O documento discute as candidaturas à prefeitura de uma cidade e fornece informações sobre duas coligações e seus candidatos. A coligação "A Força do Povo" teve planos de governo parcialmente cumpridos. A coligação "Juntos para Vencer" inclui candidatos com problemas jurídicos como decisões judiciais de afastamento de cargos e rejeição de contas públicas.
1. Uma vez definidas as candidaturas tentaremos
ajudar os eleitores a escolherem o melhor
candidato a prefeito, leiam e tirem as suas
conclusões, comecemos por ordem numérica:
2. COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO (CÉLIO/MARCIO):
leia o plano de governo 2009/2012, veja o que foi cumprido e o que foi
esquecido ( o que foi feito destacamos com uma chave amarela, o que não
foirealizado com uma chave vermelha e o que foi feito em parte marcamos com
um asterisco).
15. 1. MARCONI:
“Novas gravações ligam Marconi Perillo ao
bicheiro Carlos Cachoeira
Jornal O Globo traz novas gravações que, segundo a reportagem,
sugerem que Cachoeira pagava contas de secretários do governo
Perillo, com ajuda da construtora Delta.
Camila BomfimBrasília, DF
A divulgação de novas gravações ligando o nome do governador
de Goiás, peloPSDB, Marconi Perillo, ao bicheiro Carlinhos
Cachoeira, resultaram em um pedido para que ele volte à CPI para
se explicar.
Troca de farpas em pronunciamentos oficiais. “Estão preparando
um golpe contra nós, essa é a verdade, o que eles não têm
coragem é de encarar um mensalão limpo, claro, transparente”,
diz o presidente do PSDB, Sérgio Guerra.
“Atribuir à gente o fato de ter jogado isso ou de usar isso contra o
que quer que seja é no mínimo uma ilação barata”, fala o líder do
partido, senador Walter Pinheiro (PT-BA).
O pano de fundo dessa troca de acusações entre PSDB e PT, na
CPI do Cachoeira, são reportagens que levantaram suspeitas sobre
a conduta do governador de Goiás, Marconi Perillo.
Segundo a revista Época, um relatório da Polícia Federal concluiu
que Perillo, do PSDB, e a construtora Delta fecharam um
compromisso: para receber em dia as verbas dos contratos com o
governo de Goiás, a empresa teria de pagar o governador.
16. Nesta terça-feira (17), o jornal O Globo traz novas gravações que,
segundo a reportagem, sugerem que Carlinhos Cachoeira pagava
contas de secretários do governo Perillo, com ajuda da construtora
Delta.
Num dos telefonemas, Cachoeira diz a Wladimir Garcez, um de
seus auxiliares, que ele não consegue nomear ninguém no Detran
de Goiás.
Cachoeira: eu não consigo pôr no Detran. O Wilder foi lá e
emplacou o cara. O Wilder não dá um centavo pra ninguém, cara!
Imagina, só? Tudo que eu estou te falando. Imagina só. O Wilder
vai lá no Palácio, consegue convencer o Marconi de por o cara. E
você está lá todo dia e não fala nada. Cê tá com o secretariado
todo dia, todo dia cê traz conta pra mim, eu levo pro Cláudio e
não consegue emplacar ninguém.
O senador Randolfe Rodrigues protocolou pedido para reconvocar
o governador de Goiás. Mais combustível para o embate político.
Mas a decisão só será tomada mês que vem, na volta do recesso.
Para a assessoria de Marconi Perillo, as gravações evidenciam
que o grupo de Cachoeira não era atendido em seus pedidos e que
não indicam que tenham sido pagas contas de secretários do
governo.”
globo.com
2. HÉLIO SOARES:
“Decisão do TJ/GO - afastamento de agente público
TJ – GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16013-3/180
(9900029500)
COMARCA DE PARANAIGUARA
AGRAVANTE : HÉLIO SOARES DE PAULA E OUTROS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
LITISCONSORTE : MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA
EMENTA: “Ação por ato de improbidade administrativa com
pedido de perda de função pública e de afastamento liminar do
Prefeito, do Secretário de Administração e da Secretária de
17. Finanças de seus respectivos cargos. Ministério Público.
Legitimidade. Limitação do prazo de afastamento dos cargos
públicos e de indisponibilidade de bens dos réus. I – O Ministério
Público tem legitimidade para propor a ação civil pública visando
o afastamento do cargo de Prefeito Municipal e de auxiliares, por
ato de improbidade administrativa. II – Inteligência do art. 129,
inciso III, da Constituição da República. III – Tanto o prazo de
afastamento dos cargos respectivos como o montante dos bens
postos em indisponibilidade devem ser restritos ao tempo
necessário à apuração dos fatos e ao valor suficiente à cobertura
do possível do erário. IV – Agravo conhecido e parcialmente
provido Decisão Unânime.”
mp
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/acp1999.pdf
TCM REJEITA CONTAS DO ENTÃO PREFEITO
ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM
“TCM manifesta pela rejeição do Balanço Geral/2007 de Paranaiguara
O colegiado do TCM GO, em Sessão do Pleno, realizada no último dia 27,
manifestou pela rejeição das contas relativas ao Balanço Geral do exercício
de 2007 da prefeitura de Paranaiguara, de responsabilidade de Adalberto
dos Santos Amorim. O Parecer Prévio nº 016/2010 está disponível
no Boletim Eletrônico nº 04 do TCM, no site www.tcm.go.gov.br. O prefeito
tem 15 dias de prazo a contar da juntada do AR para apresentar recurso.
A decisão acolhe parecer da Auditoria de Avaliação de Contas de
Governo e do Ministério Público junto ao órgão que manifestaram pela
rejeição das contas por irregularidades que não foram sanadas pelo gestor,
sendo:
1) O Balanço Financeiro não foi adequado aos balancetes financeiros do
mês de dezembro/07, com divergências na despesa Orçamentária e receita
e despesa extra orçamentária, conforme Análise Comparativa;
2) Foi empenhado o montante de R$ 165.337,07 em Bens Móveis e R$
670.896,29 em Bens Imóveis, no entanto, foram incorporados outros valores
18. às Variações Patrimoniais. Não corrigido;
3) Não foi Juntado o Termo de Conferência de Caixa, para o devido
confronto com os extratos bancários;
4) Foi interposto recurso ao Balanço Geral do exercício de 2004, 2005 e
2006, sendo corrigidos todos os saldos patrimoniais do município;
5) Não foi apresentado a Certidão da Dívida Ativa;
6) Em conseqüência da movimentação financeira e patrimonial ocorrida no
exercício e de exercícios anteriores o Balanço Patrimonial permanece com
divergências em todas as contas patrimoniais do apurado por esta Auditoria.
O parecer prévio será encaminhado ao Ministério Público da comarca de
Paranaiguara para as devidas providências.”
http://www2.tcm.go.gov.br/site/noticias/indexNoticias.jsf;jsessionid=5B6C4F505
47CE3A5B16F0BA5162E1D1B?pagina=noticia.xhtml¬iciaId=200