominação O cartão “Amigo do Patronato” é um cartão emitido pelo Patronato Nossa Senhora da Bonança e tem como destinatários todos os cidadãos da comunidade onde se insere a Instituição. Artigo n.º 4 Emissão O cartão “Amigo doPatronato”é emitidoemnomedotitular,é pessoal e intransmissível. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação. Artigo n.º 5 Adesão A adesão ao cartão é feita nos serviços administrativos do Patronato Nossa Senhora da Bonança e nas atividadesrealizadasnacomunidade pelaInstituição,onde estejadestinadoum espaço próprio para divulgação desta iniciativa. Artigo n.º 6 Requisitos Os documentosnecessáriosparaaemissãodocartão “AmigodoPatronato” sãoo cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte. Artigo n.º 7 Vantagens O cartão “Amigo do Patronato” proporciona ao seu detentor várias vantagens em diferentes estabelecimentos comerciais locais, que tenham protocolo celebrado com o Patronato Nossa Senhora da Bonança.
  • 3. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA Instituição Particular de Solidariedade Social Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667 Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca PNSB.CAP.R Edição n.º1 Revisão n.º 0 Abril 2015 Junto com o cartão é entregue um folheto com todos os estabelecimentos comerciais parceirosdestainiciativae comasrespetivasvantagensque oferecemaosportadoresdocartão, mediante a apresentação do mesmo. Nenhumadasvantagensoferecidasé acumulável comoutrasofertasjáexistentesouque possam a vir existir, temporárias ou definitivas, nos estabelecimentos comerciais. Artigo n.º 8 Anuidade A adesão ao cartão “Amigo do Patronato” implica uma contribuição solidária anual no valor mínimo de 10 €. O valorangariadoporestainiciativaseráparaoapoiodasváriasatividadesdesenvolvidas pela Instituição. Artigo n.º9 Validação O cartão “Amigo do Patronato” é validado anualmente por intermédio de uma vinheta, entregue ao portador do cartão, após a sua contribuição solidária. Artigo n.º 10 Guia Explicativo No ato de aquisição do cartão, o seu portador recebe, além do cartão, o presente regulamentoe umfolhetocomasvantagensde que poderáusufruiaoapresentaromesmonos diferentes estabelecimentos comerciais. Artigo n.º 11 Validade do Cartão O cartãoé válidoemtodososestabelecimentosqueconstamnofolhetode divulgação ou que ostentam na sua montra o dístico do referido cartão. Artigo n.º 12 Fraude do Utilizador Em caso de utilizaçãofraudulenta,osestabelecimentoscomerciaisaderentespodemreter ocartão, comunicandoofactoaoPatronatoNossaSenhoradaBonança.A utilizaçãofraudulenta do cartão pode implicar a sua anulação. Artigo n.º 13 Desrespeito dos estabelecimentos comerciais aderentes Os portadoresdocartão “Amigodo Patronato”que constataremo desrespeitoporparte dos estabelecimentos comerciais aderentes para com os compromissos assumidos, devem comunicar este facto à Instituição. Artigo n.º 14 Perda, roubo ou extravio A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato ao Patronato Nossa Senhora da Bonança. A responsabilidade do titular só cessa após comunicação da ocorrência.
  • 4. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA Instituição Particular de Solidariedade Social Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783  Telemóvel: 925 968 667 Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt  http://www.facebook.com/patronato.bonanca PNSB.CAP.R Edição n.º1 Revisão n.º 0 Abril 2015 Artigo n.º 15 Revisão do Regulamento O presente regulamentopoderáserrevistopordeliberaçãodoPatronatoNossaSenhora da Bonança. Artigo n.º 16 Integração de Lacunas Todas as situações que possam surgir e que neste regulamento sejam omissas serão analisadas pela Direção, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria. Artigo n.º 17 Entrada em Vigor O presente regulamento em vigor em abril de 2015. A Direção, _______________________________________