SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 46
Downloaden Sie, um offline zu lesen
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 1
Olá, Caro Candidato !!! Animado para mais uma aula?
Chegou a vez de estudarmos a “grande estrela” da atualidade entre as
modalidades licitatórias: o Pregão, em seus tipos presencial e eletrônico.
Hoje (Aula 3), estudaremos:
A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Na próxima aula (Aula 4), estudaremos os regulamentos federais do Pregão:
O Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e
O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
Concurso da Receita Federal - Auditor-Fiscal
- CORTESIA DESTE PROFESSOR -
Prezados Candidatos,
Falei (na introdução da Aula 2) sobre um curso que iria lançar
com a matéria complementar para aqueles que estão se
preparando para o concurso da Receita Federal (SRP, SICAF,
IN SLTI/MP nº 02/2008, Convênios e Portaria Interministerial
CGU/MF/MP n. 507/2011). Servirá, também, para a
preparação permanente de todos vocês.
Solicitei à Supervisão do Ponto e já recebi a autorização de
disponibilizar a vocês, como cortesia, aula extra para
abordarmos o citado conteúdo.
Desta forma, estarei, a partir do dia 27/08, disponibilizando
este material a vocês (a tempo da prova da Receita que
acontecerá em 15 e 16/09/2012).
Chega de prosa e vamos para a matéria.
Boa aula para todos nós !!!
Críticas e sugestões poderão ser enviadas para:
henriquecampolina@pontodosconcursos.com.br
Prof. Henrique Campolina
Julho/2012
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 2
4. A Modalidade Licitatória do Pregão
Desde a sua instituição pela Lei nº 10.520, em 2002, o Pregão é a modalidade
licitatória mais utilizada por toda Administração Pública brasileira.
Em alguns casos, até mesmo empresas privadas utilizam sistemáticas muito
parecidas com a do Pregão para selecionar suas contratações.
Constataremos no decorrer desta aula, grandes diferenças entre o Pregão e as
demais modalidades (Lei 8.666/93), que buscarem trazer eficiência, eficácia e
celeridade aos processos de compra, entre as quais podemos mencionar:
Inversão das fases de julgamento da habilitação e propostas;
Possibilidade de oferta de lances (redução do valor da proposta inicial)
durante a sessão pública;
Concentração da fase recursal em momento único (imediatamente após
a declaração do licitante vencedor);
Possibilidade de realização do procedimento em ambiente virtual.
4.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Como gosto de fazer, precisamos iniciar nossos estudos pela ementa da
norma:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
Conforme já comentei em dúvida trazida por vocês em nosso Fórum, a Lei
8.666/93 veda a criação de novas modalidades ou de combinação daquelas
constantes naquela norma aos administradores públicos.
Mas tanto na Lei 8.666/93 quanto na Lei 10.520/2002, o legislador federal
atende à previsão constitucional decorre do art. 22 XXVII da CF. Relembrem a
parte que nos interessa deste dispositivo:
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 3
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.
37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos
termos do art. 173, § 1°, III;”
Desta forma, a União, no exercício desta competência, institui uma inovadora
modalidade licitatória: o Pregão, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por
esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os
fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado.
Como não há, conforme veremos, limitação de valores para a utilização do
pregão, o artigo 1º traz, implicitamente, a única restrição à adoção do Pregão
pela administração pública: a natureza do objeto a ser licitado.
Por que digo que é uma restrição implícita? Ora, se o dispositivo determina
quais objetos poderão ser adquiridos/contratados por meio da modalidade
Pregão, para os demais objetos estará legalmente vedado.
CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES PÚBLICAS
Permitida adoção do Pregão Não permitida adoção do Pregão
Aquisição de bens comuns
Contratação de serviços
comuns
Contratação de serviços de
engenharia comuns
Obras
Locações imobiliárias em geral
Alienações em geral
Vocês podem estar estranhando a separação que fiz entre “serviços comuns” e
“serviços de engenharia comuns”, mas foi proposital para trazermos um
polêmico tema, hoje pacificado pela Súmula do TCU nº 257/2010 (percebam
que a Lei foi publicada em 2002 e somente após 8 anos o TCU emitiu uma
súmula, visando encerrar as diversas discussões existentes sobre tal assunto).
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 4
Por que surgiu tal polêmica. Acompanhem comigo:
Inicialmente, a Constituição Federal/1988 trouxe no inciso XXI de seu art. 37
(já estudado aqui por nós):
“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia
do cumprimento das obrigações”.
O Decreto nº 3.555/2000, que objetivava regular Medida Provisória, trouxe
expressamente a vedação da adoção do pregão para serviços de engenharia
(artigo 5º do Anexo I do Decreto):
“Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações
de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e
alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da
Administração.” (grifos meus)
Mas, caros candidatos, percebam a cronologia das normas (que fiz questão de
manter nestas transcrições). A Lei 10.520, ao entrar em vigor em 2002,
mesmo que, tecnicamente, não tenha revogado os dispositivos do citado
Decreto, afasta a aplicabilidade daqueles que lhe são incompatíveis, como o
presente caso (questão acerca da hierarquia entre as normas do ordenamento
jurídico brasileiro).
O art. 1º da Lei nº 10.520/2002 já transcrito nesta aula não entra no mérito
da questão, possibilitando a adoção do pregão “para aquisição de bens e
serviços comuns”.
Em 2005, o Decreto nº 5.450 trouxe em seu art. 6º quase a literalidade do art.
5º do Decreto 3.555/2000, EXCETO a citação aos aqui analisados serviços de
engenharia. Confiram:
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 5
“Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se
aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral.” (grifo meu)
Feitas todas estas remissões históricas da legislação pertinente, para
entendermos o enredo que circula este tema, trazemos a transcrição da
Súmula do TCU nº 257/2010 que, objetivamente, encerra as discussões:
“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia
encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.”1
Assim, para se caracterizar um bem ou um serviço como “comum”, é preciso
verificar se seus padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado, conforme conceitua o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002.
Quando o enunciado de uma questão de concurso disser
“bens e serviços comuns” (caput) ou “bens e serviços,
cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado” (parágrafo único),
estará se referindo ao campo de aplicação da modalidade
Pregão.
Embasamento legal: Art. 1º da Lei 10.520/2002
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação, nos termos de
regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de
mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades
promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de
tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas
sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a
participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos
unificados de pregões.
Costumo dizer que a técnica legislativa dos diversos órgãos brasileiros com tais
competências é bastante atípica. Nunca entendi como um artigo pode ter seu
1
Súmula do TCU nº 257, de 28/04/2010 (sítio oficial do TCU: www.tcu.gov.br)
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 6
cabeçalho (caput) revogado e os demais dispositivos mantidos. Em todo caso,
foi só um desabafo meu, que serve para alertá-los sobre a independência entre
as disposições legais (inclusive, é esta a justificativa para a presente
composição legislativa).
Polêmicas à parte, vamos analisar os §§ do artigo 2º
Como já dissemos no início desta aula, a presente legislação traz a inovadora
possibilidade de realizar uma licitação em ambiente virtual (recursos de TI2
):
§1º do artigo 2º, que também determina a exigência de regulamentação
específica (Decreto nº 5.450/2005 – que ainda estudaremos nesta aula) para
definição dos procedimentos e atos próprios desta forma.
Quanto à utilização de bolsas de mercadorias (§§2º e 3º do art. 2º da Lei
10.520/2002), é importantíssimo salientarmos que não há aqui delegação da
competência de licitar atribuída aos órgãos e entidades da administração
pública, mas a possibilidade destas bolsas colaborarem (apoios técnico e
operacional) nos atos do pregão, continuando as decisões destinadas às
autoridades administrativas.
Importante, também, ressalvar que a previsão legal necessitará de
regulamentação específica para operacionalização.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por
inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação
dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das
definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis
elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do
órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
2
TI: Sigla utilizada para referir-se à Tecnologia da Informação
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 7
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e
de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por
militares.
Nas demais modalidades licitatórias, costumava-se chamar as fases da
licitação de interna e, após a publicação do edital, externa.
A legislação que instituiu o pregão trouxe a nomenclatura fase preparatória
(que, analogamente, podemos identificar como sendo a fase interna da Lei
8.666/93) em seu artigo 3º.
Vou formatar em quadros as fases interna (art. 3º) e externa (art. 4º) devido
à sua importância para a preparação de vocês e entendimento da lógica
procedimental do Pregão.
A coluna “Personagem” se destina a identificar quais agentes deverão praticar
os atos ou se responsabilizar pelos procedimentos obrigatórios na fase
preparatória do Pregão:
PREGÃO – Fase Preparatória (ou Interna)
Ato / Procedimento Personagem
Justificativa da necessidade de contratação.
Autoridade Competente
(cujas justificativas deverão
compor os autos do
procedimento, incluindo,
quando aplicável, orçamento
detalhado do objeto licitado)
Exigências de habilitação
Critérios de aceitação das propostas
Sanções por inadimplemento
Cláusulas do contrato, incluindo fixação dos
prazos para fornecimento;
Designação do pregoeiro e respectiva equipe de
apoio, entre servidores do órgão/entidade (*)
Autoridade Competente
Definição do objeto (precisa, suficiente e clara),
sem especificações excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, que limitem a competição.
Autoridade Competente /
Setor usuário-requisitante
Fonte: Art. 3º da Lei 10.520/2002
(*) Vide ressalva no quadro a seguir sobre “Equipe de Apoio”
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 8
Ao longo de nossos estudos, encontraremos e analisaremos diversas funções
do Pregoeiro e da Autoridade Competente, mas as relacionadas à equipe de
apoio, bem como suas características são decorrentes deste art. 3º.
Vamos a elas:
PREGÃO – Equipe de Apoio
Atribuições
Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório (retirado do art. 12
do Decreto nº 5.450/2005),
Outras atividades afins.
Características
Formada por servidores do órgão ou entidade promotora da licitação;
Integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento;
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da
equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares (Claro né pessoal?! Já
pensou se tal previsão não fosse possível, os transtornos que seriam causados
em alguns órgãos do citado Ministério).
Fontes: Art. 3º da Lei 10.520/2002 e Art. 12 do Decreto nº 5.450/2005
Antes de entrarmos na fase externa do pregão, precisamos listar os elementos
e informações que deverão constar do Edital:
PREGÃO – Edital
Itens/Elementos Obrigatórios
Normas que disciplinam o procedimento licitatório;
Justificativa da necessidade de contratação;
Definição do objeto (precisa, suficiente e clara), sem especificações excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição;
Exigências de habilitação;
Critérios de aceitação das propostas;
Sanções por inadimplemento;
Minuta do contrato, quando houver.
Fontes: Artigos 3º e 4º da Lei 10.520/2002
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 9
Após a leitura atenta e minuciosa dos senhores e senhoras do artigo 4º
(sempre recomendarei tais releituras), iremos trazer um quadro-resumo com a
cronologia da fase externa do pregão para que todos possam entender o
tamanho das inovações trazidas por esta modalidade licitatória.
Aproveitaremos, inclusive, para já diferenciar alguns procedimentos entre as
formas presencial e eletrônica desta modalidade:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de
grande circulação, nos termos do regulamento de que trata art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a
indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida
a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do
inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a
minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à
disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma
da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu
representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a
indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições
definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 10
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está
em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a
comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de
habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF e sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o
licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o
adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo
definido em edital; e
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o
disposto no inciso XVI.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 11
PREGÃO – Fase Externa
Etapa Ato / Procedimento Obs.
Início
Convocação dos interessados:
Publicação de aviso do edital, que conterá:
- Definição do objeto;
- Indicação do local/dia/horários p/obtenção do edital.
Cópias do edital
Regulamentada
pelos Decretos
Prazo para
licitantes
Prazo para apresentação das propostas, contado da
publicação do aviso do edital.
≥ a 8 dias úteis
Sessão Pública
Dia, hora e local designados no edital, quando serão
recebidas as propostas.
-
Credenciamento
Representante
do Licitante
Comprovação de possuir poderes necessários para
formular propostas (lances) e praticar demais atos
inerentes ao certame.
Na sessão
pública
Abertura da
sessão
Momento formal e solene (normalmente os editais
atribuem a partir deste momento a impossibilidade de
nossos licitantes)
Ato do
Pregoeiro
Declaração
Prévia
Apresentarão pelos licitantes de declaração que cumprem
as referidas exigências editalícias.
Devido à
inversão das
fases
Recebimento das
Propostas
Entrega pelos licitantes de suas propostas:
Pregão Presencial: Envelopes com proposta comercial e
com documentos habilitação,
Pregão Eletrônico: Oferta da proposta comercial, em
campo sigiloso do ambiente virtual.
-
Verificação de
conformidade
das propostas
Após abertas as propostas (envelopes ou no ambiente
virtual), verificação da conformidade das mesmas com os
requisitos editalícios.
Pregoeiro e
Equipe de
Apoio
Fase
Competititva
(lances)
Pregão Presencial: Autor da menor oferta e os c/preços
até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances;
Pregão Eletrônico: Todos os licitantes com propostas
classificadas poderão ofertar lances.
Os lances serão
verbais
(presencial) ou
eletrônicos e
sucessivos, até
a proclamação
do vencedor.
Pregão Presencial: Não havendo pelo menos 3 ofertas nas
condições acima definidas, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer os
lances.
Julgamento
Deverão ser observados os parâmetros mínimos definidos
no edital.
Critério de
menor preço
Aceitabilidade da
Menor Oferta
Examinar a proposta classificada em primeiro lugar
(quanto ao objeto e ao valor) – Decisão motivada.
Decisão do
Pregoeiro
Fase de
Habilitação
Verificação da documentação de habilitação:
Pregão Presencial: Abertura do envelope contendo tal
documentação;
Pregão Eletrônico: Verificação em sítios oficiais (SICAF) e
por documentos enviados pelos licitantes (fax,e-mail,etc).
Edital fixará
prazo p/envio
documentação
(pregão
eletrônico)
Declaração de
Vencedor
Momento formal e solene.
Atos do
Pregoeiro
Após verificação do atendimento as exigências do edital.
Se a oferta não for aceitável ou licitante inabilitado, o
pregoeiro examinará ofertas e qualificação dos licitantes
subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de
uma que atenda ao edital: declarado-o vencedor
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 12
PREGÃO – Fase Externa
Etapa Ato / Procedimento Obs.
Recursal
Manifestação
Imediatamente após declaração do
vencedor, licitante poderá manifestar
intenção de recorrer.
Manifestação
motivada
Razões
Prazo de 3 dias para apresentação formal
das razões.
Limitadas ao
conteúdo da
manifestação
Contrarrazões
Prazo de 3 dias, que correrão após
término do prazo das razões
Vista imediata
dos autos
Acolhimento
Invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento
-
Ausência de
manifestação
Decadência do direito de recurso.
Perda do direito
p/licitante
Decisão
Os recursos serão decididos pela
autoridade competente.
Ato Autoridade
Competente
Adjudicação
p/Pregoeiro
O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, quando não existirem manifestações imediatas
e motivadas da intenção de recorrer pelos licitantes.
Ato do
Pregoeiro
Adjudicação
p/Autoridade
Quando existirem recursos, após os mesmos serem
decididos, a autoridade competente adjudicará o objeto
ao licitante vencedor.
Ato da
Autoridade
Competente
Homologação
Homologada a licitação pela autoridade competente, a
administração convocará, no prazo previsto (edital), o
adjudicatário
3
p/assinatura do contrato.
Ato da
Autoridade
Competente
Fontes: Lei 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005
O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o
licitante classificado em primeiro lugar (após encerrada a
formulação dos lances) ou nas convocações dos
proponentes subsequentes, visando a obtenção de
melhores preços.
É vedado ao Pregoeiro a negociação com licitantes para
alterar a ordem de classificação das propostas.
O art. 4º ainda traz a previsão do chamamento dos licitantes subsequentes,
observada a ordem de classificação, caso o adjudicatário não atenda à
convocação da administração para celebração do contrato dentro do prazo de
validade de sua proposta.
Aqui também precisaremos de um Ponto Importante para realçar as diferenças
entre as disposições legais das Leis 8.666/93 e 10.520/2002:
3
Em linguagem direta: adjudicatário é o licitante que venceu a licitação, cujo objeto lhe foi adjudicado
(adjudicar significa entregar o objeto licitado para a empresa executá-lo)
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 13
A Lei nº 10.520/2002 ao possibilitar o chamamento de
licitantes subsequentes para celebração de contrato,
quando o adjudicatário inicial não atender à convocação
da administração, NÃO determina que os outros licitantes
celebrem contrato nas mesmas condições da proposta
vencedora, como determina a Lei nº 8.666/93.
Precisamos, ainda, dar atenção ao inciso XIII do art. 4º a Lei 10.520/2002,
que trata das exigências de habilitação para a modalidade pregão:
PREGÃO – Edital
Documentação de Habilitação
Situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais (se
aplicação): Regularidade fiscal,
Habilitação jurídica;
Qualificações técnica;
Qualificação econômico-financeira;
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF4
Utilização de Cadastros
Poderão, em substituição à documentação acima exigida, ser utilizados cadastros
(SICAF5
e/ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, DF ou Municípios),
assegurado o direito de acesso aos dados neles constantes pelos interessados.
Fonte: Art. 4º da Lei 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua
reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.
Um dos dispositivos desta norma mais cobrados em provas de concurso que
tratam sobre a modalidade pregão. É um dispositivo de interpretação direta e
4
“XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;” (inciso XXXIII do
art.7º da CF/1988)
5
SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (estudaremos neste curso)
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 14
fácil e que, após a resolução dos exercícios que traremos ao longo da aula,
será devidamente tratado e reforçado na memória dos i. candidatos.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta)
dias, se outro não estiver fixado no edital.
Outro dispositivo de fácil interpretação. O que precisamos nos atentar aqui é
para a ressalva existente na lei:
Prazo de Validade das Propostas no Pregão
Regra Geral: 60 (sessenta) dias.
Exceções: Deverão estar devidamente fixadas no edital.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
Percebam que até para tipificar as condutas reprováveis e elencar as sanções
administrativas aplicáveis, a Lei nº 10.520/2002 foi prática e direta.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Condutas Reprováveis Sanções
Convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução de
seu objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
Impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, DF ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
Descredenciamento no SICAF e/ou
sistemas de cadastro semelhantes pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
Aplicação das multas previstas em edital
e no contrato;
Demais cominações legais.
Fonte: Art. 7º da Lei 10.520/2002
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 15
Aspectos importantes a serem analisados nestas previsões legais para
aplicação das sanções:
Novamente, o legislador se preocupou com a aplicação de penalidades aos
licitantes adjudicatários que não celebram o contrato, dentro da validade
de sua proposta;
Para os casos de Pregão, após o devido procedimento legal previsto, a
administração só poderá aplicar as sanções e penalidades previstas nesta
Lei. Apesar da aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 (art. 9º a seguir), não
é possível a aplicação de sanções diversas das descritas neste art. 7º;
Assim como ocorre na Lei 8.666/93, também aqui a aplicação de multas
poderá ser efetuada conjuntamente às demais sanções previstas;
As sanções, assim como demais normas, relacionadas ao pregão se
exaurem com o encerramento do procedimento licitatório, passando a
vigorar, na regulação dos contratos, as regras contidas na Lei nº 8.666/93.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de
meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com
vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos
termos do regulamento previsto no art. 2º.
Além de definir a necessidade de composição dos autos do procedimento
licitatório (Pregão), independente do tipo (presencial ou eletrônico), com os
essenciais atos praticados, este artigo traz expressamente a finalidade desta
formalização (aferição pelos órgãos/agentes de controle) e remete ao
regulamento (decretos) a forma de operacionalizar tal comando.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão,
as normas da Lei nº 8.666/1993.
Artigo polêmico com aplicação genérica.
Para nossos estudos, é preciso memorizarmos a possibilidade legal de
aplicação das normas da Lei 8.666/93 para a modalidade pregão, de maneira
SUBSIDIÁRIA. É isto que poderá ser cobrado no concurso.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 16
Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.
Artigo técnico, em prol da segurança jurídica, evitando que se questione algum
ato já praticado em conformidade com a legislação vigente, à época da entrada
em vigor da Lei 10.520/2002, em virtude das novas disposições nela contidas.
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666/1993, poderão adotar a modalidade de
pregão, conforme regulamento específico.
Um artigo que mudou o perfil das aquisições da administração pública do país,
corroborado pela estabilidade da economia brasileira, ao permitir a adoção do
pregão para compras e contratações a serem realizadas no Sistema de
Registro de Preços – SRP (que será o tema de nossa próxima aula).
Já Lei 8.666/93 permitiu este procedimento apenas para a modalidade
Concorrência (lembram-se que passei rapidamente pelo art. 15 no tocante ao
SRP).
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à
aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a
modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se
o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde,
aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o
Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de
especificações usuais do mercado.
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou
fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor,
admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem
necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo,
respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos
licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II,
excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes
da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade
ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 17
vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite
máximo admitido.”
Este artigo 12 apenas faz uma inserção na Lei 10.191/2001, que “dispõe sobre
a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito
do Ministério da Saúde”6
, para estender a adoção do pregão a tais aquisições e
contratações, desde que sejam considerados bens e serviços comuns da área
da saúde.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Outro artigo técnico, com aplicação realizada e, para nós atualmente, sem
qualquer aplicação técnica.
Hora de nos exercitarmos um pouco!
6
Ementa da Lei nº 10.191 de14/02/20001
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 18
QUESTÕES RESOLVIDAS (Pregão)
Questão 1
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - Correição – 2006) – A
modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado, é
a) a carta convite.
b) a tomada de preços.
c) a concorrência.
d) o leilão.
e) o pregão.
Resolução:
Como não poderia deixar de ser, ao iniciarmos nossos estudos sobre a atual
“estrela da Companhia” (Pregão, em seus tipos presencial e eletrônico), trago
uma questão que aborda seu campo de aplicação.
Questão simples, fácil e direta (resposta já no art. 1º da Lei 10.520/2002),
para esquentarmos os motores.
Lembram que eu disse que às vezes não aparecerá a expressão “bens e
serviços comuns”. Aqui poderia residir a dúvida do candidato (dos outros, é
claro) no momento de apreensão e ansiedade da prova.
Gabarito: E
Questão 2
(FCC – INFRAERO – Analista de Sistemas – 2011) – O pregão, previsto na Lei
nº 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser
feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, nos termos de regulamentação específica.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 19
d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.
e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade
da disciplina legal que lhe é aplicável.
Resolução:
Vamos analisar cada assertiva para identificarmos a correta:
“a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.”
Assertiva errada: Conforme já abordamos na questão anterior, é
exatamente para estes tipos de aquisição que a modalidade foi instituída.
“b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser
feita por meio de propostas e lances em sessão pública.” Assertiva
errada:
Os incisos VIII e IX do art. 4º da Lei 10.520/2002 dizem:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor; (grifo meu)
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições
definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (grifo meu)
Se procurarmos tal previsão no Anexo I (Regulamento da Licitação na
Modalidade de Pregão) do Decreto nº 3.555/2000, encontraremos o
art. 2º que diz:
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública,
por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (grifos
meus)
Podemos, ainda, incluir em nossos estudos a existência de “lances
eletrônicos”, que se referem aqueles formulados pelos licitantes no
decorrer do Pregão do tipo eletrônico (Decreto nº 5.450/2005).
“c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, nos termos de regulamentação específica.” Assertiva
CORRETA:
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 20
O pregão no tipo eletrônico só pode ser regulamentado pelo Decreto
nº 5.450/2005, em virtude do preconizado exatamente no §1º do art.
2º da Lei nº 10.520/2002, de onde foi extraída a assertiva acima.
(lembrete ao final da resolução)
Desta forma, encontramos a alternativa de resposta correta, mas
vamos analisar e detectar as incorreções das opções ‘d’ e ‘e’, para
termos certeza que realmente encontramos o gabarito.
“d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.”
Assertiva errada:
Para verificarmos a incorreção desta frase, buscaremos a ementa da
Lei 10.520/2002:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências. (grifo meu)
“e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade
da disciplina legal que lhe é aplicável.” Assertiva errada:
A Lei 10.520/2002, expressamente, invoca a aplicação subsidiária da
Lei 8.666/93. Vejam:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão,
as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Além disto, a alternativa traz outra incorreção: a disciplina legal
aplicável ao pregão é praticamente a mesma das demais modalidades
licitatórias, ficando as diferenças no campo operacional.
Lembrete: Decretos regulamentam as disposições
contidas nas leis, não lhe sendo atribuídos poderes de
criação. Isto é, suas regulamentações não poderão
extrapolar das determinações legais.
Gabarito: C
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 21
Questão 3
(FCC – TRT-23ª Região(MT) – Analista Judiciário – 2011) – No que concerne ao
pregão, é INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se
processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
Resolução:
Continuemos com nossas abordagens por alternativa de resposta, que nos
possibilita reforçar nossos estudos acerca dos diversos dispositivos da
legislação referente ao pregão que consta em nosso conteúdo programático.
Importante, antes de mais nada, perceber que o enunciado pede que
encontremos a opção INCORRETA:
“a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se
processa, em ambiente virtual, por meio da internet.” Assertiva correta:
Acabamos de estudar (questão anterior) a previsão legal da realização do
pregão em ambiente virtual (internet).
“b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. Assertiva correta:
Também acabamos de estudar este campo de aplicação do pregão.
“c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.”
Assertiva correta: Também já falamos do art. 2º do Decreto 3.555/2000,
que comprovam a veracidade da frase desta opção de resposta.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública,
por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (grifos
meus)
“d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Assertiva correta: Acabamos de estudar (questão anterior) a ementa da
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 22
Lei 10.520/2002 que destina esta modalidade à União, Estados, DF e
Municípios
“e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.” Assertiva
ERRADA: A legislação em momento algum traz limites quanto ao valor
para a contratação para a utilização da modalidade Pregão. Ilustrando isto,
trago a definição de pregão da profª. Maria Sylvia Di Pietro:
“Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de
bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado da contratação, em que a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances em
sessão pública”7
(grifo meu)
Gabarito: E
Questão 4
(FCC – TJ-PE – Juiz – 2011) – É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação
7
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ªed. São Paulo: Atlas, 2008, pág. 366
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 23
do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital.
Resolução:
Analisemos cada alternativa de resposta. Aqui é solicitado que identifiquemos
novamente a opção INCORRETA (“regra estranha”).
“a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor.” Assertiva ERRADA: esta
assertiva contraria o inciso VIII do art. 4º da Lei 10.520/2002 determina:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação
do vencedor; (grifo meu)
“b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.” Assertiva correta:
novamente encontramos a resposta no art. 4º da Lei 10.520/2002, agora
no inciso V, cuja opção é transcrição literal do mesmo. Confiram:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
“c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.” Assertiva correta: Pelo visto, a banca se ateve ao
conteúdo do art. 4º (Lei 10.520/2002). Agora é reprodução do inciso X:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital;
“d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.” Assertiva correta: Olha a cópia do inciso XI aí:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade;
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 24
“e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação
do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital.” Assertiva correta: Como
não poderia deixar de ser, a questão encerra suas opções com a
transcrição de outro inciso (XII) do art. 4º:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
Gabarito: A
Questão 5
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação
das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas
e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados,
bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação dos bens e serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.
V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou empregado da administração.
De acordo com a Lei, é correto o que consta apenas em
a) I e III.
b) III e V.
c) II, III e IV.
d) IV e V.
e) I, II e V.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 25
Resolução:
Hora de analisarmos cada assertiva (certo ou errado), para posterior
verificação de qual combinação de itens deveremos marcar:
“I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das
propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive
com fixação dos prazos para fornecimento.” Assertiva correta: transcrição
literal do inciso I do art. 3º da Lei 10.520/2002.
“II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,
limitem a competição.” Assertiva errada: A alternativa traz praticamente o
inciso II do art. 3º da Lei 10.520/2002, exceto a correta citação das vedações,
que foram eliminadas na elaboração da frase acima. Confiram:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição; (grifo meu)
“III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições
referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade
promotora da licitação dos bens e serviços a serem licitados.” Assertiva
correta: transcrição literal do inciso III do mesmo art. 3º.
“IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.” Assertiva errada:
Leiam o inciso IV do mesmo art. 3º e verifiquem que, além do pregoeiro,
também será atribuição da autoridade competente a designação da equipe de
apoio que auxiliará o pregoeiro em suas atividades:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do
órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 26
“V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou empregado da administração.” Assertiva errada: Novamente
embasada no art. 3º, o texto do enunciado traz sutis diferenças que o
transformam em incorreto:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Resumindo:
I – Correta
II – Errada
III – Correta
IV – Errada
V – Errada
Gabarito: A
Questão 6
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em matéria de pregão,
analise:
I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as
sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente,
denominadas como
a) executiva e preparatória.
b) externa e preparatória.
c) interna e executiva.
d) externa e interna.
e) preparatória e externa.
Resolução:
Nas demais modalidades licitatórias, costumava-se chamar as fases da
licitação de interna e, após a publicação do edital, externa.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 27
A legislação que instituiu o pregão trouxe a nomenclatura fase preparatória
(que, analogamente, podemos identificar como sendo a fase interna da Lei
8.666/93) em seu artigo 3º, que transcreveremos apenas a parte interessante
à questão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por
inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação
dos prazos para fornecimento; (grifos meus)
Percebam que a assertiva ‘I’ do enunciado encontra-se contida no inciso I
deste artigo. Logo, ocorre na fase preparatória.
Agora transcrevemos as partes do art. 4º (fase externa) que solucionam o
restante da questão:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará as seguintes regras:
...
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade; (grifos meus)
Percebam que a assertiva ‘II’ do enunciado é o inciso XI do artigo 4º. Logo,
ocorre na fase externa.
Somando as conclusões: Fase preparatória (interna) e fase externa.
Gabarito: E
Questão 7
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a
a) 30 dias úteis.
b) 15 dias úteis.
c) 10 dias úteis.
d) 8 dias úteis.
e) 20 dias úteis.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 28
Resolução:
Questão de resolução direta e imediata. Inclusive, já abordamos este quesito
nesta aula. Lembram?
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Gabarito: D
Questão 8
(ESAF – SUSEP – Agente Executivo – 2006) – Para habilitação dos licitantes,
no caso de pregão, não será exigida documentação relativa à
a) habilitação jurídica.
b) garantia da proposta.
c) qualificação econômico-financeira.
d) regularidade fiscal.
e) qualificação técnica.
Resolução:
Resgatando o inciso XIII do art. 3º da Lei 10.520/2002, já identificamos a
resposta da questão (‘b’). Vejam o inciso com indicação minha no meio do
texto legal para identificação de natureza da documentação:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está
em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, (documentação de regularidade fiscal)
quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências
do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e
econômico-financeira;
Logo, a Lei exige documentações relativas à regularidade fiscal, habilitação
jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Voltando às opções de resposta da questão, fica claro que a opção a ser
marcada é a letra ‘b’ (como ainda traremos questões que versarão sobre
garantia de proposta na modalidade pregão, deixarei mais comentários a este
respeito para tal momento).
Gabarito: B
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 29
Questão 9
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) – Sobre o tema ‘Pregão’, pode-
se afirmar corretamente que:
a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos
ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de
Preços.
b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir
bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela
União.
c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e
serviços de engenharia.
d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os
critérios de menor preço ou técnica e preço.
e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resolução:
Vamos destrinchar cada alternativa de resposta:
“a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos
ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de
Preços.” Assertiva errada: Conforme já estudamos, não há limitação de
valor para a adoção da modalidade Pregão.
“b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir
bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela
União.” Assertiva CORRETA: Precisaremos resgatar o §1º do art. 62 da
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, que estudamos na aula
passada, para confirmar a correção da alternativa:
§ 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o
uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma
eletrônica. (grifo meu)
“c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e
serviços de engenharia.” Assertiva errada: Não há distinção entre a
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 30
aplicação do pregão em relação aos seus tipos (presencial e eletrônico),
sendo vedada às contratações de obras.
“d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os
critérios de menor preço ou técnica e preço.” Assertiva errada: Não é o
que o inciso X do art. 4º (Lei 10.520/2002) diz:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital; (grifo meu)
“e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Assertiva errada: Também já comentados sobre tal assunto, presente na
ementa da Lei 10.520/2002.
Gabarito: B
Questão 10
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2007) – Aplica-se a
licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para:
a) contratação de serviços de vigilância.
b) contratação de obras de engenharia.
c) locações imobiliárias.
d) alienações de bens móveis.
e) alienações de bens imóveis.
Resolução
Comecemos pelo art. 1º da Lei 10.520/2002, que traz os objetos que podem
ser adquiridos e/ou contratados mediante a realização da modalidade licitatória
do pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por
esta Lei
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os
fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 31
Mas o que seriam aquisições de bens (compras) e contratação de serviços
(serviços)? Já coloquei entre parênteses as previsões constantes no art. 2º da
Lei 8.666/93:
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando
contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Vejam que serviços e compras enquadram-se perfeitamente nos objetos
trazidos pelo art. 1º da Lei do Pregão, estando obras, alienações e locações
classificados como outros tipos de contratação.
Voltando ao enunciado, encontramos a letra A (serviços de vigilância), que traz
uma hipótese possível de ser contratada através do Pregão.
Alguns de vocês podem ter ficado na dúvida, porque recorri à Lei nº 8.666/93
para resolver esta questão. Não podemos esquecer que o art. 9º da Lei nº
10.520/2002 diz:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão,
as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Gabarito: A
Questão 11
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) No Pregão, o prazo de validade
das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de:
a) 30 (trinta) dias.
b) 45 (quarenta e cinco) dias.
c) 60 (sessenta) dias.
d) 90 (noventa) dias.
e) 120 (cento e vinte) dias.
Resolução:
Questão de resolução direta. Vejam o que diz o art. 6º da Lei 10.520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta)
dias, se outro não estiver fixado no edital.
Gabarito: C
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 32
Questão 12
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2010) – No pregão
presencial, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, exige-se
A) garantia de proposta.
B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.
C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao
fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação.
D) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que
declara o vencedor do certame.
E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.
Resolução:
Vamos analisar cada assertiva:
“A) garantia de proposta.”
Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º I da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
“B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.”
Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º II da Lei
10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame;
“C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao
fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação.”
Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º III da Lei
10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 33
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua
reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.
“D)renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que
declara o vencedor do certame.”
Assertiva errada: os direitos à ampla defesa e ao contraditório são
assegurados constitucionalmente e nenhuma lei poderá ferir a aplicação de
seus desdobramentos.
Desta forma, o procedimento licitatório do pregão não pode exigir que os
licitantes renunciam de seus direitos de recorrer de uma decisão da qual
não concordem.
“E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.”
Assertiva CORRETA: tal procedimento está descrito no inciso XII do art.
4º da Lei 10.520/2002. Confiram comigo o embasamento legal que torna
esta alternativa o gabarito da presente questão:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital;
Gabarito: E
Questão 13
(FCC – TRT-15ª Região – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2009) – A respeito do
pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que
A) é permitida a garantia de proposta.
B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
for fixado no edital.
C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações
legais e contratuais.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 34
D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo
sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e
contratuais.
Resolução
Precisamos, neste enunciado, encontrar a alternativa INCORRETA. Vamos lá:
“A) é permitida a garantia de proposta.”
Assertiva INCORRETA: Vou novamente trazer esta vedação legal, por
saber que é muito cobrada nas questões sobre pregão em concursos
públicos. Previsão legal: art. 5º I da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
“B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
for fixado no edital.”
Assertiva correta: Transcrição literal do art. 6º:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta)
dias, se outro não estiver fixado no edital.
“C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações
legais e contratuais.”
Assertiva correta: Transcrição de partes do art. 7º da Lei 10.520/2002,
que mantém a coerência com a norma. Confiram:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais. (destaquei)
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 35
“D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas
pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de
pregão.”
Assertiva correta: Transcrição literal de quase a totalidade do art. 11 da
Lei 10.520/2002:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a
modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
“E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e
contratuais.”
Assertiva correta: Outra transcrição de partes do art. 7º da Lei
10.520/2002, que mantém a coerência com a norma. Confiram:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais. (destaquei)
Gabarito: A
Questão 14
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2008) – Em uma licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura
constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na
formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior
recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação
original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a
observância do princípio da:
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 36
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) moralidade.
c) imprevisão.
d) economicidade.
e) proporcionalidade.
Resolução:
A questão se refere ao edital da licitação (instrumento convocatório).
Então, nada melhor do que relembrarmos o conceito do princípio de vinculação
ao instrumento convocatório, para ver se ele se encaixa no enunciado:
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Para revestir
uma licitação de isonomia, transparência e moralidade, nada mais justo
que as atuações dos agentes públicos e das empresas participantes
(licitantes) estarem vinculadas ao edital licitatório (instrumento
convocatório). Costuma-se dizer que o “edital é a lei interna da
licitação”, como claramente nos ensina o mestre Hely Lopes Meirelles: “O
edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos
tanto os licitantes quanto a Administração que o expediu. É impositivo
para ambas as partes e para todos os interessados na licitação”8
;
Podemos marcar a letra A, afinal uma das finalidades da republicação do edital
(§4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993) é a correção e legalidade das regras do
jogo, as quais subordinarão todos os licitantes e, também, a própria
administração. Relembrem este dispositivo da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos:
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
Gabarito: A
8
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 4ª ed. São Paulo: RT, 1979, p. 27.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 37
Questão 15
Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de
bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades,
julgue o próximo item.
__ A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de
concorrência ou de pregão.
Resolução
Para confirmarmos a correção desta questão (que espero que todos vocês já
identificaram só ao ler o enunciado), precisamos resgatar artigos das Leis
8.666/93 (Concorrência) e 10.520/02 (Pregão):
Inciso I do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93:
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por
decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as
seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
Art. 11 da Lei nº 10.520/02:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a
modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Gabarito: C (Certo)
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 38
QUESTÕES PROPOSTAS (Simulado)
Questão 1
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - Correição – 2006) – A
modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado, é
a) a carta convite.
b) a tomada de preços.
c) a concorrência.
d) o leilão.
e) o pregão.
Questão 2
(FCC – INFRAERO – Analista de Sistemas – 2011) – O pregão, previsto na Lei
nº 10.520/2002,
a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.
b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser
feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, nos termos de regulamentação específica.
d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.
e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade
da disciplina legal que lhe é aplicável.
Questão 3
(FCC – TRT-23ª Região(MT) – Analista Judiciário – 2011) – No que concerne ao
pregão, é INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se
processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 39
Questão 4
(FCC – TJ-PE – Juiz – 2011) – É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação
do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital.
Questão 5
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação
das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas
e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados,
bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação dos bens e serviços a serem licitados.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 40
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.
V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou empregado da administração.
De acordo com a Lei, é correto o que consta apenas em
a) I e III.
b) III e V.
c) II, III e IV.
d) IV e V.
e) I, II e V.
Questão 6
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em matéria de pregão,
analise:
I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as
sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente,
denominadas como
a) executiva e preparatória.
b) externa e preparatória.
c) interna e executiva.
d) externa e interna.
e) preparatória e externa.
Questão 7
(FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta
questão, considere a Lei nº 10.520/2002:
A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a
a) 30 dias úteis.
b) 15 dias úteis.
c) 10 dias úteis.
d) 8 dias úteis.
e) 20 dias úteis.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 41
Questão 8
(ESAF – SUSEP – Agente Executivo – 2006) – Para habilitação dos licitantes,
no caso de pregão, não será exigida documentação relativa à
a) habilitação jurídica.
b) garantia da proposta.
c) qualificação econômico-financeira.
d) regularidade fiscal.
e) qualificação técnica.
Questão 9
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) – Sobre o tema ‘Pregão’, pode-
se afirmar corretamente que:
a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos
ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de
Preços.
b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir
bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela
União.
c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e
serviços de engenharia.
d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os
critérios de menor preço ou técnica e preço.
e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Questão 10
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2007) – Aplica-se a
licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para:
a) contratação de serviços de vigilância.
b) contratação de obras de engenharia.
c) locações imobiliárias.
d) alienações de bens móveis.
e) alienações de bens imóveis.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 42
Questão 11
(ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) No Pregão, o prazo de validade
das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de:
a) 30 (trinta) dias.
b) 45 (quarenta e cinco) dias.
c) 60 (sessenta) dias.
d) 90 (noventa) dias.
e) 120 (cento e vinte) dias.
Questão 12
(CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2010) – No pregão
presencial, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, exige-se
A) garantia de proposta.
B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame.
C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao
fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação.
D) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que
declara o vencedor do certame.
E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.
Questão 13
(FCC – TRT-15ª Região – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2009) – A respeito do
pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que
A) é permitida a garantia de proposta.
B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não
for fixado no edital.
C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações
legais e contratuais.
D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo
sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 43
E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e
contratuais.
Questão 14
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2008) – Em uma licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura
constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na
formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior
recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação
original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a
observância do princípio da:
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) moralidade.
c) imprevisão.
d) economicidade.
e) proporcionalidade.
Questão 15
Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de
bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades,
julgue o próximo item.
__ A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de
concorrência ou de pregão.
GABARITO DO SIMULADO
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Resposta E C E A A E D B B A
Questão 11 12 13 14 15
Resposta C E A A C
(Certo)
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 44
Caros Candidatos,
Sei que vocês ainda estão com dúvidas sobre o Pregão, mas lembrem-
se que estamos começando os estudos sobre esta modalidade
licitatória.
Em nossa próxima aula, ao abordarmos os regulamentos (Decretos),
que tratam mais detalhadamente dos procedimentos licitatórios, vocês
verão que as dúvidas serão devidamente esclarecidas.
Abraços, bons estudos e até lá!
Prof. Henrique Campolina
Julho/2012
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 45
BIBLIOGRAFIA
FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. 14ª ed. São Paulo: Dialética, 2010.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. 9ª ed. Belo
Horizonte: Del Rey, 2002.
CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 7ª ed.
São Paulo: Malheiros Editores, 1995.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio Constitucional da Igualdade. Belo
Horizonte: Lê, 1991.
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 15ª ed. São
Paulo: Malheiros Editores, 2010.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo:
Melhoramentos, 2009.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão
Presencial e Eletrônico. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ªed. São Paulo: Atlas, 2008.
SANTANA, Jair Eduardo (organizador); GONÇALVES, Adriane Maria; PANKO,
Larissa; PEREIRA, Melissa de Cássia; KLOSS, Patricia Bello dos Santos e
CÔRREA, Rogério. Legislação Licitações e Contratos Administrativos – Pregão
Eletrônico e Presencial – Leis Complementares. 9ª ed. Curitiba: Editora
Negócios Públicos do Brasil, 2011.
SANTANA, Jair Eduardo. Pregão Presencial e Eletrônico. 2ª ed. Belo Horizonte:
Fórum, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª ed. São
Paulo: Malheiros Editores, 2005.
AULA 03
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 46
Licitações & Contratos – 3ª Edição – Tribunal de Contas da União (TCU)
Boletim do Tribunal de Contas da União – Edição Especial, Súmulas de 01 a
251. Brasília: Gráfica do TCU, 2007. (versão eletrônica)
Dicionário Online Michaelis-UOL (www.michaelis.uol.com.br)
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa
Dicionário Online Priberam da Língua Portuguesa (www.priberam.pt/dlpo)

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco ferias
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco  feriasPeticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco  ferias
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco feriasHércules Fontes
 
Sentença revisão 4.07 2014
Sentença revisão 4.07 2014Sentença revisão 4.07 2014
Sentença revisão 4.07 2014Fabio Motta
 
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...Campos Mello Advogados
 
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicoFabio Lobo
 
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)Fabio Motta
 
Dec lei 67 2012 - loftj - alterações
Dec lei 67 2012 - loftj - alteraçõesDec lei 67 2012 - loftj - alterações
Dec lei 67 2012 - loftj - alteraçõesantonio lopes
 
Contrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaContrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaDaniela Miranda
 
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDAGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
 
Sentença fgts força sindical
Sentença fgts força sindicalSentença fgts força sindical
Sentença fgts força sindicalFabio Motta
 
Inicial icms conta de energia
Inicial icms   conta de energiaInicial icms   conta de energia
Inicial icms conta de energiaDireito Fesv Mlo
 
Mrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialMrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialromeromelosilva
 
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações Táticas
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações TáticasBinóculos de Visão Noturna do Comando de Operações Táticas
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
 
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoAção Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoConsultor JRSantana
 
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. Marçal
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. MarçalTrabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. Marçal
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. MarçalYasmin Marçal
 
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoDecreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
 

Was ist angesagt? (20)

Contrato (video e foto)
Contrato (video e foto)Contrato (video e foto)
Contrato (video e foto)
 
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco ferias
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco  feriasPeticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco  ferias
Peticao inicial isenção de imposto de renda sobre terco ferias
 
Sentença revisão 4.07 2014
Sentença revisão 4.07 2014Sentença revisão 4.07 2014
Sentença revisão 4.07 2014
 
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
 
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
24908462 modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servico
 
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
1308ec22b2e54b21a8fc592157d4f9a0 (1)
 
Dec lei 67 2012 - loftj - alterações
Dec lei 67 2012 - loftj - alteraçõesDec lei 67 2012 - loftj - alterações
Dec lei 67 2012 - loftj - alterações
 
Contrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaContrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informática
 
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDAGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVID
 
Sentença fgts força sindical
Sentença fgts força sindicalSentença fgts força sindical
Sentença fgts força sindical
 
Inicial icms conta de energia
Inicial icms   conta de energiaInicial icms   conta de energia
Inicial icms conta de energia
 
Mrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicialMrv prazo-de-entrega-inicial
Mrv prazo-de-entrega-inicial
 
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações Táticas
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações TáticasBinóculos de Visão Noturna do Comando de Operações Táticas
Binóculos de Visão Noturna do Comando de Operações Táticas
 
Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
 
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoAção Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
 
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
Lei 8666 comentada
Lei 8666   comentadaLei 8666   comentada
Lei 8666 comentada
 
Informativo STJ 587 - Comentado
Informativo STJ 587 - Comentado Informativo STJ 587 - Comentado
Informativo STJ 587 - Comentado
 
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. Marçal
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. MarçalTrabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. Marçal
Trabalho de Conclusão de Curso - Yasmin C. Marçal
 
Decreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoDecreto n 7.568 repasses convenios união
Decreto n 7.568 repasses convenios união
 

Ähnlich wie Lei do Pregão e Serviços de Engenharia

Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Dimi Reis
 
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaApostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaCalebe Oliveira
 
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4CETUR
 
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012institutoethos
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasVinicius Marins
 
Gestao de contratos_modalidades_de_licitacao
Gestao de contratos_modalidades_de_licitacaoGestao de contratos_modalidades_de_licitacao
Gestao de contratos_modalidades_de_licitacaoKatiuscia Novais
 
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência
Regime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e TransparênciaRegime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e Transparência
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
 
Decreto 3555
Decreto 3555Decreto 3555
Decreto 3555ZannyRj
 
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdfSimoneHelenDrumond
 
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública EDILENE CABRAL
 
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vtiArtigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vtiInforma TI GOV
 
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5esvitor campos
 
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01Margaret Gonçalves
 
Apostila licitações
Apostila licitaçõesApostila licitações
Apostila licitaçõesAna Bezerra
 
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...Pedro Nodari
 
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeAula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
 

Ähnlich wie Lei do Pregão e Serviços de Engenharia (20)

Licitações para copa do mundo e olimpíadas
Licitações para copa do mundo e olimpíadasLicitações para copa do mundo e olimpíadas
Licitações para copa do mundo e olimpíadas
 
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
 
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaApostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
 
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
 
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
 
Aula 00
Aula 00Aula 00
Aula 00
 
Gestao de contratos_modalidades_de_licitacao
Gestao de contratos_modalidades_de_licitacaoGestao de contratos_modalidades_de_licitacao
Gestao de contratos_modalidades_de_licitacao
 
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência
Regime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e TransparênciaRegime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e Transparência
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência
 
Decreto 3555
Decreto 3555Decreto 3555
Decreto 3555
 
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
 
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
 
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vtiArtigo novas licitaçõesparaestatais_vti
Artigo novas licitaçõesparaestatais_vti
 
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
 
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
 
Apostila licitações
Apostila licitaçõesApostila licitações
Apostila licitações
 
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...
 
Lei 8666.93
Lei 8666.93Lei 8666.93
Lei 8666.93
 
Recurso criola
Recurso criolaRecurso criola
Recurso criola
 
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeAula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
 

Mehr von Patricia Mh (11)

Aula 05 extra
Aula 05   extraAula 05   extra
Aula 05 extra
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
Aula 08
Aula 08Aula 08
Aula 08
 
Aula 06
Aula 06Aula 06
Aula 06
 
Aula 05
Aula 05Aula 05
Aula 05
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 
Aula 03
Aula 03Aula 03
Aula 03
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
Aula 00
Aula 00Aula 00
Aula 00
 

Kürzlich hochgeladen

apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxLusGlissonGud
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 

Kürzlich hochgeladen (20)

apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 

Lei do Pregão e Serviços de Engenharia

  • 1. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá, Caro Candidato !!! Animado para mais uma aula? Chegou a vez de estudarmos a “grande estrela” da atualidade entre as modalidades licitatórias: o Pregão, em seus tipos presencial e eletrônico. Hoje (Aula 3), estudaremos: A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Na próxima aula (Aula 4), estudaremos os regulamentos federais do Pregão: O Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Concurso da Receita Federal - Auditor-Fiscal - CORTESIA DESTE PROFESSOR - Prezados Candidatos, Falei (na introdução da Aula 2) sobre um curso que iria lançar com a matéria complementar para aqueles que estão se preparando para o concurso da Receita Federal (SRP, SICAF, IN SLTI/MP nº 02/2008, Convênios e Portaria Interministerial CGU/MF/MP n. 507/2011). Servirá, também, para a preparação permanente de todos vocês. Solicitei à Supervisão do Ponto e já recebi a autorização de disponibilizar a vocês, como cortesia, aula extra para abordarmos o citado conteúdo. Desta forma, estarei, a partir do dia 27/08, disponibilizando este material a vocês (a tempo da prova da Receita que acontecerá em 15 e 16/09/2012). Chega de prosa e vamos para a matéria. Boa aula para todos nós !!! Críticas e sugestões poderão ser enviadas para: henriquecampolina@pontodosconcursos.com.br Prof. Henrique Campolina Julho/2012
  • 2. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 2 4. A Modalidade Licitatória do Pregão Desde a sua instituição pela Lei nº 10.520, em 2002, o Pregão é a modalidade licitatória mais utilizada por toda Administração Pública brasileira. Em alguns casos, até mesmo empresas privadas utilizam sistemáticas muito parecidas com a do Pregão para selecionar suas contratações. Constataremos no decorrer desta aula, grandes diferenças entre o Pregão e as demais modalidades (Lei 8.666/93), que buscarem trazer eficiência, eficácia e celeridade aos processos de compra, entre as quais podemos mencionar: Inversão das fases de julgamento da habilitação e propostas; Possibilidade de oferta de lances (redução do valor da proposta inicial) durante a sessão pública; Concentração da fase recursal em momento único (imediatamente após a declaração do licitante vencedor); Possibilidade de realização do procedimento em ambiente virtual. 4.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Como gosto de fazer, precisamos iniciar nossos estudos pela ementa da norma: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Conforme já comentei em dúvida trazida por vocês em nosso Fórum, a Lei 8.666/93 veda a criação de novas modalidades ou de combinação daquelas constantes naquela norma aos administradores públicos. Mas tanto na Lei 8.666/93 quanto na Lei 10.520/2002, o legislador federal atende à previsão constitucional decorre do art. 22 XXVII da CF. Relembrem a parte que nos interessa deste dispositivo:
  • 3. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 3 “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;” Desta forma, a União, no exercício desta competência, institui uma inovadora modalidade licitatória: o Pregão, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Como não há, conforme veremos, limitação de valores para a utilização do pregão, o artigo 1º traz, implicitamente, a única restrição à adoção do Pregão pela administração pública: a natureza do objeto a ser licitado. Por que digo que é uma restrição implícita? Ora, se o dispositivo determina quais objetos poderão ser adquiridos/contratados por meio da modalidade Pregão, para os demais objetos estará legalmente vedado. CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES PÚBLICAS Permitida adoção do Pregão Não permitida adoção do Pregão Aquisição de bens comuns Contratação de serviços comuns Contratação de serviços de engenharia comuns Obras Locações imobiliárias em geral Alienações em geral Vocês podem estar estranhando a separação que fiz entre “serviços comuns” e “serviços de engenharia comuns”, mas foi proposital para trazermos um polêmico tema, hoje pacificado pela Súmula do TCU nº 257/2010 (percebam que a Lei foi publicada em 2002 e somente após 8 anos o TCU emitiu uma súmula, visando encerrar as diversas discussões existentes sobre tal assunto).
  • 4. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 4 Por que surgiu tal polêmica. Acompanhem comigo: Inicialmente, a Constituição Federal/1988 trouxe no inciso XXI de seu art. 37 (já estudado aqui por nós): “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. O Decreto nº 3.555/2000, que objetivava regular Medida Provisória, trouxe expressamente a vedação da adoção do pregão para serviços de engenharia (artigo 5º do Anexo I do Decreto): “Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.” (grifos meus) Mas, caros candidatos, percebam a cronologia das normas (que fiz questão de manter nestas transcrições). A Lei 10.520, ao entrar em vigor em 2002, mesmo que, tecnicamente, não tenha revogado os dispositivos do citado Decreto, afasta a aplicabilidade daqueles que lhe são incompatíveis, como o presente caso (questão acerca da hierarquia entre as normas do ordenamento jurídico brasileiro). O art. 1º da Lei nº 10.520/2002 já transcrito nesta aula não entra no mérito da questão, possibilitando a adoção do pregão “para aquisição de bens e serviços comuns”. Em 2005, o Decreto nº 5.450 trouxe em seu art. 6º quase a literalidade do art. 5º do Decreto 3.555/2000, EXCETO a citação aos aqui analisados serviços de engenharia. Confiram:
  • 5. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 5 “Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.” (grifo meu) Feitas todas estas remissões históricas da legislação pertinente, para entendermos o enredo que circula este tema, trazemos a transcrição da Súmula do TCU nº 257/2010 que, objetivamente, encerra as discussões: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.”1 Assim, para se caracterizar um bem ou um serviço como “comum”, é preciso verificar se seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme conceitua o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002. Quando o enunciado de uma questão de concurso disser “bens e serviços comuns” (caput) ou “bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (parágrafo único), estará se referindo ao campo de aplicação da modalidade Pregão. Embasamento legal: Art. 1º da Lei 10.520/2002 Art. 2º (VETADO) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. § 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. Costumo dizer que a técnica legislativa dos diversos órgãos brasileiros com tais competências é bastante atípica. Nunca entendi como um artigo pode ter seu 1 Súmula do TCU nº 257, de 28/04/2010 (sítio oficial do TCU: www.tcu.gov.br)
  • 6. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 6 cabeçalho (caput) revogado e os demais dispositivos mantidos. Em todo caso, foi só um desabafo meu, que serve para alertá-los sobre a independência entre as disposições legais (inclusive, é esta a justificativa para a presente composição legislativa). Polêmicas à parte, vamos analisar os §§ do artigo 2º Como já dissemos no início desta aula, a presente legislação traz a inovadora possibilidade de realizar uma licitação em ambiente virtual (recursos de TI2 ): §1º do artigo 2º, que também determina a exigência de regulamentação específica (Decreto nº 5.450/2005 – que ainda estudaremos nesta aula) para definição dos procedimentos e atos próprios desta forma. Quanto à utilização de bolsas de mercadorias (§§2º e 3º do art. 2º da Lei 10.520/2002), é importantíssimo salientarmos que não há aqui delegação da competência de licitar atribuída aos órgãos e entidades da administração pública, mas a possibilidade destas bolsas colaborarem (apoios técnico e operacional) nos atos do pregão, continuando as decisões destinadas às autoridades administrativas. Importante, também, ressalvar que a previsão legal necessitará de regulamentação específica para operacionalização. Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua 2 TI: Sigla utilizada para referir-se à Tecnologia da Informação
  • 7. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 7 classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. Nas demais modalidades licitatórias, costumava-se chamar as fases da licitação de interna e, após a publicação do edital, externa. A legislação que instituiu o pregão trouxe a nomenclatura fase preparatória (que, analogamente, podemos identificar como sendo a fase interna da Lei 8.666/93) em seu artigo 3º. Vou formatar em quadros as fases interna (art. 3º) e externa (art. 4º) devido à sua importância para a preparação de vocês e entendimento da lógica procedimental do Pregão. A coluna “Personagem” se destina a identificar quais agentes deverão praticar os atos ou se responsabilizar pelos procedimentos obrigatórios na fase preparatória do Pregão: PREGÃO – Fase Preparatória (ou Interna) Ato / Procedimento Personagem Justificativa da necessidade de contratação. Autoridade Competente (cujas justificativas deverão compor os autos do procedimento, incluindo, quando aplicável, orçamento detalhado do objeto licitado) Exigências de habilitação Critérios de aceitação das propostas Sanções por inadimplemento Cláusulas do contrato, incluindo fixação dos prazos para fornecimento; Designação do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, entre servidores do órgão/entidade (*) Autoridade Competente Definição do objeto (precisa, suficiente e clara), sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição. Autoridade Competente / Setor usuário-requisitante Fonte: Art. 3º da Lei 10.520/2002 (*) Vide ressalva no quadro a seguir sobre “Equipe de Apoio”
  • 8. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 8 Ao longo de nossos estudos, encontraremos e analisaremos diversas funções do Pregoeiro e da Autoridade Competente, mas as relacionadas à equipe de apoio, bem como suas características são decorrentes deste art. 3º. Vamos a elas: PREGÃO – Equipe de Apoio Atribuições Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório (retirado do art. 12 do Decreto nº 5.450/2005), Outras atividades afins. Características Formada por servidores do órgão ou entidade promotora da licitação; Integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento; No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares (Claro né pessoal?! Já pensou se tal previsão não fosse possível, os transtornos que seriam causados em alguns órgãos do citado Ministério). Fontes: Art. 3º da Lei 10.520/2002 e Art. 12 do Decreto nº 5.450/2005 Antes de entrarmos na fase externa do pregão, precisamos listar os elementos e informações que deverão constar do Edital: PREGÃO – Edital Itens/Elementos Obrigatórios Normas que disciplinam o procedimento licitatório; Justificativa da necessidade de contratação; Definição do objeto (precisa, suficiente e clara), sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição; Exigências de habilitação; Critérios de aceitação das propostas; Sanções por inadimplemento; Minuta do contrato, quando houver. Fontes: Artigos 3º e 4º da Lei 10.520/2002
  • 9. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 9 Após a leitura atenta e minuciosa dos senhores e senhoras do artigo 4º (sempre recomendarei tais releituras), iremos trazer um quadro-resumo com a cronologia da fase externa do pregão para que todos possam entender o tamanho das inovações trazidas por esta modalidade licitatória. Aproveitaremos, inclusive, para já diferenciar alguns procedimentos entre as formas presencial e eletrônica desta modalidade: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata art. 2º; II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso; IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998; V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para
  • 10. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 10 fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
  • 11. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 11 PREGÃO – Fase Externa Etapa Ato / Procedimento Obs. Início Convocação dos interessados: Publicação de aviso do edital, que conterá: - Definição do objeto; - Indicação do local/dia/horários p/obtenção do edital. Cópias do edital Regulamentada pelos Decretos Prazo para licitantes Prazo para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso do edital. ≥ a 8 dias úteis Sessão Pública Dia, hora e local designados no edital, quando serão recebidas as propostas. - Credenciamento Representante do Licitante Comprovação de possuir poderes necessários para formular propostas (lances) e praticar demais atos inerentes ao certame. Na sessão pública Abertura da sessão Momento formal e solene (normalmente os editais atribuem a partir deste momento a impossibilidade de nossos licitantes) Ato do Pregoeiro Declaração Prévia Apresentarão pelos licitantes de declaração que cumprem as referidas exigências editalícias. Devido à inversão das fases Recebimento das Propostas Entrega pelos licitantes de suas propostas: Pregão Presencial: Envelopes com proposta comercial e com documentos habilitação, Pregão Eletrônico: Oferta da proposta comercial, em campo sigiloso do ambiente virtual. - Verificação de conformidade das propostas Após abertas as propostas (envelopes ou no ambiente virtual), verificação da conformidade das mesmas com os requisitos editalícios. Pregoeiro e Equipe de Apoio Fase Competititva (lances) Pregão Presencial: Autor da menor oferta e os c/preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances; Pregão Eletrônico: Todos os licitantes com propostas classificadas poderão ofertar lances. Os lances serão verbais (presencial) ou eletrônicos e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Pregão Presencial: Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições acima definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer os lances. Julgamento Deverão ser observados os parâmetros mínimos definidos no edital. Critério de menor preço Aceitabilidade da Menor Oferta Examinar a proposta classificada em primeiro lugar (quanto ao objeto e ao valor) – Decisão motivada. Decisão do Pregoeiro Fase de Habilitação Verificação da documentação de habilitação: Pregão Presencial: Abertura do envelope contendo tal documentação; Pregão Eletrônico: Verificação em sítios oficiais (SICAF) e por documentos enviados pelos licitantes (fax,e-mail,etc). Edital fixará prazo p/envio documentação (pregão eletrônico) Declaração de Vencedor Momento formal e solene. Atos do Pregoeiro Após verificação do atendimento as exigências do edital. Se a oferta não for aceitável ou licitante inabilitado, o pregoeiro examinará ofertas e qualificação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao edital: declarado-o vencedor
  • 12. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 12 PREGÃO – Fase Externa Etapa Ato / Procedimento Obs. Recursal Manifestação Imediatamente após declaração do vencedor, licitante poderá manifestar intenção de recorrer. Manifestação motivada Razões Prazo de 3 dias para apresentação formal das razões. Limitadas ao conteúdo da manifestação Contrarrazões Prazo de 3 dias, que correrão após término do prazo das razões Vista imediata dos autos Acolhimento Invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento - Ausência de manifestação Decadência do direito de recurso. Perda do direito p/licitante Decisão Os recursos serão decididos pela autoridade competente. Ato Autoridade Competente Adjudicação p/Pregoeiro O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não existirem manifestações imediatas e motivadas da intenção de recorrer pelos licitantes. Ato do Pregoeiro Adjudicação p/Autoridade Quando existirem recursos, após os mesmos serem decididos, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. Ato da Autoridade Competente Homologação Homologada a licitação pela autoridade competente, a administração convocará, no prazo previsto (edital), o adjudicatário 3 p/assinatura do contrato. Ato da Autoridade Competente Fontes: Lei 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar (após encerrada a formulação dos lances) ou nas convocações dos proponentes subsequentes, visando a obtenção de melhores preços. É vedado ao Pregoeiro a negociação com licitantes para alterar a ordem de classificação das propostas. O art. 4º ainda traz a previsão do chamamento dos licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação, caso o adjudicatário não atenda à convocação da administração para celebração do contrato dentro do prazo de validade de sua proposta. Aqui também precisaremos de um Ponto Importante para realçar as diferenças entre as disposições legais das Leis 8.666/93 e 10.520/2002: 3 Em linguagem direta: adjudicatário é o licitante que venceu a licitação, cujo objeto lhe foi adjudicado (adjudicar significa entregar o objeto licitado para a empresa executá-lo)
  • 13. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 13 A Lei nº 10.520/2002 ao possibilitar o chamamento de licitantes subsequentes para celebração de contrato, quando o adjudicatário inicial não atender à convocação da administração, NÃO determina que os outros licitantes celebrem contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, como determina a Lei nº 8.666/93. Precisamos, ainda, dar atenção ao inciso XIII do art. 4º a Lei 10.520/2002, que trata das exigências de habilitação para a modalidade pregão: PREGÃO – Edital Documentação de Habilitação Situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais (se aplicação): Regularidade fiscal, Habilitação jurídica; Qualificações técnica; Qualificação econômico-financeira; Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF4 Utilização de Cadastros Poderão, em substituição à documentação acima exigida, ser utilizados cadastros (SICAF5 e/ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, DF ou Municípios), assegurado o direito de acesso aos dados neles constantes pelos interessados. Fonte: Art. 4º da Lei 10.520/2002 Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Um dos dispositivos desta norma mais cobrados em provas de concurso que tratam sobre a modalidade pregão. É um dispositivo de interpretação direta e 4 “XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;” (inciso XXXIII do art.7º da CF/1988) 5 SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (estudaremos neste curso)
  • 14. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 14 fácil e que, após a resolução dos exercícios que traremos ao longo da aula, será devidamente tratado e reforçado na memória dos i. candidatos. Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Outro dispositivo de fácil interpretação. O que precisamos nos atentar aqui é para a ressalva existente na lei: Prazo de Validade das Propostas no Pregão Regra Geral: 60 (sessenta) dias. Exceções: Deverão estar devidamente fixadas no edital. Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Percebam que até para tipificar as condutas reprováveis e elencar as sanções administrativas aplicáveis, a Lei nº 10.520/2002 foi prática e direta. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Condutas Reprováveis Sanções Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Deixar de entregar documentação exigida; Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal. Impedido de licitar e contratar com a União, Estados, DF ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; Descredenciamento no SICAF e/ou sistemas de cadastro semelhantes pelo prazo de até 5 (cinco) anos; Aplicação das multas previstas em edital e no contrato; Demais cominações legais. Fonte: Art. 7º da Lei 10.520/2002
  • 15. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 15 Aspectos importantes a serem analisados nestas previsões legais para aplicação das sanções: Novamente, o legislador se preocupou com a aplicação de penalidades aos licitantes adjudicatários que não celebram o contrato, dentro da validade de sua proposta; Para os casos de Pregão, após o devido procedimento legal previsto, a administração só poderá aplicar as sanções e penalidades previstas nesta Lei. Apesar da aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 (art. 9º a seguir), não é possível a aplicação de sanções diversas das descritas neste art. 7º; Assim como ocorre na Lei 8.666/93, também aqui a aplicação de multas poderá ser efetuada conjuntamente às demais sanções previstas; As sanções, assim como demais normas, relacionadas ao pregão se exaurem com o encerramento do procedimento licitatório, passando a vigorar, na regulação dos contratos, as regras contidas na Lei nº 8.666/93. Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º. Além de definir a necessidade de composição dos autos do procedimento licitatório (Pregão), independente do tipo (presencial ou eletrônico), com os essenciais atos praticados, este artigo traz expressamente a finalidade desta formalização (aferição pelos órgãos/agentes de controle) e remete ao regulamento (decretos) a forma de operacionalizar tal comando. Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666/1993. Artigo polêmico com aplicação genérica. Para nossos estudos, é preciso memorizarmos a possibilidade legal de aplicação das normas da Lei 8.666/93 para a modalidade pregão, de maneira SUBSIDIÁRIA. É isto que poderá ser cobrado no concurso.
  • 16. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 16 Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001. Artigo técnico, em prol da segurança jurídica, evitando que se questione algum ato já praticado em conformidade com a legislação vigente, à época da entrada em vigor da Lei 10.520/2002, em virtude das novas disposições nela contidas. Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. Um artigo que mudou o perfil das aquisições da administração pública do país, corroborado pela estabilidade da economia brasileira, ao permitir a adoção do pregão para compras e contratações a serem realizadas no Sistema de Registro de Preços – SRP (que será o tema de nossa próxima aula). Já Lei 8.666/93 permitiu este procedimento apenas para a modalidade Concorrência (lembram-se que passei rapidamente pelo art. 15 no tocante ao SRP). Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado. II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora. III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a
  • 17. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 17 vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.” Este artigo 12 apenas faz uma inserção na Lei 10.191/2001, que “dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde”6 , para estender a adoção do pregão a tais aquisições e contratações, desde que sejam considerados bens e serviços comuns da área da saúde. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Outro artigo técnico, com aplicação realizada e, para nós atualmente, sem qualquer aplicação técnica. Hora de nos exercitarmos um pouco! 6 Ementa da Lei nº 10.191 de14/02/20001
  • 18. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 18 QUESTÕES RESOLVIDAS (Pregão) Questão 1 (ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - Correição – 2006) – A modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, é a) a carta convite. b) a tomada de preços. c) a concorrência. d) o leilão. e) o pregão. Resolução: Como não poderia deixar de ser, ao iniciarmos nossos estudos sobre a atual “estrela da Companhia” (Pregão, em seus tipos presencial e eletrônico), trago uma questão que aborda seu campo de aplicação. Questão simples, fácil e direta (resposta já no art. 1º da Lei 10.520/2002), para esquentarmos os motores. Lembram que eu disse que às vezes não aparecerá a expressão “bens e serviços comuns”. Aqui poderia residir a dúvida do candidato (dos outros, é claro) no momento de apreensão e ansiedade da prova. Gabarito: E Questão 2 (FCC – INFRAERO – Analista de Sistemas – 2011) – O pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002, a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns. b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública. c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.
  • 19. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 19 d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal. e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável. Resolução: Vamos analisar cada assertiva para identificarmos a correta: “a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.” Assertiva errada: Conforme já abordamos na questão anterior, é exatamente para estes tipos de aquisição que a modalidade foi instituída. “b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública.” Assertiva errada: Os incisos VIII e IX do art. 4º da Lei 10.520/2002 dizem: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (grifo meu) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (grifo meu) Se procurarmos tal previsão no Anexo I (Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão) do Decreto nº 3.555/2000, encontraremos o art. 2º que diz: Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (grifos meus) Podemos, ainda, incluir em nossos estudos a existência de “lances eletrônicos”, que se referem aqueles formulados pelos licitantes no decorrer do Pregão do tipo eletrônico (Decreto nº 5.450/2005). “c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.” Assertiva CORRETA:
  • 20. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 20 O pregão no tipo eletrônico só pode ser regulamentado pelo Decreto nº 5.450/2005, em virtude do preconizado exatamente no §1º do art. 2º da Lei nº 10.520/2002, de onde foi extraída a assertiva acima. (lembrete ao final da resolução) Desta forma, encontramos a alternativa de resposta correta, mas vamos analisar e detectar as incorreções das opções ‘d’ e ‘e’, para termos certeza que realmente encontramos o gabarito. “d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.” Assertiva errada: Para verificarmos a incorreção desta frase, buscaremos a ementa da Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. (grifo meu) “e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável.” Assertiva errada: A Lei 10.520/2002, expressamente, invoca a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93. Vejam: Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Além disto, a alternativa traz outra incorreção: a disciplina legal aplicável ao pregão é praticamente a mesma das demais modalidades licitatórias, ficando as diferenças no campo operacional. Lembrete: Decretos regulamentam as disposições contidas nas leis, não lhe sendo atribuídos poderes de criação. Isto é, suas regulamentações não poderão extrapolar das determinações legais. Gabarito: C
  • 21. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 21 Questão 3 (FCC – TRT-23ª Região(MT) – Analista Judiciário – 2011) – No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar: a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet. b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial. d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação. Resolução: Continuemos com nossas abordagens por alternativa de resposta, que nos possibilita reforçar nossos estudos acerca dos diversos dispositivos da legislação referente ao pregão que consta em nosso conteúdo programático. Importante, antes de mais nada, perceber que o enunciado pede que encontremos a opção INCORRETA: “a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.” Assertiva correta: Acabamos de estudar (questão anterior) a previsão legal da realização do pregão em ambiente virtual (internet). “b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. Assertiva correta: Também acabamos de estudar este campo de aplicação do pregão. “c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.” Assertiva correta: Também já falamos do art. 2º do Decreto 3.555/2000, que comprovam a veracidade da frase desta opção de resposta. Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (grifos meus) “d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” Assertiva correta: Acabamos de estudar (questão anterior) a ementa da
  • 22. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 22 Lei 10.520/2002 que destina esta modalidade à União, Estados, DF e Municípios “e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.” Assertiva ERRADA: A legislação em momento algum traz limites quanto ao valor para a contratação para a utilização da modalidade Pregão. Ilustrando isto, trago a definição de pregão da profª. Maria Sylvia Di Pietro: “Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública”7 (grifo meu) Gabarito: E Questão 4 (FCC – TJ-PE – Juiz – 2011) – É regra estranha ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina que a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação 7 DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ªed. São Paulo: Atlas, 2008, pág. 366
  • 23. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 23 do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Resolução: Analisemos cada alternativa de resposta. Aqui é solicitado que identifiquemos novamente a opção INCORRETA (“regra estranha”). “a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.” Assertiva ERRADA: esta assertiva contraria o inciso VIII do art. 4º da Lei 10.520/2002 determina: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (grifo meu) “b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.” Assertiva correta: novamente encontramos a resposta no art. 4º da Lei 10.520/2002, agora no inciso V, cuja opção é transcrição literal do mesmo. Confiram: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; “c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.” Assertiva correta: Pelo visto, a banca se ateve ao conteúdo do art. 4º (Lei 10.520/2002). Agora é reprodução do inciso X: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; “d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.” Assertiva correta: Olha a cópia do inciso XI aí: XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
  • 24. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 24 “e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.” Assertiva correta: Como não poderia deixar de ser, a questão encerra suas opções com a transcrição de outro inciso (XII) do art. 4º: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; Gabarito: A Questão 5 (FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta questão, considere a Lei nº 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens e serviços a serem licitados. IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro. V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregado da administração. De acordo com a Lei, é correto o que consta apenas em a) I e III. b) III e V. c) II, III e IV. d) IV e V. e) I, II e V.
  • 25. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 25 Resolução: Hora de analisarmos cada assertiva (certo ou errado), para posterior verificação de qual combinação de itens deveremos marcar: “I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.” Assertiva correta: transcrição literal do inciso I do art. 3º da Lei 10.520/2002. “II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.” Assertiva errada: A alternativa traz praticamente o inciso II do art. 3º da Lei 10.520/2002, exceto a correta citação das vedações, que foram eliminadas na elaboração da frase acima. Confiram: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (grifo meu) “III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens e serviços a serem licitados.” Assertiva correta: transcrição literal do inciso III do mesmo art. 3º. “IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.” Assertiva errada: Leiam o inciso IV do mesmo art. 3º e verifiquem que, além do pregoeiro, também será atribuição da autoridade competente a designação da equipe de apoio que auxiliará o pregoeiro em suas atividades: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
  • 26. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 26 “V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregado da administração.” Assertiva errada: Novamente embasada no art. 3º, o texto do enunciado traz sutis diferenças que o transformam em incorreto: § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. Resumindo: I – Correta II – Errada III – Correta IV – Errada V – Errada Gabarito: A Questão 6 (FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em matéria de pregão, analise: I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento, entre outras providências. II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente, denominadas como a) executiva e preparatória. b) externa e preparatória. c) interna e executiva. d) externa e interna. e) preparatória e externa. Resolução: Nas demais modalidades licitatórias, costumava-se chamar as fases da licitação de interna e, após a publicação do edital, externa.
  • 27. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 27 A legislação que instituiu o pregão trouxe a nomenclatura fase preparatória (que, analogamente, podemos identificar como sendo a fase interna da Lei 8.666/93) em seu artigo 3º, que transcreveremos apenas a parte interessante à questão: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (grifos meus) Percebam que a assertiva ‘I’ do enunciado encontra-se contida no inciso I deste artigo. Logo, ocorre na fase preparatória. Agora transcrevemos as partes do art. 4º (fase externa) que solucionam o restante da questão: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: ... XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; (grifos meus) Percebam que a assertiva ‘II’ do enunciado é o inciso XI do artigo 4º. Logo, ocorre na fase externa. Somando as conclusões: Fase preparatória (interna) e fase externa. Gabarito: E Questão 7 (FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta questão, considere a Lei nº 10.520/2002: A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a a) 30 dias úteis. b) 15 dias úteis. c) 10 dias úteis. d) 8 dias úteis. e) 20 dias úteis.
  • 28. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 28 Resolução: Questão de resolução direta e imediata. Inclusive, já abordamos este quesito nesta aula. Lembram? V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; Gabarito: D Questão 8 (ESAF – SUSEP – Agente Executivo – 2006) – Para habilitação dos licitantes, no caso de pregão, não será exigida documentação relativa à a) habilitação jurídica. b) garantia da proposta. c) qualificação econômico-financeira. d) regularidade fiscal. e) qualificação técnica. Resolução: Resgatando o inciso XIII do art. 3º da Lei 10.520/2002, já identificamos a resposta da questão (‘b’). Vejam o inciso com indicação minha no meio do texto legal para identificação de natureza da documentação: XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, (documentação de regularidade fiscal) quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; Logo, a Lei exige documentações relativas à regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Voltando às opções de resposta da questão, fica claro que a opção a ser marcada é a letra ‘b’ (como ainda traremos questões que versarão sobre garantia de proposta na modalidade pregão, deixarei mais comentários a este respeito para tal momento). Gabarito: B
  • 29. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 29 Questão 9 (ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) – Sobre o tema ‘Pregão’, pode- se afirmar corretamente que: a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de Preços. b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela União. c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e serviços de engenharia. d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os critérios de menor preço ou técnica e preço. e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Resolução: Vamos destrinchar cada alternativa de resposta: “a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de Preços.” Assertiva errada: Conforme já estudamos, não há limitação de valor para a adoção da modalidade Pregão. “b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela União.” Assertiva CORRETA: Precisaremos resgatar o §1º do art. 62 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, que estudamos na aula passada, para confirmar a correção da alternativa: § 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. (grifo meu) “c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e serviços de engenharia.” Assertiva errada: Não há distinção entre a
  • 30. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 30 aplicação do pregão em relação aos seus tipos (presencial e eletrônico), sendo vedada às contratações de obras. “d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os critérios de menor preço ou técnica e preço.” Assertiva errada: Não é o que o inciso X do art. 4º (Lei 10.520/2002) diz: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (grifo meu) “e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.” Assertiva errada: Também já comentados sobre tal assunto, presente na ementa da Lei 10.520/2002. Gabarito: B Questão 10 (CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2007) – Aplica-se a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para: a) contratação de serviços de vigilância. b) contratação de obras de engenharia. c) locações imobiliárias. d) alienações de bens móveis. e) alienações de bens imóveis. Resolução Comecemos pelo art. 1º da Lei 10.520/2002, que traz os objetos que podem ser adquiridos e/ou contratados mediante a realização da modalidade licitatória do pregão: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • 31. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 31 Mas o que seriam aquisições de bens (compras) e contratação de serviços (serviços)? Já coloquei entre parênteses as previsões constantes no art. 2º da Lei 8.666/93: Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Vejam que serviços e compras enquadram-se perfeitamente nos objetos trazidos pelo art. 1º da Lei do Pregão, estando obras, alienações e locações classificados como outros tipos de contratação. Voltando ao enunciado, encontramos a letra A (serviços de vigilância), que traz uma hipótese possível de ser contratada através do Pregão. Alguns de vocês podem ter ficado na dúvida, porque recorri à Lei nº 8.666/93 para resolver esta questão. Não podemos esquecer que o art. 9º da Lei nº 10.520/2002 diz: Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Gabarito: A Questão 11 (ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) No Pregão, o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de: a) 30 (trinta) dias. b) 45 (quarenta e cinco) dias. c) 60 (sessenta) dias. d) 90 (noventa) dias. e) 120 (cento e vinte) dias. Resolução: Questão de resolução direta. Vejam o que diz o art. 6º da Lei 10.520/2002: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Gabarito: C
  • 32. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 32 Questão 12 (CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2010) – No pregão presencial, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, exige-se A) garantia de proposta. B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. D) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame. E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva. Resolução: Vamos analisar cada assertiva: “A) garantia de proposta.” Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º I da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; “B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.” Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º II da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; “C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.” Assertiva errada: Tal exigência é vedada no art. 5º III da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: [...]
  • 33. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 33 III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. “D)renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame.” Assertiva errada: os direitos à ampla defesa e ao contraditório são assegurados constitucionalmente e nenhuma lei poderá ferir a aplicação de seus desdobramentos. Desta forma, o procedimento licitatório do pregão não pode exigir que os licitantes renunciam de seus direitos de recorrer de uma decisão da qual não concordem. “E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva.” Assertiva CORRETA: tal procedimento está descrito no inciso XII do art. 4º da Lei 10.520/2002. Confiram comigo o embasamento legal que torna esta alternativa o gabarito da presente questão: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; Gabarito: E Questão 13 (FCC – TRT-15ª Região – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2009) – A respeito do pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que A) é permitida a garantia de proposta. B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital. C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais.
  • 34. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 34 D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão. E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais. Resolução Precisamos, neste enunciado, encontrar a alternativa INCORRETA. Vamos lá: “A) é permitida a garantia de proposta.” Assertiva INCORRETA: Vou novamente trazer esta vedação legal, por saber que é muito cobrada nas questões sobre pregão em concursos públicos. Previsão legal: art. 5º I da Lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; “B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital.” Assertiva correta: Transcrição literal do art. 6º: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. “C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais.” Assertiva correta: Transcrição de partes do art. 7º da Lei 10.520/2002, que mantém a coerência com a norma. Confiram: Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (destaquei)
  • 35. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 35 “D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.” Assertiva correta: Transcrição literal de quase a totalidade do art. 11 da Lei 10.520/2002: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. “E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais.” Assertiva correta: Outra transcrição de partes do art. 7º da Lei 10.520/2002, que mantém a coerência com a norma. Confiram: Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (destaquei) Gabarito: A Questão 14 (ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2008) – Em uma licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a observância do princípio da:
  • 36. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 36 a) vinculação ao instrumento convocatório. b) moralidade. c) imprevisão. d) economicidade. e) proporcionalidade. Resolução: A questão se refere ao edital da licitação (instrumento convocatório). Então, nada melhor do que relembrarmos o conceito do princípio de vinculação ao instrumento convocatório, para ver se ele se encaixa no enunciado: Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Para revestir uma licitação de isonomia, transparência e moralidade, nada mais justo que as atuações dos agentes públicos e das empresas participantes (licitantes) estarem vinculadas ao edital licitatório (instrumento convocatório). Costuma-se dizer que o “edital é a lei interna da licitação”, como claramente nos ensina o mestre Hely Lopes Meirelles: “O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes quanto a Administração que o expediu. É impositivo para ambas as partes e para todos os interessados na licitação”8 ; Podemos marcar a letra A, afinal uma das finalidades da republicação do edital (§4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993) é a correção e legalidade das regras do jogo, as quais subordinarão todos os licitantes e, também, a própria administração. Relembrem este dispositivo da Lei de Licitações e Contratos Administrativos: § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Gabarito: A 8 MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 4ª ed. São Paulo: RT, 1979, p. 27.
  • 37. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 37 Questão 15 Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, julgue o próximo item. __ A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de concorrência ou de pregão. Resolução Para confirmarmos a correção desta questão (que espero que todos vocês já identificaram só ao ler o enunciado), precisamos resgatar artigos das Leis 8.666/93 (Concorrência) e 10.520/02 (Pregão): Inciso I do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93: § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; Art. 11 da Lei nº 10.520/02: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. Gabarito: C (Certo)
  • 38. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 38 QUESTÕES PROPOSTAS (Simulado) Questão 1 (ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - Correição – 2006) – A modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, é a) a carta convite. b) a tomada de preços. c) a concorrência. d) o leilão. e) o pregão. Questão 2 (FCC – INFRAERO – Analista de Sistemas – 2011) – O pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002, a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns. b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública. c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica. d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal. e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável. Questão 3 (FCC – TRT-23ª Região(MT) – Analista Judiciário – 2011) – No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar: a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet. b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial. d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
  • 39. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 39 Questão 4 (FCC – TJ-PE – Juiz – 2011) – É regra estranha ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina que a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. e) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Questão 5 (FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta questão, considere a Lei nº 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens e serviços a serem licitados.
  • 40. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 40 IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro. V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregado da administração. De acordo com a Lei, é correto o que consta apenas em a) I e III. b) III e V. c) II, III e IV. d) IV e V. e) I, II e V. Questão 6 (FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em matéria de pregão, analise: I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento, entre outras providências. II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente, denominadas como a) executiva e preparatória. b) externa e preparatória. c) interna e executiva. d) externa e interna. e) preparatória e externa. Questão 7 (FCC – TRF-4ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Para responder a esta questão, considere a Lei nº 10.520/2002: A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a a) 30 dias úteis. b) 15 dias úteis. c) 10 dias úteis. d) 8 dias úteis. e) 20 dias úteis.
  • 41. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 41 Questão 8 (ESAF – SUSEP – Agente Executivo – 2006) – Para habilitação dos licitantes, no caso de pregão, não será exigida documentação relativa à a) habilitação jurídica. b) garantia da proposta. c) qualificação econômico-financeira. d) regularidade fiscal. e) qualificação técnica. Questão 9 (ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) – Sobre o tema ‘Pregão’, pode- se afirmar corretamente que: a) sua aplicação é vedada nos casos em que os bens a serem adquiridos ultrapassem o valor máximo estabelecido para a modalidade Tomada de Preços. b) é obrigatório para os órgãos e entidades públicas que busquem adquirir bens e serviços comuns com recursos transferidos voluntariamente pela União. c) sua forma eletrônica se aplica, entre outras, às contratações de obras e serviços de engenharia. d) para julgamento e classificação das propostas, podem ser adotados os critérios de menor preço ou técnica e preço. e) seu uso é vedado no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Questão 10 (CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2007) – Aplica-se a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para: a) contratação de serviços de vigilância. b) contratação de obras de engenharia. c) locações imobiliárias. d) alienações de bens móveis. e) alienações de bens imóveis.
  • 42. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 42 Questão 11 (ESAF – ANA – Analista Administrativo – 2009) No Pregão, o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital, será de: a) 30 (trinta) dias. b) 45 (quarenta e cinco) dias. c) 60 (sessenta) dias. d) 90 (noventa) dias. e) 120 (cento e vinte) dias. Questão 12 (CESGRANRIO – EPE – Analista de Gestão Corporativa – 2010) – No pregão presencial, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, exige-se A) garantia de proposta. B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. C) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. D) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame. E) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva. Questão 13 (FCC – TRT-15ª Região – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2009) – A respeito do pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que A) é permitida a garantia de proposta. B) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital. C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais. D) as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
  • 43. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 43 E) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais. Questão 14 (ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2008) – Em uma licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a observância do princípio da: a) vinculação ao instrumento convocatório. b) moralidade. c) imprevisão. d) economicidade. e) proporcionalidade. Questão 15 Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, julgue o próximo item. __ A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de concorrência ou de pregão. GABARITO DO SIMULADO Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Resposta E C E A A E D B B A Questão 11 12 13 14 15 Resposta C E A A C (Certo)
  • 44. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 44 Caros Candidatos, Sei que vocês ainda estão com dúvidas sobre o Pregão, mas lembrem- se que estamos começando os estudos sobre esta modalidade licitatória. Em nossa próxima aula, ao abordarmos os regulamentos (Decretos), que tratam mais detalhadamente dos procedimentos licitatórios, vocês verão que as dúvidas serão devidamente esclarecidas. Abraços, bons estudos e até lá! Prof. Henrique Campolina Julho/2012
  • 45. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 45 BIBLIOGRAFIA FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14ª ed. São Paulo: Dialética, 2010. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. 9ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 7ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio Constitucional da Igualdade. Belo Horizonte: Lê, 1991. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 2009. FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ªed. São Paulo: Atlas, 2008. SANTANA, Jair Eduardo (organizador); GONÇALVES, Adriane Maria; PANKO, Larissa; PEREIRA, Melissa de Cássia; KLOSS, Patricia Bello dos Santos e CÔRREA, Rogério. Legislação Licitações e Contratos Administrativos – Pregão Eletrônico e Presencial – Leis Complementares. 9ª ed. Curitiba: Editora Negócios Públicos do Brasil, 2011. SANTANA, Jair Eduardo. Pregão Presencial e Eletrônico. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
  • 46. AULA 03 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR: HENRIQUE CAMPOLINA Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 46 Licitações & Contratos – 3ª Edição – Tribunal de Contas da União (TCU) Boletim do Tribunal de Contas da União – Edição Especial, Súmulas de 01 a 251. Brasília: Gráfica do TCU, 2007. (versão eletrônica) Dicionário Online Michaelis-UOL (www.michaelis.uol.com.br) Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa Dicionário Online Priberam da Língua Portuguesa (www.priberam.pt/dlpo)